117 A 137 18313 Alv263RN - Outorga

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117 A 137 18313 Alv263RN - Outorga
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 117/2013, DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, GUSTAVO BEZERRA DE
MENEZES GOMES DE MATTOS ME, a pesquisar GRANITO no
Município(s) de CAICÓ/RN, CRUZETA/RN, numa área de 856,43ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
06°16'59,799''S/36°55'18,000''W;06°17'56,123''S/36°55'17,997'
'W;06°17'56,123''S/36°57'40,426''W;06°17'56,123''S/36°57'40,5
42''W;06°17'56,108''S/36°57'40,542''W;06°17'56,108''S/36°57'5
9,042''W;06°16'59,799''S/36°57'59,042''W;06°16'59,799''S/36°5
5'18,000''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.418/2012) - (Cód. 322)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*B81770A8-7B8F46A3-B8C9F704-9E5AA33E*
Empenho 2008NE900019)
B81770A8-7B8F46A3-B8C9F704-9E5AA33E
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 1
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 118/2013, DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MERCURIUS ENGENHARIA
S A, a pesquisar SAIBRO no Município(s) de TIBAU/RN, numa
área de 49,74ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
04°53'59,077''S/37°17'09,797''W;04°53'59,077''S/37°16'37,341'
'W;04°54'15,270''S/37°16'37,341''W;04°54'15,270''S/37°17'09,7
97''W;04°53'59,077''S/37°17'09,797''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.419/2012) - (Cód. 322)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*25435026-29C84A55-971F5468-2C95BCFD*
25435026-29C84A55-971F5468-2C95BCFD
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 2
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 119/2013, DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MERCURIUS ENGENHARIA
S A, a pesquisar SAIBRO no Município(s) de MOSSORÓ/RN,
TIBAU/RN, numa área de 21,66ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
04°54'35,522''S/37°23'36,333''W;04°54'35,522''S/37°23'18,027'
'W;04°54'48,023''S/37°23'18,027''W;04°54'48,023''S/37°23'36,3
33''W;04°54'35,522''S/37°23'36,333''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.420/2012) - (Cód. 322)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*5358226A-79E64D5A-A8F53B79-09B31E66*
Empenho 2008NE900019)
5358226A-79E64D5A-A8F53B79-09B31E66
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 3
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 120/2013, DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MERCURIUS ENGENHARIA
S A, a pesquisar SAIBRO no Município(s) de TIBAU/RN, numa
área de 12,82ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
04°51'18,711''S/37°20'35,378''W;04°51'18,711''S/37°20'23,954'
'W;04°51'30,566''S/37°20'23,954''W;04°51'30,566''S/37°20'35,3
78''W;04°51'18,711''S/37°20'35,378''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.421/2012) - (Cód. 322)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*8F68E3E8-C4954270-9D465761-C5759329*
8F68E3E8-C4954270-9D465761-C5759329
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 4
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 121/2013, DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, WANDERLEYA BRIGIDO
DE ALMEIDA SILVA, a pesquisar MÁRMORE no Município(s) de
SERRA NEGRA DO NORTE/RN, SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS/PB, numa área
de 398,68ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes
com
os
pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
06°41'24,643''S/37°22'17,723''W;06°42'29,748''S/37°22'17,723'
'W;06°42'29,748''S/37°23'22,628''W;06°41'24,643''S/37°23'22,6
28''W;06°41'24,643''S/37°22'17,723''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.427/2012) - (Cód. 322)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*01873A02-989A4971-B0FE0629-D79674F2*
Empenho 2008NE900019)
01873A02-989A4971-B0FE0629-D79674F2
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 5
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 122/2013, DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, LUIZ STANLEY DE LIMA
COSTA, a pesquisar GRANITO no Município(s) de CEARÁ-MIRIM/RN,
numa área de 49,51ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°40'53,697''S/35°31'25,177''W;05°40'56,616''S/35°31'25,177'
'W;05°40'56,616''S/35°31'20,781''W;05°41'16,372''S/35°31'20,7
