edital na íntegra

Transcrição

edital na íntegra
EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO 2015
O Meritíssimo Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Santo Ângelo/RS, Doutor MARCELO FURTADO PEREIRA
MORALES, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que foram designados os dias 09 de junho de 2015 e 23 de junho de
2015, ambos a partir das 10:00 horas, para a realização do 1º e 2º Leilões,
respectivamente, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, dos bens
penhorados nos autos das execuções abaixo relacionadas.
Local: Hotel Maerkli, sito à Avenida Brasil, nº. 1000, em Santo
Ângelo/RS, ou através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br
02 – PROCESSO: Nº 5002049-48.2013.4.04.7105 - EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: RELETEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA –
ME, JOÃO AIRTON GONCALVES e AMAURI DA SILVA PADILHA
BEM: 01 (um) Veículo, marca Ford, modelo F1000, ano de fabricação e
modelo 1982/1982, combustível diesel, cor cinza, placas ICN-6588, Chassi
LA7NAL26486, Renavam nº. 573548870, cabine dupla, lataria em mau estado de
conservação.
AVALIAÇÃO – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em 22 de julho de
2014.
ÔNUS: Consta Restrição Renajud de Penhora; débitos no valor de R$
542,27 (quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos), em 30 de abril de
2015. Outros eventuais constantes no Detran/RS.
DEPOSITÁRIO: AMAURI DA SILVA PADILHA, Rua Afonso Pena,
nº. 1.152, Kurtz, Santo Ângelo/RS.
03 – PROCESSO: Nº 5003431-13.2012.4.04.7105 - EXECUÇÃO
FISCAL E RELACIONADO Nº. 5000936-59.2013.4.04.7102
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: MARA B. LUNARDI MOUSQUER & GARCIA
LTDA-ME, MARA BEATRIZ LUNARDI MOUSQUER e OBERDAN DO
NASCIMENTO GARCIA
BEM: Parte do imóvel que corresponde a um prédio de alvenaria
medindo 10,00 metros de frente, por 20,00 metros de frente aos fundos, comercial
(Mercado Hortência), de um só pavimento, localizado na Rua Tenente Fidélis, nº. 454,
na Vila Hortência, nesta cidade de Santo Ângelo/RS. Imóvel matriculado sob nº. 7.018
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Ângelo/RS.
REAVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), em 29 de julho de 2013.
ÔNUS: Consta Averbação da Execução Extrajudicial nº.
027/3.07.0004503-9, em favor de Salvador Isaia Júnior, em trâmite na Vara do JEC de
Santa Maria; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 029/1.05.0000891-0, em favor
do Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santo
Ângelo/RS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 5000662-32.2012.404.7105, em
favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
DEPOSITÁRIA: MARA BEATRIZ LUNARDI MOUSQUER, Rua
Arvoredo, nº. 550, Missões, Santo Ângelo/RS.
04 – PROCESSO: Nº 5001997-52.2013.4.04.7105 - EXECUÇÃO
FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: CENTRAL ELETRICA LTDA e ÂNGELO LUIZ
STEINHAUS
BEM: 01 (uma) Motocicleta, marca Honda, modelo CG 150 Titan KS,
ano de fabricação e modelo 2005/2005, cor vermelha, placa IMI-5010, Chassi
9C2KC08105R095226, Renavam nº. 00848576233.
AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 07 de
outubro de 2014.
ÔNUS: Consta Restrição Renajud de Transferência; débitos no
Detran/RS no valor de R$ 361,31 (trezentos e sessenta e um reais e trinta e um
centavos), em 06 de maio de 2015. Outros eventuais constantes no Detran/RS.
DEPOSITÁRIO: ÂNGELO LUIZ STEINHAUS, Rua Jacintho Lutz dos
Santos, nº. 1.377, casa, Dido, Santo Ângelo/RS.
05 – PROCESSO: Nº 5003592-91.2010.4.04.7105 - EXECUÇÃO
FISCAL E RELACIONADO Nº. 5000651-66.2013.4.04.7105, 500073414.2015.4.04.7105, 5004817-78.2012.4.04.7105 e 5005850-35.2014.4.04.7105
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: ELCIO MEDKE ME, ELCIO MEDKE
(ESPÓLIO) e LORI BRUINSMA MEDKE
BEM: Um galpão para olaria, com cobertura de brasilite, com
2.600,00m² (dois mil e seiscentos metros quadrados) e o respectivo terreno urbano que é
o lote nº. 16, da quadra nº. 02, setor “B” com a área superficial de 4.000,00m² (quatro
mil metros quadrados), de centro, de forma irregular, com frente para a Rua Laurindo
Verdum, lado ímpar, situado na cidade de Eugênio de Castro/RS, com as seguintes
medidas e confrontações: Ao NORTE, medindo 66,73 metros com a área de Élcio
Medke; ao SUL, medindo 69,93 metros com a área de Lucas Medke e pelo lote nº. 01;
ao LESTE, medindo 64,26 metros com os lotes nºs. 03 e 04; e ao OESTE, medindo
54,48 metros com a Rua Laurindo Verdum. Situa-se no quarteirão que confronta com as
seguintes ruas: Ao SUL, com a Rua Alzira de Castro; ao NORTE, com a área maior; ao
OESTE, com a Rua Laurindo Verdum, e ao LESTE, com a Rua Cirilo Martins. Imóvel
matriculado sob o nº. 6.593 no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de EntreIjuís, Comarca de Santo Ângelo/RS.
REAVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 11 de
julho de 2014.
ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
DEPOSITÁRIO: ELCIO MEDKE (ESPÓLIO), Rua João Georgen Filho,
nº. 1.442, centro, Eugênio de Castro/RS.
08 – PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº
2002.71.05.003105-4 (RS) / 0003105-90.2002.404.7105
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
EXECUTADO:
MATEUS
BECK
BRAGA
BEM: Parte ideal correspondente a 14,00 hectares da fração de terras de
campo e matos, com área total de 82,15ha (oitenta e dois hectares e quinze centiares),
situada no distrito de Rincão dos Moraes, cuja área faz divisa com a “estrada vizinhal”,
no Município de São Miguel das Missões/RS, em condomínio, dentro de área maior,
com as seguintes confrontações: ao NORTE, com sucessores de Serafim Antunes Ribas,
João Ribas e Joaquim Ribas; ao SUL, com José de Souza Batista, Vicente Tobias e
outros; ao LESTE, com Joaquim Policarpo de Lima, Hipolito Gonçalves de Oliveira,
Anibal Nunes de Freitas e Belmiro de Almeida; e, ao OESTE, com Hipolito Gonçalves
de Oliveira e Fermino Ezequiel. Imóvel cadastrado no INCRA nº. 866.059.033.170 e
matriculado sob o nº. 1.114, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Miguel das Missões/RS (registro anterior nº. 1.305 do CRI de Santo Ângelo/RS). Obs.:
A área de 14,00 hectares é passível de desmembramento da área principal.
REAVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL – R$ 308.700,00 (trezentos e oito
mil e setecentos reais), em 16 de maio de 2015.
ÔNUS: Consta penhora sobre 12,00ha do imóvel, nos autos de Execução
de Título Extrajudicial nº. 029/1.11.0001864-9, em favor do Banco Bradesco S/A., em
trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo/RS; Constam hipotecas em favor
do Banco Bradesco S/A.; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DEPOSITÁRIO: MATEUS BECK BRAGA, Rua Marechal Deodoro, nº.
685, Centro, Santo Ângelo/RS
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
A alienação dos bens ficará a cargo da Leiloeira Joyce Ribeiro, telefones
0800-707-9272 ou (51) 8143-8866, e-mail: [email protected] e “site”:
www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Quem pretender arrematar ditos bens na modalidade eletrônica
deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24
horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia
respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo
próprio, sendo que, nesse caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de
recolhimento correspondentes ao lanço ofertado por e-mail, para o devido pagamento.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na
hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotados para sua validade,
poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-
9272. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio
www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à
referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco" ou diretamente pelo
endereço [email protected].
Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço superior ao
da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão,
excetuando-se o preço vil, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, devendo
os licitantes comparecerem no dia, hora e local acima mencionados, cientes de que a
venda será feita à vista ou mediante caução idônea, sendo que, neste caso, o valor
remanescente deverá ser integralizado no prazo de 15 (quinze) dias (conforme artigo
690 do Código de Processo Civil), cabendo ao arrematante, ainda, o pagamento da
comissão da Leiloeira e demais despesas de arrematação, estas no montante de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor do lanço, nos termos da Lei n.º 9.289/96 (Regimento de
Custas da Justiça Federal).
Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em
prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior ao valor da
avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante
garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (parágrafo primeiro do artigo 690 do
CPC). Tais propostas serão juntadas aos autos e deverão indicar o prazo, a modalidade e
as condições de pagamento do saldo.
