Boletim ABPI 45
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Boletim ABPI 45
Boletim da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Setembro de 2003 - nº 45 O sucesso do XXIII Seminário Nacional de Propriedade Intelectual Integraram a mesa da cerimônia de abertura do seminário: professor doutor Carlos Henrique Brito Cruz (reitor da Unicamp), Luiz Leonardos (membro de honra da AIPPI e presidente de honra da ABPI), Alberto Camelier da Silva (presidente da ASPI), Elias Marcos Guerra (presidente da ABAPI), Luiz Otávio Beaklini (presidente em exercício do INPI), José Antonio B. L. Faria Correa (presidente da ABPI), Julio Lopes (deputado federal, RJ, vice-presidente da Professor doutor Carlos Henrique Brito Cruz. Exposição A quantidade de inscritos (533), dos quais 102 estrangeiros demonstram a vocação aglutinadora dos profissionais que atuam na área da Propriedade Intelectual na América do Sul. A avaliação e destaques do evento estão na matéria da página 3. Tradicionalmente, os seminários da ABPI têm realizado uma exposição paralela, institucional e de produtos relacionados à Propriedade Intelectual. Nesta XXIII edição, a exposição contou com estandes da ETCO, Natura, Interfarma, Riclan, Editora Jurídica Brasileira, além das entidades: INPI, ABAPI, ASPI e ABPI. Página 8. Nº 45 • Setembro de 2003 Boletim da ABPI Comissão de Pirataria da Câmara), professor Francelino Grando (Ministério da Ciência e Tecnologia), Alberto Bertón-Moreno (presidente da ASIPI) e Peter Dirk Siemsen (membro de honra AIPPI e presidente de honra da ABPI). Resolução nº 52 da ABPI O Conselho Diretor da ABPI aprovou, acolhendo a recomendação formulada pela Comissão de Estudo de Biotecnologia, em 1 de setembro a Resolução da ABPI nº 52 sobre Diretrizes do INPI para Exame de Pedidos de Patente nas Áreas de Biotecnologia e Farmácia. Foi encaminhada em 3 de setembro ao presidente em exercício do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Luiz Otávio Beaklini e a Carlos Pazos Rodrigues, da Diretoria de Patentes do INPI. Página 6. 1 Notas Editorial Um seminário na maturidade dos 40 anos Resolução da ABPI no Senado Federal O gabinete da presidência do Senado Federal recebeu a Resolução da ABPI nº 48 sobre o Projeto de Lei do Senado PLS 243/02, que dispõe sobre a lei de introdução ao Código Civil brasileiro e informa que foi encaminhada à área legislativa para registro e providências cabíveis. Ministra Marina Silva convida ABPI José Antonio B. L. Faria Correa Presidente da ABPI Tendo como eixo o redesenho dos direitos intelectuais no contexto do comércio mundial, tema da magistral palestra de abertura proferida pelo reitor da Unicamp, professor doutor Carlos Henrique Brito Cruz, o XXIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual desenvolveu-se em uma dinâmica de sessões plenárias e painéis que, sob a condução de especialistas de nomeada, examinaram em profundidade assuntos que estão na ordem do dia: desde temas de interesse específico para o país, como o fomento à proteção das criações na empresa e na universidade, os reflexos na propriedade intelectual das disposições do atual Código Civil sobre abuso de direitos; a controvertida questão relativa à incorporação dos tratados na ordem jurídica interna, até assuntos que hoje são objeto de ardente debate na comunidade internacional, como a proteção aos conhecimentos tradicionais e a interseção entre a biodiversidade e a propriedade intelectual, a patenteação de software, a questão das indicações geográficas, de importância nascente para o nosso país, além de diversas outras matérias de vivo interesse. Em ritmo febril, o Seminário desfechou-se em um grand finale, com uma discussão intensa e profícua sobre tema da maior gravidade: a situação dramática do INPI, órgão sem o qual é impensável o Brasil assegurar amparo adequado às marcas e às criações industriais. Com a presença do secretário de Tecnologia Industrial do MDIC, ministro Roberto Jaguaribe, do presidente da ABAPI, Dr. Elias Marcos Guerra, condução do Dr. Helio Fabbri Jr. e a participação do Dr. Ricardo Vieira de Mello, como instigador dos debates, a plenária selou o enorme sucesso de um Seminário que reuniu 533 pessoas, 102 das quais vindas do exterior. A alta qualidade técnica das palestras e