Atividades do V Congresso Científico e Ético do CREMEC
Transcrição
Impresso Especial 2015/2005-DR/CE CREMEC INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 77 - SETEMBRO/OUTUBRO DE 2009 O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Editorial N o dia 24 de setembro de 2009, foi publicado no Diário Oficial da União o novo Código de Ética Médica. O documento mantém, em sua quase totalidade, a linha conceitual contida no código de ética anterior. Assim, lemos entre os princípios fundamentais que a Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza; que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; que o médico guardará absoluto respeito pela vida humana e jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do se humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade. Formulações que refletem as linhas mestras do caráter solidário e humanista da Medicina ao longo da história. Ademais, o novo código reafirma a posição dos médicos brasileiros contra a pena de morte, a tortura e os procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis. Valoriza a autonomia do paciente e firma o dever do médico de obter o consentimento deste para a realização de qualquer ato médico, com exceção das situações de risco iminente de morte. Postula que o médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência, além de que não poderá renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. O médico tem o direito de se recusar a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais, devendo, nesse caso, comunicar imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina. Sendo assim, o que traz de novo o código de ética médica recentemente publicado? Afora algumas modificações menores, podemos assinalar os seguintes pontos: 1) O princípio XXII pontua que, nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados. Evitará, assim, empreender ações inúteis ou obstinadas, mas levará sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal, nos termos do artigo 41 do novo código. Nessas circunstâncias, o médico tem o dever de continuar dando assistência ao paciente, no sentido de mitigar a dor, a dispnéia, a angústia ou outros sintomas presentes, de forma a confortar o enfermo em seus últimos momentos. Lembrando, ademais, que um dos grandes temores dos pacientes é o de ser abandonado, de ter que enfrentar, além da doença, a solidão e o desamparo. 2) O artigo 15 aborda a questão da procriação medicamente assistida e explicita que esta técnica não pode ser utilizada para criar embriões geneticamente modificados, nem para criar embriões para investigação ou para finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras. 3) O artigo 16 veda ao médico intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência. 4) É dada uma ênfase toda especial ao prontuário médico, o qual deve ser legível e conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no CRM, conforme se lê no artigo 87. Por sua vez, continua assegurado o direito de acesso do paciente ao prontuário, do qual pode solicitar cópia, e que lhe sejam dadas explicações necessárias à sua compreensão, como preceitua o artigo 88. O novo Código de Ética Médica é composto de 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas (os Direitos dos Médicos), 118 normas deontológicas (as vedações, proibições cujo desrespeito dará margem à instauração de processo ético-profissional contra o médico acusado) e entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação, ou seja, no final de março de 2010. Seu texto completo está disponível no endereço eletrônico do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, www.cremec.com.br. Dr. Ivan de Araújo Moura Fé Presidente do CREMEC Mesa de Abertura do V Congresso Científico e Ético do CREMEC. Da esq. para dir.: José Maria Pontes, Valéria Góes, Inácio Arruda, José Raimundo Arruda Bastos, Francisco Pinheiro, Ivan Moura Fé, Edson de Oliveira Andrade, Heládio Feitosa, Florentino Cardoso e Paulo Picanço. Julgamento Simulado