Atividades do V Congresso Científico e Ético do CREMEC

Transcrição

Atividades do V Congresso Científico e Ético do CREMEC
Impresso
Especial
2015/2005-DR/CE
CREMEC
INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 77 - SETEMBRO/OUTUBRO DE 2009
O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
Editorial
N
o dia 24 de setembro de 2009, foi publicado
no Diário Oficial da União o novo Código de
Ética Médica. O documento mantém, em sua
quase totalidade, a linha conceitual contida no código
de ética anterior. Assim, lemos entre os princípios fundamentais que a Medicina é uma profissão a serviço da
saúde do ser humano e da coletividade e será exercida
sem discriminação de nenhuma natureza; que o alvo de
toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em
benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e
o melhor de sua capacidade profissional; que o médico
guardará absoluto respeito pela vida humana e jamais
utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento
físico ou moral, para o extermínio do se humano ou
para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade
e integridade. Formulações que refletem as linhas mestras
do caráter solidário e humanista da Medicina ao longo
da história.
Ademais, o novo código reafirma a posição dos
médicos brasileiros contra a pena de morte, a tortura
e os procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis.
Valoriza a autonomia do paciente e firma o dever do
médico de obter o consentimento deste para a realização
de qualquer ato médico, com exceção das situações de
risco iminente de morte. Postula que o médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado
a prestar serviços que contrariem os ditames de sua
consciência, além de que não poderá renunciar à sua
liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições
ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a
correção de seu trabalho. O médico tem o direito de se
recusar a exercer a profissão em instituição pública ou
privada onde as condições de trabalho não sejam dignas
ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente,
bem como a dos demais profissionais, devendo, nesse
caso, comunicar imediatamente sua decisão à comissão
de ética e ao Conselho Regional de Medicina.
Sendo assim, o que traz de novo o código de ética
médica recentemente publicado? Afora algumas modificações menores, podemos assinalar os seguintes pontos:
1) O princípio XXII pontua que, nas situações
clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a
realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos
desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção
todos os cuidados paliativos apropriados. Evitará, assim,
empreender ações inúteis ou obstinadas, mas levará
sempre em consideração a vontade expressa do paciente
ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal,
nos termos do artigo 41 do novo código. Nessas circunstâncias, o médico tem o dever de continuar dando
assistência ao paciente, no sentido de mitigar a dor, a
dispnéia, a angústia ou outros sintomas presentes, de
forma a confortar o enfermo em seus últimos momentos.
Lembrando, ademais, que um dos grandes temores dos
pacientes é o de ser abandonado, de ter que enfrentar,
além da doença, a solidão e o desamparo. 2) O artigo 15
aborda a questão da procriação medicamente assistida
e explicita que esta técnica não pode ser utilizada para
criar embriões geneticamente modificados, nem para
criar embriões para investigação ou para finalidades de
escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou
quimeras. 3) O artigo 16 veda ao médico intervir sobre
o genoma humano com vista à sua modificação, exceto
na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células
germinativas que resulte na modificação genética da
descendência. 4) É dada uma ênfase toda especial ao
prontuário médico, o qual deve ser legível e conter os
dados clínicos necessários para a boa condução do caso,
sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do
médico no CRM, conforme se lê no artigo 87. Por sua
vez, continua assegurado o direito de acesso do paciente
ao prontuário, do qual pode solicitar cópia, e que lhe
sejam dadas explicações necessárias à sua compreensão,
como preceitua o artigo 88.
O novo Código de Ética Médica é composto de
25 princípios fundamentais do exercício da Medicina,
10 normas diceológicas (os Direitos dos Médicos), 118
normas deontológicas (as vedações, proibições cujo
desrespeito dará margem à instauração de processo
ético-profissional contra o médico acusado) e entra
em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação, ou seja, no final de março de 2010. Seu texto
completo está disponível no endereço eletrônico do
Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará,
www.cremec.com.br.
Dr. Ivan de Araújo Moura Fé
Presidente do CREMEC
Mesa de Abertura do V Congresso Científico e Ético do CREMEC. Da esq. para dir.: José Maria Pontes, Valéria Góes, Inácio Arruda, José Raimundo Arruda Bastos,
Francisco Pinheiro, Ivan Moura Fé, Edson de Oliveira Andrade, Heládio Feitosa, Florentino Cardoso e Paulo Picanço.
Julgamento
Simulado
Pág. 2
Medalha de
Honra ao Mérito
Profissional
Pág. 3
Diploma de Mérito
Ético - Profissional
Pág. 4
Artigo: A Revisão
do Código de Ética
Médica: A Caminho de
um Código de Deveres
Pág. 6
Lançamento do Livro:
Concurso de Monografias
Prof. Dalgimar Beserra de Menezes
Pág. 8
2 JORNAL CONSELHO
[email protected]
Atividade de Educação Continuada como parte da
programação do V Congresso Científico e Ético do CREMEC
Julgamento Simulado: Abortamento de Anencéfalo
Em primeiro plano, o prof. Roberto Wagner Bezerra de
Araújo, organizador da atividade
Atividades do Julgamento Simulado. Ao fundo, poster com
retrato do padre Leonard Martin, homenageado
“ in memoriam”
Relator: Dr. Helvécio Neves Feitosa
Denunciante:
pela ausência da parte representante atuou
como advogado o Dr. Renato Evando Moreira Filho
Presidente: Dr. Pedro Pablo Magalhães Chacel,
do Conselho Federal de Medicina
Denunciado: pela ausência da parte figurou como
advogado o Dr. José Mauro Mendes Gifoni
Julgadores: Dra. Aldaíza Marcos Ribeiro, Dr. Gil Pacífico Tognini, Raphael Dias Marques Neto (estudante)e Elana Couto de Alencar (estudante).
RECADASTRAMENTO
Já está disponível no Portal Médico a
ficha de recadastramento para que todos
os médicos efetuem a atualização dos seus
dados e fiquem aptos a receber a nova
Carteira de Identidade Médica.
O recadastramento foi baseado na experiência do CREMESP que atualizou os
quase 90 mil médicos do estado. O processo atende o estabelecido pela resolução
CFM.
O Conselho prevê a emissão de novas
células de identificação para evitar a ocorrência de fraudes, protegendo a sociedade e
a classe médica contra a atuação criminosa
de quem falsifica as carteiras dos médicos
com intuito de praticar o exercício ilegal
da profissão.
Leia as instruções para o recadastramento:
- Apenas as inscrições PRIMÁRIAS
deverão sofrer o recadastramento. Seus
dados serão transferidos para os Conselhos
Regionais de Medicina onde e caso possua
inscrições secundárias.
- Após concluir o seu recadastramento,
dirija-se ao seu Conselho Regional para
assinar a ficha de coleta, levando uma fotografia colorida, 3x4cm, fundo branco ou
cinza-claro, sem qualquer tipo de mancha,
alteração, retoque, perfuração, deformação
ou correção.
Não serão aceitas fotografias em que
o portador utilize óculos, bonés, gorros,
chapéus ou qualquer item de vestuário ou
acessório que cubra parte do rosto ou da
cabeça.
O médico receberá um aviso para retirar
a sua nova carteira, assim que estiver disponível no seu Conselho Regional.
[email protected]
Abertura do V Congresso
Científico e Ético do CREMEC
O presidente Ivan de Araújo de Moura Fé,
discursa na abertura do evento
A conselheira Valéria Góes, Presidente do
V Congresso Científico e Ético do CREMEC, faz seu discurso
Medalha de Honra ao Mérito Profissional
O presidente do Conselho Federal de Medicina, Edson
de Oliveira Andrade, entrega medalha ao Dr. Geraldo de Sousa Tomé
O conselheiro Ivan de Araújo de Moura Fé e a
homenageada Teresinha Braga Monte
O conselheiro Lúcio Flávio medalha o
Dr. Renan Magalhães Montenegro
Renan Magalhães fala em nome dos homenageados
JORNAL CONSELHO 3
V Congresso
Científico e Ético do CREMEC
O Conselho Regional de Medicina realizou de 09 a 12 de setembro de 2009, o V
Congresso Científico e Ético do CREMEC,
juntamente com o V Congresso das Câmaras
Técnicas e Comissões de Ética do CREMEC e
a IV Jornada Cearense de Medicina de Família
e Comunidade. Eventos exitosos.
Na cerimonia de abertura, que contou
com a presença do Presidente do Conselho
Federal de Medicina, Dr. Edson de Oliveira
Andrade, foram homenageados com a medalha Honra ao Mérito Profissional os Drs.
Renan Magalhães Montenegro, Geraldo de
Sousa Tomé e Teresinha Braga Monte, e com o
Diploma de Mérito Ético-Profissional, os Drs.
Airton Fontenele Sampaio Xavier, Arlindo de
Almeida Simões, Francisco de Assis Barroso,
Hiran dos Santos Monteiro, José de Aguiar
Ramos, Orlando Jorge Cavalcante, Raimundo
Adjafre de Souza Roriz, Severino de Medeiros
Filho e Wilcar Cavalcante Gondim.
Presidiu o Congresso a Conselheira Valéria Goes Ferreira Pinheiro, a qual também
coordenou uma mostra de painéis sobre as
atividades do CREMEC, em todos os níveis,
ao longo dos últimos 50 anos. Os painéis
foram expostos no foyer do Ponta Mar Hotel.
As principais atividades contemplaram
áreas básicas de Cirurgia, Clínica Médica,
Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Medicina
de Família e Comunidade, e Ética e Bioética;
as salas receberam os nomes ilustres de Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (Clínica Médica),
Maria do Socorro Silva Nobre (Pediatria),
Haroldo Gondim Juaçaba (Cirurgia), Joserisse
Hortêncio dos Santos (Ginecologia e Obstetrícia), Joaquim Eduardo Alencar (Medicina
de Família e Comunidade) e Padre Leonard
Martin (Ética e Bioética).
A programação científica do Congresso
constou de Sessões Interativas, Conferências,
Mesas Redondas, Julgamento Simulado e
Sessões de Política de Saúde, abordando temas
candentes da atualidade.
Dentre as atividades relacionadas efetivamente com Ética e Bioética, em que o Padre Leonard Martin foi homenageado, realizou-se um
Julgamento Simulado sobre Abortamento de
Anencéfalo, com a participação de convidados
de outros Conselhos de Medicina, do Conselho
Federal e de estudantes de medicina do Ceará.
No transcurso do evento, foi lançado
o livro do Concurso de Monografias do
CREMEC, volume 4, referentes aos anos de
2005, 2006 e 2007.
Dalgimar Beserra de Menezes
4 JORNAL CONSELHO
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[email protected]
Diploma de Mérito Ético - Profissional
Airton Fontenele Sampaio Xavier recebe diploma das mãos da conselheira
Regina Lúcia Portela Diniz
Mestre Aguiar Ramos recebe sua honraria das mãos do conselheiro
Lino Antonio
Lino Antonio, em nome do homenageado Arlindo de Almeida Simões, recebe o
diploma das mãos do conselheiro Francisco de Assis Clemente
Dr. Wilcar Cavalcante Gondim, fala em nome dos
homenageados e agradece a honraria
O conselheiro José Albertino Souza diploma o Dr. Orlando Jorge Cavalcante
A conselheira Aldaíza Marcos Ribeiro entrega o diploma ao médico
Hiran dos Santos Monteiro
Conselheiro José Ajax Nogueira Queiroz entrega diploma ao
Dr. Severino de Medeiros Filho
Conselheiro Urico Gadelha de Oliveira Neto entrega o
diploma do médico Francisco de Assis ao seu filho,
Felipe dos Reis Barroso
Conselheiro Fernando Queiroz Monte ladeado pelo médico
diplomado Wilcar Cavalcante Gondim
[email protected]
JORNAL CONSELHO 5
Atividades do V Congresso Científico e Ético do CREMEC
Atentos os ouvidos e os olhos
Dr. Anastácio Queiroz, reflete sobre a gripe H1N1
Dr. Gil e Dr. Pablo Chacel (do CFM), participam do
Julgamento Simulado
Dra. Rosângela Brandão do Conselho Regional de Medicina
do Pará e Dr. Lúcio Flávio
