CREMEC INFORMATIVO_ N 104.indd

Transcrição

CREMEC INFORMATIVO_ N 104.indd
INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 104 - MARÇO/ABRIL DE 2014
Editorial
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - ELEIÇÕES
O Conselho Federal de Medicina,
órgão máximo de normatização da ética
da profissão médica, realizará em agosto
próximo eleições para renovação do seu corpo
de conselheiros, em processo eleitoral que
abrangerá todos os Estados do país e o Distrito
Federal. As regras da eleição foram divulgadas
ainda em 2013, constando da Resolução CFM
nº 2024/2013, publicada no Diário Oficial
da União de 28/08/13. Com a proximidade
do pleito, e visando estimular o interesse e
a participação dos médicos na escolha dos
representantes cearenses para a futura equipe
do CFM, estão listadas abaixo algumas das
informações principais sobre a matéria:
1) Período de inscrição de chapas: de
26/05/14 a 24/06/14.
2) Data da eleição: 25 de agosto de
2014.
3) Os médicos de Fortaleza votarão
por comparecimento pessoal. Os do
interior votarão por correspondência.
4) O mandato dos conselheiros eleitos irá
de 01/10/14 a 30/09/19.
Cabe, neste instante, avaliar a
importância do Conselho Federal de Medicina
para a saúde brasileira e para o exercício
da medicina e buscar o meio de fazer boas
indicações dos representantes alencarinos no
CFM.
Em vários momentos da vida nacional,
o CFM liderou os Conselhos Regionais de
Medicina em lutas de reconhecida importância
em prol da saúde da população brasileira.
Para exemplificar, pode ser feita referência a
um período decisivo da história do Brasil – os
idos de 1987-1988 – ocasião em que o CFM
Jurídico/Ementas 2014
Resolução CFM nº 2.024/2013
Artigo: O Estudante de
Medicina e O Código de Ética
Tiradas Acacianas.
Págs. 2 e 3
No Dia Mundial da Saúde,
Comissão Apresenta Situação
dos Hospitais Públicos do Brasil
Entrevista com o cons.
Roger Murilo Ribeiro Soares
Págs. 4 e5
participou, de forma destacada, ao lado de
outros segmentos da população civil organizada,
da elaboração do texto que se tornou a Seção
“Da Saúde”, da Constituição Federal de 1988,
consagrando de forma memorável o princípio
de que “A saúde é um direito de todos e um dever
do Estado”, garantido através da implantação
de um sistema público de saúde, com caráter
universal, resolutivo e igualitário, capaz de bem
atender a todos os brasileiros. Tal bandeira, de
É claro que este
trabalho do CFM
tem sido levado a
cabo em articulação
com os Conselhos
Regionais de
Medicina.
inegável valor ético e social, tornou-se motivo
de orgulho para todos os brasileiros, habitantes
de um país com enormes dificuldades sociais
e econômicas, porém dotados de ousadia e
sentido humanitário de defender o melhor para
todos.
Em anos mais recentes, o Conselho
Federal de Medicina prosseguiu no esforço pela
melhoria do ensino médico, com o intuito de
contribuir para formar médicos bem preparados
do ponto de vista ético, técnico e científico. É
verdade que tal pugna não conseguiu barrar a
abertura desenfreada de novas escolas médicas,
várias das quais não possuidoras das condições
minimamente exigíveis para a gestação de
esculápios exemplares. O que, entretanto, não
invalida a tenacidade com que os Conselhos de
Medicina defendem a criação de mecanismos
permanentes de avaliação da qualidade
dos cursos de medicina, que permitam a
manutenção, com louvor, das boas escolas
médicas, mas também possibilitem a aplicação
de sanções àquelas desprovidas dos requisitos
indispensáveis para a boa formação médica,
as quais poderiam vir a sofrer sanções, desde
a redução das vagas ofertadas até a suspensão
do funcionamento do curso comprovadamente
precário. É claro que este trabalho do CFM
tem sido levado a cabo em articulação com os
Conselhos Regionais de Medicina. Em todas
essas linhas da ação capitaneada pelo Conselho
Federal de Medicina, aí incluída a fiscalização
constante de hospitais, postos de saúde,
policlínicas e todas as demais organizações em
que se verifica a prática médica, o Conselho
Regional de Medicina do Estado do Ceará teve
atuação destacada.
Enfatize-se, por fim, que os
representantes do Ceará no Conselho Federal
de Medicina, entre os quais foram Conselheiros
Efetivos os médicos Lino Antonio Cavalcanti
Holanda, Francisco das Chagas Dias
Monteiro, Rafael Dias Marques Nogueira e
José Albertino Souza, desempenharam com
dignidade e competência as elevadas tarefas
inerentes aos cargos que ocuparam. É o que
também se espera de quem for eleito em 25
de agosto de 2014.
