RDC ELETRÔNICO Nº 8/2013 PROCESSO N° 25100.031.597/2012
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RDC ELETRÔNICO Nº 8/2013 PROCESSO N° 25100.031.597/2012
Departamento de Administração Comissão Especial de Licitação RDC ELETRÔNICO Nº 8/2013 PROCESSO N° 25100.031.597/2012-89 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA PARA ASSISTIR E SUBSIDIAR A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NA AVALIAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS E PROJETOS DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) E DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) OBJETO DOS CONTRATOS DE EMPRESAS PROJETISTAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Departamento de Administração Comissão Especial de Licitação Fone: (0xx61) 3314-6254/6279 E-mail [email protected] HOME PAGE: http://www.funasa.gov.br Comissão Especial de Licitação, localizada no SAUS, Quadra 4, Bloco N, 4º andar sul – Brasília/DF, Cep: 70.040-070 EDITAL DE LICITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº8/2013 A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 8.029 de 12.04.1990, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, doravante designada simplesmente de COMISSÃO, constituída pela Portaria nº 137, de 13 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de maio de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação de acordo com o disposto na Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e, subsidiariamente, com os termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e ainda, pelo estabelecido neste Edital e seus Anexos. Integram o instrumento convocatório os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Minuta de Contrato 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de consultoria em engenharia para assistir e subsidiar a fundação nacional de saúde na avaliação de relatórios técnicos e projetos de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES), objeto dos contratos de empresas projetistas no estado de Minas Gerais. 1.2. Quantidade de Lotes: Único, conforme estabelecido no Termo de Referência. 2. DA FORMA DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME: 2.1. Forma de Execução da Licitação: Eletrônica, por meio da sessão pública realizada pela rede mundial de computadores; 2.2. Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br; 2.3. Data: 01/07/2013 2.4. Horário: 09h30 2.5. UASG: 255000 3. MODO DE DISPUTA: 3.1.1. Aberto 3.1.2. Aberta a sessão pública, na forma eletrônica, os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos, sucessivos e decrescentes. 4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA CADA ETAPA DA DISPUTA 2 4.1. Serão classificadas para etapa subsequente as propostas que atenderem aos itens do Edital. 5. REGRA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 5.1. Quanto à apresentação da proposta o licitante deve atender integralmente ao estabelecido neste Edital e no Termo de Referência. 5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item. 5.5. Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.6. No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: 5.6.1. No caso de Microempresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte - EPP, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar; 5.6.2. De que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.6.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.6.4. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e 5.6.5. De Elaboração Independente de Proposta; 5.7. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma; 3 5.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital; 5.9. Uma vez cadastrada a proposta o sistema não permitirá alterações ou cancelamento da proposta. 5.10. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: ―CONFORME EDITAL‖ ou ―DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO‖, etc. 5.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 5.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 5.14. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.15. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 5.16. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo presidente. 5.17. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.18. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 5.19. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2 deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 5.20. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via ―Chat‖, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 5.21. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4 5.22. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.23. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 5.24. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 5.25. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 5.26. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 5.27. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 5.27.1. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação; 5.27.2. Os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e 5.27.3. Sorteio 5.28. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 5.29. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 5.30. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.31. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br. 5.32. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 5.33. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 5 5.34. O encerramento da fase de lances será decidido pelo Presidente da Comissão, que informará, com cinco minutos de antecedência, o horário previsto. 5.34.1. Decorrido o prazo fixado, o Presidente encerrará a fase de lances; 5.34.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 5.34.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.34.4. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.35. A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base no estabelecido no Termo de Referência, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção ―enviar anexo‖, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do presidente e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter: 5.35.1. Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas especificações constantes no Termo de Referência, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 5.35.2. Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais; 5.35.3. Nos casos de obras ou serviços, a Contratada terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Execução de Serviço, para solicitar esclarecimentos a respeito do seu conteúdo. Depois de transcorrido este prazo, será considerado que a OS foi entendida e aceita e que será cumprida integralmente; 5.35.4. Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 5.35.5. Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; 5.35.6. Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do RDC, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos; 5.35.7. Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e e-mail; 6 5.35.8. Indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba; 5.35.9. Composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de referências adotados nesta licitação; e 5.35.10. Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES. 5.36. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 5.37. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.38. O Presidente da COMISSÃO poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Funasa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 5.39. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 5.40. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 5.41. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o presidente examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 5.42. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Presidente divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços. 5.43. O endereço para envio das propostas originais à Comissão Especial de Licitação é: SAUS, Quadra 4, Bloco N, 4º andar, ala sul – Brasília/DF, Cep: 70.040-070. 6. REQUISITOS DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 6.1. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que: 6.1.1. Contenha vícios insanáveis; 6.1.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 6.1.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/11. 6.1.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública; ou 7 6.1.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 6.2. A COMISSÃO poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada. 6.2.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a setenta por cento do menor dos seguintes valores: 6.2.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou 6.2.1.2. Valor do orçamento estimado pela administração pública. 6.2.2. A administração deverá conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 6.2.3. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários. 6.2.4. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 6.2.5. A economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e unitários. 6.2.6. O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela administração pública com base nos parâmetros previstos nos parágrafos 3º, 4º ou 6º do art. 8º da Lei no 12.462, de 2011. 6.2.7. No caso de adoção do regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ou de contratação por tarefa, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pela administração pública, observadas as seguintes condições: 6.2.7.1. Serão considerados itens materialmente relevantes aqueles que representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou sejam considerados essenciais à funcionalidade do objeto; e 6.2.7.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado aprovado pela administração pública, poderão ser aceitos custos unitários superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes. 6.2.7.3. Se o relatório técnico não for aprovado pela administração pública, aplica-se o disposto no art. 62 do Decreto 7.581/11, salvo se o licitante apresentar nova proposta, com adequação dos custos unitários propostos aos limites previstos, sem alteração do valor global da proposta. 6.2.8. O orçamento estimado das obras e serviços de engenharia será aquele resultante da composição dos custos unitários diretos do sistema de referência utilizado, acrescida do percentual de BDI de referência. 8 6.2.9. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado pela administração pública não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária. 6.2.10. Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Presidente da COMISSÃO poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas. 6.2.11. A negociação de que trata o item acima poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado. 6.2.12. Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a ordem de classificação das propostas. 7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DE DESEMPATE 7.1. Critério de Julgamento: 7.1.1. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação. 7.1.2. O critério de julgamento pelo menor preço considerará o menor dispêndio para a administração pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório. 7.2. Critérios de desempate: 7.2.1. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.2.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.2.3. Para efeito do disposto acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.2.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.2.3.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do citado artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos parágrafos 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.2.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do art. 44 da referida Lei 9 Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.2.3.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.2.3.5. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8. REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1.1. Empreitada por preço unitário, conforme conceituação no subitem 1.3. do TOMO I do Termo de Referência. 9. REQUISITOS DE PARTICIPAÇAO E HABILITAÇÃO 9.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação: 9.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos; 9.1.2. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou documento particular, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 9.1.2.1. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio; 9.1.2.2. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados; 9.1.2.3. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação; 9.1.2.4. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório até sua aceitação definitiva; 9.1.2.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela FUNASA; 10 9.1.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes; 9.1.2.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o Registro do Consórcio, registrado no CREA ou Conselho Profissional Competente, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem. 9.1.3. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 9.1.3.1.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 9.1.3.1.2. Empresa suspensa de licitar e contratar com a FUNASA e/ou com toda a Administração Pública em qualquer de suas esferas; 9.1.3.1.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 9.1.3.1.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 9.1.3.1.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação; 9.1.3.1.5.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011. 9.1.3.1.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital; 9.1.3.1.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou executivo correspondente; 9.1.3.1.8. Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado, ou 9.1.3.1.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da FUNASA ou responsável pela licitação. 9.1.3.1.9.1. Para fins do disposto, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; 9.1.3.1.9.2. Empresas controladas, coligadas ou que tenham sócio dirigente, responsável técnico ou assemelhado, de empresas que estejam executando ou que tenham executado os serviços de elaboração de projetos; 11 9.1.3.1.10. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS; 9.1.3.1.11. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 9.1.4. Credenciamento para participar do certame eletrônico: 9.1.4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br. 9.1.4.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 9.1.4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica. 9.1.4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNASA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.4.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio. 9.1.5. Habilitação: 9.1.5.1. Nesta licitação será aplicado, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei no 8.666, de 1993. 9.1.5.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante classificado em primeiro lugar. 9.1.5.3. Em caso de inabilitação, serão requeridos e avaliados os documentos de habilitação dos licitantes subsequentes, por ordem de classificação. 9.1.5.4. Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa: 9.1.5.4.1. À habilitação jurídica; 9.1.5.4.2. À qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC); 9.1.5.4.2.1 A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso 12 estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta de preços após a etapa competitiva. 9.1.5.4.3. À regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.1.5.4.4. À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal); 9.1.5.4.5. À regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT); 9.1.5.4.6. Aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br); 9.1.5.4.7. Aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br). 9.1.5.5. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Presidente. 9.1.5.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET. 9.1.5.7. Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 9.1.5.8. Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances, em conjunto com a proposta de preços, por meio do sistema COMPRASNET – opção ―enviar anexo‖, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Presidente da COMISSÃO, com posterior “entrega” do original à COMISSÃO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. 9.1.5.9. A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: 9.1.5.9.1. Em original; 9.1.5.9.2. Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou 9.1.5.9.3. Publicação em órgão da Imprensa Oficial. 9.1.5.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 13 9.1.5.11. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 9.1.5.12. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.5.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização; 9.1.5.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 9.1.5.15. No julgamento da habilitação, o Presidente da COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 9.2. Os DOCUMENTOS ORIGINAIS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 8/2013 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalente 9.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato; 9.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida por membro da COMISSÃO. 9.4. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter: 9.4.1. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato. 9.4.1.1. Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Classe competente, da localidade da sede da licitante, em vigor; 9.4.1.2. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso; 9.4.1.3. No julgamento da habilitação, a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 14 9.4.2. Qualificação Técnica: 9.4.2.1. A qualificação técnica será verificada conforme estabelecido no subitem 2.8.4. do Termo de Referência. 9.4.2.1.1. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnicoprofissional deverão participar do serviço, objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior. 10. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 10.1.1. O Prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 11. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS E REPRESENTAÇÕES 11.1. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá pedido de esclarecimento no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected]. 11.2. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá impugnação no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected]. 11.3. A resposta do Presidente aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação no site do Comprasnet, no endereço www.comprasnet.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas. 11.4. Caberá a COMISSÃO, auxiliada pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública. 11.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo. 11.6. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste edital perante a Administração da FUNASA a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.7. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá recurso no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face: 11.7.1. Do ato de habilitação ou inabilitação de licitante; 11.7.2. Do julgamento das propostas; 15 11.7.3. Da anulação ou revogação da licitação; 11.7.4. Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 11.7.5. Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública; 11.8. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico. 11.9. Os licitantes que desejarem apresentar os recursos em face do ato de habilitação, inabilitação ou do julgamento das propostas deverão manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, via sistema, sob pena de preclusão. 11.10. É assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.11. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 11.12. Os prazos previstos nesta Lei iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão ou entidade. 11.13. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade, tudo isso por meio eletrônico. 