Define a Natureza dos Convênios e Contratos e regula a tramitação.
Transcrição
Define a Natureza dos Convênios e Contratos e regula a tramitação.
sábado, 24 de agosto de 2013 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Despachos da Superintendente, de 23-8-2013 Processo Usp 13.1.1742.62.5 E 13.1.2576.62.1 Modalidade: Preg.Presencial –Reg.De Preço– Menor Preço – 13802013 Homologo o Julgamento Referente ao Pregão Acima Especificado, Conforme Ata da Sessão Pública de 08-08-2013, Publicado no D.O. Em 10-08-2013 E Autorizo a Despesa Processo Usp 2013.1.1323.62.2 Modalidade: Pregão Eletronico Reg. De Preço - Menor Preço 88/2013 Homologo o Julgamento Referente ao Pregão Acima Especificado, Conforme Ata da Sessão Pública de 29-05-2013, Publicada no D O E Em 22-06-2013 E Autorizo a Despesa. Processo Usp 2013.1.407.62.8 Modalidade: Pregão Eletronico Reg. De Preço - Menor Preço 31/2013 Homologo o Julgamento Referente ao Pregão Acima Especificado, Conforme Ata da Sessão Pública de 20-03-2013, Publicada no D O E Em 06-08-2013 E Autorizo a Despesa. Processo Usp 13.1.1748.62.3 Modalidade: Preg. Presencial – Reg. De Preço-Menor Preço – 140/2013 Homologo o Julgamento Referente ao Pregão Acima Especificado, Conforme Ata da Sessão Pública de 12-08-2013, Publicado no D.O. Em 13-08-2013 E Autorizo a Despesa. Extrato de Contrato Processo: 2010.1.1202.62.8 Contratante: Hospital Universitário da USP Contratado: L.F. Consultoria em Informática Ltda Objeto: 5º Termo de Aditamento ao contrato objetivando prorrogar a vigência do ajuste por mais um periodo de 12 meses a partir de 16/08/2013 Data da Assinatura: 15/08/2013 INSTITUTO DE FÍSICA Portaria do Diretor, de 1-8-2013 Declarando cessada, a pedido, a designação do aluno Adolfo Forti Ferreira Machado Junior Como monitor junto ao Projeto Memória do Instituto de Física da USP, a partir de 01 de agosto de 2013.(Port. 34) Portaria do Diretor, de 25-7-2013 Designando os alunos a seguir indicados para exercer a função de monitores junto ao Projeto Memória do Instituto de Física da USP, em regime de 20 horas semanais, por três meses, nos períodos indicados: Monitores Período Antonia Juliana Ferreira Bueno Barbosa 03-08-2013 a 31-10-2013 Adolfo Forti Ferreira Machado Junior 02-07-2013 a 31-072013( Port.32) Portaria do Diretor, de 22-8-2013 Designando os alunos a seguir indicados para exercer, no período de 01 a 30-08-2013 abaixo mencionados, a função de monitor junto ao Projeto Vivenda a USP, com remuneração de R$ 4.799,50: Robson Gomes Sobral Kathia Schaffer Gimenes Ismael de Oliveira Ramos Rafael Minatogau Ferro João Paulo Muniz Palma Marcel de Souza Paula Luis Henrique Mendes dos Santos Rodrigo Correira da Silva Andre Santos Barros da Silva Renato Vasconcelos Coura Soares Osvaldo Santos - 6799941 Everton Luiz Kotarski - 5993522 (Port. 40) Comunicado Na Portaria Interna IF/10/2013, o Diretor do Instituto de Física da USP, torna pública a exclusão dos monitores Daniele Vieira da Silva e Rafael Monteiro da Silva, junto ao projeto “Show de Física”. São Paulo, 21-7-2013 INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS Despacho do Diretor, em 22-8-2013 Ratificando, o ato declaratório de dispensa de licitação de acordo com o Art. 26 da lei Federal 8666/93 de 21-06-1993 e suas alterações posteriores combinando com o artigo 1º Inciso I -letra “h” da Portaria GR 4.685 de 21-01-2010. RECURSOS CNPq/INCT 573762/08-2 Processo IFSC 2013.1.1086.76.0 Contratada: Thorlabs Inc. Valor: U$ 7,633.43 Objeto: Polarizadores, placas e filtros INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA Portarias do Diretor, de 22-8-2013 Designando, os alunos Bernardo Caraponale, Rodrigo Alves Lima e Lulu Wu, para exercerem a função de alunosmonitores, no segundo semestre de 2013, junto ao Departamento de Ciência da