Edital Pregao 115 - Compra de Materiais de Construção

Transcrição

Edital Pregao 115 - Compra de Materiais de Construção
PROTOCOLO DE ENTREGA DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS RELATIVO AO PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 195/2016
“Compra de materiais de construção, ferramentas e afins, para fornecimento parcelado, em
conformidade com a Revista Informador das Construções”
Recebi da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº
115/2016, relativo ao Processo Licitatório nº 195/2016.
Firma: ____________________________________________
CNPJ:_____________________________________________
Endereço: _________________________________________
__________________________________________________
Telefone: ( ) ____________________
Itatiaiuçu, ___ de ____________ de __________.
_____________________________________________
(Assinatura e Carimbo da Empresa)
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
www.itatiaiucu.mg.gov.br
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2016
O Município de Itatiaiuçu torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min do dia
04/08/2016, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, situada na Praça Antônio Quirino da Silva,
404, Centro, Itatiaiuçu/MG, CEP 35.685-000, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos
envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS, cujo critério de julgamento é o “MENOR PREÇO POR LOTE” (obtido através
do maior percentual de desconto sobre a tabela (preço médio) divulgada na Revista Informador das
Construções, inscrita no CNPJ sob o nº 17.172.057/0001-70, órgão mensal de informações e custos para
a indústria da construção leve e pesada – www.informador-das-construcoes.com.br.)”, para
fornecimento parcelado, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e
suas respectivas alterações posteriores e ainda pelo estabelecido às normas aplicáveis à espécie, no
presente edital e seus anexos.
Edital disponível na internet, através do sítio oficial www.itatiaiucu.mg.gov.br.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente certame é a compra de materiais de construção, ferramentas e afins, para
fornecimento parcelado, para o Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações técnicas
e parâmetros mínimos de qualidade estabelecidos no Termo de Referência que é parte integrante deste
edital.
1.2. É parte integrante deste edital a minuta do Contrato de Expectativa de Fornecimento.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação nesta licitação é restrita às Microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP
e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta
correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), cuja atividade empresarial
abranja o objeto desta licitação.
2.2. Estão impedidos de participar deste certame:
a) licitantes que estejam suspensos temporariamente com o órgão ou entidade da Administração nos
termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) licitantes que estejam impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
c) licitantes declarados inidôneos, enquanto perdurar os motivos da punição nos termos do inciso IV do
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
d) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do
inciso III do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
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e) Empresas estrangeiras que não funcionam no país.
2.3. Não poderão participar deste pregão os interessados:
a) que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, de dissolução, de liquidação, de
fusão, de cisão ou de incorporação;
b) estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Município;
c) tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como
licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
2.4. Será adotado como critério de julgamento deste certame, o menor preço por lote, obtido através
do maior percentual de desconto sobre a tabela (preço médio) divulgada na Revista Informador das
Construções, inscrita no CNPJ sob o nº 17.172.057/0001-70, órgão mensal de informações e custos para
a indústria da construção leve e pesada – www.informador-das-construcoes.com.br.
2.5. A simples participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o
recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital.
3.1.1. A solicitação de esclarecimentos, providências ou impugnação do ato convocatório a que se refere
o item 3.1 deverá ser feita por escrito e protocolizada no “protocolo geral” da sede administrativa da
Prefeitura Municipal, situado na Praça Antônio Quirino da Silva, 404, 1º andar, Centro, Itatiaiuçu/MG, CEP
35.685-000, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias antes da sessão pública do pregão, no período de
08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, durante os dias úteis.
3.1.2. A solicitação de esclarecimentos, providências ou impugnação do ato convocatório a que se refere
o item 3.1 será devidamente autuada, convertida em processo administrativo e encaminhada para a
pregoeira.
3.1.3. Não serão aceitas solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnação do ato
convocatório realizado através de e-mail ou fac-símile.
3.2. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
3.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, o licitante que não apontar as falhas ou
irregularidades supostamente existentes no edital até o segundo dia útil que anteceder à data de
realização do Pregão.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira por um representante
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devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do
procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua
representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a) documento oficial de identidade (que contenha foto) do representante da empresa licitante;
b) o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta
Comercial, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual estejam expressos os poderes do
representante da empresa licitante para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura, e a responder pela representada;
c) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida
(em cartório competente), conforme modelo do Anexo III, da qual constem poderes específicos para
formular ofertas e lances, negociar preços, interpor recursos, desistir de sua interposição, praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente;
d) o instrumento de procuração descrito na aliena “c”, deverá ser acompanhado do documento indicado
na alínea “b”, que comprove os poderes do mandante que outorga;
e) declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo (Anexo IV);
f) prova de atendimento aos requisitos fixados na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, que comprove de
forma clara e objetiva, a ostentação da condição jurídica de ME ou EPP, nos termos do artigo 1º e 8º da
Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo DNRC - Departamento Nacional de
Registro do Comércio;
g) a certidão a que se refere a alínea “f” deverá ser expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da
data prevista para a realização do certame;
h) no caso de sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, deve apresentar comprovação de que
tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no
inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos
cooperados e não cooperados;
i) declaração de condição de ME, EPP ou equiparada, conforme modelo (Anexo VI).
4.3.1. O Micro Empreendedor Individual (MEI), que de acordo com o art. 18-E, §3º da Lei Complementar
nº 147, de 07 de agosto de 2014 é modalidade de Microempresa, deverá apresentar no credenciamento
todos os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e” do item 4.3 e ainda a declaração de condição de
ME, EPP ou equiparada, conforme modelo (Anexo VI) do instrumento convocatório.
4.4. Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser apresentados à pregoeira, do lado de fora
dos envelopes.
4.4.1. Os documentos referentes ao credenciamento a que se refere o item 4.4 deverão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do comando do art. 32 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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4.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a
participação do representante da licitante na sessão.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.8. Declarado encerrado o credenciamento pela pregoeira, não serão admitidos novos proponentes.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará à pregoeira,
seus auxiliares:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV
(a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes);
b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1); e
c) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2).
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta Comercial” e
“Habilitação”.
6.2. Os conjuntos de documentos relativos à proposta comercial e à habilitação deverão ser entregues
separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o
número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta Comercial" e
"Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta Comercial:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2016
COMPRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAMENTAS E AFINS PARA FORNECIMENTO PARCELADO
LICITANTE: ___________________________________
CNPJ Nº: _______________________________________
CONTATO (TEL):_______________________________
ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA COMERCIAL)
II - envelope contendo os documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2016
COMPRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAMENTAS E AFINS PARA FORNECIMENTO PARCELADO
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
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LICITANTE: _____________________________________
CNPJ Nº:_______________________________________
CONTATO (TEL):_________________________________
ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
6.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados na
seguinte forma:
a) em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor
municipal, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial, nos termos do art. 32 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) no idioma oficial do Brasil;
c) não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em
fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas
como forma de ilustração das propostas de preços;
d) dentro do prazo de validade;
e) na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado
de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo;
f) na ausência da declaração ou da regulamentação a que se refere a alínea “e” deste item 6.3, o
documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
6.4. Conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, as certidões expedidas pelos
órgãos da administração fiscal e tributária poderão ser emitidas pela “internet” (rede mundial de
computadores) com as seguintes características:
I - serão válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores;
II - serão instituídas pelo órgão emissor mediante ato específico publicado no Diário Oficial da União onde
conste o modelo do documento.
6.4.1. O Pregoeiro e equipe de apoio poderão consultar os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissoras
de certidões, através da “internet” – rede mundial de computadores, para aferir a autenticidade das
certidões apresentadas.
6.5. A não apresentação da documentação na forma especificada neste edital implicará na
desclassificação do licitante.
6.6. O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) indicado nos documentos da proposta comercial e
da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura/Nota fiscal.
6.6.1. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz.
6.6.2. Caso a licitante seja filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial,
exceto quanto à Certidão Regularidade de contribuições sociais - Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS) - e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos
tanto para a matriz quanto para as filiais.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 1
7.1. São requisitos da proposta de preço:
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a) conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para
entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) não serão aceitas as propostas em que a descrição informar “CONFORME EDITAL” ou estiver
divergente das orientações contidas no item 7.1 deste edital e dos Anexos I e II do instrumento
convocatório;
c) as propostas que apresentarem especificações diferentes das contidas no edital serão imediatamente
desclassificadas, ainda que estejam se referindo ao mesmo objeto;
d) especificação clara e detalhada do objeto cotado, de acordo com a descrição contida nos Anexos I e II
do presente edital;
e) não serão aceitas propostas que não contiverem todas as condições descritas nas alíneas “a” a “j” do
Anexo II do instrumento convocatório;
f) constar o carimbo de CNPJ da empresa na proposta comercial;
g) constar o numero do CPF e da identidade do representante legal da empresa;
h) a proposta comercial deve ser assinada pelo representante legal da empresa;
i) no valor da proposta e dos lances devem estar incluídos todos os impostos, taxas, frete e demais
encargos, nos termos do Anexo II deste instrumento convocatório;
j) na proposta comercial, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o
lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e
previdenciárias, seguros e outros encargos acessórios, bem como quaisquer outras obrigações inerentes
ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título;
k) será adotado como critério de julgamento o menor preço por lote, obtido através do maior percentual
de desconto sobre a tabela (preço médio) divulgada na Revista Informador das Construções, inscrita no
CNPJ sob o nº 17.172.057/0001-70, órgão mensal de informações e custos para a indústria da construção
leve e pesada – www.informador-das-construcoes.com.br;
l) as propostas não poderão impor condições ou conter opções, sendo admitidas propostas que ofertem
apenas um preço para o item do objeto desta licitação;
m) os preços deverão ser cotados considerando todas as especificações do Edital, bem como gastos ou
despesas com tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos acessórios que
possam recair sobre o fornecimento;
n) os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
o) o prazo de entrega dos materiais será de no máximo até 05 (cinco) dias contados a partir do envio da
ordem de fornecimento.
p) o MUNICÍPIO emitirá a Ordem de Fornecimento e a enviará para a LICITANTE VENCEDORA através de
fac-símile ou e-mail.
