Anexo 7 - Normas de Segurança e Funcionamento GAF

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Anexo 7 - Normas de Segurança e Funcionamento GAF
Regulamento Interno
Anexo 7
Normas de Segurança e Funcionamento do Grupo
de Actividades Físicas
(RSFGAF)
António Fragoso Lima
SUBCOORDENADOR DO GRUPO DE ACTIVIDADES FÍSICAS
Carlos Sousa
COORDENADOR DO DESPORTO ESCOLAR
Grupo de Actividades Físicas (GAF)
Regras de Segurança e Funcionamento (RSF)
Grupo de Actividades Físicas (GAF)
Regras de Segurança e Funcionamento (RSF)
ÍNDICE
1. Princípios
2. Professores de Educação Física e Técnicos de Desporto Escolar
2.1. Professor de EF, Responsável de Grupo-equipa, Responsável de Actividade Desportiva
2.1.1. - Lecionação - Horários de utilização das Instalações Desportivas e Material Móvel
2.1.2. - Condicionamento ou impedimento da realização da prática de Atividades Físicas
Desportivas (AFD)
2.1.3. Participação de ocorrências de condicionamento ou impedimento da realização da
prática de AFD
2.1.4. - Utilização de Instalações Desportivas (ID) e Material Móvel (MM)
2.1.5. - Arrumação do Material Móvel
2.1.6. Participação de ocorrências de danificação ou extravio de ID ou MM
2.1.7 Organização de Processos de Actividades Físicas e Desportivas
2.1.8. Deslocações exteriores à ESSM
3. Instalações Desportivas
3.1. Vestiários e Balneários
3.2.1 Utilização dos Vestiários
3.2.2 Segurança dos Valores
3.2.3 Utilização dos Balneários
3.2. - Higiene nas instalações cobertas (Ginásio Escolar e Pavilhão Desportivo)
3.2.1. Calçado dos professores
3.2.2. - As aulas de espaços mistos (dentro e fora)
3.2.3. – Actividades Físicas e Desportivas com assistentes
3.3 . Pavilhão Desportivo (PD) – espaços 1 e 2
3.4. Ginásio Escolar (GE) – espaço 3
3.4.1. Higiene
3.4.2. Material Móvel inerente ao Ginásio
3.4.3. Arrumação de Material Móvel Gímnico
3.4.4. Aparelhagens de som e mesas de ténis de mesa
3.5. Campo desportivo exterior (CE) – espaço 4
3.6. Sala de pequenos grupos e vestiários dos Professores de EF
3.7. Arrecadação de Material Móvel (MM)
3.8. Salas de Pequenos Grupos -.Sessões teóricas
3.9. Instalações exteriores à ESSM
4. Material móvel (MM)
4.1. Utilização de Material Móvel
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4.2 Extravio ou deterioração de Material Móvel
5. Recursos Humanos – competências e atribuições operacionais
5.1. Subcoordenador do GAF e Coordenador de DE
5.1.1. Cumprimento das normas de segurança e funcionamento das AFD
5.1.2. Planificação das AFD
5.1.3. Casos omissos ao regime de funcionamento das AFD
5.2. Director de Instalações Desportivas (DID)
5.3. Responsáveis por modalidade/ matérias
5.5. Funcionários
5.5.1. Acompanhamento dos alunos
5.5.2. Apoio às actividades físicas e desportivas
6. Alunos
6.1. Equipamento e material de apoio
6.1.1. Composição e cuidados de utilização do equipamento e material de apoio
6.1.2. Objetos a evitar na prática de AFD:
6.1.3. Utilização dos Vestiários-Balneários e transição para o espaço de aula de EF
6.1.4 Horário das AFD
1. Princípios
A designação global Normas de Funcionamento e Segurança deve ser compreendida
como uma meta com finalidade inclusiva, segundo a qual não se deve funcionar sem segurança. O
cumprimento dos objectivos de aprendizagem e/ou animação desportiva/ desporto escolar deverá
estar dependente da manutenção da segurança, perspectivada em garantias de manutenção da
integridade de todos os intervenientes, mormente dos alunos.
