cartilha Alerj LAYOUT 2

Transcrição

cartilha Alerj LAYOUT 2
Informamos que está em fase final de tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio
(Alerj), o Projeto de Resolução 943/2009 que altera o nome atual da Comissão de Defesa dos
Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, para "Comissão da Pessoa com Deficiência" de
acordo com as normas nacionais e internacionais e os modelos existentes, o mesmo será
modificado logo após a promulgação do projeto, passando a Comissão a adotar o novo nome.
Apresentação
Em acordo com a evolução na abordagem
das questões relacionadas às pessoas com
deficiência, verificada após a vigência da
Constituição de 1988, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),
através da Comissão de Defesa da Pessoa
Portadora de Deficiência, vem demonstrando o importante papel que desempenha na
sociedade visando a inclusão social desse
segmento da população.
Dados do IBGE, relativos ao Censo 2010,
indicam que há 45,6 milhões de brasileiros
com deficiência no país – ou seja, 24% da
população. Por isso, é pertinente a preocupação na discussão de assuntos de interesse
e defesa da pessoa com deficiência, segmento significativo, e historicamente relegado ao
esquecimento, que necessita ver resguardados seus direitos.
O livro que agora é apresentado foi elaborado com o propósito de levar conhecimento e orientar a população, demonstrando que a inclusão da pessoa com deficiência
vem beneficiar, de forma justa, a reabilitação
e a autoestima. Temos a certeza de que esse
cidadão, com acesso à educação, ao tra-
balho, ao transporte, à cultura e ao lazer, pode contribuir de maneira expressiva para o
crescimento e o desenvolvimento do país.
A produção e divulgação deste material, em
uma linguagem clara e objetiva, visa ainda reforçar, junto a empresários e governo, o respeito às prerrogativas legais. Sim, porque
essa é uma luta de todos: dos governos, capacitando e criando órgãos de apoio; dos empresários, contribuindo com investimentos;
e da sociedade, que pode participar de forma
mais ativa junto à Comissão de Defesa da
Pessoa Portadora de Deficiência da Alerj.
O debate sobre a articulação e a gestão do
sistema de garantia de direitos, por exemplo,
já é a integração das instâncias públicas e da
sociedade civil. São essas iniciativas que ajudam a fomentar a aplicação das normas e o
funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação do
direito da pessoa com deficiência. Esperamos que todos apreciem a leitura do livro e
façam valer o que nele está apresentado.
Deputado Paulo Melo
Presidente de Alerj
05
Prefácio
A contínua melhoria da qualidade das políticas públicas e sua efetiva realização junto à
sociedade é um princípio que eleva os desafios da Comissão de Defesa da Pessoa com
Deficiência, da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Nosso propósito é ressaltar a importância da ação integrada entre os municípios, contribuindo para
a criação de secretarias municipais da Pessoa
com Deficiência, fortalecendo os conselhos
municipais e coordenadorias, além de fomentar a participação das entidades e instituições em todo o estado do Rio de Janeiro.
Deste modo, procuramos garantir o pleno
exercício dos direitos das pessoas com
deficiência, com articulação e inclusão embasada no diagnóstico das necessidades dos
municípios, na análise do contexto socioeconômico e os seus reflexos, na identificação de
um conjunto específico de prioridades de
políticas de intervenção, sensibilização e mobilização, visando à concretização dos objetivos estabelecidos a partir desse importante
documento.
De acordo com a Organização Mundial de
Saúde (OMS), há hoje no mundo 650 milhões
de pessoas com deficiência, dentre as quais
100 milhões adquirem uma deficiência por
conta da desnutrição. Deste total, 400
milhões estão em países pobres e 87% são
crianças que vivem em países da América do
Sul. No Brasil, estatísticas recentes revelam
que 24% da população brasileira, ou seja,
mais de 45 milhões são deficientes. No nosso
estado do Rio de Janeiro a população de deficientes é de aproximadamente 4 milhões de
pessoas.
Diante deste contexto, “A Articulação e Gestão do Sistema de Garantia dos Direitos da
Pessoa com Deficiência” deve priorizar medidas específicas, que tenham um impacto
efetivo na melhoria da qualidade de vida das
pessoas com deficiência, que lutam pelos
seus direitos, por sua autonomia, por participação e inclusão em nossa sociedade e,
acima de tudo, pela igualdade de direitos e
oportunidades.
O fortalecimento e articulação deste sistema
é uma relevante iniciativa do estado do Rio
de Janeiro assegurando ao cidadão uma
grande oportunidade de se tornar, cada dia
mais, um membro ativo de nossa sociedade.
Deputado Estadual Márcio Pacheco
Presidente da Comissão de Defesa da
Pessoa Portadora de Deficiência da Alerj
07
Sumário
Índice
Apresentação
05
Prefácio
07
Breve Histórico
11
Um Novo Modelo de Gestão da Política
de Atenção às Pessoas com Deficiência
15
O Sistema de Garantia da Pessoa
com Deficiência
19
Operacionalizando o Sistema de Garantias
de Direitos da PCD. Como fazer?
25
09
Breve
1. Histórico
Pessoas com deficiência sempre fizeram parte dos grupamentos humanos, desde os seus
primórdios e, como constructo histórico que
é, o conceito de deficiência variou ao longo
do tempo. Mesmo que esta variação não
tenha se dado de forma linear e homogênea,
propomos aqui um breve relato histórico das
tendências de pensamento acerca deste tema ao longo do tempo.
Registros mais seguros da existência de pessoas com deficiência datam de 2.500 a.C.,
com o surgimento da escrita no Egito antigo.
As múmias, os papiros e a arte dos egípcios
apresentam evidências objetivas tanto da incidência de incapacidades, quanto de diferentes formas de tratamento que possibilitavam a vida de indivíduos com algum grau
de limitação. Exemplo disto são os registros
sobre a Escola de Anatomia da cidade de
Alexandria, que existiu no período de 300
a.C. que tratava moléstias que acometiam
ossos e os olhos de pessoas adultas. Também
existem registros históricos que fazem referência aos cegos do Egito e ao seu trabalho
em atividades artesanais, assim como as múmias do Egito, que conservaram corpos por
muitos anos, possibilitaram o estudo dos
restos mortais de faraós e nobres do Egito
que apresentavam distrofias e limitações físicas, como Sipthah (séc. XIII a.C.) e Amon
(séc. XI a.C.).