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado
o decurso do prazo estipulado no artigo 746 do CPC e, em se tratando de Execução
Fiscal, também do prazo constante no artigo 24 da Lei n.º 6.830/1980 (Lei de Execução
Fiscal).
Caso sejam opostos embargos à arrematação pela parte executada (artigo
746 do CPC), a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do
arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC).
Somente após a expedição da ordem de entrega ou da carta de
arrematação (artigo 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este Juízo a
levantar os bens arrematados.
Desde já autorizo a Leiloeira nomeada, em sendo o caso, a providenciar a
remoção do bem para depósito, às suas expensas. Havendo resistência por parte do
devedor na entrega do bem, deverá a leiloeira solicitar auxílio dos oficiais de justiça à
disposição deste Juízo. Nesse caso, proceda a Secretaria à confecção do mandado
necessário.
Ônus dos arrematantes: Cabe aos arrematantes o pagamento da
comissão da Leiloeira, na proporção de 6% (seis por cento) para bens imóveis e
10% (dez por cento) para bens móveis, percentual incidente sobre o valor
arrematado; bem como das custas judiciais, as quais importam em 0,5% (meio por
cento) sobre o valor do lanço, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38,
nos termos da Lei n.º 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal).
Advertências especiais:
1º) Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva
dos bens arrematados em hasta livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas,
tributos e outros encargos. Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de
hipotecas, penhoras e débitos anteriores concernentes ao IPTU, sujeitando-se,
entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v. g. cotas
condominiais);
2º) Em caso de extinção da demanda, face a pagamento do débito
exequendo, ou suspensão do feito, face a eventual parcelamento, após o dia
29/05/2015, fará jus a Leiloeira à remuneração equivalente a 3% (três por cento),
calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou conforme arbitrado pelo Juízo, nos
casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao do débito
exequendo;
3º) Pelo presente, ficam também intimado(s) o(s) Executado(s), em se
tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, o credor hipotecário e
pignoratício, o senhorio direto, condômino e usufrutuário e, caso não localizadas as
partes para intimação pessoal, serão consideradas intimadas com a publicação do
edital de praça ou leilão (inciso IV, art. 364 do Provimento nº 17, de 15/03/2013 da
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região) do leilão designado para
as datas, horários e local acima mencionados.
4º) Nos processos em que é exequente a Fazenda Nacional, o
procedimento será regido pelo disposto no artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991,
permitindo-se o parcelamento do valor da arrematação nas condições que seguem:
a) será possibilitado o parcelamento da arrematação em até 12 (doze) vezes, com oferta
de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista (artigo 690 do CPC c/c artigo 1º da Lei
n.º 6.830/1980); b) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices
utilizados para a atualização do débito em execução; c) na hipótese de o valor da
arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito da
exequente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente;
d) a proposta deverá ser consignada aos autos pela Leiloeira nomeada,para fins de
intimação da parte exequente e posterior homologação do Juízo; e) ao arrematante
caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.
Eventuais dúvidas quanto à possibilidade de parcelamento em razão do valor da
parcela deverão ser suscitadas a este Juízo.
5º) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre os bens, fica o adquirente ciente de que a arrematação estará sujeita a
desfazimento posterior, a depender do conteúdo do julgado. Nesses casos, a arrematação
permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo o preço pago
depositado em Juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em
julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os
valores depositados.
6º) Fica cientificada a parte executada de que, nas execuções fiscais, não
havendo licitantes no 1º e no 2º leilões, a Fazenda Nacional poderá adjudicar o bem
constrito por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme autorização
contida nos parágrafos sétimo e décimo primeiro do artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991,
este último incluído pela Lei n.º 10.522/2002.
Não tendo havido sucesso quanto à alienação em hasta pública do(s)
bens penhorados, não havendo interesse da Fazenda Nacional em adjudicá-lo(s),
bem como considerando a possibilidade de a mesma ser efetuada diretamente a
eventuais interessados, será procedida a venda direta dos bens penhorados, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, na forma do parágrafo 2º do artigo 367 do Provimento n.º
17, de 15/03/2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
"§ 2º Promovida, na forma da lei processual, a praça ou leilão com
resultado negativo, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nas
mesmas condições de pagamento ou parcelamento oferecidas em hasta pública".
A venda dos bens penhorados a particular é admissível quando
resultarem negativos a praça ou o leilão, condicionada ao consentimento expresso ou
tácito do exequente e do executado, ressalvado o disposto no artigo 670 do CPC.
O sistema de venda direta também ficará a cargo da Leiloeira Joyce
Ribeiro, a qual ficará encarregada de procurar interessados em adquirirem os bens, não
podendo as propostas serem inferiores à 50% (cinquenta por cento) da avaliação feita a
menos de dois anos.
Não havendo qualquer objeção, será concretizada a alienação por venda
direta, devendo o proponente efetuar o depósito judicial do valor proposto, no prazo de
03 (três) dias, a partir de sua intimação, sob pena de aplicação de multa no valor de 20%
(vinte por cento) do valor da proposta em favor do exequente.
Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por
exemplo, de bens inservíveis, sucata, sem colocação em mercado, ou outros), propostas
de compra de compra por valores inferiores ou em prazos diversos em relação a esses
balizamentos deverão ser submetidos à apreciação judicial.
Em caso de extinção da demanda, face a pagamento do débito
exequendo, ou suspensão do feito, face a eventual parcelamento, após iniciada a busca
por interessados na compra dos bens, fará jus a Leiloeira à remuneração equivalente a
3% (três por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou conforme
arbitrado pelo Juízo, nos casos em que o bem penhorado possuir valor
significativamente superior ao do débito exequendo.
Concretizada a alienação, será lavrado auto e/ou carta, onde constará que,
havendo crédito tributário relativo a alguma hipótese descrita no artigo 130 do Código
Tributário Nacional, o proponente adquire a propriedade definitiva dos bens, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e de outros encargos, em
conformidade com o parágrafo único da referida norma.
A Sra. Joyce, designada perita por este Juízo, sendo necessário, procederá
a reavaliação dos bens, ficando dispensada dessa incumbência quando se constatar que
os bens deixaram de ter valor comercial.
Pelo presente, portanto, ficam igualmente intimados o(a) Exequente
e o(a) Executado(a) de que, caso negativo o resultado do 1° e do 2° leilões
designados, serão os bens alienados pelo sistema de venda direta, nos termos das
disposições acima, devendo anuir ou não acerca de tal procedimento, no prazo de
10 (dez) dias, contados após a hasta pública negativa, sendo o silêncio interpretado por
este Juízo como anuência tácita, autorizando a realização dos atos necessários à
consecução da venda direta.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente Edital,
que será afixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.
Marcelo Furtado Pereira Morales
Juiz Federal na Titularidade Plena
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2004.71.05.000491-6/RS
EXEQÜENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RENATO MOREIRA DORNELES
MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI
ARQUIMEDES RIBEIRO
JURACI DE AGUIAR RIBEIRO
FRANCISCO CARLOS MARQUES BRASIL
EDITAL N.º 12126389
EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO 2015
O Meritíssimo Juiz Federal, na Titularidade Plena da 2ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS, Doutor MARCELO
FURTADO PEREIRA MORALES, FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que foram designados os dias 09 de
junho de 2015 e 23 de junho de 2015, ambos à partir das 10:00 horas, para a
realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução abaixo
relacionada.
Local: Hotel Maerkli, sito à Avenida Brasil, nº. 1.000, Santo
Ângelo/RS, ou através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br
PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº
2004.71.05.000491-6 (RS) / 0000491-44.2004.404.7105
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ARQUIMEDES RIBEIRO e JURACI DE
AGUIAR RIBEIRO.
BEM: 01 (um) Veículo marca Fiat, modelo Uno Mille EP, ano de
fabricação e modelo 1996/1996, cor vermelha, placas CGV-4488, Renavam nº.
00655088130, chassi 9BD146107T5791856REM.
AVALIAÇÃO - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em 12 de
março de 2014.
ÔNUS: Consta Restrição Renajud: Transferência e Penhora. Outros
eventuais constantes no Detran/RS.
DEPOSITÁRIO: ARIQUEMES RIBEIRO, Rua Carlos Brasil
Cattani, nº. 56, apto. 01, Santo Ângelo/RS.
2004.71.05.000491-6
*200471050004916*
[BEM©/BEM]
12126389.V002_1/6
*12126389.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
A alienação dos bens ficará a cargo da Leiloeira Joyce Ribeiro,
fone 0800-707-9272 ou (51) 8143-8866, e-mail: [email protected]
e Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Quem pretender arrematar ditos bens na modalidade
eletrônica deverá ofertar lanços pela Internet, através do site
www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para
a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, nesse
caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento
correspondentes ao lanço ofertado por e-mail para o devido pagamento.
