Termo de oferecimento das vagas.
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Termo de oferecimento das vagas.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde OFERECIMENTO DE VAGAS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO REMUNERADO Pelo presente instrumento, via convênio firmado com o Núcleo de Estágios da FAIT, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, neste ato representada pelo seu Secretário Municipal da Saúde Sr. Luiz Fernando Tassinari, oferece à FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E AGRÁRIAS DE ITAPEVA, doravante denominada FAIT, neste ato representada pela sua Diretora Profa Dra. Simone da Silva Gomes Cardoso, a alunos devidamente matriculados no Curso Noturno de FARMÁCIA, 06 (seis) vagas para realização de estágio não remunerado, conforme segue : 1 – A EMPRESA aceita, como estagiário (a), 06 (seis) estudantes regularmente matriculados e freqüentando, efetivamente, curso NOTURNO de graduação em FARMÁCIA na FAIT. 2 – O estágio tem como objetivo precípuo o entrosamento do(a) ESTUDANTE com a EMPRESA, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela FAIT e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnicocultural, científico e de relacionamento humano. 3 – O (A) ESTUDANTE desenvolverá suas atividades na EMPRESA com o título e a função de estagiário, obrigando-se a; a) cumprir a programação do estágio que visa a Implantação do Sistema Hórus nos Dispensários de Medicamentos do município e realizar as atividades de aplicação que lhe forem prescritas, tais como participação em treintamento, separação de medicamentos, realização de inventário e outros; b) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustados; Avenida Vaticano nº 1073 – Jardim Europa – Itapeva CEP 18400-170 – Fone (015) 3521-6607 – Fax (015) 3524-1493 Site: www.itapeva.sp.gov.br/saude GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde c) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito d) aceitar da EMPRESA; a supervisão e orientação técnico- administrativa dos farmacêuticos prepostos da EMPRESA designados para tais funções; e) submeter-se aos processos e meios de avaliação f) conduzir-se de desempenho; de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento; g) comunicar, por escrito, a EMPRESA, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da FAIT, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência; h) este estágio não concederá ao aluno o direito/atribuição de praticar o ato de dispensação de medicamentos. 4 – O (A) ESTUDANTE, nos termos do artigo 3° da Lei nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008, e do artigo 61 do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, não terá vínculo empregatício com a EMPRESA. 5 – Obriga-se ao ESTUDANTE, providenciar seguro de acidentes pessoais, durante o período em que o estágio estiver ocorrendo. 6 – O estágio terá a duração de 01 (UM) mês, renovável; 7 – Quatro dos seis estagiários terão Termo inicial em 13 de Setembro de 2013 quando participarão de treinamento inicial; ajudará na realização de “mutirão” para inventário de implantação do Hórus em 14 de Setembro (sábado) e termo final em 11 de Outubro de 2013; 8 - Um dos seis estagiários terá Termo inicial em 13 de Setembro de 2013 quando participará de treinamento inicial; ajudará na realização de “mutirão” para inventário de implantação do Hórus em 14 de Setembro (sábado), porém, suas atividades contínuas terão início em 01 de Outubro de 2013 e termo final em 29 de Outubro de 2013; Avenida Vaticano nº 1073 – Jardim Europa – Itapeva CEP 18400-170 – Fone (015) 3521-6607 – Fax (015) 3524-1493 Site: www.itapeva.sp.gov.br/saude GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde 9 - Um dos seis estagiários terá Termo inicial em 13 de Setembro de 2013 quando participará de treinamento inicial; ajudará na realização de “mutirão” para inventário de implantação do Hórus em 14 de Setembro (sábado), porém, suas atividades contínuas terão início em 04 de Novembro de 2013 e termo final em 29 de Novembro de 2013; 10 - A jornada de atividades contínuas será de 30 (trinta) horas semanais, no horário das nove às quinze horas, de segunda a sexta-feira, além do dia 14 de setembro, devendo, portanto, estar matriculado em curso noturno, a fim de compatibilizar-se com as atividades acadêmicas do (a) ESTUDANTE. 11 – Por interesse das partes o estágio poderá ser prorrogado por períodos mensais superiores até o limite de 01 (um) ano, visando a finalização da implantação do novo sistema. 12 – Em casos de emergência, o ESTUDANTE poderá utilizar os serviços de assistência médico-odontológica da EMPRESA, implementados em suas dependências. 13 – O estágio findar-se-á nos seguintes casos: a) automaticamente, ao término do compromisso; b) abandono, caracterizado por ausência não justificada, de 03 (três) dias consecutivos ou de 05 (cinco) dias interpolados, no período de 01 (um) mês; c) conclusão ou interrupção do curso, ou d) a pedido do ESTUDANTE; e) no interesse e por conveniência da EMPRESA desligamento da FAIT; inclusive se comprovado rendimento insatisfatório após decorrido um quarto do período previsto para o estágio; Avenida Vaticano nº 1073 – Jardim Europa – Itapeva CEP 18400-170 – Fone (015) 3521-6607 – Fax (015) 3524-1493 Site: www.itapeva.sp.gov.br/saude GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde f) ante o descumprimento, pelo ESTUDANTE, de qualquer dos itens do TERMO DE COMPROMISSO a ser assinado pelas partes, no início da realização do estágio; g) comportamento, funcional ou social, incompatível do ESTUDANTE; 14 – O ESTUDANTE que apresentar interesse em realizar o estágio referido neste documento, deverá agendar entrevista e entrega de documentos (cópia de documentos pessoais e comprovante de matrícula) à Coordenadora do NASF Alessandra M. I. Proença até o dia 11 de Setembro, através do telefone (15) 3521 1510 Ramal 205 ou se apresentar pessoalmente no NASF (Secretaria Municipal de Saúde). 15 – Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 16 - Fica responsável para assinar os Termos de compromisso do estagiário, em nome da FAIT, o coordenador do Campus onde está localizado o Departamento ao qual o estagiário está vinculado. E assim, justas e compromissadas, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor. ITAPEVA, 04 de Setembro de 2013. Avenida Vaticano nº 1073 – Jardim Europa – Itapeva CEP 18400-170 – Fone (015) 3521-6607 – Fax (015) 3524-1493 Site: www.itapeva.sp.gov.br/saude GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde _________________________________________ ALESSANDRA MÜZEL IBRAHIM PROENÇA Coordenadora do NASF _________________________________________ LAIR BIANCHI DE MELO Gerente da Atenção Básica/Assistência Farmacêutica VISTO: _______________________________ LUIZ FERNANDO TASSINARI Secretário Municipal de Saúde Avenida Vaticano nº 1073 – Jardim Europa – Itapeva CEP 18400-170 – Fone (015) 3521-6607 – Fax (015) 3524-1493 Site: www.itapeva.sp.gov.br/saude