EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – CPC
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – CPC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – CPC-RC A sessão púbica ocorrerá dia 04 de abril de 2016 às 09h00min–horário de Brasília- DF. Sítio: www.comprasnet.gov.br. UASG: 925453 O CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES, autarquia ligada à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Pará, com sede à Rodovia dos Trabalhadores, s/nº, Benguí, CEP 66.640-000, Belém-Pará, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.664.871/0001-06, por meio do Pregoeiro designado pela portaria de nº. 049 de 10 de março de 2015, publicada no IOEPA em 11 de março de 2015, e com o autorizo do Diretor Geral Orlando Salgado Gouvêa, torna público, aos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) e em conformidade com a seguinte legislação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (aplicação subsidiária); Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas; Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 com a nova redação dada pelo Decreto 3.693 de 20 de dezembro de 2000; Decreto nº. 3.784 de 06 de abril de 2001; Decretos Estaduais nº. 2.069 de 20 de fevereiro de 2006, nº. 877 de 31 de março de 2008 e nº. 967 de 15 de maio de 2008, bem como pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos, tudo em conformidade com os documentos constantes no Processo nº. 2016/40402 DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: INÍCIO: 04 DE ABRIL DE 2016 ÀS 09H00MIN–HORÁRIO DE BRASÍLIA- DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail: [email protected], informando sempre o número do pregão e o seu objeto. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema obedecerão rigorosamente ao horário de Brasília/DF. SEÇÃO I - DO OBJETO Página 1 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 1.1. O objeto do presente pregão consiste na AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência (Anexo I). 1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A despesa com a aquisição do objeto, fica estimada em R$ 2.651.880,08 (Dois milhões seiscentos e cinquenta e um mil oitocentos e oitenta reais e oito centavos) conforme a pesquisa mercadológica acostada aos autos, e correrá de acordo com a seguinte rubrica orçamentária: PTRES: 06.122.1297.8338 – Operacionalização das ações administrativas; 06.183.1425.8268 – Implementação de Serviços de Perícias Técnico-científicas. NATUREZA DE DESPESA: 339030 – Material de consumo; 449052 – Material Permanente. FONTE: 0101 – Recursos Ordinários; 0261 – Recursos Próprios Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta; SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 3.4. Não poderão participar deste Pregão: 3.5. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 3.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Estado (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); Página 2 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 3.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 3.11. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 3.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. SEÇÃO IV – DA HABILITAÇÃO 4.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 4.1.1. Habilitação jurídica; 4.1.2. Qualificação econômico-financeira; 4.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 4.1.4. Qualificação técnica e 4.1.5. Documentação complementar. 4.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.2.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física; 4.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 4.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.2.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.2.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o Página 3 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 4.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 4.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 4.3.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física; 4.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 4.3.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 4.3.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 4.3.5. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; 4.3.6. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 4.3.6.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 Sendo, LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) Página 4 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES SG= AT / (PC+PNC) LC= AC / PC Onde: AC= Ativo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 4.3.6.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar 10% (dez porcento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 4.3.6.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 4.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 4.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.4.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 4.4.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.4.4. Prova de regularidade perante: 4.4.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 4.4.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 4.4.4.3. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; Página 5 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 4.4.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 4.4.4.5. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato. 4.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 4.4.6. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 4.4.7. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 4.4.8. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal. 4.4.8.1. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação; 4.4.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.5.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.5.1. Comprovação de aptidão para a entrega dos materiais em características, quantidades e prazos similares ao objeto deste Pregão, que se fará através de apresentação de atestado em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.1 4.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: 4.6.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: 4.6.1.1. Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; 1 Recomenda-se a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica juntamente com a Nota Fiscal decorrente do fornecimento. Página 6 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 4.6.1.2. Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 4.6.1.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09; 4.6.2. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 4.6.3. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular. 4.6.4. A licitante deverá apresentar ainda os seguintes documentos específicos as declarações anexas ao edital: a) Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos. b) Modelo de declaração documentando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/2002. c) Declaração de cumprimento do disposto no § 6º do art. 28º da Constituição do Estado do Pará. d) Declaração de Elaboração de Proposta Independente. e) Declaração de cumprimento das exigências do Decreto Estadual nº. 877/2008 (para os casos em que a empresa licitante ainda não tenha conta corrente no BANPARÁ). 