Caminho pavimentado - Conselho da Justiça Federal

Transcrição

Caminho pavimentado - Conselho da Justiça Federal
Folha do CJF
Informativo do Conselho da Justiça Federal
Especial Planejamento Estratégico
Caminho pavimentado
O Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da Justiça Federal concluiu
a definição das metas, indicadores, objetivos e iniciativas relacionados
aos dez macrodesafios que a instituição deve enfrentar no ciclo 2015/2020.
Cada tribunal regional federal ficou responsável pelo acompanhamento
de um macrodesafio, ficando o Conselho da Justiça Federal (CJF)
encarregado de outros cinco.
p. 9 - 12
nº 38 - janeiro/março 2014
Decisões do CJF
Negado pedido da AGU para suspender
Manual de Cálculos
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) negou pedido da Advocacia-Geral da
União, que objetivava suspender os efeitos da
Resolução CJF 267, a qual alterou o Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal. A AGU pleiteava que fosse
restabelecida a Taxa Referencial (TR) como indexador da atualização dos débitos judiciais da
Fazenda Pública a partir de julho de 2009, até
que o Supremo Tribunal Federal (STF) module
os efeitos das decisões proferidas nas ADIs 4.357
e 4.425. Como esse pedido foi negado pelo CJF,
mantém-se o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E) como indexador.
Uma das principais modificações no Manual
de Cálculos, feita pela Resolução CJF 267, refere-se ao indexador de correção monetária incidente sobre os débitos judiciais da Fazenda Pública. Ao atualizar o Manual, de acordo com as
decisões do STF nas ADIs 4.357 e 4.425 e vários
julgados do STJ, a Resolução deixou de prever
a TR como indexador de atualização monetária
dos créditos decorrentes de sentenças judiciais,
mantendo o IPCA-E, a partir de janeiro de 2001.
Nessas ADIs, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, constante do parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009. Em consequência, declarou a
inconstitucionalidade da mesma expressão contida no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, modificado
pelo artigo 5º da Lei 11.960/2009.
O relator do pedido, ministro Arnaldo Esteves Lima, corregedor-geral da Justiça Federal,
esclarece que o Manual de Cálculos visa padronizar e orientar os setores de cálculos da Justiça
Federal, na realização das contas voltadas à liquidação de sentença e não ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, matéria
reservada à Resolução CJF 169/2009. A atualização de precatórios, conforme explica o ministro,
é um procedimento administrativo, regido pela
Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Já a liquidação de sentença,
um procedimento judicial, é regida por lei ordinária, no caso o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, na
redação dada pela Lei 11.960/2009.
Com relação ao argumento de que, na ADI
4.357, o ministro Luiz Fux, em decisão proferida em 11/04/2013, determinou a aplicação dos
critérios de atualização vigentes, anteriores à
declaração de inconstitucionalidade, até que o
STF module os efeitos de sua decisão, o corregedor-geral acentua que essa decisão voltou-se
aos tribunais de Justiça dos estados, e não aos
tribunais regionais federais. Além disso, a decisão alcançou apenas a atualização dos precatórios já expedidos, não se referindo aos cálculos
de liquidação de processos em tramitação.
Quanto ao argumento da AGU de que haveria impacto financeiro de R$ 9 bilhões dos precatórios incluídos nas propostas orçamentárias
de 2010 a 2014, o ministro acentuou, da mesma
forma, que os precatórios não estão relacionados ao Manual de Cálculos. Mesmo assim, a
metodologia utilizada para se chegar a esse valor, segundo o ministro, apresenta inconsistências. A Secretaria de Planejamento, Orçamento
e Finanças do CJF, a este respeito, aponta um
impacto de apenas R$ 2,7 bilhões, que seria gerado por uma eventual aplicação do IPCA-E aos
precatórios já pagos, de 2011 a 2013, e àqueles
que serão pagos em 2014, considerando para
este exercício o período de 2/7/2012 a 1/7/2013.
O ministro acentua que os precatórios e
RPVs a serem expedidos a partir dos cálculos
que seguirem as orientações do Manual integrarão o orçamento das pessoas jurídicas de
direito público a partir de 2014. “Suspender a
Resolução implicaria graves prejuízos, por afastar alterações outras promovidas no Manual,
além da falta de orientação, dirigida aos setores
de cálculos da Justiça Federal, compatível com a
declaração de inconstitucionalidade parcial do
artigo 1º-F da Lei 9.494/97, dotada de eficácia
imediata e vinculante, o que geraria inúmeros
incidentes processuais nas execuções”, finalizou o ministro.
Processo: CJF-PCO-2012/00199 n
Resolução disciplina entrega de
declarações de bens e rendas
A Resolução 282 do Conselho da Justiça
Federal (CJF), de 13/02/2012, passa a normatizar,
no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro
de segundo graus, o procedimento de entrega
das declarações de bens e rendas, que devem
ser apresentadas por magistrados e servidores. A
principal mudança é a possibilidade de apresentar
autorização de acesso exclusivamente aos dados
de bens e rendas da Receita Federal, mediante
preenchimento de formulário, como alternativa
à entrega da declaração de bens e rendimentos.
A decisão, da relatoria presidente do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, desembargador
Francisco Wildo Lacerda Dantas, considerou
as Leis 8.429/92 e 8.730/93, que dispõem sobre
o tema, bem como a Instrução Normativa (IN)
do Tribunal de Contas da União (TCU) 67/2011,
que permite o acesso on line aos dados de bens
e rendas, mediante autorização do contribuinte
e a publicação da Recomendação 10/2013, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução
foi aprovada pelo Colegiado do CJF durante
sessão realizada em 10/2.
De acordo com o documento, a entrega da
declaração acontecerá nas seguintes situações:
quando o magistrado ou servidor ingressar
no órgão, independentemente da sua forma,
mediante posse em cargo público, efetivo ou
em comissão, inclusive quando for designado
para ocupar função comissionada; na vacância
do cargo, efetivo ou comissionado, que
implique desligamento do órgão; anualmente,
em até quinze dias após a data limite fixada
pela Receita Federal para a apresentação das
declarações, salvo se optar pela apresentação
da autorização de acesso; e a critério da
administração, da unidade de controle interno
ou do TCU, quando solicitada.
Processo CJF-PPN-2012/00088
n
2
Decisões do CJF
Varas federais na 3ª e 4ª Regiões
serão remanejadas
O Conselho da Justiça Federal (CJF)
autorizou o remanejamento da instalação de
quatro varas federais no Estado de São Paulo, em
sessão realizada em 10/2, e de duas varas federais
previstas para serem instaladas nos Estados de
Santa Catarina e Paraná, em sessão realizada em
17/03. A instalação está prevista para este ano.
O relator dos pedidos foi o corregedor-geral da
Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima.
Em São Paulo, a decisão do CJF remanejou a
vara que seria destinada à 32ª Subseção Judiciária
de Avaré para a 39ª Subseção Judiciária de
Itapeva, como Vara-Gabinete do Juizado Especial
Federal. Duas outras varas federais que seriam
destinadas à cidade de São Paulo serão instaladas
no Município de Barueri. A vara federal que seria
instalada na cidade de Cruzeiro, por sua vez,
passará a ser destinada à 18ª Subseção Judiciária
de Guaratinguetá, como Vara-Gabinete de
Juizado Especial Federal.
Quanto às varas federais da 4ª Região, a que
seria destinada à Joaçaba (SC) será instalada em
Itajaí (SC). Já a designada à Apucarana (PR) foi
remanejada para Telêmaco Borba (PR).
As decisões do CJF alteram o Anexo da
Resolução 102/2010, que localizou as 230 varas
federais criadas pela Lei 12.011/2009.
O remanejamento das varas em SP deuse a pedido do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, que tem jurisdição sobre o Estado,
enquanto o das varas em SC e no PR resultou
de pedido do TRF da 4ª Região, com jurisdição
sobre ambos os estados.
Processos: PPN’s 2013/00065, 2013/00066,
2013/00067, 2014/0006 e 2014/0007 n
Não será mais devida ajuda de custo a
servidores nas remoções a pedido
As Resoluções 3 e 4/2008 do CJF
foram alteradas para se adequarem à
Medida Provisória 632/2013, que proibiu o
pagamento de ajuda de custo a servidores
nos casos de remoções a pedido.
Recentemente, as mesmas resoluções do CJF
haviam sido modificadas pelas Resoluções
228 e 229/2013, por determinação do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – o qual
estabeleceu o pagamento da ajuda, com
base na premissa de que preponderaria o
interesse público sobre o privado inclusive
nesses casos, a exemplo do que sempre
aconteceu aos magistrados. A decisão do CJF
foi proferida em sessão do dia 17/03.
Para o corregedor-geral da Justiça
Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima,
que relatou a matéria, até a determinação
do CNJ, distinguia-se, administrativamente,
se a remoção era a pedido ou no interesse
da Administração (de ofício), conforme as
hipóteses previstas no art. 36 da Lei 8.112/90.
“Na linha de raciocínio adotada pelo CNJ,
todas as remoções ocorrem atendendo ao
interesse público, atraindo a incidência da
ajuda de custo”, comentou em seu voto.
Ocorre que, com a edição da MP 632/2013,
o Poder Executivo proibiu o pagamento
de ajuda de custo a servidores públicos
federais em remoções a pedido. “A MP visou
unicamente coibir a extensão interpretativa
que o CNJ realizou, concedendo ajuda de
custo em remoção a pedido de servidor com
efeitos gerais. Embora não concorde com a
‘justiça’ dessa alteração legal, não há como
negar seu efeito”, pontuou o ministro.
As mudanças vedam o pagamento de
ajuda de custo às remoções a pedido somente
de servidores. Nada foi alterado nas resoluções
com relação aos magistrados, porque, para
eles, a verba é devida com base no art. 65, I, da
Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Processo PPN 2013/0004 n
3
Decisões do CJF
Auxílio pré-escolar poderá ser revertido
em favor do alimentante
O § 3º do artigo 77 da Resolução 4/2008,
que regulamenta a concessão do auxílio pré-escolar no âmbito do Conselho da Justiça
Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro
e segundo graus foi alterado pelo CJF. Com a
mudança, se o dependente for beneficiário de
pensão alimentícia, o valor líquido do auxílio
pré-escolar pago ao magistrado ou servidor
será repassado ao filho, salvo em situações
nas quais o “pai” comprove que também é
responsável pelas despesas da escola ou creche. A decisão do CJF foi tomada em sessão
do dia 17/03.
De acordo com o processo, de relatoria
do ministro Arnaldo Esteves Lima, corregedor-geral da Justiça Federal (foto), o Sindicato
dos Servidores da Justiça Federal no Rio de
Janeiro (SISEJFE/RJ), apresentou requerimento ao CJF, alegando que o auxílio pré-escolar
é parcela indenizatória e que a alteração normativa é necessária para diferenciar as situações nas quais o alimentante tenha também
se responsabilizado pelas despesas da escola
ou creche do alimentando, daquelas em que
os alimentos tenham sido fixados unicamente
em pecúnia, sem o custeio das despesas.
Pretende-se, segundo o relator, criar uma
exceção à regra do artigo 77 da resolução,
quando o magistrado ou servidor se responsabilizar pela integralidade in natura das
despesas escolares na fixação dos alimentos.
“Penso que a análise do tema prescinde de
exame sobre a natureza indenizatória ou não
do auxílio pré-escolar, mas deve ter por foco
o objetivo protetivo da norma em favor da
criança. Já que, no caso, é a criança que recebe pensão alimentícia”, pontuou.
CJF - PPN – 2013/00034
n
Resolução normatiza pagamento de
magistrados aposentados
Em atendimento à recomendação
do Tribunal de Contas da União (TCU)
no sentido de normatizar a forma de
pagamento dos magistrados federais que se
aposentaram antes do regime do subsídio
e que fizeram jus aos benefícios previstos
no artigo 184, da Lei 1.711/1952 ou do art.