81''W;05°41'16,372''S/35°31'45,319''W;05°40'56,319''S/35°31'4
5,319''W;05°40'56,319''S/35°31'37,766''W;05°40'53,697''S/35°3
1'37,766''W;05°40'53,697''S/35°31'31,477''W;05°40'53,697''S/3
5°31'31,466''W;05°40'53,697''S/35°31'25,177''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.455/2012) - (Cód. 322)
vigor
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 6
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*B32C2691-85E34700-8537C1EB-4A29709E*
B32C2691-85E34700-8537C1EB-4A29709E
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 7
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 123/2013, DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MARIA GLAUCIANE
ALCANIZ CAVALCANTE, a pesquisar GRANITO no Município(s) de
SÃO TOMÉ/RN, numa área de 540,01ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°56'14,638''S/36°08'03,196''W;05°56'28,581''S/36°08'03,196'
'W;05°56'28,581''S/36°07'11,175''W;05°57'26,316''S/36°07'11,1
74''W;05°57'26,316''S/36°07'24,657''W;05°57'26,324''S/36°07'2
4,657''W;05°57'27,190''S/36°07'24,657''W;05°57'27,190''S/36°0
8'37,836''W;05°56'19,130''S/36°08'37,836''W;05°56'19,117''S/3
6°08'37,837''W;05°56'19,116''S/36°09'14,723''W;05°56'14,637''
S/36°09'14,723''W;05°56'14,637''S/36°08'12,840''W;05°56'14,63
8''S/36°08'03,196''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
IV - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.468/2012) - (Cód. 322)
vigor
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 8
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*CD54B1BD-8F384467-929DE28D-A537DBCB*
CD54B1BD-8F384467-929DE28D-A537DBCB
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 9
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 124/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CORTEZ ENGENHARIA
LTDA, a pesquisar AREIA, TURFA no Município(s) de ANGICOS/RN,
FERNANDO PEDROZA/RN, numa área de 111,09ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°42'54,092''S/36°22'04,039''W;05°42'54,092''S/36°22'21,049'
'W;05°41'45,000''S/36°22'21,049''W;05°41'45,000''S/36°22'04,0
39''W;05°42'54,092''S/36°22'04,039''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.271/2012) - (Cód. 323)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*C931ABDB-308B4123-991B1BE8-9899D92B*
Empenho 2008NE900019)
C931ABDB-308B4123-991B1BE8-9899D92B
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 10
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 125/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CORTEZ ENGENHARIA
LTDA, a pesquisar AREIA, TURFA no Município(s) de MACAU/RN,
PENDÊNCIAS/RN, numa área de 1.259,10ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°12'39,068''S/36°33'13,016''W;05°13'54,050''S/36°33'13,016'
'W;05°13'54,050''S/36°32'47,045''W;05°14'08,080''S/36°32'47,0
45''W;05°14'08,080''S/36°32'33,014''W;05°14'30,027''S/36°32'3
3,014''W;05°14'30,027''S/36°32'25,031''W;05°15'32,052''S/36°3
2'25,031''W;05°15'32,052''S/36°31'57,022''W;05°17'15,011''S/3
6°31'57,022''W;05°17'15,011''S/36°32'12,068''W;05°18'16,046''
S/36°32'12,068''W;05°18'16,046''S/36°31'36,088''W;05°21'03,05
5''S/36°31'36,088''W;05°21'03,055''S/36°32'27,064''W;05°19'39
,999''S/36°32'27,064''W;05°19'40,000''S/36°32'00,000''W;05°18
'18,614''S/36°32'00,000''W;05°18'18,061''S/36°32'00,000''W;05
°18'18,061''S/36°32'42,084''W;05°17'15,007''S/36°32'42,084''W
;05°17'15,007''S/36°32'45,027''W;05°17'13,390''S/36°32'45,027
''W;05°17'13,390''S/36°31'59,485''W;05°17'13,039''S/36°31'59,
485''W;05°17'13,039''S/36°31'59,048''W;05°15'34,011''S/36°31'
59,048''W;05°15'34,011''S/36°32'33,068''W;05°15'31,353''S/36°
32'33,068''W;05°15'31,353''S/36°32'28,123''W;05°15'31,035''S/
36°32'28,123''W;05°15'31,035''S/36°32'28,012''W;05°15'21,061'
'S/36°32'28,012''W;05°15'21,061''S/36°32'33,010''W;05°14'52,3
15''S/36°32'33,010''W;05°14'52,315''S/36°32'29,937''W;05°14'5
2,032''S/36°32'29,937''W;05°14'52,032''S/36°32'29,094''W;05°1
4'32,079''S/36°32'29,094''W;05°14'32,079''S/36°32'39,056''W;0
5°14'32,792''S/36°32'39,056''W;05°14'32,792''S/36°32'39,560''
W;05°14'36,013''S/36°32'39,560''W;05°14'36,013''S/36°33'01,07
6''W;05°14'06,068''S/36°33'01,076''W;05°14'06,068''S/36°33'42
,074''W;05°13'16,003''S/36°33'42,074''W;05°13'16,003''S/36°34
'04,071''W;05°12'39,068''S/36°34'04,071''W;05°12'39,068''S/36
°33'13,016''W, em SAD 69.