O presente regulamento está sujeito, quer às normas regulamentares inerentes à legislação
geral e específica em vigor, quer ao Regulamento Interno da ESSM.
Em termos de responsabilidade do cumprimento, interpretação e resolução de casos
omissos das presentes normas, será o subcoordenador do grupo de actividades físicas depois de
ouvido, o director de instalações desportivas e os professores de EF em reunião de Grupo de
atividades Físicas, o último responsável.
As normas deverão ser aferidas e actualizadas, com uma periodicidade bienal, de acordo
com as experiências vividas no desenvolvimento das actividades e as especificidades do material
adquirido.
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2. Professores de Educação Física e Técnicos de Desporto Escolar
Os aspectos éticos e deontológicos devem presidir à atitude profissional dos técnicos
superiores em causa, quer no que respeita ao exemplo da sua competência e dedicação, quer pela
assunção individual das decisões colectivas.
Especificamente, o sucesso de cada função depende da forma como o conjunto de
profissionais se insere nos modelos propostos por cada responsável (de cargo, modalidade ou
processo desportivo), no cumprimento das suas tarefas, em que o ponto de partida se alicerça na
informação e mobilização dos alunos para os diferentes processos desportivos.
Todavia, os responsáveis referidos acima, devem cumprir os
Procedimentos para a
Calendarização e Desenvolvimento dos Processos Desportivos, de forma a que seja garantida uma
informação atempada, dos projectos e sua caracterização, num plano próximo para todos os colegas
do GAF, mas também para a restante comunidade educativa.
Passamos a especificar as responsabilidades deixando um especial realce para o primeiro
ponto (2.1) que abrange todos os elementos do GAF, pelo que constituiu o alicerce desde capítulo.
2.1. Professor de EF, Responsável de Grupo-equipa, Responsável de Actividade Desportiva
No cumprimento do regime de funcionamento das AFD previsto, o professor responsável
deve assumir individualmente as decisões e compromissos assumidos em reunião de GAF,
sendo de especial relevância as decisões de interrupção das actividades lectivas referidas no ponto
2.1.2.
Por outro lado, deve apresentar-se equipado de acordo com os conteúdos/ matérias
desportivas a leccionar e as exigências determinadas para os alunos (3.1.), nomeadamente se
existir a hipótese de ter que exemplificar.
Passamos a sintetizar as normas especificadas para cada Instalação Desportiva, no ponto 3
e utilização do Material Móvel, no ponto 4.
2.1.1. - Leccionação - Horários de utilização das Instalações Desportivas e Material Móvel
A utilização das ID e MM deverá respeitar o horário previsto, especificado em 6.1.4, e ser
precedida da respectiva recolha de MM, nomeadamente entrando em linha de conta com o tempo
de utilização dos balneários.
2.1.2. - Condicionamento ou impedimento da realização da prática de AFD
A interrupção ou condicionamento de AFD está dependente das decisões dos professores
de EF em actividade, que deverão procurar um consenso e decidir de forma concertada e
homogénea.
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São exemplos destes casos excepcionais, que colocam em causa a segurança dos alunos - a
pluviosidade, o piso empoçado e/ ou escorregadio, as baixas temperaturas, as condições deficientes
das ID (protecções de lâmpadas soltas com risco de tombarem sobre os alunos, deficiente
iluminação, piso deteriorado), etc.
2.1.3. Participação de ocorrências de condicionamento ou impedimento da realização da
prática de AFD
Sempre que as actividades lectivas ou não letivas forem excepcionalmente condicionadas
ou impedidas de serem realizadas deverão os professores ou técnico responsáveis elaborar a
respectiva participação de ocorrência, dirigindo-a respectivamente ao SCGAF ou ao Coordenador
de Desporto Escolar através do funcionário de serviço ao apoio das actividades lectivas.