11.14. Declarado o vencedor, o Presidente abrirá o sistema eletrônico, no prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 11.15. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.16. Serão desconsiderados pelo Presidente da COMISSÃO os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet. 11.17. Caso o Presidente decida pela improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente, antes da adjudicação. 16 11.18. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso. 11.19. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo. 11.20. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Especial de Licitação localizada no SAUS, Quadra 4, Bloco N, 4º andar, ala sul – Brasília/DF, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h. 11.21. Aplica-se à este RDC o disposto no art. 113 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 12. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO OBJETO 12.1. O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 12.2. Após a conclusão dos serviços contratados a Funasa fará a emissão do atestado de execução dos serviços e do termo de encerramento, além da liberação da caução contratual. 12.4. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93; c) prazo a que se refere a alínea "b" não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO 13.1. Além das condições estabelecidas no Termo de Referência o pagamento será efetuado em parcelas à CONTRATADA, até o prazo máximo de 30 dias, após a prestação dos serviços, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto da contratação - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela FUNASA. 13.2. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a FUNASA, CNPJ nº 26.989.350/0001-16. 13.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 13.4. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela 17 CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação de serviços e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 13.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNASA. 13.6. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 13.7. Se o ato que originou o atraso, decorrer da conduta de algum servidor, o mesmo será responsabilizado administrativamente. 13.8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a FUNASA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 13.9. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do licitante vencedor junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta ―on-line‖, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 13.10. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada multa, que porventura lhe tenha sido aplicada. 13.11. Do Reajustamento 13.1. O preço contratual poderá ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestação da parte interessada nos termos e condições estabelecidas na cláusula décima da minuta de contrato. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à Conta do Programa de Trabalho nº 064743 Natureza da Despesa nº 339035 e Fonte 01510000. 15. AS EXIGÊNCIAS DE GARANTIAS E SEGUROS 15.1. Conforme estabelecido na cláusula décima terceira da minuta de contrato. 18 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Conforme estabelecido na cláusula décima primeira da minuta do Contrato. 17. A OPÇÃO PELO RDC E FUNDAMENTO LEGAL 17.1. A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos na Lei e Decreto do RDC; 17.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 pelo fato dos serviços objeto desta licitação fazerem parte do PAC; 17.3. Fundamento legal: inciso v, art. 1º, da Lei nº 12.462/ 2011. 18. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 18.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas na cláusula terceira da minuta de contrato; 18.2. Além das obrigações legais, a licitante deve ainda: 18.2.1. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; 18.3. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo deste Edital; 18.3.1. O prazo de que trata o subitem acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela FUNASA. 18.4. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital; 18.5. Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato e Risco de Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela empresa líder do consórcio, ou por cada uma das empresas integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio; 18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 18.7. É facultado a FUNASA, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 18.7.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital; 19 18.7.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 18.7.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, o FUNASA poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital. 18.8. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.9. O contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93). 18.10. A Equipe Técnica responsável para execução dos trabalhos deverá ser composta de Equipe Chave e Equipe Complementar, sendo que o número de profissionais e as exigências técnicas para a Equipe Chave deverá ser conforme Tabela: EQUIPE TÉCNICA EQUIPE CHAVE QUANT ESPECIALIDADE FUNÇÃO 01 Engenheiro Civil ou Sanitarista Coordenador 01 Engenheiro Civil Projetista ou Sanitarista EQUIPE COMPLEMENTAR Engenheiro Projetista 01 Eletricista 01 Engenheiro Civil Projetista EXIGÊNCIAS Coordenação de equipe na elaboração e/ou acompanhamento de projetos de implantação, ampliação ou reforma sistemas de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário Elaboração e/ou acompanhamento de projetos de implantação, ampliação ou reforma de sistemas de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário Elaboração de Projetos Elétricos compatíveis com o objeto deste TR Elaboração de Projetos de Estruturas compatíveis com o objeto deste TR 18.10.1. Todos os profissionais elencados na Equipe Chave deverão fazer parte do quadro técnico da Licitante. Os profissionais pertencentes à Equipe Complementar, não precisam fazer parte do quadro técnico da empresa no momento do ato licitatório, entretanto a Licitante vencedora deverá contratá-los para compor seu quadro técnico. 18.10.2. A substituição de qualquer profissional da Equipe Chave só será permitida por profissionais de mesma capacitação técnica e mediante consulta e aprovação da Suest/Funasa. O mesmo profissional não poderá fazer parte da equipe de mais de uma Licitante, sob pena de desclassificação de todas as licitantes que não atenderem a esta exigência. 20 18.10.3. A Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, os profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA – ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA se dará apenas para a empresa Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato. Os profissionais devem deter responsabilidade técnica por serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação. 18.10.4. A comprovação de que os responsáveis técnicos da Contratada pertencem ao quadro permanente da Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante, ou ainda mediante contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, sem, necessariamente, possuírem vínculo trabalhista com a empresa contratada. 19. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 19.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas na cláusula quarta da minuta de contrato, bem como no Termo de Referência, 19.2. Além das obrigações legais, a Contratante deve ainda: 19.3. Convocar o representante legal da Contratada, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer à Suest com o objetivo de assinar o contrato; 19.4. Garantir à Contratada acesso à documentação técnica necessária ao apoio à Diesp/Suest na avaliação dos relatórios e projetos, conforme estabelecido no contrato de Empresa Projetista; 19.5. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos; 19.6. Instituir Fiscal(ais) do Contrato com a obrigação de coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a perfeita execução do objeto contratual. Deverá ser designado coordenador-fiscal no caso de instituição de fiscais do Contrato ou instituir-se fiscal, com respectivo substituto designado; 19.7. Analisar e aprovar os produtos gerados pela Contratada no prazo máximo de 20 (vinte) dias. O(s) fiscal(ais) do Contrato deverá valer-se de parecer dos Técnicos de Engenharia da Diesp/Suest para análise dos produtos gerados pela Contratada; Brasília, 06 de junho de 2013. Raimundo Rodrigues de Castro Júnior Presidente da Comissão Especial de Licitação 21 MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE SÁUDE PÚBLICA COORDENAÇÃO GERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA PARA ASSISTIR E SUBSIDIAR A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NA AVALIAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS E PROJETOS DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) E DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) OBJETO DOS CONTRATOS DE EMPRESAS PROJETISTAS – ESTADO DE MINAS GERAIS Abril/2013 22 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 25 1 TOMO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO A FUNASA NA AVALIAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS E PROJETOS DE SAA E DE SES. ........................................................................................... 27 1.1 Finalidade ...................................................................................................................... 27 1.2 Diretrizes gerais ............................................................................................................. 27 1.3 Conceituação (Glossário) ................................................................................................ 28 1.4 Documentos, Normas e Legislações a Consultar .............................................................. 30 1.5 Localidades .................................................................................................................... 32 1.6 Competências................................................................................................................. 32 1.7 Escopo ........................................................................................................................... 32 1.7.1 Laudo Técnico sobre Relatório Técnico Preliminar (RTP) de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) ...................................................................................................................... 33 1.7.2 Laudo Técnico sobre Relatório Técnico Preliminar (RTP) de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) ..................................................................................................................... 33 1.7.3 Laudo Técnico sobre Projeto Básico (PB) de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) 33 1.7.4 Laudo Técnico sobre Projeto Básico (PB) de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) . 33 1.7.5 Laudo Técnico sobre Projeto Executivo (PE) para Sistema de Abastecimento de Água (SAA) 33 1.7.6 Laudo Técnico sobre Projeto Executivo (PE) para Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) 34 1.8 Cronograma de Atividades ............................................................................................. 34 1.9 Obrigações da Contratante ............................................................................................. 34 1.10 Obrigações da Contratada .............................................................................................. 34 2 TOMO II – CRITÉRIOS PARA LICITAR E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRINCIPAIS ........................................................................................................................ 38 2.1 Finalidade ...................................................................................................................... 38 2.2 Regime de Execução ....................................................................................................... 38 2.3 Tipo de Licitação............................................................................................................ 38 2.4 Valores da Contratação .................................................................................................. 38 2.5 Prazo de Vigência........................................................................................................... 38 2.6 Prazo de Execução ......................................................................................................... 38 2.7 Alterações ...................................................................................................................... 38 2.8 Condições de Participação .............................................................................................. 38 23 2.8.1 Condições Gerais ....................................................................................................... 39 2.8.2 Subcontratação.......................................................................................................... 39 2.8.3 Participação em Consórcio ......................................................................................... 39 2.8.4 Habilitação (Qualificação Técnica) ............................................................................. 39 2.8.5 – Proposta de Preços .................................................................................................. 40 2.8.6 - Julgamento das Propostas ........................................................................................ 41 2.9 Condições Contratuais ................................................................................................... 41 2.10 Fiscalização do Contrato ................................................................................................ 41 2.11 Critérios de Medição de Serviços .................................................................................... 42 2.12 Forma de Pagamento ..................................................................................................... 42 2.13 Reajustamento ............................................................................................................... 43 2.14 Apresentação dos Trabalhos ........................................................................................... 43 2.14.1 Paginação e Numeração: ............................................................................................ 44 2.14.2 Formulários e Tabelas: .............................................................................................. 44 2.14.3 Numeração Progressiva das Seções de um Documento (NBR 6024):............................. 44 2.14.4 Numeração e Registro dos Documentos: ..................................................................... 44 2.14.5 Referências................................................................................................................ 44 2.14.6 Revisão de Documentos.............................................................................................. 44 2.15 Termo de Recebimento ................................................................................................... 44 2.16 Disposições Finais .......................................................................................................... 44 ANEXO A – Planilha Geral de Serviços de Consultoria em Engenharia .................................. 46 ANEXO B – Localidades para a Realização dos Serviços SAA e SES – Lote Único .................. 47 ANEXO C – Lista de Checagem Para Subsidiar Laudo Técnico de Projeto de SAA ................. 61 ANEXO D – Lista de Checagem Para Subsidiar Laudo Técnico de Projeto de SES ................. 67 ANEXO E – Estrutura de Apresentação dos Laudos Técnicos – SAA ...................................... 73 ANEXO F – Estrutura de Apresentação dos Laudos Técnicos – SES ....................................... 76 24 1. INTRODUÇÃO Este Termo de Referência – TR compõe o Anexo I do Edital, que tem por objeto a contratação de empresa de consultoria em engenharia para assistir e subsidiar a Fundação Nacional de Saúde – Funasa, por meio de laudos técnicos – LT, na avaliação de relatórios técnico preliminar – RTP, projetos básicos – PB e projetos executivos – PE relativos aos projetos de sistemas de abastecimento de água – SAA e de sistemas de esgotamento sanitário – SES, objeto dos Contratos de Empresas Projetistas1 no estado de Minas Gerais. Considerando que na execução dos investimentos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 1, foi observado que o principal entrave foi a baixa qualidade dos projetos básicos apresentados às Superintendências Estaduais da Funasa – Suests/Funasa pelos proponentes, definiu-se como estratégia para melhoria de desempenho, no PAC 2, o fomento à elaboração de projetos de engenharia para municípios. Nesse contexto, o objetivo desta contratação é apoiar a fiscalização dos Contratos de Empresas Projetistas na análise dos projetos, bem como garantir a excelência técnica destes, com minimização de custos e prazos, máxima qualidade técnica, dentro do orçamento planejado e atendendo a todos os requisitos técnicos especificados dos citados contratos. A metodologia utilizada na elaboração deste TR almeja o ganho de escala e a padronização da avaliação dos relatórios e projetos elaborados, possibilitando a contratação, por meio de um único processo licitatório. Assim, o TR foi estruturado da seguinte forma: Tomo I – Especificações técnicas para realização de serviços de apoio técnico à Funasa na avaliação de relatórios técnicos e projetos de SAA e SES; Tomo II – Critérios para licitar e condições contratuais principais; Anexos. 1 Contratos de Empresas Projetistas – Contratos celebrados pela Funasa em 2012 e 2013 para a elaboração de diagnósticos, estudos de concepção e viabilidade (relatório técnico preliminar – RTP), projetos básicos e executivos de engenharia e estudos ambientais para sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para a referida unidade da federação. 25 TOMO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO À FUNASA NA AVALIAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS E PROJETOS DE SAA E DE SES 26 1 TOMO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO A FUNASA NA AVALIAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS E PROJETOS DE SAA E DE SES. 1.1 Finalidade Estabelecer as principais diretrizes, procedimentos e critérios a serem adotados para a contratação de empresa de consultoria em engenharia para assistir e subsidiar a Funasa, por meio de laudos técnicos – LT, na avaliação de relatórios técnico preliminar – RTP, projetos básicos – PB e projetos executivos – PE relativos aos projetos de sistemas de abastecimento de água – SAA e de sistemas de esgotamento sanitário – SES, bem como fornecer informações que permitam a apresentação de propostas e, posteriormente, a celebração do respectivo contrato. 