Ivan de Araújo Moura Fé
Presidente do CREMEC
PARA USO DOS CORREIOS
Modelo Único de Fiscalização
II Curso de Psiquiatria Básica
Para Médicos Clínicos
Págs. 6 e 7
Fechando a Edição:
março/abril
Atividades Conselhais
Pág. 8
MUDOU-SE
DESCONHECIDO
RECUSADO
ENDEREÇO INSUFICIENTE
NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO
FALECIDO
AUSENTE
NÃO PROCURADO
INFORMAÇÃO ESCRITA PELO
PORTEIRO OU SINDICO
REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL
EM____/___/___
___________________
2 Jornal Conselho
[email protected]
jurídico/ementas 2014
PARECER CREMEC N.º 01/2014
Assunto: Exame de Ultrassonografia Transvaginal para
Mapeamento de Endometriose.
Parecerista: Conselheiro Helvécio Neves Feitosa.
Ementa: O exame de ultrassonografia para mapeamento
de endometriose nada mais é do que o EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA TRANSVAGINAL, com
código TUSS/CBHPM 40901300. O preparo intestinal
prévio visa melhorar a acurácia do exame.
Ementa: O médico/instituição se obriga a preservar o
sigilo relativo ao prontuário do paciente.
Quando da transferência inter-hospitalar o médico,
quando não haja prejuízo para outros pacientes e em havendo mais de 02 médicos na equipe, deverá acompanhar
a remoção.
PARECER CREMEC Nº 03/2014
Assunto: Transferência de Paciente
Parecerista: Dra. Patricia Maria de Castro Teixeira
Ementa: Paciente Idosa – Uti - Tranferência Entre
PARECER CREMEC N.º 02/2014
Assunto: Entrega de Prontuário Médico e Transferência Hospitais – Autorização da Familia – Dispensável – Decisão
do Médico Assistente.
de Paciente Obstétrica para Hospital Terciário.
Parecerista: Conselheiro Roger Murilo Ribeiro Soares
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RESOLUÇÃO CFM Nº 2.024/2013*
Dispõe sobre as instruções para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal,
de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina – Gestão 2014/2019.
O CONSELHO FEDERAL
DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de
30/9/1957, alterada pela Lei nº 11.000,
de 15/12/2004, regulamentada pelo
Decreto nº 44.045, de 19/7/1958,
alterado pelo Decreto nº 6.821, de
14/4/2009; e CONSIDERANDO o
princípio constitucional da anualidade
eleitoral (art. 16 da Constituição Federal/88);
CONSIDERANDO a necessidade
de preservar a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do
mandato de conselheiro regional de
Medicina;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Medicina são os órgãos supervisores da
ética profissional em toda a República
e, ao mesmo tempo,
julgadores e disciplinadores da
classe médica, cabendo-lhes zelar e
trabalhar, por todos os meios ao seu
alcance, pelo perfeito desempenho ético
da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam
legalmente, nos termos do art. 2º da Lei
nº 3.268/57;
CONSIDERANDO o disposto
no Decreto nº 63.166, de 28 de junho
de 1968, que dispõe sobre o reconhecimento de firmas e documentos que
transitem pela Administração Pública,
direta e indireta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na
Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979,
que dispõe sobre a inscrição de médicos,
cirurgiões-dentistas e farmacêuticos
militares em Conselhos Regionais de
Medicina, Odontologia e Farmácia, e
dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na
Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980
(Estatuto da Igualdade);
CONSIDERANDO o disposto no
art. 18 da Resolução CFM nº 1.931,
de 13 de outubro de 2009 (Código de
Ética Médica);
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução CFM nº 1.897, de 6 de maio
de 2009 (Código de Processo Ético-Profissional);
CONSIDERANDO o disposto
na Resolução CFM nº 1.625, de 11
de julho de 2001 (que dispõe sobre o
fornecimento de dados profissionais dos
médicos);
CONSIDERANDO, finalmente,
o decidido em sessão plenária de 21 de
agosto de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as instruções para
as eleições que serão realizadas em 2014,
em todos os estados e no Distrito Federal, para a escolha dos conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho
Federal de Medicina.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Resolução CFM
nº 1.896/09, publicada no D.O.U. de 6
de abril de 2009, Seção I, p. 184-187,
com retificação publicada no D.O.U. de
8 de abril de 2009, Seção I, p. 97, e as
demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 21 de agosto de 2013.
