BANCO BTG PACTUAL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 30.306
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BANCO BTG PACTUAL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 30.306
BANCO BTG PACTUAL S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 30.306.294/0001-45 NIRE 33.300.000.402 Praia de Botafogo n.º 501, 6º andar Rio de Janeiro, RJ ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2012 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada no dia 20 de junho de 2012, às 20:00 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A. (“Banco BTG Pactual” ou “Companhia”), na Praia de Botafogo n.º 501, 6º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: A convocação foi formalmente enviada a todos os membros do Conselho de Administração da Companhia, com a antecedência superior a 48 (quarenta e oito horas), conforme determina o Art. 9º, parágrafo 1º, do Estatuto Social. Compareceram os Srs. André Santos Esteves, Persio Arida, Marcelo Kalim, Roberto Balls Sallouti, Cláudio Eugênio Stiller Galeazzi, John Huw Gwili Jenkins, John Joseph Oros e Seek Ngee Huat, restando evidenciado o quorum para instalação da presente reunião. 3. MESA: Presidiu os trabalhos o Sr. André Santos Esteves, presidente do conselho de administração, que convidou a mim, Marcelo Kalim, para secretariá-lo. 4. ORDEM DO DIA 4.1. Cancelamento da deliberação tomada por meio do Item 4.5 da Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 02 de abril de 2012 às 19:30h, a qual tratou da eleição dos membros da Diretoria do Banco BTG Pactual S.A., quais sejam o Srs.: (i) André Santos Esteves; (ii) André Fernandes Lopes Dias; (iii) Antonio Carlos Canto Porto Filho; (iv) Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo; (v) Emmanuel Rose Hermann; (vi) Guilherme da Costa Paes; (vii) João Marcello Dantas Leite; (viii) Jonathan David Bisgaier; (ix) Marcelo Kalim; (x) Oswaldo de Assis Filho; (xi) Renato Monteiro dos Santos; (xii) Roberto Balls Sallouti; e (xiii) Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque. 4.2. Subseqüente re-eleição dos membros da Diretoria da Companhia listados no item 1 acima. 4.3. Ratificação de todas as demais deliberações tomadas nas Reuniões do Conselho de Administração da Companhia, realizadas em 02 de abril de 2012 às 19:30h, em 24 de abril de 2012 às 18:00h e 25 de abril de 2012 às 09:00h. 4.4. Retificação da redação do último trecho do Item 5.1 da Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 25 de abril de 2012 às 09:00h. 1 5. DELIBERAÇÕES TOMADAS: 5.1. Aprovação, pela unanimidade dos presentes, do cancelamento da deliberação tomada por meio do Item 4.5 da Reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 02 de abril de 2012 às 19:30h, a qual tratou da eleição dos membros da Diretoria do Banco BTG Pactual S.A., tornando a mesma sem efeito. 5.2. Aprovação, pela unanimidade dos presentes, da eleição dos membros da Diretoria da Companhia, todos com mandatos de 01 (um) ano, ou até a posse dos membros que forem eleitos na primeira Reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a Assembléia Geral Ordinária de 2013, permitida a reeleição, os Srs.: (i) ANDRÉ SANTOS ESTEVES, brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, analista de sistemas, portador do RG n° 07.767.022-2, expedido pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n° 857.454.487-68, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3729, 10º andar, CEP 04538-133, para o cargo de Diretor Presidente; (ii) ANDRÉ FERNANDES LOPES DIAS, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, administrador, portador do RG n.º 9.692.397-4, expedido pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n.º 038.107.417-01, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Praia de Botafogo, 501, 5º andar - parte, Torre Corcovado, CEP 22250-040, para o cargo de Diretor Executivo; (iii) ANTONIO CARLOS CANTO PORTO FILHO, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens, empresário, portador do RG n.º 2.984.257-8, expedido pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 468.306.778-15, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3729, 10º andar, CEP 04538-133, para o cargo de Diretor Vice Presidente Sênior; (iv) EDUARDO HENRIQUE DE MELLO MOTTA LOYO, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, economista, portador do RG n.º. 191.930, expedido pelo CRE/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n.º 899.745.067-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Praia de Botafogo, n.º 501, Torre Corcovado, 5º andar - parte, Botafogo, CEP - 22250-040, para o cargo de Diretor Executivo; (v) EMMANUEL ROSE HERMANN, brasileiro, solteiro, bancário, maior, portador do RG n.º 08.098.534-4, expedido pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n.º 006.742.997-10, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3729, 10º andar, CEP 04538- 133, para o cargo de Diretor Vice Presidente Sênior; (vi) GUILHERME DA COSTA PAES, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, economista, portador do RG n° 05.417.705-0, expedido pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n° 959.629.487-34, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com escritório na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3729 10º andar, CEP 04538-133, para o cargo de Diretor Executivo; (vii) JOÃO MARCELLO DANTAS LEITE, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, economista, portador do RG n.º 08.497.626-5, expedido pelo IFP-RJ e inscrito no CPF/MF sob o n.º 013.849.777-08, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Praia de Botafogo, n.º 501, Torre Corcovado, 5º andar - parte, Botafogo, CEP - 22250-040, para o cargo de Diretor Executivo; (viii) JONATHAN DAVID BISGAIER, cidadão dos Estados Unidos da América, advogado, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, portador do RNE n.º V-536699-7, expedido pelo DPF/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 060.562.687-13, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3729, 10º andar, CEP 04538-133, para o cargo de Diretor Executivo; (ix) MARCELO KALIM, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, economista, portador do RG n.