1.2 Diretrizes gerais Os investimentos em saneamento visam à melhoria dos indicadores de saúde pública. Dessa forma, minimizam os riscos à insalubridade em áreas urbanas e rurais, que acarretam prejuízos à população. Na esfera federal, a Funasa fomenta, dentre outras ações, a realização de projetos e obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos governos municipais e estaduais. Nesse contexto, a Funasa realizou certame licitatório para contratação de empresa(s) de consultoria para elaboração de relatórios técnicos e projetos de sistemas de abastecimento de água e de sistemas de esgotamento sanitário para municípios com população menor que 50.000 habitantes (Censo IBGE/2010), excluindo os situados em Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico – RIDE e Regiões Metropolitanas – RM, expressas em Portaria específica da Funasa. Assim, esta(s) consultoria(s), aqui denominada Empresa(s) Projetista(s) será(ao) responsável(eis) pela elaboração de relatório técnico preliminar – RTP, projetos básicos e executivos de Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário. Caberá à empresa vencedora da presente licitação, aqui denominada de Contratada a tarefa de apoiar tecnicamente o(s) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos da(s) Projetista(s) com apresentação de laudos técnicos que possibilitem a avaliação adequada dos relatórios técnicos e projetos, elaborados por aquelas, dentro dos prazos, qualidade e dos custos previstos. Para remunerar a empresa Contratada pela prestação dos serviços mencionados foi desenvolvida Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo A), que discrimina os serviços a serem realizados, quantificando-os e apresentando seus respectivos preços unitários. Os serviços discriminados nessa planilha serão autorizados para a elaboração dos LTs pelo(s) responsável (eis) pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, conforme a entrega do(s) produto(s) da(s) Empresa(s) Projetista(s), por meio da emissão de Ordem de Serviço – OS. A Contratada terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da OS, para solicitar esclarecimentos a respeito do seu conteúdo. Depois de transcorrido este prazo, será considerado que a OS foi entendida e aceita e que será cumprida integralmente. Ressalta-se que os serviços não realizados ao final do prazo estipulado na OS estarão passíveis de sofrer sanções contratuais. O acompanhamento e fiscalização dos serviços da Empresa Contratada serão realizados por técnico(s) lotado na Divisão de Engenharia de Saúde Pública – Diesp, designado pelo Superintendente Estadual por meio de Portaria específica, que será(ão) responsável(is) pelo estabelecimento de procedimentos detalhados de fiscalização em conformidade com este Termo de Referência, bem como pelas orientações gerais para o planejamento das atividades definidas pela Presidência da Funasa. A definição da estrutura da fiscalização ficará a cargo do Superintendente da Suest. Logo após a assinatura do contrato, deverá ser realizada Reunião de Partida com a Contratada para consolidação do Cronograma de Atividades (item 1.8), em consonância com os termos deste TR e para 27 definir detalhes a respeito de: i. apresentação do Fiscal(is) do Contrato; ii. apresentação da equipe de técnicos da Contratada; iii. esclarecimentos sobre possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse que não tenham ficado suficientemente explicitados neste TR; iv. definição das formas de comunicação entre a Contratada e a Contratante; v. definição de procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom andamento dos trabalhos; vi. agendamento de reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos relacionados à elaboração dos laudos técnicos. 1.3 Conceituação (Glossário) Neste Termo de Referência são utilizados os termos e expressões relacionadas, com os seguintes significados e interpretações: Bonificação e Despesas Indiretas - BDI – estabelecida por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente, contendo na sua composição os itens: garantia, risco, despesas financeiras, administração central, lucro, Cofins, PIS e ISS. Também conhecido como Lucro e Despesas Indiretas – LDI. Contratante – Funasa. Contratada– a pessoa jurídica signatária de contrato com a Funasa. Contrato – documento subscrito pela Funasa e pela empresa licitante vencedora do certame, que define as obrigações de ambas com relação à execução dos serviços. Contratos de empresas projetistas – Contratos celebrados pela Funasa em 2012 e 2013 para a elaboração de diagnósticos, estudos de concepção e viabilidade (relatório técnico preliminar – RTP), projetos básicos e executivos de engenharia e estudos ambientais para sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para a referida unidade da federação. Cronograma – representação gráfica da programação parcial ou total de um trabalho ou serviço, na qual se indicam as suas diversas fases e respectivos prazos, aliadas aos custos ou preços. Empreitada por preço unitário – é o regime de execução indireta em que o órgão ou entidade contrata com terceiros a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. Estudo de Concepção – estudo de arranjos, sob o ponto de vista qualitativo e quantitativo, das diferentes partes de um sistema organizadas de modo a formarem um todo integrado, para a escolha da concepção básica, conforme NBR 12.211/1992 da ABNT. Empresa Contratada – Empresa (ou consórcio de empresas) de consultoria em engenharia, contratada pela Funasa para executar os serviços especializados de apoio técnico aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato na análise de relatórios técnicos e projetos de Sistemas de Abastecimento de Água e Sistemas de Esgotamento Sanitário. Empresa Projetista – Empresa(s), ou consórcio de empresas vencedoras do certame licitatório e contratada pela Funasa para elaboração de diagnósticos, estudos de concepção e viabilidade (relatório técnico preliminar – RTP), projetos básicos e executivos de engenharia e estudos ambientais para sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de um ou mais lotes. Funasa – Fundação Nacional de Saúde, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco N, Brasília, DF. Entidade responsável pela contratação, fiscalização, inspeção e pagamento dos serviços – objeto do contrato – aos quais se refere o Edital. Fiscal(is) do Contrato – representante(s) da Funasa, especialmente designado(s) pelo Superintendente Estadual, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com apoio de equipe da Diesp/Suest, que verificará se os serviços serão executados em consonância com todas as especificações contratuais, possuindo a responsabilidade pela assinatura de documentos (pareceres, atestados, etc.) e 28 tomada de decisões gerenciais relativas à execução do objeto do contrato. O papel do Fiscal do Contrato é definido no art. 67 da Lei 8.666/93. Gerenciamento de Contrato – objetiva definir regras, almejando maximizar resultados, minimizar riscos econômicos (tributários, institucionais, etc.) e jurídicos, garantindo que os serviços contratados atendam aos padrões de quantidade e qualidade fixados pela Funasa. Laudo Técnico - Atividade que consiste em elaborar uma peça escrita, fundamentada, na qual o profissional expõe as observações e estudos efetuados, bem como as respectivas conclusões, segundo Manual de Procedimentos de ARTs adotados pelos CREAs. Licitação na Modalidade Menor Preço – critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base no menor preço. Encontra-se especificada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Licitante – empresa de consultoria em engenharia interessada na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. Nota de Empenho – documento utilizado para registrar as operações que envolvam despesas orçamentárias, onde é indicado o nome do credor, a especificação e a importância da despesa. Ordem de Serviço (OS)– instrumento de gestão que autoriza a realização de serviços dentro de um prazo de execução e deverá ser emitido pela Fiscalização do Contrato. Projeto Básico (PB) – conforme a Lei 8666/93, é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; o soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; o identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; o informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; o subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. Projeto Executivo - PE – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Relatório Técnico Preliminar - RTP – documento da Empresa Projetista que reúne o conjunto de informações obtidas na fase de diagnóstico. Apresenta os estudos de alternativas de concepção, bem como os estudos de viabilidade econômica e traz a concepção final a ser adotada. Sistema de Abastecimento de Água - SAA - serviço público constituído de um conjunto de sistemas hidráulicos e instalações responsáveis pelo suprimento de água para atendimento das necessidades da população de uma comunidade. Sistema de Esgotamento Sanitário – SES - serviço público constituído de um conjunto de 29 sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada de esgotos sanitários de uma comunidade. Subcontratação – ocorre quando o Contratado entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a terceiro estranho ao contrato, para que execute em seu nome esta parcela do objeto contratado. Termo de Referência - TR - conjunto de informações e prescrições estabelecidas pela Funasa com o objetivo de definir e caracterizar as diretrizes, o programa e a metodologia relativos a um determinado trabalho ou serviço a ser executado. 1.4 Documentos, Normas e Legislações a Consultar Na execução dos trabalhos deverão ser observadas as legislações e resoluções pertinentes à elaboração de projetos de saneamento (SAA e SES) listadas no Termo de Referência anexo ao Contrato da Empresa Projetista, em especial, os relacionados a seguir: a) Manual de Saneamento (Funasa); b) Manual de Orientações para Execução de Obras e Serviços de Engenharia pela Funasa; c) Manual de Apresentação de Projetos de Sistemas de Abastecimento de Água (Funasa); d) Manual de Apresentação de Projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário (Funasa); e) Orientações para Padronização de Documentos Técnicos referentes a Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e Esgotamento Sanitário (SES); f) Manual Prático de Análise de Água (Funasa); g) Normas técnicas do prestador do serviço, ou seja, companhia estadual de saneamento do Estado, serviço autônomo de águas e esgoto do município, consórcios públicos de direito público, etc; a) Preços da Caixa Econômica Federal – Sistema Nacional de Pesquisa e Custos e Índices de Construção Civil - Sinapi – Art. 102 da Lei 12.708/2012; b) Lei de Saneamento Básico nº 11.445/2007 e seu Decreto regulamentador 7.217/2010; c) Lei dos Consórcios Públicos nº 11.107/2005 e seu Decreto regulamentador nº 6.017/2007; d) Portaria Ministério da Saúde n° 2.914/2011 – Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade; e) Resolução Conama n° 274/2000, que dispõe sobre a balneabilidade; f) Resolução Conama nº 357/2005 – Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências; g) Portaria nº 436, de 25 de agosto de 2011. Torna público o resultado da primeira fase do processo seletivo do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, conforme previsto na Portaria nº 314, de 14 de junho de 2011; h) Portaria nº 481, de 30 de agosto de 2011. Retifica o Anexo I e a correlação entre Unidades da Federação e Municípios, da Portaria nº 436, de 25.8.2011, publicada no DOU nº 166, de 29.8.2011, Seção I, pág. 90-110; i) Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; j) Instrução Normativa n° 01/SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal; k) Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1.977. Institui a ―Anotação de Responsabilidade Técnica‖ na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências; l) Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de1966. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências; 30 m) Resolução CREA n.ºde 218 de junho de 1973. Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia; n) Resolução CREA nº 345, de 27 de julho de 1990. Dispõe quanto ao exercício por profissionais de nível superior das Atividades de Avaliação e Perícias de Engenharia; o) Resolução CREA nº 1.025, de 30 de novembro de 2009. Dispões sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional e dá outras providências; Na execução dos trabalhos deverão ser observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) listadas no Termo de Referência anexo ao Contrato da Empresa Projetista, em especial as relacionadas a seguir: a) NBR 12211 – Estudos de concepção de sistemas públicos de abastecimento de água; b) NBR 12212 – Projeto de poço para captação de água subterrânea; c) NBR 12213 – Projeto de captação de água de superfície para abastecimento público; d) NBR 12214 – Projeto de sistema de bombeamento de água para abastecimento público; e) NBR 12215 – Projeto de adutora de água para abastecimento público; f) NBR 12216 – Projeto de estação de tratamento de água para abastecimento público; g) NBR 12217 – Projeto de reservatório de distribuição de água para abastecimento público; h) NBR 12218 – Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público; i) NBR 12244 – Construção de poço para captação de água subterrânea; j) NBR 12586 – Cadastro de sistema de abastecimento de água; k) NBR 9822 – Execução de tubulações de PVC rígido para adutoras e redes de água; l) NBR 10156 – Desinfecção de tubulações de sistema público de abastecimento de água – Procedimento; m) NBR 10790 – Cal virgem e cal hidratada para tratamento de água de abastecimento público; n) NBR 13293 – Cal virgem e cal hidratada para tratamento de água de abastecimento – Determinação de óxido de cálcio disponível, hidróxido de cálcio e substâncias reativas ao HCI expresso em CACO³ Método de ensaio; o) NBR 13294 – Cal virgem e cal hidratada para tratamento de água de abastecimento público – Determinação de óxido e hidróxido de magnésio - Método de ensaio; p) NBR 9648 – Estudos de Concepção de Sistemas de Esgotamento Sanitário; q) NBR 9649 – Projeto de redes coletoras de esgoto; r) NBR 12207 – Projeto de interceptores de esgoto sanitário; s) NBR 12208 – Projetos de estação elevatória; t) NBR 13969 – Tanques sépticos, unidades tratamento complementar, disposição final dos efluentes, projeto, construção e operação; u) NBR 14931 – Execução de Estruturas de Concreto; v) NBR 13133 – Execução de levantamento topográfico; w) NBR 6118 – Projeto de Estruturas de Concreto; x) NBR 6122 – Projeto e Execução de Fundações; y) NBR 9603 – Sondagem a trado; z) NBR 6484 – Solo – Sondagens de simples reconhecimento com SPT – método de ensaio; aa) NBR 6497 – Levantamento Geotécnico; bb) NBR 8044 – Projeto Geotécnico; cc) NBR 5984 – Norma Geral de Desenho Técnico (antiga NB-8); dd) NBR 6024 – Numeração progressiva das seções de um documento; ee) NBR 8196 – Desenho técnico – Emprego de escalas; ff) NBR 8402 – Execução de caractere para escrita em desenho técnico; gg) NBR 8403 - Aplicação de linhas em desenhos - tipos de linhas, largura de linhas; 31 hh) NBR 10067 – Princípios gerais de representação em desenho técnico; ii) NBR 10647 – Terminologia para elaboração de desenho técnico; jj) NBR 10068 – Folha de desenho – Leiaute e dimensões; kk) NBR 10126 – Contagem em desenho técnico; ll) NBR 13142 – Desenho técnico – dobramento de cópia. A Funasa não se obriga a fornecer os documentos relacionados neste subitem 1.4, dispondo-se, apenas, a facilitar a consulta dos documentos disponíveis no acervo de sua biblioteca. 1.5 Localidades A relação de municípios onde os projetos serão desenvolvidos pela(s) Empresa(s) Projetista(s) está agrupada por localidades e tipo de projeto (SAA e SES), conforme se observa no Anexo B, sendo, portanto, objeto de elaboração de LT. 1.6 Competências Compete à Presidência/Funasa a contratação, pagamento e eventuais aditivos contratuais, enquanto compete à Suest a responsabilidade pela emissão de OS, fiscalização, inspeção, acompanhamento, análise e aprovação dos serviços a que se refere este Termo de Referência. Compete à Contratada executar os serviços especializados de engenharia para assistir e subsidiar a Funasa, por meio de laudos técnicos – LT, na avaliação de relatórios técnico preliminar – RTP, projetos básicos – PB e projetos executivos – PE relativos aos projetos de sistemas de abastecimento de água – SAA e de sistemas de esgotamento sanitário – SES, objeto dos Contratos de Empresas Projetistas, conforme especificado neste TR. 1.7 Escopo O escopo dos serviços objeto deste TR contempla a elaboração pela Contratada de laudos técnicos, com a apresentação das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, na avaliação de relatórios técnico preliminar, projetos básicos e projetos executivos relativos aos projetos de sistemas de abastecimento de água – SAA e de sistemas de esgotamento sanitário – SES, objeto do Contrato(s) de Empresa(s) Projetista(s), dos municípios/localidades listados no Anexo B. A Contratada deverá apresentar LT, para cada relatório técnico ou projeto em elaboração das localidades discriminadas no Anexo B deste TR, a partir da respectiva Ordem de Serviço. Os laudos técnicos deverão ser elaborados tendo-se conhecimento, principalmente, dos documentos relacionados no subitem 1.4 deste TR e no termo de referência referente ao Contrato da Empresa Projetista. Os laudos técnicos estão discriminados e caracterizados na Planilha Geral de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo A) de forma estratificada, tomando-se como base o número de habitantes de cada localidade objeto do Contrato da Empresa Projetista, conforme dados do censo do IBGE de 2010. A Empresa Contratada deverá subsidiar a Contratante na observação do atendimento às normas técnicas e especificações a serem seguidas pelas empresas projetistas, no que couber, destacando-se: As prescrições das normas técnicas vigentes da ABNT ou, na inexistência destas, as prescrições das normas técnicas estrangeiras consagradas; Análise preliminar dos estudos apresentados pela empresa projetista com emissão de parecer técnico; As determinações e disposições das concessionárias de serviço público; As recomendações e especificações dos fabricantes de materiais e equipamentos. O LT deverá ser impresso, encadernado e entregue em 2 (duas) vias. Deverá, ainda, ser disponibilizado em mídia eletrônica, incluindo textos, planilhas, desenhos, imagens, fotografias, cartas, etc, gerados em ambientes de trabalho e softwares compatíveis com os disponíveis na Contratante. O valor do LT deve necessariamente incluir todos os custos necessários para a sua realização, tais como os 32 insumos referentes a salários de Engenheiro Pleno, encargos sociais, BDI, impressões e encadernações, bem como mídia digital contendo o LT e lista de checagem (Anexo C e D) preenchida. A Contratada deverá realizar os LT com base no Anexo E e F. Será realizada visita in loco, quando autorizada pela fiscalização por meio de OS, preferencialmente, durante a elaboração do RTP, com objetivo de verificar a compatibilidade dos estudos e concepções realizados à realidade local. Os laudos técnicos deverão ser avaliados com base nas listas de checagem (Anexo C e D) e compreendem: 1.7.1 Laudo Técnico sobre Relatório Técnico Preliminar (RTP) de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) Consiste de relatório de análise de documentação técnica que deverá contemplar: verificação da estrutura do RTP, análise do conteúdo do diagnóstico do SAA, do estudo de concepção e viabilidade das alternativas propostas, bem como apresentar conclusões e recomendações. Outros documentos, como levantamentos topográficos, análises de qualidade da água, estudos hidrogeológicos e/ou geofísicos, testes de bombeamento, ensaios de caracterização de solos, etc., que tenham relevância na definição do RTP devem ser observados e considerados para fins de elaboração de LT. 1.7.2 Laudo Técnico sobre Relatório Técnico Preliminar (RTP) de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) Consiste de relatório de análise de documentação técnica que deverá contemplar: verificação da estrutura do RTP, análise do conteúdo do diagnóstico do SES, do estudo de concepção e viabilidade das alternativas propostas, bem como apresentar conclusões e recomendações. Outros documentos, como levantamentos topográficos, estudos de autodepuração, análises de qualidade do corpo receptor (DBO, OD, pH, E.Coli), ensaios de caracterização de solos, etc., que tenham relevância na definição do RTP devem ser observados e considerados para fins de elaboração do LT. 1.7.3 Laudo Técnico sobre Projeto Básico (PB) de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) Consiste de relatório de análise de documentação técnica abordando os elementos do projeto básico: memorial