Dr. Ivan de Araújo Moura Fé

Transcrição

Dr. Ivan de Araújo Moura Fé
INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 102 - NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2013
Editorial
PRONTUÁRIO MÉDICO
O prontuário é um documento
fundamental no trabalho médico,
destinando-se ao registro preciso e detalhado
da história clínica do paciente, além de
evolução, tratamento, exames realizados e
todas as intercorrências. Para cada paciente
atendido, o médico deve elaborar um
prontuário, o qual tem que ser completo
e compreensível, contendo a sequência
das diversas etapas do atendimento. Eis o
que diz sobre a matéria o Código de Ética
Médica (CEM):
Artigo 87. É vedado ao médico –
Deixar de elaborar prontuário legível para
cada paciente.
§ 1º O prontuário deve conter os dados
clínicos necessários para a boa condução do
caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em
ordem cronológica com data, hora, assinatura
e número de registro do médico no Conselho
Regional de Medicina.
§ 2º O prontuário estará sob a guarda
do médico ou da instituição que assiste o
paciente.
A obediência a tais regras é importante
para o bom acompanhamento clínico,
inclusive quando outros médicos participam
do tratamento ou têm que fazer alguma
intervenção de urgência em benefício
da saúde do paciente, circunstância que
patenteia a necessidade de o prontuário
ser legível. Ademais, a anotação cuidadosa
do histórico e do tratamento da pessoa
enferma poderá ser extremamente útil para
demonstrar o zelo do médico na adoção
tempestiva das condutas clínicas que a
condição do paciente requer, especialmente
Fiscalização de Serviços de
Saúde
Artigo: Crise Institucional
Novos Membros das
Câmaras Técnicas do
CREMEC - Gestão
2013/2018
quando ocorrem denúncias contra o
esculápio. No Conselho Regional de
Medicina do Ceará, já houve situação em
que o prontuário foi decisivo na defesa do
médico acusado, possibilitando que este, de
maneira tranquila, evidenciasse que tinha
agido, em todas as fases do tratamento
do doente, dentro do que preceitua a boa
prática clínica. No entanto, o contrário
também já aconteceu. Numa pendência
entre médico e paciente junto ao órgão
de defesa do consumidor, que incluía
solicitação de indenização, o CREMEC,
convidado a acompanhar o caso, constatou
“Tudo isto visa preservar a
intimidade, a privacidade
e a honra das pessoas,
conforme previsto na
Constituição Federal do
Brasil, artigo 5º, inciso X .
”
que, naquela circunstância específica, o
prontuário era tão pobre em dados, tão
mal preenchido, que passou a ser uma peça
de acusação contra o médico, deixando-o
em situação extremamente vulnerável e
forçando-o aceitar um acordo em que se
obrigou a ceder às exigências financeiras
da paciente que o acionava.
Há, no que tange ao prontuário,
outros dispositivos éticos de grande
relevância. Como repositório de dados do
paciente, o prontuário é alcançado pelas
normas referentes ao segredo médico.
Correspondência e Artigo:
As Trapalhadas da Camed
Repercussão da Greve da
UECE no Curso de Medicina
Anuidade 2014 - Atenção
Págs. 2 e 3
Págs. 4 e5
Págs. 6 e 7
Fechando a Edição
novembro/dezembro de 2013
Atividades Conselhais
Correspondência do Cariri
Pág. 8
E as informações sobre o tratamento
do enfermo são de propriedade deste,
cabendo ao médico a sua guarda. Deste
modo, o paciente tem direito de acesso
ao prontuário (artigo 88 do CEM), assim
como pode solicitar ao médico “explicações
necessárias à sua compreensão, salvo quando
ocasionarem riscos ao próprio paciente ou
a terceiros”. Com a ressalva citada, se o
paciente requerer cópia do seu prontuário,
o médico ou a instituição responsável
pela guarda deste documento médico tem
o dever de fornecê-la. No pólo oposto,
anote-se que os dados do prontuário não
devem ficar ao alcance de pessoas outras,
a não ser com a autorização escrita do
doente. A restrição alcança inclusive os
familiares do paciente, ainda que sejam
médicos, os quais só têm a prerrogativa de
manusear o prontuário após autorização do
enfermo. Já os médicos auditores de planos
de saúde podem examinar o prontuário
nas dependências da instituição em que
ocorre a assistência médica. É conveniente,
ainda, esclarecer qual a conduta ética a ser
adotada quando chega ao médico ou ao
hospital requisição judicial de prontuário.