º 9.037.096, expedido pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 185.178.498-50, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3729, 10º andar, CEP 04538-133 para o cargo de Diretor Vice Presidente Sênior; (x) OSWALDO DE ASSIS FILHO, brasileiro, casado pelo regime da comunhão universal de bens, engenheiro, portador do RG n° 2 3.735.512, expedido pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 761.798.778-15, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com escritório na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3729 10º andar CEP 04538-133, para o cargo de Diretor Executivo; (xi) RENATO MONTEIRO DOS SANTOS, brasileiro, economista, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, portador do RG n.º 22.778.962-3, expedido pela SSP - SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 265065788-07, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com escritório na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3729 - 10º andar, Cep: 04538-133, para o cargo de Diretor Vice Presidente Sênior; (xii) ROBERTO BALLS SALLOUTI, brasileiro, economista, casado pelo regime de separação total de bens, portador do RG n.º 17.035.489-1, expedido pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 135.962.478-37, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3729, 10º andar, CEP 04538-133, para o cargo de Diretor Vice Presidente Sênior; (xiii) ROGÉRIO PESSOA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, brasileiro, economista, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, portador do RG n. º 7.531.013-6, expedido pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n.º 986379087-72, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Praia de Botafogo, n.º 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP - 22250-040, para o cargo de Diretor Executivo. 5.2.1. Os diretores ora eleitos encontram-se livres e desimpedidos para o exercício de suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 147 da Lei n. 6.404/76, declaram, para os devidos fins de direito, não estarem impedidos por lei especial, nem condenados à pena que, ainda que temporariamente, vede o acesso a cargos públicos; ou condenados por crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou crime contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, sendo certo que a eles foi dado amplo conhecimento da legislação aplicável. Os diretores eleitos tomarão posse, mediante a assinatura do termo de posse em livro próprio em até 30 dias após a aprovação da eleição pelo Banco Central do Brasil, fazendo as declarações necessárias para os fins do artigo 147 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 5.3. Aprovação, com abstenção dos Srs. John Joseph Oros e Seek Ngee Huat, da ratificação de: (a) todas as demais deliberações tomadas na Reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 02 de abril de 2012 às 19:30h, quais sejam: (i) aprovação da lavratura da mesma na forma de sumário na forma do Item 4.1; (ii) aprovação da emissão de 01 (um) bônus de subscrição que tem suas características descritas no Item 4.2 de referida Reunião do Conselho de Administração da Companhia; (iii) aprovação do regulamento de políticas internas a ser observado pela Diretoria da Companhia na condução dos negócios sociais, conforme deliberação constante em referida Reunião do Conselho de Administração da Companhia; (iv) aprovação do aumento de capital no valor de R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de reais), conforme deliberação constante em referida Reunião do Conselho de Administração da Companhia. (b) todas as deliberações tomadas na Reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 24 de abril de 2012 às 18:00h, quais sejam: (i) retificar a ata da RCA de 1º de abril de 2012 às 10:00h, especificamente com relação ao seu item (ii), conforme deliberação constante em referida Reunião do Conselho de Administração da Companhia; (ii) ratificar a Oferta e a composição dos Units e dos Units Alternext, conforme deliberação constante em referida Reunião do Conselho de Administração da Companhia; (iii) aprovar o (a) Preço por Unit de R$31,25 e (b) o preço por Unit Alternext de €12,60, conforme deliberação constante 3 em referida Reunião do Conselho de Administração da Companhia, (iv) aprovar o Aumento de Capital, dentro do limite do capital autorizado do Banco BTG Pactual, conforme deliberação constante em referida Reunião do Conselho de Administração da Companhia; (v) aprovar a destinação contábil dos recursos líquidos a serem recebidos pelo Banco BTG Pactual com a Oferta à conta capital; (vi) aprovar o inteiro teor do Prospecto Definitivo e Final Offering Memorandum; (vii) ratificar e aprovar todos os atos praticados pela administração do Banco BTG Pactual para a consecução da Oferta, conforme deliberação constante em referida Reunião do Conselho de Administração da Companhia; e (viii) conhecer a conversão de 85.544.000 ações preferenciais classe B de emissão do Banco BTG Pactual em 85.544.000 ações ordinárias de emissão do Banco BTG Pactual, conforme deliberação constante em referida Reunião do Conselho de Administração da Companhia. (c) a deliberação tomada na Reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 25 de abril de 2012 às 09:00h, qual seja rerratificar a ata da Reunião do Conselho de Administração de 24 de abril de 2012 às 18:00h, especificamente com relação ao seu item 5.8, conforme deliberação constante na referida Reunião do Conselho de Administração da Companhia. 5.4. Aprovação, pela unanimidade dos presentes, da retificação da redação do último trecho do Item 5.1 da Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 25 de abril de 2012 às 09:00h, de forma que onde consta: “As demais deliberações da RCA de 1º de abril de 2012 que não tiverem sido expressamente retificadas em conformidade com este item 5.1 são neste ato integralmente retificadas”, leia-se: “As demais deliberações da RCA de 1º de abril de 2012 que não tiverem sido expressamente retificadas em conformidade com este item 5.1 são neste ato integralmente ratificadas”. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada esta reunião do conselho de administração, da qual foi lavrada esta ata, que, após lida e achada conforme, foi assinada por todos os membros presentes do conselho de administração. (a.a.) André Santos Esteves – presidente do conselho de administração, Marcelo Kalim – secretário da reunião do conselho de administração, e os demais membros presentes, os Srs. Persio Arida, Roberto Balls Sallouti, Cláudio Eugênio Stiller Galeazzi, John Huw Gwili Jenkins, John Joseph Oros e Seek Ngee Huat. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2012. Confere com o original, Lavrado em livro próprio André Santos Esteves Presidente Marcelo Kalim Secretário 4
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