Lei Nº 811, de 24/03/1990, DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE

Transcrição

Lei Nº 811, de 24/03/1990, DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
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GSRAIS
A CÂIMRA
MUNICIPAL TI:;'; mIRAt-:MG,
por seus representantes
e eu PREFEITOMUNICIPAL,sanciono a seguinte
DECRETOU
Lei:
Art. 12 - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de MiraíGerais,
Minas
prestados
ao DR. MARCIO
:WtIílSUR FURTADO, pelos relevantes
serviços
•
a nossa comunidade.
Art.IIg
- Revogam-se as dispo~içoãs
em contrário
entrando
esta
•
Lei em vigor na data de sua publicação.
~,Tando,portanto,
e oxecuçâo desta
a todas as autoridades
e a quem o conhecirr~entot
Lei coubea que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramen
te como nela se contém.
Mira:((MG), 24 de Ma.rço de 1990.
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RA. RMUNICIPAL
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