Regulamento do Processo RVCC_PRO_TD

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Regulamento do Processo RVCC_PRO_TD
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE
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REGULAMENTO DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO,
VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PROFISSIONAL
DE TREINADOR DE DESPORTO (PROCESSO DE RVCC PRO TD)
INTRODUÇÃO
Compete à Federação Portuguesa de Golfe (FPG), nos termos da Lei e dos
estatutos, organizar a formação de treinadores de golfe no âmbito do Processo
de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, desenvolvendo
as ações necessárias para o efeito.
São assim atribuídas à FPG responsabilidades de organização do processo de
atribuição dos diferentes graus de qualificação de treinadores de golfe, através
da via do Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências,
considerando a regulamentação específica e os respetivos referenciais de
formação.
Termos em que se emite o presente regulamento que define a organização e
funcionamento do Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de
Competências para Treinador de Golfe, bem como os direitos e deveres dos
formandos.
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
(O Processo RVCC Pro TD)
1. O Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências
Profissional de Treinador de Desporto (Processo RVCC Pro TD) é um processo
que permite aos interessados com aprendizagens adquiridas ao longo da sua
vida, em contexto de trabalho e/ou de formação, formais e não formais, no
âmbito do treino do golfe, aceder a um diploma que possibilita o acesso ao
Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD).
2. O Processo RVCC Pro TD desenvolve-se de acordo com o regulamento do
Instituto Português do Desporto e Juventude, considerando os perfis funcionais
dos treinadores de golfe e referenciais RVCC aprovados.
3. O Processo RVCC Pro TD aplica-se apenas aos Graus I e II de treinador de
golfe.
Artigo 2º
(Destinatários)
O Processo RVCC Pro TD é destinado a todos os jogadores de golfe filiados na
FPG, que tenham ou tenham tido um handicap EGA máximo de 18,4.
Artigo 3º
(Condições de Acesso)
Os candidatos ao Processo RVCC Pro TD deverão reunir as seguintes condições:
1. Para o Grau I de treinador de golfe:
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a) Idade mínima de 18 anos;
b) Escolaridade mínima obrigatória, considerando:
4 anos de escolaridade (para candidatos nascidos até 31/12/1966);
6 anos de escolaridade (para candidatos nascidos entre 01/01/1967 e
31/12/1980);
9 anos de escolaridade (para candidatos nascidos entre 01/01/1981 e
31/12/2002);
12 anos de escolaridade (para candidatos nascidos a partir de
01/01/2003 e/ou que se tenham inscrito no ano letivo 2009/2010 no 1º
ciclo do ensino básico, no 2º ciclo do ensino básico ou no 7º ano de
escolaridade).
c) Tenha ou tenha tido handicap EGA igual ou inferior a 18,4.
2. Para o Grau II de treinador de golfe:
a) 12º ano de escolaridade;
b) Tenha ou tenha tido handicap EGA igual ou inferior a 12,4.
Artigo 4º
(Custos)
O custo de inscrição no Processo RVCC Pro TD equivale ao valor de inscrição no
curso de treinadores de golfe do grau correspondente ao que o inscrito se
candidata, acrescido de 20% (vinte por cento).
Artigo 5º
(Realização do Processo RVCC Pro TD)
O Processo RVCC Pro TD é individual e está dependente do pagamento por
parte do candidato dos custos de cada uma das etapas do processo: Etapa 1 –
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Orientação, reconhecimento e validação de competências e Etapa 2 –
Certificação de competências.
Artigo 6º
(Duração do Curso e Componentes)
O Processo RVCC Pro TD é faseado, dependendo a sua duração das
competências a comprovar, assim como da organização do respetivo processo
de certificação e validação de competências.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 7º
(Entidade Organizadora)
1. Nos termos da Lei e dos estatutos compete à FPG, organizar o Processo
RVCC Pro TD para atribuição de grau de treinador de golfe.
