Boletim ABPI 45

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Boletim ABPI 45
Boletim da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Setembro de 2003 - nº 45
O sucesso do XXIII Seminário
Nacional de Propriedade Intelectual
Integraram a mesa da cerimônia de
abertura do seminário: professor doutor
Carlos Henrique Brito Cruz (reitor da
Unicamp), Luiz Leonardos (membro de
honra da AIPPI e presidente de honra da
ABPI), Alberto Camelier da Silva (presidente
da ASPI), Elias Marcos Guerra (presidente da
ABAPI), Luiz Otávio Beaklini (presidente em
exercício do INPI), José Antonio B. L. Faria
Correa (presidente da ABPI), Julio Lopes
(deputado federal, RJ, vice-presidente da
Professor doutor Carlos Henrique Brito Cruz.
Exposição
A quantidade de inscritos
(533), dos quais 102 estrangeiros
demonstram a vocação aglutinadora dos profissionais que
atuam na área da Propriedade
Intelectual na América do Sul. A
avaliação e destaques do evento
estão na matéria da página 3.
Tradicionalmente, os seminários
da ABPI têm realizado uma exposição
paralela, institucional e de produtos
relacionados à Propriedade Intelectual. Nesta XXIII edição, a exposição
contou com estandes da ETCO, Natura, Interfarma, Riclan, Editora Jurídica Brasileira, além das entidades:
INPI, ABAPI, ASPI e ABPI. Página 8.
Nº 45 • Setembro de 2003
Boletim da ABPI
Comissão de Pirataria da Câmara), professor
Francelino Grando (Ministério da Ciência e
Tecnologia), Alberto Bertón-Moreno
(presidente da ASIPI) e Peter Dirk Siemsen
(membro de honra AIPPI e presidente de
honra da ABPI).
Resolução nº 52
da ABPI
O Conselho Diretor da ABPI aprovou, acolhendo a recomendação formulada pela Comissão de Estudo de
Biotecnologia, em 1 de setembro a
Resolução da ABPI nº 52 sobre Diretrizes do INPI para Exame de Pedidos
de Patente nas Áreas de Biotecnologia
e Farmácia. Foi encaminhada em 3 de
setembro ao presidente em exercício
do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, Luiz Otávio Beaklini
e a Carlos Pazos Rodrigues, da Diretoria de Patentes do INPI. Página 6.
1
Notas
Editorial
Um seminário
na maturidade
dos 40 anos
Resolução da ABPI
no Senado Federal
O gabinete da presidência do Senado Federal recebeu a Resolução da ABPI
nº 48 sobre o Projeto de Lei do Senado
PLS 243/02, que dispõe sobre a lei de
introdução ao Código Civil brasileiro e
informa que foi encaminhada à área
legislativa para registro e providências
cabíveis.
Ministra Marina Silva
convida ABPI
José Antonio B. L. Faria Correa
Presidente da ABPI
Tendo como eixo o redesenho dos direitos intelectuais no contexto do comércio mundial, tema da magistral palestra de abertura proferida pelo reitor da
Unicamp, professor doutor Carlos Henrique Brito Cruz, o XXIII Seminário
Nacional da Propriedade Intelectual desenvolveu-se em uma dinâmica de sessões plenárias e painéis que, sob a condução de especialistas de nomeada, examinaram em profundidade assuntos que estão na ordem do dia: desde temas de
interesse específico para o país, como o fomento à proteção das criações na
empresa e na universidade, os reflexos na propriedade intelectual das disposições do atual Código Civil sobre abuso de direitos; a controvertida questão relativa à incorporação dos tratados na ordem jurídica interna, até assuntos que
hoje são objeto de ardente debate na comunidade internacional, como a proteção
aos conhecimentos tradicionais e a interseção entre a biodiversidade e a propriedade intelectual, a patenteação de software, a questão das indicações geográficas, de importância nascente para o nosso país, além de diversas outras matérias de vivo interesse.
Em ritmo febril, o Seminário desfechou-se em um grand finale, com uma
discussão intensa e profícua sobre tema da maior gravidade: a situação dramática do INPI, órgão sem o qual é impensável o Brasil assegurar amparo adequado às marcas e às criações industriais. Com a presença do secretário de Tecnologia Industrial do MDIC, ministro Roberto Jaguaribe, do presidente da
ABAPI, Dr. Elias Marcos Guerra, condução do Dr. Helio Fabbri Jr. e a participação do Dr. Ricardo Vieira de Mello, como instigador dos debates, a plenária
selou o enorme sucesso de um Seminário que reuniu 533 pessoas, 102 das quais
vindas do exterior.