Todas as informações necessárias, para a participação dos licitantes
na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotados para sua
validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Leiloeira,
telefone 0800-707-9272. O presente edital também estará disponível, na íntegra,
no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails
com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco"
ou diretamente pelo endereço [email protected].
Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço
superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no
segundo leilão, excetuando-se o preço vil, inferior a 50% (cinquenta por cento)
da avaliação, devendo os licitantes comparecerem no dia, hora e local acima
mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução
idônea, sendo que, neste caso, o valor remanescente deverá ser integralizado no
prazo de 15 (quinze) dias (conforme artigo 690 do CPC), cabendo ao
arrematante, ainda, o pagamento da comissão da Leiloeira e demais despesas de
arrematação, no montante de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lanço, nos
termos da Lei n.º 9.289/96 (Regimento de Custas da Justiça Federal).
Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo
em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior ao valor
da avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o
restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (parágrafo primeiro do
artigo 690 do Código de Processo Civil). Tais propostas serão juntadas aos autos
e deverão indicar o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo.
2004.71.05.000491-6
*200471050004916*
[BEM©/BEM]
12126389.V002_2/6
*12126389.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de
verificado o decurso do prazo estipulado no artigo 746 do CPC e, em se tratando
de Execução Fiscal, também do prazo constante no artigo 24 da Lei n.º
6.830/1980.
Opostos embargos à arrematação (artigo 746 do CPC), a
arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art.
694, §1º, IV, do CPC).
Somente após a expedição da ordem de entrega ou da carta de
arrematação (artigo 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este
Juízo a levantar os bens arrematados.
Ônus dos arrematantes: Cabe aos arrematantes o pagamento da
comissão da Leiloeira na proporção de 6% (seis por cento) para bens imóveis e
10% (dez por cento) para bens móveis sobre o valor arrematado; bem como das
custas judiciais, as quais importam em 0,5% (meio por cento) sobre o valor do
lanço, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Lei
n.º 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal).
Advertências especiais:
1º) Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade
definitiva dos bens arrematados em hasta livres e desembaraçados de
quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos. Os arrematantes de bens
imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores
concernentes ao IPTU, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus
existentes sobre cada bem (v. g. cotas condominiais);
2º) Em caso de extinção da demanda, face a pagamento do débito
exequendo, ou suspensão do feito, face a eventual parcelamento, após o dia
29/05/2015, fará jus a Leiloeira à remuneração equivalente a 3% (três por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou conforme arbitrado pelo
Juízo, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente
superior ao do débito exequendo;
3º) Pelo presente, ficam também intimado(s) o(s) Executado(s),
em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, o credor
hipotecário e pignoratício, o senhorio direto, condômino e usufrutuário e,
2004.71.05.000491-6
*200471050004916*
[BEM©/BEM]
12126389.V002_3/6
*12126389.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
caso não localizadas as partes para intimação pessoal, serão consideradas
intimadas com a publicação do edital de praça ou leilão (inciso IV, art. 364
do Provimento nº 17, de 15/03/2013 da Corregedoria Regional da Justiça
Federal da 4ª Região) do leilão designado para as datas, horários e local
acima mencionados.
4º) Nos processos em que é exequente a Fazenda Nacional, o
procedimento será regido pelo disposto no artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991,
permitindo-se o parcelamento do valor da arrematação nas condições que
seguem: a) será possibilitado o parcelamento da arrematação em até 12 (doze)
vezes, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista (artigo 690 do
CPC c/c artigo 1º da Lei n.º 6.830/1980); b) as prestações serão reajustadas
mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; c) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o
parcelamento deverá se limitar ao crédito da exequente, ficando o arrematante
obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; d) a proposta deverá ser
consignada aos autos pela Leiloeira nomeada,para fins de intimação da parte
exequente e posterior homologação do Juízo; e) ao arrematante caberá o encargo
de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. Eventuais
dúvidas quanto à possibilidade de parcelamento em razão do valor da
parcela deverão ser suscitadas a este Juízo.
5º) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa
pendente sobre os bens, fica o adquirente ciente de que a arrematação estará
sujeita a desfazimento posterior, a depender do conteúdo do julgado. Nesses
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante,
permanecendo o preço pago depositado em Juízo, em garantia à arrematação, até
que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação,
serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
6º) Fica cientificada a parte executada de que, nas execuções
fiscais, não havendo licitantes no 1º e no 2º leilões, a Fazenda Nacional
poderá adjudicar o bem constrito por 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação, conforme autorização contida nos parágrafos sétimo e décimo
primeiro do artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991, este último incluído pela Lei n.º
10.522/2002.
Não tendo havido sucesso quanto à alienação em hasta pública
do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como considerando a possibilidade de a mesma
2004.71.05.000491-6
*200471050004916*
[BEM©/BEM]
12126389.V002_4/6
*12126389.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
ser efetuada diretamente a eventuais interessados, determino que seja(m) então
o(s) bem(ns) alienado(s) pelo sistema de venda direta, na forma do parágrafo 2º
do artigo 367 do Provimento n.º 17, de 15/03/2013, da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 4ª Região, in verbis:
"§ 2º Promovida, na forma da lei processual, a praça ou leilão com resultado
negativo, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nas
mesmas condições de pagamento ou parcelamento oferecidas em hasta
pública".
O sistema de venda direta, com prazo de 90 (noventa) dias, ficará a
cargo da Sra. JOYCE RIBEIRO, Jucergs nº 222/2007, a qual ficará encarregada
de procurar interessados em adquirirem os bens, não podendo as propostas
serem inferiores à 50% da avaliação. Restando inviabilizada a venda direta
dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata, sem
colocação em mercado, ou outros), propostas de compra por valores
inferiores ou em prazos diversos em relação a esses balizamentos poderão
ser submetidas à apreciação judicial.
Não havendo qualquer objeção, será concretizada a alienação por
venda direta, devendo o proponente efetuar o depósito judicial do valor proposto,
no prazo de 03 (três) dias, a partir de sua intimação, sob pena de aplicação de
multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor da proposta em favor do
exequente.
Em caso de extinção da demanda, face a pagamento do débito
exequendo, ou suspensão do feito, face a eventual parcelamento, após iniciada a
busca por interessados na compra dos bens, fará jus a Leiloeira à remuneração
equivalente a 3% (três por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial,
ou conforme arbitrado pelo Juízo, nos casos em que o bem penhorado possuir
valor significativamente superior ao do débito exequendo.
Concretizada a alienação, será lavrado auto e/ou carta, onde
constará que, havendo crédito tributário relativo a alguma hipótese descrita no
artigo 130 do Código Tributário Nacional, o proponente adquire a propriedade
definitiva dos bens, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e
de outros encargos, em conformidade com o parágrafo único da referida norma.
Pelo presente, portanto, ficam igualmente intimados o(a)
Exequente e o(a) Executado(a) de que, caso negativo o resultado do 1° e do
2° leilões designados, serão os bens alienados pelo sistema de venda direta, nos
2004.71.05.000491-6
*200471050004916*
[BEM©/BEM]
12126389.V002_5/6
*12126389.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
termos das disposições acima, devendo anuir ou não acerca de tal
procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, contados após a hasta pública
negativa, sendo o silêncio interpretado por este Juízo como anuência tácita,
autorizando a realização dos atos necessários à consecução da venda direta.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente
Edital, que será afixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.
Documento eletrônico assinado por Marcelo Furtado Pereira Morales, Juiz
Federal na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419,
de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março
de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o
preenchimento do código verificador 12126389v2 e, se solicitado, do código
CRC 9A26ECEE.
2004.71.05.000491-6
*200471050004916*
[BEM©/BEM]
12126389.V002_6/6
*12126389.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2003.71.05.001205-2/RS
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
EXECUTADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RENATO MOREIRA DORNELES
PAULO LAERCIO SOARES MADEIRA
ESPÓLIO DE RIOGRANDINO PORTINHO
ORNELLAS
: ROBERTO PIMENTAL GOULART
: LUIS RENATO AITA FELTRIN
DE
EDITAL N.º 12126388
EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO 2015
O Meritíssimo Juiz Federal, na Titularidade Plena da 2ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS, Doutor MARCELO
FURTADO PEREIRA MORALES, FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que foram designados os dias 09 de
junho de 2015 e 23 de junho de 2015, ambos à partir das 10:00 horas, para a
realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução abaixo
relacionada.
