SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico

Transcrição

SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
1/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Portaria nº. 16, de 10 de fevereiro de 2012)
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2012
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2012
I. PREÂMBULO
1.1. O SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG - SAAE,
Autarquia Municipal, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que se
acha aberta a presente TOMADA DE PREÇOS nº 02/2012, visando a contratação de empresa
para prestação de serviços de engenharia, para construção de Centro de Atendimento do
SAAE na Praça São Cristovão, bairro Barroca, no município de Unaí-MG, conforme
especificações no item II - Do objeto, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma de execução
indireta, em regime de empreitada por preço unitário, de acordo com o disposto no presente Edital
e respectivos anexos que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, nos termos da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Complementar nº 123/2006 e
demais disposições legais aplicáveis à espécie.
1.2. Somente participarão da presente Licitação as empresas com atividades específicas do ramo e
que atendam as condições deste edital e que estejam devidamente cadastradas no Serviço
Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG.
1.3. As empresas não cadastradas e interessadas em participar deste certame, deverão apresentar
os documentos necessários para cadastramento, conforme item 6 - Das condições para
cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, no Setor de
Material e Patrimônio do SAAE/UNAÍ/MG, à Av. Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista CEP 38610-000 - Unaí/MG, onde após a conferência da documentação será emitido o Certificado
de Registro Cadastral.
1.4. Os envelopes 01 - Documentação e 02 - Proposta Comercial, deverão ser entregues no Setor
de Apoio Administrativo do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/MG, à Av.
Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - CEP 38610-000 - Unaí/MG, até as 08:50 horas do
dia 29/05/2012, para protocolo dos mesmos.
1.5. O SAAE não receberá os envelopes entregues fora do horário e/ou local especificado no item
1.4.
1.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório ou por membro da Comissão Permanente de Licitação
do SAAE/UNAÍ/MG. A autenticação de documentos pelo SAAE/UNAÍ/MG, se for o caso,
deverá ser feita com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estipulado no item 1.4 e as
cópias deverão vir acompanhadas do documento original.
1.7. O início de abertura do envelope 01 – Documentação para Habilitação, ocorrerá às 09:00
horas do dia 29 de maio de 2012 no mesmo endereço mencionado no item 1.4., seguindo-se após
a abertura do envelope 02 - Proposta Comercial, desde que ocorra desistência expressa de
interposição de recursos, de acordo com o inciso III, art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.8. O Edital Completo e o projeto poderão ser obtidos pelos interessados através do site
www.saaeunai.mg.gov.br. É necessário que ao fazer download do Edital, seja informado à
Comissão Permanente de Licitação, exclusivamente via Fax (38) 3676-1521 - Ramal 226, a
retirada do mesmo, através do preenchimento do modelo constante do Anexo VIII, para que
possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A Comissão Permanente de
Licitação não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
2/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital, sendo que qualquer
alteração será publicada na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais.
1.9. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefax (38) 3676-1521 de segunda-feira à sexta-feira, no
horário de 08:00 às 10:30 horas e de 13:00h às 16:30 horas.
1.10. As despesas decorrentes da presente licitação correrão às expensas da dotação orçamentária:
03.002.000.171220062.2189.4490.51.02 – Manutenção das Atividades Administrativas do
Serviço Municipal de Saneamento Básico – Obras e Instalações, do orçamento do
SAAE/UNAÍ/MG, exercício de 2012 e subsequente.
1.11. Qualquer decisão referente a julgamentos, será comunicada aos licitantes via Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais (nos termos do § 1º, art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93).
OBSERVAÇÃO: Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter
público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova
comunicação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente Tomada de Preços tem por objeto a Prestação de serviços de engenharia, em
regime de empreitada por preços unitários, para construção de Centro de Atendimento do
SAAE na Praça São Cristovão, bairro Barroca, no município de Unaí-MG, conforme
especificações constantes nos termos deste Edital e demais anexos.
2.2. São partes integrantes do presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
ANEXO III – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO IV – MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VII – FORMULÁRIO COTAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO VIII – MODELO DECLARAÇÃO
ANEXO IX – MODELO DECLARAÇÃO
ANEXO X – MODELO DECLARAÇÃO
ANEXO XI – TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO XII – MODELO RECIBO
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade
compatível com o objeto desta licitação.
3.2. Não poderá participar da presente Licitação empresa:
3.2.1. Suspensa de participar em Licitação e impedida de contratar com o SAAE de Unaí (MG);
3.2.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração
Pública;
3.2.3. Que tenha sócio ou proprietário que seja servidor ou agentes políticos da administração
Pública Municipal de Unaí (MG);
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
3/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
3.2.4. Em consórcio;
3.2.5. Com falência decretada.
3.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do Licitante que,
pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
4.1. O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
4.2. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em
original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto,
acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do
representante:
a) instrumento público de procuração;
b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com
firma reconhecida em cartório; e
c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que
comprove essa qualidade.
4.3. As pessoas presentes à reunião não credenciadas, poderão participar apenas como
OUVINTES, não lhes sendo permitido qualquer tipo de manifestação ou participação.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
5.1. Os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser apresentados em envelopes
distintos, indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG
TOMADA PREÇOS N° 02/2012
ABERTURA DIA 29/05/2012 ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA COMERCIAL
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG
TOMADA PREÇOS N° 02/2012
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE
5.2. Os documentos de quaisquer dos envelopes deverão ser apresentados em idioma português,
datilografados, digitados ou manuscritos (à tinta), terão suas folhas numeradas em ordem
crescente, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
5.3. Admitir-se-á a remessa dos envelopes 01 e 02 pelo correio, preferencialmente via SEDEX,
com aviso de recebimento, desde que entregues até o dia e hora constantes do preâmbulo deste
edital, e entregues na sede do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, à Av.
Governador Valadares, 3757 - Bela Vista - CEP: 38610-000 - Unaí-MG, sendo que os dois
envelopes fechados deverão ser remetidos dentro de um único invólucro.
5.4. Expirado o horário para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela
Comissão, bem como não serão aceitos também documentos e propostas feitas por telex,
telegramas, fax e e-mail.
6. DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO
6.1. A EMPRESA INTERESSADA DEVERÁ ENVIAR CÓPIAS AUTENTICADAS DOS
DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
4/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
FISCAL E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ao Setor de Material e
Patrimônio do SAAE/UNAÍ/MG e após conferência dos documentos emitirá o Certificado
de Registro Cadastral.
OBSERVAÇÃO: Todas as empresas participantes do certame deverão como requisito de
habilitação, enviar dentro do envelope de documentação, o original ou cópia autenticada do
CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pelo SAAE/UNAÍ/MG, para comprovação
da empresa ser cadastrada na autarquia e, ainda, o CRC que apresentar documentos com prazo de
validade vencido só será aceito para fins de habilitação em procedimento licitatório se vier
acompanhado dos novos documentos válidos.
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1
7.1. Os documentos para habilitação que deverão constar no envelope “DOCUMENTAÇÃO
PARA HABILITAÇÃO” serão os seguintes:
7.1.1. Original ou Cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido
pelo SAAE/UNAÍ/MG, com prazo de validade em vigor, no ramo pertinente ao objeto desta
licitação, juntamente com o Contrato Social e sua última alteração, também em cópia
autenticada.
7.1.2. Quanto à Habilitação Jurídica:
7.1.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
7.1.2.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato social, devidamente registrado, em
se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; ou
7.1.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício; ou
7.1.2.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3. Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
7.1.3.2. Certificado de Regularidade de Situação - CRS, do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS - fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.3.3. Certidão Negativa de Débito - CND fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS;
7.1.3.4. Prova de regularidade de tributos e contribuições Federal, emitida pela Secretaria da
Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da
Fazenda (ou Certidão Conjunta), Estadual e Municipal da sede do licitante proponente, através
de certidões emitidas pelos respectivos órgãos fazendários;
7.1.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT).
7.1.4. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
5/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
7.1.4.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo
não constar do documento.
7.1.5. Quanto à Qualificação Técnica:
7.1.5.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
7.1.5.2. Comprovação, através de Atestado Técnico emitido por empresa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
(obrigatório apresentação do Atestado devidamente acompanhado da Certidão do CREA
inerente ao mesmo), de ter a proponente licitante executado serviços semelhantes ao objeto desta
licitação;
7.1.5.3. Deverá a proponente licitante apresentar “Termo de Compromisso” de que o Responsável
Técnico, detentor do atestado referido no item anterior, será o Responsável Técnico pela
Execução da Obra, conforme modelo constante no ANEXO XI.
b) O RT deverá obrigatoriamente ser engenheiro civil com capacidade reconhecida pelo CREA de
sua jurisdição;
c) Nenhum Responsável Técnico poderá representar mais de uma licitante proponente.
7.1.6. Outras comprovações:
7.1.6.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do
licitante conforme modelo do ANEXO VIII.
7.1.6.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a habilitação conforme
modelo ANEXO IX.
7.1.7 Microempresa ou empresa de Pequeno Porte
7.1.7.1 Declaração de ME e EPP conforme modelo ANEXO X.
7.1.7.2 Certidão de Enquadramento de ME ou EPP (Certidão Simplificada), emitida pela Junta
Comercial do Estado sede da licitante (conforme Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de
2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC), datada dos últimos 12 (doze)
meses.
a) As Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
arrolada nos subitens anteriores, mesmo que apresentem alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
até 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a Licitante for declarada habilitada, a critério do SAAE/UNAÍ/MG, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidão
negativa ou positiva com efeito de certidão negativa.
c) A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente
fundamentado, a ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
d) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente
concedidos.
e) A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação da
ME ou EPP.
7.2. As comprovações de regularidade junto ao INSS (Certidão Negativa de Débito), ao FGTS
(Certificado de Regularidade Fiscal), à Dívida Ativa da União, bem como a Certidão Negativa de
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
6/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
Tributos Federais poderão ser verificadas mediante a apresentação de certidões extraídas via
internet, ficando a sua aceitação condicionada à verificação da respectiva validade nos sites
pertinentes.
7.3. Os documentos exigidos na licitação que o CRC não substituir deverão ser apresentados pela
Licitante. Ressalte-se que o Certificado que apresentar documentos com prazo de validade
vencido, só serão aceitos para fins de habilitação em procedimento licitatório, se vierem
acompanhados dos novos documentos válidos.
7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar
em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo,
observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser
apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 2
8.1. A proposta, constante do envelope “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá ser redigida em
língua portuguesa, datilografada ou impressa por meio eletrônico, sem emendas, borrões, rasuras,
ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões
ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão
de seu conteúdo, constando:
a) identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile,
e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e
qualificado;
b) orçamento detalhado em planilha, discriminando todos os quantitativos e custos unitários que
compõem o preço global, com exibição dos valores unitários e totais em algarismos e do valor
global da proposta em algarismos e por extenso, compreendendo todos os custos, diretos e
indiretos para a realização dos serviços, e ainda, considerar até duas casas decimais após a
vírgula na elaboração do orçamento;
c) apresentar a proposta de preços, tendo como modelos os ANEXOS VI - Modelo de Proposta
Comercial e VII - Formulário Cotação de Preços;
d) ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até duas casas decimais após a vírgula;
e) prazo de garantia, contado do recebimento definitivo da obra, não inferior a 05 (cinco) anos;
f) a garantia será sempre exigida da adjudicatária, portanto em nenhuma hipótese será admitida
qualquer transferência de responsabilidade para terceiros;
g) cronograma físico-financeiro, detalhado com todos os itens da planilha orçada pela licitante;
h) prazo para execução dos serviços será de 06 (seis) meses a contar da data de início constante na
Ordem Inicial de Serviço, observado o cronograma físico-financeiro;
i) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua
apresentação.
8.2. O preço proposto será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, despesas
operacionais e demais encargos necessários à execução do objeto, responsabilizando-se a licitante
pelos quantitativos e custos unitários constantes de sua proposta.
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
7/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
8.3. A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada.
9. DOS CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO
9.1. A Comissão Permanente de Licitação deverá observar sem prejuízo de outras exigências
contidas na Lei Federal nº 8.666/93, para o processamento e o julgamento desta Tomada de
Preços os seguintes procedimentos e critérios:
9.1.1. Identificação dos representantes legais das empresas presentes ao ato de julgamento,
registrando suas presenças em ata;
9.1.2. Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa licitante;
9.1.3. Abertura do envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – e sua
apreciação pela Comissão Permanente de Licitação;
9.1.4. Devolução do envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL – fechado, aos licitantes
inabilitados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
9.1.5. Abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL – dos licitantes habilitados, desde
que transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou
após o julgamento dos recursos interpostos;
9.1.6. Julgamento com classificação das propostas de acordo com os critérios constantes da
presente Tomada de Preços;
9.1.7. Todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e, obrigatoriamente, pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação;
9.1.8. A Comissão Permanente de Licitação, no ato do julgamento da proposta comercial, deverá
proceder à conferência da mesma;
9.1.9. No caso de se verificar erro de soma ou de multiplicação no preenchimento das Planilhas
Orçamentárias, as correções serão feitas prevalecendo os quantitativos fornecidos pelo Serviço
Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG;
9.1.10. No caso do item imediatamente anterior, os erros verificados serão corrigidos pela
Comissão Permanente de Licitação, e o valor do item respectivo passará a ser, para todos os
efeitos, aquele encontrado após as correções;
9.1.11. Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal quando da conferência
da soma das planilhas;
9.1.12. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação
promoverá o sistema de sorteio para o desempate, na presença dos interessados, observando o que
dispõe a Lei Complementar nº 123/2006;
9.1.13. Não se admitirá proposta comercial que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele
renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente
inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no §3º, art. 44 e §§1º e 2º, inciso II, art.
48 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.1.14. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem;
9.1.15. O Serviço Municipal de Saneamento Básico de UNAÍ-MG poderá revogar a licitação,
objeto desta Tomada de Preços, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre
em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar a qualquer um dos licitantes.
9.2. É facultada à Comissão, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo.
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
8/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
9.3. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar as
Licitantes por motivo relacionado com Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação
Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento.
9.4. Esta Licitação será a de “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.5. O julgamento das propostas deverá ser objetivo, em conformidade com os critérios
previamente estabelecidos no Edital e de acordo com os fatores exclusivamente nele contidos.
9.6. Decairão do direito de impugnar os termos do presente Edital perante o SAAE/UNAÍ/MG, o
licitante que o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou
irregularidades, que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.7. A inabilitação da Licitante importa em preclusão do direito de participar das fases
subsequentes.
9.8. Aprovado e homologado o julgamento da Licitação, conhecida a Licitante vencedora, a
Comissão a convocará para, no prazo fixado no item 10 deste Edital, através de seu representante
credenciado, assinar o contrato com o SAAE/UNAÍ/MG.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
10.1. A empresa adjudicatária fica obrigada a:
a) assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação;
b) executar o objeto adjudicado, nas condições estipuladas neste edital, na proposta e no contrato.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o SAAE/UNAÍ/MG, pelo prazo de até 2
(dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
12. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, por membro e/ou comissão designado (s) pelo SAAE
- SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, que procederá à conferência de sua conformidade com o contrato. Caso não
haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
b) definitivamente, por comissão designada pelo SAAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após
comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais.
12.2. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução do objeto, fica a
adjudicatária obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o SAAE - SERVIÇO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.
12.3. O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Mensalmente até o último dia do mês, a fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG efetuará a
medição dos serviços realizados naquele período;
13.2. A apuração do serviço executado deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia
de cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar-se período inferior a 30 (trinta) dias, desde
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
9/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
que no primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão
temporária dos serviços, não havendo em hipótese alguma adiantamento do pagamento;
13.3. O prazo previsto para pagamento das medições é até o 10º (décimo) dia do mês subsequente
ao da medição;
13.4. Para que se dê início ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao
SAAE/UNAÍ/MG os seguintes documentos:
a) nota fiscal referente à parcela executada/liberada, na qual, após ser certificado o recebimento,
será autorizado o pagamento. As notas fiscais deverão observar os preços da proposta aceita,
devendo ser emitida de acordo com a medição realizada e, após conferidas e visadas, serão
encaminhadas para processamento e posterior pagamento após conferência dos documentos e
aceitação dos SERVIÇOS pelo SAAE/UNAÍ/MG;
b) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF);
c) Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) de seus empregados envolvidos diretamente na
execução do contrato, referente ao mês em que os serviços foram prestados/faturados;
d) Matrícula CEI - Cadastro Específico Individual da obra junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS e Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA em conformidade com a
legislação pertinente (a serem juntadas uma única vez quando da solicitação de pagamento da 1ª
parcela);
e) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND);
f) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS - com o número do CEI da obra) de seus
empregados envolvidos diretamente na execução do contrato, referente ao mês em que os serviços
foram prestados/faturados.
g) Ao final da obra apresentar CND/CEI, sob pena de retenção da última medição de obra.
13.5. O SAAE/UNAÍ/MG só receberá os documentos indicados no item 13.4. de forma completa,
ou seja, todos juntos, sendo que o mês da data de expedição da nota fiscal/fatura deverá
corresponder efetivamente ao mês em que a documentação for entregue de forma completa ao
SAAE/UNAÍ/MG.
13.6. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e
alterações posteriores.
13.7. Para efeito de recebimento da última nota fiscal, quando concluídos os SERVIÇOS,
deverá a CONTRATADA apresentar o Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento
Provisório que deverá ser requerido pela Contratada ao Contratante, sendo o mesmo fornecido no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação.
13.8. Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais e documentação, os mesmos serão
devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste
fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que disto
gere encargos financeiros para o SAAE/UNAÍ/MG.
