EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – CPC

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – CPC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – CPC-RC
A sessão púbica ocorrerá dia 04 de abril de 2016 às 09h00min–horário de Brasília- DF.
Sítio: www.comprasnet.gov.br. UASG: 925453
O CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES, autarquia ligada à Secretaria
de Estado de Segurança Pública do Estado do Pará, com sede à Rodovia dos Trabalhadores, s/nº,
Benguí, CEP 66.640-000, Belém-Pará, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.664.871/0001-06, por meio
do Pregoeiro designado pela portaria de nº. 049 de 10 de março de 2015, publicada no IOEPA
em 11 de março de 2015, e com o autorizo do Diretor Geral Orlando Salgado Gouvêa, torna
público, aos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do
tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, em sessão pública virtual, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) e em conformidade com a
seguinte legislação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de
agosto de 2002; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (aplicação subsidiária); Lei Complementar nº.
123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado às Micro e
Pequenas Empresas; Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.555 de 08 de agosto
de 2000 com a nova redação dada pelo Decreto 3.693 de 20 de dezembro de 2000; Decreto nº.
3.784 de 06 de abril de 2001; Decretos Estaduais nº. 2.069 de 20 de fevereiro de 2006, nº. 877 de
31 de março de 2008 e nº. 967 de 15 de maio de 2008, bem como pelas condições e exigências
contidas neste Edital e seus Anexos, tudo em conformidade com os documentos constantes no
Processo nº. 2016/40402
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
INÍCIO: 04 DE ABRIL DE 2016 ÀS 09H00MIN–HORÁRIO DE BRASÍLIA- DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular
consultas por e-mail: [email protected], informando sempre o número do pregão e o
seu objeto.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema obedecerão
rigorosamente ao horário de Brasília/DF.
SEÇÃO I - DO OBJETO
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1.1. O objeto do presente pregão consiste na AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL de acordo com as condições e especificações do Termo de
Referência (Anexo I).
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as
especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá
obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a aquisição do objeto, fica estimada em R$ 2.651.880,08 (Dois milhões
seiscentos e cinquenta e um mil oitocentos e oitenta reais e oito centavos) conforme a pesquisa
mercadológica acostada aos autos, e correrá de acordo com a seguinte rubrica orçamentária:
PTRES:
06.122.1297.8338
–
Operacionalização
das
ações
administrativas;
06.183.1425.8268 – Implementação de Serviços de Perícias Técnico-científicas.
NATUREZA DE DESPESA: 339030 – Material de consumo; 449052 – Material
Permanente. FONTE: 0101 – Recursos Ordinários; 0261 – Recursos Próprios
Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta;
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA
HABILITAÇÃO”.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará
o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
3.5. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
3.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Estado (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art.
28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
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3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei
nº 9.605/98;
3.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou
extrajudicial;
3.11. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666/93.
3.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA
DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo
próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta
possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
SEÇÃO IV – DA HABILITAÇÃO
4.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
4.1.1. Habilitação jurídica;
4.1.2. Qualificação econômico-financeira;
4.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
4.1.4. Qualificação técnica e
4.1.5. Documentação complementar.
4.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.2.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
4.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
4.2.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos
responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade
estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o
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aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que
os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g)
Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da
licitação;
4.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou
empresário individual;
4.3.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças
estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
4.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.3.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de
existência da sociedade.
4.3.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
4.3.5. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se
houver, do Município da sede da empresa;
4.3.6. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de
sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
4.3.6.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último
balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da
sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
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SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
4.3.6.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer
dos índices acima referidos deverá comprovar 10% (dez porcento) do valor cumulativo
de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de
qualificação econômico-financeira.
4.3.6.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional
de Contabilidade.
4.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
4.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.4.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
4.4.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
4.4.4. Prova de regularidade perante:
4.4.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
4.4.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
4.4.4.3. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da
Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do
Seguro Social e da União, por ela administradas;
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4.4.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS)
por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela
Caixa Econômica Federal.
4.4.4.5. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao
CRF, declarar tal fato.
4.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.4.6. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
4.4.7. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou,
na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias
contados da data da abertura da sessão pública.
4.4.8. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal.
4.4.8.1. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação;
4.4.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos
termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
4.5.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.5.1. Comprovação de aptidão para a entrega dos materiais em características, quantidades e
prazos similares ao objeto deste Pregão, que se fará através de apresentação de atestado em
nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.1
4.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
4.6.1.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
4.6.1.1. Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências deste Edital;
1
Recomenda-se a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica juntamente com a Nota Fiscal decorrente do
fornecimento.
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4.6.1.2. Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº
9.854/99;
4.6.1.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 02/09;
4.6.2. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
4.6.3. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos
documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o
registro regular.
4.6.4. A licitante deverá apresentar ainda os seguintes documentos específicos as
declarações anexas ao edital:
a) Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos.
b) Modelo de declaração documentando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º
4.358/2002.
c) Declaração de cumprimento do disposto no § 6º do art. 28º da Constituição do Estado
do Pará.
d) Declaração de Elaboração de Proposta Independente.
e) Declaração de cumprimento das exigências do Decreto Estadual nº. 877/2008 (para os
casos em que a empresa licitante ainda não tenha conta corrente no BANPARÁ).
4.6.5. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
4.6.6. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da
administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da
Lei nº 10.522/02.
4.6.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
4.6.7.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,
deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF,
se pessoa física;
4.6.7.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
4.6.7.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.6.7.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por
cartório ou por servidor qualificado do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.
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4.6.8. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.
SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO
5.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
5.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a
respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta
utilização.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na
forma eletrônica.