Ainda na Antiguidade, na Grécia, há vários
registros sobre a existência de pessoas com
deficiência – especialmente em razão das
lesões causadas pelos confrontos bélicos –, e
sobre como proceder no caso do nascimento
de crianças nesta condição. Para eles, “não
era bom nem para a criança nem para a república que ela vivesse, visto que, desde o nascimento, não se mostrava bem constituída
para ser forte, sã e rija durante toda a vida”.
O advento do Cristianismo e o fundo humanista de sua doutrina marcam uma nova visão da sociedade sobre as pessoas com deficiência. A proliferação de doenças e da
miséria, aliada a profunda decadência moral
do Império Romano, contribui decisivamente
para que proliferem os ideais de caridade,
humildade e amor ao próximo, especialmente entre a população marginalizada e desfavorecida, formada inclusive pelas vítimas de
doenças crônicas, de defeitos físicos ou de
problemas mentais.
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Mas é a partir do século IV que esta influência
passa a ganhar alguma concretude, mesmo
que muito pontual, com a criação de hospitais para atendimento à população marginalizada, onde eram incluídos os deficientes. No século seguinte, o concílio da
Calcedônia (em 451) determinou aos bispos
e demais párocos a responsabilidade por
prestar assistência aos pobres e enfermos. E
assim, foram criadas instituições de caridade
e auxílio, como o hospital para pobres e
incapazes na cidade de Lyon, construído pelo
rei franco Childebert, no ano de 542.
Já na Idade Média, o nascimento de um deficiente era entendido como mau presságio.
Seguindo a tendência do pensamento da
época, afloram conceitos discriminatórios e
persecutórios, substituindo a caridade pela
rejeição àqueles que fugiam de um “padrão
de normalidade”, especialmente entre os
séculos XI e XII. Hanseníase, peste bubônica,
difteria e outros males, muitas vezes incapacitantes, contaminavam milhares de pessoas
em toda Europa, deixando nos sobreviventes
sérias sequelas que lhes condenavam a
passar o resto de suas vidas em extrema
situação de privação e exclusão.
É apenas entre os séculos XVII e XVIII, inspirados pelo Iluminismo e o simultâneo nascimento das ciências, entre elas a Medicina,
que as pessoas com deficiência de amaldi12
çoadas tornam-se alvo de intervenções clínicas, ortopédicas e institucionais, ou seja, se
por um lado inicia-se a construção da dimensão “humana” da pessoa com deficiência, alia-se a esta percepção a necessidade de
isolamento do incômodo que representavam, evitando o contato para prevenção do
contágio.
Já no século XIX, as idéias humanistas defendidas pela Revolução Francesa ficaram marcadas na história das pessoas com deficiência. Finalmente, percebia-se que elas não
só precisavam de hospitais e abrigos, mas
também de atenção especializada. É nesse
período que se inicia a constituição de organizações para estudar os problemas de cada
deficiência. Difundem-se então os orfanatos,
os asilos e os lares para crianças com deficiência física. Grupos de pessoas organizamse em torno da reabilitação dos lesionados
de guerra para o trabalho, principalmente,
nos Estados Unidos e Alemanha.
No Brasil, por iniciativa do General Duque de
Caxias, em 29 de julho de 1868, é criado o
“Asilo dos Inválidos da Pátria”, onde “seriam
recolhidos e tratados os soldados na velhice
ou os mutilados de guerra, além de ministrar
a educação aos órfãos e filhos de militares”,
instituição que funcionaria por 107 anos,
sendo desativada somente em 1976. Na
mesma época, em 1854, Dom Pedro II cria
por decreto imperial o Imperial Instituto dos
Meninos Cegos que, em 1891, passa a chamar-se Instituto Benjamin Constant, em homenagem àquele que foi seu terceiro diretor.
No entanto, de fato é apenas no século XX
que o tema da pessoa com deficiência ganha
contornos de atenção oficial do Estado Brasileiro, sendo a criação da LBA, no ano de
1942, seu marco fundador. Baseada em um
modelo de conveniamento (terceirização de
serviços) desde seus primórdios, as políticas
de atenção a pessoa com deficiência enquadram-se formalmente às regras do Estado
Moderno, mas, na realidade, não romperam
com os mais de cinco mil anos de barbárie e
isolamento. Limitando-se a oferecer tratamento médico (reabilitação física) e internação e/ou abrigamento, continuaram perpetuando o deficiente pela sua falta de humanidade e serventia para o bem comum.
Em âmbito internacional, o advento das
guerras mundiais, produziu um significativo
contingente de lesionados e mutilados, impulsionando um movimento crescente de
preocupação com o desafio da inclusão social destes indivíduos, especialmente, pela
sua condição simultânea de heróis e vítimas
da pátria.
Os horrores causados pelas guerras levaram
a comunidade internacional a criar, em 1945,
a Organização das Nações Unidas (ONU), cujo objetivo principal desde então é criar e
colocar em prática mecanismos que possibilitem a segurança internacional, desenvolvimento econômico, definição de leis internacionais, respeito aos direitos humanos e o
progresso social.
No que tange o reconhecimento dos direitos
das pessoas com deficiência, a ONU foi o
órgão pioneiro na inovação do marco regulatório. Em 1971, proclama a “Declaração dos
Direitos das Pessoas com Retardo Mental”.
Em 1975, aprova a “Declaração dos Direitos
das Pessoas Deficientes” e, no ano seguinte,
institui o ano de 1981 como o Ano Internacional da Pessoa com Deficiência sob o
lema “Participação plena e igualdade”.
No Brasil os preparativos para a organização
do ano internacional geram uma franca expectativa de transformação das condições de
exclusão da pessoa com deficiência e, por
todo país eclodem iniciativas de organização
que, em 1980, culminam com a criação da
Coalizão Nacional de Entidades de Pessoas
com Deficiência. Este movimento gera as
bases para a estruturação institucional do
movimento das pessoas com deficiência, em
entidades diversas que, agindo organizada e
estrategicamente, influenciam decisivamente o processo político de construção da
Carta Magna de 1988.