2.1.4. - Utilização de Instalações Desportivas e Material Móvel
As ID e o MM devem ser utilizados respeitando as normas de segurança respectivas, com
garantia da sua correcta utilização, a fim de evitar que se deteriorem e/ ou se extraviem.
2.1.5. - Arrumação do Material Móvel
Após a utilização, com a presença do professor de EF responsável o MM deve ser
arrumado no respectivo lugar, de acordo com os esquemas e normas existentes.
2.1.6. Participação de ocorrências de danificação ou extravio de ID ou MM
Sempre que alguma ID ou MM se danifique ou extravie deverá o professor ou técnico
responsável elaborar a respectiva participação da ocorrência (4.2), dirigindo-a ao DID através do
funcionário de serviço de apoio às actividades lectivas.
2.1.7 Organização de Processos de Actividades Físicas e Desportivas
a) Aprovação da actividade em reunião de GAF, respectiva calendarização e eventual posterior
proposta de inserção no PAA da escola.
b) Elaboração de Projecto da Actividade, com 2 meses de antecedência (mínimo), onde deverá
estar previsto a pertinência, objectivos, calendarização, e metodologia de desenvolvimento.
c) Divisão de tarefas e desenvolvimento de contactos com entidades exteriores de informação,
divulgação, apoio, patrocínio, transporte e alojamento, se necessário, até 30 dias do evento.
d) Recolha de inscrições até 3 semanas antes do evento e aviso dos Directores de Turma (DT) em
duas fases,
- uma primeira ao Coordenador dos Directores de Turma (CDT) sobre a realização do
evento, eventualmente com a entrega dum projecto com dois meses de antecedência;
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- uma segunda fase, duas semanas antes, com a entrega das listas dos alunos que
participarão na actividade, a cada director de turma.
e) Se a actividade se realiza fora da ESSM, solicitar os pedidos de autorização aos Encarregados
de Educação (EE) até duas semanas antes do evento.
f) Entrega das listas dos alunos que efectivamente estiveram presentes na actividade, à Direcção,
após a actividade, até dois dias após a realização e elaboração de relatório e avaliação da
actividade (num prazo de 30 dias)
2.1.8. Deslocações exteriores à ESSM
a) As actividades desportivas realizadas no exterior à ESSM, nomeadamente as do Desporto
Escolar (DE), deverão ser planificadas de forma atempada e entrosada com os calendários gerais do
DE regional e nacional, seguindo as indicações já prescritas em 2.1.7.
b) Em termos específicos, deve ser previsto um orçamento, a requisição de material desportivo
necessário para a deslocação com 24 horas de antecedência (equipamentos, bolas, apitos) e nomear
um aluno (ou alunos) co-responsável pelo material e informar os alunos das regras inerentes ao
presente regulamento
c) Ocorrências invulgares, nomeadamente extravio ou deterioração de material, acidente ou lesão
de aluno ou alunos, devem ser alvo de relatórios de ocorrência.
d) As Normas de Segurança relativas às Actividades Físicas e Desportivas de Aventura
implicam,
i.
em termos gerais, 8 alunos por professor de EF;
ii.
tendo em atenção as características/ meio de realização, devem ser respeitados os
seguintes rácios (respeitantes a professores ou a técnicos habilitados para o apoio e
manutenção da segurança):
A - Actividades realizadas no
Meio Rural
B1- Águas calmas (lago/a,
B - Actividades Aquáticas,
rio)
(todos os alunos devem saber B2 - Àguas vivas (rápidos, rio
nadar 1)
com correntes, surf, bodyboard, wind-surf).
C - Actividades em Meio
Aéreo
1
8 alunos por professor de
EF/técnico desportivo
5 alunos por Professor de
EF/técnico desportivo
2 alunos por Professor de
EF/técnico desportivo
1 aluno por Professor de
EF/técnico desportivo
“Saber nadar” implica estar familiarizado com o meio aquático e conseguir deslocar-se autonomamente à
superfície e em imersão.
