Direito Penal III - FELIPE SCHWAN - AM

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Direito Penal III - FELIPE SCHWAN - AM
PLANO DE CURSO 2014/1
Este Plano de Curso poderá
sofrer alterações a critério do
professor e / ou da Coordenação.
DISCIPLINA: DIREITO PENAL III
PROFESSOR: FELIPE TEIXEIRA SCHWAN
TURMA: 5º AM
UNIDADE DE
TRABALHO
APRESENTAÇÃO
OBJETIVO(S) DE ENSINO
DETALHAMENTO DOS
CONTEÚDOS DE ENSINO
TOTAL DE
AULAS
ESTRATÉGIAS
DE ENSINO
ATIVIDADES PRÁTICAS /
INTERDISCIPLINARES /
OUTRAS
FERRAJOLI, Luigi. Direito e
razão: teoria do garantismo
penal. 3. ed. rev. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2010;
-Conhecer os alunos e o
professor;
E
INTRODUÇÃO DA
DISCIPLINA
-Apresentar uma visão geral
dos temas que serão
abordados
durante
o
semestre,
discutir
os
objetivos da disciplina e a
proposta de avaliação;
-Verificar a
alunos com
diagnosticar
conceitos
estudados;
UNIDADE I
TEORIA
GERAL DOS
TIPOS PENAIS
afinidade dos
a disciplina e
a absorção de
básicos
já
-Relembrar
conceitos
e
institutos do Direito Penal
relacionados às unidades a
serem trabalhadas.
Debater
conceitos
e
institutos da Teoria Geral
dos Tipos Penais, visando
compreender a elaboração,
a interpretação e a aplicação
prática dos tipos penais
incriminadores
e
permissivos previstos no
Código Penal.
Diferenciar os tipos penais a
partir da compreensão de
seus
elementos,
identificando
a
conduta
típica e o bem jurídico
tutelado;
Apresentação do professor e
dos alunos;
Apresentação dos conteúdos,
dos objetivos, da bibliografia,
das estratégias de ensino que
serão utilizadas no decorrer
do semestre e das formas de
avaliação;
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
1 aula
(29/01)
Exposição
dialogada e
recursos
audiovisuais;
Revisão geral de institutos do
Código Penal já estudados em
semestres anteriores.
Exibição de reportagem do
“Jornal da Globo” sobre o
sistema penitenciário brasileiro.
Análise crítico reflexiva acerca
do vídeo exibido, por meio de
debate.
STRECK,
Lenio
Luiz.
Da
proibição
de
excesso
(übermassverbot) à proibição de
proteção
deficiente
(untermassverbot): de como não
há blindagem contra normas
penais inconstitucionais. Revista
do Instituto de Hermenêutica
Jurídica. Porto Alegre, v. I, n. 2,
2004;
GRECO, Rogério. Curso de
direito penal: parte geral. 15. ed.
Niterói: Impetus,
2013.
GRECO, Rogério. Curso de
direito penal: parte especial v. 2.
16. ed. Niterói: Impetus, 2014;
Teoria Geral da parte especial
do Código Penal. Tipo penal.
Espécies de tipos penais.
Elementos constitutivos e
acessórios dos tipos penais.
Espécies de normas penais.
Adequação
típica.
Atipicidade.
2 aulas (03 e
05/02)
Exposição
dialogada e
recursos
audiovisuais;
MÉDICI, Sérgio de Oliveira.
Teoria dos tipos penais. Parte
Especial do Direito
Penal. São Paulo: RT, 2004;
TAVARES, Juarez. Teoria
do injusto penal. Belo
Horizonte: Del Rey, 2000;
SANTOS, Juarez Cirino dos. A
moderna teoria do
fato punível. Curitiba:
Analisar os tipos penais
relacionados à unidade,
buscando formar um
conhecimento que permita a
compreensão de cada
crime, identificando seus
elementos e o bem jurídico
tutelado;
UNIDADE II
DOS CRIMES CONTRA
A VIDA
Desenvolver a capacidade
de análise crítica dos alunos
sobre o estudo do Direito
Penal, a partir de exemplos
concretos extraídos do
contexto social ou de casos
hipotéticos, a fim de aplicar
e consolidar a teoria jurídica
debatida na unidade;
Possibilitar,
além
do
conhecimento teórico, um
conhecimento
prático,
despertando a habilidade na
solução de casos concretos,
além
de
desenvolver
técnicas
redacionais
utilizadas na elaboração de
peças processuais comuns
à prática forense.
