Termo de oferecimento das vagas.

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Termo de oferecimento das vagas.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal da Saúde
OFERECIMENTO DE VAGAS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
NÃO REMUNERADO
Pelo presente instrumento, via convênio firmado com o
Núcleo de Estágios da FAIT, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, neste ato
representada pelo seu Secretário Municipal da Saúde Sr. Luiz Fernando Tassinari,
oferece à
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E AGRÁRIAS DE ITAPEVA,
doravante denominada FAIT, neste ato representada pela sua Diretora Profa Dra.
Simone da Silva Gomes Cardoso, a alunos devidamente matriculados no Curso
Noturno de FARMÁCIA, 06 (seis) vagas para realização de estágio não
remunerado, conforme segue :
1 – A EMPRESA aceita, como estagiário (a), 06 (seis)
estudantes
regularmente
matriculados
e
freqüentando,
efetivamente,
curso
NOTURNO de graduação em FARMÁCIA na FAIT.
2 – O estágio tem como objetivo precípuo o entrosamento
do(a) ESTUDANTE com a EMPRESA, possibilitando-lhe colocar em prática os
ensinamentos recebidos pela FAIT e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnicocultural, científico e de relacionamento humano.
3 – O (A) ESTUDANTE desenvolverá suas atividades na
EMPRESA com o título e a função de estagiário, obrigando-se a;
a)
cumprir a programação do estágio que visa a
Implantação do Sistema Hórus nos Dispensários de Medicamentos do município e
realizar as atividades de aplicação que lhe forem prescritas, tais como participação
em treintamento, separação de medicamentos, realização de inventário e outros;
b)
observar as condições fixadas para o estágio,
especialmente quanto à jornada e ao horário ajustados;
Avenida Vaticano nº 1073 – Jardim Europa – Itapeva
CEP 18400-170 – Fone (015) 3521-6607 – Fax (015) 3524-1493
Site: www.itapeva.sp.gov.br/saude
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c)
atender as normas de trabalho vigentes no âmbito
d)
aceitar
da EMPRESA;
a
supervisão
e
orientação
técnico-
administrativa dos farmacêuticos prepostos da EMPRESA designados para tais
funções;
e)
submeter-se aos processos e meios de avaliação
f)
conduzir-se
de desempenho;
de
maneira
compatível
com
as
responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
g)
comunicar, por escrito, a EMPRESA, conclusão ou
interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da FAIT, no prazo de 03
(três) dias da respectiva ocorrência;
h)
este
estágio
não
concederá
ao
aluno
o
direito/atribuição de praticar o ato de dispensação de medicamentos.
4 – O (A) ESTUDANTE, nos termos do artigo 3° da Lei nº
11.788 , de 25 de setembro de 2008, e do artigo 61 do Decreto nº 87.497, de 18 de
agosto de 1982, não terá vínculo empregatício com a EMPRESA.
5 – Obriga-se ao ESTUDANTE, providenciar seguro de
acidentes pessoais, durante o período em que o estágio estiver ocorrendo.
6 – O estágio terá a duração de 01 (UM) mês, renovável;
7 – Quatro dos seis estagiários terão Termo inicial em 13
de Setembro de 2013 quando participarão de treinamento inicial; ajudará na
realização de “mutirão” para inventário de implantação do Hórus em 14 de Setembro
(sábado) e termo final em 11 de Outubro de 2013;
8 - Um dos seis estagiários terá Termo inicial em 13 de
Setembro de 2013 quando participará de treinamento inicial; ajudará na realização
de “mutirão” para inventário de implantação do Hórus em 14 de Setembro (sábado),
porém, suas atividades contínuas terão início em 01 de Outubro de 2013 e termo
final em 29 de Outubro de 2013;
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CEP 18400-170 – Fone (015) 3521-6607 – Fax (015) 3524-1493
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9 - Um dos seis estagiários terá Termo inicial em 13 de
Setembro de 2013 quando participará de treinamento inicial; ajudará na realização
de “mutirão” para inventário de implantação do Hórus em 14 de Setembro (sábado),
porém, suas atividades contínuas terão início em 04 de Novembro de 2013 e termo
final em 29 de Novembro de 2013;
10 - A jornada de atividades contínuas será de 30 (trinta)
horas semanais, no horário das nove às quinze horas, de segunda a sexta-feira,
além do dia 14 de setembro, devendo, portanto, estar matriculado em curso noturno,
a fim de compatibilizar-se com as atividades acadêmicas do (a) ESTUDANTE.
11 – Por interesse das partes o estágio poderá ser
prorrogado por períodos mensais superiores até o limite de 01 (um) ano, visando a
finalização da implantação do novo sistema.
12 – Em casos de emergência, o ESTUDANTE poderá
utilizar
os
serviços
de
assistência
médico-odontológica
da
EMPRESA,
implementados em suas dependências.
13 – O estágio findar-se-á nos seguintes casos:
a)
automaticamente, ao término do compromisso;
b)
abandono,
caracterizado
por
ausência
não
justificada, de 03 (três) dias consecutivos ou de 05 (cinco) dias interpolados, no
período de 01 (um) mês;
c)
conclusão
ou
interrupção
do
curso,
ou
d)
a pedido do ESTUDANTE;
e)
no interesse e por conveniência da EMPRESA
desligamento da FAIT;
inclusive se comprovado rendimento insatisfatório após decorrido um quarto do
período previsto para o estágio;
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f)
ante o descumprimento, pelo ESTUDANTE,
de
qualquer dos itens do TERMO DE COMPROMISSO a ser assinado pelas partes, no
início da realização do estágio;
g)
comportamento, funcional ou social, incompatível
do ESTUDANTE;
14 – O ESTUDANTE que apresentar interesse em realizar
o estágio referido neste documento, deverá agendar entrevista e entrega de
documentos (cópia de documentos pessoais e comprovante de matrícula) à
Coordenadora do NASF Alessandra M. I. Proença até o dia 11 de Setembro, através
do telefone (15) 3521 1510 Ramal 205 ou se apresentar pessoalmente no NASF
(Secretaria Municipal de Saúde).
15 – Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à
saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da
parte concedente do estágio.
16 - Fica responsável para assinar os Termos de
compromisso do estagiário, em nome da FAIT, o coordenador do Campus onde está
localizado o Departamento ao qual o estagiário está vinculado.
E assim, justas e compromissadas, assinam as partes
este instrumento em 03 (três) vias de igual teor.
ITAPEVA, 04 de Setembro de 2013.
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_________________________________________
ALESSANDRA MÜZEL IBRAHIM PROENÇA
Coordenadora do NASF
_________________________________________
LAIR BIANCHI DE MELO
Gerente da Atenção Básica/Assistência Farmacêutica
VISTO:
_______________________________
LUIZ FERNANDO TASSINARI
Secretário Municipal de Saúde
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