edital - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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edital - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
31/3/2014
:: SEI / TRF4 - 1884146 - Edital ::
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br
EDITAL
Processo Administrativo nº 0013595-22.2013.4.04.8000
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, por intermédio da Divisão de Licitações e
Contratos, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n° 18/2014, do
tipo menor preço, na forma de execução indireta, visando à contratação do objeto abaixo descrito,
segundo o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº
5.450/2005, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990, suas alterações e demais
normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
No dia 15/04/2014, às 14 horas (horário de Brasília), na Divisão supracitada, no 7º andar, Prédio
Administrativo, da Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, bairro Praia de Belas, Porto
Alegre/RS, CEP 90010-395, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a cessão de uso de área para exploração dos serviços de
restaurante/lanchonete no prédio sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de acordo com o
descrito a seguir e as especificações constantes do Anexo I –Termo de Referência, integrante do presente
instrumento convocatório.
1.2. O espaço a ser cedido situa-se na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, Prédio
Administrativo, 9º andar, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, em uma área de 720,55m², distribuídos
da seguinte forma:
Tipo de Uso
Refeitório
Área
515,73m²
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Cozinha
100,99m²
Área de higiene
25,23m²
Área de depósito
46,77m²
Área administrativa
31,83m²
Área Total
720,55m²
1.3. O número de pessoas que trabalham no prédio do TRF4ª Região é de 1.600 (mil e seiscentos) e o
restaurante destina-se ao atendimento prioritário do público interno deste Tribunal, composto por
magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que trabalham nas dependências.
1.4. A refeição, servida sob a forma de bufê a quilo, deverá ter, diariamente em sua composição, no
mínimo, os itens constantes do Anexo I deste Edital.
1.4.1. Caso o peso do almoço for superior a 550 (quinhentos e cinquenta) gramas, o bufê será livre e a
cobrança será o valor correspondente a esse peso.
1.5. A licitante vencedora disponibilizará aos usuários do Restaurante, o fornecimento de refeições e
lanches, em todos os dias úteis, no mínimo, nos seguintes horários de funcionamento:
Fornecimento de refeições
Horário de atendimento
Almoço
Das 11h30min às 14h30min
Lanches
Das 14h31min às 18h30min
1.5.1. A critério do TRF-4ª Região e mediante comunicação por escrito com, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, o horário de atendimento poderá ser alterado, a fim de atender casos
excepcionais.
1.5.2. Caso a licitante vencedora opte por não oferecer lanches no horário estabelecido para almoço,
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deverá disponibilizar, pelo menos, nesse horário, 03 (três) tipos de sanduíches e 03 (três) tipos de
salgados, dentre os quais, obrigatoriamente, cheeseburger e torrada.
1.6. A presente cessão de uso é feita sem qualquer remuneração quanto ao espaço ou equipamentos
utilizados, pertencentes ao TRF-4ª Região, incumbindo à licitante vencedora todas as despesas relativas a
eventuais adaptações dos espaços ora cedidos e/ou complementação dos equipamentos necessários para
o perfeito funcionamento do Restaurante/Lanchonete.
1.6.1. As adaptações no espaço cedido deverão ser submetidas à prévia e expressa aprovação pelo
TRF-4ª Região.
1.7. O fornecedor deverá necessariamente oferecer opções de alimentação orgânica - sem
agrotóxicos, apenas fertilizantes orgânicos -, sob as seguintes condições:
a) alface, cenoura, pimentão, pepino, feijão, abacaxi, morango, uva e laranja, para qualquer
forma de preparação, deverão obrigatoriamente ser orgânicos;
1.7.1. Deverão ser utilizados diariamente no cardápio do almoço, no mínimo, os seguintes
alimentos orgânicos:
a) três tipos de saladas, sendo cenoura e alface obrigatórias e a terceira opção conforme a
sazonalidade;
b) dois tipos de guarnições, sendo feijão obrigatório;
c) uma fruta, permitida a repetição apenas (02) duas vezes por semana em dias alternados.
1.7.2. A licitante vencedora deverá disponibilizar a opção de, no mínimo, um tipo de suco
orgânico na comercialização das bebidas.
1.8. A licitante vencedora deverá respeitar a política de Gestão Ambiental do TRF4, separando
adequadamente os resíduos seco e orgânico. O acondicionamento, a retirada e a destinação da totalidade
dos detritos produzidos no restaurante são de inteira responsabilidade da licitante vencedora, a qual
deverá efetuar a retirada com equipamento de sua propriedade diariamente e em horário e forma a serem
combinados com a Administração deste Tribunal, sendo utilizado para transporte exclusivamente o
elevador de serviço, que deverá permanecer limpo.
1.9. A licitante vencedora deverá ressarcir mensalmente o TRF 4ª Região, pelo consumo de água e
energia elétrica conforme registro constante dos respectivos medidores.
1.10. O abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) ficará por conta da licitante vencedora.
1.11. Caso seja disponibilizada linha telefônica, a licitante vencedora deverá ressarcir mensalmente TRF 4ª
Região pelos gastos com ligações telefônicas conforme registro constante na conta telefônica.
1.12. As licitantes poderão realizar visita ao local onde serão instalados os equipamentos, no prédio-sede
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300,
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bairro Praia de Belas, Porto Alegre-RS, com antecedência de até 01 (um) dia útil antes da data
marcada para o recebimento das propostas.
1.12.1. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das
condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da
licitação, para fins de elaboração da proposta e demais efeitos decorrentes desse Edital.
1.12.2. As visitas somente serão realizadas em dias úteis, das 11 às 19 horas, e deverão ser previamente
agendadas junto à Divisão de Gestão Operacional e Serviços Diversos – DIGOP do TRF 4ª Região, por
meio do telefone (51) 3213-3730.
1.12.3. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá
estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da
empresa.
1.12.4. No dia e hora agendados, o servidor designado pela Divisão de Gestão Operacional e Serviços
Diversos do TRF 4ª Região acompanhará a visita das empresas interessadas, emitindo a cada uma delas
um “Atestado de Visita”, conforme modelo anexo a este Edital.
1.12.5. A não realização de visita não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou
custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não
realizada a visita, o atestado de visita deverá ser substituído por declaração formal assinada
pelo responsável técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade
por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
1.12.6. A não-apresentação do atestado de visita, ou da declaração, implicará inabilitação do
licitante.
1.13. Quaisquer danos causados às instalações do prédio ou a terceiros, em decorrência dos serviços,
serão de responsabilidade da licitante vencedora, que deverá repará-los, sem ônus para o Tribunal.
1.14. A licitante vencedora deverá fornecer embalagens descartáveis de alumínio ou outro material
apropriado, para transporte de refeições. O valor da alimentação será equivalente ao correspondente por
quilograma cobrado no bufê e a embalagem cobrada à parte.
1.15. A licitante vencedora deverá comprovar o vínculo societário ou empregatício de todos os seus
trabalhadores que atuarem nas dependências do Tribunal, mediante apresentação ao Gestor, por ocasião
do início do trabalho, do Contrato Social ou registro cadastral no SICAF, quando se tratar de sócio da
empresa, ou da CTPS, quando se tratar de empregado.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on line,
conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no
preâmbulo.
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2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro diaútil subsequente, no mesmo
horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro
em contrário.
2.2. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas, além de disporem, por seus
próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema
eletrônico, deverão:
a) atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação
e demais exigências;
b) estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico;
c) possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
2.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do
presente Edital. Vedada, em qualquer hipótese, a identificação da licitante.
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº
10.520/2002.
2.6. Não poderão participar desta licitação:
a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
b) empresa ou sociedade estrangeira;
c) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração ou
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, incisos
III e IV, da Lei 8.666/1993; e
d) empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º, da Lei nº
10.520/2002.
2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, tendo os dados preferencialmente lançados no Comprasnet, por
publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador.
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3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br,
observado o seguinte:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica
responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes
de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante
a sessão pública.
4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os interessados em participar
desta licitação deverão acessar nesse sítio, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de
licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio
eletrônico, onde conste a descrição do objeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações:
a) preço por quilograma de refeição servida sob a forma de bufê, indicado em moeda corrente
nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e
contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente
incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da
licitante vencedora. Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do
Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas nos moldes do Anexo III, deste Edital;
a.1) Acima de 550g (quinhentos e cinquenta gramas) o bufê será livre, quando então será cobrado
tão somente o valor correspondente a esse peso;
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a.2) O usuário do bufê terá direito a 01 (uma) sobremesa, diariamente, conforme sua livre escolha
entre as opções disponíveis de sobremesas, a qual não será pesada, ou seja, sem qualquer custo.
a.3) O usuário do bufê terá direito a 01 (uma) porção de sopa, diariamente, conforme sua livre
escolha, a qual não será pesada, ou seja, sem qualquer custo.
a.3.1) Se o usuário quiser somente sopa ou se pretender uma segunda porção, a cobrança será efetuada
à parte.
a.4) A licitante deverá indicar os preços dos grelhados, da sopa e dos lanches, conforme Anexo III Modelo de Proposta de Preços.
b) prazo para início da prestação dos serviços de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos a contar da
data de emissão da Ordem de Início dos Serviços expedida pela DIGOP;
c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista
para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e art. 6º da Lei nº 10.520, de
17/07/2002, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da referida Lei nº 8.666/1993.
d) As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua
proposta, para fins de se beneficiarem do direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº
123/2006, deverão declarar, em campo próprio do sistema comprasnet, que atendem aos requisitos do
artigo 3º da referida Lei.
e) É vedada qualquer forma de identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
4.2. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no Comprasnet
(www.comprasnet.gov.br), e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da
sessão.
4.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.5. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da
documentação de Cadastramento.
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4.6. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.
5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on line via
internet, no sítio www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas
que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou ostentarem
identificação do proponente.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase lances, a comunicação
entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a
utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da
licitante, sob pena de desclassificação.
6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo
valor consignado no registro.
6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema
eletrônico;
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c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando
possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances, observando
um tempo mínimo de 05 (cinco) minutos entre a comunicação on line às licitantes e a hora determinada.
6.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o quê transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema comprasnet identificará, em coluna própria,
para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006,
as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.
7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação
entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte,
na ordem de classificação.
7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5%
(cinco) por cento acima da proposta de menor preço, é considerada empatada com a primeira colocada e
terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta,
obrigatoriamente em valor menor do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de
preferência.
7.3.1. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos
automaticamente pelo sistema.
7.3.2. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício
desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de
pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.
