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Transcrição

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ISSN 1677-7042
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Nº 104, quinta-feira, 31 de maio de 2007
<!ID325152-0>
PORTARIA Nº 324, DE 30 DE MAIO DE 2007
PERNAMBUCO
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
I - Nº do SNT: 2 12 07 PE 01
II -denominação: Hospital Otávio de Freitas;
III -CGC: 09.7984.975/0004-56;
IV -CNES: 0000426;
V- endereço: Rua Aprigio Guimarães, s/nº - Bairro: Tejipio - Recife
- PE -CEP: 50.920-640.
ções,
Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de
2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001,
que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve:
Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o
hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e
captação de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo de Passo
Fundo; -Passo Fundo - RS.
CGC: 92.021.062/0001-06;
CNES: 2246988.
União Brasileira de Educação e Assistência- Hospital São Lucas PUC,Porto Alegre - RS;
CGC: 88.630.413/0007-96;
CNES: 2262568.
ESTADO DO CEARÁ
Hospital Antonio Prudente - Fortaleza- CE;
CGC: 05.874.946/0001-09;
CNES: 2415631.
ESTADO DE SÃO PAULO
Sociedade Beneficente Portuguesa de Bauru - Bauru - SP;
CGC: 06.092.607/0001-25;
CNES: 3003361.
Casa de Saúde Santa Marcelina - São Paulo -SP;
CGC: 60.742.616/0001-60;
CNES: 2077477.
SANTA CATARINA
Hospital Infantil Joana de Gusmão - Florianópolis - SC;
CGC: 82.951.245/0009-16;
CNES: 2691868.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
<!ID325153-0>
PORTARIA Nº 325, DE 30 DE MAIO DE 2007
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 08
II -denominação: Associação de Assistência a Criança Deficiente;
III -CGC: 60.979.457/0001-11;
IV -CNES: 2077655;
V- endereço: Av. Professor Ascendino Resis, nº 724 - Bairro: Vila
Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04.027-000.
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 12 07 RS 04
II -denominação: Hospital Cidade de Passo Fundo;
III -CGC: 92.030.543/0001-70;
IV -CNES: 2246929;
V- endereço: Rua Tiradentes, nº 295 - Centro- Passo Fundo- RSCEP: 99.010-260.
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Fígado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
FÍGADO 24.09
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 2 02 07 RN 01
II -denominação: Hospital Universitário Onofre Lopes;
III -CGC: 24.365.710/0013-17;
IV -CNES: 2653982;
V- código: 24.09;
VI- endereço: Av..Nilo Peçanha, nº 620- Bairro: Petrópolis- Natal RN - CEP: 59.012-300.
I - Nº do SNT: 2 02 03 BA 01
II -denominação: Hospital Monte Tabor Centro Italo Brasileiro de
Promoção Sanitária - Hospital São Rafael;
III -CGC: 13.926.669/0001-44
IV -CNES: 0003808;
V- código: 24.09;
VI- endereço: Av.São Rafael,nº 2152 - Bairro: São Marcos- Salvador
- BA - CEP: 41.256-900.
Art. 3º - Conceder autorização para realizar transplante de
Válvula Cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
SANTA CATARINA
Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 12
II -denominação: Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Paraná;
III -CGC: 07.404.052/0001-72;
IV -CNES: 0015423;
V- endereço: Av. Vicente Machado, nº 1310 - Bairro: Batel - Curitiba -PR-CEP: 80.420-011.
I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 10
II -denominação: HospitalUniversitário Cajurú;
III -CGC: 76.659.820/0002-32;
IV -CNES: 0015407;
V- endereço: Av. São José, nº 300 - Bairro: Cristo Rei - Curitiba PR-CEP: 80.050-350.
CÓRNEA 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 01 GO 01
II -denominação: Hospital Clinicas - CEROF;
III -CGC: 01.567.601/0002-24;
IV -CNES: 2338424;
V- código: 24.07;
VI- endereço: 1ª Avenida, nº 545- Qd 68 Lt Área - Bairro: Leste
Universitario - Goiânia - GO - CEP: 74.605-050.