Neste caso, o prontuário não deve ser
encaminhado, mas sim disponibilizado ao
perito médico nomeado pelo juiz (§ 1º do
artigo 89 do CEM). Tudo isto visa preservar
a intimidade, a privacidade e a honra das
pessoas, conforme previsto na Constituição
Federal do Brasil, artigo 5º, inciso X.
Dr. Ivan de Araújo Moura Fé
Presidente do CREMEC
PARA USO DOS CORREIOS
MUDOU-SE
DESCONHECIDO
RECUSADO
ENDEREÇO INSUFICIENTE
NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO
FALECIDO
AUSENTE
NÃO PROCURADO
INFORMAÇÃO ESCRITA PELO
PORTEIRO OU SINDICO
REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL
EM____/___/___
___________________
2 Jornal Conselho
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FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Jurídico
CFM estabelece regras mínimas para os serviços de assistência médica
Pela Resolução 2.056/2013, publicada
nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da
União, fica estabelecida a relação de equipamentos e de infraestrutura mínimos para
o funcionamento de consultórios e ambulatórios, como postos de saúde. As vistorias
passarão a ser padronizadas e realizadas com o
auxílio de tablets, o que lhes dará mais agilidade. Os pontos não respeitados serão objeto de
cobrança junto aos gestores e denunciados aos
órgãos competentes, como Tribunais de Conta,
Ministério Público, entre outros.
A sociedade conta, a partir de agora, com
um instrumento a mais para garantir a qualidade da assistência em saúde. Os Conselhos de
Medicina prepararam uma lista mínima, com a
descrição de equipamentos e de infraestrutura
necessários para o funcionamento de consultórios e ambulatórios médicos, como os postos
de saúde (mais conhecidos como UBSs). Este
check list, que será de conhecimento público,
passará a orientar as ações de fiscalização dos
Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e
consta de Resolução do Conselho Federal de
Medicina (CFM), a ser publicada nesta terça-feira (12). Nos próximos meses, deverão ser
divulgados novos roteiros de vistoria voltados
para hospitais, prontos socorros e outros tipos
de estabelecimentos de saúde.
O descumprimento dos itens elencados
nas vistorias em consultórios e ambulatórios
gerará cobrança de soluções junto aos gestores
de saúde, a ser feito pelas entidades. Relatórios
com as conclusões serão também encaminhadas a outras autoridades, como Tribunais de
Contas, Ministério Público, Poder Legislativo,
entre outros. Com isso, espera-se estimular a
tomada de decisões que leve à qualificação da
assistência e a melhora das condições para o
exercício da Medicina. Para conhecer o pacote
mínimo que os consultórios e ambulatórios
deverão cumprir, basta acessar o site do Conselho Federal de Medicina (CFM): www.
portalmedico.org.br.
Como parte do processo de modernização
das suas atividades de fiscalização, os CRMs
também contarão com instrumentos mais ágeis
para fazer as visitas. A caneta e o papel serão
aposentados e substituídos por tablets. Neles,
estarão os formulários e check lists a serem preenchidos. Após as vistorias, os resultados serão
remetidos para uma base de dados, centralizada no CFM. Pela primeira vez na história, o
Conselho Federal de Medicina terá acesso ao
conteúdo das visitas de fiscalização de forma
online e digitalizada. Essa rotina permitirá,
entre outros pontos, elaboração de estudos e
levantamentos sobre carências e necessidades
comuns ao sistema.