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A tarefa destas novas organizações não foi de
pouca monta. Dialogar com milhares de anos
de pensamentos e práticas de eliminação e
avocar para si uma perspectiva de humanidade sob a ótica dos direitos humanos fundamentais. Dezenas de entidades no Brasil
inteiro surgiram marcadas por chamados
públicos como “O deficiente que não se expõe não se impõe”, “Nada sobre nós sem
nós”, entre outros que, em resumo, expressavam a intensa necessidade de reconhecimento institucional, social e político.
Fruto desta ampla mobilização, a Constituição Federal de 1988, traz ao ordenamento
jurídico um conjunto sistêmico de normas
que têm por claro objetivo garantir os di-
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reitos das pessoas com deficiência. Destas
diretrizes constitucionais derivam-se um
extenso e revolucionário aparato legal, que
procura traduzir em minúcias as medidas a
serem observadas na promoção da cidadania
deste segmento. Apenas a título de exemplo
vale mencionar a Lei Federal 7.853/89, a
ratificação da Convenção 159 da Organização
Internacional do Trabalho; a Lei 8.213/91,
que estabelece as cotas de contratação de
profissionais com deficiência, e a Lei
8.666/93, que dispensa de licitação a contratação de profissionais e/ou serviços prestados por associações de deficientes e, mais
recentemente, a ratificação da Declaração
Internacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
Um Novo Modelo de Gestão da
Política de Atenção às
2. Pessoas com Deficiência
Como retratamos no capítulo anterior, os
primórdios das políticas públicas de atenção
à pessoa com deficiência estiveram radicalmente ancorados a uma perspectiva assistencialista, aqui entendida como a oferta de
ações pontuais, voluntárias (sem a perspectiva da obrigatoriedade inerente ao princípio do direito) e descontinuadas, que consideram o deficiente depositário passivo das
intervenções de terceiros.
A longa trajetória de luta e organização das
entidades da sociedade civil trouxe em consequência a regulamentação de novos direitos, fazendo com que o Brasil tenha uma das
melhores e mais avançadas legislações do
mundo no que se refere à proteção de direitos da pessoa com deficiência.
Neste novo cenário, as pessoas com deficiência passam a ser designadas como “Sujei-
tos de Direitos”, exigindo da sociedade e do
Estado um novo posicionamento capaz de
atender ao disposto na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e demais normativas relacionadas.
A exigência é pelo cumprimento dos Direitos
Humanos, Constitucionais, Civis e Sociais, tomando como premissa que é dever de todos
promover e garantir os direitos das pessoas
com deficiência, inclusive das próprias pessoas com deficiência. Em outras palavras, o
Estado tem o dever de fazer, mas a sociedade
também é chamada para construir e desenvolver ações, atitudes e procedimentos
que derrubem as barreiras que impedem o
exercício da diversidade. Preconiza que haja
um conjunto de ações governamentais e não
governamentais para a promoção de
Políticas Públicas Inclusivas.
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Para melhor entender o que muda em termos de diretrizes, vejamos o quadro:
A incorporação da pessoa com deficiência na plataforma de
Direitos Humanos
16
1
Reconhecer que a deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação
entre as pessoas com deficiência e as múltiplas barreiras que impedem a sua participação em igualdade de oportunidades;
2
Admitir que a deficiência ainda gera uma significativa situação de desvantagem nas
relações sociais evidenciadas na desigualdade do acesso das pessoas com deficiência
aos bens, serviços, políticas, programas e projetos, assim como traz enormes prejuízos
às suas interações sociais;
3
Consolidar a compreensão de que o reverso do direito é a responsabilidade, ou seja, a
cada direito instituído para a pessoa com deficiência, corresponde uma responsabilidade (obrigação) do Estado e da sociedade no sentido de provê-lo;
4
Empreender esforços para alargar os horizontes das políticas de atendimento às
pessoas com deficiência já que, via de regra, este segmento não está integralmente
contemplado nas políticas sociais básicas como educação, saúde, habitação, geração
de renda, entre outras.
5
Integrar as diversas políticas de atenção à pessoa com deficiência de maneira a contemplar a singularidade dos sujeitos por ela alcançados, valorizar sua complementaridade e integralidade;
6
Respeitar o protagonismo da pessoa com deficiência nos processos de formulação,
execução e avaliação de políticas públicas.
Modelos de Atendimento
Esquematicamente pode-se dizer que a percepção sobre a pessoa com deficiência
baseou-se em quatro diferentes modelos de
pensamento, eventualmente, concomitantes e sobrepostos:
Modelo caritativo
Modelo médico
Modelo social
Modelo baseado em direitos
Modelo caritativo
Neste modelo, as pessoas com deficiência
são vistas e tratadas como vítimas, dignas de
pena, que necessitam de ajuda, caridade
e/ou de alguém ou alguma instituição que
cuidem delas, por possuírem um déficit, uma
deficiência. Neste caso, aparentam viver em
uma situação trágica e, por esta condição, necessitavam de cuidados e serviços especias
para atendê-las e protegê-las.
Modelo médico
O “saber médico” sempre buscou a etiologia,
ou seja, a causa da doença, para que, a partir
de então, pudessem ser traçadas as formas
de tratamento que pudessem levar a possível
cura. A percepção daqueles que se baseiam
neste modelo é que as pessoas têm proble-
mas, sejam eles físicos ou mentais. Estes
problemas devem ser identificados, tratados
e curados. É a particularização do “problema”. É como se houvesse um discurso latente
que dissesse “a sociedade é perfeita e tem
seus padrões de normalidade. Se a pessoa
com deficiência é o sujeito desviante –
porque está fora da normalidade então -, é
ela quem deve ser tratada”. Desta forma, a
pessoa com deficiência fica no lugar do paciente passivo, aquele que deve mudar ou ser
tratado, para se adaptar à sociedade, pois
tem um déficit ou desvantagem biológico ou
psíquico.
Modelo social
O agir de cada Ser Humano é dirigido pelas
regras estabelecidas pela sociedade e suas
instituições (família, escola, Estado) e o Ser é
produto de seu meio. No entanto, este modelo vai além dos modelos caritativo e médico. Não quer perceber a deficiência como
uma variante daquilo que é considerado
“normal”. As questões com relação à deficiência dizem respeito à má organização da
sociedade. São a falta de acessibilidade e as
barreiras que provocam a discriminação e
exclusão.