7.2. A licitante que deixar de cumprir quaisquer dos requisitos fixados no instrumento convocatório será
desclassificada.
7.3. O critério de julgamento será o de menor preço por lote, obtido através do maior percentual de
desconto sobre a tabela (preço médio) divulgada na Revista Informador das Construções, inscrita no CNPJ
sob o nº 17.172.057/0001-70, órgão mensal de informações e custos para a indústria da construção leve e
pesada – www.informador-das-construcoes.com.br.
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7.4. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à pregoeira, antes da
abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente
e aceito pela pregoeira.
7.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada
como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura
das propostas.
7.7. A pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e
que não afetem o seu conteúdo.
7.8. As despesas com deslocamento para entrega e outros decorrentes da compra, até o Município de
Itatiaiuçu, será de total responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
8.1. A documentação relativa à habilitação consistirá de:
8.1.1. REGULARIDADE JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, devem estar acompanhadas de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade do(s) sócio(s) responsável(is) pela administração da empresa licitante.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional e comprovação de regularidade relativa à
seguridade social, através da apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos
federais e à dívida ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
e) Comprovação de regularidade trabalhista, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 29, V da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
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junho de 1993 e art. 642-A da CLT (incluído pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa
jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para abertura das propostas.
8.1.4. DECLARAÇÕES
8.1.4.1. Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula, deverão ser apresentadas, para fins de
habilitação, as seguintes declarações (Anexo V):
a) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação, assinado por quem de direito;
b) Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste edital;
c) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, com fulcro no art. 27, V da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal.
8.2. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta
ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.3. Os documentos relacionados neste item referir-se-ão sempre ao domicílio da empresa.
8.4. As microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas deverão apresentar toda
a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma
restrição, nos termos do art. 43 da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 14
de dezembro de 2006.
8.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4.1, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º do art. 43 da LC nº
123, de 14 de dezembro de 2006.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Para o julgamento das propostas de preços, será adotado o critério de julgamento o menor preço por
lote, obtido através do maior percentual de desconto sobre a tabela (preço médio) divulgada na Revista
Informador das Construções, inscrita no CNPJ sob o nº 17.172.057/0001-70, órgão mensal de informações
e custos para a indústria da construção leve e pesada – www.informador-das-construcoes.com.br.
9.1.1. O(s) percentual(s) de desconto da(s) LICITANTE(S) VENCEDORA(S) do certame permanecerá(ão)
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invariável(is) durante a vigência do Contrato de Expectativa de Fornecimento.
9.2. Iniciada a sessão, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes - propostas, à verificação da
conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital e a divulgação dos preços cotados
pelas licitantes.
9.3. Desde logo serão desclassificadas as propostas que não estejam em conformidade com requisitos
estabelecidos no edital.
9.4. As proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço, e às licitantes com
propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 03
(três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores
propostas, até o máximo de 03 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme
disposto nos incisos VIII e IX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5. As propostas escritas serão ordenadas em sequência crescente de preços cotados e aceitáveis.
9.6. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais Propostas de Preços, para a
definição da ordem de apresentação de lances verbais, proceder-se-á sorteio imediato, para
apresentação da ordem de lances verbais.
9.7. Seguir-se-á a apresentação de lances verbais pelos proponentes classificados.
9.8. A pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar
lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguido dos demais, em
ordem decrescente de valor em relação ao último preço cotado pelo lançador.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às
penalidades constantes no item 16 deste edital.
9.10. Na sucessão de lances, a diferença de um lance para o outro, não poderá ser inferior a 1% (Hum por
cento).
9.11. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita
contendo o menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.12.1. É assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao
melhor preço, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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9.13. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará
na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção da última proposta apresentada pela
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.14. Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas com os respectivos lances finais,
exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.14.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão, nos termos do § 3º do art. 45 da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.15. A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira
classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.16. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento do menor
preço por lote, obtido através do maior percentual de desconto sobre a tabela (preço médio) divulgada
na Revista Informador das Construções, inscrita no CNPJ sob o nº 17.172.057/0001-70, órgão mensal de
informações e custos para a indústria da construção leve e pesada – www.informador-dasconstrucoes.com.br, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital e seus anexos.
9.17. Serão desclassificadas as propostas/lances finais que:
a) excederem o valor orçado pela administração que faz parte integrante deste processo administrativo
(Anexo I – Termo de Referência) com base no art. 40, X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) contiverem ofertas cujos valores não sejam coerentes ou compatíveis com os custos de mercado,
irrisórios ou considerados inexequíveis, com base no art. 48, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, utilizando-se como parâmetro o(s) valor(es) cotado(s) pela Administração através do Departamento
de Compras e Licitações, que é parte integrante deste processo administrativo (item 15.1 do Anexo I –
Termo de Referência), podendo ainda, caso seja necessário, suspender a reunião para que seja realizada
pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
9.18. Sendo aceitável a oferta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação e será
verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos
dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
9.19. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste instrumento convocatório, será
declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
9.20. Caso a oferta não seja aceitável, ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a
pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela
adjudicado o objeto, de acordo com a especificação no Termo de Referência (Anexo I).
9.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se
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que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
9.22. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação
acerca do objeto ser esclarecida previamente junto à pregoeira.
9.23. Caso haja necessidade de suspensão e ou adiamento da sessão pública, será marcada nova data
para continuação dos trabalhos devendo ficar intimadas no mesmo ato, às licitantes presentes.
9.24. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a
proposta será desclassificada.
9.25. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
9.26. Nas situações previstas nos subitens 9.12 e 9.15 a pregoeira negociará diretamente com o
proponente objetivando preço melhor.
9.27. Consoante determinação do art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, se a LICITANTE
VENCEDORA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-seá o disposto no inciso XVI da Lei nº 10.520, de 17 de julho 2002.
9.28. No caso de ocorrência do previsto no subitem 9.27, a Administração publicará no Diário Oficial do
Governo do Estado de Minas Gerais a convocação de todos os demais licitantes para a retomada da
sessão, e o reinício dos trabalhos licitatórios, a partir do exame de ofertas subsequentes e a qualificação
dos licitantes, observando-se rigorosamente a ordem de classificação, ato que, se necessário, repetir-se-á
sucessivamente até o alcance de outra LICITANTE VENCEDORA.
9.29. O licitante classificado detentor da proposta de menor preço deverá encaminhar ao(a) Pregoeiro(a),
via email ou fac-símile e em original, se for o caso, na forma e prazos previstos no instrumento
convocatório:
9.29.1. Proposta Comercial, ajustada ao preço final, caso seja necessário, conforme Modelo do Anexo II,
ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com valor total,
identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e
assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem
emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não
acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Município ou não impedirem a exata
compreensão de seu conteúdo, constando:
a) número do item arrematado e descrição completa do objeto.
b) preço unitário e total de cada item, expressos em numeral.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
10.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – “Habilitação” da
licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
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10.2. Sendo inabilitada a licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, a pregoeira
prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da licitante classificada em segundo lugar,
assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.3. A pregoeira, no interesse da administração poderá relevar omissões puramente formais observadas
na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura
da licitação, sendo possível a diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora,
sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar com a proponente, para que seja obtido o menor
preço.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora,
proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a
intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na Ata da
Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais
licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03
(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do
processo, em secretaria.
12.2. Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do pregão,
terá ela o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
12.3. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 3 (três) dias
corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretaria.
12.4. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de
admissibilidade dos recursos.
12.5. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, a pregoeira, no
endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
12.6. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
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12.7. A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.2, importará a decadência do direito
de recorrer, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
12.8. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
12.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.10. Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser protocolizados no prazo legal, não sendo
admitidos recursos via fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviado
recurso via fac-símile ou e-mail, o mesmo somente será válido mediante apresentação do original, dentro
dos 03 (três) dias concedidos ao recorrente, bem como às contrarrazões.
12.11. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento
protocolizado e devidamente deferido pela autoridade competente.
12.12. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.13. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
13. DA ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. A LICITANTE VENCEDORA se compromete a entregar os materiais conforme especificado no Anexo I
deste instrumento convocatório.
13.2. A LICITANTE VENCEDORA se compromete a entregar os itens solicitados no máximo em até 05
(cinco) dias contados a partir do envio da ordem de fornecimento.
13.2.1. O MUNICÍPIO emitirá a Ordem de Fornecimento e a enviará para a LICITANTE VENCEDORA através
de fac-símile ou e-mail.
13.3. Os materiais serão entregues no Pátio de Obras da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, situado à Rua
Jerônimo Pedroso, 202, Bairro Pio XII, Itatiaiuçu/MG ou conforme endereço constado na autorização de
fornecimento, nos dias úteis, no período de 08:00h às 10:30h e de 13:00h às 16:30h.
13.4. Correrão por conta da LICITANTE VENCEDORA as despesas decorrentes da entrega.
13.5. Concluída a entrega do produto, o recebimento do mesmo dar-se-á, através de vistoria conjunta
realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento, constituída de no mínimo 03 (três)
membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.6. Os materiais serão objeto de recebimento provisório, nos termos do art. 73, II, “a”, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação.
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13.7. Os materiais serão objeto de recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias, contados do
recebimento provisório, nos termos do art. 73, II, “b” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
13.8. O Município de Itatiaiuçu - MG reserva-se o direito de não receber materiais em desacordo com o
previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24,
inciso XI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.9. A LICITANTE VENCEDORA/CONTRATADA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os
materiais em que se verifiquem irregularidades e que vierem a ser recusados, sendo que o recebimento
previsto nos subitens 13.5 e 13.6 não importará sua aceitação.
14. DOS ENCARGOS
14.1. Incumbe ao MUNICÍPIO CONTRATANTE:
14.1.1. O Município se obriga a proporcionar à LICITANTE VENCEDORA todas as condições necessárias ao
pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.1.2. Fiscalizar a execução do fornecimento dos materiais, objeto deste edital, através da Secretaria
requisitante, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes
a essa atribuição, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.1.3. Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento,
diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
14.1.4. Providenciar os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA à vista das notas fiscais/faturas
devidamente atestadas, nos prazos fixados.