UNIDADE III
DOS CRIMES DE
LESÃO CORPORAL,
PERICLITAÇÃO DA
VIDA E DA SAÚDE E
RIXA
Analisar os tipos penais
relacionados à unidade,
buscando formar um
conhecimento que permita a
compreensão de cada
crime, identificando seus
elementos e o bem jurídico
tutelado;
Desenvolver uma postura
crítica sobre o estudo do
Direito Penal, a partir de
exemplos concretos
extraídos do contexto social
ou de casos hipotéticos, a
fim de aplicar e consolidar a
teoria jurídica debatida na
unidade;
ICPC/Lumen Juris, 2005.
GRECO, Rogério. Curso de
direito penal. v. 2. 11. ed.
Niterói: Impetus, 2014;
Homicídio simples. Homicídio
qualificado. Homicídio culposo
(Art. 121, CP c/c Lei 8.072/90
- Lei de crimes hediondos; Lei
9.455/97 - Lei de tortura; Lei
2.889/56 - Lei do genocídio;
Lei 9.434/97 - Lei de remoção
de órgãos e tecidos; e Lei
9.503/97 - Código de Trânsito
Brasileiro);
Induzimento, instigação ou
auxílio ao suicídio (Art. 122,
CP);
BITENCOURT, Cezar Roberto.
Tratado de direito penal: parte
especial. v. 2. 13. ed. São Paulo:
Saraiva, 2013;
9 aulas (10,
12, 17, 19,
24, 26/02 e
10, 12 e
17/03)
Exposição
dialogada e
recursos
audiovisuais;
Estudo de
caso.
Infanticídio (Art. 123, CP);
Aborto (Arts. 124 a 127, CP).
Aborto necessário ou legal
(Art. 128, CP).
Lesões corporais (Art. 129, CP
c/c Lei 11.340/06 - Lei Maria
da Penha);
Perigo de contágio venéreo
(Art. 130, CP);
Perigo
de
contágio
de
moléstia grave (Art. 131, CP);
Perigo para a vida ou saúde
de outrem (Art. 132, CP);
Abandono de Incapaz (Art.
133, CP);
Exposição ou abandono de
recém nascido (Art. 134, CP);
Omissão de Socorro (Art. 135,
CP);
Maus tratos (Art. 136, CP);
Rixa (Art. 137, CP).
4 aulas (19,
24, 26 e
31/03)
Exposição
dialogada e
recursos
audiovisuais;
A turma será dividida em
duplas, que terão acesso à
legislação, à doutrina e a
jurisprudências
impressas
sobre
tema
previamente
fornecido. Em seguida, o
professor irá apresentar um
caso (real ou hipotético) e com
base
nas
informações
fornecidas neste, os alunos irão
elaborar um texto ou peça
processual pertinente ao tema
debatido;
PRADO, Luis Régis. Curso de
direito penal brasileiro: parte
especial. v. 2. 11. ed. São Paulo:
RT, 2012;
NUCCI, Guilherme de
Souza. Manual de direito
penal. 9. ed. São Paulo: RT,
2013;
FRANCO, Alberto Silva.
Crimes hediondos. 7. ed. São
Paulo: RT, 2011;
MAGGIO, Vicente de Paula
Rodrigues. Infanticídio e a
morte culposa do recém
nascido. Campinas: Millenium
Editora, 2004;
JAKOBS, Günther. Suicídio,
eutanásia e Direito Penal.
Barueri: Manole, 2003.
GRECO, Rogério. Curso de
direito penal. v. 2. 11. ed.
Niterói: Impetus, 2014;
BITENCOURT, Cezar Roberto.
Tratado de direito penal: parte
especial. v. 2. 13. ed. São Paulo:
Saraiva, 2013;
PRADO, Luis Régis. Curso de
direito penal brasileiro: parte
especial. v. 2. 11. ed. São Paulo:
RT, 2012;
NUCCI, Guilherme de
Souza. Manual de direito
penal. 9. ed. São Paulo: RT,
2013;
CUNHA, Rogério Sanches e
PINTO, Ronaldo Batista.
Violência Doméstica. Lei Maria
da Penha Comentada. São
Paulo: Revista dos Tribunais,
2007.
