PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N° 6.959
1.1 Ata n.° 6.959 - Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e
três, às oito horas, em Sessão Ordinária realizada no Plenário do
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, presentes encontravam-se
os Excelentíssimos Senhores: Des. Licínio Carpinelli Stefani Presidente do TRE/MT; Des. Flávio José Bertin, Vice-Presidente e
Corregedor Regional Eleitoral do TRE/MT, Dr. Juracy Persiani, MM. Juiz
Membro da Categoria Juiz da Justiça Comum; Dr. João Celestino
Corrêa da Costa Neto, MM. Juiz Membro da categoria Jurista; Dr. Moacir
Mendes Souza, Procurador Regional Eleitoral. Ausência justificada dos
Drs. Cesar Augusto Bearsi, MM. Juiz Membro da Categoria Juiz da
Justiça Federal, Marcelo Souza de Barros, MM. Juiz Membro da
Categoria Juiz da Justiça Comum e Henrique Augusto Vieira, MM. Juiz
Membro da Categoria Jurista. Des. Licínio Carpinelli Stefani, Presidente,
declarou aberta a Sessão Ordinária, invocando as luzes e as benções
de Deus. Não havendo nenhuma objeção declarou aprovada a Ata da
Sessão anterior. Em seguida determinou à Senhora Diretora-Geral', que
fizesse a leitura de Acordãos: Acordâos n°s 14.462/2003, Processo n°
495 - Classe XI; 14.463/2003, Processo n° 3453 - C/asse VII;
14.464/2003, Processo n° 3034 - Ciasse VII. Em seguida passou-se a
julgamento de matéria Eleitoral: Processo n° 3037 - Classe Vil,
assunto: Prestação de Contas anual do PSL/MT, referente ao exercício
de 2001, Requerente: Emídio Antônio de Souza, Presidente Regional do
PSL/MT, Relator: Exmo. Sr. Dr. Juracy Persiani[ decisão
"Unanimemente julgaram as contas regulares, nos termos do voto do
Relatof . Processo n° 12 - CRE, assunto: investigação Judicial Eleitoral,
Representante: Coligação Mato Grosso Ético e solidário ( composta pelo
Partido dos Trabalhadores, Partido Liberal e Partido Comunista do
Brasil) (Adva. Dr*. Ignêz Maria Mendes Linhares), Representados:
Prefeito Municipal de Sinop (Adv. Dr. Astor Rheinheimer), coligação
frente cidadania e desenvolvimento (Advs. Drs. Joarez Gomes de Souza,
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Biblioteca
Mário Ribeiro de Sá e Ariano Grzyboski), José Joaquim Souza Filho “Baiano Filho” (Advs. Drs. Silvérío Gonçalves Ferreira, Adriano
Gonçalves Ferreira e Alexandre Gonçalves Ferreira), Dilceu Dal Bosco
(Advs. Drs. Joarez Gomes de Souza, Mário Ribeiro de Sà e Adriano
Grzyboski) e Joarez Alves da Costa (Advs. Drs. Pedro Ferreira Martin e
Alexandre Sócraters S. Mendes), Relator: Exmo. Sr. Des. Flàvío José
Bertin, decisão: “Unanimemente julgaram improcedente, nos termos do
Voto do Relator* Ato continuo o Des. Fávio José Bertin, Vice-Presidente
e Corregedor Regional Eleitoral do TRE/MT, pediu autorização ao Des.
Presidente que nos dias 11 a 13 do corrente mês irá participar do
encontro dos Corregedores, objetivando às eleições de 2004, na Cidade
de Curitiba, juntamente com o Secretário Judiciário. O Des. Presidente
declarou não haver necessidade de autorização, desejando sucesso ao
Des. Corregedor e, determinou a convocação do Substituto. Nada mais
hav&ido a tratar, o Des. Presidente, declarou encerrada a Sessão,
desejapdo um. bom-dia aos Colegas. Do que para constar,
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À jC iU i AAJLoUrSamfa Sampaio Figueiredo, Diretora-Geral do
Tr E/MT, lavrei a presente ata, na forma disposta nos artigos 58 e 59 do
RegimentolInterno desta Corte Eleitoral que, após lida e achada de
zcorgo,
subscrita pelo Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral de Mató Grosso.
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