192, I, da Lei 8.112/1990, o Conselho da
Justiça Federal (CJF) aprovou a Resolução
283, de 13/02/2014. O regime do subsídio
foi instituído pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) por meio da Resolução
13/2006. A decisão do CJF foi proferida em
sessão de 10/02.
As vantagens adquiridas por esses
magistrados incluíam, à época, o direito
de se aposentar com a remuneração do
padrão de classe imediatamente superior
àquela em que se encontravam quando
estavam na ativa; ou a possibilidade de
acréscimo de 20% sobre os proventos da
aposentadoria para aqueles que contassem
35 anos de serviço. No entendimento do
TCU, o regime de subsídio seria, de um
lado, incompatível com o acréscimo de
qualquer parcela e, de outro, faria surgir a
necessidade de assegurar o recebimento de
parcela de natureza compensatória sujeita
ao teto constitucional.
No entanto, conforme esclarece
o relator da proposta de resolução,
desembargador federal Newton De Lucca
(foto), a partir da entrada em vigor do
regime de subsídio, essas vantagens não
podem mais ser deferidas. “O pagamento
deveria dar-se sob a forma de parcela
de natureza compensatória e, portanto,
transitória, apartada dos subsídios e
sujeita à absorção gradativa”, esclareceu
De Lucca em seu voto.
Ainda de acordo com o desembargador,
as aposentadorias de magistrados e
eventuais pensões delas decorrentes
serão, desse modo, conformadas ao
conjunto normativo vigente, sem que haja
ofensa ao princípio da irredutibilidade
remuneratória. Mas não é cabível, nessa
hipótese, arguir direito adquirido. “Não
haverá a suspensão do pagamento dos
valores aos magistrados que já os carreiam
em suas aposentadorias e aos respectivos
pensionistas, não se exigindo, ademais,
a reposição de valores eventualmente
recebidos”, ressaltou o relator.
De acordo com a resolução
aprovada, as vantagens do artigo 184 da
Lei 1.711/1952 e do artigo 192, I, da Lei
8.112/1990 deverão ser pagas em rubrica
destacada dos proventos de aposentadoria
do magistrado e estarão sujeitas às
revisões gerais de remunerações dos
servidores públicos federais. Também
serão absorvidas à medida que houver
aumento dos subsídios. As revisões gerais
e a absorção dos valores serão aplicadas a
partir de 1º de janeiro de 2005 ou da data
da aposentadoria do magistrado.
Processo CF-ADM-2012/00057
n
4
Decisões do CJF
Resoluções e anteprojetos de lei de
impacto institucional se destacaram
em 2013
Em 2013, o Colegiado do Conselho da Justiça
Federal (CJF) realizou 10 sessões ordinárias e
uma extraordinária, tendo julgado 127 processos
administrativos, e aprovado 55 resoluções e 10
anteprojetos de lei. O relatório das atividades
das unidades vinculadas à Presidência do CJF
em 2013 foi aprovado em sessão do Colegiado
do órgão, realizada em 17 de março.
Quanto às resoluções aprovadas, o
presidente do CJF, também presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Felix Fischer, ressaltou as Resoluções 244, que
dispõe sobre o funcionamento dos comitês
técnicos de obras da Justiça Federal e 246, que
dispõe sobre a regulamentação do concurso
público para provimento de cargos efetivos e
reserva de vagas para pessoas com deficiência.
O ministro salientou, ainda, a aprovação,
pelo Colegiado, de anteprojetos de lei de
grande relevância institucional, como, por
exemplo, a proposta de nova lei orgânica para a
Justiça Federal e a proposição que altera as Leis
10.259/2001, que disciplina o funcionamento
dos juizados especiais federais, e 12.665/2012,
que dispõe sobre o funcionamento das turmas
recursais dos JEFs.
O relatório detalha os resultados atingidos
pelos órgãos da Justiça Federal no cumprimento
das metas estipuladas para 2013. Quanto a esse
assunto, teve destaque o desempenho dos
tribunais no cumprimento das metas relativas
aos temas “Acesso à Justiça” e “Eficiência
Operacional”. No ano passado o Comitê Gestor
do Planejamento Estratégico da Justiça Federal
também validou a análise de cenário para os
macrodesafios da Justiça Federal, aprovados no
VII Encontro do Poder Judiciário.
Quanto ao orçamento da Justiça Federal, o
presidente do CJF sublinhou que foi executado
98,91% de um total de R$ 8.032.842.525,10. Para
o pagamento de sentenças judiciais transitadas
em julgado, o CJF liberou aos tribunais regionais
federais limites financeiros da ordem de R$
14.867.390.831,23, englobando precatórios e
requisições de pequeno valor da União e de
entidades federais.
Corregedoria
Na mesma sessão do CJF, foi apresentado
pelo corregedor-geral da Justiça Federal,
ministro Arnaldo Esteves Lima, o relatório
das atividades das unidades vinculadas à
Corregedoria-Geral da Justiça Federal no
exercício de 2013: além do seu próprio
gabinete, a Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais (TNU) e o
Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Dos processos relatados pelo ministro
junto ao Colegiado do CJF, ele destacou o
processo por meio do qual foi aprovado
anteprojeto de lei que dispõe sobre a criação de
cargos e funções para a estrutura permanente
das escolas de magistratura federal e o processo
que resultou na edição da Resolução 273/2013,
que dispõe sobre os critérios de distribuição de
competência das varas federais especializadas
em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens,
direitos e valores e naqueles praticados por
organizações criminosas.
O ministro sublinhou ainda os trabalhos
da Comissão de Bens Apreendidos, que
resultaram na formulação de anteprojeto
de lei propondo a criação de estrutura
administrativa na Corregedoria-Geral para
cuidar dessa matéria. Quanto às atividades da
Comissão Permanente de Revisão e Atualização
do Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal, ele
registrou a atualização do Manual de Normas
Padronizadas de Cálculos na Justiça Federal,
aprovada pela Resolução 267/2013.
No que se refere à performance da TNU,
o ministro consignou que 2.180 incidentes de
uniformização foram julgados e que na sessão de
dezembro foi implantada no Colegiado a versão
nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Quanto ao CEJ, o ministro salientou o esforço
que culminou na atualização do Plano Nacional de
Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais
(PNA) e do Plano Nacional de Capacitação de
Servidores da Justiça Federal (PNC).
Dentre os eventos especiais do CEJ, ele
ressaltou a realização da VI Jornada de Direito
Civil, o Seminário 25 Anos da Constituição
Cidadã: um olhar para o passado, reflexão
sobre o presente e construção do futuro e o
Congresso Internacional de Direito Ambiental.
“De inegável relevância, ainda, foram o
II Encontro dos Profissionais da Informação,
os trabalhos que deram continuidade ao
Programa de Gestão Documental, assim como
o lançamento de aplicativo que permite a
leitura das publicações do CEJ em dispositivos
móveis”, destacou o ministro.
Processos CJF-ADM-2013/00427 e
CJF-ADM-2014/00102
n
5
Orçamento
Justiça Federal irá pagar cerca de R$ 10 bi
em precatórios da União em 2014
Por intermédio da Portaria 86, de 17
de fevereiro de 2014, o Conselho da Justiça
Federal (CJF) divulgou as datas para pagamento
dos precatórios – exercício 2014 – da União
Federal, de suas autarquias (inclusive o INSS) e
fundações. Os tribunais regionais federais têm
previsão de pagar um total aproximado de R$ 10
bilhões (R$ 10.830.933.028,00). O cronograma
de desembolso – definido a partir do calendário
divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional,
órgão vinculado ao Poder Executivo – terá
liberação financeira do primeiro lote em
outubro deste ano, com depósito na conta dos
beneficiários previsto para novembro.
Como acontece todos os anos, recebem
primeiro os beneficiários de precatórios de
natureza alimentar. Serão pagos todos da
proposta orçamentária de 2014, incluídos os
de portadores de doença grave e maiores de
60 anos. Destes, cerca de R$ 3,4 bilhões (R$
3.142.386.519,00) são do Fundo do Regime
Geral da Previdência Social e do Fundo Nacional
de Assistência Social, referentes a benefícios
previdenciários e assistenciais. Cerca de R$ 2,6
bilhões (R$ 2.668.0221.784,00) são precatórios
alimentícios da Administração direta e indireta,
referentes a salários e benefícios de servidores
públicos federais e outras ações judiciais que
compõem a renda do beneficiário.
Em seguida, serão contemplados os
precatórios de natureza não alimentícia (todos
da proposta de 2014 e os parcelados de
exercícios anteriores – de 2005 a 2011), que têm
previsão de disponibilização dos valores nas
contas dos beneficiários no mês de dezembro.
Estes precatórios somam um montante de R$ 5
bilhões (R$ 5.020.524.725,00).
O CJF esclarece que cabe aos tribunais
regionais federais, segundo cronogramas
próprios, fazer o depósito desses valores nas
contas dos beneficiários, em datas posteriores
às das liberações. Não há previsão do dia
exato em que as contas serão efetivamente
liberadas para saque. A informação dessa data
deverá ser buscada na “consulta processual”,
no portal do tribunal regional federal
responsável na internet.
O alvará de levantamento, a ser expedido
pela vara onde tramitou o processo originário,
será exigido para saque nos casos de precatórios
de natureza comum parcelados; nos precatórios
que tenham determinação de bloqueio (status
“bloqueado”) pelo juiz requisitante; e nos
precatórios expedidos por varas estaduais com
competência delegada.
n
Benefício
Valor mensal do auxílio-saúde é reajustado
Uma boa notícia para os magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus, que
fazem a opção por ter um plano privado de saúde, é que o valor do auxílio-saúde passou para
R$ 131,00. A Portaria 497/2013 foi assinada pelo
presidente do CJF, ministro Felix Fischer, no final
do ano passado e o efeito financeiro passou a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014.
O auxílio-saúde é concedido aos magistrados e servidores que não aderem ao plano
ligado aos órgãos em que trabalham e optam
por um plano privado. O titular recebe o valor
de R$ 131,00 para ele e a mesma cota para cada
um de seus dependentes no plano escolhido.
Para isso, é necessário atualizar os dados cadastrais anualmente e comprovar que continua
no plano adotado, por meio de apresentação
do contrato em vigor e dos comprovantes de
pagamento do ano anterior até a data da atualização do cadastro. O auxílio é concedido tam-
bém quando o dependente for titular em outro
plano de saúde e o servidor comprovar que é o
responsável pelo pagamento.
n
6
ENCCLA
Juíza representa CJF em reunião do
Gabinete de Gestão Integrada da ENCCLA
A juíza Salise Sanchotene, da 11ª Vara
Federal de Porto Alegre (RS), representou o
Conselho da Justiça Federal (CJF) na reunião
do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e
à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), realizada em
26 de fevereiro. Na reunião, a juíza manifestou
preocupação com a proposta de alteração do
Código de Processo Civil (CPC), em tramitação
no Congresso Nacional (Projeto de Lei
8.046/10), com relação a dispositivo que impede
o bloqueio judicial de contas e investimentos
bancários em caráter provisório, devendo ser
autorizado o confisco de contas apenas depois
de o acusado ter sido condenado.
Na reunião, foi decidido o calendário de
reuniões dos subgrupos responsáveis pelas
14 ações da ENCCLA previstas para este
ano. Coordenada pelo Ministério da Justiça,
a ENCCLA reúne diversos órgãos dos três
poderes da República, Ministérios Públicos e da
sociedade civil, que atuam na prevenção e no
combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Foi feito ainda um balanço da Rede Lab
(Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de
Dinheiro) – rede integrada de tecnologia, voltada
para o enfrentamento à corrupção e à lavagem
de dinheiro, que otimiza as investigações e ações
penais, simplificando a análise de dados de grande
volume. De acordo com os dados apresentados,
em 2012, havia 16 laboratórios em todo o país,
número que saltou para 28 em 2013. Neste ano,
pretende-se chegar a 43 unidades. De 2009 até
o primeiro semestre de 2013, foram analisados
1.528 casos, nos quais se identificaram cerca de R$
19,6 bilhões em ativos com indícios de ilicitude.