13.9. O SAAE/UNAÍ/MG poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título,
lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do Contrato.
13.10. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
13.11. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução da obra e
do serviço, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
10/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão às expensas da dotação orçamentária:
03.002.171220062.2189.4490.51.02 – Manutenção das Atividades Administrativas do Serviço
Municipal de Saneamento Básico – Obras e Instalações, do orçamento do SAAE/UNAÍ/MG,
exercício de 2012 e subsequente.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O contrato a ser firmado entre o SAAE/UNAÍ/MG e o licitante vencedor (adjudicatário)
obedecerá aos seguintes termos:
a) eficácia: a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado;
b) vigência: a partir da data de início constante na Ordem Inicial de Serviço;
c) prazo de execução da obra/serviço: 06 (seis) meses;
d) prazo para o recebimento provisório: a partir da comunicação escrita do contratado quanto à
conclusão do objeto;
e) prazo de observação / vistoria ou prazo para o recebimento definitivo: até 90 (noventa) dias,
contados a partir do recebimento provisório, ressalvada a garantia técnica que abrangerá o período
de até 05 (cinco) anos seguintes ao recebimento definitivo.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato que dela resulte, a
interposição de recurso administrativo para a Comissão Permanente de Licitação, na
conformidade dos preceitos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores.
16.2. Os recursos deverão ser protocolizados no Setor de Apoio Administrativo do
SAAE/UNAÍ/MG, à Av. Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - CEP: 38610-000 - UnaíMG, e em seguida será dada ciência aos demais licitantes, por meio de publicação no “Minas
Gerais” - Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no site do SAAE/UNAÍ/MG,
que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, impugnado ou não,
a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo já indicado,
fazendo-o subir informando à autoridade competente.
16.2.1. Não serão levados em consideração impugnações e recursos administrativos
interpostos através de fac-símile ou correio eletrônico.
17. DO CONTRATO
17.1. Será firmado contrato conforme minuta, em anexo, com a licitante vencedora que terá suas
cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
17.2. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora
que tenham servido de base para o julgamento desta Tomada de Preços bem como as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
17.3. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá a vigência de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado pela administração, no máximo por igual período, caso haja necessidade
pública.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A participação nesta Tomada de Preços implica no conhecimento integral e aceitação dos
termos e condições nela inseridas, por parte dos proponentes, bem como das demais normas legais
que disciplinam a matéria.
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
11/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
18.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Se o vencimento recair sobre feriado, sábado ou domingo, o prazo
prorroga-se automaticamente para o primeiro dia útil posterior.
18.3. Será comunicada em tempo hábil, aos interessados na presente Tomada de Preços, qualquer
alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nela ou em seus
anexos, e publicado na Imprensa Oficial, no quadro de avisos do SAAE/UNAÍ/MG e no site
www.saaeunai.mg.gov.br, nos termos do §4º, art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que a
alteração possa afetar a formulação das propostas.
18.4. Será facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da
proposta, consoante o disposto no §3º, art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. O não comparecimento de quaisquer dos representantes das licitantes às sessões referentes a
esta licitação não impedirá que elas se realizem.
18.6. Das sessões serão lavradas atas com a relação das empresas licitantes e todas as ocorrências
que interessarem ao certame. Essas atas serão assinadas pelos membros da CPL e representantes
das licitantes presentes.
18.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo das propostas apresentadas, ressalvada
apenas a modificação destinada a sanar evidente erro material, após avaliada pela CPL.
18.8. O resultado desta licitação será homologado após o transcurso do prazo recursal ou depois
da decisão dos recursos eventualmente interpostos ou, ainda, após renúncia expressa de todas as
licitantes ao direito de os interpor.
18.9. Ocorrendo a hipótese de não-cumprimento do disposto no item 9.8 do edital, o objeto da
presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
nas mesmas condições propostas pela vencedora.
18.10. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas,
a CPL poderá fixar às mesmas licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de
nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou
desclassificação.
18.11. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93,
desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas e adequadas
justificativas.
18.12. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei Federal n° 8.666/1993, o
presente edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato.
18.13. Consultas poderão ser formuladas à Comissão Permanente de Licitação na Av. Governador
Valadares, 3.757 - Bela Vista - CEP: 38610-000 - Unaí-MG, pelo telefone (38) 3676-1521, ou
pelo e-mail: [email protected].
Unaí-MG, 02 de maio de 2012
Geraldo Izídio Souto
Presidente da CPL
Danilo de Jesus
Chefe Setor de Material e Patrimônio
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
12/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
Rodrigo Borges Kazmirczak
Chefe Departamento Técnico Operacional
Eng. Civil-CREA 12.321/D-DF
Geraldo Antônio de Oliveira
Diretor do SAAE
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
13/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para construção de Centro
de Atendimento do SAAE na Praça São Cristovão, bairro Barroca, no município de Unaí-MG,
conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. DA AVALIAÇÃO DE CUSTO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA PARA A DESPESA
2.1. As planilhas orçamentárias dos serviços foram elaboradas pelo Departamento Técnico
Operacional do SAAE/UNAÍ/MG, com base na tabela SINAPI – Janeiro de 2012, apurando-se o
valor médio estimado para a execução dos serviços de R$152.828,01 (cento e cinqüenta e dois mil,
oitocentos e vinte e oito reais e um centavo), distribuídos conforme planilha orçamentária
estimativa constante do Anexo II.
2.2. O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária
03.002.171220062.2189.4490.51.02 – Manutenção das Atividades Administrativas do Serviço
Municipal de Saneamento Básico – Obras e Instalações, do orçamento do SAAE/UNAÍ/MG,
exercício de 2012 e subsequente, ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o
orçamento aprovado para o Órgão, conforme Análise de Impacto Orçamentário e Autorização
Orçamentária, emitidas pelo Setor de Contabilidade e Finanças.
3. DOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
4. DAS JUSTIFICATIVAS
4.1. Obra solicitada pelo Departamento Técnico Operacional do SAAE/UNAÍ/MG visando a
melhoria do atendimento prestado pelo SAAE/UNAÍ/MG à população, através de um Centro de
Atendimento localizado na região central da cidade e próximo a agências bancárias.
5. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
5.1. Ser empresa devidamente habilitada.
5.2. Comprovação, através de Atestado Técnico emitido por empresa jurídica de direito público
ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
(obrigatório apresentação do Atestado devidamente acompanhado da Certidão do CREA
inerente ao mesmo), de ter a proponente licitante executado serviços semelhantes ao objeto desta
licitação.
5.3. Na Planilha de Preço da proposta deverão ser considerados todos os quantitativos e
preenchidos os valores de preços unitários e totais, conforme ANEXO VII – FORMULÁRIO
COTAÇÃO DE PREÇOS.
5.4. O preço apresentado para cada item deverá incluir a completa execução dos serviços;
5.5. Com o recebimento da proposta, o SAAE/UNAÍ/MG entenderá que todos os projetos, prazos
e especificações foram detalhadamente analisados e considerados compatíveis com a execução do
serviço, bem como incluídas todas as despesas necessárias, tais como: ART, impostos, etc.
6. DOS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
6.1. Em subsídio à execução dos serviços a serem contratados, o SAAE/UNAÍ/MG
disponibilizará todos os projetos da referida obra no site www.saaeunai.mg.gov.br.
7. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1. Prazo da Prestação dos Serviços
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
14/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
7.1.1. A contratada deverá executar e entregar os serviços contratados no prazo de 06 (seis) meses
contados da data de início constante na Ordem Inicial de Serviços. Caso haja necessidade pública,
o prazo do contrato poderá ser prorrogado pela administração, no máximo por igual período.
7.1.2. Havendo necessidade de paralisação dos serviços deverá ser apresentada justificativa por
escrito, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) de sua ocorrência, e será submetida à aceitação da
Direção do SAAE/UNAÍ/MG, sem nenhum ônus para a administração pública.
7.2. Ordem de Serviço
7.2.1. Os serviços contratados terão início na data de início constante na Ordem de Serviços, que
será expedida pelo Departamento Técnico Operacional.
7.3. Administração dos Serviços
7.3.1. Os serviços deverão ser administrados por 1 (um) engenheiro civil, devidamente registrado
no CREA/MG, com experiência em trabalhos de natureza compatível com o objeto da presente
licitação.
7.4. Fiscalização dos Serviços
7.4.1. O Departamento Técnico Operacional do SAAE/UNAÍ/MG é competente para acompanhar,
fiscalizar, conferir, autorizar e emitir medições do objeto contratado.
7.5. Medições
7.5.1. As medições serão feitas mensalmente, a partir da autorização do início dos serviços, de
acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada. Somente será
medido o serviço executado, observados os respectivos projetos, especificações e preços de
planilhas.
7.5.2. Poderão ser medidos serviços executados antecipadamente ao previsto no cronograma,
desde que previamente autorizados pelo Departamento Técnico Operacional.
8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1. Disposições Gerais
8.1.1. A execução de todos os serviços contratados obedecerá às normas técnicas aplicáveis aos
projetos.
8.1.2. Os representantes da contratante e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso aos
serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados
materiais e equipamentos relativos ao objeto contratado, ainda que nas dependências da
contratada.
8.1.3. A contratada deverá providenciar Diário de Obras, onde serão registradas todas as
atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços.
8.1.4. Os serviços serão considerados provisoriamente entregues, após o término, por completo,
de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, tendo sido efetuada a vistoria pelo contratante.
8.1.5. Os projetos conterão as informações necessárias à boa execução dos serviços e confecção
da proposta.
8.1.6. O SAAE/UNAÍ/MG poderá introduzir, durante a execução do Contrato, as modificações
que considerar necessárias, alterando parte dos projetos, especificações e detalhes. Tais
modificações poderão implicar em acréscimo e/ou decréscimo no valor dos serviços, nos limites
da Lei.
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
15/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
8.1.7. Todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, tais como serviços em execução,
estado do tempo, reclamações, notificações, paralisações, acidentes, decisões, observações e
outras, serão registradas, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, no Diário de Obras.
8.1.8. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados nos serviços
constituirão encargo da contratada.
8.1.9. À contratada caberá o transporte do material, dos equipamentos, ferramentas e utensílios até
o local dos trabalhos.
8.1.10. A Fiscalização verificará a qualidade do material colocado nos serviços pela contratada,
notificando-a a retirar todo aquele que for de qualidade inferior à especificada.
8.1.11. Toda a mão de obra necessária para conclusão dos serviços, bem como os encargos
previdenciários e de qualquer natureza decorrentes da contratação de pessoal e seu transporte, se
necessário, serão de inteira responsabilidade da contratada.
8.1.12. A contratada será obrigada a refazer, conforme o caso, qualquer serviço contratado que, a
juízo comprovado da Fiscalização, não estiver de acordo com o contrato.
9. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Ao considerar concluídos os serviços, a contratada solicitará ao Departamento Técnico
Operacional do SAAE/UNAÍ/MG, em até 15 (quinze) dias, que proceda à vistoria para fins de
recebimento provisório dos serviços. O recebimento dar-se-á pelo contratante, através de vistoria
conjunta realizada pelo engenheiro da empresa, responsável técnico pelos serviços, e pela
fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG.
9.2. Decorrido o prazo de até 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Recebimento
Provisório e desde que não haja qualquer defeito, falha ou imperfeição nos serviços, será firmado
o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, sem prejuízo, entretanto, do disposto no Código
Civil a respeito de garantia da empreitada de serviços de engenharia.
9.3. A contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados.
10. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Para o pagamento do contratante à contratada, pela execução dos serviços, deverão ser
observados os seguintes termos:
a) Mensalmente até o último dia do mês, a fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG efetuará a medição
dos serviços realizados naquele período;
b) A apuração do serviço executado deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia de
cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar-se período inferior a 30 (trinta) dias, desde
que no primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão
temporária dos serviços, não havendo em hipótese alguma adiantamento do pagamento;
c) Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Contabilidade e Finanças da contratante, por
processo legal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da medição a contar da data de
apresentação da nota fiscal pela contratada;
d) Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais e documentação, os mesmos serão
devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste
fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que disto
gere encargos financeiros para o SAAE/UNAÍ/MG.
e) Para o pagamento da primeira parcela/medição dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar
todos os documentos listados no instrumento de contrato.
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
16/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
f) Para efeito de recebimento da última nota fiscal, quando concluídos os SERVIÇOS, deverá a
CONTRATADA apresentar o Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório que
deverá ser requerido pela Contratada ao Contratante, sendo o mesmo fornecido no prazo máximo de
15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação.
g) A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações
posteriores.
h) Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais e documentação, as mesmas serão devolvidas à
CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em
postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que disto gere encargos financeiros
para o SAAE/UNAÍ/MG.
i) O SAAE/UNAÍ/MG poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem
devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do Contrato.
j) Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
k) Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de
alguma forma, para o atraso, haverá incidência de correção monetária sobre o valor devido, aplicando
o percentual definido no edital.
l) Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução da obra e do
serviço, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente Contrato de acordo com a
proposta apresentada no procedimento licitatório que o originou, o qual, como todos os
documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do
presente contrato, independentemente de transcrição.
11.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do presente Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no citado processo licitatório, devendo comunicar à CONTRATANTE,
imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
11.3. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as
normas da ABNT, especificações, projetos, legislação ambiental e instruções da fiscalização do
SAAE/UNAÍ/MG.
11.4. Assegurar até o recebimento definitivo da obra pelo SAAE/UNAÍ/MG a proteção e
conservação de tudo que já tiver sido executado.
11.5. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua
responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG.
11.6. Permitir e facilitar à fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG, a inspeção das obras ou serviços no
horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela.
11.7. Informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam
atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas
para corrigir a situação.
11.8. Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência e estabilidade dos
serviços que executar, respondendo, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a
informam, sejam eles elaborados ou não pelo Departamento Técnico Operacional do
SAAE/UNAÍ/MG.
11.9. Ser responsável civil pela obra e ter, como responsável técnico, o detentor de atestado
apresentado pela licitante;
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
17/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
11.10. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança dos
operários e de terceiros no perímetro da obra;
11.11. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e
trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do contrato
junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.
11.12. Preencher diariamente onde lhe for reservado, o Diário de Obras que a Contratada deverá
manter permanentemente disponível no local das obras ou serviços, de acordo com as instruções
ali contidas.
11.13. Efetuar cadastramento da obra no CEI/INSS, bem como apresentar mensalmente a GFIP
devidamente quitada, e ao final da obra apresentar CND/CEI, sob pena de retenção da última
medição de obra.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Notificar a contratada, quando houver irregularidades na prestação dos serviços.
12.2. Fixar prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços
objeto do Contrato.
12.3. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas.
12.4. Por meio do Departamento Técnico Operacional, o contratante exercerá a fiscalização e o
acompanhamento dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste
Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da contratada com a
execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
12.5. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade, assim como solicitar a substituição de
qualquer empregado da contratada cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado
inconveniente.
12.6. Realizar a vistoria para fins de recebimento provisório e definitivo de recebimento dos
serviços.
12.7. Entregar à contratada todos os projetos conforme descrito no item 6 deste Termo de
Referência.
13 DAS SANÇÕES
13.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento
contratual:
I - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no
cumprimento de obrigação contratual ou legal até o 30° (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do
Contrato, por ocorrência, diária;
II - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na
execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão
contratual;
III - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA,
injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de
descumprimento contratual, quando o SAAE/UNAÍ/MG, em face da menor gravidade do fato e
mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos
pagamentos devidos pelo SAAE/UNAÍ/MG. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá
ser recolhida pela CONTRATADA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da
sanção.
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
18/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
13.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente,
após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório
e da ampla defesa.
Rodrigo Borges Kazmirczak
Chefe Departamento Técnico Operacional
Eng. Civil-CREA 12.321/D-DF
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
19/62
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
ÓRGÃO: Serviço Municipal de Saneamento Básico - SAAE
OBRA: Construção de Centro de Atendimento do SAAE
LOCAL: Praça São Cristovão, bairro Barroca - Unaí-MG
TIPO: Planilha Global
BDI: 21%
ITEM
01
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE
QUANT.