7.4. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema
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disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.5. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de
pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um
sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do
direito de preferência de oferta de desempate.
7.6. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima
do menor preço obtido na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate,
prevalecerá a classificação inicial.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes.
7.8. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou
declarações preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo) ou via fax (51)
3286-3146 ou (51) 3213-3741 ou, escaneados, pelo e-mail [email protected] ou declaração via chat do
licitante, por item inclusive, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar apenas
do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar o envio da proposta, adequada ao valor do
lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo III deste Edital. Os anexos ou declarações
terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo de
composição de preços.
a) A licitante disporá de até 30 minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro, para o envio do(s)
anexo(s) solicitado(s).
b) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo
incompleto, para a comprovação dos requisitos exigidos, poderá acarretar a não aceitação da proposta
da licitante.
7.9. Nos casos em que for necessária a adequação da planilha de preços ao lance final ou à
negociação, a licitante vencedora terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis da solicitação do Pregoeiro
para apresentar nova planilha de preços contemplando o lance final ofertado, podendo esse prazo ser
prorrogado no interesse da Administração.
7.9.1. A adequação ao valor do lance final ou da negociação deverá incidir proporcionalmente sobre
todos os itens/subitens que compõem o objeto da proposta/licitação.
7.10. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora
da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.
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7.10.1. No julgamento das propostas considerar-se-ão o atendimento das exigências estipuladas neste
Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exeqüibilidade dos valores ofertados.
7.11. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado e
cumprir todos os requisitos de habilitação.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no
SICAF, que será confirmado por meio de consulta, durante a sessão.
8.2. Os documentos de habilitação constantes do SICAF a serem avaliados são os seguintes:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando,
no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando,
no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.
8.3. Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:
a) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da
Lei nº 10.520/2002 (esta declaração está disponível no sítio www.comprasnet.gov.br para envio e
consulta eletrônica);
b) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
menores de 16 anos em qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz , nos termos do art. 27, V,
da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999 (esta declaração está disponível no
sítio www.comprasnet.gov.br para envio e consulta eletrônica);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
d) atestado de visita (Anexo IV) ou declaração, nos termos previstos neste Edital;
e) Declaração ou Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando que a licitante executa ou executou satisfatoriamente serviços de preparo e
fornecimento de, no mínimo, 800 almoços/dia, no mesmo local, durante 01 (um) ano, registrado no
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Conselho Regional de Nutrição, conforme disposto na Resolução CFN nº 540/2012.
f) Certidão de registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de NutriçãoCRN, com validade na data de abertura da Sessão Pública do Pregão;
g) Declaração da licitante de que possui em seu quadro permanente, profissional da área de nutrição
detentor(a) de 01 (um) ou mais atestado(s) de responsabilidade técnica relativo(s) à elaboração de
cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento de refeições em características compatíveis com as do
objeto.
h) Prova de Qualificação Econômico-Financeira:
O pregoeiro fará a solicitação da demonstração de capital social ou patrimônio líquido mínimo no
valor de R$ 50.000,00, para efeito de comprovação de boa situação financeira da empresa,
quando a licitante apresentar em seu balanço resultado menor ou igual a 1(um), baseada na
obtenção de Índices de Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC),
resultante da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) =
----------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Ativo Total
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) =
--------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Ativo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) =
-------------------------
Passivo Circulante
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h.1) Os índices referidos no item acima serão comprovados, preferencialmente, através dos
dados constantes do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.
i) no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação dessa condição poderá
ser feita mediante apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado
pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por outro
meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
j) a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
j.1) havendo qualquer restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa
ou empresa de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da
Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei
Complementar nº 123/2006;
j.2) a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da
Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais
sanções nele previstas, será inabilitada.
8.5. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam disponíveis no SICAF ou
sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 25, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005,
deverão ser encaminhados ao Pregoeiro das seguintes formas:
a) mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Comprasnet; ou,
b) através do fax (51) 3286-3146 ou (51) 3213-3741; ou,
c) escaneadas e enviadas para o e-mail [email protected].
9 - DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante
classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante
classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005
e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 para a hipótese, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação
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das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao
Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. A adjudicação será global.
9.4. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a ser
praticado pela autoridade competente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
10.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais
documentos, certidões e/ou declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante, serão solicitadas
pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviadas, preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de
anexo) ou via fax (51) 3286-3146 ou (51) 3213-3741 ou, escaneadas, pelo e-mail [email protected], no
prazo máximo de 01 (uma) hora a partir da solicitação, podendo este prazo ser prorrogado por razões de
fato ou de direito, no interesse da Administração.
10.1.1. Solicita-se às empresas que as propostas sejam encaminhadas nos moldes do Anexo III deste
Edital;
10.1.2. Nesse mesmo prazo, deverão ser apresentados documentos ou comprovantes de regularidade
fiscal eventualmente vencidos no SICAF, observado o que dispõe este Edital em conformidade com a Lei
Complementar nº 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto a
obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2. A proposta comercial e os demais documentos, certidões ou/e declarações/atestados exigidos para
habilitação da licitante, que não forem encaminhadas via Comprasnet (convocação de anexo), mas
por fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por
tabelião ou servidor do órgão licitador, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados do
término da fase de habilitação, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse
da Administração.
10.3. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter a identificação
do proponente, CNPJ e seu endereço comercial e deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente
numeradas e rubricadas, preferencialmente impressa em meio mecânico/eletrônico e com a indicação de
números de telefone e fax, e-mail e homepage para quaisquer contatos, obrigatoriamente sem rasuras,
ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da empresa, observados
os demais dados exigidos neste Edital:
a) razão social;
b) preço por quilograma da refeição servida sob a forma de bufê;
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c) prazo para início da prestação dos serviços;
d) prazo de validade da proposta.
10.3.1. A razão social e o número do CNPJ, serão os mesmos constantes da documentação de cadastro
e Nota Fiscal a ser emitida.
10.4. Para maior garantia da integridade da composição da proposta e da documentação a ser
apresentada nos termos previstos neste item, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e
timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Proclamada a vencedora, a seguir, o Pregoeiro oportunizará às licitantes manifestar eventual
intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará
na decadência do direito de recurso por parte da licitante;
11.1.1. A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a
sessão pública on line;
11.1.2. Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante
prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões, ou, se for caso, motivando de forma objetiva e
fundamentada a recusa dessa intenção.
11.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o Pregoeiro registrará desde logo a intimação das
demais licitantes, que poderão, querendo, apresentar contrarrazões, também em 03 (três) dias contados
do término do prazo do recorrente.
11.3. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser
solicitados à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no
preâmbulo, ou pelos telefones (51) 3213-3740/3741, fax (51) 3286-3146 e e-mail: [email protected],
seja para fins de formulação da razões de recurso ou de contra-razões.
11.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11.5. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 5.450/2005
combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
11.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DO CONTRATO
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12.1. Integra o presente Edital, em anexo, a minuta do instrumento de contrato, que será assinado
eletronicamente entre o TRF-4ª Região e a licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia
ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da
licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos por este Tribunal, em
conformidade com o disposto no Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
12.1.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura do instrumento de
contrato poderá ser estendido a critério da Administração.
12.2. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá
apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de
procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do
TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.
12.3. Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos
do art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, se recusar tácita ou expressamente a assinar o
instrumento contratual, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se
sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim
sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será
declarada vencedora e o item/itens do objeto ser-lhe-ão adjudicados.
12.4. A existência, no quadro da licitante vencedora, de empregados, destinados à prestação de serviços
decorrentes desta licitação, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de
membros ou juízes vinculados a este Tribunal, implicará impedimento à assinatura do instrumento de
contrato, consoante determinado na Resolução nº 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
12.5. É vedado à licitante vencedora colocar à disposição do Tribunal, para o exercício de funções de
chefia, pessoas que incidam na proibição dos artigos 1º e 2º da Resolução 156/2012 do Conselho
Nacional de Justiça.
13 – DAS GARANTIAS
13.1. A licitante vencedora deverá apresentar, na modalidade escolhida, a prestação de garantia,
referente à área, instalações, equipamentos, utensílios e mobiliário disponibilizado, no valor de R$
50.000,00, em favor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, podendo a mesma optar por uma das
seguintes modalidades de garantia, conforme preceitua o art. 56 da Lei nº 8.666/93:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
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13.1.1. A garantia deverá ser prestada até a data de início da prestação dos serviços, devendo
compreender todo o período de vigência contratual e, no caso de prorrogação, atualizada pelo IGPM do
período anterior.
13.1.2. O prazo suprareferido poderá ser prorrogado a critério e no interesse da Administração, mediante
requerimento justificado da licitante vencedora.
13.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto da garantia, esta será acrescida ou devolvida, conforme
o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, a proporção da alteração.
13.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao TRF-4ª Região, no
caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora.
13.4. A garantia prestada pela licitante vencedora, que deverá viger até o recebimento definitivo do objeto
ora licitado, será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato.
13.4.1. A licitante vencedora é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada
na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.
14 – DAS SANÇÕES
14.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais
cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com
a União e descredenciada do SICAF nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo com o TRF 4ª Região;
f) cometimento de fraude fiscal.
14.2. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as
razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e
institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada,
podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87,
"caput", da Lei nº 8.666/1993.
14.3. Multas e outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no
SICAF.
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14.4. Assinado o contrato (vide Anexo V), prevalecerão as sanções nele estabelecidas.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratoslocalizada no 7º
andar do Prédio Administrativo, nos dias úteis, das 11h às 19h, e na internet para download, nos
endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.trf4.gov.br .
15.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
15.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
15.4. Por ocasião da análise das propostas e/ou documentação, poderá o Pregoeiro diligenciar para sanar
erros ou falhas, conforme art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005.
15.5. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
15.6. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta
licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou
encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pelo licitante na
documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos
os efeitos legais, a data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou
mensagem eletrônica.
15.7. Informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas relativas a esta licitação, inclusive
técnicas, também deverão ser solicitadas à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas,
no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 3213-3740/3741, fax (51) 3286-3146 e email: [email protected], até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação.
15.8. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas/encaminhadas em até 02 (dois)
dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão desta licitação, nos termos do art. 18 do Decreto
nº 5.450/2005, por escrito diretamente na Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas,
no endereço indicado no preâmbulo, ou via fax ou e-mail, para o número e endereço indicados neste
Edital, ou via postal, sendo consideradas recebidas na data de sua chegada ao órgão licitador.
