edital bco santander x acir e outros

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edital bco santander x acir e outros
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL –
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Edital de 1ª e 2ª Praça e Intimação com o prazo de 05 dias, extraído dos autos
da ação de Execução, proposta por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ( Advº:
Dr. Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior – OAB/RJ 87.929 ) em face de ACIR
JOAQUIM DA COSTA (Advogado: Dr. Gilberto Mendes da Silva – OAB/RJ
81.754), ALEXANDRO DA SILVA LACERDA ( Advogados: Dr. Renato Nordi –
OAB/RJ 95.677 e Dr. Renato Jorge Pereira Aymar – OAB/RJ 128.257) E
ACIR JOAQUIM DA COSTA FILHO ( Advogadas: Dra. Juliana Pereira Nunes
França Vilela – OAB/RJ 100.490; Dra. Cristina Lúcia Pisco Guedes –
OAB/RJ 61.153 e Dra. Kátia Regina de Abreu Costa Martins – OAB/RJ
52.565) , processo nº 0149958-48.2006.8.19.0001, na forma abaixo:
A DOUTORA MILENA ANGÉLICA DRUMOND MORAIS DIZ – Juíza de Direito
da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça e
Intimação, com o prazo de 05 dias, virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, especialmente o(s) devedor(es) supramencionado(s) de que
fica designado o dia 12/02/2015, às 16 horas, na Av. Erasmo Braga, nº 115 –
Centro – Térreo - Átrium do Fórum – RJ - RJ, para a venda pelo Leiloeiro
Público JOSIMAR DE AZEVEDO SANTOS, por preço acima da avaliação, ou
no dia 24/02/2015, no mesmo horário e local, pela melhor oferta o(s) imóvel(is)
adiante descrito(s), tendo sido apresentadas as certidões exigidas pela
Consolidação Normativa da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. As
informações sobre o(s) imóvel(is) quanto a débitos fiscais, condominiais,
gravames e outros, além de tudo mais que dos autos se fizer constar, ocorrerão
na abertura do pregão. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato
do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 dias com 30% (trinta por
cento) de sinal. Cientes os interessados que o(s) réu(s) foi(ram) intimado(s) da
penhora, conforme publicação no DJE de 05/02/2014, fls. 240/248, certificado
às fls. 300 destes autos. Conforme Certidão(ões) de Situação Fiscal expedida(s)
pela Secretaria Municipal de Fazenda, relativamente ao IPTU e Certidão(ões) do
Fundo Especial do Corpo de Bombeiros relativamente à Taxa de Incêndio,
existem os seguintes débitos para o(s) imóvel(is): IPTU - R$ 152.519,76; TAXA
DE INCÊNDIO - R$ 8.881,32, e ainda, CEDAE - R$ 627,18; todos valores
acima com seus acréscimos legais. Será devido ao leiloeiro 5% de comissão e
custas de 1% ao Cartório até o máximo permitido por Lei, sendo todos os
percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação,
adjudicação ou remição do bem e, 2,5% do valor da avaliação, no caso de
remição da dívida. LAUDO DE AVALIAÇÃO de fls. 337: ÁREA DE 7.350m²,
ORIUNDA DO REMEMBRAMENTO DOS LOTES 43, 14 e 15 da quadra 03,
com 24,50 metros de frente para a Rodovia Washington Luiz, 200m pelo lado
direito, confrontando com os lotes 42 e 13, por 49m de frente para a Av. São
Paulo; 224,50m do lado esquerdo em três segmentos onde 100m confronta com
o lote 16; 24,50 metros com os fundos do lote 44 e 100m com a divisa lateral
direita do lote 44. Na área existem edificados dois galpões sob o nº 13.105, feito
em estrutura metálica e coberto de alumínio, sendo o primeiro constituído de
salão de produção, almoxarifado, sala de modelagem, hall social, sala de
expedição, vestiários masculino e feminino, hall de serviço e dois sanitários no
1º pavimento; e 11 salas para escritório e 4 banheiros e uma sala de reunião no
2º pavimento; o segundo galpão é constituído de um salão, dois banheiros e
área coberta. Atribuo ao bem o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de
reais). Duque de Caxias, 30/10/2013. A avaliação supracitada é equivalente a
3.739.715,7816 Ufir’s, que nesta data corresponde a R$ 9.526.177,80 (nove
milhões quinhentos e vinte e seis mil cento e setenta e sete reais e oitenta
centavos). RJ., 13/10/2014. O imóvel encontra-se devidamente registrado