Pág. 2 Medalha de Honra ao Mérito Profissional Pág. 3 Diploma de Mérito Ético - Profissional Pág. 4 Artigo: A Revisão do Código de Ética Médica: A Caminho de um Código de Deveres Pág. 6 Lançamento do Livro: Concurso de Monografias Prof. Dalgimar Beserra de Menezes Pág. 8 2 JORNAL CONSELHO [email protected] Atividade de Educação Continuada como parte da programação do V Congresso Científico e Ético do CREMEC Julgamento Simulado: Abortamento de Anencéfalo Em primeiro plano, o prof. Roberto Wagner Bezerra de Araújo, organizador da atividade Atividades do Julgamento Simulado. Ao fundo, poster com retrato do padre Leonard Martin, homenageado “ in memoriam” Relator: Dr. Helvécio Neves Feitosa Denunciante: pela ausência da parte representante atuou como advogado o Dr. Renato Evando Moreira Filho Presidente: Dr. Pedro Pablo Magalhães Chacel, do Conselho Federal de Medicina Denunciado: pela ausência da parte figurou como advogado o Dr. José Mauro Mendes Gifoni Julgadores: Dra. Aldaíza Marcos Ribeiro, Dr. Gil Pacífico Tognini, Raphael Dias Marques Neto (estudante)e Elana Couto de Alencar (estudante). RECADASTRAMENTO Já está disponível no Portal Médico a ficha de recadastramento para que todos os médicos efetuem a atualização dos seus dados e fiquem aptos a receber a nova Carteira de Identidade Médica. O recadastramento foi baseado na experiência do CREMESP que atualizou os quase 90 mil médicos do estado. O processo atende o estabelecido pela resolução CFM. O Conselho prevê a emissão de novas células de identificação para evitar a ocorrência de fraudes, protegendo a sociedade e a classe médica contra a atuação criminosa de quem falsifica as carteiras dos médicos com intuito de praticar o exercício ilegal da profissão. Leia as instruções para o recadastramento: - Apenas as inscrições PRIMÁRIAS deverão sofrer o recadastramento. Seus dados serão transferidos para os Conselhos Regionais de Medicina onde e caso possua inscrições secundárias. - Após concluir o seu recadastramento, dirija-se ao seu Conselho Regional para assinar a ficha de coleta, levando uma fotografia colorida, 3x4cm, fundo branco ou cinza-claro, sem qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correção. Não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça. O médico receberá um aviso para retirar a sua nova carteira, assim que estiver disponível no seu Conselho Regional. [email protected] Abertura do V Congresso Científico e Ético do CREMEC O presidente Ivan de Araújo de Moura Fé, discursa na abertura do evento A conselheira Valéria Góes, Presidente do V Congresso Científico e Ético do CREMEC, faz seu discurso Medalha de Honra ao Mérito Profissional O presidente do Conselho Federal de Medicina, Edson de Oliveira Andrade, entrega medalha ao Dr. Geraldo de Sousa Tomé O conselheiro Ivan de Araújo de Moura Fé e a homenageada Teresinha Braga Monte O conselheiro Lúcio Flávio medalha o Dr. Renan Magalhães Montenegro Renan Magalhães fala em nome dos homenageados JORNAL CONSELHO 3 V Congresso Científico e Ético do CREMEC O Conselho Regional de Medicina realizou de 09 a 12 de setembro de 2009, o V Congresso Científico e Ético do CREMEC, juntamente com o V Congresso das Câmaras Técnicas e Comissões de Ética do CREMEC e a IV Jornada Cearense de Medicina de Família e Comunidade. Eventos exitosos. Na cerimonia de abertura, que contou com a presença do Presidente do Conselho Federal de Medicina, Dr. Edson de Oliveira Andrade, foram homenageados com a medalha Honra ao Mérito Profissional os Drs. Renan Magalhães Montenegro, Geraldo de Sousa Tomé e Teresinha Braga Monte, e com o Diploma de Mérito Ético-Profissional, os Drs. Airton Fontenele Sampaio Xavier, Arlindo de Almeida Simões, Francisco de Assis Barroso, Hiran dos Santos Monteiro, José de Aguiar Ramos, Orlando Jorge Cavalcante, Raimundo Adjafre de Souza Roriz, Severino de Medeiros Filho e Wilcar Cavalcante Gondim. Presidiu o Congresso a Conselheira Valéria Goes Ferreira Pinheiro, a qual também coordenou uma mostra de painéis