Novo perfil - A mudança no perfil da
fiscalização dos CRMs será possível com a
publicação da Resolução 2.056/13, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), no Diário
Oficial da União. A norma moderniza as regras
de fiscalização e estabelece critérios mínimos
para o funcionamento de estabelecimentos
médicos. A Resolução também fixa uma nova
sistemática para as vistorias e traz um modelo
para o preenchimento de prontuários e para
elaboração das anamneses (entrevistas dos
médicos com os pacientes). A nova proposta
substitui a Resolução 1.613/01 e tem o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços
médicos oferecidos à população.
“Essa Resolução muda substancialmente
o trabalho de fiscalização realizado pelos Conselhos Regionais. É um esforço do CFM para
uniformizar as práticas do controle da medicina. Queremos dar mais segurança ao ato médico e, consequentemente, ao paciente”, explica
o 3º vice-presidente da entidade, Emmanuel
Fortes, relator da Resolução 2.056/13. O novo
texto traz um Manual de Vistoria e Fiscalização
da Medicina no Brasil, que estabelece a infraestrutura mínima a ser exigida dos consultórios
e ambulatórios médicos, de acordo com sua
atividade fim e/ou especialidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa do
Conselho Federal de Medicina
CARREIRA DE ESTADO
PARA O MÉDICO DO SUS.
É BOM PARA A SAÚDE,
É BOM PARA O BRASIL.
A população precisa de um melhor atendimento na saúde. Os
médicos precisam de melhores condições de trabalho. Para
isso acontecer, o Estado precisa oferecer para os médicos
que atendem no SUS as mesmas garantias que já oferece
a outras carreiras da função pública: infraestrutura, equipe
técnica, materiais, estabilidade e remuneração adequada.
Não adianta tentar resolver o problema da falta de assistência
com a abertura de novas escolas de Medicina e com a
“importação” sem critérios de profissionais formados no
exterior. O Brasil tem urgência de ser bem tratado. E esta
é uma luta do CFM, dos CRMs e de todos os brasileiros.
www.portalmedico.org.br
Os cOnselhOs de medicina defendem esta saída. pOrque O Brasil tem urGÊncia de ser Bem tratadO.
[email protected]
Artigo
CRISE INSTITUCIONAL
Dioniso Lajes
Existe um ente público que registra médicos, e
quer registrá-los nos conformes das leis existentes,
mormente a de Diretrizes e Bases e a do governo JK,
de número 3.268, de novembro de 1957, que cria os
conselhos de medicina e outorgar-lhes atribuições.
A MP 621 fere de morte esses condicionamentos e
estamentos legais, e ainda investe contra a lei dos estrangeiros, obra do último ditador militar brasileiro,
do século passado.
Se de cima vem o atropelo - de nossos maiores - ,
neste Estado, o CREMEC ficou desobrigado por liminar da justiça federal, por um dia, de registar médicos
que não tivessem passado pelo processo de revalidação
de diplomas. Por um dia só, pois no outro, a liminar
da justiça federal do Ceará, foi destroçada na instância
superior do Recife.
De passagem, com o máximo de atenção para
com os problemas nacionais, em nenhum momento o
CREMEC se opôs a qualquer programa que visasse à
interiorização da medicina. Lutou sim, para que as leis
fossem cumpridas, para que não se criassem diversos
tipos de médicos no país, uns obrigados a revalidar
o diploma, outros não; uns com o direito de ir e vir,
outros não; uns sujeitos à fiscalização dos conselhos,
outros não, etc.
Nisso, nos arraiais do governo, inicia-se a campanha contra os médicos, com o escopo de demonstrar,
pela imprensa, rádio, televisão, jornal, rede social, blogs,
que os conselhos se posicionam antipatrioticamente,
no que querem impedir o atendimento devido a pessoas carentes - habitantes de Vila dos Confins, Itajaí,
Macondo, Yoknapathawa, Gangorra, Judas’ outbacks,
lugares onde o cão perdeu as botas - em campanha bem
articulada, vazada em termos razoáveis e simpáticos à
população.
