RDC ELETRÔNICO Nº 8/2013 PROCESSO N° 25100.031.597/2012

Transcrição

RDC ELETRÔNICO Nº 8/2013 PROCESSO N° 25100.031.597/2012
Departamento de Administração
Comissão Especial de Licitação
RDC ELETRÔNICO Nº 8/2013
PROCESSO N° 25100.031.597/2012-89
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA PARA
ASSISTIR E SUBSIDIAR A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NA AVALIAÇÃO DE
RELATÓRIOS TÉCNICOS E PROJETOS DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA (SAA) E DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) OBJETO DOS
CONTRATOS DE EMPRESAS PROJETISTAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Departamento de Administração
Comissão Especial de Licitação
Fone: (0xx61) 3314-6254/6279 E-mail [email protected]
HOME PAGE: http://www.funasa.gov.br Comissão Especial de Licitação, localizada no SAUS,
Quadra 4, Bloco N, 4º andar sul – Brasília/DF, Cep: 70.040-070
EDITAL DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº8/2013
A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº
8.029 de 12.04.1990, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de19 de outubro de 2010, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16, por intermédio da
Comissão Especial de Licitação, doravante designada simplesmente de COMISSÃO, constituída pela
Portaria nº 137, de 13 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de maio de 2013,
torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação de acordo com o disposto na Lei
nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e, subsidiariamente, com
os termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e ainda, pelo
estabelecido neste Edital e seus Anexos.
Integram o instrumento convocatório os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta de Contrato
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de consultoria em engenharia para
assistir e subsidiar a fundação nacional de saúde na avaliação de relatórios técnicos e projetos de Sistemas
de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES), objeto dos contratos de
empresas projetistas no estado de Minas Gerais.
1.2.
Quantidade de Lotes: Único, conforme estabelecido no Termo de Referência.
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME:
2.1. Forma de Execução da Licitação: Eletrônica, por meio da sessão pública realizada pela rede
mundial de computadores;
2.2. Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br;
2.3. Data: 01/07/2013
2.4. Horário: 09h30
2.5. UASG: 255000
3. MODO DE DISPUTA:
3.1.1. Aberto
3.1.2. Aberta a sessão pública, na forma eletrônica, os licitantes apresentarão suas propostas por meio de
lances públicos, sucessivos e decrescentes.
4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA CADA ETAPA DA DISPUTA
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4.1. Serão classificadas para etapa subsequente as propostas que atenderem aos itens do Edital.
5. REGRA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES E
ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
5.1. Quanto à apresentação da proposta o licitante deve atender integralmente ao estabelecido neste Edital e
no Termo de Referência.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do RDC, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha
privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item.
5.5. Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a
descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.6. No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema
eletrônico as seguintes declarações:
5.6.1. No caso de Microempresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte - EPP, que cumpre os requisitos
estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir
o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
5.6.2. De que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.6.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.6.4. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze)
anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
5.6.5. De Elaboração Independente de Proposta;
5.7. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na fase de
habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio
por meio de fax ou outra forma;
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5.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de
falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos
nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções
previstas no presente Edital;
5.9. Uma vez cadastrada a proposta o sistema não permitirá alterações ou cancelamento da proposta.
5.10. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição
detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto
ofertado”. Não serão aceitas descrições como: ―CONFORME EDITAL‖ ou ―DESCRIÇÃO CONTIDA
NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO‖, etc.
5.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem
baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições
estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos,
que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.14. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será
interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a
abertura da sessão pública.
5.16. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo presidente.
5.17. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da proposta,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.18. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.19. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão, ocorrerá na data e
na hora indicadas no item 2 deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.20. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens, via ―Chat‖, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito
nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
5.21. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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5.22. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.23. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5.24. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor
consignados no registro de cada lance.
5.25. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
5.26. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
5.27. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de
desempate, nesta ordem:
5.27.1. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato
contínuo à classificação;
5.27.2. Os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
5.27.3. Sorteio
5.28. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e
total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
5.29. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível.
5.30. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
5.31. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC Eletrônico
será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após
comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.32. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma
desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances,
a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a
renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
5.33. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade,
providenciar sua conexão ao sistema.
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5.34. O encerramento da fase de lances será decidido pelo Presidente da Comissão, que informará, com
cinco minutos de antecedência, o horário previsto.
5.34.1. Decorrido o prazo fixado, o Presidente encerrará a fase de lances;
5.34.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no edital.
5.34.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
5.34.4. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da
sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor
valor.
5.35. A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as
especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base no estabelecido no Termo de
Referência, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET –
opção ―enviar anexo‖, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do presidente e em
conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta
deverá conter:
5.35.1. Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas especificações
constantes no Termo de Referência, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que
induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.35.2. Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de
até duas casas decimais;
5.35.3. Nos casos de obras ou serviços, a Contratada terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o
recebimento da Ordem de Execução de Serviço, para solicitar esclarecimentos a respeito do seu conteúdo.
Depois de transcorrido este prazo, será considerado que a OS foi entendida e aceita e que será cumprida
integralmente;
5.35.4. Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5.35.5. Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros,
bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais
sendo lícito pleitear a esse título;
5.35.6. Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do RDC, na forma eletrônica, dia e hora de
abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva
agência onde deseja receber seus créditos;
5.35.7. Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e e-mail;
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5.35.8. Indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou
indicadas como verba;
5.35.9. Composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de referências
adotados nesta licitação; e
5.35.10. Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES.
5.36. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será
desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
5.37. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e
condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.38. O Presidente da COMISSÃO poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
da Funasa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
5.39. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
5.40. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante,
para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
5.41. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o presidente
examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital.
5.42. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Presidente divulgará o resultado do julgamento das
propostas de preços.
5.43. O endereço para envio das propostas originais à Comissão Especial de Licitação é: SAUS, Quadra 4,
Bloco N, 4º andar, ala sul – Brasília/DF, Cep: 70.040-070.
6. REQUISITOS DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento
convocatório, será desclassificada aquela que:
6.1.1. Contenha vícios insanáveis;
6.1.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
6.1.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a
contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/11.
6.1.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública; ou
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6.1.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde
que insanável.
6.2. A COMISSÃO poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
licitante que ela seja demonstrada.
6.2.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a setenta por cento do menor
dos seguintes valores:
6.2.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento
estimado pela administração pública, ou
6.2.1.2. Valor do orçamento estimado pela administração pública.
6.2.2. A administração deverá conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua
proposta.
6.2.3. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a
execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade
adotados nas composições de custos unitários.
6.2.4. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos
pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a
renúncia esteja expressa na proposta.
6.2.5. A economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e unitários.
6.2.6. O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela administração pública com
base nos parâmetros previstos nos parágrafos 3º, 4º ou 6º do art. 8º da Lei no 12.462, de 2011.
6.2.7. No caso de adoção do regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ou de contratação por
tarefa, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podem exceder os custos
unitários estabelecidos no orçamento estimado pela administração pública, observadas as seguintes
condições:
6.2.7.1. Serão considerados itens materialmente relevantes aqueles que representem pelo menos oitenta por
cento do valor total do orçamento estimado ou sejam considerados essenciais à funcionalidade do objeto; e
6.2.7.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico
circunstanciado aprovado pela administração pública, poderão ser aceitos custos unitários superiores
àqueles constantes do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes.
6.2.7.3. Se o relatório técnico não for aprovado pela administração pública, aplica-se o disposto no art. 62
do Decreto 7.581/11, salvo se o licitante apresentar nova proposta, com adequação dos custos unitários
propostos aos limites previstos, sem alteração do valor global da proposta.
6.2.8. O orçamento estimado das obras e serviços de engenharia será aquele resultante da composição dos
custos unitários diretos do sistema de referência utilizado, acrescida do percentual de BDI de referência.
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6.2.9. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do
orçamento estimado pela administração pública não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em
decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
6.2.10. Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Presidente da
COMISSÃO poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas.
6.2.11. A negociação de que trata o item acima poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem
de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta
permanecer superior ao orçamento estimado.
6.2.12. Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a ordem de classificação das
propostas.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DE DESEMPATE
7.1. Critério de Julgamento:
7.1.1. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos
de habilitação.
7.1.2. O critério de julgamento pelo menor preço considerará o menor dispêndio para a administração
pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
7.2. Critérios de desempate:
7.2.1. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
7.2.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
7.2.3. Para efeito do disposto acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.2.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
7.2.3.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I
do caput do citado artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
dos parágrafos 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
7.2.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do art. 44 da referida Lei
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Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
7.2.3.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.2.3.5. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1.1. Empreitada por preço unitário, conforme conceituação no subitem 1.3. do TOMO I do Termo de
Referência.
9. REQUISITOS DE PARTICIPAÇAO E HABILITAÇÃO
9.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá
participar desta licitação:
9.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e
seus Anexos;
9.1.2. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, devendo ser
apresentada a comprovação do compromisso público ou documento particular, registrado em Cartório de
Registro de Títulos e Documentos, de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
9.1.2.1. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou
isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
9.1.2.2. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos
que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os
documentos que forem apresentados;
9.1.2.3. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos
demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública
ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a
empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade
de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente
licitação;
9.1.2.4. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto
licitatório até sua aceitação definitiva;
9.1.2.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou
composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo
aprovação pela FUNASA;
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9.1.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão,
para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente
de seus integrantes;
9.1.2.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente
desta licitação, o Instrumento de Constituição e o Registro do Consórcio, registrado no CREA ou Conselho
Profissional Competente, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de
consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as
cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem.
9.1.3. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
9.1.3.1.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta,
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
9.1.3.1.2. Empresa suspensa de licitar e contratar com a FUNASA e/ou com toda a Administração Pública
em qualquer de suas esferas;
9.1.3.1.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
9.1.3.1.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
9.1.3.1.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do
mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
9.1.3.1.5.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada,
ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
9.1.3.1.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
9.1.3.1.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou
executivo correspondente;
9.1.3.1.8. Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com
mais de cinco por cento do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado, ou
9.1.3.1.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da FUNASA ou responsável pela licitação.
9.1.3.1.9.1. Para fins do disposto, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou
jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de
bens e serviços a estes necessários;
9.1.3.1.9.2. Empresas controladas, coligadas ou que tenham sócio dirigente, responsável técnico ou
assemelhado, de empresas que estejam executando ou que tenham executado os serviços de elaboração de
projetos;
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9.1.3.1.10. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE
PREÇOS;
9.1.3.1.11. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos,
cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos
legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo.
9.1.4. Credenciamento para participar do certame eletrônico:
9.1.4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.
9.1.4.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de
habilitação.
9.1.4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
9.1.4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a
FUNASA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
9.1.4.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema
eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
9.1.5. Habilitação:
9.1.5.1. Nesta licitação será aplicado, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei no 8.666, de 1993.
9.1.5.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante classificado em
primeiro lugar.
9.1.5.3. Em caso de inabilitação, serão requeridos e avaliados os documentos de habilitação dos licitantes
subsequentes, por ordem de classificação.
9.1.5.4. Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:
9.1.5.4.1. À habilitação jurídica;
9.1.5.4.2. À qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);
9.1.5.4.2.1 A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso
12
estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital igual ou
superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta de preços após a etapa competitiva.
9.1.5.4.3. À regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social
(INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.1.5.4.4. À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e
Receita Municipal);
9.1.5.4.5. À regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
9.1.5.4.6. Aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);
9.1.5.4.7. Aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional
de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça –
CNJ – www.cnj.jus.br).
9.1.5.5. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar
documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Presidente.
9.1.5.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas
as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET.
9.1.5.7. Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos
deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número
do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da
matriz.
9.1.5.8. Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos
após o encerramento da etapa de lances, em conjunto com a proposta de preços, por meio do sistema
COMPRASNET – opção ―enviar anexo‖, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do
Presidente da COMISSÃO, com posterior “entrega” do original à COMISSÃO, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.
9.1.5.9. A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
9.1.5.9.1. Em original;
9.1.5.9.2. Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da
Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
9.1.5.9.3. Publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.1.5.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados
ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13
9.1.5.11. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser
apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
9.1.5.12. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.1.5.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até
2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização;
9.1.5.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.1.5.15. No julgamento da habilitação, o Presidente da COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.2. Os DOCUMENTOS ORIGINAIS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão
ser apresentados pelo licitante mais bem classificado, em uma única via, em envelope opaco e lacrado,
contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 8/2013
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
9.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas
pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir
o seu número exato;
9.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida por
membro da COMISSÃO.
9.4. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter:
9.4.1. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
9.4.1.1. Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas e dos seus Responsáveis
Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Classe
competente, da localidade da sede da licitante, em vigor;
9.4.1.2. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;
9.4.1.3. No julgamento da habilitação, a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
14
9.4.2. Qualificação Técnica:
9.4.2.1. A qualificação técnica será verificada conforme estabelecido no subitem 2.8.4. do Termo de
Referência.
9.4.2.1.1. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnicoprofissional deverão participar do serviço, objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a
substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do
contrato e ratificada pelo seu superior.
10. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
10.1.1. O Prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
11. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS,
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS E REPRESENTAÇÕES
11.1. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá pedido de
esclarecimento no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas,
exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected].
11.2. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá impugnação no
prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas exclusivamente por meio
eletrônico, através do e-mail [email protected].
11.3. A resposta do Presidente aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação no
site do Comprasnet, no endereço www.comprasnet.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar
do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.
11.4. Caberá a COMISSÃO, auxiliada pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir,
motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão
Pública.
11.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo.
11.6. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste edital perante a
Administração da FUNASA a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data prevista
para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
11.7. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá recurso no prazo
mínimo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face:
11.7.1. Do ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
11.7.2. Do julgamento das propostas;
15
11.7.3. Da anulação ou revogação da licitação;
11.7.4. Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993;
11.7.5. Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;
11.8. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá representação, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de que não caiba
recurso hierárquico.
11.9. Os licitantes que desejarem apresentar os recursos em face do ato de habilitação, inabilitação ou do
julgamento das propostas deverão manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, via sistema, sob
pena de preclusão.
11.10. É assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.11. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.
11.12. Os prazos previstos nesta Lei iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do
órgão ou entidade.
11.13. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato
recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo,
fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade, tudo
isso por meio eletrônico.
11.14. Declarado o vencedor, o Presidente abrirá o sistema eletrônico, no prazo de no mínimo 20
minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.15. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
da recorrente.
11.16. Serão desconsiderados pelo Presidente da COMISSÃO os recursos interpostos fora do meio
eletrônico – sistema Comprasnet.
11.17. Caso o Presidente decida pela improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade
Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente, antes da
adjudicação.
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11.18. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as medidas que
julgar cabíveis no caso.
11.19. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo.
11.20. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Especial de
Licitação localizada no SAUS, Quadra 4, Bloco N, 4º andar, ala sul – Brasília/DF, nos dias úteis no
horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
11.21. Aplica-se à este RDC o disposto no art. 113 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
12. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO OBJETO
12.1. O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73
a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.2. Após a conclusão dos serviços contratados a Funasa fará a emissão do atestado de execução dos
serviços e do termo de encerramento, além da liberação da caução contratual.
12.4. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
c) prazo a que se refere a alínea "b" não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos
excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO
13.1. Além das condições estabelecidas no Termo de Referência o pagamento será efetuado em parcelas à
CONTRATADA, até o prazo máximo de 30 dias, após a prestação dos serviços, contado do recebimento
da Nota Fiscal/Fatura, a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do
Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto da contratação - em moeda
corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta
da empresa e aceitas pela FUNASA.
13.2. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como
beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a FUNASA, CNPJ nº
26.989.350/0001-16.
13.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar,
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.4. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela
17
CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação de serviços e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura
para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
13.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação
ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNASA.
13.6. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será
atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
13.7. Se o ato que originou o atraso, decorrer da conduta de algum servidor, o mesmo será
responsabilizado administrativamente.
13.8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes
restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a FUNASA por quaisquer
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.9. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do licitante vencedor junto ao Sistema
Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta ―on-line‖, cujo documento será
anexado ao processo de pagamento.
13.10. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada multa, que
porventura lhe tenha sido aplicada.
13.11. Do Reajustamento
13.1. O preço contratual poderá ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestação da parte
interessada nos termos e condições estabelecidas na cláusula décima da minuta de contrato.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à Conta do Programa de Trabalho nº 064743
Natureza da Despesa nº 339035 e Fonte 01510000.
15. AS EXIGÊNCIAS DE GARANTIAS E SEGUROS
15.1. Conforme estabelecido na cláusula décima terceira da minuta de contrato.
18
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Conforme estabelecido na cláusula décima primeira da minuta do Contrato.
17. A OPÇÃO PELO RDC E FUNDAMENTO LEGAL
17.1. A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, exceto nos casos expressamente previstos na Lei e Decreto do RDC;
17.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 de
Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 pelo fato dos serviços objeto desta
licitação fazerem parte do PAC;
17.3. Fundamento legal: inciso v, art. 1º, da Lei nº 12.462/ 2011.
18. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
18.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas na cláusula terceira da minuta de contrato;
18.2. Além das obrigações legais, a licitante deve ainda:
18.2.1. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
18.3. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após formalmente convidada, para assinar o
Contrato, que obedecerá ao modelo deste Edital;
18.3.1. O prazo de que trata o subitem acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela
FUNASA.
18.4. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente,
estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
18.5. Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato e Risco de Engenharia
poderão ser apresentadas integralmente pela empresa líder do consórcio, ou por cada uma das empresas
integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio;
18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante
Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas
mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse
ocorrido;
18.7. É facultado a FUNASA, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus
Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar
o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
18.7.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei
12.462/2011 e neste edital;
19
18.7.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas
mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
18.7.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, o
FUNASA poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do
Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento
estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
18.8. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela
licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
18.9. O contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para
representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).
18.10. A Equipe Técnica responsável para execução dos trabalhos deverá ser composta de Equipe Chave e
Equipe Complementar, sendo que o número de profissionais e as exigências técnicas para a Equipe Chave
deverá ser conforme Tabela:
EQUIPE TÉCNICA
EQUIPE CHAVE
QUANT ESPECIALIDADE FUNÇÃO
01
Engenheiro Civil
ou Sanitarista
Coordenador
01
Engenheiro Civil
Projetista
ou Sanitarista
EQUIPE COMPLEMENTAR
Engenheiro
Projetista
01
Eletricista
01
Engenheiro Civil
Projetista
EXIGÊNCIAS
Coordenação de equipe na elaboração
e/ou acompanhamento de projetos de
implantação, ampliação ou reforma
sistemas de abastecimento de água
e/ou de esgotamento sanitário
Elaboração e/ou acompanhamento de
projetos de implantação, ampliação
ou reforma de sistemas de
abastecimento de água e/ou de
esgotamento sanitário
Elaboração de Projetos Elétricos
compatíveis com o objeto deste TR
Elaboração de Projetos de Estruturas
compatíveis com o objeto deste TR
18.10.1. Todos os profissionais elencados na Equipe Chave deverão fazer parte do quadro técnico da
Licitante. Os profissionais pertencentes à Equipe Complementar, não precisam fazer parte do quadro
técnico da empresa no momento do ato licitatório, entretanto a Licitante vencedora deverá contratá-los para
compor seu quadro técnico.
18.10.2. A substituição de qualquer profissional da Equipe Chave só será permitida por profissionais de
mesma capacitação técnica e mediante consulta e aprovação da Suest/Funasa. O mesmo profissional não
poderá fazer parte da equipe de mais de uma Licitante, sob pena de desclassificação de todas as licitantes
que não atenderem a esta exigência.
20
18.10.3. A Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega
da proposta, os profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA – ENGENHEIRO CIVIL OU
SANITARISTA se dará apenas para a empresa Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a
assinatura do Contrato. Os profissionais devem deter responsabilidade técnica por serviço de características
semelhantes ao objeto desta licitação.
18.10.4. A comprovação de que os responsáveis técnicos da Contratada pertencem ao quadro permanente
da Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de
dirigente ou sócio da licitante, ou ainda mediante contrato de prestação de serviços, celebrado de
acordo com a legislação civil comum, sem, necessariamente, possuírem vínculo trabalhista com a
empresa contratada.
19. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas na cláusula quarta da minuta de contrato, bem
como no Termo de Referência,
19.2. Além das obrigações legais, a Contratante deve ainda:
19.3. Convocar o representante legal da Contratada, mediante correspondência expedida com aviso de
recebimento para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer à Suest com o objetivo de assinar o
contrato;
19.4. Garantir à Contratada acesso à documentação técnica necessária ao apoio à Diesp/Suest na avaliação
dos relatórios e projetos, conforme estabelecido no contrato de Empresa Projetista;
19.5. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos;
19.6. Instituir Fiscal(ais) do Contrato com a obrigação de coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a
perfeita execução do objeto contratual. Deverá ser designado coordenador-fiscal no caso de instituição de
fiscais do Contrato ou instituir-se fiscal, com respectivo substituto designado;
19.7. Analisar e aprovar os produtos gerados pela Contratada no prazo máximo de 20 (vinte) dias. O(s)
fiscal(ais) do Contrato deverá valer-se de parecer dos Técnicos de Engenharia da Diesp/Suest para análise
dos produtos gerados pela Contratada;
Brasília, 06 de junho de 2013.
Raimundo Rodrigues de Castro Júnior
Presidente da Comissão Especial de Licitação
21
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE SÁUDE PÚBLICA
COORDENAÇÃO GERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA PARA ASSISTIR E
SUBSIDIAR A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NA AVALIAÇÃO DE RELATÓRIOS
TÉCNICOS E PROJETOS DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) E DE
SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) OBJETO DOS CONTRATOS DE
EMPRESAS PROJETISTAS – ESTADO DE MINAS GERAIS
Abril/2013
22
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 25
1
TOMO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE APOIO TÉCNICO A FUNASA NA AVALIAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS E
PROJETOS DE SAA E DE SES. ........................................................................................... 27
1.1 Finalidade ...................................................................................................................... 27
1.2 Diretrizes gerais ............................................................................................................. 27
1.3 Conceituação (Glossário) ................................................................................................ 28
1.4 Documentos, Normas e Legislações a Consultar .............................................................. 30
1.5 Localidades .................................................................................................................... 32
1.6 Competências................................................................................................................. 32
1.7 Escopo ........................................................................................................................... 32
1.7.1 Laudo Técnico sobre Relatório Técnico Preliminar (RTP) de Sistema de Abastecimento
de Água (SAA) ...................................................................................................................... 33
1.7.2 Laudo Técnico sobre Relatório Técnico Preliminar (RTP) de Sistema de Esgotamento
Sanitário (SES) ..................................................................................................................... 33
1.7.3 Laudo Técnico sobre Projeto Básico (PB) de Sistema de Abastecimento de Água (SAA)
33
1.7.4
Laudo Técnico sobre Projeto Básico (PB) de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) . 33
1.7.5 Laudo Técnico sobre Projeto Executivo (PE) para Sistema de Abastecimento de Água
(SAA) 33
1.7.6 Laudo Técnico sobre Projeto Executivo (PE) para Sistema de Esgotamento Sanitário
(SES) 34
1.8 Cronograma de Atividades ............................................................................................. 34
1.9 Obrigações da Contratante ............................................................................................. 34
1.10 Obrigações da Contratada .............................................................................................. 34
2
TOMO II – CRITÉRIOS PARA LICITAR E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
PRINCIPAIS ........................................................................................................................ 38
2.1 Finalidade ...................................................................................................................... 38
2.2 Regime de Execução ....................................................................................................... 38
2.3 Tipo de Licitação............................................................................................................ 38
2.4 Valores da Contratação .................................................................................................. 38
2.5 Prazo de Vigência........................................................................................................... 38
2.6 Prazo de Execução ......................................................................................................... 38
2.7 Alterações ...................................................................................................................... 38
2.8 Condições de Participação .............................................................................................. 38
23
2.8.1
Condições Gerais ....................................................................................................... 39
2.8.2
Subcontratação.......................................................................................................... 39
2.8.3
Participação em Consórcio ......................................................................................... 39
2.8.4
Habilitação (Qualificação Técnica) ............................................................................. 39
2.8.5
– Proposta de Preços .................................................................................................. 40
2.8.6
- Julgamento das Propostas ........................................................................................ 41
2.9 Condições Contratuais ................................................................................................... 41
2.10 Fiscalização do Contrato ................................................................................................ 41
2.11 Critérios de Medição de Serviços .................................................................................... 42
2.12 Forma de Pagamento ..................................................................................................... 42
2.13 Reajustamento ............................................................................................................... 43
2.14 Apresentação dos Trabalhos ........................................................................................... 43
2.14.1 Paginação e Numeração: ............................................................................................ 44
2.14.2 Formulários e Tabelas: .............................................................................................. 44
2.14.3 Numeração Progressiva das Seções de um Documento (NBR 6024):............................. 44
2.14.4 Numeração e Registro dos Documentos: ..................................................................... 44
2.14.5 Referências................................................................................................................ 44
2.14.6 Revisão de Documentos.............................................................................................. 44
2.15 Termo de Recebimento ................................................................................................... 44
2.16 Disposições Finais .......................................................................................................... 44
ANEXO A – Planilha Geral de Serviços de Consultoria em Engenharia .................................. 46
ANEXO B – Localidades para a Realização dos Serviços SAA e SES – Lote Único .................. 47
ANEXO C – Lista de Checagem Para Subsidiar Laudo Técnico de Projeto de SAA ................. 61
ANEXO D – Lista de Checagem Para Subsidiar Laudo Técnico de Projeto de SES ................. 67
ANEXO E – Estrutura de Apresentação dos Laudos Técnicos – SAA ...................................... 73
ANEXO F – Estrutura de Apresentação dos Laudos Técnicos – SES ....................................... 76
24
1.
INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência – TR compõe o Anexo I do Edital, que tem por objeto a contratação de empresa
de consultoria em engenharia para assistir e subsidiar a Fundação Nacional de Saúde – Funasa, por meio de
laudos técnicos – LT, na avaliação de relatórios técnico preliminar – RTP, projetos básicos – PB e projetos
executivos – PE relativos aos projetos de sistemas de abastecimento de água – SAA e de sistemas de
esgotamento sanitário – SES, objeto dos Contratos de Empresas Projetistas1 no estado de Minas Gerais.
Considerando que na execução dos investimentos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 1, foi
observado que o principal entrave foi a baixa qualidade dos projetos básicos apresentados às
Superintendências Estaduais da Funasa – Suests/Funasa pelos proponentes, definiu-se como estratégia para
melhoria de desempenho, no PAC 2, o fomento à elaboração de projetos de engenharia para municípios.
Nesse contexto, o objetivo desta contratação é apoiar a fiscalização dos Contratos de Empresas Projetistas
na análise dos projetos, bem como garantir a excelência técnica destes, com minimização de custos e
prazos, máxima qualidade técnica, dentro do orçamento planejado e atendendo a todos os requisitos
técnicos especificados dos citados contratos.
A metodologia utilizada na elaboração deste TR almeja o ganho de escala e a padronização da avaliação
dos relatórios e projetos elaborados, possibilitando a contratação, por meio de um único processo
licitatório.
Assim, o TR foi estruturado da seguinte forma:

Tomo I – Especificações técnicas para realização de serviços de apoio técnico à Funasa na
avaliação de relatórios técnicos e projetos de SAA e SES;

Tomo II – Critérios para licitar e condições contratuais principais;

Anexos.
1
Contratos de Empresas Projetistas – Contratos celebrados pela Funasa em 2012 e 2013 para a elaboração de diagnósticos, estudos de concepção e viabilidade
(relatório técnico preliminar – RTP), projetos básicos e executivos de engenharia e estudos ambientais para sistemas de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário para a referida unidade da federação.
25
TOMO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO À
FUNASA NA AVALIAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS E PROJETOS DE SAA E DE SES
26
1
TOMO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
APOIO TÉCNICO A FUNASA NA AVALIAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS E PROJETOS
DE SAA E DE SES.
1.1
Finalidade
Estabelecer as principais diretrizes, procedimentos e critérios a serem adotados para a contratação de
empresa de consultoria em engenharia para assistir e subsidiar a Funasa, por meio de laudos técnicos – LT,
na avaliação de relatórios técnico preliminar – RTP, projetos básicos – PB e projetos executivos – PE
relativos aos projetos de sistemas de abastecimento de água – SAA e de sistemas de esgotamento sanitário
– SES, bem como fornecer informações que permitam a apresentação de propostas e, posteriormente, a
celebração do respectivo contrato.
1.2
Diretrizes gerais
Os investimentos em saneamento visam à melhoria dos indicadores de saúde pública. Dessa forma,
minimizam os riscos à insalubridade em áreas urbanas e rurais, que acarretam prejuízos à população. Na
esfera federal, a Funasa fomenta, dentre outras ações, a realização de projetos e obras de abastecimento de
água e esgotamento sanitário aos governos municipais e estaduais.
Nesse contexto, a Funasa realizou certame licitatório para contratação de empresa(s) de consultoria para
elaboração de relatórios técnicos e projetos de sistemas de abastecimento de água e de sistemas de
esgotamento sanitário para municípios com população menor que 50.000 habitantes (Censo IBGE/2010),
excluindo os situados em Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico – RIDE e Regiões
Metropolitanas – RM, expressas em Portaria específica da Funasa.
Assim, esta(s) consultoria(s), aqui denominada Empresa(s) Projetista(s) será(ao) responsável(eis) pela
elaboração de relatório técnico preliminar – RTP, projetos básicos e executivos de Sistemas de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.
Caberá à empresa vencedora da presente licitação, aqui denominada de Contratada a tarefa de apoiar
tecnicamente o(s) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos da(s) Projetista(s)
com apresentação de laudos técnicos que possibilitem a avaliação adequada dos relatórios técnicos e
projetos, elaborados por aquelas, dentro dos prazos, qualidade e dos custos previstos.
Para remunerar a empresa Contratada pela prestação dos serviços mencionados foi desenvolvida Planilha
Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo A), que discrimina os serviços a
serem realizados, quantificando-os e apresentando seus respectivos preços unitários.
Os serviços discriminados nessa planilha serão autorizados para a elaboração dos LTs pelo(s) responsável
(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, conforme a entrega do(s) produto(s) da(s)
Empresa(s) Projetista(s), por meio da emissão de Ordem de Serviço – OS. A Contratada terá um prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da OS, para solicitar esclarecimentos a respeito do seu
conteúdo. Depois de transcorrido este prazo, será considerado que a OS foi entendida e aceita e que será
cumprida integralmente. Ressalta-se que os serviços não realizados ao final do prazo estipulado na OS
estarão passíveis de sofrer sanções contratuais.
O acompanhamento e fiscalização dos serviços da Empresa Contratada serão realizados por técnico(s)
lotado na Divisão de Engenharia de Saúde Pública – Diesp, designado pelo Superintendente Estadual por
meio de Portaria específica, que será(ão) responsável(is) pelo estabelecimento de procedimentos detalhados
de fiscalização em conformidade com este Termo de Referência, bem como pelas orientações gerais para o
planejamento das atividades definidas pela Presidência da Funasa. A definição da estrutura da fiscalização
ficará a cargo do Superintendente da Suest.
Logo após a assinatura do contrato, deverá ser realizada Reunião de Partida com a Contratada para
consolidação do Cronograma de Atividades (item 1.8), em consonância com os termos deste TR e para
27
definir detalhes a respeito de:
i.
apresentação do Fiscal(is) do Contrato;
ii.
apresentação da equipe de técnicos da Contratada;
iii.
esclarecimentos sobre possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse que
não tenham ficado suficientemente explicitados neste TR;
iv.
definição das formas de comunicação entre a Contratada e a Contratante;
v.
definição de procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom andamento
dos trabalhos;
vi.
agendamento de reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos relacionados à
elaboração dos laudos técnicos.
1.3
Conceituação (Glossário)
Neste Termo de Referência são utilizados os termos e expressões relacionadas, com os seguintes
significados e interpretações:

Bonificação e Despesas Indiretas - BDI – estabelecida por meio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO vigente, contendo na sua composição os itens: garantia, risco, despesas financeiras,
administração central, lucro, Cofins, PIS e ISS. Também conhecido como Lucro e Despesas Indiretas –
LDI.

Contratante – Funasa.

Contratada– a pessoa jurídica signatária de contrato com a Funasa.

Contrato – documento subscrito pela Funasa e pela empresa licitante vencedora do certame, que
define as obrigações de ambas com relação à execução dos serviços.

Contratos de empresas projetistas – Contratos celebrados pela Funasa em 2012 e 2013 para a
elaboração de diagnósticos, estudos de concepção e viabilidade (relatório técnico preliminar – RTP),
projetos básicos e executivos de engenharia e estudos ambientais para sistemas de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário para a referida unidade da federação.

Cronograma – representação gráfica da programação parcial ou total de um trabalho ou serviço, na
qual se indicam as suas diversas fases e respectivos prazos, aliadas aos custos ou preços.

Empreitada por preço unitário – é o regime de execução indireta em que o órgão ou entidade
contrata com terceiros a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

Estudo de Concepção – estudo de arranjos, sob o ponto de vista qualitativo e quantitativo, das
diferentes partes de um sistema organizadas de modo a formarem um todo integrado, para a escolha da
concepção básica, conforme NBR 12.211/1992 da ABNT.

Empresa Contratada – Empresa (ou consórcio de empresas) de consultoria em engenharia,
contratada pela Funasa para executar os serviços especializados de apoio técnico aos responsáveis pelo
acompanhamento e fiscalização do Contrato na análise de relatórios técnicos e projetos de Sistemas de
Abastecimento de Água e Sistemas de Esgotamento Sanitário.

Empresa Projetista – Empresa(s), ou consórcio de empresas vencedoras do certame licitatório e
contratada pela Funasa para elaboração de diagnósticos, estudos de concepção e viabilidade (relatório
técnico preliminar – RTP), projetos básicos e executivos de engenharia e estudos ambientais para sistemas
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de um ou mais lotes.

Funasa – Fundação Nacional de Saúde, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco N,
Brasília, DF. Entidade responsável pela contratação, fiscalização, inspeção e pagamento dos serviços –
objeto do contrato – aos quais se refere o Edital.

Fiscal(is) do Contrato – representante(s) da Funasa, especialmente designado(s) pelo
Superintendente Estadual, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com apoio de equipe da
Diesp/Suest, que verificará se os serviços serão executados em consonância com todas as especificações
contratuais, possuindo a responsabilidade pela assinatura de documentos (pareceres, atestados, etc.) e
28
tomada de decisões gerenciais relativas à execução do objeto do contrato. O papel do Fiscal do Contrato é
definido no art. 67 da Lei 8.666/93.

Gerenciamento de Contrato – objetiva definir regras, almejando maximizar resultados, minimizar
riscos econômicos (tributários, institucionais, etc.) e jurídicos, garantindo que os serviços contratados
atendam aos padrões de quantidade e qualidade fixados pela Funasa.

Laudo Técnico - Atividade que consiste em elaborar uma peça escrita, fundamentada, na qual o
profissional expõe as observações e estudos efetuados, bem como as respectivas conclusões, segundo
Manual de Procedimentos de ARTs adotados pelos CREAs.

Licitação na Modalidade Menor Preço – critério de seleção em que a proposta mais vantajosa
para a Administração é escolhida com base no menor preço. Encontra-se especificada na Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Licitante – empresa de consultoria em engenharia interessada na execução dos serviços objeto
deste Termo de Referência.

Nota de Empenho – documento utilizado para registrar as operações que envolvam despesas
orçamentárias, onde é indicado o nome do credor, a especificação e a importância da despesa.

Ordem de Serviço (OS)– instrumento de gestão que autoriza a realização de serviços dentro de um
prazo de execução e deverá ser emitido pela Fiscalização do Contrato.

Projeto Básico (PB) – conforme a Lei 8666/93, é o conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares que
assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que
possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter
os seguintes elementos:
o
desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos
os seus elementos constitutivos com clareza;
o
soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a
necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de
realização das obras e montagem;
o
identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra,
bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar
o caráter competitivo para a sua execução;
o
informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias
e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
o
subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua
programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada
caso;
o
orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e
fornecimentos propriamente avaliados.

Projeto Executivo - PE – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa
da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Relatório Técnico Preliminar - RTP – documento da Empresa Projetista que reúne o conjunto de
informações obtidas na fase de diagnóstico. Apresenta os estudos de alternativas de concepção, bem como
os estudos de viabilidade econômica e traz a concepção final a ser adotada.

Sistema de Abastecimento de Água - SAA - serviço público constituído de um conjunto de
sistemas hidráulicos e instalações responsáveis pelo suprimento de água para atendimento das necessidades
da população de uma comunidade.

Sistema de Esgotamento Sanitário – SES - serviço público constituído de um conjunto de
29
sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada de esgotos sanitários de uma comunidade.

Subcontratação – ocorre quando o Contratado entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a
terceiro estranho ao contrato, para que execute em seu nome esta parcela do objeto contratado.

