A ORGANIZAÇÃO E ANÁLISE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
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A ORGANIZAÇÃO E ANÁLISE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
1 A ORGANIZAÇÃO E ANÁLISE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Por Valéria Aparecida Nogueira* O Processo Administrativo Disciplinar, como já referenciado em outros artigos, é conduzido pela Comissão Processante devidamente nomeada pela Autoridade Instauradora competente do feito. Ernomar Octaviano e Átila J. Gonçaves, na obra Sindicância e Processo Administrativo, 5ª edição, da Livraria e Editora Universitária de Universitária de Direito, de 1990, página 8, referencia Ovídio Rocha Barros Sandoval, que em 1972, nos diz no prefácio à 1ª edição da obra, as seguintes palavras: [...] O Direito Disciplinar aparece como um poder punitivo de natureza administrativa e se manifesta, “não em face da generalidade dos indivíduos, mas em face de determinadas pessoas em determinadas relações com a Administração” [...]. Portanto, tratar os que trabalham na Administração Pública de forma diferenciada em regime ético e/ou disciplinar é coibir as mazelas daqueles que detém o poder seja ele escolhido diretamente ou indiretamente pela população, bem como todo e qualquer servidor público em situação de irregularidade e/ou ilegalidade. Nesta celeuma para aplicação de qualquer remédio punitivo ao Servidor Público é necessário cumprir sua prerrogativa constitucional de não ser penalizado sem as garantias dos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório. Assim, é instaurado o Devido Processo Legal em desfavor do Servidor Público infrator de acordo com o seu Estatuto e este Processo é conduzido pela Comissão Processante. Ressalta-se oportunamente que a análise processual pela Comissão Processante, deverá ser seguida de forma a realizar o controle de todos os passos processuais. Nesta linha Uriel Zanon, em sua obra Qualidade de Assistência Médico-Hospitalar, conceito, avaliação e discussão dos indicadores de qualidade, da Editora Medsi, 2001, página 09, nos referencia, que: [...] O controle do processo se baseia em uma relação de causa-efeito. Sempre que algo ocorre (efeito) existe um conjunto de causas responsáveis pela ocorrência [...]. Neste sentido trazer o Diagrama de Ishigawa, também conhecido como “Espinha de Peixe” ou Diagrama de Causa-efeito, para todos os passos processuais, é lançar uma metodologia de análise de forma ponderada e rápida para melhor entendimento do curso processual, podendo ser renovado a qualquer tempo. Destarte mencionamos o ilustríssimo autor Tércio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra A Ciência do Direito, da Editora Atlas de 1980, página 53, traz que: 2 [...] A questão do método entende-se, por conseguinte, em atenção ao que chamamos modelo analítico, como pelo qual a CIÊNCIA DO DIREITO tenta captar o fenômeno jurídico como um fenômeno normativo, realizando uma sistematização das regras para a obtenção de decisões possíveis [...]. Assim segue o Diagrama de Ishigawa, adaptado para a organização e análise do controle processual: ORGANIZAÇÃO E ANÁLISE DA CONDUÇÃO PROCESSUAL QUEM? C A U S A S QUANDO? ONDE? EM QUAL CIRCUNSTÂNCIA? Data da Portaria Forma de execução (ação ou omissão) Data do fato Nome do acusado Local onde aconteceu o fato Data do conhecimento do fato Data da chegada dos documentos ao Corregedor Adjunto (Presidente) Nulidades Prescrição Origem dos fatos ANÁLISE PRELIMINAR Meios utilizados Motivo desencadeante e o enquadramento / tipificação Tempo de duração do fato Sala de Oitiva informatizada Pericial Meios de Transporte Testemunhal Seguir o rito processual Diárias (caso de viagens) Documental de acordo com a Codificação Recursos Humanos de apoio Inspecional indicada (Estatutos ou Telefones fixo e móvel Outros legais que a Leis Específicas) Outros que a Comissão Comissão entender necessário entender necessário METODOLOGIA PROCESSUAL MEIOS DE PROVAS E F E I T O SUPORTE ADMINISTRATIVO Desta forma a Comissão terá o detalhamento do processo e as fases processuais alinhadas e toda a sua condução de organização processual, tanto do ponto de vista dos Princípios do Devido Processo Legal e da Celeridade, como também de fazer garantir os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório ao Servidor acusado, podendo inclusive lançar o prazo esperado para a conclusão dos trabalhos. Lembrando que, para a emissão do Relatório Final, a Comissão Processante deverá lançar os meios de análise das questões agravantes e atenuantes para a dosimetria da pena disciplinar fechando o ciclo do controle e organização processual, lançando a causa do fato tipificado depurado e o efeito do Diagrama de Ishigawa, que poderá ocasionar ao Servidor infrator a sua absolvição ou a aplicação de pena administrativa. *Valéria Aparecida Nogueira Marques dos Passos, é bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá–UNICMT, é bacharel em Enfermagem, com estudos inciados na Universidade Federal de Juiz de Fora–UFJF, e concluídos na Universidade Federal de Mato Grosso–UFMT, Pós Graduada, Lato Sensu em Gestão Hospitalar, pela UNIC-MT, Direito Público, também pela UNIC-MT e Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho–UGF-RJ. Reprodução autorizada, desde que citada a fonte de referência