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Neste modelo são consideradas discriminações:
As atitudinais: mitos, medos, desconhecimento, cultura;
As do meio: barreiras arquitetônicas, urbanas, de comunicação;
A Institucional: discriminação legal.
São estas barreiras que tornam as pessoas
com deficiência incapazes de tomarem conta
de suas próprias vidas e de ter o controle
sobre elas. A deficiência não está relacionada
apenas ao indivíduo, mas ao meio, que pode
ser limitador ou potencializador.
Modelo baseado em direitos
São elementos principais desta abordagem:
1 - Empoderamento: Fortalecimento das
pessoas com deficiência. Estas são parte ativa e interessada de todo o processo de promoção, garantia e defesa de direitos. São
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protagonistas de suas histórias. Além de reivindicar seus direitos, as pessoas com deficiência também devem fazer o controle social para a implementação e desenvolvimento de políticas e ações inclusivas, de
acessibilidade e exercício da igualdade. Isto
também significa participar e acompanhar o
processo de formulação e execução das Leis
Orçamentárias Municipais, Estadual e
Federal.
2 - Responsabilidade: É dever do Estado e
das instituições públicas promover, garantir e
defender direitos, bem como implementar,
monitorar e avaliar políticas públicas para
esta área. Garantir o Direito Fundamental de
educação, saúde, moradia, trabalho, esporte, cultura e lazer. Destinar de maneira privilegiada recursos públicos para a implementação destas políticas. Deve haver previsão
orçamentária para a implementação e execução de políticas públicas.
O Sistema de Garantia da
3. Pessoa com Deficiência
Para a promoção e a garantia de direitos, há
de se perceber e articular de maneira operacional várias instâncias públicas, governamentais e da sociedade civil. Estas instâncias
e espaços devem conhecer e efetivar suas
missões e visões institucionais, através de
seus instrumentos e equipamentos sociais,
programas e projetos. Devem ainda conhecer o seu entorno (as diferentes instituições,
instâncias, movimentos, entidades e órgãos
públicos). Os participantes deste sistema
devem interagir e estabelecer objetivos e
metas comuns - mantendo suas missões, autonomia e identidades -, devendo construir e
socializar instrumentos e fluxos que possibilitem um resultado compartilhado.
O Sistema de Garantias
de Direitos se opõe:
À particularização do problema e à culpabilização da pessoa;
Ao centralismo das ações;
Ao paternalismo, assistencialismo, institucionalização e clientelismo;
À fragmentação, descontinuidade e “gabinetização” das ações;
Aos personalismos, individualizações e
transferências de responsabilidades.
Seguindo os princípios do modelo baseado
em direitos, será apresentado o Sistema de
Garantias de Direitos da Pessoa com Deficiência, alicerçado em três eixos básicos: o da
Promoção e Universalização de Direitos; o do
Controle e Vigilância e o da Responsabilização e Garantias de Direitos.
Sistema é
“Um sistema (do grego sietemiun), é um
conjunto de elementos interconectados, de
modo a formar um todo organizado. [...]
Significa combinar, ajustar, formar um conjunto.”
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema)
Ou
“Sistema pode ser definido como um conjunto de elementos interdependentes que
interagem com objetivos comuns formando um todo, e onde cada um dos elementos
componentes comporta-se, por sua vez,
como um sistema cujo resultado é maior do
que o resultado que as unidades poderiam
ter se funcionassem independentemente.
[...] (AL-VAREZ, 1990, p. 17).”
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_de_siste
mas)
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O Eixo da Promoção e Universalização
de Direitos.
Os espaços deste eixo são ocupados por
órgãos, conselhos, instituições e entidades
que têm por missão elaborar, deliberar e executar a Política de Atendimento à Pessoa com
Deficiência.
O Decreto Federal nº 3298/99 estabelece os
seguintes princípios e diretrizes para a Política Nacional da Pessoa com Deficiência:
“Art.5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa “com” [substituição nossa]
Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
I - desenvolvimento de ação conjunta do
Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa com
deficiência no contexto sócio-econômico e
cultural;
II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas com deficiência o pleno
exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e
econômico; e
III - respeito às pessoas com deficiência, que
devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento
dos direitos que lhes são assegurados, sem
privilégios ou paternalismos.”
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“Art.6º São diretrizes da Política Nacional
para a Integração da Pessoa com Deficiência:
I - estabelecer mecanismos que acelerem e
favoreçam a inclusão social da pessoa com
deficiência;
II - adotar estratégias de articulação com
órgãos e entidades públicos e privados,
bem assim com organismos internacionais
e estrangeiros para a implantação desta
Política;
III - incluir a pessoa com deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas
as iniciativas governamentais relacionadas
à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à
assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
IV - viabilizar a participação da pessoa com
deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas
entidades representativas;
V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa com deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional
e incorporação no mercado de trabalho; e
VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa com deficiência, sem
o cunho assistencialista.”
Não se pode perder de vista que a pessoa
com deficiência não é o sujeito do atendimento ou da intervenção médica ou filantrópica. A pessoa com deficiência, na perspectiva do Estado Democrático de Direitos, é um
sujeito de direitos que deve ter respeitadas
as peculiaridades e necessidades.
Nesse sentido, o processo de formulação de
políticas públicas deve levar em conta não
somente as singularidades, mas também o
contexto social, político, econômico, cultural
e histórico em que estes sujeitos estão inseridos. Deve ter como meta prevenir e ultrapassar os mecanismos de exclusão, de promoção de desigualdade e de violação de
direitos (humanos, constitucionais e sociais),
e de toda forma de discriminação, preconceito, abuso ou negligências.
leira e Legislação correlata, tais como: condições básicas para a geração e o desenvolvimento da vida; saúde, tratamento e reabilitação; educação, acesso e permanência nos
bancos escolares; esporte, cultura e lazer;
profissionalização e emprego; e habitação
em condições dignas. Não só os projetos e
programas se enquadram aqui, mas, principalmente, as políticas públicas que os governos são obrigados a desenvolver nestas áreas
para as quais devem destinar recursos para
sua formulação, implementação, execução,
monitoramento e avaliação.