A alta qualidade técnica das palestras e a entrosagem entre os participantes,
que, ao longo de dois dias, se movimentaram entre as várias salas de conferência
e a área dos estandes de patrocinadores e instituições de apoio, comprovaram a
maturidade do Seminário Nacional como fórum de debate da propriedade intelectual e núcleo de encontro entre profissionais e empresários do setor.
Essa maturidade que marca o XXIII Seminário Nacional da Propriedade
Intelectual é própria de uma entidade que, nessa ocasião, completou 40 anos, festejados em animado jantar realizado na véspera da abertura. Na ocasião, cerca
de trezentas pessoas assistiram à homenagem aos fundadores remanescentes,
cinco dos quais puderam comparecer e receber, pessoalmente, uma placa comemorativa e ouviram, enlevados, um inesquecível programa de música brasileira,
produzido por André Heller e executado pela Orquestra Engenho Barroco, com
a regência do maestro Luís Gustavo Petri e participação da soprano Celina Ietto.
A ABPI atinge esses 40 anos em fértil atividade científica, ostentando um nome
conquistado pelo sólido trabalho daqueles que lhe têm devotado parcela significativa do seu tempo. A realização, neste momento, de um Seminário dessa magnitude revela o crescimento e a projeção da nossa Associação, conhecida e respeitada no Brasil e no exterior. O peso de papel com que presenteamos nossos associados e os participantes do Seminário, como lembrança desse aniversário, justamente simboliza essa solidez conquistada pela ABPI, que, seguramente, será
mantida pelas futuras gerações.
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Boletim da ABPI
A ministra Marina Silva, do Meio
Ambiente, acusou o recebimento da Resolução da ABPI nº 49 (Anteprojeto de Lei de
Acesso a Material Genético), informando
que o encaminhou à Secretaria Executiva
para análise do assunto e exame da possibilidade de dar-lhe andamento. A ministra
convidou a ABPI a participar da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente, a ser
realizada no Rio de Janeiro, entre setembro
e outubro, em data a ser divulgada pelos
meios de comunicação. A Conferência
Nacional do Meio Ambiente e a Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio
Ambiente acontecerão nos dias 28, 29 e 30
de novembro de 2003, em Brasília, DF.
Indenizações
por violação
aos direitos de PI
Para atender ao levantamento que a
Asociación Interamericana de la Propiedad Industrial - ASIPI está realizando, o
grupo brasileiro da entidade elaborou respostas ao questionário sobre Indemnización por Violación de Derechos de Propiedad Intelectual. Fala das ações administrativas previstas, ações civis, ações penais, a
possibilidade de ações simultâneas civis
por danos e prejuízos e uma administrativa por infração de direitos, medidas cautelares cabíveis. A íntegra está disponível no
sítio da ABPI (www.abpi.org.br / Comissão de Estudo / Textos)
Cartas para a redação do
Boletim da ABPI
Envie suas mensagens para a redação do Boletim da ABPI pelo e-mail
[email protected]
Informações, críticas e sugestões
serão avaliadas e respondidas, podendo
ser publicadas ou não no Boletim após
estudo de cada caso.
Setembro de 2003 • Nº 45
Matéria de capa
XXIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual
O Redesenho dos
Direitos Intelectuais no
Comércio Mundial
O XXIII Seminário Nacional da
Propriedade Intelectual foi realizado em São Paulo, nos dias 18 e 19
de agosto.
Apesar das polêmicas nos debates,
houve um consenso: o sucesso do
evento, que o presidente José Antonio
B. L. Faria Correa assim define: “O
sucesso é multifatorial. Ao longo dos
anos, o Seminário Nacional consagrouse como o maior evento de propriedade intelectual do país, sendo não só um
fórum de debate de temas atuais nesse
campo do direito, como também
momento de encontro de pessoas de
Alberto Bertón Moreno,
presidente da ASIPI
vários países interessadas nesse ramo.
Além disso, cada vez mais a propriedade intelectual ganha importância no
mundo econômico, sendo tema indispensável na pauta de qualquer negociação internacional. Por outro lado, a
ABPI vem-se tornando cada vez mais
conhecida no Brasil e no mundo, exercendo influência no desenvolvimento
da propriedade intelectual”.
