PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de

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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de
PODER JUDICIÁRIO
1ª Vara Cível da Comarca de Armação dos Búzios/RJ
Rua Dois, S/N, Estrada da Usina, Armação dos Búzios/RJ
Telefone: (22) 2620-8751 e-mail:[email protected]
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO GUSTAVO FAVARRO ARRUDA, JUIZ
TITULAR DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS/RJ FAZ SABER, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que será realizado LEILÃO JUDICIAL
ELETRÔNICO, ficando nomeado para tanto o Leiloeiro Oficial THIAGO DE MIRANDA CARVALHO,
matriculado na JUCERJA sob o nº: 199, no qual será levado a público por meio de pregão
eletrônico de venda e arrematação, nos termos dos artigos 879 e seguintes do CPC, os bens
abaixo descritos, no lapso temporal a seguir A partir do dia 22/06/2016 terá início a Hasta
Pública, encerrando-se dia 07/07/2016 às 13:00 h (horário de Brasília). Nesse lapso temporal
serão aceitos lances a partir de 50% do valor da avaliação dos bens. As praças serão
realizadas virtualmente no site www.lancejudicial.com.br. Os interessados em arrematar o
bem devem se cadastrar previamente no portal www.lancejudicial.com.br para estarem aptos
a dar lances. Maiores informações podem ser obtidas no telefone 0800 780 8000 e no e-mail
[email protected].
Processo nº 0000764-68.2005.8.19.0078
Autor: TOLEDO E BARRETO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Réu: KASHU ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA.
Valor da execução: R$ 140.844,68, atualizado até março de 2014.
Depositário: Max Gunter Schuster
Descrição do(s) bem(ns):
1)
Unidade residencial Bangalô tipo “B”, número C-62, do Condomínio “Vila Boa
Vida II”, em construção, localizado na Praia da Ferradura, zona urbana do atual
Município de Armação de Búzios, Comarca de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; e
bem assim da respectiva fração ideal de 10,41/1000 do todo do terreno e das demais
coisas comuns do mesmo, designado como Lote nº: 01 (hum) a Rua ou Quadra “I-I” do
Loteamento denominado “Condomínio Atlântico”. Inscrição Municipal nº: 077.850-6.
Matriculado sob o nº: 8762 no Ofício Único de Armação dos Búzios (Antiga matrícula
nº: 24.573 do Registro de Imóveis do 2º Distrito de Cabo Frio/RJ e do Município de
Armação dos Búzios/RJ). ÔNUS: Consta averbada na matrícula do imóvel PENHORA
proveniente do processo nº: 0116257-77.1998.8.19.0001 em trâmite pela 4ª Vara Cível
do Rio de Janeiro/RJ.
Avaliação do bem: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Lance mínimo aceito: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
2)
Unidade residencial Bangalô tipo “B”, número C-63, do Condomínio “Vila Boa
Vida II”, em construção, localizado na Praia da Ferradura, zona urbana do atual
Município de Armação de Búzios, Comarca de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; e
bem assim da respectiva fração ideal de 10,41/1000 do todo do terreno e das demais
PODER JUDICIÁRIO
1ª Vara Cível da Comarca de Armação dos Búzios/RJ
Rua Dois, S/N, Estrada da Usina, Armação dos Búzios/RJ
Telefone: (22) 2620-8751 e-mail:[email protected]
coisas comuns do mesmo, designado como Lote nº: 01 (hum) a Rua ou Quadra “I-I” do
Loteamento denominado “Condomínio Atlântico”. Inscrição Municipal nº: 077.850-6.
Matriculado sob o nº: 8763 no Ofício Único de Armação dos Búzios (Antiga matrícula
nº: 24.574 do Registro de Imóveis do 2º Distrito de Cabo Frio/RJ e do Município de
Armação dos Búzios/RJ). ÔNUS: Consta averbada na matrícula do imóvel PENHORA
proveniente do processo nº: 0116257-77.1998.8.19.0001 em trâmite pela 4ª Vara Cível
do Rio de Janeiro/RJ.
Avaliação do bem: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Lance mínimo aceito: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Os imóveis serão vendidos livres de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o Art. 130 do CTN,
desde que o produto da venda comporte, após satisfeito o crédito do autor. Caso contrário,
fica ciente o arrematante que arcará com os mesmos. Correrão por conta do arrematante
todas as despesas relativas à aquisição do imóvel, tais como pagamento de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão do leiloeiro, condomínio, imposto de
transmissão, alvarás, certidões, emolumentos cartorários até o limite máximo previsto em lei,
registros, averbações, etc. O imóvel será vendido no estado em que se encontra (ad corpus),
não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado
de conservação. Quem pretender arrematar ditos bens deverá se cadastrar PREVIAMENTE no
portal (www.lancejudicial.com.br) e esperar um e-mail de confirmação de cadastro e
instruções sobre como proceder para participar da Hasta Pública, respeitando o dia e hora,
acima mencionados, ficando ciente das seguintes condições: - O leilão é único sendo que o
lance mínimo que poderá ofertado será de 50% do valor da avaliação do bem - O licitante
vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via guia de
depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail, no prazo de 24 horas a partir do
encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar em outra guia a comissão do leiloeiro de
5% sobre o valor da venda, no mesmo prazo supra assinalado. Caso desfeita a arrematação por
ordem judicial, será o Leiloeiro intimado a fim de em 10 (dez) dias, depositar nos autos o valor
recebido a título de comissão. O prazo para eventuais embargos ou adjudicação passará a fluir
da data da hasta pública, independentemente de nova notificação, salvo se o deferimento
ocorrer numa data futura, hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte. Além da
comissão e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento
das despesas processuais, no que for aplicável ao caso concreto até o limite máximo permitido
em lei. Encerrado o leilão, é de responsabilidade do Leiloeiro lavrar o Auto de Arrematação ou
Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, ou ainda, lavrar o
Auto Negativo, em caso de ausência de ocorrências. Ficam autorizados os funcionários do
Leiloeiro, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens
submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado
pela respectiva Vara, valendo cópia deste despacho como mandado judicial para tanto. É
vedado aos senhores depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob
pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário. ADVERTÊNCIA: Art. 335 Código Penal. A publicação do presente edital
na imprensa local supre as notificações enviadas às partes e/ou a seus procuradores que,
eventualmente, forem devolvidas. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
PODER JUDICIÁRIO
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Rua Dois, S/N, Estrada da Usina, Armação dos Búzios/RJ
Telefone: (22) 2620-8751 e-mail:[email protected]
interessados, é passado o presente Edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na
sede deste Fórum Cível, na forma da lei. Niterói, aos 2 de maio de 2016. Eu, GUSTAVO
FAVARRO ARRUDA, JUIZ TITULAR DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARMAÇÃO DE
BÚZIOS/RJ, mandei digitar e subscrevo. MM. Juiz Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de
Armação dos Búzios/RJ.

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