SERGIPE
I - Nº do SNT: 2 11 01 SE 02
II -denominação: Oftalmoclínica de Sergipe Ltda;
III -CGC: 32.878.340/0001-06;
IV -CNES: 0026557;
V- código: 24.07;
VI- endereço: Rua Guilhermo Resende, nº 187- Bairro: Salgado
Filho - Aracaju - SE- CEP: 49.020-270.
Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PÂNCREAS 24.04
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 32 01 RS 01
II -denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto
Alegre;
III -CGC: 92.815.000/0001-68;
IV -CNES: 2237253;
V- código: 24.04;
VI- endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295 - Centro - Porto
Alegre - RS - CEP: 90.020-090.
Art. 7º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM/PÂNCREAS 24.05
RIO GRANDE DO SUL
BAHIA
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de
Tecido Ósteo Condro Fáscio Ligamentoso aos estabelecimentos de
saúde abaixo identificados:
I - Nº do SNT: 2 12 01 SC 02
II -denominação: Hospital Governador Celso Ramos;
III -CGC: 82.951.245/0008-35;
IV -CNES: 2691841;
V- endereço: Av. Pasteur, nº 72 - Botafogo -Rio de Janeiro - RJ CEP: 22.290-240.
Art. 5º - Conceder autorização para realizar transplante de
Córnea aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
VALVULA CARDÍACA
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 41 05 RS 02
II -denominação: Sociedade Beneficiencia e Caridade de Lageado Hospital Bruno Born;
III -CGC: 91.162.511/0001-65;
IV -CNES: 2252287;
V- endereço: Avenida Benjamin Constant, nº 881 - Lageado - RS CEP: 95.900-000.
I - Nº do SNT: 2 31 01 RS 02
II -denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto
Alegre;
III -CGC: 92.815.000/0001-68;
IV -CNES: 2237253;
V- código: 24.05;
VI- endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295 - Centro - Porto
Alegre - RS - CEP: 90.020-090.
Art. 8º - Estabelecer que as autorizações concedidas por
meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do
Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos
28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CARVALHO DE NORONHA
<!ID325154-0>
PORTARIA Nº 326, DE 30 DE MAIO DE 2007
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
CORAÇÃO 24.11
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 03 00 GO 03
II -denominação: Hospital Clinicas Santa Genoveva;
III -CGC: 01.565.209/0001-65;
IV -CNES: 2338106;
V- código: 24.11
VI- endereço: Av. Concórdia, nº 26- Bairro: Santa Genoveva - Goiânia - GO - CEP: 74.670-430.
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 03 01 SC 03
II -denominação: Instituto de Cardiologia de Santa Catarina;
III -CGC: 82.951.245/0011-32;
IV -CNES: 2302969;
V- código: 24.11
VI- endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/nº -Praia Comprida São José- SC- CEP: 88103-450.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de
Córnea às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA - 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 02 MG 38
II - responsável técnico: Eloy Augusto Chicata Cardenas,oftalmologista, CRM 22075;
III -membro: Eloy Augusto Chicata Cardenas,oftalmologista, CRM
22075.
I - Nº do SNT: 1 11 03 MG 05
II - responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda,oftalmologista,
CRM 30128;
III -membro: Marcelo Carvalho Miranda,oftalmologista, CRM
30128.
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Nº 104, quinta-feira, 31 de maio de 2007
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 25
II - responsável técnico: Maria Cristina Zanato, oftalmologista, CRM
83957;
III -membro: Maria Cristina Zanato, oftalmologista, CRM 83957.
I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 156
II - responsável técnico: Giselle Oliveira Seixas, oftalmologista,
CRM 94117;
III -membro: Giselle Oliveira Seixas, oftalmologista, CRM 94117.
I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 138
II - responsável técnico: Marcelo Carvalho da Cunha,oftalmologista,
CRM 46093;
III -membro: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405;
IV-membro: Vanderlei Scarparo Endres, anestesiologista,CRM
27360.
I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 02
II - responsável técnico: Alfredo Trajan Neto, oftalmologista,CRM
32972;
III -membro: Alfredo Trajan Neto, oftalmologista,CRM 32972.
I - Nº do SNT: 1 11 99 SP 72
II - responsável técnico: Claúdio Luiz Lottenberg, oftalmologista,CRM 49892;
III -membro: Claúdio Luiz Lottenberg, oftalmologista,CRM 49892.