Local: Hotel Maerkli, sito à Avenida Brasil, nº. 1.000, Santo
Ângelo/RS, ou através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br
PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL Nº
2003.71.05.001205-5 (RS) / 0001205-38.2003.404.7105
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ESPÓLIO DE RIOGRANDINO PORTINHO
DE ORNELLAS E ROBERTO PIMENTAL GOULART
BEM: 01) 03 (três) Jazigos perpétuos, familiares, localizados no
Cemitério Parque Jardim do Sossego, registrados sob nºs 616, 617 e 618, da
quadra B do setor NL. Matriculados sob nº. 28.116 do Cartório de Registro de
Imóveis de Cruz Alta/RS. Obs.: No local, previsto para os jazigos, encontra-se
somente o terreno. Segundo informado pela direção do Cemitério Parque Jardim
do Sossego, com a venda dos jazigos, os mesmos serão entregues com toda a
estrutura de concreto, inclusive lápide e inscrições. Os jazigos têm capacidade
para 02 (dois) lugares. A avaliação teve por base dados fornecidos pelo cemitério
Parque Jardim do Sossego. O local apresenta uma boa estrutura, havendo capela
2003.71.05.001205-2
*200371050012052*
[BEM©/BEM]
12126388.V002_1/7
*12126388.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
funerária. Localiza-se na Rod. Luciano Furian, há dois ou três quilômetros do
centro da cidade, sendo de fácil acesso. Avaliado em R$ 2.680,00 (dois mil
seiscentos e oitenta reais) cada jazigo, totalizando R$ 8.040,00 (oito mil e
quarenta reais), em 23 de maio de 2006; 02) Quotas da empresa Sociedade
Espírita Caminho da Luz (CNPJ nº. 89.707.806/0001-28), nome fantasia
Cemitério Parque Jardim do Sossego Ltda., conforme seguem descritas: A quota
pertencente a Riograndino Portinho de Ornellas, qual seja de 32,175%, avaliada
na época do contrato social em R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos
reais); e, a quota pertencente a Roberto Pimentel Goulart, qual seja de 32,175%,
avaliada na época do contrato social em R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e
seiscentos reais). Avaliação total da quotas R$ 111.200,00 (cento e onze mil e
duzentos reais), em 15 de outubro de 2012; 03) 10 (dez) Jazigos para 03 (três)
lugares, localizados na quadra A, setor C 50, do Cemitério Parque Jardim do
Sossego Ltda., Jazigos de nº. 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373 e 374.
Obs.: Os jazigos consistem em uma estrutura de concreto pré-moldado para 03
(três) lugares, a qual é colocada abaixo do solo, sendo que acima é fixada uma
lápide. As estruturas são colocadas quando da entrega dos jazigos, com
colocação rápida, podendo ser realizada em poucas horas. Os jazigos avaliados se
localizam-se na quadra central do Cemitério. Avaliados em R$ 6.800,00 (seis mil
e oitocentos reais), cada jazigo, totalizando R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil
reais), em 20 de fevereiro de 2015.
AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 187.240,00 (cento e oitenta e sete mil,
duzentos e quarenta reais).
ÔNUS: Item 01 e 03) Eventuais constantes nas matrículas
imobiliárias; Item 02) nada consta.
DEPOSITÁRIO: Item 01) RIOGRANDINO PORTINHO DE
ORNELLAS, na pessoa de seu Inventariante, Rua Presidente Vargas, 984,
Centro, Cruz Alta/RS; Item 02) ROBERTO PIMENTAL GOULART; Item 03)
Não informado.
A alienação dos bens ficará a cargo da Leiloeira Joyce Ribeiro,
fone 0800-707-9272 ou (51) 8143-8866, e-mail: [email protected]
e Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Quem pretender arrematar ditos bens na modalidade
eletrônica deverá ofertar lanços pela Internet, através do site
www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
2003.71.05.001205-2
*200371050012052*
[BEM©/BEM]
12126388.V002_2/7
*12126388.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para
a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, nesse
caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento
correspondentes ao lanço ofertado por e-mail para o devido pagamento.
Todas as informações necessárias, para a participação dos licitantes
na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotados para sua
validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Leiloeira,
telefone 0800-707-9272. O presente edital também estará disponível, na íntegra,
no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails
com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco"
ou diretamente pelo endereço [email protected].
Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço
superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no
segundo leilão, excetuando-se o preço vil, inferior a 50% (cinquenta por cento)
da avaliação, devendo os licitantes comparecerem no dia, hora e local acima
mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução
idônea, sendo que, neste caso, o valor remanescente deverá ser integralizado no
prazo de 15 (quinze) dias (conforme artigo 690 do CPC), cabendo ao
arrematante, ainda, o pagamento da comissão da Leiloeira e demais despesas de
arrematação, no montante de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lanço, nos
termos da Lei n.º 9.289/96 (Regimento de Custas da Justiça Federal).
Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo
em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior ao valor
da avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o
restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (parágrafo primeiro do
artigo 690 do Código de Processo Civil). Tais propostas serão juntadas aos autos
e deverão indicar o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo.
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de
verificado o decurso do prazo estipulado no artigo 746 do CPC e, em se tratando
de Execução Fiscal, também do prazo constante no artigo 24 da Lei n.º
6.830/1980.
Opostos embargos à arrematação (artigo 746 do CPC), a
arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art.
694, §1º, IV, do CPC).
2003.71.05.001205-2
*200371050012052*
[BEM©/BEM]
12126388.V002_3/7
*12126388.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
Somente após a expedição da ordem de entrega ou da carta de
arrematação (artigo 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este
Juízo a levantar os bens arrematados.
Ônus dos arrematantes: Cabe aos arrematantes o pagamento da
comissão da Leiloeira na proporção de 6% (seis por cento) para bens imóveis e
10% (dez por cento) para bens móveis sobre o valor arrematado; bem como das
custas judiciais, as quais importam em 0,5% (meio por cento) sobre o valor do
lanço, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Lei
n.º 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal).
Advertências especiais:
1º) Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade
definitiva dos bens arrematados em hasta livres e desembaraçados de
quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos. Os arrematantes de bens
imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores
concernentes ao IPTU, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus
existentes sobre cada bem (v. g. cotas condominiais);
2º) Em caso de extinção da demanda, face a pagamento do débito
exequendo, ou suspensão do feito, face a eventual parcelamento, após o dia
29/05/2015, fará jus a Leiloeira à remuneração equivalente a 3% (três por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou conforme arbitrado pelo
Juízo, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente
superior ao do débito exequendo;
3º) Pelo presente, ficam também intimado(s) o(s) Executado(s),
em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, o credor
hipotecário e pignoratício, o senhorio direto, condômino e usufrutuário e,
caso não localizadas as partes para intimação pessoal, serão consideradas
intimadas com a publicação do edital de praça ou leilão (inciso IV, art. 364
do Provimento nº 17, de 15/03/2013 da Corregedoria Regional da Justiça
Federal da 4ª Região) do leilão designado para as datas, horários e local
acima mencionados.
4º) Nos processos em que é exequente a Fazenda Nacional, o
procedimento será regido pelo disposto no artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991,
permitindo-se o parcelamento do valor da arrematação nas condições que
2003.71.05.001205-2
*200371050012052*
[BEM©/BEM]
12126388.V002_4/7
*12126388.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
seguem: a) será possibilitado o parcelamento da arrematação em até 12 (doze)
vezes, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista (artigo 690 do
CPC c/c artigo 1º da Lei n.º 6.830/1980); b) as prestações serão reajustadas
mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; c) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o
parcelamento deverá se limitar ao crédito da exequente, ficando o arrematante
obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; d) a proposta deverá ser
consignada aos autos pela Leiloeira nomeada,para fins de intimação da parte
exequente e posterior homologação do Juízo; e) ao arrematante caberá o encargo
de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. Eventuais
dúvidas quanto à possibilidade de parcelamento em razão do valor da
parcela deverão ser suscitadas a este Juízo.
5º) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa
pendente sobre os bens, fica o adquirente ciente de que a arrematação estará
sujeita a desfazimento posterior, a depender do conteúdo do julgado. Nesses
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante,
permanecendo o preço pago depositado em Juízo, em garantia à arrematação, até
que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação,
serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
6º) Fica cientificada a parte executada de que, nas execuções
fiscais, não havendo licitantes no 1º e no 2º leilões, a Fazenda Nacional
poderá adjudicar o bem constrito por 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação, conforme autorização contida nos parágrafos sétimo e décimo
primeiro do artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991, este último incluído pela Lei n.º
10.522/2002.
Não tendo havido sucesso quanto à alienação em hasta pública
do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como considerando a possibilidade de a mesma
ser efetuada diretamente a eventuais interessados, determino que seja(m) então
o(s) bem(ns) alienado(s) pelo sistema de venda direta, na forma do parágrafo 2º
do artigo 367 do Provimento n.º 17, de 15/03/2013, da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 4ª Região, in verbis:
"§ 2º Promovida, na forma da lei processual, a praça ou leilão com resultado
negativo, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nas
mesmas condições de pagamento ou parcelamento oferecidas em hasta
pública".