4.6.5. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 4.6.6. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 4.6.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 4.6.7.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 4.6.7.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 4.6.7.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 4.6.7.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves. Página 7 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 4.6.8. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO 5.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br. 5.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 5.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF. 5.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. SEÇÃO VI – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 6.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 6.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 6.1.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro através do e-mail [email protected] em até 03 (três) dias úteis Página 8 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço supraindicado. 6.1.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.1.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. SEÇÃO VII – DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 7.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 7.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 7.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 7.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 7.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 7.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. Página 9 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. SEÇÃO IX – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. A sessão pública poderá ser reaberta: a. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e b. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. a. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; para a negociação prevista na “DA NEGOCIAÇÃO”; b. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital. c. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório. d. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. SEÇÃO X – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. Página 10 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 10.4. Caso não haja um mínimo de três propostas válidas para o objeto licitado, a presente licitação será revogada com fundamento no art. 49, II da Lei Complementar Nº 123/2006, c/c Art. 9º, do Decreto Estadual 878 de 2008, para realização de certame aberto à ampla participação. SEÇÃO XI - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 11.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 11.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 11.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 11.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.7. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência 11.8. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública. SEÇÃO XII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 12.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 12.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. Página 11 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES SEÇÃO XIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 13.1. Se, após a fase de lances, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 13.1.1. Sucessivamente, aos bens: 13.1.2. Produzidos no País; 13.1.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.1.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 13.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal. SEÇÃO XIV - DA NEGOCIAÇÃO 14.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 14.3. Encerrada a negociação, caso o preço da melhor proposta seja superior ao valor estipulado no item 2.1 deste edital, a presente licitação será anulada com fundamento no art. 49, III da Lei Complementar Nº 123/2006 c/c Art. 9º, II e Parágrafo único do Decreto 6.204/2007, para realização de certame aberto à ampla participação. SEÇÃO XV - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 15.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 15.2. O critério de julgamento será o menor preço global por grupo; 15.3. Será desclassificada a proposta final que: 15.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 15.3.1.1. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; Página 12 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 15.3.1.2. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 15.3.1.3. Apresentar preços finais superiores a máximo estabelecido neste Edital; 15.4. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 15.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 15.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves para orientar sua decisão. Caso o órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 15.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 15.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). 15.9. Preenchidos os requisitos dos subitens anteriores, o pregoeiro constará no chat a aceitação provisória e parcial da proposta ofertada, momento em que solicitará da respectiva licitante o encaminhamento de amostras dos materiais licitados, abrindo-lhes prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação, para a entrega à Coordenação de Material e Patrimônio na sede deste Centro de Perícias, e suspenderá a sessão, comunicando aos licitantes a data de sua reabertura, conforme o item 2.2 do Termo de Referência. SEÇÃO XVI – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 16.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; Página 13 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 16.2. Não ocorrendo inabilitação, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 16.3. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). 16.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 16.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. SEÇÃO XVII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 17.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados pelo sistema através da operação “ENVIAR ANEXO”, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro. 17.2 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 17.3. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. 17.4. Somente após a finalização da sessão pública, o pregoeiro solicitará o envio dos da proposta original e os demais em cópia autenticada, através de remessa postal, ao seguinte endereço: A/C Pregoeiro Carlos Alberto de Andrade Rodrigues Junior. Comissão Permanente de Licitação/Setor de Pregão Centro de Perícias Científicas Renato Chaves Página 14 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, s/nº, bairro Benguí, CEP: 66640-480, Belém/PA. SEÇÃO XIX - DOS RECURSOS 18.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 18.2. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 18.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 18.4. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 18.5. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 18.5.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 18.5.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 18.5.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 18.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇÃO XIX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 19.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 19.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 19.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias. Página 15 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 19.4. Previamente à formalização da contratação, o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 19.5. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 19.6. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. SEÇÃO XX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 20.1. A contratação será formalizada através de contrato administrativo nos termos do art. 62 da lei federal nº 8.666/93. 20.2. Os direitos e obrigações decorrentes deste Pregão serão formalizados através do Termo de Contrato (Anexo), observadas as normas legais que regem a matéria, as condições estabelecidas neste Edital e na Proposta da licitante vencedora. 20.3. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses; 20.4. O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves convocará regularmente a Empresa licitante vencedora para assinar o Termo de Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de homologação da licitação pelo Diretor Geral; 20.5. A licitante vencedora, após notificação da Comissão Permanente de Licitação/Setor de Pregão, possui um prazo de 5 (cinco) dias corridos para efetivar a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração; 20.6. A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar o concorrente através de despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o CPC-RC conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da presente licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa do licitante; 20.7. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da manutenção das condições de habilitação e à prestação de garantia nos termos deste instrumento. 20.8. A Administração, mediante avaliação do caso em específico poderá firmar um instrumento substitutivo de contrato (Nota de Empenho) com fulcro no art. 62 da Lei 8.666/93. SEÇÃO XXI – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Página 16 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 21.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. SEÇÃO XXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 22.1. O contratado obriga-se a: 22.1.1. Entregar o objeto licitado, de acordo com as especificações constantes do anexo I, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CPC-RC; 22.1.2. Comunicar à Administração do CPC-RC qualquer anormalidade constatada no fornecimento; 22.1.3. Manter o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão como requisito para o pagamento de sua fatura; 22.1.4. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 22.1.4.1. Encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Pregão. 22.1.5. É expressamente vedada à licitante vencedora a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do CPC-RC. 22.1.6. Demais obrigações constantes no Termo de Referência (Anexo I). 22.1.7. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto licitado; 22.1.8. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, conforme constam das propostas e deste edital, sujeitando-se às penas e às multas estabelecidas neste, além da aplicação daquelas previstas na lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prejuízos das demais. 22.1.9. A Contratada se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela lei nº 8.078, de 11/09/90; SEÇÃO XXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 23.1. O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves obriga-se a: 23.1.1. Efetuar o pagamento, mediante atesto do Setor competente, quando da entrega dos objetos licitados na forma estabelecida nas especificações constantes do anexo I que acompanha este edital. 23.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da(s) licitante(s) vencedora(s); 23.1.3. Comunicar à licitante vencedora, quaisquer irregularidades ou defeitos nos materiais entregues, objetivando a imediata reparação; Página 17 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 23.1.4. Executar, por meio do Setor Competente desta autarquia, a fiscalização, a medição e o atesto das faturas correspondentes ao objeto contratado, conforme detalhamento nas especificações; SEÇÃO XXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 24.1. O prazo de entrega será de 20 (vinte) dias, contados da requisição do setor responsável pela fiscalização do contrato. 24.2. Os materiais deverão ser entregues no setor de almoxarifado do prédio sede do Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”, no horário das 8h00min às 15h00min. SEÇÃO XXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 25.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do edital e seus anexos. 25.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do material recebido. 25.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 25.4. A Administração rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 25.5. Os materiais que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. SEÇÃO XXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 26.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 26.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. SEÇÃO XXVII – DA GARANTIA 27.1 A garantia deverá ser prestada antes da assinatura do contrato, no prazo compreendido entre a convocação da empresa e a data firmada no instrumento contratual; 27.2 A empresa adjudicatária deverá prestar, como forma de garantia, o percentual de 5% do valor global do contrato, optando por uma das modalidades abaixo relacionadas: Página 18 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 27.2.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (art. 56, I); 27.2.2 - Seguro-garantia (art. 56, II) ou 27.2.3 - Fiança bancária (art. 56, III) 27.3. Caso a licitante opte pela garantia prevista no item 27.2.1, deverá fazê-lo na conta que será indicada pela Coordenação de Orçamento e Finanças. 27.4. O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves reserva-se do direito de executar a garantia prestada caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos no termo de referência, como forma de garantir o pleno atendimento das necessidades administrativas, evitando assim uma situação de calamidade pública. 27.5. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; SEÇÃO XXVIII - DO PAGAMENTO 28.1. O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves efetuará o pagamento, nos termos do Decreto Estadual nº. 877/2008, à licitante vencedora, através de crédito em conta corrente mantida pela mesma, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura (devidamente atestada) discriminativa acompanhada da correspondente Nota de Empenho, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento de que o fornecimento foi realizado a contento; 28.1.1. Excetua-se a disposição do item anterior quanto às empresas que optem pelo pagamento por meio de OBB e OBP, conforme art. 6º, II, da Instrução Normativa n° 0018/2008-SEFA/PA, ficando o credor ciente que deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, a Ordem Bancária Banco ou a Ordem Bancária de Pagamento. 