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iii.
A área de realização da actividade deve estar delimitada de forma clara e os aspectos
que
envolvem riscos devem estar determinados e controlados;
iv.
Os níveis de exigência propostos devem estar adaptados, quer ao escalão etário quer
aos níveis de vivências já adquiridos pelos alunos.
v.
Os alunos devem utilizar equipamento apropriado (calçado, vestuário e utensílios
específicos à prática da modalidade);
vi.
Os alunos durante a realização das actividades devem ser sempre acompanhados por
monitores e/ou professores especializados (em função dos rácios referidos), que no
cumprimento das regras de segurança, devem participar de forma interventiva sempre
que se revele necessário.
vii.
Se a actividade se realiza no âmbito dos serviços e/ou espaço duma empresa
especializada, a mesma deve estar legalizada, obedecer ao quadro legal em vigor no
que respeita ao cumprimento de regras de segurança na realização e acompanhamento
dos alunos e professores participantes, apresentar antecipadamente as respectivas
regras de segurança e funcionamento das suas actividades e os monitores/técnicos
devem ser qualificados pelas entidades competentes de acordo com o quadro legal
vigente - devem possuir formação técnica específica das actividades em causa e
preparação para ensinar, controlar e apoiar os praticantes.
3. Instalações Desportivas
Relativamente às ID, embora o DID seja organicamente o responsável máximo, em termos
operativos:
a) os balneários (3.2) estarão a cargo dos funcionários designados para as instalações
desportivas;
b) as instalações de prática de AFD (PD-3.3, GE-3.4 e CE-3.5) são da responsabilidade dos
professores EF ou técnicos desportivos em leccionação (2.1);
c) a Sala de Pequenos Grupos e os balneários de professores EF serão da sua responsabilidade
(3.7.);
d) finalmente as Arrecadações (Ar-3.8) de MM (4), serão da responsabilidade do funcionário
de apoio às actividades lectivas, ou em caso do lugar não ser provido, da responsabilidade do
professor de EF que levante MM.
3.1. - Higiene
3.1.1. Calçado dos professores
Nas instalações cobertas (Ginásio Escolar e Pavilhão Desportivo)
- os professores devem mudar de calçado antes de entrarem nos espaços de aula cobertos;
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- no GE devem utilizar sapatilhas de ginástica;
- com sapatos do exterior, devem colocar as pantufas ou sacos de plástico sobre o calçado do
exterior.
3.1.2. - As aulas de espaços mistos (dentro e fora)
Deverão iniciar-se dentro e terminar com a utilização do espaço exterior, de forma a que os
alunos não entrem no GE e PV com sapatilhas utilizadas no exterior.
3.1.3. – Atividades Físicas e Desportivas com assistentes
O Regime de funcionamento dos Convívios e Torneios obedece às normas de utilização
gerais das ID, embora pela existência de assistentes lhes seja eventualmente atribuída uma zona
periférica, a zona específica para assistirem corresponde à pala superior do PD.
3.2. Vestiários e balneários
3.2.1 Utilização dos Vestiários
Considerando-se os vestiários como zona de transição do calçado de exterior para o
interior, devem ser respeitadas as normas que viabilizem a manutenção da higiene, e rentabilizem a
limpeza do piso e material das instalações cobertas.
Por outro lado, os vestiários também constituem o primeiro espaço de organização das
actividades no que respeita ao vestiário de utilização de cada turma, pelo que corresponde ao seu
espaço de aula.
3.2.2 Segurança dos Valores
Em relação à segurança dos valores de cada aluno (carteiras, relógios, telemóveis, colares,
etc.), estes deverão ser recolhidos pelo/a aluno/a designado/a para a tarefa, colocados no saco de
valores e entregues ao funcionário/a de apoio.