2003.71.05.001205-2
*200371050012052*
[BEM©/BEM]
12126388.V002_5/7
*12126388.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
O sistema de venda direta, com prazo de 90 (noventa) dias, ficará a
cargo da Sra. JOYCE RIBEIRO, Jucergs nº 222/2007, a qual ficará encarregada
de procurar interessados em adquirirem os bens, não podendo as propostas
serem inferiores à 50% da avaliação. Restando inviabilizada a venda direta
dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata, sem
colocação em mercado, ou outros), propostas de compra por valores
inferiores ou em prazos diversos em relação a esses balizamentos poderão
ser submetidas à apreciação judicial.
Não havendo qualquer objeção, será concretizada a alienação por
venda direta, devendo o proponente efetuar o depósito judicial do valor proposto,
no prazo de 03 (três) dias, a partir de sua intimação, sob pena de aplicação de
multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor da proposta em favor do
exequente.
Em caso de extinção da demanda, face a pagamento do débito
exequendo, ou suspensão do feito, face a eventual parcelamento, após iniciada a
busca por interessados na compra dos bens, fará jus a Leiloeira à remuneração
equivalente a 3% (três por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial,
ou conforme arbitrado pelo Juízo, nos casos em que o bem penhorado possuir
valor significativamente superior ao do débito exequendo.
Concretizada a alienação, será lavrado auto e/ou carta, onde
constará que, havendo crédito tributário relativo a alguma hipótese descrita no
artigo 130 do Código Tributário Nacional, o proponente adquire a propriedade
definitiva dos bens, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e
de outros encargos, em conformidade com o parágrafo único da referida norma.
Pelo presente, portanto, ficam igualmente intimados o(a)
Exequente e o(a) Executado(a) de que, caso negativo o resultado do 1° e do
2° leilões designados, serão os bens alienados pelo sistema de venda direta, nos
termos das disposições acima, devendo anuir ou não acerca de tal
procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, contados após a hasta pública
negativa, sendo o silêncio interpretado por este Juízo como anuência tácita,
autorizando a realização dos atos necessários à consecução da venda direta.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente
Edital, que será afixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.
2003.71.05.001205-2
*200371050012052*
[BEM©/BEM]
12126388.V002_6/7
*12126388.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
Documento eletrônico assinado por Marcelo Furtado Pereira Morales, Juiz
Federal na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419,
de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março
de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o
preenchimento do código verificador 12126388v2 e, se solicitado, do código
CRC BBF0E5C8.
2003.71.05.001205-2
*200371050012052*
[BEM©/BEM]
12126388.V002_7/7
*12126388.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1999.71.05.001337-3/RS
EXEQÜENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI
JEREMIAS PINTO ARANTES DE SOUZA
VINICIUS FACENDA
RENATO MOREIRA DORNELES
VERA REGINA HIPPLER
HELIO ZAWARTSKI
TEREZINHA ZAWATSKI
IVONE MELO
EDITAL N.º 12126387
EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO 2015
O Meritíssimo Juiz Federal, na Titularidade Plena da 2ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS, Doutor MARCELO
FURTADO PEREIRA MORALES, FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que foram designados os dias 09 de
junho de 2015 e 23 de junho de 2015, ambos à partir das 10:00 horas, para a
realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução abaixo
relacionada.
Local: Hotel Maerkli, sito à Avenida Brasil, nº. 1.000, Santo
Ângelo/RS, ou através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br
PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº
1999.71.05.001337-3 (RS) / 0001337-37.1999.404.7105 - PROCESSO
REALACIONADO: 2004.04.01.000564-4
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: HELIO ZAWARTSKI E TEREZINHA
ZAWATSKI.
BEM: Lote Urbano nº. 11 (onze), da quadra nº. 153, com uma área
de 577,50m² (quinhentos e setenta e sete metros e cinquenta centímetros
quadrados), situado no lado ímpar da Rua Avaí, a 36,00 metros da esquina com a
Rua Um, confrontando: ao Norte, com a Rua Avaí, medindo 14,00; ao Sul, com o
Lote nº. 08, medindo 14,00 metros; a Leste, com o Lote nº. 10, medindo 42,00; e,
a Oeste, com o Lote nº. 12, medindo 40,50 metros. Benfeitoria: Prédio para fins
1999.71.05.001337-3
*199971050013373*
[BEM©/BEM]
12126387.V003_1/6
*12126387.3*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
residenciais, de alvenaria, medindo 160,28m² (cento e sessenta metros e vinte e
oito centímetros quadrados), com chapa, telhas de barro, aberturas de madeira,
piso misto parque e cerâmica, em bom estado de conservação. Imóvel
matriculado sob o nº. 12.393 no Cartório de Imóveis da Comarca de Três de
Maio/RS.
AVALIAÇÃO - R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), em 23
de janeiro de 2014.
ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal;
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
DEPOSITÁRIO: HÉLIO ZAWATSKI, Rua Avaí, 839, Centro,
Três de Maio/RS.
A alienação dos bens ficará a cargo da Leiloeira Joyce Ribeiro,
fone 0800-707-9272 ou (51) 8143-8866, e-mail: [email protected]
e Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Quem pretender arrematar ditos bens na modalidade
eletrônica deverá ofertar lanços pela Internet, através do site
www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para
a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, nesse
caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento
correspondentes ao lanço ofertado por e-mail para o devido pagamento.
Todas as informações necessárias, para a participação dos licitantes
na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotados para sua
validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Leiloeira,
telefone 0800-707-9272. O presente edital também estará disponível, na íntegra,
no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails
com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco"
ou diretamente pelo endereço [email protected].
Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço
superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no
segundo leilão, excetuando-se o preço vil, inferior a 50% (cinquenta por cento)
da avaliação, devendo os licitantes comparecerem no dia, hora e local acima
mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução
idônea, sendo que, neste caso, o valor remanescente deverá ser integralizado no
1999.71.05.001337-3
*199971050013373*
[BEM©/BEM]
12126387.V003_2/6
*12126387.3*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
prazo de 15 (quinze) dias (conforme artigo 690 do CPC), cabendo ao
arrematante, ainda, o pagamento da comissão da Leiloeira e demais despesas de
arrematação, no montante de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lanço, nos
termos da Lei n.º 9.289/96 (Regimento de Custas da Justiça Federal).
Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo
em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior ao valor
da avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o
restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (parágrafo primeiro do
artigo 690 do Código de Processo Civil). Tais propostas serão juntadas aos autos
e deverão indicar o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo.
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de
verificado o decurso do prazo estipulado no artigo 746 do CPC e, em se tratando
de Execução Fiscal, também do prazo constante no artigo 24 da Lei n.º
6.830/1980.
Opostos embargos à arrematação (artigo 746 do CPC), a
arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art.
694, §1º, IV, do CPC).
Somente após a expedição da ordem de entrega ou da carta de
arrematação (artigo 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este
Juízo a levantar os bens arrematados.
Ônus dos arrematantes: Cabe aos arrematantes o pagamento da
comissão da Leiloeira na proporção de 6% (seis por cento) para bens imóveis e
10% (dez por cento) para bens móveis sobre o valor arrematado; bem como das
custas judiciais, as quais importam em 0,5% (meio por cento) sobre o valor do
lanço, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Lei
n.º 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal).
Advertências especiais:
1º) Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade
definitiva dos bens arrematados em hasta livres e desembaraçados de
quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos. Os arrematantes de bens
imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores
1999.71.05.001337-3
*199971050013373*
[BEM©/BEM]
12126387.V003_3/6
*12126387.3*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
concernentes ao IPTU, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus
existentes sobre cada bem (v. g. cotas condominiais);
2º) Em caso de extinção da demanda, face a pagamento do débito
exequendo, ou suspensão do feito, face a eventual parcelamento, após o dia
29/05/2015, fará jus a Leiloeira à remuneração equivalente a 3% (três por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou conforme arbitrado pelo
Juízo, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente
superior ao do débito exequendo;
3º) Pelo presente, ficam também intimado(s) o(s) Executado(s),
em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, o credor
hipotecário e pignoratício, o senhorio direto, condômino e usufrutuário e,
caso não localizadas as partes para intimação pessoal, serão consideradas
intimadas com a publicação do edital de praça ou leilão (inciso IV, art. 364
do Provimento nº 17, de 15/03/2013 da Corregedoria Regional da Justiça
Federal da 4ª Região) do leilão designado para as datas, horários e local
acima mencionados.
4º) Nos processos em que é exequente a Fazenda Nacional, o
procedimento será regido pelo disposto no artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991,
permitindo-se o parcelamento do valor da arrematação nas condições que
seguem: a) será possibilitado o parcelamento da arrematação em até 12 (doze)
vezes, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista (artigo 690 do
CPC c/c artigo 1º da Lei n.º 6.830/1980); b) as prestações serão reajustadas
mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; c) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o
parcelamento deverá se limitar ao crédito da exequente, ficando o arrematante
obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; d) a proposta deverá ser
consignada aos autos pela Leiloeira nomeada,para fins de intimação da parte
exequente e posterior homologação do Juízo; e) ao arrematante caberá o encargo
de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. Eventuais
dúvidas quanto à possibilidade de parcelamento em razão do valor da
parcela deverão ser suscitadas a este Juízo.