O CJF também participa, por intermédio
do juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral
da Justiça Federal, Jorge Costa, da Ação n. 12 –
“Acompanhar a efetiva implantação do Sistema
de Informações de Registro Civil – SIRC e
sugerir mecanismos que aumentem a segurança
do registro civil de pessoas naturais, inclusive
tardio, em razão do elevado número de fraudes
envolvendo falsidade documental ou ideológica”.
Com relação ao Programa Nacional de
Capacitação e Treinamento para o Combate à
Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD),
foi divulgado o calendário de cursos para 2014,
envolvendo agentes de várias instituições
parceiras da ENCCLA em todo o país, inclusive
o CJF. No ano passado, o CEJ/CJF, no âmbito
do PNLD, capacitou 78 servidores das varas
federais especializadas em crimes contra o
Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de
Dinheiro. Neste ano, está prevista a realização
de treinamento voltado à capacitação dos juízes
que atuam nessas varas.
Outras medidas aprovadas na reunião
foram: a realização de um Fórum Social da
ENCCLA, para mobilização da sociedade civil
em torno do assunto, e a criação de um grupo
de assessores de comunicação social dos órgãos
envolvidos, que se reunirá periodicamente, a fim
de divulgar as ações da entidade e atuar de forma
colaborativa na implementação de um site. n
Gláucio Dettmar/CNJ
Tecnologia da Informação
Política de Gestão de Riscos de Segurança
da Informação entra em vigor na JF
Em 25 de fevereiro, entrou em vigor a Portaria 93/2014 do Conselho
da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos
de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Federal. O documento
foi elaborado pelo Comitê de Segurança da Informação da Justiça Federal
– CSI-Jus e assinado pelo presidente do CJF, ministro Felix Fischer.
Esta é mais uma etapa realizada para dar cumprimento ao que
determina a Resolução 006/2008, que trata da Política de Segurança da
Informação da Justiça Federal. O documento é chamado de “acessório
comum”. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do CJF, André
Chiaratto, a partir deste documento, cada órgão da Justiça Federal será
responsável por criar suas políticas internas de gestão de riscos baseadas
nas diretrizes estabelecidas.
Conforme o documento, a coordenação desses procedimentos
ficará a cargo das Comissões Locais de Segurança da Informação (CLSIs)
em conjunto com os gestores das áreas de negócio. O intuito é que
as ameaças a que estão sujeitos os ativos de informação sejam geridas
por meio da utilização equilibrada de recursos financeiros, materiais,
tecnológicos e humanos.
n
7
Sociedade
CJF alerta à população sobre tentativas
de fraude por telefone
O Conselho da Justiça Federal (CJF) alerta
para as tentativas de fraude que estão sendo
feitas, por intermédio de ligações telefônicas
ou e-mails, e geralmente direcionadas a
credores de precatórios ou de RPVs. Trata-se
de um golpe, já que nem o CJF, nem qualquer
outra instituição da Justiça Federal, faz ligações
telefônicas ou envia e-mails solicitando
quaisquer depósitos de diferenças.
Os golpistas se identificam como
representantes do CJF ou de algum órgão da
Justiça Federal e solicitam depósitos referentes
a suposto pagamento de imposto de renda, taxa
administrativa ou honorário do INSS.
Ao receber uma ligação ou mensagem desse
tipo, verifique junto aos endereços oficiais
a procedência da ligação ou mensagem. Os
meios de contato com o CJF podem ser obtidos
no site www.cjf.jus.br e com os órgãos da Justiça
Federal, por meio do site www.jf.jus.br.
Àqueles que já tenham sido vítimas dessas
tentativas de golpe, a recomendação é que
registrem na delegacia de polícia mais próxima
o boletim de ocorrência, para que sejam
tomadas as providências de investigação da
tentativa de fraude.
n
Colegiado
Novo conselheiro representa o TRF da
3ª Região
“É com enorme satisfação que o recebemos
como Conselheiro. Não temos dúvidas de que
nossas discussões serão enriquecidas com a
participação de Vossa Excelência”. Essas foram
as palavras de boas-vindas do presidente do
Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Felix
Fischer, ao desembargador Fábio Prieto (foto
abaixo), empossado como presidente do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 18/2.
Durante a sessão do Conselho, em 17/3,
o ministro Fischer fez um breve resumo do
currículo do desembargador Fábio Prieto, que
iniciou a vida profissional como advogado,
tendo em seguida atuado como membro do
Ministério Público do Estado de São Paulo. Sua
carreira na magistratura federal iniciou-se em
1991 e, em 1998, foi nomeado desembargador
federal do TRF3, tornando-se, aos 36 anos,
o primeiro juiz federal concursado a ser
promovido a uma corte federal.
Fábio Prieto substitui o desembargador
Newton de Lucca, que participou da sua última
sessão como membro efetivo do CJF no dia 10
de fevereiro. Na ocasião, o corregedor-geral da
Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima,
fez uma homenagem ao então presidente do
TRF3, em nome do presidente do Conselho da
Justiça Federal (CJF), ministro Felix Fischer.
“De trato ameno, cordial, competente,
nosso homenageado muito contribuiu para
os trabalhos deste Colegiado”, pontuou o
corregedor. O ministro destacou ainda as
principais passagens do “brilhante currículo” de
Newton de Lucca e ressaltou sua conceituada
carreira no magistério, lecionando na
Universidade de São Paulo (USP), nos cursos
de graduação e pós-graduação da Faculdade de
Direito, além de outras instituições de ensino
conceituadas. Uma atuação que o consagrou
como “um dos mais notórios expoentes
do nosso Direito Comercial”, afirmou o
corregedor-geral.
Para agradecer a homenagem dos colegas
e se despedir do Colegiado, o desembargador
ressaltou a dualidade de sentimentos. “De um
lado, o alívio reconfortante do dever cumprido,
a lembrança da doce convivência ao longo de
dois anos, a certeza de um aprendizado seguro
e duradouro... De outro, a saudade que há de
ficar de tudo isso: a sensação da irremediável
perda do companheirismo verdadeiramente
exemplar; das inolvidáveis lições de Direito e de
Administração Pública, hauridas de preciosos
votos”, ressaltou o homenageado.
n
8
Especial: Planejamento Estratégico
JF avança na elaboração do Planejamento
Estratégico para os próximos seis anos
Dez macrodesafios, sendo cinco relacionados à prestação jurisdicional e cinco referentes à
administração, assim como as metas, os objetivos e a iniciativas a eles relacionados, foram
definidos pelo Comitê Gestor
O Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da Justiça Federal, em reuniões realizadas
nos meses de janeiro, fevereiro e março deste
ano, concluíram a definição dos macrodesafios
e dos grandes objetivos a serem seguidos pelo
Conselho da Justiça Federal (CJF), pelos cinco
tribunais regionais federais e respectivas seções
judiciárias no período entre 2015 e 2020. Para
cada macrodesafio, foram definidos dois ou
mais objetivos estratégicos, além dos indicadores que irão medir o grau de atingimento de
cada objetivo e as iniciativas (ações concretas).
Cada TRF ficou responsável por um macrodesafio de caráter jurisdicional, considerados prioritários, enquanto o CJF ficou responsável por
outros cinco macrodesafios entendidos como
“de base” – de caráter administrativo.
A representante do ministro Arnaldo Esteves Lima, coordenador do Comitê Gestor da
Justiça Federal, juíza federal Kelly Cristina Oliveira Costa, acentua que o papel do CJF nesse
encontro é o de propiciar a participação conjunta dos cinco TRFs e promover a abertura do
diálogo. “A participação do CJF é determinante,
pela capacidade de organização desse trabalho
e de democratização da participação dos tribunais”, afirma a magistrada.
Já a desembargadora federal Therezinha
Cazerta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, em sistema de rodízio entre os TRFs,
foi escolhida para coordenar, de forma compartilhada, o Comitê Gestor, observa que o encontro possibilitou uma troca de experiências e deu
à Justiça Federal a oportunidade de pensar o
seu futuro. “Foi bastante produtivo, porque nós
trabalhamos em cima de sugestões que vieram
das bases”, ressaltou.
Dentre os macrodesafios definidos durante o VII Encontro Nacional do Poder Judiciário,
realizado no final do ano passado, cinco foram
priorizados pelo Comitê Gestor. A ideia é, primeiramente, focar naqueles relacionados diretamente à prestação jurisdicional (área fim),
para, em seguida, direcionar as ações das áreas-meio aos objetivos definidos para a área fim.
“As demandas de massa são aquelas que
nos preocupam mais e, dentre elas, estão as
execuções fiscais e execuções cíveis em geral,
porque são as que dão um resultado objetivo
no processo e que tem uma dificuldade muito
grande de serem concluídas”, aponta a desembargadora Therezinha Cazerta.
A juíza Kelly Costa esclarece que, embora
tenham sido discutidos diferentes objetivos,
muitos deles apresentam pontos coincidentes,
que revelam as questões mais sensíveis à Justiça
Federal. Um deles, segundo ela, seria a realização de parceria com diversos órgãos, incluindo
os grandes litigantes da Justiça Federal, como
o INSS e a União. “Outros pontos em comum
são a capacitação de servidores e magistrados
em temas específicos como a improbidade administrativa e a conciliação, e a estruturação de
algumas unidades, tendo em vista o déficit de
pessoal e de estrutura física”.
Macrodesafios
O TRF da 1ª Região ficou responsável pelo
macrodesafio “Aprimoramento da Gestão Criminal” e apresentou como uma das iniciativas
a de “propiciar maior efetividade na execução
e fiscalização de penas alternativas (sistema de
controle, central de penas alternativas e parcerias)”. O Comitê também propõe ações como a
utilização prioritária da videoconferência para
as audiências com réus e testemunhas, com o
emprego de sistema de agendamento eletrônico nacional, conforme já havia sido proposto no
Provimento 13 da Corregedoria-Geral da Justiça
Federal, além da celebração de acordos com
outros órgãos para intercâmbio de informações
que facilitem o julgamento dos processos.
O TRF da 2ª Região ficou responsável pelo
macrodesafio “Combate à corrupção e à improbidade administrativa”, em relação ao qual
o Comitê aprovou três iniciativas: criar grupo
de apoio/auxílio nas unidades judiciárias com
maior congestionamento, firmar convênios
com tribunais de Justiça para viabilizar consulta de dados e bloqueio de bens registrados em
cartório e implementar requisitos dos sistemas
de controle interno..
Ao TRF da 3ª Região coube o macrodesafio
“Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas”, para o qual foi sugerida, dentre outras, a
iniciativa de “aprimorar as planilhas do Sistema
Nacional de Cálculo, visando à simplificação,
para que sejam utilizadas tanto pelos servidores
das varas e gabinetes, quanto pelo público externo, com a disponibilização na rede mundial de
computadores”. Também foi proposta a adoção
de medidas para controlar a quantidade de processos sobrestados e a realização de estudos para
propor a modificação da Lei de Execuções Fiscais.
“Adoção de soluções alternativas de conflito” foi o macrodesafio que ficou sob a responsabilidade do TRF da 4ª Região. Uma das iniciativas estabelecidas para o cumprimento desse
macrodesafio consiste em estabelecer canais de
comunicação com os principais órgãos externos
com atuação na Justiça Federal, para criação de
uma política de conciliação, preferencialmente
prévia e a outra, em desenvolver ações conjuntas com outros órgãos.
9
Especial: Planejamento Estratégico
O TRF da 5ª Região ficou responsável pelo
macrodesafio “Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes”, para o qual foram
estabelecidas as iniciativas de criar e estruturar
centrais de controle de processos sobrestados
junto às turmas recursais, para atuarem em
parceria com o Núcleo de Repercussão Geral e
Recursos Repetitivos (NURER) e promover estudos para elaboração de anteprojeto de lei que
crie mecanismos para reduzir a interposição de
ações repetitivas.