2. São funções e competências da FPG:
a) Nomear o Técnico de Orientação, Reconhecimento e Validação de
Competências (Técnico ORVC) encarregue de desenvolver o Processo RVCC
Pro TD);
b) Receber as candidaturas ao Processo RVCC Pro TD encaminhando-as para
o Técnico ORVC;
c) Decidir sobre os recursos de reclamações que lhe sejam submetidos pelo
Técnico ORVC;
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d) Construir, manter e disponibilizar uma base de dados de informação e
documentação relacionada com os processos de reconhecimento, validação
e certificação de competências para atribuição de grau de treinador de golfe.
Artigo 8º
(Desenvolvimento do Processo RVCC Pro TD)
1. O Processo RVCC Pro TD desenvolve-se em duas etapas: Etapa 1 –
Orientação, reconhecimento e validação de competências e Etapa 2 –
Certificação de competências.
2. A Etapa 1 é da responsabilidade do Técnico ORVC, encarregue numa primeira
fase pela identificação/orientação do percurso de qualificação, e numa segunda
fase pela dinamização da sessão de reconhecimento e da sessão de validação,
apoio à construção do Portefólio do candidato e aplicação de instrumentos
específicos de avaliação.
3. A Etapa 2 é da responsabilidade de um Júri de Certificação, e tem por
objectivo certificar as competências do candidato, a partir da pontuação obtida
na fase anterior, e a sessão de certificação.
Artigo 9º
(Técnico ORVC)
1. O Técnico ORVC, responsável pela Etapa 1 do Processo RVCC Pro TD, deverá
ser treinador de golfe de Grau III ou superior e ter experiência de formação de
treinadores de golfe. Preferencialmente, deverá ser detentor de habilitação
académica de nível superior na área da Educação Física e Desporto e,
cumulativamente, ter formação e ou experiência mínima em metodologias de
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educação e formação de adultos, incluindo o balanço de competências e a
construção de portefólios.
2. O Técnico ORVC tem as seguintes funções e competências:
a) Acompanhar o candidato em todas as fases do Processo RVCC Pro TD,
desde a realização da entrevista à sessão de júri, de acordo com o
regulamento RVCC aprovado pelo IPDJ;
b) Elaborar, aplicar e avaliar todas as provas de competências realizadas
pelo candidato, assim como a ficha de análise do portefólio do candidato;
c) Realizar a Entrevista Técnica sempre que subsistam dúvidas sobre o
domínio que o candidato tem de determinadas tarefas.
Artigo 10º
(Júri de Certificação)
1. O Júri de Certificação, responsável pela Etapa 2 do Processo RVCC Pro TD, é
composto pelo Técnico ORVC; por um formador de treinadores e treinador de
golfe de reconhecido mérito com um mínimo de 5 anos de experiência; por um
representante de uma entidade externa ligada ao desporto, nomeadamente ao
ensino
superior
Confederação
ou
federação
Portuguesa
de
desportiva;
Associações
por
de
um
representante
Treinadores;
e
por
representante da Associação Nacional de Treinadores de Golfe.
2. O Júri tem por incumbência a aprovação final do Processo RVCC Pro TD.
da
um
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CAPÍTULO III
ETAPA 1 – ORIENTAÇÃO, RECONHECIMENTO E VALIDAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS
Artigo 11º
(Orientação)
1. O Processo RVCC Pro TD inicia-se com a apresentação pelo candidato da sua
candidatura junto da FPG, através do preenchimento da ficha de percurso
profissional e de formação. A ficha de percurso profissional e de formação
sistematiza a informação relevante do ponto de vista do percurso profissional,
percurso de praticante desportivo e percurso de formação do candidato.
2. A partir da análise da informação constante da ficha de percurso profissional
e de formação, o Técnico ORVC identifica o percurso de qualificação a seguir
pelo candidato e procede a uma primeira abordagem segundo a natureza e
características do percurso.
Artigo 12º
(Reconhecimento)
A Sessão de Reconhecimento, da responsabilidade do Técnico ORVC, tem como
objectivo dar a conhecer ao candidato os referenciais de RVCC Pro TD e saídas
profissionais e orientar o candidato na sistematização e construção do seu
Portefólio.