Termo de Referência - TR - conjunto de informações e prescrições estabelecidas pela Funasa com
o objetivo de definir e caracterizar as diretrizes, o programa e a metodologia relativos a um determinado
trabalho ou serviço a ser executado.
1.4
Documentos, Normas e Legislações a Consultar
Na execução dos trabalhos deverão ser observadas as legislações e resoluções pertinentes à elaboração de
projetos de saneamento (SAA e SES) listadas no Termo de Referência anexo ao Contrato da Empresa
Projetista, em especial, os relacionados a seguir:
a)
Manual de Saneamento (Funasa);
b)
Manual de Orientações para Execução de Obras e Serviços de Engenharia pela Funasa;
c)
Manual de Apresentação de Projetos de Sistemas de Abastecimento de Água (Funasa);
d)
Manual de Apresentação de Projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário (Funasa);
e)
Orientações para Padronização de Documentos Técnicos referentes a Sistemas de Abastecimento de
Água (SAA) e Esgotamento Sanitário (SES);
f)
Manual Prático de Análise de Água (Funasa);
g)
Normas técnicas do prestador do serviço, ou seja, companhia estadual de saneamento do Estado,
serviço autônomo de águas e esgoto do município, consórcios públicos de direito público, etc;
a)
Preços da Caixa Econômica Federal – Sistema Nacional de Pesquisa e Custos e Índices de
Construção Civil - Sinapi – Art. 102 da Lei 12.708/2012;
b)
Lei de Saneamento Básico nº 11.445/2007 e seu Decreto regulamentador 7.217/2010;
c)
Lei dos Consórcios Públicos nº 11.107/2005 e seu Decreto regulamentador nº 6.017/2007;
d)
Portaria Ministério da Saúde n° 2.914/2011 – Dispõe sobre os procedimentos de controle e de
vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
e)
Resolução Conama n° 274/2000, que dispõe sobre a balneabilidade;
f)
Resolução Conama nº 357/2005 – Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes
ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de
efluentes, e dá outras providências;
g)
Portaria nº 436, de 25 de agosto de 2011. Torna público o resultado da primeira fase do processo
seletivo do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, conforme previsto na Portaria nº 314, de 14
de junho de 2011;
h)
Portaria nº 481, de 30 de agosto de 2011. Retifica o Anexo I e a correlação entre Unidades da
Federação e Municípios, da Portaria nº 436, de 25.8.2011, publicada no DOU nº 166, de 29.8.2011, Seção
I, pág. 90-110;
i)
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências;
j)
Instrução Normativa n° 01/SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre os critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração
Pública Federal;
k)
Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1.977. Institui a ―Anotação de Responsabilidade Técnica‖ na
prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras
providências;
l)
Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de1966. Regula o exercício das profissões de Engenheiro,
Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências;
30
m)
Resolução CREA n.ºde 218 de junho de 1973. Discrimina atividades das diferentes modalidades
profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
n)
Resolução CREA nº 345, de 27 de julho de 1990. Dispõe quanto ao exercício por profissionais de
nível superior das Atividades de Avaliação e Perícias de Engenharia;
o)
Resolução CREA nº 1.025, de 30 de novembro de 2009. Dispões sobre a Anotação de
Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional e dá outras providências;
Na execução dos trabalhos deverão ser observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) listadas no Termo de Referência anexo ao Contrato da Empresa Projetista, em especial as
relacionadas a seguir:
a)
NBR 12211 – Estudos de concepção de sistemas públicos de abastecimento de água;
b)
NBR 12212 – Projeto de poço para captação de água subterrânea;
c)
NBR 12213 – Projeto de captação de água de superfície para abastecimento público;
d)
NBR 12214 – Projeto de sistema de bombeamento de água para abastecimento público;
e)
NBR 12215 – Projeto de adutora de água para abastecimento público;
f)
NBR 12216 – Projeto de estação de tratamento de água para abastecimento público;
g)
NBR 12217 – Projeto de reservatório de distribuição de água para abastecimento público;
h)
NBR 12218 – Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público;
i)
NBR 12244 – Construção de poço para captação de água subterrânea;
j)
NBR 12586 – Cadastro de sistema de abastecimento de água;
k)
NBR 9822 – Execução de tubulações de PVC rígido para adutoras e redes de água;
l)
NBR 10156 – Desinfecção de tubulações de sistema público de abastecimento de água –
Procedimento;
m)
NBR 10790 – Cal virgem e cal hidratada para tratamento de água de abastecimento público;
n)
NBR 13293 – Cal virgem e cal hidratada para tratamento de água de abastecimento – Determinação
de óxido de cálcio disponível, hidróxido de cálcio e substâncias reativas ao HCI expresso em CACO³ Método de ensaio;
o)
NBR 13294 – Cal virgem e cal hidratada para tratamento de água de abastecimento público –
Determinação de óxido e hidróxido de magnésio - Método de ensaio;
p)
NBR 9648 – Estudos de Concepção de Sistemas de Esgotamento Sanitário;
q)
NBR 9649 – Projeto de redes coletoras de esgoto;
r)
NBR 12207 – Projeto de interceptores de esgoto sanitário;
s)
NBR 12208 – Projetos de estação elevatória;
t)
NBR 13969 – Tanques sépticos, unidades tratamento complementar, disposição final dos efluentes,
projeto, construção e operação;
u)
NBR 14931 – Execução de Estruturas de Concreto;
v)
NBR 13133 – Execução de levantamento topográfico;
w)
NBR 6118 – Projeto de Estruturas de Concreto;
x)
NBR 6122 – Projeto e Execução de Fundações;
y)
NBR 9603 – Sondagem a trado;
z)
NBR 6484 – Solo – Sondagens de simples reconhecimento com SPT – método de ensaio;
aa)
NBR 6497 – Levantamento Geotécnico;
bb)
NBR 8044 – Projeto Geotécnico;
cc)
NBR 5984 – Norma Geral de Desenho Técnico (antiga NB-8);
dd)
NBR 6024 – Numeração progressiva das seções de um documento;
ee)
NBR 8196 – Desenho técnico – Emprego de escalas;
ff)
NBR 8402 – Execução de caractere para escrita em desenho técnico;
gg)
NBR 8403 - Aplicação de linhas em desenhos - tipos de linhas, largura de linhas;
31
hh)
NBR 10067 – Princípios gerais de representação em desenho técnico;
ii)
NBR 10647 – Terminologia para elaboração de desenho técnico;
jj)
NBR 10068 – Folha de desenho – Leiaute e dimensões;
kk)
NBR 10126 – Contagem em desenho técnico;
ll)
NBR 13142 – Desenho técnico – dobramento de cópia.
A Funasa não se obriga a fornecer os documentos relacionados neste subitem 1.4, dispondo-se, apenas, a
facilitar a consulta dos documentos disponíveis no acervo de sua biblioteca.
1.5
Localidades
A relação de municípios onde os projetos serão desenvolvidos pela(s) Empresa(s) Projetista(s) está
agrupada por localidades e tipo de projeto (SAA e SES), conforme se observa no Anexo B, sendo,
portanto, objeto de elaboração de LT.
1.6
Competências
Compete à Presidência/Funasa a contratação, pagamento e eventuais aditivos contratuais, enquanto
compete à Suest a responsabilidade pela emissão de OS, fiscalização, inspeção, acompanhamento, análise e
aprovação dos serviços a que se refere este Termo de Referência.
Compete à Contratada executar os serviços especializados de engenharia para assistir e subsidiar a Funasa,
por meio de laudos técnicos – LT, na avaliação de relatórios técnico preliminar – RTP, projetos básicos –
PB e projetos executivos – PE relativos aos projetos de sistemas de abastecimento de água – SAA e de
sistemas de esgotamento sanitário – SES, objeto dos Contratos de Empresas Projetistas, conforme
especificado neste TR.
1.7
Escopo
O escopo dos serviços objeto deste TR contempla a elaboração pela Contratada de laudos técnicos, com a
apresentação das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, na avaliação de relatórios
técnico preliminar, projetos básicos e projetos executivos relativos aos projetos de sistemas de
abastecimento de água – SAA e de sistemas de esgotamento sanitário – SES, objeto do Contrato(s) de
Empresa(s) Projetista(s), dos municípios/localidades listados no Anexo B.
A Contratada deverá apresentar LT, para cada relatório técnico ou projeto em elaboração das localidades
discriminadas no Anexo B deste TR, a partir da respectiva Ordem de Serviço.
Os laudos técnicos deverão ser elaborados tendo-se conhecimento, principalmente, dos documentos
relacionados no subitem 1.4 deste TR e no termo de referência referente ao Contrato da Empresa Projetista.
Os laudos técnicos estão discriminados e caracterizados na Planilha Geral de Serviços de Consultoria em
Engenharia (Anexo A) de forma estratificada, tomando-se como base o número de habitantes de cada
localidade objeto do Contrato da Empresa Projetista, conforme dados do censo do IBGE de 2010.
A Empresa Contratada deverá subsidiar a Contratante na observação do atendimento às normas técnicas e
especificações a serem seguidas pelas empresas projetistas, no que couber, destacando-se:

As prescrições das normas técnicas vigentes da ABNT ou, na inexistência destas, as prescrições das
normas técnicas estrangeiras consagradas;

Análise preliminar dos estudos apresentados pela empresa projetista com emissão de parecer
técnico;

As determinações e disposições das concessionárias de serviço público;

As recomendações e especificações dos fabricantes de materiais e equipamentos.
O LT deverá ser impresso, encadernado e entregue em 2 (duas) vias. Deverá, ainda, ser disponibilizado em
mídia eletrônica, incluindo textos, planilhas, desenhos, imagens, fotografias, cartas, etc, gerados em
ambientes de trabalho e softwares compatíveis com os disponíveis na Contratante.
O valor do LT deve necessariamente incluir todos os custos necessários para a sua realização, tais como os
32
insumos referentes a salários de Engenheiro Pleno, encargos sociais, BDI, impressões e encadernações,
bem como mídia digital contendo o LT e lista de checagem (Anexo C e D) preenchida. A Contratada
deverá realizar os LT com base no Anexo E e F.
Será realizada visita in loco, quando autorizada pela fiscalização por meio de OS, preferencialmente,
durante a elaboração do RTP, com objetivo de verificar a compatibilidade dos estudos e concepções
realizados à realidade local.
Os laudos técnicos deverão ser avaliados com base nas listas de checagem (Anexo C e D) e compreendem:
1.7.1 Laudo Técnico sobre Relatório Técnico Preliminar (RTP) de Sistema de Abastecimento de
Água (SAA)
Consiste de relatório de análise de documentação técnica que deverá contemplar: verificação da estrutura
do RTP, análise do conteúdo do diagnóstico do SAA, do estudo de concepção e viabilidade das alternativas
propostas, bem como apresentar conclusões e recomendações.
Outros documentos, como levantamentos topográficos, análises de qualidade da água, estudos
hidrogeológicos e/ou geofísicos, testes de bombeamento, ensaios de caracterização de solos, etc., que
tenham relevância na definição do RTP devem ser observados e considerados para fins de elaboração de
LT.
1.7.2 Laudo Técnico sobre Relatório Técnico Preliminar (RTP) de Sistema de Esgotamento
Sanitário (SES)
Consiste de relatório de análise de documentação técnica que deverá contemplar: verificação da estrutura
do RTP, análise do conteúdo do diagnóstico do SES, do estudo de concepção e viabilidade das alternativas
propostas, bem como apresentar conclusões e recomendações.
Outros documentos, como levantamentos topográficos, estudos de autodepuração, análises de qualidade do
corpo receptor (DBO, OD, pH, E.Coli), ensaios de caracterização de solos, etc., que tenham relevância na
definição do RTP devem ser observados e considerados para fins de elaboração do LT.
1.7.3 Laudo Técnico sobre Projeto Básico (PB) de Sistema de Abastecimento de Água (SAA)
Consiste de relatório de análise de documentação técnica abordando os elementos do projeto básico:
memorial descritivo, memória de cálculo, desenhos, orçamento e especificação de obra e materiais, deve
também apresentar conclusões, indicação de correções e recomendações.
Outros documentos, como levantamentos topográficos, ensaios de caracterização de solos, ensaios
geotécnicos, etc., que tenham relevância na elaboração do PB devem ser observados e considerados para
fins de elaboração do LT.
1.7.4 Laudo Técnico sobre Projeto Básico (PB) de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES)
Consiste de relatório de análise de documentação técnica abordando os elementos do projeto básico:
memorial descrito, memória de cálculo, desenhos, orçamento e especificação de obra e materiais, deve
também apresentar conclusões, indicação de correções e recomendações.
Outros documentos, como levantamentos topográficos, ensaios de caracterização de solos, ensaios
geotécnicos, etc., que tenham relevância na elaboração do PB devem ser observados e considerados para
fins de elaboração do LT.
1.7.5 Laudo Técnico sobre Projeto Executivo (PE) para Sistema de Abastecimento de Água (SAA)
Consiste de relatório de análise de documentação técnica abordando, especificamente, sobre cada elemento
do projeto executivo: estrutural (fôrma e ferragem), fundação de estruturas, elétrico (alimentação,
distribuição, automatização, comando e proteção de motores automação e controle), redes de cabeamento
estruturado, instrumentação e aterramento, de travessia sob rodovias ou ferrovias, etc.. A análise deve
contemplar o memorial descritivo, memória de cálculo, desenhos, orçamento e especificação de obra e
materiais, com apresentação de conclusões, indicação de correções e recomendações.
Outros documentos, como levantamentos topográficos, ensaios de caracterização de solos, ensaios
geotécnicos, etc., que tenham relevância na elaboração do PE devem ser observados e considerados para
fins de elaboração do LT.
33
1.7.6 Laudo Técnico sobre Projeto Executivo (PE) para Sistema de Esgotamento Sanitário (SES)
Consiste de relatório de análise de documentação técnica abordando, especificamente, sobre cada elemento
do projeto executivo: estrutural (fôrma e ferragem), fundação de estruturas, elétrico (alimentação,
distribuição, automatização, comando e proteção de motores automação e controle), redes de cabeamento
estruturado, instrumentação e aterramento, de travessia sob rodovias ou ferrovias, etc.. A análise deve
contemplar o memorial descritivo, memória de cálculo, desenhos, orçamento e especificação de obra e
materiais, com apresentação de conclusões, indicação de correções e recomendações.
Outros documentos, como levantamentos topográficos, ensaios de caracterização de solos, ensaios
geotécnicos, etc., que tenham relevância na elaboração do PE devem ser observados e considerados para
fins de elaboração do LT.
1.8
Cronograma de Atividades
O cronograma reflete o prazo de execução dos serviços a serem executados, em consonância com a
respectiva estimativa de quantitativos da Planilha Geral de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo
A). Os serviços referentes a cada etapa deverão seguir os prazos estabelecidos no cronograma a seguir.
Entretanto, durante o desenvolvimento das atividades e mediante justificativa da Contratada, a fiscalização
poderá alterar estes prazos sem, contudo, descumprir o prazo final do contrato.
Tabela 01 – Cronograma de atividades
ATIVIDADES
Meses
1 2 3 4 5 6
7
8
9
10 11 12
1 – Análise de RTP de SAA e SES
2 – Análise de projetos básicos de SAS e SES
3 – Análise de projetos executivos de SAS e de
SES
1.9
Obrigações da Contratante
a)
Convocar o representante legal da Contratada, mediante correspondência expedida com aviso de
recebimento para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer à Suest com o objetivo de assinar o
contrato.
b)
Garantir à Contratada acesso à documentação técnica necessária ao apoio à Diesp/Suest na
avaliação dos relatórios e projetos, conforme estabelecido no contrato de Empresa Projetista;
c)
Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida neste TR.
d)
Instituir Fiscal(ais) do Contrato com a obrigação de coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar
a perfeita execução do objeto contratual. Deverá ser designado coordenador-fiscal no caso de instituição de
fiscais do Contrato ou instituir-se fiscal, com respectivo substituto designado;
e)
Analisar e aprovar os produtos gerados pela Contratada no prazo máximo de 20 (vinte) dias. O(s)
fiscal(ais) do Contrato deverá(ão) valer-se de parecer dos Técnicos de Engenharia da Diesp/Suest para
análise dos produtos gerados pela Contratada;
1.10 Obrigações da Contratada
A Contratada deverá dimensionar a estrutura de recursos humanos e materiais a serem alocados, bem como
o conjunto de normas, recursos computacionais, métodos e procedimentos de atuação da equipe, que
caracterizem, de forma bastante clara e específica, as atividades de cada grupo que compõem a estrutura
34
organizacional, tendo como referência o escopo dos trabalhos previstos neste TR. Cabendo exercer:
a)
Apoiar os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos na verificação da
conformidade da execução dos serviços em relação ao termo de referência anexo ao(s) Contratos da(s)
Empresa(s) Projetista(s), bem como averiguar o cumprimento das respectivas especificações técnicas,
quando da execução dos serviços da Empresa Projetista;
b)
Apoiar na análise de projetos, por meio de laudos técnicos, contemplando revisão e outras
necessidades de compatibilização para o andamento dos serviços;
c)
Relatar o desenvolvimento dos serviços realizados pela Empresa Projetista, por meio de seus
produtos (RTP, PB e PE);
d)
Elaborar laudos técnicos sobre Relatórios Técnicos Preliminares, Projetos Básicos e Executivos de
Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
e)
Participar de reuniões de acompanhamento do(s) Contrato(s) da(s) Projetista(s), quando
solicitados pela Contratante;
f)
Elaborar relatórios da evolução da entrega dos Laudos Técnicos quando solicitados pela
Contratante;
g)
Disponibilizar informações complementares ao(s) Fiscal(is) do Contrato, dentro do escopo deste
TR, quando este(s) julgar(em) necessárias para subsidiar as análises da qualidade dos serviços executados
pela Empresa Projetista;
h)
Providenciar e entregar ao Contratante ou ao preposto por ele designado, com anterioridade ao
início dos serviços, sem o que não será emitida a primeira Ordem de Serviços — OS, a cópia do
recolhimento das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, conforme determina a Lei Federal nº
6.496, de 07/12/1977, relativa à execução dos serviços, definindo os Responsáveis Técnicos devidamente
habilitados na especialidade. Deverão ser apresentadas ARTs complementares de acordo com a
especialidade do projeto analisado.
i)
Comprovar, junto ao setor financeiro da Contratante, o cumprimento das obrigações trabalhistas,
fiscais, tributárias e previdenciárias da Equipe Técnica;
j)
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
nesta licitação;
k)
Organizar e manter arquivo técnico-administrativo com todas as informações pertinentes de cada
projeto analisado contendo todo o histórico dos serviços realizados, incluindo a relação dos respectivos
técnicos responsáveis.
l)
Observar, permanentemente, normas e legislações relativas ao meio ambiente, bem como
fomentar a consciência ecológica e ambiental, tendo como objetivo a preservação e a regeneração
ambiental, visando, também, à melhoria da qualidade de vida da população.
m)
Observar, permanentemente, os padrões éticos e técnicos da Funasa, aplicando-os com rigor, em
todo o período de execução do contrato.
n)
A Equipe Técnica responsável para execução dos trabalhos deverá ser composta de Equipe Chave e
Equipe Complementar, sendo que o número de profissionais e as exigências técnicas para a Equipe Chave
deverá ser conforme Tabela:
EQUIPE TÉCNICA
EQUIPE CHAVE
QUANT ESPECIALIDADE FUNÇÃO
01
Engenheiro Civil
ou Sanitarista
Coordenador
EXIGÊNCIAS
Coordenação de equipe na elaboração
e/ou acompanhamento de projetos de
implantação, ampliação ou reforma
sistemas de abastecimento de água
e/ou de esgotamento sanitário
35
01
Engenheiro Civil
Projetista
ou Sanitarista
EQUIPE COMPLEMENTAR
Engenheiro
Projetista
01
Eletricista
01
Engenheiro Civil
Projetista
Elaboração e/ou acompanhamento de
projetos de implantação, ampliação
ou reforma de sistemas de
abastecimento de água e/ou de
esgotamento sanitário
Elaboração de Projetos Elétricos
compatíveis com o objeto deste TR
Elaboração de Projetos de Estruturas
compatíveis com o objeto deste TR
Todos os profissionais elencados na Equipe Chave deverão fazer parte do quadro técnico da Licitante. Os
profissionais pertencentes à Equipe Complementar, não precisam fazer parte do quadro técnico da empresa
no momento do ato licitatório, entretanto a Licitante vencedora deverá contratá-los para compor seu quadro
técnico.
A substituição de qualquer profissional da Equipe Chave só será permitida por profissionais de mesma
capacitação técnica e mediante consulta e aprovação da Suest/Funasa. O mesmo profissional não poderá
fazer parte da equipe de mais de uma Licitante, sob pena de desclassificação de todas as licitantes que não
atenderem a esta exigência.
A Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da
proposta, os profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA – ENGENHEIRO CIVIL OU
SANITARISTA se dará apenas para a empresa Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a
assinatura do Contrato. Os profissionais devem deter responsabilidade técnica por serviço de características
semelhantes ao objeto desta licitação.
A comprovação de que os responsáveis técnicos da Contratada pertencem ao quadro permanente da
Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de
dirigente ou sócio da licitante, ou ainda mediante contrato de prestação de serviços, celebrado de
acordo com a legislação civil comum, sem, necessariamente, possuírem vínculo trabalhista com a
empresa contratada.
36
TOMO II
CRITÉRIOS PARA LICITAR E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRINCIPAIS
37
2
TOMO II – CRITÉRIOS PARA LICITAR E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRINCIPAIS
2.1
Finalidade
Estabelecer critérios e condições para participação do certame licitatório e posterior celebração de contrato,
com vistas à execução do objeto deste Termo de Referência.
2.2
Regime de Execução
O regime de execução dos serviços especificados neste Termo de Referência é o de empreitada por preço
unitário.
2.3
Tipo de Licitação
Para os efeitos deste Termo de Referência, o tipo de Licitação será o de Menor Preço.
2.4
Valores da Contratação
Os valores da contração dos serviços objeto deste Termo de Referência estão referenciados pelo SINAPI –
outubro/2012 e outras tabelas, conforme critérios estabelecidos na LDO em vigor, conforme tabela
apresentada a seguir:
Tabela 02 – Distribuição: Lote de SES
Objeto
Valores (R$)
Contratação de empresa de consultoria em engenharia para assistir e
subsidiar a Fundação Nacional de Saúde na Avaliação de relatórios
técnicos e projetos de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de
Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) objeto dos Contratos das
Empresas Projetistas – Estado de Minas Gerais.
2.5
Prazo de Vigência
A vigência do contrato será de 730 (setecentos e trinta) dias corridos, contados da publicação resumida do
instrumento de contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada, desde que devidamente
justificado por escrito, e que atenda aos casos previstos no art. 57, §1°, da Lei 8.666/93.
2.6
Prazo de Execução
O prazo para execução do objeto deste TR é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados da
data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços (OIS), que ocorrerá após a assinatura do Contrato e
publicação resumida do instrumento deste no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, desde que
devidamente justificado por escrito, conforme os casos previstos no art. 57, §1°, Lei 8.666/93.
2.7
Alterações
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas por escrito, conforme as determinações do art.
65, da Lei 8.666/93.
2.8
Condições de Participação
A licitante interessada em participar da licitação objeto deste Termo de Referência deve estar de acordo
com os requisitos descritos nos itens abaixo discriminados.
38
2.8.1 Condições Gerais
Somente poderão participar deste processo licitatório, empresas devidamente registradas ou inscritas no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e que demonstrem a sua habilitação legal para
conduzir os serviços objeto do presente Termo de Referência.
A empresa que possua vínculo contratual com a Funasa para elaboração de Diagnósticos, Estudos de
Concepção e Viabilidade (Relatório Técnico Preliminar – RTP), Projetos Básicos e Executivos de
Engenharia e Estudos Ambientais para Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no
estado objeto desta Licitação, (ou que integrante Consórcio nessa situação), não poderá participar deste
Certame.
A licitante, em sua proposta, deverá apresentar uma declaração de que conhece o local dos estudos/projetos
e que possui a avaliação das possíveis dificuldades futuras. Será de sua inteira responsabilidade a
verificação in loco das dificuldades, pois o não conhecimento destes aspectos não poderá ser avocado, no
desenrolar da execução dos serviços, como motivo para a alteração do contrato a ser estabelecido.
O Valor Total da Proposta deverá considerar todos os custos necessários para a realização do objeto deste
TR, tais como BDI, mão de obra, encargos sociais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços, despesas
de locomoção e hospedagem para visitas técnicas às localidades, deslocamentos de pessoal e quaisquer
outras taxas, custos ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
2.8.2 Subcontratação
As atividades fins, objeto destes Termos de Referência, não poderão ser subcontratadas a terceiros.
2.8.3 Participação em Consórcio
As empresas componentes do consórcio deverão preencher individualmente os critérios de qualificação
relativos à situação jurídica e à regularidade fiscal, bem como satisfazer coletivamente todos os critérios de
Qualificação Técnica.
As empresas que participarem sob o regime de consórcio deverão apresentar Termo de Compromisso de
Constituição de Consórcio, do qual deverão constar as seguintes cláusulas:
a)
indicação da empresa líder e do representante legal do consórcio, além da proporção, em
percentual, da participação de cada consorciada;
b)
responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante o Contratante, pelas obrigações e
atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do contrato;
c)
prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência ou execução
das obras/serviços, objeto do contrato administrativo licitado;
d)
compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia
anuência do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio
original;
e)
compromisso de que o consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de
seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria;
f)
obrigação das consorciadas de apresentar, antes da assinatura do contrato para a prestação dos
serviços, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório
de Registro de títulos e documentos, de acordo com o que estabelece o § 2º do Art. 33 da Lei n. 8.666/93.
2.8.4 Habilitação (Qualificação Técnica)
Para a habilitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à habilitação
jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Essas exigências estão estabelecidas no
Edital de Licitação, entretanto, quanto à qualificação técnica, as licitantes deverão apresentar a seguinte
39
documentação, sob pena de desclassificação:
a)
COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA LICITANTE junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA;
b)
CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL – Apresentação de atestado(s) expedido(s) por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico
(CAT) expedida pelo CREA.
i.
A elaboração de Projeto básico de Sistema Abastecimento de Água consiste no desenvolvimento de
peças gráficas das unidades do sistema (captação, elevatória, adutora, ETA, reservatório e rede de
distribuição), com respectivo memorial descritivo e de cálculo e especificações técnicas. A elaboração de
projeto básico de Sistema de Esgotamento Sanitário consiste no desenvolvimento de peças gráficas das
unidades do sistema (rede coletora, emissário, estação de tratamento, interceptor), com respectivo
memorial descritivo e de cálculo e especificação de técnicas;
ii.
Serão considerados como acompanhamento de projetos de sistemas de abastecimento de água e/ou
esgotamento sanitário a fiscalização e a elaboração de pareceres e laudos técnicos referentes a estes tipos
de projetos;
c)
DECLARAÇÃO FORMAL que disponibilizará as instalações, aparelhamento e o pessoal técnico
para a execução do objeto da licitação;
d)
DECLARAÇÃO FORMAL de que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e de que
tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação.
Todos os documentos acima devem ser apresentados em original ou cópias autenticadas. No caso de duas
ou mais licitantes apresentarem um mesmo profissional ambas serão inabilitadas.
A Comissão Especial de Licitação – CEL poderá solicitar parecer técnico para auxiliar no julgamento dos
documentos apresentados e com base no parecer poderá inabilitar a(s) empresa(s) que não comprovem as
exigências previstas para habilitação.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição a documentos
requeridos da qualificação técnica, bem como não será permitida a apresentação de documentos posterior à
fase de habilitação da Licitante.
2.8.5 – Proposta de Preços
As propostas deverão conter informações e documentos com base no detalhamento estabelecido neste
Termo de Referência, segundo os quais a licitante se propõe a executar os serviços pelo preço apresentado
para a contraprestação destes, devendo ser apresentados na forma estabelecida no Edital de licitação.
A proposta de Preços deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de
desclassificação:
a)
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS, indicando expressamente, conforme definido em Edital.
b)
PLANILHA GERAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM
ENGENHARIA com discriminação de serviços, quantitativos, custos unitários e valor global, em
conformidade com a planilha constante no Anexo A;
c)
PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS conforme Sinapi;
d)
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI aplicados nos custos dos serviços da Planilha Geral de
Contratação de Serviços de Consultoria. Deverão ser observadas as alíquotas e percentuais fixados em lei
para todos os impostos, taxas e contribuições.
e)
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS para todos os serviços da Planilha
Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia;
f)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES estabelecido no item
1.8 deste TR;
40
g)
DECLARAÇÃO QUE O VALOR GLOBAL DA PROPOSTA considera todos os custos
necessários para a realização do objeto deste TR, tais como mão de obra, equipamentos, BDI e encargos
sociais.
Nota: Na elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar as seguintes condições:
i.
Resumo dos principais itens integrantes da proposta; valor total referente ao que está participando
evidenciado na primeira folha, em algarismos e por extenso, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou
repetições; bem como as considerações relativas às condições específicas da proposta e variantes
consideradas;
ii.
Indicar o nome empresarial do licitante, número de inscrição no CNPJ da empresa que efetivamente
irá realizar o objeto da licitação (o mesmo informado na habilitação), endereço completo e telefone para
contato.A proposta deverá ser numerada, datada, rubricada e assinada por representante legal da empresa,
devidamente identificado por carimbo ou digitação do nome;
iii.
Indicar o prazo de execução objeto deste TR, que não poderá ser superior a 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, conforme item 2.6;
iv.
Indicar prazo de validade da proposta; que é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data
estabelecida para entrega da mesma;
v.
As propostas deverão seguir a discriminação dos serviços e as respectivas quantidades da Planilha
Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia;
vi.
Nos preços unitários deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim,
quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos
que venham a ser concedidos;
vii.
As propostas das empresas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em moeda nacional
corrente, na qual deverão estar incluídas todas as despesas concernentes à mão-de-obra, material, tributos,
serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas,
equipamentos, maquinários, seguros, necessárias à execução completa do objeto ora licitado.
2.8.6 - Julgamento das Propostas
A Licitante vencedora será escolhida pelo critério do menor preço.
2.9
Condições Contratuais
A empresa vencedora deverá comprovar na assinatura do contrato que possui em seu quadro permanente,
profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA, ENGENHEIRO CIVIL ou SANITARISTA
que detenha responsabilidade técnica pela execução de serviços de elaboração de projeto de sistemas de
abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
A comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro permanente da Licitante far-se-á por meio
de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de
prestação de serviço ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de
dirigente ou sócio da licitante.
A comprovação da responsabilidade técnica pela execução de serviços de implantação de Sistemas
Abastecimento de Água e/ou Esgotamento Sanitário far-se-á por meio da apresentação de certidão(ões) ou
atestado(s) expedido(s) ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s)
da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA.
2.10 Fiscalização do Contrato
Reserva-se à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) o direito de fiscalizar a execução dos serviços da
Contratada, com amplos poderes para sustá-los desde que não estejam de acordo com as condições
determinadas neste instrumento convocatório.
41
O acompanhamento e fiscalização dos serviços da Empresa Contratada serão realizados por técnico(s)
lotado na Divisão de Engenharia de Saúde Pública – Diesp, designado pelo Superintendente Estadual por
meio de Portaria específica, que será(ão) responsável(is) pelo estabelecimento de procedimentos detalhados
de fiscalização em conformidade com este Termo de Referência, bem como pelas orientações gerais para o
planejamento das atividades definidas pela Presidência da Funasa. A definição da estrutura da fiscalização
ficará a cargo do Superintendente da Suest.
A fiscalização do Contrato deverá reportar ao Superintendente toda e qualquer ocorrência impeditiva da
continuidade dos serviços ou execução do cronograma físico-financeiro, para providências cabíveis.
A Contratada deverá, sempre que necessário, comunicar-se formalmente à Suest/Funasa. Mesmo as
comunicações telefônicas deverão ser ratificadas formalmente, posteriormente, via fax e, no caso de
informações mais extensas e/ou transferências de arquivos, através de correio eletrônico.
As reuniões a serem realizadas entre a Contratada e a Suest/Funasa devem ser previamente agendadas e
registradas em ata formalizada, objetivando o acompanhamento da execução do contrato.
As modificações nos prazos parciais dependem de concordância e aprovação prévia da Funasa, não
poderão acarretar mudanças no prazo final estabelecido.
A Fiscalização terá plenos poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços
que estiverem em desacordo com o contrato. Os relatórios e documentos enviados não aprovados serão
devolvidos para as correções e complementações necessárias, de acordo com as análises a serem
encaminhadas à Contratada.
A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. Em caso de dúvidas
quanto à interpretação das especificações será sempre consultada a Fiscalização do Contrato, sendo desta o
parecer definitivo.
2.11 Critérios de Medição de Serviços
A Funasa pagará à Contratada pelos produtos efetivamente executados e aprovados pelo Fiscal do Contrato
e de acordo com os preços integrantes na proposta aprovada. Os preços unitários deverão incluir todos os
custos diretos e indiretos para a sua execução, de acordo com as condições previstas neste Termo de
Referência, constituindo-se na única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme Ordem de Serviço (OS) emitida; cumprimento do
cronograma de atividades; boletim de medição dos itens constantes da Planilha Geral de Contratação de
Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo B); e condicionado aos seguintes critérios de medição:
a)
Laudo Técnico sobre Relatório Técnico Preliminar (RTP) de Sistema de Abastecimento de Água
(SAA) será medido por unidade de Laudo elaborado e aprovado;
b)
Laudo Técnico sobre Relatório Técnico Preliminar (RTP) de Sistema de Esgotamento Sanitário
(SES) será medido por unidade de Laudo elaborado e aprovado;
c)
Laudo Técnico sobre Projeto Básico (PB) de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) será
medido por unidade de Laudo elaborado e aprovado;
d)
Laudo Técnico sobre Projeto Básico (PB) de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) será medido
por unidade de Laudo elaborado e aprovado;
e)
Laudo Técnico sobre Projeto Executivo (PE) para Sistema de Abastecimento de Água (SAA) será
medido por unidade de Laudo elaborado e aprovado;
f)
Laudo Técnico sobre Projeto Executivo (PE) para Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) será
medido por unidade de Laudo elaborado e aprovado;
2.12 Forma de Pagamento
O pagamento dar-se-á mediante entrega de laudos técnicos, referentes a cada etapa ou atividade, e após
aprovação pela Fiscalização do Contrato, estando sujeito às seguintes condições:
a)
As faturas (ou notas fiscais) deverão ser protocoladas na Suest somente após a aprovação dos
42
serviços referentes ao faturamento;
b)
As faturas (ou notas fiscais) exigirão o acompanhamento de documentação que justifique cada
serviço faturado, com a indicação do número da nota de empenho referente ao contrato.
c)
O prazo máximo de 30 (trinta) dias é estipulado para a efetivação dos pagamentos, contados a partir
da data de entrada no Protocolo da Suest, sendo 20 (vinte) dias para a aprovação da fatura pela fiscalização
e 10 (dez) dias para o pagamento;
d)
Qualquer erro detectado no documento de cobrança acarretará na devolução do mesmo à Contratada
para acertos e correções, iniciando-se, na reapresentação da fatura (ou nota fiscal), a contagem dos novos
prazos de pagamento.
e)
O produto que não for executado dentro do prazo estipulado na ordem de serviço estará suscetível
às penalidades ou sanções previstas no contrato.
f)
O produto que não seja executado em plena conformidade com este Termo de Referência não terá
faturamento e ficará suscetível às sanções constantes em contrato.
Os seguintes documentos deverão ser apresentados, quando da realização do protocolo, para fins de
pagamento:
a)
Ofício de encaminhamento solicitando o pagamento;
b)
Apresentação da fatura (ou nota fiscal) contendo descrição do objeto da licitação, mencionando
ainda o número da licitação e do contrato;
c)
Boletim de medição contendo os serviços executados, assinado pela Fiscalização do Contrato e
pelos responsáveis técnicos da Empresa Contratada;
d)
Produtos aprovados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com a Ordem de Serviço;
e)
Comprovação junto ao Setor Financeiro da Contratante (Administração) dos recolhimentos dos
impostos e contribuições previstas em Lei;
f)
Demais documentos previstos neste Edital;
2.13 Reajustamento
Os preços contratuais referentes aos objetos deste Termo de Referência permanecerão válidos pelo período
de um ano, contado da data de apresentação da proposta. Após este prazo, poderão ser reajustados, de
acordo com a variação do índice setorial publicado na revista ―Conjuntura Econômica‖ da Fundação
Getúlio Vargas, correspondente à coluna 39 (Custo Nacional da Construção Civil) - Serviços de
Consultoria, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V [(I1- Io)/ Io], onde:

R = valor do reajustamento procurado;

V = valor contratual a ser reajustado;

I1 = índice correspondente ao mês de aniversário da proposta;