sobre as atividades do CREMEC, em todos os níveis, ao longo dos últimos 50 anos. Os painéis foram expostos no foyer do Ponta Mar Hotel. As principais atividades contemplaram áreas básicas de Cirurgia, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Medicina de Família e Comunidade, e Ética e Bioética; as salas receberam os nomes ilustres de Paulo Marcelo Martins Rodrigues (Clínica Médica), Maria do Socorro Silva Nobre (Pediatria), Haroldo Gondim Juaçaba (Cirurgia), Joserisse Hortêncio dos Santos (Ginecologia e Obstetrícia), Joaquim Eduardo Alencar (Medicina de Família e Comunidade) e Padre Leonard Martin (Ética e Bioética). A programação científica do Congresso constou de Sessões Interativas, Conferências, Mesas Redondas, Julgamento Simulado e Sessões de Política de Saúde, abordando temas candentes da atualidade. Dentre as atividades relacionadas efetivamente com Ética e Bioética, em que o Padre Leonard Martin foi homenageado, realizou-se um Julgamento Simulado sobre Abortamento de Anencéfalo, com a participação de convidados de outros Conselhos de Medicina, do Conselho Federal e de estudantes de medicina do Ceará. No transcurso do evento, foi lançado o livro do Concurso de Monografias do CREMEC, volume 4, referentes aos anos de 2005, 2006 e 2007. Dalgimar Beserra de Menezes 4 JORNAL CONSELHO so gres C n o C E do V CREM s e idad o do Ativ o e Étic tífic Cien [email protected] Diploma de Mérito Ético - Profissional Airton Fontenele Sampaio Xavier recebe diploma das mãos da conselheira Regina Lúcia Portela Diniz Mestre Aguiar Ramos recebe sua honraria das mãos do conselheiro Lino Antonio Lino Antonio, em nome do homenageado Arlindo de Almeida Simões, recebe o diploma das mãos do conselheiro Francisco de Assis Clemente Dr. Wilcar Cavalcante Gondim, fala em nome dos homenageados e agradece a honraria O conselheiro José Albertino Souza diploma o Dr. Orlando Jorge Cavalcante A conselheira Aldaíza Marcos Ribeiro entrega o diploma ao médico Hiran dos Santos Monteiro Conselheiro José Ajax Nogueira Queiroz entrega diploma ao Dr. Severino de Medeiros Filho Conselheiro Urico Gadelha de Oliveira Neto entrega o diploma do médico Francisco de Assis ao seu filho, Felipe dos Reis Barroso Conselheiro Fernando Queiroz Monte ladeado pelo médico diplomado Wilcar Cavalcante Gondim [email protected] JORNAL CONSELHO 5 Atividades do V Congresso Científico e Ético do CREMEC Atentos os ouvidos e os olhos Dr. Anastácio Queiroz, reflete sobre a gripe H1N1 Dr. Gil e Dr. Pablo Chacel (do CFM), participam do Julgamento Simulado Dra. Rosângela Brandão do Conselho Regional de Medicina do Pará e Dr. Lúcio Flávio Conselheiro Luna e Dr. Alexandre - Política de Saúde Conselheiro Francisco Monteiro e Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos - Política de Saúde - Lideranças Dr. Milton Lima, conselheiro Alequy e Dr. George Linard Dr. Erivaldo Guimarães da FENAM, Dr. José Maria Pontes, Dr. Ivan e Dr. Florentino Cardoso - Lideranças do Ceará Dr. Romel Araújo e Conselheiro Albertino - Atestados Médicos e Prontuários Dra. Rosângela e Dr. Dalgimar - No painel ri, bondoso e irônico o padre Leonard Martin Conselheiros Málbio, Alequy e Dr. Camerino Dras. Carolina Emília e Lúcia de Fátima Maranhão Dra. Vanda e Conselheiros Helly e Alequy Dr. Fernando Antonio Buarque do Conselho Regional de Medicina de Alagoas e Dr. Hiroki Shinkai Conselheiro Alequy e Dr. Ricardo Pereira 6 JORNAL CONSELHO [email protected] ARTIGO A Revisão do Código de Ética Médica: A Caminho de um Código de Deveres E m setembro de 2009 o Conselho de Medicina do Estado do Ceará completará 50 anos; desde então estiveram em vigência três Códigos de Ética Médica. Cada um deles representou um aspecto da vida profissional médica. O primeiro Código possuía características que refletiam a atividade liberal e perdurou até a década de setenta. Nos início dos anos oitenta esteve em vigor por pouco tempo um Código que foi chamado de Deontologico, que já trazia em seu bojo os dilemas da prática médica