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Artigo 13º
(Portefólio)
1. O Portefólio é o instrumento que agrega documentos de natureza biográfica
e curricular, no qual se explicitam e organizam as evidências, ou provas das
competências detidas pelo candidato, de modo a permitir a validação das
mesmas face aos referenciais de competências profissionais de treinador de
golfe.
2. O Portefólio, em suporte papel ou electrónico, deverá incluir a ficha de
percurso
profissional e de
formação, as
evidências das
competências
demonstradas ao longo do processo de RVCC, todos os instrumentos de
avaliação,
bem
como
os
relatórios
que
sustentam
a
validação
das
competências.
3. O Portefólio deverá ser entregue pelo candidato ao Técnico ORVC, que
procederá à sua análise.
4. Caso subsistam dúvidas sobre o domínio que o candidato tem de
determinadas tarefas, o Técnico ORVC pode propor a realização de uma
Entrevista Técnica, com o objectivo de recolher informação adicional que
permita gerar novas evidências ou aprofundar outras.
Artigo 14º
(Entrevista Técnica)
1. A Entrevista Técnica é conduzida pelo Técnico ORVC e tem por fim recolher
informação adicional que permita gerar novas evidências de competências ou
aprofundar
outras,
competência/tarefas
permitindo
que
validar,
integram
profissionais de treinador de golfe.
os
ou
não,
referenciais
as
de
unidades
de
competências
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2. Após a realização da Entrevista Técnica, é produzido um relatório com a
descrição do resultado da mesma, que irá integrar o Portefólio do candidato.
Artigo 15º
(Validação)
1. Concluída a etapa de reconhecimento, segue-se a Sessão de Validação, entre
o Técnico ORVC e o candidato, para identificação das competências a validar e
das competências por evidenciar e/ou desenvolver.
2. Os resultados da sessão são registados em ata própria que identifica as
unidades de competências validadas e, quando seja o caso, as unidades de
competência não validadas.
3. À ata da sessão deverão ser anexados a ficha de análise do Portefólio, a ficha
de autoavaliação e o relatório de Entrevista Técnica, caso tenha sido realizada.
4. Caso subsistam dúvidas sobre o domínio que o candidato tem de
determinadas tarefas, o Técnico ORVC deverá propor a realização de uma Prova
de Competências, como forma de avaliação prioritária a aplicar pelo Júri de
Certificação.
Artigo 16º
(Condições de Validação)
1. As competências do candidato são avaliadas por unidade de competência,
ficando a validação destas, dependente da verificação, em simultâneo, das
seguintes condições:
a) A pontuação atribuída em cada uma das tarefas nucleares ser igual ou
superior a 3 (três);
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b) A média das pontuações atribuídas ao somatório das tarefas (nucleares e
não nucleares) de cada unidade de competência ser igual ou superior a 3
(três).
2. As tarefas nucleares, contrariamente às não nucleares, têm carácter
eliminatório para a validação das unidades de competência onde se integram.
3. O reconhecimento e validação por unidade de competência depende do valor
resultante do cálculo da expressão PRVC = (0,2AA + 0,8HA) ser igual ou
superior a 3 (três) [PRVC – pontuação do reconhecimento e validação de
competências por unidade de competência, arredondada às unidades; AA –
pontuação da autoavaliação por unidade de competência; e HA – pontuação da
heteroavaliação por unidade de competência].
CAPÍTULO IV
ETAPA 2 – CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Artigo 17º
(Certificação)
1. A Sessão de Certificação, da responsabilidade de um Júri de Certificação,
centra-se na análise do Portefólio do candidato e na realização e avaliação de
uma Prova de Competências por parte do candidato, se o Técnico ORVC o
propuser e o Júri de Certificação assim o entender.
2. A Sessão de Certificação deve realizar-se no prazo máximo de 90 dias úteis
contados da data da ata da Sessão de Validação.
3. Da Sessão de Certificação é produzida a correspondente ata da sessão de
certificação.