a entrosagem entre os participantes, que, ao longo de dois dias, se movimentaram entre as várias salas de conferência e a área dos estandes de patrocinadores e instituições de apoio, comprovaram a maturidade do Seminário Nacional como fórum de debate da propriedade intelectual e núcleo de encontro entre profissionais e empresários do setor. Essa maturidade que marca o XXIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual é própria de uma entidade que, nessa ocasião, completou 40 anos, festejados em animado jantar realizado na véspera da abertura. Na ocasião, cerca de trezentas pessoas assistiram à homenagem aos fundadores remanescentes, cinco dos quais puderam comparecer e receber, pessoalmente, uma placa comemorativa e ouviram, enlevados, um inesquecível programa de música brasileira, produzido por André Heller e executado pela Orquestra Engenho Barroco, com a regência do maestro Luís Gustavo Petri e participação da soprano Celina Ietto. A ABPI atinge esses 40 anos em fértil atividade científica, ostentando um nome conquistado pelo sólido trabalho daqueles que lhe têm devotado parcela significativa do seu tempo. A realização, neste momento, de um Seminário dessa magnitude revela o crescimento e a projeção da nossa Associação, conhecida e respeitada no Brasil e no exterior. O peso de papel com que presenteamos nossos associados e os participantes do Seminário, como lembrança desse aniversário, justamente simboliza essa solidez conquistada pela ABPI, que, seguramente, será mantida pelas futuras gerações. 2 Boletim da ABPI A ministra Marina Silva, do Meio Ambiente, acusou o recebimento da Resolução da ABPI nº 49 (Anteprojeto de Lei de Acesso a Material Genético), informando que o encaminhou à Secretaria Executiva para análise do assunto e exame da possibilidade de dar-lhe andamento. A ministra convidou a ABPI a participar da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente, a ser realizada no Rio de Janeiro, entre setembro e outubro, em data a ser divulgada pelos meios de comunicação. A Conferência Nacional do Meio Ambiente e a Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente acontecerão nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2003, em Brasília, DF. Indenizações por violação aos direitos de PI Para atender ao levantamento que a Asociación Interamericana de la Propiedad Industrial - ASIPI está realizando, o grupo brasileiro da entidade elaborou respostas ao questionário sobre Indemnización por Violación de Derechos de Propiedad Intelectual. Fala das ações administrativas previstas, ações civis, ações penais, a possibilidade de ações simultâneas civis por danos e prejuízos e uma administrativa por infração de direitos, medidas cautelares cabíveis. A íntegra está disponível no sítio da ABPI (www.abpi.org.br / Comissão de Estudo / Textos) Cartas para a redação do Boletim da ABPI Envie suas mensagens para a redação do Boletim da ABPI pelo e-mail [email protected] Informações, críticas e sugestões serão avaliadas e respondidas, podendo ser publicadas ou não no Boletim após estudo de cada caso. Setembro de 2003 • Nº 45 Matéria de capa XXIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual O Redesenho dos Direitos Intelectuais no Comércio Mundial O XXIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual foi realizado em São Paulo, nos dias 18 e 19 de agosto. Apesar das polêmicas nos debates, houve um consenso: o sucesso do evento, que o presidente José Antonio B. L. Faria Correa assim define: “O sucesso é multifatorial. Ao longo dos anos, o Seminário Nacional consagrouse como o maior evento de propriedade intelectual do país, sendo não só um fórum de debate de temas atuais nesse campo do direito, como também momento de encontro de pessoas de Alberto Bertón Moreno, presidente da ASIPI vários países interessadas nesse ramo. Além disso, cada vez mais a propriedade intelectual ganha importância no mundo econômico, sendo tema indispensável na pauta de qualquer negociação internacional. Por outro lado, a ABPI vem-se tornando cada vez mais conhecida no Brasil e no mundo, exercendo influência no desenvolvimento da propriedade intelectual”. O sucesso reflete-se na crescente participação no Seminário. Este teve 533 inscritos, sendo 431 brasileiros, e o recorde de