descritivo, memória de cálculo, desenhos, orçamento e especificação de obra e materiais, deve também apresentar conclusões, indicação de correções e recomendações. Outros documentos, como levantamentos topográficos, ensaios de caracterização de solos, ensaios geotécnicos, etc., que tenham relevância na elaboração do PB devem ser observados e considerados para fins de elaboração do LT. 1.7.4 Laudo Técnico sobre Projeto Básico (PB) de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) Consiste de relatório de análise de documentação técnica abordando os elementos do projeto básico: memorial descrito, memória de cálculo, desenhos, orçamento e especificação de obra e materiais, deve também apresentar conclusões, indicação de correções e recomendações. Outros documentos, como levantamentos topográficos, ensaios de caracterização de solos, ensaios geotécnicos, etc., que tenham relevância na elaboração do PB devem ser observados e considerados para fins de elaboração do LT. 1.7.5 Laudo Técnico sobre Projeto Executivo (PE) para Sistema de Abastecimento de Água (SAA) Consiste de relatório de análise de documentação técnica abordando, especificamente, sobre cada elemento do projeto executivo: estrutural (fôrma e ferragem), fundação de estruturas, elétrico (alimentação, distribuição, automatização, comando e proteção de motores automação e controle), redes de cabeamento estruturado, instrumentação e aterramento, de travessia sob rodovias ou ferrovias, etc.. A análise deve contemplar o memorial descritivo, memória de cálculo, desenhos, orçamento e especificação de obra e materiais, com apresentação de conclusões, indicação de correções e recomendações. Outros documentos, como levantamentos topográficos, ensaios de caracterização de solos, ensaios geotécnicos, etc., que tenham relevância na elaboração do PE devem ser observados e considerados para fins de elaboração do LT. 33 1.7.6 Laudo Técnico sobre Projeto Executivo (PE) para Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) Consiste de relatório de análise de documentação técnica abordando, especificamente, sobre cada elemento do projeto executivo: estrutural (fôrma e ferragem), fundação de estruturas, elétrico (alimentação, distribuição, automatização, comando e proteção de motores automação e controle), redes de cabeamento estruturado, instrumentação e aterramento, de travessia sob rodovias ou ferrovias, etc.. A análise deve contemplar o memorial descritivo, memória de cálculo, desenhos, orçamento e especificação de obra e materiais, com apresentação de conclusões, indicação de correções e recomendações. Outros documentos, como levantamentos topográficos, ensaios de caracterização de solos, ensaios geotécnicos, etc., que tenham relevância na elaboração do PE devem ser observados e considerados para fins de elaboração do LT. 1.8 Cronograma de Atividades O cronograma reflete o prazo de execução dos serviços a serem executados, em consonância com a respectiva estimativa de quantitativos da Planilha Geral de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo A). Os serviços referentes a cada etapa deverão seguir os prazos estabelecidos no cronograma a seguir. Entretanto, durante o desenvolvimento das atividades e mediante justificativa da Contratada, a fiscalização poderá alterar estes prazos sem, contudo, descumprir o prazo final do contrato. Tabela 01 – Cronograma de atividades ATIVIDADES Meses 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 – Análise de RTP de SAA e SES 2 – Análise de projetos básicos de SAS e SES 3 – Análise de projetos executivos de SAS e de SES 1.9 Obrigações da Contratante a) Convocar o representante legal da Contratada, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer à Suest com o objetivo de assinar o contrato. b) Garantir à Contratada acesso à documentação técnica necessária ao apoio à Diesp/Suest na avaliação dos relatórios e projetos, conforme estabelecido no contrato de Empresa Projetista; c) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida neste TR. d) Instituir Fiscal(ais) do Contrato com a obrigação de coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a perfeita execução do objeto contratual. Deverá ser designado coordenador-fiscal no caso de instituição de fiscais do Contrato ou instituir-se fiscal, com respectivo substituto designado; e) Analisar e aprovar os produtos gerados pela Contratada no prazo máximo de 20 (vinte) dias. O(s) fiscal(ais) do Contrato deverá(ão) valer-se de parecer dos Técnicos de Engenharia da Diesp/Suest para análise dos produtos gerados pela Contratada; 1.10 Obrigações da Contratada A Contratada deverá dimensionar a estrutura de recursos humanos e materiais a serem alocados, bem como o conjunto de normas, recursos computacionais, métodos e procedimentos de atuação da equipe, que caracterizem, de forma bastante clara e específica, as atividades de cada grupo que compõem a estrutura 34 organizacional, tendo como referência o escopo dos trabalhos previstos neste TR. Cabendo exercer: a) Apoiar os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos na verificação da conformidade da execução dos serviços em relação ao termo de referência anexo ao(s) Contratos da(s) Empresa(s) Projetista(s), bem como averiguar o cumprimento das respectivas especificações técnicas, quando da execução dos serviços da Empresa Projetista; b) Apoiar na análise de projetos, por meio de laudos técnicos, contemplando revisão e outras necessidades de compatibilização para o andamento dos serviços; c) Relatar o desenvolvimento dos serviços realizados pela Empresa Projetista, por meio de seus produtos (RTP, PB e PE); d) Elaborar laudos técnicos sobre Relatórios Técnicos Preliminares, Projetos Básicos e Executivos de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; e) Participar de reuniões de acompanhamento do(s) Contrato(s) da(s) Projetista(s), quando solicitados pela Contratante; f) Elaborar relatórios da evolução da entrega dos Laudos Técnicos quando solicitados pela Contratante; g) Disponibilizar informações complementares ao(s) Fiscal(is) do Contrato, dentro do escopo deste TR, quando este(s) julgar(em) necessárias para subsidiar as análises da qualidade dos serviços executados pela Empresa Projetista; h) Providenciar e entregar ao Contratante ou ao preposto por ele designado, com anterioridade ao início dos serviços, sem o que não será emitida a primeira Ordem de Serviços — OS, a cópia do recolhimento das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, conforme determina a Lei Federal nº 6.496, de 07/12/1977, relativa à execução dos serviços, definindo os Responsáveis Técnicos devidamente habilitados na especialidade. Deverão ser apresentadas ARTs complementares de acordo com a especialidade do projeto analisado. i) Comprovar, junto ao setor financeiro da Contratante, o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias da Equipe Técnica; j) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação; k) Organizar e manter arquivo técnico-administrativo com todas as informações pertinentes de cada projeto analisado contendo todo o histórico dos serviços realizados, incluindo a relação dos respectivos técnicos responsáveis. l) Observar, permanentemente, normas e legislações relativas ao meio ambiente, bem como fomentar a consciência ecológica e ambiental, tendo como objetivo a preservação e a regeneração ambiental, visando, também, à melhoria da qualidade de vida da população. m) Observar, permanentemente, os padrões éticos e técnicos da Funasa, aplicando-os com rigor, em todo o período de execução do contrato. n) A Equipe Técnica responsável para execução dos trabalhos deverá ser composta de Equipe Chave e Equipe Complementar, sendo que o número de profissionais e as exigências técnicas para a Equipe Chave deverá ser conforme Tabela: EQUIPE TÉCNICA EQUIPE CHAVE QUANT ESPECIALIDADE FUNÇÃO 01 Engenheiro Civil ou Sanitarista Coordenador EXIGÊNCIAS Coordenação de equipe na elaboração e/ou acompanhamento de projetos de implantação, ampliação ou reforma sistemas de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário 35 01 Engenheiro Civil Projetista ou Sanitarista EQUIPE COMPLEMENTAR Engenheiro Projetista 01 Eletricista 01 Engenheiro Civil Projetista Elaboração e/ou acompanhamento de projetos de implantação, ampliação ou reforma de sistemas de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário Elaboração de Projetos Elétricos compatíveis com o objeto deste TR Elaboração de Projetos de Estruturas compatíveis com o objeto deste TR Todos os profissionais elencados na Equipe Chave deverão fazer parte do quadro técnico da Licitante. Os profissionais pertencentes à Equipe Complementar, não precisam fazer parte do quadro técnico da empresa no momento do ato licitatório, entretanto a Licitante vencedora deverá contratá-los para compor seu quadro técnico. A substituição de qualquer profissional da Equipe Chave só será permitida por profissionais de mesma capacitação técnica e mediante consulta e aprovação da Suest/Funasa. O mesmo profissional não poderá fazer parte da equipe de mais de uma Licitante, sob pena de desclassificação de todas as licitantes que não atenderem a esta exigência. A Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, os profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA – ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA se dará apenas para a empresa Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato. Os profissionais devem deter responsabilidade técnica por serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação. A comprovação de que os responsáveis técnicos da Contratada pertencem ao quadro permanente da Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante, ou ainda mediante contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, sem, necessariamente, possuírem vínculo trabalhista com a empresa contratada. 36 TOMO II CRITÉRIOS PARA LICITAR E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRINCIPAIS 37 2 TOMO II – CRITÉRIOS PARA LICITAR E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRINCIPAIS 2.1 Finalidade Estabelecer critérios e condições para participação do certame licitatório e posterior celebração de contrato, com vistas à execução do objeto deste Termo de Referência. 2.2 Regime de Execução O regime de execução dos serviços especificados neste Termo de Referência é o de empreitada por preço unitário. 2.3 Tipo de Licitação Para os efeitos deste Termo de Referência, o tipo de Licitação será o de Menor Preço. 2.4 Valores da Contratação Os valores da contração dos serviços objeto deste Termo de Referência estão referenciados pelo SINAPI – outubro/2012 e outras tabelas, conforme critérios estabelecidos na LDO em vigor, conforme tabela apresentada a seguir: Tabela 02 – Distribuição: Lote de SES Objeto Valores (R$) Contratação de empresa de consultoria em engenharia para assistir e subsidiar a Fundação Nacional de Saúde na Avaliação de relatórios técnicos e projetos de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) objeto dos Contratos das Empresas Projetistas – Estado de Minas Gerais. 2.5 Prazo de Vigência A vigência do contrato será de 730 (setecentos e trinta) dias corridos, contados da publicação resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada, desde que devidamente justificado por escrito, e que atenda aos casos previstos no art. 57, §1°, da Lei 8.666/93. 2.6 Prazo de Execução O prazo para execução do objeto deste TR é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços (OIS), que ocorrerá após a assinatura do Contrato e publicação resumida do instrumento deste no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado por escrito, conforme os casos previstos no art. 57, §1°, Lei 8.666/93. 2.7 Alterações O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas por escrito, conforme as determinações do art. 65, da Lei 8.666/93. 2.8 Condições de Participação A licitante interessada em participar da licitação objeto deste Termo de Referência deve estar de acordo com os requisitos descritos nos itens abaixo discriminados. 38 2.8.1 Condições Gerais Somente poderão participar deste processo licitatório, empresas devidamente registradas ou inscritas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e que demonstrem a sua habilitação legal para conduzir os serviços objeto do presente Termo de Referência. A empresa que possua vínculo contratual com a Funasa para elaboração de Diagnósticos, Estudos de Concepção e Viabilidade (Relatório Técnico Preliminar – RTP), Projetos Básicos e Executivos de Engenharia e Estudos Ambientais para Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no estado objeto desta Licitação, (ou que integrante Consórcio nessa situação), não poderá participar deste Certame. A licitante, em sua proposta, deverá apresentar uma declaração de que conhece o local dos estudos/projetos e que possui a avaliação das possíveis dificuldades futuras. Será de sua inteira responsabilidade a verificação in loco das dificuldades, pois o não conhecimento destes aspectos não poderá ser avocado, no desenrolar da execução dos serviços, como motivo para a alteração do contrato a ser estabelecido. O Valor Total da Proposta deverá considerar todos os custos necessários para a realização do objeto deste TR, tais como BDI, mão de obra, encargos sociais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços, despesas de locomoção e hospedagem para visitas técnicas às localidades, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custos ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços. 2.8.2 Subcontratação As atividades fins, objeto destes Termos de Referência, não poderão ser subcontratadas a terceiros. 2.8.3 Participação em Consórcio As empresas componentes do consórcio deverão preencher individualmente os critérios de qualificação relativos à situação jurídica e à regularidade fiscal, bem como satisfazer coletivamente todos os critérios de Qualificação Técnica. As empresas que participarem sob o regime de consórcio deverão apresentar Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, do qual deverão constar as seguintes cláusulas: a) indicação da empresa líder e do representante legal do consórcio, além da proporção, em percentual, da participação de cada consorciada; b) responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante o Contratante, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do contrato; c) prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência ou execução das obras/serviços, objeto do contrato administrativo licitado; d) compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original; e) compromisso de que o consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria; f) obrigação das consorciadas de apresentar, antes da assinatura do contrato para a prestação dos serviços, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de títulos e documentos, de acordo com o que estabelece o § 2º do Art. 33 da Lei n. 8.666/93. 2.8.4 Habilitação (Qualificação Técnica) Para a habilitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Essas exigências estão estabelecidas no Edital de Licitação, entretanto, quanto à qualificação técnica, as licitantes deverão apresentar a seguinte 39 documentação, sob pena de desclassificação: a) COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; b) CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL – Apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA. i. A elaboração de Projeto básico de Sistema Abastecimento de Água consiste no desenvolvimento de peças gráficas das unidades do sistema (captação, elevatória, adutora, ETA, reservatório e rede de distribuição), com respectivo memorial descritivo e de cálculo e especificações técnicas. A elaboração de projeto básico de Sistema de Esgotamento Sanitário consiste no desenvolvimento de peças gráficas das unidades do sistema (rede coletora, emissário, estação de tratamento, interceptor), com respectivo memorial descritivo e de cálculo e especificação de técnicas; ii. Serão considerados como acompanhamento de projetos de sistemas de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário a fiscalização e a elaboração de pareceres e laudos técnicos referentes a estes tipos de projetos; c) DECLARAÇÃO FORMAL que disponibilizará as instalações, aparelhamento e o pessoal técnico para a execução do objeto da licitação; d) DECLARAÇÃO FORMAL de que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Todos os documentos acima devem ser apresentados em original ou cópias autenticadas. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem um mesmo profissional ambas serão inabilitadas. A Comissão Especial de Licitação – CEL poderá solicitar parecer técnico para auxiliar no julgamento dos documentos apresentados e com base no parecer poderá inabilitar a(s) empresa(s) que não comprovem as exigências previstas para habilitação. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição a documentos requeridos da qualificação técnica, bem como não será permitida a apresentação de documentos posterior à fase de habilitação da Licitante. 2.8.5 – Proposta de Preços As propostas deverão conter informações e documentos com base no detalhamento estabelecido neste Termo de Referência, segundo os quais a licitante se propõe a executar os serviços pelo preço apresentado para a contraprestação destes, devendo ser apresentados na forma estabelecida no Edital de licitação. A proposta de Preços deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de desclassificação: a) CARTA PROPOSTA DE PREÇOS, indicando expressamente, conforme definido em Edital. b) PLANILHA GERAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA com discriminação de serviços, quantitativos, custos unitários e valor global, em conformidade com a planilha constante no Anexo A; c) PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS conforme Sinapi; d) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI aplicados nos custos dos serviços da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria. Deverão ser observadas as alíquotas e percentuais fixados em lei para todos os impostos, taxas e contribuições. e) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS para todos os serviços da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia; f) DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES estabelecido no item 1.8 deste TR; 40 g) DECLARAÇÃO QUE O VALOR GLOBAL DA PROPOSTA considera todos os custos necessários para a realização do objeto deste TR, tais como mão de obra, equipamentos, BDI e encargos sociais. Nota: Na elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar as seguintes condições: i. Resumo dos principais itens integrantes da proposta; valor total referente ao que está participando evidenciado na primeira folha, em algarismos e por extenso, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou repetições; bem como as considerações relativas às condições específicas da proposta e variantes consideradas; ii. Indicar o nome empresarial do licitante, número de inscrição no CNPJ da empresa que efetivamente irá realizar o objeto da licitação (o mesmo informado na habilitação), endereço completo e telefone para contato.A proposta deverá ser numerada, datada, rubricada e assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado por carimbo ou digitação do nome; iii. Indicar o prazo de execução objeto deste TR, que não poderá ser superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme item 2.6; iv. Indicar prazo de validade da proposta; que é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data estabelecida para entrega da mesma; v. As propostas deverão seguir a discriminação dos serviços e as respectivas quantidades da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia; vi. Nos preços unitários deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos; vii. As propostas das empresas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em moeda nacional corrente, na qual deverão estar incluídas todas as despesas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinários, seguros, necessárias à execução completa do objeto ora licitado. 