14.1.5. Emitir a Ordem de Fornecimento e enviar para a LICITANTE VENCEDORA através de fac-símile ou
e-mail.
14.2. Incumbe à LICITANTE VENCEDORA:
14.2.1. Fornecer os materiais em estrita observância das condições previstas neste edital e na proposta,
observando os prazos máximos de fornecimento e as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos no instrumento convocatório.
14.2.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, não podendo ser
arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à
fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos.
14.2.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive
impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes dos
fornecimentos.
14.2.4. Arcar com todas as possíveis despesas de fabricação, materiais, equipamentos, insumos e mão-deobra necessárias para o fornecimento adequado dos materiais de acordo com o Termo de Referência
deste edital.
14.2.5. Manter durante o período de fornecimento, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS,
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trabalhista e à Fazenda Municipal da sede da LICITANTE VENCEDORA, apresentando os respectivos
comprovantes, bem como as condições de habilitação exigidas na licitação.
14.2.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no §1º
do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos fornecimentos.
14.2.8. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos
fornecimentos do material, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições,
indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo
Governo.
14.2.9. Promover o fornecimento dos materiais, atendendo rigorosamente as requisições e ordens de
fornecimento, responsabilizando-se pela entrega, atendendo às especificações técnicas e parâmetros
mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
14.2.10. Substituir, de imediato, às suas expensas, os materiais que não se adequarem às especificações
constantes do instrumento convocatório.
14.2.11. Entregar o objeto do certame no máximo em até 05 (cinco) dias contados a partir do envio da
ordem de fornecimento.
15. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
15.1. O preço dos materiais, objeto do presente edital, serão obtidos através do lance final ofertado pela
LICITANTE VENCEDORA por lote, devidamente transcrito em ata, através do maior percentual de
desconto sobre a tabela (preço médio) divulgada na Revista Informador das Construções, inscrita no CNPJ
sob o nº 17.172.057/0001-70, órgão mensal de informações e custos para a indústria da construção leve e
pesada – www.informador-das-construcoes.com.br.
15.1.1. Será aplicado o percentual de desconto ofertado pela LICITANTE VENCEDORA ao item da tabela
(preço médio) divulgada na Revista Informador das Construções, inscrita no CNPJ sob o nº
17.172.057/0001-70, órgão mensal de informações e custos para a indústria da construção leve e pesada
– www.informador-das-construcoes.com.br.
15.2. É obrigação da LICITANTE VENCEDORA/CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
15.3. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de cheque de emissão da
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, no período do dia 20 (vinte) até o dia 30 (trinta) de cada mês, após a
entrega das notas fiscais.
15.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será
devolvida à LICITANTE VENCEDORA, pelo representante do Município de Itatiaiuçu e o pagamento ficará
pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
15.4.1. Na hipótese a que se refere o item 15.4, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização
da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura
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Municipal de Itatiaiuçu.
15.5. O pagamento somente será efetuado após a LICITANTE VENCEDORA apresentar os seguintes
documentos:
a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do INSS), por parte da
LICITANTE VENCEDORA (art. 195, § 3º, CF);
b) comprovação de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por parte da
LICITANTE VENCEDORA (art. 29, IV da LNL);
c) comprovação de regularidade trabalhista, comprovando inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, por parte da LICITANTE VENCEDORA
(incluído pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).
16. DAS PENALIDADES
16.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais
cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante
deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa, e das demais cominações legais.
16.2. A LICITANTE VENCEDORA/CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - por atraso injustificado na execução dos serviços, ficam estabelecidos os seguintes percentuais de
multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no
cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do
contrato, por ocorrência.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução
do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada injustificadamente desistir
do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual,
quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior,
poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
II - pela inexecução total ou parcial do acordado, garantida a defesa prévia, nos termos do art. 87 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa, até o limite de 20% (vinte por cento), nos termos do inciso I do item 16.2.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por
prazo não superior a 02 (dois) anos;
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente,
após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e
da ampla defesa.
16.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos
pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO.
16.4.1. Caso os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá
ser recolhida pela LICITANTE VENCEDORA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da
sanção.
16.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
nos prazos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias,
consignadas no Orçamento Anual do Município:
13. Fundo Municipal de Saúde – FMS
01. Fundo Municipal de Saúde – FMS
10.302.0053.2128. Manutenção das ações da policlínica municipal
33.90.30. Material de Consumo
10.302.0056.2137. Manutenção de serviços de fisioterapia
33.90.30. Material de Consumo
10.302.0056.2.130. Manutenção de ações em especialidades médicas
33.90.30. Material de Consumo
10.305.0055.2123. Manutenção do departamento de controle de zoonoses
33.90.30. Material de Consumo
10.301.0057.124. Manutenção das ações para saúde da família
33.90.30. Material de Consumo
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11. Secretaria de Educação
12.122.0033.2.081. Manutenção das escolas municipais
33.90.30. Material de Consumo
12.365.0033.2.082. Manutenção de creches e UMEIs
33.90.30. Material de Consumo
12.361.0039.1021. Construção, implantação e ampliação quadras e prédios escolares
44.90.51. Obras e Instalações
12. Secretaria de Esportes e Cultura
04. Departamento de Manutenção de Centros Desportivos
27.812.0041.2.104. Manutenção do departamento de manutenção de centros desportivos
(separar por centro de custo – Centro Recreativo e Estádios)
33.90.30. Material de Consumo
13.392.0054.0011. Construção e ampliação de centros de cultura
44.90.51. Obras e Instalações
13.392.0045.2105. Manutenção das ações do departamento de cultura
33.90.30. Material de Consumo
05. Secretaria de Administração
04.122.0010.2012. Manutenção da secretaria de administração
33.90.30. Material de Consumo
20.606.0051.2013. Manutenção de convênio com a EMATER
33.90.30. Material de Consumo
06.181.0006.2011. Manutenção do convenio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
33.90.30. Material de Consumo
06.181.0006.2011. Manutenção de convenio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
33.90.30. Material de Consumo
09. Secretaria de Transportes e Vias Públicas
04.122.0023.2.063. Manutenção do departamento de manutenção preventiva e corretiva de
veículos
33.90.30. Material de Consumo
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15.451.0022.2058. Manutenção de vias rurais
33.90.30. Material de Consumo
15.451.0022.2059. Manutenção de Vias Urbanas
33.90.30. Material de Consumo
15.451.0022.1019. Construção e implantação de trevos de acessos viários e viadutos
44.90.51. Obras e Instalações
07. Secretaria de Infra Estrutura e Urbanismo
15.452.0012.1016. Construção e ampliação e drenagem de galerias pluviais
44.90.51. Obras e Instalações
15.452.0016.2.044. Manutenção dos serviços funerários
33.90.30. Material de Consumo
17.511.0015.2038. Manutenção dos serviços de tratamento de esgoto da zona rural
33.90.30. Material de Consumo
17.511.0014.1007. Construção e ampliação de poços artesianos
44.90.51. Obras e Instalações
15.452.0016.2033. Manutenção do departamento de obras e serviços públicos
33.90.30. Material de Consumo
17.122.0015.2037. Manutenção das atividades da divisão de água, saneamento e esgoto
33.90.30. Material de Consumo
17.512.0014.2040. Manutenção dos serviços de fornecimento de água da zona rural
33.90.30. Material de Consumo
17.512.0014.2041. Manutenção dos serviços de fornecimento de água da zona urbana
33.90.30. Material de Consumo
17.512.0015.2039. Manutenção dos serviços de tratamento de esgoto da zona urbana
33.90.30. Material de Consumo
15.452.0016.2.035. Manutenção dos serviços da divisão de praças, parques e jardins
33.90.30. Material de Consumo
15.452.0016.2045. Manutenção do parque de exposições
33.90.30. Material de Consumo
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10. Secretaria de Assistência Social
08.244.0027.2.065. Manutenção das ações do departamento de análise socioeconômica e
benefícios sociais
33.90.30. Material de Consumo
17.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Itatiaiuçu em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da LICITANTE VENCEDORA, no que concerne à execução do
objeto deste contrato.
18. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
18.1. Fica assegurada à CONTRATADA e/ou CONTRATANTE, na forma do art. 65, inciso II da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
18.2. No caso de pleito de revisão de preço com o amparo do disposto na alínea “d” do inciso II, do art. 65
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no curso do contrato, a empresa deverá demonstrar
efetivamente, mediante requerimento formal, fundamentado e por escrito.
18.3. O reequilíbrio, com o novo preço do(s) produto(s) contratado(s), será feito na mesma proporção do
aumento do custo do contratado, demonstrado conforme item anterior.
18.4. Para efeito de arredondamento, será desprezado o valor da terceira casa decimal, se igual ou
inferior a 5 (cinco) e acrescida uma unidade na segunda casa decimal, se superior a 5 (cinco).
19. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
19.1. Os valores contratados serão objeto de reajuste a cada período de 12 (doze) meses completos, nos
termos do art. 40, XI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando eleito como índice de
reajuste o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor emitido pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE.
19.2. Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze)
meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a
Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
20. DA EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20.1. O regime de execução deste contrato é o de execução indireta, empreitada por preço unitário, nos
termos do art. 6º c/c art. 55 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com fornecimento mediante
“Autorização de Fornecimento”.
20.1.1. “Autorização de Fornecimento” é a formalização que especifica os serviços solicitados e as
respectivas quantidades e preços.
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20.2. A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem nas quantidades do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do contrato de expectativa de fornecimento, na forma do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
21. DA CONTRATAÇÃO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
21.1. A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a
partir do recebimento da notificação para tal fim, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
21.2. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado contrato nos termos da minuta
constante deste instrumento convocatório, com vigência até 31/12/2016, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
22. DA FISCALIZAÇÃO
22.1. O Município de Itatiaiuçu, através das Secretarias requisitantes, exercerá a fiscalização do
fornecimento do objeto deste certame e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em
relatório, cuja cópia será encaminhada à LICITANTE VENCEDORA, objetivando a imediata correção das
irregularidades apontadas.
22.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Itatiaiuçu em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto
deste contrato.
23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O setor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a Secretaria de
Infraestrutura e Urbanismo.