participação de pessoas de fora do país: 102 estrangeiros repre- Luiz Otávio Beaklini, presidente em exercício do INPI Prof. Dr. Francelino Grando, do Ministério da Ciência e Tecnologia Sessão Plenária de abertura dos trabalhos do XXIII Seminário Nº 45 • Setembro de 2003 Boletim da ABPI sentando 19 países. Teve palestrantes do Chile, Estados Unidos, Reino Unido, Portugal e da OMC de Genebra, entre outros. As maiores delegações foram da Argentina (26), Paraguai (20), Uruguai (11), Chile (9). Teve representantes da Bolívia, EUA, Portugal, Equador, Peru, Colômbia, Espanha, Reino Unido, Venezuela, Cuba, México, Panamá, Porto Rico, República Dominicana e Suíça. “Mais do que a ABPI ou o Brasil, o mundo observa o primado do conhecimento como gerador de riqueza”, como afirma o presidente Faria Correa, e a propriedade intelectual, nesse quadro, “desempenha um papel essencial, permeando qualquer discussão e despertando vivo interesse nas novas gerações. Cada vez mais aumenta o número de pessoas interessadas nessa área e se multiplicam os eventos e os escritos relativos ao tema. Assim, vejo com otimismo o futuro deste campo do direito, que se amplia progressivamente”. Carlos Henrique Brito Cruz, reitor da Unicamp, proferiu a palestra inaugural, versando sobre “O Redesenho dos Direitos Intelectuais no Comércio Mundial”. Na visão de Faria Correa, “o XXIII Seminário abriu com um panorama da propriedade intelectual, desenhado pelo reitor da Unicamp, que, com maestria, mostrou a evolução do tratamento do conhecimento e apontou os desafios do país”. Brito Cruz destacou que o Brasil forma 6 mil doutores por ano, número igual ao da Inglaterra. “Número que não é alcançado por nenhum outro país emergente. O Brasil sabe ter idéias, e daí a preocupação em protegêlas. E as criações não são das universidades: 95% são da indústria, enquanto 4% a 5% são das universidades”. 3 Matéria de capa A primeira plenária teve um tema crucial para o desenvolvimento tecnológico do país, segundo o presidente da ABPI, “que é o projeto relativo à inovação tecnológica, e um dos aspectos práticos mais positivos dessa plenária foi o maior estreitamento das relações da ABPI com o Ministério de Ciência e Tecnologia, cujo secretário de Política de Informática e Tecnologia, professor Francelino Grando, nos tem convidado para participar ativamente das discussões relativas ao assunto”. Ele abordou a questão “Fomento à Proteção das Criações na Empresa e na Universidade”. Em sua exposição, o professor Francelino Grando destacou que o empresário busca e compra tecnologia no exterior, fragilizando o país, na era do conhecimento. E isso ocorre devido a alguns nós a serem desatados. O primeiro é o processo de licitação. O segundo é o papel do pesquisador, tanto na academia quanto na empresa. O terceiro é a necessidade da ousadia, da liberdade de criar mecanismos e passagem líquida dos recursos públicos para empresas empenhadas no desenvolvimento tecnológico. A encomenda tecnológica é diferente de compra de obras ou de equipamentos. É estratégica. Ele concluiu conclamando para a importância de o INPI desempenhar um papel diferenciado dos últimos quinze anos. Participaram e fizeram uso da palavra o professor Maurício Mendonça, professor da Universidade Federal de São Carlos, SP, diretor de cooperação e desenvolvimento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e Sérgio Wigberto Risola, do Centro Incubador de Empresas Tecnológicas - Cietec. Maurício Mendonça comentou sobre o fomento à proteção das criações na empresa e na universidade, sugerindo: aumentar a flexibilidade das instituições de pesquisas para contratar pessoal, gerenciar projetos e criar soluções de negócios; estabelecer um regime de incentivos para o pesquisador proteger as criações; estabelecer um sistema de estímulo à comercialização de criações para instituições de pesquisa; e vincular a ascensão acadêmica e avaliação à geração de criações. 