Dentre os cinco macrodesafios sob a
competência do CJF está o de promover a
“Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional”, para o qual foram sugeridas três iniciativas: promover estudos sobre a atratividade
da careira da magistratura federal, implantar o
Processo Judicial Eletrônico (PJe) e promover
a interoperabilidade entre os sistemas do Judiciário e das procuradorias e órgãos públicos,
a fim de tornar mais ágil, seguro e simples o
fluxo da informação.
Para o cumprimento do macrodesafio
“Melhoria da gestão de pessoas”, o CJF também apresentou três iniciativas: o incremento
de programas de saúde e qualidade de vida no
trabalho, a adequação da estrutura de cargos às
novas demandas da Justiça Federal e a qualificação dos servidores para essas novas demandas.
Em relação à “Melhoria da infraestrutura e
governança de TIC”, os membros do Comitê
aprovaram a inclusão de indicador para medir
o “grau de satisfação dos clientes externos da
Justiça Federal com os serviços prestados pela
área de Tecnologia da Informação”.
Sobre o macrodesafio “Aperfeiçoamento
da gestão de custos”, o Comitê Gestor concluiu
que ainda é necessária uma análise mais detalhada do tema para que o CJF apresente os indicadores e as metas para atingi-lo, bem como
as iniciativas.
Para o macrodesafio “Instituição da governança judiciária”, os membros do Comitê
Gestor entenderam que ficará a cargo das unidades administrativas de cada Tribunal e do CJF
promover as iniciativas necessárias ao cumprimento do macrodesafio. Dentre as iniciativas
sugeridas, estão a de aperfeiçoar mecanismos
de disseminação de boas práticas e de gestão da
informação e implantar a gestão de processos
de trabalho.
“Esses objetivos são todos os pontos principais em que a Justiça Federal vai trabalhar,
ou pela relevância do tema ou pela quantidade de processos que demandam uma atuação
mais ativa no sentido de produzir a redução do
acervo. Trabalhando com as grandes litigantes
e na parte da conciliação, por exemplo, o que
se busca é obter uma redução de acervo para
propiciar a melhoria do trabalho”, conclui a desembargadora Therezinha Cazerta.
A juíza Kelly Costa considerou que boa parte do Plano Estratégico para 2015/2020 já está
desenvolvida: “em termos percentuais, talvez
50% esteja concluído. Vários macrodesafios já
estão bem trabalhados, inclusive no detalhamento das suas iniciativas e já com o engajamento de alguns tribunais em seu desenvolvimento”, ressaltou.
Logomarca e slogan
Durante a sua última reunião, realizada em
24 e 25 de março, os membros do Comitê conheceram o Plano de Comunicação do Planejamento Estratégico e escolheram a logomarca
que será utilizada na campanha de divulgação.
As ideias apresentadas foram desenvolvidas
pela Assessoria de Comunicação Social do CJF,
em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDI). Também iniciaram o
processo de escolha do slogan da campanha de
divulgação do Planejamento Estratégico.
Sobre a importância da divulgação da estratégia da JF, a juíza Kelly Costa ressaltou que “o
plano de comunicação é considerado determinante no sucesso do Planejamento Estratégico,
porque mostra não só para o magistrado e para
o servidor, mas até mesmo para o jurisdicionado, a necessidade do engajamento para alcançar
o resultado que almejamos: uma Justiça melhor
para todos”, concluiu.
Reunião preparatória
O Comitê Gestor de Planejamento Estratégico da Justiça Federal participou da reunião
preparatória para o VIII Encontro Nacional do
Judiciário. O evento foi realizado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), nos dias 26 e 27 de
março, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na ocasião, o grupo debateu e apresentou os macrodesafios da Justiça Federal para
o Planejamento Estratégico Nacional do Judiciário, elaborado para os próximos seis anos (2015
a 2020). De acordo com o CNJ, o Planejamento
Estratégico Nacional terá como principais itens
permanentes os macrodesafios e as metas pétreas. As demais metas e iniciativas serão atualizadas a cada ano, por ocasião das decisões no
Encontro Nacional.
No dia 26, o Comitê debateu as metas, os
indicadores e as iniciativas a serem executadas
para cada um dos dez macrodesafios propostos
pelo CNJ. A discussão levou em conta as deliberações dos dois dias anteriores, quando o grupo
se reuniu na sede do CJF para aprofundar as discussões sobre o futuro da Justiça Federal.
A apresentação das conclusões da Justiça
Federal foi feita no dia 27, pela juíza auxiliar
da corregedoria-geral da Justiça Federal, Kelly
Costa e pelos demais membros do Comitê.
Também participaram da exposição os juízes
federais Marcelo Albernaz e Marcella Brandão,
representantes do TRF da 1ª Região.
Metas
Segundo a juíza Kelly Costa, a Justiça Federal está alinhando o seu Planejamento Estratégico próprio ao Nacional. “Elegemos como metas
pétreas as Metas 1, 2 e 4, que já estão sendo trabalhadas pela Justiça Federal. Na escolha foram
priorizadas aquelas que têm maior impacto para
o nosso segmento. Os ajustes em cada uma delas deverão ser feitos anualmente, considerando também seus percentuais”, explicou.
A Meta 1, por exemplo, estabelece que, a
cada ano, seja julgada uma quantidade maior de
processos em fase de conhecimento do que os
distribuídos, o que diminui o estoque de processos. Já a Meta 2 direciona as atenções para os
processos mais antigos, de forma que sejam identificados e julgados até 31 de dezembro de 2014,
pelo menos, 100% dos processos distribuídos até
31 de dezembro de 2008 e 80% dos distribuídos
em 2009, no 1º e 2º graus da Justiça Federal, e
nos juizados especiais e turmas recursais, 100%
dos processos distribuídos até 31 de dezembro
de 2010, e 80% dos distribuídos em 2011.
A Meta 4 seleciona os processos a serem
priorizados pelo tema: propõe identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2014, as ações de
improbidade administrativa e as ações penais
relacionadas a crimes contra a administração
pública, sendo que, na Justiça Federal e no STJ,
deverão ser 100% das ações distribuídas até 31
de dezembro de 2011 e 50% das ações distribuídas em 2012.
10
Especial: Planejamento Estratégico
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria, o Comitê não elegeu nenhuma meta nova
dentro dos macrodesafios propostos para os próximos seis anos. A magistrada explicou ainda que
o grupo não priorizou o macrodesafio que trata
das garantias do direito à cidadania, porque entendeu que ele seria resultado dos demais. “Por
isso, escolhemos trabalhar os macrodesafios de
base, que são aqueles voltados às perspectivas
dos recursos, da gestão de pessoas, da gestão
de custos, da gestão judiciária e a governança de
tecnologia da informação, preferencialmente, no
início do ciclo”, pontuou.
Segundo a magistrada, à exceção do macrodesafio relativo à gestão de custos, que será
trabalhado somente em 2017, as demais metas serão trabalhadas no começo de 2015. Os
macrodesafios finalísticos, como a “Gestão de
Demandas Repetitivas e Grandes Litigantes” e o
“Aprimoramento da Gestão da Justiça Criminal”,
começarão a ser adotados apenas em 2017, pois
será necessário estruturar mecanismos que possam medir os indicadores, como infraestruturas
de tecnologias que vão ser desenvolvidas dentro
das iniciativas propostas.
Indicadores
Durante a apresentação da Justiça Federal, o
juiz federal Marcelo Albernaz explicou um pouco
mais os macrodesafios finalísticos indicados pelo
Comitê. O primeiro trata do “Aprimoramento da
Gestão Criminal”, com destaque para o indicador
que trata da taxa de atendimento de apenados
com penas alternativas. “Fixamos como meta, até
2020, a viabilização do início de cumprimento de
penas alternativas em até 60 dias em 100% dos
casos. Óbvio que isso também vai demandar o
fortalecimento de parcerias, estruturação de
centrais de cumprimento de penas alternativas
ou, dependendo do caso, a concentração, a especialização de competências de varas”, esclareceu.
O segundo macrodesafio apontado por Albernaz foi o que trata do “Combate à Corrupção
e à Improbidade Administrativa”, com eleição
de dois indicadores: um voltado ao combate à
improbidade no âmbito interno do Poder Judiciário e outro externo. “Em relação ao primeiro,
nós praticamente repetimos a atual Meta 4”, esclareceu. O segundo indicador trata do índice de
avaliação do sistema de controles internos, de
acordo com a Portaria 175/2013, do Tribunal de
Contas da União (TCU).
Em seguida, foi a vez da juíza federal Marcella
Brandão, que apresentou, entre outros macrodesafios, o que está relacionado à adoção de soluções adequadas para os conflitos, com destaque
para as conciliações, tanto as pré-processuais,
quanto aquelas que acontecem no decorrer dos
processos, abreviando sua tramitação. “A meta
seria um impacto positivo de 0,5%, sempre em
relação ao ano anterior”, apontou.
Outro macrodesafio mapeado pelo Comitê
e apresentado pela magistrada aborda a “Gestão das Demandas Repetitivas e dos Grandes
Litigantes”, que ela classifica como um grande
desafio para a Justiça Federal. “Concluímos que
há várias iniciativas nessa área que podem beneficiar não apenas a Justiça Federal, mas todo o
Poder Judiciário”, ressaltou.
A juíza federal Kelly Costa, por fim, falou
sobre os macrodesafios de base, que envolvem
“A Melhoria na Gestão de Pessoas”, a “Celeridade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”,
“A Melhoria da Infraestrutura e Governança de
Tecnologia da Informação”, “A Melhoria da Gestão de Custos”, e “A Instituição da Governança
Judiciária”. Segundo ela, esses macrodesafios
estão sob a responsabilidade das áreas técnicas
do CJF, tais como Recursos Humanos, Planejamento, Orçamento e Finanças e Desenvolvimento Institucional, em conjunto com as mesmas áreas dos TRFs.
Segundo ela, o comitê adotou três indicadores de melhorias na área de gestão de pessoas - um deles tem como meta aumentar o índice
de magistrados e servidores que aderem ao
exame de saúde periódico, outro visa aumentar
o índice de satisfação dos servidores e magistrados e o último deles tem a intenção de manter o índice de faltas ao trabalho abaixo de 3%.
Para levantar as informações relativas ao índice
de satisfação, de acordo com Kelly Costa, será
criada uma pesquisa de clima organizacional a
ser organizada pelo CJF.
“Estamos preocupados com a saúde de
nossos servidores e magistrados, no âmbito de
toda a Justiça Federal. Infelizmente ainda não
temos uma política constante em torno da realização de exames periódicos de saúde para
servidores e magistrados e, embora seja prática
comum no STJ, essa priorização no âmbito dos
TRFs ainda não existe”, registrou .
Em relação ao macrodesafio que aborda
a Melhoria da Infraestrutura e Governança de
TIC, pretende-se atingir, em 2020, o índice mínimo de 0,6 quanto ao nível de capacidade de
governança de TI. Já quanto ao grau de satisfação dos clientes internos e externos da Justiça
Federal com os serviços prestados pela área de
TI, espera-se chegar, em 2017, com um índice
mínimo de 65%.
Quanto ao macrodesafio sobre Instituição
da Governança Judiciária, por sua vez, espera-se atingir 90% de respostas positivas no Diagnóstico de Gestão Estratégica do Poder Judiciário, em 2020.
Demandas repetitivas é principal
macrodesafio, afirma juíza
A juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes foi a primeira especialista a apresentar suas
considerações sobre As Demandas Repetitivas
e Grandes Litigantes – tema do painel de abertura da reunião preparatória do VIII Encontro
Nacional do Judiciário, em 26/03. O painel foi
coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do
CNJ, Clenio Schulze. Segundo ele, o objetivo foi
tratar de um dos macrodesafios aprovados durante o Encontro Nacional do ano passado. “Nas
reuniões das redes de governanças colaborativas,
representantes do Judiciário demonstraram uma
preocupação muito grande em relação às demandas repetitivas. Por isso, separamos um espaço
próprio para apresentar alguns aspectos teóricos
e práticos sobre o assunto”, explicou.