De mesmo modo, principalmente pelos primórdios
da campanha eleitoral do próximo ano, os opositores
do governo, nele batem forte, e estendem a agressão,
indiscriminadamente aos conselhos, mesmo aos que
fizeram tudo para não inscrever os médicos do Programa Mais Médicos, e até obtiveram documento legal
que os desobrigava de inscrevê-los (como o do Ceará,
aliás, único). Nestas hostes se encontram médicos, um
bom número, que chegam a preconizar a abolição dos
conselhos. O assunto não é novo. O governo Fernando
Henrique Cardoso tentou realiza essa proeza. Então, o
sítio ao conselho, dá-se por terra, mar e ar.
O ex-conselheiro Menezes, leu várias manifestações
dessa natureza, da parte de médicos, e em diversas
circunstâncias, sem se rir, sem chorar, como José
Américo de Almeida, às manifestações dessa ordem,
calava: esses conheço-os bem, querem responder processo só na justiça comum; junto a si, outro dia, um
verberava -conselho deve ser abolido -, ao lado, a esposa
médica...
Levei a questão da anulação dos conselhos ao consultor jurídico, Moreira APF, o qual concorda que os
conselhos são órgãos corporativos, de Estado, vestígios
de ordenações legais fascistoides, portanto pelegos, de
princípio, mas não mais; e que ademais, dificilmente
qualquer governo os destruirá, para que os médicos
se arregimentem somente em entidades privadas,
como nos Estados Unidos; pois, os conselhos, dada
a sua longa folha de serviços prestados - sua inserção
na sociedade brasileira - já se tornaram culturais.
Entidades culturais. Acometer contra eles já se trata
de acometer contra estamentos culturais. Mesmo o
assédio da Medida Provisória 621, revolucionária, no
sentido estrito, investe contra, mas não teria o objetivo
de destruí-los.
Dois flagrantes da ocupação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, pelo
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, em 18 de setembro de 2013
Fotos: Hiany Teixeira Costa
Jornal Conselho 3
CONSELHEIROS
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João Nelson Lisboa de Melo
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CLÍNICA
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Dr. Fábio Fernandes Dantas
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INTENSIVA
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dos Santos
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CÂMARA TÉCNICA DE UROLOGIA
Dr. Paulo Henrique de Moura Reis
Zinho da Gangorra
AVISO IMPORTANTE: emissão de documento por meio eletrônico. O Conselho
Regional de Medicina do Ceará informa que os seguintes documentos estão disponíveis no
site do CREMEC (www.cremec.org.br): 1- Emissão de segunda via de boleto de anuidade;
2- Certidão de quitação de pessoa física e jurídica.
6 Jornal Conselho
Correspondência
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AS TRAPALHADAS DA CAMED
Transcrevemos correspondência enviada à CAMED (Gerência de Relacionamento com Prestadores), em atenção das.Sras. Maria Sandra Cavalcante e
Germana Mendonça da Silva e datada de 20 de junho de 2013.
Prezadas Senhoras,
Após 35 anos de ter o privilégio de ser médico cirurgião plástico credenciado pela CAMED,
por sinal, meu primeiro e memorável credenciamento no consultório, atendendo com todo
respeito e ética profissional, os sofridos servidores
do BNB e seus dependentes, além dos segurados
do plano que não fazem parte dos quadros do
banco, acabo de receber uma correspondência
assinada por Vossas Senhorias, na qual não sei
se por conta própria ou obedecendo ordens de
algum diretor ou de algum órgão colegiado do
BNB, resolveram, com a autoridade que devem
ter, mostrar o cartão vermelho a um médico
credenciado há mais de trinta anos pela Caixa
de Assistência dos Funcionários do Banco do
Nordeste do Brasil.
O aspecto singular da comunicação de V.