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15.9. As decisões/respostas às impugnações ou pedidos de esclarecimentos, constarão dos autos e
estarão à disposição de todos os interessados na Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, sem prejuízo
da sua disponibilização no link das licitações, junto ao edital, na página deste TRF, da intimação ou
ciência aos autores pela forma e meios previstos neste instrumento.
15.9.1. O pedido de vista dos autos do processo eletrônico, ao qual corresponde o procedimento
licitatório, deverá ser solicitado nas formas estabelecidas nas Disposições Gerais deste Edital, e a
liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.
15.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Relação dos Equipamentos/Mobiliário Disponibilizados pelo TRF-4ª Região;
c) Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
d) Anexo IV - Modelo de Atestado de Visita;
e) Anexo V – Minuta de Contrato.
15.11. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões
oriundas desta licitação.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Cessão de uso de área para exploração dos serviços de restaurante/lanchonete no prédio sede do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a cessão de uso de área, equipamentos e
instalações próprias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para exploração econômica dos
serviços de Restaurante/Lanchonete por empresa do ramo, para atender as necessidades desta
Corte, de acordo com as exigências que seguem:
a) O espaço a ser cedido situa-se na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Prédio
Administrativo, 9º andar, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, em uma área de 720,55m², distribuídos
da seguinte forma:
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Tipo de Uso
Área
Refeitório
515,73m²
Cozinha
100,99m²
Área de higiene
25,23m²
Área de depósito
46,77m²
Área administrativa
31,83m²
Área Total
720,55m²
b) Trabalham no prédio do TRF4, dentre magistrados, servidores, estagiários do nível médio/superior,
empregados terceirizados e estagiários do Programa de Educação pelo Trabalho (PET), um total de
1.600 (mil e seiscentas) pessoas, sendo que o acesso de público externo ao restaurante somente é
admitido após as 14h30min, conforme Portaria TRF nº 138/2014.
c) A licitante vencedora/contratada disponibilizará aos usuários do restaurante, o fornecimento de
refeições e lanches, em todos os dias úteis, no mínimo, nos seguintes horários de funcionamento:
Fornecimento de refeições
Horário de atendimento
Almoço
Das 11h30min às 14h30min
Lanches
Das 14h31min às 18h30min
c.1 – A critério do TRF4 e mediante comunicação por escrito com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência, o horário de atendimento poderá ser alterado, a fim de atender casos excepcionais;
c.2 – Caso a licitante vencedora/contratada opte por não oferecer lanches no horário estabelecido para
almoço, deverá disponibilizar, pelo menos, nesse horário, 03 (três) tipos de sanduíches e 03 (três) tipos de
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salgados, dentre os quais, obrigatoriamente, cheesburger e torrada;
d) A licitante vencedora deverá manter o padrão de qualidade dos cardápios diários com as reposições
necessárias antes do término dos alimentos, de forma contínua, de todas as preparações, desde o início do
horário estabelecido até o último usuário sair, ou término do horário de prestação dos serviços, inclusive
quanto à temperatura dos alimentos;
e) O TRF4 reserva-se o direito de requisitar a área ocupada pelo restaurante, para fins de realização de
eventos;
f) O Restaurante do TRF4 possui os equipamentos e mobiliário constantes do Anexo II deste Termo de
Referência, os quais serão disponibilizados à licitante vencedora, ficando a complementação de quaisquer
dos materiais necessários à execução do objeto (tais como equipamentos, máquinas, utensílios, móveis
e outros), bem como a instalação do restaurante para a prestação dos serviços, sob exclusiva
responsabilidade da licitante vencedora, inclusive a mão-de-obra especializada e treinada;
g) Os equipamentos e mobiliários mencionados na alínea anterior, notadamente aqueles ligados à
higienização, são de utilização obrigatória por parte da licitante vencedora, salvo autorização expressa do
TRF4 em sentido contrário;
h) Não poderá a licitante vencedora/contratada usar as instalações e equipamentos do Restaurante para
produzir alimentos e serviços para outros estabelecimentos que não seja o do TRF;
i) É vedada a utilização de utensílios, mesas, balcões ou qualquer outro objeto de madeira que forem
entrar em contato direto com o alimento. A licitante vencedora deverá usar somente utensílios de inox,
acrílico transparente, porcelana e vidro;
j) Os utensílios (louças, copos, talheres, etc.) deverão ser adequados aos tipos de refeições e lanches
servidos e deverão apresentar perfeitas condições de qualidade e higiene;
j.1 – Os utensílios descartáveis somente serão disponibilizados para consumo fora do restaurante,
contribuindo com a política do Tribunal de redução do uso de plásticos.
k) A licitante vencedora/contratada deverá manter quadro de pessoal capacitado e em número suficiente,
permanentemente, para o atendimento dos serviços com agilidade e eficiência, devendo disponibilizar, no
mínimo, 01 (uma) balança com sistema de comanda eletrônica interligada a 02 (duas) caixas
registradoras no horário de almoço;
k.1 – Deverá ser adotado um sistema de comanda eletrônica com cartão magnético ou outro dispositivo
similar, proibida a utilização de comanda em papel;
k.2 – Durante todo o horário do almoço deverão estar disponíveis duas balanças e o atendimento em
duas caixas para recebimento dos pagamentos das refeições;
k.3 – A exigência do sistema de comanda eletrônica a ser implementado no restaurante/lanchonete tem
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como objetivo promover a celeridade do pagamento e redução das filas, devendo fazer parte deste
sistema todos os registros diários de vendas de almoço, lanches e bebidas.
l) A licitante vencedora/contratada deverá possibilitar o uso de cartão de débito como forma de
pagamento.
m) A licitante vencedora/contratada também deverá aceitar como forma de pagamento os tíquetes, vales
refeição, vales alimentação, cheque caução ou cupons que venham a ser utilizados pelos servidores do
TRF4, estagiários de nível médio/superior , empregados terceirizados e estagiários do Programa de
Educação pelo Trabalho (PET). No caso de haver diferença entre o valor do tíquete ou cupom e o da
refeição e/ou lanche, a licitante vencedora deverá ressarcir este valor mediante o fornecimento de "vale", a
ser usado no Restaurante/Lanchonete, ou dinheiro.
m.1 – O TRF4 não se responsabilizará por qualquer débito assumido pelos usuários do Restaurante.
n) O acondicionamento, a retirada e a destinação da totalidade dos detritos produzidos no restaurante são
de inteira responsabilidade da licitante vencedora, a qual deverá efetuar a retirada com equipamento de
sua propriedade diariamente e em horário e forma a serem combinados com a Administração deste
Tribunal, sendo utilizado para transporte exclusivamente o elevador de serviço, o qual deverá permanecer
limpo.
o) A licitante vencedora/contratada deverá respeitar a política de Gestão Ambiental do TRF4, separando
adequadamente os resíduos seco e orgânico.
p) A licitante vencedora/contratada deverá realizar, bimestralmente, pesquisa de satisfação junto aos
usuários do Restaurante, de modo a adequar o cardápio ao gosto dos usuários, sob a responsabilidade,
acompanhamento e anuência da Comissão de Fiscalização do TRF4.
p.1 – Os critérios da pesquisa serão definidos entre a Contratada e a Contratante.
p.2 – Referida pesquisa deverá atingir, como resultado, um nível de satisfação igual ou superior a 60%,
dentre os usuários pesquisados.
p.3 – O não atendimento do nível de satisfação antes referido ensejará a advertência da Contratada,
sendo que o resultado consecutivo de três advertências (após três pesquisas consecutivas, portanto),
poderá resultar, a critério da Administração, na rescisão contratual.
2.2 PLANEJAMENTO DOS CARDÁPIOS:
2.2.1. A licitante vencedora/contratada apresentará, mensalmente, até a semana que antecede ao mês de
sua aplicação, a programação de cardápios das refeições a serem servidas, durante os dias úteis do mês
seguinte, organizados de acordo com as especificações a seguir descritas:
a) O cardápio deverá ficar exposto aos usuários em local visível dentro do Restaurante, o qual
apresentará a assinatura do(a) Nutricionista responsável por sua elaboração (devidamente identificado e
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com o nº de registro no CRN);
b) Os cardápios das refeições deverão ser variados, sem frequentes repetições de pratos;
c) As alterações nos cardápios poderão ser feitas por conveniência ou necessidade de uma das partes,
com a concordância expressa da outra;
d) Diariamente, no cardápio, deverão ser identificados os alimentos orgânicos e os que contêm glúten e
lactose.
e) Na programação dos cardápios será exigida completa compatibilidade estacional, não sendo
aconselhável a adoção de pratos inadequados às épocas de frio e calor.
f) É proibida a utilização dos seguintes alimentos, em qualquer forma de preparação, a não ser
que sejam oferecidos orgânicos (sem agrotóxicos, apenas fertilizantes orgânicos): pimentão,
morango, pepino, cenoura, feijão, uva, alface, abacaxi e laranja, considerando que têm maior
contaminação por agrotóxicos, segundo os mais recentes relatórios divulgados pela ANVISA
(2011 e 2012), referentes ao Estado do Rio Grande do Sul.
f.1 - Diariamente serão exigidos alimentos orgânicos no cardápio do almoço, podendo ser
alterados conforme a sazonalidade, sendo, no mínimo:
- três tipos de saladas orgânicas (cenoura e alface orgânicas são obrigatórias);
- dois tipos de guarnições (feijão orgânico é obrigatório);
- uma fruta orgânica, permitida a repetição apenas (02) duas vezes por semana em dias
alternados.
2.2.2. A refeição, servida sob a forma de bufê a quilo, diariamente, deverá ser composta, no mínimo, por:
TIPO
FREQUÊNCIA DIÁRIA
03 (três) tipos de frutas frescas (abacaxi,
laranja, morango e uva orgânicos)
02 (dois) tipos de compotas
1 – ENTRADAS
01 (um) tipo de carne fria (lombinho, peru,
chester, etc.)
02 (dois) tipos diversos (farofa, uva passa,
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granola, etc.)
01 (um) tipo de queijo
01 (um) tipo de pão
03 (três) tipos crus não folhosos (cenoura
orgânica)
03 (três) tipos cozidas
2 – SALADAS
03 (três) tipos de folhosas (alface orgânica)
02 (dois) tipos preparadas (salpicão,
maionese de legumes, etc.)
03 (três) tipos de conservas
3 – MOLHOS
03 (três) tipos (rosé, vinagrete, tártaro, etc.)