5.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no
SICAF.
5.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VI – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
6.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas.
6.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data
para realização do certame.
6.1.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao pregoeiro através do e-mail [email protected] em até 03 (três) dias úteis
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anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, no endereço supraindicado.
6.1.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
6.1.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão
autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO VII – DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora
marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
7.2. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços
de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade,
prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários
e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
7.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não
podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
7.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
7.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
7.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1.
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
8.2.
A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca
de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO IX – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando
houver erro na aceitação do preço; e
b. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
a. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocado tendo
por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; para a negociação prevista na “DA
NEGOCIAÇÃO”;
b. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as
demais fases previstas neste Edital.
c. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com
a fase do procedimento licitatório.
d. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO X – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
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10.4. Caso não haja um mínimo de três propostas válidas para o objeto licitado, a presente
licitação será revogada com fundamento no art. 49, II da Lei Complementar Nº 123/2006, c/c
Art. 9º, do Decreto Estadual 878 de 2008, para realização de certame aberto à ampla
participação.
SEÇÃO XI - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
no sistema.
11.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
11.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de
eventual diligência
11.8. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde
será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
12.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
12.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
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SEÇÃO XIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
13.1.
Se, após a fase de lances, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições,
como critério de desempate, será assegurada preferência:
13.1.1. Sucessivamente, aos bens:
13.1.2. Produzidos no País;
13.1.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
13.1.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
13.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do
art. 439 do Código de Processo Penal.
SEÇÃO XIV - DA NEGOCIAÇÃO
14.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
14.3. Encerrada a negociação, caso o preço da melhor proposta seja superior ao valor estipulado
no item 2.1 deste edital, a presente licitação será anulada com fundamento no art. 49, III da Lei
Complementar Nº 123/2006 c/c Art. 9º, II e Parágrafo único do Decreto 6.204/2007, para
realização de certame aberto à ampla participação.
SEÇÃO XV - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a
contratação.
15.2. O critério de julgamento será o menor preço global por grupo;
15.3. Será desclassificada a proposta final que:
15.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
15.3.1.1. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de
Referência;
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15.3.1.2. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
15.3.1.3. Apresentar preços finais superiores a máximo estabelecido neste Edital;
15.4. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
15.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da
remuneração.
15.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
Centro de Perícias Científicas Renato Chaves para orientar sua decisão. Caso o órgão não
possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá
ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
15.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
15.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
15.9. Preenchidos os requisitos dos subitens anteriores, o pregoeiro constará no chat a
aceitação provisória e parcial da proposta ofertada, momento em que solicitará da
respectiva licitante o encaminhamento de amostras dos materiais licitados, abrindo-lhes
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação, para a entrega à Coordenação
de Material e Patrimônio na sede deste Centro de Perícias, e suspenderá a sessão,
comunicando aos licitantes a data de sua reabertura, conforme o item 2.2 do Termo de
Referência.
SEÇÃO XVI – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
16.1.
Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações
do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame
da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
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b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
16.2. Não ocorrendo inabilitação, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o
encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente
encaminhados por meio do sistema eletrônico.
16.3. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins
de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
16.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
16.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no
ato de inabilitação.
SEÇÃO XVII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
17.1.
A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para
habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade do
envio de anexos, deverão ser enviados pelo sistema através da operação “ENVIAR ANEXO”, no
prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro.
17.2 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
17.3. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente
consularizados.
17.4.
Somente após a finalização da sessão pública, o pregoeiro solicitará o envio dos da
proposta original e os demais em cópia autenticada, através de remessa postal, ao seguinte
endereço:
A/C Pregoeiro Carlos Alberto de Andrade Rodrigues Junior.
Comissão Permanente de Licitação/Setor de Pregão
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Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, s/nº, bairro Benguí, CEP: 66640-480,
Belém/PA.
SEÇÃO XIX - DOS RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá,
de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer.
18.2. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões,
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado
a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
18.4. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
18.5. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
18.5.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo
estabelecido;
18.5.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
18.5.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
18.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XIX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará
o procedimento à autoridade superior para homologação.
19.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
19.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias.
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19.4. Previamente à formalização da contratação, o Centro de Perícias Científicas Renato
Chaves realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
19.5. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar
o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves
poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou
retirar o instrumento equivalente.
19.6. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
SEÇÃO XX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
20.1. A contratação será formalizada através de contrato administrativo nos termos do art. 62 da
lei federal nº 8.666/93.
20.2. Os direitos e obrigações decorrentes deste Pregão serão formalizados através do Termo de
Contrato (Anexo), observadas as normas legais que regem a matéria, as condições estabelecidas
neste Edital e na Proposta da licitante vencedora.
20.3. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses;
20.4. O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves convocará regularmente a Empresa
licitante vencedora para assinar o Termo de Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados a partir da data de homologação da licitação pelo Diretor Geral;
20.5. A licitante vencedora, após notificação da Comissão Permanente de Licitação/Setor de
Pregão, possui um prazo de 5 (cinco) dias corridos para efetivar a assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogado a critério da Administração;
20.6. A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar o concorrente
através de despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo
de outras sanções cabíveis, se o CPC-RC conhecimento de qualquer fato ou circunstância,
anterior ou posterior ao julgamento da presente licitação, que desabone a idoneidade ou
capacidade financeira, técnica ou administrativa do licitante;
20.7. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da manutenção das condições de
habilitação e à prestação de garantia nos termos deste instrumento.
20.8. A Administração, mediante avaliação do caso em específico poderá firmar um instrumento
substitutivo de contrato (Nota de Empenho) com fulcro no art. 62 da Lei 8.666/93.