O sucesso reflete-se na crescente
participação no Seminário. Este teve
533 inscritos, sendo 431 brasileiros, e o
recorde de participação de pessoas de
fora do país: 102 estrangeiros repre-
Luiz Otávio Beaklini,
presidente em exercício
do INPI
Prof. Dr. Francelino Grando,
do Ministério da Ciência e
Tecnologia
Sessão Plenária de abertura dos trabalhos do XXIII Seminário
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Boletim da ABPI
sentando 19 países. Teve palestrantes
do Chile, Estados Unidos, Reino
Unido, Portugal e da OMC de Genebra, entre outros. As maiores delegações foram da Argentina (26), Paraguai (20), Uruguai (11), Chile (9). Teve
representantes da Bolívia, EUA, Portugal, Equador, Peru, Colômbia, Espanha, Reino Unido, Venezuela, Cuba,
México, Panamá, Porto Rico, República Dominicana e Suíça.
“Mais do que a ABPI ou o Brasil,
o mundo observa o primado do
conhecimento como gerador de
riqueza”, como afirma o presidente
Faria Correa, e a propriedade intelectual, nesse quadro, “desempenha um
papel essencial, permeando qualquer
discussão e despertando vivo interesse nas novas gerações. Cada vez mais
aumenta o número de pessoas interessadas nessa área e se multiplicam
os eventos e os escritos relativos ao
tema. Assim, vejo com otimismo o
futuro deste campo do direito, que se
amplia progressivamente”.
Carlos Henrique Brito Cruz, reitor
da Unicamp, proferiu a palestra inaugural, versando sobre “O Redesenho
dos Direitos Intelectuais no Comércio
Mundial”. Na visão de Faria Correa,
“o XXIII Seminário abriu com um
panorama da propriedade intelectual,
desenhado pelo reitor da Unicamp,
que, com maestria, mostrou a evolução do tratamento do conhecimento e
apontou os desafios do país”.
Brito Cruz destacou que o Brasil
forma 6 mil doutores por ano, número
igual ao da Inglaterra. “Número que
não é alcançado por nenhum outro
país emergente. O Brasil sabe ter
idéias, e daí a preocupação em protegêlas. E as criações não são das universidades: 95% são da indústria, enquanto
4% a 5% são das universidades”.
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Matéria de capa
A primeira plenária teve um tema
crucial para o desenvolvimento tecnológico do país, segundo o presidente
da ABPI, “que é o projeto relativo à
inovação tecnológica, e um dos aspectos práticos mais positivos dessa plenária foi o maior estreitamento das
relações da ABPI com o Ministério de
Ciência e Tecnologia, cujo secretário
de Política de Informática e Tecnologia, professor Francelino Grando, nos
tem convidado para participar ativamente das discussões relativas ao
assunto”. Ele abordou a questão
“Fomento à Proteção das Criações na
Empresa e na Universidade”.
Em sua exposição, o professor
Francelino Grando destacou que o
empresário busca e compra tecnologia no exterior, fragilizando o país,
na era do conhecimento. E isso ocorre devido a alguns nós a serem desatados. O primeiro é o processo de
licitação. O segundo é o papel do
pesquisador, tanto na academia
quanto na empresa. O terceiro é a
necessidade da ousadia, da liberdade de criar mecanismos e passagem
líquida dos recursos públicos para
empresas empenhadas no desenvolvimento tecnológico. A encomenda
tecnológica é diferente de compra de
obras ou de equipamentos. É estratégica. Ele concluiu conclamando para
a importância de o INPI desempenhar um papel diferenciado dos últimos quinze anos.
Participaram e fizeram uso da
palavra o professor Maurício Mendonça, professor da Universidade
Federal de São Carlos, SP, diretor de
cooperação e desenvolvimento do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e Sérgio Wigberto Risola,
do Centro Incubador de Empresas
Tecnológicas - Cietec.
Maurício Mendonça comentou
sobre o fomento à proteção das criações na empresa e na universidade,
sugerindo: aumentar a flexibilidade
das instituições de pesquisas para
contratar pessoal, gerenciar projetos
e criar soluções de negócios; estabelecer um regime de incentivos para o
pesquisador proteger as criações;
estabelecer um sistema de estímulo à
comercialização de criações para instituições de pesquisa; e vincular a
ascensão acadêmica e avaliação à
geração de criações.
4
Risola apresentou um panorama
do Brasil, terceiro no ranking mundial
desse movimento incubador. Falou
da atuação do Cietec, responsável
pela incubação de 95 empresas, atua
com 330 pessoas. Setenta dessas
empresas já faturaram R$ 8 milhões.
Risola mostrou a viabilidade do
investimento em incubadora, direcionando 20% do Simples. Durante os
debates, Luiz Leonardos levantou a
dicotomia entre publicar e patentear:
manter o segredo versus patentear,
que significa tornar público, divulgar.
