expedia travel agent affiliation agreement

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expedia travel agent affiliation agreement
ACORDO DE ASSOCIAÇÃO DE AGENTE DE VIAGENS DA EXPEDIA
Bem-vindo ao programa de associação de agente de viagens da Expedia (o “Programa”). Esse Programa
possibilita que as agências de viagem do Brasil façam o seguinte:
acessar www.expedia.com.br. (o “Website”), um website operado pela Expedia, Inc., uma empresa
de Washington localizada em 333 108th Ave NE, Bellevue, WA 98004, Estados Unidos da América
(“Expedia”), e os serviços de viagem disponíveis no Website;
comercializar o Website para seus clientes;
fazer reservas em nome desses clientes; e
receber tarifas de marketing da Expedia;
de acordo com os termos e condições definidos a seguir, incluindo, entre outros:
Parte 1 – Termos do Programa
Parte 2 – Tarifas e termos de pagamento do Programa; e
Parte 3 – Diretrizes do Programa
e quaisquer avisos ou outras condições citadas neste documento (coletivamente, o “Acordo”).
Neste Acordo, os termos “você” e “Associado” se referem a qualquer agente e ou representante do Brasil
de uma agência de viagens brasileira que acessar esse Website e/ou se inscrever para participação do
Programa, e qualquer participante do Programa.
Leia o Acordo com atenção. Ao marcar a caixa a seguir, você confirma para a Expedia que:
leu este Acordo e compreende os termos e condições definidos neste Acordo;
você e o Associado concordam em ficam sujeitos a este Acordo sem alteração em relação à
participação do agente de viagem brasileiro no Programa; e
você tem poder, capacidade e autoridade de entrar neste Acordo e de vincular o Associado.
As informações contidas neste Acordo e no Website relacionadas ao Programa não constituirão uma oferta
feita pela Expedia, e o Associado não será capaz de aceitá-las. Ao marcar a caixa a seguir, será considerado
que você fez uma oferta para participar do Programa sujeito a este Acordo. Faz-se e entra-se no Acordo a
partir da data em que a Expedia enviar para você um Código de Rastreamento do Associado conforme o
Acordo (descrito a seguir) (a “Data de Vigência”) por e entre a Expedia, a agência de viagens que você
representa, os detalhes que você forneceu à Expedia por meio deste Website ao preencher o formulário de
inscrição nesta página (“Associado”), e ele continua pleno vigor e eficácia a menos que e até que tenha sido
encerrado conforme este Acordo (o “Prazo”).
Desde já, você concorda em renunciar quaisquer direitos de desafiar a validade ou exequibilidade dos
contratos firmados no Website ou considerando que ele foi feito em formato eletrônico ao invés de em
papel e/ou assinado ou selado ou devido à exequibilidade sob as leis do país. Este Acordo pode ser baixado
ou acessado em https://access.expedia.com.br/Content/Agency/documents/Expedia-TA-AffiliationAgreement-br.pdf e recomenda-se que o Associado imprima e mantenha uma cópia em seus registros.
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PARTE 1 – TERMOS DOS ASSOCIADOS AO PROGRAMA DE AGENTE DE VIAGENS DA
EXPEDIA
DEFINIÇÕES
“Conta do(s) Associado(s)” significa a conta que é acessada pelo Associado usando o login e a senha
exclusivos definidos pela Expedia para o Associado e que permite que o Associado acesse o sistema de
reservas disponível pelo Website.
“Código de Rastreamento do Associado” significa o código de identificação do Associado que começa
com “BR00000” anexado à(s) Conta(s) do Associado e usado pelo Associado, pelo qual a Expedia irá
rastrear as Transações do Associado relevante.
“Formulário de Reservas” significa o formulário a ser preenchido pelo Cliente para confirmar as
Transações relevantes e quais estão no formato de ‘Amostra do Formulário de Reservas’, conforme
anexado nas Diretrizes ou outro formulário semelhante preparado pelo Associado, desde que esse
formulário sempre contenha, no mínimo as mesmas informações da Amostra do Formulário de Reservas.
“BRL” significa Reais brasileiros.
“Cliente” significa um indivíduo para quem o Associado realiza uma Transação no Website durante o
Prazo.
“Dados do Cliente” significa informações relacionadas a Clientes fornecidas pelo Associado à Expedia em
conexão com a provisão do cliente e serviços de logística sujeitos a este Acordo.
“Material Promocional da Expedia” significa os itens promocionais de marca da Expedia ou outro
material semelhante, conforme fornecido pela Expedia a esse Associado periodicamente.
“Tarifas de Marketing” tem significado definido na Parte 2, Cláusula A1 deste Acordo.
“Transação(ões)” significa a reserva de serviços de viagem no Website em nome dos Clientes por parte do
Associado.
A.
OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
1.
Marketing Durante o Prazo, o Associado deve, quando ele julgar adequado para seus Clientes na
loja: (i)comercializar e promover o Website ativamente e os produtos de viagem e serviços disponíveis no
Website para seus Clientes na loja; e (ii) exibir Material Promocional da Expedia (quando fornecido) de
maneira notável para gerar o máximo de Transações por Clientes no Website, de acordo com o item 4,
Seção “B” e item 3, Seção “D” desta Parte 1 do Acordo.
2.
Acesso ao Website. O Associado deve acessar e usar o Website de maneira consistente com este
Acordo e as diretrizes conforme forem definidas e revisadas pela Expedia (sob seu único e absoluto
critério) periodicamente, cuja versão atual, está na Parte 3 - ‘Diretrizes do Programa’ (as “Diretrizes”). O
Associado reconhece e aceita que a falha ao concordar com as Diretrizes, este Acordo, as especificações da
Expedia para acesso ao Website, ou qualquer outra orientação da Expedia, irá fazer com que todas ou
algumas das Tarifas de Comercialização do Associado sejam não-pagáveis, incluindo, entre outros, quando
as Transações relevantes não puderem ser prontamente associadas com ou vinculada ao acesso do
Associado ao Website para satisfação da Expedia, e o Associado não terá nenhuma reivindicação em
relação à Expedia para pagamento dessas somas de dinheiro.
3.
Uso da Conta do Associado. O Associado deve usar a Conta do Associado para acessar o
Website e inserir Dados do Cliente apenas para razões de serviços de reservas de viagens em nome dos
Clientes. O Associado deve proteger as informações de sua conta, incluindo o Código de Rastreamento da
Conta, e deve supervisar e será unicamente responsável por qualquer uso da Conta do Associado por parte
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do Associado e qualquer outra pessoa (incluindo, entre outros, qualquer responsabilidade por transações
concluídas por meio de ou o uso do Código de Rastreamento do Associado e qualquer responsabilidade que
surgir de qualquer uso não-autorizado da Conta do Associado.) O Associado permanecerá responsável em
relação à Expedia pelas somas de dinheiro que tiver falhado ao coletar, de acordo com os termos deste
Acordo e os termos e condições de venda da Expedia, conforme disponível eventualmente no Website (os
“Termos de Uso”). O Associado deve garantir que os Dados do Cliente e quaisquer outras informações
enviadas para o Website estão completas e são precisas. As partes concordam que qualquer acordo,
combinação, Transação ou registro em conexão com esse Website, este Acordo ou Termos de Uso que seja
completado por meio de ou facilitado pelo uso da Conta do Associado ou Código de Rastreamento do
Associado (seja incluindo o uso ou inserção de qualquer ID de usuário, senha ou Código de Rastreamento
do Associado, e seja no login, ou início de qualquer sessão do usuário resultando em uma transação, ou a
qualquer solicitação do usuário ou de autenticação) será considerado como autenticado como uma
assinatura eletrônica segura (sendo considerado como sua assinatura afixada por você com a intenção de
assinar ou aprovar o acordo, a combinação, a Transação ou o registro enviado), e você concorda que a
Expedia terá o direito sobre qualquer reconhecimento ou vantagem comprobatória acordada com essa
assinatura eletrônica sob qualquer lei local aplicável, além do acordo das partes e escolha de lei na seção K,
parte 1.
4.
