contrato de prestação de serviço
Transcrição
contrato de prestação de serviço
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Contrato por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público até a realização de concurso público, que entre si firmam o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS e MIRIANY ROSA DE JESUS OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, do Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Bernardo Sayao, nº 001, centro, Cariri do Tocantins, inscrito no CNPJ sob nº. 12.308.833/0001-01, neste Ato representado pela sua Gestora, MARIA AUXILIADORA DA PAIXÃO AIRES, Secretária Municipal de Saúde, portadora da carteira de identidade RG nº. 1.310.712 - SSP-GO, inscrita no CPF sob nº. 320.361.321-20, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE. MIRIANY ROSA DE JESUS OLIVEIRA, brasileiro (a), casado (a), portador (a) da carteira de identidade RG nº. 689029 – SSP – TO, inscrito (a) no CPF sob nº. 731.812.771-34, residente e domiciliado (a) na Rua Eusébio Evangelista de Morais S/N, centro, nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO (A), tem justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS FINALIDADES E OBJETIVOS: Constitui objeto do presente contrato de direito administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público até a realização de concurso público, a contratação do servidor (a) acima, no cargo de AGENTE DE SAÚDE, com a carga horaria de 44 horas semanais, com lotação nas unidades básicas de saúde do FMS. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A remuneração ajustada pela prestação dos serviços será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), que será paga pela CONTRATANTE ao CONTRATADO (A) mensalmente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas provenientes deste contrato serão empenhadas custeadas na dotação orçamentária destinadas ao Fundo Municipal de Saúde - FMS. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO: O prazo da contratação compreende o período de 01 Julho de 2013 até 31 de dezembro de 2013. CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO: O Presente contrato poderá ser prorrogado por ato próprio, devendo ser observado o prazo do art. 3° e art. 8°. da Lei 359/2013, de 20 de março de 2013. CLÁUSULA SEXTA – DO AMPARO LEGISLATIVO: A presente contratação tem amparo legal na Lei nº. 359/2013, de 20 de março de 2013. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a critério da administração municipal ou por mútuo acordo entre as partes, independente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Para dirimir questões oriundas deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, inicialmente nomeadas firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo, nomeadas. Cariri do Tocantins – TO, 01 de julho de 2013. MARIA AUXILIADORA DA PAIXÃO AIRES Gestora do fundo CONTRATANTE MIRIANY ROSA DE JESUS OLIVEIRA CONTRATADO (A) TESTEMUNHAS: 1ª 2ª
Documentos relacionados
contrato de prestação de serviço
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a critério da administração municipal ou por mútuo acordo entre as partes, independente de notificação judi...
Leia maiscontrato nº 166/2015
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes: Por este instrumento particular de CARTA CONTRATO, que entre si fazem de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITINOPOLIS, Estado de Goiás, personalidade jurídica...
Leia maiscontrato n.° 931/2016 -prestação de serviços
Parágrafo Primeiro. A contraprestação pecuniária será devida na proporção do período de efetiva execução dos serviços prestados, mensalmente. Parágrafo Segundo, A administração pública municipal, a...
Leia mais