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 11
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.274/2012) - (Cód. 323)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*10DA9AE4-A08A481C-903AAB30-BE796421*
10DA9AE4-A08A481C-903AAB30-BE796421
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 12
Em 21/01/2013
IRACILDA
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PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 126/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, JAVKSON JAEDSON
PINTO VERISSIMO, a pesquisar ARGILA no Município(s) de
APODI/RN, ITAÚ/RN, SEVERIANO MELO/RN, numa área de 505,22ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
05°40'33,320''S/37°52'39,940''W;05°40'39,810''S/37°52'39,940'
'W;05°40'39,810''S/37°52'40,900''W;05°43'22,660''S/37°52'40,9
00''W;05°43'22,660''S/37°54'01,080''W;05°42'49,610''S/37°54'0
1,080''W;05°42'49,610''S/37°53'58,000''W;05°42'44,630''S/37°5
3'58,000''W;05°42'44,630''S/37°53'53,200''W;05°42'42,450''S/3
7°53'53,200''W;05°42'42,450''S/37°53'46,550''W;05°42'40,040''
S/37°53'46,550''W;05°42'40,040''S/37°53'38,830''W;05°42'34,07
0''S/37°53'38,830''W;05°42'34,070''S/37°53'36,980''W;05°42'31
,850''S/37°53'36,980''W;05°42'31,850''S/37°53'30,340''W;05°42
'27,900''S/37°53'30,340''W;05°42'27,900''S/37°53'22,230''W;05
°42'24,680''S/37°53'22,230''W;05°42'24,680''S/37°53'13,740''W
;05°42'21,100''S/37°53'13,740''W;05°42'21,100''S/37°53'08,290
''W;05°42'16,080''S/37°53'08,290''W;05°42'16,080''S/37°53'05,
250''W;05°42'10,110''S/37°53'05,250''W;05°42'10,110''S/37°53'
01,940''W;05°42'05,140''S/37°53'01,940''W;05°42'05,140''S/37°
52'57,970''W;05°42'00,300''S/37°52'57,970''W;05°42'00,300''S/
37°52'54,370''W;05°41'52,160''S/37°52'54,370''W;05°41'52,160'
'S/37°52'50,790''W;05°41'47,100''S/37°52'50,790''W;05°41'47,1
00''S/37°52'49,230''W;05°41'37,270''S/37°52'49,230''W;05°41'3
7,270''S/37°52'46,550''W;05°40'33,320''S/37°52'46,550''W;05°4
0'33,320''S/37°52'39,940''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 13
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.295/2012) - (Cód. 323)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*98E27A43-795249B2-9FE8F654-829CD2E1*
98E27A43-795249B2-9FE8F654-829CD2E1
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 14
Em 21/01/2013
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PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 127/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, OMINEX MINERAÇÃO &
INCORPORAÇÕES S A, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de
JANDAÍRA/RN,
PEDRA
PRETA/RN,
numa
área
de
918,05ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
05°24'38,160''S/36°03'24,840''W;05°24'38,580''S/36°03'24,840'
'W;05°24'38,580''S/36°03'25,497''W;05°25'17,760''S/36°03'25,4
99''W;05°25'17,760''S/36°03'55,440''W;05°23'30,305''S/36°03'5
5,440''W;05°23'30,305''S/36°01'31,440''W;05°23'54,240''S/36°0
1'31,440''W;05°23'54,240''S/36°01'59,880''W;05°24'38,160''S/3
6°01'59,880''W;05°24'38,160''S/36°03'24,840''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.296/2012) - (Cód. 323)
vigor
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 15
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*7555A4B2-41444FA2-AB07DB1D-13C5D4D8*
7555A4B2-41444FA2-AB07DB1D-13C5D4D8
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 16
Em 21/01/2013
IRACILDA
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PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 128/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, OMINEX MINERAÇÃO &