Contratos do Cliente. Antes da conclusão de uma Transação, o Associado irá: (i) esclarecer para
os Clientes que o fornecedor de serviço aplicável de viagens oferece o serviço de viagens diretamente para
o Cliente e não irá exibir ou fazer qualquer declaração que contradiga essa proposta expressamente ou por
conclusão; (ii) esclarecer para o Cliente que qualquer tarifa cobrada pelo Associado por facilitar a
Transação (a “Tarifa de Reserva”) é cobrada por e paga para o Associado e não à Expedia; (iii) comunicar
para o Cliente e obter evidência de que o Cliente leu e aceitou os Termos de Uso aplicáveis ao Cliente, à
Política de Privacidade, e quaisquer outros termos e condições aplicáveis a essa Transação (os “Termos”)
conforme definido no Formulário de Reserva; (iv) comunicar completamente e com precisão ao Cliente a
descrição dos serviços de viagem ao qual a Transação se relaciona, conforme disponibilizado no Website;
(v) comunicar completamente e com precisão ao Cliente quaisquer limitações ou restrições relacionadas
aos serviços de viagem relevantes incluindo, entre outros, se os cancelamentos ou alterações estão
autorizados e as consequências do mesmo; (vi) garantir que o Cliente assine o Formulário de Reserva, (vii)
garantir que o Cliente tenha recursos suficientes disponíveis para cobrir o custo da Transação, (viii) garantir
que a marcação na opção de seguro de viagem pré-selecionado no caminho de reserva tenha sido removida
de forma que o seguro de viagem não seja fornecido ao Cliente como parte da Transação; e (ix) abster-se de
incluir qualquer documento, panfleto, imagem, publicidade ou literatura relacionada a quaisquer passeios
ou compras oferecidos pelo Associado, que sejam falsos ou enganosos. O Associado deve garantir a
proteção do Formulário de Reserva assinado por pelo menos sete (7) anos após a data em que a Transação é
feita e deve oferecer à Expedia uma cópia do mesmo sob solicitação. O Associado encarrega-se de não
fazer nenhuma garantia verbal ou por escrito para um Cliente que for adicional a ou contradisser os
Termos, incluindo, entre outros, a promessa de que quaisquer solicitações especiais serão atendidas. O
Associado será o único responsável e sujeito com relação a quaisquer representações, ou solicitação
especial confirmada ou feita para o Cliente, feita ou não sem autorização e aprovação prévia por escrito da
Expedia.
]
4A.
Somas de dinheiro coletadas dos Clientes. Na medida em que o Associado tem o direito de
coletar qualquer quantia dos Clientes (conforme estabelecido sob os termos deste Acordo e os Termos de
Uso), o Associado manterá essas quantias em segurança e encaminhar o mesmo valor para a Expedia de
acordo com os termos e condições que forem aplicáveis.
5.
Comunicações e Reclamações do Cliente. O Associado irá, 24 (vinte e quatro) horas depois do
recebimento: (i) fornecer ao Cliente, sem alteração ou exclusão, todas as informações recebidas da Expedia
relacionadas à Transação (por exemplo, emails de confirmação de reserva da Expedia e outras
comunicações de suporte do Cliente); e (ii) fornecer à Expedia, sem alteração ou exclusão, todas as
comunicações relacionadas a uma Transação (por exemplo, mais solicitações de reserva e outras consultas
de serviço ao Cliente). Principalmente, o Associado deve informar ao Cliente qualquer obrigação de
pagamento de cobranças de cancelamento ou alteração, quando esse Cliente solicitar o cancelamento ou
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alteração da Transação. O Associado será o único responsável por qualquer variação entre as políticas de
cancelamento fornecidas ao Associado pela Expedia e aquelas que são comunicadas pelo Associado ao
Cliente. O Associado notificará a Expedia três (3) dias após o recebimento de qualquer reclamação formal,
reivindicação ou ação do Cliente relacionada à Transação, e fornecer uma cópia dos documentos recebidos
do Cliente. O Associado reconhece e concorda que a Expedia terá o direito de tentar solucionar qualquer
reclamação formal, reivindicação ou ação diretamente com o Cliente. Se a Expedia tentar essa solução, o
Associado fornecerá à Expedia informações razoáveis e auxílio, pagos pela Expedia, para ajudar a Expedia
a chegar a essa solução, e o Associado irá abster-se de tomar qualquer outra atitude relacionada à
reclamação formal, reivindicação ou ação relevante, a menos que seja exigido para fazê-lo pela lei. Se a
Expedia não puder chegar a uma solução, o Associado deve cooperar integralmente na finalização dessa
solução, incluindo, entre outros, a execução de quaisquer documentos que a Expedia achar necessário para
esse propósito. O Associado reconhece e concorda que a Expedia não terá responsabilidade com o
Associado com relação a qualquer reclamação formal, reivindicação ou ação relacionada a uma Transação
em que o Associado não age de acordo com essa Cláusula 5 ou quando o Associado não cumpre suas
obrigações neste Acordo.
6.
Incentivos ao Cliente. O Associado reconhece e concorda que todos os incentivos oferecidos
pela Expedia ou seus fornecedores para benefício dos Clientes (os “Incentivos do Cliente”) serão
transmitidos completamente para esses Clientes, e o Associado não poderá ter vantagem sobre esses
Incentivos ao Cliente para o próprio uso e desfrute do Associado. Os Incentivos ao Cliente incluirão, entre
outros: Pontos de néctar, milhas aéreas frequentes ou qualquer voucher promocional ou oferta anexada a
reservas específicas que podem ser disponibilizadas no caminho da reserva. Os Associados devem auxiliar
os Clientes a resgatar os Incentivos ao Cliente disponibilizados com relação à Transação relevante para uso
e desfrute pelo Cliente, conforme necessário.
7.
Atendimento ao Cliente. O Associado será responsável por oferecer suporte de primeira linha ao
Cliente com relação às Transações e cooperará com os Clientes para que eles possam usar as informações
disponíveis no Website com relação a qualquer Transação específica. Além disso, o Associado facilitará o
fornecimento do atendimento e suporte ao Cliente por parte da Expedia em relação a alterações de reservas
ou cancelamentos ou qualquer outra função de suporte ao Cliente que não possa ser gerenciada pelo
Associado via Website.
8.
Fraude. O Associado será o único responsável por, e deve indenizar a Expedia por qualquer
perda em conexão com ou que surgir de uso fraudulento ou equivocado de cartões de crédito, pelo qual as
Transações são completadas, independente de esses cartões de crédito pertencerem ao Associado ou ao
Cliente, ou a qualquer outra pessoa.
9.
Proibições Gerais. Em nenhuma situação o Associado, seu pessoal, fornecedores ou agentes: (i)
fazem ou tentam fazer referência à Expedia ou ao Programa em: publicações, publicidade online ou offline;
comunicações não solicitadas, incluindo faxes, emails, SMS ou MMS, mensagens instantâneas, a menos
que a Expedia tenha dado permissão prévia por escrito; ou (ii) fazem ou tentam fazer com que quaisquer
Transações sejam aceitas em nome do Cliente sem o total conhecimento e autorização desse Cliente.
10.
Conformidade com Leis. O Associado deve estar em conformidade com todas as leis aplicáveis
em vigência relevantes para o desempenho de suas obrigações neste Acordo, incluindo, entre outras,
qualquer legislação relacionada ao licenciamento de agentes de viagens.
B.
OBRIGAÇÕES DA EXPEDIA
1.
Aplicação do Associado, Conta do Associado e Código de Rastreamento do Associado. Após
a inscrição do Associado no Programa e a conclusão por parte da Expedia da avaliação preliminar de
negócios da inscrição do Associado no Programa, conforme exigido pela Expedia, sob seu critério (a
“Avaliação da Inscrição” e sujeita aos resultados da Avaliação da Inscrição serem considerados
satisfatórios por parte da Expedia, sob sua única e absoluta responsabilidade, a Expedia fornecerá ao
Associado uma Conta do Associado e um Código de Rastreamento do Associado por email. O Associado
concorda que será responsável por garantir que a conta de email fornecida para receber o email com a
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Conta do Associado e o Código de Rastreamento do Associado não é uma conta compartilhada e será uma
conta segura usada apenas pelo agente autorizado do Associado.
