edital bco santander x acir e outros
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edital bco santander x acir e outros
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – ESTADO DO RIO DE JANEIRO Edital de 1ª e 2ª Praça e Intimação com o prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução, proposta por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ( Advº: Dr. Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior – OAB/RJ 87.929 ) em face de ACIR JOAQUIM DA COSTA (Advogado: Dr. Gilberto Mendes da Silva – OAB/RJ 81.754), ALEXANDRO DA SILVA LACERDA ( Advogados: Dr. Renato Nordi – OAB/RJ 95.677 e Dr. Renato Jorge Pereira Aymar – OAB/RJ 128.257) E ACIR JOAQUIM DA COSTA FILHO ( Advogadas: Dra. Juliana Pereira Nunes França Vilela – OAB/RJ 100.490; Dra. Cristina Lúcia Pisco Guedes – OAB/RJ 61.153 e Dra. Kátia Regina de Abreu Costa Martins – OAB/RJ 52.565) , processo nº 0149958-48.2006.8.19.0001, na forma abaixo: A DOUTORA MILENA ANGÉLICA DRUMOND MORAIS DIZ – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça e Intimação, com o prazo de 05 dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s) devedor(es) supramencionado(s) de que fica designado o dia 12/02/2015, às 16 horas, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – Centro – Térreo - Átrium do Fórum – RJ - RJ, para a venda pelo Leiloeiro Público JOSIMAR DE AZEVEDO SANTOS, por preço acima da avaliação, ou no dia 24/02/2015, no mesmo horário e local, pela melhor oferta o(s) imóvel(is) adiante descrito(s), tendo sido apresentadas as certidões exigidas pela Consolidação Normativa da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. As informações sobre o(s) imóvel(is) quanto a débitos fiscais, condominiais, gravames e outros, além de tudo mais que dos autos se fizer constar, ocorrerão na abertura do pregão. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 dias com 30% (trinta por cento) de sinal. Cientes os interessados que o(s) réu(s) foi(ram) intimado(s) da penhora, conforme publicação no DJE de 05/02/2014, fls. 240/248, certificado às fls. 300 destes autos. Conforme Certidão(ões) de Situação Fiscal expedida(s) pela Secretaria Municipal de Fazenda, relativamente ao IPTU e Certidão(ões) do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros relativamente à Taxa de Incêndio, existem os seguintes débitos para o(s) imóvel(is): IPTU - R$ 152.519,76; TAXA DE INCÊNDIO - R$ 8.881,32, e ainda, CEDAE - R$ 627,18; todos valores acima com seus acréscimos legais. Será devido ao leiloeiro 5% de comissão e custas de 1% ao Cartório até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição do bem e, 2,5% do valor da avaliação, no caso de remição da dívida. LAUDO DE AVALIAÇÃO de fls. 337: ÁREA DE 7.350m², ORIUNDA DO REMEMBRAMENTO DOS LOTES 43, 14 e 15 da quadra 03, com 24,50 metros de frente para a Rodovia Washington Luiz, 200m pelo lado direito, confrontando com os lotes 42 e 13, por 49m de frente para a Av. São Paulo; 224,50m do lado esquerdo em três segmentos onde 100m confronta com o lote 16; 24,50 metros com os fundos do lote 44 e 100m com a divisa lateral direita do lote 44. Na área existem edificados dois galpões sob o nº 13.105, feito em estrutura metálica e coberto de alumínio, sendo o primeiro constituído de salão de produção, almoxarifado, sala de modelagem, hall social, sala de expedição, vestiários masculino e feminino, hall de serviço e dois sanitários no 1º pavimento; e 11 salas para escritório e 4 banheiros e uma sala de reunião no 2º pavimento; o segundo galpão é constituído de um salão, dois banheiros e área coberta. Atribuo ao bem o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Duque de Caxias, 30/10/2013. A avaliação supracitada é equivalente a 3.739.715,7816 Ufir’s, que nesta data corresponde a R$ 9.526.177,80 (nove milhões quinhentos e vinte e seis mil cento e setenta e sete reais e oitenta centavos). RJ., 13/10/2014. O imóvel encontra-se devidamente registrado sob o nº 4.479 no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º distrito) da Comarca de Duque de Caxias. Certifico e dou fé que no Livro 2-0 fls.280 sob o nº 4.479, consta a matrícula e atos dos seguintes teores: “MATRÍCULA Nº 4.479 - Lotes de Terreno nºs 43, 14 e 15, todos da quadra 03, situados no 3º Loteamento das CHÁCARAS RIO-PETRÓPOLIS, 2º distrito deste Município, dentro do perímetro urbano. PROPRIETÁRIA – ELLINGER S/A-ARTEFATOS DE COURO, inscrição no CGC 33.195.652/0001-88. TÍTULO ANTERIOR: M-72 fls. 72 R-03 e M- 278 fls. 278 R-2 do Lº 2, deste Cartório( Matrícula feita de acordo com os arts. 234 e 235 da Lei 6.015 de 31/12/1973) AV.1 – Em virtude de requerimento de 11 de dezembro de 1978, apresentado por ELLINGER S/A ARTEFATOS DE COURO, procedo o remembramento dos lotes de terreno de nºs 43,14 e 15 da quadra 03, objetos desta matrícula em uma só área de 7.350 m². R-8- ARREMATAÇÃO: O imóvel objeto desta matrícula foi objeto de leilão judicial, nos autos da Falência de ELLINGER S/A-ARTEFATOS DE COURO, que corre seus trâmites legais pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível desta comarca de Duque de Caxias, processo nº 153, e arrematado por Renato Cândido Góes, comerciante, casado pelo regime da comunhão de bens com IVANIR DE OLIVEIRA GÓES. R-9- COMPRA E VENDA: TRANSMITENTESRENATO CÂNDIDO GOES e s/m IVANIR DE OLIVEIRA GOES, casados pelo regime da comunhão de bens. ADQUIRENTE: ACIR JOAQUIM DA COSTA, divorciado. R- 25: CONTRATO DE LOCAÇÃO – LOCADOR: ACIR JOAQUIM DA COSTA. LOCATÁRIA: LAR AUTO REBOQUE LTDA, com sede na Av. Washington Luiz, nº 13.750, Chácaras Rio Petrópolis, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02911711/0001-43. Objeto: O imóvel objeto desta matrícula. Prazo: dez (10) anos, com início no dia 30 de setembro de 2005. O aluguel será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo o mesmo ser pago juntamente com o IPTU correspondente . O aluguel contratado será reajustado automaticamente a cada doze meses com base na variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas no período, ou outro índice oficial que vier a substituílo. R-27- HIPOTECA: DEVEDOR – ACIR JOAQUIM DA COSTA. O devedor deu ao credor em primeira e especial hipoteca o imóvel objeto desta matrícula. CREDOR: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. AV-28- TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS: Procede-se a esta averbação, com base do disposto do art. 64 parag. 5º da lei nº 9.532 de 10/12/1997 e no preceituado no art. 4º da IN-SRF Nº 264 de 10/12/2002, em razão do contido no processo administrativo nº 11052000 392/2010-06, para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi objeto de arrolamento pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, devendo o proprietário ao alienar ou onerar o imóvel, comunicar o fato àquele Órgão no prazo de quarenta e oito horas. AV-29INDISPONIBILIDADE: Por determinação da MM. Juíza da 34ª Vara Cível da Comarca da Capital – Processo nº 0010642-49.2008.8.19.0001, anoto a indisponibilidade dos imóveis objetos desta matrícula, tendo como partes ACIR JOAQUIM DA COSTA e ELIANE GAGLIARDI. R-30- PENHORA: Procede-se este registro para que seja convolado o arresto em penhora sobre o imóvel objeto desta matrícula, Processo nº 0149958-48.2006.8.19.0001 (2006.001.155663-8). EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EXECUTADO: ACIR JOAQUIM DA COSTA, ALEXANDRO DA SILVA LACERDA E ACIR JOAQUIM DA COSTA FILHO. Tudo nos termos do Ofício do Cartório da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Ratificamse todos os demais termos que constam da certidão do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º distrito) da Comarca de Duque de Caxias - RJ, acostadas nestes autos, que passam a fazer parte integrante das informações aqui contidas. Cientes de que este Juízo funciona à Av. Presidente Vargas, 2.555 – salas 404/413/423 – Praça XI - Centro – RJ - RJ. E para conhecimento dos interessados foi expedido o presente, afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Rio de Janeiro, 16/12/2014. Eu, Sueli Aparecida de Carvalho, Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (a.) DRA. MILENA ANGÉLICA DRUMOND MORAIS DIZ - JUIZA DE DIREITO.