DANIEL SILVA BALABAN

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DANIEL SILVA BALABAN
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA No- 427, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza, em caráter excepcional, a celebração de convênio com base em
minuta padrão para o Programa Caminho da Escola.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto n° 6.319, de 20 de dezembro de
2007,
CONSIDERANDO a expansão das atividades do FNDE com a incorporação
de novos Programas e Projetos;
CONSIDERANDO o elevado número de processos encaminhados para
análise da Procuradoria que assiste ao FNDE;
CONSIDERANDO a relevância da orientação jurídica na celebração de
convênios e em cumprimento ao disposto no art. 38, parágrafo único da Lei No- 8.666/93;
CONSIDERANDO a uniformidade dos termos propostos para a minuta;
resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a celebração dos convênios do
Programa Caminho da Escola, inclusive aqueles oriundos de emenda parlamentar, com base
em minuta padrão, devidamente analisada pela Procuradoria Federal no FNDE, dispensando
a análise individual.
Parágrafo único - Na hipótese de alteração da minuta analisada, sob
algum aspecto específico do programa, a mesma deverá ser submetida à nova análise
jurídica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DANIEL SILVA BALABAN
(Publicação no DOU n.º 191, de 06.10.2009, Seção 1, página 8)
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