A magistrada Vânila Cardoso, que representou a Justiça Federal, também destacou a necessidade de discutir o tema, para ela, o principal
macrodesafio a ser enfrentado, pois atinge negativamente todos os outros. “No momento em que
se enfrenta demandas de massa, não há tempo
de atuar em outras questões”, avaliou. Para ela, o
CNJ, ao enfrentar esse desafio, se debruçou sobre
o grande problema do Judiciário na atualidade. “O
que me fez estudá-lo foi o impacto negativo que
tem tido na Justiça Federal “, revelou.
11
Especial: Planejamento Estratégico
Vânila Cardoso fez uma breve introdução
teórica do que são demandas repetitivas, momento em que explicou não se tratar de um
instituto jurídico. “É, na verdade, um fenômeno
processual, uma doença da Justiça. Criamos instrumentos processuais de enfrentamento, mas
é um problema que deve ser delimitado na sua
origem”, avaliou.
De acordo com a magistrada, existem hoje
cerca de 92 milhões de processos tramitando
no Judiciário, número que teve um aumento de 10% nos últimos quatros anos – o que
prova que as taxas de congestionamento dos
tribunais, apesar do aumento de magistrados
e de servidores, continuam crescendo. “Se não
entrarmos com toda a nossa energia e unificação de toda a Justiça, a tendência é ter um
Judiciário parado, porque o que vai entrar não
vai sair “, alertou.
Vânila Cardoso expôs ainda que o CNJ fez
um ranking dos 100 maiores litigantes do país
e ficou claro pelos resultados que o Estado está
se utilizando do Poder Judiciário de uma forma
equivocada. “Ficou comprovado que o setor
público federal lidera em questões de litigância,
com um total de 38,5%, seguido do setor público estadual, com 7,8% e o municipal, com 5,2%.
Isso significa que vinte entes da Administração
Pública alcançam maior número de demandas
(51,5%) que os demais oitenta maiores litigantes do país”, destacou. Segundo ela, esse panorama retira do cidadão seus direitos de proteção social e de equilíbrio, disse.
Ela ressaltou também a necessidade de
tratamento diferenciado para as demandas
repetitivas de direito público e as de direito
privado. “Temos no país um problema muito
sério, porque o nosso processo civil foi criado
para atender a demandas de direito privado,
porém vem sendo utilizado para solução de
demandas repetitivas contra o poder público.
Isso gera repetição, uma vez que essas demandas têm como base o fundo coletivo, o interesse público. O Judiciário acaba respondendo
individualmente a questões coletivas, ficando
assoberbado”, apontou.
Soluções
Para a juíza federal, é preciso trabalhar
em perspectivas de curto, médio e longo
prazos, com foco na gestão do acervo. “Para
curto prazo, é necessário um mapeamento
nacional dos temas repetitivos de grande
repercussão que estão suspendendo processos em primeiro e segundo graus. Mas, para
que dê certo, deve haver uma comunicação
eficiente entre as justiças, pois as cortes superiores precisam dar prioridade absoluta a
esses processos”, falou.
Em médio prazo, ela ressalta que o Judiciário precisa realizar mais pesquisas institucionais,
a exemplo do CNJ. “Tanto o Centro de Estudos
Judiciários do CJF, quanto a Escola Nacional
de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam),
apoiam hoje essas missões”, revelou.
Alterações legislativas também estão dentre
as ações citadas pela jurista como realizações
em longo prazo. “Se não diferenciarmos os processos das demandas de direito público e demandas de direito privado, nunca teremos uma
solução”, concluiu a magistrada.
n
MACRODESAFIOS
• Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional;
• Combate à corrupção e improbidade administrativa;
• Melhoria da gestão de pessoas;
• Adoção de soluções alternativas de conflito;
• Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes;
• Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas;
• Aprimoramento da gestão da justiça criminal;
• Aperfeiçoamento da gestão de custos;
• Instituição da governança judiciária;
• Melhoria da infraestrutura e governança de TIC.
12
Corregedoria
Inspeção no TRF da 5ª Região abrange PJe
A Corregedoria-Geral da Justiça Federal
realizou, de 18 a 25 de março, inspeção ordinária
no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em
Recife (PE), abrangendo as secretarias, gabinetes,
seções e setores do Tribunal. Essa foi a primeira
vez que CJF inspecionou processos no PJe. E
o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro
Arnaldo Esteves Lima, afirmou estar muito feliz
pelo avanço do projeto na região. “Cumprimento
os desembargadores e servidores pelo trabalho
de excelência que é desenvolvido na 5ª Região
com relação ao PJe, tanto no Tribunal, como no
1º Grau de jurisdição”, destacou o ministro.
Foram inspecionados 1.107 processos
judiciais, entre físicos e eletrônicos (PJe), além de
administrativos. O ministro Arnaldo Esteves Lima
proferiu despacho de vista em 104 processos
judiciais eletrônicos.
Durante a solenidade de encerramento da
inspeção, o presidente do TRF5, desembargador
federal Francisco Wildo, agradeceu ao ministro
e à comitiva que auxiliou o corregedor-geral,
destacando que estava tranquilo com relação à
inspeção porque está continuando um trabalho
que já vinha dando certo no Tribunal, buscando
o cumprimento de metas estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o ministro Arnaldo
Esteves, o pequeno número de processos do
TRF5 demonstra que Tribunal cumpre muito
bem o seu dever. “A inspeção verificou o
bom funcionamento do TRF5, tanto da parte
jurisdicional, quanto da parte administrativa. O
Tribunal da 5ª Região é um exemplo”, ressaltou.
Os trabalhos de inspeção foram realizados
por seis equipes, cada uma composta por um
magistrado e dois servidores. Além do ministro
Arnaldo Esteves, a equipe da Corregedoria-Geral
é formada pelos desembargadores federais
Nelton Agnaldo Moraes dos Santos e Luis Carlos
Hiroki Muta, além dos juízes federais César
Cintra Jatahy Fonseca, Hermes Gomes Filho,
Itelmar Raydan Evangelista e Jorge Gustavo Serra
Macêdo Costa, auxiliar da Corregedoria-Geral.
A cada dois anos, o Conselho da Justiça Federal
realiza inspeção nos tribunais regionais.
Com colaboração da Divisão de
Comunicação Social do TRF 5ª Região.
n
Juliana Galvão e Ivson Wild / TRF5
Centro de Estudos Judiciários
Mais de três mil magistrados e
servidores foram capacitados em 2013
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do Centro de
Estudos Judiciários (CEJ), capacitou, em 2013, 3.498 magistrados,
servidores da Justiça Federal e do próprio Conselho.
Foram oferecidos eventos internos e externos e os chamados
especiais – estes últimos podem ser fóruns, congressos, seminários,
workshops, jornadas e encontros. Esses eventos especiais reuniram, ao
longo de 2013, um público de 2.686 participantes, em Brasília ou em
outros estados.
Os eventos internos são previstos anualmente pelas áreas gestoras,
a fim de capacitar ou atualizar procedimentos administrativos do
CJF, com aplicação prática na área de atuação dos participantes. Os
eventos externos ocorrem para atender a demandas inovadoras, que
vão surgindo ao longo do ano, ou mudanças na execução de atos
administrativos do Conselho.
O Conselho, por meio de eventos internos (presencial e ensino
a distância - EaD), capacitou 534 magistrados e servidores. Essa
modalidade gera economia de recursos, uma vez que o treinamento
é oferecido para turmas com dez participantes ou mais e esses se
tornam multiplicadores do conhecimento adquirido. Servidores da
Justiça Federal também são beneficiados com os cursos, para atender a
demandas alinhadas com às do CJF.
Já os eventos externos treinaram 278 servidores no ano passado. n
13
Centro de Estudos Judiciários
Comissão Especial de Concurso decide
realizar nova contratação
A Comissão Especial de Concurso para ingresso na magistratura federal reuniu-se com
representantes do Centro de Estudos Judiciários
(CEJ) do CJF, a fim de traçar as ações de contratação de instituição para realização dos futuros
concursos de ingresso. O contrato vigente está
na reta final e ficou acordado que deverá ser feita nova contratação com o Centro de Seleção e
de Promoção de Eventos (Cespe), da Fundação
Universidade de Brasília (FUB), pelo período de
um ano, prorrogável por mais quatro.
O representante do TRF2, desembargador
Guilherme Couto de Castro, aproveitou para
apresentar propostas de alterações no contrato, com a finalidade de “agilizar o processo de
seleção”. Ele propôs que a banca examinadora
seja mista: composta por membros indicados
pela UnB e por magistrados dos tribunais, e que
todos sejam remunerados igualmente.
O CEJ, por sua vez, sugeriu que haja um
preposto da empresa organizadora do concurso, com poder de decisão, para tratar diretamente com o tribunal demandante; e também
que seja previsto no contrato que os tribunais
que hoje fazem sua própria contratação possam
utilizar o serviço, caso haja necessidade; e ainda, que as regras para todas as fases sejam definidas em apenas um contrato, e não em dois,
como ocorre atualmente.
Os membros da Comissão levantaram a
questão de que o ideal é que a Resolução CJF
67/2009, que normatiza a contratação de con-
cursos para a Justiça Federal, seja reformulada, visando atender melhor à realidade de
cada TRF. Mas, devido à urgência para contratar novos magistrados, a Comissão entendeu
que essas mudanças devem ser feitas após a
próxima contratação.
Com o objetivo de conhecer melhor outras
instituições e a capilaridade delas para realizar os
concursos, os membros da Comissão vão estabelecer um cronograma de visitas, a fim de verificar
as condições que mais atenderiam a cada tribunal. Outra deliberação da Comissão foi a de realizar encontros com as comissões de concursos
de cada tribunal, a fim de trocar experiências que
facilitem a contratação.
Segundo a secretária do CEJ, Mariana Pinheiro Galvão Pereira, que representou o corregedor-geral, ministro Arnaldo Esteves Lima, cada
tribunal deve ter autonomia para contratar os concursos: “a Justiça Federal é nacional, mas é preciso
respeitar as particularidades de cada região. Não
se pode engessar os tribunais”, destacou.
Os membros da Comissão Especial de Concurso são: o diretor do CEJ, ministro Arnaldo
Esteves Lima; a desembargadora federal Mônica
Jacqueline Sifuentes Pacheco de Medeiros, da 1ª
Região; e os desembargadores Guilherme Couto
de Castro, da 2ª Região; Cotrim Guimarães, da 3ª
Região; Otávio Roberto Pamplona, da 4ª Região; e
Rogério Meneses Fialho Moreira, da 5ª Região.n
Manual de formação inicial dos juízes é
apresentado em reunião
O Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e
de Pesquisa, Editoração e Intercâmbio (CTAP)
realizou a primeira reunião do ano, nos dias 12
e 13 de fevereiro. O grupo foi apresentado à
versão final do Manual Executivo da Formação
Inicial, elaborado por um subcomitê do CTAP,
a partir da prática das escolas da magistratura, e
aperfeiçoado com base nas recomendações do
Conselho das Escolas de Magistratura Federal
(Cemaf ), que aprovou a publicação.
O manual é uma ferramenta de apoio
àqueles que atuam no processo de formação
inicial dos juízes federais e tem por finalidade
auxiliar no planejamento, na organização, no
desenvolvimento e na avaliação de todas as
etapas de preparação profissional dos novos
magistrados federais.
A subsecretária de Pesquisa e Programas
Educacionais do CEJ, Virgínia Corrêa, fez
uma apresentação sobre o tema “Avaliação”.
Segundo ela, esta foi uma demanda do próprio
grupo para que os resultados do trabalho sejam
apresentados de uma forma mais sistematizada,
o que contribuirá para o aperfeiçoamento dos
próximos cursos de formação.
Uma das ações discutidas foi a
criação de um grupo de pesquisa sobre
o tema “Demandas Repetitivas”, que,
sob a coordenação do CEJ, realizará um
aprofundamento da questão e construirá
uma proposta de solução para o problema.
Ainda durante o encontro, o grupo
fez uma avaliação das metas definidas para
o biênio 2013/2014 no Plano Nacional de
Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais
(PNA). O objetivo foi definir as próximas ações
que garantam o cumprimento dessas metas.