As Políticas de Atendimento à Pessoa com
Deficiência podem ser esquematicamente
agrupadas em quatro linhas básicas:
Políticas de Assistência Social
A Política de Assistência destina-se a
potencializar o sujeito para o exercício pleno
de sua cidadania, especialmente daqueles
grupos/pessoas desprovidos dos chamados
mínimos sociais. Deve atender às necessidades básicas de toda e qualquer pessoa, particularmente, quanto à segurança alimentar,
extrema pobreza e situações de violência.
Políticas Sociais Básicas
Como o próprio nome sugere, estas são básicas, fundamentais, os alicerces do exercício
da cidadania. Dirigem-se ao universo das
pessoas com deficiência de uma determinada localidade. São ações que se concretizam
em forma de programas e projetos e estão
intimamente ligadas com os Direitos Fundamentais, relacionados na Constituição Brasi-
Para tanto, deve disponibilizar os equipamentos sociais necessários para que o sujeito
possa desenvolver autonomia e potencial
empreendedor, afim de não se tornar dependente de programas e projetos compensatórios. Como está expresso na Lei Orgânica
da Assistência Social “A Proteção Social [...]
visa a prevenir situações de vulnerabilidade e
risco social por meio do desenvolvimento de
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potencialidades e aquisições.” (Art. 6º, I –
LOAS e Lei 12435/2011)
Políticas de Proteção Especial
Estas políticas são dirigidas para grupos de
pessoas com deficiência que se encontram
em situação específica de vulnerabilização
ou de violação de sua integridade física, moral ou psicológica, por conta de sua condição
peculiar. Situações de maus-tratos, abusos,
violências físicas ou sexuais, negligências,
privação de liberdade, desrespeito e toda
forma de exposição à situações vexatórias e
constrangedoras.
22
cia, da Criança e do Adolescente, da Pessoa
com Deficiência, dentre outros, são exemplos deste tipo de órgão.
Via de regra, a função destes Conselhos é
deliberar e controlar todas as ações, políticas
e programas que estejam no seu âmbito temático. Também estabelecem normas, diretrizes e objetivos para cada área, além de
serem responsáveis pelo ordenamento e
reordenamento institucional.
Políticas de Garantias
Dirigem-se às pessoas com deficiência que,
por qualquer motivo, tenham seus direitos
violados, necessitando da tutela jurisdicional
do Estado, através do Poder Judiciário e
seus agentes jurídicos, para garantir estes
direitos.
Os conselhos de direitos são criados por Lei e
existem na instância municipal, estadual e
nacional. Quase sempre a composição do
Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência é paritária, devendo ser formado por
órgãos governamentais e entidades não governamentais. A parte governamental é escolhida pelo governo e a parte não governamental é escolhida pelas organizações da
sociedade civil, em fórum próprio.
Espaços de Promoção de Direitos
Respeitando-se o princípio e o regime de
uma democracia participativa, pode-se afirmar que um espaço privilegiado para a
formulação da Política de Atendimento à
Pessoa com Deficiência é o espaço dos Conselhos Participativos de Gestão, a forma mais
democrática de relação entre o Estado e a
sociedade, que vigora desde 1980. Os Conselhos de Educação, de Saúde, de Assistên-
As entidades de atendimento (governamentais ou não governamentais) são responsáveis por executar o que foi programado e
projetado para a Política de Atendimento. As
mesmas deverão contar com recursos próprios para a sua manutenção e execução de
seus fins institucionais. Todas as entidades de
atendimento devem atuar conforme os
preceitos da Política Nacional da Pessoa com
Deficiência, a Política de Direitos Humanos, a
Lei Orgânica da Assistência, a Lei de Diretrizes e Base da Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as exigências de acessibilidade e outras normativas correlatas.
Cabe a estas instituições o atendimento direto aos que estão em situação de vulnerabilidade, desenvolvendo programas que atendam à realidade local em seus aspectos
sociais, políticos, culturais e econômicos.
Mas, na prática, o que se percebe em grande
parte dos municípios é a falta da rede de
atendimento. Na maioria das vezes, as instituições não conhecem nem os seus próprios
serviços, quanto mais os outros existentes na
comunidade.
O trabalho em rede visa a integração dos serviços e evita a fragmentação, a sobreposição
e o desperdício de recursos no atendimento.
Nestes espaços, também se pode garantir a
qualificação teórica e metodológica das instituições, pois se constitui como lugar de capacitação contínua. Isto também facilita o processo de avaliação da Política de Atendimento e potencializa os sujeitos para novas proposituras, já que variadas forças sociais e
políticas estariam reunidas com o objetivo de
promover e garantir direitos.
Os instrumentos destes espaços são:
Diagnósticos – identificação da realidade
de atuação (onde, por que, para quem),
suas características (como, desafios e
oportunidades) e necessidades (estratégias de intervenção);
Planejamento Participativo – metodologia que permite aos gestores envolverem
os diversos atores no processo de reflexão/intervenção nas políticas para as
pessoas com deficiência. Podem ser conduzidos pelos Conselhos Municipais de
Direitos ou pelos órgãos do Poder Executivo, encarregados de articular as políticas em nível municipal;
Programas e projetos de atendimento –
são empreendidos pelos diferentes órgãos do Poder Executivo (Secretarias de
Educação, Saúde, Habitação, etc) e pelas
entidades não-governamentais ;
Orçamento Público Municipal – votado
pela Câmara de Vereadores, o orçamento
deve ser elaborado mediante intensa participação da sociedade visto que ele é o
instrumento que guiará o gestor no
planejamento e na aplicação de recursos
públicos no custeio das políticas para
pessoas com deficiência. Por outro lado,
as organizações de pessoas com deficiência podem utilizá-lo como uma frente
importante de financiamento mediante
destinação de recursos para subvenções
e convênios.
23
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência
Social, os municípios devem contar com os
CRASs e CREASs, que organizam as políticas
de Assistência Social para proteção básica e
proteção especial. São definidas como unidades Públicas Municipais, territorialmente
referenciadas, que reúnem um conjunto de
serviços sócio-assistenciais, de proteção social básica e de proteção especializados para
indivíduos e famílias que se encontram em
situação de risco ou violação de direitos.