-azeite de oliva (puro, extra virgem)
-vinagre (vinho tinto, de maçã, branco, de
álcool e balsâmico)
- sal refinado e sal marinho
4 –TEMPEROS
- molho de pimenta vermelha
- queijo parmesão ralado
- molho shoyu
- óleos de girassol e canola
- arroz branco tipo 1
- arroz integral
5 – GUARNIÇÕES
- feijão orgânico (preto, vermelho, branco,
com e sem carne) ou variação (feijão mexido)
ou lentilha (com e sem carne)
- massas (talharim, canelone, espaguete, etc.)
c/molhos (pesto, bolonhesa, 4 queijos, sugo,
etc.)
- raízes (batata, aipim, batata doce, etc.)
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04 (quatro) tipos (bolinhos, suflês, omeletes,
panquecas, frituras, etc.)
6 – DEMAIS GUARNIÇÕES
- variações conhecidas de arroz (risoto, arroz
à grega, carreteiro, etc .)
03 (três) tipos, sendo:
- 01 tipo de carne branca (ave, peixe sem
espinhas ou frutos do mar) ;
- 01 tipo de carne vermelha (filé mignon,
tatu, contra filé, alcatra, coxão mole, picanha,
fraldinha, maminha, chuleta, carne moída de
1ª, costela);
7 – CARNES
- 01 de outros (lombinho, fígado, língua,
salsichão, etc.).
No mínimo, uma das carnes acima deverá ser
grelhada, alternada da seguinte forma: três
dias carne branca e dois dias carne vermelha.
Qualquer tipo de carne servida, sob qualquer
forma, deverá ser do tipo “limpa”, isto é,
isenta de nervuras, gorduras e aparas de
qualquer espécie
03 (três) tipos sendo 01 (um) doce, 01
(uma) fruta e 01 (uma) diet.
Deverão ser apresentadas semanalmente: 03
três) sobremesas do tipo médio, 01 (uma) do
tipo especial e 01 (uma) do tipo simples, não
podendo repetir o modo de preparo dentro
de uma mesma semana.
Sobremesas Especiais: preparação à base
de leite condensado obrigatoriamente,
tipo: musses diversos, pudins, tortas, pavês,
docinhos, morango com chantilly, sorvetes.
Sobremesas Médias: quindão, torta de
bolacha, salada de frutas, ambrosia, sagu de
vinho com creme.
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8 – SOBREMESAS
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Sobremesas Simples: manjares, gelatina,
arroz doce, doce de abóbora, doce de
abóbora com côco, banana caramelada,
compotas.
Frutas: deverão ser servidas frutas “in
natura”, devendo sempre variar os tipos
oferecidos (abacaxi, laranja, morango e uva
orgânicos).
O usuário do bufê terá direito a 01 (uma)
sobremesa, diariamente, conforme sua livre
escolha entre as opções disponíveis de
sobremesa, a qual não será pesada, ou seja,
sem qualquer custo.
A porção será servida em cremeira de inox
com capacidade de, no mínimo, 100ml.
Deverá ser apresentado, diariamente, 01 (um)
tipo de sopa, não podendo repetir o tipo
dentro de uma mesma semana.
9 – SOPAS
O usuário do bufê terá direito a 01 (uma)
porção de sopa, diariamente, conforme sua
livre escolha, a qual não será pesada, ou seja,
sem qualquer custo.
A porção será servida em prato com
capacidade de, no mínimo, 250ml.
Entrecot, picanha, maminha, peito de frango
ou chester e filé de peixe.
10 – OUTROS GRELHADOS
SERVIDOS À PARTE DO BUFÊ,
DEVENDO SER PESADOS EM
SEPARADO
O valor destes grelhados não comporá o
preço por quilograma da refeição, sendo
admitida a pesagem à parte por valor a ser
fixado pela licitante.
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Na tabela acima quando mencionada a expressão “etc” significa que o alimento poderá ser
repetido, no máximo, uma vez a cada cinco dias.
2.2.3. A licitante vencedora/contratada deverá, obrigatoriamente, incluir no bufê, sem qualquer ônus, o
fornecimento de uma porção de sopa (em prato com capacidade de, no mínimo, 250ml) aos usuários do
Restaurante.
2.2.3.1. Se o usuário quiser somente sopa ou se pretender uma segunda porção, a cobrança será efetuada
à parte.
2.2.4. As bebidas, tais como sucos naturais e artificiais, refrigerantes, água mineral e chás, serão
solicitados as expensas do usuário do bufê.
2.2.4.1. A licitante vencedora /contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar a opção de, no mínimo,
um tipo de suco orgânico como bebida disponível para compra.
2.2.5. No atendimento do bufê deverão ser disponibilizados pratos de dimensões adequadas e bandejas
em número suficiente ao atendimento adequado, guardanapos de papel absorvente de tamanho médio,
palitos e talheres distribuídos individualmente.
2.2.6. Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros componentes utilizados na elaboração das
refeições e dos lanches deverão ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade e estar em perfeitas
condições de conservação, higiene e apresentação, devendo ser submetidos à fiscalização do TRF4.
2.2.7. O preparo de qualquer dos alimentos deverá ser procedido dentro das melhores técnicas de
culinária e dos mais rigorosos padrões de higiene e segurança, observadas as orientações da fiscalização
do TRF4.
2.2.8. Sempre que solicitado pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização do TRF4, a empresa deverá
apresentar as notas fiscais que demonstrem a origem dos produtos utilizados no preparo das refeições.
2.2.9. Os alimentos orgânicos serão adquiridos de produtores certificados ou cadastrados no Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para realizar a venda direta sem certificação, na forma prevista
na Lei nº 10.831/2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007. Sempre que
solicitado pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização do TRF4, a empresa deverá apresentar as notas
fiscais acompanhadas de Declaração de Transação Comercial de Produtos Orgânicos, podendo ser
recolhidas amostras e vistoriado o produtor.
2.2.10. Em obediência ao art. 16 do Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, o restaurante deve
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manter a disposição da Comissão Fiscalizadora as listas dos ingredientes orgânicos e dos fornecedores
destes ingredientes.
2.2.11. Deverá ser evitado o uso de condimentos ou temperos fortes (especiarias) no preparo das
refeições, devendo ser servidos separadamente, quando pedidos. A gordura a ser utilizada deve ser de
origem vegetal, sem reaproveitamento, de preferência óleo de soja, amendoim, canola, milho ou arroz, de
primeira qualidade e com grau de acidez mínima. Todos os produtos a serem utilizados poderão ser
submetidos à aprovação do órgão fiscalizador do TRF4.
2.2.12. O óleo de fritura usado deverá ser encaminhado para a reciclagem. Sempre que solicitado pelo
Gestor ou Comissão de Fiscalização do TRF4, a empresa deverá comprovar o encaminhamento para um
destino ambientalmente correto.
2.2.13. Os alimentos não consumidos nos horários para os quais foram elaborados, não poderão ser
reaproveitados.
2.2.14. Em hipótese alguma haverá reaproveitamento de sobras de refeições, devendo a licitante
vencedora/contratada comprovar, sempre que solicitada pela fiscalização do TRF4, a destinação
daquelas.
2.3. LANCHES:
2.3.1. A licitante vencedora/contratada deverá fornecer lanches no horário mencionado neste Termo de
Referência, contendo, no mínimo, a seguinte variedade:
TIPO DE LANCHE
Bauru
Cachorro quente
Cheeseburger
SALGADOS
Sanduíche
Torrada
Torta fria
Ovo
Salgados em geral
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Fatia de bolo e de torta
DOCES
Salada de frutas
Sorvete
Doces em geral
Refrigerante (copo, garrafa, lata)
Água mineral (copo, garrafa)
Suco de frutas (normal e diet)
Suco de frutas orgânicas
BEBIDAS
Café com leite, expresso, cafezinho
Chá
Iogurte (normal e diet)
Copo de leite (quente ou frio)
Copo de leite achocolatado
Vitaminas
2.3.1.1. A relação acima não é exaustiva podendo, portanto, a adjudicatária oferecer outras opções,
respeitando, sempre, a razoabilidade dos preços.
2.3.2. A licitante vencedora/contratada deverá afixar em local visível do Restaurante, tabela de preços dos
lanches e demais produtos, os quais deverão ser compatíveis com os praticados no mercado.
2.3.2.1. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços da tabela,
nem a sua cobrança à parte.
2.4. NORMAS SANITÁRIAS:
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A preparação dos alimentos servidos no almoço deverá ser realizada na cozinha do Restaurante do TRF4
e deverá obedecer, dentre outras, às seguintes Normas Sanitárias:
2.4.1. Armazenamento de Gêneros:
a) Os locais de armazenamento serão mantidos rigorosamente limpos, arejados e arrumados;
b) Não será admitido o armazenamento de gêneros impróprios para o consumo;
c) O armazenamento de gêneros perecíveis será feito em temperaturas apropriadas;
d) Não será permitida a estocagem de enlatados enferrujados, estufados, danificados, sem rótulo ou outro
meio de identificação original;
e) Os alimentos armazenados serão acondicionados em embalagens apropriadas e colocadas sobre
estrados à altura de 20 cm do solo;
f) Os produtos de limpeza, inseticidas, substâncias tóxicas e venenosas serão estocadas em dependência
própria, rigorosamente isolada dos gêneros alimentícios.
2.4.2. Limpeza:
a) A lavagem das frutas e verduras deverá ser feita em água corrente. Estes itens deverão ser higienizados
em solução de hipoclorito, própria para alimentos (como Hipoclor, Sumaveg, Aquatabs ou outro produto
similar) de acordo com as instruções do fabricante;
b) Não será permitida a utilização de vegetais folhosos, sem que os mesmos sejam previamente
higienizados em solução de permanganato de potássio ou similar;
c) Na limpeza das instalações, equipamentos e utensílios com os quais os alimentos possam ter contato,
não será permitido o uso de produtos fenólicos, dando-se preferência àqueles à base de sais quartenários
de amônio;
d) Todas as mesas do Restaurante deverão estar rigorosamente limpas, com a utilização de produtos
apropriados, sendo que sempre deverão ser limpas antes de cada usuário utilizá-la;
e) O asseio diário do espaço físico do restaurante e cozinha, bem como dos equipamentos e utensílios
utilizados será de responsabilidade da licitante vencedora, devendo os pisos e demais instalações, estar
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sempre impecavelmente limpos.