INCORPORAÇÕES S A, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de
JANDAÍRA/RN, numa área de 989,22ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°24'08,000''S/36°06'58,700''W;05°25'18,838''S/36°06'58,700'
'W;05°25'18,838''S/36°09'26,370''W;05°24'08,000''S/36°09'26,3
70''W;05°24'08,000''S/36°06'58,700''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.297/2012) - (Cód. 323)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*3603DB61-D1CA433F-809B421B-AE3256AE*
3603DB61-D1CA433F-809B421B-AE3256AE
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 17
Em 21/01/2013
IRACILDA
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PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 129/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, SOUZA FERNANDES
CONSULTORIA MINERAL E AMBIENTAL LTDA, a pesquisar CALCÁRIO no
Município(s) de MOSSORÓ/RN, numa área de 959,25ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°18'24,400''S/37°16'00,532''W;05°19'25,788''S/37°16'00,532'
'W;05°19'25,788''S/37°16'00,496''W;05°20'34,617''S/37°16'00,4
96''W;05°20'34,616''S/37°17'21,695''W;05°19'52,323''S/37°17'2
1,693''W;05°19'52,323''S/37°17'10,946''W;05°19'59,809''S/37°1
7'10,946''W;05°19'59,810''S/37°16'57,955''W;05°19'26,406''S/3
7°16'57,954''W;05°19'26,405''S/37°17'07,698''W;05°19'28,030''
S/37°17'07,698''W;05°19'28,030''S/37°17'10,945''W;05°19'44,82
7''S/37°17'10,946''W;05°19'52,313''S/37°17'10,946''W;05°19'52
,313''S/37°17'21,693''W;05°19'44,827''S/37°17'21,693''W;05°18
'24,395''S/37°17'21,690''W;05°18'24,400''S/37°16'00,532''W,
em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 18
Em 21/01/2013
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DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
V - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.387/2012) - (Cód. 323)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*98095A6B-D7B14F80-BEAC8E3E-8C5299EB*
98095A6B-D7B14F80-BEAC8E3E-8C5299EB
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 19
Em 21/01/2013
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DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 130/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, TERRATIVA MINERAIS
S.A., a pesquisar QUARTZITO no Município(s) de PARELHAS/RN,
numa área de 953,67ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
06°42'31,428''S/36°38'57,626''W;06°43'26,793''S/36°38'57,626'
'W;06°43'26,793''S/36°38'46,133''W;06°43'43,950''S/36°38'46,1
33''W;06°43'43,949''S/36°39'18,695''W;06°43'49,979''S/36°39'1
8,695''W;06°43'49,979''S/36°39'21,689''W;06°43'49,089''S/36°3
9'21,689''W;06°43'49,092''S/36°40'43,095''W;06°44'45,897''S/3
6°40'43,094''W;06°44'45,897''S/36°41'05,888''W;06°44'46,059''
S/36°41'05,888''W;06°44'46,056''S/36°39'21,686''W;06°44'44,97
4''S/36°39'21,686''W;06°44'44,974''S/36°39'18,697''W;06°45'05
,331''S/36°39'18,698''W;06°45'05,331''S/36°39'18,142''W;06°45
'06,551''S/36°39'18,142''W;06°45'06,551''S/36°39'18,227''W;06
°45'06,551''S/36°39'21,087''W;06°45'06,749''S/36°39'21,087''W
;06°45'06,749''S/36°40'03,420''W;06°45'06,998''S/36°40'03,421
''W;06°45'06,357''S/36°40'03,422''W;06°45'06,358''S/36°41'08,
530''W;06°45'06,998''S/36°41'08,530''W;06°45'06,998''S/36°41'
21,113''W;06°43'19,741''S/36°41'21,113''W;06°43'19,741''S/36°
39'32,789''W;06°43'12,717''S/36°39'32,789''W;06°43'12,717''S/
36°39'24,121''W;06°43'00,467''S/36°39'24,121''W;06°43'00,467'