PREÇO
PREÇO
UNITÁRIO
TOTAL
SERVIÇOS PRELIMINARES
01.01
LOCAÇÃO DA OBRA COM EQUIPAMENTO DE PRECISÃO
M2
125,54
2,46
308,83
01.02
PLACA DA OBRA (2X1) M
M2
2,00
257,19
514,38
01.03
DEMOLIÇÃO DE COBERTURA P/CARROS EXISTENTE - INCL. REMOÇÃO DE ENTULHO
M2
36,00
9,68
348,48
01.04
DEMOLIÇÃO DE MURO EXISTENTE - INCL. REMOÇÃO DE ENTULHO
M3
12,20
11,30
137,86
01.05
RETIRADA DE ENTULHO
M3
12,20
193,60
2.361,92
TOTAL DO ITEM 01
02
02.02
3.671,47
INFRA ESTRUTURA
SAPATAS / BLOCOS / ARRIMOS
02.02.01 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS - H=<1,5 M
M3
9,10
25,91
235,78
02.02.02 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE FUNDO DE VALAS
M2
19,25
2,49
47,93
02.02.03 CONCRETO MAGRO LANÇADO EM FUNDAÇÃO
M3
2,73
298,66
815,34
02.02.04 FORMA E DESFORMA COMUM P/ FUNDAÇÃO
M2
111,90
34,86
3.900,83
02.02.05 ARMAÇÃO DA FUNDAÇÃO
KG
486,60
8,08
3.931,73
02.02.06 CONCRETO FCK=20 MPA - LANÇADO
M3
9,10
349,80
3.183,18
TOTAL DO ITEM 02
03
SUPERESTRUTURA
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
12.114,80
20/62
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
03.01
FORMA E DESFORMA COMUM PARA ESTRUTURA EM COMPENSADO RESINADO COLA
FENÓLICA E=14 MM, INCLUSIVE ESCORAMENTO C/ ESCORA ROLIÇA DE EUCALÍPTO
M2
218,40
51,65
11.280,36
03.02
CONCRETO FCK=20 MPA - LANÇADO
M3
16,70
349,80
5.841,66
03.03
ARMAÇÃO DA ESTRUTURA
KG
1.032,00
8,08
8.338,56
03.04
LAJE PRÉ-MOLDADA, SOBREGARGA=300 KG/M2, C/ BLOCO DE ISOPOR, INCLUSIVE
ARMAÇÃO, CAPEAMENTO EM CONCRETO BRITA "0", FCK=20 MPA -E=4 CM E ESCORAMENTO
C/ ESCORA ROLIÇA DE EUCALÍPTO
M2
109,48
60,98
6.676,09
03.05
LAJE TRELIÇADA SOBRECARGA=300 KG/M2, C/ BLOCO DE ISOPOR, CMÁX.=5,2 M, INCLUSIVE
ARMAÇÃO, CAPEAMENTO EM CONCRETO BRITA "0", FCK=20 MPA E ESCORAMENTO C/
ESCORA ROLIÇA DE EUCALÍPTO
M2
20,43
68,95
1.408,65
TOTAL DO ITEM 03
04
33.545,32
PAREDES E PAINEIS
04.01
ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 9X19X25 CM - A REVESTIR
M2
70,45
33,77
2.379,10
04.02
ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 14X19X25 CM - A REVESTIR
M2
204,40
59,51
12.163,84
04.03
MURO H=250 CM EM ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 9X19X25 CM, A REVESTIR, COM
PILARETES A CADA 2,5 M, INCL. VERGA EM CONCRETO ARMADO FCK=20 MPA 9X15 CM
M
5,00
67,65
338,25
04.04
VERGA E CONTRAVERGA EM CONCRETO ARMADO FCK=20 MPA
M3
0,31
736,33
228,26
TOTAL DO ITEM 04
05
05.01
ESQUADRIAS METÁLICAS
ESQUADRIA DE ALUMÍNIO
05.01.01 ESQUADRIA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL - LINHA SUPREMA - COLOCADA
05.02
M2
3,25
517,76
1.682,72
UN
2,00
488,86
977,72
UN
1,00
1.195,44
1.195,44
M
3,00
41,54
124,62
METALON / CHAPA
P (80X210) CM - PORTA DE ABRIR 01 FOLHA C/ REQUADRO EM METALON 18 E VEDAÇÃO EM
05.02.02 CHAPA TIPO VENEZIANA 18, INCL. DOBRADIÇAS, FECHADURA PAPAIZ MZ271 EXTERNA
LATÃO ACAB. CROMO ACETINADO - COLOCADA
05.02.04
15.109,45
PORTÃO (300X240) CM DE ABRIR 2 FLS. COM REQUADRO EM METALON 18 E VEDAÇÃO EM
CHAPA 18 TIPO LAMBRI - COLOCADO - PARA ACESSO DAS GARAGENS
05.02.09 ESCADA DE MARINHEIRO - COLOCADA
TOTAL DO ITEM 05
06
06.01
ESQUADRIAS DE MADEIRA
PORTA DE MADEIRA
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
3.980,50
21/62
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
P (80X210) CM - PORTA DE ABRIR PRANCHETA EM MOGNO C/ MARCO ADUELA=15 CM EM
06.01.04 JATOBÁ, ALIZAR L=7 CM EM JATOBÁ, DOBRADIÇAS CROMADAS PAJÉ E FECHADURA PAPAIZ
EXTERNA MZ271 - COMPLETA - COLOCADA
UN
2,00
386,10
772,20
P (60X210) CM - PORTA DE ABRIR EM MDF REVESTIDO DE LAMINADO TEXTURIZADO
06.01.09 BRANCO, INCLUSIVE TARJETA LIVRE-OCUPADO CROMADA DA IMAB OU SIMILAR, BATENTE
METÁLICO, DOBRADIÇAS CROMADAS - COMPLETA - COLOCADA
UN
2,00
454,80
909,60
P (100X210) CM - PORTA DE ABRIR EM MDF REVESTIDO DE LAMINADO TEXTURIZADO
BRANCO, INCLUSIVE TARJETA LIVRE-OCUPADO CROMADA DA IMAB OU SIMILAR, BATENTE
METÁLICO, DOBRADIÇAS CROMADAS E BARRA DE APOIO EM AÇO INOX D=1.1/2" COMPLETA - COLOCADA
UN
1,00
652,08
652,08
06.01.10
TOTAL DO ITEM 06
07
2.333,88
VIDROS
07.01
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO INCOLOR E=4 MM
M2
3,24
46,28
149,95
07.04
VIDRO LAMINADO INCOLOR E=8 MM
M2
15,50
174,85
2.710,18
07.05
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA (250X210) CM EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR
JATEADO E=10 CM, C/ 2 FLS. DE CORRER E 2 FLS. FIXAS, INCL. PUXADOR EM AÇO ESCOVADO
D=1" - C=30 CM
UN
1,00
1.466,69
1.466,69
TOTAL DO ITEM 07
08
08.01
08.01.01
4.326,81
IMPERMEABILIZAÇÕES E COBERTURA
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA TORODIM E=4 MM, INCLUSIVE CAMADAS
DE REGULARIZAÇÃO E PROTEÇÃO
M2
20,43
45,37
926,91
08.02.03 ESTRUTURA DE MADEIRA P/ COBERTURA EM TELHA DE FIBROCIMENTO
M2
94,74
56,89
5.389,76
08.02.04 COBERTURA EM TELHA DE FIBROCIMENTO E=6 MM
M2
94,74
41,73
3.953,50
08.02.05 CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO
M
15,50
67,31
1.043,31
M
27,50
27,50
756,25
M
16,72
21,22
08.02
08.02.07
COBERTURA
CALHA EM CHAPA GALVANIZADA No 26 - D=120 CM C/ PINTURA ESMALTE SINTÉTICO
ACETINADO CORALIT OU SIMILAR SOBRE FUNDO GALVITE
08.02.09 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA No26 - D=20 CM - FIXADO NA PAREDE
TOTAL DO ITEM 08
09
354,80
12.424,52
REVESTIMENTOS INTERNOS
09.01
CHAPISCO INTERNO COM ARG. 1:3 (CIM. E AREIA)
M2
182,73
3,69
674,27
09.02
REBOCO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) - INTERNO
M2
101,73
10,97
1.115,98
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
22/62
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
09.04
EMBOÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) - INTERNO
M2
81,00
16,07
1.301,67
09.06
CERÂMICA 20X20 CM BRANCO WHITE ELIANE OU SIMILAR, ASSENTADA COM CIMENTO
COLA AC1 E REJUNTADA C/ REJUNTE QUARTZOLIT OU SIMILAR
M2
81,00
34,57
2.800,17
TOTAL DO ITEM 09
10
5.892,09
REVESTIMENTOS EXTERNOS
10.01
CHAPISCO EXTERNO COM ARG. 1:3 (CIM. E AREIA)
M
250,89
3,69
925,78
10.02
REBOCO 1:2:5 (CIMENTO, CAL E AREIA) - EXTERNO
M2
250,89
10,97
2.752,26
TOTAL DO ITEM 10
11
3.678,05
FORROS
11.01
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO DE GESSO EM PLACAS - FGA
M2
64,45
23,26
1.499,11
11.02
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNTA METÁLICA EM FORRO DE GESSO
M
47,00
8,23
386,81
TOTAL DO ITEM 11
12
1.885,92
PINTURA
12.01
PINTURA LÁTEX COR BRANCO NEVE COM MASSA PVA, APLICADA SOBRE REBOCO COM
SELADOR ACRÍLICO - CORAL OU SIMILAR
M2
101,73
10,16
1.033,58
12.02
PINTURA LÁTEX COR BRANCO NEVE COM MASSA PVA CORAL OU SIMILAR, APLICADA
SOBRE FORRO DE GESSO
M2
64,45
9,02
581,34
12.05
TEXTURA ACRÍLICA TEXTURATO RENAISSANCE, COR BRANCO DA SUVINIL OU SIMILAR
M2
250,89
14,62
3.668,01
12.06
PINTURA ACRÍLICA ACABAMENTO FOSCO COR BRANCO GELO, APLICADA SOBRE REBOCO
COM SELADOR ACRÍLICO - CORAL OU SIMILAR
M2
250,89
12,58
3.156,20
12.07
FAIXA DE SINALIZAÇÃO C/ TINTA ÓLEO SUVINIL OU SIMILAR
M2
2,10
11,54
24,23
12.08
VERNIZ MARÍTMO SUVINIL OU SIMILAR EM PORTAS DE MADEIRA - 03 DEMÃOS, SOBRE
SELADOR ACRÍLICO
M2
18,82
11,78
221,70
12.10
PINTURA ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO SUVINIL OU SIMILAR SOBRE ESQUADRIAS
METÁLICAS
M2
15,00
13,16
197,40
TOTAL DO ITEM 12
13
8.882,46
PAVIMENTAÇÃO
13.02
PISO EM CONCRETO DESEMPENADO LISO FCK=20 MPA, H=12 CM, SOBRE MALHA Q61 E LONA
PLÁSTICA, COM JUNTA SERRADA PREENCHIDA C/ EPOXI SEMI-RÍGIDO - P/
ESTACIONAMENTOS
M2
18,88
35,85
676,85
13.03
CONTRAPISO EM CONCRETO FCK>=9 MPA - E=8 CM
M2
81,95
31,54
2.584,70
13.04
CAMADA DE REGULARIZAÇÃO - E=3 CM EXECUTADA EM ARG. 1:3 (CIM. E AREIA)
M2
81,95
13,49
1.105,51
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
23/62
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
13.08
PISO INTERTRAVADO SEXTAVADO - E=6 CM - FCK=35 MPA ASSENTADO EM COLCHÃO DE
AREIA
M2
78,64
52,13
4.099,50
13.09
PASSEIO EM CONCRETO DESEMPENADO FCK=15 MPA BRITA "0" - E=8 CM C/ JUNTA SECA 2X2
M
M2
73,55
48,51
3.567,91
13.10
FORNECER E EXECUTAR PISO EM GRANITO CINZA - E=2,0 CM, COM JUNTA PLÁSTICA 1X1 M
E ACABAMENTO EM SELADOR E CERA IMPERMEABILIZANTE INCOLOR ALTO BRILHO
M2
81,95
193,93
15.892,56
TOTAL DO ITEM 13
14
27.927,03
RODAPÉS / SOLEIRAS / PEITORIS / BALCÃO
14.01
RODAPÉ DE GRANITO H = 5 CM CINZA ANDORINHA
M
65,50
23,84
1.561,52
14.02
FORNECER E EXECUTAR RODAPÉ EM FULGET (GRANITINA) CINZA - E=10 MM - H=10 CM
M
45,80
10,88
498,30
14.04
SOLEIRA DE GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - L=3 CM
M
7,10
19,85
140,94
14.05
PEITORIL PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO BISOTADO - L=20 CM
M
63,57
11,34
720,88
14.06
BALCÃO EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - E=2 CM P/ BANHEIROS
M2
1,27
188,04
238,81
14.07
BALCÃO EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - E=2 CM P/ COZINHA/REFEITÓRIO
M2
0,75
188,04
141,03
TOTAL DO ITEM 14
15
3.301,48
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
15.01
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA
INTERNAMENTE COM BARRA LISA, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE
COMCRETO 15MPA.
UND
4,00
113,33
453,32
15.02
CAIXA SIFONADA EM PVC - 150X150X50
UND
3,00
31,10
93,30
15.03
GRELHA REDONDA P/ CX SIFO E RALO SECO D=100 MM
PÇ
2,00
41,45
82,90
15.04
RALO CORPO SIFONADO CILÍNDRICO D=100X40 MM
PÇ
2,00
17,39
34,78
15.05
RALO SIFONADO ALT. REG. SAÍDA 40 - D=100 - 40 MM
PÇ
2,00
17,39
34,78
15.06
BUCHA DE REDUÇÃO LONGA - 50 X 40 MM
PÇ
1,00
1,96
1,96
15.07
CURVA 45 CURTA AMANCO - D=100 MM
PÇ
1,00
20,45
20,45
15.08
CURVA 45 LONGA - 100 MM
PÇ
2,00
28,41
56,82
15.09
CURVA 45 LONGA - 50 MM
PÇ
2,00
12,28
24,56
15.10
CURVA 90 CURTA - 100MM
PÇ
4,00
27,88
111,52
15.11
JOELHO 45 - D=100 MM
PÇ
6,00
19,23
115,38
15.12
JOELHO 90 - 50MM
PÇ
3,00
6,61
19,83
15.13
PÇ
2,00
9,20
JUNÇÃO SIMPLES - 100 MM - 50 MM
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
18,40
24/62
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
15.14
JUNÇÃO SIMPLES - 100 MM - 100 MM
PÇ
2,00
15,65
31,30
15.15
JUNÇÃO SIMPLES - 50 MM - 50 MM
PÇ
1,00
5,95
5,95
15.16
LUVA DE CORRER - D=50 MM
PÇ
1,00
4,99
4,99
15.17
TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 100MM - 4"
M
3,00
13,50
40,50
15.18
TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 150MM - 6"
M
11,00
15,73
173,03
15.19
TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 50MM - 2"
M
3,00
7,82
23,46
15.20
TUBO RÍGIDO C/ PONTA LISA - 50MM - 2"
M
1,00
6,18
6,18
15.21
TÊ SANITÁRIO - 100 MM - 100 MM
PÇ
1,00
36,70
36,70
15.22
TÊ SANITÁRIO - 50 MM - 50 MM
PÇ
1,00
24,61
24,61
15.23
CURVA 45 LONGA - 50 MM
PÇ
2,00
12,26
24,52
15.24
CURVA 90 CURTA - 50MM
PÇ
3,00
6,47
19,41
15.25
JOELHO 90 - 50 MM
PÇ
4,00
4,68
18,72
15.26
TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 50MM - 2"
PÇ
12,00
11,45
137,40
15.27
TUBO RÍGIDO C/ PONTA LISA - 50MM - 2"
PÇ
2,00
9,87
19,74
15.28
TÊ SANITÁRIO D= 50 MM X 50 MM
PÇ
3,00
24,61
73,83
15.29
REGISTRO DE GAVETA C/ CANOPLA CROMADA DECA C-40 - 1/2"
PÇ
2,00
50,20
100,40
15.30
REGISTRO DE PRESSÃO C/ CANOPLA CROMADA DECA C-40 - 1/2"
PÇ
2,00
24,89
49,78
15.31
JOELHO 90 SOLDÁVEL C/ ROSCA D=20 MM - 1/2"
PÇ
8,00
1,98
15,84
15.32
LUVA SOLDÁVEL C/ ROSCA - 20 MM -1/2"
PÇ
5,00
1,73
8,65
15.33
ADAPT SOLD.CURTO C/BOLSA-ROSCA P REGISTRO - 20MM - 1/2"
PÇ
10,00
0,48
4,80
15.34
BUCHA DE REDUÇÃO SOLD. CURTA - 25 MM - 20 MM
PÇ
4,00
0,31
1,24
15.35
CURVA 90 SOLDÁVEL - 20MM
PÇ
5,00
0,52
2,60
15.36
CURVA 90 SOLDÁVEL - 25MM
PÇ
2,00
0,90
1,80
15.37
TUBOS - 20MM
M
18,00
1,94
34,92
15.38
TUBOS - 25MM
M
3,00
2,84
8,52
15.39
TUBOS - 50MM
M
25,00
10,37
259,25
15.40
TÊ 90 SOLDÁVEL - 20MM
PÇ
3,00
0,83
2,49
15.41
JOELHO 90º SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO - 20 MM - 1/2"
PÇ
4,00
4,36
17,44
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
25/62
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
15.42
PÇ
TÊ SOLD C/ BUCHA LATÃO BOLSA CENTRAL - 20MM - 1/2"
4,00
6,61
TOTAL DO ITEM 15
16
26,44
2.242,51
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
16.01
LUMINÁRIA TIPO COMERCIAL 2X40W - COMPLETA
PÇ
11,00
83,47
918,17
16.02
LUMINARIA EMBUTIR P/ COMPACTA DUPLA
PÇ
9,00
22,57
203,13
16.03
LUMINÁRIA DE SOBREPOR P/INCANDESCENTE 100W
PÇ
3,00
15,13
45,39
16.04
CAIXA OCTOGONAL PARA TETO DE EMBUTIR - FUNDO DUPLO
PÇ
26,00
3,50
91,00
16.05
CAXIA 4X2 RETANGULAR DE EMBUTIR
PÇ
19,00
2,20
41,80
50,04
16.06
INTERRUPTOR SIMPLES DE UMA SECÇÃO - COMPLETA
PÇ
6,00
8,34
16.07
INTERRUPTOR SIMPLES DE 2 TECLAS - COMPLETA
PÇ
3,00
11,30
33,90
16.08
INTERRUPTOR SIMPLES DE 3 TECLAS - COMPLETA
PÇ
1,00
12,60
12,60
16.09
TOMADA 2P+T - COMPLETA - 10A
PÇ
7,00
11,95
83,65
16.10
TOMADA 2P+T - COMPLETA - 15A
PÇ
5,00
11,35
56,75
16.11
TOMADA UNIVERSAL RETANGULAR 2P+T - COMPLETA - 10A
PÇ
1,00
12,56
12,56
16.12
DISJUNTOR MONOFÁSICO DE 15A/10KA
PÇ
1,00
8,97
8,97
61,30
16.13
HASTE COBREADA DE 2,40M MAIS CONECTOR
PÇ
2,00
30,65
16.14
TAMPÃO ZB TIPO PADRÃO CEMIG
PÇ
1,00
9,01
9,01
16.15
CABO FLEXIVEL DE 1,5MM2
M
430,00
1,28
550,40
16.16
CABO FLEXIVEL DE 2,5MM2
M
300,00
1,73
519,00
16.17
CABO 1000V DE 6,0MM2
M
75,00
7,09
531,75
16.18
ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL - 3/4"
M
240,00
4,19
1.005,60
16.19
ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL - 3/4" - VARA 3,00M
M
5,00
5,40
27,00
16.20
QUADRO P/ 14 CHAVES C/ BARRAMENTO TRIFÁSICO
PÇ
1,00
76,51
76,51
16.21
QUADRO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA - 32 DJUNTORES
PÇ
1,00
545,46
545,46
102,12
16.22
CAIXA DE PASSAGEM CONCRETO/ALVENARIA 280X280X400MM
PÇ
1,00
102,12
16.23
CAIXA DE PASSAGEM CONCRETO/ALVENARIA 520X440X400MM
PÇ
1,00
162,22
162,22
16.24
CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO 280X280X400MM
PÇ
1,00
41,72
41,72
TOTAL DO ITEM 16
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
5.190,05
26/62
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
17
17.01
17.01.01
LOUÇAS / METAIS / ACESSÓRIOS
LOUÇAS
BACIA SANITÁRIA C/ CAIXA ACOPLADA CELITE AZALÉA BRANCO, INCLUSIVE ASSENTO
SANITÁRIO ASTRA OU SIMILAR - COMPLETA - INSTALADA
UN
3,00
297,08
891,24
UN
3,00
113,89
341,67
UN
1,00
83,91
83,91
UN
3,00
42,68
128,04
UN
1,00
177,57
177,57
17.03.01 BARRA DE APOIO RETA EM AÇO INOX - C=9O CM - D=1.1/2" - COLOCADA
UN
2,00
161,31
322,62
17.03.02 BARRA DE APOIO TIPO "U" EM AÇO INOX - C=9O CM - D=1.1/2" - INSTALADA