2.4.3. Uniformes;
a) Todos os empregados da licitante vencedora/contratada, quando em serviço, deverão permanecer
devidamente uniformizados, de acordo com as atividades de cada um e identificados por crachá e em
totais condições de higiene pessoal;
b) Será exigido o uso de luvas e máscaras descartáveis a todos os empregados que trabalharem na
distribuição das refeições, na manipulação e na elaboração dos alimentos;
c) Os empregados da licitante vencedora/contratada que trabalharem nas dependências do restaurante
deverão apresentar-se com as unhas das mãos curtas, limpas e sem esmalte, não sendo permitido àqueles
que manuseiam alimentos, o uso de anéis, ou qualquer tipo de bijuterias durante o desempenho de suas
tarefas;
d) A licitante vencedora/contratada deverá fornecer aos empregados que manuseiam alimentos, escovas
de cerdas escuras, sabonete líquido e solução anti-séptica para higiene das mãos e antebraços, que
possuam efeito residual e sejam de fácil aplicação, específico para restaurante industrial, disponibilizados
aos empregados em recipientes tipo saboneteiras suspensas e porta-toalhas descartáveis nos setores de
pré-preparo e preparo das refeições;
e) Os serviços prestados nas dependências da cozinha e do restaurante devem ser exercidos por
funcionários com funções específicas a eles atribuídas, sendo proibidos de fazer serviços paralelos, como:
fazer limpeza e manipular com alimentos ao mesmo tempo, na sua rotina;
f) Será exigido para os empregados do sexo feminino guarda pó de manga curta ou comprida, de acordo
com a estação, ou guarda pó curto e calça comprida, além do avental, todos na cor branca, sendo
obrigatório ainda, o uso de gorro ou rede (não será permitido fios de cabelos fora dos mesmos), bem
como calçados fechados, específicos para o uso em cozinha ou refeitório; para os empregados do sexo
masculino, guarda pó e calças, ambos na cor branca, além de avental, gorro e calçado fechado.
3. PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL:
3.1. O prazo para iniciar a prestação dos serviços de restaurante/lanchonete será de, no máximo, 30
(trinta) dias corridos a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços.
3.2. A vigência do contrato terá um prazo inicial de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura,
admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
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4 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. A CONTRATADA deverá cumprir o objeto do Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em
conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas consignadas no contrato e nas
regras do Edital da licitação.
4.1.1. Caberá à CONTRATADA a iniciativa de informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação
que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
4.2. A CONTRATADA deverá atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências
do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos
pactuados, principalmente no que se referir à origem dos produtos orgânicos, ou para o cumprimento de
obrigações acessórias.
4.3. A CONTRATADA deverá apresentar formalmente ao Gestor, no primeiro dia de vigência do
contrato, para aceitação do CONTRATANTE,preposto designado por instrumento de procuração e
conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de
prestação dos serviços, no que se referir à execução do contrato.
4.4. A CONTRATADA deverá manter, no local de prestação dos serviços, nutricionista devidamente
inscrito no Conselho Regional de Nutrição – CRN, que será o Responsável Técnico por todos os
serviços inerentes à atividade de restaurante.
4.5. A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo societário ou empregatício de todos os seus
trabalhadores que atuarem nas dependências do Tribunal, mediante apresentação ao Gestor, por ocasião
do início dos trabalhos, do Contrato Social ou registro cadastral no SICAF, quando se tratar de sócio da
empresa, ou da CTPS quando se tratar de empregado.
4.6. A CONTRATADA deverá manter a área e os equipamentos objeto do presente contrato em perfeito
estado de conservação e funcionamento.
4.7. Ao final do contrato, quando da entrega da área, dos equipamentos e seus respectivos manuais de
instruções pela CONTRATADA, o CONTRATANTE verificará o estado em que estão sendo
restituídos, somente aceitando alterações decorrentes do desgaste natural.
4.8. A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, até o dia útil anterior ao início das atividades
do restaurante, a relação dos empregados que prestarão os serviços, devendo toda inclusão ou exclusão
de pessoal contido na lista ser comunicada expressamente ao CONTRATANTE.
4.9. A CONTRATADA deverá manter, por um período mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, amostras
de 100g de todas as preparações servidas no refeitório, devidamente refrigeradas.
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4.10. A CONTRATADA não poderá vender bebidas alcoólicas de qualquer natureza e cigarros.
4.11. A CONTRATADA deverá fornecer embalagens descartáveis de alumínio ou outro material
apropriado, para transporte de refeições. A cobrança da alimentação será por quilograma e a
embalagem cobrada à parte.
4.12. A CONTRATADA não poderá executar a decoração do refeitório (quadros, vasos, enfeites e
outros) sem antes obter a prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE.
4.13. A CONTRATADA deverá adquirir às suas expensas os ingredientes e gêneros alimentícios,
necessários para o preparo das refeições e lanches a serem servidos no restaurante, assim como as
bebidas, sucos e refrigerantes.
4.14. A CONTRATADA deverá promover, por própria conta e risco, o transporte de gêneros
alimentícios, bebidas e materiais necessários à execução do contrato.
4.15. Aos fornecedores do restaurante da CONTRATADA será permitido o acesso às dependências do
prédio sede mediante identificação e registro de suas entradas e saídas do prédio, em livro de registro
localizado na portaria, ou outra forma de controle, considerada conveniente e adequada pelo
CONTRATANTE.
4.16. A CONTRATADA deverá efetuar a movimentação de materiais e recebimento de cargas de
qualquer espécie, inclusive gêneros alimentícios, no horário das 7h às 11h30min e após às 17h, mediante o
uso do elevador de serviço.
4.17. Não será permitida a permanência de quaisquer caixas ou assemelhados nas dependências do
prédio sede do CONTRATANTE, senão nos lugares regularmente indicados como tal.
4.18. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção e conservação e pela reposição das peças
(se for o caso) de todas as máquinas, móveis, equipamentos e utensílios de propriedade do
CONTRATANTE, que ficarão sob sua responsabilidade e que lhes serão entregues mediante Termo de
Entrega e Responsabilidade, assinado por ambas as partes, o qual passará a fazer parte deste Contrato.
4.18.1. A CONTRATADA deverá adquirir às suas expensas os materiais necessários para conserto e/ou
substituição dos utensílios e/ou equipamentos existentes nas dependências do CONTRATANTE, durante
a execução do contrato, devendo ser de iguais ou superiores qualidade e especificação.
4.19. Toda e qualquer saída ou entrada de equipamentos da CONTRATADA do prédio sede deverá ser
precedida de identificação e registro em livro de registro localizado na portaria do prédio ou outra forma
de controle considerada conveniente e adequada pelo CONTRATANTE.
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4.20. A CONTRATADA deverá comunicar por escrito qualquer irregularidade detectada com relação
aos equipamentos fornecidos, bem como defeitos de instalação na rede elétrica, água, esgoto, gás e outros
que se fizerem necessários nas dependências da área cedida.
4.21. A CONTRATADA deverá efetuar desinsetização e desratização, no mínimo, 03 (três) vezes ao
ano, e ainda sempre que necessário for, ficando sob sua responsabilidade o resguardo das condições
técnicas de higiene e precauções necessárias quanto à saúde dos usuários.
4.21.1. Sempre que realizar os procedimentos acima, a CONTRATADA deverá encaminhar a
documentação comprobatória à Fiscalização do CONTRATANTE.
4.22. Em caso de rescisão do contrato, independentemente do motivo que lhe der causa, a
CONTRATADA deverá retirar todos os seus bens e equipamentos, bem como todas as adaptações
efetuadas no espaço e equipamentos, repondo-os nas mesmas condições em que se encontram descritos
no Termo de Entrega e Responsabilidade.
4.22.1. Para tomar as providências necessárias para entrega do espaço e equipamentos nas condições em
que foram recebidos, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias. Expirado esse prazo, incorrerá em
penalidade.
4.23. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente,
qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
4.24. Os documentos a seguir relacionados, sempre que tiverem sua validade expirada, deverão ser
reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de expiração da validade, em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por servidor do TRF4, ou publicação em órgão
da imprensa oficial:
a. Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
b. Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND);
c. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da
União;
d. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,
contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;
e. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,
contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, CNDT.
4.25. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição
consignada no contrato, sujeitará a CONTRATADA às multas e sanções previstas na Lei nº 8.666/63
5. DAS REGRAS GERAIS:
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5.1. A empresa vencedora do certame disporá de 30 (trinta) dias para mobilizar tudo que for necessário
para o início das suas operações, a contar da liberação do restaurante.
5.2. A empresa contratada deverá observar a legislação reguladora pertinentes aos serviços de
alimentação, às normas sanitárias da Secretaria da Saúde e trabalhistas do Ministério do Trabalho, sob
pena de responsabilização.
5.3. A licitante vencedora constituir-se-á em depositária fiel dos bens do TRF4, listados no ANEXO II,
colocados à sua disposição, mediante a assinatura de Termo próprio.
5.4. A contratada deverá designar representante em Porto Alegre para representá-la.
5.5. A inobservância dos requisitos contidos neste Termo de Referência implicará a rescisão contratual,
sem prejuízo dos danos que acarretaram para a Administração.
6. DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
6.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto do contrato, o
Tribunal designa:
6.1.1. Para Gestor: o Diretor da Divisão de Gestão Operacional e Serviços Diversos, que poderá ser
contatado diretamente no andar térreo do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, pelos telefones
(51) 3213-3730 e (51)3213-3731 e e-mail: [email protected];
6.1.2. Para Fiscais do contrato: o Setor de Ações Sócio-ambientais (SETASA/DRH), que poderá ser
contatado pelo telefone (51) 3213-3405 e e-mail [email protected]., e a Comissão de Fiscalização do
Restaurante/Lanchonete, cuja Presidente poderá ser contatada diretamente no 7º andar do Prédio
Administrativo da sede deste Tribunal, na Divisão de Licitações e Contratos, Seção de Controle e
Publicação de Atos, pelo telefone (51) 3213-3742.
