Arquivo completo - Câmara Municipal de Ji

Transcrição

Arquivo completo - Câmara Municipal de Ji
Primeiro Termo de Prorrogação ao Contrato nº 009/CMJP/2014
Processo Administrativo nº 298/2013
O presente instrumento é celebrado entre a CÂMARA
MUNICIPAL DE JI-PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
(MF) 04.380.325/0001-06, com sede na Avenida 02 de Abril nº 1.571, Bairro Urupá, nesta
cidade de Ji-Paraná, estado de Rondônia, representada por seu presidente NILTON CEZAR
RIOS, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº 525826 SSP/RO e CPF o nº
564.582.742-20, residente e domiciliado à rua Ipê, nº 2425, bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
De outro lado,
CRIATTO PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 05.625.644/0001/47, sediada na rua JK, nº 1608, sala 04, Bairro
Casa Preta, Ji-Paraná/RO, neste ato representada por seu sócio gerente o Srº PABLO
RICARDO COSTA CANUTO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº 703.870
SESDEC/RO e CPF nº 833.578.232-68, residente e domiciliado na Avenida Dom Bosco, nº 543,
Centro, Ji-Paraná/RO, doravante denominada CONTRATADA, por força do presente
instrumento e em conformidade com o dispositivo na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e
ainda, pelo estabelecimento no Processo Administrativo acima epigrafado, resolve celebrar o
primeiro Termo de Prorrogação, em razão da justificativa e autorização do Srº Presidente
desta Casa de Leis, respectivamente às fls. 1273 e 1285, de acordo com as cláusulas e condições
a seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato o Termo de Prorrogação ao contrato acima especificado,
compreendendo estudo, planejamento, assessoramento, criação, produção, distribuição,
veiculação de propagandas e campanhas publicitárias, etc. conforme descrito na Cláusula
Primeira do Contrato nº 009/PG/CMJP/2014 (fls. 302/326), necessária ao funcionamento de
suas instalações para o desenvolvimento da atividade de Poder Legislativo Municipal.
1.1 Fazem parte integrante do presente Termo de Prorrogação, independentemente de
sua transcrição, a proposta da CONTRATADA de fls. 218/221 e demais elementos constante do
Processo Administrativo nº 298/2013, inclusive o Contrato de fls. 302/326.
1.2
O objeto da presente licitação é a contratação de agência de publicidade e
propaganda para a prestação de serviços de publicidade e propaganda para a Câmara Municipal
de Ji-Paraná (RO) a serem realizados na forma de execução indireta, compreendendo:
1.3
Realização de pesquisa sob o tema determinado para a campanha específica e
montagem de grupo de estudo para debater sobre os seus resultados e nortear o trabalho inicial,
desde a base para criação até a indicação dos veículos de comunicação mais qualificados para
veiculação da campanha;
1.4
Absorção do estudo para criação e concepção da ideia original para a campanha,
contendo slogans, textos, símbolos e grafismos;
1.5
Execução e produção técnica das peças publicitárias a serem utilizadas durante a
referida campanha;
1.6
Coordenação e gerenciamento junto aos veículos de comunicação para negociação
de preços e valores e encaminhamento das PI autorizando as inserções nos veículos que serão
contratados;
1.7
Distribuição de todas as mídias com as peças da campanha publicitária aos
veículos de comunicação que participarão da mesma;
1.8
Impressão e distribuição dos materiais de cunho informativo e/ou educativo
impressos da campanha;
1.9
Monitoramento da execução das campanhas em cada veículo de comunicação
participante da mesma;
1.10 Demais iniciativas no campo da informação, da divulgação, da publicidade e da
propaganda referentes à campanha.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Termo de Prorrogação será de 12 (doze) meses, relativos
à 01/01/2015 à 31/12/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O preço do presente Termo de Prorrogação é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta
mil reais), correspondente ao período de 01/01/2015 a 31/12/2015, conforme Declaração do
Ordenador de Despesas quanto à previsão Orçamentária e Financeira de fl. 1274.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas oriundas do presente termo estão previstas na Declaração do Ordenador de
Despesas quanto à previsão Orçamentária e Financeira de fl. 12974, referente ao período de
01/01/2015 a 31/12/2015, da seguinte forma:
01 - Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.2001 - Apoio administrativo da Câmara Municipal
01.031.2001.2001 – MANUTANÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
3.3.90.39.57 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor total: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS MANTIDAS
Permanecem inalteradas e ratificadas as cláusulas e condições do contrato anteriormente
celebrado entre a contratante e contratada, firmado no Processo Administrativo 298/CMJP/2013
e Contrato 009/PG/CMJP/2014, de fls. 302/326, desde que não revogadas ou derrogadas até a
presente data.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Esse Termo de Prorrogação será publicado em forma de extrato na Imprensa Oficial,
nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, condição indispensável para sua
eficácia.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA
E por estarem justos e contratados, firmam o ato em 3 (três) vias de igual teor e forma na
presença de duas testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os seu jurídicos e legais
efeitos.
Ji-Paraná, 17 de dezembro de 2014.
CONTRATANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
CNPJ nº 04.380.325/0001-06
Presidente – Nilton Cezar Rios
CONTRATADA- CRIATTO PUBLICIDADE LTDA
CNPJ nº 05.625.644/0001/47
Pablo Ricardo Costa Canuto
Sócio da Empresa
TESTEMUNHAS:
1) Ass.__________________________
Nome:______________________________________________
RG nº__________________________ CPF nº_________________________
2) Ass.___________________________
Nome:___________________________________________
RG nº_________________________ CPF nº_________________________
Primeiro Termo de Prorrogação do Contrato nº 009/2014, do Processo
administrativo nº 298/2013
Referente: Prestação de serviço de publicidade
Senhor Diretor do Departamento Administrativo,
Atendendo a solicitação da Presidência, segue anexo o
Primeiro Termo de Prorrogação ao CONTRATO nº 009/CMJP/2014.
Informa-se que segue anexo o modelo do extrato do
Primeiro Termo de Prorrogação ao contrato para publicação que deverá ser
providenciado por Vossa Senhoria, nos termos do art. 60, parágrafo único da Lei
8.666/93, na forma exigida para publicação.
Requeiro a cópia da publicação do extrato para registro
desta procuradoria.
Requeiro ainda, cópia do Primeiro Termo de Prorrogação
ao Contrato devidamente assinado para arquivamento exigido legalmente.
Palácio Abel Neves, 17 de dezembro de 2014.
Fabio L. A. Maia
Portaria 008/CMJP/2013
Procurador da CMJP
OAB/1878
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO AO
CONTRATO
Primeiro Termo de Prorrogação ao contrato nº 009/CMJP/2013
Referente ao Proc. nº 298/PG/CMJP/2014
Contratante: Câmara Municipal de Ji-Paraná
Contratada: CRIATO PUBLICIDADE LTDA
Objeto: Prestação de serviços técnicos na área de publicidade e
propaganda.
Prazo: 01/01/2015 à 31/12/2015 (art. 57, II, Lei 8.666/93)
Valor total: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
Declaração do Ordenador de Despesas quanto à previsão Orçamentária
E Financeira para 2015:
01 - Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.2001- Apoio administrativo da Câmara Municipal
01.031.2001.2001 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais
3.3.90.39.57 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fabio L. A. Maia
Portaria 008/CMJP/2013
Procurador da CMJP

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