estrutura residencial para pessoas idosas (erpi) contrato de

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estrutura residencial para pessoas idosas (erpi) contrato de
Instituição Particular de Solidariedade Social
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Estrutura Residêncial Para Idosos
Entre
PRIMEIRO OUTORGANTE: Centro Social Rocha Barros, Instituição Particular de Solidariedade
Social, pessoa colectiva n.º 501182560 com sede em Góis, devidamente registada na DireçãoGeral de Segurança Social, sob a inscrição nº 23/86, representada por Dr. Fernando José da Silva
Santos Barata na qualidade de Presidente de Direcção, adiante designado por Primeiro
Contratante,
E
SEGUNDO OUTORGANTE: ………………………………………………….,portador do B.I./C.C n.º
……………,
válido
até
___/___/___,contribuinte
n.º
………………,residente
em
………………………….
Celebra-se o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I
Fins
O presente contrato visa regular a prestação de apoio social efetuada pelo Primeiro Contratante
ao Segundo Contratante, no âmbito da resposta social de Estrutura Residencial Para Idosos.
CLÁUSULA II
Objecto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato:
1. A prestação de serviços, abrangendo:
a) Alojamento
b) Alimentação
c) Cuidados de Higiene
d) Cuidados de Imagem
e) Cuidados de Saúde ( assistência médica e cuidados de enfermagem )
f)
Administração Terapêutica
g) Tratamento de roupa pessoal e de cama
h) Acompanhamento ao exterior / consultas e exames Auxiliares de Diagnóstico
i)
Vigilância 24 horas por dia, durante a sua permanência na Estrutura Residêncial Para Idosos 1
Instituição Particular de Solidariedade Social
2. A realização das seguintes actividades complementares:
2.1.Apoio Social;
2.2.Passeios e convívios;
2.3.Ateliers de: Pintura, Manualidades, Costura e outros…
2.4.Ginástica.
CLÁUSULA III
Obrigações e Direitos do Primeiro Contratante
No âmbito do presente contrato constituem obrigações do Primeiro Contratante:
a)
Garantir a qualidade e o bom funcionamento dos serviços, bem como, o conforto
necessário ao bem-estar do cliente;
b)
Proporcionar o acompanhamento adequado a cada cliente;
c)
Assegurar a existência de Recursos Humanos necessários para este serviço;
d)
Proceder á admissão dos clientes de acordo com os critérios definidos neste
regulamento;
e)
A inviolabilidade da correspondência e do domicilio, não sendo, neste caso, permitido
fazer alterações, nem eliminar bens ou outros objectos sem a sua prévia autorização
e/ou da respectiva família;
f) Assegurar o normal funcionamento da Estrutura Residencial Para Idosos.
No âmbito do presente contrato constituem direitos do Primeiro Contratante:
1-
Os dirigentes e funcionários serem tratados com respeito e dignidade;
2-
Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar
continuidade ao bom funcionamento deste serviço;
3-
Receber atempadamente a mensalidade acordada;
4-
Ver respeitado o seu património;
5-
Proceder á averiguação dos elementos necessários á comprovação da veracidade das
declarações prestadas pelo cliente e/ou familiares no ato da admissão;
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Instituição Particular de Solidariedade Social
6-
À Instituição é reservado o direito de suspender este serviço, sempre que os clientes, grave
ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito
particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as
condições e o ambiente necessário á eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o são
relacionamento com terceiros e a imagem da própria instituição.
CLÁUSULA IV
Obrigações e Direitos do Segundo Contratante
No âmbito do presente contrato constituem obrigações do Segundo Contratante:
1- Tratar com respeito e dignidade os companheiros, funcionários e dirigentes da Instituição,
respeitando e ajudando os outros;
2- Não assumir comportamentos que prejudiquem a boa organização dos serviços;
3- Cuidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita
fora do Centro Social Rocha Barros;
4- Colaborar em tudo quanto dentro das possibilidades físicas e mentais, possa contribuir na
melhoria da vida da Instituição;
5- Colaborar com os serviços, na conservação, limpeza e arrumação das instalações e, em
especial, no que diz respeito aos espaços que lhes estão reservados e aos seus objectos
pessoais, aproveitando ao máximo as suas capacidades de movimento.
6- Comunicar previamente á Directora Técnica eventuais saídas do Lar, onde o utente vai e
quem o acompanha;
7- Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o estabelecido.
No âmbito do presente contrato constituem direitos do Segundo Contratante:
1- Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas, sociais e espirituais;
2-
Ser informado das normas e regulamentos vigentes;
3-
Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas
convicções religiosas, sociais e políticas;
4-
Ter assegurada a confidencialidade dos serviços prestados sendo a sua vida privada
respeitada e preservada;
5-
Ser ouvido nas decisões que lhe dizem respeito;
6-
Participar em todas as actividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;
7-
Ter acesso à ementa semanal;
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8-
Receber visitas dos seus familiares e amigos;
9-
Presença de familiar ou amigo na fase terminal;
10- Apresentar reclamações sobre o serviço á Directora Técnica.
CLÁUSULA V
Local da Prestação de Serviços
No âmbito do presente contrato, o Primeiro Contratante compromete-se a prestar serviços no
Centro Social Rocha Barros.
CLÁUSULA VI
Duração e Horário da Prestação de Apoio Social
1. Os cuidados a contratualizar, no âmbito do presente contrato, são prestados durante todo o
dia, incluindo feriados e fins-de-semana, durante todo o ano.
CLÁUSULA VII
Interrupção da Prestação de Cuidados
A interrupção da Prestação de Cuidados por motivos não imputáveis ao Primeiro Contratante
pode ocorrer por:
•
Motivos de obras inadiáveis no Edifício/ Equipamento.
•
Esta suspensão de serviço será compensada de acordo com a situação ocorrida no
momento.
CLÁUSULA VIII
Pagamento da Mensalidade/Comparticipação Familiar
O pagamento da Mensalidade / Comparticipação familiar será efectuado pelo próprio ou pelos
responsáveis pelo seu internamento.
O pagamento deve ser efectuado por transferência bancária a favor do Centro Social Rocha
Barros ou na Secretaria da Instituição entre os dias 1 e 10 de cada mês das 9:00h às 12:30h e
das 14:00h às 17:30h.
O montante da mensalidade pela prestação de serviços é de ___________€.
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CLÁUSULA IX
Vigência do Contrato
O presente contrato vigora pelo prazo de 12 meses, renovável por iguais períodos.
CLÁUSULA X
Cessação
1. O presente contrato pode cessar por mútuo acordo dos outorgantes, qual deverá revestir a
forma escrita e prever a data a partir da qual produzirá efeitos, bem como os direitos e
obrigações das partes decorrentes da cessação.
2. O contrato pode ser denunciado a todo o tempo por iniciativa de qualquer um dos contratantes,
mediante comunicação escrita, com a antecedência mínima de trinta dias ou de trinta dias,
consoante a iniciativa seja do Primeiro ou Segundo Contratante, respectivamente.
3. Em caso de incumprimento do aviso prévio supra mencionado, por parte do Segundo
Contratante ou o motivo da rescisão seja atribuído exclusivamente a este, fica o mesmo
obrigado a pagar, no prazo de 30 dias, a título de indemnização compensatória, 50%
(cinquenta por cento) do valor correspondente ao número de meses que faltam para o término
do contrato.
CLÁUSULA XI
Rescisão
1. O presente contrato pode ser rescindindo, com justa causa, por um dos contratantes, sempre
que ocorrer circunstâncias, que pela sua natureza, inviabilizem a subsistência do mesmo,
designadamente em caso de incumprimento de qualquer obrigação consignada no presente
clausulado, se após interpelação para corrigir o incumprimento, o mesmo não se verificar no
prazo de trinta dias a contar da mesma.
2. Considera-se, nomeadamente, justa causa de rescisão do presente contrato a verificação, por
parte do Segundo Contratante, de que o Primeiro não assegura a prestação contratualizada,
com competência profissional e nas condições previstas no presente clausulado.
CLÁUSULA XII
Foro Competente
Para resolução de qualquer eventual litígio emergente do presente contrato, as partes
convencionam desde já, como competente o tribunal judicial da Comarca de Arganil, com
expressa renúncia a qualquer outro.
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Instituição Particular de Solidariedade Social
CLÁUSULA XIII
Disposições Finais
1. Por acordo das partes contratantes poderão introduzir-se novas cláusulas e/ou alterações às já
existentes, mediante outorga de adendas adicionais ao presente contrato.
2. Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica-se o disposto na legislação e normativos
em vigor aplicáveis, bem como no Regulamento Interno do Primeiro Contratante.
3. O presente contrato exprime a única, fiel e actual vontade das partes ora outorgantes,
sobrepondo-se a qualquer outro prévio acordo ou entendimento contraditório com os termos
aqui expressos.
CLÁUSULA XIV
Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor em ___/___/___.
O presente contrato encontra-se redigido em 7 folhas, elaborado em duplicado, devidamente
assinado e rubricado por ambas as partes, fazendo ambos igualmente fé, sendo um exemplar
para cada um dos contraentes.
Góis, ______de______________ de __________.
Pelo Centro Social Rocha Barros
__________________________________________
Pelo Cliente
__________________________________________
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Encosta da Seara, Nº4
3330 – 240 Góis
Tel.: 235778032 / Fax.: 235778033
Email: [email protected]
ANEXO I (anexo ao contrato de prestação de Serviço de ERPI) Cliente: ______________________________________________________________________
1. Serviços
a) Alimentação
□
Pequeno-almoço □
Almoço □
Quantos dias? ___
Quantos dias? ___
Quantos dias? ___
Lanche □
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Jantar □
Higiene pessoa/imagem
Limpeza habitacional
Tratamento roupa
Cuidados de Saúde
Administração terapêutica
Acompanhamento ao exterior
Outros serviços
Quantos dias? ___
Quantos dias? ___
Quantos dias? ___
Quantos dias? ___
Quantos dias? ___
Quantos dias? ___
Quantos dias? ___
Quantos dias? ___
__________________________ Quantos dias? ___
__________________________ Quantos dias? ___
Observações:
______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
2. Comparticipação Mensal
Comparticipação mensal __________
O preço convencionado deverá ser pago entre os dias ______ e ______, pelo segundo
outorgante/utente, ou representante legal do mesmo
_____________ , ____ de ______________ de 20____
Utente/Responsável
______________________________
Técnico
___________________________
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