Conselheiro Luna e Dr. Alexandre - Política de Saúde
Conselheiro Francisco Monteiro e Deputado Federal
Raimundo Gomes de Matos - Política de Saúde - Lideranças
Dr. Milton Lima, conselheiro Alequy e Dr. George Linard
Dr. Erivaldo Guimarães da FENAM, Dr. José Maria Pontes, Dr. Ivan e Dr. Florentino Cardoso - Lideranças do Ceará
Dr. Romel Araújo e Conselheiro Albertino - Atestados
Médicos e Prontuários
Dra. Rosângela e Dr. Dalgimar - No painel ri, bondoso e
irônico o padre Leonard Martin
Conselheiros Málbio, Alequy e Dr. Camerino
Dras. Carolina Emília e Lúcia de Fátima Maranhão
Dra. Vanda e Conselheiros Helly e Alequy
Dr. Fernando Antonio Buarque do Conselho Regional de
Medicina de Alagoas e Dr. Hiroki Shinkai
Conselheiro Alequy e Dr. Ricardo Pereira
6 JORNAL CONSELHO
[email protected]
ARTIGO
A Revisão do Código de Ética Médica:
A Caminho de um Código de Deveres
E
m setembro de 2009 o
Conselho de Medicina do Estado do Ceará
completará 50 anos; desde então
estiveram em vigência três Códigos
de Ética Médica. Cada um deles
representou um aspecto da vida
profissional médica. O primeiro
Código possuía características que
refletiam a atividade liberal e perdurou até a década de setenta. Nos
início dos anos oitenta esteve em
vigor por pouco tempo um Código
que foi chamado de Deontologico,
que já trazia em seu bojo os dilemas
da prática médica assalariada e as
mudanças da prática médica. No
final dos anos oitenta construiu-se
o primeiro Código de Ética Médica
de cunho democrático, com a participação de variados segmentos da
categoria médica e que incorporou
os avanços do nascente conhecimento chamado de bioética. Fruto de
uma nova relação-médico-pacientesociedade, o novo Código trouxe
grandes avanços no que se refere
aos direitos dos pacientes, na relação dos médicos com os planos
de saúde e incorporou direitos aos
médicos .Passados pouco mais de
20 anos sentiu-se a necessidade de
rever o Código de 1988 o que foi
feito em definitivo na reunião da
IV Conferencia Nacional de Ética
Médica que aconteceu em São Paulo
em agosto de 2009. Mais de 2000
propostas foram avaliadas em conferências anteriores com participação
da categoria médica e entidades de
classe o que redundou em um Novo
Código de Ética Médica que passará
a apresentar as seguintes características:1- Deverá ser um Código que
Roberto Wagner Bezerra de Araujo – Professor da UFC
conterá os princípios basilares que pelo debate que ora vivenciam os
norteiam o exercício profissional e operadores do direito em relação
as características da medicina, como as correntes doutrinárias da reso anterior de 1988, com a diferença ponsabilidade objetiva presente no
de que o profissional não poderá Código de Defesa do Consumidor
ser enquadrado do ponto de vista e no novo Código Civil, ficando
administrativo, por infração aos evidente que a medicina não pode
mesmos. 2- deverá ser um Código se enquadrar como uma prática
mais aproximado de um Código de de consumo, tese defendida pelo
deveres do que de sanções ou veda- desembargador Kfouri, o que traz
ções – ficando evidente a diferença para as ações de responsabilidade a
entre um dever e uma obrigação necessidade de que o julgador avalie a responsabilidade do médico à
luz da responsabilidade baseada na
culpa, sendo portanto pessoal e que
necessita ser provada. O número de
ações envolvendo responsabilidade
médica tem crescido muito no país
e este tema recebeu uma atenção