'S/36°39'16,857''W;06°42'31,428''S/36°39'16,857''W;06°42'31,4
28''S/36°38'57,626''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
pena
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 20
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.404/2012) - (Cód. 323)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*55675326-5930492B-AB61D262-F6B1BD8E*
55675326-5930492B-AB61D262-F6B1BD8E
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 21
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 131/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, TERRATIVA MINERAIS
S.A., a pesquisar QUARTZITO no Município(s) de SANTANA DO
SERIDÓ/RN, SÃO JOSÉ DO SABUGI/PB, numa área de 953,46ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
06°45'41,933''S/36°44'00,565''W;06°46'54,227''S/36°44'00,565'
'W;06°46'54,227''S/36°44'25,564''W;06°48'28,630''S/36°44'25,5
68''W;06°48'28,630''S/36°43'51,706''W;06°48'29,253''S/36°43'5
1,706''W;06°48'29,253''S/36°43'52,310''W;06°48'44,566''S/36°4
3'52,312''W;06°49'00,842''S/36°43'52,313''W;06°49'00,842''S/3
6°44'24,881''W;06°49'01,753''S/36°44'24,881''W;06°49'01,753''
S/36°44'25,886''W;06°48'55,331''S/36°44'25,886''W;06°48'55,33
1''S/36°45'03,136''W;06°48'45,494''S/36°45'03,136''W;06°48'45
,496''S/36°46'06,536''W;06°48'46,335''S/36°46'06,536''W;06°48
'46,335''S/36°46'08,242''W;06°48'45,505''S/36°46'08,242''W;06
°48'45,505''S/36°46'22,897''W;06°48'39,400''S/36°46'22,897''W
;06°48'39,400''S/36°45'38,303''W;06°47'53,820''S/36°45'38,303
''W;06°47'53,820''S/36°45'26,579''W;06°47'36,241''S/36°45'26,
579''W;06°47'36,241''S/36°45'10,296''W;06°47'29,079''S/36°45'
10,296''W;06°47'29,079''S/36°44'53,362''W;06°47'20,615''S/36°
44'53,362''W;06°47'20,615''S/36°44'54,017''W;06°47'19,864''S/
36°44'54,017''W;06°47'19,864''S/36°44'41,413''W;06°47'19,760'
'S/36°44'41,413''W;06°47'19,760''S/36°44'54,017''W;06°47'19,7
53''S/36°44'54,017''W;06°47'19,753''S/36°44'41,400''W;06°46'4
9,531''S/36°44'41,400''W;06°46'49,531''S/36°44'35,843''W;06°4
6'28,744''S/36°44'35,843''W;06°45'41,947''S/36°44'35,843''W;0
6°45'41,947''S/36°44'36,336''W;06°45'41,933''S/36°44'36,336''
W;06°45'41,933''S/36°44'00,565''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 22
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.405/2012) - (Cód. 323)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*4B3EFE99-E2FB4DCD-9257B492-1057F19C*
4B3EFE99-E2FB4DCD-9257B492-1057F19C
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 23
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 132/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, F H DA SILVEIRA
VIEIRA ME, a pesquisar CALCÁRIO no Município(s) de GOVERNADOR
DIX-SEPT ROSADO/RN, numa área de 146,59ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°28'29,459''S/37°18'55,860''W;05°28'29,459''S/37°20'06,942'
'W;05°28'07,848''S/37°20'06,942''W;05°28'07,649''S/37°20'06,9
42''W;05°28'07,648''S/37°19'34,091''W;05°28'07,649''S/37°18'5
5,860''W;05°28'29,459''S/37°18'55,860''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.413/2012) - (Cód. 323)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*D721FCA0-F0C047C3-849A3555-48D21205*
Empenho 2008NE900019)
D721FCA0-F0C047C3-849A3555-48D21205
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 24
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 133/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, PEDREIRA PEDRA NEGRA