28.2. Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para o pagamento da data da sua reapresentação; 28.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança os itens que seguem: a) Certidão Negativa de Débitos – CND, comprovando a regularidade com o INSS; b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; Página 19 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; d) Prova de regularidade com as fazendas Estaduais e Municipais; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 28.4. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 28.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 28.6. Nenhum pagamento isentará a Fornecedora das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 28.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 28.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012. 28.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 28.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 28.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 28.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. Página 20 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 28.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. SEÇÃO XXIX - DAS SANÇÕES 29.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 29.1.1. Advertência por escrito; 29.1.2. Multa de mora de 0,33% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 20% do valor do contrato, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 29.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 29.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 29.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 29.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 29.2.1. Advertência por escrito; 29.2.1.1. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20%; 29.2.1.2. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; Página 21 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 29.2.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 29.2.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 29.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o estado e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 29.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 29.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 29.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 29.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 29.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 29.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. SEÇÃO XXX - DA RESCISÃO DO CONTRATO 30.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 30.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 30.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; Página 22 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 30.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 30.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 30.1.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 30.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 30.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato; 30.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 30.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 30.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 30.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 30.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 30.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 30.1.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 30.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 30.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade Página 23 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 30.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais; 30.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 30.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 30.1.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. SEÇÃO XXXI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. SEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável. 32.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 32.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 32.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 32.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 32.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 32.6.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros Página 24 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. SEÇÃO XXXIII - DO FORO 33.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Belém/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SEÇÃO XXXIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 34.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 34.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 34.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 34.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 34.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Centro de Perícias Científicas Renato Chaves. SEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS 35.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência. ANEXO II – Modelo de Planilha para apresentação da proposta financeira. ANEXO III – Dados Cadastrais ANEXO IV – Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos. Página 25 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO V– Modelo de declaração documentando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/2002. ANEXO VI– Declaração de cumprimento do disposto no § 6º do art. 28º da Constituição do Estado do Pará. ANEXO VII - Declaração de Elaboração de Proposta Independente. ANEXO VIII – Declaração de cumprimento das exigências do Decreto Estadual nº. 877/2008 (para os casos em que a empresa licitante ainda não tenha conta corrente no BANPARÁ). ANEXO IX - Minuta de Contrato Administrativo Belém/PA, 21 de março de 2016 CARLOS ALBERTO DE ANDRADE RODRIGUES JUNIOR Pregoeiro Oficial Página 26 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, para atendimento da SEDE, UR e NA deste CPC – RC. 2. ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS: ITEM ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAL UND QTD LOTE ÚNICO G1 1 Avental de chumbo para operador 100cm x 60cm x 50mm (COM CERTIFICADO UND DE APROVAÇÃO-CA) 2 Avental descartável manga longa tam. Único pct com 10 (COM CERTIFICADO DE PCT 5000 APROVAÇÃO-CA) 3 Avental em PVC, tam.único c/ manga longa e elástico no punho,tipo barbeiro,cor UND 500 amarela. C/ CA 4 Bota em PVC, com cano extra curto, cor branca. C/CA PAR 50 5 Bota em PVC, com cano longo, cor preta. PAR 100 6 Bota em PVC, com cano médio, cor branca. PAR 100 7 Bota em PVC, com cano médio, cor preta. PAR 100 8 Bota guartelá-modelo guartelá preto em couro nubuck construido em ouro nubuck hidrofugado 2.2mm, dublado com tecido estrutural, colarinho e lingua de couro. PAR Impermeável. 