Cada escola falou também sobre os cursos
complementares que estão oferecendo e
ficou definido que a 4ª Região fará o design
instrucional dos cursos.
A reunião marcou ainda a apresentação da
juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, da 4ª
Região, que passou a compor o CTAP. O novo
secretário-geral da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam),
juiz Paulo de Tarso Tamburini, e a secretáriaexecutiva, Maria Raimunda Veiga, estiveram
presentes na reunião para tratar de possíveis
parcerias, principalmente para a realização dos
cursos de formação de formadores. n
14
Centro de Estudos Judiciários
Harmonia entre soluções para o
Sistema Penitenciário Federal canalizou
debates em workshop
Maior uniformidade na gestão judicial e administrativa das quatro penitenciárias federais do
país foi uma das questões mais discutidas durante o evento
A falta de simetria entre as soluções
adotadas no Sistema Penitenciário Federal
(SPF) pode gerar grave insatisfação. A análise
é do juiz federal coordenador do Fórum do
Sistema Penitenciário Federal e corregedor
da penitenciária federal de Mossoró (RN),
Walter Nunes da Silva (foto abaixo), em
pronunciamento de abertura do V Workshop
sobre o Sistema Penitenciário Federal. O
evento foi promovido em 27/03, pelo Centro
de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da
Justiça Federal (CJF), em Foz do Iguaçu (PR).
Representantes das Justiças Federal e
Estadual, do Ministério Público Federal, da
Defensoria Pública da União (DPU), da Polícia
Federal e do Departamento Penitenciário
Federal (Depen), reuniram-se no evento para
a discussão de tópicos que interferem no
funcionamento do sistema, com o objetivo de
aprimorar seu funcionamento.
O SPF abrange quatro penitenciárias
federais, criadas para abrigar os presos
mais perigosos do país, em geral, líderes de
facções criminosas que precisam ser isolados
de uma rede de influências formada em
uma penitenciária estadual. As unidades,
que ficam em Catanduvas (PR), Porto Velho
(RO), Campo Grande (MS) e Mossoró (RN),
são administradas pelo Depen e a execução
das penas é fiscalizada por um juiz federal
corregedor. Os juízes corregedores das quatro
penitenciárias compõem o Fórum do Sistema
Penitenciário Federal.
“Dentre as muitas peculiaridades de
um sistema prisional, merece destaque a
Mesa de abertura: da esq. p/ a dir.: delegada Dominique Oliveira, desembargador Nino Toldo, ministro
Sebastião Reis, ministro Felix Fischer, des. Tadaaqui Hirose, juiz Nivaldo Brunoni e juiz Walter Nunes
necessidade de que as decisões, quanto às
condições do cumprimento da pena, aos
benefícios e ao tempo de permanência no
cárcere, guardem identidade”, afirmou Walter
Nunes. Se essa uniformização não ocorre, ele
prossegue, a falta de simetria entre as soluções
adotadas pode gerar grave insatisfação entre
os internos, além de alimentar animosidade
pessoal em relação ao magistrado que sustentar
posição mais rigorosa.
Ele defende que o mais indicado nos
presídios federais é que as decisões sejam
tomadas de forma impessoal. “O modelo ideal
é que todos os corregedores dos presídios, sob
a presidência do corregedor-geral da Justiça
Federal, decidam, em forma de colegiado, os
processos judiciais”, sugeriu. Isso devido à
lógica de uma penitenciária federal, que abriga
presos muito perigosos.
O magistrado esclarece que diversos
enunciados e recomendações expedidos em
workshops anteriores cumpriram em parte
essa estratégia de conferir uma atuação mais
sistêmica às corregedorias dos presídios. “No
entanto, como é próprio de um modelo de juízo
singular, persiste uma incômoda divergência
judicial interna que compromete a coerência
do sistema”, avalia o magistrado.
Quatro pilares das discussões
A estruturação das corregedorias das
penitenciárias federais, um modelo de
jurisdição para esses presídios, os critérios para
inclusão ou permanência de presos no SPF, a
gravação de imagens nos presídios como meio
de prova em procedimentos disciplinares e o
cálculo das penas foram questões postas em
debate pelos participantes do V Workshop.
A estruturação das corregedorias das
penitenciárias federais com equipe própria
e a possibilidade de haver um rodízio de
juízes com competência nessa vara foi o
primeiro tema abordado. De acordo com
Walter Nunes, o Fórum do SPF elaborou uma
proposta de estruturação das corregedorias
das penitenciárias, inclusive com o modelo do
colegiado, que deverá ser submetida ao Fórum
de Corregedores da Justiça Federal, coordenado
pelo ministro corregedor-geral.
Segundo ele, a ideia é propor a diluição
da responsabilidade que, atualmente, na maior
parte das corregedorias, recai apenas sobre um
juiz, e também padronizar essa estrutura, já que,
por exemplo, na 4ª Região da Justiça Federal, a
Corregedoria funciona em forma de colegiado.
Para o ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Sebastião Reis, que no evento
representava o corregedor-geral da Justiça
Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro Arnaldo
Lima, é importante que o Judiciário pense
em formas de uniformizar os entendimentos
judiciais. “A questão central é a ausência de
harmonia no sistema. O momento é de abrir mão
de determinadas convicções pessoais e ceder
naquilo que é melhor para o sistema”, afirmou
o ministro, salientando que, em consequência
dessa falta de sintonia, o STJ é obrigado a decidir
as mesmas questões inúmeras vezes.
15
Centro de Estudos Judiciários
Inclusão e permanência no sistema
Outro tema debatido foram os critérios
para inclusão ou permanência de presos no
SPF. Quanto a este quesito, o ministro Sebastião
Reis lembru que, no ano passado, houve uma
reunião dos ministros que tratam de matéria
criminal no STJ com o Depen, para tratar do
problema da ausência de informações da parte
desse último. “O estado apresenta relatórios
densos, justificando a permanência do preso
no sistema e a administração carcerária não
se contrapõe. Esta é a dificuldade do STJ.
O tribunal precisa de elementos concretos
que justifiquem uma devolução do preso”,
argumentou o ministro.
Neste ponto, a diretora do SPF, delegada
Dominique Oliveira, informou que o Depen
oficiou aos ministros do STJ solicitando que
o órgão seja ouvido nas ações de conflito
de competência (entre juízes estaduais e
federais, relativas à inclusão ou permanência
de presos no SPF), “prestando informações
atualizadas e imparciais”.
Foi posta também em debate a questão
da produção da prova nos procedimentos
disciplinares, utilizados para apuração de
irregularidades nos presídios federais. O
problema apontado foi que o defensor do preso
pode solicitar a apresentação de provas em vídeo
(os presídios são monitorados por câmeras) na
instrução do procedimento. Mas, em alguns
casos, por razões de segurança, os defensores
não estão autorizados a retirar do presídio
um arquivo com essas imagens. A proposta
levantada foi de que a imagem seja, como regra,
fornecida ao defensor. A exceção deveria ocorrer
quando atingir a segurança do presídio.
Quanto à questão do cálculo da pena,
outro tópico discutido, Walter Nunes informou
que nas corregedorias das penitenciárias
foi desenvolvido um programa com base na
calculadora do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), no qual o cálculo é permanente. O
sistema, segundo ele, foi repassado ao CJF, para
ajustes e disponibilização às corregedorias.
Abertura
Na solenidade de abertura do workshop,
o presidente do STJ e do CJF, ministro Felix
Fischer, disse que a relevância do encontro
reside na oportunidade de minimizar a
discrepância entre o discurso e o efetivo
funcionamento do SPF. “Fui professor de
Direito Penal e de Processo Penal durante
muito tempo e sei que existe a tendência de
relegar a execução penal a segundo plano. Não
adianta termos um procedimento de primeira
qualidade nessa área, quando a solução final é
catastrófica”, comentou o ministro.
Na ocasião, o ministro Sebastião Reis
ressaltou que o conhecimento da realidade
do SPF é fundamental para que o operador
do Direito possa saber o que está sendo feito.
“Em especial, sabermos para onde estamos
encaminhando nossos condenados”, reforçou.
“Todos sabemos dos desafios dessas
penitenciárias, onde são abrigados os
criminosos mais perigosos, com o intuito de
isolá-los da cadeia de comando”, ressaltou,
por sua vez, o presidente do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, desembargador federal
Tadaaqui Hirose.
Compuseram ainda a mesa de abertura
do workshop o juiz federal Walter Nunes, o
presidente da Associação dos Juízes Federais
do Brasil (Ajufe), desembargador federal Nino
Toldo, o diretor do Foro da Seção Judiciária
do Paraná, juiz federal Nivaldo Brunoni, e a
diretora do SPF, Dominique Oliveira.
Palestras
Durante o V Workshop foram ministradas
mais três palestras: “Abordagem sobre as
coordenadorias do Sistema Penitenciário
Federal”, pela diretora do SPF, Dominique
Oliveira, “Teleassistência psicológica aos
presos e servidores das unidades prisionais”,
pelo professor Helian Nunes de Oliveira,
da Faculdade de Medicina da Universidade
Federal de Minas Gerais, e “A possibilidade
de implantação no SPF do Banco Federal
de Perfis Genéticos do Instituto Nacional
de Criminalística da Polícia Federal”, pelo
perito e administrador desse banco, Hélio
Buchmüller Lima.
A diretora do SPF fez coro com os que
já haviam falado sobre a importância da
uniformidade do sistema e afirmou que
pretende trabalhar para instituir regras
unificadas nas penitenciárias federais.
Do ponto de vista do Depen, Dominique
acentua que a intenção é priorizar os eixos
da regularização dos contratos continuados,
do fortalecimento do SPF, das aquisições,
da atenção ao servidor e da interface com
outros órgãos.
Outro questionamento levantado pela
delegada foi se essas penitenciárias abrigam
somente os presos mais perigosos do país.
De acordo com ela, isso não é verdade: as
estatísticas demonstram que alguns presos não
têm perfil para estar no SPF e somente estão
lá por reiterados pedidos de permanência. “As
penitenciárias federais abrigam analfabetos
funcionais, com dependência médica, que não
têm defensor particular constituído”, afirmou.
Em sua palestra, Helian Oliveira destacou
as chamadas “ferramentas de telessaúde”, que
incluem recursos como videoconferência para
atendimentos a distância, cursos ou supervisão
de tratamentos, e-mails, chats e mensagens
para relatos de caso, além de anamneses e
prontuários eletrônicos. Essas ferramentas,
segundo ele, evitam quase 70% dos
encaminhamentos de detentos ou servidores
das penitenciárias por problemas de saúde,
além de melhorar a qualidade do atendimento
e proporcionar economia de recursos.
Em sua palestra, Buchmüller Lima explicou
como o Brasil, a partir de tecnologia norteamericana, adotou o banco de perfis genéticos,
ressaltando a importância dessa ferramenta
na prevenção e no combate ao crime. Ele
relata que as tratativas para a utilização desse
banco de dados se concretizaram em 2009,
quando a Polícia Federal brasileira firmou
termo de compromisso com o FBI, agência
de investigação norte-americana, para que o
Brasil utilizasse o sistema Codis, desenvolvido
nos EUA e utilizado pelas autoridades policiais
daquele país.
De acordo com o perito, o Codis foi
implementado em 2010 pela Polícia Federal e
hoje integra 17 bancos estaduais, além do banco
nacional da PF. “Temos o banco de vestígios, a
coleta de amostras no local do crime e um
banco de pessoas investigadas”, relata.
n
Publicações
Por que foram criadas as
penitenciárias federais, para que servem
e como funcionam essas unidades?
Esses e outros questionamentos
podem ser esclarecidos na Cartilha
das Corregedorias Judiciais das
Penitenciárias Federais, publicada
pelo Centro de Estudos Judiciários
(CEJ) do Conselho da Justiça Federal
(CJF), e que pode ser acessada em
meio eletrônico, pelo Portal do CJF, no
link: http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJCoedi/enunciados/forum,
onde
também estão disponíveis o Plano de
Gestão das Corregedorias Judiciais
das Penitenciárias Federais e o Manual
Prático de Rotinas das Corregedorias
Judiciais das Penitenciárias Federais.