O Eixo da Responsabilização
É aquele formado principalmente pela Defensoria Pública, Ministério Público, Juizados
e Centros de Defesa de Direitos Humanos. A
atuação destes órgãos ou instituições tem
por objetivo aplicar as devidas medidas, sejam elas judiciais ou administrativas, aos
violadores de direitos. Estes podem ser a
família, o Estado, a sociedade ou a própria
pessoa. O Eixo da responsabilização é a garantia de acesso à justiça para toda e por
qualquer pessoa com deficiência.
O Eixo do Controle Social
Diz respeito à participação ativa da sociedade através de suas entidades representativas, bem como de todo e qualquer cidadão,
já que é dever de todos prevenir a ocorrência
de ameaça ou violação de direitos. É de
24
responsabilidade da sociedade civil a participação nos Conselhos Participativos de
Gestão. Esta participação é propositiva e, em
muitas vezes, deliberativa. Através de seus
fóruns, elege os representantes para compor
os Conselhos. Também acompanha a atuação de cada um deles. A mobilização social
deve parte das diretrizes da Política de Atendimento à Pessoa com Deficiência.
A sociedade civil tem como missão também
garantir a destinação privilegiada de recursos
públicos e preferência na formulação de políticas sociais públicas para a pessoa com
deficiência. O controle social deve ser exercido de forma efetiva. Não basta apenas ocupar os espaços. É necessário um processo de
formação contínuo da sociedade civil, seja
esta formação filosófica ou técnica, a fim de
se contrapor à burocracia estatal e a resistência desta instância em democratizar o
processo deliberativo.
As organizações da sociedade civil devem
propor agenda para a construção e formulação de Políticas Públicas para a pessoa com
deficiência, bem como estabelecer processos de controle para a implementação das
mesmas. Os espaços construídos da sociedade civil devem privilegiar a avaliação constante do desenvolvimento da Política Pública.
Operacionalizando o Sistema de
Garantias de Direitos da PCD.
4. Como fazer?
O gestor municipal deve proceder uma grande convocatória destinada à todos aqueles
que formam o Sistema de Garantia de Direitos (ver figura abaixo). Este fórum pode ser
convocado pelo conjunto de entidades nãogovernamentais, por iniciativa do executivo,
através de suas secretarias, por lideranças
locais, por outros entes públicos ou da
sociedade civil. É um espaço democrático e
de participação popular. Esta divulgação
pode ser feita através dos meios de comunicação disponíveis: rádio, televisão, carros
de som, igrejas, associações de moradores,
panfletagem e outros.
Sistema de Garantias de Direitos
PROMOÇÃO
CONTROLE SOCIAL
OU VIGILÂNCIA
RESPONSABILIZAÇÃO
OU DEFESA
Espaços
Conselhos; Instituições de
Atendimento; Conselhos
Setoriais CRAS e CREAS
PAIF, PAEF, PETI
Espaços
Fóruns Populares;
Sociedade Civil;
Conselho Tutelar;
Organizações
Espaços
Conselho Tutelar;
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Juizados
Instrumentos
Diagnósticos; Planejamento
Participativo; Programas
e Projetos de Atendimento;
Orçamento Público
Instrumentos
Mobilizações sociais;
Conferências; Participação
Parlamentar; Orçamento
Participativo;
Audiências Públicas
Instrumentos
Ações Penais; Ações Civis
Públicas; Representações
Judiciais; Petições
25
O passo a passo do Planejamento Participativo
Passo 1 - Montar o Marco Doutrinal
O Marco Doutrinal trata de estabelecer qual
será o OBJETIVO a ser perseguido e como o
município gostaria de ser reconhecido no
que se refere a efetivação dos direitos das
pessoas com deficiência.
Passo 2 - Montar o Diagnóstico
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
a) Qual o número de crianças e adolescentes
com deficiência no município que estão
em idade escolar? Quantos destes estão na
escola?
b) Do total das vagas existentes na rede oficial de ensino, quantas vagas são preenchidas por pessoas com deficiência? Quais
os tipos de deficiências estão incluídas?
c) Qual a realidade do acesso e permanência
na escola?
d) As escolas são acessíveis? Quais os tipos
de barreiras encontradas?
e) Os professores são formados e se atualizam didática e pedagogicamente para o processo de ensino-aprendizagem da pessoa
com deficiência?
f) Quais os recursos didáticos-pedagógicos
encontrados nas escolas para a educação de
crianças e adolescentes com: deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva e
deficiência intelectual?
g) Existem políticas de educação inclusiva?
26
Quais?
h) Como tem se dado o acesso ao nível
superior, o acesso a pesquisa e à criação
artística?
NA ÁREA DA SAÚDE
a) Quais os serviços de saúde voltados exclusivamente para as pessoas com deficiência?
(qual o tipo de serviço, a quem atendem, onde se encontram?)
b) As PCD conseguem acessar os serviços
regulares de saúde? Se não, Por que?
c) A rede oficial de saúde realiza, exames
visando ao diagnóstico e terapêutica de
anormalidades no metabolismo do recémnascido e prestam orientação aos pais?
d) A rede oficial de saúde fornece declaração
de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato?
e) São disponibilizados medicamentos, próteses, órteses, cadeiras e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência?
f) Existem programas de atendimento e
orientação aos pais e responsáveis de crianças e adolescente com deficiência, que necessitam de habilitação ou reabilitação?
g) Que outros fatores vêm influenciando (de
forma positiva ou negativa) o desenvolvimento boa política de saúde para a pessoa
com deficiência?
NA ÁREA DO ESPORTE, DA CULTURA E DO
LAZER
a) As pessoas com deficiência estão incorporadas no conjunto de programas e políticas
de esporte, cultura e lazer desenvolvidos no
município?
b) Quais os projetos voltados para o desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte
e ao lazer para pessoas com deficiência?
c) Existem grupos de teatro, dança, música e
outros que preveem a participação de pessoas com deficiência? Quais e onde se encontram? Quantas pessoas estão incluídas nos
projetos?
d) Existem parques, praças e jardins adaptados, que garantam acessibilidade para pessoas com deficiência? Nestes parques, praças e
jardins existem brinquedos adaptados para
crianças e adolescentes com deficiência?
e) Existem projetos, entidades ou instituição
que desenvolvam a prática de esportes para
pessoas com deficiência?
f) Os espaços de utilização pública como cinemas, teatros, ginásios, bares, restaurantes e
congêneres são acessíveis e adaptados para
pessoas com deficiência?
g) Que outros fatores vêm influenciando (de
forma positiva ou negativa) o desenvolvimento saudável da Política de Esporte, Cultura e Lazer?