I - Nº do SNT: 1 11 03 SP 08
II - responsável técnico: Amaryllis Avakian, oftalmologista,CRM
82.179;
III -membro: Alberto Carlo Cigna, oftalmologista,CRM 97307;
IV- membro: Erika Uchida,oftalmologista, CRM 104311;
V- membro: Valter Molina Koyanagi,oftalmologista, CRM 89.691;
VI- membro: Roberta Fagnani Gatti, oftalmologista, CRM 91502;
VII- membro: Fernando Wanna Pereira,oftalmologista, CRM
92836;
SERGIPE
I - Nº do SNT 1 11 01 SE 04
II - responsável técnico: Augusto César Faro, oftalmologista, CRM
0875;
III - membro: Júlio César Faro, oftalmologista,CRM 2540;
IV -membro: Deyse Santos Silveira, anestesiologista, CRM 1718;
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 05 GO 01
II - responsável técnico: Francisco Bacellar Acioli Lins, oftalmologista, CRM 8625;
III - membro: Francisco Bacellar Acioli Lins, oftalmologista, CRM
8625.
Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplante de
Tecido Ósteo Condro Fascio Ligamentoso as equipes de saúde abaixo
identificadas:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 12 07 PE 02
II - responsável técnico: Cláudio de Oliveira Andrade Marques,
ortopedista, CRM 11874;
III -membro: Jairo de Andrade Lima, ortopedista, CRM 4209;
IV - membro: Luciano Paes Krause Gonçalves,ortopedista, CRM
6308;
V- membro: Pablo Moura de Andrade Lima, ortopedista,
CRM15313.
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 12 07 PR 13
II - responsável técnico: Cadri Massuda, ortopedista, CRM 6310;
III -membro: Cadri Massuda, ortopedista, CRM 6310
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 12 04 RJ 56
II - responsável técnico: Marcio Garcia Cunha, ortopedista, CRM
52284656;
III -membro: Marcio Garcia Cunha, ortopedista, CRM 52284656.
I - Nº do SNT: 1 12 04 RJ 18
II - responsável técnico: Veronica Fernandes Vianna, ortopedista,
CRM 52566450;
III -membro: Veronica Fernandes Vianna, ortopedista, CRM
52566450.
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 12 05 RS 02
II - responsável técnico: Milton Valdomiro Roos, ortopedista, CRM
8254;
III -membro: Antero Camisa Junior, ortopedista, CRM 18416;
IV - membro: Jose Idilio Saggin, ortopedista, CRM 7748;
V-membro: André Kuhn, ortopedista, CRM 18455;
VI -membro: Alexandre Froes Michelin, ortopedista, CRM 23254;
VII -membro: Andre Rafael Hubner, ortopedista, CRM 21691;
VIII - membro: Everton de Lima, ortopedista, CRM 24971;
IX - membro: Airton Rodrigues, ortopedista, CRM 22070;
X - membro: Júlio Paim Rigol, ortopedista, CRM 23809;
XI -membro: Luiz Henrique Penteado da Silva, ortopedista, CRM
19805.
XII - membro: Luís Gustavo Calieron, ortopedista, CRM 25557;
XIII-membro: Tercildo Knop, ortopedista, CRM 7085;
XIV - membro: Antonio Lourenço Severo, ortopedista, CRM
19811;
XV -membro: Rodrigo Arnold Tisot, ortopedista, CRM 23172;
XVI -membro: Cesar Antonio de Q. Martins, ortopedista, CRM
19157.
Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Fígado as equipes de saúde abaixo identificadas:
FÍGADO - 24.09
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 1 02 07 RN 01
II - responsável técnico: Antônio Medeiros Dantas Filho, cirurgião
gastroenterologista, CRM 3349;
III -membro: Flaubert Sena de Medeiros, cirurgião geral, CRM
3949;
IV -membro:Enio Campos Amico, cirurgião geral, CRM 1111;
V - membro: Irami Araújo Filho,cirurgião do aparelho digestivo
CRM 4247;
VI-membro: Alexandre Magno Gomes e Lima, hepatologista, gastroenterologista, CRM 3943;
VII- membro: Gilmar Amorim de Souza, hepatologista, gastroenterologista, CRM 1476;
VIII-membro: Francisco Charles Raulino,anestesiologista, CRM
3996;
IX - membro: Lenilson Marinho de Souza Filho, anestesiologista,
CRM 4416.