Io = índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta.
2.14 Apresentação dos Trabalhos
Os trabalhos de natureza técnica deverão observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica
– ABNT e o manual da Funasa:
Os laudos técnicos deverão ser apresentados em volumes rubricados e encadernados em tamanho A-4,
coloridos, bem como encaminhados em mídia eletrônica.
Os laudos, desenhos, memoriais, dentre outros, deverão obedecer às unidades do Sistema Métrico
Internacional. Se houver necessidade de citar outras unidades, os valores expressos serão indicados entre
parênteses, ao lado da correspondente unidade oficial.
A documentação pertinente será, obrigatoriamente, apresentada em Língua Portuguesa, excluídos os
eventuais termos técnicos específicos estando disposta segundo os padrões enunciados neste TR.
A Contratada deverá exercer controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto no texto,
43
visando à clareza, objetividade e consistência das informações, justificativas de resultados, com texto
isento de erros de português e de digitação.
A documentação deverá estar apresentada de acordo com as Normas, destacando-se:
2.14.1 Paginação e Numeração:
a)
a numeração das páginas deverá ser feita a partir da primeira página impressa, excluída(s) a(s)
capa(s);
b)
a numeração deverá ser contínua e em algarismos arábicos.
2.14.2 Formulários e Tabelas:
Estes dispositivos deverão seguir os seguintes padrões:
a)
obedecer às Normas de Apresentação Tabular do IBGE;
b)
serem numerados, em algarismos romanos, de acordo com as respectivas seções, em seqüência no
texto, logo após a primeira citação referente ao formulário ou tabela;
c)
apresentar título;
d)
apresentar citações da fonte.
2.14.3 Numeração Progressiva das Seções de um Documento (NBR 6024):
a)
apresentar sistema de numeração progressiva das partes do documento, de modo a permitir a
exposição mais clara da matéria e a localização imediata de cada parte;
b)
as seções poderão ser subdivididas, desde que não comprometam a concisão do documento.
2.14.4 Numeração e Registro dos Documentos:
a)
numeração: os desenhos, especificações, listas de ferro e material, etc., deverão ser numerados
cronologicamente e de acordo com as diversas áreas;
b)
registro: os documentos emitidos deverão ser registrados conforme padrão da Funasa, sendo
permitindo o controle da emissão desses documentos pela Contratada e pela Funasa.
2.14.5 Referências
Indicar, em cada documento, aqueles que lhes são referentes.
2.14.6 Revisão de Documentos
Os documentos revistos deverão ter indicação e apresentarem, em local específico, a descrição das
alterações efetuadas.
2.15 Termo de Recebimento
Após a conclusão dos produtos contratados, a Funasa fará a emissão do atestado de execução dos serviços e
do termo de encerramento, além da liberação da caução contratual.
2.16 Disposições Finais
A licitante assume integralmente a responsabilidade pelo dimensionamento dos elementos técnicos
indispensáveis à apresentação da proposta, de modo plenamente suficiente para assumir o compromisso de
executá-la conforme o contrato a ser assinado.
A Contratada será responsável por qualquer acidente de trabalho decorrente do serviço contratado e/ou por
ele causado a terceiros sendo responsável pela qualidade total dos serviços no que diz respeito à
observância de normas técnicas e códigos profissionais.
A Contratada deverá tomar todas as providências para proteger o meio ambiente, nos âmbitos interno e
externo ao local de execução dos serviços, obedecendo às instruções advindas da Contratante, além de
evitar danos e aborrecimentos às pessoas e/ou propriedades privadas ou públicas.
Os resultados dos serviços, incluindo os desenhos originais e as memórias de cálculo, as informações
obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, serão propriedade da Funasa e seu uso por
terceiros só realizar-se-á com expressa autorização.
44
ANEXOS AO TR
45
Departamento de Administração
Comissão Especial de Licitação
ANEXO A – Planilha Geral de Serviços de Consultoria em Engenharia
ANEXO A
PLANILHA GERAL DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA
OBJETO
ESTADO
CONTRATANTE
Etapa/Item
1.0
1.1
1.2
1.3
1.4
2.0
2.1
2.2
2.3
2.4
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
4.0
4.1
4.2
4.3
4.4
5.0
5.1
5.2
5.3
5.4
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
7.0
7.1
Serviços especializados em consultoria para apoio técnico no gerenciamento dos contratos de projetos.
MINAS GERAIS
Município/Localidade:
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Discriminação
LAUDO SOBRE RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR - SAA
LAUDO - RTP - População até 1.000 hab
LAUDO - RTP - População acima de 1.000 hab e até 5.000 hab
LAUDO - RTP - População acima de 5.000 hab e até 20.000 hab
LAUDO - RTP - População acima de 20.000 hab e até 50.000 hab
LAUDO SOBRE RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR - SES
LAUDO - RTP - População até 2.500 hab
LAUDO - RTP - População acima de 2.500 hab e até 5.000 hab
LAUDO - RTP - População acima de 5.000 hab e até 20.000 hab
LAUDO - RTP - População acima de 20.000 hab e até 50.000 hab
LAUDO SOBRE PROJETO BÁSICO DE SAA- PB (inclui análise de desenhos
detalhados, especificações de obra, memorial descrito, memória de cálculo e
orçamento)
LAUDO - PB - População até 1.000 hab
LAUDO - PB - População acima de 1.000 hab e até 5.000 hab
LAUDO - PB - População acima de 5.000 hab e até 20.000 hab
LAUDO - PB - População acima de 20.000 hab e até 50.000 hab
LAUDO SOBRE PROJETO BÁSICO DE SES - PB (inclui análise de desenhos
detalhados, especificações de obra, memorial descrito, memória de cálculo e
orçamento)
LAUDO - PB - População até 2.500 hab
LAUDO - PB - População acima de 2.500 hab e até 5.000 hab
LAUDO - PB - População acima de 5.000 hab e até 20.000 hab
LAUDO - PB - População acima de 20.000 hab e até 50.000 hab
LAUDO - PROJETO EXECUTIVO DE SAA - PE (Projeto elétrico; Projeto de
automação e controle, redes de cabeamento estruturado, telefônico, instrumentação e
aterramento; Projeto estrutural; Projeto de travessia sob rodovias ou ferrovias)
LAUDO - PE - População até 1.000 hab
LAUDO - PE - População acima de 1.000 hab e até 5.000 hab
LAUDO - PE - População acima de 5.000 hab e até 20.000 hab
LAUDO - PE - População acima de 20.000 hab e até 50.000 hab
LAUDO - PROJETO EXECUTIVO DE SES - PE (Projeto elétrico; Projeto de
automação e controle, redes de cabeamento estruturado, telefônico, instrumentação e
aterramento; Projeto estrutural; Projeto de travessia sob rodovias ou ferrovias )
LAUDO - PE - População até 2.500 hab
LAUDO - PE - População acima de 2.500 hab e até 5.000 hab
LAUDO - PE - População acima de 5.000 hab e até 20.000 hab
LAUDO - PE - População acima de 20.000 hab e até 50.000 hab
VISITA TÉCNICA
Visita in loco durante a elaboração do RTP - Via Terrestre
Unidade
Quantidade
und
und
und
und
123
36
19
5
und
und
und
und
42
132
60
10
und
und
und
und
123
36
19
5
und
und
und
und
42
132
60
10
und
und
und
und
123
36
19
5
und
und
und
und
42
132
60
10
und
Preço (R$)
Unitário
Total
311
TOTAL GERAL (R$)
-
ANEXO B – Localidades para a Realização dos Serviços SAA e SES – Lote Único
TIPO DE
MUNICÍPIO
LOCALIDADE
PROJETO
AIMORES
SEDE
SAA
FAZENDA DA PONTE, LIMOEIRO,
ALVORADA DE MINAS
SAA
RIBEIRÃO DE TRÁS, JAGUARA
ANGICO, FERNÃO DIAS, RETIRO DO
SANTO
ANTÔNIO,
VARGEM
BRASILIA DE MINAS
SAA
GRANDE DO BOM JESUS E VILA DE
FÁTIMA
PONTO DA MARAMBAIA E VILA
CARAI
SAA
NOVA
COLUNA
SEDE, FURTUOSO E PITANGUEIRAS SAA
ÁGUA BRANCA, MORRO REDONDO,
CORONEL MURTA
SAA
MUTUCA, PACHECOS, SÃO JOSÉ
CRISTALIA
SEDE
SAA
DOM BOSCO
SEDE
SAA
FELISBURGO
PARAGUAI
SAA
SEDE,
CANABRAVA,
CATUNI,
POÇÕES SÃO GERALDO, CÓRREGO
CHARQUINHO,
CAMARINHAS,
FRANCISCO SA
SAA
COQUEIRINHO, FURADO DANTAS,
JUNCO, PRUDENTE, SANTO ANDRÉ,
SOL NASCENTE E TABÃO
FREI GASPAR
TOBIAS
SAA
GALILEIA
SEDE E SAPUCAÍ DO NORTE
SAA
GONZAGA
SEDE E BRAJAÚBA
SAA
GRAO MOGOL
BARROCÃO E VILA SITIO
SAA
MELADA E ALFORGES/BARRA DO
IBIRACATU
SAA
SÃO FELIPE
ITAMBACURI
SEDE E FREI SERAFIM
SAA
DIVINO DO SUL E SANTA LUZIA DO
ITANHOMI
SAA
CARNEIRO
VILA RURALMINAS I E II, FRUTA
JOAO PINHEIRO
DANTAS
E
PARQUE
DAS SAA
ANDORINHAS
MALACACHETA
JUNCO DE MINAS
SAA
MESQUITA
BARRA GRANDE DE MESQUITA
SAA
PESCADOR
FERREIRAS
SAA
PINTOPOLIS
ALVORADA
SAA
RIO PARDO DE MINAS
NOVO AURORA E SERRA NOVA
SAA
SANTA
EFIGENIA
DE MANOEL, BARREIRA, CORRENTE E
SAA
MINAS
PEDRA BRANCA
47
SAO JOAO DA PONTE
SÃO
JOÃO
MANTENINHA
SAO
SEBASTIAO
MARANHAO
VEREDINHA
ARGIRITA
DE
SEDE
SAA
SEDE
SAA
SÃO DOMINGOS, SANTA LUZIA,
DO VITORINO CAIPORA, ANDORINHA,
SAA
ALDEIA, DESEJADA, BRAÚNAS E
LIMEIRA
SEDE
SAA
SEDE
SAA
48
TIPO DE
PROJETO
SAA
SAA
MUNICÍPIO
LOCALIDADE
BOA ESPERANCA
CEDRO DO ABAETE
SEDE
SEDE
VIÇOSO
VELHO,
SERRINHA,
SAA
BOCAINA E PONTE DE PEDRA
DOM VIÇOSO
ITAMBÉ
DENTRO
DO
MATO
SEDE
QUARTEL GERAL
RIO PRETO
PISCAMBA, SÃO JOAQUIM DO
GROTA, SÃO VICENTE DO GRAMA
SEDE
SEDE
SEDE, POÇÕES
VITORIANO VELOSO (BICHINHOS),
MORRO DAS PEDRAS, ESTAÇÃO
DOS PRADOS, COQUEIRO, MANOEL
ANTÔNIO,
FOLHA
LARGA
E
OROZIMBO
QUARTEL SÃO JOÃO
SEDE
SANTA CRUZ DE MINAS
SEDE
JEQUERI
LIMA DUARTE
MONTE CARMELO
PAINEIRAS
PRADOS
SANTANA DA VARGEM
SEM PEIXE
VERMELHO NOVO
POMPEU
CARANDAI
GUARANESIA
IGARATINGA
INIMUTABA
ITAVERAVA
JEQUITIBA
OLIMPIO NORONHA
PARAOPEBA
PRATAPOLIS
PRESIDENTE OLEGARIO
SANTA BARBARA
SANTA VITORIA
SÃO GERALDO, PEÃO CASA NOVA,
CAJURU DOS BRITOS E PEÃO
SEDE
SEDE
SILVA CAMPOS
SEDE
SEDE E SANTA CRUZ DA PRATA
SEDE E ANTUNES
SEDE
MONSENHOR ISIDRO
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
GALENA E PONTE FIRME
SEDE
CHAVESLÂNDIA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
49
TIPO DE
PROJETO
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
ESTIVA SES
MUNICÍPIO
LOCALIDADE
SANTANA DO RIACHO
SAO BRAS DO SUACUI
SAO TOMAS DE AQUINO
SENHORA DE OLIVEIRA
TOLEDO
ABRE CAMPO
ALVINOPOLIS
SEDE
SEDE
SEDE
LOPES E SANTANA
SEDE
SEDE
FONSECA
SEDE, PADRE FELIS E
SANTANA
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SÃO JOÃO DA SAPUCAIA
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE, JAGUARAI E BARRA DO
JAGUARAI
SEDE
SEDE, RIBEIRÃO SÃO DOMINGOS E
AGRO VILA
AMPARO DO SERRA
BELMIRO BRAGA
BICAS
CANAA
COIMBRA
CORONEL PACHECO
LARANJAL
MARIPA DE MINAS
MATIAS BARBOSA
OLARIA
PASSA VINTE
PEDRO TEIXEIRA
REDUTO
ROSARIO DA LIMEIRA
SANTA MARGARIDA
SANTANA
DE
CATAGUASES
SANTANA DO GARAMBEU
SAO GERALDO
SAO JOSE DO GOIABAL
SAO MIGUEL DO ANTA
SENADOR FIRMINO
SEDE
SEDE
SEDE E MONTE CELESTE
SEDE
SEDE
SEDE
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
50
MUNICÍPIO
LOCALIDADE
TIPO DE
PROJETO
DO SES
SEDE E SANTO ANTÔNIO
GLÓRIA
CAMPANARIO
SEDE
CONSELHEIRO PENA
SEDE
DIVINO
DAS SEDE E CENTRAL DE SANTA
LARANJEIRAS
HELENA
SEDE, SÃO JOSÉ DO ACÁCIO E
ENGENHEIRO CALDAS
DIVINO DO TRAIRA
FRANCISCOPOLIS
SEDE
FREI INOCENCIO
SEDE
IPABA
SEDE
IPANEMA
SEDE
JAMPRUCA
SEDE
MARILAC
SEDE
NACIP RAYDAN
SEDE
NOVA MODICA
SEDE
SAO
GERALDO
DA
SEDE, PIEDADE E VINHÁTICO
PIEDADE
SARDOA
SEDE
TARUMIRIM
SEDE
VIRGOLANDIA
DIVINO DE VIRGOLÂNDIA
BONFINOPOLIS DE MINAS SEDE
BRAUNAS
SEDE E BARROADAS
CANTAGALO
SEDE
CHAPADA DO NORTE
GRANJAS E MOÇA SANTA
CONEGO MARINHO
SEDE
CURRAL DE DENTRO
MARISTELA DE MINAS
FELICIO DOS SANTOS
SEDE
SEDE
E
ALEXANDRE
GOUVEIA
MASCARENHAS
GUANHAES
SEDE
JACINTO
SEDE, JAGUARÃO E AVAI
JAIBA
SEDE
VIEIRAS
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
51
TIPO DE
PROJETO
SES
SES
SES
MUNICÍPIO
LOCALIDADE
LONTRA
MACHACALIS
MATIAS CARDOSO
UMBUZEIRO E VILA UNIÃO
SEDE
HORIZONTE DO GAMA
MUQUEM, RIACHO DAS PEDRAS E
SES
SÃO BENTO
SEDE
SES
SEDE
SES
SEDE
SES
MIRABELA
MIRAVANIA
PADRE CARVALHO
PAULISTAS
PRESIDENTE
KUBITSCHEK
RIACHO DOS MACHADOS
SANTA CRUZ DE SALINAS
SANTA
MARIA
DO
SUACUI
SAO JOSE DO JACURI
SERRANOPOLIS DE MINAS
VARGEM GRANDE DO RIO
PARDO
ANDREQUICÉ
SES
SEDE
ÁGUA BOA
SES
SES
GLUCÍNIO
SES
TABULEIRO E TABATINGA
SEDE
SES
SES
SEDE
SES
52
Município
Localidade
AIURUOCA
ALAGOA
ARANTINA
CAMACHO
SEDE
SEDE
SEDE
CAMACHO DE CIMA
CAMBUÍ
CANDEIAS
SEDE
DISTRITOS DE PIRES II, ENGENHO
DA SERRA, MUMBUCA, SAPÉ,
CHAPADÃO
CARMÓPOLIS DE MINAS
SEDE
CONCEIÇÃO DA BARRA SERRA E MARTINS
DE MINAS
CRISTINA
SEDE
DORESÓPOLIS
SEDE
ESPÍRITO
SANTO
DO SEDE
DOURADO
GUAPÉ
SEDE
IGUATAMA
SEDE
MARMELÓPOLIS
SEDE
NEPOMUCENO
SEDE
PAINS
SEDE
PIRANGUÇÚ
LOCALIDADES RURAIS: USINA SÃO
BERNARDO, MARTINS, PINTOS,
BORGES, MARIQUITAS, CENTRO E
ROQUES
NO
MUNICÍPÍO
DE
PIRANGUÇU
RESENDE COSTA
RIBEIRÃO SANTO ANTÔNIO
SÃO GOTARDO
COMUNIDADES DE FUNCHAL E
ABAETÉ DOS VENÂNCIOS
SÃO SEBASTIÃO DO RIO SEDE
VERDE
SILVIANÓPOLIS
SEDE
TIROS
ESPINHA DE PEIXE E SERRA DO
MOINHO
ACAIACA
SEDE
ANTÔNIO DIAS
ÁREA
RURAL
DE
PORTEIRA
GRANDE
ANTÔNIO
PRADO
DE PANGARITO
MINAS
GUARACIABA
PENHA E SÃO JOAQUIM
GUARANI
SEDE
LAJINHA
PRATA
Tipo
de
Projeto
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
53
Município
DISTRITOS
DE
ITATIAIA,
CASTILIANO, CARREIRAS, CRISTAIS
E OLARIA
DISTRITO DE BARRA DA FIGUEIRA
CALIXTO
SEDE
OURO BRANCO
POCRANE
RESPLENDOR
SABINÓPOLIS
SÃO
JOÃO
MANHUAÇÚ
TOMBOS
ALMENARA
Tipo
de
Projeto
Localidade
DO
BOCAIÚVA
BURITIZEIRO
CABECEIRA GRANDE
CAPITÃO ENÉAS
CLARO DOS POÇÕES
CORAÇÃO DE JESUS
CORINTO
SAA
SAA
SAA
SAA
PONTÕES
SAA
SEDE
DISTRITO DE PEDRA GRANDE
LOCALIDADES:
ALTO
BELO,
ENGENHEIRO DOLABELA, TERRA
BRANCA, SENTINELA E ESTIVA
LOCALIDADE RURAL DE PAREDÃO
DE MINAS
SAA
SAA
VILA PALMITAL DE MINAS
LOCALIDADES: BAIXÃO, BREJO DE
SANTA MARIA, CAÇAREMA, ORION,
POÇO DO PEDRO, SANTANA DA
SERRA, SERROTE E VIGILÂNDIA
LOCALIDADE RURAL DE BOA
SORTE
DIST DE ALVAÇÃO, BREJINHO, LUIS
PIRES, PONTE DOS CIGANOS, MATO
VERDE,
SÃO
GERALDO,
SÃO
JOAQUIM
LOCALIDADE RURAL DE BELTRÃO
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
DISTR.
SÃO
SUSSUARANA
FRANCISCO DUMONT
BURITI GRANDE E SANTO ANTÔNIO SAA
GAMELEIRA
BREJO DOS MÁRTIRES
BARRA DO BACUÍ - BOM JESUS DA
BOA VISTA - BOM JESUS DA
VEREDA
DIST LOGRADOURO, MORRINHOS
DO BOM JESUS, NOVA APARECIDA,
VILA DE SANTO REIS E VILA RICA
POV SANTANA DO MUNDO NOVO E
PAU DÓLEO
ICARAI DE MINAS
JURAMENTO
E
SAA
ENGENHEIRO NAVARRO
IBIAÍ
NOBERTO
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
54
MANGA
MONTALVANIA
MONTE FORMOSO
BREJO
DE
SÃO
CAETANO,
NHANDUTIBA, SÃO JOSÉ DOS
SAA
TRAÍRAS, CACHOEIRINHA I, JUSTA
II
CANABRAVA II - PITARANA
SAA
COMUNIDADES
RURAIS
DE
JACOBINA, SANTO ANTÔNIO, SÃO SAA
MIGUELINHO, SANTA RITA, CARMO
NOVO ORIENTE DE MINAS COMUNIDADE DA MARAMBAIA
PEDRAS DE MARIA CRUZ SÃO PEDRO DAS TABOCAS
PONTO CHIQUE
PACUÍ E REPARTIMENTO
BOM
JESUS,
GORUTUBA,
PORTEIRINHA
MOCAMBINHO,
MULUNGU
E
PACIÊNCIA
RIACHINHO
CONCEIÇÃO
SAA
SAA
SAA
SAA
SAA
55
MUNICÍPIO
LOCALIDADE
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
SÃO JOÃO DO PACUI
RANCHARIA
SANTA DA PEDRA
UBAI
LOCALIDADE
RURAL
BENTÓPOLIS DE MINAS
URUANA DE MINAS
VARZELÂNDIA
ABADIA DOS DOURADOS
TIPO DE
PROJETO
SAA
SAA
DE
SAA
CERCADO
SAA
BREJO
MUTAMBINHO,
SÃO
VICENTE,
LAGOINHA, SAA
VEREDA/BEBEDOURO/OLARIA
SEDE
SES
ABAETÉ
POVOADOS
DE
PATOS
DE
SES
ABAETÉ, PAREDÃO E VEREDEAS.
ARAPUÃ
SEDE
SES
ARAÚJOS
POVOADO DE BELA VISTA
SES
AUGUSTO DE LIMA
CAETANÓPOLIS
CAMPOS ALTOS
SEDE
SEDE
SEDE
DISTRITO DE LAGOA BONITA E
POVOADOS
BARRA
LUIS
PEREIRA E PERIQUITO.
SEDE DE DATAS E DISTRITO DE
TOMBADOURO
DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO
BURITI
SES
SES
SES
GUARDA MOR
VILA SANTO ANTÔNIO
SES
IBIÁ
INHAUMA
SEDE
SES
SEDE
SES
DISTRITO CERRADO, RETIRO DA
SES
ROÇA E SÃO BRAZ
SEDE
SES
COMUNIDADE
ABAETE
DE
SES
BAIXO
SEDE
SES
CODISBURGO
DATAS
FELIXLÂNDIA
LAGAMAR
LAGOA GRANDE
MATUTINA
MONJOLOS
SES
SES
SES
MORADA NOVA DE MINAS
FREI ORLANDO, VAU FLORES,
SES
TRAÇADAL
PERDIGÃO
PITANGUI
PRATINHA
PRESIDENTE JUSCELINO
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SES
SES
SES
SES
SANTA ROSA DA SERRA
DIST. DE CAMPO ALEGRE
SES
56
TIPO DE
PROJETO
SÃO GONÇALO DO PARÁ
SEDE
SES
SÃO JOSÉ DA VARGINHA
SEDE
SES
SERRA DO SALITRE
SEDE E DIST. CATIARA
SES
TRÊS MARIAS
DISTRITO DE ANDREQUICÉ
SES
TUPACIGUARA
SEDE
SES
ANDRADAS
SEDE E DISTRITO GRAMÍNEA E SES
CAMPESTRINHO
BRASÓPOLIS
LOCALIDADE
RURAL
DE SES
LUMINOSA
CAMBUQUIRA
SEDE
SES
CARMO DO RIO CLARO
TRÊS BARRAS
SES
CLARAVAL
SEDE
SES
CORDISLÂNDIA
SEDE
SES
DELFINÓPOLIS
DISTRITOS DE OLHOS D'ÁGUA SES
DA CANASTRA E BABILÔNIA
ELOI MENDES
SEDE
SES
ESTIVA
SEDE
SES
HELIODORA
SEDE E AGLOMERADO URBANO SES
DE SOBRALADA
ILICINEA
SEDE
SES
INCONFIDENTES
SEDE
SES
ITAMONTE
SEDE
SES
JACUI
SEDE
SES
MARIA DA FÉ
SEDE
SES
MONTE BELO
SEDE E COMUNIDADE SANTA SES
CRUZ DA APARECIDA E JUREIA
NOVA RESENDE
SEDE
SES
SANTO BENTO ABADE
SEDE
SES
SÃO
GONÇALO
DO SEDE
SES
SAPUCAÍ
SÃO JOSÉ DA BARRA
DISTRITOS DE FURNAS, CANCAN, SES
CACHOEIRA DA LAGE, CAMPOS
SÃO LOURENÇO
SEDE
SES
SÃO ROQUE
DISTRITO SERRA DA CANASTRA SES
TAPIRA
SEDE
SES
MUNICÍPIO
LOCALIDADE
57
MUNICÍPIO
TURVOLÂNDIA
WENCESLAU BRAS
ÁGUAS FORMOSAS
ARINOS
CHAPADA GAÚCHA
GLAUCILÂNDIA
ITACAMBIRA
ITACARAMBI
ITAOBIM
JAPONVAR
JEQUITAI
JORDANIA
JUVENILIA
MATO VERDE
NOVA PORTEIRINHA
SANTO
ANTÔNIO
JACINTO
SÃO JOÃO DA LAGOA
VERDELÂNDIA
TIPO DE
PROJETO
SEDE
SES
SEDE
SES
SEDE
SES
PIC-SAGARANA
SES
SEDE E VILA DAS ARARAS
SES
POV RIO DAS PEDRAS
SES
SEDE
SES
SEDE
SES
SEDE
SES
SEDE
SES
BARROCÃO
SES
SEDE DO MUNICÍPIO E DISTRITOS SES
DE RIBEIRA E CAPIM AÇUL
MONTE REI, PORTO AGRÁRIO
SES
DISTR. SÃO JOÃO DO BONITO
SES
POV. COLONIZAÇÃO II
SES
DO SEDE
SES
LOCALIDADE
SEDE
BARREIRO DO RIO
AGRESTE E AMARGOSO
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
DA SEDE
SES
VERDE, SES
BRAS PIRES
CANA VERDE
CAPELA NOVA
CARRANCAS
CATAS
ALTAS
NORUEGA
CRUCILÂNDIA
SEDE
DESTERRO DE ENTRE RIOS SEDE E NAS COMUNIDADES DE
PEREIRINHAS E SÃO SEBASTIÃO
DO GIL
DESTERRO DO MELO
LOCALIDADE RUA NOVA
DORES DO TURVO
SEDE
ENTRE RIOS DE MINAS
SEDE
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
58
Município
Localidade
Tipo
Projeto
EUGENÓPOLIS
SEDE
SES
GUIRICEMA
SEDE E TUIUTINGA E VILAS SES
BOAS
IBERTIOGA
SEDE
SES
ITAPECERICA
MARILÂNDIA, LAMOUNIER E SES
NEOLÂNDIA
LAGOA DOURADA
LOCALIDADE
DE SES
BANDEIRINHAS,
DIAMANTE,
MELOS E CATUÁ
LAMIM
SEDE
SES
NAZARENO
SEDE
SES
OLIVEIRA FORTES
SEDE
SES
PATROCÍNIO DO MURIAÉ
SEDE
SES
PIRACEMA
SEDE
SES
PIRANGA
SEDE E SANTO ANTÔNIO DO SES
PIRAPETINGA
PORTO FIRME
SEDE
SES
PRESIDENTE BERNARDES
SEDE
SES
QUELUZITO
SEDE
SES
RESSAQUINHA
SEDE
SES
RIBEIRÃO VERMELHO
SEDE
SES
RIO MANSO
SEDE E DISTRITO DE SOUSA
SES
RIO POMBA
SEDE
SES
SANTA
BÁRBARA
DO SEDE E DISTRITO DE BOM SES
TUGURIO
RETIRO
SÃO
SEBASTIÃO
DA SEDE
SES
VARGEM ALEGRE
SENADOR CORTÊS
SEDE E LOCALIDADE DE SES
PREGOS
SENHORA DOS REMÉDIOS
SEDE
SES
SERITINGA
SEDE
SES
BARÃO DE COCAIS
ÁREA RURAL
SES
BARRA LONGA
SEDE
SES
BELA VISTA DE MINAS
LAJES
SES
BELO ORIENTE
SEDE E DISTR. PERPÉTUO SES
SOCORRO
CENTRAL DE MINAS
SEDE
SES
de
59
MUNICÍPIO
LOCALIDADE
ENTRE FOLHAS
GOIABEIRA
SEDE
SEDE
SEDE E DISTRITO DE SÃO
SEBASTIÃO DA BARRA
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
VISTA ALEGRE
JORGE,
MATADOURO,
SANTANA DO DESERTO E SÃO
JOÃO DO ENTRE MONTES
SEDE
DISTRITOS
DE
SANTA
FILOMENA, SANTA QUITÉRIA E
SÃO JOÃO DO CAPIM
IAPU
MANHUMIRIM
MARTINS SOARES
ORIZANIA
PEÇANHA
RIO CASCA
RIO DOCE
SANTA MARIA DE ITABIRA
SANTANA DO MANHUAÇÚ
SANTO
ANTÔNIO
DO
SEDE
GRAMA
SÃO DOMINGOS DO PRATA SEDE
SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA SEDE
SEDE E DISTRITOS DE SÃO
SIMONESIA
SIMÃO DO RIO PRETO E
ALEGRIA
VARGEM ALEGRE
SEDE
TIPO DE
PROJETO
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
SES
60
ANEXO C – Lista de Checagem Para Subsidiar Laudo Técnico de Projeto de SAA
ANEXO DO RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA Nº ___/_______
ESTADO:
NÚMERO / ANO DO CONTRATO:
NÚMERO / ANO DA ORDEM DE SERVIÇO:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA:
LOTE:
GRUPO:
MUNICÍPIO:
LOCALIDADE:
RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE:
LISTA DE CHECAGEM - PROJETO DE SAA
APRESENTADO? CONCORDÂNCIA COM O TR:
RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR
Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo
OBSERVAÇÕES/
RECOMENDAÇÕES
1. Sumário
2. Diagnóstico da Situação Atual
2.1 Descrição dos dados gerais da localidade
a) Localização no Estado
b) Acessos
c) Topografia
d) Hidrologia e hidrogeologia
e) Características físicas da região em estudo
e.1) Relevo do solo
e.2) Clima
e.3) Informações geológicas
e.4) Informações fluviométricas
f) Dados demográficos
g) Condições sanitárias
h) Indicadores de gestão
i) Características urbanas
j) Perfil sócio-econômico
k) Perfil industrial
l) Mão-de-obra
m) Materiais de construção
n) Energia elétrica
o) Sistema existente de drenagem pluvial
p) Sistema existente de esgotamento sanitário
q) Destinação dos resíduos sólidos
r) Desenvolvimento sócio-econômico
s) Legislação
2.2 Descrição geral das unidades do sistema existente
2.2.1 Mananciais
2.2.2 Captação
2.2.3 Adução
2.2.4 Estação Elevatória
2.2.4.1 Casa de bombas
2.2.4.2 Instalações e equipamentos
2.2.5 Reservatório
61
2.2.6 Estações de Tratamento
2.2.6.1 Características gerais
2.2.6.2 Casa de química
2.2.6.3 Unidades de tratamento
2.2.6.4 Equipamentos
2.2.6.5 Operação e manutenção
2.2.7 Rede de distribuição
2.2.8 Válvulas, comportas e demais aparelhos
2.2.9 Sistemas elétricos
2.2.10 Sistemas de automação
2.2.11 Vias de acesso
2.2.12 Despesas com operação de cada parte do sistema
2.2.13 Ligações prediais
2.3 Cadastro físico das unidades passíveis de aproveitamento
3. Estudos de concepção e viabilidade
3.1 Critérios e parâmetros de projetos adotados e que foram
baseados nos estudos e programas indicados no TR
3.1.1 Consumo per capita
3.1.2 Coeficiente de variação de demanda (K1 e K2)
3.1.3 Índice necessário à reservação total
3.1.4 Índice de atendimento
3.2 Estudo populacional, demanda e reservação necessárias
3.3 Análise dos aspectos ambientais e sociais
3.4 Alternativas técnicas de concepção formuladas
3.5 Pré-dimensionamento das unidades do sistema para cada
alternativa formulada
3.6 Estimativa de custos das alternativas
3.7 Comparação das alternativas e escolha da concepção
básica
3.8 Consulta formulada a órgão ambiental sobre a necessidade
de licenciamento ambiental
3.9 Indicação de serviços de campo necessários ao
desenvolvimento dos projetos de engenharia
3.10 Delimitação da área do projeto
3.11 Topografia
3.12 Redução e controle de perdas
4 Serviços de Campo
4.1 Serviços topográficos compatíveis para escolha da
concepção básica
4.2 Serviços geotécnico compatíveis para escolha da concepção
básica
4.3 Estudos hidrogeológicos e geofísicos para locação de poços
compatíveis para escolha da concepção básica
4.4 Estudos hidrogeológicos compatíveis para escolha da
concepção básica
4.5 Serviços de análise de qualidade das águas compatíveis
para escolha da concepção básica
5. Formato de apresentação
5.1 RTP em duas vias impressas e em meio magnético, em CDROM. Sendo a via impressa encadernada, em formato A4, com
devidas plantas produzidas, organizadas em envelopes
plásticos
Observações
62
ANEXO DO RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA Nº ___/_______
ESTADO:
NÚMERO / ANO DO CONTRATO:
NÚMERO / ANO DA ORDEM DE SERVIÇO:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA:
LOTE:
GRUPO:
MUNICÍPIO:
LOCALIDADE:
RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE:
PROJETO BÁSICO
LISTA DE CHECAGEM - PROJETO DE SAA
APRESENTADO? CONCORDÂNCIA COM O TR:
Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo
OBSERVAÇÕES/
RECOMENDAÇÕES
1. Sumário
2. Introdução
3. Aproveitamento do sistema existente
4. Descrição geral da concepção básica
5. Memorial descritivo e memória de cálculo
5.1 Descrição Geral
5.2 Melhorias propostas do sistema existente
5.3 Dimensionamento das unidades do Sistema com suas
respectivas memórias de cálculo