2.
Acesso ao Website. A Expedia deve fornecer ao Associado acesso ao Website para possibilitar
que o Associado forneça os serviços de marketing descritos na Cláusula A1.
3.
Material Promocional da Expedia. A Expedia pode, eventualmente, durante a vigência deste
Acordo, e sob seu único critério fornecer ao Associado alguns Materiais Promocionais da Expedia. A
Expedia poderá introduzir ou retirar Material Promocional da Expedia para uso por parte do Associado a
qualquer momento.
4.
Concessão de Licença pela Expedia. Sujeita aos termos e condições desse Acordo, a Expedia
concede ao Associado pelo presente documento uma licença limitada, intransferível, não-exclusiva,
revogável, não sublicenciável para exibir na loja os Materiais Promocionais da Expedia, que podem ser
fornecidos pela Expedia eventualmente para o Associado e para reproduzir o Formulário de Reserva e
emails de confirmação de reserva enviados pela Expedia ao Associado para uso em conexão com Clientes
que tiverem efetivado uma Transação por meio do Website. O uso dos Materiais Promocionais da Expedia
pode estar sujeito a essas Diretrizes de uso e termos adicionais, à medida que a Expedia prescrever.
5.
Suporte e Logística do Cliente. A Expedia deve fazer esforços comercialmente razoáveis para
fornecer ou conseguir que seja fornecido suporte ao Cliente e serviços de logística para Associados e para
Clientes durante as mesmas horas e no mesmo nível de serviço e funcionalidade que a Expedia oferece, ou
consegue que seja oferecido, para seus clientes que fazem reservas fora do Programa do Associado na
mesma região geográfica. O Associado reconhece que a Expedia se reserva o direito de recusar a fornecer
quaisquer serviços ao cliente/logística para um Cliente, sob seu critério, incluindo, entre outros em caso de:
(i) rejeição pela empresa de cartão de crédito aplicável; (ii) incapacidade de autenticar o cartão de crédito;
(iii) incapacidade de autenticar o titular do cartão; e (iv) o histórico do Cliente com a Expedia e/ou Expedia
Inc. (Delaware) e qualquer entidade que for direta ou indiretamente controlada pela Expedia, Inc.
(Delaware) (o “Membro de Grupo da Expedia”).
6.
Propriedade dos Dados do Cliente. Os Dados do Cliente pertencem aos Clientes. No entanto,
assim como é entre as partes, os Dados do Cliente devem ser considerados informação de propriedade da
Expedia. Todos os direitos, títulos e interesses sobre os Dados do Cliente serão de propriedade da Expedia.
O Associado deve abster-se de processar e/ou conduzir as atividades com os Dados do Cliente. O
Associado só deve processar e/ou conduzir atividades com os Dados do Cliente de acordo com as
instruções da Expedia.
C.
PRAZO Este Acordo será iniciado na Data de Vigência e, a menos que seja encerrado antes do
informado no presente documento, irá continuar em força e efeito total desde a Data de Vigência até que
qualquer parte avise à outra de acordo com as provisões da Cláusula E dessa Parte 1 a seguir. A decisão
adotada pela Expedia de encerrar este Acordo por qualquer razão não gerará o direito de reivindicações por
danos.
D.
WEBSITE E CONTEÚDO DA EXPEDIA
1.
Propriedade da do Website da Expedia, Marcas da Expedia e Conteúdo da Expedia. A
Expedia é o proprietário ou concessor dos direitos de propriedade intelectual (incluindo, entre outros, todos
os copyrights, patentes, marcas comerciais, segredos comerciais, modelos de utilitário, certificados de
invenção, certificados de registro e direitos semelhantes em conexão com e em: (i) todas as versões do
Website; e (ii)as Marcas da Expedia (coletivamente, o “Conteúdo da Expedia”). “Marcas da Expedia”
significa os nomes comerciais da Expedia, marcas comerciais, marcas de serviço, e/ou outras
representações visuais presentes no mesmo, incluindo logomarcas, designs, símbolos, marcas nominativas,
imagens, cores e combinações de cores, imagens comerciais, caracteres e outros direitos de publicidade, ou
outra marca de origem ou indício de propriedade da Expedia ou usado por ela. O Associado reconhece que
o Website, Conteúdo da Expedia e as Marcas da Expedia são propriedade da (ou concedidas por) Expedia e
o uso de Marcas da Expedia pelo Associado em conexão com este Acordo têm efeito para benefício da
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Expedia, e nenhum item presente neste documento irá conceder nenhum interesse de propriedade nos
elementos do Website, Conteúdo da Expedia e as Marcas da Expedia para o Associado.
2.
Proteção do Conteúdo. O Website, a tecnologia e a infraestrutura usados para fornecer conteúdo
para cada um deles é propriedade da Expedia ou Membros de Grupo da Expedia. A Expedia concede ao
Associado, no presente, apenas o direito limitado, não-exclusivo, revogável e não-sublicenciável para usar,
acessar, exibir e operar o Website e o Conteúdo da Expedia para os propósitos permitidos estabelecidos
expressamente neste Acordo. Portanto, independente de qualquer indicação contrária no presente
documento, sem a permissão expressa e por escrito da Expedia, que pode ser negada ou concedida sob seu
exclusivo critério, o Associado não irá, direta ou indiretamente: (a)acessar, pesquisar, acumular, mover ou
monitorar o Website, ou copiar, extrair, usar, alterar, ou alterar o propósito de qualquer conteúdo ou
informação no Website ou Conteúdo da Expedia (incluindo, entre outros, preço ou informação de
disponibilidade para qualquer produto ou serviço de viagem), para qualquer propósito ou por qualquer meio
(por exemplo, robô, aranha, raspadeira ou meios manuais); (b) fazer link direto com qualquer parte do
Website; (c) tentar criar trabalhos derivativos do Conteúdo da Expedia; (d) realizar engenharia reversa,
desmontar, descompilar, traduzir, adaptar ou tentar derivar o código de origem (ou componentes
subjacentes ou algoritmos do Website, Conteúdo da Expedia ou arquivos associados; e (e) remover, alterar
ou destruir qualquer aviso de propriedade, marca registrada ou copyright da Expedia ou seus concedentes,
conforme contido no Website ou Conteúdo da Expedia. Além disso, o Associado não irá, direta ou
indiretamente: (i) violar as restrições em qualquer cabeçalho de registro de exclusão de robô no Website ou
ignorar ou evitar qualquer medida empregada para prevenir ou limitar o acesso ao Website, incluindo o
conteúdo e as informações do mesmo; ou (ii) tomar qualquer medida que, sob critério exclusivo da
Expedia, imponha ou venha a impor uma carga desmedida ou desproporcionalmente grande sobre a
tecnologia ou infraestrutura do Website, ou usar o Website ou qualquer um de seus recursos e serviços de
qualquer maneira que possa interromper, danificar, desativar, sobrecarregar ou prejudicar o Website ou
interferir no uso e no desfrute do Website, incluindo, entre outros, o envio de mensagens não-solicitadas em
massa ou servidores de “inundação de dados”; (iii) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros
sistemas de computadores, materiais, informações ou quaisquer serviços disponíveis em ou por meio dos
Websites ou Conteúdo da Expedia por qualquer meio, incluindo meios disponibilizados publicamente sem
intenção ou fornecidos através do Website ou Conteúdo da Expedia; (iv) envolver-se com qualquer meio
automático ou não-autorizado de acesso, conectando-se no Website ou Conteúdo da Expedia ou obtendo
listas de usuários ou outras informações do ou por meio do Website ou Conteúdo da Expedia, incluindo,
entre outros, qualquer informação de qualquer servidor ou banco de dados conectado ao Website ou
Conteúdo da Expedia; (v) usar os Websites ou qualquer um de seus serviços em violação da propriedade
intelectual ou outros direitos legais ou de propriedade da Expedia ou de terceiros; (vi) usar os Websites ou
qualquer um de seus serviços, violando qualquer código de lei aplicável, Diretrizes ou regulamentação; ou
(vii) encorajar ou apoiar a tentativa de qualquer pessoa de tomar qualquer uma das medidas proibidas,
mencionadas acima.