assalariada e as mudanças da prática médica. No final dos anos oitenta construiu-se o primeiro Código de Ética Médica de cunho democrático, com a participação de variados segmentos da categoria médica e que incorporou os avanços do nascente conhecimento chamado de bioética. Fruto de uma nova relação-médico-pacientesociedade, o novo Código trouxe grandes avanços no que se refere aos direitos dos pacientes, na relação dos médicos com os planos de saúde e incorporou direitos aos médicos .Passados pouco mais de 20 anos sentiu-se a necessidade de rever o Código de 1988 o que foi feito em definitivo na reunião da IV Conferencia Nacional de Ética Médica que aconteceu em São Paulo em agosto de 2009. Mais de 2000 propostas foram avaliadas em conferências anteriores com participação da categoria médica e entidades de classe o que redundou em um Novo Código de Ética Médica que passará a apresentar as seguintes características:1- Deverá ser um Código que Roberto Wagner Bezerra de Araujo – Professor da UFC conterá os princípios basilares que pelo debate que ora vivenciam os norteiam o exercício profissional e operadores do direito em relação as características da medicina, como as correntes doutrinárias da reso anterior de 1988, com a diferença ponsabilidade objetiva presente no de que o profissional não poderá Código de Defesa do Consumidor ser enquadrado do ponto de vista e no novo Código Civil, ficando administrativo, por infração aos evidente que a medicina não pode mesmos. 2- deverá ser um Código se enquadrar como uma prática mais aproximado de um Código de de consumo, tese defendida pelo deveres do que de sanções ou veda- desembargador Kfouri, o que traz ções – ficando evidente a diferença para as ações de responsabilidade a entre um dever e uma obrigação necessidade de que o julgador avalie a responsabilidade do médico à luz da responsabilidade baseada na culpa, sendo portanto pessoal e que necessita ser provada. O número de ações envolvendo responsabilidade médica tem crescido muito no país e este tema recebeu uma atenção não só nas Conferencias de Ética, como no capitulo do novo Código de Ética Médica. Novas práticas médicas baseadas na tecnologia da reprodução assistida também foram abordadas no novo Código, assim como problemas relativos à pesquisa com seres humanos e o ensino médico. Aparentemente, não haverá mudanças essenciais em relação ao Código anterior, porém os novos artigos atualizam alguns temas que ficaram defasados pelo avanço tecnológico ou por estarem regulados apenas por Resoluções necessitando nos variados artigos que vão ser o ser inseridos na nova Carta Ética a substrato do enquadramento jurí- qual espera-se permaneça por pelo dico. 3- Os artigos novos receberam menos mais 20 anos como ocorreu forte influência de Pareceres e Re- com o Código, que nos próximos soluções dos Conselhos refletindo meses deixará de vigorar. Resta a na realidade um Código de Moral tarefa para os Conselhos de divulPrática. Percebe-se também, que gar e discutir com os mais amplos o novo Código foi influenciado, segmentos da categoria facilitando principalmente no que se refere a compreensão das mudanças e esao aspecto da responsabilidade, clarecendo a sociedade. Os artigos novos receberam forte influência de Pareceres e Resoluções dos Conselhos refletindo na realidade um Código de Moral Prática. Atividades do V Congresso Científico e Ético do CREMEC Dr. Vladimir Távora proprietário da empresa (Reunir), responsável pela organização do Congresso Assistência das atividades Apoio lógistico de funcionários do CREMEC, da esq. para dir.: Clealdo, Regina Yale, Diego, Aline, Fátima Sampaio, Regina Holanda e Luciana Capelo CONSELHEIROS Aldaíza Marcos Ribeiro Alessandro Ernani Oliveira Lima Dagoberto César da Silva Dalgimar Beserra de Menezes Erika Ferreira Gomes Eugênio de Moura Campos Fernando Queiroz Monte Francisco Alequy de Vasconcelos Filho Francisco das Chagas Dias Monteiro Francisco de Assis Clemente Francisco Dias de