LTDA., a pesquisar AREIA, ARGILA no Município(s) de CEARÁMIRIM/RN, EXTREMOZ/RN, numa área de 985,33ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
05°37'28,584''S/35°15'30,303''W;05°37'28,584''S/35°17'25,725'
'W;05°36'05,200''S/35°17'25,725''W;05°36'05,200''S/35°16'39,3
00''W;05°35'53,627''S/35°16'39,300''W;05°35'53,627''S/35°15'3
0,303''W;05°37'28,584''S/35°15'30,303''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.414/2012) - (Cód. 323)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*752DA064-40C3481A-815339A0-03AAD74F*
Empenho 2008NE900019)
752DA064-40C3481A-815339A0-03AAD74F
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 25
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 134/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, OMINEX MINERAÇÃO &
INCORPORAÇÕES S A, a pesquisar ARGILA no Município(s) de
AFONSO BEZERRA/RN, ALTO DO RODRIGUES/RN, numa área de
859,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes
com
os
pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°19'08,430''S/36°43'38,467''W;05°19'08,430''S/36°43'45,380'
'W;05°19'37,090''S/36°43'45,380''W;05°19'37,090''S/36°43'31,2
50''W;05°20'00,290''S/36°43'31,250''W;05°20'00,290''S/36°43'1
9,820''W;05°20'10,750''S/36°43'19,820''W;05°20'10,750''S/36°4
2'57,550''W;05°20'24,450''S/36°42'57,550''W;05°20'24,450''S/3
6°42'31,600''W;05°20'35,170''S/36°42'31,600''W;05°20'35,170''
S/36°42'21,980''W;05°20'42,970''S/36°42'21,980''W;05°20'42,97
0''S/36°42'11,660''W;05°21'06,460''S/36°42'11,660''W;05°21'06
,460''S/36°41'57,320''W;05°21'16,280''S/36°41'57,320''W;05°21
'16,280''S/36°41'49,060''W;05°21'36,630''S/36°41'49,060''W;05
°21'36,630''S/36°41'38,210''W;05°22'21,470''S/36°41'38,210''W
;05°22'21,470''S/36°41'30,140''W;05°23'08,120''S/36°41'30,140
''W;05°23'08,120''S/36°41'14,140''W;05°23'48,600''S/36°41'14,
140''W;05°23'48,600''S/36°40'57,830''W;05°24'37,560''S/36°40'
57,830''W;05°24'37,560''S/36°40'49,880''W;05°25'09,220''S/36°
40'49,880''W;05°25'09,220''S/36°40'38,380''W;05°25'20,780''S/
36°40'38,380''W;05°25'20,780''S/36°40'20,700''W;05°24'57,950'
'S/36°40'20,700''W;05°24'57,950''S/36°40'31,980''W;05°23'40,6
70''S/36°40'31,980''W;05°23'40,670''S/36°40'45,490''W;05°23'2
7,610''S/36°40'45,490''W;05°23'27,610''S/36°40'58,010''W;05°2
2'53,870''S/36°40'58,010''W;05°22'53,870''S/36°41'14,570''W;0
5°22'09,800''S/36°41'14,570''W;05°22'09,800''S/36°41'22,310''
W;05°21'25,700''S/36°41'22,310''W;05°21'25,700''S/36°41'34,07
0''W;05°20'44,020''S/36°41'34,070''W;05°20'44,020''S/36°41'56
,330''W;05°20'24,450''S/36°41'56,330''W;05°20'24,450''S/36°42
'14,750''W;05°20'11,990''S/36°42'14,750''W;05°20'11,990''S/36
°42'42,240''W;05°19'58,150''S/36°42'42,240''W;05°19'58,150''S
/36°43'02,950''W;05°19'45,760''S/36°43'02,950''W;05°19'45,760
''S/36°43'14,600''W;05°19'29,860''S/36°43'14,600''W;05°19'29,
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 26
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
860''S/36°43'23,710''W;05°19'21,883''S/36°43'23,710''W;05°19'
21,883''S/36°43'38,467''W;05°19'08,430''S/36°43'38,467''W, em
SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.428/2012) - (Cód. 323)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*B8394947-42FE4FDF-9FD844CF-5C34A0A4*
B8394947-42FE4FDF-9FD844CF-5C34A0A4
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 27
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 135/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, OMINEX MINERAÇÃO &
INCORPORAÇÕES S A, a pesquisar ARGILA no Município(s) de