3.
Proteção da Marca Comercial. Com exceção da licença limitada concedida na Cláusula B4
acima, o Associado é proibido de usar ou exibir (direta ou indiretamente), e concorda em não usar, exibir,
ou fazer referência (direta ou indiretamente), qualquer URL, nome comercial, marca comercial, logomarca
ou marca registrada da Expedia ou Membros de Grupo da Expedia de absolutamente qualquer maneira
(incluindo, entre outros, em qualquer meta-etiqueta, publicidade em mecanismo de pesquisa, marketing ou
otimização, qualquer outra publicidade online ou offline, notas de imprensa, etc.) sem a permissão expressa
e por escrito da Expedia ou dos Membros de Grupo da Expedia aplicáveis, que pode ser negada sob o
exclusivo critério da Expedia ou dos Membros de Grupo da Expedia. Todos os direitos que não foram
expressamente concedidos são reservados pela Expedia ou Membros de Grupo da Expedia. O Associado
reconhece e concorda que qualquer quebra dessa Cláusula 3D irá resultar em dano irreparável à Expedia
e/ou a Membros de Grupo da Expedia, assim como em danos que são difíceis ou impossíveis de calcular. O
Associado concorda que a conformidade com a Cláusula D3 pode ser especificamente reforçada em
qualquer tribunal de jurisdição competente, sem discriminação e, em aditamento ao direito da Expedia e/ou
dos Membros de Grupo da Expedia de procurar os danos ou outros remédios para qualquer quebra.
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E.
ENCERRAMENTO; OBRIGAÇÕES DE ENCERRAMENTO
1.
A Expedia terá o direito de encerrar este Acordo sob seu único e absoluto critério com efeito
imediato sobre a provisão de aviso por escrito para esse Associado sem fornecer nenhuma razão. O
Associado poderá encerrar este Acordo trinta (30) dias antes, com aviso por escrito à Expedia. Os direitos e
as reparações fornecidas nesta Cláusula não são exclusivas e existem para somar-se a quaisquer outros
direitos e reparações previstas por lei ou por este Acordo.
2.
Além de quaisquer outros direitos e reparações, qualquer parte poderá, por meio da apresentação
de aviso por escrito para a outra parte, encerrar este Acordo com efeito imediato nos seguintes termos: (i)
quando qualquer parte entrar em liquidação voluntária ou involuntária; (ii) quando qualquer parte for
declarada falida em procedimentos de bancarrota ou outros procedimentos legais; (iii) quando qualquer
parte tiver chegado a um acordo com os credores devido a seu insucesso ou incapacidade de pagar seus
débitos quando eles venceram; ou (iv) quando um receptor, administrador, receptor administrativo ou outro
credor pignoratíciol seja apontado por todo ou parte dos negócios da outra parte.
3.
Qualquer aviso de quebra ou negligência abaixo será etiquetado com destaque como “AVISO DE
NEGLIGÊNCIA” e se for enviado para a Expedia, será enviada uma cópia para o departamento jurídico,
aos cuidados do Conselho Geral em 333 108 Ave NE, Bellevue, WA 98004.
4.
Após o encerramento ou a expiração deste Acordo por qualquer razão: (i) O Associado cessará
imediatamente o uso do Código de Rastreamento do Associado e o Material Promocional da Expedia; (ii)
A Conta do Associado será desativada imediatamente pela Expedia; e (iii) O Associado contará com a
Expedia para reter todas as somas de dinheiro, conforme a Cláusula A4A deste Acordo.
5.
Independente de qualquer indicação contrária neste Acordo, as seguintes provisões sobreviverão
ao encerramento deste Acordo: As Cláusulas F1 a F3 e G a M incluídas na Parte 1 do Acordo.
F.
REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS
1.
Cada parte representa e garante pelo presente o seguinte: (i) na medida em que a parte é uma
empresa, ela é devidamente organizada e existe validamente sob as leis do local de sua incorporação e tem
total poder e autoridade corporativa para iniciar este Acordo e realizar as provisões do mesmo; (ii) é
devidamente autorizada a executar e pôr este Acordo em prática e realizar as seguintes obrigações; (iii) este
Acordo é uma obrigação legal e válida ligada a ele e reforçada com seus termos; e (iv) a execução, a
realização e o desempenho deste Acordo por essa parte não entra em conflito com qualquer acordo,
instrumento ou compreensão, verbal ou por escrito, do qual compõe parte ou ao qual pode ser dedicado,
nem viola qualquer lei ou regulamentação de qualquer tribunal, corpo governamental ou administrativo ou
outra agência que tem jurisdição sobre ele.
2.
O Associado representa e garante, de acordo com o presente documento, o seguinte: (i) que é uma
agência de viagens regulamentada e operada de acordo com todas as leis e regulamentações aplicáveis; (ii)
que possui todas as licenças e documentação aplicáveis necessárias para realizar serviços de agência de
viagens; (iii) o indivíduo que entra neste Acordo em nome do Associado tem o poder, a capacidade e a
autoridade de entrar e vincular o Associado para observar suas obrigações sob este Acordo e tal indivíduo
em seu próprio nome de forma que represente e garanta e (iv) que ele não está e nenhum proprietário
beneficiário dele não está incorporado ou é residente de um país sujeito a sanções econômicas ou
comerciais pelo Departamento de Controle do Patrimônio Estrangeiro dos EUA (“OFAC”) do
Departamento de Tesouro dos EUA ou listado como um “Nativo especialmente designado,” um
“Terrorista mundial especialmente designado” uma “Pessoa bloqueada” ou designação restrita
semelhante sob o regime de sanções do OFAC.
3.
O Associado garante e compromete-se, mais além, com a Expedia de que todas as representações
e garantias e convenções fornecidas pelo Associado, conforme definido neste Acordo, são verdadeiras e
precisas em todos os assuntos, e contínuas em sua natureza, e serão consideradas como tendo sido
fornecidas pelo Associado na execução deste Acordo e em todas as situações depois disso.
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G.
LIMITAÇÃO DE GARANTIA Com exceção do que for expressamente garantido pelo presente
documento, até o máximo permitido por lei, nenhuma parte faz nenhuma, e o Associado reconhece que a
Expedia não fez nenhuma, e desaprova especificamente no presente qualquer representação, garantia,
condições ou outros termos expressos ou deduzidos, sejam deduzidos por estatuto, lei comum,
personalizado, colateralmente ou relacionado ao Website, se houver, incluindo, entre outros, qualquer
garantia deduzida de qualidade satisfatória, possibilidade de comercialização, ou adequação para um
objetivo específico. A MENOS QUE SEJA ATESTADO EXPRESSAMENTE EM OUTRA PARTE
DESTE ACORDO, OS WEBSITES E CONTEÚDO DA EXPEDIA SÃO FORNECIDOS “COMO SÃO”
E “CONFORME DISPONÍVEIS” SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, EXPLÍCITAS OU
DEDUZIDAS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, QUAISQUER GARANTIAS RELACIONADAS A
QUALQUER ACESSO ININTERRUPTO, A DISPONIBILIDADE, PRECISÃO, LEGALIDADE OU
ADEQUAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO OU REPUBLICAÇÃO, OU UTILIDADE DO WEBSITE OU
CONTEÚDO DA EXPEDIA, OU QUALQUER GARANTIA DEDUZIDA DE POSSIBILIDADE DE
COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO PARA UM OBJETIVO
ESPECÍFICO, TÍTULO OU NÃO-TRANSGRESSÃO. NÃO É DADA NENHUMA GARANTIA DE
QUE OS WEBSITES OU O CONTEÚDO DA EXPEDIA SERÁ FORNECIDO EM TEMPO, SERÁ
SEGURO, ININTERRUPTO OU OPERADO SEM ATRASOS NA TRANSMISSÃO, FALHA NO
DESEMPENHO, VÍRUS DE COMPUTADOR, IMPRECISÕES ERROS OU DEFEITOS. O USO DO
WEBSITE OCORRE SOB O RISCO DO PRÓPRIO ASSOCIADO. A EXPEDIA E OS MEMBROS DE
GRUPO DA EXPEDIA NÃO ASSUMEM NENHUMA RESPONSABILIDADE E NÃO ESTARÃO
SUJEITOS A, QUAISQUER DANOS POR, OU VÍRUS QUE POSSAM INFECTAR O EQUIPAMENTO
DO COMPUTADOR DO ASSOCIADO OU OUTRA PROPRIEDADE DEVIDO AO ACESSO DO
ASSOCIADO A, NAVEGAÇÃO, OU USO DOS WEBSITES, RECURSOS OU CONTEÚDO DOS
WEBSITES OU CONREÚDO DA EXPEDIA, NO GERAL . O ASSOCIADO É O ÚNICO
RESPONSÁVEL POR IMPLEMENTAR PROCEDIMENTOS SUFICIENTES E VERIFICAÇÕES DE
VÍRUS (INCLUINDO ANTI-VÍRUS E OUTRAS VERIFICAÇÕES DE SEGURANÇA) PARA
SATISFAZER SUASEXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA A PRECISÃO E A SEGURANÇA DA
ENTRADA E SAÍDA DE DADOS. NENHUM CONSELHO, RESULTADOS OU INFORMAÇÕES,
SEJAM VERBAIS OU POR ESCRITO, OBTIDAS DO WEBSITE OU CONTEÚDO DA EXPEDIA NÃO
GERARÃO NENHUMA GARANTIA QUE NÃO TENHA SIDO FEITA EXPRESSAMENTE NO
PRESENTE DOCUMENTO.