UN
1,00
176,73
176,73
17.03.03 CABIDE CROMADO DUPLO - MINOX OU SIMILAR - INSTALADO
UN
3,00
17,32
51,96
DISPENSER P/ SABONETE EM GEL EM PLÁSTICO ABS REF. 21.0006 - COR BRANCA REF. IDEAL
17.03.04
OU SIMILAR - COLOCADO
UN
2,00
47,55
95,10
17.03.05 ESPELHO CRISTAL INCOLOR, E=4 MM, FIXADO C/ PARAFUSO FINESSON - COLOCADO
M2
2,55
98,06
250,05
17.01.02 CUBA DE EMBUTIR OVAL, COR BRANCO CELITE OU SIMILAR - COMPLETA - INSTALADO
17.02
17.02.01
METAIS
CUBA DE EMBUTIR EM AÇO INOX, MODELO DUPLA TRAMONTINA 73X44 CM OU SIMILAR COMPLETA - INSTALADA
17.02.02 TORNEIRA P/ LAVATÓRIO DECAMATIC ECO 1173 C DECA OU SIMILAR - INSTALADA
17.02.03
17.03
TORNEIRA P/ PIA DE COZINHA, DE MESA, BICA MÓVEL DECA 1167 - C-40 TARGA OU SIMILAR
- INSTALADA
ACESSÓRIOS
17.03.06
DISPENSER P/ TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADO, EM PLÁSTICO ABS REF. 19.00005, COR
BRANCO, IDEAL OU SIMILAR - COLOCADO
UN
2,00
45,59
91,18
17.03.07
DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO INTERCALADO EM PLÁSTICO ABS, REF. 18.0013, NA COR
BRANCA, IDEAL OU SIMILAR - COLOCADO
UN
3,00
36,86
110,58
TOTAL DO ITEM 17
18
2.720,65
BANCADAS
18.01
BANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - E=2 CM - INCL. TESTEIRA H=5 CM E
FURO E COLAGEM DE BOJO
M2
1,28
230,88
295,53
18.02
BANCADA EM GRANITO VERDE PAVÃO POLIDO - E=2 CM - INCL. TESTEIRA H=5 CM E
POLIMENTO DE ESPESSURA
M2
0,75
217,35
163,01
18.03
RODABANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO H=10 CM - E=2 CM
M
2,55
19,46
49,62
18.04
RODABANCADA EM GRANITO VERDE PAVÃO POLIDO H=10 CM - E=2 CM
M
1,85
19,46
36,00
TOTAL DO ITEM 18
19
DIVERSOS
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
508,16
27/62
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
19.01
FORNECIMENTO E PLANTIO DE AJARDINAMENTO SOBRE TERRENO NATURAL COM GRAMA
ESMERALDA E MUDAS
M2
32,00
9,20
294,40
19.02
PROJETOS AS BUILT
M2
125,54
5,45
684,19
19.03
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ PORTÃO ELETRÔNICO DE ABRIR P/
GARAGEM
UN
1,00
1.013,07
1.013,07
19.04
PLANTIO DE ARVORES - CONFORME PROJETO
UND
3,00
48,61
145,83
INSTALAÇÕES DE COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO
19.05
EXTINTOR PQS TIPO ABC - 6kg
UND
1,00
395,73
395,73
19.06
BLOCO AUTÔNOMO 2x7W PARA ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA NOS AMBIENTES
UND
2,00
78,54
157,08
19.07
BLOCO AUTÔNOMO 2x7W PARA SAÍDA DE EMERGÊNCIA, COM INDICAÇÃO "SAÍDA"
UND
2,00
78,54
157,08
19.08
SINALIZADOR FOTOLUMINESCENTE
UND
4,00
24,02
96,08
TOTAL DO ITEM 19
20
20.01
2.943,46
LIMPEZA
LIMPEZA GERAL DA OBRA
M2
125,54
1,19
TOTAL DO ITEM 20
TOTAL GERAL
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
149,39
149,39
152.828,01
28/62
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
ANEXO III – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ÓRGÃO: Serviço Municipal de Saneamento Básico - SAAE
OBRA: Construção de Centro de Atendimento do SAAE
LOCAL: Praça São Cristovão, bairro Barroca - Unaí-MG
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
FASES
SERVIÇOS PRELIMINARES
INFRA ESTRUTURA
SUPERESTRUTURA
PAREDES E PAINEIS
ESQUADRIAS METÁLICAS
ESQUADRIAS DE MADEIRA
VIDROS
IMPERMEABILIZAÇÕES E COBERTURA
REVESTIMENTOS INTERNOS
REVESTIMENTOS EXTERNOS
FORROS
PINTURA
PAVIMENTAÇÃO
RODAPÉS / SOLEIRAS / PEITORIS / BALCÃO
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LOUÇAS / METAIS / ACESSÓRIOS
BANCADAS
DIVERSOS
LIMPEZA
TOTAL GERAL R$
CUSTO MENSAL R$
R$
3.671,47
12.114,80
33.545,32
15.109,45
3.980,50
2.333,88
4.326,81
12.424,52
5.892,09
3.678,05
1.885,92
8.882,46
27.927,03
3.301,48
2.242,51
5.190,05
2.720,65
508,16
2.943,46
149,39
%
100
90
20
10
MÊS 01
3.671,47
10.903,32
6.709,06
1.510,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
%
10
40
50
20
60
MÊS 02
0,00
1.211,48
13.418,13
7.554,73
796,10
1.400,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
%
MÊS 03
0,00
0,00
40
13.418,13
40
6.043,78
40
1.592,20
20
466,78
20
865,36
40
4.969,81
30
1.767,63
30
1.103,41
20
377,18
0,00
0,00
0,00
10
224,25
10
519,01
0,00
0,00
0,00
0,00
%
40
20
80
40
30
30
20
20
20
20
MÊS 04
0,00
0,00
0,00
0,00
1.592,20
466,78
3.461,45
4.969,81
1.767,63
1.103,41
377,18
0,00
0,00
0,00
448,50
1.038,01
0,00
0,00
588,69
0,00
%
20
30
40
40
40
20
20
30
30
50
30
MÊS 05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.484,90
1.767,63
1.471,22
754,37
3.552,98
5.585,41
660,30
672,75
1.557,02
0,00
254,08
883,04
0,00
%
20
60
80
80
40
40
100
50
50
100
MÊS 06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
589,21
0,00
377,18
5.329,47
22.341,63
2.641,19
897,00
2076,02
2720,65
254,08
1471,73
149,39
19.643,69
25,42
38.847,56
10
152.828,01
CUSTO ACUMULADO R$
14,92 22.794,80
15,95 24.380,76
20,51 31.347,54
10,35 15.813,66
12,85
14,92 22.794,80
30,87 47.175,56
51,38 78.523,09
61,73 94.336,76
74,58 113.980,45
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
100,00 152.828,01
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
29/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
ANEXO IV – MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Construção da Central de Atendimento do SAAE – Unidade Praça São Cristovão.
Local: Av. Governador Valadares – Praça São Cristovão
Área existente: 485,15 m2
Área Construída: 125,54 m2
Proprietário: Serviço Municipal de Saneamento Básico – SAAE.
1.1- Condições Gerais
1.1.1- A obra será executada integral e rigorosamente em obediência às normas e especificações
contidas neste Memorial, bem como ao projeto completo apresentado, quanto à distribuição e
dimensões, e ainda os detalhes técnicos e arquitetônicos, em geral. Ao presente Memorial,
referente ao Projeto Arquitetônico, também estão acrescidos os Projetos, Memoriais e
Especificações relativos à Estrutura, Fundações, Instalações Hidráulicas, Elétricas e outros.
1.1.2- Deverão ser empregados na obra materiais de primeira qualidade e, quando citado neste
Memorial, de procedência ligada às marcas comerciais aqui apontadas, entendendo-se como
material "equivalente" um mesmo material de outra marca comercial que apresente - a critério da
Fiscalização - as mesmas características de forma, textura, cor, peso, etc.
1.1.3- A mão-de-obra será competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e
de acabamento esmerado.
1.1.4- O número de operários, encarregados, almoxarifes, apontadores, mestres e outros
funcionários deverá ser compatível com o ritmo de progresso da obra, expresso através de
cronograma físico.
1.1.5- A obra será executada de acordo com a boa técnica, as Normas Brasileiras da A.B.N.T., as
posturas federais, estaduais, municipais e condições locais.
1.2- Especificações Gerais e Especializadas
Este Memorial, completado pelas peças gráficas, especificações especializadas e
especificações complementares de Escritórios de Instalações, Estrutura e outras, abrange todos os
trabalhos necessários à construção do edifício projetado. Inclui todos os serviços de execução,
acabamento, instalações e equipamento, assim como testes e provas de correto funcionamento,
inclusive remoção de entulho e limpeza, de modo a ter-se uma construção pronta para o uso
imediato, quando da entrega dos serviços contratados.
1.3- Desenho
As cotas, níveis e detalhes dos desenhos serão obedecidos rigorosamente.
1.4- Modificações no projeto
Não serão toleradas modificações nos projetos, nos Memoriais Descritivos e nas
especificações de materiais sem a autorização, por escrito, dos respectivos autores. Na ocorrência
desse fato a responsabilidade de autoria pelo projeto fica passível de suspensão, bem como de
processo cabível ao caso.
1.5- Análise do Projeto e Responsabilidades
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
30/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
Será fornecido projeto completo à Construtora, a quem caberá a total responsabilidade
pela estabilidade, segurança da construção, acerto e esmero na execução de todos os detalhes,
tanto arquitetônicos como estruturais, de instalações e equipamentos, bem como, funcionamento,
pelo que deverá, obrigatoriamente, examinar, profunda e cuidadosamente, todas as peças gráficas
e escritas, apontando, por escrito, com a devida antecedência, bem antes da aquisição de materiais
e equipamentos ou do início de trabalhos gerais, ou mesmo parciais, as partes não suficientemente
claras, em discordância ou imprecisas.
Qualquer obra, de qualquer natureza, deverá ser cercada de toda segurança e garantia.
Nenhum trabalho será iniciado sem prévio e profundo estudo e análise das condições do solo, das
construções vizinhas e da própria área; o mesmo com relação aos projetos a serem executados.
Divergências entre obra e desenho, entre um desenho e outro, entre Especificações, memorial e
desenho ou entre desenho e detalhe serão comunicadas aos autores dos projetos respectivos e ao
arquiteto, por escrito, com a necessária antecedência, para efeito de interpretação ou
compatibilização.
1.6- Especificação referente ao Projeto Geral e Parcial
O presente memorial abrange o projeto completo, englobando especificações referentes às
diversas fases em que o projeto se encontra dividido e mais as referentes expansões futuras.
1.7- Planejamento, Previsão e Coordenação
É da máxima importância, dada e complexidade da obra, que o Engenheiro Responsável
promova um trabalho em equipe com os diferentes profissionais e fornecedores especializados,
envolvidos na obra, durante todas as fases de organização e construção e de equipamento e
instalação.
A coordenação deverá ser precisa, enfatizando-se a importância do planejamento e da
previsão. Não serão toleradas soluções parciais ou improvisadas, ou que não atendam à melhor
técnica.
1.8- Obrigações da Construtora em relação a firmas especializadas
A Construtora se obriga a executar todos os serviços considerados necessários à
complementação de serviços e de instalações especializadas, a cargo de terceiros (instalações
elétricas e hidráulicas em geral, vapor, oxigênio, ar condicionado, instalações mecânicas e
especiais, etc).
Para esse fim, a Construtora fornecerá andaimes, argamassa e serventia, bem como se
encarregará de rasgos, chumbamentos, fechamentos, lastros e bases necessários às instalações
especializadas acima referidas.
1.9- Casos Omissos
Todos os casos omissos, dúbios ou carentes de complementação, serão resolvidos pela
Fiscalização, em comum acordo com o autor do projeto arquitetônico e com profissionais
responsáveis pela elaboração dos demais projetos complementares.
1.10- Proteção contra Acidentes, Incêndios, Contaminação e Ineficiência. Continuidade
Operacional. Manutenção Preditiva
Serão observados todos os requisitos, exigências e recomendações para a prevenção de
acidentes, incêndios e prevenção de contaminação, de acordo com as Normas Técnicas da
A.B.N.T., CNEN, Ministério do Trabalho, do INSS, do Corpo de Bombeiros, Instituto Brasileiro
de Segurança, Resolução RDC 50 de 21.02.2002 do Ministério da Saúde, Código de Proteção e
Defesa do Consumidor e outros, tanto em relação à fase de construção, como em relação à
utilização futura do Centro de Atendimento, sabido que a inobservância de certos preceitos, na sua
construção, dá origem a fontes permanentes de acidentes, contaminações, mau desempenho,
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
31/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
desperdícios, precária eficiência e qualidade e outros. Serão previstas e executadas todas as
medidas e instalações para assegurar "Continuidade Operacional".
2.1- INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE OBRA
Correrão por conta exclusiva da Construtora todas as despesas com as instalações
provisórias da obra, tais como:
2.1.1- Execução do canteiro(se necessário).
2.1.2- Placas de obra, inclusive dos responsáveis pelo Projeto Arquitetônico, de acordo com as
exigências do CREA.
2.1.3- Andaimes, passarelas e torres para guincho (se necessário).
2.1.4- Maquinaria, equipamentos e ferramentas.
2.1.5- Instalações ou derivações provisórias de água, luz e força.
2.1.6- Instalações sanitárias e outras, para operários e demais funcionários, em concordância com
as exigências oficiais.
2.1.7- Barracos provisórios para guarda de materiais, alojamentos de pessoal, eventuais cantinas,
etc.
2.1.8- Escritório de obra (dotado de instalação sanitária), com dimensões amplas.
2.2- Despesas Gerais e de Administração local da obra
Correrão igualmente por conta da Construtora outras despesas que incidem indiretamente
sobre o custo das obras, como:
2.2.1- Manutenção das instalações provisórias acima citadas.
2.2.2- Administração local de obra (engenheiros, auxiliares, mestres e encarregados, apontadores
e almoxarifes).
2.2.3- Vigias, serventes para arrumação e limpeza da obra, guincheiro, etc.
2.2.4- Transportes internos e externos.
2.2.5- Seguro contra fogo (obra) e seguro de responsabilidade civil (construtor), extintores,
capacetes de segurança, luvas, etc.
2.2.6- Diversos: medicamentos de urgência, materiais de consumo, ruptura de corpos de prova,
etc.
Caberá a Construtora o estudo do custo-benefício quanto ao aproveitamento de água de mina, de
chuva, de reciclagem e aproveitamento do entulho e outros redutores de custos e desperdícios.
2.3- B.D.I.
Todas as despesas mencionadas nos itens 2.1 e 2.2 acima, bem como outras que - a critério
da Construtora - possam incidir indiretamente no custo da obra, deverão estar incluídas na taxa
percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (B.D.I.), que será acrescida aos preços unitários.
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
32/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
2.4- Vigilância
A Construtora manterá um perfeito e contínuo serviço de vigilância no recinto dos
trabalhos, cabendo-lhe toda responsabilidade por quaisquer furtos, desvios ou danos, decorrentes
de negligência durante a execução das obras, até sua entrega definitiva.
2.5- Limpeza
A Construtora procederá periodicamente à limpeza da obra, removendo o entulho
resultante, tanto no interior da mesma, como no canteiro de serviço, inclusive capina.