Sas., foi que, ao mesmo tempo em que, de maneira delicada agradeceram a “dedicação e o empenho
dispensados no atendimento aos beneficiários do
plano”, sorrateiramente cravavam a fria lâmina
da faca no médico credenciado, isto é, em mim,
ao informar (ipsi literis) “efetuaremos o descredenciamento de V. Sa. a partir de 21/06/2013”. Como
esta é uma ocorrência absolutamente incomum
na minha vida, quedei a imaginar qual o pecado
cometido por mim. Os resultados cirúrgicos sempre foram bons, os segurados do plano sempre
se deram muito bem com minha pessoa (e eu
com eles), tanto é que fiz uma verdadeira legião
de amigos de servidores e ex-servidores do BNB,
nunca cobrei complementação de honorários por
execução de procedimentos estéticos autorizados
pelo plano. A única razão que encontro talvez
seja o atraso na cobrança das minhas contas
mensais, pois, desde que saí do antigo endereço
do consultório, há quase três anos, fiquei sem a
pessoa que organizava a papelada e a entregava
na CAMED. A minha esposa, vendo o acúmulo de guias, prontificou-se a resolver mais este
famigerado e retrógrado problema burocrático.
Como pertenço ao time dos médicos que
trabalham por que gostam do que fazem, médicos
que amam a nobre profissão e têm o paciente
como a prioridade absoluta de suas ações,
independentemente do retorno financeiro, nunca
me incomodei em me apressar e cobrar do plano
os atendimentos e procedimentos cirúrgicos
efetuados, pois o importante para mim é atender
o paciente que necessita de mim. O resto, tem
pouco significado para minha pessoa.
Será que a CAMED está dispensando o
meu trabalho profissional pelo fato do médico
credenciado ter sido tão ousado a ponto de solicitar o estudo da possibilidade de pagamento,
pelo plano, das consultas e intervenções cirúrgicas praticadas por mim em seus segurados e
dependentes do plano? Pelo amor de Deus, seria
vergonhoso ter ciência disso. Outra possibilidade
seria mais triste ainda. Seria uma retaliação? No
início do corrente ano, teci críticas ao BNB, na
Academia Cearense de Medicina, da qual sou
Vice-Presidente, pelo fato de o BNB, apesar de
ser Sócio Benemérito do sodalício, ter negado
(sob uma alegativa pueril) ajuda financeira para a
realização da XV Bienal da Academia, oportunidade na qual seria estudado um tema de enorme
importância para a prática médica em nosso País,
qual seja, “A comercialização de medicamentos
farmacêuticos no Brasil”. Apareceu alguém com
mais clarividência que a direção do BNB e garantiu apoio integral à iniciativa. Temos a incrível
satisfação de dizer que no próximo mês, teremos
uma audiência pública na Assembléia Legislativa
do Estado do Ceará, oportunidade na qual tudo
que foi debatido na Bienal será revisto e todas as
entidades que têm ligação com a saúde do nosso
povo receberão as conclusões sobre o tema estudado. O BNB ficará apenas chupando o dedo...
Saudações,
Dr. Vladimir Távora Fontoura Cruz
Observação:
Transcrevemos agora correspondência de minha autoria enviada em 1991 à Seção de Contas
Médicas da CAMED, quando eu tinha 12 anos de
CAMED, relatando o fato descrito abaixo, mostrando claramente o engatinhar do plano e a desordem
administrativa que persiste até os dias atuais.
Fortaleza, 03 de junho de 1991.
À CAMED
Seção de Contas Médicos
beneficiária da CAMED fora glosado (Garc. nº.
412.038).
Apesar de ter sido explicado na guia de cobrança que se tratava de exérese de lesão seguida
de entrecruzamento de retalhos (plástica em Z)
e que a lesão se tratava de CBC, mesmo assim
o ato cirúrgico por mim praticado foi glosado.
E eu indago:
- será que o(a) glosador(a) considerou que
a paciente era de alto risco por ser hipertensa
e diabética, sendo inclusive acompanhada no
transoperatório por anestesiologista?
- que a lesão extirpada era maligna?