60 9 Botina em couro vaqueta tipo NUBUCK, cor Castor, s/ bico, solado bi-densidade, com cadarço, forro interno na gáspea não tecido, e forro do cano em sanitec com PAR tratamento anti-microbiano, acolchoada. C/CA 60 10 Botina solado nitrilico, c/ bico de aço, p/ uso eletricista, couro tipo vaqueta. C/ CA 10 PAR 10 Página 27 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 11 Botina Vale. Bi-densidade, vaqueta hidrofugada, couro estampa relax, fechamento em elástico, costura quadrupla, sistema de absorção de impacto e fechamento em PAR elástico C/CA. 50 12 Sapato Sticky Shoe , antiderrapante cor branca C/ CA. PAR 200 13 Camisa plástica impermeável transparente sem capuz, manga longa c/ CA UND 500 14 Capa de chuva amarela em PVC, tamanho G c/ CA UND 400 15 Capacete s/ aba completo,classe B,tipo 3, com quexeira, regulagem tipo catraca UND contra riscos elétricos. c/ CA. 16 Capote em brim tam G manga longa com gravação de logo no bolso e nas costa c/ UND 200 CA 17 Cartucho GMC p/ ADV 3000, tipo baioneta GMC compatível com respirador advantage 3000, c/ CA. 30 UND 300 18 Cartucho GMC p/ ADV 420, tipo baioneta GMC compatível com respirador advantage 420 UND 500 19 Cinto abdominal lombar, hastes duplas na região lombar, aléstico reforçado, 220mm UND 100 de largura, com acolchoamento da região lombar, velcro de máxima aderência. 20 Cinturão de segurança, tipo para-quedista, com quatro pontos de argolagem, fita em UND poliéster, costura em nylon, com proteção lombar. 21 Cone de sinalização, 75 cm, cor preto e amarelo. UND 100 22 Conjunto em PVC, c/ camisa com capuz e calça G, c/ CA. UND 400 30 Página 28 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 23 Equipamento de detecção de multigáses, combustível, oxigênio, monóxido de carbono e gás sulfídrico. Emburrachado resistente a quedas de até 6 metros, IP 67, com sensor de movimento, com equipamento completo de teste/calibração e maleta de transporte, c/ CA. 24 Filtro mecânico P1 para ADV 3000, compatível com respirador advantage 3000 c/ CA. PÇ 10 PAR 1000 25 Filtro mecânico P1 para ADV 420, compatível com respirador advantage 420. PAR 1800 26 Fita de sinalização 10CM x 30M (ROLOS), amarela com preto, com a inscrição local de crime. UND 3000 27 Lâmina de serra. UND 500 28 Luva de algodão – 4 fios pigmentada c/ CA. 29 Luva de borracha isolante elétrico 5 KV. c/ CA. 30 Luva de descartável de procedimento sem pó Tamanho G caixa com 100 c/CA. 31 32 33 34 35 PAR 80 UND 20 CX 50 CX 50 CX 50 CX 100 CX 350 CX 350 Luva de descartável de procedimento sem pó Tamanho M caixa com 100 c/ CA. Luva de descartável de procedimento sem pó Tamanho P caixa com 100 c/ CA. Luva de descartavel de procedimento sem pó Tamanho PP caixa com 100 c/ CA. Luva de procedimento nitrílica azul- Tam.G. c/ 100 und c/ CA. Luva de procedimento nitrílica azul- Tamanho M. c/ 100 und c/ CA. Página 29 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 Luva de procedimento nitrílica azul- Tamanho P. c/ 100 und c/ CA. CX 300 PAR 20 PAR 20 CX 3500 CX 4000 CX 2000 Luva de raspa 7 cm, com couro groupon, reforço interno, reforço entre os dedos c/ CA. Luva de vaqueta,tipo pretoleira,com reforço interno, elástico reforçado no dorso c/ CA. Luva descartavel de procedimento Tamanho G caixa com 100 c/ CA. Luva descartável de procedimento Tamanho M caixa com 100 c/ CA. Luva descartável de procedimento Tamanho P caixa com 100 c/ CA. Luva em látex cano longo, ranhurada, cor amarela, com virola que prende no antebraço, sem talco, interior clorinado, palma anti-derrapante reforçada, comprimento PAR 400 de 41 cm c/ CA. Luva malha de aço, punho curto, cromo-níquel, espeçura de 0,55mm fechamento em garras c/ CA. UND 50 Macacão de saneamento,com botas em PVC acopladas, em trevira KP 500 reforçado c/ CA. Macacão em brim manga longa ziper frontal cola polo, com gravação de logo no bolso e na costa c/CA. UND 100 UND 300 Macacão microporoso TAM G, anti-estático, protege contra partículas a partir de 0,5 micra, com capuz, elático nos punhos, elástico no tornozelo, costura in-set, fechamento frontal com aba protetora, ziper duplo até a ponta do queixo, elástico nas costas, entrepernas tipo diamante c/ CA. UND 3000 Macacão microporoso TAM M, anti-estático, protege contra partículas a partir de 0,5 micra, com capuz, elático nos punhos, elástico no tornozelo, costura in-set, UND 3000 fechamento frontal com aba protetora, ziper duplo até a ponta do queixo, elástico nas costas, entrepernas tipo diamante c/ CA. Mangote de raspa com fivela,com alças de sustentação em couro tipo groupon c/ CA. PAR 20 Mascara cirúrgica descartável com elástico e clipe com 100 und c/ CA. PCT 2000 Página 30 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 50 51 52 53 Mascara com respirador descartável n95 com válvula, com 20 unidades c/ CA. UND 2000 Óculos lente cinza ampla visão, protege contra impactos e respingos, largura de lente de 165 mm, anti-embaçante, anti-risco armação em polipropileno com elastano, 150 faixa da cabeça em tecido, peso 75 grs c/ CA. UND Óculos militar, tipo balístico, resistência a particúlas lançadas a 198 m/s, 99% de filtro UV, parafusos em aço inoxidável, armaça nylon, anti-risco, anti-embaçante, 150 lente policarbonato espessura de 2,3mm c/ CA. UND Óculos tipo rio de janeiro lente cinza, estilo tradicional, largura de 140 mm, revestimento anto-embaçante, revestimento anti-risco, espessura da lente de 2,1 mm, haste ajustável, armação dielétrica c/ CA. 150 UND 54 Óculos tipo rio de janeiro lente incolor, estilo tradicional, largura de 140 mm, revestimento anto-embaçante, revestimento anti-risco, espessura da lente de 2,1 mm, 400 haste ajustável, armação dielétrica c/ CA. UND 55 Pantufa descartavel tam único pact com 50 pares c/ CA. 56 Plug em silicone 15 DB com cordão de algodão c/ CA. PCT 800 100 UND 57 58 Protetor auricular eletrônico, para uso específico em stand de tiro, com haste superior em inox, capaz de permitir o controle eletrônico de nível de audição para o limite de 85db, com pilhas recarregáveis. UND 20 UND 20 Protetor de tireoide em borracha plumbifera, equivalência em chumbo 0,50mm PB c/ CA. 59 Protetor facial incolor 8 pol c/ CA. UND 100 60 Protetor solar, com repelente, fator 30 c/ CA. UND 600 61 Respirador ADV 3000 TWIN, facial inteira, com saída para 2 cartuchos tipo baioneta, máscara facial em silicone azul translucido, tiras pré-ajustadas, ampla- UND visão, lente facial opticamente correta c/ CA. 60 Página 31 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 62 Respirador autônomo c/ cilindro em composite fibra de carbono 8,3 l/300bar, acompanhado de máscara facial inteira de silicone na cor preta, com estojo para UND transporte, abrigo, lente ampla visão, leve, peso máximo de 7,25kg, nosecup antiembaçante, manômetro com indicador final de tempode serviço c/ CA. 63 Respirador PFF1 DOB sem válvula c/ CA. 64 RESPIRADOR PFF2 proteção contra gases ácidos, C/ VALV AF 44, tipo concha, descartável, manta soft, pré-moldado, clip metálico pré-formatado, tiras de fixação UND 4000 auto-ajustáveis, com grampos não fixados na área de filtragem, o elemento filtrante não é perfurado, perímetro de selagem reforçado c/ CA. 65 RESPIRADOR SEMIFACIAL, ADV 420 EM SILICONE, cor