SEÇÃO XXI – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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21.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
SEÇÃO XXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
22.1. O contratado obriga-se a:
22.1.1. Entregar o objeto licitado, de acordo com as especificações constantes do anexo I, sem
a transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CPC-RC;
22.1.2. Comunicar à Administração do CPC-RC qualquer anormalidade constatada no
fornecimento;
22.1.3. Manter o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão como
requisito para o pagamento de sua fatura;
22.1.4. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por:
22.1.4.1. Encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Pregão.
22.1.5. É expressamente vedada à licitante vencedora a veiculação de publicidade acerca da
contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do CPC-RC.
22.1.6. Demais obrigações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
22.1.7. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto licitado;
22.1.8. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, conforme constam das propostas e
deste edital, sujeitando-se às penas e às multas estabelecidas neste, além da aplicação
daquelas previstas na lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prejuízos das demais.
22.1.9. A Contratada se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, instituído pela lei nº 8.078, de 11/09/90;
SEÇÃO XXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
23.1. O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves obriga-se a:
23.1.1. Efetuar o pagamento, mediante atesto do Setor competente, quando da entrega dos
objetos licitados na forma estabelecida nas especificações constantes do anexo I que
acompanha este edital.
23.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados
pelo representante da(s) licitante(s) vencedora(s);
23.1.3. Comunicar à licitante vencedora, quaisquer irregularidades ou defeitos nos materiais
entregues, objetivando a imediata reparação;
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23.1.4. Executar, por meio do Setor Competente desta autarquia, a fiscalização, a medição e o
atesto das faturas correspondentes ao objeto contratado, conforme detalhamento nas
especificações;
SEÇÃO XXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
24.1. O prazo de entrega será de 20 (vinte) dias, contados da requisição do setor responsável pela
fiscalização do contrato.
24.2. Os materiais deverão ser entregues no setor de almoxarifado do prédio sede do Centro de
Perícias Científicas “Renato Chaves”, no horário das 8h00min às 15h00min.
SEÇÃO XXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
25.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do
material com as especificações do edital e seus anexos.
25.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) após a verificação e aceitação da
qualidade e quantidade do material recebido.
25.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.
25.4. A Administração rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos,
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
25.5. Os materiais que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado
no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus
anexos.
SEÇÃO XXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
26.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
26.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXVII – DA GARANTIA
27.1 A garantia deverá ser prestada antes da assinatura do contrato, no prazo compreendido
entre a convocação da empresa e a data firmada no instrumento contratual;
27.2 A empresa adjudicatária deverá prestar, como forma de garantia, o percentual de 5% do
valor global do contrato, optando por uma das modalidades abaixo relacionadas:
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27.2.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (art. 56, I);
27.2.2 - Seguro-garantia (art. 56, II) ou
27.2.3 - Fiança bancária (art. 56, III)
27.3. Caso a licitante opte pela garantia prevista no item 27.2.1, deverá fazê-lo na conta que será
indicada pela Coordenação de Orçamento e Finanças.
27.4. O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves reserva-se do direito de executar a garantia
prestada caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos no termo de referência,
como forma de garantir o pleno atendimento das necessidades administrativas, evitando assim
uma situação de calamidade pública.
27.5. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato
e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
SEÇÃO XXVIII - DO PAGAMENTO
28.1. O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves efetuará o pagamento, nos termos do
Decreto Estadual nº. 877/2008, à licitante vencedora, através de crédito em conta corrente
mantida pela mesma, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da nota
fiscal/fatura (devidamente atestada) discriminativa acompanhada da correspondente Nota de
Empenho, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento de que o
fornecimento foi realizado a contento;
28.1.1. Excetua-se a disposição do item anterior quanto às empresas que optem pelo
pagamento por meio de OBB e OBP, conforme art. 6º, II, da Instrução Normativa n°
0018/2008-SEFA/PA, ficando o credor ciente que deverá encaminhar juntamente com a nota
fiscal, a Ordem Bancária Banco ou a Ordem Bancária de Pagamento.
28.2. Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas
ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição,
contando-se o prazo para o pagamento da data da sua reapresentação;
28.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o
documento de cobrança os itens que seguem:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, comprovando a regularidade com o INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
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c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade com as fazendas Estaduais e Municipais;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
28.4. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
28.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
28.6. Nenhum pagamento isentará a Fornecedora das suas responsabilidades e obrigações, nem
implicará aceitação definitiva do fornecimento.
28.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o
contratante.
28.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº
1.234/2012.
28.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
28.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas
e/ou indenizações devidas pelo contratado.
28.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com
os recursos e meios que lhes são inerentes.
28.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
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28.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração
se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXIX - DAS SANÇÕES
29.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
29.1.1. Advertência por escrito;
29.1.2. Multa de mora de 0,33% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de
20% do valor do contrato, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
29.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
29.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
29.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo de 02 (dois) anos.
29.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
29.2.1. Advertência por escrito;
29.2.1.1. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% sobre o valor do
contrato por ocorrência, até o limite de 20%;
29.2.1.2. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do
contrato;
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29.2.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
29.2.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
29.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar
e contratar com o estado e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total
do contrato e das demais cominações legais.
29.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
29.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
29.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
29.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
29.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
29.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos
pela Administração.
SEÇÃO XXX - DA RESCISÃO DO CONTRATO
30.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
30.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
30.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
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30.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
30.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
30.1.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
30.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas
neste edital e no contrato;
30.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da
Administração e autorização em contrato;
30.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
30.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art.