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 02 03 BA 01
II - responsável técnico: Paulo Cesar Galvão do Amaral, cirurgião do
aparelho digestivo, CRM 8609;
III -membro:Andre Castro Lyra, hepatologista, CRM 13345;
IV -membro:Carlos Hohlenwerger Tavares, anestesiologista, CRM
9105;
V - membro: Luis Guilherme Costa Lyra, gastroenterologista, CRM
1980;
VI-membro: Marcos Fraga Fortes, cirurgião oncologista, CRM
10637;
VII- membro: Thales Delmondes Galvão, cirurgião geral, CRM
13110;
VIII-membro: Euler de Medeiros Azaro Filho, cirurgião geral, CRM
8650;
IX - membro: Paula Marcia Coelho da Silva Gomes, anestesiologista,CRM 11954;
X -membro: Paulo Cezar Galvão do Amaral, cirurgião do aparelho
digestivo, CRM 8609;
XI- membro: Eduardo Lorens Braga, hepatologista, CRM 12826.
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 1 02 04 PB 01
II - responsável técnico: Cassio Virgilio C. Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 3870;
III -membro: Heraldo Arcela de Carvalho Rocha, hepatologista,
CRM 3304;
IV -membro:Ruy Cesar de Freitas Evangelista, anestesiologista,
CRM 3556;
V - membro: Ronivaldo de Oliveira Barros, anestesiologista,CRM
4578;
VI-membro: José Eymard Moraes de Medeiros Filho, hepatologista,
CRM 4375;
VII- membro: Marcelo Gonçalves de Sousa, cirurgião gastroenterologista, CRM 5438.
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 02 99 RJ 26
II - responsável técnico: Renam Catharina Tinoco, cirurgião geral,
CRM 52017582;
III -membro: Augusto Claudio de Almeida Tinoco, cirurgião geral,
CRM 52596043;
IV -membro: Eugênio Carlos de Almeida Tinoco,cirurgião vascular,
CRM 52497473;
V - membro: Marcos de Oliveira Haddad, anestesiologista, CRM
52562765;
VI-membro: Ary Getúlio de Paula Filho,anestesiologista, CRM
52494693;
VII- membro: Roberto Antônio Guimarães, hepatologista, CRM
52418002;
VIII- membro: Carlos Barbuto,intensivista, CRM 52734110.
Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração as equipes de saúde abaixo identificadas:
CORAÇÃO 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 03 02 SP 219
II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular,
CRM 11187;
III -membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular, CRM 31854;
ISSN 1677-7042
71
IV -membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardiovascular, CRM
43581;
V - membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgião
cardiovascular, CRM 46329;
VI-membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião cardiovascular, CRM
48232;
VII- membro: Dirceu Rodrigues de Almeida,cardiologista, CRM
53852;
VIII-membro: Rosiane Viana Zuzo Diniz, cardiologista, CRM
74175;
IX - membro: Elenice Voltarelli Silva, anestesiologista, CRM
28192;
X - membro: Cecília Kobata, anestesiologista, CRM 27994.
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 1 03 01 SC 01
II - responsável técnico: Jauro Collaço, cirurgião cardiovascular,
CRM 917;
III -membro: Lourival Bonatelli, cirurgião cardiovascular, CRM
2806;
IV -membro:Amândio Rampinelli, cirurgião cardiovascular, CRM
3409;
V - membro: Horácio Pereira Gomes, anestesiologista, CRM 1739;
VI-membro:Francisco de Assis Caire Metrau, anestesiologista, CRM
6029;
VII- membro:Harry Correa, cardiologista, CRM 4101;
VIII-membro: Amberson Vieira de Assis, cardiologista, CRM
5730.