*Integra da resolução CFM nº
2024/2013 no Portal Médico, site oficial
do Conselho Federal de Medicina.
[email protected]
O ESTUDANTE DE MEDICINA E O CÓDIGO DE ÉTICA
Artigo
TIRADAS ACACIANAS.
Dalgimar B. de Menezes*
Santuário de Asclépio, junto ao Teatro de Dioniso, nas faldas da Acrópole
de Atenas, em 19 de março de 2014. Crédito da foto: Freire AMR.
O condão que põe o indivíduo sob o Código de
Ética é a colação de grau. Antes disso, nada do que estiver
escrito nessa austera literatura incide sobre o estudante
de Medicina. Em outras palavras, o código é aplicável
somente ao médico. É ferramenta de uma corporação,
de uma categoria profissional.
Em conseqüência, conhecer o Código de Ética
Médica da parte de estudante de medicina faz apenas
sentido prospectivo, pois, ao passar ele de estudante a
médico quedar-se-á inelutavelmente na sua circunscrição
(do Código). Enfim, um assertiva acaciana.
Que outra conclusão se tira dessas observações?
Nada mais simples. Tudo o que ele praticar no âmbito da
medicina, não poderá ser caracterizado como atividade
médica legítima e legal, e sobre si recairão as leis civis e
penais, coisas maiores e mais gerais do que o Código de
Ética Médica, que é, como vocês sabem, somente uma
Resolução (RESOLUÇÃO CFM Nº1931/2009).
Se eu fosse discorrer sobre o Código de Ètica Médica, numa miniconferência, começaria assim: O Código
de Ética atual, resolução CFM 1931/2009, está dividido
em três partes: a primeira numerada em romanos, onde
jaz, por exemplo, o Principio Fundamental I - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da
coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma
natureza. A segunda parte, dos direitos dos médicos, também numerada em romanos, assim começada: É direito
do médico: I - Exercer a Medicina sem ser discriminado
por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor,
orientação sexual, idade, condição social, opinião política
ou de qualquer outra natureza.
E a terceira, mais extensa, em algarismos arábicos, é código penal, principiando assim É vedado ao
médico: Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou
omissão, caracterizável como imperícia, imprudência e
negligência.
Numa análise sucinta, esse código é humanista,
fundamenta-se na ética clássica, individual, e na ética utilitarista, e ainda mais, se moderniza, ao adotar princípios
de bioética; na segunda parte, é ainda instrumento de
reivindicação dos médicos, quanto à autonomia de sua
prática e decisões, ao ambiente de trabalho e aos pro-
ventos e salários condignos. E na terceira, é instrumento
de coerção, de repressão, um código penal.
Por mais que se seja ousado, esperto, etc, toda e
qualquer prática de medicina por parte de estudante
implica, para ser correta, a presença de um preceptor,
de um médico habilitado para exercer a arte. Então,
vem outro tipo de denúncia, de pratica aparentemente
habitual: plantão médico dado por estudante de medicina, sem médico supervisor. Prática ilegal da medicina
O estudante passa por disciplinas como Semiologia,
aprende sobre sintomas e sinais, a fazer exame físico, e
ao aprender isso, não fica ele, de imediato, habilitado
para exercer a clínica médica; entra no campo cirúrgico,
sempre na presença de um preceptor, ajuda uma cirurgia,
embora não esteja habilitado emocional, intelectual e
legalmente para tal proeza; ou passa pela disciplina de
Ginecologia e Obstetrícia, ajuda nas práticas desses ramos da medicina, sempre ao lado de um Medeiros, que
estará habilitado para isso.
Todas essas atividades estão fora do Código de Ética
Médica. Se tudo isso é verdade, é verdade também, que o
estudante tem de ter noções do que se assenta nele, para
adquirir plena consciência da natureza humanista de sua
profissão futura, dos riscos dessa, das reivindicações que
poderá fazer (e deverá), bem como das vedações a que
estará sujeito. Enfim, embora, na verdade, o Código
não exerça qualquer efeito prático sobre ele, estudante
tem status transitório dentro da sociedade, cola grau, vai
ser médico; portanto, precisa ter noções não vagas das
regras do exercício profissional; daí o efeito doutrinador
e didático do ensino do Código.
Estamos vivendo um momento em que a vida
do médico, a sua prática, está se aproximando não do
doce Juramento Hipocrático, de origem provavelmente
órfico-pitagórica (culto), que nem os cirurgiões inclui
- pelo fato de cirurgia ser necessariamente praticada
com lesões de variados desenhos e dimensões: não se
faz uma incisão abdominal com cheiros e beijos, nem
cirurgia de transplante com afagos. – mas do Código de
Hamurábi; portanto, é bom que vocês dêem uma olhada
no que consigna esse código de penas e sanções pelos
atos praticados por médicos, há cerca de 3.800 anos.