Analisar os tipos penais
relacionados à unidade,
buscando formar um
conhecimento que permita a
compreensão de cada
crime, identificando seus
elementos e o bem jurídico
tutelado;
UNIDADE IV
DOS CRIMES CONTRA
A HONRA
Desenvolver a capacidade
de análise crítica dos alunos
sobre o estudo do Direito
Penal, a partir de exemplos
concretos extraídos do
contexto social ou de casos
hipotéticos, a fim de aplicar
e consolidar a teoria jurídica
debatida na unidade;
Exposição
dialogada e
recursos
audiovisuais;
UNIDADE V
DOS CRIMES CONTRA
A LIBERDADE
INDIVIDUAL
Desenvolver a capacidade
de análise crítica dos alunos
sobre o estudo do Direito
Penal, a partir de exemplos
concretos extraídos do
contexto social ou de casos
hipotéticos, a fim de aplicar
e consolidar a teoria jurídica
debatida na unidade.
BITENCOURT, Cezar Roberto.
Tratado de direito penal: parte
especial. v. 2. 13. ed. São Paulo:
Saraiva, 2013;
Calúnia (Art. 138, CP);
Estudo de
caso.
Difamação (Art. 139, CP);
Injúria (Art. 140, CP);
3 aulas (02,
07 e 09/04)
Disposições gerais sobre os
crimes contra a honra (Arts.
141 a 145, CP).
Possibilitar,
além
do
conhecimento teórico, um
conhecimento
prático,
despertando a habilidade na
solução de casos concretos,
além
de
desenvolver
técnicas
redacionais
utilizadas na elaboração de
peças processuais comuns
à prática forense.
Analisar os tipos penais
relacionados à unidade,
buscando formar um
conhecimento que permita a
compreensão de cada
crime, identificando seus
elementos e o bem jurídico
tutelado;
GRECO, Rogério. Curso de
direito penal. v. 2. 11. ed.
Niterói: Impetus, 2014;
Constrangimento ilegal (Art.
146, CP);
Ameaça (Art. 147, CP);
Sequestro ou cárcere privado
(Art. 148, CP);
Redução a condição análoga
à de escravo (Art. 149, CP);
Violação de domicílio (Art.
150, CP);
Violação de correspondência
(Art. 151, CP);
Correspondência
comercial
(Art. 152, CP);
Divulgação de segredo (Art.
153, CP);
Violação
do
segredo
profissional (Art. 154, CP).
A turma será dividida em
duplas, que terão acesso à
legislação, à doutrina e a
jurisprudências
impressas
sobre
tema
previamente
fornecido. Em seguida, o
professor irá apresentar um
caso (real ou hipotético) e com
base
nas
informações
fornecidas neste, os alunos irão
elaborar um texto ou peça
processual pertinente ao tema
debatido;
PRADO, Luis Régis. Curso de
direito penal brasileiro: parte
especial. v. 2. 11. ed. São Paulo:
RT, 2012;
NUCCI, Guilherme de
Souza. Manual de direito
penal. 9. ed. São Paulo: RT,
2013;
PIERÂNGELLI, José Henrique.
Manual de direito penal
brasileiro. v. 2. São Paulo: RT,
2007.
GRECO, Rogério. Curso de
direito penal. v. 2. 11. ed.
Niterói: Impetus, 2014.
2 aulas (14 e
16/04)
Exposição
dialogada e
recursos
audiovisuais;
BITENCOURT, Cezar Roberto.
Tratado de direito penal: parte
especial. v. 2. 13. ed. São Paulo:
Saraiva, 2013.
PRADO, Luis Régis. Curso de
direito penal brasileiro: parte
especial. v. 2. 11. ed. São Paulo:
RT, 2012.
NUCCI, Guilherme de
Souza. Manual de direito
penal. 9. ed. São Paulo: RT,
2013;
PIERÂNGELLI, José Henrique.
Manual de direito penal
brasileiro. v. 2. São Paulo: RT,
2007.
UNIDADE VI
DOS CRIMES CONTRA
O PATRIMÔNIO
Analisar os tipos penais
relacionados à unidade,
buscando formar um
conhecimento que permita a
compreensão de cada
crime, identificando seus
elementos e o bem jurídico
tutelado;
Desenvolver a capacidade
de análise crítica dos alunos
sobre o estudo do Direito
Penal, a partir de exemplos
concretos
extraídos
do
contexto social ou de casos
hipotéticos, a fim de aplicar
e consolidar a teoria jurídica
debatida na unidade.
