contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA GIOVANI TRANSPORTES, TURISMO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE RURAL DE ALUNOS. Contrato nº ___/___ = R$ 203.280,00 DAS PARTES CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA GIOVANI TRANSPORTES, TURISMO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME, CNPJ – 09.141.220/0001-00, com sede à Rua São Sebastião nº 353 Centro, município de Serrana, Estado de São Paulo CEP: 14.150-000, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Giovani Jamil Ferreira RG nº: 21.335.536-X e CPF nº:106.196.208-38. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Transporte Rural de Alunos, conforme descrição do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 076/2014 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO 2.1 Fica ajustado o seguinte preço para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Transporte Rural de Alunos, conforme descrição do Anexo I do Edital, conforme proposta adjudicada da contratada: 1 LINHA REFERÊNCIA TRAJETO 03 Fazenda Fortaleza Saída de IBITIÙVA passa Fazenda Fortaleza, Assentamento, Sede, pesque e pague da Pantera, pega os alunos do período da manha e leva para escola Municipal Antônio Domingos Paro e estadual Domingos Paro. Saída de IBITIÙVA passa Fazenda Fortaleza, Assentamento, Sede, pesque e pague da Pantera, pega os alunos do período da tarde e leva para escola Municipal Antônio Domingos Paro e estadual Domingos Paro. Saída das escolas, pega os alunos do período da manhã e retorna. Saída das escolas, pega os alunos do período da tarde e retorna. Saída de IBITIÙVA passa Fazenda Fortaleza, Horto, Assentamento, Sede, pesque e pague da Pantera, Posto de saúde de Ibitiúva, pega os alunos do período da noite e leva para escola Municipal Antônio Domingos Paro e estadual Domingos Paro e segue para Escola Estadual Mauricio Montechi. Saída das escolas, pega os alunos do período da noite e retorna. HORÁRIO 05:45 – 06:55 KM PERC. 240 km/dia Nº DE ALUNOS Valor do Quilometro Rodado para cada uma das Respectivas Linhas em 9 R$ 3,85 11:15 – 12:15 11 12:15 – 12:40 9 18:05 – 18:40 11 18:15 – 19:00 25 23:05 – 23:50 25 2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$ 203.280,00 (duzentos e três mil duzentos e oitenta reais); 2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da prestação de serviço indicado no presente contrato, de modo a constituir a única e total contraprestação a ser paga pela Administração contratante; 2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo ao exercício financeiro de 2014, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 02.00.00 – EXECUTIVO 2 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.05 – ENSINO SUPERIOR 129 3.3.90.39.00 12.361.0009.2.095 – TRANSPORTE DE ALUNOS CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 3.1. O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com início em 04/08/2014 e seu término em 03/08/2015, a vigência contratual poderá ser prorrogada a critério exclusivo da Secretaria competente; 3.2. O início da prestação dos serviços objeto da licitação deverá ser em no máximo 05 (cinco) dias após a emissão do pedido por esta Prefeitura; 3.3 - O serviço de transporte de que trata o presente Edital deverá ser exclusivamente para estudantes cadastrados e/ou portadores de autorização eventual emitida pela Secretaria Municipal de Educação e dentro do limite máximo permito no veículo (45 pessoas). 3.4- Apresentar à Prefeitura Municipal de Pitangueiras, setor de Licitações, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos após a data de assinatura do Contrato, cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, comprovando que o(s) veículo(s) está(ão) registrado(s) sob a categoria “ALUGUEL” e que possui(em) data de fabricação igual ou posterior ao ano 2003, no caso específico dos veículos com capacidade para até 19 (dezenove) passageiros; b) Comprovante(s) de pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) do(s) veículo(s) da empresa participante, relativo ao licenciamento de 2013 ou 2014, conforme idade do veículo; c) Laudo(s) de Inspeção Cautelar do(s) veículo(s), nos termos do artigo 136, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), expedido(s) por entidade credenciada pelo Departamento Nacional de Transito - DENATRAN, conforme regulamentação específica; 3 d) Carteira(s) de habilitação do(s) motorista(s) da CONTRATADA, com habilitação na categoria “D” ou superior; e) Documento(s) comprobatório(s) (carteira ou certificado) de conclusão de curso de Formação de Condutor de Veículos de Transporte Escolar, expedido(s) de acordo com as Resoluções nº 789/1994 e nº 168/2004, alterada pelas resoluções nº 169/2005, 222/2007 e 285/2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em nome do(s) motorista(s) da CONTRATADA, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; f) Documento(s) comprobatório(s) (certificado) de conclusão de curso de reciclagem realizado dentro dos últimos 5 (cinco) anos; g) Apólice(s) de seguro vigente(s), com cobertura para Acidentes Pessoais por Passageiro – APP, de acordo com os valores estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito São Paulo - DETRAN/SP, sendo que o mesmo deverá ser apresentado semestralmente. 