67 da Lei nº 8.666/93;
30.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
30.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
30.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
30.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas
e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
30.1.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
30.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
30.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade
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pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
30.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução
do fornecimento, nos prazos contratuais;
30.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
30.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
30.1.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XXXI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável.
32.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
32.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
32.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
32.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
32.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos.
32.6.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros
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prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a
responsabilidade de quem lhe deu causa.
32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou
aos demais interessados.
SEÇÃO XXXIII - DO FORO
33.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Belém/PA, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XXXIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
34.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
34.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
aquisição.
34.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer
informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
34.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento.
34.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Centro de Perícias
Científicas Renato Chaves.
SEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS
35.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II – Modelo de Planilha para apresentação da proposta financeira.
ANEXO III – Dados Cadastrais
ANEXO IV – Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos.
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ANEXO V– Modelo de declaração documentando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/2002.
ANEXO VI– Declaração de cumprimento do disposto no § 6º do art. 28º da Constituição do
Estado do Pará.
ANEXO VII - Declaração de Elaboração de Proposta Independente.
ANEXO VIII – Declaração de cumprimento das exigências do Decreto Estadual nº. 877/2008
(para os casos em que a empresa licitante ainda não tenha conta corrente no BANPARÁ).
ANEXO IX - Minuta de Contrato Administrativo
Belém/PA, 21 de março de 2016
CARLOS ALBERTO DE ANDRADE RODRIGUES JUNIOR
Pregoeiro Oficial
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, para atendimento da SEDE, UR e NA deste CPC – RC.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAL
UND QTD
LOTE ÚNICO
G1
1
Avental de chumbo para operador 100cm x 60cm x 50mm (COM CERTIFICADO
UND
DE APROVAÇÃO-CA)
2
Avental descartável manga longa tam. Único pct com 10 (COM CERTIFICADO DE
PCT 5000
APROVAÇÃO-CA)
3
Avental em PVC, tam.único c/ manga longa e elástico no punho,tipo barbeiro,cor
UND 500
amarela. C/ CA
4
Bota em PVC, com cano extra curto, cor branca. C/CA
PAR
50
5
Bota em PVC, com cano longo, cor preta.
PAR
100
6
Bota em PVC, com cano médio, cor branca.
PAR
100
7
Bota em PVC, com cano médio, cor preta.
PAR
100
8
Bota guartelá-modelo guartelá preto em couro nubuck construido em ouro nubuck
hidrofugado 2.2mm, dublado com tecido estrutural, colarinho e lingua de couro. PAR
Impermeável.
60
9
Botina em couro vaqueta tipo NUBUCK, cor Castor, s/ bico, solado bi-densidade,
com cadarço, forro interno na gáspea não tecido, e forro do cano em sanitec com PAR
tratamento anti-microbiano, acolchoada. C/CA
60
10
Botina solado nitrilico, c/ bico de aço, p/ uso eletricista, couro tipo vaqueta. C/ CA
10
PAR
10
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11
Botina Vale. Bi-densidade, vaqueta hidrofugada, couro estampa relax, fechamento
em elástico, costura quadrupla, sistema de absorção de impacto e fechamento em PAR
elástico C/CA.
50
12
Sapato Sticky Shoe , antiderrapante cor branca C/ CA.
PAR
200
13
Camisa plástica impermeável transparente sem capuz, manga longa c/ CA
UND 500
14
Capa de chuva amarela em PVC, tamanho G c/ CA
UND 400
15
Capacete s/ aba completo,classe B,tipo 3, com quexeira, regulagem tipo catraca
UND
contra riscos elétricos. c/ CA.
16
Capote em brim tam G manga longa com gravação de logo no bolso e nas costa c/
UND 200
CA
17
Cartucho GMC p/ ADV 3000, tipo baioneta GMC compatível com respirador
advantage 3000, c/ CA.
30
UND 300
18
Cartucho GMC p/ ADV 420, tipo baioneta GMC compatível com respirador
advantage 420
UND 500
19
Cinto abdominal lombar, hastes duplas na região lombar, aléstico reforçado, 220mm
UND 100
de largura, com acolchoamento da região lombar, velcro de máxima aderência.
20
Cinturão de segurança, tipo para-quedista, com quatro pontos de argolagem, fita em
UND
poliéster, costura em nylon, com proteção lombar.
21
Cone de sinalização, 75 cm, cor preto e amarelo.
UND 100
22
Conjunto em PVC, c/ camisa com capuz e calça G, c/ CA.
UND 400
30
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23
Equipamento de detecção de multigáses, combustível, oxigênio, monóxido de
carbono e gás sulfídrico. Emburrachado resistente a quedas de até 6 metros, IP 67,
com sensor de movimento, com equipamento completo de teste/calibração e maleta
de transporte, c/ CA.
24
Filtro mecânico P1 para ADV 3000, compatível com respirador advantage 3000 c/
CA.
PÇ
10
PAR 1000
25
Filtro mecânico P1 para ADV 420, compatível com respirador advantage 420.
PAR 1800
26
Fita de sinalização 10CM x 30M (ROLOS), amarela com preto, com a inscrição local
de crime.
UND 3000
27
Lâmina de serra.
UND 500
28
Luva de algodão – 4 fios pigmentada c/ CA.
29
Luva de borracha isolante elétrico 5 KV. c/ CA.
30
Luva de descartável de procedimento sem pó Tamanho G caixa com 100 c/CA.
31
32
33
34
35
PAR
80
UND
20
CX
50
CX
50
CX
50
CX
100
CX
350
CX
350
Luva de descartável de procedimento sem pó Tamanho M caixa com 100 c/ CA.