H.
INDENIZAÇÃO O Associado irá, à sua própria custa e solicitação da Expedia, defender qualquer
reivindicação ou ação de terceiros feita contra a Expedia e os Membros de Equipe da expedia e empresas
relacionadas, e todos os seus respectivos diretores, agentes, empregados, licenciados, agentes e contratantes
independentes: (i) que surgirem de ou relacionadas ao uso por parte do Associado da Conta do Associado;
(ii) que surgirem de ou relacionadas às informações enviadas pelo Associado ao Website; (iii) que surgirem
de ou relacionadas a qualquer quebra da Cláusula A acima; (iv) que surgirem de ou relacionadas a qualquer
manipulação dos dados, registros e informações do Associado sob a Cláusula A acima; (v) que surgirem,
direta ou indiretamente, de ou em conexão com o uso fraudulento de cartões de crédito, conforme definido
na Cláusula A acima; (vi) que surgirem de qualquer reivindicação, caso seja verdadeira, iriam constituir a
quebra de uma garantia, representação ou acordo definido neste Acordo; (todas as reivindicações
coletivamente tratadas por “Reivindicações do Associado”); e o Associado indenizará e protegerá a
Expedia e os Membros de Equipe da Expedia e as empresas relacionadas de e contra qualquer custo,
perdas, danos, tarifas, demandas, responsabilidades, incluindo responsabilidades não divulgadas e redução
de ativos, custos, tarifas, multas, desembolsos (incluindo, entre outros, os custos da investigação, custos
judiciais, ajuste monetário e honorários razoáveis de advogado e qualquer multa ou multa pecuniária que
possa ser imposta) razoavelmente impostos pela Expedia e Membros de Grupo da Expedia, incluindo, entre
outros, tarifas de consultor legal (em uma base solicitante-cliente) e outros profissionais, que são atribuíveis
a essas Reivindicações do Associado. A Expedia terá o direito de aprovar o conselho selecionado pelo
Associado para defesa das Reivindicações do Associado, ou selecionar o conselho se a proposta do
Associado não for aprovada. A Expedia irá apresentar ao Associado aviso imediato por escrito sobre
quaisquer Reivindicações do Associado e informações e auxílio razoável, às custas da Afiliada, para ajudála a defender essas Reivindicações do Associado. O Associado não terá nenhum direito, sem consentimento
por escrito da Expedia, de solucionar qualquer reivindicação, se essa reivindicação surgir de ou for parte de
qualquer ação criminosa, processo ou procedimento, ou se contiver uma estipulação para ou autorização ou
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reconhecimento de qualquer desvantagem ou mau ato (seja por contrato, delito ou outro motivo) por parte
da Expedia ou dos Membros de Grupo da Expedia para tomar ou abster-se de tomar qualquer medida
material (como o pagamento de taxas).
I.
LIMITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES SEM PREJUÍZO DE QUAISQUER OUTRAS EXCLUSÕES DE
OBRIGAÇÕES DEFINIDAS EM OUTRA PARTE DESSE ACORDO, E COM EXCEÇÃO DA
OBRIGAÇÃO DE UMA PARTE PARA REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS CONFORME
ESPECIFICADO NA CLÁUSULA H OU QUEBRA DE OUTRA PARTE DA CLÁUSULA J OU
QUEBRA DO ASSOCIADO DA CLÁUSULA A4, ATÉ O MÁXIMO POSSÍVEL PERMITIDO PELA
LEI, EM NENHUMA HIPÓTESE DEVE QUALQUER PARTE OU SEUS ASSOCIADOS SEREM
OBRIGADOS À OUTRA PARTE OU SEUS ASSOCIADOS POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS,
INDIRETOS, ACIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU EXEMPLARES DE QUALQUER NATUREZA,
QUE SURGIREM DE OU FOREM RELACIONADOS A ESTE ACORDO, MESMO QUE ESSA PARTE
TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS. O SEGUINTE IRÁ SE APLICAR
INDEPENDENTE DA NEGLIGÊNCIA OU OUTRA FALHA DE QUALQUER PARTE E
INDEPENDENTE DE SE ESSA OBRIGAÇÃO SE ENCAIXAR EM OBRIGAÇÃO DE CONTRATO,
NEGLIGÊNCIA, DELITO, OBRIGAÇÃO ESTRITA OU QUALQUER OUTRA TEORIA DE
OBRIGAÇÃO. SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A EXPEDIA E/OU OS MEMBROS DE GRUPO
DA EXPEDIA SERÃO OBRIGADOS AO ASSOCIADO OU QUALQUER TERCEIRO POR: (I)
QUALQUER DANO RESULTANTE DE UM ERRO OU INTERRUPÇÃO DA PROVISÃO DO
WEBSITE; OU (II) UMA QUANTIA MAIOR QUE OS VALORES DO AGREGADO PAGOS PELA
EXPEDIA. NADA NESTE ACORDO LIMITA A OBRIGAÇÃO DA PARTE POR: (A) FERIMENTO
PESSOAL OU MORTE CAUSADA POR NEGLIGÊNCIA; OU (B) FRAUDE.
J.
CONFIDENCIALIDADE; COMUNICAÇÕES DE MÍDIA, PROTEÇÃO DE DADOS
1.
Ao cumprir suas obrigações neste Acordo, a Expedia e a Afiliada irão divulgar informações
confidenciais e proprietárias entre si. As partes concordam que o destinatário de qualquer informação
confidencial ou proprietária da outra parte irá utilizar essas informações confidenciais apenas para os
objetivos para os quais foram fornecidas pela outra parte, não irá divulgar essas informações confidenciais
para quaisquer terceiros e irão proteger essas informações confidenciais contra uso e divulgação nãoautorizada; As obrigações a seguir não se aplicarão a qualquer: (i) informação disponível publicamente não
por culpa do destinatário, (ii) as informações que o destinatário obtém de terceiros (que não estejam em
conexão com este Acordo); (iii) informações que sejam desenvolvidas independentemente ou adquiridas
pelo destinatário; (iv) divulgação com consentimento prévio por escrito da parte divulgadora; ou (v)
divulgações que são adquiridas por lei aplicável. Apesar dos itens a seguir, o destinatário pode divulgar
essas informações confidenciais se houver solicitação, exigência ou pedido judicial ou governamental;
desde que o destinatário tome as medidas razoáveis para oferecer à parte divulgadora aviso prévio
suficiente para contestar essa solicitação, exigência ou pedido. Para o objetivo deste Acordo, qualquer
entidade que controle, seja controlada por ou esteja sob controle comum com uma parte não será
considerada terceira.