3.5- Informar à Prefeitura Municipal de Pitangueiras, por meio de documento, quando houver alteração no quadro de motoristas, comprovando vínculo profissional do mesmo com a licitante vencedora, através de carteira profissional, contrato de trabalho ou contrato social (quando os proprietários da empresa exercem a função de motorista), anexando a documentação do(s) substituto(s), exigida no Edital. As licitantes vencedoras também deverão comprovar, através de cópia autenticada do documento, que os motoristas substitutos possuem certificado de conclusão de curso de Formação de Condutor de Veículos de Transporte Escolar, conforme estabelece as Resoluções nº 789/94 e nº168/04, alterada pelas resoluções 169/05, 222/07 e 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. 3.6- Obedecer, durante todo o período de vigência do contrato, todas as demais disposições constantes no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro. 3.7- Os veículos que atenderão o serviço de transporte de alunos deverão ter a idade máxima de 15 (quinze) anos e contar com capacidade mínima para 45 pessoas. 3.8- A comprovação da idade dos veículos se fará mediante a apresentação dos respectivos certificados de propriedade emitidos pelo órgão competente. 4 3.9- A Prefeitura Municipal de Pitangueiras poderá recusar qualquer veículo, independentemente do ano de fabricação, se constatada a falta de segurança e/ou conforto. 3.10- A licitante vencedora deverá manter instalado no veículo utilizado para a prestação dos serviços, durante toda a vigência e contrato, e em perfeito estado de funcionamento, equipamento de registro de tempo e velocidade – TACÓGRAFO, e ainda manter arquivo pelo período mínimo de 6 (seis meses) dos discos de tacógrafo devidamente preenchidos para fornecimento ao Município de Pitangueiras, quando solicitado. 3.11- Efetuar manutenção preventiva dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, devendo esta ser comprovada mediante apresentação de laudo, emitido por empresa do ramo de manutenção mecânica e elétrica veicular. 3.12- Manter afixada a autorização do Departamento Estadual de Transito – DETRAN em local visível dentro do veículo. 3.13- Manter instalado e em perfeito estado de conservação, cinto de segurança em cada assento do veículo, de acordo com legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO 4.1.1- Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços juntamente com o Relatório de quilometragem rodada, acompanhados da comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 4.1.2- A empresa contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação o Relatório de Quilometragem a que se refere a cláusula anterior, no último dia útil de cada mês, a fim de que não haja atrasos ou prejuízos no procedimento de pagamento da mesma. 4.1.3 – Apresentar ainda, relação dos motoristas que circularam durante o mês juntamente com cópia do holerite, cartão de ponto e comprovante do recolhimento dos encargos, em especial do FGTS e INSS de cada um. 4.2- O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a vigência do presente contrato. 5 4.3- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 4.4- As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05. 4.5- Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Secretaria responsável pelo contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 5.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 5.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta; 5.2. Pelo atraso na prestação dos serviços, considerando as condições e o prazo de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) serviço(s) prestado(s) em atraso. 5.3. A recusa em cumprir com a prestação dos serviços equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta) sobre o valor global da proposta adjudicada. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 6.1. A rescisão contratual poderá ser: 6.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 6 6.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante; 6.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das penalidades e Lei 8.666/93. 6.3 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93. 6.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 6.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual como se aqui estivessem transcritos; 7.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. 7.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 7 E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Pitangueiras, 04 de agosto de 2014. __________________________________ Prefeitura Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade – Prefeito ________________________________ Secretaria Municipal de Educação Maria Aparecida Cávoli ______________________________________________________ Giovani Transportes, Turismo e Locação de Veículos LTDA – ME Giovani Jamil Ferreira Testemunhas 1)___________________________ 2)_________________________ 8 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contrato (de origem): Pregão nº 076/2014 Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Transporte Rural de Alunos, conforme descrição do Anexo I do Edital. Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contratada: Giovani Transportes, Turismo e Locação de Veículos LTDA – ME Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Pitangueiras, 04 de agosto de 2014. ____________________________________ Prefeitura Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade _________________________________________________________ Giovani Transportes, Turismo e Locação de Veículos LTDA – ME Giovani Jamil Ferreira 9
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