sob o nº 4.479 no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º distrito) da
Comarca de Duque de Caxias. Certifico e dou fé que no Livro 2-0 fls.280 sob o
nº 4.479, consta a matrícula e atos dos seguintes teores: “MATRÍCULA Nº 4.479
- Lotes de Terreno nºs 43, 14 e 15, todos da quadra 03, situados no 3º
Loteamento das CHÁCARAS RIO-PETRÓPOLIS, 2º distrito deste Município,
dentro do perímetro urbano. PROPRIETÁRIA – ELLINGER S/A-ARTEFATOS
DE COURO, inscrição no CGC 33.195.652/0001-88. TÍTULO ANTERIOR: M-72
fls. 72 R-03 e M- 278 fls. 278 R-2 do Lº 2, deste Cartório( Matrícula feita de
acordo com os arts. 234 e 235 da Lei 6.015 de 31/12/1973) AV.1 – Em virtude
de requerimento de 11 de dezembro de 1978, apresentado por ELLINGER S/A
ARTEFATOS DE COURO, procedo o remembramento dos lotes de terreno de
nºs 43,14 e 15 da quadra 03, objetos desta matrícula em uma só área de 7.350
m². R-8- ARREMATAÇÃO: O imóvel objeto desta matrícula foi objeto de leilão
judicial, nos autos da Falência de ELLINGER S/A-ARTEFATOS DE COURO,
que corre seus trâmites legais pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível desta
comarca de Duque de Caxias, processo nº 153, e arrematado por Renato
Cândido Góes, comerciante, casado pelo regime da comunhão de bens com
IVANIR DE OLIVEIRA GÓES. R-9- COMPRA E VENDA: TRANSMITENTESRENATO CÂNDIDO GOES e s/m IVANIR DE OLIVEIRA GOES, casados pelo
regime da comunhão de bens. ADQUIRENTE: ACIR JOAQUIM DA COSTA,
divorciado. R- 25: CONTRATO DE LOCAÇÃO – LOCADOR: ACIR JOAQUIM
DA COSTA. LOCATÁRIA: LAR AUTO REBOQUE LTDA, com sede na Av.
Washington Luiz, nº 13.750, Chácaras Rio Petrópolis, neste Município, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 02911711/0001-43. Objeto: O imóvel objeto desta
matrícula. Prazo: dez (10) anos, com início no dia 30 de setembro de 2005. O
aluguel será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo o mesmo ser pago
juntamente com o IPTU correspondente . O aluguel contratado será reajustado
automaticamente a cada doze meses com base na variação do IGPM da
Fundação Getúlio Vargas no período, ou outro índice oficial que vier a substituílo. R-27- HIPOTECA: DEVEDOR – ACIR JOAQUIM DA COSTA. O devedor
deu ao credor em primeira e especial hipoteca o imóvel objeto desta matrícula.
CREDOR: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. AV-28- TERMO DE
ARROLAMENTO DE BENS: Procede-se a esta averbação, com base do
disposto do art. 64 parag. 5º da lei nº 9.532 de 10/12/1997 e no preceituado no
art. 4º da IN-SRF Nº 264 de 10/12/2002, em razão do contido no processo
administrativo nº 11052000 392/2010-06, para constar que o imóvel objeto desta
matrícula foi objeto de arrolamento pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, devendo o proprietário ao alienar ou onerar o imóvel, comunicar o
fato àquele Órgão no prazo de quarenta e oito horas. AV-29INDISPONIBILIDADE: Por determinação da MM. Juíza da 34ª Vara Cível da
Comarca da Capital – Processo nº 0010642-49.2008.8.19.0001, anoto a
indisponibilidade dos imóveis objetos desta matrícula, tendo como partes ACIR
JOAQUIM DA COSTA e ELIANE GAGLIARDI. R-30- PENHORA: Procede-se
este registro para que seja convolado o arresto em penhora sobre o imóvel
objeto
desta
matrícula,
Processo
nº
0149958-48.2006.8.19.0001
(2006.001.155663-8). EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
EXECUTADO: ACIR JOAQUIM DA COSTA, ALEXANDRO DA SILVA
LACERDA E ACIR JOAQUIM DA COSTA FILHO. Tudo nos termos do Ofício do
Cartório da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Ratificamse todos os demais termos que constam da certidão do Registro de Imóveis da
1ª Circunscrição (2º distrito) da Comarca de Duque de Caxias - RJ, acostadas
nestes autos, que passam a fazer parte integrante das informações aqui
contidas. Cientes de que este Juízo funciona à Av. Presidente Vargas, 2.555 –
salas 404/413/423 – Praça XI - Centro – RJ - RJ. E para conhecimento dos
interessados foi expedido o presente, afixado no local de costume e publicado
na forma da lei. Rio de Janeiro, 16/12/2014. Eu, Sueli Aparecida de Carvalho,
Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (a.) DRA. MILENA ANGÉLICA
DRUMOND MORAIS DIZ - JUIZA DE DIREITO.