Paiva Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho Helena Serra Azul Monteiro Helly Pinheiro Ellery Helvécio Neves Feitosa Ivan de Araújo Moura Fé José Ajax Nogueira Queiroz José Albertino Souza José Fernandes Dantas José Gerardo Araújo Paiva José Málbio Oliveira Rolim José Roosevelt Norões Luna Lino Antonio Cavalcanti Holanda Lucio Flávio Gonzaga Silva Luiz Gonzaga Porto Pinheiro Maria Neodan Tavares Rodrigues Ormando Rodrigues Campos Junior Rafael Dias Marques Nogueira Regina Lúcia Portela Diniz Régis Moreira Conrado Renato Evando Moreira Filho Roberto César Pontes Ibiapina Roberto da Justa Pires Neto Roberto Wagner Bezerra de Araújo Rômulo César Costa Barbosa Sylvio Ideburque Leal Filho Tales Coelho Sampaio Urico Gadelha de Oliveira Neto Valéria Góes Ferreira Pinheiro REPRESENTANTES DO CREMEC NO INTERIOR DO ESTADO SECCIONAL DA ZONA NORTE ARTHUR GUIMARÃES FILHO FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA ARCANJO FRANCISCO JOSÉ FONTENELE DE AZEVEDO FRANCISCO JOSÉ MONT´ALVERNE SILVA JOSÉ RICARDO CUNHA NEVES RAIMUNDO TADEU DIAS XEREZ Endereço: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará SECCIONAL DO CARIRI CLÁUDIO GLEIDISTON LIMA DA SILVA GERALDO WELILVAN LUCENA LANDIM JOÃO ANANIAS MACHADO FILHO JOÃO BOSCO SOARES SAMPAIO JOSÉ FLÁVIO PINHEIRO VIEIRA JOSÉ MARCOS ALVES NUNES Endereço: Rua da Conceição - 536, Sala 309 Ed. Shopping Alvorada - Centro Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220 Juazeiro do Norte - Ceará LIMOEIRO DO NORTE Efetivo: Dr. Michayllon Franklin Bezerra Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia CANINDÉ Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire ARACATI Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto CRATEÚS Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó QUIXADÁ Efetivo: Dr. Maximiliano Ludemann Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira IGUATU Efetivo: Dr. Antônio Nogueira Vieira Suplente: Dr. Ariosto Bezerra Vale ITAPIPOCA Efetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra TAUÁ Efetivo: Dr. João Antônio da Luz Suplente: Waltersá Coelho Lima COMISSÃO EDITORIAL Dalgimar Beserra de Menezes Urico Gadelha Francisco Alequy de Vasconcelos Filho (Suplente) CREMEC Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio CEP: 60.025-131 Telefone: (85) 3221.6607 Fax: (85) 3221.6929 E-mail: [email protected] Jornalista responsável: Fred Miranda Colaborou nesta edição: Fátima Maria Sampaio de Barros Projeto Gráfico: Wiron Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu Impressão: Expressão Gráfica Fone: (85) 3464.2222 [email protected] JORNAL CONSELHO 7 ARTIGO Epilepsia e Ignorância O menino tem uns sete anos. Mora com seus pais a alguns quilômetros da sede do município, na Serra de Baturité. Família de agricultores. Uma hortaliça no quintal; diárias ocasionais a doze ou quinze reais nos vizinhos a capinar, a retirar lenha para fogão caipira. Ganho apenas para o sustento mínimo. Dieta pobre e limitada: feijão, arroz, ovo, farinha, banana verde no feijão, uma penosa magra nos dias maiores. Cheiro-verde à mão, mas, por tradição dos locais, alimento esquisito, não faz parte do apetite; melhor é a “sustança” das gorduras, tal um pirão de mocotó. Água de beber de uma cacimba suspeita. Casinha de tijolos nus, baixinha, sem forro, goteiras, chão irregular e úmido a sofrer os rigores do frio da serra. Pobreza, desinformação, analfabetismo. Tabus e mitos consagrados: Manga com febre, estupora; comida reimosa atrapalha a menstruação; banho logo depois do almoço dá ramo... Diante do médico, o pai se queixa e explica: - Esse menino doutor, dá uns passamentos, pisca e fica assim meio esquisito, dá um lerdo lá nele, os olhos desmaiados, várias vezes por dia; mas não cai; a gente fala com ele, ele não responde. E o médico, interessado, esmiúça, quer mais informações: É uma ou mais crises por dia? Quando começou? Está tomando algum remédio? Está estudando? É inteligente? E a gestação? O parto? Chorou logo ao nascer? Falou e andou com que idade? O pai, muito