6. Peças gráficas de detalhamentos
6.1 Planta Geral do Sistema
6.2 Captação
6.3 Adução
6.4 Elevatórias
6.5 Estação de tratamento
6.6 Reservatório
6.7 Rede de distribuição
6.8 Ligações domiciliares
7. Orçamento
7.1 Planilha Orçamentária
7.2 Memória de cálculo
7.3 Relação de materiais e equipamentos
7.4 Composição Analítica de custos
7.5 Especificações de equipamentos, materiais, obras e
serviços
8. Cronograma físico-financeiro da obra
9. Áreas a serem desapropriadas com estimativa de custos
10. Serviços de Campo
10.1 Serviços topográficos compatíveis com o projeto básico
10.2 Serviços geotécnico compatíveis com o projeto básico
10.3 Estudos hidrogeológicos e geofísicos para locação de
poços compatíveis com o projeto básico
10.4 Estudos hidrogeológicos compatíveis com o projeto básico
10.5 Serviços de análise de qualidade das águas compatíveis
com o projeto básico
11. Formato de apresentação
11.1 Projeto básico entregue em duas vias impressas e em
meio magnético, em CD-ROM. Sendo a via impressa
apresentada encadernada, em formato A4, com as devidas
plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos
12. ARTs
12.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto
12.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha
orçamentária
12.3 Todas as folhas do PB possuem identificação e a
assinatura dos responsáveis técnicos
Observações
63
ANEXO DO RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA Nº ___/_______
ESTADO:
NÚMERO / ANO DO CONTRATO:
NÚMERO / ANO DA ORDEM DE SERVIÇO:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA:
LOTE:
GRUPO:
MUNICÍPIO:
LOCALIDADE:
RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE:
PROJETO EXECUTIVO
LISTA DE CHECAGEM - PROJETO DE SAA
APRESENTADO? CONCORDÂNCIA COM O TR:
Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo
OBSERVAÇÕES/
RECOMENDAÇÕES
1. Sumário
2. Introdução
3. Descrição e apresentação do Projeto Executivo
3.1 Descrição do projeto básico reportando-se aos seus
objetivos e características principais das unidades do SAA, bem
como sua concepção relativa aos aspectos de operação e
manutenção
3.2 Apresentação os estudos, resultados, métodos executivos,
projetos complementares e demais elementos indispensáveis
para elaboração do projeto executivo e que possibilitaram a
perfeita compreensão do funcionamento do SAA e das obras a
executar
3.3 Memorial descritivo e de cálculo, desenhos, gráficos e
detalhamento de elementos necessários e suficientes à
execução da obra
4. Volume I - Projeto Elétrico
4.1 Memorial descritivo e de cálculo
4.1.1 Descrição geral da concepção do projeto e
dimensionamento das unidades elétricas com suas
respectivas memórias de cálculo
4.2 Peças gráficas de detalhamentos
4.2.1 Planta geral do projeto
4.2.2 Distribuição dos circuitos em planta baixa
4.2.3 Diagrama unifilar geral especificando os quadros
elétricos e quadro de carga
4.2.4 Quadro de carga
4.2.5 Cortes e detalhes de quadros, tranformadores,
aterramento, dentre outros
4.3 Orçamento
4.3.1 Planilha Orçamentária
4.3.2 Memória de cálculo
4.3.3 Relação de materiais e equipamentos
4.3.4 Composição Analítica de custos
4.3.5 Especificações de materiais, obras e serviços
4.4 ART
4.4.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto
4.4.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha
orçamentária
4.4.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias
possuem identificação e a assinatura dos responsáveis
técnicos
64
5. Volume II - Projeto de Automação e Controle
5.1 Descrição geral da concepção
5.2 Memorial descritivo e de cálculo
5.2.1 Descrição geral da concepção do projeto e
dimensionamento das unidades de cabeamento com suas
respectivas memórias de cálculo
5.3 Peças gráficas de detalhamentos
5.3.1 Planta geral do projeto
5.3.2 Localização, distribuição e encaminhamento de cabos
em planta baixa e planta de situação
5.3.3 Cortes e detalhes de equipamentos como patch-panel,
swith, bem como tomadas, cabos de rede, conectores, rack,
dentre outros
5.4 Orçamento
5.4.1 Planilha Orçamentária
5.4.2 Memória de cálculo
5.4.3 Relação de materiais e equipamentos
5.4.4 Composição Analítica de custos
5.4.5 Especificações materiais, equipamentos de obras e
serviços
5.5 ART
5.5.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto
5.5.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha
orçamentária
5.5.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias
possuem identificação e a assinatura dos responsáveis
técnicos.
6. Volume III - Projeto Estrutural e de Fundações
6.1 Descrição Geral da Concepção
6.2 Memorial Descritivo e de Cálculo
6.2.1 Descrição geral da concepção do projeto e
dimensionamento dos elementos estruturais com suas
respectivas memórias de cálculo
6.3 Peças Gráficas de Detalhamentos
6.3.1 Planta locação e distribuição de cargas
6.3.2 Quadro resumo de ferro e seus respectivos tipos e
posições
6.3.3 Cortes e detalhes de formas e armaduras, blocos de
ancorangem, dentre outros
6.4 Orçamento
6.4.1 Planilha Orçamentária
6.4.2 Memória de cálculo
6.4.3 Relação de materiais e equipamentos
6.4.4 Composição Analítica de custos
6.4.5 Especificações de obras e serviços
6.5 ART
6.5.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto
6.5.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha
orçamentária
6.5.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias
possuem identificação e a assinatura dos responsáveis
técnicos.
65
7. Orçamento final da obra
8. Cronograma físico-financeiro da obra
9. ART do PE
9.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto
9.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha
orçamentária
9.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias
possuem identificação e a assinatura dos responsáveis técnicos
10. Serviços de Campo
10.1 Serviços topográficos compatíveis com o projeto
executivo
10.2 Serviços geotécnico compatíveis com o projeto executivo
10.3 Estudos hidrogeológicos e geofísicos para locação de
poços compatíveis com o projeto executivo
10.4 Estudos hidrogeológicos compatíveis com o projeto
executivo
10.5 Serviços de análise de qualidade das águas compatíveis
com o projeto executivo
11. Formato de apresentação
11.1 Projeto executivo entregue em duas vias impressas e em
meio magnético, em CD-ROM. Sendo a via impressa
apresentada encadernada, em formato A4, com devidas
plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos
Observações
APRESENTADO?
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CONCORDÂNCIA COM O TR:
Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo
OBSERVAÇÕES/
RECOMENDAÇÕES
1. O empreendimento possui Licença Prévia ou similar
2. O empreendimento possui Licença de Instalação ou similar
Observações
66
ANEXO D – Lista de Checagem Para Subsidiar Laudo Técnico de Projeto de SES
ANEXO DO RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA Nº ___/_______
ESTADO:
NÚMERO / ANO DO CONTRATO:
NÚMERO / ANO DA ORDEM DE SERVIÇO:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA:
LOTE:
GRUPO:
MUNICÍPIO:
LOCALIDADE:
RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE:
RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR
LISTA DE CHECAGEM - PROJETO DE SES
APRESENTADO?
CONCORDÂNCIA COM O TR:
Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo
OBSERVAÇÕES/
RECOMENDAÇÕES
1. Sumário
2. Diagnóstico da Situação Atual
2.1 Descrição dos dados gerais da localidade
a) Localização no Estado
b) Acessos;
c) Topografia
d) Hidrologia e hidrogeologia
e) Características físicas da região em estudo
e.1) Relevo do solo
e.2) Clima
e.3) Informações geológicas
e.4) Informações fluviométricas
e.5) Corpos de água receptores
f) Dados demográficos
g) Condições sanitárias
h) Indicadores de gestão
i) Características urbanas
j) Perfil sócio-econômico
k) Perfil industrial
l) Mão-de-obra
m) Materiais de construção
n) Energia elétrica
o) Sistema existente de drenagem pluvial
p) Destinação dos resíduos sólidos
q) Sistema existente de abastecimento de água
r) Desenvolvimento sócio-econômico
s) Legislação
2.2 Descrição geral das unidades do sistema existente
2.2.1 – Rede Coletora
2.2.2 – Estação elevatória
2.2.2.1 Casa de bombas
2.2.2.2 Instalações e equipamentos
2.2.3 – Interceptores
2.2.4 – Estações de Tratamento
2.2.4.1 Características gerais
2.2.4.2 Unidades de tratamento
2.2.4.3 Equipamentos
2.2.5 – Sistemas elétricos
2.2.6 – Sistemas de automação
2.2.7 – Vias de acesso
2.2.8 – Despesas com operação de cada parte do sistema
2.2.9 – Linhas de recalque
2.2.10 – Emissários
2.2.11 – Corpo receptor dos efluentes
67
2.2.8 – Despesas com operação de cada parte do sistema
2.2.9 – Linhas de recalque
2.2.10 – Emissários
2.2.11 – Corpo receptor dos efluentes
2.3 Cadastro das unidades físicas passíveis de aproveitamento
3. Estudos de concepção e viabilidade
3.1 – Critérios e parâmetros de projetos adotados e que foram
baseados nos estudos e programas indicados no TR
3.1.1 Consumo per capita
3.1.2 Vazão média dos esgotos, coeficiente de retorno
esgoto/água
3.1.3 Coeficiente de variação de demanda (K1 e K2)
3.1.4 Vazão de infiltração
3.1.5 Vazão industrial
3.1.6 Carga de DBO, produção per capita por habitante
3.2 – Estudo Populacional
3.3 – Análise dos aspectos ambientais
3.4 – Alternativas técnicas de concepção formuladas
3.5 – Pré-dimensionamento das unidades do sistema para
cada alternativa formulada
3.6 – Estimativa de custos das alternativas
3.7 – Comparação das alternativas e escolha da concepção
básica
3.8 – Consulta formulada a órgão ambiental sobre a
necessidade de licenciamento ambiental
3.9 – Indicação de serviços de campo necessários ao
desenvolvimento do projeto de engenharia
4 Serviços de Campo
4.1 Serviços topográficos compatíveis para escolha da
concepção básica
4.2 Serviços geotécnico compatíveis para escolha da
concepção básica
4.3 Serviços de análise de qualidade das águas de corpos
receptores compatíveis para escolha da concepção básica
5. Formato de apresentação
5.1 RTP em duas vias impressas e em meio magnético, em CDROM. Sendo a via impressa encadernada, em formato A4,
com devidas plantas produzidas, organizadas em envelopes
plásticos
Observações
68
ANEXO DO RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA Nº ___/_______
ESTADO:
NÚMERO / ANO DO CONTRATO:
NÚMERO / ANO DA ORDEM DE SERVIÇO:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA:
LOTE:
GRUPO:
MUNICÍPIO:
LOCALIDADE:
RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE:
PROJETO BÁSICO
LISTA DE CHECAGEM - PROJETO DE SES
APRESENTADO?
CONCORDÂNCIA COM O TR:
Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo
OBSERVAÇÕES/
RECOMENDAÇÕES
1. Sumário
2. Introdução
3. Aproveitamento do sistema existente
4. Descrição geral da concepção básica
5. Memorial descritivo e memória de cálculo
5.1 – Descrição Geral
5.2 – Melhorias propostas do sistema existente
5.3 – Dimensionamento das unidades do Sistema com suas
respectivas memórias de cálculo
6. Peças gráficas de detalhamentos
6.1 – Planta Geral do Sistema
6.2 – Rede Coletora
6.3 – Elevatórias/Recalque
6.4 - Interceptores
6.5 – Estação de Tratamento (ETE)
6.6 – Emissário
6.7 – Ligações prediais
7. Orçamento
7.1 – Planilha Orçamentária
7.2 – Memória de cálculo
7.3 – Relação de materiais e equipamentos
7.4 – Composição Analítica de custos
7.5 – Especificações de materiais, obras e serviços
8. Cronograma físico-financeiro da obra
9. Áreas a serem desapropriadas com estimativa de custos
10. Serviços de Campo
10.1 Serviços topográficos compatíveis com projeto básico
10.2 Serviços geotécnico compatíveis com projeto básico
10.3 Serviços de análise de qualidade das águas de corpos
receptores compatíveis com projeto básico
11. Formato de apresentação
11.1 Projeto básico entregue em duas vias impressas e em
meio magnético, em CD-ROM. Sendo a via impressa
apresentada encadernada, em formato A4, com as devidas
plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos
12. ARTs
12.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto
12.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha
orçamentária
12.3 Todas as folhas do PB possuem identificação e a
assinatura dos responsáveis técnicos
Observações
69
ANEXO DO RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA Nº ___/_______
ESTADO:
NÚMERO / ANO DO CONTRATO:
NÚMERO / ANO DA ORDEM DE SERVIÇO:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA:
LOTE:
GRUPO:
MUNICÍPIO:
LOCALIDADE:
RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE:
PROJETO EXECUTIVO
LISTA DE CHECAGEM - PROJETO DE SES
APRESENTADO?
CONCORDÂNCIA COM O TR:
Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo
OBSERVAÇÕES/
RECOMENDAÇÕES
1. Sumário
2. Introdução
3. Descrição e apresentação do Projeto Executivo
3.1 – Descrição do projeto básico reportando-se aos seus
objetivos e características principais das unidades do SES, bem
como sua concepção relativa aos aspectos de operação e
manutenção
3.2 – Apresentação os estudos, resultados, métodos
executivos, projetos complementares e demais elementos
indispensáveis para elaboração do projeto executivo e que
possibilitaram a perfeita compreensão do funcionamento do
SES e das obras a executar
3.3 – Memorial descritivo e de cálculo, desenhos, gráficos e
detalhamento de elementos necessários e suficientes à
execução da obra
4. Volume I - Projeto Elétrico
4.1 Memorial descritivo e de cálculo
4.1.1 Descrição geral da concepção do projeto e
dimensionamento das unidades elétricas com suas
respectivas memórias de cálculo
4.2 Peças gráficas de detalhamentos
4.2.1 Planta geral do projeto
4.2.2 Distribuição dos circuitos em planta baixa
4.2.3 Diagrama unifilar geral especificando os quadros
elétricos e quadro de carga
4.2.4 Quadro de carga
4.2.5 Cortes e detalhes de quadros, tranformadores,
aterramento, dentre outros
4.3 Orçamento
4.3.1 Planilha Orçamentária
4.3.2 Memória de cálculo
4.3.3 Relação de materiais e equipamentos
4.3.4 Composição Analítica de custos
4.3.5 Especificações de materiais, obras e serviços
4.4 ART
4.4.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto
4.4.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha
orçamentária
4.4.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias
possuem identificação e a assinatura dos responsáveis
técnicos
70
5. Volume II - Projeto de Automação e Controle
5.1 Descrição geral da concepção
5.2 Memorial descritivo e de cálculo
5.2.1 Descrição geral da concepção do projeto e
dimensionamento das unidades de cabeamento com suas
respectivas memórias de cálculo
5.3 Peças gráficas de detalhamentos
5.3.1 Planta geral do projeto
5.3.2 Localização, distribuição e encaminhamento de cabos
em planta baixa e planta de situação
5.3.3 Cortes e detalhes de equipamentos como patch-panel,
swith, bem como tomadas, cabos de rede, conectores, rack,
dentre outros
5.4 Orçamento
5.4.1 Planilha Orçamentária
5.4.2 Memória de cálculo
5.4.3 Relação de materiais e equipamentos
5.4.4 Composição Analítica de custos
5.4.5 Especificações materiais, equipamentos de obras e
serviços
5.5 ART
5.5.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto
5.5.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha
orçamentária
5.5.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias
possuem identificação e a assinatura dos responsáveis
técnicos
6. Volume III - Projeto Estrutural e de Fundações
6.1 Descrição Geral da Concepção
6.2 Memorial Descritivo e de Cálculo
6.2.1 Descrição geral da concepção do projeto e
dimensionamento das unidades de cabeamento com suas
respectivas memórias de cálculo
6.3 – Peças Graficas de Detalhamento
6.3.1 Planta locação e distribuição de cargas
6.3.2 Quadro resumo de ferro e seus respectivos tipos e
posições
6.3.3 Cortes e detalhes de formas e armaduras, blocos de
ancorangem, dentre outros
6.4 Orçamento
6.4.1 Planilha Orçamentária
6.4.2 Memória de cálculo
6.4.3 Relação de materiais e equipamentos
6.4.4 Composição Analítica de custos
6.4.5 Especificações de obras e serviços
71
6.5. ART
6.5.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto
6.5.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha
orçamentária
6.5.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias
possuem identificação e a assinatura dos responsáveis
técnicos
7. Orçamento final da obra
8. Cronograma físico-financeiro da obra
9. ART do PE
9.1 ART do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto
9.2 ART do(s) responsável(is) pela elaboração da planilha
orçamentária
9.3 Todas as folhas do projeto e planilhas orçamentárias
possuem identificação e a assinatura dos responsáveis
técnicos
10. Serviços de Campo
10.1 Serviços topográficos compatíveis com projeto executivo
10.2 Serviços geotécnico compatíveis com projeto executivo
10.3 Serviços de análise de qualidade das águas de corpos
receptores compatíveis com projeto executivo
11. Formato de apresentação
11.1 Projeto executivo entregue em duas vias impressas e em
meio magnético, em CD-ROM. Sendo a via impressa
apresentada encadernada, em formato A4, com devidas
plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos
Observações
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
APRESENTADO?
CONCORDÂNCIA COM O TR:
Sim Não NA Integral Parcial Em desacordo
OBSERVAÇÕES/
RECOMENDAÇÕES
1. O empreendimento possui Licença de Prévia ou similar
2. O empreendimento possui Licença de Instalação ou similar
Observações
72
ANEXO E – Estrutura de Apresentação dos Laudos Técnicos – SAA
RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR
(Deverá ser apresentado em cada item, abaixo relacionado, análise crítica e conclusiva)
1.
SUMÁRIO
2.
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
2.1
Descrição dos dados gerais da localidade;
2.2
Descrição geral das unidades do sistema existente;
2.2.1 – Mananciais;
2.2.2 – Captação;
2.2.3 – Adução;
2.2.4 – Estação elevatória;
2.2.4.1 Casa de bombas;
2.2.4.2 Instalações e equipamentos;
2.2.5 – Reservatório;
2.2.6 – Estações de Tratamento;
2.2.6.1 Características gerais;
2.2.6.2 Casa de química;
2.2.6.3 Unidades de tratamento;
2.2.6.4 Equipamentos;
2.2.6.5 Operação e manutenção
2.2.7 – Rede de distribuição;
2.2.8 – Válvulas, comportas e demais aparelhos;
2.2.9 – Sistemas elétricos;
2.2.10 – Sistemas de automação;
2.2.11 – Vias de acesso;
2.2.12 – Despesas com operação de cada parte do sistema;
2.2.13 – Ligações prediais;
3.
ESTUDOS DE CONCEPÇÃO E VIABILIDADE
3.1
– Critérios e parâmetros de projetos adotados e que foram baseados nos estudos e programas
indicados neste TR;
3.1.1 Consumo per-capita;
3.1.2 Coeficiente de variação de demanda;
3.1.2.1 No dia de maior consumo – K1;
3.1.2.2 Na hora de maior consumo – K2;
3.1.3 Índice necessário a reservação total;
3.1.4 Índice de atendimento;
3.2
– Estudos Populacional, Demanda e Reservação necessárias;
3.3
– Análise dos aspectos ambientais;
3.4
– Alternativas técnicas de concepção formuladas;
3.5
– Pré-dimensionamento das unidades do sistema para cada alternativa formulada;
3.6
– Estimativa de custos da alternativa;
3.7
– Comparação das alternativas e escolha da concepção básica;
3.8
– Consulta formulada a órgão ambiental sobre a necessidade de licenciamento ambiental;
3.9
– Indicação de serviços de campo necessários ao desenvolvimento do projeto de engenharia;
3.10 - Delimitação da área do projeto;
3.11 - Topografia
73
3.12 - Redução e controle de perdas.
4.
ANEXOS (serviços de campo que foram necessários para escolha da concepção básica);
PROJETO BÁSICO
(Deverá ser apresentado em cada item, abaixo relacionado, análise crítica e conclusiva)
1.
SUMÁRIO
2.
INTRODUÇÃO
3.
APROVEITAMENTO DO SISTEMA EXISTENTE (SE HOUVER)
4.
DESCRIÇÃO GERAL DA CONCEPÇÃO BÁSICA
5.
MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO
5.1
– Descrição Geral;
5.2
– Melhorias propostas do sistema existente (se houver);
5.3
– Dimensionamento das unidades do Sistema com suas respectivas memórias de cálculo;
6.
PEÇAS GRÁFICAS DE DETALHAMENTOS
6.1 – Planta Geral do Sistema;
6.2 – Captação;
6.3 – Adução;
6.4 – Elevatórias;
6.5 – Estação de Tratamento;
6.6 – Reservatório;
6.7 – Rede de distribuição;
6.8 – Ligações domiciliares;
7.
ORÇAMENTO
7.1 – Planilha Orçamentária;
7.2 – Memória de cálculo;
7.3 – Relação de materiais e equipamentos;
7.4 – Composição Analítica de custos;
7.5 – Especificações de materiais, obras e serviços;
8.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA
9.
ÁREAS A SEREM DESAPROPRIADAS COM ESTIMATIVA DE CUSTOS
10.
ANEXOS (Serviços de campo necessários ao desenvolvimento do projeto básico, tais como:
levantamento topográfico, estudos geotécnicos, análise de qualidade da água, estudos geofísicos e
geológicos, além de indicação dos projetos de engenharia necessários para desenvolvimento do projeto
executivo)
PROJETO EXECUTIVO
(Deverá ser apresentado em cada item, abaixo relacionado, análise crítica e conclusiva)
1.
SUMÁRIO
2.
INTRODUÇÃO
3.
DESCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
3.1
– Descrição do projeto básico reportando-se aos seus objetivos e características principais das
unidades do sistema de água ou esgoto, bem como sua concepção relativa aos aspectos de operação e
manutenção;
3.2
– Apresentação os estudos, resultados, métodos executivos, projetos complementares e demais
elementos indispensáveis para elaboração do projeto executivo e que possibilitaram a perfeita compreensão
do funcionamento do sistema de água ou esgoto e das obras a executar;
3.3
– Memorial descritivo e de cálculo, desenhos, gráficos e detalhamento de elementos necessários e
suficientes à execução da obra;
74
4.
VOLUME I – PROJETO ELÉTRICO
4.1
Memorial descritivo e de cálculo;
4.1.1 Descrição geral da concepção do projeto e dimensionamento das unidades elétricas com suas
respectivas memórias de cálculo;
4.2
Peças gráficas de detalhamentos;
4.2.1 Planta geral do projeto;
4.2.2 Distribuição dos circuitos em planta baixa;
4.2.3 Diagrama unifilar geral especificando os quadros elétricos e quadro de carga;
4.2.4 Quadro de carga;
4.2.5 Cortes e detalhes de quadros, tranformadores, aterramento, dentre outros;
4.3
Orçamento;
4.3.1 Planilha Orçamentária;
4.3.2 Memória de cálculo;
4.3.3 Relação de materiais e equipamentos;
4.3.4 Composição Analítica de custos;
4.3.5 Especificações de materiais, obras e serviços;
5.
VOLUME II - PROJETO DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE
5.1
Descrição geral da concepção;
5.2
Memorial descritivo e de cálculo;
5.2.1 Dimensionamento das unidades de cabeamento com suas respectivas memórias de cálculo;
5.3
Peças gráficas de detalhamentos;
5.3.1 Planta geral do projeto;
5.3.2 Localização, distribuição e encaminhamento de cabos em planta baixa e planta de situação;
5.3.3 Cortes e detalhes de equipamentos como patch-panel, swith, bem como tomadas, cabos de rede,
conectores, rack, dentre outros;
5.4
Orçamento;
5.4.1 Planilha Orçamentária;
5.4.2 Memória de cálculo;
5.4.3 Relação de materiais e equipamentos;
5.4.4 Composição Analítica de custos;
5.4.5 Especificações materiais, equipamentos de obras e serviços;
6.
VOLUME III – PROJETO ESTRUTURAL
6.1
– DESCRIÇÃO GERAL DA CONCEPÇÃO
6.2
– MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO
6.2.1 – Dimensionamento dos elementos estruturais com suas respectivas memórias de cálculo;
6.3
– PEÇAS GRÁFICAS DE DETALHAMENTOS
6.3.1 Planta locação e distribuição de cargas;
6.3.2 Quadro resumo de ferro e seus respectivos tipos e posições;
6.3.3 Cortes e detalhes de formas e armaduras, blocos de ancorangem, dentre outros;
6.4
ORÇAMENTO
6.4.1 Planilha Orçamentária;