ANEXO II – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIO DISPONIBILIZADOS
PELO TRF4
1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região disponibilizará à licitante vencedora os
equipamentos/mobiliário, de sua propriedade, relacionados a seguir:
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Item
Quantidade
Descrição do bem
01
01
Armário padrão 2 portas 116 X 45 cm
02
01
Mesa garrafa térmica padrão 55 X 40 cm
03
50
Mesa restaurante tampo retangular madeira 120 X 80 X
72 cm
04
215
Cadeira fixa de madeira vergada açoita-cavalo
05
01
Balcão para caixa do restaurante 2 postos de trabalho
06
01
Mesa impressora laser padrão 80 X 55 cm mesaimplas
07
01
Carro em inox plataforma para restaurante 90 X 60 cm
08
01
Balança digital eletrônica de mesa
09
04
Mesa em inox com 01 cuba 160/190 X 60 X 84 cm
10
10
Estante em inox 04 prateleiras gradeadas 94 X 44 X
174 cm
11
06
Carro em inox p/detritos c/cesto 45 cm diam. e 03
rodízios
12
04
Prateleira suspensa em inox gradeada 100 X 40 cm
13
04
Prateleira suspensa em inox gradeada 90 X 35 cm
14
03
Mesa em inox lisa 190 X 70 X 84 cm
15
01
Processador de alimentos marca Skymsen modelo PA7L
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16
02
Mesa em inox com 02 cubas 190 X 70 X 84 cm
17
01
Descascador de batatas em inox marca Poli modelo
DP-10
18
01
Mesa em inox apoio do descascador batatas 70 X 70 X
62 cm
19
01
Refrigerador vertical 4 portas em inox 140 X 60 X 95
cm
20
02
Mesa inox p/seleção cereais furo no tampo 190 X 70 X
84 cm
21
02
Carro em inox p/lavagem de cereais 4 rodízios 78 X 54
cm
22
02
Forno elétrico grande porte marca tedesco mod. FE
100
23
01
Liquidificador industrial 25 litros modelo LB-25
24
01
Refrigerador horizontal 03 portas em inox 230 X 70 X
87 cm
25
01
Mesa em inox lisa 90 X 60 X 74 cm
26
01
Batedeira grande marca Braesi
27
01
Refrigerador horizontal 04 portas em inox 300 X 70 X
87 cm
28
02
Mesa em inox lisa com 04 rodízios 160 x 50 x 84 cm
29
02
Fogão à gás 4 bocas industrial 100 X 120 X 80 cm (l x
p x a)
30
01
Chapa churrasqueira elétrica inox marca Sire100 X 50
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cm
31
01
Mesa em inox com 01 cuba 224 X 70 X 84 cm
32
01
Máquina de lavar louça industrial Hobart modelo AMT
2
33
01
Mesa em inox com funil 175 X 70 X 88 cm
34
01
Pass-through aquecido para passagem de alimentos
35
01
Pass-through refrigerado para passagem de alimentos
36
01
Balcão em inox neutro tipo buffet 160 X 123 X 85 cm
37
02
Balcão em inox refrigerado tipo buffet 160 X 123 X 85
cm
38
01
Balcão em inox aquecido tipo buffet 120 X 123 X 85
cm
39
01
Balcão em inox aquecido tipo buffet 160 X 123 X 85
cm
40
01
Balcão em inox neutro tipo buffet 70 X 123 X 85 cm
41
01
Fritadeira elétrica em inox c/cesto
42
01
Mesa em inox com 01 cuba 212 X 70 X 84 cm
43
05
Mesa restaurante especial para cadeirante
44
02
Quadro mural com feltro verde e moldura
45
01
Liquidificador industrial 6 litros em inox
46
04
Cadeira giratória sem apoio para braços alberflex
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47
02
Mesa tampo tipo reto 80 X 60 - mesa R62
48
01
Gaveteiro móvel com 3 gavetas - GAVM RP 3107
49
01
Mesa tampo tipo reto 100 x 60 - mesa R63
2. A licitante vencedora/contratada deverá prestar garantia no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais), referente à área, instalações, equipamentos, utensílios e mobiliário disponibilizado pelo TRF4,
podendo a empresa optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme preceitua o art. 56
da Lei nº 8.666/93:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
2.1. A garantia deverá ser prestada até a data de início da prestação dos serviços, devendo compreender
todo o período de vigência contratual e, no caso de prorrogação, atualizada pelo IGPM do período
anterior.
3. O restaurante e a lanchonete deverão entrar em plena atividade no máximo em 30 (trinta) dias corridos,
contados da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços, concedida pela Divisão de Gestão
Operacional e Serviços Diversos.
4. Dentro do prazo acima, a licitante vencedora, sob sua inteira responsabilidade, deverá providenciar a
adequação do local, a instalação dos equipamentos, móveis e utensílios necessários para o perfeito
funcionamento da atividade fim do objeto deste contrato, devendo qualquer obra ou alteração ser
submetida ao TRF4 para aprovação prévia e expressa.
5. A emissão da Ordem de Início dos Serviços será precedida da realização de vistoria das condições em
que se encontram a área e os equipamentos que serão disponibilizados para a licitante vencedora. Do
resultado dessa vistoria será lavrado um Termo de Entrega e Responsabilidade, detalhando todas as
condições verificadas, o qual será assinado pelos representantes do TRF4 e da licitante vencedora.
6. A licitante vencedora deverá manter a área e os equipamentos objeto da presente licitação em perfeito
estado de conservação e funcionamento.
7. Ao final do contrato, quando da entrega da área, dos equipamentos e seus respectivos manuais de
instruções pela licitante vencedora, o TRF4 verificará o estado em que estão sendo restituídos, somente
aceitando alterações decorrentes do desgaste natural.
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8. O Termo de Entrega e Responsabilidade, quando do fim do contrato, será utilizado para verificação do
espaço e equipamentos disponibilizados à licitante vencedora para avaliação do cumprimento das
disposições contidas neste Anexo.
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
2. CNPJ Nº: (*)
3. ENDEREÇO:
4. TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
A empresa acima qualificada apresenta sua proposta para o fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico
nº 18/2014, de acordo com as especificações/condições constantes do Edital, seus Anexos e abaixo
indicadas:
A) PREÇO POR QUILOGRAMA DE REFEIÇÃO SERVIDA SOB A FORMA DE BUFÊ:
Objeto
Refeição servida na forma de bufê, nos termos
do Edital e anexos
Preço por quilograma de refeição servida
sob a forma de bufê
R$
Observações:
a) A licitante concorrerá com o “Preço por quilograma de refeição servida sob a forma de bufê”
b) Acima de 550g (quinhentos e cinquenta gramas) o bufê será livre, quando então será cobrado
tão somente o valor correspondente a esse peso.
c) O usuário do bufê terá direito a 01 (uma) sobremesa, diariamente, conforme sua livre escolha
entre as opções disponíveis de sobremesas, a qual não será pesada, ou seja, sem qualquer custo.
d) O usuário do bufê terá direito a 01 (uma) porção de sopa, diariamente, conforme sua livre
escolha, a qual não será pesada, ou seja, sem qualquer custo, observado o constante neste
Edital.
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B) TABELA DE PREÇOS DOS GRELHADOS:
GRELHADOS
PREÇO POR QUILO (R$)
Entrecot
Picanha
Maminha
Peito de frango
Peito de chester
Filé de peixe
C) PREÇO PARA UM PRATO DE SOPA COM, NO MÍNIMO, 250ML: R$ ______________
c.1. A cobrança será efetuada à parte do bufê somente quando o usuário quiser apenas sopa ou
pretender uma segunda porção de sopa.
D) TABELA DE PREÇOS DOS LANCHES: a licitante deverá discriminar o preço para cada item da
relação a seguir, a qual contém a variedade mínima de lanches a ser disponibilizada:
TIPO DE LANCHE
SALGADOS
PREÇO (R$)
Bauru
Cachorro quente
Cheeseburger
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Sanduíche (presunto e queijo)
Torrada
Torta fria
p/kg:
Ovo
Salgados em geral
DOCES
Fatia de bolo
unid:
p/kg:
Fatia de torta
unid:
p/kg:
Salada de frutas – copo
300ml
Sorvete
Conforme tabela do
fabricante
Doces em geral
BEBIDAS
Refrigerante – copo 300ml
Refrigerante – lata 350ml
Refrigerante –garrafa 600ml
Água mineral – copo 200ml
Água mineral – garrafa 500ml
Suco de frutas – copo 300ml
Suco de frutas orgânicas –
copo 300ml
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Café com leite
Cafezinho
Café expresso
Chá
Iogurte
Copo de leite (quente ou frio)
Copo de leite achocolatado
Vitaminas
d.1) A relação acima não é exaustiva podendo, portanto, a licitante oferecer outras opções, respeitando,
sempre, a razoabilidade dos preços.
d.2) Os valores constantes das tabelas B, C e D, acima, servirão para verificar se os valores
cotados pela licitante encontram-se dentro de uma média de preços praticada pelo mercado, não
interferindo no resultado da licitação. Contudo, se verificado o excesso nos preços praticados,
poderá o Pregoeiro negociar os preços nelas constantes.
OBSERVAÇÕES:
I - Em caso de divergência entre o somatório dos valores, prevalecerá o de menor valor.
II - Caso a licitante opte por não preencher a planilha, a discriminação do objeto deverá ser baseada na
Planilha de Preços fornecida, sendo de responsabilidade da empresa os eventuais equívocos e/ou
omissões.
III - Nos casos em que for necessária a adequação da planilha de preços ao lance final ou à
negociação, a licitante vencedora terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis da adjudicação para apresentar
nova planilha de preços contemplando o lance final ofertado. A adequação ao valor do lance final ou da
negociação deverá incidir proporcionalmente sobre todos os itens/subitens que compõem o objeto da
proposta/licitação
5) Prazo para início da prestação dos serviços: .................. (no máximo 30 trinta dias corridos a
contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços.
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6) Prazo de validade da proposta: ........................ (no mínimo sessenta dias, observado o que dispõe o
Edital).
7) DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE que assinará o contrato, caso
vencedora do certame:
a) nome completo: ............................................................;
b) carteira de identidade: ..................................................;
c) CPF: ..............................................................................;
d) e-mail: ...........................................................................;
e) telefone: .........................................................................;
f) celular: ..........................................................................;
g) domicílio: ....................................................................
ATENÇÃO: As empresas deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica do Contrato.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado deste
Tribunal, por intermédio dos telefones (51) 3213-3820/3821 e e-mail: [email protected].
...................................., .......... de ................................... de 2014.
___________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Carimbo CNPJ da empresa abaixo
(*) Recomenda-se que o número do CNPJ seja indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da
documentação do Cadastro e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
ANEXO IV - ATESTADO DE VISITA
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em atendimento ao exigido no subitem
1.12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2014, declara que a licitante
..............................................................................................,
inscrita
no
CNPJ
sob
nº...........................................................................................,
através
do
seu
representante
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Sr(a).......................................................................................
visitou o local dos serviços neste
Tribunal, e que tomou conhecimento das condições de trabalho e das necessidades para a realização dos
serviços ora licitados.
Porto Alegre...... de ............................. de 2014.
