A ORGANIZAÇÃO E ANÁLISE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

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A ORGANIZAÇÃO E ANÁLISE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
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A ORGANIZAÇÃO E ANÁLISE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Por Valéria Aparecida Nogueira*
O Processo Administrativo Disciplinar, como já referenciado em outros
artigos, é conduzido pela Comissão Processante devidamente nomeada pela
Autoridade Instauradora competente do feito.
Ernomar Octaviano e Átila J. Gonçaves, na obra Sindicância e Processo
Administrativo, 5ª edição, da Livraria e Editora Universitária de Universitária de
Direito, de 1990, página 8, referencia Ovídio Rocha Barros Sandoval, que em
1972, nos diz no prefácio à 1ª edição da obra, as seguintes palavras:
[...] O Direito Disciplinar aparece como um poder punitivo de natureza administrativa e se
manifesta, “não em face da generalidade dos indivíduos, mas em face de determinadas pessoas
em determinadas relações com a Administração” [...].
Portanto, tratar os que trabalham na Administração Pública de forma diferenciada em regime
ético e/ou disciplinar é coibir as mazelas daqueles que detém o poder seja ele escolhido diretamente
ou indiretamente pela população, bem como todo e qualquer servidor público em situação de
irregularidade e/ou ilegalidade.
Nesta celeuma para aplicação de qualquer remédio punitivo ao Servidor Público é necessário
cumprir sua prerrogativa constitucional de não ser penalizado sem as garantias dos Princípios da
Ampla Defesa e do Contraditório.
Assim, é instaurado o Devido Processo Legal em desfavor do Servidor Público infrator de
acordo com o seu Estatuto e este Processo é conduzido pela Comissão Processante.
Ressalta-se oportunamente que a análise processual pela Comissão Processante, deverá ser
seguida de forma a realizar o controle de todos os passos processuais. Nesta linha Uriel Zanon, em
sua obra Qualidade de Assistência Médico-Hospitalar, conceito, avaliação e discussão dos indicadores
de qualidade, da Editora Medsi, 2001, página 09, nos referencia, que:
[...] O controle do processo se baseia em uma relação de causa-efeito. Sempre que algo ocorre
(efeito) existe um conjunto de causas responsáveis pela ocorrência [...].
Neste sentido trazer o Diagrama de Ishigawa, também conhecido como “Espinha de Peixe” ou
Diagrama de Causa-efeito, para todos os passos processuais, é lançar uma metodologia de análise de
forma ponderada e rápida para melhor entendimento do curso processual, podendo ser renovado a
qualquer tempo.
Destarte mencionamos o ilustríssimo autor Tércio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra A
Ciência do Direito, da Editora Atlas de 1980, página 53, traz que:
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[...] A questão do método entende-se, por conseguinte, em atenção ao que chamamos modelo
analítico, como pelo qual a CIÊNCIA DO DIREITO tenta captar o fenômeno jurídico como um
fenômeno normativo, realizando uma sistematização das regras para a obtenção de decisões
possíveis [...].
Assim segue o Diagrama de Ishigawa, adaptado para a organização e análise do controle
processual:
ORGANIZAÇÃO E ANÁLISE DA CONDUÇÃO PROCESSUAL
QUEM?
C
A
U
S
A
S
QUANDO?
ONDE?
EM QUAL CIRCUNSTÂNCIA?
Data da Portaria
Forma de execução
(ação ou omissão)
Data do fato
Nome do acusado
Local onde aconteceu o fato
Data do conhecimento do fato
Data da chegada dos documentos
ao Corregedor Adjunto
(Presidente)
Nulidades
Prescrição
Origem dos fatos
ANÁLISE
PRELIMINAR
Meios utilizados
Motivo desencadeante e
o enquadramento / tipificação
Tempo de duração do fato
Sala de Oitiva informatizada
Pericial
Meios de Transporte
Testemunhal
Seguir o rito processual
Diárias
(caso de viagens)
Documental
de acordo com a Codificação
Recursos Humanos de apoio
Inspecional
indicada (Estatutos ou
Telefones
fixo e móvel
Outros legais que a
Leis Específicas)
Outros que a Comissão
Comissão entender necessário
entender necessário
METODOLOGIA
PROCESSUAL
MEIOS DE
PROVAS
E
F
E
I
T
O
SUPORTE
ADMINISTRATIVO
Desta forma a Comissão terá o detalhamento do processo e as fases processuais alinhadas e
toda a sua condução de organização processual, tanto do ponto de vista dos Princípios do Devido
Processo Legal e da Celeridade, como também de fazer garantir os Princípios da Ampla Defesa e do
Contraditório ao Servidor acusado, podendo inclusive lançar o prazo esperado para a conclusão dos
trabalhos.
Lembrando que, para a emissão do Relatório Final, a Comissão Processante deverá lançar os
meios de análise das questões agravantes e atenuantes para a dosimetria da pena disciplinar
fechando o ciclo do controle e organização processual, lançando a causa do fato tipificado depurado
e o efeito do Diagrama de Ishigawa, que poderá ocasionar ao Servidor infrator a sua absolvição ou a
aplicação de pena administrativa.
*Valéria Aparecida Nogueira Marques dos Passos, é bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá–UNICMT, é bacharel em Enfermagem, com estudos inciados na Universidade Federal de Juiz de Fora–UFJF, e
concluídos na Universidade Federal de Mato Grosso–UFMT, Pós Graduada, Lato Sensu em Gestão Hospitalar,
pela UNIC-MT, Direito Público, também pela UNIC-MT e Direito Penal e Processo Penal pela Universidade
Gama Filho–UGF-RJ.
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