3.2.3 Utilização dos Balneários
Na utilização dos balneários após o banho desportivo – rápido e operativo de forma a
permitir que se não atrasem para a aula seguinte e libertem a instalação para os alunos da turma
seguinte –, devem secar-se antes de entrar nos vestiários afim de não os molharem nem salpicarem
o vestuários ou outros colegas.
3.3. Pavilhão Desportivo (PD) – espaços 1 e 2 e campo exterior – espaço 4
Funciona com o apoio,
a) de material específico lá situado (balizas, tabelas).
b) do material existente nas arrecadações de MM.
3.4. Ginásio Escolar (GE) – espaço 3
Necessita de cuidados estritos ao nível da higiene, referidos em 3.1.1, dado que nele têm de
ser realizadas as AFD que necessitam dum contacto directo com o solo.
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3.4.1. Material Móvel inerente ao Ginásio
Após a utilização, deverá ser recolocado nos locais respectivos de acordo com a planta.
3.4.2. Arrumação de MM Gímnico
No Ginásio Escolar a respectiva Arrecadação A de MM é utilizada de acordo com o
esquema específico.
3.4.3. Aparelhagens de som e mesas de ténis de mesa
O manuseamento destes equipamentos apenas é permitido aos professores EF.,
Aparelhagem de som 1 montada de forma fixa no GE deverá ser desligada após utilização e
os CDs arquivados no local específico do armário ou junto à aparelhagem.
Aparelhagem de som 2 guardada em carrinho portátil no armário dos espelhos 4 (AE4) do
GE, deverá ser levantada, utilizada e recolocada específica e directamente por um professor de EF.
As mesas de Ténis de Mesa 1 e 2 colocadas no canto oposto à entrada no GE, fechadas, só
podem ser abertas e montadas e posteriormente desmontadas e arrumadas sob a supervisão directa
de um professor de EF.
3.5. Campo desportivo exterior (CE) – espaço 4
Utilização curricular e extracurricular
Funciona com o apoio,
a) de material específico lá situado (balizas, tabelas).
b) do material existente nas arrecadações de MM),
c) adstrito a esta instalação, existe a prioridade na utilização da zona envolvente da escola.
3.6. Sala de pequenos grupos e vestiários dos Professores de EF
Os espaços referidos devem ser mantidos fechados desde que não estejam a ser utilizados.
3.7. Arrecadação de Material Móvel (MM)
O MM existente nas arrecadações 1,2,3 e 4 está arrumado de acordo com o organigrama
específico e as designações apensas nas prateleiras e armários, de acordo com o material e/ou as
modalidades a que pertencem.
A saída e entrada do MM é da responsabilidade do Funcionário de apoio às actividades
lectivas; deve ser requisitado pelos professores de EF e/ou Técnicos de DE, para que possam
proceder à sua utilização, no caso de o funcionário não estar provido, deverão os professores de EF
assumir a responsabilidade da recolha e arrumação do MM.
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3.8. Sala de Pequenos Grupos - Sessões teóricas
Sala de apoio à leccionação da área dos Conhecimentos, onde as sessões teóricas têm como
principal função permitir a leccionação de conteúdos teóricos (exposição e avaliação teórica), em
situações determinadas directamente pela planificação ou, indirectamente pelas condições
climatéricas, quando as aulas do exterior tenham que ser substituídas por aulas teóricas.
A sua utilização regular deverá ser antecedida (idealmente mais de uma semana) pela
marcação das sessões pelos professores responsáveis.
No caso de mais de uma turma ter necessidade em simultâneo da sala por razões regulares,
mas sobretudo em utilização extraordinária (exemplo: condições climatéricas), serão seguidos os
seguintes critérios:
a) Turmas de Cursos Profissionais;
b)
Turmas do espaço 4 – Campo exterior;
c) Turmas com menor número de aulas teóricas desde o princípio do ano.
3.9. Instalações exteriores à ESSM
A utilização instalações desportivas exteriores à ESSM, como são o caso dos complexos do
Sintrense Futebol Clube e da Piscina de Ouressa, estão dependentes dos protocolos ou acordos de
utilização exarados para o efeito pelas entidades responsáveis.