Ele sugere que a publicação do pesquisador seja transformada em pedido de patente. O governo precisa ter
uma postura política clara em relação
à proteção à propriedade intelectual.
Grando ressaltou o uso e a função
social de uma propriedade imaterial.
“Todas as demais plenárias e painéis fluíram harmoniosamente, agregando conhecimento e permitindo o
debate sobre questões que fervilham
nos fóruns internacionais, dentre
elas a disciplina das indicações geográficas, de interesse nascente para o
Brasil, e arbitragem de litígios na
seara da propriedade intelectual”,
avaliou Faria Correa.
A segunda plenária abordou “O
Design - Proteção e Interface com
outros Direitos”. Foram palestrantes
Newton Silveira, da Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas Ltda. e Jane
Harlow, da D. Young & Co., de Londres, Inglaterra.
A terceira e última plenária encerrou o Seminário. O presidente da ABPI
afirma que o Seminário terminou, “por
assim dizer, ‘no sétimo grau da escala
diatônica’, ou seja, na nota que transmite idéia de não resolução: a questão
do INPI, onde tivemos a presença do
secretário de Tecnologia Industrial do
MDIC, ministro Roberto Jaguaribe, e
do presidente em exercício do INPI, dr.
Beaklini. Eu digo não resolução porque
o problema do INPI não teve, ainda,
uma solução no sentido de reaparelhamento necessário a permitir o funcionamento normal daquela autarquia, e
não espasmódico, como ocorre hoje.
Por outro lado, o debate foi saudável e
muito cordial, tendo havido convergência, à mesa, quanto à necessidade
de se dotar aquela autarquia das condições necessárias ao seu bom desempenho”. O tema dessa plenária foi: “INPI:
Problemas e Soluções”. Foram expositores: Roberto Jaguaribe, secretário de
Tecnologia Industrial do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Elias Marcos Guerra, presidente da ABAPI; Luiz Otávio Beaklini, presidente em exercício do INPI. A
mesa do plenário teve ainda como
debatedor Ricardo P. Vieira de Mello,
da Vieira de Mello Advogados.
O secretário de Tecnologia Industrial, Roberto Jaguaribe, reconheceu o
estágio de dificuldade do INPI, que
vem se deteriorando há quinze anos.
O INPI tem uma receita satisfatória,
mas que é apropriada pelo Tesouro.
Foram mais de R$ 300 milhões do
INPI para o Tesouro. Ele citou os
números de acúmulos de processos,
que duplicaram nos últimos anos, e a
estrutura de pessoal do INPI de cerca
de mil servidores, está atualmente
com 580. E deu a receita para solucionar a questão: inserção do INPI na
capacitação da tecnologia industrial
junto com universidades e centros de
pesquisas e setores empresariais, e a
busca da autonomia do INPI, através
Plenária “INPI: Problemas e Soluções”
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da utilização plena do que arrecada. A
proposta orçamentária para 2004
deverá permitir a contratação de 108
novos funcionários em 2003 e outros
200 em 2004 e definir um plano de carreira. Apontou um agravante: metade
dos que trabalham hoje deve atingir o
tempo de serviço para aposentadoria.
O INPI encerra 2003 com uma dívida
de R$ 6 milhões, atrasos da Revista da
Propriedade Industrial, corte na rede na
Internet, redução de mão-de-obra,
contratos concluídos que não puderam ser renovados. A pesquisa para
usuários de patente demora oito
meses. Usuários de marca, um ano. As
metas: ter 140 examinadores de marca
e 350 examinadores de patentes. Hoje,
os exames estão em ritmo de noventa
por mês. A meta é analisar de 1.000 a
1.500 pedidos por mês e estabilizar a
rede de informática.
Onze importantes painéis
A programação do Seminário teve
ainda onze painéis, abordando os
principais temas que envolvem a atuação na área da propriedade intelectual.
Painel 1 - “A Propriedade Intelectual no Meio Ambiente, na Biodiversidade e nos Conhecimentos Tradicionais”. Fizeram suas exposições
Victor Drummond, advogado no Rio
de Janeiro; Elisabete Vicentini Rosin,
gerente técnica responsável pelos
assuntos regulatórios e meio
ambiente da Natura Cosméticos;
Juliana Santilli, promotora de justiça,
do Ministério Público do Distrito
Federal; e Fabio Feldmann, do
Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas de São Paulo. A exposição da
promotora Juliana Santilli foi o destaque do painel. Após um panorama
da biodiversidade e conhecimentos
tradicionais do Brasil, citou os pontos da Convenção da Biodiversidade, como a soberania dos Estados
sobre seus recursos naturais, consentimento prévio fundamentado e
repartição justa dos benefícios derivados de sua utilização comercial.