23.2. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de
fornecedores a terem seus preços registrados, o MUNICÍPIO convocará os adjudicatários para assinarem a
ARP, em prazo a ser estabelecido pela Coordenadoria de Contratos, observado o prazo de validade da
proposta, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
23.3. Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem
de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Secretaria de
Infraestrutura e Urbanismo, a Pregoeira, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos
licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo
ainda, negociar o preço.
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23.4. A ARP terá validade até 31/12/2016.
23.5. A ARP não obriga o MUNICÍPIO a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para
aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de
condições, os beneficiários do registro terão preferência.
23.6. A critério do MUNICÍPIO, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s)
tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo,
mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os materiais na forma e prazos previstos, estando as
obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
23.7. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo avaliará o mercado constantemente, promovendo, se
necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços
registrados.
23.8. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Secretaria de
Infraestrutura e Urbanismo negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata
poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento
documentação comprobatória.
23.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade
desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no “Protocolo Geral” da
Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, situado na sede administrativa na Prefeitura Municipal
na Praça Antônio Quirino da Silva, 404, 1º andar, Centro, Itatiaiuçu/MG, CEP 35.685-000, dirigida à
Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.
23.10. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Empenho, poderá requerer à
Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado
tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação
comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos
termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
23.11. Na hipótese a que se refere o item 23.10, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará
exonerado da aplicação de penalidade.
23.12. Cancelados os registros, a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo poderá convocar os demais
fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
23.13. Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o MUNICÍPIO
procederá à revogação da ARP, relativamente ao item ou lote que restar frustrado.
23.14. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo deverá realizar o controle dos serviços executados,
qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a
contratação.
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23.15. Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o MUNICÍPIO,
para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que
isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art.
65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
23.16. Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu
quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao MUNICÍPIO.
23.17. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo poderá, a qualquer momento, solicitar aos
fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não
conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes.
23.18. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados,
que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá
documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
23.19. A LICITANTE VENCEDORA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do
contrato pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, bem como permitir o acesso a informações
consideradas necessárias.
23.20. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não
autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
23.21. O acompanhamento e a fiscalização da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo não excluem nem
reduzem a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA pelo correto cumprimento das obrigações
decorrentes da contratação.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação referente ao presente Edital.
24.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
24.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
24.4. A Autoridade Superior ou a Secretária de Administração poderá revogar a presente licitação em face
de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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24.5. É facultado à pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a comprovação de veracidade, sanar dúvidas e obscuridades, sendo expressamente
vedada a complementação ou a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar
originalmente nos envelopes, nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a
realização da sessão pública de pregão.
24.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança
da aquisição.
24.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
24.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas
de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
24.10. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura
Municipal de Itatiaiuçu comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências
cabíveis.
24.11. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da
Comarca de Itaúna/MG.
24.12. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
24.13. Quaisquer tributos, despesas diretas ou indiretas incidentes sobre os serviços, se omitidos na
proposta, serão interpretados como já inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos
após a abertura da mesma.
24.14. A Administração poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em
decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à LICITANTE VENCEDORA o
contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua
capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha
acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Administração;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
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24.15. A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único
do art. 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
24.16. Todos os avisos e publicações referentes ao processo licitatório serão realizados através do Diário
Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais.
24.16.1. É obrigação dos licitantes acompanharem os avisos e publicações do presente certame através
do Diário Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais.
24.17. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto
de consulta por escrito destinada à pregoeira, que deverão ser protocolizadas no “protocolo geral” da
sede administrativa da Prefeitura Municipal, situado na Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – 1º andar Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias antes da sessão
pública do pregão, no período de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, nos dias úteis.
24.17.1. As consultas a que se referem o item 24.17 serão devidamente autuadas, convertidas em
processo administrativo e encaminhadas para a pregoeira.
24.17.2. Não serão aceitas consultas realizadas através de e-mail ou fac-símile.
24.18. Cópias do edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, no período de
08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, nos dias úteis, pela Secretaria de Administração do Município de
Itatiaiuçu a qualquer interessado, situado na Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro, Itatiaiuçu/MG,
CEP 35.685-000.
24.19. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com observância da legislação que rege a
matéria, em especial a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002.
24.20. Fazem parte deste edital:
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento do Inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002;
Anexo V – Modelo de Declarações;
Anexo VI – Modelo de Declaração de ME/EPP;
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VIII – Minuta do Contrato de Expectativa de Fornecimento.
Itatiaiuçu/MG, 20 de julho de 2016.
Mary Yukawa Kajimoto
Pregoeira Municipal
Maria Ângela Fonseca Araújo
Secretária de Administração
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2016
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2016
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente termo de referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão as
empresas interessadas em participar do processo licitatório, modalidade pregão presencial para registro
de preços, que visa à compra (art. 6º, III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) de materiais de
construção, ferramentas e afins em conformidade com a Revista Informador das Construções/MG, órgão
mensal de informações e custos para indústria da construção leve e pesada, para fornecimento
parcelado, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros
mínimos de desempenho e qualidade definidos neste termo de referência e na revista.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Município tem como patrimônio público os prédios, praças, áreas verdes e institucionais,
cemitérios, aterro controlado e as vias públicas. Essas edificações bem como todos os outros bens do
município precisam estar em perfeito estado de funcionamento e em perfeitas condições para atender
com qualidade e funcionalidade ao fim específico a que se destinam.
2.2. Portanto, é necessário que o Município, neste caso a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
através do Departamento de Obras, disponha de recursos e fornecedores de materiais e equipamentos
para a construção civil em geral para que sejam feitas as devidas manutenções e melhorias no patrimônio
público municipal. Em específico a solicitação destina-se para manutenção de escolas, manutenção de
postos de saúde e policlínica, manutenção de praças, manutenção de galerias de águas pluviais,
manutenção do aterro controlado, manutenção do prédio da sede da prefeitura, manutenção de ruas e
estradas, construção de jazigos no cemitério municipal, manutenção e construção de redes interceptoras
de esgotos, construção de manutenção de mata-burros e pontes, manutenção de quadras poliesportivas
e campos de futebol, manutenção do parque de exposições municipal e doações através da Assistência
Social. É importante ressaltar que geralmente a aquisição dos materiais/ferramentas precisa ser feita em
um pequeno espaço de tempo após detectada a necessidade.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os materiais e produtos, objeto deste edital, devem ser novos e de primeira qualidade, e ainda
atender os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos no edital.
3.2. Descrição dos lotes de acordo com os grupos especificados na Revista Informador das Construções
conforme abaixo discriminado:
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Lote
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Objeto
Alvenarias e argamassas
Instalações hidrossanitárias e Instalações elétricas
Pavimentação
Equipamentos e Ferramentas
Fundações, Estruturas e Ferragens
Esquadrias
Pisos e rodapés
Limpeza e colas vitrificantes
Instalações de Obras e Instalações Complementares
Coberturas e Forros
Revestimentos e Pinturas
Urbanização
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.1. A presente licitação será realizada na modalidade pregão presencial para registro de preços e será
regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e serão aplicadas subsidiariamente as normas da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Será adotado como critério de julgamento, o menor preço por lote, obtido através do maior
percentual de desconto sobre a tabela (preço médio) divulgada na Revista Informador das Construções,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.172.057/0001-70, órgão mensal de informações e custos para a indústria da
construção leve e pesada – www.informador-das-construcoes.com.br.
6. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1. O preço dos materiais, objeto do presente edital, serão obtidos através do lance final ofertado pela
LICITANTE VENCEDORA por lote, devidamente transcrito em ata, através do maior percentual de
desconto sobre a tabela (preço médio) divulgada na Revista Informador das Construções, inscrita no CNPJ
sob o nº 17.172.057/0001-70, órgão mensal de informações e custos para a indústria da construção leve e
pesada – www.informador-das-construcoes.com.br.
6.1.1. Será aplicado o percentual de desconto ofertado pela LICITANTE VENCEDORA ao item da tabela
(preço médio) divulgada na Revista Informador das Construções, inscrita no CNPJ sob o nº
17.172.057/0001-70, órgão mensal de informações e custos para a indústria da construção leve e pesada
– www.informador-das-construcoes.com.br.
6.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de cheque de emissão do
Município de Itatiaiuçu, entre os dias 20 (vinte) e 30 (trinta) do mês e apresentação da respectiva nota
fiscal/fatura.
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6.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida
à LICITANTE VENCEDORA, pelo representante do Município de Itatiaiuçu e o pagamento ficará pendente
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.3.1. Na hipótese a que se refere o item 6.3, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de
Itatiaiuçu.
6.4. É obrigação da LICITANTE VENCEDORA/CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
6.5. O pagamento somente será efetuado após a LICITANTE VENCEDORA apresentar os seguintes
documentos:
a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do INSS), por parte da
LICITANTE VENCEDORA (art. 195, § 3º, CF);
b) comprovação de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por parte da
LICITANTE VENCEDORA (art. 29, IV da LNL);
c) comprovação de regularidade trabalhista, comprovando inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, por parte da LICITANTE VENCEDORA
(incluído pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).
7. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. Fica assegurada à CONTRATADA e/ou CONTRATANTE, na forma do art. 65, II, “d”, Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou
fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
7.2. No caso de pleito de revisão de preço com o amparo do disposto no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, no curso do contrato, a empresa deverá demonstrar efetivamente,
mediante requerimento formal, fundamentado e por escrito, bem como de demonstração analítica de
seu impacto nos custos do Contrato.
7.3. O reequilíbrio, com o novo preço do serviço contratado, será feito na mesma proporção do aumento
do custo do contratado, demonstrado conforme item anterior.
7.4. Para efeito de arredondamento, será desprezado o valor da terceira casa decimal, se igual ou inferior
a 05 (cinco) e acrescida uma unidade na segunda casa decimal, se superior a 05 (cinco).
8. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
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8.1. Os valores contratados serão objeto de reajuste a cada período de 12 (doze) meses completos, nos
termos do art. 40, XI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando eleito como índice de
reajuste o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor emitido pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE.