5º) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa
pendente sobre os bens, fica o adquirente ciente de que a arrematação estará
sujeita a desfazimento posterior, a depender do conteúdo do julgado. Nesses
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante,
1999.71.05.001337-3
*199971050013373*
[BEM©/BEM]
12126387.V003_4/6
*12126387.3*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
permanecendo o preço pago depositado em Juízo, em garantia à arrematação, até
que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação,
serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
6º) Fica cientificada a parte executada de que, nas execuções
fiscais, não havendo licitantes no 1º e no 2º leilões, a Fazenda Nacional
poderá adjudicar o bem constrito por 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação, conforme autorização contida nos parágrafos sétimo e décimo
primeiro do artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991, este último incluído pela Lei n.º
10.522/2002.
Não tendo havido sucesso quanto à alienação em hasta pública
do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como considerando a possibilidade de a mesma
ser efetuada diretamente a eventuais interessados, determino que seja(m) então
o(s) bem(ns) alienado(s) pelo sistema de venda direta, na forma do parágrafo 2º
do artigo 367 do Provimento n.º 17, de 15/03/2013, da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 4ª Região, in verbis:
"§ 2º Promovida, na forma da lei processual, a praça ou leilão com resultado
negativo, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nas
mesmas condições de pagamento ou parcelamento oferecidas em hasta
pública".
O sistema de venda direta, com prazo de 90 (noventa) dias, ficará a
cargo da Sra. JOYCE RIBEIRO, Jucergs nº 222/2007, a qual ficará encarregada
de procurar interessados em adquirirem os bens, não podendo as propostas
serem inferiores à 50% da avaliação. Restando inviabilizada a venda direta
dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata, sem
colocação em mercado, ou outros), propostas de compra por valores
inferiores ou em prazos diversos em relação a esses balizamentos poderão
ser submetidas à apreciação judicial.
Não havendo qualquer objeção, será concretizada a alienação por
venda direta, devendo o proponente efetuar o depósito judicial do valor proposto,
no prazo de 03 (três) dias, a partir de sua intimação, sob pena de aplicação de
multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor da proposta em favor do
exequente.
Em caso de extinção da demanda, face a pagamento do débito
exequendo, ou suspensão do feito, face a eventual parcelamento, após iniciada a
busca por interessados na compra dos bens, fará jus a Leiloeira à remuneração
equivalente a 3% (três por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial,
1999.71.05.001337-3
*199971050013373*
[BEM©/BEM]
12126387.V003_5/6
*12126387.3*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
ou conforme arbitrado pelo Juízo, nos casos em que o bem penhorado possuir
valor significativamente superior ao do débito exequendo.
Concretizada a alienação, será lavrado auto e/ou carta, onde
constará que, havendo crédito tributário relativo a alguma hipótese descrita no
artigo 130 do Código Tributário Nacional, o proponente adquire a propriedade
definitiva dos bens, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e
de outros encargos, em conformidade com o parágrafo único da referida norma.
Pelo presente, portanto, ficam igualmente intimados o(a)
Exequente e o(a) Executado(a) de que, caso negativo o resultado do 1° e do
2° leilões designados, serão os bens alienados pelo sistema de venda direta, nos
termos das disposições acima, devendo anuir ou não acerca de tal
procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, contados após a hasta pública
negativa, sendo o silêncio interpretado por este Juízo como anuência tácita,
autorizando a realização dos atos necessários à consecução da venda direta.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente
Edital, que será afixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.
Documento eletrônico assinado por Marcelo Furtado Pereira Morales, Juiz
Federal na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419,
de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março
de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o
preenchimento do código verificador 12126387v3 e, se solicitado, do código
CRC 79A5EAF3.
1999.71.05.001337-3
*199971050013373*
[BEM©/BEM]
12126387.V003_6/6
*12126387.3*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.05.005314-7/RS
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADVOGADO
EXECUTADO
:
:
:
:
:
:
:
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
SERVICOS MP VEIGA LTDA
TÍNCIA RAFAELA MOTTA GONÇALEZ
LAERCIO ROQUE TOLFO VIERA
MARA DENISE DE AZEVEDO VIERA
PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA
MARLI RIBAS DA LUZ
EDITAL N.º 12126390
EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO 2015
O Meritíssimo Juiz Federal, na Titularidade Plena da 2ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS, Doutor MARCELO
FURTADO PEREIRA MORALES, FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que foram designados os dias 09 de
junho de 2015 e 23 de junho de 2015, ambos à partir das 10:00 horas, para a
realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução abaixo
relacionada.
Local: Hotel Maerkli, sito à Avenida Brasil, nº. 1.000, Santo
Ângelo/RS, ou através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br
PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.05.005314-7
(RS) / 0005314-85.2009.404.7105
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA e
MARLI RIBAS DA LUZ.
BEM: 01) 01 (um) Veículo marca Fiat, modelo Fiorino 1.0, ano de
fabricação e modelo 1994/1995, cor branca, placas ICO-9161, chassi
9BD146000R840189, em Mau estado de conservação, avaliado em R$ 4.000,00
(quatro mil reais); 02) 01 (um) Veículo marca Ford, modelo F12000, caminhão,
ano de fabricação e modelo 1992/1993, cor azul, placas ICG-5020, chassi
9BFWTNRMXNDB03214, dois eixos, sem carroceria, com cabina adicional
para operários, em Mau estado de conservação, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais); 03) 01 (um) Veículo marca Peugeot, modelo 504 D,
caminhonete, ano de fabricação e modelo 1995/1995, cor branca, placas IFY-
2009.71.05.005314-7
*200971050053147*
[BEM©/BEM]
12126390.V002_1/6
*12126390.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
2458, chassi 8A4D37000S5179376, diesel, em Mau estado de conservação,
avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 04) 01 (um) Veículo marca VW,
modelo Saveiro CL 1.6 MI, ano de fabricação e modelo 1998/1999, cor branca,
placas IHL-1067, chassi 9BWZZZ376WP016430, em Mau estado de
conservação, avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais).; 05) 01 (um) Veículo
marca Fiat, modelo Uno Pick UP 1.3, cor branca, ano de fabricação e modelo
1991/1991, placas III-0704, chassi 9BD146000M8210506,em Péssimo estado de
conservação, sem rodas, para-brisa quebrado e vários pontos com ferrugem
avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 06) 01 (um) Veículo marca Ford,
modelo F1000 SS, cor branca, ano de fabricação e modelo 1989/1989, placas
ICK-1260, chassi 9BFEXXL3XKDB97389, diesel, cabine dupla, em regular
estado de conservação, avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais),
em 18 de maio de 2015.
ÔNUS: Item 01 ao 06) Eventuais constantes no Detran.
DEPOSITÁRIO: PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA,
Rua São João, nº. 417, Meller Sul, Santo Ângelo/RS.
A alienação dos bens ficará a cargo da Leiloeira Joyce Ribeiro,
fone 0800-707-9272 ou (51) 8143-8866, e-mail: [email protected]
e Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Quem pretender arrematar ditos bens na modalidade
eletrônica deverá ofertar lanços pela Internet, através do site
www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para
a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, nesse
caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento
correspondentes ao lanço ofertado por e-mail para o devido pagamento.
Todas as informações necessárias, para a participação dos licitantes
na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotados para sua
validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Leiloeira,
telefone 0800-707-9272. O presente edital também estará disponível, na íntegra,
no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails
com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco"
ou diretamente pelo endereço [email protected].
2009.71.05.005314-7
*200971050053147*
[BEM©/BEM]
12126390.V002_2/6
*12126390.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço
superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no
segundo leilão, excetuando-se o preço vil, inferior a 50% (cinquenta por cento)
da avaliação, devendo os licitantes comparecerem no dia, hora e local acima
mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução
idônea, sendo que, neste caso, o valor remanescente deverá ser integralizado no
prazo de 15 (quinze) dias (conforme artigo 690 do CPC), cabendo ao
arrematante, ainda, o pagamento da comissão da Leiloeira e demais despesas de
arrematação, no montante de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lanço, nos
termos da Lei n.º 9.289/96 (Regimento de Custas da Justiça Federal).
Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo
em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior ao valor
da avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o
restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (parágrafo primeiro do
artigo 690 do Código de Processo Civil). Tais propostas serão juntadas aos autos
e deverão indicar o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo.
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de
verificado o decurso do prazo estipulado no artigo 746 do CPC e, em se tratando
de Execução Fiscal, também do prazo constante no artigo 24 da Lei n.º
6.830/1980.
Opostos embargos à arrematação (artigo 746 do CPC), a
arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art.
694, §1º, IV, do CPC).