Destacou o artigo 8: respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidade
locais e populações indígenas com
estilos de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica (os
EUA estão fora dessa convenção);
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incentivar sua ampla aplicação com
aprovação e participação dos detentores desse conhecimento, encorajar
e repartir eqüitativamente os benefícios oriundos de sua utilização.
Citou o Pacto Andino (Decisão 391),
com regime comum de acesso a
recursos genéticos.
Já na sessão de debates, Gabriel
Leonardos questionou o confronto
público com o direito individual e
explicou: “Proibir a cópia de um
livro esgotado por ser crime é vetar o
direito individual de acesso”.
Painel 2 - “O Protocolo de Madri
e o Trademark Law Treaty - TLT”. Expositores: Santiago Bustamante Luna, da
Bustamante & Bustamante, Quito,
Equador, e Sergio Amenábar Villaseca, do Estudio Federico Villaseca, Santiago, Chile.
Painel 3 - “Tratamento das Marcas Não Tradicionais e das Marcas
Tridimensionais”.
Palestrante:
Andrea Anderson, de Finnegan,
Henderson, Farabow, Garrett &
Dunner, L.L.P., Washington, EUA.
Debatedores: Maria Elizabeth Broxado, diretora de Marcas do INPI, e
Luiz Edgard Montaury Pimenta, da
Montaury Pimenta Machado &
Lioce Advogados.
Painel 4 - “Proteção de Obras de
Artes Plásticas”. Expositores: Luiz
Fernando Gama Pellegrini, juiz de
direito do II Tribunal de Alçada
Cível do Estado de São Paulo, e Elizabeth Gingerich, da Terrell &
Thrall, Valparaiso, EUA.
Painel 5 - “Atual Disciplina dos
Contratos de Tecnologia: Tratamento
Tributário e Condições de Averbação”. Expositores: Clarisse Escorel, da
Momsen, Leonardos & Cia., e Juliana
L. B. Viegas, da Trench, Rossi e Watanabe Advogados.
Painel 6 - “Abuso de Direitos no
Novo Código Civil: Reflexos na Propriedade Intelectual”. Expositores:
Lélio D. Schmidt, da Advocacia Pietro Ariboni S/C, e Tercio Sampaio
Ferraz Junior, professor titular da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Painel 7 - “Arbitrabilidade de
Litígios no Campo da Propriedade
Intelectual”. Expositores: Carlos Henrique de C. Fróes, da Fróes, Luna &
Advogados, e Selma Lemes, da Selma
Lemes Advogados Associados.
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Painel 8 - “O Papel Econômico e
o Atual Tratamento Jurídico das
Indicações Geográficas”. Expositores: Lauro Locks, da Organização
Mundial do Comércio - OMC, Genebra, Suíça, e Jorge Tonietto, da
Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - Embrapa Uva e
Vinho, Bento Gonçalves.
O representante da OMC, Lauro
Locks, falou do Conselho de TRIPs,
que examina as obrigações de
implementação do Acordo pelos
membros. Como exceções, ele citou
patentes para certos produtos e países de menor desenvolvimento
relativo. Falou do funcionamento
do Conselho, das declarações
ministeriais e decisões em Doha,
sobre as indicações geográficas.
Jorge Tonietto comentou sobre o
primeiro caso da vitivinicultura do
Vale dos Vinhedos, que lançou produto com doze inovações, entre os
quais: área de produção limitada,
cultivares otimizados, origem da
matéria prima, rendimento por unidade de área, produtor autorizado,
padrões na produção. Citou o
potencial brasileiro de proteger
indicações para cachaça, café,
sucos, frutas exóticas, guaraná, castanha do caju, grãos, queijos, carnes
embutidas, entre outros.
Já nos debates, Lauro Locks
afirmou que o Brasil deveria tomar
posição junto à União Européia. A
ABPI formou um grupo de trabalho
para realizar um levantamento e
identificação dos frutos possíveis
de produção e que poderia obter
uma proteção de indicação geográfica, em função do potencial brasileiro pela sua diversidade de culturas, climas e produtos.
Painel 9 - “Aspectos Contratuais
dos Direitos de Personalidade”.
Expositores: Gabriel F. Leonardos,
da Momsen, Leonardos & Cia., e Silmara Juny Chinelato, professora
associada da Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo (doutora e livre docente).