8.2. Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses,
sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei nº
10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
9. DA CONTRATAÇÃO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a
partir do recebimento da notificação para tal fim, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado contrato nos termos da minuta
constante deste instrumento convocatório, com vigência até 31/12/2016, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O Município de Itatiaiuçu, através da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, exercerá a
fiscalização do objeto deste certame, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em
relatório, cuja cópia será encaminhada à LICITANTE VENCEDORA, objetivando a imediata correção das
irregularidades apontadas.
10.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Itatiaiuçu em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da LICITANTE VENCEDORA, no que concerne à execução do
objeto deste contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE
11.1. O Município se obriga a proporcionar à LICITANTE VENCEDORA todas as condições necessárias ao
pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. Fiscalizar a execução do fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, através da Secretaria de
Infraestrutura e Urbanismo, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de
informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
11.3. Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento,
diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
www.itatiaiucu.mg.gov.br
11.4. Providenciar os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA à vista das notas fiscais/faturas devidamente
atestadas, nos prazos fixados.
11.5. Emitir a Ordem de Fornecimento e enviar para a LICITANTE VENCEDORA através de fac-símile ou email.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) LICITANTE(S) VENCEDORA(S)
12.1. Fornecer os materiais em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta,
observando os prazos máximos de fornecimento e as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
qualidade definidos no instrumento convocatório.
12.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, não podendo ser
arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à
fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos.
12.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive
impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes dos
fornecimentos.
12.4. Arcar com todas as despesas de fabricação, materiais, equipamentos, insumos e mão-de-obra
necessárias para o fornecimento adequado dos materiais de acordo com o Termo de Referência deste
edital.
12.5. Manter durante o período de fornecimento, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS,
trabalhista e à Fazenda Municipal da sede da LICITANTE VENCEDORA, apresentando os respectivos
comprovantes, bem como as condições de habilitação exigidas na licitação.
12.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no §1º do
art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
12.8. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento
do material, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, valerefeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
12.9. Promover o fornecimento dos materiais, atendendo rigorosamente as requisições e ordens de
fornecimento, responsabilizando-se pela entrega de materiais atendendo às especificações técnicas e
parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
12.10. Substituir, de imediato, às suas expensas, os materiais que não se adequarem às especificações
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
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constantes do instrumento convocatório.
12.11. Entregar o objeto do certame no máximo em até 05 (cinco) dias contados a partir do envio da
ordem de fornecimento.
13. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias
consignadas no Orçamento Anual do Município:
13. Fundo Municipal de Saúde – FMS
01. Fundo Municipal de Saúde – FMS
10.302.0053.2128. Manutenção das ações da policlínica municipal
33.90.30. Material de Consumo
10.302.0056.2137. Manutenção de serviços de fisioterapia
33.90.30. Material de Consumo
10.302.0056.2.130. Manutenção de ações em especialidades médicas
33.90.30. Material de Consumo
10.305.0055.2123. Manutenção do departamento de controle de zoonoses
33.90.30. Material de Consumo
10.301.0057.124. Manutenção das ações para saúde da família
33.90.30. Material de Consumo
11. Secretaria de Educação
12.122.0033.2.081. Manutenção das escolas municipais
33.90.30. Material de Consumo
12.365.0033.2.082. Manutenção de creches e UMEIs
33.90.30. Material de Consumo
12.361.0039.1021. Construção, implantação e ampliação quadras e prédios escolares
44.90.51. Obras e Instalações
12. Secretaria de Esportes e Cultura
04. Departamento de Manutenção de Centros Desportivos
27.812.0041.2.104. Manutenção do departamento de manutenção de centros desportivos
(separar por centro de custo – Centro Recreativo e Estádios)
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
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33.90.30. Material de Consumo
13.392.0054.0011. Construção e ampliação de centros de cultura
44.90.51. Obras e Instalações
13.392.0045.2105. Manutenção das ações do departamento de cultura
33.90.30. Material de Consumo
05. Secretaria de Administração
04.122.0010.2012. Manutenção da secretaria de administração
33.90.30. Material de Consumo
20.606.0051.2013. Manutenção de convênio com a EMATER
33.90.30. Material de Consumo
06.181.0006.2011. Manutenção do convenio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
33.90.30. Material de Consumo
06.181.0006.2011. Manutenção de convenio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
33.90.30. Material de Consumo
09. Secretaria de Transportes e Vias Públicas
04.122.0023.2.063. Manutenção do departamento de manutenção preventiva e corretiva de
veículos
33.90.30. Material de Consumo
15.451.0022.2058. Manutenção de vias rurais
33.90.30. Material de Consumo
15.451.0022.2059. Manutenção de Vias Urbanas
33.90.30. Material de Consumo
15.451.0022.1019. Construção e implantação de trevos de acessos viários e viadutos
44.90.51. Obras e Instalações
07. Secretaria de Infra Estrutura e Urbanismo
15.452.0012.1016. Construção e ampliação e drenagem de galerias pluviais
44.90.51. Obras e Instalações
15.452.0016.2.044. Manutenção dos serviços funerários
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
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33.90.30. Material de Consumo
17.511.0015.2038. Manutenção dos serviços de tratamento de esgoto da zona rural
33.90.30. Material de Consumo
17.511.0014.1007. Construção e ampliação de poços artesianos
44.90.51. Obras e Instalações
15.452.0016.2033. Manutenção do departamento de obras e serviços públicos
33.90.30. Material de Consumo
17.122.0015.2037. Manutenção das atividades da divisão de água, saneamento e esgoto
33.90.30. Material de Consumo
17.512.0014.2040. Manutenção dos serviços de fornecimento de água da zona rural
33.90.30. Material de Consumo
17.512.0014.2041. Manutenção dos serviços de fornecimento de água da zona urbana
33.90.30. Material de Consumo
17.512.0015.2039. Manutenção dos serviços de tratamento de esgoto da zona urbana
33.90.30. Material de Consumo
15.452.0016.2.035. Manutenção dos serviços da divisão de praças, parques e jardins
33.90.30. Material de Consumo
15.452.0016.2045. Manutenção do parque de exposições
33.90.30. Material de Consumo
10. Secretaria de Assistência Social
08.244.0027.2.065. Manutenção das ações do departamento de análise socioeconômica e
benefícios sociais
33.90.30. Material de Consumo
14. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. A LICITANTE VENCEDORA se compromete a entregar o produto conforme descrito e especificado
neste termo de referência.
14.2. A LICITANTE VENCEDORA se compromete a entregar o objeto do certame no máximo em até 05
(cinco) dias contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
14.2.1. O MUNICÍPIO emitirá a Ordem de Fornecimento e a enviará para a LICITANTE VENCEDORA através
de fac-símile ou e-mail.
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
www.itatiaiucu.mg.gov.br
14.3. Os materiais deverão ser entregues no Pátio de Obras da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, situado
à Rua Jerônimo Pedroso, 202, Bairro Pio XII, Itatiaiuçu/MG ou conforme endereço constado na
autorização de fornecimento, nos dias úteis, no período de 08:00h às 10:30h e de 13:00h às 16:30h.
14.4. Correrão por conta da LICITANTE VENCEDORA as despesas decorrentes da entrega.
14.5. Concluída a entrega do produto, o recebimento do mesmo dar-se-á, através de vistoria conjunta
realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento, constituída de no mínimo 03 (três)
membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.6. Os materiais serão objeto de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da
conformidade dos materiais com a especificação, nos termos do art. 73, II, “a” da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
14.7. Os materiais serão objeto de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade
do material e consequente aceitação nos termos do art. 73, II, “b” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
14.8. O Município de Itatiaiuçu/MG reserva-se o direito de não receber os materiais em desacordo com o
previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, XI
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.9. A LICITANTE VENCEDORA/CONTRATADA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os
materiais em que se verifiquem irregularidades e que vier a ser recusado, sendo que o recebimento
previsto nos subitens 14.5 e 14.6 não importará sua aceitação.
15. DA COTAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO
15.1. Foi realizada pesquisa de mercado para a compra dos materiais a serem licitados pelo
Departamento de Compras e Licitações, a fim de estimar o custo do objeto a ser contratado, atendendo
ao comando do art. 3º, III da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e ao art. 43, IV da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo que foi apurado o seguinte orçamento detalhado em planilhas:
Lote
01
02
03
04
05
06
Descrição do lote
Alvenaria e argamassas
Instalações hidrossanitárias e Instalações elétricas
Pavimentação
Equipamentos e Ferramentas
Fundações, Estruturas e Ferragens
Esquadrias
Cotação de preço de mercado
Percentual de desconto sobre o
“preço médio” da tabela da Revista
Informador das Construções
2,17%
2,5%
2,33%
2,67%
2,33%
2,33%
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
www.itatiaiucu.mg.gov.br
07
08
09
10
11
12
Pisos e rodapés
Limpeza e colas vitrificantes
Instalações de Obras e Instalações Complementares
Coberturas e Forros
Revestimentos e Pinturas
Urbanização
2,33%
2,67%
2,33%
2,33%
2,33%
2,5%
16. PREVISÃO DA DESPESA COM A CONTRATAÇÃO
16.1. A previsão da despesa com a compra do objeto deste pregão, pelo período contratual até
31/12/2016 é de R$ 171.500,00 (Cento e setenta e um mil e quinhentos reais) de acordo com a estimativa
por lote abaixo:
Lote
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
TOTAL
Objeto
Alvenaria e argamassas
Instalações hidrossanitárias e Instalações elétricas
Pavimentação
Equipamentos e Ferramentas
Fundações, Estruturas e Ferragens
Esquadrias
Pisos e rodapés
Limpeza e colas vitrificantes
Instalações de Obras e Instalações Complementares
Coberturas e Forros
Revestimentos e Pinturas
Urbanização
Itatiaiuçu, 20 de julho de 2016.