- que a peça cirúrgica continha tecido sadio
ao redor da lesão? (margem de segurança);
- que a localização do tumor cirurgicamente
era ingrata? (1/3 médio do lábio superior);
- que era imperiosa a presença de um cirurgião plástico para reparação dos tecidos, a fim de
se evitar distorções hísticas que se tornariam tão
evidentes no lábio?
- que realmente cobramos errado, porém a
menos – ao invés de excisão e sutura com plástica em Z (400 CH), deveria ter sido indicado o
código 54.06.002.8 (excisão parcial de lábio por
lesão com rotação de retalhos (700 CH);
- que o resultado cirúrgico, mesmo aos olhos
do mais severo sensor pode ser considerado excelente? (sem falsa modéstia).
Creio que estou sendo prejudicado pelo
clima de falsa moralidade que assola o País, que
adrede nivela tudo e a todos por baixo. E é por
isto que estou aqui a protestar contra o convênio
que há mais de doze anos presto serviços com
denodo e consideração.
Com a tranqüilidade de quem nos 26 anos
de exercício da profissão médica nunca usurpou
a dignidade ou os direitos do paciente, eu ouso
dizer-lhes – não aceito a glosa em pauta e não
entendo a razão deste insulto ou provocação.
O dinheiro não tem importância – pode até
ser entregue às “Obras das Vocações Sacerdotais”... Porém a glosa em si - EU NÃO ACEITO.
Cordiais saudações,
Prezados Senhores,
Vladimir Távora Fontoura Cruz
Com grande surpresa recebi nesta data
comunicação SETAC.91/2300, datada de 24
de maio de 1991, na qual sou comunicado que
o procedimento por mim efetuado em uma
[email protected]
Artigo
Jornal Conselho 7
REPERCUSSÃO DA GREVE DA UECE NO
CURSO DE MEDICINA
Em função das três greves docentes,
de 2005, 2006 e 2007, que somaram quase
onze meses de paralisação institucional, a
Universidade Estadual do Ceará (Uece) levou
quase cinco anos para acertar e regularizar o
seu calendário acadêmico, compatibilizando
as atividades da graduação com as da pós-graduação, que praticamente não sofreram
solução de continuidade.
É verdadeiro reconhecer que, como resultado desses movimentos paredistas, houve
conquistas importantes, com destaque para: a
aprovação de um Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos (PCCV), que equiparou os corroídos salários do magistério da Uece com os das
congêneres federais; a abertura de vagas, ainda
que modesta, para concurso docente; e uma
majoração relativa dos valores para o custeio
da universidade, em que pese configurar uma
condição sub-financiamento.
Esses ganhos trouxeram uma paz interior
que perdurou por mais de um lustro, propiciando aos gestores da Uece, de 2008 a 2012,
um período em que essa universidade experimentou avanços qualitativos, tanto na gradu-
ação como na pós-graduação, culminando no
reconhecimento oficial da Uece como uma
das melhores universidades estaduais do Brasil.
Agora, no desenrolar de 2013, a insuficiência de recursos financeiros regulares para
manutenção, sobretudo nas unidades interioranas, associada à demora na execução de um
concurso público para reposição e expansão
do quadro docente e à não regulamentação
das vantagens auferidas em 2008, fomentaram
um crescente nível de descontentamento, entre
professores, o que redundou em decretação de
greve, em assembleia geral, realizada em 29 de
outubro de 2013.
Em 1º de novembro do ano corrente, o
Colegiado do Curso de Medicina, em atendimento à convocação extraordinária, discutiu
a decisão tomada na assembleia aludida,
ponderando os seus prós e contras, daí emanando as seguintes deliberações principais: 1)
a continuidade das atividades do Internato,
incluindo as alusivas à colação de grau da
turma de 2013; 2) a conclusão do presente
semestre para os novos internos de 2014; 3) o
prosseguimento das aulas práticas que ocorrem
nos serviços fora do campus do Itaperi; e 4) o
respeito à decisão individual do docente, que
se sinta constrangido a entrar em greve, resolva
ministrar suas aulas.