Luva de descartável de procedimento sem pó Tamanho P caixa com 100 c/ CA.
Luva de descartavel de procedimento sem pó Tamanho PP caixa com 100 c/ CA.
Luva de procedimento nitrílica azul- Tam.G. c/ 100 und c/ CA.
Luva de procedimento nitrílica azul- Tamanho M. c/ 100 und c/ CA.
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40
41
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44
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49
Luva de procedimento nitrílica azul- Tamanho P. c/ 100 und c/ CA.
CX
300
PAR
20
PAR
20
CX
3500
CX
4000
CX
2000
Luva de raspa 7 cm, com couro groupon, reforço interno, reforço entre os dedos c/
CA.
Luva de vaqueta,tipo pretoleira,com reforço interno, elástico reforçado no dorso c/
CA.
Luva descartavel de procedimento Tamanho G caixa com 100 c/ CA.
Luva descartável de procedimento Tamanho M caixa com 100 c/ CA.
Luva descartável de procedimento Tamanho P caixa com 100 c/ CA.
Luva em látex cano longo, ranhurada, cor amarela, com virola que prende no antebraço, sem talco, interior clorinado, palma anti-derrapante reforçada, comprimento PAR 400
de 41 cm c/ CA.
Luva malha de aço, punho curto, cromo-níquel, espeçura de 0,55mm fechamento em
garras c/ CA.
UND 50
Macacão de saneamento,com botas em PVC acopladas, em trevira KP 500 reforçado
c/ CA.
Macacão em brim manga longa ziper frontal cola polo, com gravação de logo no
bolso e na costa c/CA.
UND 100
UND 300
Macacão microporoso TAM G, anti-estático, protege contra partículas a partir de 0,5
micra, com capuz, elático nos punhos, elástico no tornozelo, costura in-set,
fechamento frontal com aba protetora, ziper duplo até a ponta do queixo, elástico nas
costas, entrepernas tipo diamante c/ CA.
UND 3000
Macacão microporoso TAM M, anti-estático, protege contra partículas a partir de 0,5
micra, com capuz, elático nos punhos, elástico no tornozelo, costura in-set,
UND 3000
fechamento frontal com aba protetora, ziper duplo até a ponta do queixo, elástico nas
costas, entrepernas tipo diamante c/ CA.
Mangote de raspa com fivela,com alças de sustentação em couro tipo groupon c/
CA.
PAR
20
Mascara cirúrgica descartável com elástico e clipe com 100 und c/ CA.
PCT 2000
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50
51
52
53
Mascara com respirador descartável n95 com válvula, com 20 unidades c/ CA.
UND
2000
Óculos lente cinza ampla visão, protege contra impactos e respingos, largura de
lente de 165 mm, anti-embaçante, anti-risco armação em polipropileno com elastano,
150
faixa da cabeça em tecido, peso 75 grs c/ CA.
UND
Óculos militar, tipo balístico, resistência a particúlas lançadas a 198 m/s, 99% de
filtro UV, parafusos em aço inoxidável, armaça nylon, anti-risco, anti-embaçante,
150
lente policarbonato espessura de 2,3mm c/ CA.
UND
Óculos tipo rio de janeiro lente cinza, estilo tradicional, largura de 140 mm,
revestimento anto-embaçante, revestimento anti-risco, espessura da lente de 2,1 mm,
haste ajustável, armação dielétrica c/ CA.
150
UND
54
Óculos tipo rio de janeiro lente incolor, estilo tradicional, largura de 140 mm,
revestimento anto-embaçante, revestimento anti-risco, espessura da lente de 2,1 mm,
400
haste ajustável, armação dielétrica c/ CA.
UND
55
Pantufa descartavel tam único pact com 50 pares c/ CA.
56
Plug em silicone 15 DB com cordão de algodão c/ CA.
PCT
800
100
UND
57
58
Protetor auricular eletrônico, para uso específico em stand de tiro, com haste superior
em inox, capaz de permitir o controle eletrônico de nível de audição para o limite de
85db, com pilhas recarregáveis.
UND
20
UND
20
Protetor de tireoide em borracha plumbifera, equivalência em chumbo 0,50mm PB c/
CA.
59
Protetor facial incolor 8 pol c/ CA.
UND 100
60
Protetor solar, com repelente, fator 30 c/ CA.
UND 600
61
Respirador ADV 3000 TWIN, facial inteira, com saída para 2 cartuchos tipo
baioneta, máscara facial em silicone azul translucido, tiras pré-ajustadas, ampla- UND
visão, lente facial opticamente correta c/ CA.
60
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62
Respirador autônomo c/ cilindro em composite fibra de carbono 8,3 l/300bar,
acompanhado de máscara facial inteira de silicone na cor preta, com estojo para
UND
transporte, abrigo, lente ampla visão, leve, peso máximo de 7,25kg, nosecup antiembaçante, manômetro com indicador final de tempode serviço c/ CA.
63
Respirador PFF1 DOB sem válvula c/ CA.
64
RESPIRADOR PFF2 proteção contra gases ácidos, C/ VALV AF 44, tipo concha,
descartável, manta soft, pré-moldado, clip metálico pré-formatado, tiras de fixação
UND 4000
auto-ajustáveis, com grampos não fixados na área de filtragem, o elemento filtrante
não é perfurado, perímetro de selagem reforçado c/ CA.
65
RESPIRADOR SEMIFACIAL, ADV 420 EM SILICONE, cor preta, sistema de
travamento deslizante drop-down, fivelas de nuca grandes que permitem a retirada da
peça facilmente mesmo calçado com luvas, desgin que permite que o respirador seja UND 250
carregado junto ao peito sem a necessidade de retirar o capacete e sem exposição da
parte interna aos contaminantes, sem látex na composição c/ CA.
66
Tampa compatível com o respirador adv 3000 com trava de segurança c/ CA.
PAR
80
67
Tampa compatível com o respirador adv 420 com trava de segurança c/ CA.
PAR
270
68
Touca descartável tamanho único pct com 100 c/ CA.
PCT 1000
69
Mangote para proteção contra materiais cortantes, perfurantes, respingo de soldas e
PAR
processos similares em PVC e malha. Com CA
35
UND 3000
7
2.1 – Os materiais deverão ser fornecidos em estrita concordância com as normas e
especificações estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – INMETRO e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
2.2 – A empresa que ofertar o menor valor durante a fase de lances, será convocada, pelo
pregoeiro, para o encaminhamento de amostras dos materiais descritos neste Termo de
Referência, abrindo-lhes prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação, para
a entrega à Coordenação de Material e Patrimônio na sede deste Centro de Perícias.
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2.2.1 – Em ato contínuo, a sessão será suspensa, comunicando aos demais licitantes a data
provável de sua reabertura.
2.2.2. As amostras deverão ser entregues, acondicionadas em invólucros lacrados, e serão
submetidas à análise pela equipe técnica de peritos com qualificação adequada para a
avaliação destas.
2.2.3. O licitante deverá encaminhar uma unidade de cada item constante no termo de
referência;
2.2.4. Nos itens fornecidos em pares, a licitante deverá encaminhar um par de cada item;
2.2.5. Nos itens fornecidos em caixa, a licitante deverá encaminhar uma caixa para cada
item;
2.3. Finalizada a avaliação, a equipe responsável pela verificação da conformidade e de
qualidade dos materiais elaborará um laudo de aceitabilidade das amostras quanto ao objeto
deste pregão, obedecendo aos critérios técnicos estabelecidos nas normas técnicas vigentes
(ABNT, INMETRO, etc.)
2.4. Na hipótese de não aceitação das amostras analisadas, a cópia do laudo será disponibilizado
à licitante, admitida a realização de contraprova, asseguradas as garantias inerentes à ampla
defesa e ao contraditório, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
2.5. Não havendo o encaminhamento das amostras no prazo estabelecida, ou julgadas não
aceitáveis as amostras encaminhadas, o Pregoeiro deverá recusar a proposta e solicitará à autora
do lance subsequente, e assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a obtenção de
amostras aceitáveis quanto ao objeto deste pregão.
3. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os materiais deverão ser apresentados pela empresa no setor de almoxarifado da sede deste CPC
– RC, junto à equipe responsável pela fiscalização do contrato. No horário compreendido entre 8
e 15hs, de segunda a sexta-feira.
Prazo: os produtos deverão ser entregues conforme demanda desta Autarquia, mediante nota de
empenho.
4. OS MATERIAIS SERÃO RECEBIDAS NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
4.1 Os materiais serão recebidas:
4.2.1 Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades.
Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências
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editalícias, a Contratada deverá substituir ou complementar o material, em questão, no
prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
4.2.2 Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e
quantidades aos termos do edital.
O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves será rigoroso na conferência dos materiais
fornecidos, reservando-se o direito de condicionar o pagamento ao efetivo cumprimento da
obrigação da contratada com o adequado fornecimento dos materiais.
5. APROVAÇÃO DOS MATERIAIS
a) Da aprovação: Os materiais serão considerados aceitos após a conferência realizada pela
Comissão de fiscalização de contrato, atendidas as especificações e condições exigidas neste
Termo.
b) Em hipótese alguma será aceito algum material em desacordo com as condições pactuadas,
ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua
responsabilidade, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando
à apresentação dos resultados requisitados.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
Os produtos serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota
Fiscal, conforme descrito no edital (vide Decreto Estadual nº. 877/08).
7. DA GARANTIA
Todos os materiais fornecidos pela Contratada deverão ter a garantia pelo período de 12 (doze)
meses.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Cotação Eletrônica de Preços, a
Administração do CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES” poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar a vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
a-1) No caso de haver três reincidências de advertência, será aplicada multa no percentual de
10% (dez por cento) sob o valor mensal do contrato ou da aquisição;
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b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, no caso de inexecução total do objeto
contratado ou adquirido, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração do CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES”, pelo prazo
de até 02 (dois) anos;
8.2 – O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no Contrato ou no presente Edital
sujeitará a vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato,
sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado
da comunicação oficial;
8.3 – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, á vencedora que:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto desta Cotação Eletrônica de Preços;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato ou deste Edital.
8.4 – Além das penalidades citadas, a vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua
inscrição no Sistema da Cotação de Preços e, no que couber, às demais penalidades referidas no
Capítulo IV da Lei nº 8.666/93;
8.5 – As penalidades poderão ser registradas no Sistema de Cotação Eletrônica ou perante os
órgãos competentes, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a
vencedora poderá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no
Edital e no Contrato, e das demais cominações legais.
8.6 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito
pela Administração do CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES” isentará
a vencedora das penalidades mencionadas;
8.7 – A critério da Administração do CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO
CHAVES” o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à contratada;
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8.8 – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o CENTRO DE
PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES” ou com a Administração Pública, poderão ser
aplicadas à vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados;
8.9 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurada à vencedora o contraditório
e a ampla defesa.
9. DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser aditivado por igual período a critério desta Autarquia.
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ANEXO II
MODELO DE PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
Total do Lote em R$: ______________________________________________
Total do Lote por extenso: ____________________________________________
(tabela com os valores unitários e totais dos itens)
TELEFONE/FAC-SÍMILE: ________________________________________________
E-MAIL: _______________________________________________________________
CONTA-CORRENTE: ____________________________________________________
BANCO (CÓD):______________ AGÊNCIA (CÓD):____________ PRAÇA:_________
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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ANEXO III
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
CNPJ / CPF:
Razão social / nome:
Endereço com./res:
Município:
UF:
Inscrição municipal:
Inscrição estadual:
Conta corrente nº
Contatos:
Cód. Do Banco:
Sigla:
Nome/Número da agência:
E-mail:
Nome do representante que assinará o contrato:
Cargo que ocupa:
Estado civil:
Identidade nº:
CPF nº.:
Nacionalidade:
Profissão:
Endereço residencial:
Contatos:
E-mail:
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°___________, sediada na (endereço
completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
a sua habilitação no Pregão Eletrônico nº ____/2014, promovido pelo Centro de Perícias
Científicas Renato Chaves – CPC/RC, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2015.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGO DE PESSOAS DE
MENOR IDADE
____________________________
(nome
da
empresa),
inscrito
no
CNPJ
n.º
_________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________ e do CPF n.º __________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º
9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva:
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 6º DO ART. 28º
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ.
(Nome
da
Empresa)
_____________________________________,
nº___________________________,
estabelecida
__________________________________________________________(endereço
CNPJ
à
completo),
por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)_________________, portador (a) da
Carteira de Identidade nº. ________ e do CPF nº. _______________, DECLARA, para fim do
disposto no inciso I do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que possui em seu
quadro de pessoal, 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência em atendimento ao disposto
no § 6º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Nome da Empresa) _____________, CNPJ nº______, estabelecida à __________endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)__________, portador (a) da
Carteira de Identidade nº. ______ e do CPF nº. _______ DECLARA, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira
independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não
da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes
e informações para firmá-la.
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO DECRETO ESTADUAL
Nº 877/2008.
(Nome
da
Empresa)
_____________________________________,
nº___________________________,
CNPJ
estabelecida
__________________________________________________________(endereço
à
completo),
por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)_________________, portador (a) da
Carteira de Identidade nº. ________ e do CPF nº. _______________, DECLARA, para fim do
disposto no Decreto Estadual 877/2008, que, caso não possua, desde já, conta corrente no Banco
do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, se compromete, por ocasião da contratação, em
providenciar a abertura de conta corrente para receber os pagamentos decorrentes da contratação
deste pregão, ou ainda, se compromete, por ocasião da contratação, em cumprir – adequando-se
a tal – a Instrução Normativa n° 0018/2008-SEFA que dá a seguinte redação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0018, DE 21 MAIO DE 2008
Dispõe sobre o pagamento de fornecedores da Administração Publica
direta e indireta do Estado do Pará, vinculando como meio de pagamento
o crédito em conta bancária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, incisos II e IV da
Constituição Estadual, e o art. 4º do Decreto nº 877, de 31 de março de
2008.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para
cumprimento do Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008, que
trata do pagamento de credores da Administração
Pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Pará,
vinculando como meio de pagamento o crédito em conta aberta no Banco
do Estado do Pará S/A – BANPARÁ.
Art. 2º Considera-se credor, para os fins desta desta Instrução Normativa,
os fornecedores de bens e os prestadores de serviços dos órgãos da
administração direta e indireta do Poder Executivo.
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Art. 3º Considera-se pagamento, para os fins desta Instrução Normativa,
a execução de Ordem Bancária – OB no Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM contra a
Conta Única do Tesouro Estadual e contas tipo “D”, ambas
movimentadas pelas Unidades Gestoras no BANPARÁ.
Art. 4º Os credores do poder Executivo Estadual deverão abrir conta no
BANPARÁ para recebimento do respectivo crédito.
Art. 5º É vedada a execução da OB para pagamento de credores em outra
instituição financeira que não seja o BANPARÁ, observado o disposto
no art. 6º desta Instrução Normativa.
Art.6º As normas e procedimentos previstos no Decreto nº 877, de 31 de
março de 2008, e nesta Instrução Normativa, não se aplicam às seguintes
situações:
I – OBs referentes a pagamento de compromissos assumidos à conta de
Transferências voluntárias (convênios) provenientes de outra esfera de
poder ou de governo.
II – pagamentos efetuados por Ordem Bancária Banco – OBB e por
Ordem Bancária Pagamento – OBP;
III – pagamentos assumidos com credores antes de 1º de abril de 2008
contra outros estabelecimentos bancários;
IV - pagamento de credores que não possuam domicilio no Estado do
Pará.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar
da data de publicação desta Instrução, para que todos os credores do
Governo do Estado do Pará promovam a atualização dos seus dados no
BANPARÁ.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. __________/2016.
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
PARA
A
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL-EPI, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO
CHAVES”
E
A
EMPRESA
___________________________.
Por este instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o Centro de Perícias
Científicas “Renato Chaves”, com sede nesta cidade, à Rodovia dos Trabalhadores, s/n°, Benguí,
CEP 66.640-000, nesta cidade de Belém – Pará, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.664.871/000106, neste ato representado por seu Diretor, Orlando Salgado Gouvêa, brasileiro, perito oficial,
titular do registro de identidade n°
CONTRATADA,
a
empresa
SSP/PA e do CPF/MF n°
__________________________,
e de outro lado, como
com
sede
estabelecida
_____________, CEP _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ________________, neste
ato representada pelo Sr. (a) _____________, titular do registro de identidade n° _________ e do
CPF n° _______________, residente e domiciliado à __________, têm ajustado o presente
contrato, conforme cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se
obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE ENTREGA.