Nota bene: Hoje, um órgão, um dedo perdido de
um paciente, pode custar, ao final, alguns milhares de
reais. Daqui parte-se para a pergunta: o estudante de
Medicina precisa conhecer o Código de Ética Médica?
Ou o estarei remetendo a um mundo kafkiano?
___________________________________
*Resumo de palestra proferida para os alunos
da disciplina de Ética Médica e Bioética do Curso de
Medicina da Universidade Estadual do Ceará, em 7 de
abril de 2014. De acordo com o Sr. Dioniso Lajes, um
bom número de ouvintes resolvia palavras cruzadas,
outro contingente lia texto sobre os últimos avanços
técnicos de cirurgia neurológica e plástica, e ainda
havia os que posprandialmente pegavam traíra.
Jornal Conselho 3
CONSELHEIROS
Alberto Farias Filho
Ana Lúcia Araújo Nocrato
Carlos Leite de Macêdo Filho
Cláudio Gleidiston Lima da Silva
Erico Antonio Gomes de Arruda
Flávio Lúcio Pontes Ibiapina
Francisco Alequy de Vasconcellos Filho
Francisco de Assis Almeida Cabral
Francisco Dias de Paiva
Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho
Gentil Claudino de Galiza Neto
Helly Pinheiro Ellery
Inês Tavares Vale e Melo
João Nelson Lisboa de Melo
José Ajax Nogueira Queiroz
José Albertino Souza
José Carlos Figueiredo Martins
José Fernandes Dantas
José Huygens Parente Garcia
José Málbio Oliveira Rolim
José Roosevelt Norões Luna
Maria Neodan Tavares Rodrigues
Marly Beserra de Castro Siqueira
Régia Maria do S. Vidal do Patrocínio
Régis Moreira Conrado
Renato Evando Moreira Filho
Ricardo Maria Nobre Othon Sidou
Roberto Wagner Bezerra de Araújo
Roger Murilo Ribeiro Soares
Stela Norma Benevides Castelo
Sylvio Ideburque Leal Filho
Tânia de Araújo Barboza
Valéria Góes Ferreira Pinheiro
DIRETORIA
Ivan de Araújo Moura Fé
Helvécio Neves Feitosa
Lino Antonio Cavalcanti Holanda
Fernando Queiroz Monte
Lúcio Flávio Gonzaga Silva
Rafael Dias Marques Nogueira
Regina Lúcia Portela Diniz
REPRESENTANTES DO CREMEC
NO INTERIOR DO ESTADO
SECCIONAL DA ZONA NORTE
Arthur Guimarães Filho
Francisco Carlos Nogueira Arcanjo
Francisco José Fontenele de Azevedo
Francisco José Mont´Alverne Silva
José Ricardo Cunha Neves
Raimundo Tadeu Dias Xerez
End.: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro
CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará
SECCIONAL DO CARIRI
Cláudio Gleidiston Lima da Silva
Geraldo Welilvan Lucena Landim
João Ananias Machado Filho
João Bosco Soares Sampaio
José Flávio Pinheiro Vieira
José Marcos Alves Nunes
End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309
Ed. Shopping Alvorada - Centro
Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220
Juazeiro do Norte - Ceará
SECCIONAL CENTRO SUL
Antonio Nogueira Vieira
Ariosto Bezerra Vale
Leila Guedes Machado
Jorge Félix Madrigal Azcuy
Francisco Gildivan Oliveira Barreto
Givaldo Arraes
End.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28
Cep: 63.500-000 - Iguatu/Ceará
LIMOEIRO DO NORTE
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Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia
CANINDÉ
Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves
Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire
ARACATI
Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior
Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto
CRATEÚS
Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues
Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó
QUIXADÁ
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Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira
ITAPIPOCA
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Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra
TAUÁ
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Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu
Impressão: Tiprogresso
4 Jornal Conselho
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No Dia Mundial da Saúde, Comissão apresenta situação
dos hospitais públicos do Brasil
Prezados Senhores,
De antemão, agradecemos a presença dos representantes das
entidades na solenidade de lançamento do Relatório da Comissão de
Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, lançado, na sede do
Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília.
Trata-se de um relato assombroso das más condições às quais
pacientes e profissionais da saúde são submetidos em unidades de
urgência e emergência de todo o país. Este cenário, que penaliza toda
a sociedade brasileira, deve ser revertido, para tanto contamos com o
engajamento de todos.