Divisão de Gestão Operacional e Serviços Diversos
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Contrato n.º ....../2014, de cessão de uso de área para
exploração dos serviços de restaurante/lanchonete no prédio
sede desta Corte, firmado entre o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região e a empresa ...... Processo Administrativo n.º
0013595-22.2013.4.04.8000.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua
Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob o n°
92.518.737/0001-19, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor
Geral, Sr. Luiz Izidoro Zorzo, e a empresa.........., com sede na......,.....,...., end...., cep...., inscrita no
CNPJ sob o n.º........, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......., Sr.(a)
........, ....., ....., ......., portador(a) da Carteira de Identidade n° ..... e CPF n° ......, domiciliado(a) em.......,
firmam o presente contrato de execução do objeto abaixo descrito, oriundo da licitação na modalidade
Pregão Eletrônico n.º 18/2014, do tipo menor preço, na forma de execução indireta, com fundamento no
constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe,
Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação
subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, sujeitando-se as partes às determinações das
normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta contratação a cessão de uso de área, equipamentos e instalações próprias do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região para exploração econômica dos serviços de Restaurante/Lanchonete
por empresa do ramo, para atender as necessidades desta Corte, de acordo com as especificações
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constantes neste contrato e em seus anexos, integrantes deste instrumento.
1.1.1. O restaurante destina-se prioritariamente ao atendimento do público interno deste Tribunal, composto
pelos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que trabalham nas dependências
desta Corte.
1.2. O espaço cedido situa-se Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, Prédio Administrativo, 9º
andar, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, em uma área de 720,55 m² de área, distribuídos da seguinte
forma:
a. 515,73 m² para uso do Refeitório;
b. 100,99 m² para uso da Cozinha;
c. 25,23 m² para uso da Área de Higiene;
d. 46,77 m² para uso da Área de Depósito;
e. 31,83 m² para uso da Área Administrativa.
1.3. A refeição, servida sob a forma de bufê a quilo, terá, diariamente em sua composição, no mínimo, os
itens constantes do Anexo I – Termo de Referência, integrante deste instrumento.
1.4. A CONTRATADA disponibilizará aos usuários do Restaurante, o fornecimento de refeições e lanches,
em todos os dias úteis, no mínimo, nos seguintes horários de funcionamento:
a) O almoço no horário das 11h30min às 14h30min;
b) Os lanches no horário das 14h31min às 18h30min.
1.5. A critério do CONTRATANTE e mediante comunicação por escrito com, no mínimo, 24 (vinte e
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quatro) horas de antecedência, o horário de atendimento poderá ser alterado, a fim de atender casos
excepcionais.
1.6. Caso a CONTRATADA opte por não oferecer lanches no horário estabelecido para almoço, deverá
disponibilizar, pelo menos, nesse horário, 03 (três) tipos de sanduíches e 03 (três) tipos de salgados, dentre
os quais, obrigatoriamente, cheesburger e torrada.
1.7. A CONTRATADA deverá manter o padrão de qualidade dos cardápios diários com as reposições
necessárias antes do término dos alimentos, de forma contínua, de todas as preparações, desde o início do
horário estabelecido até o último usuário sair, ou término do horário de prestação dos serviços, inclusive
quanto à temperatura dos alimentos.
1.8. A CONTRATADA deverá necessariamente oferecer opções de alimentação orgânica - sem
agrotóxicos, apenas fertilizantes orgânicos -, sob as seguintes condições:
a) alface, cenoura, pimentão, pepino, feijão, abacaxi, morango, uva e laranja, para qualquer forma de
preparação, deverão obrigatoriamente ser orgânicos;
1.8.1. Deverão ser utilizados diariamente no cardápio do almoço, no mínimo, os seguintes alimentos
orgânicos:
a) três tipos de saladas, sendo cenoura e alface obrigatórias e a terceira opção conforme a sazonalidade;
b) dois tipos de guarnições, sendo feijão obrigatório;
c) uma fruta, permitida a repetição apenas (02) duas vezes por semana em dias alternados.
1.8.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a opção de, no mínimo, um tipo de suco orgânico na
comercialização das bebidas.
1.9. A CONTRATANTE reserva-se o direito de requisitar a área ocupada pelo restaurante, para fins de
realização de eventos.
1.10. CONTRATADA deverá possibilitar o uso de cartão de débito como forma de pagamento.
1.11. A cessão de uso será feita sem qualquer remuneração quanto ao espaço ou equipamentos utilizados,
pertencentes ao CONTRATANTE, incumbindo à CONTRATADA todas as despesas relativas a eventuais
adaptações dos espaços ora cedidos e/ou complementação dos equipamentos necessários para o perfeito
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funcionamento do Restaurante/Lanchonete.
1.11.1. As adaptações do espaço cedido deverão ser submetidas à prévia e expressa aprovação do
CONTRATANTE.
1.12. A contratada deverá ressarcir mensalmente o TRF 4ª Região, pelo consumo de água e energia elétrica
conforme registro constante dos respectivos medidores.
1.13. O abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) ficará por conta da contratada.
1.14. Se houver disponibilização de linha telefônica, deverá ser ressarcido mensalmente ao TRF 4ª Região os
gastos com ligações telefônicas conforme registro constante na conta telefônica.
1.15. A CONTRATADA deverá respeitar a política de Gestão Ambiental do TRF4, separando
adequadamente os resíduos seco e orgânico.
1.16. O acondicionamento, a retirada e a destinação da totalidade dos detritos produzidos no restaurante
são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá efetuar a retirada com equipamento de
sua propriedade diariamente e em horário e forma a serem combinados com a Administração deste Tribunal,
sendo utilizado para transporte exclusivamente o elevador de serviço, que deverá permanecer limpo.
1.17
. A CONTRATADA deverá manter a área e os equipamentos objeto da presente licitação em perfeito
estado de conservação e funcionamento.
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo para iniciar a prestação dos serviços de restaurante/lanchonete será de, no máximo, 30 (trinta)
dias corridos a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços.
2.2. Dentro do prazo acima, a CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade, deverá providenciar a
adequação do local, a instalação dos equipamentos, móveis e utensílios necessários para o perfeito
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funcionamento da atividade fim do objeto deste contrato, devendo qualquer obra ou alteração ser submetida
à CONTRATANTE para aprovação prévia e expressa
2.3. A vigência do contrato terá um prazo inicial de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, admitida
a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA III – DA GARANTIA
3.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente à
área, instalações, equipamentos, utensílios e mobiliário disponibilizado pelo TRF-4ª Região, podendo a
empresa optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme preceitua o art. 56 da Lei nº
8.666/93:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
3.2. A garantia deverá ser prestada até a data de início da prestação dos serviços, devendo compreender
todo o período de vigência contratual e, no caso de prorrogação, atualizada pelo IGPM do período anterior.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1 O preço por quilograma da refeição servida na forma de bufê, nos termos do Anexo I – Termo de
Referência, será de R$ ............... (.........................). Observando-se que:
4.1.1. Acima de 550g (quinhentos e cinquenta gramas) o bufê será livre, quando, então, será cobrado tãosomente o valor correspondente a esse peso.
4.1.2. O usuário do bufê terá direito a 01 (uma) sobremesa, diariamente, conforme sua livre escolha entre as
opções disponíveis de sobremesas, a qual não será pesada, ou seja, sem qualquer custo.
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4.1.3. O usuário do bufê terá direito a 01 (uma) porção de sopa, diariamente, conforme sua livre
escolha, a qual não será pesada, ou seja, sem qualquer custo, observado o constante no Anexo I –
Termo de Referência.
4.2. O preço dos Grelhados será o constante do Anexo III – Proposta de Preços que integra este Contrato.
4.3. Os preços dos lanches comercializados na lanchonete serão os constantes do Anexo III – Proposta de
Preços que integra este contrato.
4.4. O preço para um prato de sopa com, no mínimo, 250 ml será de R$ ...... (........).
4.4.1. O usuário do bufê terá direito a 01 (uma) porção de sopa, diariamente, conforme sua livre escolha, a
qual não será pesada, ou seja, sem qualquer custo, observado que se o usuário quiser somente sopa ou se
pretender uma segunda porção, a cobrança será efetuada à parte.
4.5. Incluídos nos preços acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA V – DAS DESPESAS COM ÁGUA, GÁS E ENERGIA ELÉTRICA E
TELEFONIA
5.1. A CONTRATADA ressarcirá mensalmente as despesas de água e energia elétrica conforme registro
constante do medidor.
5.2. A CONTRATADA será responsável pelo abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) usado
pelo Restaurante.
5.3. Caso seja disponibilizada linha telefônica, deverá a CONTRATADA ressarcir mensalmente os gastos
com ligações telefônicas, conforme registro constante na conta telefônica.
5.4. Os ressarcimentos referentes ao consumo de água, energia elétrica e linha telefônica deverão ser
realizados até o 10º (décimo) dia útil subsequente à data de recebimento de notificação do TRF4 quanto ao
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valor devido. O pagamento deverá ser feito através de GRU – Guia de Recolhimento da União.
5.4.1. A apuração, demonstração, notificação e acompanhamento dos ressarcimentos referentes à água e
energia elétrica serão de responsabilidade da Diretora da Divisão de Serviços em Edificações, quanto aos
referentes à linha telefônica, serão de responsabilidade do Diretor da Divisão de Gestão Operacional e
Serviços Diversos, Gestor deste Contrato, os quais terão disponíveis os comprovantes mensais das despesas
de água, energia elétrica, telefone e demais despesas a serem ressarcidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deve cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em
conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do Edital
da licitação.
a) Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que
possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
6.2. A CONTRATADA deve atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do
CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos
pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.
6.3. A CONTRATADA deverá apresentar formalmente ao Gestor, no primeiro dia de vigência do contrato,
para aceitação do CONTRATANTE, preposto designado por instrumento de procuração e conferência
expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos
serviços, no que se referir a execução do contrato.
6.4. A CONTRATADA deverá manter, no local de prestação dos serviços, nutricionista devidamente
inscrito no Conselho Regional de Nutrição – CRN, que será o Responsável Técnico por todos os serviços
inerentes à atividade de restaurante.
6.5. A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo societário ou empregatício de todos os seus
trabalhadores que atuarem nas dependências do Tribunal, mediante apresentação ao Gestor, por ocasião do
início do trabalho, do Contrato Social ou registro cadastral no SICAF, quando se tratar de sócio da
empresa, ou da CTPS quando se tratar de empregado.
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6.6. A CONTRATADA deverá manter a área e os equipamentos objeto do presente contrato em perfeito
estado de conservação e funcionamento.
6.7. Ao final do contrato, quando da entrega da área, dos equipamentos e seus respectivos manuais de
instruções pela CONTRATADA, o CONTRATANTE verificará o estado em que estão sendo restituídos,
somente aceitando alterações decorrentes do desgaste natural.
