EDITAL 03/2014 A Federação Paraibana de Futebol, por intermédio

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EDITAL 03/2014 A Federação Paraibana de Futebol, por intermédio
EDITAL 03/2014
A Federação Paraibana de Futebol, por intermédio da Junta Administrativa, faz saber:
1.Considerando, que a última eleição para a direção da entidade ocorreu por meio de votação
aclamatória;
2. Considerando, que na Ata da última eleição constam a assinatura de entidades esportivas que
compareceram para a sessão eleitoral;
3. Considerando, que a votação por aclamação não afasta o dever do votante possuir a capacidade
eleitoral ativa, ou seja, possuir o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao
exercício do sufrágio que pode ser por aclamação ou secreto;
4. Considerando, o desaparecimento da documentação dos clubes e ligas da Federação Paraibana de
Futebol, fato público e notório e já comunicado à Justiça;
5. Considerando, que a documentação existente na Federação sobre última eleição para o seu corpo
diretivo não comprova a regularidade dos clubes e ligas, tampouco dos seus representantes no ato
de votação da última eleição para a escolha do corpo diretivo da entidade;
6. Considerando, que a Federação já foi instada a apresentar os documentos relativos a referida
eleição (e não o fez) em autos de Ação Exibitória de Documentos transitada em julgado na 8ª Vara
Cível da comarca de João Pessoa;
7. Considerando, que o papel primordial da Junta Administrativa é contribuir para com o
esclarecimento da verdade dos fatos junto à Justiça Estadual, pois a sua constituição nada mais é do
que a atuação direta do Estado, por meio de pessoas, para efetuar a gestão extraordinária da
federação, de forma proba, cabendo a elas também zelar pela regular manutenção da função social
da entidade;
8. Considerando, que a Junta Administrativa gerencia a entidade gestora do desporto futebolístico
no Estado de forma extraordinária, ficando responsável também, ipso facto, pela apuração de
irregularidades ocorridas durante a administração anterior;
9. Considerando que para a perfeita concretização do regime democrático de direito no processo
eleitoral de escolha dos representantes dos clubes/entidades futebolísticas e do órgão gerenciador do
Futebol paraibano é imprescindível que seja observada à regularidade de todo o pleito eleitoral;
9. Considerando, que o processo eleitoral deve repousar em princípios sérios, de molde a legitimar
os eleitos, resolve:
CONVOCAR os Clubes e Ligas, constantes da ata em anexo, para que, no prazo de dez dias,
apresentem documentação cabal, datada até o dia da eleição, sobre a regularidade civil das
entidades e das pessoas que votaram pelo modo aclamatório na última eleição para o cargo de
Presidente da Federação Paraibana de Futebol e demais membros eleitos.
A documentação poderá ser entregue pessoalmente na sede Federação, a partir das 14:00h, nos dias
úteis, ou enviada pelos Correios, via sedex.
Ultrapassado o prazo estabelecido, não será recebida qualquer documentação e relatório será
encaminhado à Justiça e ao Ministério Público para as providências que entender cabíveis.
Publique-se em jornal de circulação no Estado, por três vezes consecutivas.
João Pessoa, 02 de julho de 2014
(original assinado)
EDUARDO FAUSTINO DINIZ
(original assinado)
JOÃO MÁXIMO MALHEIROS FELICIANO
(original assinado)
ARIANO WANDERLEY DA NÓBREGA CABRAL DE VASCONCELOS

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