A sua utilização deverá ser antecedida dum projecto da actividade a realizar, a ratificar
numa primeira fase pelo subcoordenador do grupo de actividades físicas (SCGAF) e diretor de
instalações desportivas, depois pelos professores do GAF e finalmente pelos órgãos responsáveis
da ESSM e das instituições envolvidas.
4. Material móvel (MM)
O MM está disposto de acordo com os esquemas específicos e encontra-se localizado nos
seguintes locais:
a) Nas arrecadações (Ar 1,2,3,e 4) no PD,
b) no espaço do PD,
c) nos armários de espelho (AE 1 a 8)
d) no espaço do GE
e) nos armários da sala de pequenos grupos.
4.1. Utilização do Material Móvel
A utilização de MM pertencente a cada arrecadação, deverá ser antecedida pelo
preenchimento de ficha diária de registo própria para o efeito, entregue ao funcionário de apoio às
actividades lectivas e/ou arquivada em dossiê existente no local.
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4.2 Extravio ou deterioração de Material Móvel
Sempre que exista extravio ou deterioração de MM, deverá no acto da entrega, no caso do
MM da arrecadação, ou no final da sua utilização, quando do material adstrito aos campos
desportivos, ser preenchido impresso de participação, pelo professor de EF e/ou Técnicos de DE
responsável.
5. Recursos Humanos – competências e atribuições operacionais
5.1. Subcoordenador do grupo de actividades físicas e coordenador de departamento de
expressões (CDE)
5.1.1. Cumprimento das normas de segurança e funcionamento das AFD
Compete aos subcoordenador de grupo de actividades físicas e ao coordenador de
departamento de expressões gerirem o cumprimento das actuais normas no que concerne
respectivamente às actividades letivas e não letivas de complemento curricular.
5.1.2. Planificação das Actividades Físicas Desportivas
A prática de AFD está dependente da operacionalização da planificação plurianual e anual
e a médio prazo da composição curricular decidida para cada ano lectivo de per si e na progressão
dos três anos, a serem propostas e aprovadas em reunião de GAF pelos SCGAF e CDE,
respectivamente no que respeita às actividades lectivas e de complemento curricular.
5.2. Director de Instalações Desportivas (DID)
É responsável pela elaboração, modelo de aplicação, controlo e actualização de,
a)
normas regulamentares de funcionamento e segurança das Instalações Desportivas
(ID) e do MM, especificadas para cada modalidade em coordenação com os PQND
responsáveis por modalidade referidos em ,
b)
inventário do material móvel (MM),
c)
condições operacionais das instalações fixas,
d)
actualização das actuais Regras de Funcionamento e Segurança das ID.
5.3. Responsáveis por modalidade/ matérias
Na macro organização do GAF são distribuídas responsabilidades por matéria a cada
professor de EF, nomeadamente no que respeita ao respectivo MM (aquisição, utilização,
arrumação e inventário), acções de actualização e formas operacionais de ensino;
A lista é actualizada anualmente em reunião de GAF, com base em critérios que respeitam
as especializações e/ou vivências desportivas de cada docente.
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5.4. Outros professores e visitantes devem,
a) utilizar as pantufas (ou simplesmente sacos de plástico) sobre os seus sapatos na entrada do
ginásio, conforme referido em 3.1./3.4.1.
b) não interromper as AFD em funcionamento.
5.5. Funcionários
Os funcionários de apoio ao funcionamento das AFD têm funções inerentes à limpeza,
arrumação e manutenção das ID e MM e apoio directo às actividades do GAF.
Em termos logísticos é determinante para o funcionamento em segurança que estejam
três funcionários de apoio - dois aos balneários, um para cada balneário masculino e feminino
(idealmente do sexo a que cada corresponde) nos períodos de início e término de cada sessão; um
no apoio aos materiais existentes nas arrecadações no Pavilhão Desportivo; um dos funcionários de
apoio aos balneários, após o início de cada aula, deve deslocar-se ao exterior do PD e campo
exterior.