Valmir Barbosa dos Santos
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
www.itatiaiucu.mg.gov.br
R$ Estimado por lote
R$ 57.500,00
R$ 35.500,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
R$ 15.500,00
R$ 4.000,00
R$ 13.500,00
R$ 2.500,00
R$ 7.500,00
R$ 17.500,00
R$ 13.000,00
R$ 1.000,00
R$ 171.500,00
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2016
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2016
ANEXO II – DESCRIÇÃO DO OBJETO - MODELO PARA PROPOSTA DE PREÇOS
Lote
Descrição do Lotes
01
Alvenaria e argamassas
02
Instalações hidrossanitárias e Instalações elétricas
03
Pavimentação
04
Equipamentos e Ferramentas
05
Fundações, Estruturas e Ferragens
06
Esquadrias
07
Pisos e rodapés
08
Limpeza e colas vitrificantes
09
Instalações de Obras e Instalações Complementares
10
Coberturas e Forros
11
Revestimentos e Pinturas
12
Urbanização
Percentual de desconto sobre o
“preço médio” da tabela da Revista
Informador das Construções *
* Revista Informador das Construções, inscrita no CNPJ sob o nº 17.172.057/0001-70, órgão mensal de
informações e custos para a indústria da construção leve e pesada – www.informador-dasconsconstrucoes.com.br.
Condições da proposta:
a) a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das
propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) os preços que serão obtidos após a dedução do percentual de desconto ofertado constituem a única e
completa remuneração, e estão computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e
indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, seguros e outros encargos acessórios bem
como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto;
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
www.itatiaiucu.mg.gov.br
c) não serão solicitados pleitos de acréscimos a qualquer título;
d) os percentuais de desconto propostos são de nossa exclusiva responsabilidade, não nos assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto;
e) arcaremos com todas as possíveis despesas de fabricação, materiais, equipamentos, insumos e mãode-obra necessárias para o fornecimento adequado dos materiais de acordo com o Termo de Referência
deste edital;
f) as despesas com deslocamento para entrega, bem como manutenção, troca e outros, até o Município
de Itatiaiuçu, serão de nossa total responsabilidade;
g) condições de pagamento: o pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de cheque
de emissão da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, entre os dias 20 (vinte) e 30 (trinta) dias após a entrega
dos materiais e das respectivas notas fiscais;
h) assumimos o compromisso de entregar o objeto do certame no máximo em até 05 (cinco) dias
contados a partir da emissão da ordem de fornecimento;
i) temos ciência que MUNICÍPIO emitirá a Ordem de Fornecimento e a enviará para a LICITANTE
VENCEDORA através de fac-símile ou e-mail;
j) declaramos que todos os materiais possuem a garantia legal de que trata a Lei Federal nº 8.078, de 11
de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com
todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Dados bancários para depósito dos pagamentos
Nome do banco
Número do banco
Número da agência
Número da conta corrente
Nome do(a) titular da conta bancária
Data: __________de ________________________de 2016.
Razão social:____________________________________________________________________________
CNPJ:__________________________________________________________________________________
Endereço completo:______________________________________________________________________
Fone(s) de contato:_______________________________Fax:____________________________________
E-mail:________________________________________________________________________________
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
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Assinatura do Responsável legal____________________________________________________________
CPF:___________________________________________________________________________________
RG:___________________________________________________________________________________
Carimbo do CNPJ da empresa:
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2016
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2016
ANEXO III – CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula de Identidade
nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de
Itatiaiuçu, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe
plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa .................................................................., CNPJ
nº ......................................................................,................, ......... de ...................de ................ bem como
formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição, praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame e inclusive assinar nota de empenho oriundo da licitação.
Assinatura do Dirigente da Empresa
(RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA EM CARTÓRIO COMPETENTE)
Este credenciamento/procuração deverá estar acompanhada do estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus
poderes de quem assinar, para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2016
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2016
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO
ART. 4º DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
DECLARAÇÃO
_____________________________________________________________________________________,
CNPJ/CPF___________________________sediado(a)___________________________________________
_____________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infraassinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 115/2016, DECLARA expressamente que:
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
_______________________ , ______ de ___________ de 2016.
_____________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: _______________________________________
Nº Cédula de Identidade: _________________________
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU
REPRESENTANTE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
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Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2016
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2016
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÕES
..............................................,CNPJ/CPF..............................,sediado(a)...................................................... ,
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº
115/2016, DECLARA expressamente que:
a) Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
c) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
............................/............de.........de 2016.
(data)
...................................................................
(representante Legal)
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2016
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2016
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP)
A empresa ................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº ................................................................., com sede na .......................................................................,
Bairro..................................................., Cidade .............................................................., UF...................,
através do seu representante legal....................................................................................., inscrito no CPF
sob o nº ................................................., R.G. nº ..............................................................., emitido
pelo(a)...................................., DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos
impedimentos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos
legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita
bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
( ) Micro Empreendedor Individual – MEI, definido no art. 18-E da Lei Complementar nº 147, de 07 de
agosto de 2014.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar
o prazo previsto no art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para
regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às
sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
.............................................., .......................de 2016.
___________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
www.itatiaiucu.mg.gov.br
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2016
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2016
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia ____ de _______ de 2016, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, situada na Praça
Antônio Quirino da Silva, 404, Centro, Itatiaiuçu/MG, CEP 35.685-000, a Pregoeira, nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das
propostas representadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 115/2016 e homologada pelo
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo, Valmir dos Santos Barbosa, pela Secretária de Saúde, Renata
Vilaça Pereira, pela Secretária de Educação, Eliane Aparecida de Queiroz Sousa, pela Secretária de Esporte
e Cultura, Mariza de Queiroz Moreira Parreiras, pela Secretária de Administração, Maria Ângela Fonseca
Araújo, pelo Secretário de Transportes e Vias Públicas, Braulo Moreira do Prado e pelo Secretário de
Assistência Social, Jhon Magno Ferreira, resolvem registrar os preços para a compra de materiais de
construção, ferramentas e afins, para fornecimento parcelado, para o Sistema de Registro de Preços, de
acordo com as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade estabelecidos no Termo de
Referência, Anexo I deste Edital, objeto do pregão acima citado que passa a fazer parte desta, tendo sido
os referidos preços oferecidos pela(s) empresa(s) cuja proposta foi classificada neste certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município
de Itatiaiuçu e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame licitatório referente ao pregão presencial para
registro de preços nº 115/2016, cujo objeto é compra de materiais de construção, ferramentas e afins,
para fornecimento parcelado, para o Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações
técnicas e parâmetros mínimos de qualidade estabelecidos no Termo de Referência que é parte
integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA
2.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses contada a partir de sua
homologação.
2.1.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Itatiaiuçu não será
obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação
específica para a compra pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preço será utilizada pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.
3.1.1. O desconto ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado nesta Ata.
3.1.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital referente à mesma.
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 – Centro
Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
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3.1.3. Em cada fornecimento, o preço unitário será obtido através do lance final ofertado pela
CONTRATADA por lote, devidamente transcrito em ata, através do maior percentual de desconto sobre a
tabela (preço médio) divulgada na Revista Informador das Construções, inscrita no CNPJ sob o nº
17.172.057/0001-70, órgão mensal de informações e custos para a indústria da construção leve e pesada
– www.informador-das-construcoes.com.br.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. A(s) empresa(s), ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ão) preferência de contratação, e o
desconto registrado na presente ata, acatando todas as estipulações consignadas no edital, encontram-se
indicados abaixo:
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. A LICITANTE VENCEDORA se compromete a entregar os materiais conforme especificado no Anexo I
deste instrumento convocatório.
5.2. O fornecimento será efetuado na forma e condições requisitadas pelo CONTRATANTE.
5.3. A LICITANTE VENCEDORA se compromete a entregar os itens solicitados no máximo em até 05 (cinco)
dias contados a partir do envio da ordem de fornecimento.
5.3.1. O MUNICÍPIO emitirá a Ordem de Fornecimento e a enviará para a LICITANTE VENCEDORA através
de fac-símile ou e-mail.
5.4. Os materiais serão entregues no Pátio de Obras da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, situado à Rua
Jerônimo Pedroso, 202, Bairro Pio XII, Itatiaiuçu/MG ou conforme endereço constado na autorização de
fornecimento, nos dias úteis, no período de 08:00h às 10:30h e de 13:00h às 16:30h.
5.5. Correrão por conta da LICITANTE VENCEDORA as despesas decorrentes da entrega.
5.6. Concluída a entrega do produto, o recebimento do mesmo dar-se-á, através de vistoria conjunta
realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento, constituída de no mínimo 03 (três)
membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.7. Os produtos serão objeto de recebimento provisório, nos termos do art. 73, II, “a”, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação.
5.8. Os produtos serão objeto de recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias, contados do
recebimento provisório, nos termos do art. 73, II, “b” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
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5.9. O Município de Itatiaiuçu/MG reserva-se o direito de não receber o(s)
produto(s)/material(is)/equipamento(s) em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório,
podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
5.10. A LICITANTE VENCEDORA / CONTRATADA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os
produtos em que se verifiquem irregularidades e que vierem a ser recusados, sendo que o recebimento
previsto nos subitens 5.6 e 5.7 não importará sua aceitação.
5.11. A LICITANTE VENCEDORA/CONTRATADA fornecerá a garantia legal de que trata a Lei nº 8.078, de 11
de setembro de 1990 ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
6.1. O preço do(s) material(s), objeto do presente edital, será(ão) obtido(s) através do lance final
ofertado pela CONTRATADA por lote, devidamente transcrito em ata, através do maior percentual de
desconto sobre a tabela (preço médio) divulgada na Revista Informador das Construções, inscrita no CNPJ
sob o nº 17.172.057/0001-70, órgão mensal de informações e custos para a indústria da construção leve e
pesada – www.informador-das-construcoes.com.br.
6.1.1. Será aplicado o percentual de desconto ofertado pela LICITANTE VENCEDORA ao item da tabela
(preço médio) divulgada na Revista Informador das Construções, inscrita no CNPJ sob o nº
17.172.057/0001-70, órgão mensal de informações e custos para a indústria da construção leve e pesada
– www.informador-das-construcoes.com.br.
6.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de cheque de emissão do
Município de Itatiaiuçu, no período do dia 20 (vinte) até o dia 30 (trinta) de cada mês, após a entrega das
notas fiscais.
6.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida
à licitante vencedora, pelo representante do Município de Itatiaiuçu e o pagamento ficará pendente até
que a licitante providencie as medidas saneadoras.
6.3.1. Na hipótese a que se refere o item 6.3, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de
Itatiaiuçu.