Como forma de subsidiar este esforço, encaminhamos abaixo o
release distribuído após a coletiva de imprensa e como anexo a íntegra
do Relatório, apresentado pelo deputado federal Arnaldo Jordy, presidente da Comissão.
Atenciosamente,
Roberto Luiz d’ Avila
Presidente do Conselho Federal de Medicina
O Relatório
Entidades médicas, parlamentares e membros do Ministério
Público e OAB apresentam relatório sobre a situação de oito grandes
hospitais de emergências
Pacientes internados em macas pelos corredores ou em colchões
sobre o chão e casos que se assemelham aos de uma enfermaria de
guerra. Esta é a face cruel da assistência oferecida à população nos
principais hospitais públicos de urgência e emergência visitados pelo
Conselho Federal de Medicina (CFM), numa ação desenvolvida em
parceria com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara
dos Deputados (CDHM). O relatório final das visitas foi apresentado
à imprensa no Dia Mundial da Saúde, 7 de abril, em evento realizado
na sede do Conselho, em Brasília. O encontro reuniu autoridades,
parlamentares e representantes da sociedade, que chamaram a atenção
da sociedade para a necessidade imediata de tomada de decisões para
evitar a penalização de pacientes e profissionais.
As informações coletadas relatam a situação de oito hospitais de
urgências médicas do SUS: Arthur Ribeiro de Saboya em São Paulo (SP),
Souza Aguiar no Rio de Janeiro (RJ); Hospital Geral Roberto Santos
em Salvador (BA); Pronto Socorro João Paulo II em Porto Velho (RO);
Pronto Socorro Municipal Mario Pinotti em Belém (PA); Hospital de
Base em Brasília (DF); Hospital Nossa Senhora da Conceição em Porto
Alegre (RS); e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande (MT). As
visitas contaram com o apoio de Conselhos e Sindicatos de profissionais
da saúde, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
que selecionaram os hospitais visitados a partir do consenso entre as os
membros do Grupo de Trabalho constituído na CDHM.
“Foram observados extremos em que a atenção à urgência e emergência apresentava um nível satisfatório, embora ainda com problemas a
solucionar, até degradante caso que se assemelhava a uma ‘enfermaria de
guerra’, em que além de pacientes internados em macas nos corredores
da emergência, havia aqueles internados em colchões sobre o chão”,
destaca o documento. Para os membros do GT, em todas as situações
ficou evidente que muitos dos problemas compartilhados estão relacionados a questões estruturais do Sistema Único de Saúde (SUS) e que
“ferem a dignidade e os direitos dos cidadãos brasileiros, previstos na
Constituição Federal”.
RECOMENDAÇÕES – A partir dos resultados do relatório, a
Comissão recomendará ao Executivo Federal, aos estados e municípios
que, dentre outras providências, adotem efetivamente a Política Nacional de Atenção às Urgências, ampliando a participação no financiamento do SUS; ampliem a abrangência do programa ‘SOS Emergência’,
para incluir todos os serviços públicos do país; reduzam a carência de
quase 200 mil leitos hospitalares no País e crie mais leitos de apoio
e de retaguarda; revisem os valores da Tabela SUS para remunerar a
prestação de serviços com dignidade; e evitem a contratação provisória
de recursos humanos, privilegiando o concurso público e a contratação
pelo regime estatutário.
A CDHM deve ainda requisitar ao Tribunal de Contas da União
(TCU) que realize auditorias nos serviços de urgência de todo o país.
Em paralelo, a Comissão deverá apoiar a tramitação de proposições
que buscam modificar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – para
permitir a contratação de mais profissionais da saúde –, além daquelas
que buscam a criação de planos de carreira no serviço público de saúde
e que ampliem a participação da União no financiamento do setor,
como o Projeto de Lei do Saúde+10, que prevê a destinação de 10%
da receita bruta da União para a saúde.
GARGALOS DO SUS – De acordo com o relatório preliminar do
GT, os serviços de urgência e emergência enfrentam um duplo gargalo,
sendo o primeiro deles o congestionado atendimento e o desconforto
na porta de entrada dos serviços. Para esse gargalo, segundo o documento, também contribui a excessiva centralização do atendimento de
emergência em poucos serviços, em relação ao tamanho da população
e da área territorial de cobertura. Esses mesmos elementos também
estão envolvidos no segundo gargalo, que, segundo a Comissão, é a
dificuldade em dar solução aos casos de usuários que conseguem ser
atendidos. “O resultado é que se gera uma ‘fila’ também para sair do
serviço, retroalimentando a situação de carência, pois novos usuários,
em princípio, não poderiam ser admitidos até que os outros tivessem
seus casos resolvidos”, destaca o documento.