2.
O Associado não irá liberar para o público qualquer nota de imprensa ou outra comunicação para a
imprensa e/ou pública relacionada a este Acordo sem autorização prévia por escrito da Expedia.
3.
As partes concordam que a Expedia e/ou cada Membro de Grupo da Expedia irá processar
qualquer informação pessoal que ela receber e processar, de acordo com este Acordo, apenas para realizar
este Acordo, em conexão com o cumprimento de quaisquer responsabilidades regulamentares, e conforme
definido da Política de Privacidade no Website. O Associado irá garantir que obteve as autorizações e
permissões relevantes dos Clientes e suas companhias de viagem para possibilitar que a Expedia e/ou o
Membro de Grupo da Expedia relevante para processar os dados pessoais dessa pessoa de acordo com essa
Cláusula. O Associado irá, em todos os momentos, agir de acordo com as leis aplicáveis com respeito a
essas informações pessoais, incluindo, entre outros o Privacy Act 1988 (Ct). Cada parte irá implementar as
medidas adequadas de segurança técnica e organizacional para proteger informações pessoais contra
destruição acidental ou ilegal, perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não-autorizado. Essas
medidas não serão menos rígidas, como uma parte normalmente faz com seus próprios dados de natureza
semelhante.
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K.
GERAL
1.
Lei Vigente; Local; Tarifas legais. Este Acordo será criado e controlado pelas leis do Estado de
Washington, Estados Unidos, e cada parte concorda com a jurisdição e o local exclusivo dos tribunais de
King County, Washington, Estados Unidos. O processo pode ser enviado para qualquer parte por correio
expresso, postagem pré-paga ou em mãos.
2.
Força Maior. Se a realização deste Acordo ou de qualquer obrigação a seguir for impedida,
restringida ou interferida por qualquer ato ou condição que esteja fora do controle da parte afetada, a parte
afetada, após dar aviso imediato à outra parte, será liberada dessa realização, com exceção da efetuação dos
pagamentos a seguir, até essa prevenção, restrição ou interferência.
3.
Efeito das Condições Econômicas. Caso a Expedia julgue, sob critério exclusivo da Expedia,
que ações militares ou terroristas ou extraordinariamente políticas, econômicas ou outras condições ou
ocorrências que vão além do controle da Expedia causem impacto significativo sobre os negócios de
viagens, os negócios da Expedia, o acesso ou a navegação à Expedia do(s) Website(s) do Associado, a
Expedia poderá, a qualquer momento, suspender o desempenho (em parte ou integralmente) de qualquer
um ou de todos os termos e condições deste Acordo, suspender o pagamento devido (em parte ou
integralmente) ou encerrar o Acordo (em parte ou integralmente), sob critério exclusivo da Expedia. A
Expedia deverá fornecer ao Associado um aviso por escrito da data efetiva dessa suspensão ou terminação.
4.
Avisos; Solicitações. Sujeito à Parte 2 e à Cláusula A3 acima, todos os avisos e solicitações em
conexão com este Acordo poderão ser enviadas por email. Avisos endereçados corretamente enviados por
email devem ser considerados com sendo recebidos instantaneamente após a transmissão. Avisos e
solicitações serão endereçados para o Associado, de acordo com os detalhes do endereço de email, no
momento da inscrição para acesso para o Programa e para a Expedia, conforme a seguir:
[email protected] para outros endereços designados pela Expedia por aviso por
escrito para o Associado. As partes reconhecem e concordam que a Expedia pode arquivar uma cópia
eletrônica do Acordo completamente executado e concordam que qualquer solicitação feita à expedia por
uma cópia deste Acordo poderá ser atendida por meio eletrônico.
5.
Atribuição. Nenhuma parte poderá atribuir, transferir, subcontratar ou criar um fideicomisso
com relação a este Acordo, ou qualquer parte do mesmo, a qualquer terceiro, a menos que a outra parte
autorize expressamente essa atribuição por escrito. considerando que, no entanto, a Expedia pode atribuir
seus direitos e/ou obrigações sob este Acordo para um Membro de Grupo da Expedia sem obter outras
autorizações do Associado. Qualquer tentativa de atribuição, transferência, etc. que viole esta Cláusula K5
será nula ou inválida. Para os objetivos deste Acordo, uma fusão, consolidação ou outra reorganização
corporativa, ou uma transferência ou venda de um interesse de controle das ações de uma parte, ou de todos
ou praticamente todos os seus ativos, não serão consideradas uma atribuição. No entanto, caso o Associado
seja adquirido por ou fique sob controle de qualquer pessoa razoavelmente considerada pela Expedia como
sendo um concorrente, então a Expedia será designada para encerrar este Acordo imediatamente sob aviso
por escrito. Sujeito às limitações definidas no presente documento, este Acordo terá efeito com o benefício
de e será vinculado às partes, seus sucessores, administradores, herdeiros e atribuições permitidas.
6.
Gravidade. Caso qualquer provisão deste Acordo seja considerada inválida ou não-executável, de
acordo com decreto ou decisão judicial, o restante deste Acordo permanecerá válido e executável, de
acordo com seus termos. As partes pretendem executar as provisões deste Acordo até o máximo possível
permitido pela lei aplicável. Da mesma maneira, as partes concordam que se quaisquer provisões forem
consideradas não-executáveis, elas entrarão de boa fé nas discussões sobre as modificações que podem ser
necessárias para torná-las executáveis.
7.
Acordo Completo; Alteração/; Sem Oferta. Essas partes concordam que esse Acordo constitui
o acordo completo entre as partes com relação ao assunto do presente documento, as fusões anteriores e
comunicações atuais e substitui e extingue quaisquer rascunhos anteriores, acordos, promessas,
representações, garantias e combinações de qualquer natureza, seja por escrito (meio eletrônico ou outro)
ou verbalmente, relacionado a esse assunto, com exceção de informações falsas fraudulentas. Com exceção
do permitido na Parte 2, Cláusula A3, ele não será alterado, exceto por acordo por escrito com data seguinte
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à assinatura do presente documento em nome do Associado e da Expedia por seus representantes
devidamente autorizados. Nem esse Acordo ou quaisquer declarações por escrito e verbais no presente
documento constituem uma oferta, e esse Acordo não será vinculado legalmente até que seja aceito pela
Expedia, conforme a Avaliação da Inscrição, fornecida de acordo com a Cláusula B1. Nada nesta Cláusula
K7 irá limitar responsabilidade por fraude.
8.
Relacionamento das Partes; Contratante Independente. Cada parte é um contratante
independente, e nada contido neste Acordo será desenvolvido para criar ou significar um empreendimento
conjunto, uma ordem, parceria, agente principal ou relacionamento de emprego entre as partes. Nenhuma
parte tomará medidas ou permitirá a tomada de medidas em seu nome tenha o propósito de ser feita em seu
nome ou em nome de outro, e também não deve ter poder ou autoridade para vincular o outro ou assumir
ou gerar qualquer obrigação ou responsabilidade explícita ou implícita no nome do outro ou em seu nome,
nem qualquer um irá parecerá ter esse poder ou autoridade.
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PARTE 2 – TERMOS DE TARIFAS E PAGAMENTO PARA O PROGRAMA
A.
ESTRUTURA DAS TARIFAS
1.
Tarifas de Comercialização. Considerando os serviços de marketing fornecidos pelo Associado,
de acordo com este Acordo, e sujeito à Cláusula A2 a seguir, a Expedia irá pagar Tarifas de Marketing do
Associado em Transações que são completadas, transferidas ou consumidas pelo Cliente (as “Transações
Consumidas”) durante o Prazo em uma tarifa simples ou porcentagem do Valor Bruto da Transação
(conforme definido a seguir) para cada tipo de Transação Consumida conforme definido a seguir (as
“Tarifas de Marketing”). Para o propósito deste Acordo, “Valor de Transação Bruto” ou “GTV”
significa, para cada Transação Consumida, o preço total (incluindo taxas e tarifas) pagos pelos Clientes
para as reservas. Para evitar dúvidas, as Tarifas de Marketing só serão pagas em Transações do
Consumidor e em BRL.
