PauloCâmara

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PauloCâmara
Jornal Negócios
07­03­2012
Periodicidade: Diário
Temática:
Economia
Classe:
Economia/Negócios
Dimensão:
237
Âmbito:
Nacional
Imagem:
S/Cor
Tiragem:
18239
Página (s):
42
O controverso Vhistleblowing
estímuloaosmecanisO
mos de denúncia interna
bros de órgãos de fiscalização de
ternas difamatórias
bancos a resultar em comunica
Embora transcendam larga
mente o âmbito reconhecido pela
Mercê deste enquadramento
ções junto do Banco de Portugal
CNPD quanto aos sistemas de de
whistleblowing começou a ga
entre nós a Comissão Nacional de
De outro lado estabelece deveres
núncia de irregularidades estas no
nhar os favores regulatórios há
uma década altura em que os es
Protecção de Dados CNPD con
de denúncia interna aos colabora
dores nas áreas de controlo inter
vidades orientam se no sentido
no Por fim torna se obrigatório
sar fortalecer o ambiente de cum
que os bancos estabeleçam siste
primento nos bancos Paralela
mas adequados de recepção trata
mento e arquivo de denúncias in
ternas de irregularidades Ponto es
sencial deste regime é que as de
núncias feitas por colaboradores
são objecto de uma dupla garantia
quer quanto à preservação da con
fidencialidade das participações
mente operam como um podero
so aumento da responsabilidade
dos membros dos órgãos de fiscali
de
irregularidades
cândalos contabilísticos Enron e
Worldcom foram detectados gra
PauloCâmara
arruinada por obra de acusações in
ças à investigação e comunicação
siderou apropósito que pela gravi
dade que pode representar para os
titulares dos dados e para os prin
cípios da boa fé lealdade e confian
efectuadas por funcionárias des
sas empresas as muito celebriza
das Sherron Watkins e Cynthia
ça os sistemas de denúncia deve
Cooper
da prevenção dacorrupção e do cri
Desde então porém a aprecia
ção destes mecanismos tem vindo
a sofrer uma ligeira modificação
riam ser circunscritos aos domí
nios da contabilidade da auditoria
me bancário e financeiro
Neste cenário quanto às socie
denúncias infundadas ou alarmis
dades cotadas a solução adoptada
pela CMVM em vez de prescrever
orientações directas quanto ao
tas sobretudo quando são protegi
das pelo anonimato Nos EUA que
impuseram sistemas de whistle
blowing obrigatórios estudos apu
raram que a percentagem de de
tema é a de recomendar que cada
sociedade desenhe o seu próprio
sistema de comunicação de irregu
laridades adaptado às suas especi
ficidades e esteja obrigada à sua di
núncias fundadas é muito baixa
vulgação ao público
Em causa está o número elevado de
não excedendo em média 10
Nesse contexto ficaram documen
tados múltiplos casos de pessoas
cuja carreira profissional resultou
fundamentalmente correcto ao vi
zação respectivos a quem cabe
apreciar as queixas e avaliar a per
tinência dos seus fundamentos É
disciplinares civis ou criminais re
nas suas mãos que repousa afinal
o equilíbrio do novo regime para
que resulte num instrumento de
transparência em termos de pre
taliatórias das denúncias efectua
venção e detecção interna de irre
das
gularidades
quer quanto à proibição de acções
Esta protecção apenas se aplica
quando as irregularidades denun
ciadas sejam susceptíveis de colo
car o banco em situação de desequi
e não se converta
num inadvertido meio de credibi
lização de queixas infundadas
A recente alteração à Lei bancá
ria porém vai mais longe De um
lado impõe deveres de denúncia
líbrio financeiro Caso a denúncia
imunidade do denunciante não
Sócio da Sérvulo
aos administradores e aos mem
deve ser assegurada
pc@servulo
se refira a outras circunstâncias a
com

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