DANIEL SILVA BALABAN
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DANIEL SILVA BALABAN
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA No- 427, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009 Autoriza, em caráter excepcional, a celebração de convênio com base em minuta padrão para o Programa Caminho da Escola. O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto n° 6.319, de 20 de dezembro de 2007, CONSIDERANDO a expansão das atividades do FNDE com a incorporação de novos Programas e Projetos; CONSIDERANDO o elevado número de processos encaminhados para análise da Procuradoria que assiste ao FNDE; CONSIDERANDO a relevância da orientação jurídica na celebração de convênios e em cumprimento ao disposto no art. 38, parágrafo único da Lei No- 8.666/93; CONSIDERANDO a uniformidade dos termos propostos para a minuta; resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a celebração dos convênios do Programa Caminho da Escola, inclusive aqueles oriundos de emenda parlamentar, com base em minuta padrão, devidamente analisada pela Procuradoria Federal no FNDE, dispensando a análise individual. Parágrafo único - Na hipótese de alteração da minuta analisada, sob algum aspecto específico do programa, a mesma deverá ser submetida à nova análise jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. DANIEL SILVA BALABAN (Publicação no DOU n.º 191, de 06.10.2009, Seção 1, página 8) www.cmconsultoria.com.br Cópia por Processo Digital Página 1 de 1
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