NA ÁREA DO TRABALHO
a) Quantas pessoas com deficiência estão
trabalhando?
b) Quais os tipos de deficiência estão incluídas nas organizações de trabalho?
c) Quais os tipos de deficiência têm maior
dificuldade para inclusão no mercado de
trabalho?
d) Quais os projetos e programas de capacitação, atualização e formação para o mercado de trabalho?
e) Como os adolescentes com deficiência,
são integrados nos projetos de profissionalização, jovem aprendiz e primeiro emprego?
f) Existem pessoas com deficiência desenvolvendo trabalho informal na cidade? Que tipo
de trabalho? Quantas são? Quais os tipos de
deficiência?
NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Quais os projetos de assistência social voltados para a pessoa com deficiência? Quantos atendimentos e o perfil da demanda?
b) Quantas pessoas com deficiência estão em
situação de risco social ou pessoal? Quais
são os riscos? Quais os tipos de deficiência?
c) Quantas pessoas com deficiência estão
institucionalizadas? Quais os motivos? Qual
a faixa etária? Quais os tipos de deficiência?
d) Existem programas de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária? Quais? Quantas pessoas são atendidas? Que tipos de deficiência?
e) Quantas pessoas com deficiência estão
incluídas no Benefício de Prestação Continuada?
27
f) Quais e quantas são as entidades de atendimento às pessoas com deficiência? Que
tipo de atendimento realizam, para qual
público alvo e com qual capacidade de
atendimento?.
g) Que fatores vêm influenciando (de forma
positiva ou negativa) o desenvolvimento da
Política de Assistência Social para pessoa
com deficiência?
DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO ESPECIAL
a) Qual a realidade da pessoa com deficiência
quanto às situações de exploração sexual,
drogadição, situação de rua, maus-tratos,
infecções sexualmente transmissíveis, gravidez precoce e outras situações de risco?
b) Quantas pessoas com deficiência estão envolvidas nestas situações?
c) Qual a realidade social-econômica desta
população?
d) Quais os programas existentes para
atendê-las? Quantos e onde se encontram?
e) Que fatores vêm influenciando (de forma
positiva ou negativa) o desenvolvimento
saudável da Política de Proteção Especial?
DA POLÍTICA DE GARANTIAS DE DIREITOS
a) Existem centros de defesa dos direitos da
pessoa com deficiência? Que metodologia
empregam?
b) De que forma é feita a integração operacional do judiciário, Ministério Público,
Defensoria, Segurança Pública e Assistencial
Social, para agilização do atendimento à
pessoa com deficiência.
28
c) Qual a realidade da Defensoria Pública para a pessoa com deficiência e suas famílias?
f) Que fatores vêm influenciando (de forma
positiva ou negativa) o desenvolvimento saudável da Política de Garantias de Direitos?
OUTRAS QUESTÕES PARA REFLEXÃO
a) De que forma vem sendo feita a
mobilização da opinião pública no sentido do
conhecimento, conscientização e participação na promoção, controle e defesa dos direitos da pessoa com deficiência?
b) Que tipo de iniciativa vem sendo empregada para a criação de uma rede integrada de
serviços para as pessoas com deficiência?
c) Quais as demandas e carências dos Conselhos de Direitos?
d) Que outras questões e fatores poderiam
ser levantados sobre a realidade da pessoa
com deficiência no município?
Passo 3 - Identificar os avanços, limites
e necessidades
AVANÇOS
Trata de identificar as transformações ocorridas na realidade que possibilitam e/ou concretizam o que foi estabelecido no Marco
Doutrinal. Apontar as forças e organizações
que corroboram para isto.
LIMITES
Trata de identificar os problemas, forças e
organizações que vêm impedindo, ou
produzindo retrocesso, para a concretização
do estabelecido no Marco Doutrinal.
NECESSIDADES
Definir ações para que os avanços sejam
mantidos e os limites ultrapassados.
Ao final deste processo o gestor municipal
contará com um amplo material de discussão, diagnóstico e proposição para dar prosseguimento a criação da política de atendimento a pessoa com deficiência.
Como criar a política de
atendimento a pessoa com
deficiência: diretrizes,
objetivos, normativas e
procedimentos.
Cada município deve elaborar a sua Lei sobre
a Política de Promoção, Defesa e Garantias de
Direitos da Pessoa com Deficiência, prevendo para tanto a mais ampla participação
popular. É importante identificar nos municípios lideranças que estejam envolvidas,
motivadas e compromissadas com o tema da
pessoa com deficiência para que promovam
encontros para reflexões, debates e deliberações. Também é importante estabelecer
uma agenda de trabalho com um cronograma que englobe desde o processo de
debates e de acompanhamento da elaboração do projeto de Lei até a sua promulgação e publicação.
Não podemos deixar de
lembrar que uma Lei que
gere despesas para o
Poder Executivo tem de ser
de iniciativa do Chefe do
Executivo. Neste caso, o
Prefeito.
No entanto, nada impede
que haja uma mobilização
popular e que se criem
espaços de assessoria
e de reflexão conjuntas.
Esta lei deve tratar da definição da política,
dos seus objetivos, dos seus instrumentos e,
caso o município ainda não tenha, pode
prever a criação do Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa com Deficiência e do seu
Fundo.
De acordo com as diretrizes estabelecidas no
planejamento, esse mesmo projeto de Lei
poderá tratar da criação de Coordenadorias,
Sub-secretarias ou Secretarias, dedicadas a
gestão das políticas para as pessoas com
deficiência.
29
A depender do tamanho,
estrutura e organização
dos municípios, o Poder
Executivo pode promover
a criação de Grupos de
Trabalho, Coordenadoria
dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, Subsecretaria, ou Secretaria
para tratar das políticas
para o segmento.