AFONSO BEZERRA/RN, numa área de 909,66ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°26'26,980''S/36°39'38,930''W;05°26'26,980''S/36°39'39,000'
'W;05°26'27,000''S/36°39'39,000''W;05°26'27,000''S/36°39'57,7
30''W;05°27'01,360''S/36°39'57,730''W;05°27'01,360''S/36°39'4
0,840''W;05°27'17,460''S/36°39'40,840''W;05°27'17,460''S/36°3
9'28,980''W;05°27'45,200''S/36°39'28,980''W;05°27'45,200''S/3
6°39'21,790''W;05°28'07,120''S/36°39'21,790''W;05°28'07,120''
S/36°39'07,350''W;05°28'24,010''S/36°39'07,350''W;05°28'24,01
0''S/36°38'56,270''W;05°29'02,000''S/36°38'56,270''W;05°29'02
,000''S/36°38'46,100''W;05°29'36,660''S/36°38'46,100''W;05°29
'36,660''S/36°38'27,430''W;05°30'02,400''S/36°38'27,430''W;05
°30'02,400''S/36°38'03,740''W;05°30'13,240''S/36°38'03,740''W
;05°30'13,240''S/36°37'50,710''W;05°30'26,490''S/36°37'50,710
''W;05°30'26,490''S/36°37'31,170''W;05°30'34,700''S/36°37'31,
170''W;05°30'42,280''S/36°37'31,170''W;05°30'42,280''S/36°36'
26,240''W;05°30'49,210''S/36°36'26,240''W;05°30'49,210''S/36°
36'01,550''W;05°30'59,120''S/36°36'01,550''W;05°30'59,120''S/
36°35'48,530''W;05°31'12,470''S/36°35'48,530''W;05°31'12,470'
'S/36°35'16,030''W;05°31'20,460''S/36°35'16,030''W;05°31'20,4
60''S/36°34'46,890''W;05°30'59,610''S/36°34'46,890''W;05°30'5
9,610''S/36°35'21,390''W;05°30'47,530''S/36°35'21,390''W;05°3
0'47,530''S/36°35'46,020''W;05°30'36,400''S/36°35'46,020''W;0
5°30'36,400''S/36°36'16,550''W;05°30'27,470''S/36°36'16,550''
W;05°30'27,470''S/36°36'58,190''W;05°30'14,460''S/36°36'58,19
0''W;05°30'14,460''S/36°37'23,410''W;05°30'02,550''S/36°37'23
,410''W;05°30'02,550''S/36°37'49,820''W;05°29'46,900''S/36°37
'49,820''W;05°29'46,900''S/36°38'07,390''W;05°29'30,010''S/36
°38'07,390''W;05°29'30,010''S/36°38'21,800''W;05°29'12,530''S
/36°38'21,800''W;05°29'12,530''S/36°38'34,080''W;05°28'22,440
''S/36°38'34,080''W;05°28'22,440''S/36°38'44,290''W;05°27'58,
440''S/36°38'44,290''W;05°27'58,440''S/36°38'59,130''W;05°27'
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 28
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
36,040''S/36°38'59,130''W;05°27'36,040''S/36°39'09,050''W;05°
27'06,950''S/36°39'09,050''W;05°27'06,950''S/36°39'27,460''W;
05°26'37,060''S/36°39'27,460''W;05°26'37,060''S/36°39'38,930'
'W;05°26'26,980''S/36°39'38,930''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.429/2012) - (Cód. 323)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*E7899435-5F134F5D-BA85CBDB-205520C7*
E7899435-5F134F5D-BA85CBDB-205520C7
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 29
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 136/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, OMINEX MINERAÇÃO &
INCORPORAÇÕES S A, a pesquisar ARGILA no Município(s) de
AFONSO BEZERRA/RN, numa área de 534,84ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°31'08,750''S/36°34'19,290''W;05°31'08,750''S/36°34'46,890'
'W;05°31'20,460''S/36°34'46,890''W;05°31'20,460''S/36°34'47,0
20''W;05°31'25,160''S/36°34'47,020''W;05°31'25,160''S/36°34'3
0,980''W;05°31'37,160''S/36°34'30,980''W;05°31'37,160''S/36°3
3'20,390''W;05°31'47,660''S/36°33'20,390''W;05°31'47,660''S/3
6°33'02,080''W;05°32'06,070''S/36°33'02,080''W;05°32'06,070''
S/36°32'46,210''W;05°32'14,430''S/36°32'46,210''W;05°32'14,43
0''S/36°32'26,470''W;05°32'25,500''S/36°32'26,470''W;05°32'25
,500''S/36°32'30,950''W;05°32'36,020''S/36°32'30,950''W;05°32
'36,020''S/36°30'55,880''W;05°32'28,490''S/36°30'55,880''W;05