Deverão possuir formação relativa às normas de acompanhamento dos alunos nos
balneários (3.1), da higiene do ginásio (3.4.1) e do apoio propriamente dito às AFD. Relativamente
a este último ponto ser-lhes-á também necessário identificar o MM (5) e ID (4), e dominar as
respectivas normas de manuseamento e manutenção.
5.5.1. No acompanhamento dos alunos, os funcionários devem:
a)
Utilizar pantufas sobre os seus sapatos ou ténis limpos para entrada do GE.
b) Manter o balneário disponível (porta aberta) 10 minutos antes do toque de saída para que
os alunos possam equipar-se.
c) Providenciar para que todos os alunos saiam antes do toque de entrada para a aula seguinte.
d) Inspeccionar os vestiários e balneários, verificando se ficaram em condições.
e) Acompanhar e apoiar a entrada dos alunos nos respectivos vestiários
f) Assegurar a correcta utilização de cada turma/ alunos das respectivas zonas dos balneários
(de acordo com 5.1), garantirem a manutenção e conservação da instalação desportiva e o
cumprimento de normas cívicas inerentes ao bom comportamento, e, caso sucedam
eventuais problemas, participarem ao Prof. EF responsável pela AFD e ao Prof. DI.
g) Quando necessário, distribuir e recolherem os cadeados, contra entrega do cartão da
escola, em colaboração com os alunos responsáveis, até ao final de cada aula.
h) Garantir o cumprimento dos horários de utilização dos balneários pelos alunos, conforme
prescrito em 4.2.e.
i) Cumprir as normas de higiene do GE utilizando sapatilhas limpas, ou colocando as
pantufas ou sacos de plástico sobre o calçado do exterior e não permitir a entrada de nenhum
aluno no ginásio sem sapatilhas limpas.
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5.5.2. No apoio às actividades físicas e desportivas
a) Disponibilização de MM e de primeiros socorros aos professores e/ou Técnicos de DE, de
acordo com o processo referido em 3.,
b) Recepção, controlo e arrumação do MM (conforme os esquemas anexos),
c)
Limpeza das instalações desportivas, de acordo com a distribuição e horários definidos.
6. Alunos
A utilização das ID e MM deve obedecer às normas específicas de utilização, já referidas.
6.1. Equipamento e material de apoio
Os alunos devem ser portadores de material específico para prática de AFD, o qual, por
razões higiénicas, deve ser independente do outro vestuário e calçado.
6.1.1.
A observar - Composição e cuidados de utilização do equipamento e material de
apoio
a) Calçado desportivo, idealmente, adaptado à AFD em causa (calçado para corrida,
desportos colectivos de exterior ou interior, ginástica desportiva), com o tamanho
apropriado e devidamente apertados (com atacadores, elástico, velcro ou outro processo);
b) Calça ou calção, t-shirt e blusão ou casaco de fato treino (se a temperatura o exigir)
adaptados à prática (flexíveis e de tamanho apropriado, que permitam a realização de
movimentos amplos);
c) Toalha e produtos necessários ao banho desportivo (o qual tem a finalidade de retirar os
produtos tóxicos da transpiração e deve ser rápido, para que todos os alunos possam tomálo no tempo disponível, antes do início da aula seguinte);
d) Muda de roupa interior (para permitir que as substâncias tóxicas próprias da transpiração
não continuem em contacto com a pele, evitando alergias, eczemas e odor corporal
desagradável),
e) Chinelos (para utilização no vestiários e balneário de forma a evitar alergias e úlceras
causados por fungos – pé de atleta),
f) Dossier de apoio / portefólio da disciplina, de acordo com as instruções do professor.
6.1.2. Objetos a evitar na prática de AFD:
a) Relógios, brincos, piercings e outros objectos que poderão pôr em causa própria segurança
ou a dos colegas.