Somente após a expedição da ordem de entrega ou da carta de
arrematação (artigo 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este
Juízo a levantar os bens arrematados.
Ônus dos arrematantes: Cabe aos arrematantes o pagamento da
comissão da Leiloeira na proporção de 6% (seis por cento) para bens imóveis e
10% (dez por cento) para bens móveis sobre o valor arrematado; bem como das
custas judiciais, as quais importam em 0,5% (meio por cento) sobre o valor do
lanço, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Lei
n.º 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal).
Advertências especiais:
2009.71.05.005314-7
*200971050053147*
[BEM©/BEM]
12126390.V002_3/6
*12126390.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
1º) Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade
definitiva dos bens arrematados em hasta livres e desembaraçados de
quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos. Os arrematantes de bens
imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores
concernentes ao IPTU, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus
existentes sobre cada bem (v. g. cotas condominiais);
2º) Em caso de extinção da demanda, face a pagamento do débito
exequendo, ou suspensão do feito, face a eventual parcelamento, após o dia
29/05/2015, fará jus a Leiloeira à remuneração equivalente a 3% (três por
cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou conforme arbitrado pelo
Juízo, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente
superior ao do débito exequendo;
3º) Pelo presente, ficam também intimado(s) o(s) Executado(s),
em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, o credor
hipotecário e pignoratício, o senhorio direto, condômino e usufrutuário e,
caso não localizadas as partes para intimação pessoal, serão consideradas
intimadas com a publicação do edital de praça ou leilão (inciso IV, art. 364
do Provimento nº 17, de 15/03/2013 da Corregedoria Regional da Justiça
Federal da 4ª Região) do leilão designado para as datas, horários e local
acima mencionados.
4º) Nos processos em que é exequente a Fazenda Nacional, o
procedimento será regido pelo disposto no artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991,
permitindo-se o parcelamento do valor da arrematação nas condições que
seguem: a) será possibilitado o parcelamento da arrematação em até 12 (doze)
vezes, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista (artigo 690 do
CPC c/c artigo 1º da Lei n.º 6.830/1980); b) as prestações serão reajustadas
mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; c) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o
parcelamento deverá se limitar ao crédito da exequente, ficando o arrematante
obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; d) a proposta deverá ser
consignada aos autos pela Leiloeira nomeada,para fins de intimação da parte
exequente e posterior homologação do Juízo; e) ao arrematante caberá o encargo
de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. Eventuais
dúvidas quanto à possibilidade de parcelamento em razão do valor da
parcela deverão ser suscitadas a este Juízo.
2009.71.05.005314-7
*200971050053147*
[BEM©/BEM]
12126390.V002_4/6
*12126390.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
5º) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa
pendente sobre os bens, fica o adquirente ciente de que a arrematação estará
sujeita a desfazimento posterior, a depender do conteúdo do julgado. Nesses
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante,
permanecendo o preço pago depositado em Juízo, em garantia à arrematação, até
que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação,
serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
6º) Fica cientificada a parte executada de que, nas execuções
fiscais, não havendo licitantes no 1º e no 2º leilões, a Fazenda Nacional
poderá adjudicar o bem constrito por 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação, conforme autorização contida nos parágrafos sétimo e décimo
primeiro do artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991, este último incluído pela Lei n.º
10.522/2002.
Não tendo havido sucesso quanto à alienação em hasta pública
do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como considerando a possibilidade de a mesma
ser efetuada diretamente a eventuais interessados, determino que seja(m) então
o(s) bem(ns) alienado(s) pelo sistema de venda direta, na forma do parágrafo 2º
do artigo 367 do Provimento n.º 17, de 15/03/2013, da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 4ª Região, in verbis:
"§ 2º Promovida, na forma da lei processual, a praça ou leilão com resultado
negativo, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nas
mesmas condições de pagamento ou parcelamento oferecidas em hasta
pública".
O sistema de venda direta, com prazo de 90 (noventa) dias, ficará a
cargo da Sra. JOYCE RIBEIRO, Jucergs nº 222/2007, a qual ficará encarregada
de procurar interessados em adquirirem os bens, não podendo as propostas
serem inferiores à 50% da avaliação. Restando inviabilizada a venda direta
dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata, sem
colocação em mercado, ou outros), propostas de compra por valores
inferiores ou em prazos diversos em relação a esses balizamentos poderão
ser submetidas à apreciação judicial.
Não havendo qualquer objeção, será concretizada a alienação por
venda direta, devendo o proponente efetuar o depósito judicial do valor proposto,
no prazo de 03 (três) dias, a partir de sua intimação, sob pena de aplicação de
multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor da proposta em favor do
exequente.
2009.71.05.005314-7
*200971050053147*
[BEM©/BEM]
12126390.V002_5/6
*12126390.2*
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Santo Ângelo
Em caso de extinção da demanda, face a pagamento do débito
exequendo, ou suspensão do feito, face a eventual parcelamento, após iniciada a
busca por interessados na compra dos bens, fará jus a Leiloeira à remuneração
equivalente a 3% (três por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial,
ou conforme arbitrado pelo Juízo, nos casos em que o bem penhorado possuir
valor significativamente superior ao do débito exequendo.
Concretizada a alienação, será lavrado auto e/ou carta, onde
constará que, havendo crédito tributário relativo a alguma hipótese descrita no
artigo 130 do Código Tributário Nacional, o proponente adquire a propriedade
definitiva dos bens, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e
de outros encargos, em conformidade com o parágrafo único da referida norma.
Pelo presente, portanto, ficam igualmente intimados o(a)
Exequente e o(a) Executado(a) de que, caso negativo o resultado do 1° e do
2° leilões designados, serão os bens alienados pelo sistema de venda direta, nos
termos das disposições acima, devendo anuir ou não acerca de tal
procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, contados após a hasta pública
negativa, sendo o silêncio interpretado por este Juízo como anuência tácita,
autorizando a realização dos atos necessários à consecução da venda direta.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente
Edital, que será afixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.
Documento eletrônico assinado por Marcelo Furtado Pereira Morales, Juiz
Federal na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419,
de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março
de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o
preenchimento do código verificador 12126390v2 e, se solicitado, do código
CRC AC13F80F.
2009.71.05.005314-7
*200971050053147*
[BEM©/BEM]
12126390.V002_6/6
*12126390.2*
Processo 5004858-45.2012.4.04.7105/RS, Evento 125, EDITAL1, Página 1
!
" #
0 1
# $ %
$
$
$& '(() *'*+) ', (- ,) ,() ,.-('/
$
0 "
%
0 "
%
$& .-((((*--'*2
$ #
3% (-'
%#
455 6
7
8
95
! / 8
#%
:
;
% & %!$
'
$
!(
! (<
(-'8 69 5 ? @
5 -(A(( >
5
% !# $
$
"!
$"
&
0 1
3 % *+
2 !3
" %!
"
#:
!
CCC,
%"
)', (- ,),(),.-(',
0 1
%A
$
0 "
"%
4"!
5
#
5=
5 5,
" #
# $ %
A" 0
%A
!
!
6
#
=
!"
- , 777
$
",
$
$&
'(()*'*+
D"
"%
0 $
"
E%
,
; #A (- F 6 G #
6
H 6 > 6
J 9
6
(( / (( 8
69 5 4K ! 5
8
(.*)8 "> 55 <"ML (-2( ((
2<8
K 6A .*)*(-<<-,
# $2
;<
= , >77 77 0 $ $!"
# "
$ 7G
$
!*/
BA
= FGH H. 0 ! %
$ !
.7,GE
#
H; - 'I8
K 6 > 8 @
# %
! 1
L +
$ 7?
.7,@
A
! %
8 ( " 9
6,9
"%$B# "
0 $
" %
%
! " #! $
" !#
$
>
(-'
2
= >
"!) *+
,.- " !"/
B$ "
0 1 2 $0 1
9
#
1
'
%!
! %
C %!
D
C
&
E
!
:2!
!
9
Processo 5004858-45.2012.4.04.7105/RS, Evento 125, EDITAL1, Página 2
D
I
B
: 6
!'J%!
,
K L9
"!
*+
2
'!% J
% (
7M77 ?7? >.?.
0G,1 M,@H MMFF
$ !" " !"
OOO " !"
K !%! !
% $2
1
'
"
6@
"
!
% C %!
*
&
% !#
N" !"
!
N
9
K !%! ! % $ 2
8'
!
6
#:
'
" !"+
!(
$
P !
% 2 J
( !
#!
( $
!"
% "&!$
59 5
6
O
# J
! OOO " !"
K !%! !
% $2
#
$ %
$
:#!
)
: .@
% '! $
$
" *
% "&
$
!
"!) *+
&
'!
" #
%
& #
$
*+
$
%
" *
'
$ !"
! ' $ */
%
J!
&
Q2"!%
2 $ % $
% !$
# "!
+
2!