preta, sistema de travamento deslizante drop-down, fivelas de nuca grandes que permitem a retirada da peça facilmente mesmo calçado com luvas, desgin que permite que o respirador seja UND 250 carregado junto ao peito sem a necessidade de retirar o capacete e sem exposição da parte interna aos contaminantes, sem látex na composição c/ CA. 66 Tampa compatível com o respirador adv 3000 com trava de segurança c/ CA. PAR 80 67 Tampa compatível com o respirador adv 420 com trava de segurança c/ CA. PAR 270 68 Touca descartável tamanho único pct com 100 c/ CA. PCT 1000 69 Mangote para proteção contra materiais cortantes, perfurantes, respingo de soldas e PAR processos similares em PVC e malha. Com CA 35 UND 3000 7 2.1 – Os materiais deverão ser fornecidos em estrita concordância com as normas e especificações estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 2.2 – A empresa que ofertar o menor valor durante a fase de lances, será convocada, pelo pregoeiro, para o encaminhamento de amostras dos materiais descritos neste Termo de Referência, abrindo-lhes prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação, para a entrega à Coordenação de Material e Patrimônio na sede deste Centro de Perícias. Página 32 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 2.2.1 – Em ato contínuo, a sessão será suspensa, comunicando aos demais licitantes a data provável de sua reabertura. 2.2.2. As amostras deverão ser entregues, acondicionadas em invólucros lacrados, e serão submetidas à análise pela equipe técnica de peritos com qualificação adequada para a avaliação destas. 2.2.3. O licitante deverá encaminhar uma unidade de cada item constante no termo de referência; 2.2.4. Nos itens fornecidos em pares, a licitante deverá encaminhar um par de cada item; 2.2.5. Nos itens fornecidos em caixa, a licitante deverá encaminhar uma caixa para cada item; 2.3. Finalizada a avaliação, a equipe responsável pela verificação da conformidade e de qualidade dos materiais elaborará um laudo de aceitabilidade das amostras quanto ao objeto deste pregão, obedecendo aos critérios técnicos estabelecidos nas normas técnicas vigentes (ABNT, INMETRO, etc.) 2.4. Na hipótese de não aceitação das amostras analisadas, a cópia do laudo será disponibilizado à licitante, admitida a realização de contraprova, asseguradas as garantias inerentes à ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 2 (dois) dias úteis. 2.5. Não havendo o encaminhamento das amostras no prazo estabelecida, ou julgadas não aceitáveis as amostras encaminhadas, o Pregoeiro deverá recusar a proposta e solicitará à autora do lance subsequente, e assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a obtenção de amostras aceitáveis quanto ao objeto deste pregão. 3. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os materiais deverão ser apresentados pela empresa no setor de almoxarifado da sede deste CPC – RC, junto à equipe responsável pela fiscalização do contrato. No horário compreendido entre 8 e 15hs, de segunda a sexta-feira. Prazo: os produtos deverão ser entregues conforme demanda desta Autarquia, mediante nota de empenho. 4. OS MATERIAIS SERÃO RECEBIDAS NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: 4.1 Os materiais serão recebidas: 4.2.1 Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências Página 33 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES editalícias, a Contratada deverá substituir ou complementar o material, em questão, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis. 4.2.2 Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital. O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves será rigoroso na conferência dos materiais fornecidos, reservando-se o direito de condicionar o pagamento ao efetivo cumprimento da obrigação da contratada com o adequado fornecimento dos materiais. 5. APROVAÇÃO DOS MATERIAIS a) Da aprovação: Os materiais serão considerados aceitos após a conferência realizada pela Comissão de fiscalização de contrato, atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo. b) Em hipótese alguma será aceito algum material em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação dos resultados requisitados. 6. FORMA DE PAGAMENTO: Os produtos serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal, conforme descrito no edital (vide Decreto Estadual nº. 877/08). 7. DA GARANTIA Todos os materiais fornecidos pela Contratada deverão ter a garantia pelo período de 12 (doze) meses. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Cotação Eletrônica de Preços, a Administração do CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES” poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a vencedora as seguintes sanções: a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades; a-1) No caso de haver três reincidências de advertência, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sob o valor mensal do contrato ou da aquisição; Página 34 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, no caso de inexecução total do objeto contratado ou adquirido, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES”, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 8.2 – O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no Contrato ou no presente Edital sujeitará a vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 8.3 – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, á vencedora que: a) ensejar o retardamento da execução do objeto desta Cotação Eletrônica de Preços; b) não mantiver a proposta, injustificadamente; c) comportar-se de modo inidôneo; d) fizer declaração falsa; e) cometer fraude fiscal; f) falhar ou fraudar na execução do contrato ou deste Edital. 8.4 – Além das penalidades citadas, a vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Sistema da Cotação de Preços e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93; 8.5 – As penalidades poderão ser registradas no Sistema de Cotação Eletrônica ou perante os órgãos competentes, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a vencedora poderá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato, e das demais cominações legais. 8.6 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pela Administração do CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES” isentará a vencedora das penalidades mencionadas; 8.7 – A critério da Administração do CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES” o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à contratada; Página 35 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 8.8 – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES” ou com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 8.9 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurada à vencedora o contraditório e a ampla defesa. 9. DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Este contrato poderá ser aditivado por igual período a critério desta Autarquia. Página 36 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO II MODELO DE PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA Total do Lote em R$: ______________________________________________ Total do Lote por extenso: ____________________________________________ (tabela com os valores unitários e totais dos itens) TELEFONE/FAC-SÍMILE: ________________________________________________ E-MAIL: _______________________________________________________________ CONTA-CORRENTE: ____________________________________________________ BANCO (CÓD):______________ AGÊNCIA (CÓD):____________ PRAÇA:_________ Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s). Página 37 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO III MODELO PARA APRESENTAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS CNPJ / CPF: Razão social / nome: Endereço com./res: Município: UF: Inscrição municipal: Inscrição estadual: Conta corrente nº Contatos: Cód. Do Banco: Sigla: Nome/Número da agência: E-mail: Nome do representante que assinará o contrato: Cargo que ocupa: Estado civil: Identidade nº: CPF nº.: Nacionalidade: Profissão: Endereço residencial: Contatos: E-mail: Página 38 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°___________, sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Pregão Eletrônico nº ____/2014, promovido pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves – CPC/RC, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2015. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s). Página 39 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGO DE PESSOAS DE MENOR IDADE ____________________________ (nome da empresa), inscrito no CNPJ n.º _________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________ e do CPF n.º __________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s). Página 40 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 6º DO ART. 28º CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. (Nome da Empresa) _____________________________________, nº___________________________, estabelecida __________________________________________________________(endereço CNPJ à completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)_________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ________ e do CPF nº. _______________, DECLARA, para fim do disposto no inciso I do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que possui em seu quadro de pessoal, 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência em atendimento ao disposto no § 6º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará. Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s). Página 41 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Nome da Empresa) _____________, CNPJ nº______, estabelecida à __________endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)__________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ______ e do CPF nº. _______ DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s). Página 42 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO DECRETO ESTADUAL Nº 877/2008. (Nome da Empresa) _____________________________________, nº___________________________, CNPJ estabelecida __________________________________________________________(endereço à completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)_________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ________ e do CPF nº. _______________, DECLARA, para fim do disposto no Decreto Estadual 877/2008, que, caso não possua, desde já, conta corrente no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, se compromete, por ocasião da contratação, em providenciar a abertura de conta corrente para receber os pagamentos decorrentes da contratação deste pregão, ou ainda, se compromete, por ocasião da contratação, em cumprir – adequando-se a tal – a Instrução Normativa n° 0018/2008-SEFA que dá a seguinte redação: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0018, DE 21 MAIO DE 2008 Dispõe sobre o pagamento de fornecedores da Administração Publica direta e indireta do Estado do Pará, vinculando como meio de pagamento o crédito em conta bancária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Estadual, e o art. 4º do Decreto nº 877, de 31 de março de 2008. RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para cumprimento do Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008, que trata do pagamento de credores da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Pará, vinculando como meio de pagamento o crédito em conta aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ. Art. 2º Considera-se credor, para os fins desta desta Instrução Normativa, os fornecedores de bens e os prestadores de serviços dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo. Página 43 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES Art. 3º Considera-se pagamento, para os fins desta Instrução Normativa, a execução de Ordem Bancária – OB no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM contra a Conta Única do Tesouro Estadual e contas tipo “D”, ambas movimentadas pelas Unidades Gestoras no BANPARÁ. Art. 4º Os credores do poder Executivo Estadual deverão abrir conta no BANPARÁ para recebimento do respectivo crédito. Art. 5º É vedada a execução da OB para pagamento de credores em outra instituição financeira que não seja o BANPARÁ, observado o disposto no art. 6º desta Instrução Normativa. Art.6º As normas e procedimentos previstos no Decreto nº 877, de 31 de março de 2008, e nesta Instrução Normativa, não se aplicam às seguintes situações: I – OBs referentes a pagamento de compromissos assumidos à conta de Transferências voluntárias (convênios) provenientes de outra esfera de poder ou de governo. II – pagamentos efetuados por Ordem Bancária Banco – OBB e por Ordem Bancária Pagamento – OBP; III – pagamentos assumidos com credores antes de 1º de abril de 2008 contra outros estabelecimentos bancários; IV - pagamento de credores que não possuam domicilio no Estado do Pará. Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Instrução, para que todos os credores do Governo do Estado do Pará promovam a atualização dos seus dados no BANPARÁ. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s). Página 44 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. __________/2016. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL-EPI, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES” E A EMPRESA ___________________________. Por este instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”, com sede nesta cidade, à Rodovia dos Trabalhadores, s/n°, Benguí, CEP 66.640-000, nesta cidade de Belém – Pará, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.664.871/000106, neste ato representado por seu Diretor, Orlando Salgado Gouvêa, brasileiro, perito oficial, titular do registro de identidade n° CONTRATADA, a empresa SSP/PA e do CPF/MF n° __________________________, e de outro lado, como com sede estabelecida _____________, CEP _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ________________, neste ato representada pelo Sr. (a) _____________, titular do registro de identidade n° _________ e do CPF n° _______________, residente e domiciliado à __________, têm ajustado o presente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE ENTREGA. 1.1 - O objeto do presente pregão consiste na contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL-EPI, para atendimento das necessidades da SEDE, URs e NAs deste CPC-RC, em conformidade com as condições do Termo de Referência. 