O subfinanciamento do setor também foi apontado pelo Grupo
como “a expressão maior da falta de prioridade” dada ao setor, o que
obriga as políticas específicas a se adaptarem aos recursos que são disponibilizados. Para expor esse quadro, o GT recorreu a uma recente
análise do CFM que, com base em dados do próprio governo, observou
que o Ministério da Saúde deixou de aplicar mais de R$ 100 bilhões
no SUS ao longo dos últimos 13 anos. Também cita recente análise
do Conselho sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC
2), no qual apenas 11% das ações previstas para a área da saúde foram
concluídas desde 2011. Das 24.066 ações sob responsabilidade do
Ministério da Saúde ou da Fundação Nacional de Saúde, pouco mais
de 2.500 foram finalizadas até dezembro de 2013.
[email protected]
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Jornal Conselho 5
ENTREVISTA COM O
cons. ROGER MURILORIBEIRO SOARES:
"A cura está ligada ao tempo e às vezes também às circunstâncias". Hipócrates.
PERGUNTA: Programa Mais Médicos, médicos estrangeiros, Revalida... Ficou mais difícil ser médico no Brasil ou as mudanças no mundo
“globalizado” ensejam mudanças “instantâneas” ou é porque isso virou uma
“grife” do século 21?
RESPOSTA: As dificuldades dentro da prática medica sempre estarão
presentes em maior ou menor grau, variando de acordo com as mudanças
inerentes a cada época. Estamos no século em que a tecnologia e o consumo
imperam mas, mesmo assim convivemos com doenças de há muito conhecidas (tuberculose, sífilis, etc) e outras que podem ser modificadas/minimizadas
pelas mudanças de hábitos (obesidade, diabetes, câncer). O médico não é o
único agente a participar do processo de cura. Existe a necessidade de se educar
a população para que a mesma participe tanto no processo de manutenção
da saúde como no da cura, devendo as pessoas tornarem-se mais responsáveis
pela sua saúde, validando assim a autonomia inerente a cada indivíduo.
A prática da medicina tornou-se mais complexa, seja pelo desenvolvimento tecnológico (ainda não acessível em sua integridade a todos), seja
pelas relações entre médico/paciente as quais se desgastaram nos últimos
anos. Existe ainda a necessidade de que o médico tenha acesso a condições
de trabalho adequadas e com remuneração justa, a fim de que possa exercer
sua profissão com dignidade.
PERGUNTA: Médico, advogado e conselheiro do CREMEC que demandas motivaram cada um desses caminhos...
RESPOSTA: A motivação para ser Médico sempre esteve presente na
minha vida. O estudo do Direito surgiu como uma necessidade trazida pelos
novos tempos, uma vez que hoje se percebe a Medicina como uma profissão
de difícil exercício do ponto de vista legal. A Medicina e o Direito tem muitos
pontos de contato; o conhecimento de ambos facilita o entendimento com
relação ao caso concreto. Ademais a vida, bem maior protegido pelo Direito,
é a razão de ser da Medicina.
PERGUNTA: É comum a reclamação do “usuário, “cliente” ou o que
o valha de que alguns profissionais médicos não ouvem ou ouvem mal os
queixumes de quem procura o médico para resolver problemas de sua (dele)
saúde. O que pode ser formulado diante desse tipo de reclamação cada vez
mais constante e qual seria o papel do Conselho Regional de Medicina do
Ceará nesse quesito.
RESPOSTA: A relação médico-paciente encontra-se desgastada, em
parte devido ao tempo dedicado ao paciente não suprir suas necessidades
(uma delas, a de ser ouvido). O relacionamento com o paciente é a base
da boa prática médica, tendo como fruto a preservação da autonomia do
mesmo e a resolução compartilhada de divergências que venham a ocorrer
ao logo dessa relação.
Dentre suas atribuições, o CREMEC atua como órgão fiscalizador (Lei
3.268/57, Art. 15, c) do cumprimento do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/009), o qual objetiva a busca contínua de um melhor
relacionamento com o paciente e a garantia da autonomia com relação à
vontade do mesmo.
PERGUNTA: Corporação palavra que em quase todas as profissões
é escamoteada mas é uma realidade. Quais seriam os parâmetros para sua
utilização sem a banalização do discurso...
RESPOSTA: Corporação: Derivado do latim corporatio, de corpus,
assim se entende toda associação ou entidade, constituida por várias pessoas,
possuindo objetivo e interesses comuns, à qual, satisfazendo certas exigências
legais, se atribui a qualidade de pessoa jurídica (Silva, De Plácido – Vocabulário Jurídico, 2003).
Conselheiro Roger Murilo Ribeiro Soares, médico ginecologista/
obstetra, natural da cidade de Várzea Alegre.