Qualquer que seja a opção,
a instância escolhida
deverá constar no seu ato
de criação (resolução,
decreto ou lei) a composição, as atribuições e a
forma de funcionamento
de qualquer um desses
órgãos. Fazer dotação
orçamentária para a
manutenção das suas atividades é importantíssimo.
30
A iniciativa da proposição deverá ser do
Poder Executivo que encaminha o projeto de
Lei para a Câmara dos Vereadores, que
deverá ser aprovada pela maioria dos vereadores. Nesta etapa, a sociedade civil organizada deve acompanhar o processo junto
aos parlamentares para que seja garantido
aquilo que foi debatido e deliberado pelos
cidadãos.
Depois da votação pelo plenário da Câmara
dos Vereadores, o projeto é encaminhado
para o prefeito para a sua sanção (aprovação)
ou veto (total ou parcial). Havendo o veto, o
Projeto retorna à Câmara dos Vereadores
que manterá ou reprovará o veto, devendo
ter quórum qualificado para isso. Registra-se
aqui, que o acompanhamento deste trâmite,
também deve ser feito pela sociedade civil
organizada, através de suas manifestações,
reuniões e fóruns.
Sendo o Projeto aprovado pelo Prefeito, ele
faz a promulgação da Lei. A promulgação é o
ato do Chefe do Executivo que atesta a existência de uma legislação, ordenando que ela
seja aplicada e cumprida.
Dicas para montar o projeto de Lei
(o exemplo que se segue pode ser tomado no todo ou em partes,
de acordo com a realidade de cada município)
1
Dizer do quê trata a Lei.
Ex.: “art. 1º. - Esta Lei trata sobre a Política Municipal de Promoção, Defesa e Garantia dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
2
A definição de Deficiência
Um próximo artigo deve conter o quê se considera como deficiência. Aí a sugestão é que se
repita aquilo que está definido nos artigos 3º. e 4º. do Decreto Federal 3298/1999,
atualizado pelo Decreto Federal 5296/2004.
3
A Definição da Política Municipal de Promoção, Defesa e Garantias dos Direitos da Pessoa
com Deficiência.
Ex.: “A Política Municipal de Promoção, Defesa e Garantias dos Direitos da Pessoa com
Deficiência se faz com um conjunto de ações governamentais e não governamentais, bem
como de princípios, diretrizes e normativas que assegurem o pleno exercício dos direitos
individuais e sociais da pessoa com deficiência”.
4
Definir quais são os princípios e diretrizes;
5
Definir as linhas de ação da Política de Atendimento. Estas devem prever a existência de:
Política de Social Básica (Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Lazer, Trabalho, Moradia)
Política de Assistência Social (Proteção Social)
Política de Proteção Especial (Proteção e Defesa dos que estão em situação de
vulnerabilidade pessoal)
Política de Garantias (Proteção e Defesa jurídico-social)
"Estabelecer o conceito de deficiência, definido nos artigos 3º e 4ª do Decreto Federal
3298/1999, atualizado pelo Decreto Federal 5296/2004."
31
32
6
Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A Lei deve registrar:
6.1 – Definição do conselho: “O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
é órgão deliberativo e controlador das ações da Política de Atendimento, composto
paritariamente por órgãos do governo municipal e organizações não governamentais. A lei
também deve definir quantos membros terá o Conselho. Sugere-se o número mínimo de 12
conselheiros. As decisões do Conselho devem ser colegiadas.
6.2 – Atribuições do Conselho de Direitos: Deliberar sobre a Política de Promoção, Defesa e
Garantias de Direitos da Pessoa com Deficiência; registrar as Entidades não Governamentais; inscrever os Programas de Atendimento governamentais e não Governamentais; manter a articulação operacional da rede de atendimento à pessoa com
deficiência; realizar as conferências municipais dos direitos da pessoa com deficiência; gerir
o Fundo Especial da Pessoa com Deficiência.
6.3 – Definir como será o processo de escolha das entidades não governamental que farão
parte do Conselho de Direitos. Elas devem ser eleitas em fórum próprio. A “parte”
governamental deve ser indicada pelo poder executivo local.
7
Criação do Fundo Especial da Pessoa com Deficiência.
Os Fundos Especiais são previstos pela Lei 4320/64. São recursos do orçamento que têm
destinação e regras específicas para a sua aplicação. A Lei Municipal deve “dispor”:
a – Definição de Fundo;
b – Destinação do Fundo;
c – Composição do Fundo;
d – Regras de aplicação, movimentação e prestação de contas dos recursos do Fundo.
8
Criação de Estruturas de Gestão no âmbito do Município
8.1 – Definição da estrutura a ser criada: seja Coordenadoria, Subsecretaria ou Secretaria é
importante definir o tipo de órgão que será criado, a quem ele se subordinará administrativamente (por exemplo, ao Gabinete do Prefeito), e qual será sua estrutura de
funcionamento.
8.2 – Atribuição da estrutura: independente do modelo de órgão a ser adotado o ideal é que
ele seja responsável pela articulação das ações e políticas municipais de atendimento à
pessoa com deficiência.
IMPORTANTE! A criação de órgãos municipais de gestão da
política de atenção à pessoa com deficiência não deve ser
confundida com tornar a execução de políticas e programas
uma atribuição única desta instância. Ou seja, cada secretaria
(Educação, Assistência, Saúde, Moradia, Obras, etc.) deve
compreender que, segundo o princípio da universalização do
atendimento público, as pessoas com deficiência devem ser
plenamente incorporadas como seu público usuário. Neste
caso, o papel do órgão municipal de gestão da política para
pessoa com deficiência será de assessoria, articulação e
acompanhamento do processo de criação, gestão e avaliação
das políticas, programas e projetos atendam usuários com
deficiência.
33
Expediente
MEMBROS TITULARES:
PRESIDENTE: Deputado Márcio Pacheco
VICE-PRESIDENTE: Deputado Altineu Côrtes
Deputado Robson Leite
Deputado Chiquinho da Mangueira
Deputada Graça Pereira
MEMBROS SUPLENTES:
Deputado Márcio Panisset
Deputado Dionísio Lins
Deputado Zaqueu Teixeira
Deputado Roberto Dinamite
Deputado Luiz Martins
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