estrutura residencial para pessoas idosas (erpi) contrato de
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estrutura residencial para pessoas idosas (erpi) contrato de
Instituição Particular de Solidariedade Social CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Estrutura Residêncial Para Idosos Entre PRIMEIRO OUTORGANTE: Centro Social Rocha Barros, Instituição Particular de Solidariedade Social, pessoa colectiva n.º 501182560 com sede em Góis, devidamente registada na DireçãoGeral de Segurança Social, sob a inscrição nº 23/86, representada por Dr. Fernando José da Silva Santos Barata na qualidade de Presidente de Direcção, adiante designado por Primeiro Contratante, E SEGUNDO OUTORGANTE: ………………………………………………….,portador do B.I./C.C n.º ……………, válido até ___/___/___,contribuinte n.º ………………,residente em …………………………. Celebra-se o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA I Fins O presente contrato visa regular a prestação de apoio social efetuada pelo Primeiro Contratante ao Segundo Contratante, no âmbito da resposta social de Estrutura Residencial Para Idosos. CLÁUSULA II Objecto do Contrato Constitui objeto do presente contrato: 1. A prestação de serviços, abrangendo: a) Alojamento b) Alimentação c) Cuidados de Higiene d) Cuidados de Imagem e) Cuidados de Saúde ( assistência médica e cuidados de enfermagem ) f) Administração Terapêutica g) Tratamento de roupa pessoal e de cama h) Acompanhamento ao exterior / consultas e exames Auxiliares de Diagnóstico i) Vigilância 24 horas por dia, durante a sua permanência na Estrutura Residêncial Para Idosos 1 Instituição Particular de Solidariedade Social 2. A realização das seguintes actividades complementares: 2.1.Apoio Social; 2.2.Passeios e convívios; 2.3.Ateliers de: Pintura, Manualidades, Costura e outros… 2.4.Ginástica. CLÁUSULA III Obrigações e Direitos do Primeiro Contratante No âmbito do presente contrato constituem obrigações do Primeiro Contratante: a) Garantir a qualidade e o bom funcionamento dos serviços, bem como, o conforto necessário ao bem-estar do cliente; b) Proporcionar o acompanhamento adequado a cada cliente; c) Assegurar a existência de Recursos Humanos necessários para este serviço; d) Proceder á admissão dos clientes de acordo com os critérios definidos neste regulamento; e) A inviolabilidade da correspondência e do domicilio, não sendo, neste caso, permitido fazer alterações, nem eliminar bens ou outros objectos sem a sua prévia autorização e/ou da respectiva família; f) Assegurar o normal funcionamento da Estrutura Residencial Para Idosos. No âmbito do presente contrato constituem direitos do Primeiro Contratante: 1- Os dirigentes e funcionários serem tratados com respeito e dignidade; 2- Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço; 3- Receber atempadamente a mensalidade acordada; 4- Ver respeitado o seu património; 5- Proceder á averiguação dos elementos necessários á comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo cliente e/ou familiares no ato da admissão; 2 Instituição Particular de Solidariedade Social 6- À Instituição é reservado o direito de suspender este serviço, sempre que os clientes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário á eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o são relacionamento com terceiros e a imagem da própria instituição. CLÁUSULA IV Obrigações e Direitos do Segundo Contratante No âmbito do presente contrato constituem obrigações do Segundo Contratante: 1- Tratar com respeito e dignidade os companheiros, funcionários e dirigentes da Instituição, respeitando e ajudando os outros; 2- Não assumir comportamentos que prejudiquem a boa organização dos serviços; 3- Cuidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita fora do Centro Social Rocha Barros; 4- Colaborar em tudo quanto dentro das possibilidades físicas e mentais, possa contribuir na melhoria da vida da Instituição; 5- Colaborar com os serviços, na conservação, limpeza e arrumação das instalações e, em especial, no que diz respeito aos espaços que lhes estão reservados e aos seus objectos pessoais, aproveitando ao máximo as suas capacidades de movimento. 6- Comunicar previamente á Directora Técnica eventuais saídas do Lar, onde o utente vai e quem o acompanha; 7- Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o estabelecido. No âmbito do presente contrato constituem direitos do Segundo Contratante: 1- Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas, sociais e espirituais; 2- Ser informado das normas e regulamentos vigentes; 3- Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convicções religiosas, sociais e políticas; 4- Ter assegurada a confidencialidade dos serviços prestados sendo a sua vida privada respeitada e preservada; 5- Ser ouvido nas decisões que lhe dizem respeito; 6- Participar em todas as actividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades; 7- Ter acesso à ementa semanal; 3 Instituição Particular de Solidariedade Social 8- Receber visitas dos seus familiares e amigos; 9- Presença de familiar ou amigo na fase terminal; 10- Apresentar reclamações sobre o serviço á Directora Técnica. CLÁUSULA V Local da Prestação de Serviços No âmbito do presente contrato, o Primeiro Contratante compromete-se a prestar serviços no Centro Social Rocha Barros. CLÁUSULA VI Duração