não só nas Conferencias de Ética,
como no capitulo do novo Código
de Ética Médica. Novas práticas
médicas baseadas na tecnologia da
reprodução assistida também foram
abordadas no novo Código, assim
como problemas relativos à pesquisa
com seres humanos e o ensino médico. Aparentemente, não haverá
mudanças essenciais em relação ao
Código anterior, porém os novos
artigos atualizam alguns temas que
ficaram defasados pelo avanço tecnológico ou por estarem regulados
apenas por Resoluções necessitando
nos variados artigos que vão ser o ser inseridos na nova Carta Ética a
substrato do enquadramento jurí- qual espera-se permaneça por pelo
dico. 3- Os artigos novos receberam menos mais 20 anos como ocorreu
forte influência de Pareceres e Re- com o Código, que nos próximos
soluções dos Conselhos refletindo meses deixará de vigorar. Resta a
na realidade um Código de Moral tarefa para os Conselhos de divulPrática. Percebe-se também, que gar e discutir com os mais amplos
o novo Código foi influenciado, segmentos da categoria facilitando
principalmente no que se refere a compreensão das mudanças e esao aspecto da responsabilidade, clarecendo a sociedade.
Os artigos
novos receberam
forte influência
de Pareceres
e Resoluções
dos Conselhos
refletindo na
realidade um
Código de Moral
Prática.
Atividades do V Congresso Científico e Ético do CREMEC
Dr. Vladimir Távora proprietário da empresa
(Reunir), responsável pela organização do
Congresso
Assistência das atividades
Apoio lógistico de funcionários do CREMEC,
da esq. para dir.: Clealdo, Regina Yale, Diego, Aline, Fátima Sampaio, Regina Holanda
e Luciana Capelo
CONSELHEIROS
Aldaíza Marcos Ribeiro
Alessandro Ernani Oliveira Lima
Dagoberto César da Silva
Dalgimar Beserra de Menezes
Erika Ferreira Gomes
Eugênio de Moura Campos
Fernando Queiroz Monte
Francisco Alequy de Vasconcelos Filho
Francisco das Chagas Dias Monteiro
Francisco de Assis Clemente
Francisco Dias de Paiva
Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho
Helena Serra Azul Monteiro
Helly Pinheiro Ellery
Helvécio Neves Feitosa
Ivan de Araújo Moura Fé
José Ajax Nogueira Queiroz
José Albertino Souza
José Fernandes Dantas
José Gerardo Araújo Paiva
José Málbio Oliveira Rolim
José Roosevelt Norões Luna
Lino Antonio Cavalcanti Holanda
Lucio Flávio Gonzaga Silva
Luiz Gonzaga Porto Pinheiro
Maria Neodan Tavares Rodrigues
Ormando Rodrigues Campos Junior
Rafael Dias Marques Nogueira
Regina Lúcia Portela Diniz
Régis Moreira Conrado
Renato Evando Moreira Filho
Roberto César Pontes Ibiapina
Roberto da Justa Pires Neto
Roberto Wagner Bezerra de Araújo
Rômulo César Costa Barbosa
Sylvio Ideburque Leal Filho
Tales Coelho Sampaio
Urico Gadelha de Oliveira Neto
Valéria Góes Ferreira Pinheiro
REPRESENTANTES DO CREMEC
NO INTERIOR DO ESTADO
SECCIONAL DA ZONA NORTE
ARTHUR GUIMARÃES FILHO
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA ARCANJO
FRANCISCO JOSÉ FONTENELE DE AZEVEDO
FRANCISCO JOSÉ MONT´ALVERNE SILVA
JOSÉ RICARDO CUNHA NEVES
RAIMUNDO TADEU DIAS XEREZ
Endereço:
Rua Oriano Mendes - 113 - Centro
CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará
SECCIONAL DO CARIRI
CLÁUDIO GLEIDISTON LIMA DA SILVA
GERALDO WELILVAN LUCENA LANDIM
JOÃO ANANIAS MACHADO FILHO
JOÃO BOSCO SOARES SAMPAIO
JOSÉ FLÁVIO PINHEIRO VIEIRA
JOSÉ MARCOS ALVES NUNES
Endereço:
Rua da Conceição - 536, Sala 309
Ed. Shopping Alvorada - Centro
Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220
Juazeiro do Norte - Ceará
LIMOEIRO DO NORTE
Efetivo: Dr. Michayllon Franklin Bezerra
Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia
CANINDÉ
Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves
Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire
ARACATI
Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior
Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto
CRATEÚS
Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues
Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó
QUIXADÁ
Efetivo: Dr. Maximiliano Ludemann
Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira
IGUATU
Efetivo: Dr. Antônio Nogueira Vieira
Suplente: Dr. Ariosto Bezerra Vale
ITAPIPOCA
Efetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro
Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra
TAUÁ
Efetivo: Dr. João Antônio da Luz
Suplente: Waltersá Coelho Lima
COMISSÃO EDITORIAL
Dalgimar Beserra de Menezes
Urico Gadelha
Francisco Alequy de Vasconcelos Filho
(Suplente)
CREMEC
Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio
CEP: 60.025-131
Telefone: (85) 3221.6607
Fax: (85) 3221.6929
E-mail: [email protected]
Jornalista responsável: Fred Miranda
Colaborou nesta edição:
Fátima Maria Sampaio de Barros
Projeto Gráfico: Wiron
Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu
Impressão: Expressão Gráfica
Fone: (85) 3464.2222
[email protected]
JORNAL CONSELHO 7
ARTIGO
Epilepsia e Ignorância
O menino tem uns sete anos. Mora com seus
pais a alguns quilômetros da sede do município,
na Serra de Baturité.
Família de agricultores. Uma hortaliça no
quintal; diárias ocasionais a doze ou quinze reais
nos vizinhos a capinar, a retirar lenha para fogão
caipira. Ganho apenas para o sustento mínimo.
Dieta pobre e limitada: feijão, arroz, ovo, farinha, banana verde no feijão, uma penosa magra
nos dias maiores. Cheiro-verde à mão, mas, por
tradição dos locais, alimento esquisito, não faz
parte do apetite; melhor é a “sustança” das gorduras, tal um pirão de mocotó. Água de beber
de uma cacimba suspeita. Casinha de tijolos nus,
baixinha, sem forro, goteiras, chão irregular e
úmido a sofrer os rigores do frio da serra.
Pobreza, desinformação, analfabetismo.
Tabus e mitos consagrados: Manga com febre,
estupora; comida reimosa atrapalha a menstruação; banho logo depois do almoço dá ramo...
Diante do médico, o pai se queixa e explica:
- Esse menino doutor, dá uns passamentos,
pisca e fica assim meio esquisito, dá um lerdo
lá nele, os olhos desmaiados, várias vezes por
dia; mas não cai; a gente fala com ele, ele não
responde.
E o médico, interessado, esmiúça, quer mais
informações: É uma ou mais crises por dia?
Quando começou? Está tomando algum remédio? Está estudando? É inteligente? E a gestação?
O parto? Chorou logo ao nascer? Falou e andou
com que idade?
O pai, muito limitado, pouco esclarece,
pouco coopera com a sequência técnica do interrogatório.
O médico se esforça, procura pistas que conduzam ao diagnóstico mais provável: é por certo
epilepsia do tipo pequeno mal. O tratamento
já poderia ser iniciado. Elabora a receita. Novo
empenho e repetidas explicações. O pai parece
ter compreendido. Mas na próxima consulta
constata-se: a dosagem estava aquém do ensinado
e o remédio acabou. “O senhor só passou dois
vidros, doutor”!
- Melhorou?
- Pouca melhora, doutor!