GOIÁS
I - Nº do SNT: 1 03 99 GO 03
II - responsável técnico: Aleksander Dobriansky, cirurgião cardiovascular, CRM 4935;
III -membro: Antonio Fernando Carneiro, anestesiologista, CRM
5709;
IV -membro: Francisco Ludovico Filho, anestesiologista, CRM
4191;
V - membro: Walfredo da Silva Bastos, cardiologista, CRM 3348;
VI-membro: Fausto Duarte Guimarães,cardiologista, CRM 3891;
VII- membro: João Alberto Pasani,cirurgião cardiovascular, CRM
4956.
I - Nº do SNT: 1 03 99 GO 02
II - responsável técnico: Walter Vosgrau Fagundes, cirurgião cardiovascular, CRM 4971;
III -membro: Antonio Fernando Carneiro, anestesiologista, CRM
5709;
IV -membro: Francisco Ludovico Filho, anestesiologista, CRM
4191;
V - membro: Walfredo da Silva Bastos, cardiologista, CRM 3348;
VI-membro: Fausto Duarte Guimarães,cardiologista, CRM 3891;
VII- membro: Rafael Hadad, cirurgião cardiovascular, CRM 8468;
VIII - membro: Bruno Botelho Pinheiro, cirurgião cardiovascular,
CRM 7369.
I - Nº do SNT: 1 03 99 GO 04
II - responsável técnico: Wilson Luis da Silveira, cirurgião cardiovascular, CRM 5077;
III -membro: Antonio Fernando Carneiro, anestesiologista, CRM
5709;
IV -membro: Francisco Ludovico Filho, anestesiologista, CRM
4191;
V - membro: Linconl Henrique Costa, cardiologista, CRM 7568;
VI-membro:Rogério Souza Lobo, cardiologista CRM 7541;
VII- membro: Adélio Ferreira Leite, cirurgião cardiovascular, CRM
1326.
Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada:
RIM 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 02 SP 212
II - responsável técnico:Geraldo de Campos Freire, urologista,
CRM
III - membro: Renato Falci Junior,urologista, CRM 87181;
IV -membro: Afonso Celso Piovesan, urologista,CRM 81216;
V - membro: José Luis Chambó, urologista, CRM 48066;
VI- membro: João Américo da Fonseca,nefrologista, CRM 18147;
VII- membro: Hideki Kanashiro,urologista, CRM 93890;
VIII- membro: Luiz Sergio Fonseca de Azevedo,nefrologista, CRM
15624;
72
ISSN 1677-7042
Art. 6º - Conceder autorização para realizar transplante de
Válvula Cardíaca a equipe de saúde abaixo identificada:
1
.
VALVULA CARDÍACA
RIO GRANDE DO SUL
Ministério das Cidades
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
<!ID322981-0>
I - Nº do SNT: 1 41 05 RS 01
II - responsável técnico: Juarez Rode,cirurgião cardiovascular, CRM
13640;
III -membro: João Batista Petracco, cirurgião cardiovascular, CRM
4156;
IV -membro: Juremir João Goldani, cirurgião cardiovascular, CRM
3070;
V - membro: João Paulo Zouvi, cardiologista, CRM 16046;
VI-membro: Gibran Rashad Muslih Ahmad, cirurgião vascular,
CRM 20898;
Art. 7º - Estabelecer que as autorizações concedidas por
meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do
Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos
28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CARVALHO DE NORONHA
RESOLUÇÃO Nº 238, DE 25 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre o porte obrigatório do Certificado de Apólice Única do Seguro de
Responsabilidade Civil do proprietário e/ou
condutor de automóvel particular ou de aluguel, não registrado no país de ingresso, em
viagem internacional.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003,
que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando o disposto no art. 118 da Lei 9.503/97;
Considerando o disposto no Decreto nº 99.704, de 20 de
novembro de 1990; e
Considerando o que dispõe a Resolução MERCOSUL/GM/RES.nº 120/94, e o que consta do Processo nº
80001.027497/2006-36-DENATRAN, resolve:
Nº 104, quinta-feira, 31 de maio de 2007
1o
O Certificado de Apólice Única do Seguro de ResArt.
ponsabilidade Civil de que trata a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 120/94 é documento de porte obrigatório do
condutor/proprietário de automóvel particular ou de aluguel, registrados no exterior, em circulação no Território Nacional.
Art. 2º O não cumprimento desta Resolução implicará nas
sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades - Titular
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa - Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular

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