3.0- DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
Deverão ser removidos todos os elementos indicados nos desenhos gerais ou quaisquer
outros que interfiram com as obras, sob a anuência da Fiscalização.
Descrição dos serviços:
Preliminarmente deverão ser executados os serviços de remoção da estrutural de cobertura
dos carros, de telhados e acomodadas as telhas e madeiras em lugar definido pela fiscalização,
posteriormente iniciar-se-á a demolição das pilastras e em concreto juntamente com as vigas do
muro principal. O serviço de demolição e remoção dos entulhos do muro, será feita somente
quando a obra estiver na sua fase final.
4.0- LOCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA OBRA
A obra deverá ser locada com extremo rigor, os esquadros conferidos a trena e as medidas
tomadas em nível.
As paredes deverão ser locadas pelos seus eixos, a fim de compensar as diferenças entre as
medidas reais dos tijolos e aquelas consignadas em planta.
5.0- FUNDAÇÕES
As fundações da obra serão do tipo sapata isoladas em concreto armado. O concreto a ser
usado será fck-20Mpa e de acordo com a norma NBR 6118.
A resistência de solo para as fundações não pode ser inferior a 3Kgf/cm2. Após a
execução das sapatas de fundação, serão executadas as vigas de baldrame executadas in loco, de
acordo com Projeto Executivo.
As armaduras destinadas às estruturas de concreto obedecerão às especificações de
projeto.
6.0 – IMPERMEABILIZAÇÕES:
BALDRAMES: Em suas totais extensões, com duas demãos de hidroasfalto, assim como
também serão impermeabilizadas as faces internas das vigas que ficarão em contato com o aterro
interno.
PAREDES: A argamassa de assentamento das 5 primeiras fiadas de tijolos que formam as
paredes do pavimento único deverá conter aditivo hidrofugante na proporção de 1:15 litros de
água.
PISOS: Todos os pisos em contato com o aterro interno terão seus lastros e contrapisos
executados com aditivo hidrofugante.
7.0- ESTRUTURAS DE CONCRETO
Formas:
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
33/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
Deverão ser executadas em concordância com o projeto estrutural e apresentar perfeita
estanqueidade para evitar o vazamento da argamassa. Antes do lançamento do concreto as formas
deverão ser molhadas para que não absorvam a água do cimento.
Escoramentos:
Serão empregados caibros ou pontaletes de madeira convenientemente espaçados para
apoiar as formas de modo que não forme flechas e garanta a estabilidade das formas, sendo o
diâmetro mínimo de 10cm para escoras de eucalipto.
Preparo, lançamento, cura do concreto:
Os materiais empregados no preparo deverão obedecer as normas ABNT e resistência fck
20 Mpa.
8.0- ALVENARIAS
As alvenarias de tijolos do tipo cerâmico 6 furos deverão ser locadas e executadas
conforme as indicações contidas nos desenhos de Arquitetura e especificações As alvenarias
deverão ter as seguintes características gerais:
•
ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO: cimento, cal hidratada e areia média lavada,
traço 1:2:8 em volume;
•
Deverão ser chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço de 1:3 e ainda usar
sika chapisco na composição ou cola bianco para uma melhor aderência .
•
O material a ser usado na obra deverá ser aprovado pela fiscalização, para tanto é
necessária a apresentação prévia para analise.
9.0- ESQUADRIAS
As esquadrias serão executadas de acordo com o projeto arquitetônico. As janelas serão
de alumínio anodizado, conforme projeto .As portas internas serão do tipo pranchetas em mogno,
MDF revestido de laminado texturado para as portas dos banheiros com guarnição em madeira
de lei na largura da parede e espessura de 40 mm. A porta principal será toda em vidro temperado
incolor jateado e=10cm tipo blindex, uma parte da parede do atendimento será de vidro laminado
incolor 8,0mm, conforme projeto. Todos os vãos livres deverão ser confirmados na obra antes da
fabricação das esquadrias. Todos os metais referentes a puxadores e maçanetas usados nas
aberturas serão do tipo PAPAIZ ou similar. Os vidros serão do tipo liso 4mm.
14.0 - COBERTURA
A cobertura será executada com chapas onduladas de cimento amianto de 6mm de
espessura. A fixação das mesmas será feita com parafusos próprios de 110mm, usando arruela,
borracha e massa de vedação.O madeiramento será feito com pinho de boa qualidade ou similar.
As vigotas deverão ser fixadas nas paredes de fechamento através de barras ou pinos de aço com
rosca. Estes pinos, deverão ser concretados junto com as vigas.
15.0 – FORROS.
Será exigido para a execução do forro, nivelamento, alinhamento, esquadros perfeitos,
sem ressaltos, reentrâncias, diferenças nas juntas; bem como as placas, réguas, etc., deverão ser
novas e apresentarem-se sem qualquer tipo de defeitos.
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
34/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
15.1 – Forro em gesso em placas
Locais: rebaixamento e demais locais indicados no projeto.
Será exigido para a execução do forro, nivelamento, esquadros e alinhamento perfeitos,
sem ressaltos, reentrâncias, diferenças nas juntas; bem como as placas ou réguas deverão ser
novas e apresentarem-se sem qualquer tipo de defeitos, e nos desenhos de projeto.
Os serviços de colocação do forro suspenso deverão ser executados, conforme orientação
do fabricante, e depois de terminada a pintura das paredes e demais serviços que interferem nesta
execução.
Nos locais onde existam instalações elétricas, hidráulicas, ar condicionado, exaustão, etc.
acima do forro, o mesmo só poderá ser executado, depois de vistoriadas, aprovadas e testadas
estas instalações.
Na entrega final das obras o forro deverá estar limpo.
O forro deverá possuir tirantes de sustentação com resistência suficiente e possuírem
tratamento anticorrosivo do tipo galvanizado, que poderão ser sustentados pela laje de forro.
As placas de gesso deverão ter as bordas reforçadas isentas de defeitos e ficarão suspensas
em tirantes fixados às estruturas metálicas e ou lajes.
Os arremates das placas junto às paredes deverão ser perfeitos, sem gretas ou aberturas,
sendo as linhas de coincidência perfeitamente alinhadas, e com juntas de dilatação quando houver
recomendação do fabricante para tal, evitando-se assim trincas.
11.0- REVESTIMENTOS.
Todos as superfícies em alvenaria deverão receber revestimento do tipo reboco. Sendo que
primeiramente deverá ser executado o chapisco com em todas as paredes com argamassa 1:3
cimento e areia, juntamente com um aditivo sika chapisco ou bianco para uma perfeita ancoragem
do reboco. O tempo de cura do chapisco deverá ser de no mínimo 3 dias. Para as paredes do
banheiro deverão ser executados os serviços de emboço e subseqüente a colocação de azulejos em
todas as paredes. Os azulejos deverão ser assentados com cimento cola do tipo flexível e
rejuntados do mesmo material e cor.
12.0 - PINTURAS
12.1 - Considerações gerais.
Todas as superfícies a pintar deverão estar firmes, secas, limpas, sem poeira, gordura,
sabão ou mofo, ferrugem, retocadas se necessário, e convenientemente preparadas para receber o
tipo de pintura a elas destinadas.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o
levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente.
Para limpeza utilizar pano úmido ou estopa, e com thinner em caso de superfícies
metálicas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a elas destinadas.
Após a aplicação, um reboco ou emboço será considerado curado, isto é, em condições de
receber pintura após um período mínimo de 30 dias, sendo que o tempo ideal situa-se entre 45 e
90 dias.
Toda vez que uma superfície estiver lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e,
depois, com um pano úmido para remover o pó, antes de aplicar a demão seguinte.
As pinturas serão executadas de cima para baixo e deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos,
que caso não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca,
empregando-se o removedor adequado.
Deverão ser adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfície
não destinada à pintura (revestimentos cerâmicos, vidros, pisos, ferragens, etc.), ou em outras
superfícies com outro tipo de pintura ou concreto aparente.
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
35/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
Nas esquadrias em geral deverão ser protegidos com papel colante os vidros, espelhos, fechos,
rosetas, puxadores, superfícies adjacentes com outro tipo de pintura, etc., antes do início dos
serviços de pintura.
Na aplicação de cada tipo de pintura, todas as superfícies adjacentes deverão ser protegidas e
empapeladas, para evitar respingos.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca,
convindo observar um intervalo mínimo de 24 horas entre 2 demãos sucessivas, ou conforme
recomendações do fabricante para cada tipo de tinta. Igual cuidado haverá entre uma demão de
tinta e a massa, convindo observar um intervalo de 24 horas após cada demão de massa, ou de
acordo com recomendações do fabricante.
Só serão aplicadas tintas de primeira linha de fabricação. Se as cores não estiverem definidas no
projeto, cabe a FISCALIZAÇÃO decidir sobre as mesmas. Deverão ser usadas de um modo
geral as cores e tonalidades já preparadas de fábrica, e as embalagens deverão ser originais,
fechadas, lacradas de fábrica.
Para todos os tipos de pintura indicados a seguir, exceto se houver recomendação particular em
contrário ou do fabricante, serão aplicadas tintas de base, selador ou fundo próprio em 1 ou 2
demãos, ou tantas quanto necessárias para obter-se a perfeita cobertura das superfícies e completa
uniformização de tons e texturas.
Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta uniformidade quanto à cor, textura,
tonalidade e brilho (fosco, semi-fosco, e brilhante).
No emprego de tintas já preparadas serão obedecidas as instruções dos fabricantes, sendo vedada
a adição de qualquer produto estranho às especificações das mesmas e às recomendações dos
fabricantes.
A pintura com esmalte sintético em esquadrias metálicas, tubulações aparentes, etc. será
executada sobre base anti-corrosiva do tipo especificado para cada material.
O reboco não poderá conter umidade interna, proveniente de má cura, tubulações furadas,
infiltrações por superfícies adjacentes não protegidas, etc.
O reboco em desagregação deverá ser removido e aplicado novo reboco.
Manchas de gordura deverão ser eliminadas com uma solução de detergente e água, bem como
mofos com uma solução de cândida e água, enxaguar e deixar secar.
Os solventes a serem utilizados deverão ser: Thinner das marcas Brasthinner ou Thinner Paulista,
aguarrás das marcas Brasraz ou Audiraz, ou os solventes específicos recomendados pelas
fabricantes das tintas abaixo indicadas.
Superfícies ásperas deverão ser lixadas para obter bom acabamento.
Nos locais onde houve o branqueamento da superfície, deverá ser removida a pintura antiga, e
efetuada nova pintura.
Para repintura, se o local a repintar estiver em bom estado, escovar a superfície inteira e depois
pintar normalmente com uma ou mais demãos até uniformizar a textura. No caso de haver
sujeiras, rebarbas de soldas, excesso de massa, as mesmas deverão ser removidas e efetuado o
tratamento adequado para que a superfície final seja lisa.
Se a pintura existente estiver brilhante, lixar a superfície inteira até eliminar o brilho, remover o
pó com pano úmido e após a secagem da superfície aplicar uma ou mais demãos de acabamento
até atingir estado de nova.
Deverão ser retiradas e lixadas antes de qualquer tipo de pintura as rebarbas de solda, de
galvanização, etc.
12.2 - Pintura tinta látex PVA, com massa corrida.
Locais: tetos e demais locais indicados no projeto
Cores :branco neve fosco.
O produto deverá ser apresentado para uso, bastando ser dissolvido antes da aplicação, sendo que
para sua diluição quando necessária deverá ser feita com água pura.
Após a diluição da tinta, a mesma deverá apresentar-se perfeitamente homogênea.
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
36/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
Inicialmente proceder a limpeza conforme descrição anterior.
Efetuar a lixação do reboco com lixa para reboco 80, 60, ou 30 conforme o caso, para eliminar
partes soltas, e grãos salientes.
Pequenas rachaduras e furos devem ser estucados com massa corrida PVA Coral, Suvinil ou
Eucalatéx, para superfícies internas, e massa acrílica Metalatéx, Coralplus ou Suvinil para
superfícies externas.
Após a preparação já descrita proceder a aplicação de 02 demãos de selador acrílico Metalatéx,
Coralplus ou Suvinil observando-se o intervalo de secagem mínimo, e diluído conforme
recomendações do fabricante.
Aplicar massa corrida PVA Coral, Eucalatéx ou Suvinil, em camadas finas, em duas ou três
demãos conforme necessidade, sendo que cada camada depois de seca deverá ser lixada e
removido o pó com pano úmido, antes da aplicação da camada seguinte.
Aplicar uma demão de selador PVA incolor Coral, bem diluído, aguardar a secagem e efetuar a
pintura final de acabamento com tinta PVA Coralatéx, Suvinil ou Eucalatéx Master nas cores
indicadas acima em duas ou três demãos até atingir o acabamento perfeito.
12.3 - Pintura em alvenarias, etc. com tinta 100% acrílica com massa corrida.
Locais: paredes e demais locais indicados no Projeto Arquitetônico.
Cores: branco neve acetinado.
Tinta látex à base de resinas acrílicas, resistente a lavagem, alcalinidade, maresia e intempéries.
O produto deverá ser apresentado para uso, bastando ser dissolvido antes da aplicação, sendo que
para sua diluição quando necessária será feita com água pura.
Após a diluição da tinta, a mesma deverá apresentar-se perfeitamente homogênea.
Inicialmente proceder a limpeza conforme descrição anterior.
Efetuar a lixação do reboco com lixa para reboco grana 80, 60 ou 30, conforme o caso, para
eliminar partes soltas e grãos salientes.
Os buracos de maior porte devem ser preenchidos inicialmente com massa para reboco.
Pequenas rachaduras e furos devem ser estucados com massa correspondente à tinta a ser
aplicada, ou seja, massa corrida PVA Coral ou Suvinil.
Partes soltas ou crostas de qualquer espécie devem ser eliminadas com espátula.
Após a preparação já descrita proceder a aplicação de 02 demãos de selador acrílico Coralplus,
Metalatéx ou Suvinil diluído e observando-se o intervalo de secagem recomendados pela
fabricante.
Para acabamento emassado, aplicar massa corrida PVA Coral ou Suvinil, em camadas finas, em
duas ou três demãos conforme necessidade, sendo que cada camada depois de seca deverá ser
lixada e removido o pó com pano úmido, antes da aplicação da camada seguinte.
Aplicar uma demão de fundo preparador de parede acrílico Coralplus ou Suvinil, e efetuar a
pintura final de acabamento com tinta 100% acrílica Coralplus, Metalatéx ou Suvinil, semi brilho
nas cores indicadas acima, em três ou mais demãos até atingir o acabamento e cobertura perfeitos.
12.4 - Pintura com esmalte sintético sobre superfícies metálicas.
Cores: vide cores especificadas no projeto, e se não estiverem definidas deverão ser definidas
pela arquiteta projetista e ou pela FISCALIZAÇÃO, e no caso de instalações seguir normas
ABNT.
Marcas adotadas: Coralit, Suvinil, Combilux.
Durante a execução dos serviços, as peças metálicas que estiverem em mau estado ou cuja pintura
ou fundo estiver danificado, destas deverão ser eliminados todos os vestígios de ferrugem com
escova de aço, lixa e solvente e, ou em casos mais sérios, utilizar produtos desoxidantes, ou jato
de areia.
As graxas e gorduras devem ser eliminadas com pano embebido em aguarrás ou Thinner.
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
37/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
Imediatamente após a secagem aplicar uma demão de Fundo Universal Coral Dulux para peças
metálicas de ferro ou aço, Super Galvite da Sherwin Williams ou Fundo Branco Coral Dulux para
galvanizados ou fundo base cromato Sherwin Williams para alumínio.
Depois da colocação das esquadrias e similares metálicos, deve se fazer uma revisão da pintura
antiferruginosa e consertar os lugares em que a pintura estiver danificada.
Nos galvanizados onde houver soldas, efetuar a limpeza com escova de aço e aplicar apenas sobre
a solda, ou seja nos locais em que a galvanização foi danificada, Fundo Universal Coral Dulux.
Todas as superfícies metálicas a serem pintadas, deverão ser emassadas com a aplicação de massa
plástica para correção de defeitos mais grosseiros, pois esta não dá acabamento perfeito, e após
sua secagem lixar e aplicar massa rápida Luxforde, em camadas finas, para correção de pequenos
defeitos, que será posteriormente lixada com lixa de 220 à 400 para acabamento liso.
Proceder a lixação do fundo levemente e com lixa fina sem removê-lo, para eliminar o excesso de
pó do fundo, que adere a superfície, e a aspereza, e após a lixação eliminar o pó com pano
embebido em aguarrás e retocar com nova aplicação de fundo nos locais onde o mesmo foi
retirado.
Não deixando passar mais do que uma semana depois da pintura antiferruginosa (para não
prejudicar a aderência), aplica-se duas ou mais demãos de tinta de acabamento, já na cor
definitiva, inclusive nas massas, até atingir a cobertura necessária à um bom acabamento.
13.0 – REVESTIMENTO DE PISOS
13.1 - Considerações gerais.
Os pisos levarão previamente uma camada regularizadora e impermeabilizante de argamassa ou
concreto conforme o caso, para atingir o nível necessário. As canalizações que devem passar sob
o piso e que serão instaladas na camada de regularização, sobre esta tubulação deverá ser colocada
uma malha de arame galvanizado armando-se o piso para evitar trincas futuras.
Os pisos só serão executados após concluídos os revestimentos das paredes e tetos onde houver,
com os devidos cuidados para se evitarem respingos.
Antes do lançamento da argamassa de regularização ou assentamento deverá ser verificado o
esquadro dos cômodos, dimensões, nivelamento, prumo, etc., sendo que a laje ou contrapiso
deverá ser escovado e lavado com água limpa, e receberá uma nata de cimento com cola Bianco
ou Viafix, espalhada com vassoura.