4 Risola apresentou um panorama do Brasil, terceiro no ranking mundial desse movimento incubador. Falou da atuação do Cietec, responsável pela incubação de 95 empresas, atua com 330 pessoas. Setenta dessas empresas já faturaram R$ 8 milhões. Risola mostrou a viabilidade do investimento em incubadora, direcionando 20% do Simples. Durante os debates, Luiz Leonardos levantou a dicotomia entre publicar e patentear: manter o segredo versus patentear, que significa tornar público, divulgar. Ele sugere que a publicação do pesquisador seja transformada em pedido de patente. O governo precisa ter uma postura política clara em relação à proteção à propriedade intelectual. Grando ressaltou o uso e a função social de uma propriedade imaterial. “Todas as demais plenárias e painéis fluíram harmoniosamente, agregando conhecimento e permitindo o debate sobre questões que fervilham nos fóruns internacionais, dentre elas a disciplina das indicações geográficas, de interesse nascente para o Brasil, e arbitragem de litígios na seara da propriedade intelectual”, avaliou Faria Correa. A segunda plenária abordou “O Design - Proteção e Interface com outros Direitos”. Foram palestrantes Newton Silveira, da Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas Ltda. e Jane Harlow, da D. Young & Co., de Londres, Inglaterra. A terceira e última plenária encerrou o Seminário. O presidente da ABPI afirma que o Seminário terminou, “por assim dizer, ‘no sétimo grau da escala diatônica’, ou seja, na nota que transmite idéia de não resolução: a questão do INPI, onde tivemos a presença do secretário de Tecnologia Industrial do MDIC, ministro Roberto Jaguaribe, e do presidente em exercício do INPI, dr. Beaklini. Eu digo não resolução porque o problema do INPI não teve, ainda, uma solução no sentido de reaparelhamento necessário a permitir o funcionamento normal daquela autarquia, e não espasmódico, como ocorre hoje. Por outro lado, o debate foi saudável e muito cordial, tendo havido convergência, à mesa, quanto à necessidade de se dotar aquela autarquia das condições necessárias ao seu bom desempenho”. O tema dessa plenária foi: “INPI: Problemas e Soluções”. Foram expositores: Roberto Jaguaribe, secretário de Tecnologia Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Elias Marcos Guerra, presidente da ABAPI; Luiz Otávio Beaklini, presidente em exercício do INPI. A mesa do plenário teve ainda como debatedor Ricardo P. Vieira de Mello, da Vieira de Mello Advogados. O secretário de Tecnologia Industrial, Roberto Jaguaribe, reconheceu o estágio de dificuldade do INPI, que vem se deteriorando há quinze anos. O INPI tem uma receita satisfatória, mas que é apropriada pelo Tesouro. Foram mais de R$ 300 milhões do INPI para o Tesouro. Ele citou os números de acúmulos de processos, que duplicaram nos últimos anos, e a estrutura de pessoal do INPI de cerca de mil servidores, está atualmente com 580. E deu a receita para solucionar a questão: inserção do INPI na capacitação da tecnologia industrial junto com universidades e centros de pesquisas e setores empresariais, e a busca da autonomia do INPI, através Plenária “INPI: Problemas e Soluções” Boletim da ABPI Setembro de 2003 • Nº 45 Matéria de capa da utilização plena do que arrecada. A proposta orçamentária para 2004 deverá permitir a contratação de 108 novos funcionários em 2003 e outros 200 em 2004 e definir um plano de carreira. Apontou um agravante: metade dos que trabalham hoje deve atingir o tempo de serviço para aposentadoria. O INPI encerra 2003 com uma dívida de R$ 6 milhões, atrasos da Revista da Propriedade Industrial, corte na rede na Internet, redução de mão-de-obra, contratos concluídos que não puderam ser renovados. A pesquisa para usuários de patente demora oito meses. Usuários de marca, um ano. As metas: ter 140 examinadores de marca e 350 examinadores de patentes. Hoje, os exames estão em ritmo de noventa por mês. A meta é analisar de 1.000 a 1.500 pedidos por mês e estabilizar a rede de informática. Onze importantes painéis A programação do Seminário teve ainda onze painéis, abordando os principais temas que envolvem a atuação na área da propriedade intelectual. Painel 1 - “A Propriedade Intelectual no Meio Ambiente, na Biodiversidade e nos Conhecimentos Tradicionais”. Fizeram suas exposições Victor Drummond, advogado no Rio de Janeiro; Elisabete Vicentini Rosin, gerente técnica responsável pelos assuntos regulatórios e meio ambiente da Natura Cosméticos; Juliana Santilli, promotora de justiça, do Ministério Público do Distrito Federal; e Fabio Feldmann, do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas de São Paulo. A exposição da promotora Juliana Santilli foi o destaque do painel. Após um panorama da biodiversidade e conhecimentos tradicionais do Brasil, citou os pontos da Convenção da Biodiversidade, como a soberania dos Estados sobre seus recursos naturais, consentimento prévio fundamentado e repartição justa dos benefícios derivados de sua utilização comercial. Destacou o artigo 8: respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidade locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica (os EUA estão fora dessa convenção); Nº 45 • Setembro de 2003 incentivar sua ampla aplicação com aprovação e participação dos detentores desse conhecimento, encorajar e repartir eqüitativamente os benefícios oriundos de sua utilização. Citou o Pacto Andino (Decisão 391), com regime comum de acesso a recursos genéticos. Já na sessão de debates, Gabriel Leonardos questionou o confronto público com o direito individual e explicou: “Proibir a cópia de um livro esgotado por ser crime é vetar o direito individual de acesso”. Painel 2 - “O Protocolo de Madri e o Trademark Law Treaty - TLT”. Expositores: Santiago Bustamante Luna, da Bustamante & Bustamante, Quito, Equador, e Sergio Amenábar Villaseca, do Estudio Federico Villaseca, Santiago, Chile. Painel 3 - “Tratamento das Marcas Não Tradicionais e das Marcas Tridimensionais”. Palestrante: Andrea Anderson, de Finnegan, Henderson, Farabow, Garrett & Dunner, L.L.P., Washington, EUA. Debatedores: Maria Elizabeth Broxado, diretora de Marcas do INPI, e Luiz Edgard Montaury Pimenta, da Montaury Pimenta Machado & Lioce Advogados. Painel 4 - “Proteção de Obras de Artes Plásticas”. Expositores: Luiz Fernando Gama Pellegrini, juiz de direito do II Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, e Elizabeth Gingerich, da Terrell & Thrall, Valparaiso, EUA. Painel 5 - “Atual Disciplina dos Contratos de Tecnologia: Tratamento Tributário e Condições de Averbação”. Expositores: Clarisse Escorel, da Momsen, Leonardos & Cia., e Juliana L. B. Viegas, da Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Painel 6 - “Abuso de Direitos no Novo Código Civil: Reflexos na Propriedade Intelectual”. Expositores: Lélio D. Schmidt, da Advocacia Pietro Ariboni S/C, e Tercio Sampaio Ferraz Junior, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Painel 7 - “Arbitrabilidade de Litígios no Campo da Propriedade Intelectual”. Expositores: Carlos Henrique de C. Fróes, da Fróes, Luna & Advogados, e Selma Lemes, da Selma Lemes Advogados Associados. Boletim da ABPI Painel 8 - “O Papel Econômico e o Atual Tratamento Jurídico das Indicações Geográficas”. Expositores: Lauro Locks, da Organização Mundial do Comércio - OMC, Genebra, Suíça, e Jorge Tonietto, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Uva e Vinho, Bento Gonçalves. O representante da OMC, Lauro Locks, falou do Conselho de TRIPs, que examina as obrigações de implementação do Acordo pelos membros. Como exceções, ele citou patentes para certos produtos e países de menor desenvolvimento relativo. Falou do funcionamento do Conselho, das declarações ministeriais e decisões em Doha, sobre as indicações geográficas. Jorge Tonietto comentou sobre o primeiro caso da vitivinicultura do Vale dos Vinhedos, que lançou produto com doze inovações, entre os quais: área de produção limitada, cultivares otimizados, origem da matéria prima, rendimento por unidade de área, produtor autorizado, padrões na produção. Citou o potencial brasileiro de proteger indicações para cachaça, café, sucos, frutas exóticas, guaraná, castanha do caju, grãos, queijos, carnes embutidas, entre outros. Já nos debates, Lauro Locks afirmou que o Brasil deveria tomar posição junto à União Européia. A ABPI formou um grupo de trabalho para realizar um levantamento e identificação dos frutos possíveis de produção e que poderia obter uma proteção de indicação geográfica, em função do potencial brasileiro pela sua diversidade de culturas, climas e produtos. Painel 9 - “Aspectos Contratuais dos Direitos de Personalidade”. Expositores: Gabriel F. Leonardos, da Momsen, Leonardos & Cia., e Silmara Juny Chinelato, professora associada da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (doutora e livre docente). Painel 10 - “Proteção