urbanização, infra-estrutura urbana, equipamentos
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urbanização, infra-estrutura urbana, equipamentos
I .-. . Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí .fl:iG'3 L E I H2 1.296 uutoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operações de crédito com Instituições Financeiras, na fo:nna ' c:uo .:.ndic...:.. e dá outras providências. O PREF3IJ;<.. IJL'!UCU_w DE I~AGUAÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Itagu.aÍ aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei. Art. 12 Fica o Chefe do Poder Exeoutivo autorizado a contratar, junto a Instituições Financeiras oficiais e privadas, 1 na cionais e estrangeiras , empréstimos até o valor de NOZ$ •• 16.200.000,00 ( dezessais milhões, duzentos mil cruzados novos) sujeitos a atualização monetária através de Índice adotado pelo Governo Federal, de acordo com as nonnas up~ racionais e condições de financiamento de cada Institui ção Fina.nceii--a. v Único Cs "ecursoa oriundos das operações referidas neste artigo serão aplicados exclusivamente em obras de :pavimentação,• urbanização, infra-estrutura urbana, equipamentos comunitários e maquinários. Art. 22 As Instituições Fjnanceiras internaoionaia, nacionais e .2. ficiais de que trata o artigo anterior são: Bancos Estran - geiros, Caixa Econômica Federal - CEF, Banco Nacional de' Desenvolvimento Econômico e Social - :BHDES e Bancos Ofi ciais Estaduais e Banco Privado. Para consecução .dos empréstimos previstos no artigo Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí ~ RJ - CEP 23.800 Tels 788-1136 - 788-1236 Cont ••• lº, - 1 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí fica o Chefa do 2oêl.er hocUtiYo uuto:ri.:.u.do a prestar as g-~.::..nti~ - non:u:Ls e .az.bi tueis no .... te:J casos, eo con:fonai :!_>OStO d= v:L.:-Cu..l.:\Ç~O do r i.e;:.•cu.dOJ.--iB - :e~:, e/OU do Fundo t do ... .:u-ticip.:i.ção tlcn .ámicÍpics - Y:..3.. !, .::.~ ~uai b ocrão ~u.lad.:J.s ..;.o l~ento doo enc.~..1\JOO e <ll.i ~crtiz::..çao da t1Í·,;:i.cl!l contra-~a.cb.. . b.t"1í. 4~ e., _'oê.or .Exccutiv-o .;c....~-->t=-c, "Ti!! , , i.u:!'o-"!"'....:..U"O., :J...)O!J o ... .i.í.i.;0-"'1'.:::n1c~ o .20~~ ~c.;.... .:;.l!J.tivo, cc~º-·-º ·O de 1 c~da ,!;'revê :..:. IJonsti- t-..u.oao vigente, role.tório &. exocuçíio orç~entária e finanoeira e mais o cronograma. físico das obra.e e dos projetos objoto da aplicação doo rocuroos aontrat~dos e o~ tiva.mente recebidoo. IJ.Onto doo enca.rgoa e dc'l. o.D10rtizaçõ.o <.l3. ê..Ívid.u. contr.:lta.üa é.':.e .....cora.o com a :Segi::;J. ç:o c:a ... .:> .., j j.... rrento e~orcicio :.:" "1?."":oeiro, ~:!.ca. o ~:ict'e do ~o der• cc~two a.-u:torízcdo ::. .:ibrir CrÓdi to:J .d.dicio:J.:!.i:; _po.ra ~4,1\;~~cr -- - A.rt .. 7Q - vit;o!.~ • e.a d e~_caas , . ncce~sar....a.~ a' .... cxccu~~~ ~.&. ~ ,:>reccn~e Ita..;.l~:{, ~h_ ck_ ~ Je_ 4..~'8e ~rrfrtL~~~~;. PREFEITO Tels 788. 1136 - 788-1236 ,. ..:.ata Lei ontr.J. en vigor na data de sue. vu.blica.ção, revo@ das as disposi9õee e.m contrário. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 1!
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