As argamassas de regularização ou assentamento não poderão nunca ter espessura superior a
2,5cm. Quando o desnível entre pisos exigir maior espessura desta argamassa, esta diferença será
reduzida à condição permissível, com a aplicação de uma camada de contrapiso executada com
argamassa A-3 com areia grossa e curada durante 7 dias antes da aplicação do piso, desde que a
espessura desta camada não ultrapasse 3 cm, caso seja necessário uma espessura maior que 3 cm
deverá ser utilizado concreto magro para contrapiso no traço 1:3:5 (cimento, areia, brita 0 e brita
1) ou tijolo furado, ou ainda vermiculita ou cinasita para maiores espessuras.
Não será permitido que o tempo decorrido entre a argamassa de assentamento, ou a cola aplicada
e o piso colocado, seja tão longo que prejudique as condições de fixação das peças, quer pelo
endurecimento da argamassa, pela perda de água da superfície ou pela secagem da cola, nunca
superior à 15 minutos para pisos do tipo cerâmicos ou similares, ou ainda o tempo recomendado
pelos fabricantes das colas.
Cuidados especiais serão tomados em cômodos excessivamente ventilados ou expostos a calor,
devendo, quando tais fatos ocorrerem, serem protegidos os pisos colocados. Maiores cuidados
serão tomados nesses locais também no tocante à quantidade de argamassa ou cola estendida para
assentamento.
Será substituído qualquer elemento ou parte do piso que por percussão soar choco, demonstrando
assim deslocamentos ou vazios.
Os pisos prontos devem apresentar acabamentos perfeitos, bem nivelados, com as inclinações e
desníveis necessários, conforme projetos. Nos cômodos onde existem ralos, para coletar águas
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
38/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
superficiais, os pisos terão declividade de 1% no mínimo, em direção ao ralo. Onde não existir
ralos, terão a declividade conforme projeto, ou encaminhando as águas para locais com ralo para
fora do cômodo ou a critério da FISCALIZAÇÃO.
Deverá ser proibida a passagem sobre os pisos recém colocados e ou construídos, durante três dias
no mínimo.
Os cômodos prontos deverão ser convenientemente protegidos contra manchas, arranhões, etc.,
até a fase final das obras.
Todos os pisos deverão ser nivelados. Caso hajam diferenças de nível após demolição de
alvenarias estas deverão ser acertadas, com enchimentos, quebra de pisos com ressaltos, etc.
13.2 - Pisos em Granito.
Locais: indicados no projeto arquitetônico.
Tipo: Granito – tipo e cor a ser escolhido.
O assentamento dos pisos em granito internos será feito com argamassa de cimento, cal hidratada
e areia média seca, no traço A-7 - 1:0,5:4, com espessura de 2 a 2,5cm sobre a base varrida e
recoberta com nata de cimento e cola BIANCO ou VIAFIX. Caso haja necessidade da
regularização da laje ou do contrapiso para conseguir-se os desníveis indicados no projeto, aplicar
nata de cimento e cola BIANCO ou VIAFIX, espalhada com vassoura e depois proceder a
regularização conforme indicado nas considerações gerais.
A argamassa de assentamento será espalhada com régua, de acordo com referencias de nível,
previamente colocadas(taliscas). Após o sarrafeamento da argamassa com régua, borrifar-se-á
cimento em pó sobre a superfície da argamassa. As peças em granito serão então colocadas sobre
a argamassa, comprimindo-as individualmente com martelo de borracha, ajeitando-as para se
formar as juntas regulares e alinhadas, e finalmente batidas com régua em toda a superfície
revestida, para nivelamento.
As peças de granito deverão ser limpas cuidadosamente antes que os eventuais respingos de
argamassa sequem, pois sua limpeza posterior é extremamente difícil, o que poderá acarretar
arranhões nas peças.
Decorridos 3 dias após o assentamento, proceder-se-á ao rejuntamento com Rejuntabrás ou
Quartzolit cor bege ou a definir, para dar a mesma coloração do granito, e após 24 horas, a
superfície deverá ser molhada para cura. As juntas entre os granitos não deverão ultrapassar a
espessura recomendada pelo fabricante, e deverão ser taliscadas com gabaritos de plástico tipo
junta fácil especialmente fabricada na espessura indicada, observando-se sempre a diferença entre
as dimensões das peças, que deverão ser selecionadas previamente, através de gabaritos.
Concluído o rejuntamento e procedida a limpeza das peças de granito, procede-se a cura do
rejunte e passa-se uma demão de cera incolor e faz-se a proteção até a entrega da obra, colocandose papel grosso sobre os granitos.
13.3 - Soleiras de granito.
Locais: saídas para o exterior e nos demais locais indicados nos projetos de arquitetura.
Deverá ser preparado o lastro ou a laje conforme especificações gerais.
As soleiras serão de granito na cor branco Itaúnas ou Aqualux ou equivalente a escolher, polido
em todas as faces aparentes, espessura mínima de 2 cm, qualidade extra sem trincas ou manchas.
Efetuar a limpeza prévia das peças, que devem estar limpas e isentas de materiais estranhos.
As placas de granito antes de serem assentes devem ser preparadas com a instalação de grapas
fixadas com massa plástica IBERÊ ou similar para colagem de pedras, para melhor aderência.
O assentamento das placas será feito com argamassa de cimento, areia média seca, no traço 1:3 A-3, com espessura de 2 a 2,5cm sobre a base varrida limpa e recoberta com nata de cimento e
cola Bianco, Viafix ou KZ esfregada com vassoura de piaçava. Caso haja necessidade da
regularização da laje ou do contrapiso para conseguir-se os desníveis indicados no projeto, aplicar
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
39/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
nata de cimento e cola Bianco ou Viafix, espalhada com vassoura e depois proceder a
regularização conforme indicado nas considerações gerais.
Os cortes das peças, caso necessários, deverão ser com ferramenta adequada do tipo Makita
elétrica.
A argamassa de assentamento será espalhada com régua, de acordo com referencias de nível,
previamente colocadas. Após o sarrafeamento da argamassa com régua, borrifar-se-á cimento em
pó sobre a superfície da argamassa. As placas de granito serão então colocadas sobre a argamassa,
comprimindo-as individualmente com o cabo da colher ou com martelo de borracha, ajeitando-as
para proceder-se o alinhamento, e finalmente batidas com régua em toda a superfície revestida,
para nivelamento. É importante observar que as placas devem estar submersas em água 12 horas
antes.
As placas deverão ser limpas cuidadosamente antes que os eventuais respingos de argamassa
sequem, pois sua limpeza posterior é extremamente difícil.
Decorridos 3 dias após o assentamento, proceder-se-á ao rejuntamento com Rejuntabrás cor cinza,
e após 24 horas, a superfície deverá ser molhada para cura.
Concluído o rejuntamento e procedida a limpeza das placas, procede-se a cura do rejunte e passase uma demão de cera incolor e faz-se a proteção até a entrega da obra, colocando-se papel grosso
sobre as placas.
14.0 – BALCÕES E BANCADAS
As bancadas solicitadas em projeto deverão ser em granito, cuja a cor e tipo serão definitar
pelo contratante no inicio das obras.
As medidas do mesmo deverão ser conferidas em projeto e a sua definição ocorrera
somente após aprovação da fiscalização.
15.0 – INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
15.1 – APRESENTAÇÃO:
O projeto foi desenvolvido de forma muito simples, pois os pontos de consumo de água e
os de
saída de esgotos estão de certa forma concentrados, o que facilita muito as instalações. A
empresa responsável pela construção das instalações hidrossanitárias deverá executá-las
rigorosamente de acordo com o projeto, Normas da ABNT e concessionárias locais.
15.2 – INFRAESTRUTURA:
Dentro da infraestrutura necessária, considera-se a existência de distribuidor público de
água e, do sistema coletor de água servidas e pluviais.
Os efluentes provenientes das bacias sanitárias e mictórios serão conduzidos para a fossa
séptica e sumidouro.
Os efluentes líquidos servidos, juntamente com as águas pluviais, serão conduzidos por
tubulação até a rede coletora pública.
15.3 – DO PROJETO:
Independentemente da situação acima definida, as soluções sempre deverão atender as
Normas da ABNT e dos órgãos fiscalizadores. Desta forma, as instalações deverão ser executadas
conforme regras e critérios a seguir apresentados:
15.4 – REDE DE ÁGUA FRIA:
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
40/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
RAMAL PREDIAL: Por derivação do distribuidor público que passará em frente ao
prédio, desenvolvendo-se até o hidrômetro abrigado em nicho próprio.
ALIMENTADOR PREDIAL: Partindo do hidrômetro definido, o alimentador
desenvolverá até toda a demanda da obra.
15.5 – ESGOTOS CLOACAIS:
ESGOTO PRIMÁRIO: As redes, caixas e ligações deverão ser executadas conforme
projeto relativo, independentemente do destino final dos esgotos.
ESGOTO SECUNDÁRIO: É todo aquele que não possui gases naturais, ou seja, aquele
que está após os fechos hídricos, devendo-se obedecer aos caimentos mínimos, as bitolas e os
materiais especificados neste e em projeto.
CAIXAS DE INSPEÇÃO E UNIÃO: Serão em alvenaria de tijolos maciços, dimensões
internas iguais a 45x60x45 cm, com tampa de concreto armado (removível).
O fundo das caixas deverá ser feito em forma de canaletas de cimento alisado, com
caimento no sentido do fluxo, de modo a impedir a formação de depósitos no interior destas.
Internamente, as caixas deverão ser chapiscadas e embocadas com argamassa de cimento e
areia de 1:3, com aditivo hidrofugante adicionado à água de amassamento na proporção de 1:15
litros.
REDES DE VENTILAÇÃO: Tem a finalidade de retirar os gases naturais das redes
cloacais e canalizá-los para cima da cobertura, cuja tubulação deverá ser aquela indicada no
projeto.
15.6 – REDE DE ESGOTOS PLUVIAIS:
Foi projetada de modo a coletar as águas diretamente das calhas da cobertura e conduzilas à rede pública de coleta.
A coleta das águas no terreno de entorno à obra será feita através de caixas de alvenaria
com grades. Na lateral será construída uma calçada de concreto em forma de calha, conduzindo as
águas pluviais dos TQP até a frente do terreno, junto ao passeio público.
15.7 – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAS A EMPREGAR:
REDES DE ESGOTO CLOACAL E PLUVIAL: Tubos de PVC rígido, classe 8, inclusive
nas ventilações, nas bitolas indicadas em projeto das instalações hidrossanitárias.
REDES DE ÁGUA FRIA: Tubos de PVC rígido, classe 15, soldáveis, com conexões do
tipo SRM (azul) nos pontos de consumo, com registro geral próximo às lajes de cada
dependências.
METAIS: Registros de metal bruto da Mebber ou similar. Torneiras cromadas da Fabrimar linha
Aquarius.
LOUÇAS SANITÁRIAS: Bacias sanitárias da Ideal Standart ou similar, na cor silver,
com assento sanitário de PVC e com válvulas de descarga.
Os lavatórios serão de sobrepor, na cor silver, em bancada de marmorite sobre colunas dos
demais.
MICTORIO: Cuba de aço inox 400x340x110mm (num 3) em chapa 20.304 valvula de um
138,13escoamento tp americana 1623 sifão 1680 1 1/2"x1 1/2" excl torneira fornecimento e
colocação
BARRAS DE APOIO PARA DEFICIENTE: Em tubo de aço inoxidável 1 ½”, com
comprimento 90cm.
15.8 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Nas ligações das tubulações de PVC rígido (classe 8 e classe 15), deverá se empregar
solução limpadora antes da aplicação do adesivo.
Em ligações entre tubulações e metais, deverão ser empregados materiais vedantes tipo
fita vedarosca, para as junções perfeitas e seguras.
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
41/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
Todas as tubulações deverão ser testadas antes do recobrimento destas, devendo as
mesmas permanecer cheias de água até o final da construção.
As passagens em estruturas de concreto deverão ser executadas embutidas em outros
tubos/esperas de diâmetro maior ao da tubulação projetada para utilização.
16.0 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
16.1 – GENERALIDADES:
A medição será única para o prédio, com medidor trifásico alojado em caixa de ferro
embutida em parede de alvenaria.
Obra com ligação pelo prédio existente, cujo ramal de ligação é constituído de cabo com 4
condutores de 10 mm2.
Quanto à técnica de execução, partiremos dom princípio de que todas as tubulações
deverão ser embutidas em paredes e lajes e outras suspensas ou apoiadas nas estruturas da obra.
As instalações devem obedecer ao Projeto Básico e às determinações das Normas em
vigor, sejam: - ABNT: NBR-4510, NB-79, PNB-158 e NB-166.
- Portaria 400.
- RIC/CEEE e concessionária local (CERFOX).
16.2 – ILUMINAÇÃO:
A iluminação será do tipo fluorescente para os sanitários e vestiários com luminária tipo
calha, de sobrepor, com reator de partida rápida e lâmpada fluorescente 4x20w, completa.
A iluminação da quadra será com refletor redondo em alumínio com suporte e alça
regulável para fixação com lâmpada vapor de mercúrio 250w.
16.3 – CIRCUITO ALIMENTADOR:
Será abrigado em eletrodutos de PVC rígido, partindo do C.D, estendendo-se até os
centros de distribuição de luz, cujas bitolas dos condutores e eletrodutos constam na planta
específica.
16.4 – FIAÇÃO:
Toda a fiação será de cobre, cuja bitola mínima, para os retornos, será a de secção 1,5
mm2.
O isolamento será, de modo geral, para 750 V, tipo termoplástico.
As emendas normais dos condutores serão cuidadosamente isoladas com fita isolante.
As emendas dos cabos junto às caixas de alvenaria/concreto deverão obrigatoriamente ser
executadas com fita autofusão.
16.5 – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ:
Serão instalados no local indicado em planta, abrigando disjuntores parciais individuais
para a proteção dos diversos circuitos de iluminação e tomadas.
16.6 – ATERRAMENTOS:
O CP do medidor será aterrado conforme regulamento da concessionária local e Normas
da ABNT.
16.7 – ELETRODUTOS:
Serão utilizados de PVC rígido de cor preta com curvas longas e luvas do mesmo material,
com adaptação em rosca.
A fiação que se distribui sobre os forros também será embutida em eletrodutos de PVC
rígido, a serem fixados com braçadeiras de alumínio, na estrutura de madeira da cobertura.
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
42/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
16.8 – CAIXAS:
Serão utilizadas caixas de aço esmaltadas, tamanho 2x4” e 4x4”, para abrigar tomadas,
interruptores, lâmpadas e derivação de eletrodutos (passagens).
Nas lajes, serão empregadas caixas de aço esmaltadas tipo duplas sextavadas e com fundo
móvel.
Na circulação do bloco a construir, conforme mostrado em projeto, deverá ser instalada
uma caixa de passagem e derivação, em aços esmaltados, tamanhos 12x15 cm, com tampa móvel
em espelho inferior.
As caixas externas subterrâneas serão em alvenaria rebocada com fundo de brita, com
dimensões de 50x60x60 cm, com tampa de concreto.
16.9 – MEDIDOR:
A entrada de energia e a localização do medidor trifásico estão indicadas em planta.
16.10 – CIRCUITO ALIMENTADOR:
O trecho do circuito alimentador correspondente entre o poste e o Q.D.G, deverá ser cabo
4x25 mm2.
Os trechos alimentadores entre o Q.D.G e o C.D será feito com cabo 4x25 mm2.
16.11 – SERVIÇOS:
Deverão ser executados por pessoal especializado e, obedecendo-se rigorosamente o
estabelecido em projeto básico, Normas da ABNT e concessionária local.
16.12 – FINAIS:
O ramal de entrada e seu eletroduto estão majorados para servirem a uma futura
ampliação.
17.0 LIMPEZA
A empresa construtora, no final da obra deverá proceder a limpeza dos pisos, dos vidros,
dos revestimentos e de todas as peças sanitárias ou de utilização.
Deverá apresentar uma limpeza geral de modo que a obra seja entregue livre e
desimpedida de qualquer tipo de entulho.
18.0 – RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS.
Concluídos todas as obras e serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas
condições atestada pela FISCALIZAÇÃO, e após efetuados todos os testes e ensaios necessários,
bem como recebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos
contratuais, serão recebidos provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento
Provisório Parcial, emitido juntamente com a última medição.
Decorridos 15 (quinze dias) corridos à contar da data do requerimento da Contratada, as
obras e os serviços serão recebidos provisoriamente pela Fiscalização ou por uma comissão
designada pelo Diretor Geral, composta de pelo menos 03 membros, e que lavrará “Termo de
Recebimento Provisório”.
A Contratada fica obrigada a manter as obras e os serviços por sua conta e risco, até a
lavratura do “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e
funcionamento.
Decorrido o prazo de até 90 (noventa) dias após a lavratura do “Termo de Recebimento
Provisório”, se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem
executados e aceitos pela Fiscalização ou pela Comissão, e comprovado o pagamento da
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
43/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras e dos serviços,
será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”.
Aceitas as obras e os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade,
correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
Desde o recebimento provisório, a CONTRATANTE entrará de posse plena das obras e
serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento
definitivo, para os defeitos de origem da utilização normal do edifício.
O recebimento em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675.
Rodrigo Borges Kazmirczak
Chefe Departamento Técnico Operacional
Eng. Civil-CREA 12.321/D-DF
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
44/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE: SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO do Município de UnaíMG, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27 de novembro de 1967 e reinstituída pela Lei nº
2.309, de 08 de julho de 2005, com sede à Av. Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - Unaí-MG,
inscrita no CNPJ nº 25.838.855/0001-17, representada neste ato por seu Diretor Geral, o senhor
Geraldo Antônio de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº _________________.