Nova orientação. Pedido do exame eletroencefalograma. Somente dois meses depois o médico tem à mão o laudo do exame, que descreve:
Atividade epileptiforme do tipo generalizado,
a 3Hz. Dá-se o ajuste da dosagem. Trinta dias
depois, volta o pai, que exclama, taxativo e insatisfeito:
- Aquelas crises passaram, doutor! Os olhos
não ficam mais lerdos, ele entende o que a gente
fala. Mas o remédio causou uma esquisitice, ele
está pior! É que ele deu de ficar assistindo, por
muitas horas, ao programa da televisão. Abandona os cadernos, abandona os estudos. Lá, ele fica
a imitar as figuras do desenho animado, espicha
os braços, imita tudo o que vê, grita e esperneia.
É o remédio que está errado, não é doutor?
J. Cláudio Bezerra de Menezes
Cremec 1766
Sítio Brejinho, Guaramiranga, Ceará.
Atividades do V Congresso Científico e Ético do CREMEC
Conselheiro Tales Coelho Sampaio preside mesa de discussão
sobre Políticas Médicas
Em destaque, na foto, o Dr. Antonio Tadeu Uchôa Filho, representando a
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública
Dr. Alexandre Mont’Alverne, Secretário de Saúde de Fortaleza
Os presidentes Ivan Moura Fé e Valéria Góes Ferreira Pinheiro oficializam
o encerramento do V Congreso Científico e Ético do CREMEC
8 JORNAL CONSELHO
[email protected]
Lançamento do Livro:
Concurso
de Monografias
Prof. Dalgimar Beserra de Menezes
Da esq. para dir.: em primeiro plano Dr. Roberto D’Avila,
Dr. Marcelo Gurgel, Dr. Fernando dos Santos Rocha Filho
Títulos e autores
Programa de Saúde da Família e Educação
Médica na Graduação
Ana Cecilia Neiva Gondim
Programa de Saúde da Família (PSF) e
Educação Médica
Attila de Melo Campos
Influências Internacionais na Implantação do
Programa Saúde da Família e sua Relação com a
Educação Médica Brasileira
Jose Roberto Pereira de Sousa
O Programa Saúde da Família e a Capacitação
Médica no Ceará
Marcelo Gurgel Carlos da Silva
Fernando dos Santos Rocha Filho
Programa de Saúde da Família e Educação Médica:
Contribuições para o Debate
Nathan Mendes Souza
Pedro Gomes Cavalcante Neto
O Resgate da Cidadania Ameaçada
Leonardo Augusto Negreiros Parente Capéla Sampaio
Abertura de Novas Escolas Médicas: As
Repercussões de uma Política Neoliberal
Breitner Gomes Chaves
Marcelo Gurgel Carlos da Silva
Novas Faculdades de Medicina: Problema de Todos
Leonardo Augusto Negreiros Parente Capéla Sampaio
A Sustentabilidade do Curso de Medicina da
UECE
Marcelo Gurgel Carlos da Silva
Profissão: Cuidado
Nathan Mendes Souza
s
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do
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alh 05,
b
0
a
Tr os 2
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Novas Escolas Médicas: Perspectivas sobre a
Formação Profissional e o Mercado de Trabalho.
Caio César Furtado Freire
A Mercantilização da Medicina e o Papel Social do
Médico
Haroldo Heitor Ribeiro Filho
Novas Faculdades de Medicina
Jorge Augusto de Oliveira Prestes
Das Vagas de Internato no Estado do Ceará: Um
Estudo Situacional
Leandro Augusto Menezes Rêgo
Abertura de Novas Escolas Médicas: Análise de
Dados
Sávio Samuel Feitosa Machado
Novas Faculdades de Medicina: Uma Conquista ou
um Desafio?
Elaine Crystine Vieira de Assis
Dra. Valéria Góes e Autores
Formação Médica e Dengue: Avaliação do Novo
Currículo Frente a
Problema de Saúde Pública
Rafael Costa Lima Maia
Paulo Ricardo Ávila Bezerra
Bruno Costa Monteiro
Marcelo Silveira Matias
Silvio Melo Torres
Bruno Roberto da Silva Ferreira
Carlos Augusto B. da Silveira Barros
Drs. Medeiros e Fernando dos Santos Rocha Filho

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