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Artigo 18º
(Prova de Competências)
1. A Prova de Competências, trata-se de um exercício em contexto de prática
simulada, através do qual o candidato deverá demonstrar que tem capacidade
de mobilizar os resultados das aprendizagens adquiridas de forma apropriada
(saberes em uso). As competências deverão incidir nos aspetos funcionais
(“saber fazer”, nomeadamente aptidões técnicas), sem prejuízo dos elementos
cognitivos (conhecimentos) interpessoais e éticos (saber estar).
2. A Prova de Competências, e nomeadamente a respectiva ficha de
caracterização e avaliação, deverão obedecer ao estipulado no regulamento
RVCC aprovado pelo IPDJ.
Artigo 19º
(Condições de Certificação)
1. A certificação do candidato depende da validação das diferentes unidades de
competências previstas no respetivo referencial com a verificação, em
simultâneo, das seguintes condições:
a) Validação de todas as unidades de competências nucleares;
b) Validação de, pelo menos, 50% das unidades de competência não
nucleares.
2. Caso o candidato obtenha a certificação, é emitido pela FPG o Diploma de
Qualificações RVCC Pro TD conforme modelo aprovado pelo IPDJ.
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20º
(Entrada em Vigor e Alterações)
1. O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao
da sua publicação em comunicado oficial.
2. Em tudo o omisso, aplicar-se-á subsidiariamente o Regulamento de
Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências do Instituto
Português do Desporto e Juventude.
3. Os casos omissos no presente Regulamento e no Regulamento de
Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências do Instituto
Português do Desporto e Juventude serão analisados e decididos pelos órgãos
competentes da FPG.
Artigo 21º
(Bibliografia Recomendada)
Hogen, Ben - Five Lessons: The Modern Fundamentals of Golf
Pelz, Dave - Dave Pelz’s Short Game Bible
Pelz, Dave - Dave Pelz’s Putting Bible
Simons, Gordon G. – All A-Round Golf, www.thegolfdvd.com
FPG – Regras de Golfe (29ª ed.).
Rotella, B. (1997). O Golfe não é um jogo para perfeccionistas. Rio
Janeiro: Editora Campus.
Suttie, J. K. (2005). Your perfect swing. Champaign, IL: Human Kinetics.
Berge, J. V. (S/D). Editora Köneman.
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Chartterjee, S., Wiseman, F. & Perez, R. (2002). Studing improved
performance in golf. Journal of Applied Statistics, 29(8), 1219-1227.
Farrally, M. R., Cochran, A. J., Crews, D. J., Hurdzan, M. J., Price, R. J.,
Snow, J. T. & Thomas, P. R. (2003). Golf sciences research at the begining of the
twenty-frist century. Journal of Sports Sciences, 21, 753-765.
GolfDigest, R. (1884-2005). Artigos sobre Golfe. GolfDigest.
Guadagnoli, M., Holcomb, W. & Davis, M. (2002). The efficacy of video
feedback for learning the golf swing. Journal of Sports Sciences, 20, 615-622.
Palmer, M. (1993). Golfe – Curso completo e sistemático. London: Reed
International Books Limited.
Perkins-Ceccato, N., Passmore, S. R. & Lee, T. D. (2003). Efects of focus
attention depend on golfers skill. Journal of Sports Sciences, 21, 593-600.
Simmons, R. (1999). O Jovem Golfista. Londres: Dorling Kindersley
Limited.
Bouet, Michel - Les motivations sportifs - éditions universitaires
Carvalho, Alfredo Melo de, – Desporto e Autarquias Locais – Campo do
Desporto
Le role du sport dans la societé – Editions du Conseil de l'Europe
Alaphilippe et Bournazel - Le dirigeant sportif bénévole - CNOSF
Guidance on Running a Competition (R&A)
How to Conduct a Competition (USGA)
Livro de Regras
Decisions on the Rules of Golf)
Decisions on the Rules of Amateur Status (R&A)
A Guide to the Rules on Clubs and Balls (R&A)
Sistema de Handicap EGA

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