urbanização, infra-estrutura urbana, equipamentos

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urbanização, infra-estrutura urbana, equipamentos
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
.fl:iG'3
L
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H2
1.296
uutoriza o Chefe do Poder Executivo
a contratar operações de crédito com
Instituições Financeiras, na fo:nna '
c:uo .:.ndic...:.. e dá outras providências.
O PREF3IJ;<.. IJL'!UCU_w DE I~AGUAÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itagu.aÍ aprovou e
eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 12
Fica o Chefe do Poder Exeoutivo autorizado a contratar,
junto a Instituições Financeiras oficiais e privadas,
1
na
cionais e estrangeiras , empréstimos até o valor de NOZ$ ••
16.200.000,00 ( dezessais milhões, duzentos mil cruzados
novos) sujeitos a atualização monetária através de Índice
adotado pelo Governo Federal, de acordo com as nonnas
up~
racionais e condições de financiamento de cada Institui
ção Fina.nceii--a.
v Único
Cs "ecursoa oriundos das operações referidas neste artigo
serão aplicados exclusivamente em obras de :pavimentação,•
urbanização, infra-estrutura urbana, equipamentos comunitários e maquinários.
Art. 22
As Instituições Fjnanceiras internaoionaia, nacionais e .2.
ficiais de que trata o artigo anterior são: Bancos Estran
-
geiros, Caixa Econômica Federal - CEF, Banco Nacional de'
Desenvolvimento Econômico e Social - :BHDES e Bancos Ofi ciais Estaduais e Banco Privado.
Para consecução .dos empréstimos previstos no artigo
Rua Amélia Louzada, 277
Itaguaí ~ RJ - CEP 23.800
Tels 788-1136 - 788-1236
Cont •••
lº, -
1
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
fica o Chefa do 2oêl.er hocUtiYo uuto:ri.:.u.do a prestar as
g-~.::..nti~
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non:u:Ls e .az.bi tueis no .... te:J casos, eo con:fonai
:!_>OStO d= v:L.:-Cu..l.:\Ç~O do
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do ... .:u-ticip.:i.ção tlcn .ámicÍpics - Y:..3.. !, .::.~ ~uai b ocrão
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t-..u.oao vigente, role.tório &. exocuçíio orç~entária e finanoeira e mais o cronograma. físico das obra.e e dos projetos objoto da aplicação doo rocuroos aontrat~dos e o~
tiva.mente recebidoo.
IJ.Onto doo enca.rgoa e dc'l. o.D10rtizaçõ.o <.l3. ê..Ívid.u. contr.:lta.üa
é.':.e .....cora.o com a :Segi::;J. ç:o c:a
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rrento e~orcicio :.:" "1?."":oeiro, ~:!.ca. o ~:ict'e do ~o der•
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PREFEITO
Tels 788. 1136 - 788-1236
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..:.ata Lei ontr.J. en vigor na data de sue. vu.blica.ção, revo@
das as disposi9õee e.m contrário.
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ltaguaí - RJ - CEP 23.800
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