2.8.6 - Julgamento das Propostas A Licitante vencedora será escolhida pelo critério do menor preço. 2.9 Condições Contratuais A empresa vencedora deverá comprovar na assinatura do contrato que possui em seu quadro permanente, profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA, ENGENHEIRO CIVIL ou SANITARISTA que detenha responsabilidade técnica pela execução de serviços de elaboração de projeto de sistemas de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. A comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro permanente da Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviço ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante. A comprovação da responsabilidade técnica pela execução de serviços de implantação de Sistemas Abastecimento de Água e/ou Esgotamento Sanitário far-se-á por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s) ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA. 2.10 Fiscalização do Contrato Reserva-se à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) o direito de fiscalizar a execução dos serviços da Contratada, com amplos poderes para sustá-los desde que não estejam de acordo com as condições determinadas neste instrumento convocatório. 41 O acompanhamento e fiscalização dos serviços da Empresa Contratada serão realizados por técnico(s) lotado na Divisão de Engenharia de Saúde Pública – Diesp, designado pelo Superintendente Estadual por meio de Portaria específica, que será(ão) responsável(is) pelo estabelecimento de procedimentos detalhados de fiscalização em conformidade com este Termo de Referência, bem como pelas orientações gerais para o planejamento das atividades definidas pela Presidência da Funasa. A definição da estrutura da fiscalização ficará a cargo do Superintendente da Suest. A fiscalização do Contrato deverá reportar ao Superintendente toda e qualquer ocorrência impeditiva da continuidade dos serviços ou execução do cronograma físico-financeiro, para providências cabíveis. A Contratada deverá, sempre que necessário, comunicar-se formalmente à Suest/Funasa. Mesmo as comunicações telefônicas deverão ser ratificadas formalmente, posteriormente, via fax e, no caso de informações mais extensas e/ou transferências de arquivos, através de correio eletrônico. As reuniões a serem realizadas entre a Contratada e a Suest/Funasa devem ser previamente agendadas e registradas em ata formalizada, objetivando o acompanhamento da execução do contrato. As modificações nos prazos parciais dependem de concordância e aprovação prévia da Funasa, não poderão acarretar mudanças no prazo final estabelecido. A Fiscalização terá plenos poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o contrato. Os relatórios e documentos enviados não aprovados serão devolvidos para as correções e complementações necessárias, de acordo com as análises a serem encaminhadas à Contratada. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações será sempre consultada a Fiscalização do Contrato, sendo desta o parecer definitivo. 2.11 Critérios de Medição de Serviços A Funasa pagará à Contratada pelos produtos efetivamente executados e aprovados pelo Fiscal do Contrato e de acordo com os preços integrantes na proposta aprovada. Os preços unitários deverão incluir todos os custos diretos e indiretos para a sua execução, de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, constituindo-se na única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme Ordem de Serviço (OS) emitida; cumprimento do cronograma de atividades; boletim de medição dos itens constantes da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo B); e condicionado aos seguintes critérios de medição: a) Laudo Técnico sobre Relatório Técnico Preliminar (RTP) de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) será medido por unidade de Laudo elaborado e aprovado; b) Laudo Técnico sobre Relatório Técnico Preliminar (RTP) de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) será medido por unidade de Laudo elaborado e aprovado; c) Laudo Técnico sobre Projeto Básico (PB) de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) será medido por unidade de Laudo elaborado e aprovado; d) Laudo Técnico sobre Projeto Básico (PB) de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) será medido por unidade de Laudo elaborado e aprovado; e) Laudo Técnico sobre Projeto Executivo (PE) para Sistema de Abastecimento de Água (SAA) será medido por unidade de Laudo elaborado e aprovado; f) Laudo Técnico sobre Projeto Executivo (PE) para Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) será medido por unidade de Laudo elaborado e aprovado; 2.12 Forma de Pagamento O pagamento dar-se-á mediante entrega de laudos técnicos, referentes a cada etapa ou atividade, e após aprovação pela Fiscalização do Contrato, estando sujeito às seguintes condições: a) As faturas (ou notas fiscais) deverão ser protocoladas na Suest somente após a aprovação dos 42 serviços referentes ao faturamento; b) As faturas (ou notas fiscais) exigirão o acompanhamento de documentação que justifique cada serviço faturado, com a indicação do número da nota de empenho referente ao contrato. c) O prazo máximo de 30 (trinta) dias é estipulado para a efetivação dos pagamentos, contados a partir da data de entrada no Protocolo da Suest, sendo 20 (vinte) dias para a aprovação da fatura pela fiscalização e 10 (dez) dias para o pagamento; d) Qualquer erro detectado no documento de cobrança acarretará na devolução do mesmo à Contratada para acertos e correções, iniciando-se, na reapresentação da fatura (ou nota fiscal), a contagem dos novos prazos de pagamento. e) O produto que não for executado dentro do prazo estipulado na ordem de serviço estará suscetível às penalidades ou sanções previstas no contrato. f) O produto que não seja executado em plena conformidade com este Termo de Referência não terá faturamento e ficará suscetível às sanções constantes em contrato. Os seguintes documentos deverão ser apresentados, quando da realização do protocolo, para fins de pagamento: a) Ofício de encaminhamento solicitando o pagamento; b) Apresentação da fatura (ou nota fiscal) contendo descrição do objeto da licitação, mencionando ainda o número da licitação e do contrato; c) Boletim de medição contendo os serviços executados, assinado pela Fiscalização do Contrato e pelos responsáveis técnicos da Empresa Contratada; d) Produtos aprovados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com a Ordem de Serviço; e) Comprovação junto ao Setor Financeiro da Contratante (Administração) dos recolhimentos dos impostos e contribuições previstas em Lei; f) Demais documentos previstos neste Edital; 2.13 Reajustamento Os preços contratuais referentes aos objetos deste Termo de Referência permanecerão válidos pelo período de um ano, contado da data de apresentação da proposta. Após este prazo, poderão ser reajustados, de acordo com a variação do índice setorial publicado na revista ―Conjuntura Econômica‖ da Fundação Getúlio Vargas, correspondente à coluna 39 (Custo Nacional da Construção Civil) - Serviços de Consultoria, aplicando-se a seguinte fórmula: R = V [(I1- Io)/ Io], onde: R = valor do reajustamento procurado; V = valor contratual a ser reajustado; I1 = índice correspondente ao mês de aniversário da proposta; Io = índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta. 2.14 Apresentação dos Trabalhos Os trabalhos de natureza técnica deverão observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT e o manual da Funasa: Os laudos técnicos deverão ser apresentados em volumes rubricados e encadernados em tamanho A-4, coloridos, bem como encaminhados em mídia eletrônica. Os laudos, desenhos, memoriais, dentre outros, deverão obedecer às unidades do Sistema Métrico Internacional. Se houver necessidade de citar outras unidades, os valores expressos serão indicados entre parênteses, ao lado da correspondente unidade oficial. A documentação pertinente será, obrigatoriamente, apresentada em Língua Portuguesa, excluídos os eventuais termos técnicos específicos estando disposta segundo os padrões enunciados neste TR. A Contratada deverá exercer controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto no texto, 43 visando à clareza, objetividade e consistência das informações, justificativas de resultados, com texto isento de erros de português e de digitação. A documentação deverá estar apresentada de acordo com as Normas, destacando-se: 2.14.1 Paginação e Numeração: a) a numeração das páginas deverá ser feita a partir da primeira página impressa, excluída(s) a(s) capa(s); b) a numeração deverá ser contínua e em algarismos arábicos. 2.14.2 Formulários e Tabelas: Estes dispositivos deverão seguir os seguintes padrões: a) obedecer às Normas de Apresentação Tabular do IBGE; b) serem numerados, em algarismos romanos, de acordo com as respectivas seções, em seqüência no texto, logo após a primeira citação referente ao formulário ou tabela; c) apresentar título; d) apresentar citações da fonte. 2.14.3 Numeração Progressiva das Seções de um Documento (NBR 6024): a) apresentar sistema de numeração progressiva das partes do documento, de modo a permitir a exposição mais clara da matéria e a localização imediata de cada parte; b) as seções poderão ser subdivididas, desde que não comprometam a concisão do documento. 2.14.4 Numeração e Registro dos Documentos: a) numeração: os desenhos, especificações, listas de ferro e material, etc., deverão ser numerados cronologicamente e de acordo com as diversas áreas; b) registro: os documentos emitidos deverão ser registrados conforme padrão da Funasa, sendo permitindo o controle da emissão desses documentos pela Contratada e pela Funasa. 2.14.5 Referências Indicar, em cada documento, aqueles que lhes são referentes. 2.14.6 Revisão de Documentos Os documentos revistos deverão ter indicação e apresentarem, em local específico, a descrição das alterações efetuadas. 2.15 Termo de Recebimento Após a conclusão dos produtos contratados, a Funasa fará a emissão do atestado de execução dos serviços e do termo de encerramento, além da liberação da caução contratual. 2.16 Disposições Finais A licitante assume integralmente a responsabilidade pelo dimensionamento dos elementos técnicos indispensáveis à apresentação da proposta, de modo plenamente suficiente para assumir o compromisso de executá-la conforme o contrato a ser assinado. A Contratada será responsável por qualquer acidente de trabalho decorrente do serviço contratado e/ou por ele causado a terceiros sendo responsável pela qualidade total dos serviços no que diz respeito à observância de normas técnicas e códigos profissionais. A Contratada deverá tomar todas as providências para proteger o meio ambiente, nos âmbitos interno e externo ao local de execução dos serviços, obedecendo às instruções advindas da Contratante, além de evitar danos e aborrecimentos às pessoas e/ou propriedades privadas ou públicas. Os resultados dos serviços, incluindo os desenhos originais e as memórias de cálculo, as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, serão propriedade da Funasa e seu uso por terceiros só realizar-se-á com expressa autorização. 44 ANEXOS AO TR 45 Departamento de Administração Comissão Especial de Licitação ANEXO A – Planilha Geral de Serviços de Consultoria em Engenharia ANEXO A PLANILHA GERAL DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA OBJETO ESTADO CONTRATANTE Etapa/Item 1.0 1.1 1.2 1.3 1.4 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 3.0 3.1 3.2 3.3 3.4 4.0 4.1 4.2 4.3 4.4 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 7.0 7.1 Serviços especializados em consultoria para apoio técnico no gerenciamento dos contratos de projetos. MINAS GERAIS Município/Localidade: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Discriminação LAUDO SOBRE RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR - SAA LAUDO - RTP - População até 1.000 hab LAUDO - RTP - População acima de 1.000 hab e até 5.000 hab LAUDO - RTP - População acima de 5.000 hab e até 20.000 hab LAUDO - RTP - População acima de 20.000 hab e até 50.000 hab LAUDO SOBRE RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR - SES LAUDO - RTP - População até 2.500 hab LAUDO - RTP - População acima de 2.500 hab e até 5.000 hab LAUDO - RTP - População acima de 5.000 hab e até 20.000 hab LAUDO - RTP - População acima de 20.000 hab e até 50.000 hab LAUDO SOBRE PROJETO BÁSICO DE SAA- PB (inclui análise de desenhos detalhados, especificações de obra, memorial descrito, memória de cálculo e orçamento) LAUDO - PB - População até 1.000 hab LAUDO - PB - População acima de 1.000 hab e até 5.000 hab LAUDO - PB - População acima de 5.000 hab e até 20.000 hab LAUDO - PB - População acima de 20.000 hab e até 50.000 hab LAUDO SOBRE PROJETO BÁSICO DE SES - PB (inclui análise de desenhos detalhados, especificações de obra, memorial descrito, memória de cálculo e orçamento) LAUDO - PB - População até 2.500 hab LAUDO - PB - População acima de 2.500 hab e até 5.000 hab LAUDO - PB - População acima de 5.000 hab e até 20.000 hab LAUDO - PB - População acima de 20.000 hab e até 50.000 hab LAUDO - PROJETO EXECUTIVO DE SAA - PE (Projeto elétrico; Projeto de automação e controle, redes de cabeamento estruturado, telefônico, instrumentação e aterramento; Projeto estrutural; Projeto de travessia sob rodovias ou ferrovias) LAUDO - PE - População até 1.000 hab LAUDO - PE - População acima de 1.000 hab e até 5.000 hab LAUDO - PE - População acima de 5.000 hab e até 20.000 hab LAUDO - PE - População acima de 20.000 hab e até 50.000 hab LAUDO - PROJETO EXECUTIVO DE SES - PE (Projeto elétrico; Projeto de automação e controle, redes de cabeamento estruturado, telefônico, instrumentação e aterramento; Projeto estrutural; Projeto de travessia sob rodovias ou ferrovias ) LAUDO - PE - População até 2.500 hab LAUDO - PE - População acima de 2.500 hab e até 5.000 hab LAUDO - PE - População acima de 5.000 hab e até 20.000 hab LAUDO - PE - População acima de 20.000 hab e até 50.000 hab VISITA TÉCNICA Visita in loco durante a elaboração do RTP - Via Terrestre Unidade Quantidade und und und und 123 36 19 5 und und und und 42 132 60 10 und und und und 123 36 19 5 und und und und 42 132 60 10 und und und und 123 36 19 5 und und und und 42 132 60 10 und Preço (R$) Unitário Total 311 TOTAL GERAL (R$) - ANEXO B – Localidades para a Realização dos Serviços SAA e SES – Lote Único TIPO DE MUNICÍPIO LOCALIDADE PROJETO AIMORES SEDE SAA FAZENDA DA PONTE, LIMOEIRO, ALVORADA DE MINAS SAA RIBEIRÃO DE TRÁS, JAGUARA ANGICO, FERNÃO DIAS, RETIRO DO SANTO ANTÔNIO, VARGEM BRASILIA DE MINAS SAA GRANDE DO BOM JESUS E VILA DE FÁTIMA PONTO DA MARAMBAIA E VILA CARAI SAA NOVA COLUNA SEDE, FURTUOSO E PITANGUEIRAS SAA ÁGUA BRANCA, MORRO REDONDO, CORONEL MURTA SAA MUTUCA, PACHECOS, SÃO JOSÉ CRISTALIA SEDE SAA DOM BOSCO SEDE SAA FELISBURGO PARAGUAI SAA SEDE, CANABRAVA, CATUNI, POÇÕES SÃO GERALDO, CÓRREGO CHARQUINHO, CAMARINHAS, FRANCISCO SA SAA COQUEIRINHO, FURADO DANTAS, JUNCO, PRUDENTE, SANTO ANDRÉ, SOL NASCENTE E TABÃO FREI GASPAR TOBIAS SAA GALILEIA SEDE E SAPUCAÍ DO NORTE SAA GONZAGA SEDE E BRAJAÚBA SAA GRAO MOGOL BARROCÃO E VILA SITIO SAA MELADA E ALFORGES/BARRA DO IBIRACATU SAA SÃO FELIPE ITAMBACURI SEDE E FREI SERAFIM SAA DIVINO DO SUL E SANTA LUZIA DO ITANHOMI SAA CARNEIRO VILA RURALMINAS I E II, FRUTA JOAO PINHEIRO DANTAS E PARQUE DAS SAA ANDORINHAS MALACACHETA JUNCO DE MINAS SAA MESQUITA BARRA GRANDE DE MESQUITA SAA PESCADOR FERREIRAS SAA PINTOPOLIS ALVORADA SAA RIO PARDO DE MINAS NOVO AURORA E SERRA NOVA SAA SANTA EFIGENIA DE MANOEL, BARREIRA, CORRENTE E SAA MINAS PEDRA BRANCA 47 SAO JOAO DA PONTE SÃO JOÃO MANTENINHA SAO SEBASTIAO MARANHAO VEREDINHA ARGIRITA DE SEDE SAA SEDE SAA SÃO DOMINGOS, SANTA LUZIA, DO VITORINO CAIPORA, ANDORINHA, SAA ALDEIA, DESEJADA, BRAÚNAS E LIMEIRA SEDE SAA SEDE SAA 48 TIPO DE PROJETO SAA SAA MUNICÍPIO LOCALIDADE BOA ESPERANCA CEDRO DO ABAETE SEDE SEDE VIÇOSO VELHO, SERRINHA, SAA BOCAINA E PONTE DE PEDRA DOM VIÇOSO ITAMBÉ DENTRO DO MATO SEDE QUARTEL GERAL RIO PRETO PISCAMBA, SÃO JOAQUIM DO GROTA, SÃO VICENTE DO GRAMA SEDE SEDE SEDE, POÇÕES VITORIANO VELOSO (BICHINHOS), MORRO DAS PEDRAS, ESTAÇÃO DOS PRADOS, COQUEIRO, MANOEL ANTÔNIO, FOLHA LARGA E OROZIMBO QUARTEL SÃO JOÃO SEDE SANTA CRUZ DE MINAS SEDE JEQUERI LIMA DUARTE MONTE CARMELO PAINEIRAS PRADOS SANTANA DA VARGEM SEM PEIXE VERMELHO NOVO POMPEU CARANDAI GUARANESIA IGARATINGA INIMUTABA ITAVERAVA JEQUITIBA OLIMPIO NORONHA PARAOPEBA PRATAPOLIS PRESIDENTE OLEGARIO SANTA BARBARA SANTA VITORIA SÃO GERALDO, PEÃO CASA NOVA, CAJURU DOS BRITOS E PEÃO SEDE SEDE SILVA CAMPOS SEDE SEDE E SANTA CRUZ DA PRATA SEDE E ANTUNES SEDE MONSENHOR ISIDRO SEDE SEDE SEDE SEDE GALENA E PONTE FIRME SEDE CHAVESLÂNDIA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES 49 TIPO DE PROJETO SES SES SES SES SES SES SES ESTIVA SES MUNICÍPIO LOCALIDADE SANTANA DO RIACHO SAO BRAS DO SUACUI SAO TOMAS DE AQUINO SENHORA DE OLIVEIRA TOLEDO ABRE CAMPO ALVINOPOLIS SEDE SEDE SEDE LOPES E SANTANA SEDE SEDE FONSECA SEDE, PADRE FELIS E SANTANA SEDE SEDE SEDE SEDE SEDE SÃO JOÃO DA SAPUCAIA SEDE SEDE SEDE SEDE SEDE SEDE, JAGUARAI E BARRA DO JAGUARAI SEDE SEDE, RIBEIRÃO SÃO DOMINGOS E AGRO VILA AMPARO DO SERRA BELMIRO BRAGA BICAS CANAA COIMBRA CORONEL PACHECO LARANJAL MARIPA DE MINAS MATIAS BARBOSA OLARIA PASSA VINTE PEDRO TEIXEIRA REDUTO ROSARIO DA LIMEIRA SANTA MARGARIDA SANTANA DE CATAGUASES SANTANA DO GARAMBEU SAO GERALDO SAO JOSE DO GOIABAL SAO MIGUEL DO ANTA SENADOR FIRMINO SEDE SEDE SEDE E MONTE CELESTE SEDE SEDE SEDE SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES 50 MUNICÍPIO LOCALIDADE TIPO DE PROJETO DO SES SEDE E SANTO ANTÔNIO GLÓRIA CAMPANARIO SEDE CONSELHEIRO PENA SEDE DIVINO DAS SEDE E CENTRAL DE SANTA LARANJEIRAS HELENA SEDE, SÃO JOSÉ DO ACÁCIO E ENGENHEIRO CALDAS DIVINO DO TRAIRA FRANCISCOPOLIS SEDE FREI INOCENCIO SEDE IPABA SEDE IPANEMA SEDE JAMPRUCA SEDE MARILAC SEDE NACIP RAYDAN SEDE NOVA MODICA SEDE SAO GERALDO DA SEDE, PIEDADE E VINHÁTICO PIEDADE SARDOA SEDE TARUMIRIM SEDE VIRGOLANDIA DIVINO DE VIRGOLÂNDIA BONFINOPOLIS DE MINAS SEDE BRAUNAS SEDE E BARROADAS CANTAGALO SEDE CHAPADA DO NORTE GRANJAS E MOÇA SANTA CONEGO MARINHO SEDE CURRAL DE DENTRO MARISTELA DE MINAS FELICIO DOS SANTOS SEDE SEDE E ALEXANDRE GOUVEIA MASCARENHAS GUANHAES SEDE JACINTO SEDE, JAGUARÃO E AVAI JAIBA SEDE VIEIRAS SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES 51 TIPO DE PROJETO SES SES SES MUNICÍPIO LOCALIDADE LONTRA MACHACALIS MATIAS CARDOSO UMBUZEIRO E VILA UNIÃO SEDE HORIZONTE DO GAMA MUQUEM, RIACHO DAS PEDRAS E SES SÃO BENTO SEDE SES SEDE SES SEDE SES MIRABELA MIRAVANIA PADRE CARVALHO PAULISTAS PRESIDENTE KUBITSCHEK RIACHO DOS MACHADOS SANTA CRUZ DE SALINAS SANTA MARIA DO SUACUI SAO JOSE DO JACURI SERRANOPOLIS DE MINAS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO ANDREQUICÉ SES SEDE ÁGUA BOA SES SES GLUCÍNIO SES TABULEIRO E TABATINGA SEDE SES SES SEDE SES 52 Município Localidade AIURUOCA ALAGOA ARANTINA CAMACHO SEDE SEDE SEDE CAMACHO DE CIMA CAMBUÍ CANDEIAS SEDE DISTRITOS DE PIRES II, ENGENHO DA SERRA, MUMBUCA, SAPÉ, CHAPADÃO CARMÓPOLIS DE MINAS SEDE CONCEIÇÃO DA BARRA SERRA E MARTINS DE MINAS CRISTINA SEDE DORESÓPOLIS SEDE ESPÍRITO SANTO DO SEDE DOURADO GUAPÉ SEDE IGUATAMA SEDE MARMELÓPOLIS SEDE NEPOMUCENO SEDE PAINS SEDE PIRANGUÇÚ LOCALIDADES RURAIS: USINA SÃO BERNARDO, MARTINS, PINTOS, BORGES, MARIQUITAS, CENTRO E ROQUES NO MUNICÍPÍO DE PIRANGUÇU RESENDE COSTA RIBEIRÃO SANTO ANTÔNIO SÃO GOTARDO COMUNIDADES DE FUNCHAL E ABAETÉ DOS VENÂNCIOS SÃO SEBASTIÃO DO RIO SEDE VERDE SILVIANÓPOLIS SEDE TIROS ESPINHA DE PEIXE E SERRA DO MOINHO ACAIACA SEDE ANTÔNIO DIAS ÁREA RURAL DE PORTEIRA GRANDE ANTÔNIO PRADO DE PANGARITO MINAS GUARACIABA PENHA E SÃO JOAQUIM GUARANI SEDE LAJINHA PRATA Tipo de Projeto SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA SAA 53 Município DISTRITOS DE ITATIAIA, CASTILIANO, CARREIRAS, CRISTAIS E OLARIA DISTRITO DE BARRA DA FIGUEIRA CALIXTO SEDE OURO BRANCO POCRANE RESPLENDOR SABINÓPOLIS SÃO JOÃO MANHUAÇÚ TOMBOS ALMENARA Tipo de Projeto Localidade DO BOCAIÚVA BURITIZEIRO CABECEIRA GRANDE CAPITÃO ENÉAS CLARO DOS POÇÕES CORAÇÃO DE JESUS CORINTO SAA SAA SAA SAA PONTÕES SAA SEDE DISTRITO DE PEDRA GRANDE LOCALIDADES: ALTO BELO, ENGENHEIRO DOLABELA, TERRA BRANCA, SENTINELA E ESTIVA LOCALIDADE RURAL DE PAREDÃO DE MINAS SAA SAA VILA PALMITAL DE MINAS LOCALIDADES: BAIXÃO, BREJO DE SANTA MARIA, CAÇAREMA, ORION, POÇO DO PEDRO, SANTANA DA SERRA, SERROTE E VIGILÂNDIA LOCALIDADE RURAL DE BOA SORTE DIST DE ALVAÇÃO, BREJINHO, LUIS PIRES, PONTE DOS CIGANOS, MATO VERDE, SÃO GERALDO, SÃO JOAQUIM LOCALIDADE RURAL DE BELTRÃO SAA SAA SAA SAA SAA DISTR. SÃO SUSSUARANA FRANCISCO DUMONT BURITI GRANDE E SANTO ANTÔNIO SAA GAMELEIRA BREJO DOS MÁRTIRES BARRA DO BACUÍ - BOM JESUS DA BOA VISTA - BOM JESUS DA VEREDA DIST LOGRADOURO, MORRINHOS DO BOM JESUS, NOVA APARECIDA, VILA DE SANTO REIS E VILA RICA POV SANTANA DO MUNDO NOVO E PAU DÓLEO ICARAI DE MINAS JURAMENTO E SAA ENGENHEIRO NAVARRO IBIAÍ NOBERTO SAA SAA SAA SAA SAA SAA 54 MANGA MONTALVANIA MONTE FORMOSO BREJO DE SÃO CAETANO, NHANDUTIBA, SÃO JOSÉ DOS SAA TRAÍRAS, CACHOEIRINHA I, JUSTA II CANABRAVA II - PITARANA SAA COMUNIDADES RURAIS DE JACOBINA, SANTO ANTÔNIO, SÃO SAA MIGUELINHO, SANTA RITA, CARMO NOVO ORIENTE DE MINAS COMUNIDADE DA MARAMBAIA PEDRAS DE MARIA CRUZ SÃO PEDRO DAS TABOCAS PONTO CHIQUE PACUÍ E REPARTIMENTO BOM JESUS, GORUTUBA, PORTEIRINHA MOCAMBINHO, MULUNGU E PACIÊNCIA RIACHINHO CONCEIÇÃO SAA SAA SAA SAA SAA 55 MUNICÍPIO LOCALIDADE SÃO JOÃO DAS MISSÕES SÃO JOÃO DO PACUI RANCHARIA SANTA DA PEDRA UBAI LOCALIDADE RURAL BENTÓPOLIS DE MINAS URUANA DE MINAS VARZELÂNDIA ABADIA DOS DOURADOS TIPO DE PROJETO SAA SAA DE SAA CERCADO SAA BREJO MUTAMBINHO, SÃO VICENTE, LAGOINHA, SAA VEREDA/BEBEDOURO/OLARIA SEDE SES ABAETÉ POVOADOS DE PATOS DE SES ABAETÉ, PAREDÃO E VEREDEAS. ARAPUÃ SEDE SES ARAÚJOS POVOADO DE BELA VISTA SES AUGUSTO DE LIMA CAETANÓPOLIS CAMPOS ALTOS SEDE SEDE SEDE DISTRITO DE LAGOA BONITA E POVOADOS BARRA LUIS PEREIRA E PERIQUITO. SEDE DE DATAS E DISTRITO DE TOMBADOURO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI SES SES SES GUARDA MOR VILA SANTO ANTÔNIO SES IBIÁ INHAUMA SEDE SES SEDE SES DISTRITO CERRADO, RETIRO DA SES ROÇA E SÃO BRAZ SEDE SES COMUNIDADE ABAETE DE SES BAIXO SEDE SES CODISBURGO DATAS FELIXLÂNDIA LAGAMAR LAGOA GRANDE MATUTINA MONJOLOS SES SES SES MORADA NOVA DE MINAS FREI ORLANDO, VAU FLORES, SES TRAÇADAL PERDIGÃO PITANGUI PRATINHA PRESIDENTE JUSCELINO SEDE SEDE SEDE SEDE SES SES SES SES SANTA ROSA DA SERRA DIST. DE CAMPO ALEGRE SES 56 TIPO DE PROJETO SÃO GONÇALO DO PARÁ SEDE SES SÃO JOSÉ DA VARGINHA SEDE SES SERRA DO SALITRE SEDE E DIST. CATIARA SES TRÊS MARIAS DISTRITO DE ANDREQUICÉ SES TUPACIGUARA SEDE SES ANDRADAS SEDE E DISTRITO GRAMÍNEA E SES CAMPESTRINHO BRASÓPOLIS LOCALIDADE RURAL DE SES LUMINOSA CAMBUQUIRA SEDE SES CARMO DO RIO CLARO TRÊS BARRAS SES CLARAVAL SEDE SES CORDISLÂNDIA SEDE SES DELFINÓPOLIS DISTRITOS DE OLHOS D'ÁGUA SES DA CANASTRA E BABILÔNIA ELOI MENDES SEDE SES ESTIVA SEDE SES HELIODORA SEDE E AGLOMERADO URBANO SES DE SOBRALADA ILICINEA SEDE SES INCONFIDENTES SEDE SES ITAMONTE SEDE SES JACUI SEDE SES MARIA DA FÉ SEDE SES MONTE BELO SEDE E COMUNIDADE SANTA SES CRUZ DA APARECIDA E JUREIA NOVA RESENDE SEDE SES SANTO BENTO ABADE SEDE SES SÃO GONÇALO DO SEDE SES SAPUCAÍ SÃO JOSÉ DA BARRA DISTRITOS DE FURNAS, CANCAN, SES CACHOEIRA DA LAGE, CAMPOS SÃO LOURENÇO SEDE SES SÃO ROQUE DISTRITO SERRA DA CANASTRA SES TAPIRA SEDE SES MUNICÍPIO LOCALIDADE 57 MUNICÍPIO TURVOLÂNDIA WENCESLAU BRAS ÁGUAS FORMOSAS ARINOS CHAPADA GAÚCHA GLAUCILÂNDIA ITACAMBIRA ITACARAMBI ITAOBIM JAPONVAR JEQUITAI JORDANIA JUVENILIA MATO VERDE NOVA PORTEIRINHA SANTO ANTÔNIO JACINTO SÃO JOÃO DA LAGOA VERDELÂNDIA TIPO DE PROJETO SEDE SES SEDE SES SEDE SES PIC-SAGARANA SES SEDE E VILA DAS ARARAS SES POV RIO DAS PEDRAS SES SEDE SES SEDE SES SEDE SES SEDE SES BARROCÃO SES SEDE DO MUNICÍPIO E DISTRITOS SES DE RIBEIRA E CAPIM AÇUL MONTE REI, PORTO AGRÁRIO SES DISTR. SÃO JOÃO DO BONITO SES POV. COLONIZAÇÃO II SES DO SEDE SES LOCALIDADE SEDE BARREIRO DO RIO AGRESTE E AMARGOSO SEDE SEDE SEDE SEDE DA SEDE SES VERDE, SES BRAS PIRES CANA VERDE CAPELA NOVA CARRANCAS CATAS ALTAS NORUEGA CRUCILÂNDIA SEDE DESTERRO DE ENTRE RIOS SEDE E NAS COMUNIDADES DE PEREIRINHAS E SÃO SEBASTIÃO DO GIL DESTERRO DO MELO LOCALIDADE RUA NOVA DORES DO TURVO SEDE ENTRE RIOS DE MINAS SEDE SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES 58 Município Localidade Tipo Projeto EUGENÓPOLIS SEDE SES GUIRICEMA SEDE E TUIUTINGA E VILAS SES BOAS IBERTIOGA SEDE SES ITAPECERICA MARILÂNDIA, LAMOUNIER E SES NEOLÂNDIA LAGOA DOURADA LOCALIDADE DE SES BANDEIRINHAS, DIAMANTE, MELOS E CATUÁ LAMIM SEDE SES NAZARENO SEDE SES OLIVEIRA FORTES SEDE SES PATROCÍNIO DO MURIAÉ SEDE SES PIRACEMA SEDE SES PIRANGA SEDE E SANTO ANTÔNIO DO SES PIRAPETINGA PORTO FIRME SEDE SES PRESIDENTE BERNARDES SEDE SES QUELUZITO SEDE SES RESSAQUINHA SEDE SES RIBEIRÃO VERMELHO SEDE SES RIO MANSO SEDE E DISTRITO DE SOUSA SES RIO POMBA SEDE SES SANTA BÁRBARA DO SEDE E DISTRITO DE BOM SES TUGURIO RETIRO SÃO SEBASTIÃO DA SEDE SES VARGEM ALEGRE SENADOR CORTÊS SEDE E LOCALIDADE DE SES PREGOS SENHORA DOS REMÉDIOS SEDE SES SERITINGA SEDE SES BARÃO DE COCAIS ÁREA RURAL SES BARRA LONGA SEDE SES BELA VISTA DE MINAS LAJES SES BELO ORIENTE SEDE E DISTR. PERPÉTUO SES SOCORRO CENTRAL DE MINAS SEDE SES de 59 MUNICÍPIO LOCALIDADE ENTRE FOLHAS GOIABEIRA SEDE SEDE SEDE E DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO DA BARRA SEDE SEDE SEDE SEDE VISTA ALEGRE JORGE, MATADOURO, SANTANA DO DESERTO E SÃO JOÃO DO ENTRE MONTES SEDE DISTRITOS DE SANTA FILOMENA, SANTA QUITÉRIA E SÃO JOÃO DO CAPIM IAPU MANHUMIRIM MARTINS SOARES ORIZANIA PEÇANHA RIO CASCA RIO DOCE SANTA MARIA DE ITABIRA SANTANA DO MANHUAÇÚ SANTO ANTÔNIO DO SEDE GRAMA SÃO DOMINGOS DO PRATA SEDE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA SEDE SEDE E DISTRITOS DE SÃO SIMONESIA SIMÃO DO RIO PRETO E ALEGRIA VARGEM ALEGRE SEDE TIPO DE PROJETO SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES 60 ANEXO C – Lista de Checagem Para Subsidiar Laudo Técnico de Projeto de SAA ANEXO DO RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA Nº ___/_______ ESTADO: NÚMERO / ANO DO CONTRATO: NÚMERO / ANO DA ORDEM DE SERVIÇO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA: LOTE: GRUPO: MUNICÍPIO: LOCALIDADE: RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE: LISTA DE CHECAGEM - PROJETO DE SAA APRESENTADO? CONCORDÂNCIA COM O TR: RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo OBSERVAÇÕES/ RECOMENDAÇÕES 1. Sumário 2. Diagnóstico da Situação Atual 2.1 Descrição dos dados gerais da localidade a) Localização no Estado b) Acessos c) Topografia d) Hidrologia e hidrogeologia e) Características físicas da região em estudo e.1) Relevo do solo e.2) Clima e.3) Informações geológicas e.4) Informações fluviométricas f) Dados demográficos g) Condições sanitárias h) Indicadores de gestão i) Características urbanas j) Perfil sócio-econômico k) Perfil industrial l) Mão-de-obra m) Materiais de construção n) Energia elétrica o) Sistema existente de drenagem pluvial p) Sistema existente de esgotamento sanitário q) Destinação dos resíduos sólidos r) Desenvolvimento sócio-econômico s) Legislação 2.2 Descrição geral das unidades do sistema existente 2.2.1 Mananciais 2.2.2 Captação 2.2.3 Adução 2.2.4 Estação Elevatória 2.2.4.1 Casa de bombas 2.2.4.2 Instalações e equipamentos 2.2.5 Reservatório 61 2.2.6 Estações de Tratamento 2.2.6.1 Características gerais 2.2.6.2 Casa de química 2.2.6.3 Unidades de tratamento 2.2.6.4 Equipamentos 2.2.6.5 Operação e manutenção 2.2.7 Rede de distribuição 2.2.8 Válvulas, comportas e demais aparelhos 2.2.9 Sistemas elétricos 2.2.10 Sistemas de automação 2.2.11 Vias de acesso 2.2.12 Despesas com operação de cada parte do sistema 2.2.13 Ligações prediais 2.3 Cadastro físico das unidades passíveis de aproveitamento 3. Estudos de concepção e viabilidade 3.1 Critérios e parâmetros de projetos adotados e que foram baseados nos estudos e programas indicados no TR 3.1.1 Consumo per capita 3.1.2 Coeficiente de variação de demanda (K1 e K2) 3.1.3 Índice necessário à reservação total 3.1.4 Índice de atendimento 3.2 Estudo populacional, demanda e reservação necessárias 3.3 Análise dos aspectos ambientais e sociais 3.4 Alternativas técnicas de concepção formuladas 3.5 Pré-dimensionamento das unidades do sistema para cada alternativa formulada 3.6 Estimativa de custos das alternativas 3.7 Comparação das alternativas e escolha da concepção básica 3.8 Consulta formulada a órgão ambiental sobre a necessidade de licenciamento ambiental 3.9 Indicação de serviços de campo necessários ao desenvolvimento dos projetos de engenharia 3.10 Delimitação da área do projeto 3.11 Topografia 3.12 Redução e controle de perdas 4 Serviços de Campo 4.1 Serviços topográficos compatíveis para escolha da concepção básica 4.2 Serviços geotécnico compatíveis para escolha da concepção básica 4.3 Estudos hidrogeológicos e geofísicos para locação de poços compatíveis para escolha da concepção básica 4.4 Estudos hidrogeológicos compatíveis para escolha da concepção básica 4.5 Serviços de análise de qualidade das águas compatíveis para escolha da concepção básica 5. Formato de apresentação 5.1 RTP em duas vias impressas e em meio magnético, em CDROM. Sendo a via impressa encadernada, em formato A4, com devidas plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos Observações 62 ANEXO DO RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA Nº ___/_______ ESTADO: NÚMERO / ANO DO CONTRATO: NÚMERO / ANO DA ORDEM DE SERVIÇO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA: LOTE: GRUPO: MUNICÍPIO: LOCALIDADE: RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE: PROJETO BÁSICO LISTA DE CHECAGEM - PROJETO DE SAA APRESENTADO? CONCORDÂNCIA COM O TR: Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo OBSERVAÇÕES/ RECOMENDAÇÕES 1. Sumário 2. Introdução 3. Aproveitamento do sistema existente 4. Descrição geral da concepção básica 5. Memorial descritivo e memória de cálculo 5.1 Descrição Geral 5.2 Melhorias propostas do sistema existente 5.3 Dimensionamento das unidades do Sistema com suas respectivas memórias de cálculo 6. Peças gráficas de detalhamentos 6.1 Planta Geral do Sistema 6.2 Captação 6.3 Adução 6.4 Elevatórias 6.5 Estação de tratamento 6.6 Reservatório 6.7 Rede de distribuição 6.8 Ligações domiciliares 7. Orçamento 7.1 Planilha Orçamentária 7.2 Memória de cálculo 7.3 Relação de materiais e equipamentos 7.4 Composição Analítica de custos 7.5 Especificações de equipamentos, materiais, obras e serviços 8. Cronograma físico-financeiro da obra 9. Áreas a serem desapropriadas com estimativa de custos 10. Serviços de Campo 10.1 Serviços topográficos compatíveis com o projeto básico 10.2 Serviços geotécnico compatíveis com o projeto básico 10.3 Estudos hidrogeológicos e geofísicos para locação de poços compatíveis com o projeto básico 10.4 Estudos hidrogeológicos compatíveis com o projeto básico 10.5 Serviços de análise de qualidade das águas compatíveis com o projeto básico 11. Formato de apresentação 11.1 Projeto básico entregue em duas vias impressas e em meio magnético, em CD-ROM. Sendo a via impressa apresentada encadernada, em formato A4, com as devidas plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos 12. ARTs 12.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto 12.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha orçamentária 12.3 Todas as folhas do PB possuem identificação e a assinatura dos responsáveis técnicos Observações 63 ANEXO DO RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA Nº ___/_______ ESTADO: NÚMERO / ANO DO CONTRATO: NÚMERO / ANO DA ORDEM DE SERVIÇO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA: LOTE: GRUPO: MUNICÍPIO: LOCALIDADE: RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE: PROJETO EXECUTIVO LISTA DE CHECAGEM - PROJETO DE SAA APRESENTADO? CONCORDÂNCIA COM O TR: Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo OBSERVAÇÕES/ RECOMENDAÇÕES 1. Sumário 2. Introdução 3. Descrição e apresentação do Projeto Executivo 3.1 Descrição do projeto básico reportando-se aos seus objetivos e características principais das unidades do SAA, bem como sua concepção relativa aos aspectos de operação e manutenção 3.2 Apresentação os estudos, resultados, métodos executivos, projetos complementares e demais elementos indispensáveis para elaboração do projeto executivo e que possibilitaram a perfeita compreensão do funcionamento do SAA e das obras a executar 3.3 Memorial descritivo e de cálculo, desenhos, gráficos e detalhamento de elementos necessários e suficientes à execução da obra 4. Volume I - Projeto Elétrico 4.1 Memorial descritivo e de cálculo 4.1.1 Descrição geral da concepção do projeto e dimensionamento das unidades elétricas com suas respectivas memórias de cálculo 4.2 Peças gráficas de detalhamentos 4.2.1 Planta geral do projeto 4.2.2 Distribuição dos circuitos em planta baixa 4.2.3 Diagrama unifilar geral especificando os quadros elétricos e quadro de carga 4.2.4 Quadro de carga 4.2.5 Cortes e detalhes de quadros, tranformadores, aterramento, dentre outros 4.3 Orçamento 4.3.1 Planilha Orçamentária 4.3.2 Memória de cálculo 4.3.3 Relação de materiais e equipamentos 4.3.4 Composição Analítica de custos 4.3.5 Especificações de materiais, obras e serviços 4.4 ART 4.4.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto 4.4.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha orçamentária 4.4.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias possuem identificação e a assinatura dos responsáveis técnicos 64 5. Volume II - Projeto de Automação e Controle 5.1 Descrição geral da concepção 5.2 Memorial descritivo e de cálculo 5.2.1 Descrição geral da concepção do projeto e dimensionamento das unidades de cabeamento com suas respectivas memórias de cálculo 5.3 Peças gráficas de detalhamentos 5.3.1 Planta geral do projeto 5.3.2 Localização, distribuição e encaminhamento de cabos em planta baixa e planta de situação 5.3.3 Cortes e detalhes de equipamentos como patch-panel, swith, bem como tomadas, cabos de rede, conectores, rack, dentre outros 5.4 Orçamento 5.4.1 Planilha Orçamentária 5.4.2 Memória de cálculo 5.4.3 Relação de materiais e equipamentos 5.4.4 Composição Analítica de custos 5.4.5 Especificações materiais, equipamentos de obras e serviços 5.5 ART 5.5.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto 5.5.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha orçamentária 5.5.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias possuem identificação e a assinatura dos responsáveis técnicos. 6. Volume III - Projeto Estrutural e de Fundações 6.1 Descrição Geral da Concepção 6.2 Memorial Descritivo e de Cálculo 6.2.1 Descrição geral da concepção do projeto e dimensionamento dos elementos estruturais com suas respectivas memórias de cálculo 6.3 Peças Gráficas de Detalhamentos 6.3.1 Planta locação e distribuição de cargas 6.3.2 Quadro resumo de ferro e seus respectivos tipos e posições 6.3.3 Cortes e detalhes de formas e armaduras, blocos de ancorangem, dentre outros 6.4 Orçamento 6.4.1 Planilha Orçamentária 6.4.2 Memória de cálculo 6.4.3 Relação de materiais e equipamentos 6.4.4 Composição Analítica de custos 6.4.5 Especificações de obras e serviços 6.5 ART 6.5.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto 6.5.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha orçamentária 6.5.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias possuem identificação e a assinatura dos responsáveis técnicos. 65 7. Orçamento final da obra 8. Cronograma físico-financeiro da obra 9. ART do PE 9.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto 9.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha orçamentária 9.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias possuem identificação e a assinatura dos responsáveis técnicos 10. Serviços de Campo 10.1 Serviços topográficos compatíveis com o projeto executivo 10.2 Serviços geotécnico compatíveis com o projeto executivo 10.3 Estudos hidrogeológicos e geofísicos para locação de poços compatíveis com o projeto executivo 10.4 Estudos hidrogeológicos compatíveis com o projeto executivo 10.5 Serviços de análise de qualidade das águas compatíveis com o projeto executivo 11. Formato de apresentação 11.1 Projeto executivo entregue em duas vias impressas e em meio magnético, em CD-ROM. Sendo a via impressa apresentada encadernada, em formato A4, com devidas plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos Observações APRESENTADO? LICENCIAMENTO AMBIENTAL CONCORDÂNCIA COM O TR: Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo OBSERVAÇÕES/ RECOMENDAÇÕES 1. O empreendimento possui Licença Prévia ou similar 2. O empreendimento possui Licença de Instalação ou similar Observações 66 ANEXO D – Lista de Checagem Para Subsidiar Laudo Técnico de Projeto de SES ANEXO DO RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA Nº ___/_______ ESTADO: NÚMERO / ANO DO CONTRATO: NÚMERO / ANO DA ORDEM DE SERVIÇO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA: LOTE: GRUPO: MUNICÍPIO: LOCALIDADE: RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE: RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR LISTA DE CHECAGEM - PROJETO DE SES APRESENTADO? CONCORDÂNCIA COM O TR: Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo OBSERVAÇÕES/ RECOMENDAÇÕES 1. Sumário 2. Diagnóstico da Situação Atual 2.1 Descrição dos dados gerais da localidade a) Localização no Estado b) Acessos; c) Topografia d) Hidrologia e hidrogeologia e) Características físicas da região em estudo e.1) Relevo do solo e.2) Clima e.3) Informações geológicas e.4) Informações fluviométricas e.5) Corpos de água receptores f) Dados demográficos g) Condições sanitárias h) Indicadores de gestão i) Características urbanas j) Perfil sócio-econômico k) Perfil industrial l) Mão-de-obra m) Materiais de construção n) Energia elétrica o) Sistema existente de drenagem pluvial p) Destinação dos resíduos sólidos q) Sistema existente de abastecimento de água r) Desenvolvimento sócio-econômico s) Legislação 2.2 Descrição geral das unidades do sistema existente 2.2.1 – Rede Coletora 2.2.2 – Estação elevatória 2.2.2.1 Casa de bombas 2.2.2.2 Instalações e equipamentos 2.2.3 – Interceptores 2.2.4 – Estações de Tratamento 2.2.4.1 Características gerais 2.2.4.2 Unidades de tratamento 2.2.4.3 Equipamentos 2.2.5 – Sistemas elétricos 2.2.6 – Sistemas de automação 2.2.7 – Vias de acesso 2.2.8 – Despesas com operação de cada parte do sistema 2.2.9 – Linhas de recalque 2.2.10 – Emissários 2.2.11 – Corpo receptor dos efluentes 67 2.2.8 – Despesas com operação de cada parte do sistema 2.2.9 – Linhas de recalque 2.2.10 – Emissários 2.2.11 – Corpo receptor dos efluentes 2.3 Cadastro das unidades físicas passíveis de aproveitamento 3. Estudos de concepção e viabilidade 3.1 – Critérios e parâmetros de projetos adotados e que foram baseados nos estudos e programas indicados no TR 3.1.1 Consumo per capita 3.1.2 Vazão média dos esgotos, coeficiente de retorno esgoto/água 3.1.3 Coeficiente de variação de demanda (K1 e K2) 3.1.4 Vazão de infiltração 3.1.5 Vazão industrial 3.1.6 Carga de DBO, produção per capita por habitante 3.2 – Estudo Populacional 3.3 – Análise dos aspectos ambientais 3.4 – Alternativas técnicas de concepção formuladas 3.5 – Pré-dimensionamento das unidades do sistema para cada alternativa formulada 3.6 – Estimativa de custos das alternativas 3.7 – Comparação das alternativas e escolha da concepção básica 3.8 – Consulta formulada a órgão ambiental sobre a necessidade de licenciamento ambiental 3.9 – Indicação de serviços de campo necessários ao desenvolvimento do projeto de engenharia 4 Serviços de Campo 4.1 Serviços topográficos compatíveis para escolha da concepção básica 4.2 Serviços geotécnico compatíveis para escolha da concepção básica 4.3 Serviços de análise de qualidade das águas de corpos receptores compatíveis para escolha da concepção básica 5. Formato de apresentação 5.1 RTP em duas vias impressas e em meio magnético, em CDROM. Sendo a via impressa encadernada, em formato A4, com devidas plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos Observações 68 ANEXO DO RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA Nº ___/_______ ESTADO: NÚMERO / ANO DO CONTRATO: NÚMERO / ANO DA ORDEM DE SERVIÇO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA: LOTE: GRUPO: MUNICÍPIO: LOCALIDADE: RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE: PROJETO BÁSICO LISTA DE CHECAGEM - PROJETO DE SES APRESENTADO? CONCORDÂNCIA COM O TR: Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo OBSERVAÇÕES/ RECOMENDAÇÕES 1. Sumário 2. Introdução 3. Aproveitamento do sistema existente 4. Descrição geral da concepção básica 5. Memorial descritivo e memória de cálculo 5.1 – Descrição Geral 5.2 – Melhorias propostas do sistema existente 5.3 – Dimensionamento das unidades do Sistema com suas respectivas memórias de cálculo 6. Peças gráficas de detalhamentos 6.1 – Planta Geral do Sistema 6.2 – Rede Coletora 6.3 – Elevatórias/Recalque 6.4 - Interceptores 6.5 – Estação de Tratamento (ETE) 6.6 – Emissário 6.7 – Ligações prediais 7. Orçamento 7.1 – Planilha Orçamentária 7.2 – Memória de cálculo 7.3 – Relação de materiais e equipamentos 7.4 – Composição Analítica de custos 7.5 – Especificações de materiais, obras e serviços 8. Cronograma físico-financeiro da obra 9. Áreas a serem desapropriadas com estimativa de custos 10. Serviços de Campo 10.1 Serviços topográficos compatíveis com projeto básico 10.2 Serviços geotécnico compatíveis com projeto básico 10.3 Serviços de análise de qualidade das águas de corpos receptores compatíveis com projeto básico 11. Formato de apresentação 11.1 Projeto básico entregue em duas vias impressas e em meio magnético, em CD-ROM. Sendo a via impressa apresentada encadernada, em formato A4, com as devidas plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos 12. ARTs 12.