6.4.2 Memória de cálculo;
6.4.3 Relação de materiais e equipamentos;
6.4.4 Composição Analítica de custos;
6.4.5 Especificações de obras e serviços;
7.
ORÇAMENTO FINAL DA OBRA
8.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA
9.
ANEXOS (Serviços de campo que se fizeram necessários para elaboração do projeto executivo)
75
ANEXO F – Estrutura de Apresentação dos Laudos Técnicos – SES
1.
2.
2.1
2.2
2.2.1
2.2.2
2.2.2.1
2.2.2.2
2.2.3
2.2.4
2.2.4.1
2.2.4.2
2.2.4.3
2.2.5
2.2.6
2.2.7
2.2.8
2.2.9
2.2.10
2.2.11
2.3
SUMÁRIO
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
Descrição dos dados gerais da localidade;
Descrição geral das unidades do sistema existente;
– Rede Coletora;
– Estação elevatória;
Casa de bombas;
Instalações e equipamentos;
– Interceptores;
– Estações de Tratamento;
Características gerais;
Unidades de tratamento;
Equipamentos;
– Sistemas elétricos;
– Sistemas de automação;
– Vias de acesso;
– Despesas com operação de cada parte do sistema;
– Linhas de recalque;
– Emissários;
– Corpo receptor dos efluentes;
Cadastro das unidades físicas passíveis de aproveitamento.
3.
ESTUDOS DE CONCEPÇÃO E VIABILIDADE
3.1
– Critérios e parâmetros de projetos adotados e que foram baseados nos estudos e programas
indicados neste TR;
3.1.1 Consumo per capita;
3.1.2 Vazão média dos esgotos, coeficiente de retorno esgoto/água;
3.1.3 Coeficiente de variação de demanda;
3.1.3.1 – No dia de maior consumo – K1;
3.1.3.2 – Na hora de maior consumo – K2;
3.1.4 Vazão de infiltração;
3.1.5 Vazão industrial;
3.1.6 Carga de DBO, produção per capita por habitante.
3.2
– Estudo Populacional;
3.3
– Análise dos aspectos ambientais;
3.4
– Alternativas técnicas de concepção formuladas;
3.5
– Pré-dimensionamento das unidades do sistema para cada alternativa formulada;
3.6
– Estimativa de custos das alternativas;
3.7
– Comparação das alternativas e escolha da concepção básica;
3.8
– Consulta formulada a órgão ambiental sobre a necessidade de licenciamento ambiental;
3.9
– Indicação de serviços de campo necessários ao desenvolvimento do projeto de engenharia;
4.
ANEXOS (serviços de campo que foram necessários para escolha da concepção básica);
RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR
76
(Deverá ser apresentado em cada item, abaixo relacionado, análise crítica e conclusiva)
PROJETO BÁSICO
(Deverá ser apresentado em cada item, abaixo relacionado, análise crítica e conclusiva)
1.
SUMÁRIO
2.
INTRODUÇÃO
3.
APROVEITAMENTO DO SISTEMA EXISTENTE (SE HOUVER)
4.
DESCRIÇÃO GERAL DA CONCEPÇÃO BÁSICA
5.
MEMORIAL DESCRITIVO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
5.1
– Descrição Geral;
5.2
– Melhorias propostas do sistema existente (se houver);
5.3
– Dimensionamento das unidades do Sistema com suas respectivas memórias de cálculo;
6.
PEÇAS GRÁFICAS DE DETALHAMENTOS
6.1
– Planta Geral do Sistema;
6.2
– Rede Coletora;
6.3
– Elevatórias/Recalque;
6.4
– Interceptores;
6.5
– Estação de Tratamento;
6.6
– Emissário;
6.7
– Ligações prediais.
7.
ORÇAMENTO
1.1
– Planilha Orçamentária;
1.2
– Memória de cálculo;
1.3
– Relação de materiais e equipamentos;
1.4
– Composição Analítica de custos;
1.5
– Especificações de materiais, obras e serviços;
8.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA
9.
ÁREAS A SEREM DESAPROPRIADAS COM ESTIMATIVA DE CUSTOS
10.
ANEXOS (Serviços de campo necessários ao desenvolvimento do projeto básico, tais como:
levantamento topográfico, estudos geotécnicos, análise de qualidade da água, estudos geológicos, além de
indicação dos projetos de engenharia necessários para desenvolvimento do projeto executivo)
PROJETO EXECUTIVO
(Deverá ser apresentado em cada item, abaixo relacionado, análise crítica e conclusiva)
10.
SUMÁRIO
11.
INTRODUÇÃO
12.
DESCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
3.4
– Descrição do projeto básico reportando-se aos seus objetivos e características principais das
unidades do sistema de água ou esgoto, bem como sua concepção relativa aos aspectos de operação e
manutenção;
3.5
– Apresentação os estudos, resultados, métodos executivos, projetos complementares e demais
elementos indispensáveis para elaboração do projeto executivo e que possibilitaram a perfeita compreensão
do funcionamento do sistema de água ou esgoto e das obras a executar;
3.6
– Memorial descritivo e de cálculo, desenhos, gráficos e detalhamento de elementos necessários e
suficientes à execução da obra;
13.
VOLUME I – PROJETO ELÉTRICO
4.4
Memorial descritivo e de cálculo;
77
4.4.1 Descrição geral da concepção do projeto e dimensionamento das unidades elétricas com suas
respectivas memórias de cálculo;
4.5
Peças gráficas de detalhamentos;
4.5.1 Planta geral do projeto;
4.5.2 Distribuição dos circuitos em planta baixa;
4.5.3 Diagrama unifilar geral especificando os quadros elétricos e quadro de carga;
4.5.4 Quadro de carga;
4.5.5 Cortes e detalhes de quadros, tranformadores, aterramento, dentre outros;
4.6
Orçamento;
4.3.6 Planilha Orçamentária;
4.3.7 Memória de cálculo;
4.3.8 Relação de materiais e equipamentos;
4.3.9 Composição Analítica de custos;
4.3.10 Especificações de materiais, obras e serviços;
14.
VOLUME II - PROJETO DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE
5.5
Descrição geral da concepção;
5.6
Memorial descritivo e de cálculo;
5.6.1 Dimensionamento das unidades de cabeamento com suas respectivas memórias de cálculo;
5.7
Peças gráficas de detalhamentos;
5.7.1 Planta geral do projeto;
5.7.2 Localização, distribuição e encaminhamento de cabos em planta baixa e planta de situação;
5.7.3 Cortes e detalhes de equipamentos como patch-panel, swith, bem como tomadas, cabos de rede,
conectores, rack, dentre outros;
5.8
Orçamento;
5.8.1 Planilha Orçamentária;
5.8.2 Memória de cálculo;
5.8.3 Relação de materiais e equipamentos;
5.8.4 Composição Analítica de custos;
5.8.5 Especificações materiais, equipamentos de obras e serviços;
15.
VOLUME III – PROJETO ESTRUTURAL
6.5
– DESCRIÇÃO GERAL DA CONCEPÇÃO
6.6
– MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO
6.6.1 – Dimensionamento dos elementos estruturais com suas respectivas memórias de cálculo;
6.7
– PEÇAS GRÁFICAS DE DETALHAMENTOS
6.7.1 Planta locação e distribuição de cargas;
6.7.2 Quadro resumo de ferro e seus respectivos tipos e posições;
6.7.3 Cortes e detalhes de formas e armaduras, blocos de ancorangem, dentre outros;
6.8
ORÇAMENTO
6.4.6 Planilha Orçamentária;
6.4.7 Memória de cálculo;
6.4.8 Relação de materiais e equipamentos;
6.4.9 Composição Analítica de custos;
6.4.10 Especificações de obras e serviços;
16.
ORÇAMENTO FINAL DA OBRA
17.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA
18.
ANEXOS (Serviços de campo que se fizeram necessários para elaboração do projeto executivo)
78
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2013
Processo nº 25100.031.597/2012-89
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM
ENGENHARIA PARA ASSISTIR E SUBSIDIAR A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NA AVALIAÇÃO DE
RELATÓRIOS TÉCNICOS E PROJETOS DE SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) E DE SISTEMAS DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) OBJETO DOS
CONTRATOS DE EMPRESAS PROJETISTAS – ESTADO DE
MINAS GERAIS - QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA E A
EMPRESA...
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0001-16, com sede no SAUS quadra 4, bloco N, em Brasília-DF, por meio
do seu Diretor do Departamento de Administração, Sr. ______________, CPF nº _____________, portador
da Carteira de Identidade nº ______________, expedida pela _______ nomeado pelo Decreto Presidencial
de ___/___/___, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, estabelecida na cidade de ______ - ___, no
______________________________________, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato
representado pelo Sr ______________________________, CPF nº ______________, brasileiro, portador
da Carteira de Identidade nº _______, expedida pela SSP - ____, em conformidade com o Contrato Social
da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a licitação na modalidade RDC
Eletrônico nº 8/20132013, celebram o presente Contrato, sob o regime de empreitada por preço unitário,
na forma de execução indireta, tendo em vista o que consta no Processo nº 25100.031.597/2012-89 e em
face do que dispõe a Lei n.º 12.462/2011, no que couber a Lei nº 8.666/93, Decreto n.º 7.581/2011, Decreto
nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decreto nº 2.271, de 7 de dezembro de 1997, Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de consultoria em engenharia para assistir e subsidiar a fundação nacional
de saúde na avaliação de relatórios técnicos e projetos de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de
sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) objeto dos contratos de empresas projetistas no estado de Minas
Gerais, consoante as disposições constantes no Edital de RDC Eletrônico nº 8/2013, Processo
Administrativo n.º 25100.031.597/2012-89, e na Proposta da CONTRATADA, que integram este
instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços deverá ser executada em estrita obediência a este Contrato, devendo ser
observados, integral e rigorosamente o Edital do RDC Eletrônico nº 8/2013 e seus Anexos, a proposta da
CONTRATADA e outros documentos gerados até a assinatura deste Contrato, os quais passarão a integrar
este instrumento, para todos os fins de direito e deverão permanecer arquivados na sede da
CONTRATANTE em Brasília – DF.
79
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e do Edital,
obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
3.1.1. Dimensionar a estrutura de recursos humanos e materiais a serem alocados, bem como o conjunto de
normas, recursos computacionais, métodos e procedimentos de atuação da equipe, que caracterizem, de
forma bastante clara e específica, as atividades de cada grupo que compõem a estrutura organizacional,
tendo como referência o escopo dos trabalhos previstos no TR. Cabendo exercer:
3.1.1.2. Apoiar os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos na verificação da
conformidade da execução dos serviços em relação ao termo de referência anexo ao(s) Contratos da(s)
Empresa(s) Projetista(s), bem como averiguar o cumprimento das respectivas especificações técnicas,
quando da execução dos serviços da Empresa Projetista;
3.1.2.3. Apoiar na análise de projetos, por meio de laudos técnicos, contemplando revisão e outras
necessidades de compatibilização para o andamento dos serviços;
3.1.2.4. Relatar o desenvolvimento dos serviços realizados pela Empresa Projetista, por meio de seus
produtos (RTP, PB e PE);
3.1.2.5. Elaborar laudos técnicos sobre Relatórios Técnicos Preliminares, Projetos Básicos e Executivos de
Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
3.1.2.6. Participar de reuniões de acompanhamento do(s) Contrato(s) da(s) Projetista(s), quando
solicitados pela Contratante;
3.1.2.7. Elaborar relatórios da evolução da entrega dos Laudos Técnicos quando solicitados pela
Contratante;
3.1.2.8. Disponibilizar informações complementares ao(s) Fiscal(is) do Contrato, dentro do escopo deste
TR, quando este(s) julgar(em) necessárias para subsidiar as análises da qualidade dos serviços executados
pela Empresa Projetista;
3.1.2.9. Providenciar e entregar ao Contratante ou ao preposto por ele designado, com anterioridade ao
início dos serviços, sem o que não será emitida a primeira Ordem de Serviços — OS, a cópia do
recolhimento das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, conforme determina a Lei Federal nº
6.496, de 07/12/1977, relativa à execução dos serviços, definindo os Responsáveis Técnicos devidamente
habilitados na especialidade. Deverão ser apresentadas ARTs complementares de acordo com a
especialidade do projeto analisado.
3.1.2.10. Comprovar, junto ao setor financeiro da Contratante, o cumprimento das obrigações trabalhistas,
fiscais, tributárias e previdenciárias da Equipe Técnica;
3.1.2.11. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
nesta licitação;
3.1.2.12. Organizar e manter arquivo técnico-administrativo com todas as informações pertinentes de cada
projeto analisado contendo todo o histórico dos serviços realizados, incluindo a relação dos respectivos
técnicos responsáveis;
3.1.2.13. Observar, permanentemente, normas e legislações relativas ao meio ambiente, bem como
fomentar a consciência ecológica e ambiental, tendo como objetivo a preservação e a regeneração ambiental,
visando, também, à melhoria da qualidade de vida da população;
3.1.2.14. Observar, permanentemente, os padrões éticos e técnicos da Funasa, aplicando-os com rigor, em
todo o período de execução do contrato.
3.1.2.15. A Equipe Técnica responsável para execução dos trabalhos deverá ser composta de Equipe
Chave e Equipe Complementar, sendo que o número de profissionais e as exigências técnicas para a
Equipe Chave deverá ser conforme Tabela:
80
EQUIPE TÉCNICA
EQUIPE CHAVE
QUANT ESPECIALIDADE FUNÇÃO
01
Engenheiro Civil
ou Sanitarista
Coordenador
01
Engenheiro Civil
Projetista
ou Sanitarista
EQUIPE COMPLEMENTAR
Engenheiro
Projetista
01
Eletricista
01
Engenheiro Civil
Projetista
EXIGÊNCIAS
Coordenação de equipe na elaboração
e/ou acompanhamento de projetos de
implantação, ampliação ou reforma
sistemas de abastecimento de água
e/ou de esgotamento sanitário
Elaboração e/ou acompanhamento de
projetos de implantação, ampliação
ou reforma de sistemas de
abastecimento de água e/ou de
esgotamento sanitário
Elaboração de Projetos Elétricos
compatíveis com o objeto deste TR
Elaboração de Projetos de Estruturas
compatíveis com o objeto deste TR
3.1.2.15.1.
Todos os profissionais elencados na Equipe Chave deverão fazer parte do quadro técnico da
Licitante. Os profissionais pertencentes à Equipe Complementar, não precisam fazer parte do quadro
técnico da empresa no momento do ato licitatório, entretanto a Licitante vencedora deverá contratá-los para
compor seu quadro técnico.
3.1.2.15.2.
A substituição de qualquer profissional da Equipe Chave só será permitida por profissionais
de mesma capacitação técnica e mediante consulta e aprovação da Suest/Funasa. O mesmo profissional não
poderá fazer parte da equipe de mais de uma Licitante, sob pena de desclassificação de todas as licitantes
que não atenderem a esta exigência.
3.1.2.15.3. A Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para
entrega da proposta, os profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA – ENGENHEIRO
CIVIL OU SANITARISTA se dará apenas para a empresa Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias
úteis após a assinatura do Contrato. Os profissionais devem deter responsabilidade técnica por serviço de
características semelhantes ao objeto desta licitação.
3.1.2.15.4. A comprovação de que os responsáveis técnicos da Contratada pertencem ao quadro
permanente da Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do contrato social,
quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante, ou ainda mediante contrato de prestação de serviços,
celebrado de acordo com a legislação civil comum, sem, necessariamente, possuírem vínculo
trabalhista com a empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
4.2. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua contratação,
notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira;
4.3. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
4.4. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas deste Contrato;
4.5. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à empresa, após o cumprimento das formalidades legais;
81
4.6. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das Cláusulas e
condições estabelecidas no Contrato;
4.7. Os casos omissos relativos às especificações aqui consignadas ou quaisquer outros documentos que
se referirem direta ou indiretamente aos serviços objeto da presente contratação, serão dirimidos pela
fiscalização da CONTRATANTE, cuja formulação deverá ser por escrito a ela devidamente encaminhada;
4.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo, por
intermédio de um representante especialmente designado, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93,
devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato, não eximindo a
CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços;
4.9. Prestar ao preposto da CONTRATADA, as informações e esclarecimentos pertinentes ao
desenvolvimento de suas atribuições;
4.10. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
4.11. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração
ou do endereço de prestação dos serviços ou de cobrança;
4.12. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que
embarace a fiscalização, ou ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível com o
desempenho das funções que lhe sejam atribuídas;
4.13. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, pelos serviços prestados, nas condições e preços
pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura, e depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e
exigências contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1. Pela prestação dos serviços do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor de R$ ________ (_______________________________________), conforme
aprovação de relatório e projetos apresentados, de acordo com o estabelecido na Cláusula Sétima, deste
contrato, perfazendo um total de R$ _________ (_____________________________________).
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo
Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite acima mencionado, salvo as supressões
resultantes de acordo celebrado entre as partes;
6.2. No caso de haver alterações na planilha orçamentária serão adotados como valores de referência a
opção mais vantajosa para a contratante, dentre as quais: custos unitários adotados na proposta da
contratada, custos unitários do SINAPE e índices da construção civil, ou os valores unitários constantes da
planilha estimativa de orçamento anexa ao edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento dar-se-á mediante entrega de laudos técnicos, referentes a cada etapa ou atividade, e após
aprovação pela Fiscalização do Contrato, estando sujeito às seguintes condições:
a)
O serviço que não seja executado em plena conformidade com o Termo de Referência, não terá
faturamento e ficará suscetível de aplicação de sanções constantes em contrato;
b)
As faturas deverão ser protocoladas na Suest somente após a entrega e aprovação dos serviços
referente ao faturamento;
82
c)
A protocolização na Suest de qualquer serviço ou produto, não formaliza por si só, a entrega para
fins de pagamento, sem que ocorra a prévia verificação e aceite do conteúdo entregue pela fiscalização na
Diesp/Suest.
d)
A verificação e aceite do conteúdo entregue à fiscalização de qualquer serviço ou produto deverá
ser realizado em até 5 dias úteis por meio de lista de checagem (Anexo T);
e)
As faturas exigirão o acompanhamento de documentação que justifique cada serviço ou produto
faturado, com a indicação do número da nota de empenho que lhe dá origem;
f)
O prazo máximo de 30 (trinta) dias é estipulado para a efetivação dos pagamentos, contados a partir
da data de entrada no Protocolo da Suest, sendo 20 (vinte) dias para a aprovação da fatura pela fiscalização
e 10 (dez) dias para o pagamento;
g)
Qualquer erro detectado no documento de cobrança acarretará a devolução do mesmo à contratada,
para acertos e correções, iniciando-se na reapresentação da fatura, a contagem dos novos prazos de
pagamento.
h)
O serviço que não for executado dentro do prazo estipulado na ordem de serviço estará suscetível às
penalidades ou sanções previstas no contrato, bem como em sua conceituação na Qualidade de Prestação
de Serviços.
7.2 A CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para a avaliação e aprovação do
produto entregue. Caso seja encontrada alguma ―não conformidade‖ a CONTRATANTE comunicará o
fato ao proponente, que terá até 5 (cinco) dias para sua correção, contados a partir do recebimento da
notificação.
7.3. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como
beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a CONTRATANTE, CNPJ
nº 26.989.350/0001-16.
7.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar,
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.5. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela
CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação de serviços e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura
para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação
ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.7. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será
atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.8. Se o ato que originou o atraso, decorrer da conduta de algum servidor, o mesmo será responsabilizado
administrativamente.
83
7.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes
restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.10. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema
Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta ―on-line‖, cujo documento será
anexado ao processo de pagamento.
7.11. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA antes de paga ou relevada multa, que
porventura lhe tenha sido aplicada.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à Conta do Programa de Trabalho nº 064743 Natureza da
Despesa nº 339035 e Fonte 01510000.
8.2. A despesa para os exercícios subseqüentes será alocada à respectiva dotação orçamentária.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas
nos Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Este Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas na Cláusula Terceira, sujeitando a
CONTRATADA à indenização dos prejuízos que resultarem da paralisação da execução dos serviços.
9.3. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão
administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. Ocorrendo a rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem
que haja culpa da CONTRATADA, serão a esta assegurados os direitos previstos no § 2º do Art. 79 da
mesma Lei.
9.5. A falta de cumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição deste Contrato, poderá acarretar
a sua rescisão mediante prévio aviso. Contudo, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato
automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Falência, recuperação judicial ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
b)
Dissolução da sociedade, e
c) inadimplência da CONTRATADA em manter todas as condições de cadastramento e qualificação
exigidas na licitação.
9.6. Poderá ainda, este Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais situações
previstas na Lei nº 8.666/93.
9.7. Em quaisquer dos casos previstos nesta cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO
10.1. Os preços contratuais permanecerão válidos pelo período de um ano, contado da data de apresentação
da proposta. Após este prazo, poderão ser reajustados, de acordo com a variação do índice setorial
publicado na revista ―Conjuntura Econômica‖ da Fundação Getúlio Vargas, correspondente à coluna 39
(Custo Nacional da Construção Civil) - Serviços de Consultoria, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V [(I1- Io)/ Io], onde:

R = valor do reajustamento procurado;
84



V = valor contratual a ser reajustado;
I1 = índice correspondente ao mês de aniversário da proposta;
Io = índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência, que é o aviso por escrito, emitido quando a Contratada descumprir qualquer
obrigação;
11.1.2. Multa, que é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do
órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes
percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de
serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que
corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de
serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em
caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o
limite de 60 (sessenta) dias, ocasião em que o contrato será rescindido;
III - 25% (vinte e cinco por cento) em caso de descumprimento total das obrigações contratuais, com
conseqüente rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo de sanção.
11.2. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração do CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente
com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.3. Para a CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, a penalidade aplicada será:
11.3.1. Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor da futura contratação;
11.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado.
11.5. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante,
este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal do Contrato, o qual deverá
atestar os documentos das despesas, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, nos termos
do art. 67, da Lei n° 8.666/93.
12.2. A CONTRATADA estará sujeita a mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as
áreas abrangidas pelos serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem
solicitados.
85
12.3. A CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, por meio do Fiscal do Contrato, por escrito, as
deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1. Como garantia de execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentará garantia no valor de R$
______ (_____________), correspondente a 5% do valor previsto neste Contrato, na modalidade
__________________, conforme disposto no §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a qual ficará sob a
responsabilidade da CONTRATANTE.
13.2. A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada depois de certificado, pela
CONTRATANTE, que o objeto deste Contrato foi totalmente realizado a contento.
13.3. A liberação da garantia será procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento
do pedido formulado, por escrito, pela CONTRATADA.
13.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o
termino da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva
no Contrato;
13.5. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências decorrentes da contratação não
seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será
utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE;
13.6. A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, em decorrência de rescisão unilateral do
Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo
das demais sanções previstas no Contrato;
13.7. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser renovada anualmente, no
mesmo percentual, devidamente atualizada;
13.8. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas
trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro-garantia;
13.9. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem
deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO(S) SERVIÇO(S)
14.1. O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73
a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
15.1. A vigência do contrato será de 730 (setecentos e trinta) dias corridos, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogada desde que devidamente justificado por escrito e que atenda aos casos
previstos no Art. 100, do Decreto n° 7.581/2011 c/c o art. 57, §1°, da Lei 8666/93.
15.2. O prazo para execução do objeto deste Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos,
contados da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços (OIS), que ocorrerá após a assinatura
deste Instrumento e publicação resumida deste no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, desde
que devidamente justificado por escrito, conforme os casos previstos no art. 57, §1°, Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da
86
União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias
daquela data, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, pelas Leis nº
8.666/93, 12.462/2011 e Decreto nº 7.581/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do
que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões deste Contrato o foro da Justiça
Federal – Seção Judiciária de Distrito Federal, de conformidade com o inciso I do art. 109 da Constituição
Federal combinado com o art. 111 do Código de processo Civil.
18.2. E, para firmeza, validade e eficácia do que foi pactuado, lavrou-se este Contrato 2 (duas) vias, de
igual e inteiro teor, assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília, ____ de ___________ de 2013.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHA
CPF
RG
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TESTEMUNHA
CPF
RG
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