e Horário da Prestação de Apoio Social 1. Os cuidados a contratualizar, no âmbito do presente contrato, são prestados durante todo o dia, incluindo feriados e fins-de-semana, durante todo o ano. CLÁUSULA VII Interrupção da Prestação de Cuidados A interrupção da Prestação de Cuidados por motivos não imputáveis ao Primeiro Contratante pode ocorrer por: • Motivos de obras inadiáveis no Edifício/ Equipamento. • Esta suspensão de serviço será compensada de acordo com a situação ocorrida no momento. CLÁUSULA VIII Pagamento da Mensalidade/Comparticipação Familiar O pagamento da Mensalidade / Comparticipação familiar será efectuado pelo próprio ou pelos responsáveis pelo seu internamento. O pagamento deve ser efectuado por transferência bancária a favor do Centro Social Rocha Barros ou na Secretaria da Instituição entre os dias 1 e 10 de cada mês das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h. O montante da mensalidade pela prestação de serviços é de ___________€. 4 Instituição Particular de Solidariedade Social CLÁUSULA IX Vigência do Contrato O presente contrato vigora pelo prazo de 12 meses, renovável por iguais períodos. CLÁUSULA X Cessação 1. O presente contrato pode cessar por mútuo acordo dos outorgantes, qual deverá revestir a forma escrita e prever a data a partir da qual produzirá efeitos, bem como os direitos e obrigações das partes decorrentes da cessação. 2. O contrato pode ser denunciado a todo o tempo por iniciativa de qualquer um dos contratantes, mediante comunicação escrita, com a antecedência mínima de trinta dias ou de trinta dias, consoante a iniciativa seja do Primeiro ou Segundo Contratante, respectivamente. 3. Em caso de incumprimento do aviso prévio supra mencionado, por parte do Segundo Contratante ou o motivo da rescisão seja atribuído exclusivamente a este, fica o mesmo obrigado a pagar, no prazo de 30 dias, a título de indemnização compensatória, 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao número de meses que faltam para o término do contrato. CLÁUSULA XI Rescisão 1. O presente contrato pode ser rescindindo, com justa causa, por um dos contratantes, sempre que ocorrer circunstâncias, que pela sua natureza, inviabilizem a subsistência do mesmo, designadamente em caso de incumprimento de qualquer obrigação consignada no presente clausulado, se após interpelação para corrigir o incumprimento, o mesmo não se verificar no prazo de trinta dias a contar da mesma. 2. Considera-se, nomeadamente, justa causa de rescisão do presente contrato a verificação, por parte do Segundo Contratante, de que o Primeiro não assegura a prestação contratualizada, com competência profissional e nas condições previstas no presente clausulado. CLÁUSULA XII Foro Competente Para resolução de qualquer eventual litígio emergente do presente contrato, as partes convencionam desde já, como competente o tribunal judicial da Comarca de Arganil, com expressa renúncia a qualquer outro. 5 Instituição Particular de Solidariedade Social CLÁUSULA XIII Disposições Finais 1. Por acordo das partes contratantes poderão introduzir-se novas cláusulas e/ou alterações às já existentes, mediante outorga de adendas adicionais ao presente contrato. 2. Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica-se o disposto na legislação e normativos em vigor aplicáveis, bem como no Regulamento Interno do Primeiro Contratante. 3. O presente contrato exprime a única, fiel e actual vontade das partes ora outorgantes, sobrepondo-se a qualquer outro prévio acordo ou entendimento contraditório com os termos aqui expressos. CLÁUSULA XIV Entrada em vigor O presente contrato entra em vigor em ___/___/___. O presente contrato encontra-se redigido em 7 folhas, elaborado em duplicado, devidamente assinado e rubricado por ambas as partes, fazendo ambos igualmente fé, sendo um exemplar para cada um dos contraentes. Góis, ______de______________ de __________. Pelo Centro Social Rocha Barros __________________________________________ Pelo Cliente __________________________________________ 6 Instituição Particular de Solidariedade Social Encosta da Seara, Nº4 3330 – 240 Góis Tel.: 235778032 / Fax.: 235778033 Email: [email protected] ANEXO I (anexo ao contrato de prestação de Serviço de ERPI) Cliente: ______________________________________________________________________ 1. Serviços a) Alimentação □ Pequeno-almoço □ Almoço □ Quantos dias? ___ Quantos dias? ___ Quantos dias? ___ Lanche □ b) c) d) e) f) g) h) Jantar □ Higiene pessoa/imagem Limpeza habitacional Tratamento roupa Cuidados de Saúde Administração terapêutica Acompanhamento ao exterior Outros serviços Quantos dias? ___ Quantos dias? ___ Quantos dias? ___ Quantos dias? ___ Quantos dias? ___ Quantos dias? ___ Quantos dias? ___ Quantos dias? ___ __________________________ Quantos dias? ___ __________________________ Quantos dias? ___ Observações: ______________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 2. Comparticipação Mensal Comparticipação mensal __________ O preço convencionado deverá ser pago entre os dias ______ e ______, pelo segundo outorgante/utente, ou representante legal do mesmo _____________ , ____ de ______________ de 20____ Utente/Responsável ______________________________ Técnico ___________________________ 7
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