6.8. A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, até o dia útil anterior ao início das atividades do
restaurante, a relação dos empregados que prestarão os serviços, devendo toda inclusão ou exclusão de
pessoal contido na lista ser comunicada expressamente ao CONTRATANTE.
6.9. A CONTRATADA deverá manter, por um período mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, amostras de
100g de todas as preparações servidas no refeitório, devidamente refrigeradas.
6.10. A CONTRATADA não poderá vender bebidas alcóolicas de qualquer natureza e cigarros.
6.11. A CONTRATADA não poderá executar a decoração do refeitório (quadros, vasos, enfeites e outros)
sem antes obter a prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE.
6.12. A CONTRATADA deverá adquirir às suas expensas os ingredientes e gêneros alimentícios,
necessários para o preparo das refeições e lanches a serem servidos no restaurante, assim como as bebidas,
sucos e refrigerantes.
6.13. A CONTRATADA deverá promover, por própria conta e risco, o transporte de gêneros alimentícios,
bebidas e materiais necessários à execução do contrato.
6.14. Aos fornecedores do restaurante da CONTRATADA será permitido o acesso às dependências do
prédio sede mediante identificação e registro de suas entradas e saídas do prédio, em livro de registro
localizado na portaria, ou outra forma de controle, considerada conveniente e adequada pelo
CONTRATANTE.
6.15. A CONTRATADA deverá efetuar a movimentação de materiais e recebimento de cargas de qualquer
espécie, inclusive gêneros alimentícios, no horário das 7h às 11h30min e após às 17h, mediante o uso do
elevador de serviço.
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6.16. Não será permitida a permanência de quaisquer caixas ou assemelhados nas dependências do prédio
sede do CONTRATANTE, senão nos lugares regularmente indicados como tal.
6.17. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção e conservação e pela reposição das peças
(se for o caso) de todas as máquinas, móveis, equipamentos e utensílios de propriedade do
CONTRATANTE, que ficarão sob sua responsabilidade e que lhes serão entregues mediante Termo de
Entrega e Responsabilidade, assinado por ambas as partes, o qual passará a fazer parte deste Contrato.
6.17.1. A CONTRATADA deverá adquirir às suas expensas os materiais necessários para conserto e/ou
substituição dos utensílios e/ou equipamentos existentes nas dependências do CONTRATANTE, durante a
execução do contrato, devendo ser de iguais ou superiores qualidade e especificação.
6.18. Toda e qualquer saída ou entrada de equipamentos da CONTRATADA do prédio sede deverá ser
precedida de identificação e registro em livro de registro localizado na portaria do prédio ou outra forma de
controle considerada conveniente e adequada pelo CONTRATANTE.
6.19. A CONTRATADA deverá comunicar por escrito qualquer irregularidade detectada com relação aos
equipamentos fornecidos, bem como defeitos de instalação na rede elétrica, água, esgoto, gás e outros que
se fizerem necessários nas dependências da área cedida, uma vez que o prédio encontra-se na garantia,
cabendo ao CONTRATANTE acionar a empresa responsável pelos reparos.
6.20. A CONTRATADA deverá efetuar desinsetização e desratização, no mínimo, 03 (três) vezes ao ano, e
ainda sempre que necessário for, ficando sob sua responsabilidade o resguardo das condições técnicas de
higiene e precauções necessárias quanto à saúde dos usuários.
6.20.1. Sempre que realizar os procedimentos acima, a CONTRATADA deverá encaminhar a
documentação comprobatória à Fiscalização do CONTRATANTE.
6.21. Em caso de rescisão deste contrato, independentemente do motivo que lhe der causa, a
CONTRATADA deverá retirar todos os seus bens e equipamentos, bem como todas as adaptações
efetuadas no espaço e equipamentos, repondo-os nas mesmas condições em que encontram-se descritos no
Termo de Entrega e Responsabilidade.
6.21.1. Para tomar as providências necessárias para entrega do espaço e equipamentos nas condições em
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que foram recebidos, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias. Expirado esse prazo, incorrerá em penalidade.
6.22. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente,
qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
6.23. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar
da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por
funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no
mínimo, o seguinte tributo: ICMS;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no
mínimo, o seguinte tributo: ISSQN;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT.
6.24. O não cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição
deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.
6.25. Os equipamentos entregues deverão estar adequadamente acondicionados, de forma a permitir a
completa segurança durante o transporte.
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CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Ao CONTRATANTE compete:
a) acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor de Contrato
designado neste instrumento;
b) exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;
c) receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da
execução deste contrato;
d) reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as
posteriormente, quando for o caso;
e) aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;
f) efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal
pelo Gestor do Contrato.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, o
CONTRATANTE designa para Gestor o Diretor da Divisão de Gestão Operacional e Serviços Diversos e
para Fiscal, o Setor de Ações Sócio-ambientais (SETASA/DRH), e a Comissão de Fiscalização do
Restaurante/Lanchonete, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração.
a) O Gestor deste Contrato poderá ser contatado diretamente no andar térreo do Prédio Administrativo da
sede deste Tribunal, pelos telefones (51) 3213-3730 e (51)3213-3731 e e-mail: [email protected];
b) Os Fiscais deste Contrato poderão ser contatados diretamente: o Setor de Ações Sócio-ambientais
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(SETASA/DRH), fone (51) 3213-3405 e e-mail [email protected]., e a Comissão de Fiscalização do
Restaurante/Lanchonete, cuja Presidente poderá ser contatada diretamente no 7º andar do Prédio
Administrativo da sede deste Tribunal, na Divisão de Licitações e Contratos, Seção de Controle e
Publicação de Atos, pelo telefone (51) 3213-3742.
8.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual,
condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
prazos e
b) exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas
neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
c) encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que
caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a
CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se
for o caso, os valores das multas aplicáveis;
d) efetuar o “recebimento definitivo”, e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de
Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou, se for o caso, diretamente à Diretoria Financeira;
e) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratuais, adotar
imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para
o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
f) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela
CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à
consideração da autoridade administrativa competente;
8.3. Ao Fiscal Compete, entre outras atribuições:
a) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e
condições previstas neste Instrumento e seus anexos;
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b) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual,
inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
c) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências
operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e
solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e
administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou
substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e
seus Anexos;
e) assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos
físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidades, preço e prazos entre outras condições
previstas neste Instrumento e seus Anexos;
8.4. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse
exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA,
inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA IX – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
9.1. A CONTRATADA designa o(a) Nutricionista, Sr.(a). ................., CRN ........, como responsável
técnico por todos os serviços inerentes à atividade do restaurante.
9.2. A substituição do profissional acima será admitida, excepcionalmente, mediante autorização do
CONTRATANTE e desde que o novo profissional indicado atenda as qualificações técnicas exigidas no
Edital.
CLÁUSULA X - DA MORA
10.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo
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CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por
cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo
estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento).
10.2. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela
Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente
devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
10.3. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
10.4. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração
reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º
8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).
10.5. Na aplicação das multas previstas nesta Cláusula, a Administração observará as determinações da
Portaria nº 1006/2011 do TRF da 4ª Região.
CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES
11.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por
cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
11.1.1. A parcela inadimplida da obrigação principal corresponderá ao número médio de refeições servidas
por dia multiplicado pelo valor do bufê livre e pelo período do inadimplemento contratual.
11.2. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por
cento) do valor total da parcela inadimplida.
11.2.1. A parcela inadimplida da obrigação acessória corresponderá ao número médio de refeições servidas
por dia multiplicado pelo valor do bufê livre pelo período de um mês.
11.2.2. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em
decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao
prazo de execução.
11.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas
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neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele
dispositivo.
11.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais
cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) fraudar a execução do Contrato;
d) falhar na execução do Contrato;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal.
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as
razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e
institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo
deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei
n.º 8.666/1993.
11.6. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula, o mesmo procedimento de retenção do
valor corresponde previsto para a multa de mora.
11.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA, no
SICAF.
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11.8. Na aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, a Administração observará as determinações da
Portaria nº 1006/2011 do TRF da 4ª Região.
CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano
moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes
públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.
a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em
hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder
Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
b) O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem
como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes
públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XIII - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos
no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XIV - DO REAJUSTE
14.1. Os valores constantes na Cláusula IV poderão ser reajustados após a periodicidade de um ano
contada da data-limite de apresentação da proposta ou da última atualização do valor contratual, em
conformidade com os termos da Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
14.2. O reajustamento contratual será feito com base na variação do IPCA/IBGE ou outro indexador que a
legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:
R = ((I - Io)/Io) x V, onde:
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R = Valor do reajustamento procurado.
I = Índice da data do reajuste.
Io= Índice da data de apresentação da proposta.
V = Valor Contratual.
14.3. Compete a CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do
demonstrativo de cálculo para análise e aprovação do CONTRATANTE.
14.4. A CONTRATADA poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos preços
do contrato até a data da prorrogação contratual subseqüente.
a) Considerando-se a data da aquisição do direito ao reajuste contratual e a data do pedido, os efeitos
financeiros do reajustamento somente retroagirão até o máximo de 60 (sessenta) dias.
14.5. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva o reajuste e prorrogue o Contrato sem
pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
14.6. O reajustamento será fornecido de forma “pro rata”.
CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO
15.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.
15.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.
77 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS
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16.1. Integram este Contrato, como anexo, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc.
.......), do Anexo ... – .......... (doc. ..........), e da Ata de Realização do Pregão (doc. ........) das quais os
signatários declaram ciência.
16.2. Prevalecem as disposições deste instrumento em face de condições discordantes constantes da
proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas
no artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta
licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou
encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pelo licitante na
documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos
os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou
mensagem eletrônica.
17.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato, deverão ser apresentados em original,
por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade deste TRF4, responsável
pela sua instrução.
17.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, destinados à
prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, ciente de que esta situação impede a
assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 07, de 18/10/2005, do
Conselho Nacional de Justiça.
17.4. CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, no exercício de funções
de chefia e destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que incidam na vedação dos
artigos 1º e 2º da Resolução CNJ nº 156/2012.
17.5. O presente instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo
Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das
Cláusulas cujo compromisso é assumido.
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31/3/2014
:: SEI / TRF4 - 1884146 - Edital ::
CLÁUSULA XVIII - DO FORO
18.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões
oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no
Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por Elime Lopez Fagundes, Diretor(a) da Divisão
de Licitações e Contratos, em 31/03/2014, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1884146 e o
código CRC 4F9825B2.
0013595-22.2013.4.04.8000
1884146v4
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