Assim sendo, o ato de pertencer a uma corporação identifica o fato de
se ter objetivos comuns, os quais devem ser voltados para preservar os valores
mais caros à sociedade. Dentro do âmbito corporativo os fins são similares, o
que fortalece sua realização. No contexto Médico, o bem maior encontrado
é a vida.
Como se vê, a corporação tem o seu lado positivo, vez que na saúde,
mais especificamente no plano da ètica, os objetivos e interesses presentes são
a preservação da vida humana, com atenção à manutenção dos Princípios
Bioéticos da Beneficência, Justiça, Não-Maleficência e Autonomia.
Nota de Dioniso Lajes: Médico/Advogado traz à mente Esaú e Jacó, de Machado de
Assis. O gêmeo Pedro vai ser médico, conservador, Paulo, o que se vê quase Pedro, no espelho,
advogado, mais à esquerda, liberal. Têm uma uma única mulher em mente, Flora. Não se pode
dizer que Beatrice Portinari simbolize a Itália, em Dante. É mais uma ideia platônica. Mas
Flora, tenho certeza, é o Brasil, na mente do gênio. Em poucas palavras, Flora não aguenta a
vida, morre. Brasil rural versus Brasil urbano, versus politicagem, versus picaretagem, versus
mau-caratismo. Quase-inviabilidade. Há outra Flora na minha vida. A de uma pessoa muito
inteligente, que na discussão de The turn of the Screw, de Henry James, coisa de vinte anos
atrás, dizia iria pôr o nome Flora (radiant image) na primeira filha que se lhe nascesse. Não sei
o que ela fez da ideia. Nem vou soto-pôr aqui o seu nome.
6 Jornal Conselho
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modelo único de fiscalização
O Conselho Federal de Medicina e o Conselho
Regional de Medicina do Estado do Ceará promoveram, nos dias 10, 11 e 12 de março do corrente ano,
treinamento de capacitação visando disciplinar o modelo único de fiscalização a ser adotado pelos Conselhos Regionais de Medicina de todo o Brasil. A equipe
do Conselho Federal de Medicina estava assim constituída: conselheiros federais José Albertino Souza e
Eurípedes Mendonça, ambos do Departamento de
Fiscalização (DEFIS) do CFM, Sr. Gleidson Porto e
Sra. Eliane Azevedo, funcionários da área técnica e administrativa do CFM.
As aulas teóricas foram ministradas no Plenário
do Conselho de Medicina do Estado do Ceará e as
aulas práticas, em Postos de Saúde do Município e do
Estado, respectivamente, no Centro de Saúde da Família Filgueiras Lima (bairro do Montese) e Centro de
Saúde Escola Meireles (bairro do Meireles).
Da esq. para a dir.: Sr. Gleidson Porto, Sra. Eliane Azevedo, cons. Málbio
Rolim, conselheira Tânia de Araújo Barboza, conselheira Régia Maria do S. Vidal do
Patrocínio, Sra. Perlla Menezes e conselheiro Eurípedes Mendonça
Da esq. para a dir.: Sr. Gleidson Porto, conselheiro federal Eurípedes
Mendonça, Sra. Eliane Azevedo, conselheiro Málbio Rolim, conselheiro Ajax, Sra.
Fátima Sampaio, conselheira Tânia de Araújo, conselheira Inês Melo, conselheira
Régia Maria do Patrocínio, Sra. Perlla Menezes, Sr. Miranda e Sr. Rui Pinheiro
Funcionários do Conselho Federal e conselheiros, atuam desenvolvendo trabalho
de fiscalização
Dependências físicas do posto municipal, fiscalizado pelo CREMEC/CFM.
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Jornal Conselho 7
II CURSO DE PSIQUIATRIA BÁSICA PARA
MÉDICOS CLÍNICOS
Iniciado, em 21 de fevereiro do ano corrente, no auditório do
CREMEC, o II Curso de Psiquiatria Básica para Médicos Clínicos.
O curso, mais uma atividade de educação continuada promovida
pelo Conselho de Medicina do Ceará, será ministrado até a primeira
quinzena do mês de setembro de 2014.
O curso objetiva, segundo o coordenador, professor Eugênio
de Moura Campos, capacitar médicos para entrevistar pacientes
portadores de transtornos mentais; sistematizar dados clínicos e
fazer anamnese psiquiátrica; realizar exame mental; identificar e
reconhecer os principais fenômenos psicopatológicos; diagnosticar
e tratar os transtornos psiquiátricos menores; acompanhar e
conduzir o tratamento de pacientes com transtornos mentais graves
e persistentes estabilizados; e manejar as emergências psiquiátricas
mais frequentes.