1.1
Hotel de Tarifa Especial da Expedia. A Expedia irá pagar ao Associado oito porcento (8%) da
GTV.
1.2
Outro Hotel.
Hotel EEM: A Expedia irá pagar ao Associado sete porcento (6%) por Transação Consumida.
Hotel GDS: A Expedia irá pagar ao Associado dois porcento (2%) por Transação Consumida.
1.3
Car. A Expedia irá pagar ao Associado oito porcento (8%) da GTV.
1.4
Serviços de Destino. A Expedia irá pagar ao Associado oito porcento (8%) da GTV.
1.5
Passagens Aéreas. A Expedia irá pagar ao Associado zero porcento (0%) da GTV.
1.6
Pacotes de Férias. A Expedia irá pagar ao Associado cinco porcento (5%) da GTV.
2.
Condições de Tarifas de Marketing. O Associado reconhece e aceita que os seguintes termos
sejam aplicados ao cálculo das Tarifas de Marketing.
2.1
As Tarifas de Marketing para uma Transação Consumida serão pagas ao Associado somente
quando o Associado efetuar uma Transação em nome de um Cliente e essa Transação é
considerada pela Expedia como sendo uma Transação Consumida;
2.2
As Tarifas de Marketing não serão devidas ao Associado para Transações em que o Associado
tiver falhado ou recusado entrar no Código de Rastreamento do Associado correto;
2.3
As Tarifas de Marketing só serão pagas com relação às Transações do Cliente que forem
reservadas por meio do Website. Para evitar dúvidas, a Tarifa de Marketing não será paga pela
Expedia com relação a quaisquer reservas feitas ou transações efetivadas por meio de qualquer
outro website com a marca “Expedia”;
2.4
As Tarifas de Marketing não serão pagas em Transações canceladas ou não desfrutadas;
2.5
As Tarifas de Marketing serão sujeitas a impostos de acordo com essa Parte 2;
2.6
As Tarifas de Marketing não serão pagas em nenhuma Transação para Hotéis de Tarifa Especial
da Expedia ou Outros Hotéis cujo fornecedor de acomodação operar sob a marca ‘Disney’ ou
outras marcas semelhantes, já que a Expedia precisará notificar o Associado por escrito de tempos
em tempos, e esse aviso será fornecido de acordo com o procedimento de avisos definido na
Cláusula A3 durante o prazo deste Acordo; e
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2.7
O Associado irá cooperar totalmente, e fornecerá à Expedia todo o auxílio necessário, em conexão
com qualquer investigação feita pela Expedia sobre suspeita de fraude de Transação.
3.
Variação das Tarifas de Marketing. O Associado reconhece e concorda que a Expedia poderá,
periodicamente, sob seu exclusivo critério e sem exigir mais autorização do Associado, variar as Tarifas de
Marketing definidas na Cláusula A1. Se a Expedia realizar tal variação, ela deverá notificar o Associado
sobre sua decisão por escrito (que poderá ser feita por email ou por aviso exibido no Website.) Se a
Expedia fizer tal notificação, as novas Tarifas de Marketing serão aplicadas desde o primeiro dia do
próximo mês, após o mês em que essa notificação é feita ao Expedia.
B.
PAGAMENTOS
1.
Hora do Pagamento. Durante o Prazo, dentro de trinta (30) dias depois do final de cada mês
durante o qual o Associado facilitou quaisquer Transações ou realizou Transações Consumidas, a Expedia
ou seu agente subordinado irá fornecer ao Associado uma declaração em dólares norte-americanos de: (i)
qualquer valor devido ao Associado a título de Tarifas de Marketing com relação às Transações
Consumidas; (ii) a GTV das Transações facilitadas no mês anterior que não são consideradas como
Transações Consumidas; e (iii) a data da estadia para Transações facilitadas que ainda não foram
consumidas. Para evitar dúvidas, as Tarifas de Marketing só serão pagas em Transações Consumidas.
Exceto conforme fornecido nesta Cláusula B1, a Expedia ou seu agente subordinado irá enviar todos os
pagamentos de Tarifas de Marketing devidas ao Associado por meio de transferência eletrônica para a
conta bancária do Associado informada no momento da inscrição para acesso ao Programa ou, conforme
indicada em contrário, periodicamente, por escrito pelo Associado. Enquanto as Tarifas de Marketing
continuarão a acumular, a Expedia não enviará pagamento em qualquer mês, a menos que o valor das
Tarifas de Marketing acumuladas seja no mínimo o equivalente a cem dólares (US$100), contanto que no
mês que termina no último dia de Dezembro, a Expedia irá enviar o pagamento de todas as Tarifas de
Marketing acumuladas durante o ano, independente do valor. A Expedia poderá reter as Tarifas de
Marketing devidas ao Associado sob o Acordo e creditar esses valores pagáveis por meio de compensação
ou indenização de quaisquer valores devidos ao Associado como resultado do pagamento equivocado das
Tarifas de Marketing feito pela Expedia antes das Transações que estão sujeitas à Cláusula B2.
2.
Transações Inválidas. A Expedia terá o direito de anular imediatamente (quando aplicável) e
reembolsar as Tarifas de Marketing relacionadas às “Transações Inválidas.” Uma Transação Inválida será
uma Transação que, inteiramente ou em parte: (i) é cancelada; (ii) é, na opinião da Expedia, fraudulenta;
(iii) resulta em uma cobrança por qualquer motivo (incluindo, entre outros, fraude, erros duplicados ou
outros no processamento do pagamento ou um crédito não processado); ou (iv) é relacionado com qualquer
conduta ou Associado que quebra este Acordo.
C.
RESPONSABILIDADE PELA TAXAÇÃO
Não obstante qualquer outra provisão contrária ao definido no presente documento, o Associado será
responsável por qualquer taxa, imposto e imposições feitas ao Associado, resultante deste Acordo,
incluindo juros e multas e adições ao mesmo. Além disso, as partes concordam que todas as taxas ou
cobranças, se houver, a serem impostas em ou por conta da execução, realização ou desempenho deste
Acordo (incluindo, entre outros, imposto de selo) serão assumidos exclusivamente pelo Associado.
D.
TAXAS DE RETENÇÃO
O Associado irá entregar à Expedia, antes de receber qualquer pagamento, uma cópia devidamente
preenchida e assinada do Formulário W-8BEN, uma cópia que consta no Anexo I, ou outra evidência
documental adequada à Expedia, para estabelecer que Associado não é sujeito à retenção de impostos sobre
a receita nos Estados Unidos. O Associado irá notificar prontamente à Expedia qualquer alteração em
circunstâncias que fariam com que o Associado seja sujeito a retenções de impostos sobre a receita dos
EUA. Esse formulário será registrado na Expedia. O Associado irá fornecer à Expedia uma versão
atualizada do Formulário W-8BEN ou outra evidência documental adequada satisfatória para a Expedia a
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cada três (3) anos e irá notificar prontamente à Expedia qualquer circunstância que causar impacto sobre a
validade das informações fornecidas anteriormente. Se o Associado não cumprir suas obrigações sob essa
Cláusula E, a Expedia terá o direito de deduzir e reter qualquer pagamento para o Associado para cumprir
suas obrigações com relação às leis de impostos dos EUA. Todos os valores retidos pela Expedia conforme
essa Cláusula E será tratada como paga para o Associado para os propósitos da Cláusula A1 da Parte 2
deste Acordo.
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PARTE 3 – DIRETRIZES DO PROGRAMA
Sob o Programa, o Associado age como provedor de serviço para a Expedia em troca de uma comissão de
Tarifa de Marketing.
Para participar do Programa, o Associado deve aderir a essas Diretrizes e quaisquer outras instruções
emitidas pela Expedia, periodicamente:
1.
O Associado e seus funcionários não podem representar a si mesmos como se estivessem agindo
como um agente para ou em nome da Expedia ou qualquer Membro de Grupo da Expedia.
2.
O Associado não criará ou utilizará qualquer publicidade ou outro material promocional relacionado
ao Programa, com exceção daqueles fornecidos, ou expressamente aprovados por escrito pela
Expedia ou um Membro de Grupo da Expedia.