1.2 - Da documentação complementar integrante do contrato: O fornecimento obedecerá ao estipulado neste contrato e às disposições da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, da Lei Estadual n° 6.474 de 06/08/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993, bem como as disposições contidas no edital do Pregão Eletrônico nº. ***/2016, em seus anexos e nas obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, documentos que, independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie. Página 45 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a: 2.1 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato; 2.2 - Atender às solicitações de esclarecimentos feitas pela CONTRATADA, por ocasião da execução do contrato; 2.3 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 2.4 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; 2.5 - Comunicar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer defeitos ou vícios constatados no objeto deste contrato; 2.6 - Comunicar à CONTRATADA fatos que necessitam sua imediata intervenção; 2.7 - Promover, por intermédio do servidor ou Comissão designada na forma do art. 67, da Lei n° 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto deste contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer evento que constitua má execução do contrato; 2.8 - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução do contrato; 2.9 - Exigir, após ter advertido a empresa contratada por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas; 2.10 - Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do contrato, para assegurar a fiel observância das cláusulas contratuais, bem como do que consta das especificações dos anexos do Edital de pregão eletrônico ***/2016. 2.11 - Efetuar o pagamento dos materiais cujo recebimento tenha sido devidamente atestado por servidor designado. 2.12 – Efetuar o recebimento do objeto da seguinte forma: 2.12.1. Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a Contratada deverá substituir ou complementar o objeto, em questão, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis. Página 46 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 2.12.2 Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 - A empresa CONTRATADA deverá entregar os materiais conforme especificações e obrigações descritas no Termo de Referência do edital, o qual segue anexo e constitui parte integrante deste contrato, independente de transcrição. 3.2 – A entrega dos materiais é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 3.3 – A contratada será responsável por quaisquer prejuízos que seus empregados causarem à Contratante, seja de forma dolosa, seja de forma culposa (negligência, imprudência ou imperícia); CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE. 4.1 – Pelos materiais licitados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ................................................................ (________________________________), conforme abaixo especificado: ****** 4.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto e da apresentação da documentação fiscal e contábil, acompanhados das Certidões de Regularidade relativas ao INSS, ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos relacionados a tributos federais, estaduais e municipais, nos termos da Lei 10.520/02, além da certidão de inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos. O pagamento se dará através de ordem bancária, nos termos do Decreto Estadual nº. 877/2008 (obrigação de abertura de conta corrente no Banco do Estado do Pará), mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do CPC Renato Chaves. 4.2.1 – No caso de empresa que opte por pagamento através de OB e OBP, esta se compromete a encaminhar juntamente com a nota fiscal, a Ordem Bancária ou a Ordem Bancária de Pagamento. 4.3 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos e limites do art. 65, da Lei 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura, original, discriminando a execução do objeto deste contrato. Página 47 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES Parágrafo segundo: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ou pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Parágrafo terceiro: No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6% Parágrafo quarto: Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero. CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PTRES: 06.122.1297.8338 – Operacionalização das ações administrativas; 06.183.1425.8268 – Implementação de Serviços de Perícias Técnico-científicas. NATUREZA DE DESPESA: 339030 – Material de consumo; 449052 – Material Permanente. FONTE: 0101 – Recursos Ordinários; 0261 – Recursos Próprios Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta; Página 48 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente contrato inicia em ______ / ______ / _________ e termina em ______ / ______ / ___________. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1 - A fiscalização deste contrato será exercida por um servidor designado pela CONTRATANTE, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à Administração da CONTRATANTE. 7.2 - O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas neste Contrato. 7.3- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA 8.1- Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.2 – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei nº 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1 – Se o contratado ensejar o retardamento da assinatura do contrato ou da entrega do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções sem prejuízo da reparação dos danos causados: a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a execução do contrato. b) Multa, de 0,33% ao dia, até o limite, 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, nas hipóteses de inexecução, sem prejuízo da aplicação das outras sanções. Página 49 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o objeto licitado; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. 9.2 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 9.3 – As multas previstas no subitem 9.1 “b” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 9.4 – As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, se for o caso; 9.5 – Ficará a contratada isenta das penalidades, no caso de ser comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Diretoria Administrativa e Financeira. Parágrafo Primeiro: DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não adimplidas, serão cobradas judicialmente. Parágrafo Segundo: DOS RECURSOS Da aplicação das penalidades previstas nesta cláusula caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE. Página 50 de 51 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, pela Justiça Estadual. E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo. Belém,............. de …........................................ de 2016. Orlando Salgado Gouvêa Diretor Geral CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Página 51 de 51
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