de Software por Patente”. Expositora: Cecilia Lofters, Senior Intellectual Property Counsel da GE Financial Services, Fairfield, EUA. Debatedor: Luiz Otávio Beaklini, presidente em exercício do INPI. 5 Matéria da capa Depois de informar o número de patentes emitidas nos EUA, de 150 mil em 1999, 180 mil em 2000 e cerca de 140 mil por ano em 2001 e 2002, Cecília Lofters, desenvolveu sua exposição sobre a experiência norteamericana com patentes de softwares e métodos de negócios. Beaklini descreveu a evolução das leis até a atualidade, em que um programa que possa ser descrito como processo pode ser patenteado pelo INPI. Painel 11 - “A Incorporação dos Tratados na Ordem Jurídica Interna e a Hierarquia entre os Tratados e a Lei Situação dos Principais Acordos Atuais, notadamente o Acordo TRIPs”. Expositores: professor Carlos Olavo, presidente da Associação Portuguesa de Consultores em Propriedade Industrial - ACPI, Lisboa, Portugal, e Guido Fernando Silva Soares, Professor Titular de Direito Internacional Público da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Apoios e patrocínios O XXIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, uma realização da ABPI, em colaboração com Association Internationale pour la Protection de la Propriété Intellectuelle AIPPI, Asociación Interamericana de la Propiedad Industrial - ASIPI, Licensing Executives Society - LES e Ligue Internationale du Droit de la Concurrence - LIDC, teve o apoio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial - ABAPI, Associação Paulista da Propriedade Intelectual - ASPI e Câmara de Comércio França Brasil - CCFB e patrocínio de Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma, Aventis Pharma Ltda., Banco Bradesco S/A, Editora Jurídica Brasileira Ltda., Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO, Natura Cosméticos S/A, Riclan S/A, Souza Cruz S/A e Swedish Match do Brasil S/A. Resoluções da ABPI Resolução da ABPI nº 52 Diretrizes do INPI para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia Encaminhada em 3 de setembro de 2003 ao presidente em exercício do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Luiz Otávio Beaklini e a Carlos Pazos Rodrigues, da Diretoria de Patentes do INPI Considerando que: a) as Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia foram publicadas pelo INPI com a intenção de servir como uma orientação de ordem geral para o exame de pedidos de patentes nas áreas técnicas mencionadas; b) o INPI reconhecem que as Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia são consideradas ponto de partida e base para a decisão de cada caso específico de pedidos relacionados às referidas áreas; c) o INPI reconhece as Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia estão sujeitas a modificações, em vista do seu aprimoramento; d) a Comissão de biotecnologia entendeu que alguns itens das Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia publicadas pelo INPI comportam uma melhoria de redação para os casos de reivindicações que tais itens apresentam; e) o item 2.141 das Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia interpreta as reivindicações de células hospedeiras de maneira restritiva, já que não há qualquer menção expressa na Lei n° 9.279/96 nesse sentido; f) o Escritório Europeu de Patentes reconhece reivindicações de células hospedeiras vegetais e animais, desde que a descrição do produto recombinante contenha, por exemplo, o mapa de restrição, a seqüência e o número do depósito do centro depositário2; 1. Deve-se seguir as orientações relativas aos microorganismos - item 2.13. no entanto, aqui o cuidado apontado acima com relação ao termo “microrganismo” deve ser maior, pois também o termo “célula” inclui as células animais e vegetais, sendo que, quando a 1. reivindicação é de “célula hospedeira”, é porque se trata, principalmente, de célula animal ou vegetal. Assim, é preciso que a reivindicação apresente algum termo ou expressão limitante que exclua a possibilidade de incluir na proteção conferida estas células 1. (animais e vegetais), além de se ressalvar quanto ao art. 18 (III) quando do deferimento. 