O Plano de Gestão contém o
planejamento estratégico da Justiça
Federal nessa área de atuação,
explicitando as singularidades do SPF,
os motivos de sua criação, finalidade e
características, fornecendo diretrizes
para a gestão judicial das penitenciárias
federais. O Manual Prático de Rotinas
tem o objetivo de orientar o trabalho
das corregedorias federais dos
presídios, com um resumo prático do
conteúdo do Plano de Gestão.
16
Centro de Estudos Judiciários
Seminário aborda a Teoria da
Decisão Judicial
Como decide um juiz? Que critérios ele leva
em conta no seu julgamento? A resposta a essas
perguntas é mais complexa do que parece, já
que envolve um arcabouço de pensamento
cada vez mais sofisticado. O estudo das formas
como um magistrado chega a uma conclusão,
no processo de argumentação jurídica, já é
objeto de uma teoria – a Teoria da Decisão
Judicial. E foi a preocupação de investigar e
entender melhor esse fenômeno que motivou
a realização do Seminário “Teoria da Decisão
Judicial”, nos dias 23 e 24 de abril.
Com a coordenação científica do ministro
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo
Villas Bôas Cueva, o evento é uma realização
do Centro de Estudos Judiciários (CEJ)
do Conselho da Justiça Federal (CJF), em
parceria com a Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O
objetivo do seminário é propiciar uma reflexão
sobre a estrutura, a elaboração e o impacto
das decisões judiciais e como os operadores
do Direito vêm tratando as questões que
permeiam a construção das decisões judiciais
no Direito brasileiro.
O evento, de acordo com o ministro,
tem um viés acadêmico, por um lado, e por
outro lado uma preocupação prática para os
operadores do Direito, “de procurar investigar
as novas tendências na construção de uma
teoria da decisão judicial e de entender melhor
os métodos de decisão judicial, num mundo de
mudanças muito acentuadas, em que a velha
maneira de fazer a subsunção do fato à norma
é muitas vezes posta de lado, em nome de
processos argumentativos diferentes”, reflete.
O ministro destacou ainda a presença
de diversos especialistas no assunto, como
o ministro do STF, Luís Roberto Barroso,
o presidente da Corte Suprema de Justiça
da Argentina, Ricardo Luiz Lorenzetti e os
professores Tércio Sampaio Ferraz Jr., Luiz
Guilherme Marinoni, Humberto Ávila, Fernando
Araújo (de Portugal), dentre outros.
n
Modelo alemão de ombudsman para bancos
privados é apresentado em palestra
“Conciliar é melhor que julgar”. Com esta
frase, o ex-diretor do Instituto Max Planck para
Direito Privado Internacional, na Alemanha,
Klaus Hopt, iniciou sua palestra sobre o tema
“Ombudsman de Bancos Privados”, no dia
18/02, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na
palestra, o professor descreveu como funciona
o procedimento do ombudsman dos bancos
privados, que tem a função de mediar conflitos
entre essas instituições e seus clientes, evitando
que a questão chegue aos tribunais.
O convite para proferir a palestra partiu
do diretor da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro João Otávio de Noronha, por sugestão do
ministro Sidnei Beneti, e com o apoio do CEJ/
CJF. Ambos os ministros estavam presentes na
mesa de abertura, assim como a ministra Nancy
Andrighi, tendo ainda comparecido ao evento
outros doze ministros do STJ.
“Temos que prestigiar os meios alternativos
de litígios”, disse o ministro Noronha na abertura. De acordo com o ministro, a figura alemã
do ombudsman para bancos privados, mantido
por representantes, tanto do sistema bancário
quanto dos consumidores, “evita a sobrecarga
das instituições judiciárias”.
Coube ao ministro Sidnei Beneti apresentar o currículo do professor Klaus Hopt, “um
dos grandes nomes internacionais do Direito
Privado”. “O Judiciário brasileiro registra números gigantescos de processos contra bancos. A
desjudicialização revela-se extremamente útil”,
pontuou Beneti.
Hopt explicou que todos os bancos
na Alemanha possuem procedimentos de
ombudsman, como em outros países europeus.
As associações de bancos alemães, segundo
Hopt, mantêm o procedimento de ombudsman
desde 1992, quando foi criado o estatuto para
resolução dos conflitos no setor bancário.
A conclusão do ombudsman é vinculativa
para o banco, se o objeto da reclamação não exceder o valor de 5 mil euros. O professor pontua que, nesses casos, o banco deve renunciar
à possibilidade de recorrer à Justiça. Por outro
lado, o cliente sempre terá a oportunidade de
posteriormente entrar em juízo. “Os clientes
terão a vantagem de ver os seus direitos respeitados, sem enfrentar um processo oneroso”,
afirmou Hopt.
SCS/STJ
17
Centro de Estudos Judiciários
Aspectos jurídicos da Copa do Mundo 2014
são discutidos em evento
O Brasil é conhecido como o país do
futebol. Na Copa do Mundo, o desafio vai além
do campo: é preciso cumprir a tarefa de sediar
o evento. De 12 de junho a 13 de julho, o país
receberá os melhores jogadores do mundo
para o que promete ser uma competição
tão emocionante quanto polêmica. Afinal,
a iniciativa está custando bilhões aos cofres
públicos. Nesse contexto, o Centro de Estudos
Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/
CJF), em pareceria com a Escola de Magistratura
Federal da 5ª Região (Esmafe) e o Tribunal
Regional Federal (TRF) da 5ª Região, promoveu
o curso “Copa do Mundo 2014 - Lei Geral e
Aspectos Jurídicos”, nos dias 13 e 14 de março,
na sede do TRF, em Recife (PE).
O objetivo foi investigar os pontos mais
sensíveis estabelecidos pela Lei 12.663/2012
(Lei Geral da Copa), que dispõe sobre as
medidas relativas à Copa das Confederações e
à Jornada Mundial da Juventude (já realizadas)
e à Copa do Mundo FIFA 2014. Além disso, a
intenção foi preparar os profissionais do Direito
para situações potencialmente conflituosas no
decorrer da competição.
Na abertura do evento, o diretor da
Esmafe, desembargador federal Marcelo
Navarro, que representou o coordenador do
CEJ/CJF, ministro Arnaldo Esteves, enfatizou a
importância da discussão. “O seminário é muito
importante não apenas para a Justiça Federal,
mas para a sociedade como um todo. Do ponto
de vista puramente jurídico, é interessante a
análise do legado de ordem normativa que a
Copa do Mundo pode nos propiciar”.
De acordo com o desembargador, foi
estabelecido um regime diferenciado de
contratação para a realização de uma série
de obras para a Copa e as Olimpíadas, cuja
regulação poderia se tornar permanente para
dar um ritmo às contratações e às realizações
do poder público. “As entidades envolvidas com
essa movimentação jurídica, técnica e logística
precisam aprofundar essa discussão, pois com a
realização da Copa, é muito provável que surjam
discussões jurídicas e até judiciárias”, destacou.
O conselheiro Paulo Eduardo Pinheiro
Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
e a assessora para grandes eventos esportivos
do Ministério dos Esportes, Eliane Bahruth,
participaram do primeiro painel, no qual foram
discutidos o planejamento, a execução e o
legado da Copa. Teixeira falou sobre a missão de
unificar procedimentos para as ações do Poder
Judiciário. Com relação à atuação da Justiça
Federal, o conselheiro destacou que serão
realizados plantões nos estados onde ocorrerão
os jogos, para atender a possíveis demandas.
A representante do Ministério dos Esportes
enfatizou os benefícios que a Copa trará ao
país. “Uma série de investimentos em políticas
públicas será alavancada e ampliada para
viabilizar esse evento. A Copa deixa um legado
para população brasileira, a exemplo de obras
para melhorar a mobilidade urbana”, destacou
Eliane Bahruth.
O desembargador federal Aluisio Mendes
(TRF2) e o secretário executivo do Conselho
Nacional de Combate à Pirataria e Delito contra
a Propriedade Intelectual (CNCP), Rodolfo
Tamanaha, ministraram palestras sobre o tema
“Propriedade Intelectual e Copa do Mundo:
Aspectos Cíveis e Penais”. Foram debatidas
questões como área de restrição comercial e a
publicidade durante a Copa do Mundo de 2014.
Segundo o secretário Rodolfo Lamanaha,
o CNCP irá intensificar as políticas públicas
de enfrentamento à pirataria e proteção da
propriedade intelectual durante a Copa. “O
tema e todas as implicações jurídicas, sociais e
econômicas que esse grande evento representa
estão no foco de atenção da magistratura.
Afinal de contas, é o Judiciário que vai decidir
eventuais conflitos”.
No segundo dia do seminário, a mesa
redonda: “Megaeventos e conflitos sociais
urbanos” reuniu os juízes federais George
Marmelstein e Leonardo Resende Martins, o
professor Henrique Botelho Frota, do Instituto
Brasileiro de Direito Urbanistíco e o tenentecoronel Vanildo Maranhão, da Polícia Militar
de Pernambuco. Henrique Botelho relacionou
os principais impactos que, possivelmente,
irão afetar as cidades-sede. Por sua vez, o
tenente-coronel Vanildo Maranhão destacou
a preocupação dos órgãos policiais com as
manifestações sociais, as greves de categorias
estratégicas
(rodoviários,
aeroviários,
metroviários, entre outros), as ações de
organizações criminosas e os ataques terroristas.
Os debates prosseguiram com o tema
“Responsabilidade Civil por Danos e a Lei Geral
da Copa”, discutido pelo advogado da União,
Marcelo Eugênio Feitosa e o juiz federal Bruno
Leonardo Carrá, mediado pelo juiz federal
André Granja. Coube ao juiz federal Alexandre
Vidigal ( JFDF) encerrar o evento, expondo sua
opinião sobre o tema. O juiz federal Marcos
Maírton ( JFCE) mediou a palestra final.
Alexandre Vidigal disse estar “perplexo”
com o cenário de omissão e despreparo para
lidar com as manifestações ocorridas em
diversos estados. “Há certa inoperância do
Poder Público. O Código Penal já dispõe de
um acervo normativo para identificar muitas
das situações ocorridas nessas manifestações
nas ruas como condutas criminosas”. Ele citou,
por exemplo, o art. 32 do CP, que tipifica como
crime expor a vida ou a saúde de outrem a
perigo direto eminente, sendo prevista pena
de detenção. “Também tem a questão do dano:
destruir, inutilizar, deteriorar a coisa alheia,
previsto no art. 163, que tem a forma qualificada
também”, observou.
O magistrado destacou ainda o art. 250,
que fala do crime de incêndio, o qual parece
estar em desuso no país: “Segundo o artigo,
causar incêndios, colocando em perigo a
vida, a integridade física e o patrimônio de
outrem é crime. Nós tivemos, em muitas
dessas manifestações, patrimônios públicos
sendo incendiados e destruídos, sem que
tivéssemos conhecimento de uma resposta
do Estado no que se refere à responsabilidade
desses agentes”.
n
Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5
18
Centro de Estudos Judiciários
Especialistas debatem aplicação da CISG
De acordo com a ONU, mais de 70% das
transações internacionais de mercadorias
são reguladas pela Convenção das Nações
Unidas sobre Contratos de Compra e Venda
Internacional de Mercadorias (CISG),
incluindo aquelas efetuadas pelos parceiros
comerciais mais importantes do Brasil, como
a China, países do Mercosul, Estados Unidos,
Canadá e várias nações europeias. O Brasil
aderiu à convenção em outubro de 2012 e as
regras começaram a valer nas operações de
comércio internacional realizadas a partir de
1º de abril.