3.
O Associado não agirá de maneira que exprima ou implique que o Associado é a entidade que
fornece os Produtos de Tarifa Especial da Expedia para Clientes, incluindo, ente outros:
a.
Faturamento: O Associado não irá emitir faturas ou outros documentos para o Cliente, com
relação a Produtos de Tarifa Especial da Expedia que exprimem ou impliquem que o
Associado é o vendedor do produto do Cliente;
b.
Recebendo pagamento: quando o Cliente paga ao Associado por Produtos de Tarifa Especial
da Expedia (ao invés de pagar diretamente com cartão de crédito através do Website), o
Associado não notificará o Cliente de que o Associado está recebendo este pagamento em
nome da Travelscape LLC e não em nome do próprio Associado. Sempre que possível, o
Associado irá declarar isso em qualquer recibo que o Associado fornecer para o Cliente, com
relação aos seus pagamentos para um Produto da Tarifa Especial da Expedia;
c.
Contabilidade do pagamento: quando o Cliente pagar ao Associado por Produtos de Tarifas
Especiais da Expedia ao invés de pagar diretamente por cartão de crédito através do Website,
o tratamento da contabilidade dos pagamentos recebidos pelo Associado do Cliente irão
refletir o fato de que os pagamentos não são receita da agência de viagem do Associado ou
do próprio Associado;
d.
O Associado não irá contabilizar a GST para as autoridades de impostos em quaisquer
valores que o Associado recebe de Clientes como pagamento por Produtos de Tarifas
Especiais da Expedia; e
e.
O Associado irá informar os clientes que eles estão contratando a Travelscape LLC ou os
provedores de serviço subjacente ao iniciar transações no Website por meio do Associado.
4.
Se o Associado optar por coletar uma Tarifa de Reserva de Clientes, o Associado esclarecerá para o
Cliente que a Tarifa de Reserva é:
a.
diferente dos custos de produtos de viagem e serviços reservados na www.expedia.com.br; e
b.
paga ao Associado e não à Expedia.
5.
O Associado irá notificar a Expedia todas as reclamações do Cliente relacionadas a tratamento de
GST dos Produtos de Tarifa Especial da Expedia, e não tentará lidar com as reclamações por conta
própria.
6.
O Associado irá notificar a Expedia quaisquer questionamentos das autoridades de impostos ou
outras agências governamentais sobre o Programa de Agente de Viagem do Associado ou os
Produtos de Tarifas Especiais da Expedia ou qualquer outro produto de viagem ou serviços cujas
Tarifas de Marketing são pagas de acordo com o Programa, e o Associado irá fornecer à Expedia a
oportunidade de avaliar/contribuir com qualquer resposta que o Associado der a tais
questionamentos.
7.
O Associado não dirá nada ofensivo, e não fará nada ou omitirá qualquer ato que, na opinião da
Expedia, possa afetar a marca da Expedia ou a reputação da Expedia.
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8.
O Associado não irá adulterar nenhum dos termos do contrato relevantes para os serviços que são
fornecidos pela Expedia, incluindo descrições do produto.
9.
O Associado irá fornecer aos Clientes os Termos de Uso relevantes, com relação ao produto
relevante antes de concluir o contrato com o Cliente e, portanto, anterior ao recebimento do
pagamento do Cliente. O Associado fará isso fornecendo ao Cliente uma cópia dos Termos de Uso
impressos diretamente do Website, ou incorporando as exatas palavras dos Termos de Uso no
próprio material do Associado que o Associado fornece ao Cliente.
10.
O Associado irá fornecer ao Cliente qualquer outra informação exigida por lei ou regulamentação do
setor antes que o Cliente conclua o contrato.
11.
O Associado não irá tomará partido contra a Expedia, contra outros, ou contra fornecedores de
viagens.
12.
Os Associados sempre escolherão não utilizar o seguro de viagem fornecido nas reservas.
13.
Os Associados não tirarão vantagem dos Incentivos do Clientes, que podem ser oferecidos no
Website ou outros websites disponibilizados pela Expedia e/ou Membros de Grupo da expedia para
seu próprio uso e desfrute. Quando forem disponibilizados Incentivos ao cliente, com relação a uma
Transação específica, o Associado irá notificar o Cliente de que esse Incentivo do Cliente está
disponível e irá auxiliar o Cliente ao beneficiar-se do Incentivo do Cliente, caso o Cliente deseje
fazê-lo;
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AMOSTRA DE FORMULÁRIO DE RESERVA
Número do Itinerário:
Nome do Cliente:
Endereço e número de telefone do Cliente:
Detalhes da parte que está viajando com o Cliente (número, nomes):
Tarifa de Reserva cobrada por [nome do Agente]: [Valor em BRL]
Política de cancelamento relacionada à reserva de viagem:
Eu, [Nome do cliente], li, compreendi e concordei com os:
Termos e Condições de Reservas da Expedia;
Política de Cancelamento e
Política de Privacidade, que se aplica à viagem que Eu reservei usando www.expedia.com.br
Assinatura do Cliente ___________________
Data da reserva __________
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ANEXO
Formulário W08BEN
Formulário Substituto W-8BEN
Certificado de Status Estrangeiro de Usufrutário para Retenção de Impostos dos EUA
Objetivo:
Normalmente, as Empresas dos EUA são solicitadas a reterem impostos em trinta porcento (30%) em pagamentos
realizados a fornecedores que não são dos EUA. Aplica-se uma exceção no caso de pagamentos feitos a fornecedores
que não são dos EUA para serviços realizados fora dos EUA, contanto que o fornecedor não tenha um comércio ou
negócio nos EUA ou presença taxável nos EUA, conectado com o pagamento subjacente. Use este Formulário para
garantir que nenhum imposto de retenção dos EUA seja exigido pela Expedia, Inc. ou seus associados (“Expedia”).
Observe que este Formulário NÃO é arquivado com o Serviço de Receita Interna. Apenas para registros internos da
Expedia.
Não utilize esse formulário se for:
● Um parceiro estrangeiro, um inventariante simples ou um inventariante estrangeiro
● Um governo estrangeiro, organização internacional, banco central estrangeiro, organização estrangeira isenta de
impostos, fundação privada estrangeira ou governo de uma posse dos EUA que teve efetiva receita conectada ou que
está reivindicando a aplicabilidade da(s) seção(ões) 115(2), 501(c), 892 ou 1443(b) (consulte as instruções)
● Uma pessoa que age como intermediário
● Uma pessoa que argumenta que essa receita está efetivamente conectada com a realização de uma negociação ou
negócios nos Estados Unidos
Nome do indivíduo ou organização, país da incorporação ou organização, tipo de proprietário beneficiário, corporação
individual, outro endereço residencial permanente (rua, apto. ou nº da suíte, ou rota rural) cidade, estado ou província.
Inclua o CEP onde for necessário.
Sob penalidades de perjúrio, Eu declaro que examinei as informações neste formulário e salvo melhor crença e juízo
que são verdadeiras, corretas e completas. Eu certifico sob penalidades de perjúrio que:
1 Eu sou o usufrutário (ou sou autorizado a assinar pelo usufrutário) de todas as receitas às quais esse formulário se
refere,
2 O usufrutário não é uma um indivíduo norte-americano,
3 A receita à qual este formulário se refere (a) não está efetivamente conectado com a realização de uma negociação ou
negócios nos EUA, (b) está efetivamente conectado, mas não é sujeito aos impostos sob um acordo sob imposto de
renda, ou (c) a quota do parceiro da receita efetivamente conectada pela parceria, e
4 Para transações do corretor ou intercâmbios do comércio de troca, o usufrutário é uma pessoa estrangeira isente nas
instruções.
Além do mais, Eu autorizo que este formulário seja fornecido a qualquer agente de retenção que tenha controle, recibo
ou custódia da receita cujo usufrutário sou Eu, ou qualquer agente de retenção que possa saldar ou fazer pagamentos da
receita cujo usufrutário sou Eu.
Assinatura do Nome (nome)
Título/Cargo (se aplicável) (agindo como)
Data
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