O colegiado da Medicina considerou que
as razões para a greve eram justas e mereciam a
solidariedade do corpo docente, mas fez restrição quanto à oportunidade da deflagração da
mesma, nesse momento, deixando claro que o
curso médico da Uece, não era melhor e nem
mais importante do que qualquer outro curso
ueceano, sendo apenas um pouco diferente dos
demais, à conta de suas particularidades. Esse
posicionamento contou com o aval majoritário
do corpo discente, que se postou contrário à
greve na Uece, nas atuais condições.
Por fim, espera-se que governantes e grevistas tenham a sensibilidade para o diálogo
capaz de chegar, com brevidade, a um acordo
saudável, evitando-se maiores desgastes para as
partes envolvidas nesse novo embate.
Marcelo Gurgel Carlos da Silva
Professor Titular de Saúde Pública-UECE
ANUIDADE 2014 – ATENÇÃO
RESOLUÇÃO CFM Nº 2052/2013
Zinho da Gangorra
PESSOA JURÍDICA:
fixada no caput do artigo 4º, que deverá ser
Do pagamento parcelado:
quitada de acordo com o estabelecido no artigo 1º O pagamento integral da anuidade poderá
Art. 5º As pessoas jurídicas compostas por, no 4º e parágrafos, mediante apresentação de ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem
máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente declaração subscrita pelo médico responsável desconto, com vencimento no último dia útil
um deles médico, estejam enquadradas na pela empresa, indicando o seu enquadramento
primeira faixa de capital social, não possuam nessa situação.
filiais, constituídas exclusivamente para a
mantenham contratação de serviços médicos
o interessado faça a opção junto ao conselho
regional de medicina até 31 de janeiro de 2014.
execução de consultas médicas sem a realização Parágrafo único. Para a obtenção do desconto,
de exames complementares para diagnósticos, a pessoa jurídica e os respectivos sócios
realizados em seu próprio consultório e que não
dos meses de janeiro a maio de 2014, desde que
médicos e responsável técnico deverão estar
em situação cadastral regular, bem como
PESSOA FÍSICA:
Do pagamento parcelado:
a serem prestados por terceiros, poderão quite com o pagamento das anuidades e da a) Em até cinco parcelas mensais, sem desconto,
requerer ao Conselho Regional de Medicina taxa de renovação de certificado de exercícios com vencimento no último dia útil dos meses de
de sua jurisdição até 31/12/2013, um anteriores.
desconto de 50% sobre o valor da anuidade
janeiro a maio de 2014, desde que o interessado
faça a opção junto ao conselho regional de
medicina até o dia 31 de janeiro de 2014;
8 Jornal Conselho
[email protected]
FECHANDO A EDIÇÃO - NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2013
EVENTOS E PARTICIPAÇÕES
Corregedores e Assessores Jurídicos
O Conselho Federal de Medicina promoveu, na cidade de
Brasília, o Primeiro Encontro de Corregedores e Assessores Jurídicos
dos Conselhos Regionais de Medicina de todo o País. O Encontro
ocorreu em 07 de novembro de 2013, no auditório do CFM. Representando o CREMEC, Antônio de Pádua Farias Moreira, assessor
jurídico do Conselho de Medicina do Ceará e conselheiro Renato
Evando Moreira Filho, Corregedor do CREMEC.
Medicina do Trabalho
Carlos Henrique Vieira de Pontes Medeiros, Coordenador da
Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do Conselho de Medicina
do Ceará representou a entidade no Terceiro Fórum Nacional das
Câmaras Técnicas de Medicina do Trabalho - Protegendo a Saúde
do Trabalhador. A atividade conselhal aconteceu no auditório do
Conselho Federal de Medicina, em 20 de novembro de 2013, na
cidade Brasília.
Reunião Nacional
O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, conselheiro Helvécio Neves Feitosa, representou o
CREMEC na Reunião Nacional da Diretoria do Conselho Federal
de Medicina e os Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina
do Brasil. A reunião ocorreu em 12 de novembro e 03 de dezembro
de 2013 e teve como local o auditório do CFM em Brasília.