Para facilitar o entendimento dos
operadores do Direito a respeito dessas novas
regras, o Centro de Estudos Judiciários do
Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com
o apoio do Centro de Arbitragem e Mediação
da Câmara de Comércio Brasil/Canadá
(CAM–CCBC), em parceria com a Escola da
Magistratura do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (Emagis), o Brazil Infrastructure
Institute e a Universidade Positivo, promoveram
o I Congresso Internacional “A CISG e o Brasil”,
nos dias 19 e 20 de março, na Seção Judiciária
do Paraná, em Curitiba.
O primeiro dia de debates foi marcado
pela discussão sobre os efeitos da adesão do
Brasil à CISG. Para o presidente do Centro
de Arbitragem e Mediação, da Câmara de
Comércio Brasil-Canadá, Frederico Straube,
um dos palestrantes, essa adesão interessa
a diversos atores, desde os produtores e os
empresários, até os prestadores de serviço,
que atuam no comércio exterior, como, por
exemplo, advogados, consultores e árbitros.
De acordo com o professor Luiz Edson Fachin,
da Faculdade de Direito da Universidade Federal
do Paraná (UFPR), a CISG reforça a segurança
jurídica para as partes envolvidas. “Estabelece
um padrão uniforme para os contratos e gera
um novo horizonte para a segurança jurídica,
trazendo indicadores da solução da lei aplicável,
quando houver violação das condições de
entrega de mercadorias”, explica.
Para o advogado Luiz Gustavo Moser,
advogado no Centro de Arbitragem e Mediação
da Organização Mundial da Propriedade
Intelectual (OMPI), é indiscutível o fato de que
as normas estabelecidas pela CISG simplificam
os trâmites e baixam os custos das transações
contratuais. “A convenção opera por meio de
regras harmônicas e uniformes, o que tende
a reduzir os custos da transação. Permite uma
flexibilidade na construção do contrato e,
no caso da não conformidade por qualquer
uma das partes, há uma lista de ‘remédios’
disponíveis”, explica Moser.
Já a preocupação de Ana Carolina Beneti, do
Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), está na
relação com o Código de Defesa do Consumidor
(CDC) brasileiro. “Algumas questões podem
trazer desconforto para o consumidor brasileiro
na Convenção de Viena, que não se aplica nas
vendas pessoais e de uso doméstico, familiar ou
pessoal, a menos que o vendedor não saiba que
o consumo seja para esse fim. Os conceitos da
CISG são menos abrangentes que o CDC”, diz
Ana Carolina.
O vice-presidente do Brazil Infrastructure
Institute e coordenador científico do
Congresso, Cesar Augusto Pereira, destacou
a relação das compras governamentais
e licitações com a CISG. Nesse sentido,
esmiuçou os artigos 4 e 11 da convenção,
enfatizando que não é conveniente ao
governo afastar a aplicação da CISG em todos
os casos, até para ampliar a competitividade.
“É necessário que a boa administração
pública esclareça a aceitação ou não da
CISG. Por exemplo, o Banco Mundial prevê a
aplicação da CISG nos contratos financiados
por ele”, finalizou.
No segundo dia, dois ministros do Superior
Tribunal de Justiça e quatro desembargadores
debateram o papel dos juízes brasileiros na
aplicação da CISG. Para o ministro do STJ, João
Otávio de Noronha, a CISG tem dois propósitos:
um deles é facilitar o incremento do comércio
mundial, lembrando que o Brasil é um grande
exportador de commodities, e o segundo, de
traçar o papel do STJ em relação à Convenção
de Viena, já que cabe ao órgão dar a última
palavra. “Como regra, a menos que estejamos
diante de casos excepcionais, não há que se
invocar o Código de Defesa do Consumidor ou
demais códigos do Brasil que sejam totalmente
contrários à lei que rege, a partir de abril, as
transações de compra e venda internacionais”,
enfatiza o ministro.
O ministro aposentado do STJ, Ruy Rosado
de Aguiar Jr., salientou que o grande problema do
Judiciário brasileiro está no acúmulo de serviço.
Ele também destacou as lacunas existentes
na convenção, principalmente no que tange à
prescrição, responsabilidade pré-contratual e
validade dos contratos. Segundo ele, a ideia é
que o STJ tenha um banco de consulta, com as
principais jurisprudências internacionais.
O desembargador Roberto Portugal Bacellar
salientou que uma das possíveis dificuldades a
ser enfrentada pelo Brasil com relação à CISG é
fato de ser o primeiro país de língua portuguesa
a aderir a tal legislação.
O desembargador Manoel de Queiroz
Pereira Calças, por sua vez, disse que não
vê dificuldade para os juízes brasileiros
solucionarem os problemas relativos às lacunas
da lei. “Reconheço o temor que toda lei nova
nos causa, mas é evidente que vamos cuidar
dos princípios gerais do direito, pois é o que
fazemos todos os dias. Ela tem que ser uma
lei aberta e essas lacunas, me parece, foram
propositais”, afirmou.
Já o desembargador federal Thompson
Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, enfatizou que a CISG foi muito comedida
na formulação dos contratos e que seus artigos
são muito abertos para permitir a participação
das diversas nações. Ele ressaltou também que,
apesar de ter entrado em vigor em 1988, a CISG
contempla até mesmo o e-commerce.
Também participaram da mesa o
desembargador federal Otávio Roberto
Pamplona, como moderador, e a jurista alemã
Ingeborg Schwenzer como comentarista. “Fiquei
muito feliz em ver tantos juízes aqui e todos tão
abertos às mudanças”, salientou Ingeborg.
Lide Multimídia
19
Centro de Estudos Judiciários
Novos volumes da Série Cadernos e livro sobre
ministro Milton Pereira estão disponíveis
O Centro de Estudos Judiciários (CEJ)
lançou, em versão impressa e eletrônica, os
volumes 28 e 29 da Série Cadernos do CEJ e o
livro “Ministro Milton Luiz Pereira – Narrativas
de uma trajetória exemplar”, em homenagem
ao magistrado.
Volume 28 - A publicação compreende
os anais do III Seminário Internacional Brasil
– Alemanha, realizado em novembro de 2011,
no Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
em São Paulo, em parceria com a Escola de
Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região e
o Instituto de Direito Processual Civil Alemão
e Comparado.
Palestras de especialistas, como o ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), Virgílio Afonso da Silva, professor da
Universidade de São Paulo e Misabel Derzi,
professora da Universidade Federal de Minas
Gerais, estão presentes na publicação. Vindos
da Alemanha, apresentaram ainda palestras os
ministros Reinhard Gaier e Michael Eichberger,
ambos do Tribunal Constitucional Federal da
Alemanha, além do professor Rolf Stürner, da
Universidade de Friburgo.
Volume 29 - Os anais do Seminário
Demandas Repetitivas na Justiça Federal:
possíveis soluções processuais e gerenciais,
ocorrido nos dias 28 de fevereiro e 1º de março
de 2013, em Brasília, são apresentados neste
volume. O evento teve como coordenadora a
juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes,
que expôs considerações a respeito do sistema
brasileiro e da necessidade de criação de um
Direito processual público diferenciado para
as causas decorrentes de ações e omissões da
Administração Pública.
Além de apresentar os resultados de
pesquisas a respeito do tema realizadas
pelo CNJ e apresentadas pela pesquisadora
Janaína Penalva, a publicação traz palestras
de Paulo Henrique Kuhn, procurador-geral
da União; Marcelo de Siqueira Freitas,
procurador-geral federal; Cláudio Xavier
Seefelder Filho, procurador da Fazenda
Nacional; Liana Lidiane Pacheco Dani, chefe
da Defensoria Pública da União em Brasília,
Leonardo de Faria Beraldo, representante
da OAB, dos desembargadores federais
Reynaldo Soares da Fonseca, do TRF da 1ª
Região, e Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva,
do TRF da 2ª Região, do juiz federal Carlos
Henrique Haddad, do procurador federal
Nilson Rodrigues Barbosa, do jurista alemão
Hermann-Josef Blanke e do professor norteamericano Michael Floyd.
Milton Pereira - Resultado de um
projeto destinado a registrar as memórias
do falecido ministro do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), Milton Luiz Pereira, que já
atuou como coordenador-geral da Justiça
Federal, o CEJ/CJF lançou o livro “Ministro
Milton Luiz Pereira – Narrativas de uma
trajetória exemplar”.
A obra, fruto de uma parceria com a
Associação Paranaense dos Juízes Federais
(Apajufe) e a Academia Paranaense de Letras
Jurídicas (Apli), conta a história do magistrado,
nascido em Itatinga (SP), que viveu 79
anos e construiu uma brilhante carreira
na magistratura, tendo atuado ainda como
radialista, advogado, prefeito e professor.
Segundo o presidente da Apajufe, Antônio
César Bochenek, e o presidente da Apli, Luiz
Edson Fachin, em Nota Prévia da obra, o
ministro Milton Pereira foi um ser humano
“íntegro e probo” em todas as atividades
sociais, pessoais ou profissionais.
A íntegra das publicações pode ser acessada
nos links:
Volume 28: http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJCoedi/gd/documentos/serie-cadernos-cej-28brasil-alemanha.pdf
Volume 29: http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJCoedi/gd/documentos/Volume%2029%20
Serie%20Cadernos.pdf.
“Ministro Milton Luiz Pereira – Narrativas
de uma trajetória exemplar”: http://www.
cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/gd/documentos/
LivroCompleto.pdf
QR CODE
Outra novidade é que o CEJ/CJF acaba
de implementar nas suas publicações o
QR Code, código de barras bidimensional,
que pode ser escaneado pela maioria dos
dispositivos móveis (smartphones e tablets)
equipados com câmera. Esse código é
convertido em texto, endereço URL, número
de telefone, e-mail, contato ou SMS. A ideia
é possibilitar ao usuário obter, de forma
instantânea, o arquivo das publicações, não
sendo necessário o acesso ao portal do CJF
para realizar o download.
Para utilizar o serviço, o usuário precisa
instalar os aplicativos de leitura de ebooks e de
leitor de QR Code. O indicado para o sistema
Android é o “Qr Barcode Scanner” e para
Apple o “Qrafter”, com o navegador Safari.
Após a instalação, basta direcionar a câmera
para o código e tirar a foto.
Os códigos das publicações editadas a
partir de 2013 estarão disponíveis no Portal
do CJF, na página CEJ/Publicações. Em um
segundo momento, o CEJ disponibilizará o QR
Code também nos exemplares impressos. Já
estão disponíveis os códigos para a VI Jornada
de Direito Civil – Enunciados aprovados, a
Revista CEJ 59 e 60 e a Série Monografias do
CEJ 15 e 16.
n
Folha do CJF
Número 38 – jan./mar. 2014
Conselho da Justiça Federal
SCES – Setor de Clubes Esportivos Sul – Trecho III – Polo 8
Lote 9 – Subsolo
CEP 70200-003 – Brasília – DF
Telefones: (061) 3022-7075/7076
e-mail: [email protected]
Ministro FELIX FISCHER
Presidente
Ministro GILSON DIPP
Vice-Presidente
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Corregedor-Geral da Justiça Federal,
Presidente da Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais e
Diretor do Centro de Estudos Judiciários
Ministro HUMBERTO MARTINS
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA
Desembargadora Federal TADAAQUI HIROSE
Desembargador Federal FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS
Membros efetivos
Ministro HERMAN BENJAMIN
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Ministro SIDNEI BENETI
Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
Desembargadora Federal MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO
Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Desembargador Federal EDILSON NOBRE
Membros suplentes
Eva Maria Ferreira Barros
Secretária-Geral
Roberta Bastos Cunha Nunes – FENAJ 4235/14/12/DF
Assessora de Comunicação Social
Adriana Dutra
Coordenadora de Comunicação Impressa
Simone Aragão
Assistente
Raul Cabral Méra
Chefe da Seção de Planejamento Visual
Bianca Nascimento
Isabel Carvalho
Repórteres
Paulo Rosemberg
Edson Queiroz
Fotografias
Claudia Pires El-moor
Projeto Gráfico
Raul Cabral Méra
Ramon Duarte Oliveira
Diagramação e Ilustração
Coordenadoria de Serviços Gráficos
do Conselho da Justiça Federal
Impressão
20

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