2. Seminário EPO nº 9/98 de exame na área de biotecnologia. Acolhendo a recomendação formulada pela Comissão de Biotecnologia, em 1 de setembro de 2003 o Conselho Diretor da ABPI aprovou a presente resolução 6 Boletim da ABPI Setembro de 2003 • Nº 45 Resoluções da ABPI g) os itens 2.233 e 2.39.2.44 das Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia interpretam de forma errônea as reivindicações de uso do tipo “Swiss-type”, dos pedidos de patentes depositados entre o período de 1° de janeiro de 1995 a 14 de maio de 1997, como processo de obtenção de medicamento, já que esse tipo de reivindicação não inclui as características processuais; h) o inciso III do artigo 18 da Lei n° 9.279/965 não dispõe expressamente sobre a exclusão patentária das invenções relacionadas a células animais e vegetais; i) há controvérsia na interpretação de reivindicações de métodos de diagnósticos conclusivos e não conclusivos com relação ao item 2.37.36 das Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia, pois não está claramente definida no referido item a diferença entre tais métodos; j) há um erro terminológico da denominação de microorganismos transgênicos no item 2.13.1 7 das Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia, já que o termo transgênico, que significa necessariamente a transferencia de um ou mais genes de um organismo para o outro, não é a melhor definição para o microorganismo passível de proteção patentária; k) os microorganismos transgênicos são espécies de um gênero de organismos geneticamente modificados (OGM); l) o INPI já vem aceitando reivindicações de material químicobiológico isolado da natureza cuja novidade reside em grau de pureza e/ou aspectos morfo-funcionais diferenciados8; m) O TRIPs9 não prevê qualquer restrição de patenteabilidade de material isolado da natureza, excetuando aqueles que não preenchem os requisitos de patenteabilidade; n) hoje em dia é uma tendência mundial a prática de reconhecimento de patentes para desenvolvimentos biotecnológicos, principalmente para o Brasil, levando em consideração que boa parte da nossa pesquisa, realizada em produtos naturais, é feita com base nas nossas próprias plantas; e o) a novidade e a atividade inventiva de uma seqüência genética, já conhecida, pode estar no ato de sua inserção em um novo conjunto de seqüências genéticas, a ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, após analisar o tema no seio da Comissão de Biotecnologia, firma a presente resolução para fins de concluir e recomendar o quanto segue: 1. O disposto no item 2.14 das Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia, no que se refere à exclusão de patenteabilidade das células hospedeiras animais e vegetais, deve se restringir somente àquelas não diferenciadas. Ou seja, células hospedeiras animais e vegetais, modificadas geneticamente, devem ser equiparadas a microorganismos geneticamente modificados, cuja patenteabilidade deve ser examinada à luz do inciso III do artigo 18 da Lei n° 9.279/96. 2. O disposto no item 2.23 das Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia não deve ser aplicado para os pedidos de patentes depositados entre o período de 1° de janeiro de 1995 a 14 de maio de 1997, que contêm reivindicações do tipo “Swiss-type”. 3. O disposto no item 2.37 das Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia, no que se refere a métodos de diagnósticos conclusivos e não conclusivos, deve definir melhor essa diferença. 4. O disposto no item 2.13.1 das Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia deve alterar a terminologia “microorganismo transgênicos” para “microorganismos geneticamente modificados”. 5. Um novo subitem deve ser acrescentado nas Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia para o reconhecimento de patentes para material químico-biológico isolado da natureza, cuja novidade e a atividade inventiva residem em grau de pureza e/ou aspectos morfo-funcionais diferenciados. 6. Um novo subitem deve ser acrescentado nas Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia para o reconhecimento de patentes para seqüências genéticas já conhecidas, porém inseridas em um novo conjunto de seqüências genéticas. 7. Devem ser suprimidos os subitens 2.12.2 e 2.13.4 das Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e de farmácia. 