CONTRATADA: ___________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ___________________, com
sede à ___________________, neste ato representada pelo(a) senhor(a) ___________________,
inscrito (a) no CPF sob nº. ___________________.
Pelo presente instrumento de CONTRATO, as partes supra qualificadas tem entre si justo e acordado a
execução da obra adiante descrita, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e suas modificações posteriores, e pela proposta da CONTRATADA oriunda do processo
licitatório nº 135/2012, na modalidade de Tomada de Preços nº 02/2012 e pelas condições que
estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Contrato objetiva a construção de Centro de Atendimento do SAAE na Praça São
Cristovão, bairro Barroca, no município de Unaí-MG.
1.2. Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em
todos os seus termos, as condições do instrumento convocatório da Tomada de Preços
retromencionada, bem como a proposta da CONTRATADA e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução da obra/serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a preços fixos, o
valor total de R$ ____________________ (_______________________________).
2.2. Mensalmente até o último dia do mês, a fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG efetuará a medição dos
serviços realizados naquele período;
2.3. A apuração do serviço executado, deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia de
cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar-se período inferior a 30 (trinta) dias, desde que no
primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão temporária dos
serviços, não havendo em hipótese alguma adiantamento do pagamento;
2.4. Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Contabilidade e Finanças da contratante, por
processo legal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da medição a contar da data de
apresentação da nota fiscal pela contratada;
2.5. Para o pagamento da primeira parcela/medição do presente instrumento a CONTRATADA deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) nota fiscal/fatura referente à parcela executada/liberada, onde deverá conter o número da conta
corrente, agência e banco, na qual, após ser certificado o recebimento, será autorizado o pagamento.
As notas fiscais deverão observar os preços da proposta aceita, devendo ser emitida de acordo com a
medição realizada e, após conferidas e visadas, serão encaminhadas para processamento e posterior
pagamento após conferência dos documentos e aceitação dos SERVIÇOS pelo SAAE/UNAÍ/MG;
b) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF);
c) Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) de seus empregados envolvidos diretamente na execução
do contrato, referente ao mês em que os serviços foram prestados/faturados;
d) Matrícula CEI - Cadastro Específico Individual da obra junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS e Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA em conformidade com a legislação
pertinente (a serem juntadas uma única vez quando da solicitação de pagamento da 1ª parcela);
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
45/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
e) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND);
f) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS - com o número do CEI da obra) de seus
empregados envolvidos diretamente na execução do contrato, referente ao mês em que os serviços
foram prestados/faturados;
g) Ao final da obra apresentar CND/CEI, sob pena de retenção da última medição de obra.
2.6. Para efeito de recebimento da última nota fiscal, quando concluídos os SERVIÇOS, deverá a
CONTRATADA apresentar o Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório que
deverá ser requerido pela Contratada ao Contratante, sendo o mesmo fornecido no prazo máximo de
15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação.
2.7. O SAAE/UNAÍ/MG só receberá os documentos indicados no item 2.5. de forma completa, ou
seja, todos juntos, sendo que o mês da data de expedição da nota fiscal/fatura deverá corresponder
efetivamente ao mês em que a documentação for entregue de forma completa ao SAAE/UNAÍ/MG.
2.8. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações
posteriores.
2.9. Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais e documentação, as mesmas serão devolvidas à
CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em
postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que disto gere encargos financeiros
para o SAAE/UNAÍ/MG.
2.10. O SAAE/UNAÍ/MG poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe
forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do Contrato.
2.11. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
2.12. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido,
de alguma forma, para o atraso, haverá incidência de correção monetária sobre o valor devido,
aplicando o percentual definido no edital.
2.13. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução da obra e do
serviço, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. O objeto do presente instrumento deverá ser executado no prazo de 06 (seis) meses, contados a
partir da data de início dos serviços constante na Ordem Inicial de Serviço, podendo ser prorrogado
pela administração, por igual período, caso haja necessidade pública.
3.2. Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no item 3.1, somente será justificado, e
não será considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos ou fatos imprevisíveis
não imputáveis à CONTRATADA e devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa referente à execução do objeto desse certame, correrá à conta da dotação orçamentária
nº 03.002.171220062.2189.4490.51.02 – Manutenção das Atividades Administrativas do Serviço
Municipal de Saneamento Básico – Obras e Instalações, do orçamento do SAAE/UNAÍ/MG,
exercício de 2012 e subsequente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1. Notificar a contratada, quando houver irregularidades na prestação dos serviços.
5.2. Fixar prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços
objeto do Contrato.
5.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato, após o
recebimento definitivo de cada etapa da obra ou do serviço executado.
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
46/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
5.4. Exercer a fiscalização e o acompanhamento dos serviços, através do Departamento Técnico
Operacional, observando o fiel cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que não
exclui e nem diminui a responsabilidade da contratada com a execução, fiscalização e supervisão
dos serviços por pessoas habilitadas.
5.5. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade, assim como solicitar a substituição de
qualquer empregado da contratada cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado
inconveniente.
5.6. Realizar a vistoria para fins de recebimento provisório e definitivo de recebimento dos
serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta
apresentada no procedimento licitatório que o originou, o qual, como todos os documentos da licitação
e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato,
independentemente de transcrição.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do presente Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no citado processo licitatório, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente,
qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
6.3. São ainda obrigações da CONTRATADA.
a) executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas
da ABNT, especificações, projetos, legislação ambiental e instruções da fiscalização do
SAAE/UNAÍ/MG.
b) assegurar até o recebimento definitivo da obra pelo SAAE/UNAÍ/MG a proteção e conservação de
tudo que já tiver sido executado.
c) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua
responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG.
d) permitir e facilitar à fiscalização do SAAE/UNAÍ/MG, a inspeção das obras ou serviços no horário
normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela.
e) informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar
ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas para
corrigir a situação.
f) responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que
executar, respondendo, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles
elaborados ou não pelo Departamento Técnico Operacional do SAAE/UNAÍ/MG.
g) ser responsável civil pela obra e ter, como responsável técnico, o detentor de atestado apresentado
pela licitante;
h) estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança dos operários
e de terceiros no perímetro da obra;
i) responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas,
resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do contrato junto ao Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.
j) preencher diariamente onde lhe for reservado, o Diário de Obra que a Contratada deverá manter
permanentemente disponível no local das obras ou serviços, de acordo com as instruções ali contidas.
k) Efetuar cadastramento da obra no CEI/INSS, bem como apresentar mensalmente a GFIP
devidamente quitada, e ao final da obra apresentar CND/CEI, sob pena de retenção da última medição
de obra.
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
47/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. A CONTRATADA deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa,
ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na
execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com o SAAE/UNAÍ/MG, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Contrato e demais cominações legais.
7.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento
contratual:
I - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no
cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do
Contrato, por ocorrência.
II - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução
do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA,
injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de
descumprimento contratual, quando o SAAE/UNAÍ/MG, em face da menor gravidade do fato e mediante
motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos
devidos pelo SAAE/UNAÍ/MG. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela
CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
7.1.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente,
após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da
ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do SAAE/UNAÍ/MG, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e
XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei
Federal nº 8.666/93.
8.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou
restituição por parte da CONTRATADA, o SAAE/UNAÍ/MG responderá pelo preço dos serviços
estipulado na Cláusula Segunda, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela
CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
9.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita
através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou
cartas.
CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO
10.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida
se tomadas expressamente em Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA ONZE – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente Contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, complementadas suas cláusulas pelos
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
48/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DOZE – DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a
ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, e aos princípios gerais aplicáveis aos contratos de direito privado.
CLAUSULA QUATORZE – DO DISPOSITIVO LEGAL
14.1. Este contrato constitui título executiva extrajudicial, na forma do artigo 585, II do Código de
Processo Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUINZE – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato deste Contrato será publicado no “Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem, para solução judicial de quaisquer questões oriundas do presente
Contrato, o foro da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente Contrato, em três vias, de igual
teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direitos, na presença de duas
testemunhas.
Unaí-MG, _______ de ___________________ de 2012.
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
DIRETOR GERAL
EMPRESA
REPRESENTANTE
CARGO
TESTEMUNHAS:
__________________________
______________________________
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
49/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
_____________________, ________ de _______________________ de 2012.
Senhor
Geraldo Izídio Souto
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Serviço Municipal de Saneamento Básico – SAAE
Unaí – Minas Gerais
REFERÊNCIA – TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2012
Senhor Presidente,
Após tomarmos conhecimento de todos os documentos da Tomada de Preços em referência,
submetemos à apreciação desta Comissão Permanente de Licitação nossa Proposta Comercial
para _______________________ (objeto), de acordo com o disposto no presente Edital e
respectivos anexos.
Certificamos-lhes que todos os documentos foram examinados, não havendo nada a acrescentar
sobre os mesmos, e que assumimos total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na
preparação desta proposta.
Declaramos conhecer todas as condições exigidas nesta Tomada de Preços, bem como os termos
dos documentos que fazem parte integrante da mesma.
A importância total de nossa proposta, calculada de acordo com as quantidades descritas na
planilha orçamentária é de R$_______ (________________), para pagamento conforme descrito
no item 13 do Edital.
O prazo para execução das obras/serviços será de conformidade com o especificado na tomada de
Preços, ou seja, em 06 (seis) meses.
No caso de adjudicação do objeto desta Tomada de Preços, concordamos em assinar o contrato no
prazo estabelecido pelo SAAE - Serviço Municipal de Saneamento Básico.
As condições apresentadas nesta proposta serão mantidas por um período de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de abertura e julgamento das propostas comerciais.
Atenciosamente,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
50/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
ANEXO VII – FORMULÁRIO COTAÇÃO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 135/2012
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2012
ITEM
01
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE
QUANT.
PREÇO
PREÇO
UNITÁRIO
TOTAL
SERVIÇOS PRELIMINARES
01.01
LOCAÇÃO DA OBRA COM EQUIPAMENTO DE PRECISÃO
M2
01.02
PLACA DA OBRA (2X1) M
M2
01.03
DEMOLIÇÃO DE COBERTURA P/CARROS EXISTENTE - INCL. REMOÇÃO
DE ENTULHO
M2
01.04
DEMOLIÇÃO DE MURO EXISTENTE - INCL. REMOÇÃO DE ENTULHO
M3
01.05
RETIRADA DE ENTULHO
M3
125,54
2,00
36,00
12,20
12,20
TOTAL DO ITEM 01
02
02.02
INFRA ESTRUTURA
SAPATAS / BLOCOS / ARRIMOS
02.02.01 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS - H=<1,5 M
M3
02.02.02 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE FUNDO DE VALAS
M2
02.02.03 CONCRETO MAGRO LANÇADO EM FUNDAÇÃO
M3
02.02.04 FORMA E DESFORMA COMUM P/ FUNDAÇÃO
M2
02.02.05 ARMAÇÃO DA FUNDAÇÃO
KG
02.02.06 CONCRETO FCK=20 MPA - LANÇADO
M3
9,10
19,25
2,73
111,90
486,60
9,10
TOTAL DO ITEM 02
03
SUPERESTRUTURA
03.01
FORMA E DESFORMA COMUM PARA ESTRUTURA EM COMPENSADO
RESINADO COLA FENÓLICA E=14 MM, INCLUSIVE ESCORAMENTO C/
ESCORA ROLIÇA DE EUCALÍPTO
M2
03.02
CONCRETO FCK=20 MPA - LANÇADO
M3
03.03
ARMAÇÃO DA ESTRUTURA
KG
03.04
03.05
LAJE PRÉ-MOLDADA, SOBREGARGA=300 KG/M2, C/ BLOCO DE ISOPOR,
INCLUSIVE ARMAÇÃO, CAPEAMENTO EM CONCRETO BRITA "0",
FCK=20 MPA -E=4 CM E ESCORAMENTO C/ ESCORA ROLIÇA DE
EUCALÍPTO
LAJE TRELIÇADA SOBRECARGA=300 KG/M2, C/ BLOCO DE ISOPOR,
CMÁX.=5,2 M, INCLUSIVE ARMAÇÃO, CAPEAMENTO EM CONCRETO
BRITA "0", FCK=20 MPA E ESCORAMENTO C/ ESCORA ROLIÇA DE
EUCALÍPTO
M2
M2
218,40
16,70
1.032,00
109,48
20,43
TOTAL DO ITEM 03
04
PAREDES E PAINEIS
04.01
ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 9X19X25 CM - A REVESTIR
M2
04.02
ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 14X19X25 CM - A REVESTIR
M2
04.03
MURO H=250 CM EM ALVENARIA DE TIJOLO FURADO 9X19X25 CM, A
REVESTIR, COM PILARETES A CADA 2,5 M, INCL. VERGA EM
CONCRETO ARMADO FCK=20 MPA 9X15 CM
M
04.04
VERGA E CONTRAVERGA EM CONCRETO ARMADO FCK=20 MPA
M3
70,45
204,40
5,00
0,31
TOTAL DO ITEM 04
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
51/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
05
05.01
05.01.01
05.02
ESQUADRIAS METÁLICAS
ESQUADRIA DE ALUMÍNIO
ESQUADRIA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL - LINHA SUPREMA
- COLOCADA
M2
3,25
METALON / CHAPA
P (80X210) CM - PORTA DE ABRIR 01 FOLHA C/ REQUADRO EM
METALON 18 E VEDAÇÃO EM CHAPA TIPO VENEZIANA 18, INCL.
05.02.02
DOBRADIÇAS, FECHADURA PAPAIZ MZ271 EXTERNA LATÃO ACAB.