Painel 10 - “Proteção de Software
por Patente”. Expositora: Cecilia
Lofters, Senior Intellectual Property
Counsel da GE Financial Services,
Fairfield, EUA. Debatedor: Luiz Otávio Beaklini, presidente em exercício
do INPI.
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Depois de informar o número de
patentes emitidas nos EUA, de 150
mil em 1999, 180 mil em 2000 e cerca
de 140 mil por ano em 2001 e 2002,
Cecília Lofters, desenvolveu sua
exposição sobre a experiência norteamericana com patentes de softwares
e métodos de negócios. Beaklini descreveu a evolução das leis até a atualidade, em que um programa que
possa ser descrito como processo
pode ser patenteado pelo INPI.
Painel 11 - “A Incorporação dos
Tratados na Ordem Jurídica Interna e a
Hierarquia entre os Tratados e a Lei Situação dos Principais Acordos
Atuais, notadamente o Acordo TRIPs”.
Expositores: professor Carlos Olavo,
presidente da Associação Portuguesa
de Consultores em Propriedade Industrial - ACPI, Lisboa, Portugal, e Guido
Fernando Silva Soares, Professor Titular de Direito Internacional Público da
Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo.
Apoios e patrocínios
O XXIII Seminário Nacional da
Propriedade Intelectual, uma realização da ABPI, em colaboração com
Association Internationale pour la Protection de la Propriété Intellectuelle AIPPI, Asociación Interamericana de la
Propiedad Industrial - ASIPI, Licensing Executives Society - LES e Ligue
Internationale du Droit de la Concurrence - LIDC, teve o apoio do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial INPI, Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial - ABAPI,
Associação Paulista da Propriedade
Intelectual - ASPI e Câmara de Comércio França Brasil - CCFB e patrocínio de Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma,
Aventis Pharma Ltda., Banco Bradesco S/A, Editora Jurídica Brasileira
Ltda., Instituto Brasileiro de Ética
Concorrencial - ETCO, Natura Cosméticos S/A, Riclan S/A, Souza Cruz
S/A e Swedish Match do Brasil S/A.
Resoluções da ABPI
Resolução da ABPI nº 52
Diretrizes do INPI para exame de pedidos de patente
nas áreas de biotecnologia e farmácia
Encaminhada em 3 de setembro de 2003 ao presidente em exercício do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, Luiz Otávio Beaklini e a Carlos Pazos Rodrigues, da Diretoria de Patentes do INPI
Considerando que:
a) as Diretrizes para exame de
pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia foram publicadas pelo INPI com a intenção de servir
como uma orientação de ordem geral
para o exame de pedidos de patentes
nas áreas técnicas mencionadas;
b) o INPI reconhecem que as
Diretrizes para exame de pedidos de
patente nas áreas de biotecnologia e
farmácia são consideradas ponto de
partida e base para a decisão de cada
caso específico de pedidos relacionados às referidas áreas;
c) o INPI reconhece as Diretrizes
para exame de pedidos de patente
nas áreas de biotecnologia e farmácia
estão sujeitas a modificações, em
vista do seu aprimoramento;
d) a Comissão de biotecnologia
entendeu que alguns itens das Diretrizes para exame de pedidos de
patente nas áreas de biotecnologia e
farmácia publicadas pelo INPI comportam uma melhoria de redação
para os casos de reivindicações que
tais itens apresentam;
e) o item 2.141 das Diretrizes para
exame de pedidos de patente nas
áreas de biotecnologia e farmácia
interpreta as reivindicações de células
hospedeiras de maneira restritiva, já
que não há qualquer menção expressa na Lei n° 9.279/96 nesse sentido;
f) o Escritório Europeu de Patentes
reconhece reivindicações de células
hospedeiras vegetais e animais, desde
que a descrição do produto recombinante contenha, por exemplo, o mapa
de restrição, a seqüência e o número
do depósito do centro depositário2;
1. Deve-se seguir as orientações relativas aos
microorganismos - item 2.13. no entanto, aqui
o cuidado apontado acima com relação ao
termo “microrganismo” deve ser maior, pois
também o termo “célula” inclui as células
animais e vegetais, sendo que, quando a
1. reivindicação é de “célula hospedeira”, é porque se trata, principalmente, de célula animal
ou vegetal. Assim, é preciso que a reivindicação apresente algum termo ou expressão
limitante que exclua a possibilidade de
incluir na proteção conferida estas células
1. (animais e vegetais), além de se ressalvar
quanto ao art. 18 (III) quando do deferimento.
2. Seminário EPO nº 9/98 de exame na área de
biotecnologia.
Acolhendo a recomendação formulada pela Comissão de Biotecnologia, em 1 de setembro de 2003 o
Conselho Diretor da ABPI aprovou a
presente resolução
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Resoluções da ABPI
g) os itens 2.233 e 2.39.2.44 das
Diretrizes para exame de pedidos de
patente nas áreas de biotecnologia e
farmácia interpretam de forma errônea as reivindicações de uso do tipo
“Swiss-type”, dos pedidos de patentes depositados entre o período de 1°
de janeiro de 1995 a 14 de maio de
1997, como processo de obtenção de
medicamento, já que esse tipo de reivindicação não inclui as características processuais;
h) o inciso III do artigo 18 da Lei
n° 9.279/965 não dispõe expressamente sobre a exclusão patentária
das invenções relacionadas a células
animais e vegetais;
i) há controvérsia na interpretação de reivindicações de métodos de
diagnósticos conclusivos e não conclusivos com relação ao item 2.37.36
das Diretrizes para exame de pedidos de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia, pois não está claramente definida no referido item a
diferença entre tais métodos;
j) há um erro terminológico da
denominação de microorganismos
transgênicos no item 2.13.1 7 das
Diretrizes para exame de pedidos
de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia, já que o termo transgênico, que significa necessariamente a transferencia de um ou
mais genes de um organismo para o
outro, não é a melhor definição
para o microorganismo passível de
proteção patentária;
k) os microorganismos transgênicos são espécies de um gênero de
organismos geneticamente modificados (OGM);
l) o INPI já vem aceitando reivindicações de material químicobiológico isolado da natureza cuja
novidade reside em grau de pureza
e/ou aspectos morfo-funcionais
diferenciados8;
m) O TRIPs9 não prevê qualquer
restrição de patenteabilidade de
material isolado da natureza, excetuando aqueles que não preenchem
os requisitos de patenteabilidade;
n) hoje em dia é uma tendência
mundial a prática de reconhecimento de patentes para desenvolvimentos biotecnológicos, principalmente
para o Brasil, levando em consideração que boa parte da nossa pesquisa, realizada em produtos naturais, é feita com base nas nossas próprias plantas; e
o) a novidade e a atividade
inventiva de uma seqüência genética, já conhecida, pode estar no ato de
sua inserção em um novo conjunto
de seqüências genéticas,
a ABPI - Associação Brasileira da
Propriedade Intelectual, após analisar
o tema no seio da Comissão de Biotecnologia, firma a presente resolução
para fins de concluir e recomendar o
quanto segue:
1. O disposto no item 2.14 das
Diretrizes para exame de pedidos
de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia, no que se refere à
exclusão de patenteabilidade das
células hospedeiras animais e vegetais, deve se restringir somente
àquelas não diferenciadas. Ou seja,
células hospedeiras animais e vegetais, modificadas geneticamente,
devem ser equiparadas a microorganismos geneticamente modificados, cuja patenteabilidade deve ser
examinada à luz do inciso III do
artigo 18 da Lei n° 9.279/96.
2. O disposto no item 2.23 das
Diretrizes para exame de pedidos
de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia não deve ser aplicado para os pedidos de patentes
depositados entre o período de 1°
de janeiro de 1995 a 14 de maio de
1997, que contêm reivindicações do
tipo “Swiss-type”.
3. O disposto no item 2.37 das
Diretrizes para exame de pedidos de
patente nas áreas de biotecnologia e
farmácia, no que se refere a métodos
de diagnósticos conclusivos e não
conclusivos, deve definir melhor
essa diferença.
4. O disposto no item 2.13.1 das
Diretrizes para exame de pedidos
de patente nas áreas de biotecnologia e farmácia deve alterar a terminologia “microorganismo transgênicos” para “microorganismos geneticamente modificados”.
5. Um novo subitem deve ser
acrescentado nas Diretrizes para
exame de pedidos de patente nas
áreas de biotecnologia e farmácia
para o reconhecimento de patentes
para material químico-biológico isolado da natureza, cuja novidade e a
atividade inventiva residem em grau
de pureza e/ou aspectos morfo-funcionais diferenciados.
6. Um novo subitem deve ser
acrescentado nas Diretrizes para
exame de pedidos de patente nas
áreas de biotecnologia e farmácia
para o reconhecimento de patentes
para seqüências genéticas já conhecidas, porém inseridas em um novo
conjunto de seqüências genéticas.
7. Devem ser suprimidos os
subitens 2.12.2 e 2.13.4 das Diretrizes para exame de pedidos de
patente nas áreas de biotecnologia e
de farmácia.