3. No caso dos de pedidos depositados entre 01/01/95 e 14/05/97, em que o produto obtido for uma substância, matéria, mistura ou produto alimentício, químico-farmacêutico ou medicamento (incluindo aqui os reagentes para testes de diagnóstico), estas reivindicações não são concedidas tendo em vista as disposições do art. 229-A da Lei n° 10.196 de 14/02/2001, que alterou a Lei n° 9.279, de 14/05/96. 4. .... São privilegiáveis, observando-se quanto as considerações contidas no item 2.23 acima. 5. Art. 18 - Não são patenteáveis: ... III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. 6. Em geral, métodos de obtenção de informações do corpo humano ou animal são patenteáveis, desde que os dados coletados representem meramente um resultado intermediário que por si só não são suficientes para uma decisão quanto ao tratamento adequado. 7. A LPI permite o patentemente apenas de microorganismos transgênicos, e os define como organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma características normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais. 8. Apresentação do sr. Ricardo S. Silveira, examinador de patentes do INPI, durante a 8. Revisão das Diretrizes de Exame de Patentes na Área de Biotecnologia promovida pela REPICT em junho de 2003. 9. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos 2 e 3 abaixo, qualquer invenção, de produto ou de processo, em todos os setores tecnológicos, será patenteável, desde que seja nova, envolva um passo inventivo e seja passível de aplicação industrial. ... 3 - Os Membros também podem considerar como não patenteáveis: ... b) plantas e animais, exceto microorganismos e processos essencialmente biológicos para a produção de plantas ou animais, excetuando-se os processos não biológicos e microbiológicos.... Nº 45 • Setembro de 2003 Boletim da ABPI 7 Matéria de capa Exposição Tradicionalmente os seminários da ABPI vêm se tornando local propício ao trabalho de divulgação institucional, de produtos e serviços para empresas. Participaram da exposição paralela ao XXIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, com estandes, a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma, Editora Jurídica Brasileira Ltda., Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial ETCO, Natura Cosméticos S/A e Riclan S/A., bem como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, a Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial ABAPI, a Associação Paulista da Propriedade Intelectual - ASPI e a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI, expondo seus produtos e divulgando seus processos, marcas de sua propriedade, avanços tecnológicos, trabalhos técnicos e suas organizações e publicações especializadas. O trabalho de arregimentação dos expositores foi coordenada por Luiz Antonio Ricco Nunes, membro do Conselho Diretor da ABPI. Inauguração da exposição paralela ao XXIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual. Boletim da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Informativo mensal dirigido aos associados da ABPI. Visite a versão on-line deste Boletim no sítio da Associação. ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Av. Rio Branco, 277 - 5º andar Conj. 506 - Centro - Cep 20047-900 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2532-5655 Fax: 21 2532-5866 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected] Comitê Executivo: José Antonio B. L. Faria Correa - Presidente; Gustavo Starling Leonardos - 1º Vice-Presidente; Ricardo P. Vieira de Mello - 2º Vice-Presidente; Sonia Maria D’Elboux - 3º Vice-Presidente; Adriana R. Albanez - 4º Vice-Presidente; Lélio Denicoli Schmidt - Diretor Relator; Lilian de Melo Silveira - Diretora Editora; Manoel J. Pereira dos Santos - Diretor Secretário; Herlon Monteiro Fontes - Diretor Tesoureiro. Conselho Editorial: Gabriel F. Leonardos, Ivan B. Ahlert, José Roberto d’Affonseca Gusmão, Juliana L. B. Viegas e Manoel J. Pereira dos Santos. Boletim da ABPI: Editora - Lilian de Melo Silveira; Jornalista Responsável - João Yuasa (MTb: 8.492); Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores Associados Ltda; Fotos - Wladimir Wong; Revisão - Mauro Feliciano; Impressão e Acabamento - Bureau Bandeirante. © ABPI 2003 - Todos os direitos reservados. 8 Boletim da ABPI Setembro de 2003 • Nº 45
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