CROMO ACETINADO - COLOCADA
PORTÃO (300X240) CM DE ABRIR 2 FLS. COM REQUADRO EM
05.02.04 METALON 18 E VEDAÇÃO EM CHAPA 18 TIPO LAMBRI - COLOCADO PARA ACESSO DAS GARAGENS
05.02.09 ESCADA DE MARINHEIRO - COLOCADA
UN
UN
M
2,00
1,00
3,00
TOTAL DO ITEM 05
06
06.01
ESQUADRIAS DE MADEIRA
PORTA DE MADEIRA
P (80X210) CM - PORTA DE ABRIR PRANCHETA EM MOGNO C/ MARCO
ADUELA=15 CM EM JATOBÁ, ALIZAR L=7 CM EM JATOBÁ,
DOBRADIÇAS CROMADAS PAJÉ E FECHADURA PAPAIZ EXTERNA
MZ271 - COMPLETA - COLOCADA
P (60X210) CM - PORTA DE ABRIR EM MDF REVESTIDO DE LAMINADO
TEXTURIZADO BRANCO, INCLUSIVE TARJETA LIVRE-OCUPADO
06.01.09
CROMADA DA IMAB OU SIMILAR, BATENTE METÁLICO, DOBRADIÇAS
CROMADAS - COMPLETA - COLOCADA
P (100X210) CM - PORTA DE ABRIR EM MDF REVESTIDO DE LAMINADO
TEXTURIZADO BRANCO, INCLUSIVE TARJETA LIVRE-OCUPADO
06.01.10 CROMADA DA IMAB OU SIMILAR, BATENTE METÁLICO, DOBRADIÇAS
CROMADAS E BARRA DE APOIO EM AÇO INOX D=1.1/2" - COMPLETA COLOCADA
06.01.04
UN
UN
UN
2,00
2,00
1,00
TOTAL DO ITEM 06
07
VIDROS
07.01
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO INCOLOR E=4 MM
M2
07.04
VIDRO LAMINADO INCOLOR E=8 MM
M2
07.05
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA (250X210) CM EM VIDRO
TEMPERADO INCOLOR JATEADO E=10 CM, C/ 2 FLS. DE CORRER E 2
FLS. FIXAS, INCL. PUXADOR EM AÇO ESCOVADO D=1" - C=30 CM
UN
3,24
15,50
1,00
TOTAL DO ITEM 07
08
08.01
08.01.01
08.02
08.02.03
IMPERMEABILIZAÇÕES E COBERTURA
IMPERMEABILIZAÇÕES
IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA TORODIM E=4 MM,
INCLUSIVE CAMADAS DE REGULARIZAÇÃO E PROTEÇÃO
M2
20,43
COBERTURA
ESTRUTURA DE MADEIRA P/ COBERTURA EM TELHA DE
FIBROCIMENTO
M2
08.02.04 COBERTURA EM TELHA DE FIBROCIMENTO E=6 MM
M2
08.02.05 CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO
M
CALHA EM CHAPA GALVANIZADA No 26 - D=120 CM C/ PINTURA
08.02.07 ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO CORALIT OU SIMILAR SOBRE
FUNDO GALVITE
RUFO EM CHAPA GALVANIZADA No26 - D=20 CM - FIXADO NA
08.02.09
PAREDE
M
M
94,74
94,74
15,50
27,50
16,72
TOTAL DO ITEM 08
09
REVESTIMENTOS INTERNOS
09.01
CHAPISCO INTERNO COM ARG. 1:3 (CIM. E AREIA)
M2
09.02
REBOCO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) - INTERNO
M2
101,73
09.04
EMBOÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) - INTERNO
M2
81,00
182,73
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
52/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
09.06
CERÂMICA 20X20 CM BRANCO WHITE ELIANE OU SIMILAR,
ASSENTADA COM CIMENTO COLA AC1 E REJUNTADA C/ REJUNTE
QUARTZOLIT OU SIMILAR
M2
81,00
TOTAL DO ITEM 09
10
REVESTIMENTOS EXTERNOS
10.01
CHAPISCO EXTERNO COM ARG. 1:3 (CIM. E AREIA)
M
10.02
REBOCO 1:2:5 (CIMENTO, CAL E AREIA) - EXTERNO
M2
250,89
250,89
TOTAL DO ITEM 10
11
11.01
11.02
FORROS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO DE GESSO EM PLACAS FGA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JUNTA METÁLICA EM FORRO DE
GESSO
M2
M
64,45
47,00
TOTAL DO ITEM 11
12
PINTURA
12.01
PINTURA LÁTEX COR BRANCO NEVE COM MASSA PVA, APLICADA
SOBRE REBOCO COM SELADOR ACRÍLICO - CORAL OU SIMILAR
M2
12.02
PINTURA LÁTEX COR BRANCO NEVE COM MASSA PVA CORAL OU
SIMILAR, APLICADA SOBRE FORRO DE GESSO
M2
12.05
TEXTURA ACRÍLICA TEXTURATO RENAISSANCE, COR BRANCO DA
SUVINIL OU SIMILAR
M2
12.06
PINTURA ACRÍLICA ACABAMENTO FOSCO COR BRANCO GELO,
APLICADA SOBRE REBOCO COM SELADOR ACRÍLICO - CORAL OU
SIMILAR
M2
12.07
FAIXA DE SINALIZAÇÃO C/ TINTA ÓLEO SUVINIL OU SIMILAR
M2
12.08
VERNIZ MARÍTMO SUVINIL OU SIMILAR EM PORTAS DE MADEIRA - 03
DEMÃOS, SOBRE SELADOR ACRÍLICO
M2
12.10
PINTURA ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO SUVINIL OU SIMILAR
SOBRE ESQUADRIAS METÁLICAS
M2
101,73
64,45
250,89
250,89
2,10
18,82
15,00
TOTAL DO ITEM 12
13
PAVIMENTAÇÃO
13.02
PISO EM CONCRETO DESEMPENADO LISO FCK=20 MPA, H=12 CM,
SOBRE MALHA Q61 E LONA PLÁSTICA, COM JUNTA SERRADA
PREENCHIDA C/ EPOXI SEMI-RÍGIDO - P/ ESTACIONAMENTOS
M2
13.03
CONTRAPISO EM CONCRETO FCK>=9 MPA - E=8 CM
M2
13.04
13.08
13.09
13.10
CAMADA DE REGULARIZAÇÃO - E=3 CM EXECUTADA EM ARG. 1:3
(CIM. E AREIA)
PISO INTERTRAVADO SEXTAVADO - E=6 CM - FCK=35 MPA
ASSENTADO EM COLCHÃO DE AREIA
PASSEIO EM CONCRETO DESEMPENADO FCK=15 MPA BRITA "0" - E=8
CM C/ JUNTA SECA 2X2 M
FORNECER E EXECUTAR PISO EM GRANITO CINZA - E=2,0 CM, COM
JUNTA PLÁSTICA 1X1 M E ACABAMENTO EM SELADOR E CERA
IMPERMEABILIZANTE INCOLOR ALTO BRILHO
M2
M2
M2
M2
18,88
81,95
81,95
78,64
73,55
81,95
TOTAL DO ITEM 13
14
RODAPÉS / SOLEIRAS / PEITORIS / BALCÃO
14.01
RODAPÉ DE GRANITO H = 5 CM CINZA ANDORINHA
M
14.02
FORNECER E EXECUTAR RODAPÉ EM FULGET (GRANITINA) CINZA E=10 MM - H=10 CM
M
14.04
SOLEIRA DE GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - L=3 CM
M
14.05
PEITORIL PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO BISOTADO - L=20 CM
M
14.06
14.07
BALCÃO EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - E=2 CM P/
BANHEIROS
BALCÃO EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - E=2 CM P/
COZINHA/REFEITÓRIO
M2
M2
65,50
45,80
7,10
63,57
1,27
0,75
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
53/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
TOTAL DO ITEM 14
15
15.01
15.02
15.03
15.04
15.05
15.06
15.07
15.08
15.09
15.10
15.11
15.12
15.13
15.14
15.15
15.16
15.17
15.18
15.19
15.20
15.21
15.22
15.23
15.24
15.25
15.26
15.27
15.28
15.29
15.30
15.31
15.32
15.33
15.34
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO
60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA, COM
TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE COMCRETO
15MPA.
CAIXA SIFONADA EM PVC - 150X150X50
GRELHA REDONDA P/ CX SIFO E RALO SECO D=100 MM
RALO CORPO SIFONADO CILÍNDRICO D=100X40 MM
RALO SIFONADO ALT. REG. SAÍDA 40 - D=100 - 40 MM
BUCHA DE REDUÇÃO LONGA - 50 X 40 MM
CURVA 45 CURTA AMANCO - D=100 MM
CURVA 45 LONGA - 100 MM
CURVA 45 LONGA - 50 MM
CURVA 90 CURTA - 100MM
JOELHO 45 - D=100 MM
JOELHO 90 - 50MM
JUNÇÃO SIMPLES - 100 MM - 50 MM
JUNÇÃO SIMPLES - 100 MM - 100 MM
JUNÇÃO SIMPLES - 50 MM - 50 MM
LUVA DE CORRER - D=50 MM
TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 100MM - 4"
TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 150MM - 6"
TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 50MM - 2"
TUBO RÍGIDO C/ PONTA LISA - 50MM - 2"
TÊ SANITÁRIO - 100 MM - 100 MM
TÊ SANITÁRIO - 50 MM - 50 MM
CURVA 45 LONGA - 50 MM
CURVA 90 CURTA - 50MM
JOELHO 90 - 50 MM
TUBO PVC PONTA-BOLSA C/ VIROLA - 50MM - 2"
TUBO RÍGIDO C/ PONTA LISA - 50MM - 2"
TÊ SANITÁRIO D= 50 MM X 50 MM
REGISTRO DE GAVETA C/ CANOPLA CROMADA DECA C-40 - 1/2"
REGISTRO DE PRESSÃO C/ CANOPLA CROMADA DECA C-40 - 1/2"
JOELHO 90 SOLDÁVEL C/ ROSCA D=20 MM - 1/2"
LUVA SOLDÁVEL C/ ROSCA - 20 MM -1/2"
ADAPT SOLD.CURTO C/BOLSA-ROSCA P REGISTRO - 20MM - 1/2"
BUCHA DE REDUÇÃO SOLD. CURTA - 25 MM - 20 MM
UND
UND
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
M
M
M
M
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
4,00
3,00
2,00
2,00
2,00
1,00
1,00
2,00
2,00
4,00
6,00
3,00
2,00
2,00
1,00
1,00
3,00
11,00
3,00
1,00
1,00
1,00
2,00
3,00
4,00
12,00
2,00
3,00
2,00
2,00
8,00
5,00
10,00
4,00
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
54/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
15.35
15.36
15.37
15.38
15.39
15.40
15.41
15.42
PÇ
CURVA 90 SOLDÁVEL - 20MM
PÇ
CURVA 90 SOLDÁVEL - 25MM
M
TUBOS - 20MM
M
TUBOS - 25MM
M
TUBOS - 50MM
PÇ
TÊ 90 SOLDÁVEL - 20MM
JOELHO 90º SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO - 20 MM - 1/2"
TÊ SOLD C/ BUCHA LATÃO BOLSA CENTRAL - 20MM - 1/2"
PÇ
PÇ
5,00
2,00
18,00
3,00
25,00
3,00
4,00
4,00
TOTAL DO ITEM 15
16
16.01
16.02
16.03
16.04
16.05
16.06
16.07
16.08
16.09
16.10
16.11
16.12
16.13
16.14
16.15
16.16
16.17
16.18
16.19
16.20
16.21
16.22
16.23
16.24
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LUMINÁRIA TIPO COMERCIAL 2X40W - COMPLETA
PÇ
11,00
LUMINARIA EMBUTIR P/ COMPACTA DUPLA
PÇ
9,00
LUMINÁRIA DE SOBREPOR P/INCANDESCENTE 100W
PÇ
3,00
CAIXA OCTOGONAL PARA TETO DE EMBUTIR - FUNDO DUPLO
PÇ
26,00
CAXIA 4X2 RETANGULAR DE EMBUTIR
PÇ
19,00
INTERRUPTOR SIMPLES DE UMA SECÇÃO - COMPLETA
PÇ
6,00
INTERRUPTOR SIMPLES DE 2 TECLAS - COMPLETA
PÇ
3,00
INTERRUPTOR SIMPLES DE 3 TECLAS - COMPLETA
PÇ
1,00
TOMADA 2P+T - COMPLETA - 10A
PÇ
7,00
TOMADA 2P+T - COMPLETA - 15A
PÇ
5,00
TOMADA UNIVERSAL RETANGULAR 2P+T - COMPLETA - 10A
PÇ
1,00
DISJUNTOR MONOFÁSICO DE 15A/10KA
PÇ
1,00
HASTE COBREADA DE 2,40M MAIS CONECTOR
PÇ
2,00
TAMPÃO ZB TIPO PADRÃO CEMIG
PÇ
1,00
CABO FLEXIVEL DE 1,5MM2
M
430,00
CABO FLEXIVEL DE 2,5MM2
M
300,00
CABO 1000V DE 6,0MM2
M
75,00
ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL - 3/4"
M
240,00
ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL - 3/4" - VARA 3,00M
M
5,00
QUADRO P/ 14 CHAVES C/ BARRAMENTO TRIFÁSICO
PÇ
1,00
QUADRO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA - 32 DJUNTORES
PÇ
1,00
CAIXA DE PASSAGEM CONCRETO/ALVENARIA 280X280X400MM
PÇ
1,00
CAIXA DE PASSAGEM CONCRETO/ALVENARIA 520X440X400MM
PÇ
1,00
CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO 280X280X400MM
PÇ
1,00
TOTAL DO ITEM 16
17
17.01
LOUÇAS / METAIS / ACESSÓRIOS
LOUÇAS
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
55/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
BACIA SANITÁRIA C/ CAIXA ACOPLADA CELITE AZALÉA BRANCO,
17.01.01 INCLUSIVE ASSENTO SANITÁRIO ASTRA OU SIMILAR - COMPLETA INSTALADA
CUBA DE EMBUTIR OVAL, COR BRANCO CELITE OU SIMILAR 17.01.02
COMPLETA - INSTALADO
17.02
CUBA DE EMBUTIR EM AÇO INOX, MODELO DUPLA TRAMONTINA
73X44 CM OU SIMILAR - COMPLETA - INSTALADA
TORNEIRA P/ LAVATÓRIO DECAMATIC ECO 1173 C DECA OU SIMILAR
17.02.02
- INSTALADA
TORNEIRA P/ PIA DE COZINHA, DE MESA, BICA MÓVEL DECA 1167 - C17.02.03
40 TARGA OU SIMILAR - INSTALADA
3,00
UN
UN
UN
1,00
3,00
1,00
ACESSÓRIOS
BARRA DE APOIO RETA EM AÇO INOX - C=9O CM - D=1.1/2" COLOCADA
BARRA DE APOIO TIPO "U" EM AÇO INOX - C=9O CM - D=1.1/2" 17.03.02
INSTALADA
17.03.01
17.03.03 CABIDE CROMADO DUPLO - MINOX OU SIMILAR - INSTALADO
DISPENSER P/ SABONETE EM GEL EM PLÁSTICO ABS REF. 21.0006 17.03.04
COR BRANCA REF. IDEAL OU SIMILAR - COLOCADO
ESPELHO CRISTAL INCOLOR, E=4 MM, FIXADO C/ PARAFUSO
17.03.05
FINESSON - COLOCADO
DISPENSER P/ TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADO, EM PLÁSTICO ABS
17.03.06
REF. 19.00005, COR BRANCO, IDEAL OU SIMILAR - COLOCADO
17.03.07
UN
3,00
METAIS
17.02.01
17.03
UN
DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO INTERCALADO EM PLÁSTICO
ABS, REF. 18.0013, NA COR BRANCA, IDEAL OU SIMILAR - COLOCADO
UN
UN
UN
UN
M2
UN
UN
2,00
1,00
3,00
2,00
2,55
2,00
3,00
TOTAL DO ITEM 17
18
18.01
18.02
18.03
18.04
BANCADAS
BANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO - E=2 CM - INCL.
TESTEIRA H=5 CM E FURO E COLAGEM DE BOJO
BANCADA EM GRANITO VERDE PAVÃO POLIDO - E=2 CM - INCL.
TESTEIRA H=5 CM E POLIMENTO DE ESPESSURA
RODABANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO H=10 CM E=2 CM
RODABANCADA EM GRANITO VERDE PAVÃO POLIDO H=10 CM - E=2
CM
M2
M2
M
M
1,28
0,75
2,55
1,85
TOTAL DO ITEM 18
19
DIVERSOS
19.01
FORNECIMENTO E PLANTIO DE AJARDINAMENTO SOBRE TERRENO
NATURAL COM GRAMA ESMERALDA E MUDAS
M2
19.02
PROJETOS AS BUILT
M2
19.03
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ PORTÃO
ELETRÔNICO DE ABRIR P/ GARAGEM
UN
19.04
PLANTIO DE ARVORES - CONFORME PROJETO
19.05
EXTINTOR PQS TIPO ABC - 6kg
UND
32,00
125,54
1,00
3,00
INSTALAÇÕES DE COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO
19.06
19.07
19.08
UND
BLOCO AUTÔNOMO 2x7W PARA ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA NOS
AMBIENTES
BLOCO AUTÔNOMO 2x7W PARA SAÍDA DE EMERGÊNCIA, COM
INDICAÇÃO "SAÍDA"
SINALIZADOR FOTOLUMINESCENTE
UND
UND
UND
1,00
2,00
2,00
4,00
TOTAL DO ITEM 19
20
20.01
LIMPEZA
LIMPEZA GERAL DA OBRA
M2
125,54
TOTAL DO ITEM 20
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
56/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
TOTAL GERAL
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
CNPJ:
BANCO:
Agência:
Conta nº:
Endereço Completo:
Telefone(s)
E-mail:
Validade da Proposta:
Prazo e local da entrega:
Condições Pagamento:
Garantia:
Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao
cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Informamos que, se vencedores, desta licitação e convocados a firmarmos o respectivo
Contrato, deverá assiná-lo o nosso representante legal, nos termos do que dispõe os atos
constitutivos desta empresa o (s) Senhor (es) _______________ (qualificação, identidade,
CPF e endereço residencial).
_________________, _____ de __________________ de 2012
Nome e Assinatura do Representante Legal
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
57/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Ref.: Identificação da licitação
(identificação da empresa)______________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
______________________________________________, portador do Documento de Identidade
nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob
as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da
República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, ____ de _______________ de 2012.
Assinatura (representante legal): _________________________________
( OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando
poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato
Social)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
58/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO Á HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação na Tomada de Preços nº ____/_____, em
cumprimento à exigência inserta no §2º, art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, que a empresa
____________________, inscrita no CNPJ nº __________________, estabelecida na rua
_________________________, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação.
_______________, _____ de ___________________ de __________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações
deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a
empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
59/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, DECLARA, sob as
penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
____________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006
e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir
do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o
prazo previsto no § 1º, art. 43, da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando
ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no
artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
_______________, _____ de ___________________ de __________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações
deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a
empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
60/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
ANEXO XI – TERMO DE COMPROMISSO
A proponente licitante _______________, participante do Processo Licitatório nº 135/2012
referente à Tomada de Preços nº 02/2012, destinado a contratação de empresa para prestação
de serviços de engenharia, para construção de Centro de Atendimento do SAAE na Praça
São Cristovão, bairro Barroca, no município de Unaí-MG, compromete-se a manter como
Responsável Técnico da Obra em referência, até a sua conclusão, o engenheiro civil, senhor
_________, que está sendo apresentado no presente termo.
Declaramos ainda que na hipótese de descumprirmos o presente compromisso, estaremos
desobedecendo ao comando do §10, art. 30 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
sucessivas alterações posteriores, estando sujeitos às consequências previstas no art. 88 da referida
Lei.
_______________, _____ de ___________________ de __________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações
deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a
empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social)
De acordo
(assinatura do Responsável Técnico)
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
61/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Licitante,
Solicitamos a Vossa Senhoria preencher recibo do edital, remetendo-o a Comissão Permanente de
Licitação,
por
meio
do
telefax
(0**38)
3676-1521
/
1577
ou
e-mail
[email protected], caso não tenha retirado o mesmo junto a Comissão Permanente
de Licitação do SAAE/UNAÍ/MG.
A não remessa do recibo exime a Administração e a Comissão da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais.
Unaí-MG, 02 de maio de 2012.
Geraldo Izídio Souto
Presidente da CPL
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
62/62
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
ANEXO XII – MODELO DE RECIBO
RECIBO TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2012
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, para construção
de Centro de Atendimento do SAAE na Praça São Cristovão, bairro Barroca, no município de
Unaí-MG, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos.
Razão Social: _______________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Cidade: _________________________________ Estado: ____________________________
Telefone: _________________________________ Fax: _____________________________
Pessoa para contato: __________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Recebemos, através do site www.saaeunai.mg.gov.br ou de qualquer outra fonte, cópia do
instrumento convocatório acima identificado.
Data: ____/____/______
_____________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]

Documentos relacionados

Edital de Abertura - Serviço Municipal de Saneamento Básico

Edital de Abertura - Serviço Municipal de Saneamento Básico apresentar declaração sob as penas da Lei que atende e não contraria nenhuma das exposições da Lei complementar nº. 123/06. (Anexo III). 5.1.11. Certidão de Enquadramento de ME ou EPP (Certidão Sim...

Leia mais