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto 12.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha orçamentária 12.3 Todas as folhas do PB possuem identificação e a assinatura dos responsáveis técnicos Observações 69 ANEXO DO RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA Nº ___/_______ ESTADO: NÚMERO / ANO DO CONTRATO: NÚMERO / ANO DA ORDEM DE SERVIÇO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA: LOTE: GRUPO: MUNICÍPIO: LOCALIDADE: RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE: PROJETO EXECUTIVO LISTA DE CHECAGEM - PROJETO DE SES APRESENTADO? CONCORDÂNCIA COM O TR: Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo OBSERVAÇÕES/ RECOMENDAÇÕES 1. Sumário 2. Introdução 3. Descrição e apresentação do Projeto Executivo 3.1 – Descrição do projeto básico reportando-se aos seus objetivos e características principais das unidades do SES, bem como sua concepção relativa aos aspectos de operação e manutenção 3.2 – Apresentação os estudos, resultados, métodos executivos, projetos complementares e demais elementos indispensáveis para elaboração do projeto executivo e que possibilitaram a perfeita compreensão do funcionamento do SES e das obras a executar 3.3 – Memorial descritivo e de cálculo, desenhos, gráficos e detalhamento de elementos necessários e suficientes à execução da obra 4. Volume I - Projeto Elétrico 4.1 Memorial descritivo e de cálculo 4.1.1 Descrição geral da concepção do projeto e dimensionamento das unidades elétricas com suas respectivas memórias de cálculo 4.2 Peças gráficas de detalhamentos 4.2.1 Planta geral do projeto 4.2.2 Distribuição dos circuitos em planta baixa 4.2.3 Diagrama unifilar geral especificando os quadros elétricos e quadro de carga 4.2.4 Quadro de carga 4.2.5 Cortes e detalhes de quadros, tranformadores, aterramento, dentre outros 4.3 Orçamento 4.3.1 Planilha Orçamentária 4.3.2 Memória de cálculo 4.3.3 Relação de materiais e equipamentos 4.3.4 Composição Analítica de custos 4.3.5 Especificações de materiais, obras e serviços 4.4 ART 4.4.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto 4.4.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha orçamentária 4.4.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias possuem identificação e a assinatura dos responsáveis técnicos 70 5. Volume II - Projeto de Automação e Controle 5.1 Descrição geral da concepção 5.2 Memorial descritivo e de cálculo 5.2.1 Descrição geral da concepção do projeto e dimensionamento das unidades de cabeamento com suas respectivas memórias de cálculo 5.3 Peças gráficas de detalhamentos 5.3.1 Planta geral do projeto 5.3.2 Localização, distribuição e encaminhamento de cabos em planta baixa e planta de situação 5.3.3 Cortes e detalhes de equipamentos como patch-panel, swith, bem como tomadas, cabos de rede, conectores, rack, dentre outros 5.4 Orçamento 5.4.1 Planilha Orçamentária 5.4.2 Memória de cálculo 5.4.3 Relação de materiais e equipamentos 5.4.4 Composição Analítica de custos 5.4.5 Especificações materiais, equipamentos de obras e serviços 5.5 ART 5.5.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto 5.5.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha orçamentária 5.5.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias possuem identificação e a assinatura dos responsáveis técnicos 6. Volume III - Projeto Estrutural e de Fundações 6.1 Descrição Geral da Concepção 6.2 Memorial Descritivo e de Cálculo 6.2.1 Descrição geral da concepção do projeto e dimensionamento das unidades de cabeamento com suas respectivas memórias de cálculo 6.3 – Peças Graficas de Detalhamento 6.3.1 Planta locação e distribuição de cargas 6.3.2 Quadro resumo de ferro e seus respectivos tipos e posições 6.3.3 Cortes e detalhes de formas e armaduras, blocos de ancorangem, dentre outros 6.4 Orçamento 6.4.1 Planilha Orçamentária 6.4.2 Memória de cálculo 6.4.3 Relação de materiais e equipamentos 6.4.4 Composição Analítica de custos 6.4.5 Especificações de obras e serviços 71 6.5. ART 6.5.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto 6.5.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha orçamentária 6.5.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias possuem identificação e a assinatura dos responsáveis técnicos 7. Orçamento final da obra 8. Cronograma físico-financeiro da obra 9. ART do PE 9.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto 9.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha orçamentária 9.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias possuem identificação e a assinatura dos responsáveis técnicos 10. Serviços de Campo 10.1 Serviços topográficos compatíveis com projeto executivo 10.2 Serviços geotécnico compatíveis com projeto executivo 10.3 Serviços de análise de qualidade das águas de corpos receptores compatíveis com projeto executivo 11. Formato de apresentação 11.1 Projeto executivo entregue em duas vias impressas e em meio magnético, em CD-ROM. Sendo a via impressa apresentada encadernada, em formato A4, com devidas plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos Observações LICENCIAMENTO AMBIENTAL APRESENTADO? CONCORDÂNCIA COM O TR: Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo OBSERVAÇÕES/ RECOMENDAÇÕES 1. O empreendimento possui Licença de Prévia ou similar 2. O empreendimento possui Licença de Instalação ou similar Observações 72 ANEXO E – Estrutura de Apresentação dos Laudos Técnicos – SAA RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR (Deverá ser apresentado em cada item, abaixo relacionado, análise crítica e conclusiva) 1. SUMÁRIO 2. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL 2.1 Descrição dos dados gerais da localidade; 2.2 Descrição geral das unidades do sistema existente; 2.2.1 – Mananciais; 2.2.2 – Captação; 2.2.3 – Adução; 2.2.4 – Estação elevatória; 2.2.4.1 Casa de bombas; 2.2.4.2 Instalações e equipamentos; 2.2.5 – Reservatório; 2.2.6 – Estações de Tratamento; 2.2.6.1 Características gerais; 2.2.6.2 Casa de química; 2.2.6.3 Unidades de tratamento; 2.2.6.4 Equipamentos; 2.2.6.5 Operação e manutenção 2.2.7 – Rede de distribuição; 2.2.8 – Válvulas, comportas e demais aparelhos; 2.2.9 – Sistemas elétricos; 2.2.10 – Sistemas de automação; 2.2.11 – Vias de acesso; 2.2.12 – Despesas com operação de cada parte do sistema; 2.2.13 – Ligações prediais; 3. ESTUDOS DE CONCEPÇÃO E VIABILIDADE 3.1 – Critérios e parâmetros de projetos adotados e que foram baseados nos estudos e programas indicados neste TR; 3.1.1 Consumo per-capita; 3.1.2 Coeficiente de variação de demanda; 3.1.2.1 No dia de maior consumo – K1; 3.1.2.2 Na hora de maior consumo – K2; 3.1.3 Índice necessário a reservação total; 3.1.4 Índice de atendimento; 3.2 – Estudos Populacional, Demanda e Reservação necessárias; 3.3 – Análise dos aspectos ambientais; 3.4 – Alternativas técnicas de concepção formuladas; 3.5 – Pré-dimensionamento das unidades do sistema para cada alternativa formulada; 3.6 – Estimativa de custos da alternativa; 3.7 – Comparação das alternativas e escolha da concepção básica; 3.8 – Consulta formulada a órgão ambiental sobre a necessidade de licenciamento ambiental; 3.9 – Indicação de serviços de campo necessários ao desenvolvimento do projeto de engenharia; 3.10 - Delimitação da área do projeto; 3.11 - Topografia 73 3.12 - Redução e controle de perdas. 4. ANEXOS (serviços de campo que foram necessários para escolha da concepção básica); PROJETO BÁSICO (Deverá ser apresentado em cada item, abaixo relacionado, análise crítica e conclusiva) 1. SUMÁRIO 2. INTRODUÇÃO 3. APROVEITAMENTO DO SISTEMA EXISTENTE (SE HOUVER) 4. DESCRIÇÃO GERAL DA CONCEPÇÃO BÁSICA 5. MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO 5.1 – Descrição Geral; 5.2 – Melhorias propostas do sistema existente (se houver); 5.3 – Dimensionamento das unidades do Sistema com suas respectivas memórias de cálculo; 6. PEÇAS GRÁFICAS DE DETALHAMENTOS 6.1 – Planta Geral do Sistema; 6.2 – Captação; 6.3 – Adução; 6.4 – Elevatórias; 6.5 – Estação de Tratamento; 6.6 – Reservatório; 6.7 – Rede de distribuição; 6.8 – Ligações domiciliares; 7. ORÇAMENTO 7.1 – Planilha Orçamentária; 7.2 – Memória de cálculo; 7.3 – Relação de materiais e equipamentos; 7.4 – Composição Analítica de custos; 7.5 – Especificações de materiais, obras e serviços; 8. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA 9. ÁREAS A SEREM DESAPROPRIADAS COM ESTIMATIVA DE CUSTOS 10. ANEXOS (Serviços de campo necessários ao desenvolvimento do projeto básico, tais como: levantamento topográfico, estudos geotécnicos, análise de qualidade da água, estudos geofísicos e geológicos, além de indicação dos projetos de engenharia necessários para desenvolvimento do projeto executivo) PROJETO EXECUTIVO (Deverá ser apresentado em cada item, abaixo relacionado, análise crítica e conclusiva) 1. SUMÁRIO 2. INTRODUÇÃO 3. DESCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO 3.1 – Descrição do projeto básico reportando-se aos seus objetivos e características principais das unidades do sistema de água ou esgoto, bem como sua concepção relativa aos aspectos de operação e manutenção; 3.2 – Apresentação os estudos, resultados, métodos executivos, projetos complementares e demais elementos indispensáveis para elaboração do projeto executivo e que possibilitaram a perfeita compreensão do funcionamento do sistema de água ou esgoto e das obras a executar; 3.3 – Memorial descritivo e de cálculo, desenhos, gráficos e detalhamento de elementos necessários e suficientes à execução da obra; 74 4. VOLUME I – PROJETO ELÉTRICO 4.1 Memorial descritivo e de cálculo; 4.1.1 Descrição geral da concepção do projeto e dimensionamento das unidades elétricas com suas respectivas memórias de cálculo; 4.2 Peças gráficas de detalhamentos; 4.2.1 Planta geral do projeto; 4.2.2 Distribuição dos circuitos em planta baixa; 4.2.3 Diagrama unifilar geral especificando os quadros elétricos e quadro de carga; 4.2.4 Quadro de carga; 4.2.5 Cortes e detalhes de quadros, tranformadores, aterramento, dentre outros; 4.3 Orçamento; 4.3.1 Planilha Orçamentária; 4.3.2 Memória de cálculo; 4.3.3 Relação de materiais e equipamentos; 4.3.4 Composição Analítica de custos; 4.3.5 Especificações de materiais, obras e serviços; 5. VOLUME II - PROJETO DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE 5.1 Descrição geral da concepção; 5.2 Memorial descritivo e de cálculo; 5.2.1 Dimensionamento das unidades de cabeamento com suas respectivas memórias de cálculo; 5.3 Peças gráficas de detalhamentos; 5.3.1 Planta geral do projeto; 5.3.2 Localização, distribuição e encaminhamento de cabos em planta baixa e planta de situação; 5.3.3 Cortes e detalhes de equipamentos como patch-panel, swith, bem como tomadas, cabos de rede, conectores, rack, dentre outros; 5.4 Orçamento; 5.4.1 Planilha Orçamentária; 5.4.2 Memória de cálculo; 5.4.3 Relação de materiais e equipamentos; 5.4.4 Composição Analítica de custos; 5.4.5 Especificações materiais, equipamentos de obras e serviços; 6. VOLUME III – PROJETO ESTRUTURAL 6.1 – DESCRIÇÃO GERAL DA CONCEPÇÃO 6.2 – MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO 6.2.1 – Dimensionamento dos elementos estruturais com suas respectivas memórias de cálculo; 6.3 – PEÇAS GRÁFICAS DE DETALHAMENTOS 6.3.1 Planta locação e distribuição de cargas; 6.3.2 Quadro resumo de ferro e seus respectivos tipos e posições; 6.3.3 Cortes e detalhes de formas e armaduras, blocos de ancorangem, dentre outros; 6.4 ORÇAMENTO 6.4.1 Planilha Orçamentária; 6.4.2 Memória de cálculo; 6.4.3 Relação de materiais e equipamentos; 6.4.4 Composição Analítica de custos; 6.4.5 Especificações de obras e serviços; 7. ORÇAMENTO FINAL DA OBRA 8. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA 9. ANEXOS (Serviços de campo que se fizeram necessários para elaboração do projeto executivo) 75 ANEXO F – Estrutura de Apresentação dos Laudos Técnicos – SES 1. 2. 2.1 2.2 2.2.1 2.2.2 2.2.2.1 2.2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.2.4.1 2.2.4.2 2.2.4.3 2.2.5 2.2.6 2.2.7 2.2.8 2.2.9 2.2.10 2.2.11 2.3 SUMÁRIO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL Descrição dos dados gerais da localidade; Descrição geral das unidades do sistema existente; – Rede Coletora; – Estação elevatória; Casa de bombas; Instalações e equipamentos; – Interceptores; – Estações de Tratamento; Características gerais; Unidades de tratamento; Equipamentos; – Sistemas elétricos; – Sistemas de automação; – Vias de acesso; – Despesas com operação de cada parte do sistema; – Linhas de recalque; – Emissários; – Corpo receptor dos efluentes; Cadastro das unidades físicas passíveis de aproveitamento. 3. ESTUDOS DE CONCEPÇÃO E VIABILIDADE 3.1 – Critérios e parâmetros de projetos adotados e que foram baseados nos estudos e programas indicados neste TR; 3.1.1 Consumo per capita; 3.1.2 Vazão média dos esgotos, coeficiente de retorno esgoto/água; 3.1.3 Coeficiente de variação de demanda; 3.1.3.1 – No dia de maior consumo – K1; 3.1.3.2 – Na hora de maior consumo – K2; 3.1.4 Vazão de infiltração; 3.1.5 Vazão industrial; 3.1.6 Carga de DBO, produção per capita por habitante. 3.2 – Estudo Populacional; 3.3 – Análise dos aspectos ambientais; 3.4 – Alternativas técnicas de concepção formuladas; 3.5 – Pré-dimensionamento das unidades do sistema para cada alternativa formulada; 3.6 – Estimativa de custos das alternativas; 3.7 – Comparação das alternativas e escolha da concepção básica; 3.8 – Consulta formulada a órgão ambiental sobre a necessidade de licenciamento ambiental; 3.9 – Indicação de serviços de campo necessários ao desenvolvimento do projeto de engenharia; 4. ANEXOS (serviços de campo que foram necessários para escolha da concepção básica); RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR 76 (Deverá ser apresentado em cada item, abaixo relacionado, análise crítica e conclusiva) PROJETO BÁSICO (Deverá ser apresentado em cada item, abaixo relacionado, análise crítica e conclusiva) 1. SUMÁRIO 2. INTRODUÇÃO 3. APROVEITAMENTO DO SISTEMA EXISTENTE (SE HOUVER) 4. DESCRIÇÃO GERAL DA CONCEPÇÃO BÁSICA 5. MEMORIAL DESCRITIVO E MEMÓRIA DE CÁLCULO 5.1 – Descrição Geral; 5.2 – Melhorias propostas do sistema existente (se houver); 5.3 – Dimensionamento das unidades do Sistema com suas respectivas memórias de cálculo; 6. PEÇAS GRÁFICAS DE DETALHAMENTOS 6.1 – Planta Geral do Sistema; 6.2 – Rede Coletora; 6.3 – Elevatórias/Recalque; 6.4 – Interceptores; 6.5 – Estação de Tratamento; 6.6 – Emissário; 6.7 – Ligações prediais. 7. ORÇAMENTO 1.1 – Planilha Orçamentária; 1.2 – Memória de cálculo; 1.3 – Relação de materiais e equipamentos; 1.4 – Composição Analítica de custos; 1.5 – Especificações de materiais, obras e serviços; 8. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA 9. ÁREAS A SEREM DESAPROPRIADAS COM ESTIMATIVA DE CUSTOS 10. ANEXOS (Serviços de campo necessários ao desenvolvimento do projeto básico, tais como: levantamento topográfico, estudos geotécnicos, análise de qualidade da água, estudos geológicos, além de indicação dos projetos de engenharia necessários para desenvolvimento do projeto executivo) PROJETO EXECUTIVO (Deverá ser apresentado em cada item, abaixo relacionado, análise crítica e conclusiva) 10. SUMÁRIO 11. INTRODUÇÃO 12. DESCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO 3.4 – Descrição do projeto básico reportando-se aos seus objetivos e características principais das unidades do sistema de água ou esgoto, bem como sua concepção relativa aos aspectos de operação e manutenção; 3.5 – Apresentação os estudos, resultados, métodos executivos, projetos complementares e demais elementos indispensáveis para elaboração do projeto executivo e que possibilitaram a perfeita compreensão do funcionamento do sistema de água ou esgoto e das obras a executar; 3.6 – Memorial descritivo e de cálculo, desenhos, gráficos e detalhamento de elementos necessários e suficientes à execução da obra; 13. VOLUME I – PROJETO ELÉTRICO 4.4 Memorial descritivo e de cálculo; 77 4.4.1 Descrição geral da concepção do projeto e dimensionamento das unidades elétricas com suas respectivas memórias de cálculo; 4.5 Peças gráficas de detalhamentos; 4.5.1 Planta geral do projeto; 4.5.2 Distribuição dos circuitos em planta baixa; 4.5.3 Diagrama unifilar geral especificando os quadros elétricos e quadro de carga; 4.5.4 Quadro de carga; 4.5.5 Cortes e detalhes de quadros, tranformadores, aterramento, dentre outros; 4.6 Orçamento; 4.3.6 Planilha Orçamentária; 4.3.7 Memória de cálculo; 4.3.8 Relação de materiais e equipamentos; 4.3.9 Composição Analítica de custos; 4.3.10 Especificações de materiais, obras e serviços; 14. VOLUME II - PROJETO DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE 5.5 Descrição geral da concepção; 5.6 Memorial descritivo e de cálculo; 5.6.1 Dimensionamento das unidades de cabeamento com suas respectivas memórias de cálculo; 5.7 Peças gráficas de detalhamentos; 5.7.1 Planta geral do projeto; 5.7.2 Localização, distribuição e encaminhamento de cabos em planta baixa e planta de situação; 5.7.3 Cortes e detalhes de equipamentos como patch-panel, swith, bem como tomadas, cabos de rede, conectores, rack, dentre outros; 5.8 Orçamento; 5.8.1 Planilha Orçamentária; 5.8.2 Memória de cálculo; 5.8.3 Relação de materiais e equipamentos; 5.8.4 Composição Analítica de custos; 5.8.5 Especificações materiais, equipamentos de obras e serviços; 15. VOLUME III – PROJETO ESTRUTURAL 6.5 – DESCRIÇÃO GERAL DA CONCEPÇÃO 6.6 – MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO 6.6.1 – Dimensionamento dos elementos estruturais com suas respectivas memórias de cálculo; 6.7 – PEÇAS GRÁFICAS DE DETALHAMENTOS 6.7.1 Planta locação e distribuição de cargas; 6.7.2 Quadro resumo de ferro e seus respectivos tipos e posições; 6.7.3 Cortes e detalhes de formas e armaduras, blocos de ancorangem, dentre outros; 6.8 ORÇAMENTO 6.4.6 Planilha Orçamentária; 6.4.7 Memória de cálculo; 6.4.8 Relação de materiais e equipamentos; 6.4.9 Composição Analítica de custos; 6.4.10 Especificações de obras e serviços; 16. ORÇAMENTO FINAL DA OBRA 17. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA 18. ANEXOS (Serviços de campo que se fizeram necessários para elaboração do projeto executivo) 78 ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2013 Processo nº 25100.031.597/2012-89 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA PARA ASSISTIR E SUBSIDIAR A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NA AVALIAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS E PROJETOS DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) E DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) OBJETO DOS CONTRATOS DE EMPRESAS PROJETISTAS – ESTADO DE MINAS GERAIS - QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA E A EMPRESA... A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0001-16, com sede no SAUS quadra 4, bloco N, em Brasília-DF, por meio do seu Diretor do Departamento de Administração, Sr. ______________, CPF nº _____________, portador da Carteira de Identidade nº ______________, expedida pela _______ nomeado pelo Decreto Presidencial de ___/___/___, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, estabelecida na cidade de ______ - ___, no ______________________________________, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representado pelo Sr ______________________________, CPF nº ______________, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº _______, expedida pela SSP - ____, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a licitação na modalidade RDC Eletrônico nº 8/20132013, celebram o presente Contrato, sob o regime de empreitada por preço unitário, na forma de execução indireta, tendo em vista o que consta no Processo nº 25100.031.597/2012-89 e em face do que dispõe a Lei n.º 12.462/2011, no que couber a Lei nº 8.666/93, Decreto n.º 7.581/2011, Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decreto nº 2.271, de 7 de dezembro de 1997, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa de consultoria em engenharia para assistir e subsidiar a fundação nacional de saúde na avaliação de relatórios técnicos e projetos de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) objeto dos contratos de empresas projetistas no estado de Minas Gerais, consoante as disposições constantes no Edital de RDC Eletrônico nº 8/2013, Processo Administrativo n.º 25100.031.597/2012-89, e na Proposta da CONTRATADA, que integram este instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A prestação dos serviços deverá ser executada em estrita obediência a este Contrato, devendo ser observados, integral e rigorosamente o Edital do RDC Eletrônico nº 8/2013 e seus Anexos, a proposta da CONTRATADA e outros documentos gerados até a assinatura deste Contrato, os quais passarão a integrar este instrumento, para todos os fins de direito e deverão permanecer arquivados na sede da CONTRATANTE em Brasília – DF. 79 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e do Edital, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a: 3.1.1. Dimensionar a estrutura de recursos humanos e materiais a serem alocados, bem como o conjunto de normas, recursos computacionais, métodos e procedimentos de atuação da equipe, que caracterizem, de forma bastante clara e específica, as atividades de cada grupo que compõem a estrutura organizacional, tendo como referência o escopo dos trabalhos previstos no TR. Cabendo exercer: 3.1.1.2. Apoiar os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos na verificação da conformidade da execução dos serviços em relação ao termo de referência anexo ao(s) Contratos da(s) Empresa(s) Projetista(s), bem como averiguar o cumprimento das respectivas especificações técnicas, quando da execução dos serviços da Empresa Projetista; 3.1.2.3. Apoiar na análise de projetos, por meio de laudos técnicos, contemplando revisão e outras necessidades de compatibilização para o andamento dos serviços; 3.1.2.4. Relatar o desenvolvimento dos serviços realizados pela Empresa Projetista, por meio de seus produtos (RTP, PB e PE); 3.1.2.5. Elaborar laudos técnicos sobre Relatórios Técnicos Preliminares, Projetos Básicos e Executivos de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; 3.1.2.6. Participar de reuniões de acompanhamento do(s) Contrato(s) da(s) Projetista(s), quando solicitados pela Contratante; 3.1.2.7. Elaborar relatórios da evolução da entrega dos Laudos Técnicos quando solicitados pela Contratante; 3.1.2.8. Disponibilizar informações complementares ao(s) Fiscal(is) do Contrato, dentro do escopo deste TR, quando este(s) julgar(em) necessárias para subsidiar as análises da qualidade dos serviços executados pela Empresa Projetista; 3.1.2.9. Providenciar e entregar ao Contratante ou ao preposto por ele designado, com anterioridade ao início dos serviços, sem o que não será emitida a primeira Ordem de Serviços — OS, a cópia do recolhimento das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, conforme determina a Lei Federal nº 6.496, de 07/12/1977, relativa à execução dos serviços, definindo os Responsáveis Técnicos devidamente habilitados na especialidade. Deverão ser apresentadas ARTs complementares de acordo com a especialidade do projeto analisado. 3.1.2.10. Comprovar, junto ao setor financeiro da Contratante, o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias da Equipe Técnica; 3.1.2.11. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação; 3.1.2.12. Organizar e manter arquivo técnico-administrativo com todas as informações pertinentes de cada projeto analisado contendo todo o histórico dos serviços realizados, incluindo a relação dos respectivos técnicos responsáveis; 3.1.2.13. Observar, permanentemente, normas e legislações relativas ao meio ambiente, bem como fomentar a consciência ecológica e ambiental, tendo como objetivo a preservação e a regeneração ambiental, visando, também, à melhoria da qualidade de vida da população; 3.1.2.14. Observar, permanentemente, os padrões éticos e técnicos da Funasa, aplicando-os com rigor, em todo o período de execução do contrato. 3.1.2.15. A Equipe Técnica responsável para execução dos trabalhos deverá ser composta de Equipe Chave e Equipe Complementar, sendo que o número de profissionais e as exigências técnicas para a Equipe Chave deverá ser conforme Tabela: 80 EQUIPE TÉCNICA EQUIPE CHAVE QUANT ESPECIALIDADE FUNÇÃO 01 Engenheiro Civil ou Sanitarista Coordenador 01 Engenheiro Civil Projetista ou Sanitarista EQUIPE COMPLEMENTAR Engenheiro Projetista 01 Eletricista 01 Engenheiro Civil Projetista EXIGÊNCIAS Coordenação de equipe na elaboração e/ou acompanhamento de projetos de implantação, ampliação ou reforma sistemas de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário Elaboração e/ou acompanhamento de projetos de implantação, ampliação ou reforma de sistemas de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário Elaboração de Projetos Elétricos compatíveis com o objeto deste TR Elaboração de Projetos de Estruturas compatíveis com o objeto deste TR 3.1.2.15.1. Todos os profissionais elencados na Equipe Chave deverão fazer parte do quadro técnico da Licitante. Os profissionais pertencentes à Equipe Complementar, não precisam fazer parte do quadro técnico da empresa no momento do ato licitatório, entretanto a Licitante vencedora deverá contratá-los para compor seu quadro técnico. 3.1.2.15.2. A substituição de qualquer profissional da Equipe Chave só será permitida por profissionais de mesma capacitação técnica e mediante consulta e aprovação da Suest/Funasa. O mesmo profissional não poderá fazer parte da equipe de mais de uma Licitante, sob pena de desclassificação de todas as licitantes que não atenderem a esta exigência. 3.1.2.15.3. A Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, os profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA – ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA se dará apenas para a empresa Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato. Os profissionais devem deter responsabilidade técnica por serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação. 3.1.2.15.4. A comprovação de que os responsáveis técnicos da Contratada pertencem ao quadro permanente da Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante, ou ainda mediante contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, sem, necessariamente, possuírem vínculo trabalhista com a empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas; 4.2. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira; 4.3. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de pessoa por ela credenciada; 4.4. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas deste Contrato; 4.5. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à empresa, após o cumprimento das formalidades legais; 81 4.6. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato; 4.7. Os casos omissos relativos às especificações aqui consignadas ou quaisquer outros documentos que se referirem direta ou indiretamente aos serviços objeto da presente contratação, serão dirimidos pela fiscalização da CONTRATANTE, cuja formulação deverá ser por escrito a ela devidamente encaminhada; 4.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo, por intermédio de um representante especialmente designado, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços; 4.9. Prestar ao preposto da CONTRATADA, as informações e esclarecimentos pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições; 4.10. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 4.11. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de prestação dos serviços ou de cobrança; 4.12. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que embarace a fiscalização, ou ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível com o desempenho das funções que lhe sejam atribuídas; 4.13. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, pelos serviços prestados, nas condições e preços pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura, e depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS 5.1. Pela prestação dos serviços do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ________ (_______________________________________), conforme aprovação de relatório e projetos apresentados, de acordo com o estabelecido na Cláusula Sétima, deste contrato, perfazendo um total de R$ _________ (_____________________________________). CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 6.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite acima mencionado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes; 6.2. No caso de haver alterações na planilha orçamentária serão adotados como valores de referência a opção mais vantajosa para a contratante, dentre as quais: custos unitários adotados na proposta da contratada, custos unitários do SINAPE e índices da construção civil, ou os valores unitários constantes da planilha estimativa de orçamento anexa ao edital. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento dar-se-á mediante entrega de laudos técnicos, referentes a cada etapa ou atividade, e após aprovação pela Fiscalização do Contrato, estando sujeito às seguintes condições: a) O serviço que não seja executado em plena conformidade com o Termo de Referência, não terá faturamento e ficará suscetível de aplicação de sanções constantes em contrato; b) As faturas deverão ser protocoladas na Suest somente após a entrega e aprovação dos serviços referente ao faturamento; 82 c) A protocolização na Suest de qualquer serviço ou produto, não formaliza por si só, a entrega para fins de pagamento, sem que ocorra a prévia verificação e aceite do conteúdo entregue pela fiscalização na Diesp/Suest. d) A verificação e aceite do conteúdo entregue à fiscalização de qualquer serviço ou produto deverá ser realizado em até 5 dias úteis por meio de lista de checagem (Anexo T); e) As faturas exigirão o acompanhamento de documentação que justifique cada serviço ou produto faturado, com a indicação do número da nota de empenho que lhe dá origem; f) O prazo máximo de 30 (trinta) dias é estipulado para a efetivação dos pagamentos, contados a partir da data de entrada no Protocolo da Suest, sendo 20 (vinte) dias para a aprovação da fatura pela fiscalização e 10 (dez) dias para o pagamento; g) Qualquer erro detectado no documento de cobrança acarretará a devolução do mesmo à contratada, para acertos e correções, iniciando-se na reapresentação da fatura, a contagem dos novos prazos de pagamento. h) O serviço que não for executado dentro do prazo estipulado na ordem de serviço estará suscetível às penalidades ou sanções previstas no contrato, bem como em sua conceituação na Qualidade de Prestação de Serviços. 7.2 A CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para a avaliação e aprovação do produto entregue. Caso seja encontrada alguma ―não conformidade‖ a CONTRATANTE comunicará o fato ao proponente, que terá até 5 (cinco) dias para sua correção, contados a partir do recebimento da notificação. 7.3. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a CONTRATANTE, CNPJ nº 26.989.350/0001-16. 7.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 7.5. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação de serviços e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 7.7. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.8. Se o ato que originou o atraso, decorrer da conduta de algum servidor, o mesmo será responsabilizado administrativamente. 83 7.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 7.10. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta ―on-line‖, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 7.11. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA antes de paga ou relevada multa, que porventura lhe tenha sido aplicada. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à Conta do Programa de Trabalho nº 064743 Natureza da Despesa nº 339035 e Fonte 01510000. 8.2. A despesa para os exercícios subseqüentes será alocada à respectiva dotação orçamentária. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. Este Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 9.2. Este Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas na Cláusula Terceira, sujeitando a CONTRATADA à indenização dos prejuízos que resultarem da paralisação da execução dos serviços. 9.3. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/93. 9.4. Ocorrendo a rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão a esta assegurados os direitos previstos no § 2º do Art. 79 da mesma Lei. 9.5. A falta de cumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição deste Contrato, poderá acarretar a sua rescisão mediante prévio aviso. Contudo, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Falência, recuperação judicial ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA; b) Dissolução da sociedade, e c) inadimplência da CONTRATADA em manter todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação. 9.6. Poderá ainda, este Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais situações previstas na Lei nº 8.666/93. 9.7. Em quaisquer dos casos previstos nesta cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. CLAUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO 10.1. Os preços contratuais permanecerão válidos pelo período de um ano, contado da data de apresentação da proposta. Após este prazo, poderão ser reajustados, de acordo com a variação do índice setorial publicado na revista ―Conjuntura Econômica‖ da Fundação Getúlio Vargas, correspondente à coluna 39 (Custo Nacional da Construção Civil) - Serviços de Consultoria, aplicando-se a seguinte fórmula: R = V [(I1- Io)/ Io], onde: R = valor do reajustamento procurado; 84 V = valor contratual a ser reajustado; I1 = índice correspondente ao mês de aniversário da proposta; Io = índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 11.1.1. Advertência, que é o aviso por escrito, emitido quando a Contratada descumprir qualquer obrigação; 11.1.2. Multa, que é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias, ocasião em que o contrato será rescindido; III - 25% (vinte e cinco por cento) em caso de descumprimento total das obrigações contratuais, com conseqüente rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; 11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo de sanção. 11.2. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.3. Para a CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, a penalidade aplicada será: 11.3.1. Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor da futura contratação; 11.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado. 11.5. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 11.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal do Contrato, o qual deverá atestar os documentos das despesas, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93. 12.2. A CONTRATADA estará sujeita a mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados. 85 12.3. A CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, por meio do Fiscal do Contrato, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA 13.1. Como garantia de execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentará garantia no valor de R$ ______ (_____________), correspondente a 5% do valor previsto neste Contrato, na modalidade __________________, conforme disposto no §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a qual ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE. 13.2. A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada depois de certificado, pela CONTRATANTE, que o objeto deste Contrato foi totalmente realizado a contento. 13.3. A liberação da garantia será procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela CONTRATADA. 13.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato; 13.5. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE; 13.6. A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato; 13.7. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser renovada anualmente, no mesmo percentual, devidamente atualizada; 13.8. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro-garantia; 13.9. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO(S) SERVIÇO(S) 14.1. O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO 15.1. A vigência do contrato será de 730 (setecentos e trinta) dias corridos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada desde que devidamente justificado por escrito e que atenda aos casos previstos no Art. 100, do Decreto n° 7.581/2011 c/c o art. 57, §1°, da Lei 8666/93. 15.2. O prazo para execução do objeto deste Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços (OIS), que ocorrerá após a assinatura deste Instrumento e publicação resumida deste no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado por escrito, conforme os casos previstos no art. 57, §1°, Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da 86 União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 17.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, pelas Leis nº 8.666/93, 12.462/2011 e Decreto nº 7.581/2011. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões deste Contrato o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Distrito Federal, de conformidade com o inciso I do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de processo Civil. 18.2. E, para firmeza, validade e eficácia do que foi pactuado, lavrou-se este Contrato 2 (duas) vias, de igual e inteiro teor, assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Brasília, ____ de ___________ de 2013. _____________________________________ CONTRATANTE ________________________________ CONTRATADA ______________________________________ TESTEMUNHA CPF RG ________________________________ TESTEMUNHA CPF RG 87