3. No caso dos de pedidos depositados entre
01/01/95 e 14/05/97, em que o produto
obtido for uma substância, matéria, mistura ou produto alimentício, químico-farmacêutico ou medicamento (incluindo aqui os
reagentes para testes de diagnóstico), estas
reivindicações não são concedidas tendo
em vista as disposições do art. 229-A da Lei
n° 10.196 de 14/02/2001, que alterou a Lei
n° 9.279, de 14/05/96.
4. .... São privilegiáveis, observando-se quanto
as considerações contidas no item 2.23
acima.
5. Art. 18 - Não são patenteáveis:
...
III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto
os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade
- novidade, atividade inventiva e aplicação
industrial - previstos no art. 8º e que não
sejam mera descoberta.
6. Em geral, métodos de obtenção de informações do corpo humano ou animal são patenteáveis, desde que os dados coletados
representem meramente um resultado
intermediário que por si só não são suficientes para uma decisão quanto ao tratamento
adequado.
7. A LPI permite o patentemente apenas de
microorganismos transgênicos, e os define
como organismos, exceto o todo ou parte de
plantas ou de animais, que expressem,
mediante intervenção humana direta em
sua composição genética, uma características normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
8. Apresentação do sr. Ricardo S. Silveira, examinador de patentes do INPI, durante a
8. Revisão das Diretrizes de Exame de Patentes na Área de Biotecnologia promovida
pela REPICT em junho de 2003.
9. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos 2 e
3 abaixo, qualquer invenção, de produto ou
de processo, em todos os setores tecnológicos, será patenteável, desde que seja nova,
envolva um passo inventivo e seja passível
de aplicação industrial.
...
3 - Os Membros também podem considerar
como não patenteáveis:
...
b) plantas e animais, exceto microorganismos e processos essencialmente biológicos
para a produção de plantas ou animais,
excetuando-se os processos não biológicos e
microbiológicos....
Nº 45 • Setembro de 2003
Boletim da ABPI
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Matéria de capa
Exposição
Tradicionalmente os seminários
da ABPI vêm se tornando local propício ao trabalho de divulgação institucional, de produtos e serviços para
empresas. Participaram da exposição
paralela ao XXIII Seminário Nacional
da Propriedade Intelectual, com estandes, a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma, Editora Jurídica Brasileira Ltda., Instituto
Brasileiro de Ética Concorrencial ETCO, Natura Cosméticos S/A e
Riclan S/A., bem como o Instituto
Nacional da Propriedade Industrial INPI, a Associação Brasileira dos
Agentes da Propriedade Industrial ABAPI, a Associação Paulista da Propriedade Intelectual - ASPI e a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI, expondo seus produtos
e divulgando seus processos, marcas
de sua propriedade, avanços tecnológicos, trabalhos técnicos e suas organizações e publicações especializadas.
O trabalho de arregimentação
dos expositores foi coordenada por
Luiz Antonio Ricco Nunes, membro
do Conselho Diretor da ABPI.
Inauguração da exposição paralela ao
XXIII Seminário Nacional da
Propriedade Intelectual.
Boletim da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Informativo mensal dirigido
aos associados da ABPI.
Visite a versão on-line deste Boletim
no sítio da Associação.
ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Av. Rio Branco, 277 - 5º andar Conj. 506 - Centro - Cep 20047-900 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2532-5655 Fax: 21 2532-5866 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected]
Comitê Executivo: José Antonio B. L. Faria Correa - Presidente; Gustavo Starling
Leonardos - 1º Vice-Presidente; Ricardo P. Vieira de Mello - 2º Vice-Presidente; Sonia Maria
D’Elboux - 3º Vice-Presidente; Adriana R. Albanez - 4º Vice-Presidente; Lélio Denicoli
Schmidt - Diretor Relator; Lilian de Melo Silveira - Diretora Editora; Manoel J. Pereira dos
Santos - Diretor Secretário; Herlon Monteiro Fontes - Diretor Tesoureiro.
Conselho Editorial: Gabriel F. Leonardos, Ivan B. Ahlert, José Roberto d’Affonseca
Gusmão, Juliana L. B. Viegas e Manoel J. Pereira dos Santos.
Boletim da ABPI: Editora - Lilian de Melo Silveira; Jornalista Responsável - João Yuasa (MTb:
8.492); Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores Associados Ltda; Fotos - Wladimir Wong;
Revisão - Mauro Feliciano; Impressão e Acabamento - Bureau Bandeirante.
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Boletim da ABPI
Setembro de 2003 • Nº 45

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