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6.1.3. Utilização dos Vestiários-Balneários e transição para o espaço de aula de EF
Devem ser respeitadas as normas especificadas em 3. Incumbe aos alunos:
a) Estarem presente ao toque de entrada junto da entrada para os vestiários.
b) Aguardarem autorização do auxiliar de acção educativa para entrar no vestiário, ao toque
de entrada, para se equiparem.
c) Cumprirem as normas de comportamento cívico inerentes ao regulamento geral da escola.
d) Estimarem e respeitarem as ID e o MM, não os danificando.
e) Nunca deixarem valores – relógios, carteiras, telemóveis dinheiro –, sem a devida
segurança, isto é, recolhidos pelo/a aluno/a designado/a para a tarefa, colocados no saco de valores
e entregues ao funcionário/a de apoio (ver 3.2.2.).
f) Seguirem as instruções dos funcionários sobre a utilização dos vestiários-balneários,
nomeadamente na zona para se equiparem e, no caso do aluno responsável, colocar os valores
em cacifo trancado a cadeado.
g) 10' antes do final da aula, sob indicação do professor responsável devem regressar aos
vestiários-balneários e realizarem a sua higiene desportiva com o cuidado de se limparem
dentro dos balneários, de forma a não pingarem e molharem os vestiários, vestirem-se e saírem
antes do toque de entrada para a aula seguinte.
h) Nos dias de aulas no GE deverão trazer sapatilhas só utilizadas no interior conforme
referido em 3.1.1.
i) Quando as aulas forem realizadas no campo exterior ou no PD os alunos devem aguardar
junto à entrada, com excepção dos que estiverem responsáveis pelo material que deverão antes
dirigir-se com o seu professor EF à arrecadação de MM, a fim de procederem ao seu transporte
para o exterior.
j) A utilização do MM está sujeita às indicações específicas de utilização de acordo com a
modalidade em causa.
6.1.4 Horário das AFD
Os alunos devem apresentar-se equipados até 10’ depois do toque de entrada e sair 10'
antes do toque de saída de forma a poderem proceder à sua higiene desportiva.
a) Dez minutos (10’) após o toque de entrada, os alunos devem apresentar-se no espaço de
aula;
b) Os alunos equipam-se no Vestiário correspondente ao espaço onde terá lugar a aula de
Educação Física;
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Grupo de Actividades Físicas (GAF)
Regras de Segurança e Funcionamento (RSF)
c)
Os alunos deverão colocar todos os seus objectos de valor – carteiras, telemóveis,
relógios, fios, pulseiras, brincos – no cacifo, devidamente fechados com cadeado; no caso
de os valores serem deixados sem a segurança prescrita, os responsáveis da escola –
funcionários, professores e direcção –, declinam qualquer responsabilidade de eventuais
extravios, desaparecimento ou estragos;
d) Objectos que coloquem em risco a própria integridade e/ou a dos colegas, não podem
(nem devem) ser utilizados durante a prática das actividades físicas – utilização de objectos
de metal – óculos, relógios, brincos, pulseiras, piercings.
e) A Saída das aulas de EF é realizada 10’ antes de toque de saída para que tomem um
duche desportivo / rápido antes da aula seguinte.
f) Os alunos deverão utilizar os Vestiários,
i. para se equiparem antes das aulas,
ii. para se vestirem após o banho desportivo depois do final da aula, não esquecendo de
utilizar sempre chinelos.
g) Nos Balneários, após o duche, devem limpar-se devidamente, só devendo regressar aos
vestiários depois de secos, a fim de não molharem o piso e não salpicarem os colegas.
h) No sentido de ser garantida a segurança e a higiene devem as presentes normas ser
respeitadas por todos os alunos.
7. Casos omissos ao regime de funcionamento das AFD
O cumprimento das normas inerentes ao presente regimento e às planificações aprovadas,
não exclui a necessidade de serem decididas à posteriori outras medidas pelo subcoordenador de
grupo de actividades físicas e/ou director de instalações desportivas.
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