As aulas teóricas serão realizadas sempre no Auditório do
Conselho de Medicina do Ceará, quinzenalmente, nas sextas-feiras à
tarde e nos sábados, manhãs e tardes.
Professor Eugênio Moura Campos fala por ocasião da abertura do
II Curso de Psiquiatria Básica para Médicos Clínicos.
Ivan de Araújo Moura Fé, conselheiro presidente do CREMEC e médico psiquiatra profere a
aula inaugural do II Curso de Psiquiatria Básica para Médicos Clínicos, discorrendo sobre o
tema, “O Exame do Paciente com Transtorno Mental”.
Assistência
8 Jornal Conselho
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Fechando a Edição - MARÇO/ABRIL de 2014
ATIVIDADES CONSELHAIS
Professor Emérito
O conselheiro José Ajax Nogueira Queiroz representou o Conselho de Medicina do Ceará na solenidade de outorga do Título
do Professor Emérito da Universidade Federal do Ceará ao professor Vietla Satynarayana Rao. A atividade ocorreu em 25 de fevereiro
do corrente ano, nos jardins da Reitoria da UFC.
Colégio Brasileiro de Cirurgiões
Luiz Gonzaga de Moura Júnior, membro da Câmara Técnica de Cirurgia do Conselho de Medicina do Ceará, representou
o CREMEC na solenidade de posse da nova diretoria do Colégio Brasileiro de Cirurgiões - Capítulo Ceará, em 27 de fevereiro de
2014,no Auditório da UNIMED.
I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina.
Os conselheiros Ivan de Araújo Moura Fé e Lino Antônio Cavalcanti Holanda, respectivamente, presidente e primeiro
secretário do Conselho de Medicina do Ceará, representaram o CREMEC no I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina. A
atividade conselhal realizou-se no Hotel Tropical Tambaú em João Pessoa, Estado da Paraíba. O Primeiro Encontro Nacional dos
Conselhos de Medicina ocorreu nos dias 19,20 e 21 de março do ano em curso.
reprodução assistida
Helvécio Neves Feitosa, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará esteve presente na Rádio
Universitária FM para dar entrevista sobre a Resolução do Conselho Federal de Medicina que "Adota Normas Éticas Para Utilização
das Técnicas de Reprodução Assistida". A entrevista do conselheiro do CREMEC aconteceu no estúdio da Universitária FM, em 21
de março de 2014.
Academia Cearense de Medicina
O conselheiro Roberto Wagner Bezerra de Araújo representou o Conselho de Medicina do Estado do Ceará na Sessão Solene
de Posse de novos membros titulares da Academia Cearense de Medicina, os doutores Roberto Misici e Francisco George Magalhães
de Oliveira. A solenidade aconteceu no auditório da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, em 11 de abril de 2014.
REUNIÃO E ENSINO MÉDICO
Lúcio Flávio Gonzaga Silva conselheiro do CREMEC representou a entidade na reunião do Conselho Federal de Medicina
com os presidentes dos CRMs. O encontro foi realizado na sede do Conselho de Medicina de Mato Grosso do Sul e contou com a
presença do presidente do CFM, Roberto Luiz D,Ávila, diretores do CFM, presidentes e representantes de 24 conselhos regionais
de medicina. A atividade conselhal ocorreu em 03 de abril de 2014. Ainda, por oportunidade de sua presença no Centro-Oeste, o
conselheiro Lúcio Flávio esteve presente ao V Fórum Nacional de Ensino Médico, na cidade de Campo Grande, capital do estado de
Mato Grosso do Sul, em 04 de abril de 2014.
Anestesiologia
A conselheira Inês Tavares Vale e Melo representou o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará na abertura da
Trigésima Oitava Jornada Norte e Nordeste de Anestesiologia ( 38ª JONNA ). Os trabalhos da Jornada aconteceram no Hotel Vila
Galé, do Cumbuco, município de Caucaia, em 27 de março de 2014
HGF I
O conselheiro e Ouvidor do Conselho de Medicina do Ceará Roberto Wagner Bezerra de Araújo representou o CREMEC em
reunião acontecida no Sindicato dos Médicos do Estado Ceará - SIMEC -, com médicos do Hospital Geral de Fortaleza. A atividade
sindical aconteceu no auditório do SIMEC em 20 de março de 2014.
HGF II
O professor Menezes DB, da Câmara Técnica de Patologia do Conselho de Medicina do Ceará, representou o CREMEC em
reunião com médicos do HGF na sala da diretoria daquele hospital. A reunião laboral aconteceu em, 27 de março do ano corrente.

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