Computação (MAC), a partir de 01-08-2013. (Portaria IME 1491). PREFEITURA DO CAMPUS USP DE BAURU Resumo de Termo de Contrato Processo: 2012.1.230.13.1 – Contrato de Concessão de Uso - Concedente: Universidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura do Campus USP de Bauru - Concessionário: Banco do Brasil S.A. - Objeto: Concessão de Uso para Instalação de Agência do Banco do Brasil - Vigência: 60 (sessenta) meses – Valor da Taxa Administrativa Mensal: R$ 8.500,00 - Data da assinatura: 07-08-2013. Universidade Estadual de Campinas REITORIA Resolução GR-50, de 22-08-2013 Define a natureza dos convênios e contratos, regulamenta a tramitação de processos de convênios e contratos a serem celebrados pela Universidade, de interesse das Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros, Núcleos e Colégios Técnicos e demais Órgãos Diário Oficial Poder Executivo - Seção I I – No âmbito da Unidade ou Órgão envolvido: 1. O interessado deverá encaminhar à chefia do Departamento ou equivalente, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29 do Regimento Geral da Universidade, a proposta de convênio ou contrato que incluirá: 1.1.definição da atividade preponderante: Ensino, Pesquisa ou Extensão; 1.2.descrição do projeto, com plano de trabalho e relação dos docentes e servidores não docentes celetistas e estatutários participantes; 1.3.origem dos recursos financeiros e respectivo plano de aplicação; 1.3.1. quando houver contrapartida financeira, deverá ser apontada e comprovada a origem da mesma. 1.4.“Formulário de Convênio ou Contrato” (AnexoI); 1.5.“Formulário de Indicação de Executor de Convênio” (P-12), assinado pelos interessados (Anexo II); 1.6.quando houver interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP, a proposta deverá ser aprovada preliminarmente pela mesma; 2. A proposta deverá ser submetida ao Conselho Departamental ou equivalente, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29 do Regimento Geral da Universidade e, caso aprovada ou com aprovação “ad referendum” pelo Chefe do Departamento ou equivalente, deverá ser autuado o processo e enviado ao Diretor da Unidade. 3. O Diretor da Unidade deverá submeter o processo à Comissão Assessora da Congregação ou Colegiado para parecer que, necessariamente, avaliará os seguintes elementos, constantes no Anexo I: 3.1.definição da atividade preponderante (Ensino, Pesquisa ou Extensão) 3.2.mérito; 3.3.interesse institucional; 3.4. definição de AIU. 4. O processo deverá ser submetido à Congregação ou equivalente, para aprovação. II – No âmbito da Administração Superior: 1. Aprovada a proposta do convênio ou contrato pela Congregação ou Colegiado ou “ad referendum” pelo Diretor, o processo deverá ser enviado à Procuradoria Geral para emissão de parecer. 2. Cumprida a etapa anterior, o processo, deverá ser enviado à Câmara para Análise e Aprovação de Convênios e Contratos para parecer conclusivo sobre o mérito das matérias a serem submetidas à apreciação do Reitor. 3. Com a aprovação da Câmara para Análise e Aprovação de Convênios e Contratos, o processo deverá ser encaminhado ao Reitor para assinatura. 3.1. caso a assinatura do convênio ou contrato se dê “ad referendum” do Conselho Universitário, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, para homologação pelo referido Conselho, após o previsto no item 4. 4. Após a assinatura do convênio ou contrato pelo Reitor, o processo deverá ser enviado: 4.1.preliminarmente à FUNCAMP, quando houver interveniência da mesma; e após 4.2.