#:
" '
7M77 ?7? >.?.
! " $2:$
L ! OOO " !"
K !%! !
% $2
J
L# "
Q#!
5
' !
"
!$
!
$
"
* " !"
N" !"
K !%! ! %
!%!
(
"
J !
!
#:
$2
*+
"!%!
!$
L# "
% $! &
R "
!" !
L
(
$ !" % $
% R
+ & K
!$ ! " !"+ "!%!
'
*
*
!
# "! *+
2 $
J "!
$ $ ! " %
'
%
(
" !"+
3%
* #!" ! ' !
G7S 0%!
%
1
# "! *+
#
"!%!
% $
%
$
! &
" % " %!$ $ %!
%!
#
J ' ! 5 #!
$ !
% *+ ! T
%
# "
$
%
# J
! ( "!)
)
-' FP 7 G
5
0% ' $
!( F>7
D 1 % 2
$
!
( $
% $! +
!" !
$ !
$
*+
$
7 GS
0$ !
%
1
2
# "
" *
$
! - > .M>9>F 0 (!$
B !*
"1
*/
# "! *+
(
!
P !(
! !%
2 $ !$P# "
$
!# !
$
J
%!
% ! ' !
% $ '
" $
H7S 0 !
%
1 5 #!
&!
%
2
P ! !$P# " 0
J( '
!$ !
D %
!#!"1
!
+ K
)
$
"!
%
!*/
( $
"
+
%
! % "
J
)
$2:$
'
"
) %
$2 (
$ ' !
J
!
$L !
2
!( ?@F
D
!( .@
!
!
5
$
*+
0
!(
!$
$
$
- F MH79,>M7
?@F
$
0
!!"
# "
!(
F>7
# +
# !'!%
3 % *+
D 1
$
F>@ U,-
D 1
$
$
*+
0
!(
P
F>H
3
!*+
D 1 :
$
$
(
J
$
%
!)
*+
Processo 5004858-45.2012.4.04.7105/RS, Evento 125, EDITAL1, Página 3
*
" #
B L)
0
(
1
2
$
B
% $! +
0 )
%
K !%! !
$L !$
0 (!$
5
5
!" !
1
2
! !$
= ,7 F@
K
,- 1
6
"!#
2
58
R
!%
%
#
6
5A
2
*+
FS 0 !
$P# !
2
# "
$ $ (8'Q F6
@
$J3!$
= , >,G HM
B !*
"1
5 5@
$
5
%
9
&!
6
$
%
$
G
( $
1
2
!$P# !
,7S
E 2 $ % $
%
2
# "
" * % $
$
! - > .M>9,>>F
5A
!(
$ &
5
&
!
$
K 5
! 5
:2!
T
!
!
'! ! !#
5 69
5
P 5P
O 58
$
9 5 6SK 5
% 2 $
!
% %
D A
K !
3!
2
%
2 $ 0K, !,
5
51E
.- 1 $ %
3
5 5@
</('/ (-' ' J K
% "% "
2
# "
%
$
2 $
3
E
T
$
' %
' !
' %
#
"
!" ! 5 $
*+
!# "
# "! *+ K !%! "
% ' $
&
! # "
!( !'!% !# $
5
( $
:2!
% " $
@S5
!
2Q F R5 @
G
2!
" B L)
!
:2!
H- 1
@ 5
8 J 6 69U6
6
F5G F5G T
F5G8 6 5
@ 55
J45 8 5
5
J 8
O = ! 8
>@
@!
4 8 5 >
8
O6
5 J
8 5
7
5
5@
5@
6
@ 55
85
5
5
6
5
6 @ 9
@
F
5
8
, 2M)
K6
& -.8
-'/(2/ (-2
"
!
!
5
)
! G
5!
@
5
58 >
5
6 6
5,
@-1$ 5 @
55 5 6 P
U T P
7
$
8
@
6
5
!
@
5@ 5
! <*
,& *, - /-<<-8
@ 6
+5
@
6
K
6
5
V 5 P
5 ! 6 1
J
!2!"!
% " $
$
*+
$ :- F 7 G
K 7 58 % $ '
" $
2(Q F
@
G ? K 5 0 !( F>7
D
%9%
!( ,! - F MH79,>M71E 21
*/
+
K
$
"$
"
$ $
L !%
!"!)
"!) *+
:2!
$ 3 % *+ E %1
&! P
# "
$
*+
# "
:2!
% " $
# J
"!$!
%: !
3
'!%
$
2 !(
!
5
#!
"!
3%
E 1
# J
%
!(
"
!" !
$
'!
! !$ *+
3
!
& $ " ( *+
B L) E 1
$
% 2 J
% (
!J!
2 $
%
K
' !
( $
% "
K
5
WK 5 P
?
@ 55 9
@
6
6
7
K
@
K
5
5 5
5
5
47 ,
Processo 5004858-45.2012.4.04.7105/RS, Evento 125, EDITAL1, Página 4
G- 1 1
5 9
5 9 5 '!%
' )!$
!
$
*+
$! ! J
*
(
!
! $ $ K "(
$
# "
F- 1
> K
9 6
5
!) *+ %
M .,.9,>>,
5
T5 R
%!
!
O
%
' C %!
$ B L)
$ (
#
' )!$
!
Q
$L !
! 5
' ()* +,-*,+
'
*+
@
J
$
:
+
%
%
# "#!
3 % */
'! % !
@
=
# "! *+
%
!( >M
5
"!
*+
!2!"!
'
$
!
-
$ &
$!
' $
(
!
"# $
K !
%
K 0$1
J( '
(!
"
%
. ///0/##1
2 3#4
K 9 7
K
5 9 5 @ >
5 F 5 8@
5 5 K4K 58 5
8 5 6
6 6
8
5G8
6@ @ K
5 J
5
6@ 7 5 K 5 5 6
5@
5 5 96
5? @
=
,
+ & #
#
7H 0 C 1 !
.7S 0#!
$
K "(
$
$
*+
$
*+
& #!
%
0 1 2 $ % $ %
!
#
! !
" 55 6
K
- ,?
,G97H9.7,H
!
!
5
%! !'!%
3 %
5
-&
&
V 58
7
$
G7S 0%!
%
1
# "
!
J( '
: !$
:%!$
!$ !
Q" !$ ! %" L
"
! - ,7 G..9.77.
Q2"!%
0 1 2 $0 1
&
$ $
'
!
$
+
0 1 2 $0 1 "!
0 1
.!( HF?
D #!$
B !*
"
@V
(!+
5
T 6@ 8
9
@ @ 5 5
55 5 9 7 6
5
!%
+
&
58
"
2K *+
'
%
!
1
! !$ *+
# "
J % % !)
"!
P ! K !%! "
# "
2
"!% *+
$' #
3
$ %
T
$
' !
' %
#
3
5 5@ 5
9 5
@
55
5
6@
5 9 5 '
!# "
2Q F R5 @
G % "% "
2
% ' $
2!
" B L)
%
$
!( !'!% !# $
!
:2!
3
8@
8J
6 !
6
#
)
# "
$ "
' %
( $
:2!
"
% " $
@S5
J K
!" ! 5 $
*+
# "
# "! *+ K !%! "
2 $
&
! # "
% !)
"!
*+
J " #
9
& #
%: !
!2 J !
" !#
"( $ &! P
P !(
!2 J !
%!
"
!
!
"!#
$2
*
!
T
$ "
!2
$ % ' $!
% $
J( ' Q !%
' !
$
@ 5
*+
6
%
%!
%
!(
'! ! !#
5
F G
T P
J
,H7
2
% (
Processo 5004858-45.2012.4.04.7105/RS, Evento 125, EDITAL1, Página 5
@
F G T
F G
5!
5
+
!
!*/
%!$
-( F 7G
5 %
B L) % $
%
% *+
#
! "
% $
@V
(!+
!
L# "
%P !( # !'!%
8@
P 8
2
K
!
5
!
"!
K
" 55
F G
5
6
P
C %!
&
J%!
Q2"!%
!)
P
Y
V 5
$
@ 7
-Y
K
@
6
8
!"C %! !
( !#
"!) *+
%
J!
5
!
J '!3
"
8
%& (
" % "
!
#
' $
!( ,- !
- ,?
.F
$ *
*
" T !% & 99OOO
.-((((*--'*2K
%P
T !%
' $ */
!%!
!
!
!( J ! 0 1
A
.G97G9.7,G ,@ .? ,>
'(() *'*+) ', (- ,) ,() ,.-('
%
%
& %!$
$
2"!%
" %
%
%!
! ,, @,>
,>
.7,7
% ' C %!
'@ K 2 9 '@9
%
9# !'!%
!(
- -9) ' (
" !$
'!%! "
#%
) $2
&
$
8
7
.77F
!
" *+
6
%&!$
J
D
.-((((*--'*2 ,
; #X ; #

Documentos relacionados