1.1 - O objeto do presente pregão consiste na contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL-EPI, para atendimento das necessidades da
SEDE, URs e NAs deste CPC-RC, em conformidade com as condições do Termo de Referência.
1.2 - Da documentação complementar integrante do contrato:
O fornecimento obedecerá ao estipulado neste contrato e às disposições da Lei Federal n° 10.520
de 17/07/2002, da Lei Estadual n° 6.474 de 06/08/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993, bem como as
disposições contidas no edital do Pregão Eletrônico nº. ***/2016, em seus anexos e nas
obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE,
documentos que, independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste
contrato, no que não o contrarie.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
2.1 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato;
2.2 - Atender às solicitações de esclarecimentos feitas pela CONTRATADA, por ocasião da
execução do contrato;
2.3 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
2.4 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as
obrigações contratuais;
2.5 - Comunicar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer defeitos ou vícios constatados no
objeto deste contrato;
2.6 - Comunicar à CONTRATADA fatos que necessitam sua imediata intervenção;
2.7 - Promover, por intermédio do servidor ou Comissão designada na forma do art. 67, da Lei n°
8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto deste contrato, sob os
aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por
parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum
atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer evento que constitua má
execução do contrato;
2.8 - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução do contrato;
2.9 - Exigir, após ter advertido a empresa contratada por escrito, o imediato afastamento de
qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a
fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício
das funções que lhe forem atribuídas;
2.10 - Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do contrato, para assegurar a fiel
observância das cláusulas contratuais, bem como do que consta das especificações dos anexos do
Edital de pregão eletrônico ***/2016.
2.11 - Efetuar o pagamento dos materiais cujo recebimento tenha sido devidamente atestado por
servidor designado.
2.12 – Efetuar o recebimento do objeto da seguinte forma:
2.12.1. Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso
as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a
Contratada deverá substituir ou complementar o objeto, em questão, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
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2.12.2 Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e
quantidades aos termos do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - A empresa CONTRATADA deverá entregar os materiais conforme especificações e
obrigações descritas no Termo de Referência do edital, o qual segue anexo e constitui parte
integrante deste contrato, independente de transcrição.
3.2 – A entrega dos materiais é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.3 – A contratada será responsável por quaisquer prejuízos que seus empregados causarem à
Contratante, seja de forma dolosa, seja de forma culposa (negligência, imprudência ou
imperícia);
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE.
4.1 – Pelos materiais licitados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de
R$ ................................................................ (________________________________), conforme
abaixo especificado:
******
4.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto e da
apresentação da documentação fiscal e contábil, acompanhados das Certidões de Regularidade
relativas ao INSS, ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos relacionados a tributos federais,
estaduais e municipais, nos termos da Lei 10.520/02, além da certidão de inexistência de débitos
trabalhistas inadimplidos. O pagamento se dará através de ordem bancária, nos termos do
Decreto Estadual nº. 877/2008 (obrigação de abertura de conta corrente no Banco do Estado do
Pará), mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo
setor competente do CPC Renato Chaves.
4.2.1 – No caso de empresa que opte por pagamento através de OB e OBP, esta se compromete a
encaminhar juntamente com a nota fiscal, a Ordem Bancária ou a Ordem Bancária de
Pagamento.
4.3 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos e limites do art. 65, da Lei
8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota
Fiscal/Fatura, original, discriminando a execução do objeto deste contrato.
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Parágrafo segundo: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ou pleito de reajustamento de preços ou correção
monetária.
Parágrafo terceiro: No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Parágrafo quarto: Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em
cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
PTRES:
06.122.1297.8338
–
Operacionalização
das
ações
administrativas;
06.183.1425.8268 – Implementação de Serviços de Perícias Técnico-científicas.
NATUREZA DE DESPESA: 339030 – Material de consumo; 449052 – Material
Permanente. FONTE: 0101 – Recursos Ordinários; 0261 – Recursos Próprios
Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta;
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CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato inicia em ______ / ______ / _________ e termina em ______ /
______ / ___________.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização deste contrato será exercida por um servidor designado pela
CONTRATANTE, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução, e que de
tudo dará ciência à Administração da CONTRATANTE.
7.2 - O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do contrato, caso a CONTRATADA
desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas neste Contrato.
7.3- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
8.1- Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas
formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, desde que os motivos sejam formalmente
fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
8.2 – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja
conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei nº 8666/93,
sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Se o contratado ensejar o retardamento da assinatura do contrato ou da entrega do objeto
licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme
o caso, as seguintes sanções sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a execução
do contrato.
b) Multa, de 0,33% ao dia, até o limite, 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, nas
hipóteses de inexecução, sem prejuízo da aplicação das outras sanções.
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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a
Administração Pública Estadual, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução
irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o objeto licitado;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a
inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
9.2 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo;
9.3 – As multas previstas no subitem 9.1 “b” não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá o vencedor do certame de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas;
9.4 – As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, se for o caso;
9.5 – Ficará a contratada isenta das penalidades, no caso de ser comprovado impedimento ou
reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Diretoria Administrativa e
Financeira.
Parágrafo Primeiro: DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade,
recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não
adimplidas, serão cobradas judicialmente.
Parágrafo Segundo: DOS RECURSOS
Da aplicação das penalidades previstas nesta cláusula caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que
praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente
informado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo de
10 (dez) dias, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Belém,
Capital do Estado do Pará, pela Justiça Estadual.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato
lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Belém,............. de …........................................ de 2016.
Orlando Salgado Gouvêa
Diretor Geral
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
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