°32'28,490''S/36°30'41,590''W;05°32'43,740''S/36°30'41,590''W
;05°32'43,740''S/36°30'24,980''W;05°32'57,550''S/36°30'24,980
''W;05°32'57,550''S/36°30'08,050''W;05°33'05,700''S/36°30'08,
050''W;05°33'05,700''S/36°30'00,652''W;05°32'39,210''S/36°30'
00,652''W;05°32'39,210''S/36°30'16,350''W;05°32'28,510''S/36°
30'16,350''W;05°32'28,510''S/36°30'25,900''W;05°32'01,810''S/
36°30'25,900''W;05°32'01,810''S/36°30'45,030''W;05°32'17,480'
'S/36°30'45,030''W;05°32'17,480''S/36°31'02,850''W;05°32'23,8
10''S/36°31'02,850''W;05°32'23,810''S/36°31'27,930''W;05°32'1
9,400''S/36°31'27,930''W;05°32'19,400''S/36°31'48,530''W;05°3
2'13,740''S/36°31'48,530''W;05°32'13,740''S/36°32'09,540''W;0
5°32'06,230''S/36°32'09,540''W;05°32'06,230''S/36°32'33,750''
W;05°31'57,780''S/36°32'33,750''W;05°31'57,780''S/36°32'42,62
0''W;05°31'44,220''S/36°32'42,620''W;05°31'44,220''S/36°32'56
,240''W;05°31'35,690''S/36°32'56,240''W;05°31'35,690''S/36°33
'09,450''W;05°31'28,900''S/36°33'09,450''W;05°31'28,900''S/36
°33'52,230''W;05°31'21,050''S/36°33'52,230''W;05°31'21,050''S
/36°34'08,770''W;05°31'13,550''S/36°34'08,770''W;05°31'13,550
''S/36°34'19,290''W;05°31'08,750''S/36°34'19,290''W, em SAD
69.
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 30
Em 21/01/2013
IRACILDA
CADASTRO/DICAM/DNPM
PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.430/2012) - (Cód. 323)
vigor
na
data
de
sua
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*21A28FEF-8DF44829-8639180D-5EFE306A*
21A28FEF-8DF44829-8639180D-5EFE306A
(Empenho 2008NE900019)
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 31
Em 21/01/2013
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PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
ALVARÁ N° 137/2013 , DE 2 DE JANEIRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), resolve:
I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, PROBO ENGENHARIA
LTDA., a pesquisar FOSFATO no Município(s) de CAIÇARA DO
NORTE/RN, JANDAÍRA/RN, PARAZINHO/RN, numa área de 1.443,75ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
05°14'42,180''S/36°05'35,640''W;05°15'21,735''S/36°05'35,640'
'W;05°15'21,735''S/36°04'07,215''W;05°15'21,315''S/36°04'07,2
15''W;05°15'21,315''S/36°03'16,930''W;05°16'25,380''S/36°03'1
6,930''W;05°16'25,380''S/36°06'37,790''W;05°14'42,180''S/36°0
6'37,790''W;05°14'42,180''S/36°05'35,640''W, em SAD 69.
II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado a
efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme
previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de
dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29
de dezembro de 1999.
III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob
pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60
(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de
Mineração.
IV - Este título não dispensa, para realização das
atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das
licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela
legislação ambiental aplicável.
V - Este Alvará entra em
publicação.
(DNPM nº 848.467/2012) - (Cód. 323)
vigor
na
data
de
sua
Transcrito no Livro B - 1722 - Fls. 32
Em 21/01/2013
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PUBLICAÇÃO
DOU 07/01/2013
Rel 263 - RN
Ass. Denival
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
*1B5F054C-E89A4F8F-B94AD1F5-3C73BC98*
1B5F054C-E89A4F8F-B94AD1F5-3C73BC98
(Empenho 2008NE900019)
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