limitado, pouco esclarece, pouco coopera com a sequência técnica do interrogatório. O médico se esforça, procura pistas que conduzam ao diagnóstico mais provável: é por certo epilepsia do tipo pequeno mal. O tratamento já poderia ser iniciado. Elabora a receita. Novo empenho e repetidas explicações. O pai parece ter compreendido. Mas na próxima consulta constata-se: a dosagem estava aquém do ensinado e o remédio acabou. “O senhor só passou dois vidros, doutor”! - Melhorou? - Pouca melhora, doutor! Nova orientação. Pedido do exame eletroencefalograma. Somente dois meses depois o médico tem à mão o laudo do exame, que descreve: Atividade epileptiforme do tipo generalizado, a 3Hz. Dá-se o ajuste da dosagem. Trinta dias depois, volta o pai, que exclama, taxativo e insatisfeito: - Aquelas crises passaram, doutor! Os olhos não ficam mais lerdos, ele entende o que a gente fala. Mas o remédio causou uma esquisitice, ele está pior! É que ele deu de ficar assistindo, por muitas horas, ao programa da televisão. Abandona os cadernos, abandona os estudos. Lá, ele fica a imitar as figuras do desenho animado, espicha os braços, imita tudo o que vê, grita e esperneia. É o remédio que está errado, não é doutor? J. Cláudio Bezerra de Menezes Cremec 1766 Sítio Brejinho, Guaramiranga, Ceará. Atividades do V Congresso Científico e Ético do CREMEC Conselheiro Tales Coelho Sampaio preside mesa de discussão sobre Políticas Médicas Em destaque, na foto, o Dr. Antonio Tadeu Uchôa Filho, representando a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública Dr. Alexandre Mont’Alverne, Secretário de Saúde de Fortaleza Os presidentes Ivan Moura Fé e Valéria Góes Ferreira Pinheiro oficializam o encerramento do V Congreso Científico e Ético do CREMEC 8 JORNAL CONSELHO [email protected] Lançamento do Livro: Concurso de Monografias Prof. Dalgimar Beserra de Menezes Da esq. para dir.: em primeiro plano Dr. Roberto D’Avila, Dr. Marcelo Gurgel, Dr. Fernando dos Santos Rocha Filho Títulos e autores Programa de Saúde da Família e Educação Médica na Graduação Ana Cecilia Neiva Gondim Programa de Saúde da Família (PSF) e Educação Médica Attila de Melo Campos Influências Internacionais na Implantação do Programa Saúde da Família e sua Relação com a Educação Médica Brasileira Jose Roberto Pereira de Sousa O Programa Saúde da Família e a Capacitação Médica no Ceará Marcelo Gurgel Carlos da Silva Fernando dos Santos Rocha Filho Programa de Saúde da Família e Educação Médica: Contribuições para o Debate Nathan Mendes Souza Pedro Gomes Cavalcante Neto O Resgate da Cidadania Ameaçada Leonardo Augusto Negreiros Parente Capéla Sampaio Abertura de Novas Escolas Médicas: As Repercussões de uma Política Neoliberal Breitner Gomes Chaves Marcelo Gurgel Carlos da Silva Novas Faculdades de Medicina: Problema de Todos Leonardo Augusto Negreiros Parente Capéla Sampaio A Sustentabilidade do Curso de Medicina da UECE Marcelo Gurgel Carlos da Silva Profissão: Cuidado Nathan Mendes Souza s rso s do cu on sc o a tes 007 n 2 re efe 06 e r os 20 alh 05, b 0 a Tr os 2 an Novas Escolas Médicas: Perspectivas sobre a Formação Profissional e o Mercado de Trabalho. Caio César Furtado Freire A Mercantilização da Medicina e o Papel Social do Médico Haroldo Heitor Ribeiro Filho Novas Faculdades de Medicina Jorge Augusto de Oliveira Prestes Das Vagas de Internato no Estado do Ceará: Um Estudo Situacional Leandro Augusto Menezes Rêgo Abertura de Novas Escolas Médicas: Análise de Dados Sávio Samuel Feitosa Machado Novas Faculdades de Medicina: Uma Conquista ou um Desafio? Elaine Crystine Vieira de Assis Dra. Valéria Góes e Autores Formação Médica e Dengue: Avaliação do Novo Currículo Frente a Problema de Saúde Pública Rafael Costa Lima Maia Paulo Ricardo Ávila Bezerra Bruno Costa Monteiro Marcelo Silveira Matias Silvio Melo Torres Bruno Roberto da Silva Ferreira Carlos Augusto B. da Silveira Barros Drs. Medeiros e Fernando dos Santos Rocha Filho
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