6.4. É obrigação da CONTRATADA, manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos
termos do art. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.5. O pagamento somente será efetuado após a CONTRATADA apresentar os seguintes documentos:
a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do INSS), por parte da
CONTRATADA (art. 195, § 3º, CF);
b) comprovação de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por parte da
CONTRATADA (art. 29, IV da LNL);
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c) comprovação de regularidade trabalhista, comprovando inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, por parte da CONTRATADA (incluído
pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1. Os valores contratados serão objeto de reajuste a cada período de 12 (doze) meses completos,
ficando eleito como índice de reajuste o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE.
7.2. Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses,
sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei nº
10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Fica assegurada à CONTRATADA e/ou CONTRATANTE, na forma do art. 65, inciso II da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
8.2. No caso de pleito de revisão de preço com o amparo do disposto na alínea “d” do inciso II, do art. 65
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no curso do contrato, a empresa deverá demonstrar
efetivamente, mediante requerimento formal, fundamentado e por escrito.
8.3. O reequilíbrio, com o novo preço do material contratado, será feito na mesma proporção do
aumento do custo do contratado, demonstrado conforme item anterior.
8.4. Para efeito de arredondamento, será desprezado o valor da terceira casa decimal, se igual ou inferior
a 05 (cinco) e acrescida uma unidade na segunda casa decimal, se superior a 05 (cinco).
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I – Pela Administração quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o Contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua
justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de Contrato decorrente de Registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de Contrato decorrente de Registro de
preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se ao comprovante aos autos
que deram origem ao Registro de Preços;
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h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a publicação.
II - Pelas detentoras, quando mediante solicitação por escrito, comprovem estar impossibilitadas de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste
contrato, caso não aceitas as razoes do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. O MUNICÍPIO CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante
estabelece a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2. Fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos/materiais/equipamentos, objetos deste
contrato, através da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, permitida a contratação de terceiros para
assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 67 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento,
diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
10.4. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das notas fiscais/faturas devidamente
atestadas, nos prazos fixados.
10.5. Emitir a Ordem de Fornecimento e enviar para a CONTRATADA através de fac-símile ou e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Fornecer os materiais em estrita observância das condições previstas neste edital e na proposta,
observando os prazos máximos de fornecimento e as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
qualidade definidos no instrumento convocatório.
11.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto deste contrato, não podendo ser arguido, para
efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou
acompanhamento dos referidos fornecimentos.
11.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive
impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes dos
fornecimentos.
11.4.
Arcar
com
todas
as
despesas
referentes
ao
fornecimento
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adequado
do(s)
material(is)/equipamento(s)/produto(s).
11.5. Manter durante o período de fornecimento, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS,
trabalhista e à Fazenda Municipal da sede da Contratada, apresentando os respectivos comprovantes,
bem como as condições de habilitação exigidas na licitação.
11.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º
do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento:
a) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do
material, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, valerefeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b)
promover
o
fornecimento,
responsabilizando-se
pela
qualidade
do(s)
material(is)/equipamento(s)/produto(s).
c) substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações
constantes deste contrato.
11.8. Entregar o objeto do certame no máximo em até 05 (cinco) dias contados a partir do envio da
ordem de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante
deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa, e das demais cominações legais.
12.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da
presente contratação:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços contratados, ou por dia de
atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o
valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação
legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, na
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hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como
nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do
fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente,
após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e
da ampla defesa.
12.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos
pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO.
12.4.1. Caso os valores das multas aplicadas a que alude o item 12.2 não forem suficientes, a diferença
será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela LICITANTE VENCEDORA no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
12.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993:
a) advertência;
b) multa nos termos do estabelecido no item 12.2 do edital;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.6. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
nos prazos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O Município de Itatiaiuçu, através da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo exercerá a
fiscalização do fornecimento dos itens, objetos deste certame, e registrará todas as ocorrências e as
deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a
imediata correção das irregularidades apontadas.
13.1.1. É permitida ao Município de Itatiaiuçu a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de
informações pertinentes a essa atribuição de fiscalização, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
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13.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Itatiaiuçu em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto
deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE
FORNECIMENTO
14.1. A aquisição dos objetos da presente Ata de Registros serão autorizadas, caso a caso, pelo ordenador
de despesas da prefeitura.
14.1.1. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial
serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
14.1.2. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, esta Prefeitura poderá ou não contratar o
objeto desta concorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
15.1. Integram esta Ata, o edital do pregão presencial para registro de preços nº 115/2016 e a(s)
proposta(s) da(s) empresa(s) obtidas no referido processo licitatório.
15.2. Fica eleito o Foro da Cidade de Itaúna/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização
da presente Ata.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
demais normas aplicáveis.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
CONTRATADA
ELIANE APARECIDA DE QUEIROZ SOUSA
Secretária de Educação
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
MARIZA DE QUEIROZ MOREIRA PARREIRAS
Secretária de Esportes e Cultura
VALMIR DOS SANTOS BARBOSA
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo
RENATA VILAÇA PEREIRA
Secretária de Saúde
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JHON MAGNO FERREIRA
Secretário de Assistência Social
MARIA ÂNGELA FONSECA ARAÚJO
Secretária de Administração
BRAULO MOREIRA DO PRADO
Secretário de Transportes e Vias Públicas
Testemunha:
CPF
R.G.:
Testemunha:
CPF:
R.G.:
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2016
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2016
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
O MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
18.691.766/0001-25, com sede administrativa na Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro,
Itatiaiuçu/MG, CEP 35.685-000, neste ato representado pelo Secretário de Infraestrutura e Urbanismo,
Valmir dos Santos Barbosa, pela Secretária de Saúde, Renata Vilaça Pereira, pela Secretária de Educação,
Eliane Aparecida de Queiroz Sousa, pela Secretária de Esporte e Cultura, Mariza de Queiroz Moreira
Parreiras, pela Secretária de Administração, Maria Ângela Fonseca Araújo, pelo Secretário de Transportes
e Vias Públicas, Braulo Moreira do Prado e pelo Secretário de Assistência Social, Jhon Magno Ferreira,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.........................., inscrita no CNPJ sob
o nº ..........................., com sede na Rua.......................................... , nº......, no Bairro.............., na cidade
de.................../........., CEP............., neste ato representada por............................, R.G. nº ....................,
emitido pela(o)............................, inscrito(a) no CPF sob o nº ................., doravante denominada
CONTRATADA, com fundamento no processo licitatório nº 195/2016, modalidade Pregão Presencial nº
115/2016, celebram o presente contrato que se regerá pelas disposições constantes na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Integram este Contrato de Expectativa de Fornecimento:
1.1.1. O processo licitatório nº 195/2016, modalidade Pregão Presencial nº 115/2016 e seus anexos.
1.1.2. A proposta/lance apresentada pela LICITANTE(S) VENCEDORA(S)/CONTRATADA(S).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a compra de materiais de construção, ferramentas e afins, para
fornecimento parcelado, conforme especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade definidos no processo licitatório a que se refere o item 1.1. deste contrato, que faz parte
integrante deste instrumento, nos seguintes termos:
Lote
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Descrição dos Lotes
Alvenaria e argamassas
Instalações hidrossanitárias e Instalações elétricas
Pavimentação
Equipamentos e Ferramentas
Fundações, Estruturas e Ferragens
Esquadrias
Pisos e rodapés
Limpeza e colas vitrificantes
Instalações de Obras e Instalações Complementares
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Itatiaiuçu – MG – CEP: 35.685-000
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10
11
12
Coberturas e Forros
Revestimentos e Pinturas
Urbanização
2.2. O material de consumo, objeto deste edital deve ser novo, possuir a garantia legal de que se trata a
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e atender ao especificado neste instrumento convocatório e
seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução deste contrato é o de execução indireta, empreitada por preço unitário, nos
termos do art. 6º c/c art. 55 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com fornecimento mediante
“Autorização de Fornecimento”.
3.1.1. “Autorização de Fornecimento” é a formalização que especifica os serviços solicitados e as
respectivas quantidades e preços.
3.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas quantidades do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do contrato de expectativa de fornecimento, na forma do §1º do art. 65 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. A CONTRATADA se compromete a entregar os materiais conforme descritos e especificados neste
contrato.
4.2. A CONTRATADA se compromete a entregar o objeto do certame no máximo em até 05 (cinco) dias
contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
4.2.1. O MUNICÍPIO emitirá a Ordem de Fornecimento e a enviará para a CONTRATADA através de facsímile ou e-mail.
4.3. Os materiais deverão ser entregues no Pátio de Obras da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, situado à
Rua Jerônimo Pedroso, 202, Bairro Pio XII, Itatiaiuçu/MG ou conforme endereço constado na autorização
de fornecimento, nos dias úteis, no período de 08:00h às 10:30h e de 13:00h às 16:30h.
4.4. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas decorrentes da entrega.
4.5. Concluída a entrega dos materiais, o recebimento dos mesmos dar-se-á, através de vistoria conjunta
realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento, constituída de no mínimo 03 (três)
membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.6. Os materiais serão objeto de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da
conformidade do material com a especificação, nos termos do art. 73, II, “a” da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
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4.7. Os materiais serão objeto de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do
material e consequente aceitação nos termos do art. 73, II, “b” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
4.8. O Município de Itatiaiuçu/MG reserva-se o direito de não receber os materiais em desacordo com o
previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, XI
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.9. A CONTRATADA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os materiais em que se
verifiquem irregularidades e que vierem a ser recusados, sendo que o recebimento previsto nos subitens
4.5 e 4.6 não importará sua aceitação.
4.10. Todos os materiais deverão ter garantia legal de que trata a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1. O preço do(s) material(is)/produto(s)/equipamento(s), objeto do presente contrato, será(ão)
obtido(s) através do lance final ofertado pela CONTRATADA por lote, devidamente transcrito em ata,
através do maior percentual de desconto sobre a tabela (preço médio) divulgada na Revista Informador
das Construções, inscrita no CNPJ sob o nº 17.172.057/0001-70, órgão mensal de informações e custos
para a indústria da construção leve e pesada – www.informador-das-construcoes.com.br.
5.1.1. Será aplicado o percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA ao item da tabela (preço
médio) divulgada na Revista Informador das Construções, inscrita no CNPJ sob o nº 17.172.057/0001-70,
órgão mensal de informações e custos para a indústria da construção leve e pesada – www.informadordas-construcoes.com.br.
5.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de cheque de emissão do
Município de Itatiaiuçu, entre os dias 20 (vinte) e 30 (trinta) do mês e apresentação da respectiva nota
fiscal/fatura.
5.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida
à CONTRATADA, pelo representante do Município de Itatiaiuçu e o pagamento ficará pendente até que a
mesma providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. Na hipótese a que se refere o item 5.3, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de
Itatiaiuçu.
5.4. É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos
termos do art. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.5. O pagamento somente será efetuado após a CONTRATADA apresentar os seguintes documentos:
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a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do INSS), por parte da
CONTRATADA (art. 195, § 3º, CF);
b) comprovação de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por parte da
CONTRATADA (art. 29, IV da LNL);
c) comprovação de regularidade trabalhista, comprovando inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, por parte da CONTRATADA (incluído
pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).
5.6. O CONTRATANTE pagará
R$........................................ .
à
CONTRATADA,
a
importância
total
estimada
de
CLÁUSULA SEXTA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
6.1. Os valores contratados serão objeto de reajuste a cada período de 12 (doze) meses completos, nos
termos do art. 40, XI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando eleito como índice de
reajuste o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor emitido pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE.
6.2. Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses,
sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei nº
10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
6.3. Para efeito de arredondamento será desprezado o valor da terceira casa decimal, se igual ou inferior
a 05 (cinco) e acrescida uma unidade na segunda casa decimal, se superior a 05 (cinco).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
7.1. Fica assegurada à CONTRATADA e/ou CONTRATANTE, na forma do art. 65, inciso II da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro do contrato.
7.2. No caso de revisão de preço com o amparo do disposto na alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no curso do contrato, a empresa deverá demonstrar
efetivamente, mediante requerimento formal e por escrito.
7.3. O reequilíbrio, com o novo preço do serviço contratado, será feito na mesma proporção do aumento
do custo do contratado, demonstrado conforme item anterior.
7.4. Para efeito de arredondamento, será desprezado o valor da terceira casa decimal, se igual ou inferior
a 05 (cinco) e acrescida uma unidade na segunda casa decimal, se superior a 05 (cinco).
CLÁUSULA OITAVA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1. As despesas decorrentes deste contrato de expectativa de fornecimento correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento anual do Município:
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13. Fundo Municipal de Saúde – FMS
01. Fundo Municipal de Saúde – FMS
10.302.0053.2128. Manutenção das ações da policlínica municipal
33.90.30. Material de Consumo
10.302.0056.2137. Manutenção de serviços de fisioterapia
33.90.30. Material de Consumo
10.302.0056.2.130. Manutenção de ações em especialidades médicas
33.90.30. Material de Consumo
10.305.0055.2123. Manutenção do departamento de controle de zoonoses
33.90.30. Material de Consumo
10.301.0057.124. Manutenção das ações para saúde da família
33.90.30. Material de Consumo
11. Secretaria de Educação
12.122.0033.2.081. Manutenção das escolas municipais
33.90.30. Material de Consumo
12.365.0033.2.082. Manutenção de creches e UMEIs
33.90.30. Material de Consumo
12.361.0039.1021. Construção, implantação e ampliação quadras e prédios escolares
44.90.51. Obras e Instalações
12. Secretaria de Esportes e Cultura
04. Departamento de Manutenção de Centros Desportivos
27.812.0041.2.104. Manutenção do departamento de manutenção de centros desportivos
(separar por centro de custo – Centro Recreativo e Estádios)
33.90.30. Material de Consumo
13.392.0054.0011. Construção e ampliação de centros de cultura
44.90.51. Obras e Instalações
13.392.0045.2105. Manutenção das ações do departamento de cultura
33.90.30. Material de Consumo
05. Secretaria de Administração
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04.122.0010.2012. Manutenção da secretaria de administração
33.90.30. Material de Consumo
20.606.0051.2013. Manutenção de convênio com a EMATER
33.90.30. Material de Consumo
06.181.0006.2011. Manutenção do convenio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
33.90.30. Material de Consumo
06.181.0006.2011. Manutenção de convenio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
33.90.30. Material de Consumo
09. Secretaria de Transportes e Vias Públicas
04.122.0023.2.063. Manutenção do departamento de manutenção preventiva e corretiva de
veículos
33.90.30. Material de Consumo
15.451.0022.2058. Manutenção de vias rurais
33.90.30. Material de Consumo
15.451.0022.2059. Manutenção de Vias Urbanas
33.90.30. Material de Consumo
15.451.0022.1019. Construção e implantação de trevos de acessos viários e viadutos
44.90.51. Obras e Instalações
07. Secretaria de Infra Estrutura e Urbanismo
15.452.0012.1016. Construção e ampliação e drenagem de galerias pluviais
44.90.51. Obras e Instalações
15.452.0016.2.044. Manutenção dos serviços funerários
33.90.30. Material de Consumo
17.511.0015.2038. Manutenção dos serviços de tratamento de esgoto da zona rural
33.90.30. Material de Consumo
17.511.0014.1007. Construção e ampliação de poços artesianos
44.90.51. Obras e Instalações
15.452.0016.2033. Manutenção do departamento de obras e serviços públicos
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33.90.30. Material de Consumo
17.122.0015.2037. Manutenção das atividades da divisão de água, saneamento e esgoto
33.90.30. Material de Consumo
17.512.0014.2040. Manutenção dos serviços de fornecimento de água da zona rural
33.90.30. Material de Consumo
17.512.0014.2041. Manutenção dos serviços de fornecimento de água da zona urbana
33.90.30. Material de Consumo
17.512.0015.2039. Manutenção dos serviços de tratamento de esgoto da zona urbana
33.90.30. Material de Consumo
15.452.0016.2.035. Manutenção dos serviços da divisão de praças, parques e jardins
33.90.30. Material de Consumo
15.452.0016.2045. Manutenção do parque de exposições
33.90.30. Material de Consumo
10. Secretaria de Assistência Social
08.244.0027.2.065. Manutenção das ações do departamento de análise socioeconômica e
benefícios sociais
33.90.30. Material de Consumo
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato de fornecimento terá vigência até 31/12/2016, contados a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art.
65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1. Toda e qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente
contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a
mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
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12.1. O Município se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno
cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2. Fiscalizar a execução do fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, através da Secretaria de
Infraestrutura e Urbanismo, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de
informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
12.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento,
diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
12.4. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das notas fiscais/faturas devidamente
atestadas, nos prazos fixados.
12.5. Emitir a Ordem de Fornecimento e enviar para a CONTRATADA através de fac-símile ou e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1. Incumbe à CONTRATADA, fornecer os materiais em estrita observância das condições previstas
neste contrato e na proposta, observando os prazos máximos de fornecimento e as especificações
técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
13.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, não podendo ser
arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à
fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos.
13.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive
impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes dos
fornecimentos.
13.4. Arcar com todas as despesas de fabricação, materiais, equipamentos, insumos e mão-de-obra
necessárias para o fornecimento adequado dos materiais de acordo com o Termo de Referência deste
edital.
13.5. Manter durante o período de fornecimento, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS,
trabalhista e à Fazenda Municipal da sede da CONTRATADA, apresentando os respectivos comprovantes,
bem como as condições de habilitação exigidas na licitação.
13.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no §1º do
art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
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contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
13.8. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento
do material, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, valerefeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
13.9. Promover o fornecimento dos materiais, atendendo rigorosamente as requisições e ordens de
fornecimento, responsabilizando-se pela entrega de materiais atendendo às especificações técnicas e
parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
13.10. Substituir, de imediato, às suas expensas, os materiais que não se adequarem às especificações
constantes do instrumento convocatório.
13.11. Entregar o objeto do certame no máximo em até 05 (cinco) dias contados a partir do envio da
ordem de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em
conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, à CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV,
§§ 1º a 4º, da Lei Nacional de Licitações.
14.3. A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no
parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante
deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa, e das demais cominações legais.
15.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da
presente contratação:
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I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços contratados, ou por dia de
atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o
valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação
legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, na
hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como
nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do
fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
15.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente,
após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e
da ampla defesa.
15.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos
pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da
garantia prestada ou deverá ser recolhida pela LICITANTE VENCEDORA no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis a contar da aplicação da sanção.
15.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993:
a) advertência;
b) multa nos termos do estabelecido no inciso I do item 15.2 do edital;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.6. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
nos prazos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O CONTRATANTE, através da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo exercerá a fiscalização do
objeto deste certame, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja
cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
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16.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Itatiaiuçu em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto
deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, cujas normas ficam
incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram, para todos os fins e efeitos legais, que as condições
constantes do presente instrumento resultaram de negociação hábil entre as partes.
18.2. As Partes declaram que o presente contrato é firmado com base na boa-fé, autonomia de vontades,
em observância às normas de Direito vigentes e aplicáveis, das quais têm pleno conhecimento.
18.3. Fazem parte integrante deste Contrato:
a) o edital do Processo Licitatório nº 195/2016, Pregão Presencial nº 115/2016, seus Anexos e planilhas;
b) a proposta, documentação e declarações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do
presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das
testemunhas abaixo.
Itatiaiuçu,......de .............de 2016.
CONTRATANTE
ELIANE APARECIDA DE QUEIROZ
SOUSA
Secretária de Educação
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX
Representante legal
MARIZA DE QUEIROZ MOREIRA
PARREIRAS
Secretária de Esportes e Cultura
VALMIR DOS SANTOS BARBOSA
Secretário de Infraestrutura e
Urbanismo
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RENATA VILAÇA PEREIRA
Secretária de Saúde
JHON MAGNO FERREIRA
Secretário de Assistência Social
MARIA ÂNGELA FONSECA ARAÚJO
Secretária de Administração
BRAULO MOREIRA DO PRADO
Secretário de Transportes e Vias
Públicas
Testemunha:
CPF
R.G.:
Testemunha:
CPF
R.G.:
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