Furto (Art. 155, CP). Furto de
coisa comum (Art. 156, CP);
Roubo (Art. 157, CP);
Extorsão (Art. 158, CP);
Extorsão mediante sequestro
(Art. 159, CP c/c Lei
8.072/90);
Extorsão indireta (Art. 160,
CP);
Da usurpação (Arts. 161 e
162, CP);
Dano (Arts. 163 a 167, CP);
Apropriação indébita (Arts.
168 a 170, CP);
Estelionato e outras fraudes
(Arts. 171 a 179, CP);
Receptação (Art. 180, CP);
Disposições gerais sobre os
crimes patrimoniais (Arts. 181
a 183, CP).
12 aulas (23
e 30/04 e 05,
07, 12, 14,
19, 21, 26 e
28/05 e 02 e
04/06)
Exposição
dialogada e
recursos
audiovisuais;
GRECO, Rogério. Curso de
direito penal. v. 3. 11. ed.
Niterói: Impetus, 2014.
BITENCOURT, Cezar Roberto.
Tratado de direito penal: parte
especial. v. 3. São Paulo:
Saraiva, 2013.
PRADO, Luis Régis. Curso de
direito penal brasileiro: parte
especial. v. 2. 11. ed. São Paulo:
RT, 2012.
NUCCI, Guilherme de
Souza. Manual de direito
penal. 9. ed. São Paulo: RT,
2013.
JÓRIO, Israel Domingos.
Latrocínio: a desconstrução
de um dogma – da
inconstituciuonalidade à
inexistência do tipo penal. Belo
Horizonte: Del Rey. 2008;
FRANCO, Alberto Silva.
Crimes hediondos. 7. ed. São
Paulo: RT, 2011.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
OBRA 1
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte especial. v. 2 e 3. 10. ed. Rio de Janeiro. Impetus, 2013.
OBRA 2
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. v. 2 e 3. São Paulo: Saraiva, 2013.
OBRA 3
PRADO, Luis Régis. Curso de direito penal brasileiro: parte especial. v. 2. 11. ed. São Paulo: RT, 2012.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
OBRA 1
NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 13. ed. São Paulo: RT, 2013.
OBRA 2
MASSON, Cleber. Direito penal parte especial. arts. 121 a 212, esquematizado. 3.ed. São Paulo: Método, 2011.
OBRA 3
PIERÂNGELLI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. v. 2. São Paulo: RT, 2007.
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
PRIMEIRO BIMESTRE:
Resolução de caso prático em duplas: valor 1,0 (um) ponto. Data provável: 17/03
- Na correção do exercício, serão considerados, além do conhecimento adquirido com os estudos dos temas abordados, o emprego correto da língua portuguesa, a capacidade de
argumentação clara e adequada dos alunos quanto à análise e enfrentamento do tema proposto.
Prova escrita no valor de 9,0 (nove) pontos. Data provável: 31/03
- A prova será individual e durante a sua realização poderá ser consultada apenas a legislação penal impressa, sem comentários ou anotações;
- Na correção da prova serão considerados, além do conhecimento adquirido com os estudos dos temas abordados, o emprego correto da língua portuguesa e a análise crítica dos alunos.
A nota final do 1º bimestre será o resultado da soma das notas da resolução do caso prático (1,0 ponto) e da prova escrita (9,0 pontos).
SEGUNDO BIMESTRE
Resolução de caso prático em dupla: valor 1,0 (um) ponto. Data provável: 09/04
- Na correção do exercício, serão considerados, além do conhecimento adquirido com os estudos dos temas abordados, o emprego correto da língua portuguesa e a capacidade de
argumentação clara e adequada dos alunos quanto à análise e enfrentamento do tema proposto.
Prova escrita sobre todos os conteúdos ministrados ao longo do semestre, no valor de 9,0 (nove) pontos. Data provável: 04/06
- A prova será individual e durante a sua realização poderá ser consultada apenas a legislação penal impressa, sem comentários ou anotações;
- Na correção da prova serão considerados, além do conhecimento adquirido com os estudos dos temas abordados, o emprego correto da língua portuguesa e a análise crítica dos alunos.
A nota final do 2º bimestre será o resultado da soma das notas da resolução do caso prático (1,0 ponto) e da prova escrita (9,0 pontos).

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