Encontro Nacional dos Tesoureiros
Os conselheiros Rafael Dias Marques Nogueira e José Roosevelt
Norões Luna e a conselheira Regina Lúcia Portela Diniz representaram o Conselho Regional de Medicina do Ceará no Encontro
Nacional dos Tesoureiros dos Conselhos Regionais de Medicina.
O encontro ocorreu no auditório do CFM em Brasília no dia 21
de novembro de 2013.
Comitê Estadual de Prevenção à Mortalidade Materna,
Infantil e Fetal
Os conselheiros Roger Murilo Ribeiro Soares e Flávio Lúcio
Pontes Ibiapina foram designados para representar o Conselho
de Medicina do Ceará junto ao Comitê Estadual de Prevenção à
Mortalidade Materna, Infantil e Fetal da Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará.
Comissão Estadual de Anistia Wanda Rita Othon Sidou
Em resposta ao ofício de solicitação da Senhora Mariana Lobo
Botelho Albuquerque, Secretária de Justiça e Cidadania do Estado
do Ceará, o Conselho Regional de Medicina do Ceará indicou os
conselheiros Ricardo Maria Nobre Othon Sidou (titular) e Érico Antônio Gomes de Arruda (suplente) para representarem o CREMEC
junto a Comissão Estadual de Anistia Wanda Rita Othon Sidou.
CORRESPONDÊNCIA
Ao Senhor
Ivan Moura Fé
Presidente do CREMEC
Ilmo. Senhor.
Tendo em vista a Colação de Grau de mais uma turma no Curso
de Medicina em Barbalha, a última ligada a Universidade Federal
do Ceará; considerando ainda o pequeno e expressivo discurso do
Professor José Marcílio Nicodemos da Cruz; considerando ainda
o início de uma nova etapa do Curso de Medicina da Universidade
Federal do Cariri, rogo ao Ilmo Presidente marcar este momento
com as palavras do professor Marcílio, em anexo, dedicadas aos
alunos da Oitava turma formada neste Curso Médico, publicando-as no Jornal do CREMEC. Agradeço a atenção na expectativa de
atendimento a esta demanda.
Atenciosamente,
Prof. Cláudio Gleidiston Lima da Silva Diretor da Faculdade
de Medicina Universidade Federal do Cariri.
MENSAGEM
Essa mensagem dessa vez não é mais entre professor e alunos
mas entre colegas, e na qualidade de mais velho com cabelos brancos
e ainda não pintados, isto me confere o direito de lhes dar alguns
conselhos.
Sendo eu um radiologista e tendo vivenciado os avanços
tecnológicos nos diagnósticos por imagem, muitas vezes precisos,
estudando a morfologia e inclusive o comportamento bioquímico
das lesões, a exemplo da Ressonância Magnética funcional nas
seqüências de difusão/ perfusão e espectroscopia, etc.
Mesmo assim não podemos negligenciar a secular semiologia
tão bem praticada por vocês durantes os 6 longos anos da graduação.
Não esqueçam da imprescindível boa relação médico x paciente.
Não esqueçam da observação, da palpação, da ausculta e da
inspeção.
Não abandonem o estetoscópio e nem tão pouco o tensiômetro.
Não esqueçam que existem doentes e pessoas que se acham doentes, portanto tratem da doença orgânica sem esquecer da sua alma.
Não vejam nos seus pacientes uma fonte de ganhar dinheiro,
mas uma oportunidade de exercer dignamente a profissão que
escolheram.
Não esqueçam que a doença surgiu antes da medicina e que o
doente, surgiu antes do médico.
Portanto, sejam humildes e acreditem que tanto a doença como
o doente são mais importantes do
que nós médicos.
Desejo que essas mensagens
fiquem gravadas definitivamente
na memória de cada um de vocês.
SEJAM FELIZES! SUCESSO!
Professor José Marcílio Nicodemos
da Cruz
Mensagem Proferida na
Formatura da Turma de
Medicina UFCA 2013.2
Zinho da Gangorra

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