à DGA, para cadastramento dos dados do processo. Artigo 2º. – O Diretor da Unidade/Órgão e o Chefe do Departamento/Chefe Imediato são responsáveis: I - pelo acompanhamento da gestão e execução do convênio ou contrato e pela fiscalização do cumprimento do plano de trabalho e plano de aplicação de recursos financeiros; II - pelo cumprimento da legislação da UNICAMP, em especial do disposto na Deliberação CONSU A-002/2001 e na Resolução GR 036/2008. Artigo 3º. – Encerrado o convênio ou contrato, os executores deverão elaborar relatório final das atividades, o qual será submetido às seguintes instâncias: I-Departamento, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29 do Regimento Geral da Universidade, para aprovação; II-Comissão Assessora da Unidade ou Órgão, para parecer; III-Congregação ou Colegiado, para aprovação; IV-Conselho Universitário mediante pareceres da Câmara para Análise e Aprovação de Convênios e Contratos e da Câmara de Administração ou da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, para aprovação. Artigo 4º. – Os Núcleos, Centros, Colégios Técnicos e demais Órgãos adaptar-se-ão às normas desta Resolução, em conformidade com as competências definidas nos termos de seus Regimentos Internos. Artigo 5º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR 017/2012. ANEXO I Formulário de Convênios ou Contratos Preenchimento pelo executor 1. Dados do projeto a. Título, resumo do objeto e vigência b. Tipo do convênio ou contrato: consultoria; pesquisa; treinamento; estudo clínico; cooperação nacional; cooperação internacional; prestação de serviços; licenciamento; transferência de tecnologia e resultados c. Interveniência FUNCAMP: sim () não () d. Agência(s) financiadora(s); e. Cláusula de sigilo: sim () não () f. Propriedade intelectual: não se aplica; UNICAMP: ___ %; convenente: ____% g. Licenciamento: não se aplica; UNICAMP: ___ %; convenente: ____% 2. Dados do(s) convenente(s) a. Nome(s) do(s) convenente(s): b. Executor(es) pelo(s) convenente(s): c. Classificação do(s) convenente(s) Nacional: Internacional: Público: estadual, municipal, federal, Privado: com fins lucrativos; sem fins lucrativos; 3. Valor a. Contrapartida da UNICAMP: b. Valor financiado por terceiros (agências e valor) c. Valor total d. Cronograma de desembolso 4. Ressarcimento de Custos Indiretos à Universidade (Resolução GR 036/2008) a. PIDS: 8% b. FAEPEX: 3% c. AIU (maior/igual 3%):_________ Preenchimento pela Comissão Assessora da Unidade Unidade: Convênio/Contrato: 1 - Definição da atividade preponderante (Ensino, Pesquisa São Paulo, 123 (159) – 69 ANEXO II Formulário de Indicação de Executor de Convênio INDICAÇÃO DE EXECUTOR DE CONVÊNIO – P 12 CONVÊNIO: ASSUNTO: UNIDADE: EXECUTOR: Email: Telefone: EXECUTOR SUBSTITUTO: Email: Telefone: TERMO DE ACEITAÇÃO DO EXECUTOR: Eu, , aceito ser executor deste convênio/contrato, declarando-me ciente das Resoluções GR 50/2013 e 45/2008, especialmente de minha obrigação de gestão e execução do convênio/contrato conforme previsto no Plano de Trabalho, em observância da legislação aplicável, sob pena de minha responsabilização pessoal. Assinatura do executor: __________________________________ Data: … …/…../20 …. TERMO DE ACEITAÇÃO DO EXECUTOR SUBSTITUTO: Eu, , aceito ser executor deste convênio/contrato, declarando-me ciente das Resoluções GR 50/2013 e 45/2008, especialmente de minha obrigação de gestão e execução do convênio/contrato conforme previsto no Plano de Trabalho, em observância da legislação aplicável, sob pena de minha responsabilização pessoal. Assinatura do executor substituto: ____________________________ Data: … …/…../20 …. "DE ACORDO" CHEFIA DO DEPARTAMENTO/SUPERIOR IMEDIATO: Eu, , concordo com as indicações acima, declarando-me ciente das Resoluções GR 50/2013 e 45/2008, especialmente de minha responsabilidade pelo acompanhamento da gestão e execução do convênio/contrato, e pela fiscalização do cumprimento do Plano de Trabalho. Assinatura da Chefia: ___________________________________ Data: … …/…../20 …. "DE ACORDO" DO DIRETOR DA UNIDADE/ÓRGÃO: Eu, , concordo com as indicações acima, declarando-me ciente das Resoluções GR 50/2013 e 45/2008, especialmente de minha responsabilidade pelo acompanhamento da gestão e execução do convênio/contrato, e pela fiscalização do cumprimento do Plano de Trabalho. Assinatura do Diretor da Unidade: ____________________________ Data: … …/…../20 …. CIÊNCIA PELA FUNCAMP (aplicável apenas se a Funcamp for interveniente) Eu, , na qualidade de interveniente, responsável pela gestão administrativa dos recursos oriundos do convênio/contrato e de sua aplicação em cumprimento ao Plano de Trabalho, declaro-me ciente das indicações acima. Assinatura: ________________________________________ Data: … …/…../20 …. APROVAÇÃO DO REITOR: Aprovo as indicações supra. Assinatura: ________________________________________ Data: … …/…../20 …. 1ª VIA PROC.DO CONVÊNIO - 2 ª VIA PROC.FUNCIONAL DO EXECUTOR – 3ª VIA PROC. FUNCIONAL SUBSTITUTO Portaria Reitor da Universidade Estadual de Campinas, de 22-8-2013 Reconduzindo, tendo em vista o OF/SBU 88/2013, de 16-08-2013, o Prof. Dr. Rafael Augustus de Oliveira para, na qualidade de membro titular, compor o Órgão Colegiado do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP, para o biênio 1-9-2013 a 31-8-2015.(Port. GR 102/2013) PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO Despacho da Pró-Reitora de Desenvolvimento Universitário, de 23-8-2013 Ratificando, com fundamento no “Caput” do Artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de licitação do Coordenador do Sistema de Bibliotecas - SBU/Unicamp, objetivando a aquisição de livros eletrônicos internacionais junto à empresa EBSCO BRASIL LTDA., agência exclusiva no Brasil da empresa EBSCO INDUSTRIES. Proc. 16P-23479/2013. Despacho da Pró-Reitora de Desenvolvimento Universitário, em 23-8-2013 Ratificando: com fundamento no “Caput” do Artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de licitação do Diretor da Faculdade de Odontologia de Piracicaba - FOP/ Unicamp, objetivando a contratação de manutenção preventiva e corretiva em equipamento Digitalizador e Lâminas junto a empresa IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AMBRIEX S/A. Proc. 06P-13822/2013; com fundamento no Inciso I do Artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de licitação da Diretora da Divisão Administrativa do Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher - CAISM/Unicamp, objetivando a aquisição de 01 Monobloco Gerador Dura 422-MV, para ser utilizado no reparo do equipamento Tomógrafo, da marca Siemens, Modelo Somaton Emotion 6, PI 27/17119, junto à empresa SIEMENS LTDA. Proc. 27P-20768/2013. DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Contratos Termo Aditivo TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 75/2011 PROCESSO:Nº 01-P- 15062/2009 - CONTRATANTE: Universidade Estadual de Campinas - CONTRATADA: SANIPLAN ENGENHARIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA- OBJETO: Prorrogar a vigência contratual, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993 para o período de 16/09/2013 a 15/12/2014. O valor estimado para atender a presente prorrogação é de R$ 96.379,50 (noventa e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos). - DATA DA ASSINATURA: 22/08/2013. TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 245/2012 PROCESSO:Nº 01-P-3848/2012 - CONTRATANTE: Universidade Estadual de Campinas - CONTRATADA: CONTROLE ANALÍTICO ANÁLISES TÉCNICAS LTDA- OBJETO: Acrecer com fundamento no paragrafo 1° do artiro 65 da Lei Federal n° 8.666/1993, o valor de R$ 39.877,20 (trinta e nove mil, oitocentos e setena e sete reais e vinte centavos). Com o acréscimo mencionado o valor total do contrato que era de R$ 162.686,70 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), passa a ser de R$ 202.563,90 (duzentos e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa centavos). Prorrogar o prazo de execução do objeto para 20/12/2013, nos termos do inciso IV do paragrafo 1° do art. 57 da Lei Federal n° para constar "cor L98-Miro" onde consta "cor verde" e item 02 do lote 03 para constar "cor carvalho prata" onde consta "cor noce monza". As alterações mencionadas não acarretarão custos para a Universidade. Retificar o elemento econômico da subcláusula 3.1 conforme segue, onde se lê: "4425-32",leia-se "4452-32". - DATA DA ASSINATURA: 22/08/2013. TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 206/2013PROCESSO:Nº 01-P-14704/2013 - CONTRATANTE: Universidade Estadual de Campinas - CONTRATADA: UNIVERSAL OFFICE LTDA EPP - OBJETO: Alterar a corde todos os itens do lote 01 do contrato, para constar "carvalho prata" onde consta "Noce Monza". As alterações mencionadas não acarretarão custos para a Universidade. Retificar o elemento econômico da subcláusula 3.1 conforme segue, onde se lê: "4425-32",leia-se "4452-32". - DATA DA ASSINATURA: 22/08/2013. TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 106/2013PROCESSO:Nº 01-P-1847/2013 - CONTRATANTE: Universidade Estadual de Campinas - CONTRATADA: QUIMTIA S/A - OBJETO: Alterar a subcláusula 3.1, que passa a ter a seguinte redação: "a)Recursos de Convênio: CO 3758-PROAP, elemento econômico 3330-90". - DATA DA ASSINATURA: 22/08/2013. TERMO ADITIVO Nº 08 AO CONTRATO Nº 432/2009PROCESSO:Nº 01-P-1791/2009 - CONTRATANTE: Universidade Estadual de Campinas - CONTRATADA: ESSENCIS SOLUÇOES AMBIENTAIS S/A - OBJETO: Suprimir do objeto contratado a quantidade de 162,5 toneladas no valor de R$ 57.113,88 (cinquenta e sete mil, cento e treze reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 52% do valor contratual atualizado, com base nno paragrafo 2° do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993. Com a supressão,o valor total do contrato que era de R$ 109.834,38 (cento e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) passa a ser R$ 52.720,50 (cinquenta e dois mil, setecentos e vinte reais e cinquenta centavos). - DATA DA ASSINATURA: 08/08/2013. TERMO ADITIVO Nº 09 AO CONTRATO Nº 432/2009PROCESSO:Nº 01-P-1791/2009 - CONTRATANTE: Universidade Estadual de Campinas - CONTRATADA: ESSENCIS SOLUÇOES AMBIENTAIS S/A - OBJETO: Prorrogar a vigência contratual, com base no inciso II do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993, para o período de 12/08/2013 a 11/11/2014. O valor total para atender a presente prorrogação é de R$ 52.720,50 (cinquenta e dois mil, setecentos e vinte reais e cinquenta centavos), ao custo unitário de R$ 351,47 (trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos).- DATA DA ASSINATURA: 09/08/2013. TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 185/2011PROCESSO:Nº 01-P-29032/2010 - CONTRATANTE: Universidade Estadual de Campinas - CONTRATADA:LANCHONETE LU & GUI LTDA ME - OBJETO: Prorrogar a vigência contratual para o período de 01/09/2013 a 31/08/2014. - DATA DA ASSINATURA: 22/08/2013. Resumo de Termo Aditivo TERMO ADITIVO 004 - Processo: 01-P-3231/2010 – CONTRATO 310/2010 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: TEGEN ENGENHARIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. - Objeto: Conceder o reequilíbrio econômico-financeiro no valor de R$ 65.892,41 nos termos da alínea “d”, inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8666/93. Com o reequilíbrio, o valor global do contrato, que era de R$ 3.110.795,95, passa a ser de R$ 3.176.688,36 - ASSINATURA: 23-08-2013. Resumo de Termo Aditivo TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO 235/2012 - Processo: 01-P-18319/2011 - CONTRATANTE: Universidade Estadual de Campinas - CONTRATADA: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS