53 V.4 - educação - Governo do Estado da Bahia

Transcrição

53 V.4 - educação - Governo do Estado da Bahia
Nº 53
4º Trimestre
V.4
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Criado em 1842
Centro de Documentação – Biblioteca
REDACTA
Nº 53
4º Trimestre 2007
V.4
CEE-BA
SALVADOR
2007
Conselho Estadual de Educação
Rua Marquês de Monte Santo, 300
Edifício Empresarial 500
41.940.330 - Rio Vermelho
Salvador - Bahia
Equipe Técnica
Coordenação
Gilkéa Coeli Nunes Rocha
Apoio Técnico
Bibliotecária: Alba Lileana Rohrs da Silva Paim
Revisão
Dorival de Freitas
Maria Luíza Nora de Andrade
Diagramação
Alencar Júnior
Redacta/ Conselho Estadual de Educação. V.1. (1965 –).
Salvador: CEE, 2007. V.4, Nº 53. 4º trimestre.
723p.
Periodicidade irregular.
1. Educação – Legislação – Bahia. 2. Educação – Pareceres e
Resoluções. 3. Educação – Periódicos. I.T.
CDD - 370.05
CDU - 37 (814.2) (05)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Centro de Documentação - Biblioteca
Governador
Jaques Wagner
Secretário da Educação
Adeum Hilário Sauer
Presidente do Conselho Estadual de Educação
Renée Albagli Nogueira
Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educação
Josué da Silva Mello
Diretora Assistente/CEE
Maria Raimunda Pereira Sant’Ana
Conselheiros Titulares com mandato 2004 a 2008
Albertino Ferreira Nascimento Júnior
Aylana Alves Gazar Barbalho
Eliana Barreto Guimarães
Eduardo Nagib Boery
Joelice Ramos Braga
Josué da Silva Mello
Maria Raimunda Pereira Sant’ana
Marina Vianna Alves de Almeida
Pedro Sancho da Silva
Renée Albagli Nogueira
Terezinha Maria Trócoli Abdon Dantas
Suzana Helena Longo Sampaio
Conselheiros Titulares com mandato 2006 a 2010
Ana Helena Hiltner Almeida
Astor de Castro Pessoa
Célia Christina Silva Carvalho
Eduardo Lessa Guimarães
Ivete Alves Sacramento
Jayme Costa Barros
Juciara Mendes Paixão Melo
Lia Viana Queiroz
Maria Anália Costa Moura
Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Theresinha Guimarães Miranda
PARECER CEE Nº 254/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Município: Ipiaú
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras
Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello
Aprovado pelo Conselho Pleno em 8/10/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0054388-1/2006
I - RELATÓRIO
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, por Ofício nº
756, de 4 de setembro de 2006, de seu Magnífico Reitor, Professor
Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela UNEB, Campus XXI, no Município de Ipiaú, Bahia.
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº
41, de 19 de junho de 2007, constituída da Professora Doutora
Maria Afonsina Ferreira Matos, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, UESB, e da Professora Mestre Sylvia Maria Campos
Teixeira, da Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, sob a coordenação da primeira, procedeu a verificação in loco, apresentando
o seu Relatório com posicionamento favorável ao Reconhecimento
do Curso, em 06/07/2007.
O Processo, avocado por este Relator em 25/09/2006 e retornado em 23/07/2007, compõe-se da Carta de Encaminhamento
do Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às
exigências da Resolução CEE nº 017 de 2001.
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II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, criada pela Lei
Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de
1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de Salvador, Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e
autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira
e patrimonial. Reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de
31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133, de 1995,
recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.751, de 3 de janeiro de
2006, publicado no DOE de 4 de janeiro de 2006, embasado no
Parecer CEE nº 326, de 2005.
Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de estimular a implantação de cursos e campi
universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente
com 24 campi e 29 departamentos localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência
e uma densidade populacional que correspondem à metade do Estado da Bahia.
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela UNEB,
no Campus XXI, Ipiaú, Bahia, atende ao disposto na Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, está coerente com as Diretrizes Curriculares Nacionais e adaptado às Resoluções CNE/CP nº 1 e 02
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de 2002. Foi devidamente autorizado pela Resolução CONSU/
UNEB nº 0244, de 23 de julho de 2003.
O Programa de Formação de Professores do Estado foi instituído pelo Decreto Estadual nº 8.523, de 14 de maio de 2003,
com objetivo de qualificar os docentes da rede pública de ensino e
viabilizado pelo Convênio nº 50, firmado em 26 de junho de 2003,
entre as universidades públicas baianas e a Secretaria Estadual de
Educação da Bahia.
Da Contextualização e do Compromisso Social
O Curso é realizado no Campus XXI, no Município de Ipiaú,
situado na Região Cacaueira do Estado da Bahia, desmembrado
em 1933 do Município de Jequié com o nome de Rio Novo, recebendo, a partir de 1943, o nome de IPIAÚ, que na língua tupi
significa “rio novo”. Atualmente reúne uma população aproximada
de 43.000 habitantes (previsão IBGE 2005).
O quadro econômico é bastante diversificado, porquanto se
destaca na pecuária extensiva, na agricultura variada, tendo no cacau seu principal produto, no comércio e na pequena indústria de
transformação e de construção. Recentemente está sendo implantada uma mineradora, que, provavelmente, resultará em prosperidade econômica para o Município.
Segundo dados de 2005, a rede escolar do Município é formada de 49 escolas, dos quais 38 municipais, 5 (cinco) estaduais e
6 (seis) da rede privada de ensino, reunindo mais de 6.000 alunos,
orientados por professores, em sua quase totalidade, de nível médio. A capacitação de docentes se constitui, pois, numa condição
fundamental para a melhoria da qualidade do Ensino Básico e para
o desenvolvimento cultural e social da região, justificando-se, desta
forma, os investimentos efetuados na implantação do Curso.
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Da Infra-estrutura do Curso
O Curso está instalado em um prédio com 9 (nove) salas,
com espaços apropriados e climatizados para as aulas, biblioteca, laboratório, auditório, coordenação e ambiente de convivência, com
amplas condições de acessibilidade.
A Biblioteca encontra-se plenamente informatizada. Funciona nos três turnos, das 7 às 23 horas, inclusive aos sábados. O
acervo está constituído de 1.641 títulos e 3.743 exemplares de
livros, todos da área específica de Letras. A Comissão de Verificação
aprecia a estrutura física da biblioteca, observando a insuficiência do
acervo em livros e periódicos, não obstante seja complementado pelas
bibliotecas da Rede UNEB e dos próprios professores.
O Laboratório de Informática conta com 10 computadores
conectados à internet, instalados em sala climatizada, disponibilizados aos estudantes para pesquisa e digitação de trabalhos acadêmicos.
Da Concepção Pedagógica e Curricular
O Curso de Letras, ora avaliado, integra o Programa de Formação de Professores do Estado, destina-se exclusivamente a professores regentes em serviço, objetivando a melhoria da qualidade da educação pública no Estado da Bahia. O professor-aluno já
possui experiência de ensino, construída no cotidiano da prática
escolar. O projeto de curso visa, portanto, a solidificação e ampliação de conhecimento que o professor irá ensinar nas diferentes etapas
da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica,
oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação.
O Projeto Pedagógico que embasa o Curso apresenta Currí-
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culo distinto dos demais cursos de longa duração. Está organizado
com carga horária de 2.910 horas, 128 créditos, com Estágio Supervisionado de 405 horas, conforme fluxograma em anexo. A Proposta Pedagógica e Curricular está estruturada em quatro núcleos,
assim caracterizados:
Núcleo Científico Cultural – Formado pelas disciplinas do
conhecimento básico e do conhecimento específíco, consideradas
essenciais para o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, envolvendo as disciplinas: Oficina de Leitura e Produção de
Texto, Antropologia, Sociologia, Filosofia, Psicologia, História da
Educação, Ensino da Língua Latina, Informática da Educação,
Metodologia da Pesquisa, Ensino da Língua Portuguesa, Língua
Inglesa, Teoria da Literatura, Lingüística, Oficina Semiótica, Literatura Brasileira, Cultura Afro-Brasileira, Fundamentos Lingüísticos do Ensino de Português, Análise do Discurso, Literatura
Infanto-Juvenil Brasileira, Literatura Portuguesa e Monografia.
Núcleo Ação-Reflexão – Este Núcleo é formado pelas disciplinas Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e Oficinas Pedagógicas.
Núcleo Temático – São atividades acadêmicas, científicas e
culturais, desenvolvidas por meio de seminários, pesquisas e extensão, abrangendo temas contextualizados e específicos.
Núcleo Articulador – Consiste na integração da teoria com
a prática por meio da aplicação da ação pedagógica e integração
interdisciplinar, realizado por meio da disciplina Estágio Supervisionado, sob a supervisão de um professor especialista da área.
A Comissão de Verificação observa que o Currículo do Curso,
bem como o ementário de suas disciplinas, está condizente com a Proposta Curricular apresentada no Projeto, sintonizada com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e com as exigências da Legislação. O Projeto
visa a solidificação e ampliação de conhecimento que o professor irá
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ensinar nas diferentes etapas da educação básica, instigando o diálogo
com a produção científica, oferecendo oportunidades de reinterpretação
para diversos contextos escolares de sua atuação.
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Letras do Campus XXI, realizado no Município
de Ipiaú, foi implantado no primeiro semestre de 2004, com 50
vagas, no turno vespertino, com 2.910 horas, 128 créditos, na
modalidade presencial, duração de três anos, distribuídas em seis
semestres letivos, com matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB.
A Comissão de Verificação registra o cumprimento dos dias
letivos, por semestre, sempre excedendo a exigência da legislação.
O Curso é avaliado semestralmente. Os alunos são avaliados
por disciplina, em notas que variam de 0 a 10, sendo 7 (sete) a
nota mínima para aprovação. Foram realizadas avaliações internas
durante os anos de 2004, 2005 e 2006, abrangendo os aspectos
pedagógicos, relacionais e administrativos, com resultados bastante
positivos. E tudo foi confirmado nas entrevistas, realizadas pela Comissão de Verificação, com estudantes e professores.
O Curso foi coordenado pela Professora Silvana Oliveira
Biondi do quadro permanente da UNEB, com graduação e especialização em Letras, bastante identificada com o Projeto do Curso
e avaliada com o conceito de excelência pelos alunos participantes
do Curso.
Do Corpo Docente
O corpo docente específico do Curso avaliado é formado de
30 professores, 23 integrantes do quadro docente da UNEB e 7 de
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outras instituições, sendo 01 graduado (3,34%), 14 especialistas
(46,66%), 12 mestres (40,0%), e 3 (10,0%) doutores, todos com
carga horária de 40 horas. A Comissão de Verificação considera o
Corpo Docente adequado para a proposta de formação de professores
em Letras, observando que todos foram avaliados positivamente quanto ao desempenho acadêmico e ao compromisso com a educação e, especificamente, com o Curso.
Do Corpo Discente
O Curso ofereceu 50 vagas, preenchidas mediante processo seletivo, formando uma turma com 50 alunos, dos quais 46
concluíram o Curso. Vale observar que os alunos são professores
das escolas das redes públicas municipal e estadual, apenas com
formação de nível médio. São partícipes da construção do saber e
demonstram profundo interesse e empenho por tudo o que o Curso possa lhes oferecer. Tanto assim, que a evasão, no período, foi
de apenas 04 alunos, a freqüência alcançou a média de 95,40% e o
aproveitamento médio nas disciplinas esteve acima de 86,44%. A
Comissão de Verificação registra, no seu Relatório, a avaliação dos
discentes sobre o Curso, considerando-o como de ótima qualidade,
constata o avanço no processo ensino-aprendizagem e a excelência
do relacionamento existente entre docentes e discentes. Constata,
ainda, a Comissão que o desenvolvimento das atividades no campus
foi excelente, visto que os professores-alunos participaram de todos os
eventos e seminários realizados, inclusive envolveram-se nas eleições havidas na UNEB, demonstrando consciência política.
Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório reco-
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mendando a este Egrégio Conselho o Reconhecimento do Curso de
Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB,
vinculado ao Campus XXI, Ipiaú, Bahia, integrante do Programa
de Formação de Professores do Estado da Bahia, por constatar um
Curso de concepção bastante inovadora, bem avaliado pelos professores
e pelos alunos e pela importância do programa na formação de professores para o interior do Estado.
Conclusão
Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos
preceitos legais aplicáveis ao Curso e a coerência com as Diretrizes
Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária, corpo
docente qualificado, experiente e comprometido, corpo discente
motivado, e pela inquestionável relevância social, destacando-se
como modelo eficaz na formação de professores para a educação
básica no interior do Estado. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia,
reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, integrante do sistema estadual de ensino, e por merecer avaliação positiva
da Comissão de Verificação, credenciada por este Conselho e constituída de profissionais idôneos e habilitados.
III – VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia,
UNEB, no Campus XXI, Ipiaú, Bahia, integrante do Programa de
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Formação de Professores do Estado, com 2.910 horas, oferta única,
encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de
fevereiro de 1998
Salvador, 27 de agosto de 2007.
Josué da Silva Mello
Relator
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão
de 8 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 255/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Município: Santo Antonio de Jesus
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras
Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello
Aprovado pelo Conselho Pleno em 8/10/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 007034-5/2007
I - RELATÓRIO
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, por Ofício nº
117, de 7 de fevereiro de 2007, de seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou, a este Conselho,
Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras,
ministrado pela UNEB, Campus V, no Município de Santo Antonio de Jesus, Bahia.
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº
19, de 23 de abril de 2007, constituída do Professor Mestre Humberto Luiz Lima de Oliveira e da Professora Mestre Maria Lina
Menezes Maltez Garrido, ambos da Universidade Estadual de Feira
de Santana, UEFS, sob a coordenação do primeiro, procedeu a verificação in loco, apresentando o seu Relatório com posicionamento
favorável ao Reconhecimento do Curso, em 27/06/2007.
O Processo, avocado por este Relator em 27/02/2007 e retornado em 23/07/2007, compõe-se da Carta de Encaminhamento, do Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às
exigências da Resolução CEE nº 17, de 2001.
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II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, criada pela Lei
Delegada nº 66, de 1º. de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de
1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de Salvador, Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e
autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira
e patrimonial. Reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31
de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133 de 1995, recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.751, de 3 de janeiro de 2006,
publicado no DOE de 4 de janeiro de 2006, embasado no Parecer
CEE nº 326, de 2005.
Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de estimular a implantação de cursos e campi
universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente
com 24 campi e 29 departamentos localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência
e uma densidade populacional que correspondem à metade do Estado da Bahia.
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela UNEB,
no Campus V, Santo Antonio de Jesus, Bahia, atende ao disposto
na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, está coerente com as
Diretrizes Curriculares Nacionais e adaptado às Resoluções CNE/
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CP nº 1 e 2 de 2002. Foi devidamente autorizado pela Resolução
CONSU/UNEB nº 244, de 23 de julho de 2003.
O Programa de Formação de Professores do Estado foi instituído pelo Decreto Estadual nº 8.523, de 14 de maio de 2003,
com objetivo de qualificar os docentes da Rede Pública de Ensino e
viabilizado pelo Convênio nº 50, firmado em 26 de junho de 2003,
entre as universidades públicas baianas e a Secretaria Estadual de
Educação.
Da Contextualização e do Compromisso Social
O Curso é realizado no Campus V, no Município de Santo Antonio de Jesus situado na região geoeconômica denominada
Recôncavo Sul, distante 190 km da Capital do Estado. O Município é resultante da colonização que se desenvolveu no século XVII
em torno do Rio Jaguaribe, celeiro de férteis matas com madeiras
de lei, de imensos cursos d’agua, de terras propícias para o cultivo
da cana-de-açúcar e da mandioca. O primeiro povoado surgiu em
torno de um oratório consagrado a Santo Antonio de Jesus, nas
proximidades do Rio Sururu. Foi desmembrado do Município de
Nazaré em 1880 por Lei Provincial. Teve o nome simplificado para
Santo Antonio, em 1931, recebendo, em 1938, novamente a denominação de Santo Antonio de Jesus que perdura até os dias atuais.
Em 1891, por Decreto Estadual, a sua sede foi elevada à categoria
de cidade e conta atualmente com 86.876 habitantes, conforme
previsão do IBGE de 2006.
O Município se caracteriza como polarizador da região, em
processo de expansão econômica, destacando-se pelo dinamismo
do comércio, pela agricultura com expressiva produção de amendoim, laranja, farinha de mandioca pela pecuária bovina e pela produção mineral de areia e argila.
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Segundo dados de 2005, a rede escolar do Município é formada de 97 unidades escolares, reunindo mais de 30.000 alunos,
orientados por professores, em sua quase totalidade, de nível médio. A capacitação de docentes se constitui, pois, numa condição
fundamental para a melhoria da qualidade do Ensino Básico e do
desenvolvimento cultural e social da região, justificando-se, desta
forma, os investimentos efetuados na implantação do Curso, pois
os docentes capacitados, preconiza o Projeto do Curso, serão os multiplicadores para as gerações vindouras, pois futuramente terão maior
possibilidade de inserção no mercado de trabalho, além de torná-los
aptos a tratar do ensino da Língua, envolvendo mais diretamente a
aprendizagem e desenvolvimento da escrita e a prática da leitura.
Da Infra-estrutura do Curso
O Curso está instalado no Campus V, no centro da Cidade
de Santo Antonio de Jesus, em área total construída de 1.157m²,
de conservação precária, mas que oferece espaços para salas de aula,
biblioteca, laboratórios, cantina, área de convivência, além de salas
para a secretaria e coordenação do Curso.
A Biblioteca funciona nos três turnos, das 7 às 23 horas, inclusive aos sábados, no período matutino. O acervo está constituído de 7.807 títulos e 19.227 exemplares de livros, em grande parte
na área específica de Letras. A Comissão de Verificação aprecia o
acervo da biblioteca, observando, porém, o reduzido acervo de periódicos e jornais e a precariedade do espaço físico.
O Laboratório de Informática conta com 10 computadores
conectados à internet, complementados de scanners, impressoras, e
com aparelhos de som, máquinas fotográficas, aparelho de TV, de
DVD, vídeo-cassete, disponibilizados aos estudantes para o desenvolvimento de seus trabalhos acadêmicos.
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Da Concepção Pedagógica e Curricular
O Curso de Letras, ora avaliado, integra o Programa de Formação de Professores do Estado, destina-se exclusivamente a professores regentes em serviço, objetivando a melhoria da qualidade da educação pública no Estado da Bahia. O professor-aluno já
possui experiência de ensino, construída no cotidiano da prática
escolar. O projeto de curso visa, portanto, a solidificação e ampliação de conhecimento que o professor irá ensinar nas diferentes etapas
da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica,
oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação.
O Projeto Pedagógico que embasa o Curso apresenta Currículo distinto dos demais cursos de longa duração. Está organizado
com carga horária de 2.910 horas, 128 créditos, com Estágio Supervisionado de 405 horas, conforme fluxograma anexo. A Proposta Pedagógica e Curricular está estruturada em quatro núcleos,
assim caracterizados:
Núcleo Científico Cultural – Formado pelas disciplinas do
conhecimento básico e do conhecimento específíco, consideradas
essenciais para o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, envolvendo as disciplinas: Oficina de Leitura e Produção de
Texto, Antropologia, Sociologia, Filosofia, Psicologia, História da
Educação, Ensino da Língua Latina, Informática da Educação,
Metodologia da Pesquisa, Ensino da Língua Portuguesa, Língua
Inglesa, Teoria da Literatura, Lingüística, Oficina Semiótica, Literatura Brasileira, Cultura Afro-Brasileira, Fundamentos Lingüísticos do Ensino de Português, Análise do Discurso, Literatura
Infanto-Juvenil Brasileira, Literatura Portuguesa e Monografia.
Núcleo Ação-Reflexão – Esse Núcleo é formado pelas disciplinas
Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e Oficinas Pedagógicas.
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Núcleo Temático – São atividades acadêmicas, científicas e
culturais, desenvolvidas por meio de seminários, pesquisas e extensão, abrangendo temas contextualizados e específicos.
Núcleo Articulador – Consiste na integração da teoria com
a prática, por meio da aplicação da ação pedagógica e integração
interdisciplinar, realizado por meio da disciplina Estágio Supervisionado, sob a supervisão de um professor especialista da área.
A Comissão de Verificação observa que o currículo do Curso,
bem como o ementário de suas disciplinas, está condizente com a proposta curricular apresentada no Projeto, sintonizada com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e com as exigências da Legislação. E os objetivos propostos foram plenamente atingidos.
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Letras do Campus V, realizado no Município
de Santo Antonio de Jesus, foi implantado no primeiro semestre
de 2004, com 50 vagas, no turno vespertino, na modalidade
presencial, com 2.910 horas, 128 créditos, duração de três anos,
distribuídas em seis semestres letivos, com matrícula semestral e
por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB.
A Comissão de Verificação registra o cumprimento dos dias
letivos, por semestre, sempre excedendo a exigência da Legislação.
O Curso é avaliado semestralmente. Os alunos são avaliados
por disciplina, em notas que variam de 0 a 10, sendo 7 (sete) a
nota mínima para aprovação. Foram realizadas avaliações internas
durante os anos de 2004, 2005 e 2006, abrangendo os aspectos
pedagógicos, relacionais e administrativos, com resultados bastante
positivos. E tudo foi confirmado nas entrevistas, realizadas pela Comissão de Verificação, com estudantes e professores.
O Curso foi coordenado pela Professora Maria Avanir Nas-
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cimento Paim, do quadro permanente da UNEB, licenciada em
Letras e com especialização em Língua Espanhola, bastante identificada com o Projeto do Curso, e avaliada como ótima coordenadora por alunos e docentes participantes do Curso.
Do Corpo Docente
O corpo docente específico do Curso avaliado é formado de
18 professores, todos integrantes do quadro docente da UNEB, 8
especialistas (44,44%), 9 mestres (50,00%), e 1 (um) doutor,
(5,56%), todos com carga horária de 40 horas. A Comissão de Verificação considera o Corpo Docente adequado para a proposta de formação de professores em Letras, observando que todos foram avaliados
positivamente quanto ao desempenho acadêmico e ao compromisso com
a educação e, especificamente, com o Curso.
Do Corpo Discente
O Curso ofereceu 50 vagas, preenchidas mediante processo seletivo, formando uma turma com 50 alunos, dos quais 47
concluíram o Curso, registrando evasão de apenas 3 (três) alunos.
Dos 47 concluintes, 46 são mulheres e apenas um homem, observa
a Comissão de Verificação. Vale sempre assinalar que os alunos
são professores das escolas das redes públicas municipal e estadual,
apenas com formação de nível médio. São partícipes da construção
do saber e demonstraram profundo interesse e empenho por tudo
o que o Curso possa lhes oferecer. Tanto assim, que a evasão, no
período, foi de apenas 3 alunos, a freqüência alcançou a média de
90% e o aproveitamento médio nas disciplinas foi superior a 80%,
alcançando 4 no conceito do ENAD, bem acima da média nacional. A Comissão de Verificação registra, no seu Relatório, a avalia-
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ção dos discentes sobre o Curso, considerando-o como de ótima
qualidade, constata o avanço no processo ensino-aprendizagem e
a excelência do relacionamento existente entre docentes e discentes. Constata, ainda, a Comissão, a incorporação de um repertório
científico, a apropriação por parte dos concluintes de conceitos e
noções verdadeiramente acadêmicos, manifestando-se orgulhosos
por haverem adquirido o respeito e a valorização da sociedade e da
comunidade.
Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório recomendando a este Egrégio Conselho o Reconhecimento do Curso de Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia,
UNEB, vinculado ao Campus V, Santo Antonio de Jesus, Bahia,
integrante do Programa de Formação de Professores do Estado da
Bahia, por constatar o avanço acadêmico dos estudantes, a evolução na prática pedagógica e a necessidade premente de oferecer
melhor qualificação aos docentes que atuam no Ensino Básico no
interior do Estado.
Conclusão
Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos
preceitos legais aplicáveis ao Curso e a coerência com as Diretrizes
Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária; corpo
docente qualificado, experiente e comprometido; corpo discente
motivado pela inquestionável relevância social, destacando-se como
modelo eficaz na formação de professores para a Educação Básica
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no interior do Estado. Além, evidentemente, de ser ministrado por
uma universidade pública, mantida pelo Estado da Bahia, reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA, integrante do
sistema estadual de ensino, e por merecer avaliação positiva da Comissão de Verificação, credenciada por este Conselho e constituída
de profissionais idôneos e habilitados.
III – VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia,
UNEB, no Campus V, Santo Antonio de Jesus, Bahia, integrante
do Programa de Formação de Professores do Estado, com 2.910
horas, oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, nos termos do § 2º, do art. 3º, da
Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998.
Salvador, 27 de agosto de 2007.
Josué da Silva Mello
Relator
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão
de 8 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 256/2007
Interessado: Colégio Isaac Newton
Município: Salvador
Assunto: Extinção de Estabelecimento de Ensino
Relatora: Conselheira Suzana Helena Longo Sampaio
Câmara de Educação Básica Sessão: 08/10/2007
Processo CEE nº 0053013-3/2007
I - RELATÓRIO
O Diretor da ITP – Empreendimentos Educacionais S/C
Ltda., na condição de representante legal da Entidade Mantenedora do Colégio Isaac Newton, dirige-se a este Conselho em Requerimento datado de 15 de agosto de 2007, solicitando que seja
expedido o ato de extinção do referido Colégio, a partir de 2002.
Informa que a Unidade Escolar estava autorizada a funcionar
com o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Ensino Médio, pela
Resolução CEE nº 116/98, publicada no Diário Oficial de 06 e 07
de março de 1999.
Conclui o pedido informando que a documentação se encontra a disposição na Rua dos Xavantes, 97, edf. Termac Center,
Lucaia, Rio Vermelho, atual sede da Faculdade Isaac Newton, de
segunda a sexta-feira, no horário de 09h às 20h.
O Colégio Isaac Newton é mantido por ITP- Empreendimentos Educacionais S/C Ltda., CNPJ nº 13.611.983/0001-44.
Instruem o Processo:
• cópia do CNPJ;
• cópia dos atos autorizativos;
• relação dos documentos e materiais disponíveis para
encaminhamento à SEC.
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II - FUNDAMENTAÇÃO
O Colégio Isaac Newton foi autorizado a funcionar com o
Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Ensino Médio, até dezembro de 1999, pelo Parecer CEE nº 196/98 e Res. CEE nº
116/98, com base no estabelecido na Resolução CEE nº 053/98.
Teve sua autorização prorrogada até dezembro de 2000, por força do disposto no art.1º, parágrafo único da Resolução CEE nº
081/99 que alterou a citada Resolução CEE nº 053/98.
Em 2001, a direção do Estabelecimento protocolou pedido
de Renovação de Autorização sob nº 0037839-3/2001, o qual foi
arquivado em 2005, por falta de atendimento à diligência.
Verifica-se que o Colégio Isaac Newton só funcionou até o
ano 2001, ano em que protocolou o Processo solicitando Renovação de Autorização, cujo julgamento só ocorreu em 2005, quando
foi solicitado seu arquivamento, pelo não atendimento à diligência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Entende esta Relatora que:
• o Colégio Isaac Newton só funcionou até o ano de
2001 e tinha Processo de Renovação de Autorização
em trâmite neste Conselho;
• os alunos não podem ser prejudicados por fato a que
não deram causa.
• Portanto, o Colégio deve ser considerado extinto a
partir de 2002 e os estudos realizados pelos alunos, no
ano 2001, considerados válidos.
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III - CONCLUSÃO E VOTO
Face ao exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) considere extinto, a partir de 2002, o Colégio Isaac
Newton situado à Rua Lucaia, nº 266, Rio Vermelho,
Salvador, BA, mantido por ETP – Empreendimentos
Educacionais S/C Ltda., CNPJ nº 13.611.983/0001-44
e valide os estudos realizados com aproveitamento pelos
alunos matriculados no ano 2001;
b) determine ao Estabelecimento de Ensino que encaminhe
o acervo documental, com termo de inventário, com a
máxima brevidade, ao setor de escolas extintas da DIREC-.1/A Salvador.
Salvador, 25 de setembro de 2007.
Suzana Helena Longo Sampaio
Relatora
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PARECER CEE Nº 257/2007
Interessado: Supletivo Iluminista Social da Bahia - SISBA
Município: Salvador
Assunto: Extinção de Escola
Relatora: Conselheira Joelice Ramos Braga
Câmara de Educação Básica Sessão: 08/10/2007
Processo CEE nº 56506-4/2007
I –RELATÓRIO
A Srª. Moema Paixão Nascimento, Mantenedora do Supletivo Iluminista Social da Bahia - SISBA, subscreve Requerimento datado de 05/09/2007, no qual solicita deste CEE “encerramento das
atividades do referido Estabelecimento de Ensino que funcionou
até agosto de 2004, na Rua da Mouraria, 51, Bairro de Nazaré”, no
Município de Salvador.
O Supletivo Iluminista Social da Bahia- SISBA, situado no
endereço acima citado, é instituição de ensino privado, mantido
por Moema Paixão Nascimento, CNPJ 01.926.943/0001- 02.
O Processo foi protocolado neste CEE em 05/09/2007, tendo a seguinte tramitação:
• encaminhado à Câmara de Educação Básica em
06/09/2007; e
• distribuído a esta Relatora em 17/09/2007.
Instruem o Processo os documentos abaixo relacionados:
• Requerimento (fl. 01);
• Notificação do Ministério Público do Estado da Bahia
(fl. 02); e
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• Inquérito Civil – PJC instaurado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (fls. 03 e 04).
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Supletivo Iluminista Social da Bahia – SISBA obteve deste
CEE os seguintes atos autorizativos:
• através do Parecer CEE 117/00 e da Resolução CEE
075/00, publicados no DOE de 18/05/2000, obteve
Autorização para Funcionamento do Ensino Fundamental Níveis III e IV e Ensino Médio Níveis I, II e
III, via supletiva com avaliação no Processo, por quatro anos a partir de 2000;
• pelo Parecer CEE 101/04 e Resolução CEE 47/04,
publicados no DOE de 28/05/2004, o Colégio foi autorizado a funcionar com os Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, por quatro anos, a partir de
2004 e teve Regimento Escolar e Matrizes Curriculares aprovados.
No Requerimento encaminhado ao CEE, a Srª Moema Paixão Nascimento informa que:
• o acervo escolar está devidamente organizado e
encontra-se na residência da Srª Moema, situada à
Rua Rogério de Farias, 192, edf. Visconde de São
Lourenço, aptº 401, Bairro do Rio Vermelho, neste
Município;
• o Diretor do Estabelecimento de Ensino deixou de
exercer suas funções em 2001, sendo substituído pelo
Vice-Diretor, que faleceu em 05/02/2007, deixando a
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Autorização da Secretária Escolar vencida, não havendo, portanto, possibilidade de expedição de documento escolar dos alunos;
• recebeu do Ministério Público da Bahia notificação e,
por esta razão, solicita o ato de extinção com urgência.
Quanto à notificação a que se refere a Srª Moema, consta dos
Autos Notificação nº 612/2007 (fl. 02), datada de 17/08/2007,
estabelecendo prazo de dez dias para manifestação da Srª Moema
nos autos do Inquérito Civil nº 003.0.99047/2007 (fls. 03 e 04),
resultante da representação formalizada em 19/07/2007, pela Srª
Jaqueline Bueno Ribeiro de Souza, ex-aluna do SISBA, pelo fato de
o arquivo escolar não ter sido encaminhado ao órgão competente.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) considere extinto, a partir de 2005, o Supletivo Iluminista Social da Bahia – SISBA, situado na Rua da Mouraria,
nº 51, no Cidade de Salvador - BA, mantido por Moema
Paixão Nascimento, CNPJ 01.926.943/0001-02; e
b) determine que a Srª Moema Paixão Nascimento encaminhe o acervo documental do SISBA, através de termo de
inventário, ao Setor de Escolas Extintas da DIREC 1/A
– Salvador-BA.
Salvador, 08 de outubro de 2007.
Joelice Ramos Braga
Relatora
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PARECER CEE Nº 258/2007
Interessado: Escola Nossa Senhora de Fátima
Município: Catu
Assunto: Autorização para Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, etapa Ensino Médio
Relator: Conselheiro Astor de Castro Pessoa
Câmara de Educação Básica Sessão: 08/10/2007
Processo CEE nº 0067338-0/2006
I – RELATÓRIO
Pelo Ofício nº 02/06, datado de 29 de junho de 2006, a
Senhora Ana Maria Pinto de Souza, diretora da Escola Nossa Senhora de Fátima, pede ao Egrégio Conselho Estadual de Educação
da Bahia Autorização para Funcionamento do Curso de Educação
Básica, etapa Ensino Médio, da referida Unidade Escolar.
A Escola Nossa Senhora de Fátima é uma Instituição mantida pela
Escola Nossa Senhora de Fátima Ltda., CNPJ-15.721.301/0001-81,
situada na Rua Benjamin Constant, S/N, Município de Catu, Estado da Bahia.
Este Processo foi encaminhado para estudo à Unidade Técnica do Conselho de Estado da Educação da Bahia, convertido em
diligência pela Câmara de Educação Básica, a pedido do Relator,
em que foi atendida dentro do prazo legal.
Através da Portaria-515, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/02/94, a Escola Nossa Senhora de Fátima obteve ato
de Reconhecimento para ministrar - com a nomenclatura da época
- Ensino Pré-Escolar e Primeiro Grau, Primeira a Oitava Série.
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II - FUNDAMENTAÇÃO
O Processo-CEE-67338-0/2006 está constituído de Projeto
Pedagógico, Proposta Curricular e Regimento Escolar, com Verificação Prévia das Professoras Valdelice Maria dos Santos e Cirlay
Regina de Andrade, integrantes do Setor de Inspeção da DIREC03-ALAGOINHAS, que emitiram Parecer Técnico favorável à
concessão da Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, na Escola Nossa Senhora de
Fátima.
O Projeto Pedagógico do Estabelecimento de Ensino está em
consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
As Matrizes Curriculares concernentes ao Ensino Médio, da citada
Instituição de Educação, lastreadas por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, encontram-se em sintonia com as
Resoluções do Conselho Nacional de Educação, assim como o seu
Regimento Escolar atende ao disposto na Resolução CEE-163/00.
Os corpos docente e técnico-administrativo da Unidade Escolar em referência encontram-se constituídos de profissionais que
apresentaram documentação adequada para exercer as funções a
que se propõem, dentro da realidade do Município de Catu.
Considerações Finais
Em cumprimento à legislação vigente, fica determinado que
a Escola adote as seguintes providências:
a) incluir na Proposta Curricular os conteúdos referentes à
temática sobre a História e Cultura Afro-Brasileira, estudos obrigatórios, conforme dispõem a Lei 10.639, de
2003 e a Resolução CEE 23, de 2007, bem como regis-
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trar nas observações das Matrizes Curriculares a forma
adotada pela escola para inserção da referida temática;
b) adaptar o espaço físico do Colégio para garantir a acessibilidade dos alunos portadores de necessidades educativas especiais, conforme Lei 10.098, de 19/12/2000;
c) inserir as disiplinas Filosofia e Sociologia no currículo do
Ensino Médio, alterando a Matriz Curricular, conforme
estabelecido na Resolução CEE nº 69, de 30 de julho de
2007, a partir de 2008, com duas horas/aula semanais
em, no mínimo, uma série do referido Curso, ficando nas
demais séries a critério da Unidade Escolar, de forma a assegurar maior qualidade e consistência pedagógica e metodológica; e
d) observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06 de
outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE referente à
utilização da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS em todos os níveis de ensino.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho de Educação da Bahia:
a) autorize, por quatro anos, a partir de 2007, o Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, na
Escola Nossa Senhora de Fátima, mantida pela Escola Nossa Senhora de Fátima Ltda., CNPJ-15.721.301/0001-81,
situada na Rua Benjamin Constant, S/N, Município de Catu,
Estado da Bahia;
b) considere legal a Matriz Curricular do Ensino Médio,
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constante deste Processo-CEE-67338-0/2006, folha
234;
c) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, anexado ao presente Processo, folhas 156 a 210; e
d) valide os estudos realizados com aproveitamento, no ano
2006, pelos alunos cujos nomes constam na Ata de Resultados Finais, página 225, e na Relação de Alunos Concluintes, página 224, inseridas no citado Processo e anexadas a este Parecer.
Salvador, Bahia, 08 de Outubro de 2007.
Astor de Castro Pessoa
Relator
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RESOLUÇÃO CEE Nº 84/2007
Autoriza a Escola Nossa Senhora de Fátima, Município de
Catu – BA, para funcionar ministrando a Educação Básica –
etapa Ensino Médio, pelo prazo de quatro anos, a partir de
2007 e aprova o Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e
CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 258/2007,
exarado no Processo CEE nº 0067338-0/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, por quatro anos, a partir de 2007, o Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio,
na Escola Nossa Senhora de Fátima, mantida pela Escola Nossa
Senhora de Fátima Ltda., CNPJ-15.721.301/0001-81.
Art. 2º - Considerar legal a Matriz Curricular constante do
Processo.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento
de Ensino.
Art. 4º - Validar os estudos realizados com aproveitamento
pelos alunos, no ano 2006.
Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 08 de outubro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 259/2007
Interessado: Escola Família Agrícola de Jaboticaba
Município: Quixabeira
Assunto: Autorização de Funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado
ao Ensino Médio
Relatora: Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 08/10/2007
Processo CEE nº 0068102-8/2005
I – RELATÓRIO
A Srª Maria José Oliveira de Santone, Presidente da Associação de Pequenos Produtores de Jaboticaba, protocolou, neste Conselho, solicitação de Autorização de Funcionamento do Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária
integrado ao Ensino Médio.
A referida solicitação foi realizada através de Ofício protocolado em 07 de novembro de 2005 pela Srª Maria José Oliveira
de Santone, Presidente da Associação de Pequenos Produtores de
Jaboticaba, representante da Entidade Mantenedora da Escola Família Agrícola de Jaboticaba, situada na Fazenda Jaboticaba, Quixabeira/BA.
A documentação apresentada constituiu-se no processo
CEE de no 0068102-8/2005, cujos trâmites para análise, de acordo com os padrões desse CEE, passaram pelos setores da Coordenação do Protocolo; Coordenação de Assuntos Educacionais;
Presidência deste CEE; Unidade Técnica; Câmara de Educação
Profissional; Distribuição a esta Conselheira e Anexação das respostas das diligências.
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II – FUNDAMENTAÇÃO
A Escola Família Agrícola de Jaboticaba, situada na Fazenda
Jaboticaba, Quixabeira/BA, foi fundada em 1994 com o Ensino
Fundamental de 5ª a 8ª série, com o ensino voltado para a Escola
Comunitária do Campo afiliada à Rede AECOFABA, com a utilização da Pedagogia da Alternância, mantida pela Associação de
Pequenos Produtores de Jaboticaba, fundada em 1987 com CNPJ
13.902.291.0001/55, e considerada de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal desde 1990.
Em 06 de dezembro de 2005, a Srª Maria José Oliveira de
Santone, Presidente da Associação de Pequenos Produtores de Jaboticaba, requer, deste Colegiado, solicitação de Autorização para
Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio.
Após análise desta Conselheira, foram solicitadas algumas
correções nos documentos administrativos e pedagógicos, de que
resultaram em três diligências. Dessas diligências, a última tinha
o objetivo de algumas retificações, tais como: verificar as denominações dos títulos obrigatórios pela Res. CEE nº 015/2001, a
exemplo do Requisito de Acesso e não de Matrícula; adequar a
estruturação do Regimento Escolar ao Decreto nº 4.176/2002, a
exemplo da escrita da numeração dos artigos, pois ordinal é até o
9º; na organização curricular, constar a Matriz Curricular com a
distribuição de carga horária de todo o Curso, bem como ser encaminhada cópia dessa matriz, devidamente assinada pelo diretor da
Escola; rever as terminologias de Educação Profissional utilizadas
no Plano de Curso, de acordo com o Decreto 5.154/2004. O Plano
de Curso reestruturado deverá ser reinserido no CNCT; a Escola
deve explicitar, com mais clareza, o Estágio Supervisionando das
práticas internas; encaminhar Plano de Capacitação para Docentes
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em Educação Profissional.
A diligência foi respondida satisfatoriamente em 23 de julho
de 2007, compondo o Anexo I, páginas de 01 a 94.
Sendo assim, constata-se:
• Quanto ao Regimento Escolar apresentado às fls. 40 a
94, Anexo I, atendeu a todas as orientações indicadas
na diligência, apresentando todos os títulos obrigatórios, concisos, claros e em comunhão com o Projeto
Pedagógico e o Plano de Curso, bem como adequação
e compatibilidade ao Decreto Federal nº 4.176/2002
nas normas técnicas e aspectos lingüísticos.
• Quanto ao Plano do Curso, às fls. 05 a 39, atendem à
Res. CNE/CEB nº 04/99 e à Res. CEE nº 015/2001,
apresentando a carga horária de 3.996 horas, subdivididas em 04 anos letivos, com 324 horas de Estágio
Curricular.
A estrutura curricular dos cursos dá-se por ano letivo, trabalhando-se a matriz curricular com a carga horária em 03 blocos
– Base Nacional Comum, subdividida nas áreas do conhecimento
caracterizadas na Res. nº 03/99 do CNE/CEB; Parte Diversificada,
mais direcionada às disciplinas especificas da profissão, e Atividades
Complementares, vinculadas mais às práticas e ao estágio.
As instalações físicas e os equipamentos são suficientes para
atender às necessidades do Curso solicitado.
O acervo bibliográfico é constituído de 2.330 volumes referentes à área do Curso e os títulos são específicos à formação geral,
e 4 assinaturas de revistas e jornais.
O corpo docente está constituído por profissionais graduados, com licenciatura nas áreas específicas e técnicas com curso
superior incompleto.
A Instituição de Ensino, de acordo com as necessidades da
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alternância, exige que o profissional apresente, dentre outros, um
determinado perfil como:
• tenha interesses, atitudes e procedimentos condizentes
com a cultura camponesa;
• entenda o campo não como espaço unicamente da
agricultura e pecuária;
• entenda as diferenças campo-cidade como elementos
que se completam na promoção do desenvolvimento.
Quanto ao Projeto Pedagógico, encontra-se bastante detalhado e claro, retrata a filosofia da Instituição, fazendo um diagnóstico
da região onde a escola está situada, com sede numa propriedade
rural – Fazenda Jaboticaba, pertence ao grupo de escolas que optam
pela Pedagogia da Alternância, funcionando em regime de internato e, sobre essa pedagogia, descreve o sistema educativo, que atende
ao educando com ampla participação da família.
O projeto, deixa evidente que a Instituição se responsabiliza
por capacitar os docentes, denominados monitores – processo obrigatório para os profissionais.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação, a Escola Família Agrícola de Jaboticaba, situada na
Fazenda Jaboticaba, Quixabeira/BA, mantida pela Associação de Pequenos Produtores de Jaboticaba, CNPJ no
13.902.291.0001/55;
b) autorize, pelo mesmo período, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado
ao Ensino Médio – Área Profissional de Agropecuária com
3.996 horas teórico/práticas e 324 horas de Estágio;
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c) aprove o Plano do Curso às folhas 05 a 39 do Anexo I, registrado no CEE, conforme Portaria nº 46/2007;
d) aprove o Regimento Escolar às fls. 40 à 94 do Anexo I.
.
Salvador, 8 de outubro de 2007.
Marina Vianna Alves de Almeida
Relatora
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RESOLUÇÃO CEE Nº 85/2007
Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação, a Escola Família Agrícola de Jaboticaba e autoriza o Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio,
no Município de Quixabeira-BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 259 /2007,
exarado no Processo CEE nº 0068102-8/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar por 4 (quatro) anos, a Escola Família
Agrícola de Jaboticaba, situada na Fazenda Jaboticaba, no Município de Quixabeira – BA, mantida pela Associação de Pequenos Produtores de Jaboticaba, CNPJ nº 13.902.291/0001-55, e autorizar
o Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio – Área
Profissional de Agropecuária.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 8 de outubro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 39 |
PARECER CEE Nº 260/2007
Interessado: Colégio Estadual Democrático de Ibititá Município: Irecê
Assunto: Regularização de Vida Escolar de Francisco Basílio de
Souza
Relatora: Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida
Comissão de Direito Educacional Sessão: 8/10/2007
Processo CEE nº 0046685-2/2007
I – RELATÓRIO
A Diretora do Colégio Estadual Democrático de Ibititá, Município de Irecê, solicita a este Conselho orientação para Regularização da Vida Escolar de Francisco Basílio de Souza, expondo os
fatos a seguir relatados.
Em 2005, o aluno foi matriculado na 8ª série do Colégio
Estadual Democrático de Ibititá, mas abandonou os estudos; no
ano seguinte, em 2006, novamente matriculou-se na 8ª série e,
por equívoco da escola na distribuição dos alunos, foi colocado
numa turma do 1º ano do Ensino Médio, onde cursou a série
e logrou aprovação. Em 2007, matriculou-se no 2º ano, dando prosseguimento à vida escolar. Entretanto, num processo de
revisão das pastas dos alunos, a secretaria do Estabelecimento
percebeu o equívoco e notificou o aluno. De acordo com as informações da DIREC, este respondeu que estava ciente da situação, achou-a cômoda e silenciou. Consta, ainda, da inicial do
Processo, que Francisco de Souza está com bom aproveitamento
no ano letivo em curso.
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II – FUNDAMENTAÇÃO
A questão relatada remete-nos a considerar, em conjunto, os
seguintes aspectos: o erro da Escola, a responsabilidade do aluno
(hoje, com dezoito anos completos), a situação fática consumada e
o cumprimento das normas vigentes para o Sistema de Ensino.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996,
deu novos rumos à educação, introduzindo uma enorme flexibilidade com relação a aproveitamento de conhecimentos e conferindo aos sistemas estaduais maior autonomia, devendo estes baixar
normas complementares à legislação nacional. Em observância a
esses princípios, vamos encontrar, no âmbito do Sistema Estadual
de Ensino da Bahia, que a etapa do Ensino Médio somente poderá
ser cursada após o cumprimento integral do Ensino Fundamental,
conforme Resolução CEE nº 108/2000. Isso posto, configura-se
um descumprimento que, para ser sanado, viria contrariar o respeito ao aprendizado do aluno efetivamente atestado pelo Estabelecimento de Ensino, ao aprová-lo no 1º ano do Ensino Médio e,
em meados deste ano, reconhecer seu bom desempenho na série
em curso.
Diante desses fatos, é preciso buscar uma alternativa em que
o bom senso possa superar o conflito da situação. No entender desse Relator, não cabe, em nenhuma hipótese, o instituto da reclassificação, abordado pela análise técnica, pois este não foi concebido para simples encurtamento de percurso escolar, devendo ser
aplicado sempre como um processo de avaliação em circunstâncias
especiais. Assim, em consonância com o que já foi exposto, duas
questões ficam definidas: a necessidade da conclusão do Ensino
Fundamental e a validade dos estudos concluídos com êxito no 1º
ano do Ensino Médio. (ver art. 24, inciso V, alínea d. A partir daí,
restam duas opções de procedimento com relação ao 2º ano em
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que o aluno está matriculado. A primeira, suspender de imediato
a matrícula nessa série. Essa atitude, mais severa, não estaria prejudicando o aluno com relação ao número de anos que ele precisaria
cursar, uma vez que ele “pulou”, conscientemente, a 8ª série, mas
anularia os estudos realizados; a segunda, aceitar a permanência
na escola para conclusão da 2ª série, admitindo, ainda durante o
ano letivo, uma situação que confronta disposição normativa. Em
ambos os casos, entretanto, o aluno não terá direito à matrícula em
2008, em qualquer série do Ensino Médio, sem a conclusão da 8ª
série. Para tanto, poderá optar por concluir o Ensino Fundamental
via Exames Supletivos.
Observe-se que o ano letivo está quase concluído e que, pelo
calendário das Comissões Permanentes de Avaliação, a possibilidade de realizar os Exames Supletivos para o Ensino Fundamental
antes da matrícula de 2008 vem a ser remota. Nessa condição, o
aluno não poderá matricular-se no 3º ano do Ensino Médio, pois
não cumpriu a 1ª etapa da Educação Básica.
Em decorrência, torna-se mais adequado validar os estudos
realizados em 2007 (caso o aluno seja aprovado) e determinar que
comprove ter adquirido os conhecimentos do Ensino Fundamental,
especificamente os da 8ª série. Do ponto de vista de aprendizado,
o melhor seria o aluno cursar essa série em 2008, mas permanece a
possibilidade de se submeter aos Exames Supletivos, cujo conteúdo
corresponde a todas as séries do Ensino Fundamental.
Mantida a matrícula do ano letivo em curso, reste vetada a
possibilidade da matrícula no 3º ano do Ensino Médio em 2008,
pois, caso contrário, seria reduzido o percurso de vida escolar em
um ano, confirmando-se a situação cômoda, citada pelo aluno, conscientemente conivente com o erro da Escola.
A decisão do Relator, explícita na Conclusão e Voto deste
Parecer, respeita o aprendizado dentro de uma trajetória esdrúxula
| página - 42 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
de responsabilidade original da Escola, mas visa a impedir o prosseguimento irregular dos estudos.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) informe ao Colégio Estadual Democrático de Ibititá
que:
- não poderá emitir Histórico Escolar do aluno correspondente aos dois primeiros anos do Ensino Médio, até
comprovação da conclusão do Ensino Fundamental;
- fica vetada a matrícula do aluno no 3º ano do Ensino
Médio, até a conclusão do Ensino Fundamental;
b) comunique à Secretaria da Educação o erro do Colégio Estadual Democrático de Ibititá para as devidas
apurações.
Salvador, 7 de outubro de 2007.
Ana Helena Hiltner Almeida
Relatora
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PARECER CEE Nº 261/2007
Interessado: Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC
Município: Ilhéus
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História,
que integra o Programa de Formação de Professores da UESC.
Relator: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo
Aprovado pelo Conselho Pleno em 9/10/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0021222-0/2007
I – RELATÓRIO
A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, por meio
do Ofício nº 237, de 13 de abril de 2007, de seu Magnífico Reitor, Professor Antonio Joaquim Bastos da Silva, encaminhou a este
Conselho o Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura
em História, integrante do Programa de Formação de Professores.
O Processo é constituído da Inicial, dos Anexos I, II e III, e
pelo Relatório da Comissão de Verificação.
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº
35, de 31 de maio de 2007, foi constituída pelas Doutoras, Professora Celeste Maria Pacheco de Andrade, da Universidade Estadual
de Feira de Santana, UEFS, e pela Professora Lina Maria Brandão
de Aras, da Universidade Federal da Bahia, UFBA, que, sob a coordenação da primeira, procederam à verificação in loco das condições
de funcionamento do Curso de Licenciatura em História oferecido
pela Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, no Município
de Ilhéus, Bahia.
| página - 44 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, tem origem
na Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, FESPI, resultante da união de escolas isoladas existentes nessas duas cidades
em 1973, aprovada pelo então Conselho Federal de Educação, CFE,
mediante o Parecer nº1.637, de 5 de junho de 1974. Foi instituída
como Universidade Estadual de Santa Cruz pela Lei Estadual nº
6.344, de 5 de dezembro de 1991, ainda como Fundação Pública,
modalidade de organização que veio a alterar-se para a forma de
autarquia pela Lei Estadual nº 6.898, de 18 de agosto de 1995. O
Processo de estadualização fora, antes, aprovado por este CEE, mediante o Parecer 055, de 25 de maio de 1993. A UESC foi também
alcançada pela Lei Estadual nº 7.176, de 10 de setembro de 1997,
que a reestruturou, assim como às demais Universidades Estaduais
da Bahia. A UESC firma-se como uma Universidade mantida pelo
Estado da Bahia, em regime especial de autarquia, com sede e foro
no km. 16 da Rodovia Ilhéus - Itabuna, dotada de personalidade
jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. Integrante do Sistema
Estadual de Ensino e credenciada por este Conselho Estadual de
Educação pelo Parecer nº 89, de 31 de maio de 1999, efetivado
pelo Decreto Estadual nº 7.633, de 16 de julho de 1999, foi recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.966, de 5 de abril de 2006,
com base no Parecer CEE nº 115, de 30 de março de 2006.
Bases Legais do Curso
O Curso de Formação de Professores em Exercício no Ma-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 45 |
gistério da Rede Pública de Ensino encontra-se fundamentado na
Lei nº 9.394, de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
que estabelece que a formação mínima do docente para educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação
plena, nos Pareceres CNE/CP nº 009, de 2001, e 28, de 2001, publicados em 8 de maio de 2001 e 2 de outubro de 2001, respectivamente. Resoluções CNE/CP nº 1 e 2, publicadas, respectivamente,
em 18 e 19 de fevereiro de 2002, que estabelecem políticas e diretrizes para a formação de professores. Fundamenta-se na Resolução
nº 13, de 2002, do CNE/CP, que institui as Diretrizes Curriculares
do Curso de História. Para o desenvolvimento do Programa de Formação de Professores, foi firmado o Convênio nº 49, de 2003, e os
Termos Aditivos nº 1 e 2 entre a Secretaria de Educação do Estado
da Bahia e a Universidade Estadual de Santa Cruz. O Projeto do
Curso de Licenciatura em História foi criado pela Resolução do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CONSEPE, UESC, de
nº 67, de 2006.
Da Contextualização e do Compromisso Social
A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, alcança 74
municípios, sendo 53 da Região Sul e 21 do Extremo Sul da Bahia,
que cobrem uma área de 53.931 km² e uma população superior a
dois milhões de pessoas, segundo dados do IBGE de 2005.
Localiza-se na rodovia que liga as cidades de Ilhéus e Itabuna,
BR 415, km 16, Salobrinho, Ilhéus, Bahia e tem como finalidade
sócio - educacional “desenvolver, de modo harmônico e planejado,
a educação superior, promovendo a formação e o aperfeiçoamento
acadêmico, científico e tecnológico dos recursos humanos, a pesquisa e a extensão, de modo indissociável, e está voltada para as
questões de desenvolvimento sócio-econômico, cultural e do meio
| página - 46 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
ambiente, em consonância com as peculiaridades regionais” (Projeto de Reconhecimento do Curso).
A UESC oferece vinte e seis cursos de graduação, destes dezesseis bacharelados, dez licenciaturas regulares e cinco cursos de
licenciatura do Programa de Formação de Professores (Biologia,
História, Letras, Matemática e Geografia). Oferece, na pós – graduação, um Curso de Doutorado, seis Cursos de Mestrado e vinte e
um Cursos de Especialização em diversas áreas do conhecimento.
De acordo com o Projeto de Reconhecimento do Curso, No
que se refere especificamente à educação, a região de abrangência da
UESC responde por 12% dos estabelecimentos de Educação Infantil,
16,5% do Ensino Fundamental e 15,2% dos Colégios de Ensino Médio, do total do Estado da Bahia.
Da Infra-estrutura do Curso
O Curso de Licenciatura em História funcionou nas dependências do Campus Universitário Professor Soane Nazaré de Andrade, no Km 16 da Rodovia Ilhéus – Itabuna em espaço próprio,
com sala de aula disponibilizada e adaptada para sala de videoconferência, com revestimento acústico, equipamentos e aparelhagens
audiovisuais e mobiliário adequado.
Os alunos do Curso de História contaram com as instalações
do Laboratório de Informática que tem capacidade para atender a
20 pessoas, com computadores conectados à Internet, que ficavam
à disposição dos estudantes para realização de pesquisas e demais
atividades acadêmicas.
A Biblioteca Central da UESC, com área de 1.850m², está
instalada no Centro de Arte e Cultura Governador Paulo Souto,
em espaço adequado e com os serviços totalmente informatizados.
Funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, aos sábados das
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 47 |
08h às 18h e, no terceiro domingo de cada mês, das 08h às 12h.
Reúne considerável acervo formado de livros, periódicos, monografias, teses e multimeios. O acervo atual de livros é formado de
41.999 títulos e de 109.558 exemplares. A Comissão de Verificação
observou que os títulos disponibilizados na área de História e áreas afins são satisfatórios, estão atualizados e em número suficiente
para o atendimento aos estudantes do Curso.
O Curso foi coordenado pela doutora em História da Antiguidade Clássica, pela Universidade de Leon, Espanha, Professora Janete Ruiz de Macedo, considerada pela Comissão de Verificação como
docente adequada para o cargo ocupado, pela titulação e produção
acadêmica, e pelos cursistas como de muito bom desempenho.
Da Concepção Pedagógica e Curricular
O Curso de Licenciatura em História, destinado a professores em efetivo exercício do magistério, visa, primordialmente, formar
professores da Educação Básica em nível superior – Licenciatura Plena
em História, que priorize a oportunidade de aprofundamento teórico,
aliado ao exercício da autonomia, criatividade, crescimento pessoal e ênfase nas atividades práticas (Projeto de Reconhecimento do Curso).
O Curso foi ministrado em 2.800 horas, com duração de três
anos, obedecendo ao sistema de módulos para realização das disciplinas, que serão oferecidas, respeitando os 200 dias letivos por ano.
Os Componentes Curriculares estão organizados em quatro
blocos: a) de Conteúdo Específico; b) de Conteúdo Pedagógico; c)
de Formação Geral e Instrumental; e, d) Articulador.
Os componentes do bloco de Conteúdo Específico constituem-se do conhecimento técnico - especializado, incluem disciplinas relacionadas à formação técnica do historiador, indispensáveis
para garantir aos professores uma prática competente e uma refle-
| página - 48 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
xão bem localizada e significativa sobre a mesma.
Os conhecimentos do bloco de Conteúdo Pedagógico dizem respeito à compreensão do processo educativo e à competência em organizá-lo num projeto de escola definido. Eles se organizam em duas áreas:
Fundamentos da Educação e Organização do Trabalho Pedagógico.
O bloco de Formação Geral e Instrumental enseja o espaço
para o saber e as formas de produção do conhecimento no mundo
globalizado. Aplica-se ao plano cognitivo-instrumental e busca analisar o impacto das tecnologias sobre a sociedade e sobre a cultura.
O bloco Articulador propicia espaços e tempos especificamente direcionados para o trabalho interdisciplinar para ampliação
dos referenciais culturais dos professores-alunos e implementação
da relação teoria e prática construída a partir das pesquisas, atividades vivenciadas e do Estágio Supervisionado, conforme descrito
no quadro a seguir:
Quadro 1 - Distribuição da carga horária por disciplina e atividades.
CARÁTER
DISCIPLINAS
PráticoTeórico laboratorial
Atividades
Prático
Pedagógico
Estágio
Historia e Educação
45
15
0
Economia, Política e Educação
Sociologia, Educação e História
Filosofia da Educação
Fundamentos da Pesquisa
Científica
Oficina de Leitura e Produção de
Texto
Seminário Integrador
Introdução aos Estudos Históricos
Epistemologia das Ciências Sociais e Humanas
Organização do Trabalho Escolar
45
45
45
15
15
15
0
0
0
30
0
0
20
10
0
02
02
0
60
10
0
60
0
0
30
15
0
Complementares
Continua...
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 49 |
... continuação
Escola e Currículo
Psicologia da Educação: Aprendizagem
Comunicação Científica
Seminário Integrador
História da Antigüidade Oriental
Proto- História
Antropologia Cultural
Seminário Integrador
Pesquisa e Prática Educativa I
História da Antiguidade Clássica
História Medieval
Teoria da História
Educação e Novas Tecnologias
Pesquisa e Prática Educativa II
Seminário Integrador
Psicologia da Educação: Adolescência
30
10
0
30
15
0
10
02
50
40
50
02
0
45
90
80
30
0
02
10
02
10
10
05
02
3
10
10
10
30
3
02
0
0
0
0
0
0
15
0
0
0
0
15
0
35
10
0
Historiografia Brasileira
40
0
0
Metodologia do Ensino de
História I
50
10
0
40
35
0
03
50
50
90
00
03
60
60
90
35
03
45
35
30
0
10
2
01
10
10
0
0
15
0
0
0
0
15
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Historiografia Contemporânea
Avaliação e Ensino
Pesquisa e Prática Educativa III
Seminário Integrador
História do Brasil I
História da América I
História Moderna
Pesquisa e Prática Educativa IV
Seminário Integrador
História do Brasil II
História da América II
História Contemporânea
Estudos Afro-Brasileiros
Seminário Integrador
História dos Tempos Recentes
História do Brasil III
Movimentos Sociais e Educação
10
2
02
10
10
10
10
02
10
10
10
Continua...
| página - 50 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
... continuação
Estágio Supervisionado de
História I
00
0
70
03
75
50
02
10
10
0
0
0
Estágio Supervisionado de
História II
00
0
70
Trabalho de Final de Curso
75
10
0
200
Seminário Integrador
História da Bahia
História Regional e Local
Estágio em Serviço
0
0
0
Atividades Complementares
0
0
0
0
200
400
400
200
TOTAL
1.800
QUADRO 2 - SÍNTESE DA CARGA HORÁRIA
DISCIPLINAS/ATIVIDADES
TEÓRICO
PRÁTICA PEDAGOGICA
ESTÁGIO EM SERVIÇO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
TOTAL
C/H
1.800
400
200
200
200
2.800
A Matriz Curricular acima apresenta uma carga horária de
2.800 horas, dos quais 1.800 horas para os conteúdos curriculares
de natureza científico-cultural, articuladas às 400 horas de prática
como componente curricular, desdobradas nas disciplinas de caráter teórico e prático pedagógico, além das 400 horas destinadas
ao Estágio Supervisionado e das 200 horas destinadas às atividades
complementares desenvolvidas ao longo dos três anos do Curso.
As atividades de pesquisa e extensão, segundo o Projeto de
Reconhecimento do Curso, foram realizadas de forma indissociada
do ensino, a saber: Oficinas, abrangendo as temáticas: História e
Meio Ambiente, História através da Imagem, Revolta dos Malês e
outras; Ciclos de estudo da História; Encontro Estadual de Histó-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 51 |
ria; os Seminários Temáticos e Viagens de estudo para as cidades de
Ipiaú e Porto Seguro.
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Licenciatura em História teve início em 2004 e
se realizou no próprio Campus da UESC, nos turnos matutino e
vespertino, com oferta de 50 vagas e carga horária de 2.800 horas,
no modo presencial.
O processo seletivo apresentou uma oferta de 50 vagas e foi realizado de acordo com edital próprio. Foram inscritos 62 candidatos,
compareceram 60 para a realização das provas, foram classificados 55
e aprovados 50. A estrutura acadêmica adotada foi modular, distribuída ao longo de três anos de duração, concluindo-se o Curso em
atendimento ao disposto no Programa de Formação de Professores.
Do Corpo Docente
O corpo docente foi composto por professores dos Departamentos de Letras e Artes, Ciências da Educação e Filosofia e Ciências Humanas da UESC. Foram indicados 30 professores para
ministrar as disciplinas. Desses, vinte, com a titulação de mestre,
cinco, com doutorado, quatro, com especialização e um, graduado,
conforme quadro a seguir.
Quadro 3 – Caracterização do Corpo Docente
Titulação
Graduado
Especialista
Mestre
Doutor
Total
Número
01
04
20
05
30
%
3,33
13,33
66,67
16,67
100
| página - 52 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Quanto ao vínculo empregatício, vinte e oito fazem parte do
quadro da UESC e dois são substitutos, selecionados através de legislação própria.Dos trinta professores, dezoito têm regime de trabalho
de quarenta horas, nove são de regime de dedicação exclusiva e sobre
os demais (três) não há informação a respeito da carga horária.
Do Corpo Discente
A Universidade disponibilizou 50 vagas iniciais, conforme
disposto no Edital nº 131 de 2003, ou seja, exigindo uma clientela
específica: docentes do quadro efetivo da Rede Estadual de Ensino
do Estado da Bahia, atuando da 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio em municípios que distem até 60 (sessenta) km da UESC.
As matrículas ocorreram no período de 2 a 5 de dezembro de
2003, e o Curso teve início em 2004, ocorrendo no período oito
abandonos.
Os professores - cursistas destacaram, na avaliação, aspectos
significativos, tais como: ampliação e domínio de novos conhecimentos, adoção de novas técnicas de ensino, melhor uso de novas
tecnologias, elevação da auto-estima, revisão na concepção de avaliação e domínio de novas formas de avaliar.
Da Conclusão
O exame do Processo revela pleno atendimento dos preceitos legais aplicáveis ao Curso em apreciação. Revela igualmente o
nível bastante satisfatório de funcionamento do mesmo, de sua
qualidade e de sua relevância para o enriquecimento da realidade
educacional local, além, evidentemente, de ser ministrado por uma
Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, integrante do
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 53 |
Sistema Estadual de Ensino, reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA e por merecer avaliação positiva da Comissão
de Verificação, credenciada por este Conselho e formada de profissionais idôneos e habilitados.
III - VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
em História, integrante do Programa de Formação de Professores,
ministrado pela Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, em
seu Campus de Ilhéus - Itabuna, Bahia, com 2.800 horas, 50 vagas,
oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, nos termos do § 2º do art.3º, da Lei nº
7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
Salvador, 08 de outubro de 2007.
Juciara Mendes Paixão Melo
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão
de 9 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 54 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 262/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Serra do Ramalho
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental
Relatora: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo
Aprovado pelo Conselho Pleno em 9/10/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0049554-0/2006
I – RELATÓRIO
Por meio do Oficio nº. 658, datado de 15 de agosto de 2006,
o Magnífico Reitor da Universidade do Estado da Bahia, UNEB,
Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena
em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, que integra o Programa Intensivo de Graduação para
Docentes em Exercício no Ensino Fundamental, no Município de
Serra do Ramalho.
O Processo é constituído pela Inicial, o Anexo – 1 (Projeto
de Reconhecimento) pelo Regimento Geral da UNEB e pelo Relatório da Comissão de Verificação.
Designada pela Portaria nº 10, de 11 de abril de 2007, a
Comissão de Verificação foi composta pela Doutora em Educação,
Professora Josefina Maria Castro dos Santos, da Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, que a coordenou, e pela Doutora em
Educação, Professora Ana Elizabeth Santos Alves, da Universidade
Estadual do Sudoeste da Bahia, UESB.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 55 |
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela
Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, e teve sua implantação autorizada pelo Decreto nº 92.937, de 17 de julho de 1986. A
UNEB é uma entidade autárquica, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com foro na Cidade do Salvador
e jurisdição em todo o Estado, em regime multicampi, integrante
do Sistema de Educação Superior do Estado da Bahia e dotada
de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A
Universidade do Estado da Bahia obteve seu Credenciamento (então Reconhecimento) pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de
julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133, de 1995, deste
Conselho Estadual de Educação, e seu Recredenciamento pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de
04 de janeiro de 2006, decorrente do Parecer CEE nº 326 de 19 de
dezembro de 2005.
Bases Legais do Curso
O Curso tem seus aspectos legais fundamentados na Lei
9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
LDBEN), especificamente no seu Título VI, que trata da formação
dos Profissionais de Educação, conjugada com a Resolução CONSEPE/UNEB nº 190 de 1998, publicada no DOE de 27 de março
de 1998, e na Resolução CEE nº 85 de 1998, publicada no DOE
de 06 de novembro de 1998, que aprovaram o Programa de Cursos
Intensivos de Graduação para Docentes em Exercício nas Séries
| página - 56 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Iniciais do Ensino Fundamental, o Programa Rede UNEB 2000.
Para efetivação do Curso, foi firmado o Convênio nº 0058
de 2002 entre a Universidade do Estado da Bahia, UNEB, e a Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, publicado no DOE de 23
de agosto de 2002.
Da Contextualização e do Compromisso Social do Curso
A Serra do Ramalho está localizada na divisa dos Estados
de Minas Gerais e da Bahia, às margens do rio São Francisco, englobando os Municípios de Carinhanha, Ramalho, Coribe e Feira
da Mata. Até bem pouco tempo atrás, a região era praticamente
desabitada e carente de vias de acesso. Contudo, na década de 70,
um projeto de assentamento rural criou 23 agrovilas. Originariamente, cada uma possuía 250 casas, além de escola, mercado, posto
médico e toda a estrutura para abrigar as famílias dos colonos, que
trabalhavam em áreas ao redor das vilas.
A principal atividade econômica do Município de Serra do
Ramalho é a agricultura de subsistência, predominando as culturas
de milho, feijão, mandioca e algodão. Hoje, a população regional é
predominantemente mestiça, sobressaindo os “caboclos” e os remanescentes de quilombolas.
A Cidade de Serra do Ramalho dista 845 km de Salvador e
65 km de Bom Jesus da Lapa. De acordo com os dados do Censo
Demográfico de 2000/IBGE, sua população é de 32.594 habitantes.
A rede municipal de ensino local é composta por 47 escolas
municipais, 02 (duas) estaduais e 01 (uma) particular. O Município conta com 414 professores efetivos e 250 temporários, para
atender a 14.226 estudantes.
Atualmente há necessidade de qualificação de docentes, prin-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 57 |
cipalmente da rede municipal, onde há menor índice de educadores com formação de ensino superior, segundo informa a Comissão
de Verificação.
Dentre as diversas funções da UNEB, destaca-se a formação
e capacitação de profissionais, a oferta, portanto, desse Curso de
Pedagogia resulta do esforço da Universidade em possibilitar aos
professores, que atuam com formação média nas Séries Iniciais do
Ensino Fundamental, o acesso à formação em nível superior, sem o
necessário, e certamente difícil, deslocamento para outras instituições de nível superior.
Devido a sua estrutura multicampi, a UNEB ministrou esse
Curso de Pedagogia pelo Departamento de Ciências Humanas e
Tecnologias (Município de Bom Jesus da Lapa – Campus XVII),
desenvolvendo projetos acadêmicos e culturais, sob a supervisão
da Administração Superior. Ressalta que esse acompanhamento se
processou de maneira harmoniosa e assegurou o respeito às individualidades e necessidades específicas do Curso.
Da Infra-estrutura do Curso
O Curso funcionou nas dependências do Colégio Estadual
Anísio Honorato Godoy, situado à Avenida Central Sul, Centro.
Essa Instituição Educacional se encontra em área construída
de 1.752,5m² e com área total do terreno de 11.890m². Possui
11 salas de aula com cadeiras universitárias, ventiladores de teto,
quadros melamínicos, piso em cerâmica, uma biblioteca, uma sala
de informática com 15 computadores com acesso à Internet, uma
sala de vídeo com TV, uma cozinha, uma diretoria, três salas administrativas, seis sanitários, duas linhas telefônicas, um depósito,
iluminação artificial fluorescente, uma quadra poliesportiva, estacionamento e guarita.
| página - 58 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
São disponibilizadas três salas de aula para a rede UNEB.
Uma sala com capacidade para 50 cadeiras universitárias, uma
mesa para o professor, janelas amplas, dois ventiladores de teto,
iluminação suficiente.
Conforme relato da Professora Orientadora Sônia Souza
Carvalho, o prédio, apesar de funcionar um Colégio de Ensino Médio, constituiu um espaço adequado e atendeu de modo satisfatório às
necessidades do curso.
A Biblioteca funcionou inicialmente em uma das salas do
Colégio Estadual Anísio Honorato Godoy, denominada Sala Jorge
Amado, posteriormente transferida para a Escola Castro Alves.
Os livros são fichados e tombados em nome da Prefeitura
Municipal de Serra do Ramalho e o empréstimo aos alunos permite
ficar com o livro pelo prazo máximo de oito dias.
A Comissão de Verificação informa que a Biblioteca possui
um considerável acervo bibliográfico na área da Educação, completada pelo acervo da biblioteca do Campus XVII da UNEB, em
Bom Jesus da Lapa.
Da Concepção Pedagógica
O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, organizado sob forma curricular, tendo como finalidade
desenvolver competências necessárias ao exercício docente junto às
primeiras séries do Ensino Fundamental, possibilita ao professoraluno, no decorrer do Curso, investigar, diagnosticar, interpretar e
(re)significar o seu fazer pedagógico.
O ementário das disciplinas possibilitou a proposição e a realização de programas contextualizados e atualizados. De acordo
com os registros da Comissão de Verificação, há coerência entre a
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 59 |
bibliografia indicada para as disciplinas, as ementas e o conteúdo
ministrado pelos docentes.
Fundamentado nas Resoluções CNE/CP nº 01, de 18 de fevereiro de 2002, e nº 02, de 19 de fevereiro de 2002, e na de nº 01,
de 15 de maio de 2006, o Currículo apresenta a seguinte estrutura
nuclear:
1 - Núcleo de Natureza Acadêmico-Científico-Cultural,
compreende as disciplinas do Conhecimento Estruturante, de Conhecimento Instrumental, da Área de Ensino e de Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica, além
da Monografia, que, em seu conjunto, representam uma
carga horária de 1.935 horas.
2 - Núcleo Ação-Reflexão, que abrange as Visitas de Observação e o Exercício das Práticas Profissionalizantes dos
Professores-Alunos, com carga de 480 horas.
3 - Núcleo Temático, desenvolvido com a realização dos seminários temáticos, de 210 horas de carga horária.
4 - Núcleo Articulador, reunindo as ações de reflexão teórico-práticas, através do Estágio Supervisionado, com carga horária de 675 horas.
As 3.300 horas da carga horária do Curso são distribuídas em
seis módulos, como segue:
•
•
•
•
•
•
Semestre I – 630 h
Semestre II – 675 h
Semestre III – 600 h
Semestre IV – 675 h
Semestre V – 600 h
Semestre VI – 120 h
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Proposta Curricular
I – NÚCLEO DE NATUREZ
ACADÊMICO- CIENTÍFICO- CULTURAL
Quadro 1
SEMESTRE
I
II
III
IV
Disciplinas do Conhecimento Estruturante
Sub-Total
300
180
Disciplinas Instrumentais
Sub-Total
135
Disciplinas das Áreas de Ensino
Sub-Total
240
300
Fund. Teóricos da Ação Pedagógica
Sub-Total
90
90
90
90
Monografia
Sub-Total
Total Geral Núcleo I
390
405
330
390
II – NÚCLEO AÇÃO-REFLEXÃO
Total Geral Núcleo II
III – NÚCLEO TEMÁTICO
Total Geral Núcleo III
IV – NÚCLEO ARTICULADOR
Total Geral Núcleo IV
CARGA HORÁRIA
TOTAL
CRÉDITOS
105
135
630
30
V
VI
Carga
Horária
480h
135h
240
780h
90
450h
330
90
90
90h
1.935
90
90
105
90
480h
45
45
45
45
30
210h
135
675
28
135
600
23
135
675
27
135
600
23
120
3
675h
3.300h
134
Do Funcionamento do Curso
O Curso foi iniciado no 2º semestre letivo de 2002, funcionando nos turnos matutino e vespertino, sob a responsabilidade
do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias do Campus
XVII da UNEB, em Bom Jesus da Lapa, Bahia, com carga horária
de 3.300 horas, 134 créditos e duração de três anos, distribuídos
em seis semestres, com matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB, atendendo plenamente
às exigências de dias letivos da LDBEN.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 61 |
O regime de ingresso apresentou uma oferta de 100 vagas,
preenchidas através do processo seletivo realizado pela UNEB, conforme quadro demonstrativo.
Demonstrativo do Processo Seletivo
Quadro 2
INSCRITOS
533
AUSENTES
23
CONVOCADOS
100
VAGAS
100
Os alunos-professores da rede municipal de ensino de Serra
do Ramalho, em efetivo exercício do Magistério, foram distribuídos em duas turmas, com horário estabelecido semestralmente,
segundo a disponibilidade dos professores, o turno de trabalho dos
alunos e as necessidades da rede, em consonância com a Secretaria
Municipal de Educação, a carga horária do Curso e o calendário
escolar.
No Programa de Formação de Professores, o eixo articulador
do Curso de Pedagogia foi o Estágio Supervisionado, que oportunizou ao professor cursista refletir sobre a sua prática, investigando
situações de sala de aula. Ressalta a professora de Estágio Supervisionado que ...Os textos trabalhados em sala possibilitaram elaborar
uma relação entre o teórico e o político. Nós crescemos muito como
educadores.
Nas atividades extensionistas foram realizados seminários,
incluindo discussão sobre Projeto Político Pedagógico e visita de
estudo à tribo dos índios Pankuras.
Do Corpo Docente
O corpo docente foi composto e caracterizado segundo Quadro abaixo:
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CARACTERIZAÇÃO DO CORPO DOCENTE
Quadro3
Lotação Qualificação
Especialização
Mestrado
Doutorado
Total
UNEB
15
01
01
17
Outras Instituições
01
05
06
Total
16
06
01
23
%
73,91
26,09
100
O corpo docente foi composto por vinte e três professores,
dezessete dos quais, pertencentes aos quadros da UNEB. Dezesseis
professores são especialistas, seis, são mestres e um, doutor. A Comissão de Verificação atesta o bom nível de motivação, empenho,
compromisso e competência profissional dos professores.
A maioria (73,91%) do corpo docente pertence ao quadro da
UNEB, possuindo 88,23% desse contingente pós graduação lato
sensu e 11,77%, pós graduação strico sensu. Para a realização desse
Curso, a UNEB conta com a colaboração dos professores da UESB
(26,09%). Ressalta-se a colaboração desses professores qualificados
vinculados à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, possivelmente por ser a Instituição de Ensino Superior mais próxima de
Serra do Ramalho.
O Curso, iniciado no segundo semestre de 2002, esteve sob a
Coordenação da Professora Elvina Pérpetua Ramos Oliveira, substituída, posteriormente, pela Professora Isabel Conceição de Oliveira Ribeiro no primeiro semestre de 2004.
Do Corpo Discente
O corpo discente foi composto por 89 professores-alunos, todos pertencentes à rede municipal de ensino de Serra do Ramalho e
em efetivo exercício do Magistério. O processo seletivo contou com
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 63 |
510 candidatos, dos quais 100 foram selecionados. Onze alunos
desligaram-se do Curso: quatro abandonos, quatro por redimensionamento da atividade profissional e três por motivo de doença na
família. Os registros de classe apontam índices superiores a 97,97%
de freqüência e 85,41% de aproveitamento.
Quanto ao depoimento de discentes, a Comissão de Verificação informa que os entrevistados se posicionaram, afirmando que
adquiriram o hábito de leitura, estão investindo em livros, hoje se
consideram mais críticos e estão oferecendo aos alunos uma educação de qualidade.
Considerações Finais
O exame do Processo revela pleno atendimento aos preceitos
legais aplicáveis ao Curso em apreciação, revelando, igualmente, o
nível bastante satisfatório de seu funcionamento, de sua qualidade
e de sua relevância para o enriquecimento da realidade educacional
local.
III. CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia, com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia,
UNEB, oferecido para docentes da rede municipal de ensino do
Município de Serra do Ramalho, com 100 vagas, oferta única, e
carga horária de 3.300 horas, com o subseqüente encaminhamento
deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em
cumprimento ao estabelecido no § 2º do art. 3º, da Lei 7.308, de
02 de fevereiro de 1998.
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Salvador, 10 de setembro de 2007.
Juciara Mendes Paixão Melo
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de
10 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 263/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB
Município: Alagoinhas
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras
Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho
Aprovado em Conselho Pleno em 9/10/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0007527-3/2007
I – RELATÓRIO
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, por Ofício nº
114, datado de 07 de fevereiro de 2007, subscrito por seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou
a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, parte integrante do Programa de Formação
de Professores do Estado (PROESP), ministrado no Pólo de Alagoinhas, BA, Campus II da UNEB. Processo encaminhado a esta
Relatora em 23 de julho de 2007.
O Processo compõe-se da Inicial, do anexo Projeto de Reconhecimento do Curso, do Relatório de Avaliação dos professores e
do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações
que atendem às exigências da Resolução CEE nº 17 de 2001.
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº
23, de 23 de abril de 2007, constituída pela mestre em Estudos
Lingüísticos, Professora Sylvia Maria Campos Teixeira e pela mestre em Letras, Professora Marileide dos Santos de Oliveira, ambas
da Universidade Estadual de Santa Cruz, sob a coordenação da primeira, procedeu à verificação in loco, no dia 08 de junho de 2007,
para constatar as condições de Reconhecimento do Curso de Li-
| página - 66 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
cenciatura em Letras, Pólo de Alagoinhas, Programa de Formação
de Professores do Estado, oferecido pela Universidade do Estado da
Bahia, no Município de Alagoinhas, conforme o Processo CEE nº
0007527-3/2007.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela
Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho
de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em
regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de
Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria
Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer
CEE nº 133, de 1995, deste Conselho Estadual de Educação, e foi
Recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006,
publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer
CEE nº 326, de 2005.
Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi
universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente
com 24 campi e 29 departamentos localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e
uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado
da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 67 |
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura em Letras, ministrado no Campus
II, no Município Pólo de Alagoinhas, BA, tem seus aspectos legais
fundamentados na Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LDBEN), em especial no artigo 62 e nas
Disposições Transitórias, ao estabelecerem o nível superior, em curso de licenciatura, como formação mínima do docente para atuar
na Educação Básica e, especificamente, no Título VI que trata de
Formação dos Profissionais de Educação, em seu artigo 61. O Curso foi autorizado pela Resolução nº 244, de 23 de julho de 2003,
do Conselho Universitário da Universidade do Estado da Bahia,
CONSU/UNEB, publicada no DOE em 24 de julho de 2003.
Está fundamentado nas Resoluções CNE/CP nºs 01 e 02, de 2002
que instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica em Nível Superior e no Parecer nº 9, de 2001, do CNE/CP, bem como na Resolução CNE/
CES nº 18, de 2002, que estabeleceram as específicas Diretrizes
Curriculares Nacionais para os Cursos de Licenciatura em Letras.
O Programa de Formação de Professores foi instituído pelo
Decreto Estadual de nº 8.523, de 14 de maio de 2003, com objetivo de qualificar os docentes da rede pública de ensino, e viabilizado
mediante Convênio nº 50, firmado em 26 de junho de 2003, entre
as universidades públicas baianas e a Secretaria da Educação do
Estado da Bahia.
Da Contextualização do Município
Na região econômica do Litoral Norte, formada por 20 (vinte) municípios, a UNEB instalou em Alagoinhas, o seu Campus
II.
| página - 68 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
O Município de Alagoinhas encontra-se situado a 107 km de
Salvador, possui uma população estimada de 116.867 (cento e dezesseis mil, oitocentos e sessenta e sete) habitantes e é considerado,
do ponto de vista populacional e econômico, o mais importante da
região.
Alagoinhas dispõe de uma razoável infra-estrutura no que
tange à energia elétrica, abastecimento de água e ferrovia, destacando-se a Rodovia Estadual (BA110), a Federal (BR101) e a Ferrovia
Centro Atlântico, sucessora da Rede Ferroviária Federal, possibilitando a ligação com as regiões circunvizinhas.
Na área industrial, possui o Município um centro industrial
já instalado, o Distrito Industrial de Sauípe, com empresas de médio porte, no ramo de beneficiamento de couro e de pelos para
exportação, postes de concreto, cerâmica, olaria e beneficiamento
de fumo. Além destas, encontram-se em fase de produção intensiva
a indústria de cerveja e refrigerantes, e em fase de instalação, uma
fábrica de calçados.
Alagoinhas é um pólo importante. Para ela, convergem os
mais diversificados interesses, haja vista que, na mesma, estão localizados órgãos importantes e equipamentos de prestação de serviços,
como o 40º Batalhão da Polícia Militar; a Agência da Previdência
Social, que presta serviços de assistência a mais de 20 (vinte) municípios, a Delegacia Regional de Saúde (DIRES), com jurisdição
sobre 23 municípios; 20º DIRPIN, com supervisão sobre delegacias de polícia de 14 municípios; Delegacia Regional da Secretaria
de Educação e Cultura (DIREC 03), Pólo Administrativo Regional
da EMBASA; Região do CERIN, com jurisdição sobre 21 municípios; Escritório do IBGE, com atuação sobre 7 municípios; comarca da 3ª Estância com suas varas cíveis, uma criminal e uma
de menores; Delegacia Regional da Secretaria da Fazenda; EBDA
– Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola com atuação em
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 69 |
vários municípios e controle sobre a Fazenda Experimental de Aramari, com esquema especial para criação de búfalos e atendimento
aos pequenos agricultores.
Com referência à extração mineral, possui o Município jazidas de areia, argila, caulim e pedra, todos utilizados na construção civil. Destaque-se, ainda, nessa região, a extração do petróleo e
gás natural, com seus campos de produção localizados no Estevão,
Conceição, Sauípe e Buracica.
O Município de Alagoinhas dispõe de 52 (cinqüenta e duas)
escolas da rede estadual, 116 (cento e dezesseis) escolas municipais
e 48 (quarenta e oito) escolas particulares. Nas três redes de ensino
são oferecidos os níveis Fundamental e Médio.
A educação superior no Município é oferecida pela UNEB
através dos Departamentos de Educação e de Ciências Exatas e da
Terra. Dispõe, ainda, da Faculdade do Santíssimo Sacramento que
oferece alguns cursos da área de Ciências Humanas.
As atividades acadêmicas dos departamentos do Campus II
da UNEB – Alagoinhas tem sua área de influência nos seguintes
municípios: Acajutiba, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva,
Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Jandaíra, Mata de
São João, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca, Rio Real, São Sebastião do
Passé e Sátiro Dias.
Da Justificativa e do Compromisso Social do Curso
Apesar de existirem unidades universitárias públicas em
distintas regiões do Estado da Bahia, notadamente dos campi da
UNEB, ainda se configura demanda de atendimento a professores
não graduados, decorrente do crescimento dos efetivos escolares no
ensino público.
Buscando ampliar este atendimento de qualificação para pro-
| página - 70 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
fessores que atuam na rede pública, principalmente no interior do
Estado, o Governo da Bahia, em convênio com as universidades
públicas baianas implantou, em 2003, o Programa de Licenciatura
Plena para Professores de 5ª a 8ª série e Ensino Médio, nas áreas
de Letras, Geografia, História, Matemática e Biologia, por meio do
Programa de Formação de Professores. O Projeto Pedagógico apresentado previu que os professores-cursistas da região retornarão às
salas de aula de forma efetiva, contribuindo para a melhoria da
qualidade do ensino público, abrindo novas perspectivas de desenvolvimento para toda a região de influência.
O Projeto do Curso pauta-se na solidificação e ampliação de
conhecimentos que o professor irá ensinar nas diferentes etapas da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica, oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de
sua atuação.
Entende-se, sob tal perspectiva, que deva agregar novas concepções teórico-pedagógicas que modernizem e renovem a prática
de sala de aula, estimulando docentes, discentes e dirigentes educacionais.
Da Infra-estrutura Física e dos Recursos Tecnológicos
O Departamento de Educação do Campus II está instalado
em um prédio com dois pavimentos, térreo e superior, 14 (quatorze) salas de aula, instalações para a biblioteca, área administrativa e
outras dependências, com amplas condições de funcionamento, afirma a Comissão de Verificação, acrescentando que há equipamentos
necessários ao funcionamento do Curso, com computadores e impressoras à disposição de alunos e funcionários. Também à disposição estão
os recursos audiovisuais registrados: televisor, videocassete, DVD,
aparelho de som, retroprojetor.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 71 |
A Biblioteca do Campus de Alagoinhas funciona das 8h às
22h de segunda a sexta-feira e é toda informatizada. Ocupa uma
área adequada, com boa iluminação e ventilação, destaca a Comissão. Está localizada no pavimento térreo e é dividida em cinco
compartimentos : sala do acervo, salão de leitura (com 12 compartimentos individuais), sala de restauro, sala de Coordenação e sala
de consulta à Internet (com 12 computadores).
A Comissão constata que há 20.678 livros, com 8.481 títulos. Desse acervo 3.485, títulos e 6.790 volumes estão direcionados
para o Curso de Letras, havendo bibliografia de Língua Portuguesa, Lingüística, Literatura, Informática, Filosofia e Psicologia. Para
o Programa de Formação de Professores do Estado foi adquirido
grande número de títulos, atualizando o acervo existente com publicações mais recentes.
Da Concepção Curricular e das Finalidades
O Curso de Licenciatura em Letras teve sua carga horária de
2.910h e 128 créditos cumpridos em 03 (três) anos, distribuídos
em seis semestres letivos, com matrícula semestral, por disciplina,
de acordo com as bases legais estabelecidas. O sistema semestral foi
desenvolvido em 622 dias letivos. Funcionou no turno noturno,
tendo seu horário estabelecido conjuntamente com a Diretoria Regional de Educação, conciliado com o calendário da rede estadual
de ensino onde está lotado o professor-cursista.
Considerando que este professor-cursista já possuía experiência de ensino construída, cotidianamente, na sua prática de sala
de aula, o Projeto do Curso expressa o propósito de que ele seja mediado em sua formação com vistas à transposição didática, para que a
aprendizagem e aplicação de estratégias, assim como os procedimentos
de ensino não tornem dissociada teoria/prática.
| página - 72 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Nesse sentido, a Integralização Curricular do Curso de Letras
foi estruturada em quatro Núcleos: I Científico Cultural; II Temático; III Ação e Reflexão, IV Articulador, distribuídos em conjunto de disciplinas e carga horária específica, conforme demonstra o
Quadro 01.
QUADRO 01 – Estrutura Curricular
NÚCLEO
DISCIPLINA
Disciplinas do Conhecimento Básico
I – NÚCLEO CIENTÍFICOCULTURAL
CARGA HORÁRIA
585h
Disciplinas do Conhecimento Específico
Sub-Total
Seminário Temático
II - NÚCLEO TEMÁTICO
Sub-Total
Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica
III - NÚCLEO AÇÃOREFLEXÃO
Oficinas Pedagógicas
Sub-Total
IV - NÚCLEO ARTICULADOR
Prática Pedagógica
Sub-Total
TOTAL GERAL DO CURSO
1425h
2010h
225h
225h
360h
90h
450h
225h
225h
2.910h
FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria.
No Projeto, destaca-se que os conteúdos das disciplinas dos
conhecimentos básicos estão vinculados à área dos Estudos Lingüísticos e Literários, contemplando o desenvolvimento de competências e habilidades específicas.
O Estágio foi planejado para 425 horas, dispensadas 200 horas dos professores-alunos por estarem sob o abrigo da lei. As 225
horas restantes foram desenvolvidas a partir do 4º semestre, sob a
supervisão de um professor especialista na área. As atividades de Estágio da UNEB foram regulamentadas pelo CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia, pela Resolução nº 795, de 2007, válidas
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 73 |
também para o Curso de Formação de Professores em Serviço.
A Comissão de Verificação comenta que os Seminários Temáticos, desenvolvidos no Núcleo Temático, foram muito interessantes e, provavelmente, levaram os professores-alunos a uma
séria reflexão sobre o fazer pedagógico. Nos Seminários Temáticos,
alguns temas chamaram a atenção da Comissão, tais como: Libras,
Transtornos de déficit de atenção/hiperatividade, Educação inclusiva e cidadania, Ludicidade e educação, Hipertexto e gêneros digitais, Diretrizes para elaboração de projeto científico.
A Comissão de Verificação informa que as monografias foram
em número de 12 (doze), em equipes formadas por três a quatro
alunos, com orientação dos professores do Curso, e voltadas para a
prática em sala de aula, com os temas: Avaliação da produção textual dos alunos – a construção do letramento na 1ª série do Ensino
Fundamental II; A escolarização da literatura infantil no Ensino
Fundamental I; A construção do letramento na primeira série do
Ensino Fundamental e suas implicações pedagógicas; As narrativas
orais: o olhar do educando e do educador do Ensino Fundamental
II.
A Comissão de Verificação assim se expressa sobre a Proposta Pedagógica: A concepção do curso é inovadora e é capaz de trazer
importantes contribuições para a formação dos professores-alunos. Destaca, ainda, que a distribuição das atividades em núcleos favoreceu
as atividades de pesquisa e extensão. Através do Núcleo Temático
e do Núcleo Ação e Reflexão, houve a possibilidade de envolver os
discentes na pesquisa e na extensão.
A Comissão informa também que o Curso foi muito bem
avaliado pelos corpos docente e discente (observações feitas durante
as entrevistas in loco) e que todos consideraram a extrema relevância
das atividades desenvolvidas nos três anos para a melhoria do fazer
pedagógico dos professores-alunos, considerando que houve cresci-
| página - 74 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
mento intelectual e científico, o que proporcionou a melhoria das
atividades nas escolas.
Aponta-se como registro do bom desenvolvimento do Curso, o processo de avaliação onde estão expressas as avaliações feitas
pelos professores-cursantes dos professores-formadores, do coordenador do Curso e dos professores-orientadores, através de gráficos
e percentuais obtidos por todos os docentes, por semestre e por
disciplina, além das avaliações das demais atividades realizadas.
Do Corpo Docente
O corpo docente foi composto por 23 professores, dos quais,
07 (sete) especialistas, 12 (doze) mestres e 04 (quatro) doutores.
Todos os docentes são vinculados à UNEB, dos quais 05 (cinco)
com regime de dedicação exclusiva e os demais no regime de 40
horas.
A Comissão de Verificação informa como se distribui a Coordenação do Curso: uma coordenadora, Professora Áurea da Silva
Pereira Santos, graduada em Letras e mestranda; duas monitoras
(alunas do Curso de Letras); um coordenador acadêmico; uma secretária e uma bibliotecária. O Currículo da coordenadora e os registros apresentados pela Comissão de Verificação destacam a sua
competência e dedicação ao Curso.
Durante a reunião feita pela Comissão com os docentes, ficou sinalizado que o grupo esteve bastante envolvido no projeto e
o grau de motivação foi bem alto.
Do Corpo Discente
Com oferta inicial de 50 (cinqüenta) vagas destinadas ao
Curso de Letras, pelo processo seletivo realizado pela UNEB, no
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 75 |
Departamento de Educação, Campus IV, em Alagoinhas, conforme
Quadro demonstrativo nº 02, 59 (cinqüenta e nove) alunos foram
inscritos, convocados 50, conforme vagas disponíveis. Não houve
ausência no processo seletivo.
QUADRO Nº 02 – Demonstrativo do Processo Seletivo
INSCRITOS
59
AUSENTES
00
CONVOCADOS
50
VAGAS
50
Fonte: PROGRAD/UNEB
Dos 50 (cinquenta) clasificados, 43 (quarenta e três) concluíram o Curso, o que registra o número de 07 (sete) desistentes, que
05 (cinco) deles se desligaram do Curso logo no primeiro semestre
letivo e, a partir do 3º semestre, o quantitativo de 43 firmou-se até
a conclusão do mesmo.
A freqüência dos professores-cursistas foi excelente, destaca a
Comissão de Verificação ao constatar 99,2% de freqüência e muito
bom aproveitamento, conforme o percentual registrado de 86,57%.
Considerações Finais
Em face desta exposição e verificação feita em relação ao Curso em análise, o exame do Processo revela pleno atendimento aos
preceitos legais aplicáveis, como também constata a efetivação do
que se apresenta no Projeto, tendo merecido avaliação favorável
da Comissão de Verificação que, para tanto, adotou a metodologia não só de leitura prévia e cuidadosa do Projeto, como, in loco,
examinou a vasta documentação do Curso, visitou as instalações,
observando as condições das mesmas. Também verificou a situação
dos equipamentos, mobiliário, estrutura e funcionamento da Biblioteca, tendo, ainda, entrevistado professores-formadores e alu-
| página - 76 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
nos concluintes do Curso.
Todas essas condições revelam, igualmente, o nível bastante
satisfatório de funcionamento, da qualidade acadêmica referenciada, de registros de entrosamento e crescimento entre professorescursistas e professores-formadores, denotando sua relevância para o
enriquecimento da realidade educacional local e regional.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
em Letras, integrante do Programa de Formação de Professores do
Estado (PROESP), ministrado no Pólo de Alagoinhas, Campus II,
da UNEB, oferta única de 50 vagas, integralizado em 2.910 horas
e 128 créditos, com duração de 03 (três) anos, com o subseqüente
encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, em cumprimento ao estabelecido no § 2º, do art. 3º, da
Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
Salvador, 05 de outubro de 2007.
Célia Christina Silva Carvalho
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão
de 9 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 77 |
PARECER CEE Nº 264/2007
Interessado: Escola Summerhill
Município: Feira de Santana
Assunto: Autorização de Funcionamento do Estabelecimento para
ministrar Educação Básica, etapa Ensino Médio
Relatora: Conselheira Suzana Helena Longo Sampaio
Câmara de Educação Básica Sessão: 09/10/2007
Processo CEE nº 0075917-2/2006
I. RELATÓRIO
A senhora Iranilce Ferreira Macedo, representante legal e diretora da Escola Summerhill, em Requerimento datado de 27 de
julho de 2006, requer ao Conselho Estadual de Educação Autorização para funcionar ministrando Educação Básica, etapa Ensino
Médio.
A Escola Summerhill, localizada à Rua Bacelar de Castro,
188, Centro, Feira de Santana, Bahia, é mantida pela Escola Summerhill Ltda., CNPJ nº 08.139.608/0001-03. Funciona com os
Cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 8ª Série, reconhecidos pela Portaria SEC nº 5.996, de 1994.
O Processo elaborado à luz da Resolução CEE nº 037/2001
encontra-se instruído com os seguintes documentos:
Requerimento/cópia do Contrato Social/documentos relativos a qualificação dos mantenedores/ cópia do CNPJ/ certidões
negativas de débitos da Mantenedora/ / Certificado de Registro
do FGTS/ Declaração de Funcionamento/ balancete/ planilha de
custos/ curriculum vitae dos dirigentes/ cópia do Ato Autorizativo/ Projeto Pedagógico, Proposta Curricular/ Matriz Curricular do
Ensino Médio/ Regimento Escolar/ documentação do Corpo Administrativo e Pedagógico/ relação do corpo docente e documentos
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comprobatórios de suas habilitações/ formulário e Relatório da Verificação Prévia/ planta arquitetônica / Análise Prévia da Unidade
Técnica do CEE.
O Processo tramitou, inicialmente, na Unidade Técnica
(06.12.2006), sendo, posteriormente, em fevereiro de 2007, encaminhado a esta Câmara de Educação Básica, e distribuído a esta
Relatora que o converteu em diligência. Em agosto de 2007, o Processo retornou à Câmara após o atendimento da diligência.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A Escola Summerhill já funciona com a Educação Infantil e
o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª Série e solicita a implantação do
Ensino Médio.
Relatório de Verificação Prévia
Conforme Relatório de Verificação Prévia, com laudo
favorável à Autorização de Funcionamento do Ensino Médio,
emitido pela inspetora da SEC, Maria Amélia Bastos Alves, datado de 19 de junho de 2006, constante do Processo às fls. 148
a 153, encontra-se descrito que a Escola funciona em prédio
próprio, construção adaptada para funcionamento de escola, em
área de fácil acesso, possui acesso para portadores de deficiências
físicas, oferece condições satisfatórias de funcionamento com
instalações elétrica, hidráulica, de segurança, de salubridade, de
ventilação e de circulação adequadas. Possui salas de aula adequadas, além das demais dependências, como salas de professores, diretoria, secretaria, pequeno laboratório de Ciências e
laboratório de Informática, cantina, área livre, biblioteca dentro dos padrões exigidos pela legislação pertinente.Em relação
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 79 |
ao mobiliário, material didático e documentação pertinente à
escrituração escolar, informa a inspetora que atende aos cursos
propostos.
Projeto Pedagógico/Proposta Curricular
O Projeto Pedagógico do qual é peça integrante a Proposta
Curricular atende às exigências legais, como instrumento organizador do processo educativo, traduz a filosofia educacional e a linha
de ação metodológica do Estabelecimento de Ensino.
A Matriz Curricular da Educação Básica, etapa Ensino Médio, acha-se estruturada em atendimento à Res. CNE/CEB nº
03/98, apresenta uma carga horária de 3.600h, distribuída por uma
Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada (fl.197). Inclui as
disciplinas Filosofia e Sociologia na Parte Diversificada e informa,
em nota de rodapé, que os conteúdos referentes à História e Cultura
Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística. Literatura e História.
Ressalte-se, quanto às disciplinas Filosofia e Sociologia, que deve o
Colégio ajustar-se as normas baixadas por este Conselho Res. CEE
nº 69/2007, incluindo-as na Base Nacional Comum, e quanto à
História e Cultura Afro-Brasileira deve consultar a Res. CEE nº
23/2007.
Corpos Docente, Técnico-Administrativo e Técnico-Pedagógico
O corpo docente, o corpo administrativo e o pedagógico
apresentam documentação comprobatória de suas habilitações,
mediante diplomas e carteiras do MEC, para as disciplinas que ministram ou cargos que ocupam.
| página - 80 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Regimento Escolar
O Regimento Escolar, distribuído em 163 artigos, estabelece
as diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares da
Escola Summerhill, e está anexado às fls 171 a 196. Após revisão,
percebe-se que encontra estruturado com base na legislação vigente
e está coerente com o Projeto Pedagógico apresentado. Entretanto,
em face das recentes Normas emitidas por este Conselho, deverá
a Instituição de Ensino, oportunamente, revisá-lo, observando o
pontuado nas considerações finais e recomendações a seguir.
Considerações Finais e Recomendações
Recomenda-se, aos dirigentes da Instituição, providências
no sentido da melhoria e aperfeiçoamento na qualidade do ensino
promovido pela Unidade Escolar, mediante:
- Oportunidades de incentivo aos professores e à equipe
técnico-pedagógica e administrativa que lhes permitam
desenvolver estudos referentes ao (à):
- Plano Estadual de Educação – Lei nº 10.330, de 15 de setembro de 2006;
- Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990, atualizada com a Lei nº 10.764, de
12 de novembro de 2003;
- Lei nº 10.098, de 2000, alusiva à Acessibilidade aos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais, no tocante às ações pedagógicas, instalações e organização de
espaço escolar específico.
Oportunizar estudos, discussões e reflexões compartilhados
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 81 |
com os professores e a equipe técnico-pedagógica e demais profissionais atuantes na Escola sobre:
- o Ensino Fundamental de Nove Anos, previsto na Lei
nº 11.114/2005 e Lei 11.274/2006, que dispõem sobre
a matrícula dos educandos a partir dos seis anos de idade e orientam sobre a implantação e implementação do
citado Ensino Fundamental de Nove Anos, bem como a
adoção de medidas e procedimentos relacionados ao Ensino Fundamental de Nove Anos e conforme o disposto
na Resolução CEE nº 60, de 2007;
- a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura AfroBrasileira, prevista na Lei 10.639/2003 e na Resolução
CNE/CP nº 1/2004 e conforme o disposto na Resolução
CEE nº 23, de 2007;
- a inclusão das disciplinas Filosofia e Sociologia nos Currículos do Ensino Médio, prevista na Res. CNE/CEB
4/2006 e Parecer CNE/CEB 38/2006 atentando para o
disposto na Resolução CEE nº 69, de 2007.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Em face do exposto, somos de parecer que este Conselho
Estadual de Educação:
a) autorize, por quatro anos, a partir de 2007, a Escola Summerhill, situada à Rua Bacelar de Castro, 188, Centro,
em Feira de Santana/Bahia, mantida pela Escola Summerhill Ltda., CNPJ nº 08.139.608/0001-03, a funcionar ministrando a Educação Básica, etapa Ensino Médio, devendo o Estabelecimento de Ensino observar as
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recomendações constantes deste Parecer;
b) considere legal a Matriz Curricular referente à Educação
Básica, etapa Ensino Médio, fls 197;
c) aprove o Regimento Escolar constante do Processo às
fls.171 a 196.
Salvador, 26 de setembro de 2007.
Suzana Helena Longo Sampaio
Relatora
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RESOLUÇÃO CEE Nº 86/2007
Autoriza a Escola Summerhill, Município de Feira de Santana – BA, a funcionar ministrando a Educação Básica – etapa
Ensino Médio, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2007,
e aprova o Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e
CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 264/2007,
exarado no Processo CEE nº 0075917-2/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, por quatro anos, a partir de 2007, o Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, na
Escola Summerhill, Município de Feira de Santana – BA, mantida
pela Escola Summerhill Ltda., CNPJ nº 08.139.608/0001-03.
Art. 2º - Considerar legal a Matriz Curricular constante do
Processo.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento
de Ensino.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 09 de outubro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 265/2007
Interessado: Colégio Objetivo de Brumado
Município: Brumado
Assunto: Autorização de Funcionamento da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio
Relatora: Conselheira Eliana Barreto Guimarães
Câmara de Educação Básica Sessão: 09/10/2007
Processo CEE nº 0071955- 0 / 2006
I – RELATÓRIO
Em novembro de 2006, o Sr. Fabiano de Matos Lobo, representante do Colégio Objetivo de Brumado, protocolou, neste
Conselho Estadual de Educação, Pedido de Autorização para Funcionamento da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, a partir de 2007.
O Colégio Objetivo de Brumado, localizado à Rua Marechal
Deodoro da Fonseca, nº 379, Município de Brumado, é uma instituição privada de ensino que ministra a Educação Básica, etapas
Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo mantido por Viviane
Lima de Mato Lobo, CNPJ 07.284.770/0001- 52.
O Processo foi protocolado neste CEE em 21 de novembro
de 2006, tendo a seguinte tramitação:
• encaminhamento à Unidade Técnica em 23 de novembro para realização da análise prévia;
• análise prévia realizada em 11 de dezembro;
• recebimento pela Câmara de Educação Básica em 12
de fevereiro de 2007;
• distribuição, em 12 de março, para esta Relatora, que
o converteu em diligência;
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 85 |
• atendimento à diligência pela direção do Estabelecimento, em 13 de julho de 2007.
Instruem o Processo dois volumes - Tomo Inicial e Anexo I,
contendo os seguintes documentos:
• Tomo Inicial - requerimento (fl. 1), procuração (2)
documentos da Mantenedora (3 a 9, 11 a 17, 19 a
27), CNPJ (10), alvará de funcionamento (18), documentos do Estabelecimento (28 a 34), projeto político
pedagógico ( 35 a 45), calendário escolar (46 e 47),
matrizes curriculares (48 a 72), proposta curricular (73
a 154), regimento escolar (155 a 192), relação e documentação do corpo administrativo e dos docentes (193
a 228), organização da biblioteca e acervo bibliográfico
(229 a 235), laboratório de informática (236), contrato de locação (237 a 242), planta arquitetônica (243)
verificação prévia (244 a 250), análise prévia (254 a
259), diligência (262 a 267 e 270 a 273).
• Anexo I - atendimento à diligência: Ofício de encaminhamento (fl. 1), documentos da Mantenedora (2 a
10), projeto político - pedagógico (11 a 22), proposta
curricular (23 a 52), matrizes curriculares (53 a 67),
Regimento Escolar (68 a 105), relação e documentação dos professores do Ensino Médio (106 a 115).
O Processo em pauta foi submetido à diligência, com atendimento satisfatório, sendo sua documentação revista e complementada.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O Colégio Objetivo de Brumado iniciou suas atividades no
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ano em curso, conforme requerimento inicial, no espaço físico onde
funcionava o Centro Integrado de Educação para um Novo Tempo
– CIENTE, estabelecimento extinto a partir de 2006, conforme
Parecer/CEE nº 247/2007, publicado no DOE de 3 de outubro
de 2007.
De acordo com a legislação em vigor, o Colégio Objetivo de
Brumado foi inspecionado em 29 de junho de 2006 por inspetora da Diretoria Regional de Educação de Brumado - DIREC 19
(fls. 244 a 251 do Tomo inicial), que descreve em seu Relatório: o
Colégio encontra-se localizado em local de fácil acesso em prédio
alugado; possui cinco salas de aula; biblioteca com acervo de 4.600
exemplares; quadra esportiva; oferece condições satisfatórias de segurança, ventilação, instalações elétricas e hidráulicas; possui área
livre além de acesso e sanitário adaptados para portadores de deficiência física; e dispõe de televisão , videocassete, mapa, entre outros
materiais didáticos. A inspetora conclui o laudo da Verificação Prévia informando que “a referida Unidade Escolar está se adaptando
às exigências legais, conforme a Resolução/CEE 037/2001”.
Após análise dos autos do Processo constata-se que:
1) O Projeto Pedagógico (fls. 11 a 22 do Anexo I) encontra-se estruturado nos seguintes ítens: aspectos institucionais, estrutura organizacional, currículo, conselho de
classe, tempo escolar, relação de trabalho e avaliação.
Em sua fundamentação teórica, destaca a Teoria Construtivista de J. Bruner - o aprendizado é um processo ativo, no qual aprendizes constroem novas idéias ou conceitos baseados nos seus conhecimentos passados e atuais,
e de Jean Piaget - não se pode ensinar qualquer coisa a
qualquer um, primeiro é necessário que se respeite o desenvolvimento do indivíduo e de suas estruturas ou está-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 87 |
gios cognitivos.
É apresentado como objetivo geral do Colégio: oferecer
um ensino de qualidade, garantindo o crescimento pleno
dos alunos e o desenvolvimento de competências e habilidades que os tornem cidadãos críticos, capazes de agir
na transformação da sociedade, com consciência.
2) A Proposta Curricular apresentada contém os seguintes
itens: introdução, concepção de currículo, objetivos dos
cursos, carga horária, organização curricular, componentes curriculares, horários, matrícula, avaliação do ensino
e aprendizagem, recuperação, promoção e retenção, conselho de classe e síntese dos objetivos dos conteúdos programáticos (por curso, série disciplina).
Em relação ao processo de avaliação do ensino e aprendizagem, realizada de forma contínua e cumulativa, destacam-se entre outros os seguintes objetivos: diagnosticar
as carências e dificuldades apresentadas durante o processo de aprendizagem, tendo em vista o replanejamento
das atividades; servir de base para reflexão do docente a
respeito de sua prática pedagógica e possibilitar ao aluno
uma reflexão a respeito de seu rendimento escolar.
Conforme consta das Matrizes Curriculares o ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira será ministrado, no
Ensino Fundamental integrado ao ensino de História e
Artes, tendo acrescendo-se uma hora aula em História (fl.
58 do Anexo I) e no Ensino Médio integrado ao ensino
de História, que teve, também, o acréscimo de 01 (uma)
hora-aula semanal nas três séries.
3) As Matrizes Curriculares apresentadas encontram-se elaboradas em consonância com a Lei 9.394/96 e as Resoluções CNE/CEB nº 02/98 (Ensino Fundamental) e nº
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03/98 (Ensino Médio).
As Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental de 1ª
a 4ª série (fl. 53 do Anexo I) e da 5ª à 8ª série (fl. 58 do
Anexo I), com vigência a partir do ano em curso, apresentam, respectivamente, carga horária de 3.100h e 4.160
horas.
A Matriz Curricular do Ensino Médio (fl 63 do Anexo I)
com vigência, também, a partir de 2007, apresenta carga
horária de 3.240 horas, distribuídas em três séries.
4) O Regimento Escolar anexado aos autos às fls. 68 a 105
do Anexo I, revisto em atendimento à diligência, apresenta nos seus 183 artigos as diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares do Colégio. O documento está em consonância com a Resolução/CEE nº
163/2000 e demais normas em vigor.
Os corpos docente e técnico-administrativo relacionados
no Processo apresentam documentação adequada para o
exercício das respectivas funções.
Considerações Finais
Tendo em vista que o Estabelecimento de Ensino apresentou a documentação exigida e que o Projeto pedagógico e a proposta curricular encontram-se adequados à legislação vigente, esta
Relatora propõe a Autorização para Funcionamento da Educação
Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, cabendo à
direção do Estabelecimento adotar providências para atendimento
às recomendações abaixo indicadas:
1) no relatório da Verificação Prévia, datado de novembro
de 2006, não consta a existência de laboratório de Físi-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 89 |
ca e Química para que os alunos possam exercitar a prática, indispensável para a aprendizagem dessas disciplinas.
Caso ainda não tenha sido viabilizado, recomendamos a
sua imediata instalação;
2) inserir as disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo
do Ensino Médio, alterando a Matriz Curricular, conforme estabelecido na Resolução CEE nº 69, de 30 de julho
de 2007, a partir de 2008, com duas horas-aula semanais
em, no mínimo, uma série do referido Curso, ficando,
nas demais séries, a critério da Unidade Escolar, de forma
a assegurar maior qualidade e consistência pedagógica e
metodológica. Na Matriz constante dos Autos (fl. 63 do
Anexo I) consta, apenas, 01 (uma) hora-aula de Filosofia
na 1ª série e 01(uma) de Sociologia na 2ª série;
3) observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06 de
outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE referente à
utilização da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS em todos os níveis de ensino.
4) promover oportunidades de estudos e discussão com os
professores e a equipe técnico-pedagógica e demais profissionais que atuam no Colégio, sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos, previsto na Lei 11.114, de 2005,
e Lei 11.274, de 2006, que dispõem sobre a ampliação
do Ensino Fundamental de oito para nove anos e, conseqüentemente, sobre a matrícula dos alunos a partir de
seis anos de idade, conforme o disposto na Resolução
CEE nº 60, de 2007.
| página - 90 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
III - CONCLUSÃO E VOTO
Em face do exposto, somos de parecer que este Conselho
Estadual de Educação:
a) autorize, por 04 (quatro) anos, a partir de 2007, o
Colégio Objetivo de Brumado, situado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 379, Município de Brumado, mantido por Viviane Lima de Mato Lobo, CNPJ
07.284.770/0001- 52, a funcionar ministrando a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio,
observadas as recomendações deste Parecer;
b) considere legais as Matrizes Curriculares referentes aos
cursos de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental
-1ª a 4ª série, fl. 53, e 5ª a 8ª série, fl. 58, ambas do Anexo I e Ensino Médio, constante à fl. 63 do Anexo I deste Processo;
c) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, constante às folhas 68 a 105 do Anexo I deste Processo.
Salvador, 25 de setembro de 2007.
Eliana Barreto Guimarães
Relatora
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 91 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 87/2007
Autoriza o Colégio Objetivo de Brumado, Município de
Brumado – BA, a funcionar ministrando a Educação Básica – Etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2007, e aprova o Regimento
Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001 e
CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 265/2007,
exarado no Processo CEE nº 0071955-0/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, por quatro anos, a partir de 2007, o funcionamento do Curso de Educação Básica, Etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Colégio Objetivo de Brumado, Município de Brumado – BA, mantido por Viviane Lima de Mato Lobo,
CNPJ 07.284.770/0001- 52.
Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento
de Ensino.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 09 de outubro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 92 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 266/2007
Interessado: Centro Tecnológico em Automação - CTA
Município: Lauro de Freitas
Assunto: Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Eletrônica e em Instrumentação Industrial
Relator: Conselheiro Jayme Costa Barros
Câmara de Educação Profissional Sessão: 09/10/2007
Processo CEE nº 0034219-1/2006
I - RELATÓRIO
Em Ofício datado de 6 de junho de 2006, o Senhor Sérgio
Nascimento, sócio gerente do Centro Tecnológico em Automação
– CTA – situado na Avenida Amarílio Tiago dos Santos, Cond.
Vila de Ipitanga, 1.657, Lote 4, Quadra B, no Município de Lauro de Freitas, CNPJ 03755356/0001-23, solicita deste Conselho o
Credenciamento da Instituição e a Autorização de Funcionamento
para os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
em Eletrônica e em Instrumentação Industrial.
O Processo foi encaminhado a este Relator em 12/03/2007,
a seguir convertido em diligência. Retorna das diligências em julho
de 2007. Nova diligência foi solicitada. O Processo retorna a este
Relator em 28 de agosto do corrente ano. Outra diligência é solicitada. Finalmente, o Processo é reencaminhado a este Relator em 3
de outubro de 2007.
Instruem o Processo:
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 93 |
Tomo inicial
• Requerimento à Presidente do Conselho de Educação
– CEE (fl. 01)
• Alteração Contratual (fls. 02-05)
• Documentos (diplomas, certificados, identidade profissional, curriculum vitae) do corpo técnico (fls. 0629)
• Cartão CNPJ (fl. 30) -03.755356/0001-23
• Comprovante do endereço de Sérgio N. Ferreira (fl.
31)
• Certidões Negativas do corpo técnico (fls. 32-35)
• Certidão Negativa Centro Tecnológico em Automação
(fl. 36)
• Declaração Simplificada Pessoa Jurídica – Inativa Centro Tecnológico em Automação (fl. 37)
• IRPF – Sérgio N. Ferreira (fls. 38-42)
• Recibo de pagamento de salário (fls. 43-44)
• Alvará – vencimento em 31/3/2007 (fl. 45)
• Cartão de Inscrição Pessoa Jurídica/Física – validade
31/3/2007 (fl. 46)
• Demonstrativo de despesas -2005 (fl. 47)
• Demonstrativo de faturamento – 2006/2207 – 2005 –
2005/2006 (fls. 48-50)
• Balanço Geral – 31/12/2005 (fl. 51)
• Dados da Escola (fl.5 2)
• Acervo Bibliográfico (fls. 53-58)
• Projeto Pedagógico (fls. 59-62)
• Plano de Curso (fls. 63-85)
• Declaração Corpo Docente (fl. 86)
• Diplomas e Certificados do Corpo Docente, faltando o de Maxsuel B. S. Chaves, e, em nível técnico, os
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de José M. Chagas, Luis Alberto de Campos Fontes e
Marcos Antônio F. Lima. (fls. 87-102)
Regimento Escolar, com 71 artigos. (fls. 103-122)
Ofício à Secretaria de Educação do Estado da Bahia
(fl. 123)
Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (fls. l.124-125) –
NIC23000570/2006-50 – Instrumentação Industrial
e NIC 23000572/2006-90 - Eletrônica
Alvará – validade 31/3/2007 (fl. 126)
Cartão CNPJ (fl. 127) -03755356/0001-23
Ofício à SUPEC, DIROE, CLO (fl. 128)
Formulário de Verificação Prévia (fls. 129-134)
Laudo de Verificação Prévia (fls. 135-136) – com parecer favorável
Plantas (fls. 137-143)
Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda
(fls. 144-151)
Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional
de nível Técnico (fl. 152) – NIC 23000572/2006-90
– Eletrônica
Plano de Curso – Técnico em Eletrônica (fls. 153165)
Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional
de Nível Técnico (fl. 166) – NIC -23000570/2006-85
– Instrumentação Industrial
Plano de Curso – Técnico em Instrumentação Industrial) (fls. 167-177)
Informações para o Processo (fls. 178-179)
Análise prévia (fls. 180-186)
Informações para o Processo (fl. 187)
Ofício à CCE e CEP, com AR (fl. 188)
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Ajustes sugeridos (fls. 189-191)
Informações para o Processo (fl. 192)
Ofício a CEP (fl. 193)
Cartão CNPJ (fl.194) – 03755356/0001-32
Alvará – val. 31/3/2007 (fl. 195)
Certidão conjunta negativa do centro (fl. 196)
Certidão negativa de débitos tributários (fl. 197)
Consulta de cadastro (fl. 198)
Certidão negativa (fl. 199)
Comprovante endereço Sérgio N. Ferreira (fl. 200)
Contrato de Promessa de Compra e Venda (fls. 201216)
Extrato FGTS – Sérgio N. Ferreira (fl. 217)
Recibo pagamento de salário (fls. 218-221)
IRPF 2005 – Sandra Maria F. Ferreira (fl. 222)
Certificado de registro e licenciamento de veículo –
Sandra M. F. Ferreira (fl. 223)
Recibo de entrega IRPF – Sérgio N. Ferreira (fl. 224)
Comprovante de rendimentos e retenção IRPF – Sérgio N. Ferreira (fls. 225-228)
Recibo entrega IRPF – Sandra M. F. Ferreira (fl. 229)
IRPF – 2006 Sérgio N. Ferreira (fls. 230-231)
Comprovante endereço – Sandra M. F. Ferreira (fl.
232)
Comprovante rendimento – Sandra M. F. Ferreira (fl.
233)
Balanço Geral 31/12/05 (fl. 234)
Dados da Escola (fl. 235)
Demonstrativo de faturamento 2005/2006/2007 (fls.
236-237)
Demonstrativo despesas 2005 (fl. 238)
Demonstrativo faturamento 2005/2006 (fl. 239)
| página - 96 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
• Previsão custos (fl. 240)
• Autorização de Marcos Antonio Ferraz Lima para secretário escolar e de Jancarlos Menezes Lapa para diretoria (fl. 241)
• Projeto Pedagógico (fls. 242-260)
• Regimento Escolar, contendo 88 (oitenta e oito) artigos (fls. 261-282)
• Plano de Curso – Instrumentação Industrial (fls. 283298)
• Plano de Curso – Eletrônica (fls. 299-317)
• Informações para o Processo (fl. 318)
• Ofício à CEP (fl. 319)
• Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional
de Nível Técnico (fls. 320-321) NIC 230008445/200708 – Instrumentação Industrial e 23000844/2007-49
- Eletrônica
• Informação para o Processo (fl. 322)
• Ofício da Secretaria de Educação (fl. 323)
• Diligência (fls. 324-326)
• Informação para o Processo (fl. 327)
• Ofício do Conselho, com AR (fls. 227 - 328-329)
• Informação para o Processo (fl. 330)
• Ofício à CEP (fl. 331)
• Diploma de Alexsandra M. dos Santos (fl. 332)
• Certidão de Marcos Antonio F. Lima (fl. 333)
• Calendário Escolar (fl. 334)
• Regimento Escolar, contendo 93 (noventa e três) artigos (fls. 335-358)
• Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional
de Nível Técnico (fls. 359-360) – NIC23001771/200780 – Eletrônica e 23001770/2007-22 = Instrumentação Industrial/
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 97 |
• Obs. A numeração das folhas a partir daqui recomeça
(repetindo) do número 330)
• Encaminhamentos (fls. 330-331)
• Diligência (fls. 332 -333)
• Informações sobre o Processo e encaminhamentos (fls.
335 a 339)
• Diligência (fl. 340)
• Informações (fl. 341)
• Informações (fl. 341)
• Informações (fl. 342)
• Encaminhamento (fl. 343)
• Diligência (fl. 344)
• Informações e AR (fls. 345-346)
• Encaminhamento (fl. 347)
• Informações (fl. 348)
Anexo I
• Ofício à CEP (fl. 01)
• Matriz Curricular / Fluxograma – Instrumentação Industrial (fl.02-03)
• Plano de Curso – Eletrônica (fls. 04 -28)
• Plano de Curso – Instrumentação Industrial (fls. 2952)
Anexo II
• Ofício do CTA (fl. 1)
• Formulário de Protocolo de Plano de Curso (fls. 2 e
3)
• Regimento Escolar com 92 artigos (fls. 4 a a 27)
• Plano de Curso – Instrumentação Industrial (fls. 29 a
52)
• Plano de Curso – Eletrônica (fls. 53 a 81)
| página - 98 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
• Encaminhamentos (fl. 82)
Anexo III
• Ofício à CEP (fl. 01)
• Autorização Precária de Alexsandra Mendonça dos
Santos Chaves val. 19/10/2010 / Marcos Antônio Ferraz Lima val. 14/05/2012 (fl. 02)
• Certidão conjunta negativa de Centro Tecnológico em
Automação Ltda.,- ME (fl. 03)
• Alvará val. 31/03/2008 (fl. 04)
• Certidão negativa de Centro Tecnológico em Automação Ltda- ME (fl. 05)
• Plano de Curso – Instrumentação Industrial (fls. 0631)
• Plano de Curso – Eletrônica (fls. 32-58)
II - FUNDAMENTAÇÃO
O Centro Tecnológico em Automação – CTA – situado
na Avenida Amarílio Tiago dos Santos, Cond. Vila de Ipitanga,
1.657, Lote 4, Quadra B, no Município de Lauro de Freitas, CNPJ
03755356/0001-23, segundo a Verificação Prévia (fl. 134 do Tomo
Incial), “funciona com cursos livres e em parceria com empresas
multinacionais (Dow Química)”. Neste Processo, requer sua primeira Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletrônica e em Instrumentação Industrial, solicitando, outrossim, o seu Credenciamento.
A Verificação Prévia (fl.115) afirma: “ ...considerando a estrutura física, salas de aula, dependências específicas e equipamentos disponíveis, somos favoráveis à solicitação de funcionamento”.
A Análise Prévia (fls. 180-186) aponta uma série de lacunas
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 99 |
que a Instituição supre nas várias diligências.
A Habilitação Profissional em Instrumentação Industrial
está planejada com 1.692 horas de sessenta minutos, sendo 1.332
de aulas teórico-práticas e 360 de Estágio.
Sua organização curricular prevê quatro módulos organizados.
Síntese da Matriz Curricular Curso Técnico Em Instrumentação Industrial
MÓDULO I
MÓDULO II
MÓDULO III
MÓDULO IV
468 horas
450 horas
414 aulas
360 estágio
TOTAL
1.332 aulas
360 horas de
estágio
Não há saídas intermediárias no itinerário, apenas a saída
ao final dos módulos e do cumprimento do estágio, quando o aluno
que os fizer com aproveitamento receberá o diploma de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio habilitação em Instrumentação Industrial – área Indústria
A Habilitação Profissional em Eletrônica está planejada em
1.692 horas de sessenta minutos, sendo 1.332 de aulas teóricopráticas e 360 de estágio supervisionado.
Síntese da matriz curricular curso técnico em eletrônica
MÓDULO I
450 horas
MÓDULO II
468 horas
MÓDULO III
414 aulas
MÓDULO IV
360 estágio
TOTAL
1.332 aulas
360 horas de
estágio
Não há saídas intermediárias no itinerário, apenas a saída ao final
dos módulos e do cumprimento do estágio, quando o aluno que os fizer
com aproveitamento receberá o diploma de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Habilitação em Eletrônica – área de Indústria.
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Os Planos de Curso estabelecem como requisitos de acesso o aluno estar cursando ou ter cursado o Ensino Médio. Prevê o
aproveitamento de componentes curriculares realizados em outros
estabelecimentos de ensino e o aproveitamento de conhecimentos e
experiências anteriores adquiridos no mercado de trabalho. Definem
o perfil profissional de conclusão, os critérios de avaliação e como
se dará o aproveitamento de competências, os planos de realização
do estágio supervisionado. Apresentam relação de equipamentos e
laboratórios necessários aos cursos solicitados e um acervo bibliográfico com 813 volumes. Sua Biblioteca tem um espaço de 30 metros
quadrados e funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
e, aos sábados, das 8 às 12 horas. Seu corpo docente é formado de
professores licenciados, pós-graduados e técnicos. Seu corpo técnicoadministrativo também é formado de licenciados e técnicos. No Projeto Pedagógico, o CTA “prevê a capacitação do seu corpo docente
através de um Programa Especial de Formação, recomendado pelo
Art. 11 da Res. CEE nº 015/2001, destinado aos professores do CTA
portadores de diploma de nível médio, superior (excluindo licenciaturas), no intuito de fornecer uma formação pedagógica adequada
às necessidades do tecnólogo, do engenheiro e de outros profissionais que atuam como docentes em campos de Educação Profissional
Técnica de nível médio.” (fl. 250 do Tomo Inicial), o que também é
explicitado nos planos de curso (fls. 29 e 56 do Anexo III ).
Os planos apresentam modelos de diploma que atendem
ao que está prescrito na legislação vigente.
III – CONCLUSÃO E VOTO
A análise dos documentos que instruem o Processo leva-nos
a propor a este Conselho que:
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 101 |
a) credencie, por quatro anos, a partir da data de publicação, o Centro Tecnológico em Automação – CTA – situado na Avenida Amarílio Tiago dos Santos, Cond. Vila
de Ipitanga, 1.657, Lote 4, Quadra B, no Município de
Lauro de Freitas, mantida pelo Centro Tecnológico em
Automação LTDA_ME, CNPJ 03.755.356/0001-23;
b) autorize o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Instrumentação Industrial e Técnico em Eletrônica, ambos da área de Indústria, com carga horária de 1.692 horas, sendo 1.332
horas de aulas teórico-práticas e 360 horas de Estágio,
sem saídas no itinerário;
c) aprove os Planos dos Cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em Instrumentação Industrial
(fls. 6 a 31 do Anexo III) e Técnico em Eletrônica (fls. 32
a 58 do Anexo III), registrados no CEE, conforme Portaria nº 46/2007;
d) aprove o Regimento Escolar – fls. 4 a 27 do Anexo II.
Salvador, 09 de outubro de 2007.
Jayme Costa Barros
Relator
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RESOLUÇÃO CEE Nº 88/2007
Credencia o Centro Tecnológico em Automação – CTA e
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Instrumentação Industrial
e Técnico em Eletrônica, no Município de Lauro de Freitas –
BA, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 266/2007,
exarado no Processo CEE nº 0034219-1/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar o Centro Tecnológico em Automação
– CTA, situado na Av. Amarílio Tiago dos Santos, Condomínio
Vila de Ipitanga, 1.657, Lote 4, Quadra B, no Município de Lauro
de Freitas – BA, mantido pelo Centro Tecnológico em Automação
Ltda., – ME, CNPJ nº 03.755.356/0001-23, e autorizar o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Instrumentação Industrial e Técnico em Eletrônica, ambos da Área Profissional de Indústria, por 4(quatro) anos.
Art. 2º - Aprovar os Planos dos Cursos.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 9 de outubro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 103 |
PARECER CEE Nº 267/2007
Interessado: Instituto Francisco de Assis
Município:Teixeira de Freitas
Assunto: Regularização de Vida Escolar – Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saúde e Segurança do Trabalho, Técnico em Telemática e Técnico em Eletrônica
Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery
Câmara de Educação Profissional Sessão: 09/10/2007
Processo nº 0039789-0/2007
I – RELATÓRIO
Em Requerimento datado de 28 de maio de 2007, protocolado neste CEE em 04 de julho do mesmo ano, a Senhora Maria
Andréia de Carvalho Alves, diretora dos Cursos Técnicos do Instituto Francisco de Assis, protocolou, junto a este CEE, documentação que deu origem ao Processo nº 0039789-0/2007, pleiteando
Validação de Estudos dos alunos concluintes, em maio de 2007,
dos Cursos de: Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Saúde e Segurança do Trabalho, Técnico em Telemática e Técnico
em Eletrônica.
O Instituto Francisco de Assis está situado à rua Minelvino Macedo, nº 120, Bairro Bela Vista CEP 45.997-015 – Teixeira de Freitas- Bahia.O Processo foi distribuído a este Relator em
28/08/07 para análise e parecer, pois já tinha percorrido os trâmites
legais deste CEE.
O referido Processo foi instruído com os seguintes documentos:
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• Ata de resultados finais (fls. 04 a 13);
• Relação de alunos concluintes (fls. 14 e 16).
II - FUNDAMENTAÇÃO
O Instituto Francisco de Assis - IFA, estabelecimento de ensino sem fins lucrativos, mantido com as taxas escolares de seus alunos,
pertencente ao sistema estadual de ensino da Bahia, sediado à Rua
Minelvino Macedo, nº 120, no Bairro Bela Vista - CEP 45.997-015
no Município de Teixeira de Freitas - Ba, tem como entidade mantenedora a Congregação das Irmãs Franciscanas do Senhor, pessoa
jurídica de direito privado, registrada na Junta Comercial do Estado
da Bahia com o CNPJ nº 15.013.642/0001-00.
O Instituto Francisco de Assis - IFA, por sua representante
legal, protocolou Processo nº 0039789-0/2007 junto a este CEE,
em 04/07/2007, pleiteando Validação de Estudos dos alunos concluintes em maio de 2007, dos Cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em Saúde e Segurança do Trabalho, Técnico em Telemática e Técnico em Eletrônica.
Situação da Instituição, junto ao CEE:
O Instituto Francisco de Assis - IFA tem Autorização deste
CEE para ministrar a Educação Básica desde o ano de 1991 para
o então 1º grau. É uma Instituição reconhecida pelo Parecer CEE
214/94, Resolução 147/94, pelo Parecer CEE 137/03 e Resolução
CEE 061/03 obteve Autorização para oferecimento do Curso de
Jovens e Adultos.
No ano de 2006, o IFA foi credenciado e obteve Autorização
para Funcionamento dos referidos Cursos citados anteriormente,
mediante Parecer CEE nº 414/2006 e Resolução nº 122/2006.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 105 |
Ao analisar o Processo, constatamos que o mesmo preenche
todos os requisitos para aprovação de pleito.
Em anexo, relação e atas dos alunos concluintes em maio de
2007, dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saúde e Segurança do Trabalho, Técnico em Telemática e
Técnico em Eletrônica.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho torne válidos os estudos dos alunos do Instituto Francisco de Assis IFA, sediado à Rua Minelvino Macedo, nº 120, Bairro Bela Vista,
CEP 45.997-015, no Município de Teixeira de Freitas - Ba, que
tem como entidade mantenedora a Congregação das Irmãs Franciscanas do Senhor, CNPJ nº 15.013.642/0001-00, que realizaram
com aproveitamento, no período de novembro de 2005 a maio de
2007, os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saúde e Segurança do Trabalho, Técnico em Telemática e
Técnico em Eletrônica, conforme atas de resultados finais e relação
nominal dos alunos concluintes, em anexo.
Salvador, 8 de outubro de 2007.
Eduardo Nagib Boery
Relator
| página - 106 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 268/2007
Interessado: Diretoria Regional de Educação - Direc 13
Municipio - Jequié
Assunto: Regularização de Vida Escolar de Perivaldo Amaral Santos
Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello
Comissão de Direito Educacional Sessão: 9 / 10 / 2007
Processo CEE nº 0037909-1/2007
I – RELATÓRIO
O Sr. Roberto Gondim Pires, Diretor da DIREC 13, Município de Jequié, Bahia, declara que o aluno Perivaldo Amaral
Santos cursa, neste ano de 2007, o Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, EJA III, no Colégio Estadual Duque de Caxias, na Cidade de Jequié, encontrando-se
prejudicado pela falta dos documentos escolares de quando cursou o Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série no Colégio Estadual
Professor Firmo Nunes de Oliveira, em Jequié, Bahia. A direção
do educandário alega estar impossibilitada de fornecer o histórico ou certificado de aprovação requerido, porquanto o Colégio
fora invadido por vândalos que destruíram toda a documentação do arquivo inativo da época em que o Requerente cursou as
primeiras 4 séries do Ensino Fundamental. Todavia, o Requerente prosseguiu os estudos do Ensino Fundamental, logrando
aprovação da 5ª à 8ª série, no Centro Educacional Presidente
Médici, da rede municipal de ensino, em Jequié, conforme documentação apresentada nos Autos.
O Processo está instruído com documentos de identificação pessoal do aluno, comprovante de conclusão da 5ª à 8ª
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 107 |
série, atas de resultados finais e atestado de matrícula no Ensino Médio no Colégio Estadual Duque de Caxias.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A análise dos documentos acostados ao Processo permite observar:
• que o aluno Perivaldo Amaral Santos pode haver cursado as primeiras 4 séries do Ensino Fundamental,
embora esteja na impossibilidade, por razões do Estabelecimento de Ensino, de apresentar a comprovação
mediante o histórico escolar;
• que o aluno deu prosseguimento aos seus estudos, logrando aprovação nas séries 5ª à 8ª do Ensino Fundamental, em Colégio da Rede Pública Municipal de
Ensino;
• que o aluno cursa, no presente ano de 2007 o Ensino
Médio, na modalidade EJA, no Colégio Estadual Duque de Caxias, da rede pública estadual de ensino;
• que o Colégio Estadual Duque de Caxias, onde o aluno cursa o Ensino Médio, goza da competência e da
autonomia necessárias para regularizar a vida escolar
de seu estudante, na forma do que estabelece o art. 24,
da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho autorize
o Colégio Estadual Duque de Caxias, em Jequié, Bahia, a regularizar a vida escolar do estudante Perivaldo Amaral Santos, RG
| página - 108 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
3.943.451, SSP-BA e CPF 384.713.705-06, na forma do art. 24,
da Lei 9.394, de 1996.
Salvador, 9 de outubro de 2007.
Josué da Silva Mello
Relator
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 109 |
PARECER CEE Nº 269/2007
Interessado: Escola de Educação Básica e Profissional Fundação
Bradesco
Município: Salvador
Assunto: Credenciamento de Estabelecimento para funcionar com
a Educação Básica – etapas: Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Relatora: Conselheira Maria Raimunda Pereira Sant’Ana
Câmara de Educação Básica
Aprovado pelo Conselho Pleno em 22/10/2007
Processo CEE nº 0000443-2/2007
I - RELATÓRIO
A Sra. Jane Eachimenco, na condição de diretora de ensino
da Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco,
em Salvador-BA, dirige-se a este Conselho, por meio de Ofício s/n,
datado de 3 de janeiro de 2007, com todos os expedientes que
compõem o Processo ora relatado, versando inicialmente sobre pedido de Renovação de Autorização, alterado posteriormente pelo
Ofício nº122/2007, pela direção da Escola para pedido de Credenciamento da Instituição.
A Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco, situada na Via Coletora IV, s/n – Subdistrito Pirajá – Cajazeiras
X, em Salvador-BA, é mantida pela Fundação Bradesco, CNPJ nº
60.701.521/0033-85, entidade filantrópica fundada em 1956, sem
fins lucrativos.
O Processo foi protocolado neste Conselho Estadual de
Educação em 03/01/2007, instruído conforme Resolução CEE nº
037/2001.
| página - 110 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Atos aprovados por este Conselho
Parecer CEE nº 097/2001 e Resolução CEE nº 054/2001 – Autorizam, por quatro anos, o Curso de Educação Profissional de Nível
Técnico em Gestão;
Parecer CEE nº 274/2005 e Resolução CEE nº 088/2005 – Autorizam, por quatro anos, o Curso de Gestão;
Parecer CEE nº 284/2006 e Resolução CEE nº 86/2006 – Aprovam alteração ao Regimento Escolar;
Parecer CEE nº 207/1998 e Resolução CEE nº 127/1998 – Aprovam reformulação de Ensino Profissional para o Curso de Ensino
Médio – Formação Geral;
Parecer CEE nº 242/2001 e Resolução CEE nº 140/2001 – Prorrogam a Autorização para funcionamento do Curso de Educação
Básica, na modalidade EJA – Ensino Fundamental, níveis III e IV,
e Ensino Médio, níveis I,II e III, por três anos, a partir de 2001;
Parecer CEE nº 071/2004 e Resolução CEE nº 030/2004 – Autorizam, por quatro anos, sem ônus, o Ensino Fundamental da 1ª à
4ª série, na modalidade EJA;
Parecer CEE nº 100/2004 e Resolução CEE nº 46/2004 – Autorizam o Ensino Médio, por quatro anos, aprovam o Regimento
Escolar e consideram válidas as Matrizes Curriculares;
Parecer CEE nº 280/2005 e Resolução CEE nº 91/2005 – Credenciam a Instituição para ministrar Educação Básica e Profissional, a
partir de 2005, conforme Resolução CEE nº 015/2001; e
Parecer CEE nº 284/2006 e Resolução CEE nº 86/2006 – Aprovam alterações ao Regimento Escolar.
O Processo é constituído de três volumes: um Tomo inicial
e outros dois tomos contendo as seguintes peças:
• Requerimento ao Presidente do CEE;
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 111 |
• cópia do ato constitutivo e estatuto;
• qualificação profissional e comprovação de idoneidade
dos dirigentes da mantenedora;
• cópia do CNPJ;
• cópia do Alvará de funcionamento;
• atos legais para funcionamento;
• cópia do Projeto Pedagógico;
• Matriz Curricular;
• Regimento Escolar;
• Qualificação profissional do Diretor do Estabelecimento, do Secretário, do Coordenador de Curso e demais integrantes do Corpo Técnico-Acadêmico;
• relação do Corpo Docente e Administrativo;
• prova de ocupação legal do prédio;
• plantas arquitetônicas;
• escritura Pública;
• Ata de Reunião na Fundação Cultural: Proposta Orçamentária do Exercício 2002/2003 e Resumo Orçamentário em Reais/Exercício 2002/2003;
• atestado de Beneficente;
• Relatório de Verificação Especial; e
• documentos constitutivos de Diligências.
O Processo, portanto, encontra-se regularmente instruído na forma dos atos regulamentares e normativos aplicáveis. Esta Relatora fará sua análise em tópicos próprios da
FUNDAMENTAÇÃO, a seguir apresentada, sobre as peças
de instrução dos Autos, com seus três tomos, incluindo Verificação Especial, dados de produtividade da Escola, o Projeto
Pedagógico, e também o Regimento Escolar já aprovado por
este Conselho.
É o Relatório.
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II – FUNDAMENTAÇÃO
1. Da Mantenedora
A Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco, localizada em Cajazeiras - Salvador-BA, é mantida pela
Fundação Bradesco, CNPJ nº 60.701.521/0033-85, destacandose o elenco enobrecedor de suas finalidades, em razão das quais se
define a Fundação, de logo, como entidade filantrópica, fundada
em 1956, sem fins lucrativos, promovendo o desenvolvimento das
potencialidades de crianças, jovens e adultos por meio de escolas
próprias prioritariamente instaladas em regiões onde se acentuam
as carências educacionais e assistenciais. Está sediada à Rua Mário
Milani, s/n – VilaYara – Osasco –SP, tendo seu estatuto registrado
sob o nº 155.590, no 2º Ofício de Registros de Títulos e Documentos – Osasco –São Paulo, declarada de Utilidade Pública, através do Decreto Federal nº. 86.238 de 30 de julho de 1981, publicado no DOU de 31/07/81 e mantido pelo Decreto de 27/05/92,
publicado no DOU em 28/05/92.
A Fundação Bradesco, Mantenedora da Escola, é subsidiada
pelo Banco Bradesco S/A, notadamente pelo TOP Club Bradesco.
Dos Autos, constam todos os comprovantes do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, acrescido de Escritura Pública lavrada no
Cartório do Tabelionato do 4º Ofício da Comarca de Salvador, referente à doação feita pela Outorgante, a Habitação e Urbanização
da Bahia S/A (URBIS), à Outorgada Fundação Bradesco, de terreno suficiente para o regular funcionamento da Escola pretendida,
imitindo-se a Fundação Bradesco na posse e na propriedade do
imóvel, atendidas todas as formalidades legais.
Convém salientar que atendidas também estão todas as exigências de natureza fiscal, parafiscal e de quaisquer outros encargos
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 113 |
na espécie. A juntada de Balanços Patrimoniais reforça a solidez e
liquidez da instituição. Os recursos financeiros para manter a estrutura da Fundação Bradesco advêm, substancialmente, do resultado
gerado pelos seus ativos financeiros e suas participações societárias.
A Entidade Mantenedora, portanto, no que lhe pertine,
comprova nos Autos a absoluta regularidade do funcionamento de
sua Escola, tudo de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
2. Da Instituição Escolar Mantida
A Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco, situada na Via Coletora IV, s/n – Subdistrito Pirajá –em
Cajazeiras X - Salvador-BA, atende aos conjuntos habitacionais circunvizinhos, onde reside uma população carente. A comunidade
caracteriza-se, no geral, pelo baixo grau de instrução, reflexo da
desqualificação profissional, contando com um contingente de trabalhadores autônomos. Os alunos atendidos são, em sua maioria,
oriundos de famílias economicamente carentes, principalmente em
relação à estruturação das famílias que contam com pais separados
e uma prole numerosa, vivendo em situação, muitas vezes, subumana.
A Fundação Bradesco objetiva investir na educação de crianças, jovens e adultos desfavorecidos economicamente, propiciando
às comunidades ensino gratuito. Faz parte da política educacional
da Instituição o atendimento à comunidade carente, social e economicamente.
Todos os alunos recebem, gratuitamente, o uniforme, material escolar e livros didáticos, bem como a merenda escolar, por
meio de cardápio que está sob orientação e acompanhamento de
nutricionista. A alimentação é de boa qualidade, diversificada e
equilibrada do ponto de vista nutricional.
| página - 114 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Após análise das peças integrantes do Processo e, principalmente, dos documentos anexados em resposta à diligência, constata-se o seguinte:
2.1 – Infra-estrutura e Recursos Pedagógicos da Escola
A construção da Unidade Escolar de Salvador ocupa uma área
de 30.780m², sendo 2.225.94m² de área edificada. Segundo informações do Relatório de Verificação Especial, assinada pela Inspetora Maria de Lurdes Lopes Costa Pinto, da CLO/SEC, a Instituição
encontra-se localizada em área de fácil acesso, em prédio próprio
de construção específica, com 11 salas de aula, todas com bom padrão de construção; ventilação, circulação e luminosidade natural,
permitindo o funcionamento adequado das classes, de acordo com
as turmas. Possui também dependências adequadas para diretoria,
secretaria, sala de professores e sala para Coordenação Pedagógica.
Laboratório de Informática – para atendimento à comunidade, inclusive com cursos específicos de Informática para portadores de deficiência visual. Possui equipamentos de última geração
(com 26 microcomputadores, 01 impressora a laser e uma impressora colorida, um scanner e um servidor com internet).
Laboratório de Ciências Físicas e Biológicas - equipado
adequadamente, teve seus equipamentos ampliados e melhorados,
possibilitando o desenvolvimento de projetos na área de Robótica,
o que é desenvolvido em trabalhos pedagógicos de interdisciplinaridade.
Auditório – provido de todos os equipamentos necessários
ao desenvolvimento de diferentes atividades curriculares.
Mobiliário Escolar - carteiras, mesas para professores, quadros, armários e demais mobiliários da secretaria e de toda a unidade escolar, são em número suficiente, bem conservados, possuindo
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 115 |
organização estética e funcionalidade, assim como todo o material
didático e educativo.
Sala de Recursos Audiovisuais – onde estão concentrados
equipamentos variados, a saber: caixa amplificada, TV 29 (móvel),
compact disc, dvd play, mini-system, microfone sem fio, filmadora,
retroprojetor, projetor multimídia, videocassete, máquina de xerox
e câmara digital.
A Biblioteca, com um acervo de 10.930 livros, 100 CDRom, 46 DVDs, 80 videoconferências, 70 fascículos e 50 periódicos, é uma sala ambiente destinada a servir de centro de estudos,
pesquisas, informações e consultas para o corpo docente, discente e
administrativo. Oferece aos usuários os seguintes serviços: atendimento e orientação, campanhas de preservação do acervo e incentivo à leitura, consulta do acervo, disseminação seletiva da informação, empréstimos, hemeroteca, uso do micro, pesquisa bibliográfica
e treinamento. Tem controle informatizado, sendo coordenada por
uma bibliotecária e uma auxiliar de biblioteca que dinamizam o
setor através de leitura de livros, mostra de vídeo, CD-ROM e CD,
audição de CD, doação de livros e periódicos, encontro com escritor, exposição de livros, dramatização, mural com as datas comemorativas etc.
2.2 Projeto Pedagógico, tendo como peça integrante a
Proposta Curricular, (fls. 120 a 163) define com clareza a identidade e intencionalidade da instituição delineando a sua função
social de ensino que se caracteriza como:
uma entidade filantrópica que oferece ensino gratuito e assistência material para os estudantes. Mantém sua visão de futuro centrada na possibilidade de oferecer aos alunos condições de
aprender os objetos do conhecimento, suas especificidades, seus
usos e funções dentro da realidade, como também, dar oportu-
| página - 116 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
nidade para que estes vivenciem aspectos relevantes na formação
geral do SER, preparando-se para o convívio social.
Sua estrutura reflete, de forma objetiva, o pensar e o fazer
pedagógicos da Instituição e contempla, entre outras informações:
a identificação da Escola, seus objetivos e missão; a concepção de
currículo adotada pela Instituição a partir de suas reflexões sobre a
educação, a escola e sua função social; e o ser humano e sua relação
com o mundo na sociedade contemporânea.
O Ensino Médio está organizado por áreas de conhecimento,
onde se procura aplicar os princípios axiológicos e pedagógicos do
currículo, de forma que o fazer pedagógico permita alcançar a
constituição de competências e habilidades desejáveis. A formação ética e de valores, o aperfeiçoamento do homem e a prática
de uma vida cidadã estão presentes em todo o desenvolvimento
curricular e servem como suporte às discussões, questionamentos,
ações, condutas, conceitos e definições. A relação teoria e prática permitem a integração do conhecimento e vincula o ato de
aprender à mudança de postura diante da vida pessoal, da prática social e das relações profissionais.
O documento integra ainda as Propostas Curriculares do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio, Educação de Jovens e
Adultos e Educação Profissional elaborado em conformidade com a
legislação pertinente e com os fundamentos ético-políticos, epistemológicos e didático-pedagógicos que norteiam as ações educativas
da Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco.
Matriz Curricular, para a etapa Ensino Fundamental (fl.
102, do tomo II), com 8.000 horas e Ensino Médio (fl. 217, do
Tomo inicial), com 3.120 horas, atende à Resolução CNE/CEB
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 117 |
03/1998. Registra-se a inclusão do ensino de Fundamentos de
Filosofia e Sociologia, em consonância com o Parecer CNE/CEB
038/2006 e a Resolução CEE 69, de 30 de julho de 2007. Quanto
à temática História e Cultura Afro-Brasileira é oferecida em caráter
interdisciplinar e transversal.
Concepção dos Cursos
Ensino Fundamental – Visa a possibilitar o acesso de crianças e pré-adolescentes ao conhecimento, à formação da cidadania
plena, à preparação para o trabalho, à busca continuada do saber
e à vida em sociedade. O Ensino Fundamental é desenvolvido em
nove anos, em regime seriado. Pretende-se que o Curso possibilite ao aluno ampliar sua capacidade de aprender, tendo em vista
a aquisição de conhecimentos, competências e habilidades, a formação de atitudes e valores. O Currículo Escolar é baseado no desenvolvimento integral do aluno, contemplando aspectos físicos,
psicológicos, éticos, culturais, cognitivos, afetivos e sociais, trabalhados em parceria com outras áreas como a saúde, a cultura, o
lazer e o esporte.
O planejamento dos projetos é realizado por série, estabelecido a partir de levantamentos realizados, possibilitando aos discentes
uma visão ampla e consciente da realidade mundial, nacional e local, sua inserção no mundo e possibilidades de participação social.
Do 1º ano ao 5º ano são enfatizados os temas referentes à
vida familiar e social, focando os valores e conhecimentos voltados para o respeito ao meio ambiente, pluralidade cultural, saúde e
orientação sexual.
Do 6º ano ao 9º ano, a abordagem enfatiza a formação da cidadania, com foco nas relações interpessoais – o conhecimento do
eu, eu com o outro, com a família, com a escola e a comunidade – o
| página - 118 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
meio ambiente, a saúde, a pluralidade cultural e orientação sexual.
Ensino Médio - O Ensino Médio, última etapa da Educação Básica, visa à consolidação e ampliação dos conhecimentos,
competências e habilidades adquiridos no Ensino Fundamental,
à preparação geral para o trabalho, à capacitação para prosseguimento de estudos e ao exercício pleno da cidadania. O trabalho,
por ser uma das principais atividades humanas, fundamental para
o indivíduo e a sociedade, torna-se o contexto mais importante
do processo educativo do Ensino Médio, constituindo o princípio
organizador do Currículo a ser tratado no desenvolvimento de todos os conteúdos. Os projetos e estudos são propostos de forma a
permitir que o Currículo faça sentido como um todo ao integrar
a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada, formação geral e
preparação básica para o trabalho. O Curso está articulado à oferta
de Educação Profissional proposta e prevê, na seleção de conteúdos, aqueles que proporcionam competências de caráter geral para
inserção no mundo do trabalho e ainda outros ligados à natureza e
especificidades das áreas profissionais escolhidas. Os estudos de caráter profissionalizante poderão ser aproveitados, posteriormente,
como parte da carga horária definida para os Cursos de Educação
Profissional.
A formação ética e de valores, o aperfeiçoamento do homem
e a prática de uma vida cidadã, questões relativas à sexualidade,
drogas, trabalho e consumo, meio ambiente e pluralidade cultural, estão presentes em todo o desenvolvimento curricular e servem
como suporte para às discussões, questionamentos, ações, condutas, conceitos e definições.
Índices de Produtividade
O Colégio apresentou os dados referentes ao aproveitamento
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 119 |
escolar no período de 1991 a 2006, comprovando qualidade de
ensino e de aprendizagem, aspecto este que se constitui como um
dos mais relevantes para o Ato de Credenciamento, tendo, no ano
2004, obtido um índice de 88,7% no Ensino Fundamental e 85,1
no Ensino Médio, evoluindo em 2006 para 90,8 no Ensino Fundamental e 93,4 no Ensino Médio, conforme Quadro a seguir:
CURSO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
QUADRO SÍNTESE DE APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO (%)
2004/2005/2006
ENSINO FUNDAMENTAL
APROVAÇÃO (%)
REPROVAÇÃO (%)
2004
2005
2006
2004
2005
2006
88,7
91,8
90,8
11,3
8,2
9,2
ENSINO MÉDIO
APROVAÇÃO (%)
REPROVAÇÃO (%)
2004
2005
2006
2004
2005
2006
85,1
85,7
93,4
14,8
14,2
6,6
Os dados sobre evasão e motivos das evasões no Ensino Fundamental e Ensino Médio refletem a situação quanto à permanência do alunado, conforme pode-se observar nos Quadros a seguir:
| página - 120 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
CURSO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
QUADRO SÍNTESE DE EVASÃO (%)
2004/2005/2006
ENSINO FUNDAMENTAL
EVASÃO (%)
2004
2005
2006
1,2
1,3
2,6
MOTIVO DAS EVASÕES (%)
MUDANÇA DE CURSO
MUDANÇA DE HORÁRIO
TRANSF. P/ OUTRA ESCOLA
MUDANÇA DE RESIDÊNCIA P/
OUTRO MUNICÍPIO /ESTADO
RESIDÊNCIA DISTANTE
SAÚDE
GRAVIDEZ
CASAMENTO
TRABALHO
OUTROS
2004
12,5%
2005
22,2%
2006
5%
25%
12,5%
11,1%
20%
25%
25%
25%
33,3%
33,3%
45%
5%
ENSINO MÉDIO
EVASÃO (%)
2004
5,6
2005
4,4
2006
7,1
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 121 |
MOTIVO DAS EVASÕES (%)
MUDANÇA DE CURSO
MUDANÇA DE HORÁRIO
TRANSF. P/ OUTRA ESCOLA
MUDANÇA DE RESIDÊNCIA P/
OUTRO MUNICÍPIO /ESTADO
RESIDÊNCIA DISTANTE
SAÚDE
GRAVIDEZ
CASAMENTO
TRABALHO
OUTROS
2004
2005
5,9%
-
2006
9,1%
5,9%
15,4
45,5%
35,3%
7,7
4,5%
11,7%
-
18,2%
5,9%
7,7
22,7%
-
7,7
-
-
7,7
-
-
7,7
-
-
15,4
-
35,3%
30,7
-
Concluintes até 31/12/2006
Nº de alunos
Ensino Fundamental
1.776
Ensino Médio
1.525
Total
3.301
Ano/taxa
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
Taxa de Rendimento Escolar
Aprovação
77,7
84,6
92,3
94,2
85,9
87,9
88,8
96,7
94,1
95,2
80,4
92,5
92,3
88,5
90,7
91,5
Reprovação
22,3
15,4
7,7
5,8
14,1
12,1
11,2
3,3
5,9
4,8
19,6
7,5
7,7
11,5
9,3
8,5
| página - 122 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
2.3 Regimento Escolar
Quanto ao Regimento Escolar, às fls. 57 a 77 do Tomo
terceiro, conforme consta no Relatório deste Parecer, foi aprovado pela Câmara de Educação Básica, por meio do Parecer CEE
nº 100/2004 e da Resolução CEE nº 46/2004, publicados no
DOE de 18 de maio de 2004 e posteriormente, o Parecer CEE
nº284/06 e Resolução CEE nº86/2006 com publicação no DOU
de 15/08/2006 aprovando as alterações propostas no texto regimental. Através do Of. 01/2007, as diretoras solicitam alteração da
nomenclatura adotada na implantação do Ensino Fundamental de
Nove Anos, “Série Inicial” para “1º ano” no Regimento aprovado,
permanecendo as demais na seqüência até o 9º ano. As alterações
em forma de adendo apresentam-se especificamente nos artigos:
25, 56, 69, 70, 72, 73, 85, 86, 88, 92, 93, 94, 95 e 109.
Considerações finais:
O exame do Processo revela pleno atendimento pela Escola, dos preceitos legais e normativos que se lhe aplicam, dispondo
de corpo docente e instalações compatíveis com suas necessidades.
Importa, ademais, destacar, a sua qualidade pedagógica e de sua relevância para a transformação da realidade educacional local. Assim
sendo, esta Relatora opina favoravelmente pelo Credenciamento
da Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Em face do exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie, a partir de 2007, a Escola de Educação Bá-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 123 |
sica e Profissional Fundação Bradesco, situada na Via
Coletora IV, s/n, Subdistrito Pirajá, Cajazeira X, Salvador-BA, mantida por Fundação Bradesco, CNPJ
60.701.521/0033-85, para ministrar a Educação Básica
– etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio;
b) considere legais as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental (fl. 102 do Tomo II) e do Ensino Médio (fl.
217, do tomo inicial) e;
c) aprove as alterações do Regimento Escolar, especificamente nos artigos: 25, 56, 69, 70, 72, 73, 85, 86, 88,
92, 93, 94, 95 e 109.
Salvador, 9 de outubro de 2007.
Maria Raimunda Pereira Sant’Ana
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de
22 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Básica.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 124 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 89/2007
Credencia, a partir de 2007, a Escola de Educação Básica e
Profissional - Fundação Bradesco, Município de Salvador Bahia, para ministrar a Educação Básica, e aprova alteração
do Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 37/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 269/2007,
exarado no Processo CEE nº 0000443-2/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a partir de 2007, a Escola de Educação
Básica e Profissional - Fundação Bradesco, situada no Subdistrito
Pirajá, Cajazeira X, Salvador – Bahia, para ministrar a Educação
Básica nas etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2º - Aprovar as alterações do Regimento Escolar.
Art. 3º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 22 de outubro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 125 |
PARECER CEE Nº 270/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Município: Mairi
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental
- Campus IV / Jacobina – Bahia
Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Aprovado pelo Conselho Pleno em 22/10/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0041045-5/2005
I. RELATÓRIO
Histórico e Tramitação
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por meio do
Ofício nº 361, de 2005, subscrito por sua então Magnífica Reitora
Profª. Ivete Alves do Sacramento, solicitou a este Conselho o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com
habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Convênio
UNEB / Prefeitura de Mairi. O Processo foi protocolado sob número CEE 0041045-5, de 2005, composto pela Inicial, pelo Projeto de Reconhecimento do Curso, bem como pelo Relatório da
Comissão de Verificação. Havendo solicitado uma segunda via do
Projeto Pedagógico, o Processo retorna a este Conselho Estadual de
Educação encaminhado pelo atual gestor, Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentin da Silva, mediante Ofício nº 389, de 02
de maio de 2007.
A Portaria CEE nº 55, de 2006, publicada no DOE em 14
| página - 126 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
de julho de 2006, constituiu a Comissão de Verificação, designando a doutora em Educação, Professora Natália Maria Reis Oliveira
Furtado, que a presidiu, e a mestre em Educação, Professora Maria
Luíza Nora de Andrade, ambas da Universidade Estadual de Santa
Cruz - UESC, para procederem à verificação, in loco, das condições
de funcionamento do Curso.
O Relatório da Comissão, “estruturado em torno de quatro
agrupamentos argumentativos” e sugerindo ações qualificadoras,
trouxe informações relevantes complementares àquelas contidas no
Projeto original, resultantes de análise documental, reuniões, bem
como de observação e entrevistas com roteiros semi-estruturados.
Com base nas Resoluções CNE/CP nº 1 e nº 2 de 2002, que
instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais, assim como, duração e carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena,
destinados à Formação de Professores da Educação Básica, em nível
superior, e, ainda, nas Resoluções CEE n° 57 de 2003 e nº 017 de
2001 que dispõem sobre Programas de Formação de Professores em
Serviço para a Educação Básica, em caráter temporário, e Reconhecimento de cursos superiores de Instituições Públicas do Sistema
Estadual de Ensino, esta Relatora procedeu à análise de mérito do
Projeto, da qual resultou este Parecer.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia-UNEB, instituída pela
Lei Delegada nº 66, de 1° de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial n° 92.937, de 17 de julho de
1986, em sistema multicampi, sendo reconhecida pela Portaria Ministerial n° 909, de 31 de julho de 1995, confirmando Parecer CEE
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 127 |
n° 133, de 1995. Em 03 de janeiro de 2006, com base no Parecer
CEE n° 326, de 19 de dezembro de 2005, o Governo do Estado,
por meio do Decreto n° 9.751, autorizou seu Recredenciamento
por um período de cinco anos.
Vinculada à Secretaria de Estado da Educação, a UNEB integra o Sistema de Educação Superior do Estado da Bahia. Dotada
de personalidade jurídica de Direito Público, é uma entidade autárquica, com sede administrativa e foro na Cidade de Salvador e
jurisdição em todo o Estado, gozando da autonomia prevista em lei.
Constituída por 24 campi e 29 departamentos, a UNEB está presente em todas as regiões econômicas da Bahia. Sua natureza multicampi
possibilitou a instalação de sedes em municípios baianos situados em
regiões estratégicas, abrangendo uma área de influência de 276.105
km2 e uma população correspondente a 50% do total do Estado.
Conforme expresso no Projeto de Reconhecimento do Curso, a UNEB continua oferecendo o Curso de Licenciatura Plena
em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, integrante do Programa Intensivo de Graduação para
Docentes em Exercício no Ensino Fundamental - Rede UNEB
2000, não só em atendimento às determinações legais, mas por
uma exigência interna de comprometer-se mais efetivamente com
a participação na vida da comunidade onde se insere.
2. Do Município
A história do Município de Mairi data de 1591, quando Gabriel Soares de Sousa partiu do Rio Jaguaripe para Jacobina, em busca de minas de ouro e de prata. Em 1808, é registrada a fazenda Santa
Rosa, que dá origem à Cidade. O segundo proprietário da fazenda
muda-lhe o nome para Monte Alegre, em 1822, e faz doação de cem
braças quadradas para edificação de uma capela, sob a invocação de
| página - 128 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Nossa Senhora das Dores. No ano de 1838 foi criada a Freguesia de
Nossa Senhora das Dores de Monte Alegre, transformada em vila em
1857, pela Lei Provincial nº 669. Em 5 de agosto de 1897 é elevada
à categoria de cidade, pela Lei Estadual nº 196. Teve consagrado o
nome de Mairi, por intermédio da Lei Estadual nº 5.497, de 31 de
outubro de 1989. Sua extensão territorial é de 494 km2. Situado na
região do Piemonte da Chapada Diamantina, compõe a Microrregião Homogênea de Itaberaba (Região Econômica Paraguaçu), estando incluída no Polígono das Secas. É banhado pelo Rio Jacuípe,
que integra a Bacia Hidrográfica do Paraguaçu. Faz limites, ao norte,
com Serrolândia e Várzea da Roça, à leste, com Pintadas e Capela do
Alto Alegre, ao sul, com Baixa Grande e, à oeste, com Mundo Novo.
A distância da sede em relação a Salvador é de 284 km. Atualmente,
possui uma população de 20.070 habitantes, mais da metade situada
na zona rural (66,3%) e dedicada à atividade agropecuária1.
2.1 - Aspectos Econômicos
• Agricultura: apresenta características do modelo tradicional, com predomínio da economia de subsistência, destacando-se a cultura da mandioca. Além desta,
o cultivo de milho, feijão, mamona e sisal. Estão instaladas no Município a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA, da Secretaria de Agricultura, e a Fundação de Agricultura do Estado da Bahia
– FAEB.
• Pecuária: destacam-se entre os rebanhos: bovinos,
eqüinos, suínos, ovinos e aves. A criação do gado bo-
1 Site oficial do Município.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 129 |
vino figura como atividade principal, com produção
mista de carne e de leite, sendo o ramo de corte o maior
suporte da economia rural, despontando, timidamente, a avicultura industrial (frango de corte e ovos).
• Indústria: na produção extrativa vegetal citam-se lenha, carvão e madeiras, para fins diversos. Peles e
couros curtidos, carne e leite de gado bovino, assim
como carne e ovos de galinha constituem a produção
extrativa animal. Na indústria de transformação, os
principais destaques são os derivados da mandioca:
a farinha “de guerra” ou de mandioca, beiju, goma,
puba e tapioca; manteiga, requeijão, rapadura, doces
e café em pó; panificadores e fábricas de móveis, bebidas e têxteis; serrarias e serralherias; artesanato de
palha de ouricuri.
• Comércio: caracteriza-se pela exportação de seus produtos agrícolas para as praças de Feira de Santana, Salvador, São Paulo e Rio de Janeiro.
2.2 Aspectos Educacionais
Dados do IBGE, de 2006, e do MEC/INEP - Censo Educacional 2006, informam que Mairi possuía 6.416 alunos matriculados na Educação Básica, assim distribuídos: 869 na Educação
Infantil, 4.719 no Ensino Fundamental, 828 no Ensino Médio.
Observa-se que é significativa a presença da rede pública, com
94,26% das matrículas, ou seja, sob a responsabilidade da rede estadual 1.213 estudantes (464 de 5ª a 8ª séries e 749 no Ensino
Médio); na rede municipal encontram-se 4.835 alunos (673 na
Educação Infantil, 2.489 de 1ª a 4ª séries e 1.673 no ensino de 5ª
a 8ª série).
| página - 130 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Mais informações, incluindo número de escolas e de docentes, pode ser visualizado no Quadro 1, a seguir:
QUADRO 1
Demonstrativo da situação educacional por nível de ensino e
dependência administrativa, em 2006
N° DE ALUNOS
REDE
Educ
Infant
Ens.
Fund
Ensino
Médio
Municipal
673
4.162
-
Total
4.835
N° DE ESCOLAS
Educ.
Infantil
Ensino
Fund.
42
43
Ens.
Médio
Total
85
N° DE PROFESSORES
Total
Educ
Infant
Ens.
Fund
Ens.
Médio
51
199
-
250
47
-
Estadual
-
464
749
1.213
-
2
1
3
-
24
23
Privada
196
93
79
368
3
2
1
6
8
8
8
24
TOTAL
869
4.719
828
6.416
45
47
2
94
59
231
31
321
Fonte: IBGE, 2006, INEP – Censo Educacional 2006.
Elaborado pela Relatora.
A Comissão de Verificação destaca que, antes da implantação do “Programa Rede UNEB 2000”, apenas 4 docentes atuantes
no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série possuíam formação em nível
superior, afirmando que esta situação permitia vislumbrar um impacto
significativo desse esforço conjunto de formação sobre a realidade sóciocultural do Município. Essa constatação vem reafirmar a justificativa
social do Projeto, o que se pode perceber a partir de fragmentos
extraídos dos depoimentos dos discentes, trazidos pela Comissão:
Esse curso nos possibilitou uma gama de informações úteis à nossa
prática. Mudei minha postura como profissional e como pessoa.
Percebo mudança a partir dos resultados, minha prática em relação com o aluno melhorou muito. Preocupo-me mais com eles
e com as suas aprendizagens.
Mudou muita coisa, expandi meus horizontes.
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3. Do Curso
Implantado na Cidade de Mairi, o Curso integra a quarta etapa do Programa Intensivo de Graduação para Docentes em
Exercício no Ensino Fundamental - Rede UNEB 2000, ministrado
no Campus IV / Jacobina –– Bahia. Iniciado em janeiro de 2003,
a integralização do Curso cumpriu o tempo estabelecido em lei.
Oferecido nos turnos vespertino e noturno, como caracterizado no
Programa Rede UNEB 2000, o horário era definido semestralmente, em conformidade com o calendário escolar da rede municipal e
em conjunto com as Instituições envolvidas.
3.1 - Da Base Legal
O Curso está fundamentado nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394 de 1996 -, em especial no art. 62 e
nas Disposições Transitórias, quando estabelecem o nível superior,
em curso de licenciatura, como formação mínima do docente para
atuar na Educação Básica e no art. 61, inciso I, o qual defende
a associação entre teoria e prática, inclusive mediante a capacitação
em serviço. Atende ainda ao disposto no art. 53, inciso II, que assegura a autonomia das instituições com vistas à organização de
programas de formação para professores em exercício. Foi aprovado
pela Resolução nº 190 do Conselho Superior de Ensino Pesquisa
e Extensão – CONSEPE / UNEB, publicada no Diário Oficial de
27 de março de 1998. O Convênio n° 41, publicado no DOE de
17/18 de agosto de 2002, firmado entre a UNEB e a Prefeitura de
Mairi, com a interveniência da Fundação de Administração e Pesquisa (FAPES), viabilizou a realização do Curso.
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3.2 - Concepção, Finalidade e Perfil Profissional
Conforme definido no Projeto Pedagógico, o Curso tinha por
finalidade contribuir na qualificação docente, preparando o professor para
atender às quatro primeiras séries do ensino fundamental, objetivando a
melhoria da qualidade de ensino. Por meio de uma sólida formação
geral e da articulação entre teoria e prática, propunha criar as condições para que o graduado conseguisse superar os desafios surgidos
no cotidiano do fazer docente. Defendia como princípio pedagógico
uma educação pautada em atitudes crítico-reflexivas e propunha-se a
formar um ator social capaz de agir com autonomia, intervindo em
sua própria prática, interagindo com o processo acelerado de transformação da sociedade, tornando-se um agente de sua formação.
Nesse sentido, declara a Comissão que “a capacidade de estabelecer relações e a impregnação permitida pelo contato diário
com situações de ensino-aprendizagem parece ser o eixo articulador
fecundo dessa modalidade educativa.” A seguir, incluiu fragmentos
das falas dos discentes que sustentam essas inferências:
Nós realizamos uma jornada Pedagógica há pouco tempo e as
pessoas que compareceram adoraram.
Nós já estamos assumindo a organização das atividades de estudo nos sábados letivos. Cada sábado uma de nós fica responsável
por coordenar a discussão de um determinado tema.
Estamos organizando o Projeto Político-Pedagógico da Escola
(...) usando uma metodologia participativa.
3.3 - Da Organização Curricular
A Proposta Curricular encontra-se em conformidade com as
Resoluções do Conselho Nacional de Educação – CNE/CP, nº1 e
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 133 |
nº 2, de 18 e 19 de fevereiro de 2002, “no que se refere à formação
de um profissional com alta capacidade de adaptação a contextos
situacionais dinâmicos, como é o caso da Educação”, assim se expressa o Relatório da Comissão. Constata, ainda, uma adequada
articulação entre os elementos organizadores estruturantes, os objetivos do Curso e o perfil profissional.
Ministrado de modo intensivo, a integralização do Curso se
fez em 3.300 horas, em três anos, sob a forma de seriação semestral, totalizando 134 créditos. Apresentando uma forte vinculação
teoria-prática em toda a Matriz Curricular, esse componente se
concretizava por meio de atividades que envolviam orientação e
acompanhamento da práxis docente do professor-aluno.
A esse respeito, assim se expressa a Comissão:
Propõe uma ação de caráter interdisciplinar e, portanto, necessariamente, dialógica. As argumentações utilizadas [...]
apontam, mesmo que não explicitamente, para uma sustentação teórico-metodológica nos pressupostos sócio-interacionistas. Parte, por conseguinte, de atividade intrínseca ao sujeito cognoscente como balizador das ações de ensino. Tudo
isso sem desconsiderar o educando como agente históricosocial capaz de transformar-se e de intervir ativamente no seu
entorno, pautado nos princípios éticos libertários.
Adotando um modelo nuclear, potencializando as práticas interdisciplinares e transversais preconizadas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais, o Curso foi estruturado em quatro agrupamentos
de abrangência epistêmica, inter-relacionados, (Núcleo de Natureza Acadêmico Científico Cultural [1.935h], Núcleo Ação-Reflexão
[480h], Núcleo Temático [210h] e Núcleo Articulador [675h]),
como se pode observar no Quadro 2, apresentado a seguir:
| página - 134 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Quadro 2 - Matriz Curricular
Disciplinas do Conhecimento
Estruturante
Antropologia
Sociologia
Filosofia
Oficina de Leitura e Produção
Textual
Psicologia
Língua Portuguesa
História da Educação
Sub-Total
I - NÚCLEO
DE NATUREZA
ACADÊMICOCIENTÍFICO- CULTURAL
1°
2°
5°
6°
60
60
60
60
60
Disciplinas Instrumentais
Informática na Educação
Metodologia da Pesquisa
Sub-Total
60
60
60
120
60
60
480h
CH
75
60
135h
75
60
60
60
60
60
90
90
90
60
60
60
60
60
60
60
60
60
90
90
Monografia
CH
60
60
60
120
120
120
120
120
780
450h
90
SUB-TOTAL / Núcleo I
II - NÚCLEO
AÇÃO-REFLEXÃO
Visitas de Obs. (15h p/ prof.
formador)
Reflexão do Fazer Pedagógico
SUB-TOTAL / Núcleo II
90h
1.935h
75
60
60
75
60
330h
30
30
30
30
30
150h
480h
45
45
45
45
III - NÚCLEO
TEMÁTICO
Seminários Temáticos / Pesq.
e Ext.
SUB-TOTAL / Núcleo III
IV - NÚCLEO
ARTICULADOR
Estágio Supervisionado
(Projeto de Ensino Interdisciplinar)
SUB-TOTAL / Núcleo IV
135
CARGA HORÁRIA
CRÉDITOS
630
30
TOTAL
Carga
Horária
60
60
60
60
Disciplinas das Áreas de Ensino
Alfabetização
Arte e Educação
Fund. Teóricos e Metod. do Jogo
Ensino da Língua Portuguesa
Ensino de Geografia
Ensino das Ciências Naturais
Ensino da História
Ensino da Matemática
Sub-Total
Fund. Teóricos da Ação Pedagógica
(Orient. e acomp. da prática
docente)
Semestres
3°
4°
30
210h
210h
135
135
135
135
675
675h
675
28
600
23
675
27
600
23
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 135 |
120
3
3.300h
134
Compunha o Núcleo de Natureza Acadêmico-CientíficoCultural disciplinas consideradas do conhecimento estruturante, as
instrumentais, das áreas de ensino, dos fundamentos teóricos da
ação pedagógica e Monografia.
O Núcleo Ação-Reflexão correspondia a visitas de observação
realizadas pelos professores-formadores aos professores-discentes. A
Comissão afirma que eram gerados relatórios oportunamente discutidos com os discentes, propiciando o processo de ação-reflexão-ação.
No Núcleo Temático eram desenvolvidas atividades acadêmicas, científicas e culturais por meio de Seminários, organizados
a partir de necessidades profissionais e acadêmicas identificadas no
diálogo com os discentes, envolvendo ações de investigação e de extensão. Constatando que foram realizados oito Seminários, em seu
Relatório a Comissão assinala que esta experiência tão enriquecedora encontra-se superficialmente descrita na proposta do Curso.
O Núcleo Articulador se efetivou na forma do Estágio Supervisionado, que ocorreu de maneira sistemática durante cinco semestres
do Curso (675h), e o acompanhamento às atividades realizadas era
registrado em formulário próprio, tendo como elemento integrador
um Projeto Interdisciplinar envolvendo os Fundamentos Teóricos da
Ação Pedagógica e a Prática Pedagógica, garantindo a característica
de formação em serviço. Segundo a Comissão, mobilizava o discente
“para refletir sobre sua própria prática, com base no repertório adquirido e na sua capacidade de estabelecer relações.”
A Monografia constituiu outro componente curricular relevante, resultado do trabalho de pesquisa realizado no decorrer
do Curso, sob orientação de um professor. Segundo normas explicitadas em um “Manual”, os temas, de livre escolha dos alunos,
deveriam abordar assuntos relacionados à comunidade ou às experiências vivenciadas no trabalho docente. Para essa atividade a
turma foi organizada em grupos de três a quatro estudantes, sendo
| página - 136 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
apresentados, na fase de conclusão do Curso, vinte e quatro trabalhos monográficos, tratando de assuntos diversificados. Observouse que receberam maior ênfase as temáticas relacionadas à leitura e
à ludicidade.
O ementário e os programas foram analisados de forma criteriosa pela Comissão, que apresentou comentários valiosos como
contribuição para o aperfeiçoamento do Programa.
4. Processo de Avaliação
4.1 – Avaliação de Desempenho: Princípios Norteadores
e Critérios
Para a análise sobre o significado e a efetividade do processo
de avaliação da aprendizagem, a Comissão tomou como referência a
hipótese inicial de trabalho (currículo/plano de ensino)” e aquilo que foi
percebido ou assimilado pelos sujeitos envolvidos no processo pedagógico, observando como o planejamento do ensino e a avaliação da
aprendizagem deixaram de ser encarados como “atividades burocráticas e formais, passando a ser incorporados à pratica educativa.
A Proposta Curricular define que os docentes devem estabelecer critérios de avaliação explícitos a serem discutidos com os
discentes, de modo que, a partir dessa vivência, os mesmos possam
melhor orientar seus alunos. A Comissão considerou como uma
marca qualificadora da proposta a utilização dos termos “professor/formador” e “professores/alunos”, destacando que a articulação
entre os dois termos dá realce à percepção de que estão a “formar
professores que já são professores”. Nesse sentido, observam que:
o conjunto das práticas a que estão submetidos tem o potencial de, talvez, ensinar mais pela forma do que pelo conteú-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 137 |
do, ou seja, não podemos formar docentes capazes de superar
as práticas avaliativas centradas na pedagogia do Exame, se
fundamentamos nossas ações nessas mesmas práticas. Além
disso, garantir que os discentes participem da construção das
práticas cotidianas reforça, por meio da ação, aquilo que o
tempo todo é proposto discursivamente – formar sujeitos autônomos e sócio-culturalmente atuantes.
As intencionalidades descritas e propostas como princípios
visam ao acompanhamento contínuo do desempenho de educadores e educandos, durante o Curso, e se concretizam nas seguintes
estratégias avaliativas:
a) cada professor/aluno terá um Plano Individual de Trabalho elaborado com a orientação dos professores formadores e do professor orientador que o acompanharão e avaliarão em todas as suas etapas;
b) o professor/orientador deverá registrar todos os momentos do processo de avaliação e as observações pertinentes
ao desempenho do professor-aluno;
c) ao final de cada semestre, o Conselho de Curso, integrado pelos professores/formadores, pelo coordenador
e pelo professor/orientador, discutirá o desempenho de
cada aluno, por disciplina, sintetizando em nota de zero
(0) a dez (10) registrada em ata, levando em consideração
o relato apresentado pelo professor orientador.
Quanto aos critérios para aprovação, definiu-se:
a) será considerado aprovado o professor/aluno que obtiver
média mínima de 7 (sete), numa escala de zero (0) a dez
| página - 138 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
(10), em cada disciplina;
b) os professores alunos que não obtiverem desempenho satisfatório, terão estudos complementares programados e
serão acompanhados pelo professor formador da disciplina;
c) será desligado do Curso o professor-aluno que não obtiver aproveitamento nos estudos complementares, programado até o final do semestre subseqüente àquele no qual
não obteve rendimento satisfatório;
d) os professores-alunos que não obtiverem desempenho satisfatório ao final do 4º semestre, terão mais um semestre
para realizar seus estudos complementares.
A avaliação da aprendizagem ocorria semestralmente, comportando cada um três unidades avaliativas, sendo utilizados vários
instrumentos: provas, testes, seminários, resenhas críticas, relatórios,
produção de textos descritivos, fichamento, trabalhos em grupo e
individual, portifólio, apresentações orais, elaboração de projetos.
No encerramento de cada semestre, todos os sujeitos envolvidos
avaliavam-se mutuamente e refletiam sobre as possíveis ações que
poderiam qualificar o processo de formação, procedendo, assim, a
uma avaliação do próprio Curso.
A Comissão assegura, com base nos dados coletados, que o
processo de avaliação transcorreu de forma processual e foi devidamente acordado e esclarecido junto aos educandos; estes declararam que o Curso enfatizou conteúdos, processos e aprendizagem significativos, o que incidiu de forma positiva na avaliação da
aprendizagem.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 139 |
5. Do Corpo Docente
Segundo o Relatório da Comissão de Verificação, compuseram o corpo docente 32 professores. No que se refere à formação
acadêmica, contavam com 28 especialistas (56,8%), 12 mestres
(37%) e 02 doutores (6,3%), dentre os especialistas, dois estavam
cursando o mestrado. Um fator positivo a ser observado é que, na
fase de elaboração das Monografias, o requisito mínimo para designação de professores com vistas à orientação dos trabalhos era
possuir a titulação de mestre. A Comissão ressalta que os discentes
foram unânimes em afirmar a qualidade do Curso e dos docentes
que dele participavam.
6. Do Corpo Discente
Com oferta de 100 vagas iniciais, inscreveram-se no processo
seletivo 166 candidatos, dos quais, 8 não compareceram aos exames. As vagas foram preenchidas e os candidatos convocados foram
organizados em duas turmas distribuídas nos turnos vespertino e
noturno. Apenas cinco alunos evadiram do Curso, que apresentou,
ao final 95 concluintes. Dentre os alunos (26) que participaram de
Estudos Complementares, maioria (25) o fez no primeiro semestre
do Curso, na disciplina História da Educação, e todos lograram
aprovação.
7. Da Infra-estrutura
7.1. Instalações Físicas e Equipamentos
O Curso foi oferecido em uma das unidades escolares da rede
municipal de ensino – Colégio Cenecista de Mairi - localizado em
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terreno amplo (15.000m2), no centro da cidade. Possui 1.700m2 de
área construída e 13.000m2 de área verde, devidamente arborizado
e murado. O Colégio é utilizado pela Secretaria Municipal para
atender à demanda por Ensino Fundamental I, contudo, alguns
espaços foram reservados para uso exclusivo do Curso de Licenciatura em Pedagogia.
No que se refere às condições para funcionamento, a Comissão considerou o ambiente da sala de aula adequado, com iluminação natural e ventilação satisfatórias, porém, julgou insuficiente
a iluminação artificial, que está a demandar manutenção e ampliação. Importante relevo deve ser dado à existência de rampas de
acesso aos portadores de necessidade especiais. Mostrou-se também
adequada a Sala de Audiovisual, no que se refere a espaço físico e
equipamentos. Cortinas instaladas no local permitiam o controle da luminosidade, obtendo-se maior eficiência nas projeções de
DVDs ou slides.
Biblioteca
Quanto à Biblioteca, a Comissão constatou, junto aos funcionários, que o acervo é muito requisitado, o que foi confirmado
pelo exame do Livro de Registro de Empréstimos. Considerou que
os títulos disponíveis e os adquiridos mostravam-se suficientes “para
o suporte à construção ativa de conhecimentos”, principalmente
ao verificar “que essa não era a via exclusiva de acesso à produção
recente no âmbito educacional”. Os discentes tinham acesso aos
acervos da Biblioteca Municipal e da Escola Marck Heim (escola
da rede pública municipal, construída por uma ONG) e, por meio
do sistema COMUT, ao da Biblioteca do Campus IV – Jacobina.
Laboratórios de Informática e Áudio-visual
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 141 |
Para o funcionamento do Laboratório de Informática, a administração usou do expediente de aluguel de computadores. Na
fase final do Curso, contou com computadores disponíveis no Info-Centro e com os disponíveis na Secretaria de Educação. Cabe
destacar que, em ambos os espaços, foram reservados dias e horários especiais para uso dos docentes cursistas, incluindo o acesso à Internet para as pesquisas necessárias à produção do trabalho
monográfico. Quanto a equipamentos multimídia, contavam com
televisor 29’, videocassete, microsystem e retroprojetor com tela
para projeção.
8. Da Coordenação do Curso
Coordenou o Curso o Prof. Salomão Cleômenes Lima Costa, licenciado em Educação Física pela Universidade Católica de
Salvador - UCSal, com especialização em Educação Física Escolar,
pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC / Minas Gerais. É professor auxiliar do quadro permanente da UNEB,
Campus IV – Jacobina. Destacando o significado do Curso para a
região, deslocava-se semanalmente para Mairi, a fim de atender às
demandas decorrentes da função de coordenação. Integrou o corpo
docente do Curso, responsabilizando-se pela disciplina Fundamentos Teóricos e Metodológicos do Jogo.
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Procedida a análise do Processo, considerou-se atendidos os
requisitos legais e acadêmicos, concordando-se com o posicionamento favorável emitido pela Comissão de Verificação. Revelou-se
um grau satisfatório de funcionamento, apresentando um corpo
docente comprometido com o trabalho e, ainda, corpo discente
| página - 142 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
envolvido e responsável, reafirmando, assim, a relevância social do
Curso, contribuindo para a melhoria do processo educacional do
Município. Vale considerar, no entanto, no caso de nova oferta do
Curso, ponderações e sugestões emitidas pela Comissão, com vistas
ao aprimoramento do Curso.
IV. CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia, com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, Campus IV – Jacobina, Convênio UNEB / Prefeitura de
Mairi, oferta única de 100 vagas e integralizado em 3.300 horas,
com o conseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, em cumprimento aos fins estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de
1998.
Salvador, 08 de outubro de 2007.
Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de
22 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 143 |
PARECER CEE Nº 271/2007
Interessado: Centro Educacional União
Município: Salvador
Assunto: Credenciamento de Estabelecimento para a Educação
Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, transformado
em Renovação de Autorização.
Relatora: Conselheira Eliana Barreto Guimarães
Câmara de Educação Básica Sessão: 22/10/2007
Processo CEE nº 0069742-1/2006
I- RELATÓRIO
A presidente da mantenedora do Centro Educacional União,
Sra. Maria Suzana Gomes Montenegro, através de Requerimento
datado de 09 de outubro de 2006, solicita, ao Conselho Estadual
de Educação, credenciamento do Estabelecimento autorizado para
ministrar a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino
Médio.
O Estabelecimento, situado à Rua Santa Bárbara, nº 5, Piatã,
Salvador/Bahia, é uma Instituição privada, mantida pela Associação Educacional de Pais e Amigos de Itapuã /ASSEPAI, CNPJ nº
63.225.965/0001-00.
O Processo em pauta foi protocolado neste Conselho em
09 de novembro de 2006, sendo encaminhado para a Unidade
Técnica que realizou a análise prévia em 10 de janeiro de 2007.
Em 12 de março, a Presidente da Câmara de Educação Básica
designou esta Conselheira para relatá-lo. Após análise, foi submetido à diligência, em 27 de abril, para revisão e complementação
de documentos.
Instruem o Processo dois Tomos com os seguintes documentos:
| página - 144 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Tomo Inicial - Requerimento; documentos da Mantenedora; CNPJ; Alvará de Funcionamento; quadro demonstrativo de
funcionamento /clientela; Projeto Político Pedagógico; alterações
no Regimento Escolar; Regimento Escolar aprovado pelo CEE; relação e documentação do corpo administrativo - Ensino Médio;
relação e documentação do corpo docente - Ensino Médio; acervo
da videoteca; acervo da biblioteca; compromisso de compra e venda do terreno; planta arquitetônica; verificação prévia; relação de
alunos - resultado final /2004 e 2005; resolução e parecer CEE de
Renovação de Autorização; análise prévia; informações do censo
escolar /2004 e 2005; atas de resultados finais /2004 e 2005; diligência; Ofício encaminhando os documentos referentes à diligência (fl. 311).
Anexo I - autorização precária da diretora e da vice; informação sobre a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
CNPJ; Projeto Político Pedagógico; Matrizes Curriculares; relação
do corpo docente - Ensino Fundamental; atas de resultados finais
/2006 e relação de alunos /2006.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O Centro Educacional União, que ministra a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, começou a funcionar em 2002. Localizado no bairro de Piatã, atende a uma clientela dos Bairros de Piatã, Itapuã e adjacências, e possui os seguintes
Atos exarados por este Conselho:
• Autorização para Funcionamento do Ensino de 1º
grau e de 2º grau - Formação Geral - Lei 7044/82 Parecer CEE nº 111/92 e Resolução CEE nº 049/92,
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 145 |
publicados no DOE de 08 de janeiro de 1993.
• Renovação de Autorização de Funcionamento de Cursos da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e
Ensino Médio, por 02 anos - Parecer CEE 109/2002
e Resolução CEE nº 039/2002, DOE de 05 de setembro de 2002.
• Aprovação do Regimento Escolar - Parecer CEE nº
255/2004 e Resolução CEE nº 91/2004, publicados
no DOE de 27 de setembro de 2004.
1. Da Entidade Mantenedora
O Centro Educacional União é mantido pela Associação
Educacional de Pais e Amigos de Itapuã /ASSEPAI que, conforme
documentação constante nos autos do Processo, foi criado a partir
de reunião de alguns pais da Vila Militar da Aeronáutica, realizada em outubro de 1991 com o objetivo de implantar uma escola
alternativa para seus filhos. A Instituição caracteriza-se como uma
cooperativa de pais e alunos, sem fins lucrativos, sendo de Utilidade
Pública, conforme Lei 4.7784/93, publicada no Diário Oficial do
Município (fl 47 do Tomo Inicial).
Localizada no Bairro de Piatã, a ASSEPAI tem como finalidade gerenciar as necessidades de funcionamento do Centro Educacional União, no que concerne aos aspectos materiais, financeiros e administrativos. É de sua responsabilidade, ainda, zelar pelo
cumprimento dos compromissos educacionais definidos no projeto
pedagógico da Instituição de Ensino.
Não foi apresentada prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, documentação exigida pela Res. CEE
037/2001, Anexo II, inciso I, alínea f, tendo a diretora justificado
o não atendimento.
| página - 146 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
2. Da Verificação Prévia
O Relatório da Verificação Prévia, efetivado em 19 de abril
de 2005 por Inspetora da Secretaria da Educação, informa que o
Centro Educacional União encontra-se localizado em área de fácil
acesso, funcionando em prédio próprio, com construção específica.
Apresenta instalações físicas que atendem satisfatoriamente às necessidades dos alunos: 07 salas de aulas – amplas, bem iluminadas e
ventiladas; instalações hidráulicas e elétricas funcionando regularmente; acesso para portadores de necessidades especiais e sanitário
adaptado; sala de artes; sala de coordenação pedagógica; sala de
orientação educacional; laboratório de informática; biblioteca com
3.500 exemplares, videoteca, quadra esportiva, parque infantil e
área livre. Possui mobiliário adequado e equipamentos necessários
ao desenvolvimento das atividades específicas, acesso a sistema fechado de televisão e a Internet.
A inspetora ressalta que a unidade escolar trabalha com a
metodologia construtivista interacionista, através de projetos interdisciplinares; a avaliação do processo ensino - aprendizagem é
processual, sendo atuantes os serviços de supervisão escolar e orientação educacional, que realizam um acompanhamento efetivo do
rendimento escolar dos alunos.
Informa, ainda, que a escola vem investindo na melhoria
das instalações físicas, aquisição de equipamentos, capacitação dos
professores e revisão /atualização dos processos metodológicos e de
avaliação, tendo como resultados a diminuição dos índices de reprovação e evasão.
Na conclusão do Relatório, a inspetoria emite parecer favorável ao credenciamento do Centro Educacional União para ministrar o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 147 |
3. Do Rendimento Escolar
As informações contidas nos autos do Processo apresentam
rendimento escolar dos alunos no período de 2004 a 2006, que
demonstram um nível satisfatório de aprovação escolar, respectivamente 91%, 80% e 91%, no Ensino Fundamental, e 85%, 91% e
88%, no Ensino Médio, conforme tabela a seguir:
Curso
Mat.
2004
Aprovação
Quant.
%
Mat.
2005
Aprovação
Quant.
%
Mat.
2006
Aprovação
Quant.
%
Ensino Fundamental
169
153
91
155
124
80
150
153
91
Ensino Médio
92
78
85
97
88
91
99
87
88
Fonte: Matrícula: Censo Escolar / 2004 e 2005 (fls. 275 e 276) e Planilha / 2006
(fl. 36) - Tomo inicial
Aprovação: Resultados finais: 2004 e 2005 (fls. 240 a 261 - Tomo Inicial) e 2006
– fls. 102 a 112 do Anexo I
4. Do Projeto Pedagógico
O Projeto Pedagógico, tendo como peça integrante a Proposta Curricular, traduz a filosofia educacional e a linha de ação
metodológica do estabelecimento, enfocando a caracterização
da Instituição, a fundamentação teórica, objetivos, metas institucionais, visão, missão, valores, ações a serem desenvolvidas,
além da avaliação do projeto e funções da equipe técnico-administrativa. Foi construído à luz das diretrizes curriculares nacionais e de um processo de avaliação nos termos do que dispõe a
legislação vigente.
| página - 148 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Os fundamentos epistemológicos estão embasados nas contribuições de Vigotsky e Paulo Freire; estão destacados nos fundamentos filosóficos os valores norteadores das ações: a responsabilidade,
o respeito e a cooperação e os fundamentos didáticos - pedagógicos
referendam a proposta sócio-construtivista, especialmente no que
se refere à maneira de entender as relações entre aprendizagem e desenvolvimento e a importância conferida aos processos de relação
interpessoal.
Estabelece, ainda, que a avaliação da aprendizagem ocorre de
forma processual e contínua, possibilitando o acompanhamento e
a intervenção no processo pedagógico.
Em ambas as etapas da Educação Básica, a contextualização
e a interdisciplinaridade são elementos fortificadores da prática em
sala de aula, com as disciplinas trabalhadas de forma integrada,
desenvolvendo-se num trabalho interdisciplinar, atividades extraclasse: projetos especiais e visitas organizadas/saídas a campo que
complementam e enriquecem o currículo, destacando-se atividades
de capoeira, karatê, dança, língua estrangeira.
Em relação à inclusão do estudo de História e Cultura AfroBrasileira e Africana, destaca-se o Projeto BRÁFRICA - A União
faz a Raça (fl. 61, do Anexo I), que envolve conhecimentos de História, Geografia, Arte, Filosofia, Literatura, Redação e Inglês. Aplicado nas classes de 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, o projeto prevê
atividades de pesquisa, apresentação oral e apresentação cênica.
As Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental (1ª a 4ª
série e 5ª a 8ª série – fls. 66 e 68 do Anexo I) e do Ensino Médio
(fl. 67 do Anexo I) encontram-se elaboradas em consonância, respectivamente, com as orientações das Resoluções CNE/CEB 02/98
e 03/98 e apresentam carga horária de 3.840 horas (1ª a 4ª série),
4.480 (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) e 4.040 horas (Ensino Médio).
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 149 |
5. Do Regimento Escolar
Nos autos, constata-se solicitação referente à alteração no
Regimento aprovado pelo Parecer CEE nº 255/2004 e Resolução
CEE nº 91/2004, publicados no DOE de 27 de setembro de 2004,
propondo mudanças nas atribuições do diretor e do Serviço de
Orientação Escolar; acréscimo nos objetivos do Ensino Fundamental; correção de digitação dos artigos 103 e 105 no que se refere à
indicação de incisos; reformulação de direitos e deveres dos professores e dos alunos, dentre outras - fls. 92 a 94 do Tomo Inicial do
Processo.
Constata-se a inclusão da oferta de Educação de Jovens e
Adultos /EJA no Regimento aprovado em 2004. No entanto, as
informações declaradas no Censo Escolar de 2004 e 2005 apresentam essa modalidade de ensino sem matrícula nos anos referidos
(fls. 275 e 276 do Tomo Inicial), bem como o Relatório da Verificação Prévia, realizada em 2005.
7. Do corpo Técnico - administrativo e dos Docentes da Escola
O corpo técnico-administrativo e os docentes encontram-se
relacionados no Processo, constatando-se formação adequada para
o exercício de suas funções.
8. Da Regularização da Vida Escolar dos Alunos - 2004 a 2006
Foram analisadas e compatibilizadas as relações dos alunos
aprovados, as Atas de Resultados Finais e as Matrizes Curriculares
adotadas no período de 2004 a 2006, concluindo-se pela devida
coerência entre os citados documentos.
| página - 150 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em relação às disciplinas Filosofia e Sociologia, conforme estabelecido na Resolução CEE nº 69/2007, de 30 de julho de 2007,
a partir de 2008, a Matriz Curricular do Ensino Médio deve ser
modificada, com a inclusão de duas horas/aula semanais em, no
mínimo, uma série do referido Curso, ficando nas demais séries a
critério da Unidade Escolar, de forma a assegurara maior qualidade
e consistência pedagógica e metodológica. Na Matriz constante dos
Autos (fl. 67 do Anexo I), constata-se que em Filosofia são ministradas 02 horas/aula, sendo 01 na 1ª série e 01 na 2ª série, e em
Sociologia, apenas 01 hora na 3ª série.
O Estabelecimento deve promover oportunidades de estudos e discussão com os professores e a equipe técnico-pedagógica e demais profissionais que atuam no Colégio, sobre o Ensino
Fundamental de Nove Anos, previsto na Lei 11.114, de 2005 e
Lei 11.274, de 2006, que dispõem sobre a ampliação do Ensino
Fundamental de oito para nove anos e, conseqüentemente, sobre
a matrícula dos alunos a partir de seis anos de idade, conforme o
disposto na Resolução CEE nº 60, de 2007.
Ressalta-se, ainda, a necessidade de observância à Recomendação nº 01, de 06 de outubro de 2006, do Conselho Nacional
dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE sobre
a utilização da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS em todos os
níveis de ensino.
Considerando, ainda, que:
1) o Estabelecimento de Ensino não apresentou prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, documentação exigida através da Res. CEE 037/2001, Anexo
II, inciso I, alínea f, tendo justificado o não atendimento;
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 151 |
2) o Estabelecimento não dispõe de laboratório de Ciências
Físicas e Biológicas;
3) pelos motivos expostos no ítem II, 5, não foi identificado
respaldo para aprovar as alterações regimentais propostas
pelo Estabelecimento;
4) a Resolução CEE 037/2001 permite até 02 (duas) renovações de autorização de cursos,
esta Relatora propõe transformar o pedido de Credenciamento em Renovação de Autorização, sendo convalidados os estudos
realizados com aproveitamento pelos alunos devidamente matriculados no período de 2004 a 2006, ao tempo em que recomenda à
Instituição dar entrada neste CEE:
• em processo para análise e autorização em relação às alterações propostas, apresentando cópia do Regimento
anteriormente aprovado e do Regimento (completo)
com as alterações indicadas, excluindo a oferta da Educação de Jovens e Adultos, que não se constitui oferta
educacional desde 2004; e
• implementar ações objetivando atender às condições
exigidas pela Resolução CEE 037/2001, para Credenciamento, e protocolar, em 2008, neste Conselho, processo para tal finalidade.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
| página - 152 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
a) renove, por dois anos, a partir de 2007, a autorização do
Centro Educacional União, situado à Rua Santa Bárbara, nº 5, Bairro Piatã, Salvador/Bahia, mantido pela Associação Educacional de Pais e Amigos de Itapuã /ASSEPAI, CNPJ nº 63.225.965/0001-00, para funcionar com
a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio;
b) considere legais as Matrizes Curriculares constantes às fls.
66 a 68 do Anexo I, do Processo;
c) convalide os estudos realizados com aproveitamento pelos alunos devidamente matriculados no período de 2004
a 2006, conforme relações anexadas às fls. 251 a 261 do
Tomo Inicial (2004), 240 a 250 do Tomo Inicial (2005)
e 102 a 112 do Anexo I (2006) do Processo.
Salvador, 15 de outubro de 2007.
Eliana Barreto Guimarães
Relatora
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 153 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 90/2007
Renova a autorização do Centro Educacional União, Município de Salvador–BA, para funcionar ministrando a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, por
dois anos, a partir de 2007.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 037/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 271/2007, exarado no Processo
CEE nº 0069742-1/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização do Centro Educacional União, situado à Rua Santa Bárbara, nº 5, Bairro Piatã, Salvador/Bahia, mantido pela Associação
Educacional de Pais e Amigos de Itapuã /ASSEPAI, CNPJ nº
63.225.965/0001-00, para funcionar com a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo.
Art. 3º - Convalidar os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no período de
2004 a 2006.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 22 de outubro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 272/2007
Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI
Município: Feira de Santana
Assunto: Autorização de Funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Manutenção Mecânica
Industrial
Relatora: Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 22/10/2007
Processo CEE nº 0048634-7/2006
I – RELATÓRIO
O Diretor Regional do SENAI-BA, Sr Gusavo Leal Sales Filho, em 14 de agosto de 2006, protocolou, neste Conselho, pedido
de Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Manutenção Mecânica Industrial,
a ser desenvolvido pelo SENAI/Feira de Santana, situado na Rua
Gonçalo Alves Boa Ventura, s/n – Alto do Cruzeiro. A solicitação
foi protocolada como Processo CEE nº 0048634-7/2006.
Após análise pela Unidade Técnica, o Processo foi encaminhado à Câmara de Educação Profissional e avocado pela Presidente para elaboração do Parecer. Os ajustes realizados preliminarmente foram suficientes para a emissão do presente Ato. Quando
do protocolo do Processo, a Instituição apresentou o registro no
CNCT, sob NIC nº 23.004.201/2006-08.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Centro de Formação Profissional Jayme Villas Boas Filho
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 155 |
vem funcionando desde 1968 e se destaca na formação de profissionais para ao setor da indústria.
Trata-se, agora, da oferta de novo Curso Técnico de Nível
Médio, na área de Indústria - Manutenção Mecânica Industrial, a
ser ministrado dentro dos princípios propostos pelo SENAI, instituição que há 62 anos vem demonstrando sua missão na esfera da
Educação Profissional.
O Projeto Pedagógico apresentado em 36 páginas relata a
história e o percurso da Unidade de Feira de Santana e reflete a sua
construção coletiva com a participação dos diversos segmentos da
Instituição. Tem como missão proporcionar a melhoria contínua
da qualidade e produtividade da indústria regional pela educação
e pela prestação de serviços especializados. Define seus valores organizacionais como: ética e transparência, responsabilidade social,
valorização das pessoas, satisfação do cliente e inovação.
A atuação do SENAI/Feira de Santana se manifesta também
na oferta de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, visando sua qualificação e requalificação para atendimento a
diversos segmentos de mercado em áreas tecnológicas. Percebe-se,
no Projeto, a preocupação com a relação família-escola-comunidade. Dentre as atividades realizadas, citamos o estabelecimento
de parcerias com programas estaduais, como o SETRAS, e com a
COELBA. Também desenvolve ações junto às escolas públicas da
região com o Programa Intel Educação para o Futuro, em parceria
com a Fundação Bradesco e a Intel Corporation.
O Regimento Escolar, com 161 artigos, é unificado para
todos os cursos do SENAI e foi aprovado pelo Parecer CEE nº
055/03.
O Plano de Curso apresenta a Proposta Curricular detalhada com descrição das competências e habilidades a serem desenvolvidas, procedimentos metodológicos e critérios de avaliação de
| página - 156 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
aprendizagem e também detalha o aproveitamento de estudos e de
experiências para prosseguimento de estudos ou certificação. O Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção Mecânica
Industrial contempla os títulos definidos no artigo 10 da Resolução
CNE/CEB nº 04/99, e atende, na íntegra, à legislação vigente.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO CURSO PROPOSTO
Área Profissional: Indústria
Curso: Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Manutenção Mecânica Industrial
Protocolo do Plano de Curso: CNCT/NIC nº
23.0042001/2006-08
Habilitação: Técnica em Manutenção Mecânica Industrial
Qualificação: Técnica em Ajustador Mecânico de Manutenção e Técnica em Mecânico de Manutenção Geral
Requisitos de acesso: comprovação de ter concluído ou de estar cursando regularmente o último ano do Ensino Médio.
A Instituição preenche as vagas do Curso mediante aplicação
de processo seletivo, onde são exigidos conhecimentos básicos do Ensino Médio.
Perfil profissional de conclusão: apresenta as competências/
habilidades gerais e específicas inerentes à ocupação do Técnico em Manutenção Mecânica Industrial. A Instituição se
propõe a formar um profissional responsável por atitudes
pró-ativas, capacidade de lidar e de controlar situações de
conflito, dentre outras.
Organização Curricular: o Curso está estruturado em três
módulos: Instrumental, Módulo Técnico I e Módulo Técnico II, totalizando 1.715 horas, incluindo 400 horas de Estágio, conforme demonstra a Matriz à página seguinte.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 157 |
Estágio Curricular Supervisionado: com duração de 400 horas, o aluno do Curso deverá cumprir estágio supervisionado em empresas e instituições, públicas ou privadas, em conformidade com as diretrizes emanadas da legislação em vigor.
Além do Plano de Estágio, a Instituição apresentou cópia
de convênios firmados com empresas visando à concessão de
oportunidades de desempenho prático real, orientado e supervisionado. O Estágio poderá ser realizado concomitantemente ao período escolar, a partir do 2º semestre, ou posteriormente à fase escolar.
MATRIZ CURRICULAR
Instituição: SENAI – Feira de Santana – BA Curso: Técnico de
Nível Médio em Manutenção Mecânica Industrial Habilitação:
Técnico em Manutenção Mecânica Industrial
Área: Indústria
Ano Vigência: 2006
Dias Letivos Semanais: 05
Carga Horária Total: 1.715 horas
Duração hora/aula: 50 min Duração do Curso: 2 anos
MÓDULO BÁSICO E INSTRUMENTAL
DISCIPLINA
Língua Portuguesa
Matemática Aplicada
Física Aplicada
Sociologia do Trabalho
Educação Ambiental
Informática
Segurança do Trabalho
Eletricidade Aplicada
Eletrônica Aplicada
Metrologia Dimensional I
Leitura e Interpretação de Desenho Técnico Mecânico
Elementos de Maquinas
Lubrificação
Ferramentas e Acessórios
SUBTOTAL
CARGA HORÁRIA
TÉORICO PRÁTICA
30
30
30
20
20
30
30
40
40
30
Certificação
Prosseguimento de
Estudos
40
40
20
20
420
Continua...
| página - 158 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Módulo Técnico I
DISCIPLINA
Inglês Técnico
Gestão da Qualidade
Metrologia Dimensional II
Materiais de Construção Mecânica
Gestão Empreendedora
Dinâmica das Máquinas
Equipamentos Rotativos
Instrução a Refrigeração Industrial
Processo de Soldagem
Manutenção de Equipamentos
Máquinas e Equipamentos
Processos de Fabricação I
Movimentos e Cargas
SUBTOTAL
Módulo Técnico II
DISCIPLINA
Desenho Assistido por Computador –
CAD
Planejamento e Gestão da Manutenção
Processos de Fabricação II
Técnicas de Manutenção Preditiva
Instalação Elétrica Industrial
Comandos Hidráulicos
Comandos Pneumáticos
Sistemas de Automação Industrial
SUBTOTAL
CARGA HORÁRIA FASE ESCOLAR
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
CARGA HORÁRIA
TÉORICO PRÁTICA
30
25
20
30
20
30
30
60
40
80
40
50
20
475
Continuação...
Certificação
Qualificação
Técnica em
Ajustador
Mecânico em
Manutenção
CARGA HORÁRIA
TÉORICO PRÁTICA
Certificação
40
50
60
30
80
40
40
80
420
1.715
Qualificação
Técnica em
Mecânico de
Manutenção
Geral
1.315
400
Diploma de
Habilitação
Técnica de
Nível Médio
em Manutenção Mecânica
Industrial
Desenvolvimento do Curso: a duração prevista para a integralização do Curso é de 2 anos, com 25 horas de aulas semanais,
distribuídas em cinco dias da semana. A hora/aula é de 50 minutos,
embora a carga horária do Curso tenha sido computada considerando-se o sentido cronológico de horas-relógio de 60 minutos.
São previstos estudos de recuperação para os alunos que não
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 159 |
obtiverem a média mínima de 7,0 nos componentes curriculares.
Corpo Docente: é constituído por 12 professores, dos quais,
11 são graduados, dentre eles, 5 com pós-graduação (administração,
engenharia elétrica, engenharia mecânica, administração, geografia,
licenciatura em letras, sistemas de informação). Apenas um é técnico em Segurança do Trabalho. As disciplinas a serem ministradas
pelos profissionais docentes estão coerentes com a área de formação
dos mesmos. O SENAI oferece, em parceria com a UNISUL, um
Curso de Graduação Programa Especial de Formação Pedagogica
para Formadores da Educação Profissional, com carga horária de
600 horas, na modalidade semi-presencial. Além deste, também é
oferecido um Projeto de Capacitação Interna de Docentes do SENAI, com carga horária de 40 horas.
Corpo técnico administrativo: apresenta formação adequada.
Biblioteca: a Biblioteca do SENAI, disponível no Centro
de Formação Profissional Jayme Villas Boas Filho, apresenta uma
área de 152m2, em espaço adequado e climatizado, com um acervo
de aproximadamente 1.500 volumes, de acordo com a Verificação
Prévia. A Instituição discrimina 399 exemplares, bem distribuídos,
em 31 áreas específicas. As publicações são diversificadas em livros
técnicos, periódicos especializados, normas técnicas, publicações
eletrônicas, manuais de equipamentos e softwares. Encontramse também à disposição dos discentes 4 microcomputadores com
acesso à Internet, para que os mesmos busquem as informações
necessárias. A Biblioteca prevê atualização e ampliação gradativa do
seu acervo, mediante sistemática de consulta aos coordenadores de
cursos e professores de cada disciplina.
Diploma: apresenta formatação adequada e as informações
exigidas para sua validade. Somente será expedido para os alunos que
concluírem com aproveitamento todo o currículo, compreendido aí
o estágio curricular, e comprovarem ter concluído o Ensino Médio.
| página - 160 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Certificado: é emitido para aqueles que concluírem o itinerário de percurso, conforme previsto na matriz curricular.
A Instituição apresentou todos os documentos administrativos, pedagógicos e fiscais exigidos pela Res CEE nº 015/2001.
Laboratórios e equipamentos: o Centro de Formação Profissional Jayme Villas Boas Filho dispõe de oficina mecânica e 11
laboratórios, dos quais o Curso utiliza os de hidráulica, eletrônica,
eletricidade, automação e de comandos elétricos, além de três laboratórios de informática equipados com catorze micro computadores. Todo o equipamento e mobiliário estão descritos às páginas
323 a 340.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Centro de Formação Profissional Jayme Villas
Boas Filho, situado na rua Gonçalo Alves Boa Ventura, s/n – Alto do Cruzeiro, Feira de Santana – BA,
CNPJ 03.795.071/0005-40, Instituição mantida pelo
SENAI – Departamento Regional da Bahia, CNPJ
03.795.071/0001-16, e autorize, por igual período, o
funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Manutenção Mecânica Industrial – área de Indústria, a ser oferecido pelo SENAI/Feira de Santana – BA;
b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em
Manutenção Mecânica Industrial, com a carga horária de
1.315 horas teórico-práticas e 400 horas de Estágio Curricular Supervisionado, perfazendo um total de 1.715
horas, com duas qualificações profissionais técnicas para
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 161 |
Ajustador Mecânico em Manutenção, com 895 horas, e
Mecânico de Manutenção Geral, com 1.315 horas, registradas no CEE, conforme Portaria 46/2007.
Salvador, 18 de outubro de 2007.
Ana Helena Hiltner Almeida
Relatora
| página - 162 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 91/2007
Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Centro de Formação Profissional Jayme Villas Boas Filho – SENAI/BA e autoriza o funcionamento do Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Manutenção Mecânica Industrial no Município de Feira de Santana – BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001,
tendo em vista o Parecer CEE nº 272/2007, exarado no Processo
CEE nº 0048634-7/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, a partir da data de
publicação, o Centro de Formação Profissional Jayme Villas Boas Filho, situado na Rua Gonçalo Alves Boa Ventura, s/nº Alto do Cruzeiro, Feira de Santana – BA, CNPJ nº 03795.071/0005-40, Instituição
mantida pelo – SENAI- Departamento Regional da Bahia, CNPJ nº
03.795.071/0001-16 e autorizar, por igual período, o funcionamento
do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Manutenção Mecânica Industrial – área profissional de Indústria.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 22 de outubro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 163 |
PARECER CEE Nº 273 /2007
Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –
SENAI-BA
Município: Lauro de Freitas
Assunto: Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Desenvolvimento de Software
Relator: Conselheiro Albertino Ferreira Nascimento Júnior
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 22/10/2007
Processo CEE nº 0045077-5/2006
I – RELATÓRIO
Em documento datado de 21 de julho de 2006, Sr. Gustavo Leal Sales Filho, Diretor Regional do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial – SENAI-BA, localizado na Rua
Edistio Pondé, 342, STIEP, CEP 41770-395, Salvador-BA,
CNPJ 03.795.071/0001-16, protocolou neste CEE, em 27 de
julho de 2006, Requerimento solicitando inicialmente Autorização para Funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio
em Desenvolvimento de Software, a ser desenvolvido nas instalações do SENAI/CETIND, situado na Av. Luis Tarquínio,
938, Aracuí, Lauro de Freitas-BA. O Requerimento junto com
os demais documentos apresentados pelo SENAI, constituíram o Processo CEE nº 0045077-5/2006 que teve o seguinte
trâmite:
-- em 31/07/2006, à Coordenação de Assuntos Educacionais;
-- em 01/08/2006, à Presidência do CEE;
-- em 01/08/2006, à Unidade Técnica;
| página - 164 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
------
em 23/02/2007, à Câmara de Educação Profissional;
em 07/03/2007, encaminhado à diligência;
em 25/04/2007, anexado, pelo SENAI, fls. 315 a 338;
em 07/05/2007, a este Conselheiro, para relatar;
em 09/07/2007, baixado em diligência para adequar
o nome do Curso cadastrado no CNCT com o nome
utilizado no corpo do Plano e anexar o acervo bibliográfico, indicando a quantidade de cada título;
-- em 14/08/2007, retorno da diligência com as recomendações atendidas parcialmente.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SENAI-BA,
é uma Instituição credenciada por este CEE e teve o seu Regimento
Comum das Unidades Escolares aprovado no ano 2004.
O SENAI CETIND - Centro de Tecnologia Industrial
Pedro Ribeiro, é uma unidade de ensino mantida pelo SENAI
que possui quantidade satisfatória de materiais e equipamentos
e atualização tecnológica, acervo bibliográfico, salas ambiente ,
laboratórios de informática com acesso a Internet, e videoteca.
A Unidade possui infra-estrutura para atender aos portadores de
necessidades especiais.
O quadro de professores e técnicos é qualificado e no
seu Projeto Pedagógico contempla a capacitação dos mesmos,
tendo em vista as exigências que implicam um efetivo preparo
para uma atuação pedagógica criativa, inovadora, autônoma e
eficiente.
Atendendo à Resolução CEE-015/2001, foi apresentado o
Laudo de Verificação Prévia, assinado pela Inspetora Sonia San-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 165 |
tos Oliveira, em 10 de julho de 2006, com o seguinte parecer
opinativo:
“Face ao que foi visto in loco, fundamentadas na Legislação
em vigor e nos relatos supra, consideramos que a unidade de ensino
do SENAI CETIND de Lauro de Freitas-BA apresenta condições
para o Credenciamento da Instituição e Autorização do Curso requisitado.”
A Direção do SENAI incluiu no Processo toda a documentação exigida nos Anexos I e II da Resolução CEE 015/2001, atendeu
a todas as recomendações feitas na diligência, apresentando como
produto final um Plano de Curso com proposta para funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de
Software com organização modular, observando a legislação específica, em particular a Resolução CNE-CEB 04/1999 e o Parecer
CNE-CEB 16/1999, tendo um total 1.140 horas teórico-práticas,
sem exigência de estágio. A área profissional Informática, onde está
inserido o Curso, exige uma carga horária mínima de 1.000 horas
teórica–práticas para cada habilitação da área. A carga horária do
Curso foi computada considerando o sentido cronológico de 60
minutos cada. A duração da hora-aula adotada pelo SENAI CETIND é de 50 minutos.
| página - 166 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Unidade Escolar
CNPJ:
Razão Social:
Nome de Fantasia:
Esfera
administrativa:
Estadual
Endereço: Rua,
Cidade/UF/CEP:
Telefone/Fax:
E-mail de contato:
Site da unidade:
Área do Plano:
03.795.071/0001-16
SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI CETIND - Centro de Tecnologia
Industrial Pedro Ribeiro
Av. Luis Tarquínio Pontes, nº 938
Lauro de Freitas - BA
CEP: 42.7000
-000
(71 ) 3379-8200
Fax: (71) 3379-8227
[email protected]
www.cetind.fieb.org.br
INFORMÁTICA
Habilitação, qualificações e especializações:
PLANO DE CURSO: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA
DE NÍVEL MÉDIO
1
Habilitação:
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
Carga Horária: 1.140 horas
O Plano de Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Software apresenta organização curricular voltado para a
construção de competências, com 3 módulos, com o itinerário de
formação sem saídas intermediárias e sem estágio obrigatório.
Ao realizar o autocadastramento do Plano de Curso Técnico
de Nível Médio em Desenvolvimento de Software no Cadastro Na-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 167 |
cional de Educação Profissional Nível Técnico (CNCT), houve uma
alteração na nomenclatura, passando o Curso a ser denominado de
Curso Técnico de Nível Médio em Informática habilitação em Desenvolvimento de Software e recebeu o NIC 23.003931/2006-10.
Foi solicitado em diligência que se fizesse a uniformização do nome
do Curso, no corpo do Plano e no Cadastro Nacional. A direção do
SENAI ajustou no Plano de Curso, porém, em virtude do CNCT
estar sendo atualizado e, conseqüentemente, se encontrar fora do
ar, esse ajuste só poderá ser realizado no seu retorno.
A justificativa do Plano de Curso está fundamentada de
maneira clara e objetiva, inclusive apresentando dados estatísticos
contextualizados que demonstram a necessidade cada vez maior de
profissionais preparados adequadamente para exercer a função de
Programador/Codificador de Software, com a carga horária mínima exigida por Lei. Os objetivos apresentados estão claros e bem
definidos, havendo pertinência com a justificativa apresentada.
O Comitê Técnico Setorial de Tecnologia da Informação
instalado pelo SENAI no final do ano 2005, composto por especialistas do segmento, dentre eles a Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação-SECTI, Compuvox, IBM, Netra, Sucesu, Faculdade Área
I, FTE, técnicos da área pedagógica do próprio SENAI, subsidiou a
elaboração do Plano ora em análise.
Os requisitos de acesso obedecem ao Parecer CNE/CEB nº
16/99 e Res. CNE/CEB nº 04/99 e define como critério específico
de acesso a seleção a ser realizada pelos alunos com indicação dos
documentos exigidos legalmente.
Foram estabelecidos critérios de avaliação fundamentados na
concepção de Educação do SENAI que tem como premissas básicas os processos de ensino e aprendizagem voltados para proporcionar ao aluno participação ampla no seu itinerário de construção de
conhecimentos e, nessa perspectiva, a avaliação ressalva a formação
| página - 168 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
por competências, utilizando indicadores de avaliação diagnóstica
e processual.
Todos os professores apresentados no corpo docente apresentam pós-graduação e o acervo bibliográfico é compatível com a
proposta do Curso, sendo necessário, no entanto, ampliar a quantidade de volumes de alguns títulos indicados.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho
Estadual de Educação :
d) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em
Desenvolvimento de Software, área de Informática, inserido no CNCT/NIC sob nº 23.003931/2006-10, com
1.140 horas teórico/práticas, registrado no CEE, conforme Portaria 46/07;
e) autorize o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Desenvolvimento de
Software no Centro de Tecnologia Industrial Pedro Ribeiro SENAI – CETIND, situado na Av. Luis Tarquínio Pontes, nº 938, Aracuí, Lauro de Freitas-BA, mantido pelo SENAI/BA, CNPJ nº 03.795.071/0001-16, por
4 (quatro) anos, a partir da data de publicação.
Salvador, 22 de outubro de 2007.
Albertino Ferreira Nascimento Júnior
Relator
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 169 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 92/2007
Autoriza o Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Desenvolvimento de Software, no Centro Tecnológico Industrial Pedro Ribeiro – SENAI/CETIND, no Município de Lauro de Freitas – BA, por
4 (quatro) anos, a partir da data da publicação.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001,
tendo em vista o Parecer CEE nº 273/2007, exarado no Processo
CEE nº 0045077-5/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Desenvolvimento de
Software – área de Informática, no Centro Tecnológico Industrial
Pedro Ribeiro SENAI / CETIND, situado na Av. Luis Tarquínio
Pontes, nº 938, Aracuí, Lauro de Freitas – BA, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/BA, CNPJ nº
03.795.071/0001-16, por 4 (quatro) anos.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 22 de setembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 274/2007
Interessado: Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia
Município: Salvador
Assunto: Consulta
Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello
Comissão de Direito Educacional Sessão: 22/10/2007
Processo CEE nº 0049851-0/2007
I – RELATÓRIO
Infere-se do Ofício 437, de 25 de junho de 2007, da Presidência deste Conselho Estadual de Educação, ter havido uma Consulta da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, formulado por Ofício nº 390, de 2007 (não apenso ao Processo) sobre
ato de Autorização para Oferta de Educação a Distância em favor
do Colégio Brasileiro de Pós-Graduação e Extensão Universitária e
Profissional, Paulistec. O CEE-BA informa desconhecer qualquer
credenciamento da Instituição referida para atuar no Estado da
Bahia, sobre o encaminhamento de Ofício à Paulistec solicitando
informações e indicando estar a matéria disciplinada pelo Decreto
Federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005.
O diretor do Curso Prep. Paulistec, Sr. Mauro de Napoli, informa, por carta de 17 de julho de 2007 que não representa nenhuma
instituição de ensino de qualquer natureza e que não emite Certificados nem Declarações de Conclusão, pois trata-se apenas um Curso
Livre, preparatório e, portanto, não necessita de atos de autorização.
No entanto, nos parágrafos finais, declara o Diretor: “as provas finais
e os Certificados de Conclusão são emitidos por outras escolas que
são credenciadas para isso “e que” o Curso Paulistec entrega alguns
certificados aos respectivos alunos, mediante procuração”.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 171 |
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Lei nº 9.394, de 1996, no art. 42, contempla as Escolas
Técnicas e Profissionais com a competência de oferta “de cursos
especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não, necessariamente, em nível de escolaridade”. Entende-se que, para viabilizar essa oferta especial nos
termos da Lei, a escola deverá desenvolver mecanismos de aferição
de aproveitamento, pois não se trata de “cursinhos”, nem de programas de extensão de qualidade duvidosa, mas de Cursos Especiais, de matricula aberta à capacidade de aproveitamento de cada
candidato, ou seja, cursos de conteúdo pertinente e relevante para
o aluno. O Decreto Federal nº 5.154, de 2004, no art. 1º, refere-se
à “formação inicial e continuada de trabalhadores”, através de
cursos que independem de escolaridade, sem carga horária definida e que servem para qualificar e atualizar o trabalhador. Há que se
indagar se os cursos livres, preparatórios, ministrados pela Paulistec
correspondem aos preconizados pela legislação.
Estranho é constatar, ainda, a clara contradição na resposta
do Diretor da Paulistec, quando declara: “ que as provas finais e os
certificados de conclusão são emitidos por outras escolas, credenciadas para isso e que a Paulistec entrega alguns certificados aos respectivos alunos, mediante procuração”. Que escolas credenciadas?
Que certificados entregues pela Paulistec mediante procuração?
São contradições e declarações comprometedoras que carecem de
maiores esclarecimentos ou de cuidadosa investigação.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual
de Educação da Bahia informe à Secretaria de Segurança Pública
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do Estado da Bahia que:
a) ao Colégio Brasileiro de Pós Graduação e Extensão Universitária e Profissional Paulistec não está credenciado neste Conselho nem integra o Sistema Estadual de Ensino;
b) como sugestão, se dirija ao Ministério Público para instauração de inquérito.
Salvador, 9 de outubro de 2007.
Josué da Silva Mello
Relator
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 173 |
PARECER CEE Nº 275/2007
Interessado: Centro de Educação Superior de Guanambi
Município: Guanambi
Assunto: Consulta sobre Veracidade de Históricos Escolares expedidos pelo Colégio Condor
Relatora: Conselheira Maria Anália Costa Moura
Comissão de Avaliação
Aprovado pelo Conselho Pleno em 23/10/2007
Processo CEE nº 0014031-9/2007
I - RELATÓRIO
A diretora acadêmica da Faculdade do Centro de Educação
Superior de Guanambi, Professora Edilma Cotrim da Silva, em
Ofício nº 89/2006, datado de 3 de dezembro de 2006 e protocolado neste Conselho Estadual de Educação em 5 de dezembro, dirige-se à Excelentíssima Senhora Presidente deste Conselho, ilustre
Conselheira Renée Albagli Nogueira, para solicitar uma intervenção para que seja resolvido o problema referente à veracidade dos
certificados de conclusão do Ensino Médio emitidos pelo Colégio
Condor.
A ilustre diretora, supra citada informa que, mediante denúncia anônima de ilegalidade do Colégio Condor, remeteu os
certificados de conclusão de Ensino Médio emitidos pelo Colégio
à DIREC 30, solicitando constatação da veracidade dos mesmos.
Contudo, a Coordenadora da referida DIREC 30, em Ofício, atestou impossibilidade de atender à solicitação, face à circunstância
de não dispor das Atas de Resultados Finais dos alunos.
Conforme declara a ilustre diretora, cabe destacar que alguns alunos que constam das relações anexas estão concluindo o
| página - 174 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Curso Superior. Essa é a razão que motiva esta Faculdade a solicitar orientação para o procedimento a ser adotado, com vistas à
solução de tão complexo problema.
O Processo, ora em pauta de apreciação, apresenta-se instruído pelos documentos a seguir indicados:
• Ofício nº 89/2006, da direção acadêmica da Faculdade de Guanambi à Presidência do Conselho Estadual
de Educação;
• cópia do CNPJ do Colégio Condor - nº
63.224.463/0001-87 – fl. 02;
• cópia de publicação, no DOE de 3/2/1998, do Parecer
CEE nº 130/97 - e da Resolução CEE nº 072/1997 –
fl. 03;
• cópia do Parecer CEE nº 246/2003 – fl. 04;
• cópia do Ofício nº 15/2006, da DIREC 30 para a diretora acadêmica da Faculdade de Guanambi – fl. 05;
• cópia do Ofício nº 16/2006 anexando relação nominal
de alunos - fl. 06;
• cópias de históricos escolares - fls. 07 a 20;
• cópia do Ofício nº 14/2006, da DIREC 30, à diretora
acadêmica da Faculdade de Guanambi – fl. 21;
• cópias de históricos escolares de alunos - fls. 22 e 23;
• cópia do Ofício nº 16/2006, da DIREC 30 à diretora
acadêmica da Faculdade de Guananbi - fls. 24;
• cópia anexa ao Ofício nº 15/2006, com a relação nominal de alunos – fl. 25;
• cópias de históricos escolares de alunos - fls. 26 a 49;
• folha de informação - Documento nº 98807/2006 –
fl. 51;
• cópia do Parecer Conclusivo CEE nº 82/1993 - fls.
52 a 57;
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 175 |
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cópia da Resolução CEE nº 035/1993 – fl. 58;
cópia do Parecer CEE nº 130/1997 – fls. 59 a 62;
cópia da Resolução CEE nº 072/1997 – fl. 63;
cópia do Parecer Conclusivo CEE nº 246/2003 – fls.
64 e 65;
cópia do Parecer Conclusivo CEE nº 165/2005 – fls.
66 a 68;
Análise Técnica referente ao Processo CEE nº 140310/2007 – fls. 70 a 72;
cópia de Ofício de encaminhamento de pedido de Inspeção Especial – fl. 76;
informações sobre o Processo CEE nº 00140310/2007, da Assessora Técnica Gilkéa Coeli Nunes Rocha à Excelentíssima Presidente do Conselho Estadual
de Educação – fl. 80;
cópia do Relatório de Verificação Especial do Colégio
Condor, da autoria de Inspetora Escolar – fls. 81 a
83;
cópia do Ofício GAB nº 740/2006, de 18 de maio de
2006, da Excelentíssima Secretária de Estado da Educação, Professora Anaci Bispo Paim, ao Excelentíssimo Sr. Doutor Lidivaldo Reachi Raimundo Britto,
Procurador Geral da Justiça do Ministério Público do
Estado da Bahia – fls. 84
cópia do ofício GAB nº 747/2006, de 18 de maio de
2006, da Excelentíssima Secretária de Estado da Educação, Professora Anaci Bispo Paim, ao Ilustríssimo
Senhor Doutor Archimedes José Silber Pedreira Franco, Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Bahia – fl.
85;
cópia do Ofício de 18/6/2007, do Professor Francisco
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Flávio Alves Felipe, Coordenador de Desenvolvimento
da Educação Básica – DIREC 30 / Guanambi – fl.
86;
cópia do Parecer CEE nº 232/2005, da Comissão de
Avaliação, relatoria do Conselheiro Albertino Ferreira
Nascimento Junior, aprovado em Conselho Plano –
fls. 87 a 89;
cópia do Parecer Conclusivo CEE nº 10/2006, da Câmara de Educação Básica, relatoria do Conselheiro Pedro Sancho da Silva – fls. 90 a 92 ;
despacho de solicitação referente ao acervo escolar do
Colégio Condor, da Conselheira Maria Anália Costa
Moura à Presidente da Comissão de Avaliação – fl.
94;
despacho da Excelentíssima Presidente do Conselho
Estadual de Educação, Ilustre Conselheira Renée Albagli Nogueira, fazendo retornar o Processo CEE nº
0014031-0/2007 à Comissão de Avaliação – fl. 96;
Ofício nº 276/20078, de 3 de agosto de 2007, da
DIREC 30 – Guanambi, à Excelentíssima Senhora
Presidente do Conselho Estadual de Educação, solicitando parecer conclusivo sobre a Regularização da
Vida Escolar dos alunos concluintes em 1997, no
Colégio Condor – fl. 99;
cópia de Ofício CEE/GAB nº 17/2006, de 13 de janeiro de 2006, da Coordenadora Técnica da Presidência do CEE, ao Ilmo. Sr. Valnir Leão Gama – fl. 100;
cópia de Requerimento do Sr. Valnir Leão Gama ao
Conselho Estadual de Educação solicitando providências sobre a emissão de diploma de conclusão de Curso
Técnico em Contabilidade – fl. 101;
cópia do Ofício CEE/GAB, de 13 de janeiro de 2006,
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 177 |
da Excelentíssima Senhora Presidente do Conselho
Estadual da Educação, à época Ilustre Conselheira
Nadja Valverde Viana, encaminhando Ofício CEE nº
11/2006, solicitando apurações de possíveis irregularidades praticadas pelo Colégio Condor – fl. 100.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. Histórico e Análise Documental
Em se tratando de denúncia sobre veracidade de históricos
escolares expedidos pelo Colégio Condor, a Relatora considerou
pertinente exercer sistemática análise sobre a Instituição Escolar,
para o que selecionou os seguintes destaques informativos:
1.1 o Colégio Condor, situado na Rua Olavo Bilac, nº 125,
Centro, na sede do Município de Guanambi, Bahia, é
Estabelecimento de Ensino particular, mantido por pessoa física, com CNPJ nº 63.224.463/0001-57, autorizado a funcionar com os Cursos de 1º Grau, da 5ª à
8ª série e de 2º Grau, - Formação Geral, segundo a Lei
7.044/82, nos termos do Parecer CEE nº 082/1993 e
Resolução CEE nº 035/1993, da lavra do ilustre Conselheiro Pedro Trindade Barretto.
Em 1997, obteve prorrogação de funcionamento para os
Cursos de 1º Grau - 5ª a 8ª série e para o 2º Grau - Formação Geral, Lei 7.044/82, ao tempo em que foi concedida Autorização de Funcionamento para os Cursos de
Ensino Médio, nas Habilitações Formação para o Magistério de 1º Grau - 1ª a 4ª série, Técnico em Contabilidade, Técnico em Administração, Educação Infantil e En-
| página - 178 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
sino Fundamental, pelo prazo de dois anos, a partir de
1997, nos termos do Parecer CEE nº 130/1997 e da Resolução CEE nº 072/1997. O parágrafo único dessa Resolução declarou válidos os estudos de que trata o Parecer
CEE nº 130/1997, realizados com aproveitamento e de
acordo com os dispositivos legais, a partir de 1995, até a
presente data, ou seja, 9 de setembro de 1997, da lavra do
Ilustre Conselheiro Pedro Trindade Barretto.
1.2 Em 1997, o Parecer CEE nº 211/1997, indeferiu o pleito
para o Curso Supletivo, Ensino Fundamental.
1.3 Em 1998, por representante legal, o Colégio Condor,
no teor do Processo CEE nº 246/2003, solicitou, deste
Conselho Estadual de Educação, Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Básica, na modalidade
Educação de Jovens e Adultos, para os níveis III e IV Ensino Fundamental e níveis I, II e III - Ensino Médio.
O Parecer CEE nº 246/2003, da lavra da ilustre Conselheira Hildete Maria da Encarnação, assinala que os alunos da modalidade Educação de Jovens e Adultos concluíram seu Curso com aproveitamento, porém, em situação
irregular, passando a depender da Validação dos Estudos,
vez que o Estabelecimento vinha funcionando sem autorização desde 1997, o que motivou a Relatora a formular diligência, no que não foi atendida de forma satisfatória em
vista de lacunas, nomes dos alunos incompletos e rasuras.
Considerando a circunstância, a Relatora autorizou a
funcionamento do Colégio Condor, para fins exclusivos
de Validação de Estudos dos alunos que concluíram, com
aproveitamento, no período de 1997 até 29 de dezembro
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 179 |
de 2003, os Cursos de Ensino Fundamental, níveis III e
IV, e Ensino Médio, níveis I, II e III, Modalidade Educação de Jovens e Adultos.
1.4Em 2000, a Diretora do Colégio Condor, por determinação deste Conselho Estadual de Educação da Bahia,
encaminha Projeto Pedagógico, Proposta Curricular e
Regimento Escolar para fins de Adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais, Processo distribuído à ilustre
Conselheira Joelice Ramos Braga que o submeteu aos devidos trâmites.
O Processo, protocolado neste CEE, em 28/12/2000, foi
enviando à Comissão de Avaliação e distribuído à ilustre
Conselheira Jumara Sotto Maior (2001) que o remeteu à
Unidade Técnica para que se efetivasse a Análise Prévia,
de onde retornou (2005) para a Comissão de Avaliação,
e foi redistribuído à ilustre Conselheira Terezinha Maria
Trocoli Abdon Dantas que, a partir da apreciação exercida no Processo, emitiu o seguinte Parecer:
Na análise da situação legal do estabelecimento de ensino verifica-se que o Colégio Condor, autorizado a funcionar pelo
Parecer CEE Nº 082/1993 e Resolução CEE Nº 035/1993
e com essa autorização prorrogada pelo Parecer CEE Nº
130/1993 e Resolução CEE Nº 072/1993 por dois anos,
a partir de 1997, encontra-se com ato autorizativo vencido desde 1999. Sendo assim, não cabe Adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais e sim, pedido de Autorização
de Funcionamento, havendo um equívoco no registro do referido processo.
1.5Na Câmara de Educação Básica, a Conselheira Joelice Ra-
| página - 180 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
mos Braga, ao examinar os Autos, sugeriu que a entidade
mantenedora protocolasse pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento do Estabelecimento de Ensino para os cursos pretendidos, observando as Diretrizes
Nacionais em vigor, anexando toda a documentação exigida pelo disposto na Resolução CEE nº 037/2001 e Resolução CEE nº 163/2000. Concluiu seu Parecer CEE nº
165/2005 pelo arquivamento do Processo, ante a impropriedade do pedido, quando, também, recomendou ao interessado que protocolasse, neste CEE, pedido de Renovação de Autorização para Funcionamento dos Cursos.
O Parecer CEE nº 165/2005, referente ao Processo
CEE nº 0046286-9/2005, foi publicado no DOE em
20/7/2005.
1.6 Em 2001, o Parecer CEE nº 206/2001 indeferiu requerimento para funcionamento, no Colégio Condor, de Curso de Educação Profissional - Técnico em Enfermagem.
Considerando a complexidade do assunto em pauta, verificação da legitimidade dos históricos escolares emitidos
pelo Colégio Condor, esta Relatora desenvolveu a análise
dos Autos, adotando os seguintes procedimentos:
• consulta aos dados da ficha cadastral do Colégio Condor;
• exame dos atos autorizativos obtidos pelo Colégio
Condor;
• identificação dos históricos escolares com referência ao
aluno, curso e ano de conclusão, cujos dados evidenciam-se registrados sob os seguintes itens demonstrativos:
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 181 |
CURSO
ANO DE CONCLUSÃO
Ensino Médio
Formação para o Magistério
Técnico em Contabilidade
EJA
1998 a 2001
1998 a 2000
1995
1998 a 2003
Nº DE ALUNOS
(Históricos Escolares
apresentados)
11
04
01
17
Acrescentem-se, ainda, o Ofício nº 15/2006, de 3 de outubro
de 2006, expedido pela DIREC 30 à Diretora da Faculdade de Guanambi (fl. 25), anexando relação nominal dos alunos contemplados
pelo Parecer CEE nº 130/1997 e pela Resolução CEE nº 072/1997;
e o Ofício nº 16/2006, de 3 de outubro de 2006, anexando relação nominal dos alunos NÃO contemplados pelo Parecer CEE nº
130/1997 e pela Resolução CEE nº 072/1997 (fl. 24).
Cumpre assinalar que a rigorosa constatação da veracidade
e legalidade dos documentos depende da juntada ao Processo das
Atas de Resultados Finais de todos os alunos.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do que foi relatado, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) considere o assunto referente à consulta formulada
pela senhora Diretora Acadêmica do Centro de Educação Superior de Guanambi a este Conselho, quanto à veracidade de históricos escolares emitidos pelo Colégio Condor, objeto de diversos processos que tramitam,
neste Colegiado, relacionados às possíveis irregularidades praticadas na supra mencionada Instituição de Ensino, perfazendo sua própria história;
b) sendo incumbência da Administração Pública adotar atos
de cautela que preservem os direitos do cidadão e à
vista de sua inabdicável função de controle, temos por
| página - 182 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
bem que este Conselho Estadual de Educação, por sua
nobre Presidente, encaminhe o Processo ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Educação do Estado da Bahia,
Dr. Adeum Hilário Sauer, a fim de que, ouvida a Procuradoria Geral do Estado, adote as providências legais de
busca, apreensão e guarda de todos os Documentos do
Colégio Condor, Estabelecimento de Ensino situado à
Rua Olavo Bilac, nº 125, Centro, Município de Guanambi, Bahia, com CNPJ 63.224.463/0001 – 57, suspenda seu funcionamento até ulterior deliberação, notificando-o, através do Diário Oficial do Estado, do teor
do ato que publicar; e
c) informe à senhora Diretora Acadêmica da Faculdade
do Centro de Educação Superior de Guanambi da decisão assumida por este Colegiado com referência à
Consulta formulada.
Salvador, 9 de outubro de 2007.
Maria Anália Costa Moura
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 23 de outubro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Comissão de Avaliação.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 183 |
PARECER CEE Nº 276/2007
Interessado: Campanha Nacional de Escolas da Comunidade CNEC
Município: Salvador
Assunto: Regimento Escolar
Relatora: Conselheira Suzana Helena Longo Sampaio
Câmara de Educação Básica Sessão: 23/10/2007
Processo CEE nº 0074144-2/2006
I –RELATÓRIO
O Sr. Djalma Navarro Falcão, Superintendente Estadual da
CNEC-BA, subscreve Requerimento no qual solicita deste CEE
aprovação da nova proposta do Regimento Escolar Comum da
“rede cenecista baiana”, para as Unidades de Ensino integrantes da
Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, CNPJ
33.621.384/0003-80.
O Processo foi protocolado neste CEE em 27/11/2006, tendo a seguinte tramitação:
• encaminhado à Unidade Técnica em 29/11/06, para
realização da Análise Prévia;
• Análise Prévia realizada em 12/02/2007 e encaminhada à Câmara de Educação Básica na mesma data;
• distribuído a um Relator e redistribuído a esta Relatora
em 11/09/07; e
• a Instituição de Ensino encaminhou nova versão do
documento para ser anexada ao presente Processo em
02/10/2007.
| página - 184 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
II – FUNDAMENTAÇÃO
Através do Parecer CEE 18/03 e Resolução CEE 08/03, publicados no DOE de 26/02/2003, a Instituição em pauta obteve o
ato de Aprovação do Regimento Escolar Comum relativo às escolas
da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade.
Para análise, esta Relatora tomou como base a última versão do Regimento Escolar, protocolada neste CEE pela CNEC em
02/10/2007.
O Regimento ora analisado apresenta-se estruturado em observância à legislação vigente, especialmente à Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, a Resolução CEE 163,
de 2000, o Decreto nº 4.176, de 2002, que orienta a construção
dos termos normativos, as Diretrizes Curriculares Nacionais, bem
como as Resoluções do CEE 23/2007, 60/2007 e 69/2007, alusivas à inclusão da temática História e Cultura Afro-Brasileira nos
currículos da Educação Básica, à implantação do Ensino Fundamental de Nove Anos de duração, e a obrigatoriedade da inclusão
dos componentes curriculares Sociologia e Filosofia no currículo
do Ensino Médio, respectivamente.
Define, nos seus 175 artigos, as normas e diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares da CNEC, assim
distribuídas:
a) Título I – Disposições Preliminares (arts. 1º, 2º e 3º);
b) Título II – Objetivos e Finalidades (arts. 4º, 5º e 6º), que
apresenta as finalidades definidas no Estatuto da CNEC
e os objetivos para os cursos das três etapas da Educação
Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), da Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional que oferece;
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 185 |
c) Título III – Da Organização Administrativa (arts. 7º ao
54), informando sobre os órgãos que compõem a estrutura da CNEC, a equipe gestora, órgãos colegiados, secretaria escolar, quadro de pessoal administrativo e serviços administrativos e técnico-pedagógicos das Unidades
Escolares;
d) Título IV - Da Organização Didática (arts. 55 a 119),
constituído de informações sobre a estruturação dos cursos, atividades complementares, regime escolar, procedimentos de matrícula e transferências de alunos, sistemática de avaliação do processo de ensino e de aprendizagem.
Destaca-se a avaliação do aproveitamento escolar, como
processo de caráter contínuo e cumulativo, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados ao longo do período letivo sobre os das provas
finais. Apresenta períodos destinados aos estudos de recuperação paralela ao trimestre e ao final do ano letivo.
Ressalta-se a realização de uma prova trimestral que complementará ações de recuperação paralela ao trimestre letivo, apenas esta realizada em turno oposto;
e) Título V – Da Organização Disciplinar (arts. 120 a 151),
que apresenta os deveres e direitos dos alunos, professores e funcionários, estabelecendo as penalidades e permitindo a instauração de inquérito escolar ou administrativo, garantido ao aluno direito a ampla defesa;
f ) Título VI – Dos Órgãos Auxiliares (arts. 152 a 156);
g) Título VII - Das Disposições Transitórias (arts. 157 a
175).
Considerando a clareza, objetividade e adequação à legislação vigente do Regimento Escolar Comum das Unidades Escolares
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que compõem a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade
– CNEC, no Estado da Bahia, esta Relatora opina favoravelmente
pelo atendimento ao pleito.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove a nova proposta do Regimento Escolar Comum
relativo às Unidades de Ensino integrantes da Campanha Nacional
de Escolas da Comunidade – CNEC, CNPJ 33.621.384/0003-80,
constante do Processo às fls.160 a 220.
Salvador, 23 de outubro de 2007.
Suzana Helena Longo Sampaio
Relatora
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 187 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 93/2007
Aprova o Regimento Escolar Comum da Campanha Nacional das Escolas da Comunidade – CNEC, no Estado da
Bahia.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 163/2000,
tendo em vista o Parecer CEE nº 276/2007, exarado no Processo
CEE nº 0074144-2/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Escolar Comum relativo às
Unidades de Ensino integrantes da Campanha Nacional de Escolas
da Comunidade – CNEC - BA, CNPJ 33.621.384/0003-80.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 23 de outubro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE 277/2007 Cancelado
PARECER CEE Nº 278/2007
Interessado: Colégio Maria Câncio de Souza
Município: Salvador
Assunto: Autorização de Funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Turismo
Relatora: Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 23/10/2007
Processo CEE nº 0057635-8/2005
I – RELATÓRIO
A Profa Marlene Câncio de Souza, Diretora do Colégio Maria Câncio de Souza, situado na Rua Grigório Bondar, Lote 07, 1º
andar – Pernambués – Salvador/BA, protocolou neste Conselho
solicitação de Autorização de Funcionamento do Curso Técnico de
Nível Médio em Turismo. A referida solicitação foi realizada por
Ofício datado em 17 de outubro de 2005.
Junto com a documentação apresentada, constituiu-se o Processo CEE de no 0057635-8/2005, tendo como trâmite oficial:
• 17.10.2005 – Coordenação do Protocolo;
• 17.10.2005 – Coordenação de Assuntos Educacionais;
• 24.10.2005 – Presidência deste CEE;
• 24.10.2005 – Unidade Técnica;
• 17.05.2006 – Câmara de Educação Profissional;
• 22.05.2006 – distribuição ao Conselheiro Albertino
Ferreira;
• 05.06.2006 – encaminhamento da 1ª diligência, soli-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 189 |
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
citada pelo Conselheiro Albertino Ferreira;
28.08.2006 – solicitação de prorrogação de prazo para
atendimento à diligência, sendo concedidos 30 dias;
09.10.2006 – solicitação da 2ª prorrogação de prazo
para atendimento a diligência, sendo concedidos 30
dias;
18.10.2006 – resposta da 1ª diligência, com a anexação do Tomo I;
06.11.2006 - redistribuição a esta Relatora;
11.12.2006 – encaminhamento da 2ª diligência;
23.02.2207 – resposta da 2ª diligência, pelo Anexo II;
26.02.2007 – retorno a esta Relatora;
29.03.2007 – encaminhamento da 3ª diligência;
18.05.2007 – solicitação de esclarecimentos da diligência;
19.07.2007 – encaminhamento da 4ª diligência;
25.09.2007 – resposta da 4ª diligência, pelo Anexo
III.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Colégio Maria Câncio de Souza, situado na Rua Grigório
Bondar, Lote 07, 1º andar – Pernambués – Salvador/BA, em 17
de outubro de 2005, representado pela diretora, a Profa Marlene
Câncio de Souza, solicitou, deste Colegiado, Autorização para Funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Turismo.
A referida solicitação constituiu o Processo CEE no 00576358/2005, em que, após a análise prévia da Unidade Técnica, foram
pontuadas pendências nos autos do Processo. As referidas pendências foram conferidas pelo Conselheiro Albertino Ferreira (1º
Relator do Processo) sendo encaminhada a 1ª diligência com a
| página - 190 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
solicitação de esclarecimentos quanto à relação de documentação
da mantenedora, adequação do Regimento Escolar em relação ao
conteúdo, algumas reestruturações do Plano de Curso nos tópicos:
justificativa e objetivos, requisito de acesso, perfil profissional de
conclusão, pessoal docente e técnico e organização curricular.
O Colégio solicitou, por duas vezes, prorrogação de prazo,
em que foi atendido, por mais 60 dias. Em 18 de outubro de 2006,
foi encaminhada a 1ª anexação que não atendeu satisfatoriamente
ao solicitado, sendo necessário o encaminhamento de mais três diligências.
Em 25 de setembro de 2007, foi protocolada a resposta da 4ª
diligência, no anexo III, respondendo satisfatoriamente ao solicitado.
Sendo assim, constata-se:
• Quanto à Entidade Mantenedora:
O Colégio Maria Câncio de Souza está devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
sob n0 07.373.011/0001 – 66, apresentando documentos de regularidade fiscal, constituição da empresa, planilha de custos e planejamento econômico financeiro e documentos dos sócios.
• Quanto ao Regimento Escolar:
Apresentado às fls. 62 a 86 do Anexo II, atendeu a todas
as orientações indicadas na diligência, apresentando todos os títulos obrigatórios, da Resolução nº 163/2000,
bem como adequação ao Decreto Federal 4.176/2002.
• Quanto ao Projeto Pedagógico:
Apresentado as fls. 17 a 33 especificando sobre a Entidade Mantenedora, Equipe Gestora, Missão e Valores,
Justificativa, Objetivos, Metas, Ações, Fundamentação
Teórica, Avaliação do Projeto Pedagógico e Calendário
Escolar.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 191 |
• Quanto ao Plano do Curso:
Apresentado às fls. 09 a 56 do Anexo III, atende à Resolução CNE/CEB nº 04/99 e à Resolução CEE nº
015/2001, com o devido protocolo do Plano de Curso no site deste Conselho em atendimento à Portaria nº
46/2007.
Aspectos relevantes:
Justificativa e Objetivos – descreve as possibilidades turísticas do Estado da Bahia, as características geográficas e o potencial
turístico.
Requisitos de Acesso – detalha os requisitos necessários ao
acesso, conforme legislação vigente.
Perfil Profissional de Conclusão - determina o perfil profissional de conclusão com indicação das características da área de
Turismo e Hospitalidade, Competências Profissionais Gerais do
Técnico da área, competências da Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Guia de Turismo Regional, Qualificação
Profissional Técnica de Nível Médio em Guia de Turismo Nacional
e Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Turismo.
Organização Curricular – apresenta a estruturação dos módulos e os instrumentos metodológicos.
O desenvolvimento do Estágio é apresentado no Plano de Estágio, contendo: Justificativa, Objetivos, Gerais, Específicos, Perfil
Desejado, Programa de Estágio, Organização Didática – Programa
de Estágio, Atribuições do Coordenador de Estágio, Atribuições do
Estagiário, Desempenho na Prática Profissional, Normas de Conduta nas Empresas, Avaliação e Termo de Convênio com o IEL.
A Matriz Curricular apresentada possui carga horária de
1.420 horas teórica/práticas e 286 horas destinadas ao estágio supervisionado, perfazendo um total de 1.706 horas, numa sub
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Blocos Temáticos
Unidades Temáticas
Módulo I
Inglês Técnico
Francês Técnico
Bases Teóricas
Espanhol Técnico
Primeiros Socorros
Informática Aplicada
Técnicas de Comunicação e
Expressão
Técnicas de Redação
Psicologia – Relações Humanas
Introdução ao Turismo
Gestão em Turismo I
Planejamento em Turismo
Sub - Total
Carga Horária
EstáT/P
Total
gio
40
40
40
40
20
30
Aprofundamento I
Manifestações Culturais
Técnicas de Elaboração de
Roteiros
Ecologia
Estudos Baianos
Arte e Arquitetura Regional
Técnicas de Guiamento Regional
Organização de Eventos
Técnicas de Recepção de Eventos
Sub - Total
40
40
40
40
20
-
30
30
40
40
60
40
420
-
30
40
40
60
40
420
60
60
-
60
60
60
20
70
20
118
40
80
40
218
60
40
658
60
-
60
60
-
60
60
-
60
40
140
120
40
260
360
1.320
120
238
480
1.558
20
80
100
1.420
48
48
286
20
128
148
1.706
Módulo II
Museologia
-
60
40
60
40
140
40
40
540
Módulo III
Aprofundamento II
Geografia do Brasil e da América
do Sul aplicada ao Turismo
História do Brasil e da América do
Sul aplicada ao Turismo
Arte e Arquitetura Brasileira e
Sul-americana
Técnicas de Recreação
Técnicas de Guiamento Nacional
Sub - total
Total 1º, 2º e 3º Módulos (Qualificação Profissional Técnica de
Nível Médio em Guia Nacional)
Gestão de Turismo II
Gestão
Agenciamento
Sub - total
Total
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 193 |
Está registrado no rodapé da Matriz Curricular que esta trabalha com a carga horária cursada 60 minutos, sendo a duração
da hora/aula de livre escolha da Instituição, entretanto no detalhamento do Curso está explicitado que a carga horária trabalhada é
de 50 minutos.
I) Critérios de Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores – descreve as bases legais e os procedimentos para solicitação do processo de aproveitamento dos conhecimentos e experiências anteriores.
II) Critérios de Avaliação – descreve as modalidades de avaliação educacional adotadas pela Escola, bem como as condições gerais de aprovação e dos estudos de recuperação.
III)Instalações e Equipamentos – descreve os equipamentos/recursos didáticos e a relação dos espaços físicos da
Unidade Escolar. A Biblioteca contém 103 exemplares
relacionados às diferentes áreas de conhecimento. Prevê
atualização e ampliação gradativa do seu acervo, a fim de
melhor atender a sua clientela da área de Turismo.
IV)Pessoal Docente e Técnico Administrativo – apresenta
as relações do corpo técnico – administrativo e pedagógico, corpo docente com declaração de aceitação do trabalho e habilitação e unidade temática a ser trabalhada.
Todos os docentes são graduados, assim discriminados: 5
(cinco) profissionais com licenciatura em História, Geografia, Filosofia, Letras com Francês, Artes Plásticas:
1(um) técnico em Inglês e os demais graduados em: Museologia, Ciências Estatísticas, Medicina, Comunicação,
Turismo, e um com formação em Psicanálise Clínica.
V) Certificados e Diplomas – apresenta a caracterização
dos documentos, sua estruturação, bem como modelos
do diploma e do histórico escolar.
| página - 194 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie, por quatro anos, a partir da data de publicação, o Colégio Maria Câncio de Souza, situado na Rua
Grigório Bondar, Lote 07, 1º andar – Pernambués – Salvador/BA, mantido por Marlene Câncio de Oliveira, inscrita no CNPJ nº 07.373.011/0001 – 66, e autorize, pelo
mesmo período, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Turismo - área profissional de
Turismo;
b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Turismo, com 1.420 horas teórico-práticas e 286 horas destinadas ao Estágio Supervisionado, perfazendo um total
de 1.706 horas, constante às fls. 09 a 56 do Anexo III, registrados no CEE, conforme Portaria nº 46/2007;
c) aprove o Regimento Escolar às folhas 62 a 86 do Anexo II.
Salvador, 23 de outubro de 2007.
Marina Vianna Alves de Almeida
Relatora
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 195 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 94/2007
Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Colégio Maria Câncio de Souza e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Turismo, no Município de Salvador/BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 278/2007,
exarado no Processo CEE nº 0057635-8/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, o Colégio Maria
Câncio de Souza, situado na Rua Grigório Bondar, Lote 07, 1º
andar - bairro Pernambués - Salvador – BA, mantido por Marlene
Câncio de Oliveira ME, inscrita no CNPJ nº 07.373.011/000166, e autorizar, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Turismo, área
profissional de Turismo.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 23 de outubro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE N° 279//2007
Interessado: Escola Família Agrícola do Sertão
Município: Monte Santo
Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao
Ensino Médio
Relatora: Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 23/10/2007
Processo CEE nº 0051373-1/2006
I - RELATÓRIO
O Sra. Ivone Oliveira da Costa, Diretora da Escola Família
Agrícola do Sertão, com sede em Lagoa do Pimentel, s/n, Município de Monte Santo/Bahia, solicitou Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
em Agropecuária integrado ao Ensino Médio, conforme o Processo
0051373-1/2006, em 23 de agosto de 2006.
Trâmite oficial do Processo:
•
•
•
•
•
23.08.2006 – Coordenação do Protocolo;
01.09.2006 – Coordenação de Assuntos Educacionais;
05.09.2006 – Presidência deste CEE;
06.09.2006 – Unidade Técnica;
26.01.2007 – encaminhamento a Câmara de Educação Profissional;
• 06.02-2007 – Diligência encaminhada com os ajustes
sugeridos pela Unidade Técnica;
• 27.03.2007 – anexação à resposta da diligência constituindo o Anexo I;
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 197 |
• 09.04.2007 – distribuição a esta Relatora;
• 26.04.2007 – encaminhamento da 2ª diligência;
• 17.07.2007 - anexação à resposta da diligência constituindo o Anexo II;
• 23.07.2007 – retorno do Processo a esta Relatora.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Escola Família Agrícola do Sertão, situada na Lagoa do Pimentel, s/n, Município de Monte Santo/Bahia, Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica sob número de inscrição 02.393.242/0001-18, por sua
Entidade Mantenedora, Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão - AREFASE e de sua diretora, Sra. Ivone Oliveira da
Costa, solicitam deste Conselho Estadual de Educação Autorização
para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio.
O referido Processo foi distribuído a esta Relatora que, após
acurado estudo e análise, constatou que havia necessidade do encaminhamento de nova diligência objetivando sanar as pendências
detectadas nos documentos pedagógicos – Plano de Curso e Regimento Escolar, uma vez que a Unidade de Ensino solicita Curso
Técnico em Agropecuária integrado ao Ensino Médio.
A Escola Família Agrícola do Sertão respondeu à diligência,
constituindo-se os Anexos I e II, tomando esta Relatora como base
de análise, especialmente, os citados anexos e os documentos do
tomo principal conservados sem substituição.
Quanto ao Regimento Escolar:
Apresentado às fls. 135 a 164, Anexo II, atendeu a todas as
orientações indicadas na diligência, apresentando todos os títulos
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obrigatórios, concisos, claros e em comunhão com o Projeto Pedagógico e o Plano de Curso, bem como adequação ao Decreto
Federal 4.176/2002 nas normas técnicas e aspectos lingüísticos.
Quanto ao Plano de Curso:
O Curso de Educação Profissional Técnica em Agropecuária
integrado ao Ensino Médio – inserido no CNCT sob número n°
23.004322/2006-56, contém os títulos determinados no art. 10 da
Res. CNE/CEB 04/99, apresentando:
VIII.Justificativa e Objetivos – pauta sua justificativa na necessidade de atender aos anseios da comunidade em
qualificar tecnicamente os trabalhadores rurais, ao mesmo tempo em que oferece sua formação média. Caracteriza as famílias baseadas no Associativismo, Pedagogia
da Alternância, Formação Integral, localização exclusivamente rural e período integral, onde os jovens dispõem de alojamento, refeitório, salas de aula, bibliotecas, área de lazer, instalações rurais e campo para
experimentação, produção e aulas práticas. Apresenta,
também, objetivos coerentes e coesos com as características demonstradas.
IX. Requisitos de Acesso - acesso permitido aos egressos do
Ensino Fundamental. Este item apresenta em seu detalhamento os documentos necessários para matricula e
as características da clientela.
X. Perfil Profissional de Conclusão - determina o perfil
profissional de conclusão com indicação das Competências Profissionais Gerais do Técnico da área e competências especificas.
XI. Organização Curricular – apresenta o detalhamento do
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 199 |
período letivo desenvolvido e das atividades práticas
durante o período de aulas com práticas didático-pedagógicas, laboratoriais, exercícios práticos e aulas de
campo e pré-profissionais ou práticas na comunidade
pelo regime de alternância.
Detalha o desenvolvimento do Curso segundo os tópicos:
• regime de alternância – garante que os educandos passem parte do tempo na Escola e outro na comunidade
de origem ou em sua propriedade;
• trabalho como elemento pedagógico fundamental –
trabalha as duas dimensões; a educação combinada ou
articulada ao mundo do trabalho e o trabalho como
principio educativo;
• pesquisa e sistematização – trabalha sobre o estudo e
a pesquisa ao longo do Curso como método ou forma
de articular os diferentes trabalhos, estudos a partir de
eixos do tempo presencial e tempo à distancia;
• processos de auto organização dos educandos – tem
por objetivo proporcionar espaços e tempos de organização e cooperação, tanto para o estudo como para
o trabalho;
• relação Escola e Comunidade como elemento estratégico – o Curso é utilizado como espaço de discussão,
estudo e problematização de questões da realidade e
que afetam a agricultura e a vida no campo;
• organização dos tempos educativos - tempo presencial
– constitui-se em tempo de: aula, seminários, mística,
trabalho, leitura, lazer, oficina, núcleo de base, reflexão
escrita e notícias;
• Pedagogia da Alternância – é o estabelecimento da re-
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lação entre Escola, Família e Comunidade;
• características: projeto educativo desenvolvido no contexto sócio-geográfico e profissional; prioridade da
experiência sócio-profissional (em casa e em outros
empreendimentos do meio); articulação do tempo
em diferentes espaços e situações; conjunto de colaboradores na formação (pais agricultores, monitores –
orientadores técnicos e os mestres de estágios); aspectos definidos que favorecem a aprendizagem no meio
sócio-profissional e escolar; didática específica – são
instrumentos metodológicos específicos (plano de estudo, folha de observação, visitas e viagens de estudos,
serão, Caderno da Realidade, visitas às famílias, Estágios, Caderno de Acompanhamento, fichas didáticas e
Plano de Formação) de acompanhamento e controle
do desenvolvimento sócio-profissional do aluno.
A Estrutura Curricular dos cursos é por ano letivo, sendo
a matriz curricular trabalhada com a carga horária em 03 blocos
– Base Nacional Comum subdividida nas áreas do conhecimento, caracterizada na Res. 03/99 do CNE/CEB; Parte Diversificada
mais direcionada às disciplinas específicas da profissão e Atividades
Complementares vinculadas mais às práticas e ao estágio.
No campo de observações é explicitado pela Escola:
1. O estágio será desenvolvido no início do Curso e permeará todo ele, pois o aluno fica na fazenda onde está implantada a Escola (regime de internato).
2. Muitas atividades integradoras da alternância são desenvolvidas no período noturno, o que justifica a carga horária (10 horas diárias).
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 201 |
3. As atividades integradoras da alternância são com as famílias e a comunidade.
4. A carga horária do Curso encontra-se computada em horas trabalhadas, consideradas no sentido cronológico de
sessenta minutos cada uma, ficando livremente a cargo
da AREFASE a duração das horas-aula.
Sendo assim, a escola trabalha com:
06 dias letivos x 10 hora/aula dia = 60 horas semanais
60 horas semanais x 40 semanas letivas = 2. 400 horas ano
2.320 no 1º + 2.400 horas no 2º ano + 2.400 no 3º ano =
7.120 horas
7.120 + 600 horas de Estágio = 7.720
Por fim são apresentadas as competências, habilidades e bases
tecnológicas, por componentes curriculares.
XII. Critérios de Aproveitamento de Conhecimentos
e Experiências Anteriores – trata desse instituto
buscando atender ao art. 4º do Decreto 5. 154/04
“ampliar a carga horária total do Curso, a fim de assegurar, simultaneamente, o cumprimento das finalidades estabelecidas para formação geral e as condições de preparação para o exercício de profissões
técnicas”.
XIII. Critérios de Avaliação – detalha os procedimentos
avaliativos, incluído o processo avaliativo centrado na
convivência e na aprendizagem. Sendo: Avaliação dos
conhecimentos – conteúdos, objetivos do sistema de
avaliação e qualificação; Avaliação da Aprendizagem –
convivência, auto avaliação e os aspectos qualitativos.
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XIV. Instalações e Equipamentos – descreve os ambientes e recursos existentes no Estabelecimento de Ensino, a exemplo das instalações, equipamentos,
ambientes específicos – dormitórios masculino e feminino, secretaria, sala de informática, salas de aula,
ferramentas e equipamentos agrícolas, benfeitorias agrícolas e animais criados.Apresenta, também,
a caracterização do acêrvo da Biblioteca e videoteca.
A Biblioteca com 1.530 exemplares e a videoteca com
187 fitas, todos relacionados com o Curso pretendido.
XV. Pessoal Docente e Técnico-administrativo – apresenta as relações do corpo técnico – administrativo e pedagógico, corpo docente – caracterização da função,
habilitação. Todos os professores são graduados e técnicos em agropecuária.
XVI. Certificados e Diplomas – apresenta a caracterização
dos documentos, sua estruturação, bem como modelos do diploma e do histórico escolar.
Sendo assim, é constatado que a Escola atende ao que determina o Decreto 5.154/2004 quanto à estruturação do Ensino
Médio Integrado como um único curso, com Projeto Pedagógico,
Plano de Curso e matrícula única, bem como a ampliação da carga
horária total do Curso, de forma a assegurar, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º do referido Decreto, o cumprimento simultâneo
das finalidades estabelecidas, tanto para a Educação Profissional
Técnica de Nível Médio quanto para o Ensino Médio, como etapa de conclusão da Educação Básica, conforme reza o inciso I do
art. 24 da LDB: “A carga horária mínima anual, (...) de oitocentas
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 203 |
horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar”.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie a Escola Família Agrícola do Sertão, situada
na Lagoa do Pimentel, s/n0, Município de Monte Santo/Bahia, tendo como Entidade Mantenedora a Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão –
AREFASE, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
sob número de inscrição 02.393.242/0001-18 e autorize o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado
ao Ensino Médio, pelo período de 04 anos, a partir da
data de publicação;
b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em
Agropecuária integrado ao Ensino Médio, área profissional de Agropecuária, com carga horária total de 7.720 horas, sendo 7.120 horas teórico-práticas e 600 horas de Estágio, inserido no CNCT sob número 23004322/2006
– 56, às folhas 02 a 134 do Anexo II;
c) aprove o Regimento Escolar, fls. 135 a 164 do Anexo II.
Salvador, 23 de outubro de 2007.
Marina Vianna Alves de Almeida
Relatora
| página - 204 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 95/2007
Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a Escola Família Agrícola do Sertão e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio, no
Município de Monte Santo – BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 279/2007,
exarado no Processo CEE nº 0051373-1/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, a Escola Família Agrícola do Sertão, situada na Lagoa do Pimentel, s/nº, Município de Monte Santo – BA, mantida pela Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão – AREFASE, CNPJ nº
02.393.242/0001-18, e autorizar, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio, área profissional
de Agropecuária.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 23 de outubro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 205 |
PARECER CEE N° 280 /2007
Interessado: Escola Técnica de Enfermagem do Clube de Mães 13
de Maio Município: Salvador
Assunto: Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Enfermagem
Relatora: Conselheira Lia Viana Queiroz
Câmara de Educação Profissional Sessão: 23/10/2007
Processo CEE nº 0058434-6/2005
I – RELATÓRIO
Em 19 de outubro de 2005, a Presidente do Clube
de Mães 13 de Maio, Sra. Maria Therezinha dos Santos, protocolou, neste Conselho, o pedido de Renovação de Autorização para
Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, na Escola Técnica de Enfermagem do
Clube de Mães 13 de Maio.
O referido Estabelecimento de Ensino é mantido pelo
Clube de Mães 13 de Maio, entidade particular, situada na Rua
Promotor Rapold Filho, nº 26, Bairro São Caetano, Salvador e inscrito no CNPJ sob nº 16.274.821/0001-56.
Atos aprovados pelo Conselho Estadual de Educação:
• Par. CEE nº 207/90 e Res. CEE nº 071/90 – DOE
9/11/1990 – autorizaram o Funcionamento do Curso
de Auxiliar de Enfermagem por via supletiva;
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• Par. CEE nº 022/97 e Res. CEE nº 009/97 – DOE18/6/1997 – prorrogaram a Autorização para funcionamento do Curso de Auxiliar de Enfermagem por via
supletiva, a partir 1996 até 1999;
• Par. CEE nº 077/99 e Res. CEE nº 028/99 – DOE
– 17 e 18/07/99 autorizaram o Funcionamento do
Curso de Educação Profissional de Nível Técnico em
Enfermagem, em caráter especial, nos termos da Res.
CEE nº 053/98;
• Par. CEE nº 189/2001 e Res. CEE nº 104/2001
DOE nº 26/09/2001 – autorizaram o Funcionamento
do Curso de Educação Profissional Nível Técnico em
Enfermagem por dois anos, a partir de 2001;
• Par. CEE nº 195/2004 e Res. CEE nº 66/2004 – DOE
13/07/2004- renovaram a Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Nível Técnico em Enfermagem, por 3 anos, a partir de 2003.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Escola supracitada foi inspecionada pela Técnica da SEC,
com vistas à solicitação em apreço, tendo a Inspetora responsável
registrado, no Laudo de Verificação Prévia, as condições físicas, administrativas e pedagógicas como favoráveis à continuidade do seu
funcionamento, razão pela qual emite parecer a favor do pleito.
Após análise técnica, procedida pela unidade específica, da documentação que instrui o Processo, foi indicada a necessidade de algumas correções de documentos, devido a alguns equívocos e lacunas.
Distribuído a esta Relatora, os autos do Processo foram analisados, tendo sido confirmadas as pontuações da Unidade Técnica,
razão pela qual foi convertido em diligência para complementação
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 207 |
e correção de documentos essenciais ao Curso proposto. O atendimento à diligência não satisfez plenamente às recomendações desta
Relatora, fazendo-se necessários mais duas diligências para que a
Escola procedesse devidamente às correções concernentes ao Projeto Pedagógico, ao Plano de Curso e ao Regimento Escolar, em
obediência aos princípios consagrados pela Lei de Diretrizes e Bases Nacionais e demais legislação que rege a Educação Profissional
Técnica de Nível Médio.
Respondida a última diligência encaminhada, segundo as
orientações desta Relatora, o Processo encontra-se devidamente
instruído conforme prescrevem as Res. CNE/CEB nº 4/99, 1/2005
e CEE nº 015/2001, Decreto nº 5.154/2004 e Portaria CEE nº
46/2007.
Do Projeto Pedagógico
Nele, a Escola explicitou a missão educacional, a concepção
de trabalho, a capacidade operacional e as ações que concretizarão
a formação do profissional e do cidadão, bem como as ações de
desenvolvimento dos docentes.
O Estabelecimento de Ensino tem como missão:
“Formar cidadão crítico, participativo, responsável e solidário para atuar na área de Saúde, tendo como referência os princípios éticos, políticos e humanistas”.
Acompanha o Projeto o plano de formação especial em serviço, conforme prevê o art. 11 §2º da Res. CEE nº 015/2001.
Assuntos abordados na Proposta Pedagógica: justificativa,
fundamentação teórica, metas, ações, processos metodológicos, sistema de avaliação, acompanhamento e avaliação do projeto.
| página - 208 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Do Plano de Curso
O aludido documento contempla os incisos previstos no art.
10 da Res. CEE nº 04/99 e está coerente com o Projeto Pedagógico, atendendo a carga horária mínima definida pela referida Resolução. Cada inciso foi desenvolvido de forma clara, obedecendo às
orientações previstas na legislação em vigor.
Os objetivos definidos têm como indicadores as competências
e habilidades requeridas pela natureza do trabalho na área de Saúde.
O currículo está organizado em três módulos, porém sem caráter de terminalidade para efeito de qualificação profissional. Tem
duração de 2.250 horas, sendo 1.510 horas teórico-práticas e 740
horas de Estágio Supervisionado, conforme desenho curricular a
seguir.
MATRIZ CURRICULAR
IV.III - Matriz Curricular
Educação Profissional – Técnico de Nível Médio em Enfermagem – Área de Saúde
Ano 2007 Duração: 18 meses/03 semestre/60 semanas-06h/dias
CONFORME DECRETO FEDERAL nº 5.154/2004 , PAR. CNE/CEB nº 16/99 RES. CNE/CEB nº 04/99
MÓDULOS
COMPONENTES CURRICULARES
C.H TEO/ ESTÁGIO
SUB
PRA
SUP.
TOTAL
Anatomia e Fisioterapia Humana
120
120
Higiene
e
Profilaxia
80
80
MÓDULO
Microbiologia e Parasitologia
80
80
I
Estudos Regionais
60
60
INTEGRANutrição e Dietética
60
60
DOR
Sub-total
400
400
TOTAL
400
400
Enfermagem Cirúrgica
120
120
240
Enfermagem Médica
160
120
280
Introdução
à
Enfermagem
100
120
220
MÓDULO II
120
120
240
INTERMEDI- Enfermagem Saúde Pública
Enfermagem Materno infantil
120
120
240
ÁRIO
Enfermagem Neuro-Psiquiátrica
80
0
80
PROFISSIO- Psicologia Aplicada e Ética Prof.
60
0
60
NAL
Centro Cirúrgico
120
100
220
Sub-total
880
700
1.580
TOTAL
880
700
1.580
Continua...
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 209 |
Continuação...
Noções Adm. em Unidade de Enfermagem
Elementos de Comunicação
MÓDULO III Educação Ambiental
Religião e Humanização
INTERMEDIInformação de Documentação
ÁRIO
Sub-total
PROFISSIO- Total
NAL
Sub-total Geral
Total Geral
40
40
40
30
80
230
230
1.510
20
20
40
40
740
2.250
40
40
40
50
100
270
270
2.250
CONCLUSÃO DO CONJUNTO DE MÓDULOS CONFERIRÁ O DIPLOMA DE TÉCNICO EM NÍVEL
MÉDIO EM ENFERMAGEM
OBSERVAÇÃO:
A carga horária da matriz trabalha no sentido cronológico de 60 minutos, ficando a critério
da Instituição definir a hora/aula. A conclusão dos Módulos I e II confere ao aluno A
DECLARAÇÃO DE ESTUDOS, COM VISTAS A SUA CONTINUIDADE.
Estágio supervisionado ocorrerá durante a realização do Curso, tendo sua carga horária
diluída no decorrer dos 02 (dois) módulos.
Estágio Supervisionado terá acompanhamento de profissional especialista na área de Saúde,
conforme dispõe o Regimento Interno e Plano de Realização de Estágio desta Escola.
Os módulos foram detalhados, apresentando correlação entre as competências, habilidades e fases tecnológicas.
O Estágio Curricular integra a proposta pedagógica, assim
como os instrumentos de planejamento curricular do Curso, cuja
carga horária se encontra explícita na Matriz Curricular. É realizado
ao longo do Curso, permeando o desenvolvimento dos diversos
componentes curriculares.
O Plano de Estágio (previsto no art. 9º § 1º) dá indicação da
respectiva carga horária, dos momentos em que ocorrerá o Estágio,
onde se realizará e como será orientado, supervisionado e avaliado.
Constam do Processo as cópias de convênios firmados com instituições da área de Saúde.
Os critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, estabelecidos na Res. CNE/CEB nº 04/99 (art. 11) e
regulamentados pela Res. CEE nº 015/2001, art. 10, estão definidos,
| página - 210 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
inclusive, com indicação do mecanismo que a Escola adotará para
proceder ao aproveitamento desses conhecimentos ou experiências.
A Instituição de Ensino apresentou a concepção de avaliação, os critérios que serão utilizados e a classificação final, inclusive
os estudos de recuperação. O sistema adotado objetiva avaliar as
competências e habilidades construídas durante o processo ensino
aprendizagem.
Foram apresentados todos os recursos de que a Escola dispõe
para consecução dos objetivos previstos nas Resoluções CNE/CEB
nº 4/99, 1/2005, CEE nº 015/2001 e Decreto nº 5.154/2004.
O último ato deste Conselho em relação ao Curso em
apreço (Par. CEE nº 195/2004 e Res. CEE nº 66/2004 – DOE
13/07/2004- renovou a Autorização para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Nível Técnico em Enfermagem, por 3
anos, a partir de 2003), expirou em 2005. Contudo, o Estabelecimento de Ensino carece de regularização de vida escolar dos alunos
regularmente matriculados em 2006, período em que o Processo se
encontrava em tramitação neste Órgão.
No Plano de Curso, os equipamentos materiais foram especificados com indicação das quantidades por item. O acervo bibliográfico encontra-se detalhado por título, com autor e editora,
totalizando 693 livros.
O quadro de docentes apresentado é constituído de profissionais graduados na área profissional de Saúde, num total de 14
professores. Na mencionada relação estão indicados os componentes curriculares que cada docente assumirá. O corpo técnico-administrativo envolvido possui a formação pedagógica específica para
a função que exerce.
O item relativo a Certificados e Diplomas contém informações específicas de conclusão de curso, inclusive, obedece ao prescrito nos arts. 12 e 13 da Res. CEE nº 015/2001.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 211 |
Do Regimento Escolar
Encontra-se muito bem elaborado, no que tange à sua forma
organizacional e redacional e contempla assuntos pertinentes ao
Projeto Pedagógico e ao Plano de Curso, razão pela qual guarda
coerência com os mesmos.
Atende de forma plena ao que determinam a Resolução CEE
nº 163/2000, arts. 23 e 24, Res. CNE/CEB nº 4/909 e CEE nº
015/2001.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Considerando o exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) Credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a Escola Técnica de Enfermagem do Clube de Mães 13 de Maio, situada na Rua Promotor Rapold Filho, nº 26, Bairro São Caetano, Salvador - BA,
mantida pelo Clube de Mães 13 de Maio, CNPJ sob nº
16.274.821/0001-56 e renove pelo mesmo período, a
Autorização de Funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem –
área de Saúde;
b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem com carga horária teórico- prática de 1.510
horas e 740 horas de Estágio Supervisionado, perfazendo total de 2.250 horas, sem saída no itinerário formativo, com formulário CEE preenchido conforme Portaria
nº 46/2007 fls. 81 a 132 do Anexo I;
c) torne válidos os estudos realizados com aproveitamento pelo alunos que concluíram o referido curso nos anos
| página - 212 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
2006 e 2007;
d) aprove o Regimento Escolar, fls. 2 a 51 do Anexo I.
Salvador, 22 de outubro de 2007.
Lia Viana Queiroz
Relatora
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 213 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 96/2007
Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a Escola Técnica de Enfermagem do Clube de Mães 13
de Maio e renova a Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, no Município de Salvador-BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 280 /2007,
exarado no Processo CEE nº 0058434-6/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, a Escola Técnica de Enfermagem do Clube de Mães 13 de Maio, situada na
Rua Promotor Rapold Filho, nº 26, Bairro São Caetano, Salvador
– BA, mantida pelo Clube de Mães 13 de Maio, CNPJ nº 16.
274.821/0001-56 e renovar, pelo mesmo período, a Autorização
de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio em Enfermagem –Área Profissional de Saúde.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 23 de outubro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 281/2007
Interessado: Escola Técnica da Bahia
Município: Salvador
Assunto: Renovação da Autorização para Funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança no Trabalho, Meio Ambiente e Patologia Clínica e Autorização
para Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio em Programação e Comunicação para Rádio e TV
Relatora: Conselheira Aylana Alves dos S. Gazar Barbalho
Câmara de Educação Profissional Sessão: 23/10/2007
Processo CEE nº 0029526-6/2006
1. Relatório
O Sr. Antonio Almeida e Silva, representante legal da Escola
Técnica da Bahia – ETEBA, mediante Oficio e documentos protocolados neste CEE em 16/05/2006, solicita Renovação da Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e
Patologia Clínica e Autorização para Funcionamento do Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Programação e
Comunicação para Rádio e TV.
A Escola Técnica da Bahia - ETEBA, situada à Rua Santa
Clara do Desterro, nº 39 - Nazaré, Salvador - BA, é mantida pelo
Centro de Pesquisa e Educação Tecnológica – CEPETE, Sociedade
Simples, CNPJ 33.966.599/0001-71.
1.1 Dos Documentos Apresentados
-- Requerimento assinado pelo representante legal do
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 215 |
--
--
-------
--
CEPETE, Sr. Antonio Almeida e Silva.
Cópia do Contrato Social (sexta alteração), onde figuram dois únicos sócios: Sr. Antonio Almeida e Silva e
Maria Assunção Ramos Santos, sendo a administração
da sociedade exercida apenas pelo primeiro, em conformidade com a Cláusula Sétima do referido Contrato (fls. 02 a 04).
Comprovação da experiência e qualificação profissional do dirigente, juntando o diploma de graduação em
Pedagogia expedido pela UCSal e certificado de pósgraduação lato sensu em Educação Básica de Jovens e
Adultos, expedido pela UNEB.
Situação cadastral do CPF e Certidão Negativa de antecedentes criminais do Sr. Antonio Almeida e Silva.
Inscrição e situação cadastral do CNPJ ativo, Certidão
Negativa de débitos tributários.
Alvará de Funcionamento.
Certidão Negativa de débitos junto à Previdência Social e Certidão de Regularidade do FGTS-CRF expedidas em 2006 pelos órgãos competentes.
Balanço Patrimonial.
Demonstração do patrimônio e capacidade financeira
própria para manter a Instituição de Ensino, envolvendo receita e despesa de todos os cursos, objeto do
Processo, apresentados às fls.01 a 40 do Volume I.
Documentos relativos aos cursos para os quais a Instituição solicita Renovação de Funcionamento e Autorização, a saber: Planos de Cursos, acervo da Biblioteca,
laboratórios, relação do Corpo Docente, Regimento
Escolar, escritura e planta baixa da Instituição, Relatório de Verificação Prévia, apresentados às fls. 41 a
424.
| página - 216 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
1.2 Histórico e Tramitação
Em 16/05/2006, o Processo foi protocolado neste CEE.
Em 29/05/2006 é encaminhado pela Presidência do CEE à
Unidade Técnica. Consta o recebimento pela Unidade Técnica em
13/09/2006.
Em 04/10/2006, após análise de UT foi encaminhado à Câmara de Educação Profissional.
Em 09/10/2006, o Processo foi distribuído à Conselheira Rosana Lopes, suplente deste CEE, que, naquela oportunidade, estava
substituindo o Conselheiro Albertino Ferreira Nascimento Júnior.
Em 07/11/2006, após análise das peças que compõem o Processo, a Conselheira Rosana Lopes o converteu em diligência.
Em 01/12/2006, em atendimento à diligência encaminhada
pelo CEE, a direção da ETEBA protocolou documentos que deram
origem ao Anexo I do Processo em questão, retornando o mesmo para
análise da Conselheira Rosana Lopes em 05/12/2006.
Em 12/02/2007, considerando o retorno do Conselheiro Albertino Ferreira Nascimento Júnior e, por conseqüência, o encerramento
do mandato em substituição da Conselheira Rosana Lopes, o aludido
Processo foi redistribuído a esta Relatora.
Em 26/11/07, após análise de toda a documentação apresentada
pela ETEBA em resposta à diligência, esta Relatora constatou que o
Regimento Escolar, o Projeto Pedagógico e os Planos de Cursos ainda
precisavam de ajustes, visando a atender à legislação vigente e às orientações deste CEE. Neste sentido, uma segunda diligência foi baixada
para que a Instituição de Ensino procedesse às adequações necessárias.
Em 03/05/07, o Sr. Antonio Almeida e Silva, representante legal
da ETEBA, protocola Ofício de no 013/07, no qual solicita a prorrogação do prazo para atendimento da diligência, justificando as
dificuldades encontradas no acesso ao Cadastro Nacional de Cur-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 217 |
sos Técnicos – CNCT e a conseqüente impossibilidade de cadastramento de planos de cursos.
Em 07/05/07, mediante Ofício de no 80/2007, assinado pela
presidente da CEP, foi concedido à ETEBA um prazo adicional de
30 (trinta) dias para atendimento à diligência.
Em 15/05/07, em resposta à diligência baixada por este CEE,
o representante legal da ETEBA protocolou documentos que passaram a constituir o Anexo II do Processo em questão.
Em 21/05/07, o Processo retorna a esta Relatora que, após
análise minuciosa das peças que o instruem, constatou que a Instituição respondeu à última diligência de forma satisfatória, apresentando, sob a forma de anexação, todos os documentos solicitados,
em conformidade com a legislação de educação vigente e com as
orientações deste CEE.
2. Fundamentação
2.1 Quanto à situação da Escola junto ao CEE
A Escola Técnica da Bahia - ETEBA obteve a primeira autorização para funcionar como estabelecimento de ensino de 2º grau
em 1992, por meio da Resolução CEE nº 027/92.
A Resolução CEE nº 005/2003, publicada no DOE de
19/03/2003, credenciou a ETEBA e autorizou o Funcionamento
dos Cursos Técnicos em Informática, Segurança no Trabalho, Meio
Ambiente e Patologia Clínica, pelo período de 04 (quatro) anos, a
partir do ano de 2001. A citada Resolução aprovou ainda o Regimento Escolar da Instituição.
Em 16/05/2006, o Sr. Antonio Almeida e Silva, representante legal da ETEBA, mediante Ofício e documentos protocolados
neste CEE, solicita a Renovação da Autorização de Funcionamen-
| página - 218 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
to dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
em Segurança no Trabalho, Meio Ambiente e Patologia Clínica e
solicita, ainda, a Autorização para o Funcionamento do Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Programação e
Comunicação para Rádio e TV.
Destaque-se que, da documentação apresentada pela Instituição, que deu origem ao Processo CEE nº 0029526-6/2006, não
consta o pedido de Renovação da Autorização do Curso Técnico
em Informática, cuja autorização de funcionamento foi concedida
juntamente com os outros 03 (três) citados cursos para os quais a
ETEBA solicitou Renovação de Autorização de Funcionamento.
Considerando que o prazo de vigência da Autorização para
Funcionamento dos Cursos Técnicos em Segurança no Trabalho,
Meio Ambiente, e Patologia Clínica expirou desde dezembro de
2004 e que o pedido de Renovação da Autorização dos referidos
Cursos foi protocolado neste CEE em 16/05/2006, a solicitação
inicial foi transformada em Autorização para Funcionamento dos
Cursos em questão, juntamente com o novo curso proposto pela
Instituição de Ensino, — Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Programação e Comunicação para Rádio e TV.
2.2 Quanto ao Relatório de Verificação Prévia
O Relatório de Verificação Prévia, emitido pela Inspetora
designada para tal fim, destaca que a escola está instalada em prédio próprio, de construção específica, de fácil acesso, bem conservado
quanto ao teto, portas, pisos, instalações hidro-sanitárias e elétricas.
Possui boa iluminação e ventilação refrigerada. É constituída de dez
salas de aula, duas recepções, duas diretorias, coordenação, sala de
professores, biblioteca, arquivo morto, laboratório de comunicação,
sala de leitura, reprografia, laboratório de informática, CPD, can-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 219 |
tina, secretaria, área livre, auditório e sanitários. O laboratório de
informática é composto de 16 (dezesseis) computadores e uma impressora. O CPD possui um servidor de rede e uma impressora. Quanto
ao laboratório de Comunicação, possui cinco computadores, duas câmeras, dois microfones, um computador para automação para rádio,
dois minidisc, um amplificador de áudio, três caixas acústica, um
aparelho de CD. Possui todos os livros de escrituração escolar e arquivos, organizados e em segurança.
E conclui que a Instituição reúne todos os requisitos para receber autorização do curso solicitado. (Fls. 209 a 210, grifo nosso).
2.3 Quanto ao Regimento Escolar
O Regimento Escolar, que se constitui instrumento de valor legal e documento de referência para a organização administrativa, didática e disciplinar da Instituição de Ensino, foi revisto
e adequado em atendimento à diligência. O documento é constituído por 197 artigos (pg. 54 a 80), que foram organizados e
distribuídos em títulos, capítulos e seções que definem, entre outros, os objetivos e as finalidades da Instituição de Ensino, suas
diretrizes administrativas e pedagógicas, as normas disciplinares,
a estrutura e funcionamento dos órgãos auxiliares e das categorias
docente e discente.
Os títulos e a organização estrutural do Regimento Escolar
apresentado pela Instituição estão em consonância com o disposto
no § 1º do art. 1º da Resolução CEE nº 163/2000. A formatação
do referido documento atende às normas de redação legislativa,
conforme estabelece o Decreto 4.176/02.
Observa-se, ainda, que existe coerência entre o estabelecido
no Regimento Escolar e o que está proposto no Projeto Político
Pedagógico e nos Planos de Cursos propostos pela Instituição.
| página - 220 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
2.4 Quanto ao Projeto Político Pedagógico
Estruturado de forma bastante simples, o Projeto Político
Pedagógico da ETEBA contempla, entre outros itens e informações, os objetivos, missão, valores e metas da Instituição de
Ensino, principalmente no que concerne à implementação e ou
fortalecimento de ações que visam a garantir a qualidade da educação oferecida como: capacitação continuada dos profissionais
que integram o corpo docente e a equipe técnico-administrativa
da Escola; melhoria constante das instalações e mobiliários, atualização permanente dos laboratórios e equipamentos e do acervo
da Biblioteca.
A partir das concepções e dos princípios teóricos apresentados no aludido documento, a Instituição de Ensino revela sua identidade e define suas intencionalidades, sua compreensão de mundo, de sociedade, de homem e do cidadão que
deseja formar.
Considerando a importância da educação profissional nos
processos de formação e atualização permanente do trabalhador,
num contexto de evolução contínua das tecnologias e de ampliação das exigências do mundo do trabalho quanto ao perfil do
trabalhador contemporâneo, a proposta pedagógica da ETEBA
objetiva a formação de cidadãos que sejam capazes de assimilar as
mudanças contínuas do mundo atual, com senso crítico, capacidade
de aprender, criar e formular (...). Observa-se que essas competências são indispensáveis para transformar os desafios de nosso
tempo em oportunidades.
Desse modo, a Instituição se propõe a oferecer cursos e programas de educação profissional com a finalidade de formar, qualificar, atualizar e especializar profissionais, em conformidade com os
pressupostos legais vigentes.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 221 |
2.5 Quanto ao Corpo Docente e às Equipes Técnico-Administrativa e Pedagógica
O corpo docente designado para atuar em cada um dos cursos
propostos pela ETEBA bem como as equipes técnico-administrativa
e pedagógica comprovaram, mediante documentos constantes no
Processo (diplomas, certificados, carteira de autorização precária, entre outros), que possuem formação e experiência compatíveis com as
disciplinas que lecionam e ou com as funções que exercem.
O quadro que segue apresenta o número de docentes e o nível de formação destes, por curso técnico oferecido pela Instituição,
conforme Autorização pleiteada no presente Processo.
Quadro demonstrativo
CURSOS TÉCNICOS
Graduados
NÍVEL DE FORMAÇÃO
DOS DOCENTES
Especialistas
TOTAL
Segurança no
Trabalho
Meio Ambiente
Patologia
Clínica
Programação e
Comunicação
(Rádio e TV)
2
8
9
4
5
9
1
7
8
2
7
9
Todos os profissionais que integram o corpo docente de cada curso têm formação superior, deles, a maioria é pós-graduada. Pela análise
dos documentos apresentados, entretanto, constata-se que, exceto os docentes que fizeram cursos de Licenciatura, nenhum docente comprovou
ter sido formalmente preparado e habilitado para o efetivo exercício da
docência, seja em cursos de Licenciatura ou em programas especiais de
formação pedagógica, conforme preconiza a legislação vigente.
Por solicitação feita por esta Relatora à luz do que dispõem
a Resolução CNE/CEB nº 02/97, o Parecer CNE/CEB nº 16/99,
a Resolução CNE/CEB nº 04/99 e a Resolução CEE nº 015/01,
| página - 222 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
a ETEBA apresentou proposta de capacitação do corpo docente
em serviço, envolvendo conteúdos como Metodologias de Ensino
e Avaliação da Aprendizagem, com o objetivo de possibilitar aos
docentes a reflexão quanto a sua prática pedagógica e oportunizar o
acesso destes às discussões pedagógicas contemporâneas que possam
retroalimentar e dinamizar o processo de ensino e aprendizagem.
Cumpre ressaltar que a “formação em serviço” é uma alternativa de caráter excepcional, conforme se verifica no Parecer CNE/
CEB nº 16/99:
(...) Pressupondo que este docente tenha, principalmente, experiência profissional, seu preparo para o magistério se dará em serviço, em curso de licenciatura ou em programas especiais. Em caráter
excepcional, o docente não habilitado nessas modalidades poderá
ser autorizado a lecionar, desde que a escola lhe proporcione adequada formação em serviço, para esse magistério. Isto porque, em
educação profissional, quem ensina deve saber fazer. Quem sabe
fazer e quer ensinar deve aprender a ensinar (...) (Grifo nosso)
Assim, recomenda-se que a Instituição estimule e ou viabilize a
adequada preparação/formação pedagógica dos seus docentes, visando ao efetivo exercício do magistério na educação profissional técnica
de Nível Médio, por meio da participação dos referidos profissionais
em cursos de licenciatura ou em formação docente, deverão ter, no
mínimo, 540 horas, incluindo as partes teórica e prática, sendo que
esta última deverá ter duração mínima de 300 horas.
2.6 Quanto aos Planos de Cursos
Após as correções e adequações solicitadas na última diligência encaminhada por esta Relatora, os Planos de Cursos apresen-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 223 |
tados pela Instituição de Ensino encontram-se em conformidade
com a legislação de educação vigente e contemplam todos os itens
exigidos no artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 04/99.
A Escola apresentou os planos dos estágios curriculares e cópia dos termos e convênios firmados com diversas instituições do
mundo produtivo, concedentes de oportunidades de estágio.
A relação do acervo disponível na Biblioteca da Instituição
de Ensino apresenta-se compatível com as demandas de cada curso
objeto de análise do presente Processo. Conforme propõe a direção
da Escola, o acervo será ampliado e continuamente atualizado à
medida que os coordenadores dos cursos e docentes indiquem novas referências (obras técnicas e materiais) que sejam relevantes para
o acompanhamento e atualização da comunidade escolar.
2.6.1 Curso Técnico em Segurança no Trabalho – Área Profissional Saúde
O Plano de Curso do Curso Técnico em Segurança no Trabalho foi cadastrado no CNCT sob o NIC nº 23002667/2006-30.
O Currículo proposto foi organizado em 02 (dois) módulos,
tendo cada um 625 horas, mais o Estágio Curricular Supervisionado com 540 horas, totalizando 1.790 horas, sem saídas intermediárias, conforme demonstra a Matriz Curricular a seguir:
| página - 224 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
ESCOLA TÉCNICA DA BAHIA
ENDEREÇO: Rua Santa Clara do Desterro, 39 – Nazaré – CEP 40.050-450
CURSO: Educação Profissional Técnica de Nível
HABILITAÇÃO: Técnico em Segurança no Trabalho
Elaborada conforme Resolução CNE/CEB 04/99, Decreto Federal 5154/04 e
Resolução CEE 015/01
II
I
MÓDULOS
COMPONENTES CURRICULARES
Redação Técnica
Estatística Aplicada
Psicologia do Trabalho
Desenho
Ergonomia
Organização e Normas Técnicas
Legislação Ambiental
Saneamento Ambiental
SUBTOTAL
Legislação do Trabalho e Previdenciária
Sistemas Integrados de Seg. e Saúde do Trabalho
Fundamento de Saúde do Trabalho
Higiene Ocupacional
Segurança do Trabalho
Prevenção e Combate a Sinistro
Princípios de Tecnologias Modernas
SUBTOTAL
Carga Horária Teórico-Prática
Estágio Supervisionado
Carga Horária Total do Curso
CARGA HORÁRIA
75
75
50
50
75
100
75
125
625
75
75
100
100
125
75
75
625
1.250
540
1.790
Obs.: A carga horária do Curso foi computada considerando-se o sentido cronológico de
60 minutos.
2.6.2 – Curso Técnico em Meio Ambiente – Área Profissional
Meio Ambiente
O Plano de Curso do Curso Técnico em Meio Ambiente no
CNCT sob o NIC nº 23002671/2006-76.
O currículo do curso foi organizado em 02 (dois) módulos,
tendo cada um 450 horas, mais o Estágio Curricular Supervisionado
com 540 horas, totalizando 1.440 horas, sem previsão de saída(s)
intermediária(s), conforme demonstra a Matriz Curricular a seguir:
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 225 |
ESCOLA TÉCNICA DA BAHIA
ENDEREÇO: Rua Santa Clara do Desterro, 39 – Nazaré – CEP 40.050-450
CURSO: Educação Profissional Técnica de Nível
HABILITAÇÃO: Técnico em Meio Ambiente
Elaborada conforme Resolução CNE/CEB nº 04/99, Decreto Federal nº 5154/04
e Resolução CEE nº 015/01
II
I
MÓDULOS
COMPONENTES CURRICULARES
Redação Técnica
Estatística Aplicada
Legislação Ambiental
Organização e Normas Técnicas
Saneamento Ambiental
SUBTOTAL
Ciências Ambientais
Fundamentos de Geofísica
Microbiologia
Sociologia e Educação Ambiental
Planejamento e Avaliação Ambiental
Princípios de Tecnologias Limpas
Agentes de Riscos Ambientais
SUBTOTAL
Carga Horária Teórico-Prática
Estágio Supervisionado
Carga Horária Total do Curso
CARGA HORÁRIA
75
75
75
100
125
450
50
50
50
50
100
50
100
450
900
540
1.440
Obs.: A carga horária do Curso foi computada considerando-se o sentido cronológico de
60 minutos.
2.6.3 – Curso Técnico em Patologia Clínica – Área Profissional
de Saúde
O Plano de Curso do Curso Técnico em Patologia Clínica
foi cadastrado no CNCT sob o NIC nº 23002670/2006-19.
O Currículo do Curso foi organizado em 02 (dois) módulos,
tendo o primeiro 625 horas e o segundo 600 horas, mais o estágio
curricular supervisionado com 540 horas, o que totaliza 1.790 horas, conforme demonstra a Matriz Curricular a seguir:
| página - 226 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
ESCOLA TÉCNICA DA BAHIA
ENDEREÇO: Rua Santa Clara do Desterro, 39 – Nazaré – CEP 40.050-450
CURSO: Educação Profissional Técnica de Nível
HABILITAÇÃO: Técnico em Patologia Clínica – Área Profissional de Saúde
Elaborada conforme Resolução CNE/CEB nº 04/99, Decreto Federal nº 5154/04 e
Resolução CEE nº 015/01
II
I
MÓDULOS
COMPONENTES CURRICULARES
Física Aplicada
Química Aplicada
Biologia Aplicada
Fundamentos de Patologia Clínica
Anatomia e Fisiologia Humana
Biologia Celular
Parasitologia
SUBTOTAL
Redação Técnica
Microbiologia
Imunologia
Bioquímica
Hematologia
SUBTOTAL
Carga Horária Teórico-Prática
Estágio Supervisionado
Carga Horária Total do Curso
CARGA HORÁRIA
75
75
75
100
100
75
125
625
50
150
125
125
150
600
1.225
540
1.765
Obs.: A carga horária do Curso foi computada considerando-se o sentido cronológico de
60 minutos.
2.6.4 – Curso Técnico em Programação e Comunicação para
Rádio e TV - Área Profissional Comunicação
O Plano de Curso do Curso Técnico em Programação e Comunicação para Rádio e TV foi cadastrado no CNCT sob o NIC
nº 23002669/2006-44.
O Currículo do Curso foi organizado em 02 (dois) módulos,
tendo o primeiro módulo 400 horas e o segundo 480 horas, além
do Estágio Curricular Supervisionado com 540 horas, o que totaliza 1.420 horas, conforme demonstra a Matriz Curricular a seguir:
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 227 |
ESCOLA TÉCNICA DA BAHIA
ENDEREÇO: Rua Santa Clara do Desterro, 39 – Nazaré – CEP 40.050-450
CURSO: Educação Profissional Técnica de Nível
HABILITAÇÃO: Técnico em Programação e Comunicação para Rádio e TV
Elaborada conforme Resolução CNE/CEB nº 04/99, Decreto Federal 5.154/04 e
Resolução CEE nº 015/01
II
I
MÓDULOS
COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA
Comunicação em Língua Portuguesa
80
Teoria da Comunicação e Atualidades
40
Produção de Textos Publicitários
40
Marketing
40
Noções de Eletrônica Básica e Digital
40
Computação Gráfica
40
Técnicas de Dicção e Locução
80
Legislação Específica
40
SUBTOTAL
400
Produção de Programas para Rádio
60
Produção de Programas para Televisão
60
Direção e Apresentação de Programas de Rádio e
80
Televisão
Roteiro para Rádio e Televisão
40
Operação de Mesa, Microfone e Câmera em Estúdio
40
de Rádio e Televisão
Iluminação, Sonoplastia
40
Edição de Som e Imagem
40
Práticas de Rádio e Televisão
80
Elaboração e Apresentação de Projetos Experimentais
40
SUBTOTAL
480
Carga Horária Teórico-Prática
880
Estágio Supervisionado
540
Carga Horária Total do Curso
1.420
Obs.: A carga horária do curso foi computada considerando-se o sentido cronológico de
60 minutos.
3. – Conclusão e Voto
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) credencie, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a Escola Técnica da Bahia - ETEBA, situada à
| página - 228 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Rua Santa Clara do Desterro, 39, Bairro Nazaré, Município de Salvador – BA, mantida pelo Centro de Pesquisa
e Educação Tecnológica – CEPETE, sociedade simples,
CNPJ 33.966.599/0001-71;
b) autorize, por igual período, o funcionamento dos Cursos
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em:
Segurança do Trabalho, área de Saúde, com carga horária total de 1.790 horas, sendo 1.250 horas teórico-práticas e 540 horas de Estágio Curricular Supervisionado;
Meio Ambiente, área de Meio Ambiente, com carga horária total de 1.440 horas, sendo 900 horas teórico-práticas e 540 horas de Estágio Curricular Supervisionado;
Patologia Clínica, área de Saúde, com carga horária total
de 1.765 horas, sendo 1.225 horas teórico-práticas e 540
horas de Estágio Curricular Supervisionado, e o Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Programação e Comunicação para Rádio e TV, área de Comunicação, com carga horária total de 1.420 horas, dos
quais 880 horas teórico-práticas e 540 horas de Estágio
Curricular Supervisionado, todos sem saída intermediária para certificação;
c) aprove os Planos dos Cursos em referência, com formulário de Protocolo encaminhado conforme Portaria CEE
nº 46/2007;
d) aprove o Regimento Escolar da Instituição de Ensino
anexado ao Processo às fls. 54 a 80, do Anexo II.
Salvador, 23 de outubro de 2007.
Aylana Alves dos S. Gazar Barbalho
Relatora
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 229 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 97/2007
Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a Escola Técnica da Bahia –ETEBA e autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio em: Segurança do Trabalho, Meio Ambiente,
Patologia Clínica e o Curso Técnico de Nível Médio em Programação e Comunicação para Rádio e TV, no Município de
Salvador-BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 281/2007,
exarado no Processo CEE nº 0029526-6/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, a Escola Técnica da Bahia – ETEBA, situada à Rua Santa Clara do Desterro
nº 39, Bairro Nazaré, Município de Salvador –BA, mantida pelo
Centro de Pesquisa e Educação Tecnológica- CEPETE, CNPJ nº
33.966.599/0001-71 e autorizar, por igual período, o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em: Segurança do Trabalho – Área de Saúde; Meio Ambiente,
Área de Meio Ambiente; Patologia Clínica – Área de Saúde e Técnico de Nível Médio em Programação e Comunicação para Rádio
e TV – Área de Comunicação, no Município de Salvador-BA.
Art. 2º - Aprovar os Planos dos Cursos.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar.
| página - 230 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 23 de outubro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 231 |
PARECER CEE Nº 282/2007
Interessado: Jocélia Maria de Lourdes Santana pp de Maria do
Perpétuo Socorro Santana Simões
Município: Salvador
Assunto: Regularização da Vida Escolar
Relator: Conselheiro Jayme Costa Barros
Comissão de Direito Educacional Sessão: 23/10/2007
Processo CEE nº 0046533-3/2007 RELATÓRIO
Jocélia Maria de Lourdes Santana, residente na Rua dos Beneditinos, 23, Bairro D. Avelar, Salvador, CPF 406435815-53,
devidamente qualificada por procuração (fl. 38), requer a “convalidação dos estudos realizados por sua irmã, Maria do Perpétuo
Socorro Santana Simões, residente na Av. Nossa Senhora da Consolata, 2.281, ap. 02, Bairro São Vicente, Boa Vista, Estado de Roraima. Explicita que “no Certificado parcial do Colégio Estadual
Duque de Caxias não consta a nota de Educação Moral e Cívica
e no histórico escolar do Colégio Comercial Renato Franco não
consta a carga horária de cada disciplina, o que vem impedindo
que a mesma possa comprovar junto à Faculdade a regularidade da
documentação que ora anexamos.”
Do Processo constam o Certificado de Aprovação Parcial
nos Exames de Suplência de Educação Geral, em nível de primeiro
grau, emitido pelo Colégio Estadual Duque de Caxias, em 4 de
abril de 2007, e documento emitido em 03 de março de 1982 pelo
Colégio Comercial Renato Franco, onde a aluna cursou a primeira
série do Ensino Médio. Há a documentação comprovante da residência de Maria do Perpétuo Socorro Santana Simões no Estado de
| página - 232 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Roraima, RG da Requerente e de sua irmã.
O Processo foi encaminhado a este Relator em 27/08/2007,
que o converteu em diligência, para que a senhora Jocélia Maria de
Lourdes Santana apresentasse a necessária procuração. Retornou a
este Relator em 9 de outubro.
FUNDAMENTAÇÃO
Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria nº
11.163, que declara extinto o Colégio Comercial Renato Franco,
esclarecendo que o seu “acervo documental foi recolhido na Diretoria Regional de Educação – DIREC 1/A”. Por outro lado, à
época em que a aluna prestou exames de suplência, referentes ao
primeiro grau, a disciplina Educação Moral e Cívica era obrigatória. Por isso, o seu Certificado é de Aprovação Parcial. A interessada
não apresenta Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Como a interessada é nascida em 16/07/1969, pode apresentar-se à Comissão Permanente de Avaliação e prestar os exames
para a Conclusão do Ensino Médio e, assim, regularizar sua vida
escolar.
CONCLUSÃO E VOTO
Diante dos fatos e documentos, somos do parecer que este
Conselho:
a) indefira a solicitação da Requerente, levando-se em conta
que o documento emitido pelo Colégio Estadual Duque
de Caxias está correto, já que Maria do Perpétuo Socorro
Santana Simões não concluiu, de fato, o Primeiro Grau;
b) informe à Requerente que sua irmã Maria do Perpétuo
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 233 |
Socorro Santana Simões, RG nº 0186016-65 e CPF nº
175367905-20, pode apresentar-se à Comissão Permanente de Avaliação e submeter-se às avaliações necessárias
para regularizar sua vida escolar.
Salvador, 19 de outubro de 2007.
Jayme Costa Barros
Relator
| página - 234 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 283/2007
Interessado: Diretoria Regional de Educação de Jequié – DIREC 13
Município: Jequié
Assunto: Regularização de Vida Escolar de Márcia Silva Peixoto
Relatora: Conselheira Maria Orleide Sodré Coelho
Comissão de Direito Educacional
Sessão: 23/10/2007
Processo CEE nº 0056437-7/2007 I – RELATÓRIO
O senhor Roberto Gondim Pires, Diretor da DIREC-13,
pelo presente Processo nº 56437-7/2007, instaurado por Ofício
nº 143/07, de 03/09/2007, solicitou, deste Conselho Estadual de
Educação do Estado da Bahia, a regularização da vida escolar da
aluna Márcia Silva Peixoto, declarando que a aluna “concluiu o
Ensino Médio no ano 2004, no Colégio da Policia Militar Prof.
Magalhães Neto, em Jequié, e não recebeu o Histórico Escolar de
conclusão do referido curso devido a uma pendência nas séries do
Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série”.
O Diretor da DIREC-13, às fls. 1, declara que “a aluna cursou da 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental, na Escola Arco-Íris,
pertencente à Rede Particular de Ensino, com sede no município
de Ipiaú, Bahia”, aduzindo ainda que a mesma (...) funcionou sem
Autorização do órgão responsável (SEC-BA), ora encontra-se extinta e não deixou a documentação dos alunos com nenhum órgão
competente.
O senhor Roberto Gondim Pires, Diretor Regional, instrui
o Processo com documentação civil e comprovante de residência
da interessada, assim como documentos comprobatórios, Histórico
Escolar da aluna em pauta, desde a 5ª série do Ensino Fundamental
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 235 |
até a 3ª série do Ensino Médio, expedidos pelo Colégio da Policia
Militar Prof. Magalhães Neto.
É o Relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O exame concluiu que os Autos não apresentam comprovação do documento utilizado pelo Colégio da Polícia Militar Prof.
Magalhães Neto, com sede no Município de Jequié, para efetivar a
matrícula da aluna Márcia Silva Peixoto na 5ª série do Ensino Fundamental, bem como “avaliação feita pela escola”, relativa à escolarização anterior (1ª a 4ª séries) da representada, efetivando mesmo
assim a matrícula da aluna na 5ª série.
Considerando que a aluna concluiu com êxito o Ensino Fundamental da 5ª à 8ª série em 1998 e o Ensino Médio em 2004,
dada a comprovada impossibilidade de recuperação dos registros
escolares dos estudos da aluna na extinta Escola Arco-Íris, em que
cursou as quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, o Histórico Escolar emitido pelo Colégio referente ao período de 1995
a 2004, com a conclusão em 2004, do Ensino Médio, deve constar
a observação (em campo próprio) de que as quatro primeiras séries
do Ensino Fundamental foram consideradas cursadas na forma da
legislação vigente.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, voto no sentido de que este Conselho
reconheça a validade, para todos os efeitos, dos estudos da 1ª à 4ª
séries do Ensino Fundamental realizados pela aluna Márcia Silva
Peixoto e que determine ao Colégio da Policia Militar Prof. Magalhães Neto, em Jequié, a emissão do Histórico Escolar de conclu-
| página - 236 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
são da Educação Básica - etapas Ensino Fundamental e Médio da
referida aluna, para o que é competente, fazendo nele constar que
sua aprovação nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental foi
validada pelos termos do art. 24 da Lei 9.394/96 (LDB) e deste
Parecer.
Salvador, 22 de outubro de 2007.
Maria Orleide Sodré Coelho
Relatora
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 237 |
PARECER CEE Nº 284 /2007
Interessado: Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima
Município: Lagoa Real
Assunto: Renovação de Autorização para Funcionamento dos
Cursos de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, de Primeira a Oitava Série, e Formação de Docentes em Nível Médio na
Modalidade Normal
Relator: Conselheiro Astor de Castro Pessoa
Câmara de Educação Básica Sessão: 05/11/2007
Processo CEE nos 51502-4 e 56121-6/2006
I – RELATÓRIO
O Requerimento do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Lagoa Real, datado de 08 de novembro de 2005 e o
Ofício-06/2006 da Ilustríssima Senhora Diretora da Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima, datado de 04 de julho de 2006,
solicitaram ao Egrégio Conselho Estadual de Educação da Bahia
a Renovação de Autorização para Funcionamento dos Cursos de
Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, Primeira a Oitava
Série, e etapa Ensino Médio, Formação de Docentes, Modalidade
Normal, no referido Estabelecimento de Ensino.
A Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima, situada na
Avenida 14 de Maio, s/n, Município de Lagoa Real, Região de Caetité, DIREC-24, Estado da Bahia, é uma Instituição mantida pela
Prefeitura Municipal de Lagoa Real, CNPJ-16.416.117/0001-90.
No Processo - CEE-51502-4/2006, objeto deste Relato,
consta o Relatório de Verificação da Professora Maria de Lourdes
Pinto, Inspetora Escolar, homologado pela Professora Maria Helena Silveira Alves, Coordenadora de Legalização e Orientação das
| página - 238 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Unidades Escolares da SEC, e a Análise Prévia da Unidade Técnica
deste CEE, encaminhado, posteriormente, a esta Câmara de Educação Básica, que o converteu em diligência, em que foi atendida
dentro do prazo prorrogado.
O Processo - CEE-56121-6/2006, originado pelo Requerimento do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Lagoa
Real, referente à Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima, foi
anexado ao Processo- CEE-51502-4/2006, motivo deste Parecer.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima foi autorizada a funcionar pelo Parecer-CEE-141/97 e pela Resolução-CEE077/97, publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia em 24 de
dezembro de 1997.
O Projeto Pedagógico do Estabelecimento de Ensino em
questão está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. As Matrizes Curriculares concernentes aos
Cursos de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, e etapa Ensino Médio, Formação de Docentes,
Modalidade Normal, lastreadas por uma Base Nacional Comum e
uma Parte Diversificada, encontram-se em sintonia com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação, assim como o seu Regimento Escolar atende ao disposto na Resolução CEE-163/00, uma
vez que foram atendidas as correções recomendadas pela diligência
convertida.
Os corpos docente e técnico-administrativo da Unidade Escolar em referência encontram-se constituídos de profissionais que
apresentaram documentação adequada para exercer as funções a
que se propõem, dentro da realidade do Município de Lagoa Real.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 239 |
Considerações Finais
Encontram-se anexadas ao Processo as Matrizes Curriculares
e Atas de Resultados Finais dos alunos aprovados no Ensino Fundamental de 1ª à 8ª Série e no Curso de Formação de Docentes em
Nível Médio na modalidade Normal anteriormente denominado
Curso de Formação para o Magistério de 1º Grau da 1ª à 4ª Série,
correspondentes ao período de 2000 a 2006. Feita a devida compatibilização entre os documentos apresentados, verificou-se que
há condições para convalidar os estudos.
Em cumprimento à legislação vigente, fica determinado que
a Escola adote as seguintes providências:
a) incluir na Proposta Curricular os conteúdos referentes à
temática sobre a História e Cultura Afro-Brasileira, estudos obrigatórios, conforme dispõem a Lei 10.639, de
2003 e Resolução CEE 23, de 2007, bem como registrar
nas observações das Matrizes Curriculares a forma adotada pela escola para inserção da referida temática;
b) adaptar o espaço físico do Colégio para garantir a acessibilidade dos alunos portadores de necessidades educativas especiais, conforme Lei 10.098, de 19/12/2000;
c) inserir as disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo
do Ensino Médio, alterando a Matriz Curricular, conforme estabelecido na Resolução CEE nº 69, de 30 de julho
de 2007, a partir de 2008, com duas horas/aula semanais
em, no mínimo, uma série do referido Curso, ficando nas
demais séries a critério da Unidade Escolar, de forma a assegurar maior qualidade e consistência pedagógica e metodológica;
d) observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06 de
| página - 240 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE referente à
utilização da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS em todos os níveis de ensino; e
e) promover oportunidades de estudos e discussão com os
professores e a equipe técnico-pedagógica e demais profissionais que atuam no Colégio, sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos, previsto na Lei 11.114, de 2005,
e Lei 11.274, de 2006, que dispõem sobre a ampliação
do Ensino Fundamental de oito para nove anos e, conseqüentemente, sobre a matrícula dos alunos a partir de
seis anos de idade, conforme o disposto na Resolução
CEE nº 60, de 2007.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual
de Educação da Bahia:
a) renove, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização de
Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, etapa
Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, e Formação de Docentes, em Nível Médio na modalidade Normal, na Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima, situada na Avenida 14 de Maio, s/n, Município de Lagoa
Real, Estado da Bahia, mantida pela Prefeitura Municipal de Lagoa Real, CNPJ-16.416.117/0001-90;
b) considere legais as Matrizes Curriculares da Educação
Básica, etapa Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, Folhas 41, 46, 51 e 56 do Tomo III e Formação de
Docentes em Nível Médio na modalidade Normal, fo-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 241 |
lhas 361 e 366 constantes do Processo CEE-00515024/2006;
c) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, anexado ao citado Processo, folhas 01 a 43 do Tomo
II;
d) convalide os estudos realizados,com aproveitamento, pelos alunos matriculados no Ensino Fundamental, da Primeira à Oitava Série, cujas Atas de Resultados Finais
constam do Tomo III, Folhas 87 a 92, 101 a 112, 121
a 139, 151 a 168, 183 a 202 e 220 a 225, e cujas Relações de Alunos Aprovados constam do Tomo IV, folhas
10 a 18, 25 a 36, 43 a 54, 63 a 73 e 85 a 96 do Processo
- CEE-51502-4/2006, correspondentes aos períodos letivos de 2000 a 2006; e
e) convalide os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos matriculados no Curso de Formação de Docentes em Nível Médio na modalidade Normal cujas
Atas de Resultados Finais constam do Tomo III, folhas
93 a 100, 113 a 120, 140 a 150, 169 a 182 e 203 a 219,
e cujas Relações de Alunos Aprovados constam do Tomo
IV, folhas 02 a 09, 19 a 24, 37 a 42, 55 a 62, 74 a 84 e
97 a 109, além das folhas 321 a 356 do Processo - CEE51502-4/2006, correspondentes aos períodos letivos de
2000 a 2006.
Salvador, Bahia, 05 de novembro de 2007.
Astor de Castro Pessoa
Relator
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RESOLUÇÃO CEE Nº 98/2007
Renova a Autorização de Funcionamento dos Cursos de
Educação Básica, etapas: Ensino Fundamental e Formação
de Docentes em Nível Médio na modalidade Normal, na Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima, Município de
Lagoa Real - BA, pelo prazo de dois anos, a partir de 2007
e aprova o Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE
nº 284/2007, exarado nos Processos CEE nos 0051502-4/2006 e
0056121-6/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização de Funcionamento dos Cursos de Educação Básica, etapa
Ensino Fundamental, Primeira a Oitava Série, e etapa Ensino Médio, Formação de Docentes, modalidade Normal, na Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima, Município de Lagoa Real, Estado
da Bahia, mantida pela Prefeitura Municipal de Lagoa Real, CNPJ16.416.117/0001-90.
Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento
de Ensino.
Art. 4º - Convalidar os estudos realizados pelos alunos, com
aproveitamento, matriculados no Ensino Fundamental da Primeira à
Oitava Série, correspondente aos períodos letivos de 2000 a 2006.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 243 |
Art. 5º - Convalidar os estudos realizados pelos alunos, com
aproveitamento, matriculado, no Curso de Formação de Docentes
em Nível Médio na modalidade Normal, correspondentes aos períodos letivos de 2000 a 2006.
Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 5 de novembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 285/2007
Interessado: Escola Técnica de Enfermagem Enfermeira Margarida
Maria Machado
Município: Salvador
Assunto: Mudança de denominação, mudança de mantenedor e
mudança de endereço
Relatora: Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 5/11/2007
Processo CEE nº 0057543- 6/2007
I – RELATÓRIO
A senhora Norma Sacramento, sócia mantenedora da Escola
Técnica de Enfermagem Enfermeira Margarida Maria Machado,
em documento datado de 3 de setembro, comunica a esse renomado
colegiado as alterações administrativas realizadas, quanto a:
-- Mudança de denominação para Colégio SETE – Cursos Profissionalizantes;
-- Mudança de Entidade Mantenedora para SETE – Serviços Empresariais Trabalho/ Educação;
-- Mudança do endereço – do Largo dos Aflitos, 9 para
rua D. João VI, 116-Brotas
O documento, ao qual foram anexados o novo contrato social e um Termo de Viabilidade de Localização, constitui o Processo
CEE nº 00575436/2007.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Escola Técnica de Enfermagem Enfermeira Margarida
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Maria Machado foi credenciada pelo Parecer CEE nº 147/2003 e
Resolução CEE nº 068/2003, que foi autorizada a ministrar o Curso Técnico de Enfermagem, por período de quatro anos, a partir da
data de publicação. O Ato de Autorização foi publicado no DOE
em 2 de outubro de 2003 e, portanto, já se encontra vencido.
O número do CNPJ apresentado pela Instituição já é o da
nova entidade mantenedora e foi cadastrado em 3 de novembro de
2005, conforme ficha que aqui anexamos.
A solicitação constante do Processo em pauta inclui simultaneamente mudança de mantenedor, mudança de endereço e
mudança de denominação, o que descaracteriza a Instituição de
origem, que passaria a ter uma identidade inteiramente nova. Ademais, qualquer novo endereço implica necessidade de Verificação
Prévia, em atendimento à Resolução CEE nº 15/2001.
Considerando os fatos apresentados, verifica-se que a Escola se encontra em situação irregular de funcionamento e urge que
solicite a este Conselho novo Credenciamento e Autorização para
Oferta do Curso de Enfermagem.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) indefira a solicitação de mudança de mantenedor, mudança de endereço e mudança de denominação da Escola Técnica de Enfermagem Enfermeira Margarida Maria
Machado, situada no Largo dos Aflitos, 9, nesta Capital,
considerando que o Estabelecimento já se encontra com
o prazo do Ato de Autorização vencido;
b) comunique à Escola a necessidade de protocolar nova Solicitação de Credenciamento e Autorização para minis-
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trar o Curso Técnico de Nível Médio de Enfermagem,
caso seja do seu interesse.
Salvador, 31 de outubro de 2007.
Ana Helena Hiltner Almeida
Relatora
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 247 |
PARECER CEE Nº 286/2007
Interessado: Profissional Escola de Técnico de Enfermagem
Município: Feira de Santana
Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem.
Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery
Câmara de Educação Profissional Sessão: 5/11/2007
Processo CEE nº 0049508-8/2004
I -RELATÓRIO
Em documento datado de 28 de setembro de 2004, a
Senhora Tânia Maria de Oliveira Moreira, Diretora da Profissional
Escola de Técnico e Auxiliar de Enfermagem Ltda., localizada à
Praça Padre Ovídio, 137 , Tanque da Nação - Feira de Santana-BA,
CEP. 44.015-010 CNPJ. 00.272.627/0001-00, protocolou, junto
a este CEE, em 06/10/04, Ofício de nº 112/04 solicitando Renovação de Funcionamento do Curso de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em Enfermagem, da citada Instituição.
O Ofício, com os demais documentos apresentados, deu
origem ao Processo CEE nº 0049508-8/2004 que teve a seguinte
tramitação:
• em 08/11/2004, à Coordenação de Assuntos Educacionais;
• em 11/11/2004, à Presidência do CEE;
• em 11/11/2004, à Unidade Técnica;
• em 05/01/2005, anexado ao processo às folhas 286 a
352;
• em 19/09/2005, à Câmara de Educação Profissional;
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• em 26/09/2005, distribuído à Conselheira Marina
Viana Alves Viana;
• em 30/09/2005, encaminhado à diligência;
• em 18/10/2005, comprovante do AR da diligência;
• em 21/11/2005, resposta da diligência;
• em 22/11/2005, anexado ao Processo, fls. 367 a 459
(diligência);
• em 22/11/2005, retorna à Conselheira Marina Viana
Alves de Almeida;
• em 14/12/2005, encaminhado à 2.ª diligência;
• em 14/12/2005, anexado ao Processo, fls. 461 a 462
(2.ª diligência);
• em 20/12/2005,comprovante de recebimento do AR
da 2.ª diligência pela Escola;
• em 20/03/2006, comprovante de recebimento do AR
pela escola do Oficio CEE/CEP nº 25/2006 reiterando os termos da diligência;
• em 10/04/2006, recebimento pelo CEE/CEP do Oficio s/n da Escola, solicitando prorrogação do prazo;
• em 11/04/2006, concedida prorrogação do prazo à
Escola por mais 30 dias, conforme Ofício CEE/CEP
nº 43/2006 postado em 25/04/2006 e recebido em
02/05/2006 pela Escola, conforme AR.
• em 3/08/2006, encaminhado Processo à CEE em
cumprimento ao que determina o artigo 17. 1º da
Resolução CEE – 015/ 2001(Arquivamento);
• em 31/08/2006, encaminhado Ofício CEE/ GAD n.º
410/2006 à Diretora da Escola, comunicando arquivamento do Processo CEE 0049508-8/2004 fl. 410;
• em 05/09/2006, arquivado o Processo;
• em 21/05/2007, protocolado, neste CEE, Ofício s/n
da Profissional Escola Técnica de Enfermagem, assi-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 249 |
•
•
•
•
•
•
nado pela diretora, Senhora Tânia Maria de Oliveira
Moreira, argüindo de injusto o arquivamento;
em 21/05/2007, solicitação, da Presidente do CEE, de
providência da CEP para opinar sobre desarquivamento do Processo;
em 19/06/2007, pronunciamento da Presidente da
CEP concordando com o atendimento do pleito;
em 21/06/2007, retorno do Processo à CEP;
em 23/07/2007, redistribuído ao Conselheiro Eduardo Nagib Boery;
em 06/09/2007, comprovante de recebimento pela
Escola do AR do CEE/ CEP nº 149/2007 sobre encaminhamento de diligência pós desarquivamento;
em 08/10/2007, retorno de diligência ao Conselheiro
Eduardo Nagib Boery.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Profissional Escola de Técnico e Auxiliar de Enfermagem
Ltda., é uma Instituição que obteve Credenciamento e Autorização
do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Enfermagem pelo período de 4 (quatros) anos a partir de 2000.
Vale ressaltar que a Instituição teve a sua Autorização esgotada em
dezembro de 2003, e somente em outubro de 2004 protocolou,
junto a este CEE, pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento, deixando, portanto, de atender em tempo ao hábil ao
pedido de Renovação, conforme determina o artigo 31 da Resolução CEE 015/2001.
A Instituição supra citada está estabelecida na Praça Padre Ovídio,
137, Tanque da Nação CEP 44.015-010, Feira de Santana –Bahia.
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O Processo tramita neste CEE desde outubro de 2004. Anteriormente foi distribuído pela Câmara de Educação Profissional
à Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida em 26/10/2005,
após ter percorrido os trâmites legais deste Conselho.
A Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida, após análise
das peças que compõem o Processo, converteu-o em diligência pela
primeira vez. A Instituição, no entanto, não respondeu satisfatoriamente aos ajustes necessários.
Em 14 de dezembro de 2005, foi convertido novamente em
diligência pela referida Conselheira, quando a Instituição solicitou
prorrogação de prazo, o que foi concedido. Mesmo com a flexibilidade do prazo, a Instituição não cumpriu o sugerido na diligência,
e em 30 de agosto de 2006, em cumprimento ao que determina
o artigo 17 § 1.º da Resolução CEE – 015/2001, a Relatora, determinou o arquivamento do Processo, sendo encaminhado Ofício
CEE/GAD nº 410/2006 à Diretora da Escola, Senhora Tânia Maria de Oliveira Moreira, comunicando o arquivamento do Processo
CEE 0049508-8/2004, referente ao pedido de Renovação de Curso, conforme consta na folha nº 410 do Processo em pauta.
Em 18 de maio de 2007, a senhora Diretora da Profissional
Escola de Técnico e Auxiliar de Enfermagem Ltda., Tânia Maria
de Oliveira Moreira, protocolou Ofício s/n neste CEE, encaminhado à senhora Presidente, argumentando e dizendo-se perplexa
com o arquivamento do Processo e enfatizando que tinha cumprido todas as diligências.
Frente às argumentações da senhora diretora da Escola, a senhora Presidente deste CEE, Renée Albagli Nogueira, em 21 de
maio de 2005, solicita da Presidente da Câmara de Educação Profissional que opine sobre o ocorrido e, em resposta, a Presidente
desta Câmara se pronuncia favorável ao pleito (desarquivamento).
O supra citado Processo é desarquivado e retorna, em 21 de junho
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 251 |
de 2007, à Câmara de Educação Profissional, e é redistribuído, em
23 de julho de 2007, ao conselheiro Eduardo Nagib Boery para
relatar.
Ao receber o referido Processo para relatar, este conselheiro
faz uma análise minuciosa do mesmo, e converte-o em diligência
em 06 de setembro de 2007 para que a Escola proceda aos ajustes
sugeridos, referentes ao Contrato de Locação, Alvará, Autorização
da Secretaria, definição sobre o nome da Escola e toda a documentação, Plano de Curso, Organização Curricular, Matriz Curricular,
Pessoal Docente, Carga Horária do Curso, Regimento Escolar e
outros.
Em 08 de outubro 2007, a Escola responde à diligência e o
Processo retorna a este Relator que procede a análise da documentação referente à resposta da mesma.
A Instituição, ao cumprir a diligência, instrui o Processo
justificando a mudança de denominação, que anteriormente era
Profissional Escola de Técnico e Auxiliar de Enfermagem Ltda.,
apresenta documentação pertinente à mudança de denominação,
passando a ser chamada Profissional Escola de Técnico de Enfermagem, mantendo o mesmo CNPJ 00.272.627/0001-00, conforme consta no Alvará de Funcionamento.
O Regimento Escolar encontra-se bem elaborado, no que
tange a sua forma organizacional e redacional, contemplando assuntos pertinentes ao Projeto Pedagógico e ao Plano de Curso, razão pela qual guarda coerência com os mesmos. Atende ao que
determinam as Resoluções 163/2000 e 015/2001 do CEE e 4/99
do CNE/CEB.
Em atendimento à Resolução CEE 015/2001, foi apresentado Laudo de Verificação Prévia assinado pela Inspetora da DIREC
02, fazendo alusão às salas de aula, laboratório e demais estruturas da Instituição e emitindo parecer favorável ao atendimento do
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pleito da Escola.
A Direção da Escola instruiu o Processo com toda a documentação exigida nos Anexos I e II da Resolução CEE 015/2001,
atendeu todas as recomendações feitas na diligência, apresentando
o Plano de Curso de maneira clara e objetiva.
O Curso está organizado em 4 (quatro) semestres com carga
horária total de 2.240 horas distribuídas em 1.520 horas teóricopráticas e 720 horas de Estágio, conforme demonstrado na Matriz
Curricular em anexo. Apresenta também ementário das disciplinas
propostas e Plano de Estágio bem estruturado, em observância à
Resolução CNE/CEB 04/99 e ao Parecer CNE/CEB 16/1999.
Apresenta relação de pessoal técnico-administrativo e docente, qualificado e comprovado, e apresenta, também, Plano de Formação Especial para Docente não Licenciado.
O acervo bibliográfico é composto de 324 exemplares atualizados e listado conforme normas da ABNT. O Plano de Curso anterior está cadastrado no CNCT e recebeu NIC 23.005851/200407. Considerando a indisponibilidade para inserção do Plano de
Curso atualizado junto CNCT por problema técnico do Ministério gerenciado pelo INEP, fica a Escola orientada a cumprir o que
determina a Portaria CEE/BA n.º 46/2007. Recomendamos, também, que a Instituição providencie a ampliação do seu acervo bibliográfico, assim como providencie protocolar, junto a este CEE,
pedido de validação de estudos realizados com aproveitamento, no
período de janeiro de 2004 até a presente data, período em que a
Escola esteve irregular.
Recomendamos, também, que a direção da Escola fique
atenta ao cumprimento dos prazos exigidos pela legislação quando
do seu pedido de Renovação de Autorização.
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III – CONCLUSÃO E VOTO
Pelo exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) autorize, por quatro (4) anos, a partir da data de publicação, o funcionamento do Curso de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em Enfermagem na Profissional
Escola de Técnico de Enfermagem localizada à Praça Padre Ovídio, 137, Tanque da Nação - Feira de Santana –
BA, mantida pela Profissional Escola de Técnico de Enfermagem Ltda., ME, CNPJ nº 00.272.627/0001-00, e
renove, pelo mesmo período, o seu Credenciamento;
b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem, área profissional de Saúde, com carga horária total de 2.240 horas, divididas em: 1.520 horas teórico-práticas e 720 horas de Estágio Curricular;
c) homologue a mudança de denominação do Estabelecimento, de Ensino de Profissional Escola de Técnico
e Auxiliar de Enfermagem, para Profissional Escola de
Técnico de Enfermagem, mantendo o mesmo endereço
e CNPJ, conforme consta no Alvará de Licença e Funcionamento;
d) aprove o Regimento Escolar do Anexo, I fls. 102 a 130.
Salvador, 05 de novembro de 2007.
Eduardo Nagib Boery
Relator
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RESOLUÇÃO CEE Nº 99/2007
Autoriza, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação,
o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem na Profissional Escola de
Técnico de Enfermagem no Município de Feira de Santana –
BA, e renova, pelo mesmo período, o seu Credenciamento.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 286/2007,
exarado no Processo CEE nº 0049508-8/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, por 4 (quatro) anos, o funcionamento
do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Enfermagem, área de Saúde, na Profissional Escola de Técnico de
Enfermagem, localizada à Praça Padre Ovídio, nº 137, Tanque da
Nação - Feira de Santana – BA, mantida pela Profissional Escola de
Técnico de Enfermagem Ltda., - ME, CNPJ nº 00.272.627/000100, e renova, pelo mesmo período, o seu Credenciamento.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 5 de novembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 255 |
PARECER CEE Nº 287/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Santo Antonio de Jesus
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia
Relatora: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo
Aprovado pelo Conselho em 6/11/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 007063-7/2007
I – RELATÓRIO
Por meio do Oficio nº 118, datado de 07 de fevereiro de
2007, o Magnífico Reitor da Universidade do Estado da Bahia,
UNEB, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a
este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia, que integra o Programa de Formação de Professores do Estado, no Município de Santo Antonio de Jesus.
O Processo é constituído pela Inicial, o Anexo – 1 (Projeto
de Reconhecimento) e pelo Relatório da Comissão de Verificação,
designada pela Portaria nº 25, de 03 de maio de 2007. A Comissão
de Verificação foi composta pelo Doutor em Educação, Professor
Natanael Reis Bomfim, e pela Mestra em Educação, Professora
Maria Helena Gramacho Mercês, ambos da Universidade Estadual
de Santa Cruz, UESC.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela
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Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, e teve sua implantação autorizada pelo Decreto nº 92.937, de 17 de julho de 1986. A
UNEB é uma entidade autárquica, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com foro na Cidade do Salvador
e jurisdição em todo o Estado, em regime multicampi, integrante
do Sistema de Educação do Estado da Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A Universidade
do Estado da Bahia obteve seu Credenciamento (então Reconhecimento) pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995,
lastreada no Parecer nº 133, de 1995, deste Conselho Estadual de
Educação, e seu Recredenciamento pelo Decreto nº 9.751, de 3
de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006,
decorrente do Parecer CEE nº 326, de 19 de dezembro de 2005.
A UNEB, conta atualmente, com 24 campi e 29 departamentos localizados em sedes de municípios baianos.
O Departamento de Ciências Humanas do Campus V da
UNEB fica localizado no Município de Santo Antonio de Jesus
e oferece os cursos de Licenciatura em Geografia, História, Letras
Vernáculas, Letras com Habilitação em Português e Literatura Portuguesa, Letras com habilitação em Língua Espanhola, Letras com
habilitação em Língua Inglesa, Letras com habilitação em Português, Espanhol e Literaturas, e Bacharelado em Administração,
com habilitação em Micro e Pequenas Empresas e Administração
Mercadológica.
Bases Legais do Curso
O Curso de Formação de Professores em Exercício no Magistério da Rede Pública de Ensino encontra-se fundamentado na
Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 257 |
Educação Nacional, que estabelece “que a formação mínima do docente para educação básica far-se-á em nível superior, em curso de
licenciatura, de graduação plena”. Fundamenta-se na Resolução nº
14, de 2002, do CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares
do Curso de Geografia. Foi aprovado pelo Conselho Universitário
da Universidade do Estado da Bahia, CONSU, através da Resolução nº 246, de 2003.
Da Contextualização e do Compromisso Social do Curso
O Município de Santo Antônio de Jesus está situado na Região Geoeconômica denominada Recôncavo Sul, e fica a 190km
de Salvador. Sua população, segundo dados do IBGE (2002), é
de 77.368 habitantes, sendo 66.245 habitantes da zona urbana e
11.123 da zona rural. O Município encontra-se entre os mais importantes do Estado da Bahia, caracterizando-se por um comércio
dinâmico e diversificado e por ser uma referência importante na
educação superior da região.
A sede do Campus V da UNEB em Santo Antônio de Jesus
situa-se na margem esquerda da BR 101, sentido sul. Esta localização em relação à estrada federal proporcionou um grande impulso
para a Cidade tornando-se um ponto de apoio importante na rota
para o sul do Estado.
São 151 escolas em Santo Antonio de Jesus, sendo 20 estaduais, 83 municipais e 48 particulares. Estão localizadas na zona
urbana 102, e na zona rural, 49 escolas (dados IBGE, 2000).
O Curso de Licenciatura Plena em Geografia do Programa
de Formação de Professores, oferecido pela UNEB, no Campus V,
apresenta-se como fundamental no processo de “qualificação do
quadro docente da região, posto que os diferentes segmentos da
economia demandam maior capacitação de recursos humanos. Tal
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capacitação perpassa por investimentos em educação nos seus diferentes níveis, melhorando a qualidade de ensino dos professores
da educação básica, que serão, por sua vez, multiplicadores para as
gerações futuras, que terão maiores possibilidades de inserção no
mercado de trabalho”.
Da Infra-estrutura do Curso
O Campus V da UNEB em Santo Antonio de Jesus está instalado em uma área de 8.324,99m², edificado em dois blocos, em
bom estado de conservação. O espaço físico destinado ao Curso de
Geografia (salas de aula, coordenação, administração, biblioteca)
é o espaço dos cursos regulares, ocorrendo diferença, apenas, nos
horários de funcionamento das aulas. A Comissão de Verificação
constata que, em relação à infra-estrutura, há pleno atendimento às
necessidades para o funcionamento do Curso.
O Laboratório de Informática disponibiliza 10 computadores com impressoras, ligados em rede, contam também com aparelhos de audiovisual como televisor, videocassete, DVD, aparelho de
som, retroprojetor, que são utilizados por professores e alunos.
A Biblioteca do Campus de Santo Antonio de Jesus é setorial, vinculada à Biblioteca Central da UNEB, ocupa uma área de
180m², com iluminação e arejamento adequados para sala de leitura e pesquisa, acervo, sala de periódicos e sala de estudo em grupos.
Funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 22 horas e aos sábados
das 8 às 12 horas.
Atualmente o acervo consta de 7.807 títulos e 19.227 exemplares, dos quais, 3.339 livros na área de Geografia e História. De
acordo com a Comissão de Verificação, “a expansão e atualização
do acervo em Geografia está sendo efetivada com a aquisição de
novos títulos”.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 259 |
Da Concepção Pedagógica
O Curso de Geografia em avaliação integra o Programa de Formação de Professores do Estado e destina-se a professores regentes em
serviço, objetivando a melhoria da qualidade da educação pública no
Estado da Bahia.
O professor-aluno do Curso de Licenciatura já possui experiência de ensino, construída no cotidiano da prática escolar. O projeto do
Curso “pauta-se na solidificação e ampliação de conhecimentos que o
professor irá ensinar nas diferentes etapas da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica, oferecendo oportunidades de
reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação”.
O projeto do Curso está estruturado em quatro núcleos: a)
Científico-cultural; b) Ação e reflexão; c) Temático; d) Articulador.
O Núcleo Científico cultural, com disciplinas de cunho pedagógico específico da Área de Geografia, objetiva uma formação abrangente para um competente trabalho profissional, proporcionando um
contínuo diálogo entre as disciplinas dos diferentes núcleos visando ao
desenvolvimento intelectual e profissional.
O Núcleo Temático, com seminários temáticos, desenvolve
abordagens mais amplas das variáveis culturais, políticas e sociais, retirando temas de interesse da comunidade acadêmica para estudo e
discussão.
O Núcleo de Ação-reflexão, com atividades que objetivam estabelecer a ligação teoria e prática através de experiências que evidenciam
atitudes, modelos didáticos, capacidade organizacional, proporciona
situações de aprendizagem e interação dos diferentes conhecimentos.
O Núcleo Articulador (Estágio), trabalhando de forma contínua, assume o desenvolvimento de projetos e propostas pedagógicas nas escolas da rede pública.
O Estágio foi planejado para 425 horas, sendo dispensadas
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200 horas dos professores-alunos por estarem sob o abrigo da lei.
As 225 horas restantes foram desenvolvidas a partir do 4º semestre,
sob a supervisão de um professor especialista na área. As atividades
de Estágio da UNEB foram regulamentadas pelo CONSEPE da
Universidade do Estado da Bahia, através da Resolução nº 795, de
2007, sendo válidas para o Curso de Formação de Professores em
Serviço (em anexo, cópia do fluxograma do curso).
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Licenciatura em Geografia oferecido aos professores da rede pública, conforme convênio estabelecido entre o
Estado da Bahia/SEC e a Universidade do Estado da Bahia, foi
organizado com uma carga horária 3.105 horas, 133 créditos, distribuídos em seis semestres e tempo de integralização em três anos,
com a matrícula semestral e por disciplina, de acordo com o Regimento da UNEB. O regime de ingresso apresentou uma oferta de
50 vagas, preenchidas por processo seletivo realizado pela UNEB,
conforme quadro demonstrativo.
Quadro Demonstrativo do Processo Seletivo
INSCRITOS
65
AUSENTES
02
CONVOCADOS
50
VAGAS
50
O Curso está funcionando no turno vespertino, de forma
a conciliar os horários de estudo, com os horários de regência dos
alunos-professores.
Segundo a Comissão de Avaliação, a escolha do turno vespertino dificultou o deslocamento e diminuiu o tempo para estudo e
atividades de campo, uma vez que a maioria dos alunos-professores
trabalha nos turnos matutino e noturno com carga horária de 40 a
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 261 |
60 horas e não possui recursos para desenvolvimento das atividades
de campo, como ônibus, hospedagem, alimentação, entre outras.
O trabalho monográfico encontra-se em pleno desenvolvimento. São onze monografias que recebem orientação dos professores do Curso, estão voltadas para a prática docente e desenvolvem
temas de âmbito sócio-econômico como; Migração, Cotidiano e
representação em São Miguel das Matas, Evasão escolar do EJA,
Educação ambiental, Estudo dos impactos ambientais sobre o Rio
Canoa e outros. As atividades extensionistas foram realizadas de
forma indissociada do ensino, por meio de trabalhos de campo,
visitas a cidades, barragens, reservas biológicas e museus.
Na realização dos Seminários Temáticos que, entre outros
aspectos relevantes, tem possibilitado a integração do Curso com
a comunidade local, são desenvolvidos temas como Cultura e educação brasileira, Educação ambiental como instrumento de cidadania, A Utilização de novas Tecnologias na formação de professores,
Um olhar antropológico sobre a sexualidade, e outros.
A Comissão de Verificação destaca, no Relatório, o trabalho
pedagógico desenvolvido pelo professor de Informática na Educação que, “no primeiro momento, em sala de aula na UNEB, Campus V, enfatizou o histórico de algumas tecnologias e aprofundou
conceitos relacionados à tecnologia e suas aplicações em âmbito
geral, focalizando principalmente em educação e na atuação na formação dos professores, relacionando a informática e a educação.
Em seguida, foram realizadas as aulas práticas que proporcionaram
um aprendizado interdisciplinar utilizando os conteúdos que os
professores-alunos lecionam”.
Do Corpo Docente
O corpo docente é composto por vinte e sete professores, dos
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quais vinte e quatro pertencentes aos quadros da UNEB (88,88%)
e três professores de outras instituições (11,12%). Quatro professores são especialistas, dezenove são mestres e quatro são doutores.
A maioria dos professores trabalha em regime de quarenta horas
ou de dedicação exclusiva. A Comissão de Verificação atesta o bom
nível de motivação, empenho, compromisso e competência profissional dos professores.
O Coordenador do Curso é o Professor Luiz Cláudio Requião da Silva, licenciado em Geografia, com especialização em
Metodologia do Ensino Superior, sendo seu desempenho considerado pelos alunos como muito bom.
Do Corpo Discente
O corpo discente está composto por 46 professores-alunos
pertencentes à rede pública de ensino no Município de Santo Antonio de Jesus, e em efetivo exercício. O processo seletivo contou
com 65 candidatos, dos quais, 50 foram selecionados. Aconteceram quatro desligamentos do Curso, todos por motivo de saúde.
Os registros de classe apontam índices de 97,92% de freqüência e
86,06% de aproveitamento.
Considerações Finais
O exame do Processo revela pleno atendimento dos preceitos legais aplicáveis ao Curso em apreciação. Revela, igualmente,
o nível bastante satisfatório do funcionamento do mesmo, de sua
qualidade e de sua relevância para o enriquecimento da realidade
educacional local.
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III. CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia, ministrado pela Universidade do Estado da
Bahia, UNEB, no Campus V, Santo Antonio de Jesus, Bahia, para
docentes da rede pública de ensino do Município de Santo Antonio
de Jesus, com 50 vagas, oferta única e carga horária de 3.105 horas
e 133 créditos, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento
ao estabelecido no § 2º do art. 3º, da Lei 7.308, de 2 de fevereiro
de 1998.
Salvador, 22 de outubro de 2007.
Juciara Mendes Paixão Melo
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 6 de novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 288/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB
Município: Ibicoara
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho
Aprovado em Conselho Pleno em 6/11/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 00 61077-3/2006
I – RELATÓRIO
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por Ofício nº
907, datado de 03 de outubro de 2006, subscrito por seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a
este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do
Ensino Fundamental, ministrado no Município de Ibicoara – BA
- Processo encaminhado a esta Relatora em 23 de julho de 2007.
O Processo compõe-se da Inicial, do anexo Projeto de Reconhecimento do Curso, do Relatório da Comissão de Verificação,
com dados e informações que atendem às exigências da Resolução
CEE nº 017/2001.
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº
24, de 02 de maio de 2007, publicada no DOE de 12 de maio de
2007, constituída pelas Professoras Mestres Maria Luiza Nora de
Andrade, da Universidade Estadual de Santa Cruz, e Ana Angélica Matos Rocha Gonçalves, da Universidade Estadual de Feira de
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 265 |
Santana, sob a Coordenação da primeira, procedeu à verificação in
loco no dia 12 de junho de 2007, para constatação das condições
que possam favorecer o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia, no
Município de Ibicoara, estando ligado ao Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas, do Campus XXIII da UNEB, no
Município de Seabra-BA, conforme o Processo CEE nº 61.077-3
de 2006.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB foi criada pela
Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho
de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em
regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de
Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria
Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer
CEE nº 133, de 1995, deste Conselho Estadual de Educação, e foi
recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006,
publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer
CEE nº 326, de 2005.
Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi
universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta, atualmente,
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com 24 campi e 29 departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e
uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado
da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional.
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ministrado no Município
de Ibicoara –BA, tem seus aspectos legais fundamentados na Lei nº
9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDBEN), em especial no artigo 62 e nas Disposições Transitórias,
ao estabelecerem o nível superior, em curso de licenciatura, como
formação mínima do docente para atuar na Educação Básica, e especificamente no Título VI que trata de formação dos Profissionais de
Educação, em seu artigo 61. Atende à Resolução nº 190, de 20 de
março de 1998, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, publicada no DOE em 27 de março de 1998 e
à Resolução CEE nº 85, de 1998, publicada no DOE de 06 de novembro de 1998 que aprovaram o Programa de Cursos Intensivos de
Graduação para Docentes em Exercício nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental – Rede UNEB 2000. Está também adaptado às Diretrizes Curriculares Nacionais e às Resoluções CNE/CP nos 01 e 02,
de 2002. Para efetivação do Curso, foi viabilizado o Convênio nº 38
de 2003, firmado entre a UNEB e a Prefeitura de Ibicoara, publicado
no DOE de 14 de maio de 2003.
Da Contextualização e do Compromisso Social
Ibicoara surgiu através dos tropeiros viajantes que passavam
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 267 |
e que com seus animais de carga, levavam mercadorias para vender
nas cidades vizinhas, e, chegando ali, às margens dos rios, paravam
para descansar e seguiam viagem.
Foi iniciada como Vila São Bento pertencente ao Município
de Mucugê, assumindo a condição de povoado, recebendo o nome
Igaraçú. Em 1941, foi elevada a Distrito, mudando o nome para
Ibicoara, nome indígena que significa Barro Branco ou Cova Terra.
Em 20 de julho de 1962, foi emancipada politicamente através da
Lei Estadual nº 1740, de 1962.
Com uma população de quase 10.000 habitantes (IBGE,
2005) , numa área total de 980km2, Ibicoara localiza-se na Chapada Diamantina Meridional, Região Centro Sul da Bahia. Está
situada a uma altitude de mais ou menos 1.130m acima do nível
do mar, distando 509 km de Salvador pelo eixo da BR 142, 242,
116 (suas principais rodovias de acesso) e 280 km de Itaberaba.
Limita-se com Abaíra, Barra da Estiva, Jussiape, Andaraí, Iramaia
e Mucugê.
As atividades econômicas do município estão centradas basicamente na produção agrícola, com ênfase para o café e sua indústria
de transformação, hortifrutigranjeiros em grande escala, seguidos da
pecuária (destaque para os bovinos, eqüinos, caprinos e outros), além
dos produtos de origem animal (leite de vaca, ovos de galinha).
O Município de Ibicoara possui 02 (duas) creches: Creche
Favo-de-Mel e Creche Colibri, com extensão para o funcionamento do Centro de Alfabetização. Conta com 08 (oito) escolas da rede
municipal, que atendem ao Ensino Fundamental, e 01 (um) Colégio Estadual Democrático, com atendimento ao Ensino Médio.
Professores atuam na Educação Infantil, o Ensino Fundamental é
atendido por 160 (cento e sessenta) professores e o Ensino Médio
por 18 (dezoito) professores.
Constata-se o quanto o Curso de Pedagogia com habilitação
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para as Séries Iniciais possui significativa relevância para a região,
pois há um número representativo de professores, cerca de 160,
que necessitam de complementação em suas formações acadêmicas, e o distanciamento existente para os centros que possuem uma
Universidade impossibilita as efetivas condições de acesso.
A Comissão de Verificação ratifica o compromisso social do
Curso, afirmando que: o fato de a UNEB levar o curso a Ibicoara proporcionou a 81 (oitenta e um) professores da rede municipal condições
de estar concluindo seu terceiro grau. Podemos avaliar a diferença que
isto está fazendo e fará na educação do Município e do seu entorno.
Da Infra-estrutura do Curso e dos Recursos Tecnológicos
O Curso funciona no Núcleo Escolar Municipal Antônio
Carlos Magalhães, construído em um só nível, compreendendo um
retângulo externo com 43,35m por 60,20m contendo uma grande área descoberta na parte interna do mesmo. A área descoberta,
jardinada, possibilita uma perfeita iluminação/aeração do prédio
escolar, destaca a Comissão da Verificação.
O espaço destinado ao Curso da UNEB é composto por 2
(duas) salas de aulas, uma sala da secretaria acadêmica .
A biblioteca funciona em um anexo construído do lado do
Núcleo Escolar Municipal Antônio Carlos Magalhães, dispondo
do seguinte espaço: sala de leitura / acervo com 140,00m2 e auditório com 80,00m2 .
A biblioteca funciona nos três turnos, embora o Curso funcione nos períodos vespertino e noturno, contando com 436 (quatrocentos e trinta e seis) títulos e 1.488 (um mil, quatrocentos e
quarenta e oito) exemplares.
A Comissão conclui a avaliação deste item, afirmando que o
acervo, embora pequeno, é adequado ao Projeto Pedagógico do Curso.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 269 |
O Curso dispõe dos seguintes equipamentos: 01 televisor,
01 vídeo, 01 retroprojetor, 23 computadores com impressora e 01
aparelho de som, que ficam à disposição dos alunos, conforme reserva de horário.
A Comissão destaca que, conforme Relatório de Informática, havia 01 (um) computador para cada 02 professores-alunos, e
assim se posiciona quanto ao espaço físico e recursos destinados ao
Curso: as condições materiais para o desenvolvimento das atividades
do curso são boas. O Colégio é grande, bonito, bem construído e chama
a atenção pela limpeza e conservação, valendo salientar o trabalho dos
professores e funcionários envolvidos na coordenação do curso.
Da Concepção Pedagógica
O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental foi organizado, em sua proposta curricular, com
finalidade de desenvolver as competências necessárias ao exercício
docente junto às quatro primeiras séries do Ensino Fundamental,
possibilitando ao professor-aluno, no decorrer do Curso, investigar, diagnosticar, interpretar e (re)significar o seu fazer didático-pedagógico, tendo como pano de fundo uma consistente articulação
da teoria com a prática pelo movimento ação-reflexão-ação.
Pela apresentação do Projeto e pelas análises expressas da Comissão de Verificação, conclui-se que o Curso desenvolve competências requeridas para o exercício da profissão a partir de atitudes
investigativas e reflexivas, porquanto se destina a professores-estudantes. As ementas das disciplinas estavam adequadas aos propósitos do Curso, envolvendo conhecimentos filosóficos, políticos,
técnico-científico-culturais, dotadas de uma estrutura curricular
nucleada pelas áreas de conhecimento, conforme Quadro 01.
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QUADRO 01 – MATRIZ CURRICULAR
I – NÚCLEO DE NATUREZA
ACADÊMICO- CIENTÍFICO
-CULTURAL
SEMESTRE
I
II
III
IV
Disciplinas do Conhecimento Estruturante
Sub-Total
300 180
Disciplinas Instrumentais
Sub-Total
135
Disciplinas das Áreas de Ensino
Sub-Total
240 300
Fund. Teóricos da Ação Pedagógica
Sub-Total
90
90 90 90
Monografia
Sub-Total
SUB-TOTAL / NÚCLEO I
390 405 330 390
II – NUCLEO AÇÃO-REFLEXÃO
SUB-TOTAL / NÚCLEO II
105 90 90 105
III – NÚCLEO TEMÁTICO
SUB-TOTAL / NÚCLEO III
45 45 45
IV – NÚCLEO ARTICULADOR
SUB-TOTAL / NÚCLEO IV
135 135 135 135
CARGA HORARIA 630 675 600 675
CRÉDITOS
30
28 23 27
TOTAL
V
VI
Carga
Horária
480h
135h
240
780h
90
450h
90
330 90
90h
1.935
90
480h
45
30
135
600 120
23
3
210h
675h
3.300h
134
FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria.
As 3.300 horas da carga horária do Curso foram distribuídas
em seis módulos correspondentes a cada semestre, como se apresenta no Quadro acima.
Dada a especificidade da clientela do Curso, alunos-professores atuantes no ensino, a Proposta Curricular procurou assegurar
a articulação teoria-prática. A prática ganhou, no Curso, uma concretude, vez que foi extraída do espaço de sala de aula, assumida
pelos professores-alunos do Curso, possibilitando análises significativas dos conhecimentos e das relações estabelecidas entre professor-aluno-conhecimento.
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Pedagogia ora avaliado foi concebido para ser
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 271 |
integralizado com carga horária total de 3.300 horas e 134 créditos,
duração de três anos, distribuído em seis semestres letivos, com a
matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o Regimento da UNEB. O regime de ingresso apresentou uma oferta de
100 (cem) vagas destinadas ao Município de Ibicoara.
QUADRO Nº 02 - DEMONSTRATIVO DO PROCESSO SELETIVO
INSCRITOS
117
AUSENTES
05
CONVOCADOS
89
VAGAS
100
Fonte: PROGRAD – Pró-Reitoria de Ensino – Rede UNEB 2000
Todos os alunos pertencem à rede municipal de ensino de
Ibicoara em efetivo exercício do Magistério e foram distribuídos em
02 (duas) turmas, no turno vespertino e no turno noturno. A organização dessas turmas considerou turno e localidade onde lecionam
esses professores-alunos. O horário foi estabelecido semestralmente, segundo a disponibilidade dos professores e as necessidades da
rede, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, de
modo a conciliar a carga horária do Curso e o calendário da rede
municipal de ensino à qual estão vinculados os professores-alunos.
O componente teórico-prático se fez presente durante todo o
Curso, integrando toda a Matriz Curricular, mediante diversas atividades de orientação e de acompanhamento da prática docente, e o
Estágio Supervisionado nesse Programa de Formação de Professores
constituiu-se no eixo articulador do Curso de Pedagogia. Considerando que os cursistas já exerciam a função da docência, os docentes
responsáveis pelo Estágio Supervisionado procuraram fazer com que
os estudantes refletissem sobre a sua prática pedagógica, orientandoos para investigar situações da sua própria sala de aula.
Esse Estágio Supervisionado ocorreu de forma sistemática
durante cinco semestres, perfazendo o total de 675 horas, tendo
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como elemento integrador um projeto interdisciplinar que envolveu os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica.
A Comissão de Verificação constatou a relevância dos temas
das Monografias atendidas por Orientadores (todos possuem mestrado) e têm como referência os temas relacionados ao Fracasso
Escolar, Inclusão dos Alunos Portadores de Necessidades Especiais,
Psicomotricidade, Indisciplina, Avaliação, Valores Humanos, Leitura, dentre outros. Ainda analisou favoravelmente a realização dos
Seminários Temáticos.
Do Corpo Docente
O quadro de docentes ficou constituído por 26 (vinte e seis)
professores, dos quais 17 (dezessete) pertencem aos quadros da
UNEB e 09 (nove) são de outras instituições, configurando uma
porcentagem de 65,38% da UNEB e 34,62% de outras instituições. Quanto à qualificação docente, 01 (um) é doutor, 12 (doze)
têm titulação de mestre nas áreas específicas de conhecimento e 13
(treze) são especialistas.
Ao final de cada semestre, os docentes são avaliados pelos
professores-alunos, conforme Ficha de Avaliação de Desempenho
Didático dos Professores.
A Comissão de Verificação informa que os professores foram
muito elogiados por seus alunos, que manifestam muito orgulho
do corpo docente que com eles trabalhou e consciência de que foi
feito o melhor, dentro das possibilidades e do contexto do Curso.
A Coordenação do Curso é exercida pela Professora Lívia de
Carvalho Mendonça, que é graduada em Letras, pela UEFS, especialista em Didática do Ensino Superior, pela Faculdade Ages,
e em Língua Portuguesa/Gramática, pela UEFS. É mestra em Estudos da Linguagem, pela UNEB. Foi diretora de Departamento,
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 273 |
coordenadora de Colegiado, participou de vários projetos, lecionou
disciplinas diversas, escreveu artigos, participou como membro de
bancas examinadoras etc. Além de toda esta experiência e da titulação, a Comissão informa: pudemos percebê-la como professora capaz,
organizada e extremamente comprometida.
Do Corpo Discente
O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental previu a abertura de
100 vagas: foram convocados 89 discentes aprovados, desdobrando-se em duas turmas, 01 (uma) funcionando no turno vespertino
e outra no noturno.
Destaca a Comissão de Verificação que houve 08 (oito) desistências. A freqüência perfaz um total de 98,40% e o aproveitamento de 83,66%, conforme registros apresentados no Projeto do
Curso e constatados pela Comissão.
Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório manifestando-se favorável ao Reconhecimento do Curso, considerando
a sistematização anterior sobre as observações realizadas in loco, a
análise documental e as entrevistas realizadas com os recursos humanos envolvidos no desenvolvimento do Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia, com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, proposto pela UNEB e realizado no Município
de Ibicoara – Bahia. Destaca a Comissão que o Curso atende às
exigências da Lei 9.394/96, em seus artigos 61 e 62; atende às
exigências das Resoluções CNE/CP 01 e 02 de 2002; realiza-se
dentro da Proposta Curricular estabelecida; fundamenta-se no
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princípio investigativo, solicitado à formação do professor pesquisador; contribui significativamente para a educação regional;
amplia o papel social da Universidade Pública, em especial o da
UNEB; o corpo docente apresenta titulação e experiência educacional pertinentes ao Curso de Formação de Professores da Educação Básica.
Conclusão
Em face dessa exposição e verificação feitas em relação ao
Curso, tanto sobre seu pleno atendimento aos preceitos legais
aplicáveis como pelas constatações de efetivação do seu Projeto,
de que merecem avaliação favorável da Comissão de Verificação,
entende-se, assim, como relevantes as condições para ser reconhecido, ficando evidenciados como positivos os seguintes aspectos:
nível satisfatório de funcionamento, infra-estrutura adequada,
qualidade acadêmica referenciada, numa composição de quadro
docente de alta qualificação, positivos registros de entrosamento,
diferenciadas manifestações dos níveis de satisfação e crescimento
entre professores-estudantes e professores-formadores que, conjuntamente, contribuem para melhoria da formação pedagógica
local e regional.
III - VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Programa Rede UNEB 2000, ministrado pela
Universidade do Estado da Bahia – UNEB, no Município de Ibicoara, com 3.300 horas, 134 créditos, 100 vagas, em oferta única,
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 275 |
encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, nos termos do § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 7.308, de 02
de fevereiro de 1998.
Salvador, 22 de outubro de 2007.
Célia Christina Silva Carvalho
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de
6 de novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 289/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Eunápolis
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras
Relatora: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo
Aprovado pelo Conselho Pleno em 6/11/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0054377-8/2006
I – RELATÓRIO
Por meio do Ofício nº 748, datado de 04 de setembro de
2006, o Magnífico Reitor da Universidade do Estado da Bahia,
UNEB, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a
este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, que integra o Programa de Formação de Professores do Estado, no Município de Eunápolis.
O Processo é constituído pela Inicial, o Anexo – 1 (Projeto
de Reconhecimento) e o Relatório da Comissão de Verificação, designada pela Portaria nº 22, de 23 de abril de 2007. A Comissão
de Verificação foi composta pela Mestre em Estudos Linguisticos,
Professora Sylvia Maria Campos Teixeira, e pela Mestre em Letras,
Professora Marileide dos Santos de Oliveira, ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 277 |
Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, e teve sua implantação autorizada pelo Decreto nº 92.937, de 17 de julho de 1986.
A UNEB é uma entidade autárquica mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com foro na Cidade do Salvador
e jurisdição em todo o Estado, em regime multicampi, integrante
do Sistema de Educação do Estado da Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A Universidade
do Estado da Bahia obteve seu Credenciamento (então Reconhecimento) pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995,
lastreada no Parecer nº 133 de 1995, deste Conselho Estadual de
Educação, e seu Recredenciamento pelo Decreto nº 9.751, de 03
de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006,
decorrente do Parecer CEE nº 326, de19 de dezembro de 2005.
A UNEB conta, atualmente, com 24 campi e 29 departamentos localizados em sedes de municípios baianos.
O Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias do
Campus XVIII da UNEB fica localizado no Município de Eunápolis e oferece dois cursos, Letras Vernáculas e Letras com habilitação
em Português e Literatura Portuguesa.
Bases Legais do Curso
O Curso de Formação de Professores em Exercício no Magistério da Rede Pública de Ensino encontra-se fundamentado na
Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, que estabelece “que a formação mínima do docente para educação básica far-se-á em nível superior, em curso de
licenciatura, de graduação plena”. Fundamenta-se na Resolução nº
18, de 2002, do CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares
do Curso de Letras. Foi aprovado pelo Conselho Universitário da
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Universidade do Estado da Bahia, CONSU/UNEB, pela Resolução nº 0244, de 23 de julho de 2003.
Da Contextualização e do Compromisso Social do Curso
O Município de Eunápolis está situado na Região Sul da
Bahia, dista 668km de Salvador e integra o conjunto de municípios
denominados de Costa do Descobrimento.
Eunápolis nasceu com a construção da BR-5 (atual BR-101),
rodovia que liga o Rio de Janeiro à Bahia através do litoral. Sabese que um agrupamento de casas para abrigar os trabalhadores que
abriam caminhos pelas densas árvores remanescentes da Mata Atlântica deu origem a um vilarejo conhecido por km 64, situado em
território do Município de Santa Cruz Cabrália. O vilarejo cresceu
bastante, chegando a ser conhecido, já com o topônimo de Eunápolis, como o maior povoado do mundo. A cultura local afirma que
a Cidade ganhou este nome em função de um cidadão, cujo nome
era Eunápio, de Queiroz se destacou como político. O Município de
Eunápolis foi criado com territórios de Porto Seguro e Santa Cruz
Cabrália, por força da Lei Estadual de 12 de maio de 1988.
Por ser o centro dessa Microrregião, Eunápolis é sede da 8ª
Região Administrativa do Estado da Bahia, que abrange os Municípios de Itapebi, Itagimirim, Belmonte, Santa Cruz Cabrália, Porto
Seguro, Itabela e Guaratinga, o que lhe garante sediar diversos órgãos de administração direta do Estado da Bahia. Com a abertura
da BR-101, milhares de imigrantes capixabas se instalaram na região. Por causa da exploração indiscriminada de madeira na década
de 70 começou uma fase de desaceleração econômica. Entretanto,
no início dos anos 90, houve uma retomada do crescimento econômico na região com a implantação da Vera Cruz Celulose e a
fruticultura. Atualmente o Município de Eunápolis encontra-se em
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 279 |
expansão econômica, motivada pela celulose, agropecuária, instalação de órgãos públicos e empresas financeiras, além de um fluxo de
turistas que se dirige para Porto Seguro.
De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e História, IBGE, 2006, a rede escolar do Município é formada de 73 escolas, ligadas às redes municipal e estadual de ensino,
com matrícula de 21.611 alunos, orientados por professores, em
sua quase totalidade de nível médio. Na área educacional é muito
importante o Campus XVIII da UNEB, que oferece cursos de Licenciatura, pois constata-se que há poucos professores com nível
superior no Município.
Da Infra-estrutura do Curso
O Campus XVIII da UNEB em Eunápolis está instalado em
um prédio com dois pavimentos, com ambientes bem iluminados
e ventilados. No pavimento superior, há salas de aula, Laboratório
de Informática, salas de professores,Núcleo de Pesquisa e Extensão
(NUPE) e auditório.
O laboratório de Informática conta com 33 computadores
e com impressoras ligados em rede, assim como os aparelhos de
audiovisual, como televisor, videocassete, DVD, aparelho de som,
retroprojetor, que estão disponíveis para professores e alunos.
A Biblioteca do Campus de Eunápolis ocupa uma área de
95,5m², com iluminação e arejamento adequados. Está localizada
no pavimento térreo e funciona, de segunda a sexta-feira, das 9 às
12 horas, das 13 às 22 horas e, aos sábados, das 8 às 12 horas.
Do seu acervo, fazem parte livros voltados para as áreas de Língua
Portuguesa, Lingüística, Línguas Estrangeiras, Literatura, Metodologia
da Pesquisa e Formação Pedagógica. Há 1.341 livros, com 597 títulos.
A Comissão de Avaliação informa que “com verba do Pro-
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grama de Formação de Professores do Estado foi adquirido um bom
número de títulos, atualizando o acervo existente com publicações mais
recentes e chama a atenção para a feliz escolha de novos títulos, muito
bem feita pelos professores do curso. Publicações bem atuais e variadas
fazem parte agora do acervo da Biblioteca da UNEB de Eunápolis”.
Da Concepção Pedagógica
O Curso de Letras em avaliação que integra o Programa de
Formação de Professores do Estado destina-se a professores regentes em serviço, objetivando a melhoria da qualidade da educação
pública no Estado da Bahia
O professor-aluno do Curso de Licenciatura já possui experiência de ensino, construído no cotidiano da prática escolar. O Projeto do Curso “pauta-se na solidificação e ampliação de conhecimentos
que o professor irá ensinar nas diferentes etapas da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica, oferecendo oportunidades de
reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação”.
O Projeto do Curso está estruturado em quatro núcleos: a)
Científico-cultural; b) Ação e reflexão; c) Temático; d) Articulador.
O Núcleo Científico-cultural, com disciplinas de cunho pedagógico e específicas da área de Letras; o Núcleo Temático, com seminários temáticos; o Núcleo de Ação-reflexão, oferecendo oficinas
pedagógicas; e o Núcleo Articulador (Estágio), trabalhando de forma contínua, desenvolvendo projetos e propostas pedagógicas nas
escolas da rede pública (em anexo o fluxograma do curso).
Do Funcionamento do Curso
O Curso oferecido aos professores da rede pública do Estado,
Convênio nº 50, de 2003, estabelecido entre o Estado da Bahia/
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Secretaria da Educação do Estado e a Universidade do Estado da
Bahia, teve início no semestre letivo de 2004.1, foi organizado com
uma carga horária de 2.910 horas, 128 créditos distribuídos em seis
semestres, e tempo de integralização em três anos, com matrícula
semestral e por disciplina, de acordo com o Regimento da UNEB.
Foram oferecidas cinqüenta vagas, todas preenchidas por
Processo Seletivo realizado pela UNEB.
Ficou estabelecido, em comum acordo com a DIREC, que o
Curso funcionaria no turno matutino, de forma a conciliar os horários de estudo com os horários de regência dos alunos-professores.
O Estágio foi planejado para 425 horas, e dispensadas 200
horas dos professores-alunos por estarem sob o abrigo da lei. As
225 horas restantes foram desenvolvidas a partir do 4º semestre,
sob a supervisão de um professor especialista na área. As atividades
de Estágio da UNEB foram regulamentadas pelo CONSEPE da
Universidade do Estado da Bahia, pela Resolução nº 795 de 2007,
válidas para o Curso de Formação de Professores em Serviço.
Segundo a Comissão de Avaliação, “os seminários temáticos,
desenvolvidos no Núcleo Temático levaram os professores-alunos a uma
séria reflexão sobre o fazer pedagógico. Alguns temas chamaram a nossa atenção pela relevância: Aprendizagem e seus desafios, Prática de
Análise Lingüística em sala de aula, Aulas de Português – abordagens
metodológicas, Estrutura do texto técnico e científico e suas marcas ou
Instâncias Lingüísticas”.
Além dos seminários temáticos, as atividades de extensão
oportunizaram a aproximação com a comunidade, realizadandose a Oficina de Semiótica, Seminários sobre Livro Didático e Sala
de Aula que espaço é esse? pesquisa de campo para comparação e
contraste de sons de diferentes regiões brasileiras.
As monografias realizadas ao final de Curso foram em número de doze, com orientação dos professores do Curso e voltadas
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para a prática em sala de aula com temas como Leitura na Escola e a
Formação do Sujeito Leitor, A valorização da Oralidade no Ensino
de Língua Portuguesa e outros.
Do Corpo Docente
O corpo docente é composto por vinte e três professores,
vinte e dois dos quais, pertencentes aos quadros da UNEB e um
professor lotado na UESC. Catorze professores são especialistas,
oito são mestres e um é doutor. A Comissão de Verificação atesta
o bom nível de motivação, empenho, compromisso e competência
profissional dos professores.
O Curso foi coordenado pela Professora Valdete Venturote Bastos, graduada em Letras e Pedagogia, com especialização em
Língua Portuguesa e Planejamento Educacional, desempenho considerado pelos alunos como excelente.
Do Corpo Discente
O corpo discente foi composto por 48 professores-alunos
pertencentes à rede municipal de ensino de Eunápolis e em efetivo exercício. O processo seletivo contou com 94 candidatos, dos
quais, 50 foram selecionados. Dois alunos desligaram-se do Curso
por problemas de ordem pessoal.
Os registros de classe apontam índices superiores a 97,91%
de freqüência e 85,94% de aproveitamento.
Considerações Finais
O exame do Processo revela pleno atendimento dos preceitos legais aplicáveis ao Curso em apreciação. Revela igualmente o
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nível bastante satisfatório de seu funcionamento, de sua qualidade
e de sua relevância para o enriquecimento da realidade educacional
local.
III CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia,
UNEB, no Campus XVIII, Eunápolis, Bahia, para docentes da rede
municipal de ensino do Município de Eunápolis, com 50 vagas,
oferta única e carga horária de 2.910 horas e 128 créditos, com o
subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no § 2º
do art. 3º, da Lei 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
Salvador, 10 de outubro de 2007.
Juciara Mendes Paixão Melo
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de
6 de novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 290/2007
Interessado Colégio Galileu de Ilhéus
Município: Ilhéus
Assunto: Extinção de Estabelecimento
Relatora: Conselheira Suzana Helena Longo Sampaio
Câmara de Educação Básica
Sessão
6/11/2007
Processo CEE nº 0028789-7/2007
I - RELATÓRIO
O Senhor Luiz Antônio Teixeira Carilo, na condição de Diretor do Colégio Galileu de Ilhéus, através de Requerimento datado de 12 de maio de 2007, dirige-se ao Conselho Estadual de Educação solicitando o encerramento das atividades letivas do Colégio,
a partir de janeiro de 2007.
Informa ainda o citado Diretor que a documentação dos alunos encontra-se arquivada na sede da mantenedora do Colégio, à
Av. do Cinqüentenário, 1.074, Itabuna.
•
•
•
•
•
Instruem o Processo :
requerimento;
cópia da Matriz Curricular;
Atas de Resultados Finais; e
CD com relação nominal dos alunos aprovados.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Colégio Galileu de Ilhéus, situado à Av. Bahia, 429, na
cidade de Ilhéus-Bahia, é mantido pelo Colégio e Curso Galileu
Ltda., CNPJ nº 96.730.312/0003-91.Fez constar no Processo, có-
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pia da matriz curricular praticada, devidamente aprovada por este
Conselho pelo Parecer de Autorização em 2001, cópia das Atas de
Resultados Finais e em CD a relação nominal dos alunos aprovados
nos anos de 2005 e 2006.
O citado Colégio é um estabelecimento de ensino que foi
autorizado para ministrar o Ensino Médio, por quatro anos, pelo
Par. CEE nº 123/2001 e Res. CEE nº 068/2001, atos publicados
no DOE de 20.06.2001.
O Estabelecimento de Ensino não protocolou pedido de renovação de autorização neste Conselho Estadual de Educação no
período entre 2004 e 2006, funcionando, portanto, sem o devido
amparo legal, a partir de 2005.
Nos anos de 2005 e 2006 funcionou com uma turma de cada
série, a saber :
ANO
2005
2006
Total
1ª
15
16
31
ENSINO MÉDIO
Alunos matriculados por Série
2ª
14
16
30
3ª
31
23
54
TOTAL
60
55
115
O pedido está amparado pelo art. 12 da Res. CEE 037/2001.
Considerações Finais
Se, por um lado, a Instituição descumpriu o que estabelece
a Resolução CEE nº 037/01, quanto ao pedido de Renovação de sua
autorização, por outro lado, esta Relatora entende que no momento
em que o Estabelecimento está solicitando a sua extinção deve-se ter
preocupação com o alunado. Existem alunos que seriam prejudicados por fato a que não deram causa, sem contar os inquestionáveis
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prejuízos que trariam à comunidade e aos pais a não regularização da
vida escolar desses alunos.
Por se tratar de instituição de ensino autorizada por este CEE,
porém, com Autorização de Funcionamento vencida desde 2005, sugere, pois, esta Relatora, que a Instituição de Ensino em tela tenha
prorrogado os efeitos da Autorização de Funcionamento até dezembro de 2006, para fins exclusivos de Regularização de Vida Escolar
dos alunos da Educação Básica etapa Ensino Médio.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Em face do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) prorrogue os efeitos da Autorização para Funcionamento da Educação Básica – etapa Ensino Médio, até dezembro de 2006, para fins exclusivos de Regularização de Vida
Escolar dos alunos matriculados no Colégio Galileu de
Ilhéus, situado à Avenida Bahia, 429, Cidade Nova, Município de Ilhéus, mantido por Colégio e Curso Galileu
Ltda., CNPJ 96.730.312/0003- 91; e
b) declare extinto o referido Colégio Galileu de Ilhéus, com
o encerramento das atividades escolares a partir de 2007,
devendo o seu acervo documental ser recolhido pelo órgão competente na sede da mantenedora do Colégio, à Av.
do Cinqüentenário, 1.074, Itabuna, com Inventário e mediante termo de recebimento.
Salvador, 04 de novembro de 2007.
Suzana Helena Longo Sampaio
Relatora
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 287 |
PARECER CEE Nº 291/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Municípios: Gandú / Nova Ibiá
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Relatora: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo
Aprovado pelo Conselho Pleno em 19/11/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0061086-3/2006
I- RELATÓRIO
Por meio do Oficio nº 908, datado de 03 de outubro de
2006, o Magnífico Reitor da Universidade do Estado da Bahia,
UNEB, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a
este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do
Ensino Fundamental, que integra o Programa Intensivo de Graduação para Docentes em Exercício no Ensino Fundamental, ministrado no Município de Gandú, para docentes de Gandu e Nova
Ibiá, Bahia.
O Processo é constituído pela Inicial, o Anexo – 1 (Projeto
de Reconhecimento) e pelo Relatório da Comissão de Verificação.
Designada pela Portaria nº. 18, de 16 de abril de 2007, a
Comissão de Verificação foi composta pelo doutor em Educação,
Professor Roberto Sidney Alves Macedo, da Universidade Federal
da Bahia, UFBA, e pela mestre em Engenharia da Produção, Professora Yasmine Habib Silva, da Universidade Estadual de Santa
Cruz, UESC.
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II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela
Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, e teve sua implantação autorizada pelo Decreto nº 92.937, de 17 de julho de 1986.
A UNEB é uma entidade autárquica, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com foro na Cidade do Salvador e
jurisdição em todo o Estado, integrante do Sistema de Educação
Superior do Estado da Bahia, em sistema multicampi, e dotada de
personalidade jurídica de direito público e autonomia didáticocientífica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A
Universidade foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de
31 de julho de 1995, lastreada no Parecer nº 133 de 1995 deste
Conselho Estadual de Educação, e foi Recredenciada pelo Decreto
nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de
janeiro de 2006, com base no Parecer CEE nº 326, de19 de dezembro de 2005.
Bases Legais do Curso
O Curso tem seus aspectos legais fundamentados na Lei
9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
LBDEN), especificamente no seu Título VI, que trata da formação dos profissionais de Educação Superior, conjugada com a Resolução CONSEPE/UNEB nº 190, de 1998, publicada no DOE
de 27 de março de 1998, e na Resolução CEE nº 085, de 1998,
publicada no DOE de 06 de novembro de 1998, que aprovaram
o Programa de Cursos Intensivos de Graduação para Docentes em
Exercício nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, o Programa
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Rede UNEB 2000.
Para efetivação do Curso, foi firmado o Convênio nº 37, de
2002 entre a Universidade do Estado da Bahia, UNEB e as Prefeituras Municipais de Gandu e Nova Ibiá, publicado no DOE de 18
de agosto de 2002.
Da Contextualização e do Compromisso Social
O Município de Gandu está localizado na região econômica
Litoral Sul do Estado da Bahia, a 290 km de Salvador por via rodoviária, tem uma extensão territorial de 260km2, apresenta uma
altitude média de 200 metros em relação ao nível do mar, um clima
do tipo tropical úmido, limitando-se com os municípios de Nova
Ibiá, Itamari, Ibirapitanga, Wenceslau Guimarães, Teolândia, Piraí
do Norte e Ibirataia.
Tem uma economia predominantemente agrícola com apenas
25% dela voltada para a indústria e o comércio. Em sua organização
social, o Município conta com Sindicatos, Associações, Conselhos
Municipais, Centro Social de Maçons, Igreja Católica, Evangélica e
Terreiros de Candomblé. A população de Gandu, segundo senso do
IBGE (2000), é de 27.158 habitantes, destes, 22.062 estão concentrados no perímetro urbano e 5.096 na zona rural.
O Município tem cinqüenta e uma escolas, que atendem a
7.045 alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, com o total de 240 professores, dos quais, 166
habilitados em nível médio, 05 licenciados em Pedagogia, 08 com
licenciaturas diversas e 61 não licenciados.
O Município de Nova Ibiá nasceu em uma das rotas de tropeiros mascates que saía do Porto de Ituberá, antiga Santarém, em
direção ao interior do Estado. Está situado no Baixo Sul da Bahia,
distante de Salvador 300km. Segundo o IBGE, no último censo,
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sua população é de 10.945 habitantes, numa área de 180km2. O
jovem Município, com apenas 17 anos de emancipação política,
tem como principal atividade econômica a agricultura do cacau, da
banana e da mandioca.
A rede municipal de ensino de Nova Ibiá é composta de 30
escolas, com 3.189 alunos matriculados entre a Educação Infantil,
o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, com atuação de 14 professores na Educação Infantil, 77 no Ensino Fundamental e 31 no
Ensino Médio.
Da Infra-estrutura do Curso
O Curso encontra-se vinculado ao Departamento de Educação do Campus XV da UNEB, situado em Valença, Bahia. Funciona em um antigo prédio escolar, que foi reformado e recebeu o
nome de Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Professores,
CEFAP, localizado à Rua Orlando Pitágoras, s/n, no Município de
Gandu. As instalações contam com salas de aula, salas para professores, laboratório de informática, biblioteca, salas para os setores
administrativos e acadêmicos.
A Comissão de Verificação considerou que as instalações são
adequadas e de boa qualidade, com amplas áreas, salas bem iluminadas, climatizadas e equipadas com aparelhos de audiovisual.
Quanto ao Laboratório de Informática, possui quinze computadores conectados à Internet e a impressoras. No relatório sobre a disciplina Informática na Educação, o professor ministrante relata que:
Os resultados foram bastante satisfatórios porque a turma se envolveu com as temáticas, perguntando, debatendo e trazendo
exemplos da sua realidade, percebendo que no seu cotidiano escolar podem trabalhar com alguns dos recursos tecnológicos para
melhor aprendizado dos seus alunos.
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A Biblioteca, denominada Jorge Amado, funciona no CEFAP, possui um acervo de livros e periódicos em quantidade reduzida, funciona de segunda a sexta no horário das 7: 30 às 22 horas.
A Comissão de Verificação constata que “será necessária a aquisição
de títulos mais específicos e atualizados no campo pedagógico”.
Da Concepção Pedagógica
O Projeto do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental foi organizado com a finalidade de desenvolver competências necessárias ao
exercício docente junto às primeiras séries do Ensino Fundamental,
possibilitando ao professor-aluno, no decorrer do Curso, investigar,
diagnosticar, interpretar e (re)significar o seu fazer pedagógico.
A Comissão de Verificação registra que há coerência entre
a bibliografia indicada para as disciplinas, as ementas e o conteúdo programático ministrado pelos docentes. Afirma também que o
ementário das disciplinas possibilitou a proposição e a realização de
programas contextualizados e atualizados.
Fundamentado nas Resoluções CNE/CP nos 1, de 18 de fevereiro de 2002, e nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, e na de nº 1, de 15 de
maio de 2006, o Currículo apresenta a seguinte estrutura nuclear:
1- Núcleo de Natureza Acadêmico-Científico-Cultural,
compreendendo as disciplinas do conhecimento Estruturante, de Conhecimento Instrumental, da Área de Ensino e de Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica, além
da Monografia, que, em seu conjunto, representam uma
carga horária de 1.935 horas;
2- Núcleo Ação-Reflexão, que abrange as Visitas de Observação e o exercício das práticas profissionalizantes dos
professores-alunos, com carga de 480 horas;
| página - 292 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
3- Núcleo Temático, desenvolvido com a realização dos seminários temáticos, de 210 horas de carga horária; e
4- Núcleo Articulador, reunindo as ações de reflexão teórico-práticas, através do Estágio Supervisionado, com carga horária de 675 horas.
As 3.300 horas da carga horária do Curso são distribuídas em
seis módulos, como segue:
•
•
•
•
•
•
Semestre I – 630 horas
Semestre II – 675 horas
Semestre III – 600 horas
Semestre IV – 675 horas
Semestre V – 600 horas
Semestre VI – 120 horas
I – NÚCLEO DE NATUREZA
ACADÊMICO- CIENTÍFICOCULTURAL
Quadro I - Proposta Curricular
SEMESTRE
I
II
III
IV
Disciplinas do Conhecimento Estruturante
Sub-total
300 180
Disciplinas Instrumentais
Sub-total
135
Disciplinas das Áreas de Ensino
Sub-total
240 300
Fund. Teóricos da Ação Pedagógica
Sub-total
90 90
90
90
Monografia
Sub-total
Total Geral Núcleo I
390 405 330 390
II – NÚCLEO AÇÃO-REFLEXÃO
Total Geral Núcleo II
III – NÚCLEO TEMÁTICO
Total Geral Núcleo III
IV – NÚCLEO ARTICULADOR
Total Geral Núcleo IV
CARGA HORÁRIA
TOTAL CRÉDITOS
V
Carga
Horária
480h
135h
240
780h
90
450h
90
330 90
90h
1.935
105 90
90
105 90
45
45
45
135 135
630 675
30 28
VI
45
480h
30
135 135 135
600 675 600 120
23 27 23
3
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210h
675h
3.300h
134
Do Funcionamento do Curso
O Curso foi iniciado no primeiro semestre de 2003, funcionou nos turnos vespertino e noturno, com carga horária de
3.300 horas, 134 créditos e duração de três anos, distribuídas em
seis semestres, com matrícula semestral e por disciplina, na forma
do que dispõe o Regimento da UNEB, atendendo plenamente às
exigências de dias letivos da LDBEN.
O regime de ingresso apresentou uma oferta de 100 vagas,
preenchidas pelo processo seletivo realizado pela UNEB, conforme
quadro demonstrativo.
Quadro 02 - Demonstrativo do Processo Seletivo
INSCRITOS
150
AUSENTES
10
CONVOCADOS
100
VAGAS
100
Os professores-alunos da rede municipal de ensino dos Municípios de Gandu e Nova Ibiá, em efetivo exercício do Magistério,
foram distribuídos em duas turmas, com horário estabelecido semestralmente, segundo a disponibilidade dos professores, turno e
localidade de trabalho dos professores - alunos.
No Programa de Formação de Professores, o eixo articulador
do Curso de Pedagogia foi o Estágio Supervisionado que oportunizou ao cursista refletir sobre a sua prática, investigando situações de
sala de aula. De acordo com depoimentos dos alunos à Comissão
de Verificação, o Estágio proporcionou a vivência de uma formação
onde teoria e prática estão indissociáveis, provocando um impacto na
vida profissional de forma clara e satisfatória.
Nas atividades extensionistas foram realizados seminários,
visitas a cidades, exposição e oficinas temáticas. É importante ressaltar a atividade realizada em intercâmbio com a Rede UNEB de
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Wenceslau Guimarães (vídeo anexo ao Processo) que, com estudo
interdisciplinar, realizou trabalho de campo, pesquisando os aspectos geográficos e históricos da Cidade de Cairu, levantando dados
sobre as condições sociais e econômicas da população.
Nos seminários temáticos, foram abordados e discutidos temas sobre: Dificuldade de Aprendizagem, Educação inclusiva, História e cultura dos africanos e Afro-descendentes, Educação sexual
e outros
Do Corpo Docente
O corpo docente foi composto por vinte e oito professores,
catorze dos quais, pertencentes aos quadros da UNEB e os demais
de outras instituições de Ensino Superior. Dezesseis professores são
especialistas, dez são mestres e um doutor. A Comissão de Verificação atesta o bom nível de motivação, empenho, compromisso e
competência profissional dos professores. Também ressalta que o
Corpo Docente é formado por professores qualificados, com a presença
de mestres e doutores exigentes, rigorosos e acolhedores.
O Curso foi coordenado pela Professora Ana Lícia de Santana, graduada em Administração pela UNEB, com especialização
em Administração Pública pela UEFS, considerada pelos professores- alunos como participante ativa das atividades acadêmicas do
Curso e com desempenho muito bom.
Do Corpo Discente
A UNEB disponibilizou 100 vagas destinadas aos Municípios de Gandu e Nova Ibiá, que foram preenchidas pelo Processo
Seletivo realizado no Município de Gandu, pela UNEB, para professores pertencentes à rede municipal de ensino. O processo seleti-
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vo contou com 140 candidatos, dos quais, 100 foram selecionados.
Oito alunos desistiram do Curso por razões de natureza pessoal,
não especificados no Processo. Os registros de classe apontam para
índices superiores a 97,23% de freqüência e 84,60% de aproveitamento.
Considerações Finais
O exame do Processo revela pleno atendimento dos preceitos legais aplicáveis ao Curso em apreciação. Revela igualmente o
nível bastante satisfatório de seu funcionamento, de sua qualidade
e de sua relevância para o enriquecimento da realidade educacional
local.
III. CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia, com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia,
UNEB, vinculado ao Campus XV, Valença, Bahia, para docentes da
rede municipal de ensino dos Municípios de Gandu e Nova Ibiá,
com 100 vagas, oferta única e carga horária de 3.300 horas, com o
subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no § 2º
do art. 3º, da Lei 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
Salvador, 08 de outubro de 2007.
Juciara Mendes Paixão Melo
Relatora
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VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 19 de
novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 297 |
PARECER CEE Nº 292/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Município: Ituaçú
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Relator: Conselheiro Josué da Silva Mello
Aprovado pelo Conselho Pleno em 19/11/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0039558-3 / 2007
I - RELATÓRIO
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por Ofício
nº 533, de 28 de junho de 2007, de seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho
Projeto para Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia, integrante do Programa de Graduação para Docentes
em Exercício no Ensino Fundamental (Rede UNEB 2000), ministrado pela UNEB, Campus VI, Caetité, realizado no Município de
Ituaçú, Bahia.
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº
43, de 24 de julho de 2007, constituída da Professora Doutora
Natália de Oliveira Furtado, da Universidade Estadual de Santa
Cruz – UESC, e da Professora Mestre Ana Angélica Matos Rocha
Gonçalves, da Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS,
sob a coordenação da primeira, procedeu a verificação in loco, apresentando, em 21/09/2007, o seu Relatório, com posicionamento
favorável ao Reconhecimento do Curso.
O Processo, encaminhado a este Relator, em 24/07/2007, e
retornado, em 08/10/2007, compõe-se da Carta de Encaminha-
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mento, do Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da
Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às
exigências da Resolução CEE nº 017, de 2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, criada pela Lei
Delegada nº 66, de 1º. de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho de
1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de Salvador, Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e
autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira
e patrimonial. Foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de
31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133, de 1995, e
recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.751, de 03 de janeiro de
2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, embasado no
Parecer CEE nº 326, de 2005.
Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de estimular a implantação de cursos e campi
universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente
com 24 campi e 29 departamentos, localizados em sedes de municípios
baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional que representam a metade do Estado da Bahia.
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ministrado
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 299 |
pela UNEB, no Campus VI, de Caeatité, realizado na Cidade de
Ituaçú, Bahia, atende ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, está coerente com as Diretrizes Curriculares Nacionais e adaptado às Resoluções CNE/CP nº. 01 e 02 de 2002.
Foi devidamente autorizado pela Resolução CONSEPE nº 190, de
27 de março de 1998, integrante do Programa Rede UNEB 2000,
e viabilizado mediante Convênio nº 11, de 2004, firmado entre
a UNEB e a Prefeitura Municipal de Ituaçú. O Programa Rede
UNEB 2000 está embasado na Resolução CEE-BA nº 085, de 05
de outubro de 1998.
Da Contextualização e do Compromisso Social
O Curso realiza-se no Município de Ituaçú, situado no sudoeste do Estado da Bahia, na zona fisiográfica da Chapada Diamantina, mais precisamente na Bacia do Rio das Contas, região da
Serra Geral. Ocupa uma área territorial de 1.216km² e reúne uma
população estimada em 17.833 habitantes, segundo previsão do
IBGE, 2006.
A economia do Município tem como principal atividade a
agricultura, destacando-se o cultivo do café, inclusive irrigado, destinado à comercialização dentro e fora do Estado; a cana de açúcar
destinada à produção da cachaça; o cultivo de feijão, arroz, mandioca e produtos hortifrutigranjeiros no âmbito da agricultura familiar. Merece destaque ainda a pecuária extensiva com a criação de
bovinos, caprinos e suínos. O comércio, embora pequeno, destacase pela existência de alambiques com a produção de cachaça artesanal e comercialização local e regional e, ainda pela existência das
diversas “caueiras”, responsáveis pelo beneficiamento do calcário,
mineral abundante no Município, amplamente comercializado na
Região.
| página - 300 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
A Cidade, integrante dos cenários privilegiados da Chapada Diamantina, beneficia-se do turismo ecológico, em face de seus
rios, lagoas e de suas belas cachoeiras e grutas, entre as quais, se
pode assinalar a Gruta da Mangabeira, em torno da qual acontece
anualmente a Festa do Sagrado Coração de Jesus, motivo de romarias e de atração de visitantes cumpridores de promessas. Cidade
que ganha importância no âmbito nacional pelos personagens ilustres que lá nasceram, ou por lá passaram, tais como Deocleciano
Teixeira, ex-Prefeito de Caetité e pai do educador Anísio Teixeira;
Gilberto Gil, cantor e atual Ministro da Cultura; Edílson Gouveia,
cientista e professor de Biologia da UFBA e Professor Lourisvaldo
Valentim da Silva, atual Reitor da UNEB.
A rede municipal de ensino de Ituaçú é responsável pela quase
totalidade de alunos da Educação Básica, com o total de 5.856 alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
A rede estadual responde por apenas 813 alunos do Ensino Médio,
e a rede privada, por 41 alunos, segundo dados de 2005 da Secretaria Municipal de Educação. Do total de 220 professores, apenas 08
possuem formação acadêmica superior e os demais (96,4%) apenas
formação de nível médio. Esse contexto bem reforça a incontestável
justificativa para a implementação do Programa Rede UNEB 2000
e a realização do Curso de Pedagogia, nas mais distantes cidades do
interior do Estado da Bahia, oportunizando, assim, o desenvolvimento pessoal e profissional dos professores em exercício na rede
pública de educação em seu próprio ambiente de trabalho.
Da Infra-estrutura do Curso
O Curso funciona nas instalações de uma Escola Municipal
de Educação Básica, localizado no centro da Cidade, ocupado na
sua totalidade pela UNEB para o Curso de Pedagogia. Constata a
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 301 |
Comissão de Verificação que “a estrutura de um modo geral é boa”.
O prédio possui salas de aula amplas, salas para a secretaria acadêmica, biblioteca, laboratório, área de lazer e sanitários.
A Biblioteca funciona num espaço adequado, com atividade
diária das 14 às 22 horas, e conta com um acervo de 1.306 exemplares e 469 títulos em livros, além de vídeos, CDs e DVDs. A Comissão de Verificação observa que o pequeno acervo bibliográfico
não se constitui num obstáculo à realização do Curso, porquanto
os alunos podem recorrer à Biblioteca Central e os próprios professores colaboram disponibilizando suas bibliotecas pessoais para
leituras, pesquisas e consultas pelos alunos.
Um pequeno Laboratório de Informática, com oito computadores conectados à Internet, é disponíbilizado aos estudantes,
servindo aos propósitos do Curso.
Da Concepção Pedagógica e Curricular
O Curso de Pedagogia, ora avaliado, apresenta um marco
conceitual bem definido: graduar professores para atuar nas Escolas
de séries iniciais do Ensino Fundamental, seguindo a proposta curricular e metodológica do Programa Rede UNEB 2000.
A integralização do Curso se fez em 3.300 horas, 134 créditos, duração de três anos, com forte vinculação teoria-prática,
como se pode observar no quadro apresentado. Estruturado em
quatro núcleos de abrangência epistêmica, inter-relacionados, (Núcleo de Natureza Acadêmico-Científico- Cultural [1.935h], Núcleo
Ação-Reflexão [480h], Núcleo Temático [210h] e Núcleo Articulador [675h]), foi ministrado de modo intensivo, em três anos, sob
a forma de seriação semestral, totalizando 134 créditos. O componente teórico-prático estava presente desde o início do primeiro
semestre do Curso, perpassando toda a matriz curricular por meio
| página - 302 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
de atividades que envolviam orientação e acompanhamento da práxis docente, fomentando o movimento ação-reflexão-ação no fazer
pedagógico do discente.
Compunham o Núcleo de Natureza Acadêmico-CientíficoCultural disciplinas consideradas do conhecimento estruturante. O
Núcleo Ação-Reflexão correspondia a visitas de observação, durante 15 horas, realizadas pelos professores-formadores aos professores-discentes. No Núcleo Temático eram desenvolvidas atividades
acadêmicas, científicas e culturais por meio de Seminários, organizados a partir de necessidades profissionais e acadêmicas identificadas no diálogo com os discentes, além da realização de pesquisa e
de extensão.
O Núcleo Articulador se efetivou na forma do Estágio Supervisionado, que ocorreu de maneira sistemática durante cinco
semestres do Curso, tendo como elemento integrador um Projeto Interdisciplinar envolvendo os Fundamentos Teóricos da Ação
Pedagógica e a Prática Pedagógica, garantindo a característica de
formação em serviço.
Os Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC foram realizados durante o 6º semestre, orientados por professores com titulação
de mestre, assim observou a Comissão de Verificação.
O Estágio Supervisionado abrange 1.125 horas, compreendendo fundamentos teóricos da ação pedagógica (450 horas) e a
prática pedagógica (675 horas). Apresenta o mérito de propiciar a
articulação entre a teoria e a prática num processo integralizador
marcado por um movimento ininterrupto, no qual cria e recria
outros pontos de discussão das disciplinas do Curso. Desta forma,
observa a Comissão de Verificação: assume o compromisso problematizador, fazendo uso dos conhecimentos sociológicos, psicológicos, filosóficos e antropológicos para compreensão do mundo e nele agir como
sujeito da sua própria história.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 303 |
MATRIZ CURRICULAR
I - NÚCLEO
DE NATUREZA ACADÊMICO- CIENTÍFICO- CULTURAL
Disciplinas do Conhecimento
Estruturante
Antropologia
Sociologia
Filosofia
Oficina de Leitura e Produção
Textual
Psicologia
Língua Portuguesa
História da Educação
Sub-Total
1°
60
60
60
2°
5°
6°
60
60
Disciplinas Instrumentais
Informática na Educação
Metodologia da Pesquisa
Sub-Total
60
120
60
60
480h
75
60
CH
75
60
135h
CH
60
60
60
60
90
90
90
60
60
60
60
60
60
60
60
60
90
90
Monografia
60
60
60
120
120
120
120
120
780
450h
90
SUB-TOTAL / Núcleo I
II - NÚCLEO
AÇÃOREFLEXÃO
Visitas de Obs. (15h p/ prof.
formador)
Reflexão do Fazer Pedagógico
SUB-TOTAL / Núcleo II
III - NÚCLEO
TEMÁTICO
Seminários Temáticos / Pesq.
e Ext.
SUB-TOTAL / Núcleo III
Carga
Horária
60
60
60
60
60
60
Disciplinas das Áreas de
Ensino
Alfabetização
Arte e Educação
Fund. Teóricos e Metod. do Jogo
Ensino da Língua Portuguesa
Ensino de Geografia
Ensino das Ciências Naturais
Ensino da História
Ensino da Matemática
Sub-Total
Fund. Teóricos da Ação
Pedagógica
(Orient. e acomp. da prática
docente)
Semestres
3°
4°
90h
1.935h
75
60
60
75
60
330h
30
30
30
30
30
150h
480h
45
45
45
45
30
210h
210h
IV - NÚCLEO
ARTICULADOR
Estágio Supervisionado
(Projeto de Ensino
Interdisciplinar)
SUB-TOTAL / Núcleo IV
135
TOTAL
CARGA HORÁRIA
CRÉDITOS
630
30
135
135 135
135
675
675h
675 600 675 600 120
28
23 27 23
3
| página - 304 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
3.300h
134
As formas de avaliação, previstas no Projeto Pedagógico, incluem auto-avaliação do Curso, assim como definem critérios para
avaliação da aprendizagem. O aluno que não consegue desempenho satisfatório nas atividades do semestre, submete-se a estudos
complementares durante o período subseqüente; quando não logra
o aproveitamento esperado, é desligado do Curso.
Comprovando a proposta contida no Projeto, a Comissão de
Verificação confirma a realização de avaliações internas ao final de
cada semestre letivo. Após análise dos documentos apresentados e
por meio de entrevistas, a Comissão assinala que, utilizando-se dos
critérios previamente estabelecidos, foram avaliados a coordenação
do Curso, os professores-orientadores, os professores-formadores e
os discentes, possibilitando uma visão global do grau de satisfação
auferido com a participação no Curso.
O Curso foi coordenado pela Professora Núbia Maria de
Brito, integrante do quadro docente da UNEB licenciada em Geografia, com especialização em Metodologia do Ensino Superior e
mestranda em Edducação. Assinala a Comissão de Verificação que
além da qualificação conferida pela experiência e pela titulação, tratase de uma professora capaz, organizada e extremamente comprometida
com o Curso.
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Pedagogia do Campus VI, Caetité, foi implantado
no segundo semestre de 2004, na Cidade de Ituaçú com 100 vagas,
em duas turmas no vespertino e noturno, modalidade presencial,
com 3.300 horas, 134 créditos, duração de três anos, distribuídas
em seis semestres letivos, com matrícula semestral e por disciplina,
na forma do que dispõe o Regimento da UNEB. O Curso se encerra no presente semestre.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 305 |
Do Corpo Docente
O corpo docente específico do Curso avaliado é formado
de 20 professores, deles, 10 integrantes do quadro permanente da
UNEB e 10 vinculados a outras IES. Do total, 10 são especialistas
(50,00%) , 09 mestres (45,00%) e 01 é doutor (5,00%). Quanto
ao regime de trabalho, 17 professores estão no regime de 40 horas e
03 em regime de dedicação exclusiva. Todos avaliados positivamente pelos alunos com conceito variável entre ótimo e excelente.
Do Corpo Discente
O Curso ofereceu 100 vagas, preenchidas mediante processo seletivo, formando duas turmas, uma no vespertino, outro no turno noturno. Vale observar que os alunos são professores de nível médio das
escolas da rede publica municipal e estadual. São partícipes da construção do saber e demonstram profundo interesse e empenho por tudo
que o Curso possa lhes oferecer, tanto assim, que a evasão, no período,
foi de apenas um aluno. A freqüência alcança a média de 95,81% e o
aproveitamento médio nas disciplinas é superior a 80,00%.
Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação conclui o seu Relatório recomendando a este egrégio Conselho o Reconhecimento do Curso de Pedagogia
ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB, vinculado
ao Campus VI, Caetité, realizado no Município de Ituaçú, Bahia, integrante do Programa Rede UNEB 2000, sem qualquer restrição.
Conclusão
Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reco-
| página - 306 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
nhecimento do Curso por constatar-se o pleno atendimento aos
preceitos legais aplicáveis ao Curso e a coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante
satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária;
Corpo Docente qualificado, experiente e comprometido; Corpo
Discente motivado, e pela inquestionável relevância social, destacando-se como modelo eficaz na formação de professores para
a Educação Básica no interior do Estado. Além, evidentemente,
de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo
Estado da Bahia, reconhecida pela sociedade, recredenciada
pelo CEE-BA, integrante do Sistema Estadual de Ensino e, por
merecer avaliação positiva da Comissão de Verificação, designada por este Conselho, constituída de profissionais idôneos e
habilitados.
III – VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação nas Séries
Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB. Campus VI, Caetité, realizado
no Município de Ituaçú – Bahia, integrante do Programa Rede
UNEB 2000, com 3.300 horas, oferta única, encaminhandose este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,
nos termos do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de fevereiro de 1998.
Salvador, 22 de outubro de 2007.
Josué da Silva Mello
Relator
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 307 |
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 19 de
novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 308 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 293/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB
Municípios: Ponto Novo / Caldeirão Grande
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho
Aprovado pelo Conselho Pleno em 19/11/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0049564-1/2006
I – RELATÓRIO
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por Ofício nº
656, datado de 15 de agosto de 2006, subscrito por seu Magnífico
Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este
Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental, ministrado nos Municípios de Ponto Novo e de Caldeirão Grande - Bahia, com o apoio do Departamento de Educação
do Campus VII da UNEB, sediado em Senhor do Bonfim. Processo
encaminhado a esta Relatora em 23 de julho de 2007.
O Processo compõe-se da Inicial, do Anexo I, Projeto de Reconhecimento do Curso, do Anexo II, que registra a Avaliação do
Curso, e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e
informações que atendem às exigências da Resolução CEE n.º 017
de 2001.
A Comissão de Verificação para fins de Reconhecimento do
Curso foi composta conforme Portaria CEE nº 15 de 2007, publicada no Diário Oficial de 16 de abril de 2007, pelas Professoras
Mestres Marilda Carneiro Santos e Isa Maria Carneiro Gonçalves
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 309 |
que a presidiu, ambas da Universidade Estadual de Feira de Santana. Para constatação das condições que possam favorecer o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação nas Séries Iniciais, oferecido pela UNEB, nos Municípios de Ponto Novo e de Caldeirão Grande, a Comissão analisou o
Processo CEE nº 0049564-1, de 2006, e procedeu à verificação in
loco em Ponto Novo, no dia 13 de junho de 2007.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB foi criada pela
Lei Delegada nº 66, de 1 de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho
de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em
regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de
Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria
Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer
CEE nº 133 de 1995 deste Conselho Estadual de Educação, e foi
recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006,
publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer
CEE nº 326 de 2005.
Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi
universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente
com 24 campi e 29 departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e
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uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado
da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional.
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ministrado pelo Departamento de Educação do Campus VII nos Municípios de Ponto Novo
e de Caldeirão Grande – Bahia tem seus aspectos legais fundamentados na Lei n.º 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDBEN), em especial no artigo 62 e nas Disposições
Transitórias, ao estabelecerem o nível superior, em curso de licenciatura como formação mínima do docente para atuar na Educação Básica e, especificamente, no Título VI que trata da formação dos Profissionais de Educação, em seu artigo 61. Atende à Resolução nº 190,
de 20 de março de 1998, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa
e Extensão – CONSEPE, publicada no DOE em 27 de março de
1998, e à Resolução CEE n.º 85 de 1998, publicada no DOE de 06
de novembro de 1998 que aprovaram o Programa de Cursos Intensivos de Graduação para Docentes em Exercício nas Séries Iniciais do
Ensino Fundamental – Rede UNEB 2000. Está também adaptado
às Diretrizes Curriculares Nacionais e às Resoluções CNE/CP nos 01
e 02 de 2002. Para efetivação do Curso, foi viabilizado o Convênio
nº 34 de 2002, firmado entre a UNEB e a Prefeitura Municipal dos
Municípios de Ponto Novo e Caldeirão Grande, publicado no Diário Oficial de 17 de agosto de 2002.
Da Contextualização e do Compromisso Social
O Município de Ponto Novo está localizado na Microrregião
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 311 |
Piemonte da Chapada Diamantina, no norte do semi-árido baiano,
às margens do rio Itapicuru-Açu. Fica a uma distância de 45 km
de Senhor do Bonfim – Campus VII, responsável pelo Programa
Rede UNEB/2000 no Município – e distante de Salvador 330km.
Era distrito de Caldeirão Grande e foi desmembrado a partir do
plebiscito realizado em 8 de julho de 1989, um Município, portanto, muito jovem. Possui uma área de 467km2 e uma população de
aproximadamente 17.500 habitantes.
Os recursos econômicos municipais provêm da agricultura
irrigada que favorece a exploração de culturas de ciclo curto: melancia, abóbora, tomate, cebola, coco, manga, banana, além da floricultura, piscicultura e apicultura. Também constituem atividades
econômicas: a pecuária, o comércio em fase de implementação e o
turismo. Possui uma cultura marcada por festas religiosas e atividades que caracterizam o homem sertanejo.
Diante dessa economia, o Município carece de profissionais
capacitados para enfrentar o avanço de uma sociedade tecnológica
que precisa de uma educação de qualidade para dar conta e propor mudanças que contribuam para o maior desenvolvimento da
região.
Atualmente, o Município de Ponto Novo possui 53 estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, atendendo à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental das Séries Iniciais e ao Ensino
Fundamental II, e uma escola da rede pública estadual atendendo
ao Ensino Fundamental II e ao Ensino Médio. O quadro docente do Município é constituído por 239 (duzentos e trinta e nove)
professores, 98 (noventa e oito) deles, professores com formação
superior e 141 (cento e quarenta e um) com Magistério completo.
O Município de Caldeirão Grande localiza-se na zona Fisiográfica de Jacobina, faz parte da Região Nordeste da Bahia, limitase ao norte e leste com o Município de Ponto Novo. Fica a uma
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distância de 72km de Senhor do Bonfim – Campus VII, sede do
Programa Rede UNEB 2000 no Município – e a 333km de Salvador, possuindo uma população de 11.395 habitantes.
O clima é quente e seco, semi-árido, com estiagens prolongadas, com a vegetação formada por caatinga e cerrado. Na agricultura, o feijão, a mandioca, a mamona, o ouricuri, são os principais
produtos do setor agrícola produtivo do Município. Também a
criação de bovinos, caprinos, suínos e eqüinos, além das atividades
de pesca nos açudes e lagoas da região, integram a economia local.
Até o momento, o Município de Caldeirão Grande possui 30
(trinta) estabelecimentos da rede pública, 29 (vinte e nove) deles,
da rede municipal, atendendo do Infantil ao Ensino Médio e 01
(uma) estadual, atendendo ao Ensino Médio. Dispõe ainda de 02
escolas particulares que atendem do Infantil à 8ª série. O quadro
docente do Município é constituído por 151 (cento e cinqüenta e
um) professores, dos quais 15 (quinze) com formação superior e
136 (cento e trinta e seis) com nível médio.
O Curso de Pedagogia desenvolvido pela Rede UNEB 2000
tem relevante importância no desenvolvimento sócioeconômico
desses dois Municípios, pois, propicia o acesso a valores intelectuais e à formação profissional. Cria também expectativa de melhor
futuro para os jovens, maiores beneficiários da qualidade da Educação.
Essa demanda, cada vez mais presente, pelo ensino superior
e ensino de qualidade, vem juntar às exigências legais o potencial
da UNEB que passa a atuar ainda mais efetivamente na vida da
Comunidade.
Da Infra-estrutura do Curso e dos Recursos Tecnológicos
Em Ponto Novo, o Curso funciona nas instalações do Centro
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Educacional de Ponto Novo situado nesta Cidade, à Rua Treze de
Maio s/n, Centro. O prédio conta com uma estrutura física de (04)
quatro salas de aula amplas e ventiladas, destas, (02) duas são destinadas ao convênio para a ministração de aulas, numa sala funciona
a biblioteca e na outra a coordenação.
Para o seu funcionamento, o Curso dispôs de todo o material
audiovisual necessário, como televisor, videocassete, DVD Player,
retroprojetor, dentre outros.
No Município de Caldeirão Grande, o Curso funciona no
Colégio Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e o espaço encontrase distribuído em salas de coordenação, biblioteca e laboratório de
Informática, sala de aula e sala de professores.
A Comissão de Verificação explica que não visitou as instalações do Curso em Caldeirão Grande, por ter sido informada
que funcionava em Ponto Novo para ambas as turmas. Entretanto,
soube in loco que a turma de Caldeirão passou a ter aula no referido
Município e, atualmente, em fase de orientação monográfica, os
alunos deste Município estão sendo orientados em Ponto Novo (na
Secretaria Municipal de Educação) e em Senhor do Bonfim – Campus VII, ou em Jacobina – Campus IV da UNEB.
As Bibliotecas do Curso de Ponto Novo / Caldeirão Grande
são subordinadas à Biblioteca Central da UNEB, Campus VII –
Senhor do Bonfim, funcionando, cada uma, no respectivo prédio
escolar, juntamente com o Curso. Com relação ao acervo bibliográfico, a Comissão observou que, no quadro Resumo do Acervo
Bibliográfico, consta uma relação de 1.050 exemplares de livros
específicos da área de Educação. Os alunos utilizam também a Biblioteca Central da UNEB, Campus VII – Senhor do Bonfim, que
contém um acervo de 7.633 exemplares.
O horário de funcionamento atende aos turnos vespertino e noturno de segunda a sexta-feira. A retirada de livros é feita pelos próprios
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alunos que são auxiliados por uma funcionária. O acervo é organizado
por ordem alfabética dos autores e ordem numérica de classificação.
Da Concepção Pedagógica
O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena
em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental foi organizado em sua proposta curricular com finalidade de
desenvolver as competências necessárias ao exercício docente junto
às quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, possibilitando ao
professor-aluno, no decorrer do Curso, ser capaz de buscar aprimorar
e desenvolver atitudes investigativas e reflexivas de modo que este profissional formado desenvolva competências, tais como: assimilação do
conhecimento científico, interação com diferentes concepções de ver e
sentir o mundo de seus alunos; intervenção e reflexão sobre sua prática
pedagógica, num processo constante; refletir sobre valores na sociedade e sua atuação profissional a partir do processo de desenvolvimento
pessoal e acadêmico.
O Curso se propôs a formar profissionais tecnicamente competentes e politicamente engajados nas lutas sociais e nas contradições
que acentuam as desigualdades, com uma compreensão da finalidade sócio-política da educação e da escola, inserida em um contexto
histórico-cultural.
O ementário das disciplinas possibilita a proposição e realização
de programas contextualizados e atualizados. Ao checar a bibliografia básica indicada para cada disciplina, a Comissão observou existir
coerência com as respectivas ementas e o conteúdo ministrado pelos
docentes do Curso.
Pela apresentação do Projeto e análises expressas pela Comissão de Verificação conclui-se que a Proposta Pedagógica apresenta
como referencial básico a indissociabilidade entre a teoria e a prá-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 315 |
tica, que é demonstrada principalmente pela valorização da ação
docente do professor-aluno, onde o cotidiano da sua sala de aula é
objeto de constante discussão e análise.
A Estrutura Curricular está fundamentada nas Resoluções do
CNE/CP nº 1 de 18 de fevereiro de 2002 e CNE/CP nº 2 de 19 de
fevereiro de 2002 que oportunizaram e deram liberdade à UNEB para
articular a composição do currículo, que atende à formação de um profissional de educação capaz de lidar com as transformações sociais.
O componente teórico-prático se faz presente durante todo o
Curso, integrando toda a Matriz Curricular proposta mediante desenvolvimento das diversas atividades de orientação e acompanhamento da
prática docente, configurando-se a seguinte estrutura descrita no Quadro 01 para efetivação dos quatro Núcleos em suas respectivas disciplinas, distribuídas em carga horária e nos devidos seis semestres letivos.
Quadro 01 – Matriz Curricular
SEMESTRE
I
II
III
IV
Disciplinas do Conhecimento Estruturante
I – NÚCLEO
Sub-Total
300 180
DE NATUREZA
Disciplinas Instrumentais
ACADÊMICOSub-Total
135
CIENTÍFICO
Disciplinas das Áreas de Ensino
-CULTURAL
Sub-Total
240 300
Fund. Teóricos da Ação Pedagógica
Sub-Total
90
90
90
90
Monografia
Sub-Total
SUB-TOTAL / NÚCLEO I
390 405 330 390
II – NUCLEO AÇÃO-REFLEXÃO
SUB-TOTAL / NÚCLEO II
105 90
90
105
III – NÚCLEO TEMÁTICO
SUB-TOTAL / NÚCLEO III
45
45
45
IV – NÚCLEO ARTICULADOR
SUB-TOTAL / NÚCLEO IV
135 135 135 135
CARGA
630 675 600 675
TOTAL
HORARIA
CRÉDITOS
30
28
23
27
V
VI
Carga
Horária
480h
135h
240
780h
90
450h
330
90
90
90
90h
1.935
480h
45
30
210h
135
600
120
675h
3.300h
23
3
FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria.
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134
A composição do Currículo, ora apresentado, tem as seguintes especificidades:
1. Núcleo da estrutura curricular.
2. Inserção de elementos de fundamentação essencial em
cada área do conhecimento.
3. Articulação da teoria com a prática, valorizando o cotidiano docente do aluno/professor.
Assim, possui disciplinas categorizadas em conhecimentos
filosóficos, políticos e técnico-cientifico-culturais, dotadas de estrutura curricular nucleada das áreas de conhecimentos citadas no
quadro:
Núcleo da Natureza Acadêmico-Científico-Cultural: Formado pelas disciplinas do conhecimento Estruturante, Instrumental, Área de Ensino, Fundamento Teórico da Ação Pedagógica e
Monografia.
Núcleo Ação-reflexão: Visitas de observação, Ensino Instrumental e do Exercício das Práticas Profissionalizantes.
Núcleo Temático: Formado por atividades acadêmico-científicas e culturais desenvolvidas através de Seminários Temáticos,
Pesquisa e Extensão.
Núcleo Articulador: Complementaridade da prática e da
teoria pela aplicabilidade da ação pedagógica e integração interdisciplinar.
Dada a especificidade da clientela do Curso, professoresalunos que já atuam no ensino, a proposta curricular procurou
assegurar a articulação teoria-prática. A prática ganha no Curso
uma concretude, vez que é extraída do espaço de sala de aula, assumido pelos professores-alunos do Curso, possibilitando análises
significativas dos conhecimentos e das relações estabelecidas entre
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 317 |
professor-aluno-conhecimento, buscando sempre direcionar para a
contextualização dos Municípios.
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Pedagogia, ora avaliado, foi concebido para ser
integralizado com carga horária total de 3.300 horas e 134 créditos,
com duração de três anos, distribuído em seis semestres letivos,
com matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o
Regimento da UNEB, considerando suas características especiais.
O regime de ingresso apresentou oferta de 100 (cem) vagas para
os 183 inscritos, preenchidas por processo seletivo realizado pela
UNEB, conforme Quadro 02.
Quadro Nº 02 - Demonstrativo do Processo Seletivo
INSCRITOS
183
AUSENTES
04
CONVOCADOS
100
VAGAS
100
Fonte: PROGRAD – Pró-Reitoria de Ensino – Rede UNEB 2000
Todos os alunos pertencem à rede municipal de Ensino de
Ponto Novo e Caldeirão Grande em efetivo exercício do Magistério
e foram distribuídos em 02 (duas) turmas, no turno vespertino,
para o Município de Ponto Novo, e outra no turno noturno, para o
Município de Caldeirão Grande. A organização dessas turmas considerou turno e localidades onde lecionam esses professores-alunos.
O horário é estabelecido semestralmente, segundo a disponibilidade dos professores e as necessidades da Rede, em consonância com
a Secretaria Municipal de Educação, de modo a conciliar a carga
horária do Curso e o calendário da rede municipal de ensino pela
qual estão vinculados os professores-alunos.
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O Estágio Supervisionado neste Programa de Formação de
Professores constitui o eixo articulador desse Curso de Pedagogia.
Considerando que os cursistas já exercem a função de docência, os
docentes responsáveis pelo Estágio Supervisionado procuram fazer com que os estudantes reflitam sobre a sua prática pedagógica,
orientando-os para investigar situações da sua própria sala de aula.
Esse Estágio Supervisionado ocorreu de forma sistemática
durante cinco semestres, perfazendo o total de 675 horas, tendo
como elemento integrador um projeto interdisciplinar que envolveu os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica.
Quanto à avaliação, a Comissão de Verificação define como
de grande proveito as avaliações semestrais por parte dos discentes
e também acrescenta: durante todo o processo pedagógico a avaliação
ocorreu por disciplina e semestralmente, de forma processual mediante
a elaboração de trabalhos pelos alunos, de síntese e produções críticoreflexivas, a partir de textos trabalhados, realização de oficinas, seminários, etc.
Acrescenta ainda: o processo de avaliação do curso acontece no
final de cada semestre letivo, ou a qualquer momento se houver necessidade para uma tomada de posição. Os professores- alunos avaliam
o desempenho dos professores formadores, do Coordenador do Curso,
como também do orientador educacional. Os professores formadores
também avaliam os aspectos Pedagógicos e Administrativos.
Foi também observado pela Comissão que a relação dos alunos com os profissionais do Curso acontece de forma harmônica.
Os relatos mostraram que os alunos têm por seus professores, não
só respeito, enquanto profissionais, mas também uma relação que
vai além, demonstrando relações de afeto e gratidão. Ressalta a Comissão o destacado caráter profissional dos professores, ilustrados
em falas como tivemos professores excelentes; aprendemos a ser críticos...
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 319 |
Ficou constatada a relevância dos temas das Monografias que
versaram sobre: Leitura, Educação Especial, História do Município, Literatura Infantil, Dificuldade de Aprendizagem, Inclusão
Social, dentre outros.
A Comissão também analisou favoravelmente a realização
dos Seminários Temáticos.
Do Corpo Docente
Ao analisar os documentos referentes ao corpo docente, seus
Planos de Curso, currículos e diários de classe, a Comissão de Verificação confirma que o quadro de docentes ficou, então, constituído por 31 (trinta e um) professores, dos quais, 22 (vinte e dois),
70,97%, pertencem aos quadros da UNEB, e 09 (nove), 29,3%, a
outras instituições. Quanto à qualificação docente, 01 (um) é doutor, 11 (onze) têm titulação de mestre nas áreas específicas de conhecimento, 16 (dezesseis) são especialistas e 03 (três) graduados.
Ao final de cada semestre, os docentes são avaliados pelos
professores-alunos conforme Ficha de Avaliação de Desempenho
Didático dos Professores.
O Curso é coordenado pelo Professor Danton de Oliveira
Freitas, graduado em Licenciatura Plena em Matemática pela Universidade Estadual de Feira de Santana e especialista em Metodologia do Ensino de Desenho, também pela UEFS. É professor Auxiliar da Universidade do Estado da Bahia.
A Comissão verificou que o Professor Coordenador do Colegiado do Curso vem desenvolvendo um trabalho de coordenação
sério e responsável. Essa afirmação está respaldada nos documentos de avaliação interna do Curso, no currículo do professor e nos
relatos dos professores formadores, professores orientadores e dos
alunos-professores.
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Do Corpo Discente
O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação
nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental previu a abertura de 100
vagas, foram convocados 100 discentes, distribuídos em 02 turmas,
uma funcionando no turno vespertino e outra, no noturno.
Destaca a Comissão de Verificação que houve 08 (oito) desistências, a maioria em razão de questões pessoais, estando, desde o
3º semestre, fixada a freqüência dos 93 professores-cursantes.
Ficou registrada também a excelente freqüência, em média,
mais de 97%, e o bom nível de aproveitamento da turma, de quase
85%, além das expressões de satisfação que os professores-cursantes
manifestaram à Comissão de Verificação.
Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório, manifestando-se favorável ao Reconhecimento do Curso, considerando as
observações realizadas in loco, a análise documental e as entrevistas
realizadas com os recursos humanos envolvidos no desenvolvimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, proposto pela UNEB e
realizado pelo corpo docente do Departamento de Educação, Campus VII de Senhor do Bonfim nos Municípios de Ponto Novo e
Caldeirão Grande – Bahia, destacando que foi observado, por meio
dos relatos, que o curso tem contribuído de modo significativo não só
para a formação dos alunos, mas da comunidade como um todo e que
os alunos-professores enfatizaram que o curso promoveu o crescimento
pessoal e profissional e sentem-se mais maduros ao refletir sobre sua prática pedagógica, tecendo, também, considerações altamente favoráveis
à competência e compromisso dos docentes.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 321 |
Conclusão
Em face de toda a exposição e verificação feita em relação
ao Curso, tanto sobre seu pleno atendimento aos preceitos legais
aplicáveis como pelas constatações de efetivação do seu Projeto,
tendo merecido avaliação favorável da Comissão de Verificação, entende-se, assim, como relevantes as condições para ser reconhecido.
Ficaram evidenciados como positivos os seguintes aspectos: nível
satisfatório de funcionamento, infra-estrutura adequada, qualidade acadêmica referenciada numa composição de quadro docente
qualificado, positivos registros de entrosamento, diferenciadas manifestações dos níveis de satisfação e crescimento entre professoresestudantes e professores-formadores que, conjuntamente, contribuem para melhoria da formação pedagógica local e regional.
III - VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental, Programa Rede UNEB 2000, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, nos Municípios de Ponto
Novo e Caldeirão Grande, pelo corpo docente do Departamento de Educação do Campus VII, sediado em Senhor do Bonfim,
com 3.300 horas, 134 créditos, com 100 vagas, em oferta única,
encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02
de fevereiro de 1998.
Salvador, 22 de outubro de 2007.
Célia Christina Silva Carvalho
Relatora
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VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 19 de
novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 294/2007
Interessado: Centro Estudantil Monteiro Lobato
Município: Livramento de Nossa Senhora
Assunto: Autorização para a Educação Básica - etapa Ensino Médio
e Convalidação de Estudos realizados pelos alunos e Renovação de
Autorização para a Educação Básica - etapa Ensino Fundamental
Relatora: Conselheira Eliana Barreto Guimarães
Câmara de Educação Básica
Sessão: 19/11/2007
Processo CEE nº 5202-0/2007
RELATÓRIO
A Diretora do Centro Estudantil Monteiro Lobato, Sra.
Laura Betânia da Silva Meira, através de Requerimento datado de
dezembro de 2006, solicita ao Conselho Estadual de Educação,
Autorização para esse Estabelecimento de Ensino ministrar o Ensino Médio com a validação dos estudos dos alunos, a partir de
2004, bem como a renovação de Autorização para funcionar com
o Ensino Fundamental.
O Estabelecimento, situado à Rua Ayrton Senna, s/n, no
Município de Livramento de Nossa Senhora /Bahia, é uma instituição privada mantida pelo Centro Estudantil Monteiro Lobato
Ltda., CNPJ nº 63.180.905/0001-00.
O Processo em pauta foi protocolado neste Conselho em 01
de fevereiro de 2007, tendo o seguinte trâmite:
• instrução e análise prévia - de 05 de março a 06 de
julho;
• designação desta Relatora pela presidente da Câmara
de Educação Básica - 24 de julho;
• solicitação de Verificação Especial e Diligência -10 de
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agosto;
• retorno para esta Relatora - 05 de novembro.
Instruem o Processo dois Tomos com os seguintes documentos:
Requerimento (fl. 01); documentos da Mantenedora (fls. 02
a 10, 12 a 18, 20 a 26, 238 a 246 e 408 a 417); CNPJ (fls. 11 e
418), alvará de funcionamento (fl. 19); identificação da unidade
escolar (fls. 27 a 30); ato legal (fls. 31 e 32); biblioteca (fls. 33 a 41);
laboratório de informática (fl. 42) projeto pedagógico /proposta
curricular (fls. 43 a 192 e 430); matrizes curriculares (fls. 194 a 196
e 420 a 429); calendário escolar 2006 (fls. 197, 198, 220 e 221) e
2005 (fls. 204 e 205); matrizes curriculares (fls. 194 a 196, 199 a
203, 207 a 219, 222 e 223, 410 a 429); horário escolar 2006 (fls.
206, 227 e 228); relação de alunos (229 a 237 e 541 a 554); documentação do corpo administrativo e dos docentes (238 a 246);
relação e documentação do corpo docente (247 a 270); regimento
escolar (271 a 323 e 431 a 484); verificação prévia (333 a 342); termo aditivo ao regimento (343 a 347); escritura de compra e venda
do imóvel (348 a 356); planta arquitetônica (357 a 360); atas de
resultados finais (anos: 2004 e 2005 – fls. 364 a 382 e anos 2002,
2003 e 2006 – fls. 526 a 543); análise prévia (383 a 391); encaminhamento de diligência (394 a 405), verificação especial (496 a
510) e relação de alunos concluintes (512 a 525).
O Processo foi submetido a diligência, e atendida mediante
correção e complementação dos documentos. Foi, também, realizada verificação especial, tendo em vista que a verificação prévia
constante dos Autos foi efetivada em 2003, e o Processo protocolado em 2007.
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II - FUNDAMENTAÇÃO
O Centro Estudantil Monteiro Lobato funciona com a Educação Básica - etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, possuindo os seguintes Atos Autorizativos:
Portaria SEC 082 (DOE de 02 de abril de 1998) - Autorização para Funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, de 1998 a 2001;
Portaria 002/2001/19 (DOE de 18 de abril de 2001) - Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª
série, com validade para os anos, de 2001 a 2004, considerando
regularizada a vida escolar dos alunos no período de 1998 a 2000
(fl. 31).
Constata-se que o funcionamento do Ensino Médio foi iniciado em 2004, sem a devida autorização deste Conselho Estadual
de Educação.
O Laudo da Verificação Prévia, datado de 29 de maio de
2003 (fl. 333), apresenta parecer favorável à Autorização, com base
na estrutura física, definindo como “capaz de abrigar o funcionamento do Ensino Médio”. Considerando a defasagem de tempo
de sua realização e a entrada do Processo neste Conselho – 2007,
foi solicitada, por esta Relatora, a Verificação Especial por este
Conselho.
Conforme Relatório da Verificação Especial, o Centro Estudantil Monteiro Lobato possui prédio próprio, apresentando boa
estrutura física, com: 10 (dez) salas de aula; auditório; laboratório
de informática, sala de vídeo e biblioteca, laboratório de ciências
(em fase de conclusão), área de circulação, espaço para atividades
esportivas (miniquadra de esporte), cantina, sala para professores,
sala da coordenação pedagógica, secretaria e diretoria. A sala onde
funciona a biblioteca possui um acervo de 322 volumes, além de
| página - 326 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
cada sala de aula dispor de um armário com livros para consulta,
perfazendo um acervo total de 1.140 volumes. A inspetora ressalta
que o Centro Estudantil Monteiro Lobato mantém parceria com o
Sistema de Ensino Positivo, de Curitiba-Paraná, trabalhando com
módulos bimestrais no Ensino Fundamental e Médio. A cada bimestre, os alunos recebem 01 módulo acompanhado de 01 CD
Room, sendo que no 1º módulo os alunos recebem, também, um
código para acessar o Portal Positivo. Além da orientação pedagógica do Positivo, a Unidade Escolar adota a metodologia de projeto, trabalhando em 2007 com o Projeto Festival de Música, que
deve culminar com a gravação de um CD e com o Projeto Palavra
Viva que trabalha poesias e poemas e que prevê a publicação de um
livro. São citadas, também, parcerias com a Olimpíada Brasileira
de Astronomia /OAB e com a Olimpíada Brasileira de Matemática. A inspetora conclui seu Relatório afirmando que ¨as condições
da instalação da rede física, os recursos materiais e pedagógicos,
incluindo a metodologia aplicada e o acompanhamento técnicopedagógico realizado no estabelecimento são parâmetros que contribuem para o bom funcionamento da escola, bem como, para a
qualidade dos cursos¨.
O Estabelecimento, conforme dados apresentados na Verificação Especial (fl. 508), apresentou, no período de 1995 a 2006, os
seguintes resultados:
Curso
Ensino
Fundamental
Matriculados
*Ensino Médio
29
1.007
1.036
Total
Aprovados
996
(98,90%)
29
(100 %)
1.025
(98.93%)
Transferidos
Abandono
Reprovados
01
02
08
-
-
-
01
02
08
*2004 a 2006
O Projeto Político Pedagógico, do qual é peça integrante a
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 327 |
Proposta Curricular, revela a identidade do Estabelecimento e sua
intencionalidade Foi construído à luz das Diretrizes Curriculares
Nacionais e de um processo de avaliação nos termos do que dispõe
a legislação vigente, necessitando, apenas, na sua Fundamentação
Teórica, de maior aprofundamento para definir melhor a concepção
de educação, de ensino e de aprendizagem, adotada pela Instituição. O Centro Estudantil Monteiro Lobato adota uma filosofia de
educação humanista, fundamentada no reconhecimento do valor
da pessoa e do seu poder criativo e adota a pedagogia de projetos e
de pesquisa, proporcionando ao aluno “condições e atividades que
permitam construir seu próprio conhecimento, em sala de aula ou
fora dela, passando do espontâneo para o científico”. Em relação ao
sistema de avaliação, observa-se que foi melhor detalhado no Regimento Escolar - avaliação de forma contínua e cumulativa, tendo
como prevalência os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e
os resultados ao longo do período, sobre as eventuais provas finais.
A Proposta Curricular apresenta para cada componente
curricular: justificativa, objetivos, estratégias, recursos materiais e
conteúdos.
As Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental e Ensino Médio/2007 encontram-se organizadas de acordo com a legislação vigente. As Matrizes apresentam, respectivamente, as seguintes cargas horárias: Ensino Fundamental -1ª a 4ª série: 3.520
horas-aula (fl. 426) e 5ª a 8ª série: 3.680 (fl. 429) e o Ensino Médio
perfaz uma carga horária de 3.680 horas (fl. 421).
O Regimento Escolar, revisto em atendimento à diligência,
encontra-se em consonância com o Decreto Federal nº 4.176/2002,
a Lei 9.394/96 e as Resoluções CEE 163/2000 e 111/2001. Estruturado em 197 artigos, estabelece as diretrizes técnico-pedagógicas,
administrativas e disciplinares da unidade escolar (fls. 431 a 484).
Os Corpos Docente e Técnico-administrativo apresentam
| página - 328 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
documentação comprobatória de suas habilitações, sendo que, dos
13 professores que atuam na Unidade Escolar, 06 possuem nível
superior (04 licenciados, 01 engenheiro agrônomo e 01 bacharel
em Direito), 01 encontra-se cursando licenciatura em Letras e 6
apresentaram, apenas, diploma de curso de Magistério de 1º grau.
Ressalta-se que a diretora, a secretária e a coordenadora pedagógica
apresentaram atestado de matrícula em curso de Licenciatura em
Língua Portuguesa.
Para fins de regularizar a vida escolar dos alunos que cursaram
o Ensino Fundamental no período de 2002 a 2006 (1ª a 4ª série),
de 2005 e 2006 (5ª a 8ª série) e o Ensino Médio, de 2004 a 2006,
foram analisadas e compatibilizadas as Atas de Resultados Finais e
as Matrizes Curriculares adotadas no citado período, concluindo-se
pela devida coerência entre os citados documentos.
Considerações Finais
Tendo em vista que o Estabelecimento de Ensino apresentou a documentação exigida e que o Projeto Pedagógico e a Proposta Curricular encontram-se adequados à legislação vigente, esta
Relatora propõe a Autorização para Funcionamento da Educação
Básica, etapa Ensino Médio e a Renovação de Autorização para a
Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, cabendo à direção do
Estabelecimento adotar providências para atendimento às seguintes recomendações:
1. revisar o Projeto Pedagógico observando a necessidade de
melhor definir a concepção de educação, de ensino e de
aprendizagem adotada pela Instituição;
2. alterar a Matriz Curricular, a partir de 2008, no que se refere à carga horária de Filosofia e Sociologia, conforme estabelecido na Resolução CEE nº 69, de 30 de julho de
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 329 |
3.
4.
5.
6.
7.
2007. Essas duas disciplinas devem ser ministradas com
duas horas-aula semanais em, no mínimo, uma série do referido Curso, ficando nas demais séries a critério da Unidade Escolar, de forma a assegurar maior qualidade e consistência pedagógica e metodológica. Na Matriz incluída nos
autos (fl. 421), consta em Filosofia 01 (uma) hora-aula na
1ª série e 01(uma) na 2ª série e em Sociologia 01(uma) hora-aula na 2ª série;
observar, visando a sua implementação, o estabelecido na
Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, que torna obrigatório o ensino sobre a Temática de História e Cultura Afrobrasleira e na Resolução CEE nº 23/2007;
adequar o espaço físico da Instituição para atender aos alunos portadores de necessidades especiais, conforme Lei nº
10.098 de 19 de dezembro de 2000;
observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06 de outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS em todos os
níveis de ensino;
promover oportunidades de estudos e discussão com os
professores e equipe técnico-pedagógica e demais profissionais que atuam no Colégio, sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos, previsto na Lei 11.114, de 2005 e Lei
11.274, de 2006, que dispõem sobre a ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos e, conseqüentemente, sobre a matrícula dos alunos a partir de seis anos
de idade, conforme o disposto na Resolução CEE nº 60,
de 2007;
adotar providências para prover o exercício docente apenas
com professores licenciados, na forma da LDB vigente.
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III - CONCLUSÃO E VOTO
Em face do exposto, somos de parecer que este Conselho
Estadual de Educação:
a) autorize, por 04 (quatro) anos, a partir de 2007, o
Centro Estudantil Monteiro Lobato, localizado à Rua
Ayrton Senna, s/n, no Município de Livramento de
Nossa Senhora-Bahia, mantido pelo Centro Estudantil Monteiro Lobato Ltda., CNPJ nº 63.180.905/000100, a funcionar ministrando a Educação Básica, etapa
Ensino Médio, observadas as recomendações deste Parecer;
b) renove, por 02 (dois) anos, a partir de 2007, a Autorização para Funcionamento do Ensino Fundamental da
1ª à 8ª série, no mencionado Estabelecimento de Ensino;
c) considere legais as Matrizes Curriculares constantes às
fl. 426 (Ensino Fundamental -1ª a 4ª série), 429 (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª série) e 421(Ensino Médio)
deste Processo;
d) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino constante às folhas 431 a 484 deste Processo;
e) valide os estudos realizados com aproveitamento pelos
alunos regularmente matriculados na Educação Básica,
etapa Ensino Médio, no período de 2004 a 2006, conforme relações constantes às fls. 553, 544 e 547 anexadas a esse Processo;
f ) convalide os estudos realizados com aproveitamento pelos alunos regularmente matriculados na Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, no período e 2002 a
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 331 |
2006 (1ª a 4ª série) e nos anos de 2005 e 2006 (5ª a 8ª
série), conforme relações constantes às fls. 541 a 554
anexadas ao Processo.
Salvador, 14 de novembro de 2007.
Eliana Barreto Guimarães
Relatora
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RESOLUÇÃO CEE Nº 100/2007
Autoriza o Centro Estudantil Monteiro Lobato, Município
de Livramento de Nossa Senhora - BA para funcionar ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Médio, pelo prazo
de quatro anos, renova a Autorização de Funcionamento do
Curso de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, ambos a partir de 2007, e aprova o Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 294/2007,
exarado no Processo CEE nº 0005202-0/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, por 04 (quatro) anos, a partir de 2007,
o Centro Estudantil Monteiro Lobato, localizado à Rua Ayrton
Senna, s/n, no Município de Livramento de Nossa Senhora-Bahia,
mantido pelo Centro Estudantil Monteiro Lobato Ltda., CNPJ nº
63.180.905/0001-00, a funcionar ministrando a Educação Básica,
etapa Ensino Médio.
Art. 2º - Renovar, por 02 (dois) anos, a partir de 2007, a
Autorização para o funcionamento do Ensino Fundamental da 1ª
à 8ª série.
Art. 3º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo.
Art. 4º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento
de Ensino.
Art. 5º - Validar os estudos realizados na Educação Básica,
etapa Ensino Médio, no período de 2004 a 2006.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 333 |
Art. 6º - Convalidar os estudos realizados na Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, no período e 2002 a 2006 (1ª a 4ª
série) e nos anos de 2005 e 2006 (5ª a 8ª série).
Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 19 de novembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 295/2007
Interessado: Centro Educacional Maria José
Município: Salvador
Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso
de Educação Básica – etapa Ensino Médio
Relatora: Conselheira Maria Raimunda Pereira Sant’Ana
Câmara de Educação Básica Sessão 19/11/2007
Processo CEE nº 0000142-7/2007
I - RELATÓRIO
A Sra. Maria José Borges de Oliveira, na condição de Mantenedora do Centro Educacional Maria José, em Salvador-BA,
dirige-se a este Conselho, pelo Ofício s/n datado de 02 de janeiro
de 2007, para solicitar Renovação de Autorização para o Funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Médio.
O Centro Educacional Maria José, com sede na Rua Renato Cincurá, nº 17, Pernambués, no Município de SalvadorBA, Instituição particular de ensino, que tem como Entidade Mantenedora CEMJ Ensino Médio Ltda., - ME, CNPJ Nº
05.605.743/0001-09, devidamente registrado em Cartório de
Registro de Pessoa Jurídica.
Aspecto Legal – Foi Autorizado a funcionar pelo Parecer
CEE034/2001 e Resolução CEE018/2001, publicado no Diário
Oficial do Estado de 24/25 de março de 2001, por quatro anos,
para ministrar o Ensino Médio. Somente em 2007 o Estabelecimento protocolou o Processo em pauta. Verifica-se, portanto, que,
em 2005 e 2006, funcionou sem a devida autorização deste Conselho, ferindo a Resolução CEE 037/2001.
O Processo em pauta apresenta-se instruído pelas peças a se-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 335 |
guir indicadas:
- Requerimento;
- Estatuto da Entidade Mantenedora;
- cópia do Contrato Social e Alterações contratuais;
- experiência e qualificação profissional dos Dirigentes;
- cópia da publicação do Ato Legal;
- atestado de Idoneidade dos dirigentes;
- cópia de Certidão Negativa de Débitos Tributáveis;
- cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora;
- comprovação de residência;
- cópia do Alvará de licença de localização e funcionamento;
- planilha de Custos;
- conjunto de plantas arquitetônicas do prédio escolar;
- relação de livros e vídeos da biblioteca;
- Projeto Pedagógico;
- Proposta Curricular;
- Matriz Curricular;
- Regimento Escolar;
- qualificação profissional do diretor do Estabelecimento,
do secretário, do coordenador de cursos e demais integrantes do corpo técnico-acadêmico;
- relação nominal do corpo docente do Ensino Médio e
suas habilitações;
- Formulário de Verificação Prévia;
- cópia da prova de ocupação legal do prédio (escritura);
- relação de alunos aprovados em 2005 e 2006;
- Atas de resultados finais;
- Análise Prévia da Unidade Técnica deste Conselho; e
- documento constitutivo da Diligência.
Portanto, contendo todas as especificações exigidas do Anexo I da Resolução CEE nº 037/2001, considerando satisfatórias as
| página - 336 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
condições apresentadas, revelando-se, assim, o Processo em efetivas
condições de ser relatado.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Centro Educacional Maria José, conforme dados do Relatório de Verificação Prévia, assinado pelas Inspetoras da SEC/
SUPEC, datado de 17/02/2005, funciona em prédio próprio e
construção específica. É constituído de um pavilhão possuindo as
seguintes dependências: diretoria, secretaria, coordenação pedagógica e orientação educacional, tesouraria, sala para os professores,
biblioteca, cantina, área coberta para a prática de educação física, área livre, laboratório de ciências, sala de informática, sala de
multimídia e auditório. Também com cantina, almoxarifado, oito
sanitários (sendo um para portadores de necessidades especiais) e
salas de aula.
O Projeto Pedagógico, que tem como peça integrante a Proposta Curricular (fls.43 a 121, do Anexo I) está elaborado expressando a identidade que pretende adotar, definindo os pressupostos,
as finalidades educativas, as diretrizes gerais da prática pedagógica, inclusive com a implantação da Resolução CEE nº 23/2007.
Observa-se que sua construção foi realizada com a colaboração dos
profissionais da escola, e revisado e refletido no compartilhamento
de esforços e da vivência comunitária. Tem como missão
Ser uma escola inovadora e dinâmica que acompanhe as mudanças do mundo contemporâneo, respaldada na LDB e nos Parâmetros Curriculares Nacionais, respeitando as diferenças individuais, estabelecendo uma parceria constante entre a Família
e Escola, com o objetivo de garantir a formação de indivíduos
conscientes, críticos, reflexivos e com alto grau de responsabilidade social, através de conhecimentos significativos e do respeito ao
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 337 |
outro enquanto ser humano, tendo como referências máximas o
amor e a paz.
A Matriz Curricular referente ao Ensino Médio (fl. 34, do
Anexo I, de 2005/2006), com carga horária de 3.640 horas, (e fl.
35, do Anexo I de 2007/2008), com carga horária de 3.880 horas, encontra-se estruturada em áreas de conhecimento, atendendo,
desta forma, à Resolução CNE/CEB 03/98.
O Corpo Técnico Administrativo, Técnico Pedagógico e
Corpo Docente estão relacionados no Processo e apresentam documentação comprobatória para os cargos que exercem. O Corpo
Docente atende às exigências legais, apresentando carteiras de autorização precária ou diploma para as disciplinas que leciona.
O Regimento Escolar, contido nas folhas de 122 a 168,
está estruturado atendendo à legislação em vigor. Estabelecem, em
seus186 artigos, as diretrizes didático-pedagógicas, administrativas
e disciplinares da Escola em pauta.
Constam dos Autos, as relações com os nomes dos alunos
matriculados e aprovados e as Atas de Resultados Finais, do ano de
2005 e 2006, que foram analisadas e compatibilizadas, concluindose pela devida coerência entre elas. Portanto, sugere-se a convalidação dos estudos realizados com aproveitamento pelos alunos
devidamente matriculados e aprovados em 2005 e 2006.
Tendo esta Relatora detectado documentação relativa ao Ensino Fundamental, sugerimos agilizar providências, caso a oferta
educacional encontre-se sem os atos autorizativos vigentes, inclusive ao que se refere ao Ensino Fundamental de Nove Anos.
Considerações Finais:
Em cumprimento à legislação vigente, fica determinado que
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a Escola adote as seguintes providências:
• adaptar o espaço físico do colégio para garantir o acesso dos alunos portadores de necessidades educativas
especiais, conforme Lei nº 10.098 de 19 de dezembro
de 2000;
• observar o disposto na Recomendação nº 01, de 06
de outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência/CONADE,
referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais/
LIBRAS em todos os níveis de ensino;
• ampliar o acervo da biblioteca.
Considerando que a Instituição tem as condições indispensáveis para seu funcionamento, sugerimos a concessão da Renovação
da Autorização de Funcionamento para a Educação Básica - etapa
Ensino Médio.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Em face do exposto, somos de parecer que:
a) renove-se, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização de Funcionamento do Centro Educacional Maria
José, estabelecimento particular de ensino, situado à Rua
Renato Cincurá, nº 17– Pernambués, em Salvador-BA,
mantida por CEMJ Ensino Médio Ltda., – ME, CNPJ
13.603.493/0001-04, para funcionar ministrando a
Educação Básica – etapa Ensino Médio, observando as
recomendações das considerações finais da Fundamentação deste Parecer;
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 339 |
b) considerem-se legais as Matrizes Curriculares do Ensino
Médio às fls. 34 e 35, do Anexo I;
c) aprove-se o Regimento Escolar constante às fls. 122 a
168; e
d) convalidem-se os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos devidamente matriculados e aprovados
nos anos de 2005 e 2006, conforme a relação anexa a este
Parecer.
Salvador, 8 de novembro de 2007.
Maria Raimunda Pereira Sant’Ana
Relatora
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RESOLUÇÃO CEE Nº 101/2007
Renova a Autorização de Funcionamento do Centro Educacional Maria José, Município de Salvador – BA, para ministrar a Educação Básica – etapa Ensino Médio, a partir de
2007, e aprova o Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 295/2007,
exarado no Processo CEE nº 0000142-7/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por dois anos, a partir de 2007, a Autorização
de Funcionamento do Centro Educacional Maria José, situado à Rua
Renato Cincurá, nº 17– Pernambués, em Salvador-BA, mantido por
CEMJ Ensino Médio Ltda., – ME, CNPJ 13.603.493/0001-04, para
funcionar ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Médio.
Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento
de Ensino.
Art. 4º - Convalidar os estudos realizados nos anos de 2005
e 2006.
Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 19 de novembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 341 |
PARECER CEE Nº 296 /2007
Interessado: Escola Técnica de Saúde Maria Pastor
Município: Salvador
Assunto: Renovação da Autorização de Funcionamento do Curso
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem
– transformado em Autorização de Funcionamento
Relatora: Conselheira Aylana Alves dos S. Gazar Barbalho
Câmara de Educação Profissional Sessão: 19/11/2007
Processo CEE nº 0040894-7/2006
1. Relatório
A Sra. Maria de Fátima de Carvalho G. da Costa, Diretora
da Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, no dia 07 de julho de
2006, mediante requerimento e documentos protocolados neste
Conselho Estadual de Educação, solicita Renovação da Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio em Enfermagem e comunica a mudança da denominação da então Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria Pastor
para Escola Técnica de Saúde Maria Pastor. Os documentos apresentados deram origem ao Processo CEE nº 40894-7/2006.
A Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, situada à Rua da Independência, nº 12, Bairro de Nazaré, em Salvador–BA, é mantida
por Maria Regina Leite Pastor e está inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica sob o nº 33.887.068/0001-93.
1.2 Histórico e Tramitação
Em 07/07/2006, o Processo foi protocolado neste CEE.
Em 13/07/2006, é recebido na Unidade Técnica-UT.
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Em 29/08/2006, a Instituição de Ensino encaminha o Laudo de
Verificação Prévia e solicita anexação do documento ao Processo
em tramitação.
Em 30/08/2006, a UT anexa o Laudo de Verificação Prévia ao Processo.
Em 10/11/2006, a coordenação da UT encaminha o Processo para
a técnica do setor - Bass Cheiva, visando à análise prévia.
Em 30/11/2006, após a realização da análise prévia, o Processo é
recebido na Câmara de Educação Profissional-CEP.
Em 07/12/2006, a CEP encaminha correspondência à direção da
Instituição de Ensino solicitando correções e ajustes necessários
nos documentos apresentados, conforme identificados na análise
preliminar feita pela Unidade Técnica, visando à continuidade da
tramitação do Processo.
Em 11/12/2006, a Instituição de Ensino recebe correspondência
enviada pela CEP/CEE.
Em 04/01/2007, a Instituição de Ensino protocola os documentos
solicitados, considerando os ajustes sugeridos pela UT/CEP, a partir da análise prévia.
Em 22/01/2007, o Processo foi distribuído a esta Conselheira para
análise e relato.
Em 26/02/2007, após análise das peças que compõem o Processo, esta Relatora identificou que não constava no mesmo a cópia
do Plano de Curso revisado, conforme ajustes sugeridos pela CEP
deste CEE, solicitando à Secretaria da CEP providências neste sentido.
Em 22/03/2007, o Plano de Curso encaminhado pela Direção da
Instituição de Ensino, protocolado neste CEE em 21/03/2007, foi
anexado ao Processo.
Em 26/03/2007, o Processo retorna para esta Relatora que, após
análise das peças que o instruem, constatou que a Instituição aten-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 343 |
deu de forma satisfatória às solicitações feitas, apresentando, sob a
forma de anexação, todos os documentos administrativos, fiscais e
pedagógicos, estes últimos com as correções e os ajustes solicitados,
em conformidade com a legislação de educação vigente e com as
orientações deste CEE.
2. Fundamentação
A Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, sediada, desde 1999,
à Rua da Independência, nº 12, Nazaré, no Município de SalvadorBA, completou 17 (dezessete) anos de existência e de prestação de
serviços educacionais à comunidade, visando a formar profissionais para a área de Saúde.
À época denominada Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria Pastor e localizando-se à Rua Desembargador Castelo Branco,
nº 02, Aflitos, Salvador-BA, a Instituição obteve a sua primeira
autorização para funcionar como estabelecimento de ensino de 1º
grau visando à oferta do Curso de Habilitação para Auxiliar de
Enfermagem, via supletiva, com avaliação no Processo, conforme
Parecer CEE 052/91 e Resolução CEE 032/91, publicada no DOE
de 14/01/91.
O Parecer CEE 105/97 e a Resolução CEE 054/97, publicados no DOE de 18/10/97 prorrogou a citada Autorização de
Funcionamento do Estabelecimento pelo período de 04 (quatro)
anos, a partir do ano letivo de 1995.
Em 11 de agosto de 1999, solicitou homologação de mudança da sua sede para a Rua da Independência, nº 12, no bairro de
Nazaré, nesta Capital, local onde funciona até a presente data. A
homologação da mudança de endereço foi publicada no DOE de
26/11/1999.
A primeira Autorização de Funcionamento do Curso Técni-
| página - 344 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
co em Enfermagem, da Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria
Pastor, foi concedida em caráter especial, até 30/12/99, por meio
do Parecer CEE 208/98 e Resolução CEE 128/98, publicada no
DOE de 06/03/99.
Por meio do Parecer CEE 237/01 e da Resolução CEE
136/01, publicada no DOE de 13 de dezembro de 2001, a Escola
de Auxiliar de Enfermagem Maria Pastor obteve nova Autorização
de Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, pelo período de 04 (quatro) anos.
Além dos atos autorizativos referentes ao funcionamento do
Curso Técnico em Enfermagem, a Instituição de Ensino possui Autorização do Conselho Estadual de Educação para a oferta dos seguintes cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
• Curso Técnico em Patologia Clínica e Curso de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho – autorizados por 04 anos, a partir da data de publicação
no DOE, conforme Parecer CEE 196/04 e Resolução
CEE 67/04, publicada no DOE de 13/07/04.
• Curso Técnico em Radiologia - autorizado por 04 anos,
a partir da data de publicação no DOE, conforme Parecer CEE 325/04 e Resolução CEE 119/04 publicada
no DOE de 02/12/04.
Destaque-se que o Requerimento da Escola Técnica de Saúde
Maria Pastor que pleiteia a Renovação da Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem foi transformado em
Autorização para Funcionamento do referido Curso, considerando-se que o prazo de vigência da Autorização do Curso em questão
expirou em 13/12/2005 e que a Instituição de Ensino só veio a
dar entrada no Processo de Renovação da Autorização do aludido
Curso em 07/07/2006.
Assim, cumpre ressaltar que a Instituição de Ensino deve-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 345 |
rá adotar as providências cabíveis, junto a este Conselho Estadual de Educação, para a regularização da vida escolar dos alunos
matriculados e, ou concluintes do Curso Técnico em Enfermagem da Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, desde a data em
que expirou a sua vigência até a data da publicação deste Ato
Autorizativo.
2.1 Quanto ao Laudo de Verificação Prévia
O Laudo de Verificação Prévia, emitido pela Sra. Denise
Simões Serra, Inspetora da Secretaria de Educação do Estado da
Bahia, designada para tal fim, destaca que a Escola funciona em
prédio próprio, de construção adaptada, constituído de um pavilhão com subsolo, térreo, primeiro e segundo andar, dispondo de
08 (oito) salas de aula, com área total que permite acomodar 213
alunos por turno de aula. Possui sala de direção com 9,76m2; sala
de professores com 9,75m2; secretaria escolar com 10,05m2; sala
de CPD com 10,03m2; sala de leitura com área total de 19,81 m2,
sendo 10,75m2 para os usuários leitores e 9,26m2 para as estantes
que acomodam o acervo disponível.
Quanto aos laboratórios, a Instituição dispõe de: 01 (um)
laboratório de patologia com 22,14m2, equipado com microscópio, minicentrífuga, macrocentrífuga, equipamento de “banhomaria”; 01 (um) laboratório de radiologia com 15,80m2 e que
dispõe de equipamento de Raio X; 01 (um) laboratório de enfermagem com 17,73m2, equipado com cama hospitalar, dois manequins, um boneco para pediatria, além de outros equipamentos,
instrumentos e materiais diversos como: papagaio, bacia, cateter de oxigênio, estetoscópio, biombo, suportes para soro e para
oxigênio, material para curativo, braçadeiras para pulsão venosa,
dentre outros.
| página - 346 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Conforme destaca o Laudo de Verificação, a Instituição dispõe de rampa de acesso para pessoas com necessidades especiais e
de sanitário adaptado para as mesmas. Observa ainda que os livros
de escrituração escolar estão organizados e atualizados. E conclui
que a Instituição de ensino atende às exigências contidas na Resolução CEE 015/01 no que se refere à Renovação da Autorização para
o Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem. (Fls.111 a
113, grifo nosso).
2.2 Quanto ao Regimento Escolar e ao Projeto Político
Pedagógico
O Regimento da Escola Técnica de Saúde Maria Pastor não
se constituiu objeto de análise do presente Processo, uma vez que o
aludido documento foi aprovado por este egrégio Conselho Estadual de Educação, de acordo com o Parecer CEE 325/2004, da lavra da então Conselheira Zânea Maria Andréa Duarte, e conforme
Resolução CEE 119/2004, publicada no DOE de 02 de dezembro
de 2004.
Denominado como Projeto Político Pedagógico do Curso
Técnico em Enfermagem, o documento apresentado pela Escola
Técnica em Saúde Maria Pastor, conforme anuncia o título, foi elaborado de maneira específica com foco na oferta do citado Curso
Técnico. Apesar de sucinto e da sua organização peculiar, o teor do
documento permite que se reconheça a identidade da Instituição e
os princípios que norteiam as suas ações educativas.
Conforme legislação de educação vigente, o processo de elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico é essencial
para a concretização da autonomia da Escola.
Recomenda-se, assim, que a Escola dê atenção especial ao
processo de avaliação contínua do Projeto Político Pedagógico, re-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 347 |
pensando a sua estrutura e abrangência e definindo as ações educativas e as características necessárias à Escola para que possa levar à
consecução seus propósitos e intencionalidades.
2.3 Quanto ao Pessoal Docente e Técnico-Administrativo
O corpo docente designado para atuar no Curso Técnico em
Enfermagem da Escola Técnica em Saúde Maria Pastor é constituído
por profissionais graduados principalmente na área de Saúde e que
apresentam formação compatível com a(s) disciplina(s) que ministra.
Pela análise dos documentos apresentados, entretanto,
constata-se que, exceto o docente designado para ministrar a disciplina Língua Portuguesa, nenhum profissional comprovou ter
sido formalmente preparado e habilitado para o efetivo exercício
da docência, seja em cursos de licenciatura ou em programas especiais de formação pedagógica, conforme preconiza a legislação
vigente.
Assim, recomenda-se que a Instituição estimule e ou viabilize
a adequada preparação pedagógica dos seus docentes visando ao
efetivo exercício do magistério na educação profissional técnica de
nível médio, seja por meio de programas de capacitação do corpo
docente em serviço, promovidos pela própria Instituição de Ensino, seja pela participação dos referidos profissionais em cursos de
licenciatura ou em programa especiais.
De acordo com o artigo 4º da Resolução CNE/CEB nº
02/97, o programa especial de formação docente deverá ter, no mínimo, 540 horas, incluindo a parte teórica e a prática, observandose que esta última deverá ter duração mínima de 300 horas.
Cumpre ressaltar que a “formação em serviço” para docentes
é uma alternativa de caráter excepcional, conforme se verifica no
Parecer CNE/CEB nº 16/99:
| página - 348 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
(...) Pressupondo que este docente tenha, principalmente, experiência profissional, seu preparo para o magistério se dará em serviço, em curso de licenciatura ou em programas especiais. Em caráter
excepcional, o docente não habilitado nessas modalidades poderá
ser autorizado a lecionar, desde que a escola lhe proporcione adequada formação em serviço, para esse magistério. Isto porque, em
educação profissional, quem ensina deve saber fazer. Quem sabe
fazer e quer ensinar deve aprender a ensinar (...) (Grifo nosso)
O corpo técnico-administrativo da Escola, constituído por
profissionais designados para atuar principalmente na direção, na
secretaria escolar e na coordenação pedagógica, possui formação e
experiência compatíveis com o cargo e as funções que exerce, conforme comprovam os documentos constantes no Processo.
A Diretora da Escola, Sra. Maria de Fátima de Carvalho G. da
Costa, e o secretário escolar, Sr. Marinaldo Borges de Oliveira estão
devidamente autorizados pela SEC/DIREC-1A, conforme cópias
das carteiras de autorização precária constantes no Processo.
2.4 Quanto ao Plano de Curso
O Plano de Curso do Curso Técnico em Enfermagem, após
as adequações feitas por solicitação deste CEE, encontra-se em conformidade com a legislação de educação vigente e contempla todos
os itens exigidos no artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 04/99.
O Currículo proposto para o Curso Técnico em Enfermagem está organizado em 04 (quatro) módulos, com carga horária
total de 1.800 horas, dos quais, 1.200 horas teórico-práticas e 600
horas de Estágio Supervisionado.
O itinerário formativo apresenta saída intermediária para a
qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem após a con-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 349 |
clusão dos Módulos 1, 2 e 3, o que perfaz um total de 770 horas
teórico-práticas e 430 para o Estágio Supervisionado da referida
qualificação, conforme demonstra a síntese da matriz a seguir:
MATRIZ CURRICULAR
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ÁREA DE SAÚDE
BLOCO TEMÁTICO
3o MÓDULO
SITUAÇÕES
DE
EMERGÊNCIAS E
SAÚDE
COLETIVA
2o MÓDULO
TEORIA E
PRÁTICA DO
CUIDADO
1o MÓDULO
INTEGRADOR
ETAPA I
UNIDADE TEMÁTICA
Português* (Língua Portuguesa)
Microbiologia e Parasitologia Humana
Anatomia e Fisiologia Humana
Higiene e Profilaxia
Nutrição e Dietética
Ética Profissional e Psicologia Aplicada
SUBTOTAL
Noções de Farmacologia
Fundamentos de Enfermagem
Enfermagem em Clínica Médica
Enfermagem em Clínica Cirúrgica
Saúde Mental
Enfermagem em Obstetrícia I
Enfermagem em Pediatria I
SUBTOTAL
Enfermagem nas Emergências
Saúde Comunitária I
SUBTOTAL
TOTAL PARCIAL
CARGA HORÁRIA
TEÓRICOESTÁGIO
PRÁTICA
40
50
60
30
30
30
240
30
120
100
70
60
70
60
40
40
70
60
50
40
450
360
30
30
50
40
80
70
770
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
430
1.200h
4o MÓDULO
BLOCO TEMÁTICO
UNIDADE TEMÁTICA
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IDOSO,
DA MULHER E NEONATOS,
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
CARGA HORÁRIA
ETAPA II
Enfermagem em Geriatria, Oncologia
e Nefrologia
Enfermagem em Obstetrícia II
Administração do Trabalho em
Enfermagem
Emergência Pré-Hospitalar
Políticas de Saúde
Humanização da Assistência e Relações Interpessoais
Enfermagem em Pediatria II
Saúde Comunitária II
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
TEÓRICOPRÁTICA
ESTÁGIO
80
40
60
-
60
40
50
60
30
-
20
-
50
50
430
30
30
170
1.800h
DIPLOMA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Referente à Matriz Curricular e às Unidades Temáticas propostas, recomenda-se que a Unidade denominada Português passe
| página - 350 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
a denominar-se Língua Portuguesa, conforme denominação adotada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais.
O acervo da escola é constituído por 257 títulos e 410 exemplares. A relação do acervo disponível na Instituição de Ensino apresenta-se compatível com as demandas do Curso, objeto de análise
do presente Processo. Recomenda-se que a direção da escola esteja
atenta para a contínua necessidade de atualização do seu acervo.
3. Conclusão e Voto
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) autorize, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, área profissional de Saúde da Escola Técnica de Saúde Maria Pastor,
com localização à Rua da Independência, nº 12, 1º andar, Bairro de Nazaré, em Salvador–BA, mantida por
Maria Regina Leite Pastor, CNPJ nº 33.887.068/000193, já credenciada por este CEE;
b) aprove o Plano do Curso Técnico em Enfermagem com
carga horária total de 1.800 horas, dos quais, 1.200 horas
teórico-práticas e 600 horas de Estágio Supervisionado,
com saída intermediária para a Qualificação Profissional
Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem,
com 770 horas teórico-práticas e 430 horas de Estágio
Supervisionado, registrado no CEE conforme Portaria
46/2007;
c) homologue a mudança de denominação da Instituição,
de Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria Pastor, para
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 351 |
Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, conforme art. 24
da Res. CEE-015/2001.
Salvador, 19 de novembro de 2007.
Aylana Alves dos S. Gazar Barbalho
Relatora
| página - 352 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 102/2007
Autoriza, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Enfermagem, a funcionar na Escola Técnica de
Saúde Maria Pastor, já credenciado, no Município de Salvador –BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001,
tendo em vista o Parecer CEE nº 296/2007, exarado no Processo
CEE nº 0040894-7/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, por 4 (quatro) anos, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, com
saída intermediária para Qualificação Profissional Técnica de Nível
Médio em Auxiliar de Enfermagem, área profissional de Saúde, a
funcionar na Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, já credenciada
por este CEE, localizada à rua da Independência, nº 12, 1º andar
Bairro de Nazaré em Salvador/BA, mantida por Maria Regina Leite
Pastor, CNPJ nº 33.887.068/0001-93.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 19 de novembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 353 |
PARECER CEE Nº 297/2007
Interessado: Escola Técnica de Saúde Maria Pastor
Município: Salvador
Assunto: Autorização para funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio – Especialização Técnica em
Terapia Intensiva
Relatora: Conselheira Aylana Alves dos S. Gazar Barbalho
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 19/11/2007
Processo CEE nº 0040859-8/2006
1. Relatório
A Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, situada à Rua da Independência, nº 12, Bairro de Nazaré, em Salvador–BA, é mantida
por Maria Regina Leite Pastor e está inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica sob o nº 33.887.068/0001-93.
No dia 07 de julho de 2006, a Sra. Maria de Fátima de Carvalho G. da Costa, Diretora da citada instituição de Ensino, mediante
requerimento e documentos protocolados neste Conselho Estadual
de Educação, solicita Autorização para Funcionamento do Curso
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Especialização
Técnica em Terapia Intensiva. Os documentos apresentados deram
origem ao Processo CEE nº 0040859-8/2006.
Em 22/01/2007, o Processo foi distribuído a esta Relatora
que, após análise das peças que o integram, identificou a falta do
Plano de Curso revisado conforme ajustes sugeridos pela Câmara de Educação Profissional deste CEE, solicitando à Secretaria da
CEP providências nesse sentido.
Em 19/03/2007, o Plano de Curso encaminhado pela direção da Instituição de Ensino, foi anexado ao Processo e, em
| página - 354 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
26/03/2007, retorna para esta Relatora que, após análise das peças
que o instruem, constatou que a Instituição atendeu de forma satisfatória às solicitações feitas, em conformidade com a legislação de
educação vigente e com as orientações deste CEE.
2. Fundamentação
A Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, localizada à Rua da
Independência, nº 12, Nazaré, Salvador-BA, obteve sua primeira
autorização para funcionar como Estabelecimento de Ensino de
1º grau visando à oferta do curso de Habilitação para Auxiliar de
Enfermagem, via supletiva, com avaliação no Processo, conforme
Parecer CEE 052/91 e Resolução CEE 032/91, publicada no DOE
de 14/01/91.
O Parecer CEE 105/97 e a Resolução CEE 054/97 publicada no DOE de 18/10/97 prorrogou a citada Autorização de Funcionamento do Estabelecimento, pelo período de 04 (quatro) anos,
a partir do ano letivo de 1995.
Em 11 de agosto de 1999, solicitou homologação de mudança da sua sede para a Rua da Independência, nº 12, no Bairro de
Nazaré, nesta Capital, local onde funciona até a presente data. A
homologação da mudança de endereço foi publicada no DOE de
26/11/1999.
A primeira Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, da Escola de Auxiliar de Enfermagem Maria
Pastor, foi concedida em caráter especial, até 30/12/99, por meio
do Parecer CEE 208/98 e Resolução CEE 128/98, publicada no
DOE de 06/03/99.
Por meio do Parecer CEE 237/01 e da Resolução CEE
136/01, publicada no DOE de 13 de dezembro de 2001, a Escola
de Auxiliar de Enfermagem Maria Pastor obteve nova Autorização
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 355 |
de Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, pelo período de 04 (quatro anos).
Além dos atos autorizativos referentes ao funcionamento do
Curso Técnico em Enfermagem, a Instituição de Ensino possui Autorização do Conselho Estadual de Educação para a oferta dos seguintes Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
Curso Técnico em Patologia Clínica e Curso de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho – autorizados por
04 anos, a partir da data de publicação no DOE, conforme Parecer CEE 196/04 e Resolução CEE 67/04 publicada no DOE de
13/07/04.
Curso Técnico em Radiologia - autorizado por 04 anos, a partir da data de publicação no DOE conforme Parecer CEE 325/04 e
Resolução CEE 119/04 publicada no DOE de 02/12/04.
Destaque-se que, na mesma data em que protocolou o presente Processo, a Escola Técnica de Saúde Maria Pastor protocolou
Requerimento solicitando a Renovação da Autorização de Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem ao qual se vincula
a Especialização Técnica em Terapia Intensiva, cuja autorização
constitui-se objeto de análise neste Processo.
2.1 Quanto ao Plano de Curso
O Plano do Curso da Especialização Técnica em Terapia Intensiva contempla todos os itens exigidos no artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 04/99, em conformidade com a legislação de
educação vigente.
O Currículo proposto está organizado em 02 (dois) módulos, cujas cargas horárias totalizam 380 horas, distribuídas em 300
horas teórico-práticas e 80 horas de Estágio Supervisionado, conforme demonstra a síntese da matriz a seguir
| página - 356 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
MATRIZ CURRICULAR – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
CURSO: ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM TERAPIA INTENSIVA
– VINCULADO AO CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM
ÁREA PROFISSIONAL = SAÚDE
SUB FUNÇÕES/
BLOCOS
TEMÁTICOS
INTEGRADOR
FUNÇÕES
EDUCAÇÃO
PARA A SAÚDE
1o MÓDULO
MÓDULO
COMPONENTES CURRICULARES
RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO
GESTÃO EM SAÚDE
ESTÁGIO
-
Anatomia e Fisiologia Humana
20
Humanização da Assistência e Ética
Profissional
20
Nutrição
20
-
20
-
Farmacologia
SUBTOTAL
2o MÓDULO
TEÓRICOPRÁTICA
-
80
-
Emergência Pré-Hospitalar
20
-
Emergências Médicas e Cirúrgicas
40
-
Assistência de Enfermagem em Terapia
Intensiva
80
80
Hemodiálise e Diálise Peritonial
20
-
Operação de Equipamentos
20
-
Noções de Administração em Unidade de
Terapia Intensiva
SUBTOTAL
40
-
220
80
TOTAL
300
ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM TERAPIA INTENSIVA
80
380h
3. Conclusão e Voto
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) autorize, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Especialização Técnica em
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 357 |
Terapia Intensiva, da Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, com sede à Rua da Independência, nº 12, 1º andar,
Bairro de Nazaré, em Salvador–BA, mantida por Maria
Regina Leite Pastor, CNPJ nº 33.887.068/0001-93, já
credenciada por este CEE;
b) aprove o Plano do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Terapia Intensiva, área profissional de Saúde com carga horária total de 380 horas, dos quais, 300
horas teórico-práticas e 80 horas de Estágio Supervisionado, registrado no CEE, conforme Portaria 46/2007.
Salvador, 19 de novembro de 2007.
Aylana Alves dos S. Gazar Barbalho
Relatora
| página - 358 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 103/2007
Autoriza, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Especialização Técnica em Terapia Intensiva, a funcionar na Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, já credenciada,
no Município de Salvador – BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001,
tendo em vista o Parecer CEE nº 297/2007, exarado no Processo
CEE nº 0040859-8/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, por 4 (quatro) anos, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Especialização Técnica em Terapia Intensiva, área profissional de Saúde, a funcionar
na Escola Técnica de Saúde Maria Pastor, já credenciada, situada na Rua da Independência, nº 12, 1º andar, Bairro de Nazaré,
Salvador – BA, mantida por Maria Regina Leite Pastor, CNPJ nº
33.887.068/0001-93.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 19 de novembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 359 |
PARECER CEE Nº 298/2007
Interessado: Elisângela Frances de Almeida de Souza Município: Salvador
Assunto: Regularização da Vida Escolar
Relator: Conselheiro Jayme Costa Barros
Comissão de Direito Educacional Sessão: 19/11/2007
Processo CEE nº 0044654-5//2007 1. RELATÓRIO
Elisângela Frances de Almeida de Souza, RG 04035963 -86,
CPF 6773022115-15, residente na Rua José Inácio do Amaral, 5, E,
edifício Joça, 1º subsolo, Nordeste de Amaralina, CEP 41905-370,
requer a análise deste Conselho sobre sua “vida escolar correspondente
ao Curso de Contabilidade, concluído em 1993, no Colégio Estadual
Senhor do Bonfim, localizado em Salvador.” Ao requerer o seu Histórico Escolar, o referido Colégio informou à Requerente que existiam
problemas no Histórico Escolar do 2º ano, cursado no Centro Educacional Senhora de Nazaré. Faltavam as notas de Língua Portuguesa,
Contabilidade Comercial e Contabilidade Pública. Alega a Requerente
que, durante todo o seu 3º ano, o Colégio Estadual Senhor do Bonfim
não lhe informou da necessidade de cursar tais disciplinas.
O Processo foi encaminhado a este Relator em 13/08/2007
que, devido a falhas na documentação apresentada, o converteu
em diligência. Atendido o que foi solicitado, o Processo retorna às
mãos deste Relator em 7 de novembro do corrente ano.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Segundo o Parecer CFE nº 45/72, vigente à época em que a
| página - 360 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
aluna fez o seu Curso, a Habilitação em Contabilidade deveria ter
a duração de 2.200 horas. Pelo Histórico Escolar emitido pelo Colégio Estadual Senhor do Bonfim (fl. 24), a Requerente teve 3.072
horas de efetivo trabalho escolar. No Quadro Curricular, apresentado a este Conselho pelo Centro Educacional Senhora de Nazaré
(fl. 4), não consta a disciplina Língua Portuguesa no 2º ano. No
Quadro Curricular acima citado, não constam destacadas as disciplinas Contabilidade Comercial e Pública. No 2º ano cursado no
Centro Educacional Senhora de Nazaré, a aluna cursou as disciplinas Contabilidade Geral e Aplicada e Organização e Técnica Comercial, como constavam no Quadro Curricular acima referido.
A disciplina Contabilidade Comercial e Pública estão implícitas na
disciplina Contabilidade Geral e Aplicada, cursada pela aluna.
O posicionamento do Colégio Estadual Senhor do Bonfim
foi indevido, pois, se fosse necessária alguma regularização curricular, a aluna deveria ter sido notificada dentro de 60 (sessenta) dias
após a transferência (Res. CEE nº 1783/87, Art.11 , § 2º). Parece
que o próprio Colégio reconheceu o fato, pois, em 10 de outubro
do corrente ano, emitiu o Histórico Escolar da Peticionaria, certificando que ela concluiu a 3ª série do Ensino Médio do ano letivo
de 1993, sem colocar qualquer pendência para a Habilitação em
Contabilidade e destacando, inclusive, o cumprimento do Estágio
Supervisionado.
Dado o certificado acima referido, o objeto deste Processo
deixa de existir. Mas o Conselho pode informar à Requerente que
ela está com o seu Ensino Médio concluído, tendo, inclusive, direito a seu diploma de Habilitação em Curso Técnico em Contabilidade, pois, além de ter cursado o mínimo de disciplinas exigidas
por lei, fez o Estágio Supervisionado, como consta do Histórico
Escolar emitido pelo Colégio Estadual Senhor do Bonfim.
Nos autos, foram anexados documentos originais que, logo após
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 361 |
a conclusão do Processo, devem ser devolvidos à Requerente, tomando-se, antes, as medidas cabíveis no que tange à documentação.
3. CONCLUSÃO E VOTO
Pelo exposto, somos do parecer que este Conselho:
a) considere que a aluna Elisângela Frances de Almeida de
Souza, RG 04035963-86, CPF 6773022115-15, concluiu, de fato, o Ensino Médio com Habilitação do Curso Técnico em Contabilidade;
b) informe à Elisângela Frances de Almeida de Souza, RG
04035963-86, CPF 6773022115-15, que o Histórico
Escolar emitido pelo Colégio Estadual Senhor do Bonfim (fl. 24) já declara isso e que, desejando, a Requerente,
uma vez que cumpriu o Estágio Supervisionado e as disciplinas exigidas à época para o referido curso, pode solicitar seu diploma de Habilitação do Curso Técnico em
Contabilidade.
Salvador, 12 de novembro de 2007.
Jayme Costa Barros
Relator
| página - 362 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 299/2007
Interessado: Rita Santos Silva
Município: Salvador
Assunto: Regularização de Vida Escolar do seu filho Bruno Silva
Santos
Relatora: Conselheira Maria Orleide Sodré Coelho
Comissão de Direito Educacional
Sessão 19 / 11 / 2007
Processo CEE nº 0055697-5/2007
I - RELATÓRIO
A Senhora Rita Santos Silva, mãe do aluno Bruno Silva Santos (não apresenta documentos que comprovem a filiação), dirigese a este Conselho solicitando a análise da situação que está vivenciando junto ao Colégio Sião, que funcionava no Bairro do Garcia,
Salvador – Bahia, onde seu filho, no ano de 2004, cursou a 6ª série
do Ensino Fundamental.
A Requerente relata:
• que o Colégio Sião deixou de funcionar no ano de 2005,
passando os alunos para o Instituto Educacional Evangélico da Bahia – IEEB, que passou a funcionar no mesmo
endereço do Colégio Sião, onde o aluno Bruno Silva Santos concluiu a 8ª série do Ensino Fundamental;
• que em janeiro de 2007 solicitou a transferência do aluno
em pauta e recebeu da Instituição de Ensino, um atestado,
comprovando a conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, documento este, que possibilitou a efetivação da
matricula do aluno Bruno Silva Santos, na etapa Ensino
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 363 |
•
•
•
•
Médio, em uma escola da Rede Estadual de Ensino;
no mês de agosto do ano em curso, retornou ao IEEB,
com a finalidade de obter o Histórico Escolar do seu filho
Bruno Silva Santos, quando foi informada, que a escola
só poderia emitir o documento, mediante apresentação do
Histórico Escolar comprovando a conclusão da 6ª série do
Ensino Fundamental;
a 6ª série do Ensino Fundamental foi cursada no Colégio
Sião, no ano de 2004, sendo o responsável pela Instituição o Senhor Salomão Andrade Coelho, deixando muito
claro,que só entregará o Histórico Escolar do aluno mediante o pagamento da quantia de R$600,00;
declara a Requerente que existe um débito referente ás
mensalidades, não sabendo precisar o valor a ser pago,
e, que apesar de saber da existência de uma lei que proíbe a retenção de documentos do aluno por motivo de
inadimplência, telefonou para o Senhor Salomão Andrade Coelho,disposta a negociar;
solicita a ajuda deste CEE, para que o seu filho volte a
estudar.
É o relatório
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Processo é constituído de um Ofício de solicitação, dirigido à Presidência deste CEE, não apresentando, portanto, comprovação documental, o que levou esta Relatora, a solicitar uma
Verificação Especial, com a finalidade de complementar as informações fornecidas pela Senhora Rita Santos Silva, mãe do aluno
Bruno Silva Santos.
| página - 364 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
O Relatório de Verificação Especial, através das informações
prestadas pela Mantenedora do Instituto Educacional Evangélico
da Bahia – IEEB, senhora Antonia Ferreira Lima, RG. 22009922549, constata que:
• o aluno Bruno Silva Santos cursou da 1ª à 6ª série no
Colégio do SS. Sacramento, situado na Avenida Leovigildo Filgueiras, nº 211, Garcia, Salvador - Bahia,
no período de 1998 a 2003, onde foi reprovado na 6ª
série, conforme cópia do Histórico Escolar em anexo;
• no ano de 2004, foi matriculado para cursar a 6ª série
no Colégio Sião, em que aprovado, conforme cópia da
caderneta em anexo;
• o Colégio Sião, situado à Avenida Leovigildo Filgueiras
nº 71- Garcia, Salvador – BA, encerrou suas atividades
em dezembro de 2004 (não solicitando, ao CEE, o seu
Ato de Extinção), permanecendo o acervo em duas salas do endereço acima mencionado;
• a partir de janeiro do ano de 2005, no mesmo endereço onde funcionava o Colégio Sião passou a funcionar
o Instituto Educacional Evangélico da Bahia – IEEB,
autorizado pela Portaria SEC nº 064/2004, publicada
no DOE de 08/12/2004 (cópia em anexo), para funcionar com a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série;
• o aluno Bruno Silva Santos foi matriculado no Instituto Educacional Evangélico da Bahia – IEEB, sem
o documento que comprova a escolarização (Atestado
ou Histórico Escolar). A diretora do citado Estabelecimento de Ensino explica que tal situação ocorreu,
em virtude da secretária escolar do Estabelecimento
em pauta, ser a mesma do Colégio Sião, que efetivou a
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 365 |
•
•
•
•
•
•
•
matrícula do aluno, na expectativa de que o Diretor do
Colégio Sião, Senhor Salomão Andrade Coelho, assinasse o Histórico Escolar de Bruno Silva Santos, o que
não ocorreu, tendo em vista a inadimplência dos pais
do aluno, com o Colégio Sião;
os alunos que estudaram no Colégio Sião e não apresentavam pendência financeira estão matriculados no
Instituto Educacional Evangélico da Bahia – IEEB e
com a vida escolar devidamente regularizada, contendo, na pasta individual do aluno, o Histórico Escolar
expedido pelo Colégio Sião;
a Senhora Célia Pereira dos Santos, RG. nº 77432380,
funcionária da secretaria do Colégio Sião, declara que
presta serviço ao citado Colégio todas as 5ª feiras pela
manhã (sem um horário fixo), para fins de expedição
de Histórico Escolar;
a Senhora Célia Pereira dos Santos apresentou cópia
da caderneta (em anexo), com as notas das disciplinas
cursadas pelo aluno Bruno Silva Santos, na 6ª série no
Colégio Sião, no ano 2004, o que comprova a aprovação do aluno para a 7ª série do Ensino Fundamental;
a funcionaria Célia Pereira dos Santos acrescenta ainda
que o Histórico Escolar do aluno, com a vida escolar
da 1ª à 6ª série cursadas no Colégio SS. Sacramento
(cópia em anexo) foi entregue pela mãe do citado aluno em janeiro de 2007;
o Colégio Sião encerrou suas atividades, sem, contudo,
solicitar ao CEE o seu Ato de Extinção;
o acervo se encontra em duas salas das mesmas instalações onde funcionava o Colégio Sião;
a mãe do aluno Bruno Silva Santos denunciou o caso
ao Ministério Público;
| página - 366 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
• a Diretora do Instituto Educacional Evangélico da
Bahia – IEEB, atendendo à solicitação do Ministério
Público, encaminhou o Histórico Escolar do aluno
Bruno Silva Santos (cópia em anexo), correspondente
às 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental, constando
no verso o carimbo do protocolo do Ministério Público);
• afirma ainda a Diretora do IEEB, que este não é o 1º
caso de denúncia dos pais ao Ministério Público, casos semelhantes a este já aconteceram, e que o Mantenedor, Senhor Salomão Andrade Coelho, após ser
acionado pelo Ministério Público, entrega o Histórico
Escolar;
• o Instituto Educacional Evangélico da Bahia – IEEB
não estava com as Atas de Resultados Finais organizadas, não sendo possível anexar as cópias das Atas ao
Processo.
Diante dos fatos apresentados pelo Relatório da Inspeção,
constata-se a comprovação da escolaridade e respectiva aprovação
do aluno Bruno Silva Santos na 6ª série do Ensino Fundamental,
cursada no Colégio Sião no ano de 2004, mediante dados registrados na caderneta de notas (cópia em anexo) e que o aluno em pauta
concluiu com êxito as 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental, no
Instituto Educacional Evangélico da Bahia – IEEB.
O art. 6º § 1º da Lei nº 9.870/99 de 23 de novembro de
1999, é bem claro ao estabelecer:
Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior
deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferên-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 367 |
cia de seus alunos,independente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Considerando que o pleito tem pleno apoio na legislação vigente e a Requerente faz jus à obtenção do Histórico Escolar certificando a conclusão da 6ª série do Ensino Fundamental do aluno
Bruno Silva Santos, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação:
a) determine ao Colégio Sião, situado na Avenida Leovigildo Filgueiras nº 71 - Garcia, Salvador – BA, cumprir o
que estabelece o art. 6º § 1º da Lei nº 9.870/99, de 23
de novembro de 1999, expedindo o Histórico Escolar do
aluno Bruno Silva Santos para fins de continuidade de
seus estudos;
b) encaminhe cópia deste Parecer ao Ministério Público da
Bahia; e
c) determine ao Colégio Sião protocolar, de imediato, no
Conselho Estadual de Educação, o Processo de Extinção.
É o parecer.
Salvador, 19 de novembro de 2007.
Maria Orleide Sodré Coelho
Relatora
| página - 368 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 300/2007
Interessado: Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC Município: Ilhéus
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil e nas Séries Iniciais do
Ensino Fundamental do Programa de Formação de Professores em
Atuação na Educação Básica – PROAÇÃO - Sede
Relatora: Conselheira Ivete Alves do Sacramento
Aprovado pelo Conselho Pleno em 20/11/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0021241-1/2007
I – RELATÓRIO
Histórico e Tramitação
A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, por meio
do Ofício nº 235, de 13 de abril de 2007, de seu Magnífico Reitor Professor Antonio Joaquim Bastos da Silva, encaminhou a este
Conselho Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura
em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, do Programa de Formação
de Professores em Atuação na Educação Básica – PROAÇÃO –
SEDE, ministrado no Campus Professor Soane Nazaré de Andrade,
em Ilhéus – BA.
O Processo compõe-se da Carta de Encaminhamento, do
Projeto de Reconhecimento do Curso, em 02 (dois) volumes, e do
Relatório da Comissão de Verificação, impresso e em CD-ROM
com dados e informações que atendem às exigências da Resolução
CEE nº 17, de 2004.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 369 |
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria nº 26, de
08 de maio de 2007, constituída pelo Professor Doutor Roberto
Sidney Alves Macedo, da Universidade Federal da Bahia – UFBA,
e pelo Professor Antonio Raimundo dos Anjos, da Universidade do
Estado da Bahia - UNEB, sob a coordenação do primeiro procedeu à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso
de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental do Programa
PROAÇÃO, oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz,
UESC.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, tem origem na
Federação de Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, FESPI, resultante da união das escolas isoladas existentes nestas duas cidades em
1973, aprovada pelo Conselho Federal de Educação, CFE, mediante o
Parecer nº 1.673, de 05 de junho de 1974. Foi instituída como Universidade Estadual de Santa Cruz pela Lei Estadual nº 6.344 de 05 de
dezembro de 1991, ainda como Fundação Pública , modalidade de organização que veio alterar-se para a forma de autarquia pela Lei Estadual nº 6.898, de 18 de agosto de 1995. O Processo de Estadualização
foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, pelo Parecer CEE
nº 055, de 25 de maio de 1993. A UESC foi também alcançada pela
Lei Estadual nº 7.176, de 10 de setembro de 1997, que a reestruturou,
como às demais Universidades Estaduais da Bahia, e também foi alcançada pela Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, que dispõe sobre
o Estatuto do Magistério Superior.
A UESC firma-se como uma Universidade mantida pelo Estado
| página - 370 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
da Bahia, em regime especial de autarquia, com sede e foro no km 16
da Rodovia Ilhéus – Itabuna, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão
financeira e patrimonial. Integrante do Sistema Estadual de Ensino, foi
Credenciada por este Conselho com o Parecer CEE nº 089, de 31 de
maio de 1999, efetivado pelo Decreto Estadual nº 7.633, de 16 de julho
de 1999, e recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.966, de 05 de abril
de 2006, com base no Parecer CEE nº 115, de 30 de março de 2006.
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em
Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Programa de Formação de Professores em Atuação na Educação Básica,
oferecido pela UESC, tem seus aspectos legais fundamentados na Lei
de nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional
- LDBEN), atende às Diretrizes Curriculares Nacionais, está adaptado
às Resoluções CNE/CP nos 01 e 02, de 2002, e foi autorizado pela Resolução CONSEPE/ UESC de nº 20, de 28 de dezembro de 2002.
Da Contextualização e do Compromisso Social
A Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, em convênio
com 21 municípios da região sul do Estado da Bahia, oferece o Programa
de Formação de Professores que atuam na Educação Básica, ou seja, em
classes de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental,
em 03 núcleos situados respectivamente na Sede/UESC em Ilhéus, na
Cidade de Camacã e na Cidade de Porto Seguro, baseado em diagnósticos sobre a realidade de formação de professores que atuam na Educação
Básica, nas cidades de sua abrangência. A UESC elaborou, por meio da
Pró-Reitoria de Graduação, o Programa PROAÇÃO para suprir a ca-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 371 |
rência de formação de nível superior desses professores, atendendo assim
à LDBEN e contribuindo para a melhoria da qualidade da educação
naquelas cidades beneficiadas.
Inicialmente foi aprovada a oferta do Curso de Licenciatura Plena
em Pedagogia, a ser realizado fora da Sede, no núcleo nº. 1 de Camacã
(Jussari, Santa Luzia, Mascote, Arataca e Pau Brasil) atendendo a 150
professores, e no núcleo de Porto Seguro (para 50 professores).
Com a interveniência do Departamento de Ciências da Educação da UESC, professores de diversos municípios que não foram
contemplados na primeira etapa de PROAÇÃO e que participaram da
I Semana da Educação, solicitaram à UESC a oferta do Curso para os
seus municípios.
Atendendo à solicitação, a então Magnífica Reitora Professora
Reneé Albagli Nogueira designou uma Comissão composta de representantes da UESC e secretários de educação dos municípios interessados.
Posteriormente a UESC firmou convênio com os municípios,
abordando o número de vagas e as condições de parcerias para execução
do referido Curso, conforme quadro a seguir, atendendo inicialmente a
200 professores.
MUNICÍPIOS
Aiquara
Almadina
Aurelino Leal
Barra do Rocha
Coaraci
Ibirapitanga
Ilhéus
Itabuna
Itaju do Colônia
Itajuípe
Santa Cruz da Vitória
Ubaitaba
Una
Uruçuca
TOTAL
Nº. DE VAGAS
09
06
05
08
20
10
40
42
08
11
10
10
11
10
200
| página - 372 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Da Infra-estrutura do Curso
O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, integrante do
Programa PROAÇÃO – Sede, funciona no Campus Soane Nazaré de
Andrade, em Ilhéus, Bahia, utilizando-se da estrutura patrimonial da
Universidade Estadual de Santa Cruz, instalada numa área física de
38 hectares, situada no Km 16 da Rodovia Ilhéus/Itabuna.
De acordo com a Comissão de Verificação, as instalações destinadas ao referido Curso são adequadas e de boa qualidade. Áreas
amplas, salas de aula iluminadas, climatizadas e equipadas com televisão, DVD e outros.
Os estudantes e docentes utilizam acervo específico adquirido para o Curso, além de dispor de toda a estrutura da Biblioteca
da UESC, situada no mesmo Campus. De acordo com a Comissão
de Verificação, Consideramos o espaço adequado. Livros e periódicos
presentes apresentam quantidade pertinente. Títulos específicos e atualizados no campo pedagógico estão presentes, caracterizando um acervo
denso neste aspecto...
O Laboratório de Informática funciona em espaço adequado, possuindo 12 computadores interligados à Internet, onde são
disponibilizados horários específicos para que o professor-aluno realize suas atividades.
Da Concepção Pedagógica
O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e nas Séries
Iniciais do Ensino Fundamental do Programa de Formação de Professores em Atuação na Educação Básica – PROAÇÃO da UESC
foi concebido a partir de 04 (quatro ) princípios básicos:
1º Princípio – compreensão do conhecimento como produ-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 373 |
to da construção histórica do ser humano, que nas suas interações
o constrói e o reconstrói, conforme suas necessidades.
2º Princípio – compreensão das características da sociedade atual: multifacetada, plural e complexa, exigindo ações voltadas
para melhor qualidade de vida, inclusão e justiça social.
3º Princípio – formação do professor pesquisador e interventor da própria prática, orientando ações diretamente relacionadas ao seu fazer no cotidiano das relações que estabelece no interior
dos espaços de atuação, compreendendo a pesquisa como fio condutor e elemento aglutinador dos demais componentes curriculares, constituindo-se em elemento articulador entre teoria-prática.
4º Princípio – compreensão da práxis, enquanto unidade
teoria-prática.
Assim, o Currículo do Curso proposto visa a propiciar ao
egresso a aquisição do seguinte perfil profissiográfico:
• domínio dos conhecimentos e competências teóricometodológicas;
• domínio dos conhecimentos básicos da legislação e das
políticas voltadas para a Educação Básica;
• capacidade comunicativa e de estabelecer relações humanas;
• capacidade de conhecer a dinâmica e o funcionamento
da escola como um todo, em termos de organização e
gestão;
• capacidade de desenvolver continuamente uma prática
docente investigativa e interventiva;
• capacidade de reconhecer a importância do lúdico no
processo de construção do conhecimento;
• capacidade de trabalhar de modo diversificado, considerando as diferenças pessoais e sócio-culturais; e
| página - 374 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
• reconhecimento da necessidade da formação continuada, na perspectiva de manter-se atualizado e comprometido com uma educação crítica, emancipadora e
transformadora.
Como resultante dessa concepção, a Matriz Curricular foi
organizada em nove módulos, cada módulo constituiu um núcleo
temático e cada núcleo temático desenvolve-se mediante as disciplinas que o compõem, conforme quadros a seguir:
Módulo I
Núcleo
Temático
Disciplina/Atividade
CARGA HORÁRIA POR DISCIPLINA
CCNCC*
PC** ECS*** AACC
****
CH
Total
Língua Portuguesa I
45h
-
-
-
45h
Filosofia e Educação
60h
-
-
-
60h
60h
-
-
-
60h
60h
-
-
-
60h
Estágio Supervisionado
-
-
30h
-
30h
Seminários de Avaliação
e Planejamento
15h
-
-
-
15h
-
-
-
15h
15h
Informática
30h
-
-
-
30h
Carga Horária do Módulo
270h
-
30h
15h
315
Fundamentos Sociologia e Educação
da Educação I
História da Educação
Atividade-acadêmicocient.-cultural
*CCNCC –Conteúdos curriculares de natureza científico-cultural
**PC–Prática como componente Curricular
***ECS – Estágio Curricular Supervisionado
**** AACC - Atividades acadêmico-cientifíco-cultural
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 375 |
Módulo II
Núcleo
Temático
Disciplina/Atividade
Língua Portuguesa II
Psicologia e Educação
Antropologia e
Educação
Metodologia –
Pesquisa em Educação
Fundamentos
da Educação II Estágio Supervisionado
Seminários de
Avaliação e
Planejamento
Atividade-acadêmicocient.-cultural
Informática
Carga Horária do Módulo
Módulo III
Núcleo
Temático
Disciplina/
Atividade
Teoria do
conhecimento e
Aprendizagem
Políticas Públicas
e Legislação da
Educação
Metodologia
da Pesquisa em
Políticas
Educação II
e Práticas
Currículo
Educacionais I
Estágio
Supervisionado
Seminários de
Avaliação e
Planejamento
Atividadeacadêmico-cient.culturais
Carga Horária do Módulo
CARGA HORÁRIA POR
DISCIPLINA
CCNCC PC
ECS
AACC
45h
60h
-
CH
Total
45h
60h
60h
-
-
-
60h
45h
15h
-
-
60h
-
-
30h
-
30h
15h
-
-
-
15h
-
-
-
15h
15h
30h
255h
15h
30h
15h
30h
315
CARGA HORÁRIA POR
DISCIPLINA
CCNCC
PC
ECS AACC
CH
Total
45h
15h
-
-
60h
30h
15h
-
-
45h
45h
30h
-
-
75h
60h
-
-
-
60h
-
-
30h
-
30h
15h
-
-
-
15h
-
-
-
30h
30h
195h
60h
30h
30h
315h
| página - 376 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Módulo IV
Núcleo
Temático
CCNCC
PC
ECS
AACC
CH
Total
Educação Inclusiva
60h
15h
-
-
75h
Educação Infantil
60h
15h
-
-
75h
60h
15h
-
-
75h
15h
-
-
-
15h
-
-
-
30h
30h
Seminário Interno de
Pesquisa
30h
-
-
-
30
Atividade-acadêmicocient.-culturais
-
-
-
30h
30h
225h
60h
30h
30h
330h
Disciplina/Atividade
Alfabetização e LetraPolíticas e Práti- mento
cas Educacio- Seminários de Avaliação e Planejamento
nais II
Atividades acadêmicocientifico-culturais.
Carga Horária do Módulo
Módulo V
Núcleo
Temático
CARGA HORÁRIA POR DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA POR DISCIPLINA
CCNCC
PC
ECS
AACC
CH
Total
Fundamentos e Metodologia da Língua
Portuguesa I
45h
15h
-
-
60h
Fundamentos e
Metodologia da
Matemática I
45h
15h
-
-
60h
60h
30h
-
-
90h
45h
15h
-
-
60h
-
-
60h
-
60h
15h
-
-
-
15h
30h
-
-
-
30h
240h
75h
60h
-
375
Disciplina/Atividade
Conhecimen-tos Fundamentos e MetEspecíficos do odologia da História
1º Segmento do
Ens. Fundamen- Educação e Ludicidade
tal I
Estágio Supervisionado
Seminários de Avaliação e Planejamento
Seminário Interno de
Pesquisa
Carga Horária do Módulo
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 377 |
Módulo VI
Núcleo Temático
Disciplina/Atividade
Fundamentos e Metodologia da Língua
Portuguesa II
Fundamentos e Metodologia da Matemática II
Fundamentos e Metodologia de Geografia
Conhecimen-tos Estágio Supervisionado
Específicos do 1º Seminários de Avaliação e
Segmento do Ens. Planejamento
Fundamental II
Atividades acadêmicocientífico-culturais
Seminário Interno de
Pesquisa
Carga Horária do Módulo
Módulo VII
Núcleo Temático
Educação, Ciência
e Tecnologia
Disciplina/Atividade
Avaliação da Aprendizagem
Fundamentos e Metodologia das C. Naturais
Educação, Comunicação e
Tecnologia
Estágio Supervisionado
Seminários de Avaliação e
Planejamento
Atividades acadêmicocientífico-culturais
Seminário Interno de
Pesquisa
Carga Horária do Módulo
CARGA HORÁRIA POR DISCICH
PLINA
Total
CCNCC
PC
ECS AACC
60h
15h
-
-
75h
60h
15h
-
-
75h
60h
30h
-
-
90h
-
-
60h
-
60h
15h
-
-
-
15h
-
-
45h
45h
15h
-
-
-
15h
210h
60h
60h
45h
375
-
CARGA HORÁRIA POR DISCIPLINA
CCNCC
PC
ECS
AACC
CH
Total
45h
15h
-
-
60h
60h
30h
-
-
90h
30h
15h
-
-
45h
-
-
60h
-
60h
15h
-
-
-
15h
-
-
-
30h
20h
15h
-
-
-
15h
165h
60h
60h
30h
315h
| página - 378 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Módulo VIII
Núcleo Temático
Educação, Ciência
e Tecnologia
Disciplina/Atividade
CARGA HORÁRIA POR DISCICH
PLINA
Total
CCNCC
PC
ECS AACC
Organização dos Espaços
Escolares
Educação de Jovens e
Adultos
Educação do Campo
Estágio Supervisionado
Seminários de Avaliação e
Planejamento
45h
15h
-
-
60h
45h
15h
-
-
60h
30h
-
15h
-
60h
-
45h
60h
15h
-
-
-
15h
-
-
-
20h
20h
15h
-
-
-
15h
150h
45h
60h
20h
275h
Atividades acadêmicocientífico-culturais
Seminário Interno de
Pesquisa
Carga Horária do Módulo
Módulo IX
Núcleo Temático
Educação, Ciência
e Tecnologia
Disciplina/Atividade
Educação Ambiental
Gestão e Financiamento
da Educação
Literatura Infanto –
Juvenil
Estágio Supervisionado
Monografia/Trabalho
Final (apresentação)
Atividades acadêmicocientífico-culturais
Carga Horária do Módulo
CARGA HORÁRIA TOTAL
CARGA HORÁRIA POR DISCIPLINA
CCNCC
PC
ECS AACC
30h
15h
30h
15h
-
CH
Total
45h
45h
30h
15h
-
-
45h
45h
-
40h
-
-
40h
45h
-
-
-
15h
15h
135h
1.845
45h
405h
40h
400h
15h
235h
200h 2.850h
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Licenciatura em Pedagogia foi implantado em
2003, com 200 (duzentas) vagas, para formar docentes que atuam na
Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Integralizado com uma carga horária total de 2.850 (duas mil oitocentos e cin-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 379 |
qüenta) horas, dessas, no modo presencial 67% das horas e no modo
semi-presencial 33% das horas. Foi organizado em quatro semestres
com duração de 4 meses cada; distribuídos em 9 módulos a serem integralizados em 03 anos letivos, dando-se sua conclusão em 2006.
O Currículo compõe-se de atividades acadêmico-científico-culturais – AACC, para as quais são destinadas 200 horas, mediante oferta de atividades programadas pela Coordenação e docentes do Curso,
de acordo com o interesse dos docentes cursantes.
O Estágio Supervisionado, conforme projeto do Curso, é entendido como o eixo-articulador do Curso, responsável por orientar o
planejamento do módulo, agregando todas as disciplinas e ações propostas, possibilitando, continuamente a reflexão-ação do ser professor
e do atuar como professor, de modo a (re) conhecer os diferentes contextos e espaços educacionais existentes nos municípios que participam
do Programa.
As atividades de formação em serviço, AFS, correspondem a
até 33% da carga horária da maioria das disciplinas, desenvolvidas de
modo não presencial nos intervalos entre os encontros dos módulos,
tendo como objeto principal priorizar estudos e ações vinculadas à escola, à sala de aula e à comunidade local.
O sistema de avaliação do Curso se baseia nos aspectos do desempenho do professores-alunos em cada módulo/disciplina/atividades, notas de 0 a 10, cuja média mínima é 7,0. O estudante que não
alcançar tal média submeter-se-à às atividades complementares.
Do Regulamento aprovado pelo CONSEPE/UESC, consta que
“o estudante que no módulo for reprovado em mais de duas disciplinas
será automaticamente desligado do curso”.
Do Corpo Docente
O corpo docente específico do Curso avaliado é formado de 37
| página - 380 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
professores, todos integrantes do quadro permanente da UESC, 4 especialistas (10,8%), 1 mestrando (2,7%), 21 mestres (56,8%), 4 doutorandos (10,8%) e 7 doutores (18,9%). Quanto ao regime de trabalho,
apenas 1 docente é de 20 horas (2,7%), 24 são de 40 horas (64,9%) e 12
possuem dedicação exclusiva (32,4%). A Comissão de Verificação considera a formação dos docentes adequada às especificidades do Curso.
Do Corpo Discente
Foram matriculados 200 professores em exercício do magistério
no Ensino Fundamental, na sede da UESC, em Ilhéus. Destes, 6 estudantes abandonaram por motivos diversos (problemas de saúde, outros
concursos, problemas pessoais). Assim, 194 professores-alunos concluíram plenamente o Curso em 2006.
A Coordenação Acadêmico-Pedagógica
O Curso foi coordenado pela Professora Rosenaide Pereira dos
Reis Ramos, mestre em Educação pela UFBA, professora assistente da
UESC, coordenadora que foi avaliada pelos professores-alunos e pelos
docentes pelo seu desempenho e dedicação durante o planejamento e
execução do referido Curso
Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório considerando
que o Curso se configura numa experiência acadêmica fecunda, pedagogicamente relevante, socialmente digna, levando em consideração as
demandas formativas dos professores do Município e as necessidades
educacionais da população.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 381 |
III - VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e nas
Séries Iniciais do Ensino Fundamental, integrante do Programa de
Formação de Professores em Atuação na Educação Básica – PROAÇÃO – Sede, Curso ministrado pela Universidade Estadual de
Santa Cruz, UESC, no Campus de Ilhéus, com 2.850 (duas mil
oitocentas e cinqüenta) horas, oferta única, encaminhando–se este
Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos
do § 2º do art. 3º, da Lei nº. 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
Salvador, 20 de outubro de 2007.
Ivete Alves do Sacramento
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 20 de
novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 382 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 301/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Érico Cardoso
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Relatora: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo
Aprovado pelo Conselho Pleno em 20/11/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0049566-3/2006
I - RELATÓRIO
Por meio do Oficio nº 655, datado de 15 de agosto de 2006,
o Magnífico Reitor da Universidade do Estado da Bahia, UNEB,
Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena
em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, que integra o Programa Intensivo de Graduação para
Docentes em Exercício no Ensino Fundamental, no Município de
Érico Cardoso.
O Processo é constituído pela Inicial, o Anexo – 1 (Projeto
de Reconhecimento) e pelo Relatório da Comissão de Verificação.
Designada pela Portaria nº 11, de 11 de abril de 2007, a
Comissão de Verificação foi composta pelas Doutoras em Educação Professoras Josefina Maria Castro dos Santos, da Universidade
Estadual de Santa Cruz, UESC, e Ana Elizabeth Santos Alves, da
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, UESB.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 383 |
II – FUNDAMENTAÇAO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela Lei
Delegada nº 66, de 1 de junho de 1983, e teve sua implantação autorizada pelo Decreto nº. 92.937, de 17 de julho de 1986. A UNEB
é uma entidade autárquica, mantida pela Autarquia Universidade
do Estado da Bahia, com foro na Cidade do Salvador e jurisdição
em todo o Estado, integrante do Sistema de Educação do Estado da
Bahia, em regime multicampi, dotada de personalidade jurídica de
direito público e autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial. A Universidade do Estado da Bahia
foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de
1995, lastreada no Parecer nº 133, de 1995, deste Conselho Estadual de Educação, e foi recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 3 de
janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com
base no Parecer CEE nº 326, de 19 de dezembro de 2005.
Bases Legais do Curso
O Curso tem seus aspectos legais fundamentados na Lei nº
9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
LDBEN), especificamente no seu Título VI, que trata da formação
dos profissionais de educação, conjugada com a Resolução CONSEPE/UNEB nº 190, de 1998, publicada no DOE de 27 de março
de 1998, e na Resolução CEE nº 085, de 1998, publicada no DOE
de 06 de novembro de 1998, que aprovaram o Programa de Cursos
Intensivos de Graduação para Docentes em Exercício nas Séries
Iniciais do Ensino Fundamental, o Programa Rede UNEB 2000.
Para efetivação do Curso, foi firmado o Convênio nº 0025,
| página - 384 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
de 2003, entre a Universidade do Estado da Bahia – UNEB e a
Prefeitura Municipal de Érico Cardoso, publicado no DOE de 16
de abril de 2003.
Da Contextualização e do Compromisso Social do Curso
Érico Cardoso, antes Município de Água Quente, encontrase na Chapada Diamantina, no Sudoeste Baiano. Seu território é
de 395 quilômetros quadrados. Tem uma população entre doze mil
e quinze mil habitantes. A distância da Capital (Salvador) é de 756
quilômetros. Sua altitude é de 700 metros acima do nível do mar.
Pertence à Bacia Geográfica do São Francisco. Vários são os pontos
de destaque na beleza natural do Município: o Pico das Almas, o
Poço Termal, a Cachoeira do Major, a Serra do Morro do Fogo,
dentre outros. A região possui muita água, terras férteis, uma forte
pecuária. Um dos grandes problemas é o êxodo nordestino, quando
seus filhos são forçados a deixar a terra de origem para viver e estudar em grandes cidades.
A rede municipal de Ensino local atende do Pré-Escolar à
8ª série em 47 unidades escolares municipais com 201 alunos no
Ensino Infantil e 2.730 no Ensino Fundamental. Atende ainda
aos alunos que não tiveram acesso à escola através do Programa de
Apoio aos Sistemas de Ensino e atendimento à Educação de Jovens
e Adultos (EJA), oferecendo educação para 570 alunos. Em função
desses dados apresentados que sinalizam a pouca qualificação docente no Município, justificam-se ações como a da REDE UNEB
2000, objetivando a graduação dos docentes.
Da Infra-estrutura do Curso
O Curso de Licenciatura em Pedagogia nas Séries Iniciais
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 385 |
de Ensino Fundamental ofertado no Município de Érico Cardoso
encontra-se vinculado ao Departamento de Ciências Humanas e
Tecnologias do Campus XX da UNEB, situado em Brumado, funcionou em sede própria na Rua Joaquim Domingues de Almeida, s/n, no Município de Érico Cardoso, com salas para secretaria
acadêmica, aula, computação e biblioteca. O prédio foi reformado
com a finalidade de acolher os alunos do programa Rede UNEB
2000. O espaço é adequado e tem atendido de modo satisfatório às
necessidades do Curso. Para a realização de Seminários Temáticos,
os alunos utilizavam o espaço físico da UNEB (Campus XX, Brumado) e do Clube Social.
A Biblioteca possui um acervo com 1.097 títulos e 2.645
exemplares, ficando disponível para acesso dos professores-alunos
no período de segunda a sexta-feira nos três turnos. Para o desenvolvimento das atividades concernentes à disciplina Informática
Educativa, a Secretaria Municipal de Educação disponibilizou 17
computadores com amplo acesso à Internet na Escola Municipal
Cleriston Andrade, mediante o Convênio nº 01 de 2003 assinado
pela Prefeitura de Érico Cardoso e esse Estabelecimento de Ensino.
Para os alunos, as instalações e os equipamentos são satisfatórios,
sendo utilizados para pesquisa na Internet e para digitação de trabalhos acadêmicos. Quanto à complementação do material para
leitura e pesquisa, era utilizada a Biblioteca da UNEB, Campus
XX, Brumado.
Da Concepção Pedagógica
O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental foi organizado sob forma curricular, tendo como finalidade desenvolver competências necessárias ao exercício docente
| página - 386 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
junto às primeiras séries do Ensino Fundamental, possibilitando
ao professor-aluno, no decorrer do Curso, investigar, diagnosticar,
interpretar e (re)significar o seu fazer pedagógico.
O ementário das disciplinas possibilitou a proposição e a realização de programas contextualizados e atualizados. De acordo
com os registros da Comissão de Verificação, há coerência entre a
bibliografia indicada para as disciplinas, as ementas e o conteúdo
ministrado pelos docentes.
Fundamentado nas Resoluções do CNE/CP nº 01, de 18
de fevereiro de 2002, na de nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, e na
de nº 01, de 15 de maio de 2006, o Currículo foi estruturado de
modo nuclear, da seguinte forma:
Núcleo de Natureza Acadêmico-Científico-Cultural, compreendendo as disciplinas do Conhecimento Estruturante, Instrumental, Área de Ensino, Fundamento Teórico da Ação Pedagógica
e Monografia.
Núcleo Ação-Reflexão, que abrange as Visitas de Observação e o exercício das práticas profissionalizantes dos professoresalunos.
Núcleo Temático, desenvolvido com a realização dos Seminários Temáticos.
Núcleo Articulador, reunindo as ações de reflexão teóricopráticas, através do Estágio Supervisionado.
As 3.300 horas da carga horária do Curso são distribuídas em
seis módulos, como segue:
Semestre I – 630 horas
Semestre II – 675 horas
Semestre III – 600 horas
Semestre IV – 675 horas
Semestre V – 600 horas
Semestre VI – 120 horas
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 387 |
QUADRO 1
I – NÚCLEO DE NATUREZA
ACADÊMICO- CIENTÍFICO- CULTURAL
PROPOSTA CURRICULAR
TOTAL
SEMESTRE
I
II
III
IV
V
VI
Disciplinas do Conhecimento Estruturante
Sub-Total
300
180
Disciplinas Instrumentais
Sub-Total
135
Disciplinas das Áreas de Ensino
Sub-Total
240 300 240
Fund. Teóricos da Ação Pedagógica
Sub-Total
90
90
90
90
90
Monografia
Sub-Total
90
Total Geral
390
405
330 390 330
90
Núcleo I
II – NÚCLEO AÇÃO-REFLEXÃO
Total Geral
105
90
90
105
Núcleo II
III – NÚCLEO TEMÁTICO
Total Geral Nú45
45
45
cleo III
IV – NÚCLEO ARTICULADOR
Total Geral
135
135
135 135
Núcleo IV
CARGA
630
675
600 675
HORÁRIA
CRÉDITOS
30
28
23
27
90
45
Carga
Horária
480h
135h
780h
450h
90h
1.935
480h
30
135
210h
675h
600
120
3.300h
23
3
134
Os professores-orientadores do Estágio Supervisionado
acompanharam os professores-alunos nas atividades desenvolvidas
em suas práticas pedagógicas, promovendo estudos, investigações e
experiências no exercício profissional que ampliaram e fortaleceram
atitudes éticas, conhecimentos e competências necessárias ao fazer
pedagógico.
| página - 388 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Nos Seminários Temáticos, a comunidade acadêmica optou
por temas relacionados à: Linguagem, Corpo e Voz como Instrumento de Trabalho, Relações Interpessoais, História e Cultura Afro
Brasileira. Os seminários tiveram boa freqüência e se constituíram
em atividades enriquecedoras no aspecto cultural e na integração
do Curso com a comunidade local.
Foram orientadas quinze monografias com temas sobre Leitura e Escrita, Esporte e Formação de Valores, Dificuldade em
Aprendizagem da Matemática, Formação dos Professores, Avaliação e outros. Os alunos formaram grupos de estudos monográficos,
de acordo com seus interesses e indagações, receberam orientação
e acompanhamento de um professor-orientador, de acordo com a
área de formação/atuação.
Do Funcionamento do Curso
O Curso foi iniciado no segundo semestre de 2003, funcionou nos turnos vespertino e noturno, com carga horária de 3.300
horas, 134 créditos e duração de três anos, distribuídas em seis semestres, com matrícula semestral e por disciplina, na forma do que
dispõe o Regimento da UNEB, atendendo plenamente às exigências de dias letivos da LDBEN.
O regime de ingresso apresentou uma oferta de 100 vagas,
preenchidas por processo seletivo realizado pela UNEB, conforme
quadro demonstrativo.
Quadro 02 - Demonstrativo do Processo Seletivo
INSCRITOS
123
AUSENTES
-
CONVOCADOS
75
VAGAS
100
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 389 |
Os alunos-professores da rede municipal de ensino de Érico
Cardoso, em efetivo exercício do Magistério, foram distribuídos em
duas turmas, com horário estabelecido semestralmente, segundo a
disponibilidade dos professores, turno de trabalho dos alunos e as
necessidades da rede, em consonância com a Secretaria Municipal
de Educação, a carga horária do curso e o calendário escolar.
No Programa de Formação de Professores, o eixo articulador
do Curso de Pedagogia foi o Estágio Supervisionado que oportunizou ao cursista refletir sobre a sua prática, investigando situações de
sala de aula. Ressalta a professora de Estágio Supervisionado que ...
as condições de trabalho que o professor-aluno encontra são desafios a
serem superados, porém é possível que o professor na sua prática pedagógica faça intervenções e obtenha a melhoria do ensino.
Nas atividades extensionistas foram realizados seminários,
inclusive sobre O Projeto Interdisciplinar e O fazer docente na
contemporaneidade, e houve participação na Primeira Caminhada
Ecológica de Érico Cardoso.
Do Corpo Docente
O corpo docente foi composto por dezoito professores, dez
dos quais pertencentes aos quadros da UNEB. Dez professores são
especialistas e oito são mestres. A Comissão de Verificação atesta o
bom nível de motivação, empenho, compromisso e competência
profissional dos professores.
A maioria do corpo docente (55,56%) pertence ao quadro
da UNEB; desse contingente, 70% possui pós graduação lato sensu
e 30% pós graduação stricto sensu. Para realização desse Curso, a
UNEB conta com a significativa colaboração dos professores da
UESB (44,44%).
O Curso foi coordenado pelo Professor José Manoel T. Cas-
| página - 390 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
trillon, licenciado em Letras pela Universidade Estadual de Campinas e Mestre em Letras Vernáculas pela Universidade Federal do Rio
de Janeiro. O currículo do professor, que além de coordenar foi o
responsável pelos Seminários Temáticos, revela uma vasta experiência
docente e na administração acadêmica. São excelentes os índices de
avaliação do Professor José Manoel pelos professores-alunos.
Do Corpo Discente
O corpo discente foi composto por 63 professores-alunos, todos pertencentes à rede municipal de ensino de Érico Cardoso e em
efetivo exercício do Magistério. O processo seletivo contou com 123
candidatos, dos quais 75 foram selecionados e 73 matriculados. Dez
alunos desistiram do Curso por razões como: mudança de residência
para outro Estado, problemas de saúde, problemas financeiros e outros. Os registros de classe apontam para índices superiores a 99,16%
de freqüência e 83,50% de aproveitamento no Curso.
Relatório da Comissão de Verificação
As Professoras Josefina Maria Castro dos Santos e Ana Elizabeth Santos Alves realizaram visita in loco nos dias 29 e 30 de abril
e apresentaram seu Relatório de Verificação no dia 1º de maio do
ano em curso. Destacando sua elevada relevância para a Educação
local, a Comissão recomenda o Reconhecimento do Curso como
contribuição significativa para a educação no município de Érico
Cardoso. Recomenda, ainda, que na possibilidade de o Curso ser
reeditado seja incluída a disciplina Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS, para atender ao estabelecido no Decreto nº 5.625, de 22 de
dezembro de 2005, e aquisição de acervo bibliográfico.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 391 |
Considerações Finais
O exame do Processo revela pleno atendimento aos preceitos legais aplicáveis ao Curso em apreciação. Revela igualmente o nível bastante satisfatório do funcionamento do mesmo, de sua qualidade e de
sua relevância para o enriquecimento da realidade educacional local.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia, com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia,
UNEB, vinculado ao Campus XX, Brumado, Bahia, para docentes da rede municipal de ensino do Município de Érico Cardoso,
com 100 vagas, oferta única e carga horária de 3.300 horas, com o
subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no § 2º
do art. 3º, da Lei 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
Salvador, 08 de outubro de 2007.
Juciara Mendes Paixão Melo
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 20 de
novembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 392 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 302/2007
Interessado: Colégio Emmanuel Kant
Município: Salvador
Assunto: Autorização Para Funcionamento do Curso de Educação
Básica, etapa Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série
Relator: Conselheiro Astor de Castro Pessoa
Câmara de Educação Básica
Sessão: 20/11/2007
Processo CEE nº 0009843-6/2007
I – RELATÓRIO
Pelo Ofício datado de 05 de março de 2007, o Senhor Natálio Conceição Dantas, Representante Legal da Entidade Mantenedora do Colégio Emmanuel Kant, pede, ao Egrégio Conselho
Estadual de Educação da Bahia, Autorização para Funcionamento
do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, no citado Estabelecimento de Ensino.
O Colégio Emmanuel Kant é uma Instituição mantida pelo Centro Educacional Emmanuel Kant Ltda., CNPJ 13.540.406/0002-90 e está situado na Rua Saldanha Marinho,
103, Bairro da Caixa D’Água, Município de Salvador, Estado
da Bahia.
Nesse Processo-CEE-0009843-6/2007, constam o Relatório da Verificação Especial da Coordenadoria de Legalização da
SEC, de autoria da Inspetora Sonia Santos Oliveira e a Análise Prévia da Unidade Técnica deste Conselho de Educação da
Bahia, encaminhado, posteriormente, a esta Câmara de Educação
Básica, que o converteu em diligência, sendo a mesma atendida
dentro do prazo de prorrogação concedido.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 393 |
II - FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto Pedagógico do Colégio Emmanuel Kant está em
consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
As Matrizes Curriculares concernentes ao Ensino Fundamental,
constituídas por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, encontram-se em sintonia com as Resoluções do Conselho
Nacional de Educação, assim como o seu Regimento Escolar atende ao disposto na Resolução CEE-163/00.
Os Corpos Docente e Técnico-Administrativo da Unidade
Escolar em referência encontram-se constituídos de profissionais
que apresentaram documentação adequada para exercerem as funções a que se propõem.
O Colégio Emmanuel Kant possui os seguintes Atos Autorizativos:
• Portaria SEC nº 7.871 – DOE 28/12/93 – Reconhece
a Escola de 1º Grau para ministrar o Ensino da 1ª à 4ª
Série e Pré-Escolar no Estabelecimento de Ensino;
• Parecer CEE – 168/96 e Resolução CEE-107/96 –
Autorização para Funcionamento do Ensino Médio.
Considerações Finais:
Em cumprimento à legislação vigente, fica determinado que
a Escola adote as seguintes providências:
a) incluir na Proposta Curricular os conteúdos referentes à
temática sobre a História e Cultura Afro-Brasileira, estudos obrigatórios, conforme dispõem a Lei 10.639, de
2003, e a Resolução CEE 23, de 2007, bem como regis-
| página - 394 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
trar, nas observações das Matrizes Curriculares, a forma
adotada pela escola para inserção da referida temática;
b) adaptar o espaço físico do Colégio para garantir a acessibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais, conforme Lei 10.098, de 19/12/2000;
c) observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06 de
outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE referente à
utilização da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS em todos os níveis de ensino; e
d) o Estabelecimento deve promover oportunidades de estudos e discussão com os professores e equipe técnico-pedagógica e demais profissionais que atuam no Colégio,
sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos, previsto na
Lei 11.114, de 2005 e Lei 11.274, de 2006, que dispõem
sobre a ampliação do Ensino Fundamental de oito para
nove anos e, conseqüentemente, sobre a matrícula dos
alunos a partir de seis anos de idade, conforme o disposto na Resolução CEE nº 60, de 2007.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual
de Educação da Bahia:
a) autorize, por quatro anos, a partir de 2007, o funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino
Fundamental, Quinta a Oitava Série, no Colégio Emmanuel Kant, situado na Rua Saldanha Marinho, 103,
Bairro de Caixa D’Água, Município de Salvador, Estado
da Bahia, mantido pelo Centro Educacional Emmanuel
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 395 |
Kant Ltda., CNPJ-13.540.406/0002-90;
b) considere legais as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, Folhas 102 a 106, constantes do Anexo I deste Processo;
c) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, anexado ao referido Processo, folhas 279 a 322 do
Anexo I;
d) valide os estudos realizados pelos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar, no Ensino
Fundamental, Quinta a Oitava Série, no período de 1996
a 2006, de acordo com as Atas de Resultados Finais, Folhas 11 a 51, e as Relações de Alunos Aprovados, Folhas
52 a 98, constantes do citado Processo, no seu Anexo I.
Salvador, Bahia, 19 de novembro de 2007.
Astor de Castro Pessoa
Relator
| página - 396 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 104/2007
Autoriza o Colégio Emmanuel Kant, Município de Salvador
- BA para funcionar ministrando a Educação Básica – etapa
Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, pelo prazo de quatro
anos, a partir de 2007, e aprova o Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 302/2007,
exarado no Processo CEE nº 0009843-6/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar por quatro anos, a partir de 2007, o funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, no Colégio Emmanuel Kant, situado na
Rua Saldanha Marinho, 103, Bairro de Caixa D’Água, Município
de Salvador, Estado da Bahia, mantido pelo Centro Educacional
Emmanuel Kant Ltda., CNPJ-13.540.406/0002-90.
Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento
de Ensino.
Art. 4º - Validar os estudos realizados na Educação Básica,
etapa Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, no período de
1996 a 2006.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 397 |
Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 20 de novembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 398 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 303/2007
Interessado: Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá
Município: Ipirá
Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem
Relatora: Conselheira Marina Vianna Alves de Almeida
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 20/11/2007
Processo CEE nº 0000800-8/2007
I – RELATÓRIO
O Professor José Oliveira de Assis, Diretor do Instituto de
Educação e Formação Livre de Ipirá, protocolou neste Conselho
solicitação de Autorização de Funcionamento do Curso Técnico de
Nível Médio em Enfermagem.
A referida solicitação foi realizada por Ofício protocolado em
05 de janeiro de 2007 pelo Professor José Oliveira de Assis, Diretor
do Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá, situado na
praça São José, no 308 – Centro, Ipirá/BA.
Com a documentação apresentada constituiu-se, o Processo
CEE de no 0000800-8/2007, tendo como trâmite oficial:
05.01.2007 – Coordenação do Protocolo;
15.01.2007 – Coordenação de Assuntos Educacionais;
15.01.2007 – Presidência deste CEE;
15.01.2007 – Unidade Técnica;
22.03.2207 – ajustes sugeridos pela Unidade Técnica;
02.04.2007 – Câmara de Educação Profissional;
07.05-2007 – diligência encaminhada com os ajustes sugeridos pela Unidade Técnica;
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 399 |
21.06.2007 – anexação à resposta da diligência;
23.07.2007 – distribuição a esta Conselheira.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá, situado
na Praça São José, no 308 – Centro, Ipirá/BA, em 05 de janeiro de
2007, representado pelo Diretor, o Prof José Oliveira de Assis, solicitou, deste Colegiado, Autorização para Funcionamento do Curso
Técnico de Nível Médio em Enfermagem.
Após análise prévia da Unidade Técnica, houve a indicação
de algumas providências quanto à adequação dos Autos, em relação
à documentação da mantenedora – Pessoa Jurídica e do Estabelecimento de Ensino – atualização do Alvará, apresentação das carteiras de autorização precária da equipe dirigente, prova de domicílio
e regularidade fiscal dos sócios; Projeto Pedagógico – Programa de
Formação Docente; Regimento Escolar – adequação do Regimento às normas legislativas, conforme Decreto Federal 4.176/2002 e
Res. CEE 163/2000 e 111/2001.
Diante das observações acima pontuadas foi encaminhada a
1ª diligência.
A diligência foi respondida satisfatoriamente, em 21 de junho de 2007.
Sendo assim, constata-se:
Quanto à Entidade Mantenedora:
O Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá está devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
sob no 07.255.256/0001 – 99, apresentando documentos de: regularidade fiscal, constituição da empresa, balanço de abertura, planilha de custos e planejamento econômico financeiro e documentos
dos sócios.
| página - 400 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Quanto ao Regimento Escolar:
Apresentado às fls. 208 a 231, atendeu às orientações indicadas na diligência, apresentando todos os títulos obrigatórios, concisos, claros e em comunhão com o Projeto Pedagógico e o Plano de
Curso, bem como adequação ao Decreto Federal 4.176/2002, nas
normas técnicas e aspectos lingüísticos.
Quanto ao Projeto Pedagógico:
Apresentado às fls. 232 a 247 especificando: Identificação,
Apresentação, Visão do Instituto de Educação e Formação Livre
de Ipirá na perspectiva da Educação Profissional, Diagnóstico, Objetivos – geral e específicos - e Metas, Calendário Escolar, Fundamentação Teórica, Critérios Básicos para organização de curso na
modalidade da Educação Profissional de Nível Técnico, Projeto de
Qualificação Docentes em Serviços para os professores não licenciados e Acompanhamento e Avaliação do Projeto Pedagógico.
Quanto ao Plano do Curso:
Atende à Resolução CNE/CEB 04/99 e à Resolução
CEE 015/2001, com a respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (NIC
23.006386/2006-16).
Aspectos relevantes:
Justificativa e Objetivos – detalha o campo de trabalho dos
profissionais de Enfermagem, em especial a caracterização do Município e adjacências. Em paralelo, detalha os órgãos vinculados à
saúde e à educação, bem como apresenta Objetivos Geral e Específicos.
Requisitos de Acesso - acesso permitido aos egressos do Ensino Médio ou cursantes do 3° ano deste Curso. Este item, apresenta em seu detalhamento, os documentos necessários de acesso
ao Curso.
Perfil Profissional de Conclusão - determina o perfil profis-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 401 |
sional de conclusão, com indicação das características da área de
Saúde, Competências Profissionais Gerais do Técnico da Área, carga horária mínima das habilitações da área de Saúde de acordo com
a Res. CNE/CEB 04/99, Perfil Profissional de Conclusão e o Perfil
Profissional de Conclusão traçado pela Escola.
Organização Curricular – apresenta o detalhamento dos módulos, Introdução à Área de Saúde, Introdução ao Curso de Enfermagem e Requisito Básico para o Técnico em Enfermagem. Descreve as competências por bloco temático e unidade temática e os
Procedimentos Metodológicos.
O desenvolvimento do Estágio é apresentado no Plano de Estágio, contendo: Justificativa, Objetivos Gerais e Específicos, Perfil Desejado, Programa de Estágio, Organização Didática – Programa de Estágio,
Atribuições do Coordenador de Estágio, Atribuições do Estagiário, Desempenho na Prática Profissional, Normas de Conduta nas Empresas,
Avaliação e Termos de Intenção de Convênios com Empresas.
Critérios de Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências
Anteriores – descreve as bases legais e metodolólogicas, os critérios avaliativos desenvolvidos pela Escola e as formas de registros de todo processo de aproveitamento dos conhecimentos e experiências anteriores.
Critérios de Avaliação – traz algumas concepções de Avaliação pautadas na competência, finalizando com o detalhamento dos
Procedimentos Avaliativos, incluído o processo de recuperação.
Instalações e Equipamentos – descreve os ambientes e recursos existentes no Estabelecimento de Ensino, a exemplo do mobiliário, dos equipamentos tecnológicos e dos equipamentos específicos da subárea de Enfermagem.
Apresenta o Plano da Biblioteca, contendo: definição, localização e áreas funcionais, objetivos gerais da biblioteca, atividades, horários e funcionamento dos utilizadores, direitos e deveres do utilizador, regras de conduta, regras de leitura, leitura domiciliaria, seção
| página - 402 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
de audiovisual, seção de informática, utilização de documentos na
sala de aula, equipamentos a serem utilizados na biblioteca e plano
de atividades. O acervo é constituído de 193 livros, todos referentes
à área do Curso solicitado, além de 50 DVDs interativos para as disciplinas, principalmente em Anatomia e Primeiros Socorros, além de
revistas e artigos. Para melhor atendimento aos alunos e professores,
surgerimos a ampliação do acervo concernente a área ofertada.
Pessoal Docente e Técnico Administrativo – apresenta as
relações do corpo técnico – administrativo e pedagógico, corpo
docente com declaração de aceitação do trabalho, todos os profissionais com graduação, assim distribuídos: 6 (seis) enfermeiros 1
(um1) licenciado em Geografia para atuar com as disciplinas Proteção Ambiental e Biossegurança; 1 (um) licenciado em Matemática
com atuação em Matemática e em Biofísica.
Atendendo ao que foi solicitado por esta Relatora, a Escola
apresenta, inserido no Projeto Pedagógico, a Proposta de Qualificação para Docentes em Serviço no que se refere aos professores não
licenciados (fls. 243 a 246 Tomo principal).
IX. Certificados e Diplomas – apresenta a caracterização
dos documentos, sua estruturação, bem como modelos do diploma
e do Histórico Escolar, estando coerente com os artigos 12 e 13 da
Res. CEE-15/2001.
A Matriz Curricular apresentada possui carga horária de
1.200 horas teórico/práticas e 600 horas destinadas ao Estágio Supervisionado, perfazendo o total de 1.800 horas, numa sub divisão
dos III módulos. Apresenta a seguinte observação no rodapé: “A
carga horária do curso foi calculada considerando o sentido cronológico de 60 (sessenta) minutos cada hora, sendo que o Instituto
de Educação e Formação Livre de Ipirá desenvolverá suas aulas em
50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno”.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 403 |
Base
do ensino
Bloco Temático
Unidades Temáticas
Linguagens e
Códigos
Específicos
CientÍficos
Ciências Humanas
Modulo I
Língua Portuguesa e Redação
Aplicada
Psicologia Comportamental
Ciências da Nat,
Mat.e suas Tec.
Matemática Básica
Anatomia Humana
Noções Básicas de Fundamentos da Enfermagem
Linguagens TecProteção Ambiental
nológicas da área de
Biofísica
Saúde.
Biossegurança
Primeiros Socorros
Ética e Legislação Profissional
Sub - Total
Módulo II
Higiene e Profilaxia
Microbiologia e Parasitologia
Introdução à ProfisNutrição e Dietética
são
Farmacologia
Fundamentos de Enfermagem
Assistência ao
Clínica Médica
Paciente
em Tratamento
Clínica Cirúrgica
Clinico
Sub - Total
Carga Horária
T/P
Estágio
40
-
30
-
20
-
100
-
50
-
30
30
30
30
40
400
-
50
50
50
50
100
50
100
100
50
100
400
300
Saída intermediaria – Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem
Específicos
Módulo III
Assistência ao
Paciente em Tratamento Clínico
Materno Infantil
Emergência
Saúde Mental
Assistência ao Idoso
Organização da
Assistência de EnferSaúde Pública
magem
Administração Hospitalar, em
Enfermagem e CCIH
Sub - total
Sub - Total
Total
70
80
70
60
60
50
60
80
80
90
-
400
1.200
300
600
1.800
| página - 404 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Detalhamento do Curso
Ao aluno que concluir o Módulo I, será conferida a declaração comprobatória para fins exclusivos de prosseguimento de estudos nos módulos subseqüentes.
Concluídos os Módulos I, II, será conferido o Certificado de
Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de
Enfermagem.
Ao aluno que concluir os 3 (três) módulos do Curso, cumprir a carga horária destinada ao Estágio Curricular e comprovar a
conclusão do Ensino Médio, será conferido o Diploma de habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem – área
profissional de Saúde.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da publicação, o
Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá, situado na Praça São José, no 308 – Centro, Ipirá/BA, mantido pelo Instituto de Educação e Formação Livre Ltda.,
inscrita no CNPJ sob no 07.255.256/0001 – 99, e autorize, pelo mesmo período, o Funcionamento do Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem – área profissional de Saúde;
b) aprove o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem, com 1.200 horas teórico-práticas e 600 horas de Estágio, perfazendo um total de 1.800 horas, com
saída intermediária para fins de Certificação de Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 405 |
de Enfermagem, com carga horária de 800 horas teóricopráticas e 300 horas de Estágio Curricular, registrado no
CEE conforme Portaria 46/2007;
c) aprove o Regimento Escolar às fls. 208 a 231 do Tomo
principal.
Salvador, 20 de novembro de 2007.
Marina Vianna Alves de Almeida
Relatora
| página - 406 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 105/2007
Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação o Instituto de Educação e Formação Livre de Ipirá, e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em Enfermagem, no Município de
Ipirá – Bahia.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº
303/2007, exarado no Processo CEE nº 0000800-8/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, o Instituto de
Educação e Formação Livre de Ipirá, situado na Praça São José, nº
308 – Centro, Ipirá – BA, mantido pelo Instituto de Educação e
Formação Livre Ltda., CNPJ nº 07.255.256/0001-99, e autorizar, pelo mesmo período, o Funcionamento do Curso de Educação
Profissional, Técnica de Nível Médio em Enfermagem, com saída
intermediária para Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Auxiliar de Enfermagem – área profissional de Saúde.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 20 de novembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 407 |
PARECER CEE Nº 304/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB
Município: Teixeira de Freitas
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia,
integrante do Programa de Formação de Professores (PROESP)
Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho
Aprovado pelo Conselho Pleno em 3/12/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0054382-4/2006
I – RELATÓRIO
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, por Ofício nº
749, datado de 04 de setembro de 2006, subscrito por seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a
este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia, parte integrante do Programa de Formação de
Professores do Estado (PROESP), viabilizado mediante Convênio
nº 50, firmado em 26 de junho de 2003 com as universidades públicas baianas e a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, ministrado no Pólo de Teixeira de Freitas, BA, Campus X da UNEB.
O Processo compõe-se da Inicial, do Anexo I, Projeto de
Reconhecimento do Curso, do Anexo II, contendo uma série de
documentos entregues à Comissão de Verificação pela Gestora do
Programa, Anexo III, Relatório de Avaliação efetuado pelos professores-alunos, Anexo IV, Relatório do Acesso à Biblioteca relativo
aos livros de Biologia, do Regimento Geral da UNEB e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que
atendem às exigências da Resolução CEE nº 017, de 2001.
| página - 408 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº
013, de 11 de abril de 2007, constituída pelos Doutores em Ciências, Professores Eneida de Moraes Marcílio Cerqueira e Francisco
de Assis Ribeiro dos Santos, ambos da Universidade Estadual de
Feira de Santana, sob a coordenação da primeira, procedeu à verificação in loco nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2007, para constatar as condições de Reconhecimento do Curso de Licenciatura
em Biologia, Pólo de Teixeira de Freitas, Programa de Formação de
Professores do Estado, oferecido pela Universidade do Estado da
Bahia, conforme o Processo CEE nº 54382-4, de 2006.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB foi criada pela
Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho
de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em
regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de
Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria
Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer
CEE nº 133, de 1995, deste Conselho Estadual de Educação, e foi
recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006,
publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer
CEE nº 326 de 2005.
Em razão de sua configuração estrutural e organizacional,
é-lhe atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e
campi universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as in-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 409 |
formações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta, atualmente, com 24 campi e 29 departamentos, localizados em sedes de
municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e uma densidade populacional correspondentes à da metade
do Estado da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de
desenvolvimento regional.
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura em Biologia, ministrado no Campus
X, no Município Pólo de Teixeira de Freitas, BA tem seus aspectos
legais fundamentados na Lei n.º 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional – LDBEN), em especial no artigo
62 e nas Disposições Transitórias, ao estabelecerem o nível superior
em curso de licenciatura como formação mínima do docente para
atuar na Educação Básica e, especificamente, no Título VI que trata de Formação dos Profissionais de Educação, em seu artigo 61.
O Curso foi autorizado pela Resolução nº 242, de 23 de julho de
2003, do Conselho Universitário da Universidade do Estado da
Bahia, CONSU/UNEB, publicada no DOE, em 24 de julho de
2003. Está fundamentado nas Resoluções CNE/CP nos 01 e 02 de
2002 que instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Formação de Professores da Educação Básica em Nível Superior e
no Parecer nº 009 de 2001 do CNE/CP, bem como na Resolução
CNE/CES nº 07 de 2002 que estabeleceu as específicas Diretrizes
Curriculares Nacionais para os Cursos de Licenciatura em Ciências
Biológicas.
Da Contextualização do Município
Na Região econômica do Extremo Sul, formada por 14 (ca-
| página - 410 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
torze) municípios, a UNEB instalou, em Teixeira de Freitas, o seu
Campus X, no perímetro urbano da cidade.
O Município de Teixeira de Freitas encontra-se situado a 884
km de Salvador, possui uma população estimada de 108.000 (cento
e oito mil) habitantes, mais de 98.000 (noventa e oito mil) na área
urbana e quase 9.000 na área rural (IBGE, 2002), considerado, do
ponto de vista populacional e econômico, um dos mais importantes da região.
O Município teve sua origem no entroncamento de antigas
estradas e mantém, até hoje, a característica de ser uma cidade com
muitos empreendedores vindos de outras regiões.
Suas características econômicas indicam: na agricultura, 8º
produtor baiano de maracujá, 10º em batata-doce e produção expressiva de mandioca e limão, como algumas de suas principais atividades.
Na pecuária, apresenta importante criação de bovinos, além de
rebanhos suínos, eqüinos e muares.
Teixeira de Freitas é um pólo importante, conforme registros
na JUCEB, possui 656 indústrias, ocupando o 14º lugar na posição
geral do Estado da Bahia e 5.305 estabelecimentos comerciais, 10ª
posição dentre os municípios baianos. No setor de bens minerais, é
produtor de argila e pedra. Seu parque hoteleiro registra 616 leitos.
A Cidade é um centro comercial da região, atendendo à demanda de aproximadamente 15 municípios. Passa por uma fase de
mudança com a expansão de grandes indústrias de fabricação de celulose na região, o que reduz a agricultura familiar e aumenta o êxodo
rural.
Da Justificativa e do Compromisso Social do Curso
Apesar de existirem unidades universitárias públicas em dis-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 411 |
tintas regiões do Estado da Bahia, notadamente campi da UNEB,
ainda se configura demanda de atendimento a professores não graduados, decorrente do crescimento dos efetivos escolares no Ensino
Público. Buscando ampliar este atendimento de qualificação para
professores que atuam na rede pública, principalmente no interior
do Estado, o Governo da Bahia, em convênio com as universidades
públicas baianas, implantou, em 2003, o Programa de Licenciatura
Plena para professores de 5ª a 8ª série e Ensino Médio, nas áreas
de Letras, Geografia, História, Matemática e Biologia, por meio
de Programa de Formação de Professores. Segundo Projeto Pedagógico apresentado, previu que os professores-cursistas da região
retornarão às salas de aula de forma efetiva, contribuindo para a
melhoria da qualidade do ensino público, abrindo novas perspectivas
de desenvolvimento para toda a região de influência.
O Projeto do Curso pauta-se na solidificação e ampliação de
conhecimentos que o professor irá ensinar nas diferentes etapas da educação básica, instigando o diálogo com a produção científica, oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de
sua atuação.
Entende-se, sob tal perspectiva, que deva agregar novas concepções teórico-pedagógicas que modernizem e renovem a prática
de sala de aula, estimulando docentes, discentes e dirigentes educacionais.
A UNEB, no seu papel de formar diplomados aptos para a
inserção em setores profissionais e colaborar com a sua formação
inicial e contínua, não poderia ficar à margem desse processo, sem
investir em um programa que atendesse à demanda, principalmente do interior do Estado da Bahia.
Observando o cenário de atendimento educacional do Município de Teixeira de Freitas, conforme Quadro nº 1, reitera-se a
necessidade da realização deste Curso
| página - 412 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
QUADRO 01
Dependência /
Modalidade
Municipal
Estadual
Particular
Federal
Total
Número de escolas em 2005
1ª a 4ª Série
5ª a 8ª Série
1ª a 8ª Série
29
02
06
37
01
06
07
Ensino Médio
22
02
06
30
07
04
01
12
Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP
Da Infra-estrutura Física e dos Recursos Tecnológicos
O Departamento de Educação do Campus X está instalado
em um prédio com área total de 294 m2 e em bom estado de conservação. Situado à Rua SS, s/n, Jardim Caraípe, dispõe de 06 salas
de aula, instalações para a biblioteca, área administrativa e outras
dependências, com amplas condições de funcionamento, afirma a
Comissão de Verificação, acrescentando que a estrutura das salas
propicia conforto e o uso de recursos didáticos necessários ao ensino de
boa qualidade. Também à disposição estão os recursos audiovisuais
registrados: televisor em todas as salas (em 01 delas há ar condicionado), videocassete, DVD, aparelho de som, retroprojetor.
A Biblioteca do Campus de Teixeira de Freitas funciona das
8h às 22h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, pela manhã, estando toda informatizada. Ocupa uma área adequada, em um dos
pavimentos do prédio e é dividida em cinco compartimentos: sala
do acervo, salão de leitura, sala de Coordenação e setor dos periódicos e de empréstimos.
No quadro a seguir são apresentados dados referentes ao número de títulos e número de exemplares constantes da Biblioteca.
Além do acervo bibliográfico apresentado neste Quadro, e do acesso ao Portal CAPES, a Biblioteca assina alguns títulos de periódicos
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 413 |
das áreas de interesse para os cursos oferecidos pelo Campus. Tem
acesso, ainda, aos periódicos adquiridos pela Biblioteca Central
(Campus I) que envia sumários correntes onde o leitor fica conhecendo os artigos publicados (132 periódicos). Sua videoteca possui
162 fitas de vídeos sobre diversos assuntos.
QUADRO 02 - RESUMO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO
ÁREA/DISCIPLINA
Ciências Exatas e da Terra
Ciências Biológicas
Engenharia
Ciências da Saúde
Ciências Agrárias
Ciências Sociais Aplicadas
Ciências Humanas
Lingüística, Letras e Artes
TOTAL
NÚMERO DE
TÍTULOS
385
154
15
84
26
972
2.022
1.772
5.430
NÚMERO DE
EXEMPLARES
1.420
549
26
227
56
2.223
4.931
3.829
13.261
Fonte: Comissão de Verificação.
A Comissão pôde constatar a existência de 03 laboratórios:
Laboratório de Biologia, Laboratório de Zoologia/Botânica e Laboratório de Física/Química. No Quadro seguinte, encontram-se
registradas as observações da Comissão Verificadora, feitas a partir
da visita a estes três laboratórios de aulas práticas que atenderam
ao Curso. Sugestões e recomendações sobre cada laboratório foram
emitidas com o propósito de melhorar as condições de oferecimento de disciplinas e realização de pesquisa.
| página - 414 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
QUADRO 03
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES REALIZADAS NOS LABORATÓRIOS E OBSERVAÇÕES FEITAS PELA COMISSÃO VERIFICADORA
LABORATÓRIO
ATIVIDADES
OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO
VERIFICADORA DURANTE A VISITA
Biologia
Nesse laboratório são
desenvolvidas atividades
didáticas práticas,
mas professores utilizam-no
também para pesquisa.
Observamos 15 microscópios para aulas
práticas, um
microscópio acoplado a monitor de 29
polegadas. Conta
com armário onde é guardada a vidraria
para uso nas
aulas.
Zoologia e
Botânica
Nesse laboratório são
desenvolvidas quase
exclusivamente atividades
didáticas práticas.
É utilizado para aulas práticas, tendo 14
lupas para as
turmas de alunos. Durante as aulas, cada
lupa serve a
três alunos. A Coleção Zoológica tem um
razoável número
de peças disponíveis para utilização nas
aulas, mas o
material de botânica é escasso.
Anexo a este laboratório há um espaço
onde fica autoclave
para esterilização do material.
Física/Química
Nesse laboratório
são desenvolvidas
atividades didáticas,
práticas, mas professores
utilizam-no também para
pesquisa
Além das atividades didáticas nas aulas
de Ffísica e Química,
esse Laboratório é utilizado também
para pesquisa em microbiologia por
um professor. É nele também que há
um armário onde são guardadas as
preparações para estudo histológico
animal e vegetal.
Fonte: Comissão de Verificação.
A sala da coordenação é ampla e dispõe de uma secretaria,
um computador, além de uma recepção e armários para guarda de
material utilizado no Curso: registros de Oficinas, Monografias,
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 415 |
Planos de Curso e atividades complementares. As pastas individuais dos alunos-professores, dos professores do Curso e das cadernetas, ficam, no entanto, arquivadas na Gerência Acadêmica, informa
a Comissão de Verificação.
Todos os setores do Departamento de Educação – Campus
X contam com computadores e estão ligados à rede mundial de
comunicações. Existe uma sala de projeção equipada com projetor
multimídia e notebook para palestras e aulas fora do ambiente da
sala. O Laboratório de Informática é de uso da comunidade acadêmica (alunos, professores e funcionários) para trabalhos nos campos do ensino, de pesquisa e de extensão. Com capacidade para 40
micro computadores, conta hoje com 20, além de uma impressora
matricial.
O Laboratório de Informática funciona de segunda a sextafeira, das 14h às 22h, contendo monitores para orientação do usuário durante todo o expediente.
Da Concepção Curricular e das Finalidades
O Curso de Licenciatura em Biologia teve sua carga horária
de 2.925horas e 130 créditos cumpridos em 03 (três) anos, distribuídos em seis semestres letivos, com matrícula semestral, por
disciplina. De acordo com as bases legais estabelecidas, o sistema
semestral foi desenvolvido em 622 dias letivos. Funcionou no turno matutino, com horário estabelecido conjuntamente com a Diretoria Regional de Educação, para conciliá-lo com o calendário da
rede estadual de ensino onde está lotado o professor-cursista.
Considerando que esse professor-cursista já possuía experiência de ensino, construída, cotidianamente, na sua prática de sala
de aula, o Projeto do Curso expressa o propósito de que ele seja mediado em sua formação, com vistas à transposição didática, para que
| página - 416 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
a aprendizagem e aplicação de estratégias, assim como os procedimentos
de ensino não tornem dissociada teoria/prática.
O Curso foi estruturado em quatro Núcleos: I Científico
Cultural; II Temático; III Ação e Reflexão, IV Articulador, distribuídos em conjunto de disciplinas e carga horária específicas,
conforme demonstra o Quadro 04.
QUADRO 04 – ESTRUTURA CURRICULAR
NÚCLEO
I – NÚCLEO CIENTÍFICO
CULTURAL
II - NÚCLEO TEMÁTICO
III - NÚCLEO AÇÃO-REFLEXÃO
IV - NÚCLEO ARTICULADOR
DISCIPLINA
C A R G A
HORÁRIA
Disciplinas do Conhecimento Básico
585h
Disciplinas do Conhecimento Específico
Sub-Total
1.440h
2.025h
Seminário Temático
225h
Sub-Total
Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica
Oficinas Pedagógicas
Sub-Total
225h
Prática Pedagógica
225h
Sub-Total
225h
2.925h
TOTAL GERAL DO CURSO
360h
90h
450h
FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria.
O Fluxograma do Curso inclui seis semestres, com componentes curriculares agrupados em 5 (cinco) categorias:
a) conhecimento básico – nove disciplinas ministradas nos
dois semestres iniciais;
b) conhecimentos específicos – vinte e duas disciplinas ministradas em cinco semestres, com inicio no segundo semestre letivo. No último semestre, o aluno cursa, além da
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 417 |
disciplina Biologia dos Cordados, duas disciplinas optativas e desenvolve sua monografia;
c) Núcleo Ação-reflexão – seis disciplinas de fundamentação teórica da ação pedagógica, distribuídas em seis semestres;
d) Núcleo Articulador – práticas pedagógicas (estágios), que
são antecedidas por três oficinas pedagógicas. Este núcleo
compreende seis semestres; e
e) conhecimento geral – cinco seminários temáticos, desenvolvidos em cinco semestres, a partir do segundo.
No Projeto, destaca-se que os conteúdos das disciplinas dos
conhecimentos básicos estão vinculados à área das Ciências Biológicas, contemplando o desenvolvimento de competências e habilidades específicas.
O Estágio foi planejado para 425 horas, incorporando-se 200
horas à carga horária de Estagio dos professores-alunos por estarem
sob o abrigo da lei. As 225 horas restantes foram desenvolvidas a
partir do 4º semestre, sob a supervisão de um professor especialista
na área. As atividades de Estágio da UNEB foram regulamentadas
pelo CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia, através da
Resolução nº 795 de 2007, válidas para o Curso de Formação de
Professores em Serviço.
Observa-se que os Seminários Temáticos, desenvolvidos no
Núcleo Temático, foram muito interessantes e, provavelmente, levaram os professores-alunos a uma séria reflexão sobre o fazer pedagógico.
A Comissão de Verificação informa que as monografias, em
número de 12 (doze), formaram-se em equipes compostas de três a
quatro alunos e uma individualmente, com orientação dos professores do curso, e voltadas para a prática em sala de aula. Seus temas
| página - 418 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
abordaram áreas da Biologia, especialmente Meio Ambiente ( Educação Ambiental e Qualidade da Água), Saúde e Uso de Drogas.
A Comissão de Verificação assim se expressa sobre a Proposta Pedagógica: a prática didático-pedagógica adotada foi refletida
positivamente no curso, evidenciando progresso dos alunos-docentes e
aperfeiçoamento dos professores. Além disso, essa prática contribuiu
para o aumento da auto-estima dos alunos-docentes.
Há de se destacar que a distribuição das atividades em núcleos favoreceu as atividades de pesquisa e extensão, pois, por meio
dos núcleos Temático e Ação e Reflexão, houve a possibilidade de
aproximar os discentes da pesquisa e da extensão.
A Comissão informa que o Curso foi muito bem avaliado
pelos corpos docente e discente (observações feitas durante as entrevistas in loco) e que todos consideraram a extrema relevância das
atividades desenvolvidas nos três anos para a melhoria do fazer pedagógico dos professores alunos, considerando que sem nenhuma
dúvida o curso abre novos horizontes profissionais com a implantação
na prática docente dos conhecimentos adquiridos. Em que pese a importância desse conhecimento e sua repercussão na qualidade do ensino
de Biologia a ser ministrado pelos alunos/professores, há que destacar a
valorização junto aos seus pares no ambiente de trabalho e o impacto
em sua auto-estima com o alcance da diplomação. No entender da
comissão estão de parabéns os alunos-docentes os professores e a coordenação do curso.
Aponta-se como registro do bom desenvolvimento do Curso
o processo de avaliação em que estão expressas as avaliações feitas
pelos professores-cursantes dos professores-formadores, do coordenador do Curso e dos professores-orientadores, mediante gráficos e
percentuais obtidos por todos os docentes, por semestre e disciplina, além das avaliações das demais atividades realizadas.
Ademais, nas entrevistas feitas pela Comissão de Verificação
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 419 |
com os alunos-professores, que compareceram em 90% à reunião
de avaliação, constatou-se que o Curso foi devidamente avaliado
em todo o seu desenvolver, atendendo à natureza dinâmica do processo avaliativo.
Do Corpo Docente
O corpo docente se compôs de 23 professores, dos quais, 09
(nove) especialistas, 12 (doze) mestres e 02 (dois) doutores. São 20
(vinte) docentes vinculados à UNEB e 03 (três) a outras instituições.
Um destaque importante é que a formação básica dos docentes, em sua maioria, é nas áreas da Biologia e de Pedagogia.
A Coordenação do Curso é exercida pela Professora Joana
Freitas da Silva, graduada em Ciências com habilitação em Biologia
pela Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, especialista em
Planejamento Educacional pela Universidade Salgado de Oliveira e
mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, também
pela UESC. O Currículo da Coordenadora e os registros apresentados pela Comissão de Verificação destacam a sua competência e
dedicação ao Curso.
Durante a reunião feita pela Comissão com os docentes, ficou sinalizado que o grupo esteve bastante envolvido no projeto e
o grau de motivação foi bem alto.
Do Corpo Discente
Com oferta inicial de 50 (cinqüenta) vagas destinadas ao Curso de Biologia, mediante processo seletivo realizado pela UNEB,
no Departamento de Educação, Campus X, em Teixeira de Freitas,
conforme quadro demonstrativo nº 05, foram inscritos 68 (sessenta e oito), convocados 50, conforme vagas disponíveis. Houve 03
| página - 420 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
(três) ausências no Processo Seletivo.
QUADRO Nº 05 - DEMONSTRATIVO DO PROCESSO SELETIVO
INSCRITOS
68
AUSENTES
03
CONVOCADOS
50
VAGAS
50
Fonte: PROGRAD/UNEB
Dos 50 (cinqüenta), 41 (quarenta e um) concluíram o Curso, o que registra o número de 09 (nove) desistentes.
A freqüência dos professores foi excelente, de 99,2%, e houve muito bom aproveitamento, conforme o percentual registrado de
86,57%, destaca a Comissão de Verificação. Levando-se em conta
que os professores continuam atuando, em sua esmagadora maioria, em regime de 40 horas, fica evidente que sua atuação na condição de discente de Curso de graduação implica uma carga de
trabalho expressiva, considerando que, além do tempo que permanece como aluno na sala de aula ainda precisa se dedicar ao estudo,
conforme expresso pela Comissão de Verificação.
Considerações Finais
Em face dessa exposição e verificação feitas em relação ao
Curso em análise, o exame do Processo revela pleno atendimento
aos preceitos legais aplicáveis, como também constata a efetivação
do que se apresenta no Projeto, tendo merecido avaliação favorável
da Comissão de Verificação que, para tanto, adotou a metodologia,
não só de leitura prévia e cuidadosa do Projeto, como, in loco examinou a vasta documentação do Curso, visitou as instalações, observando as condições das mesmas e realizou entrevistas com todos
os segmentos envolvidos no Curso.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 421 |
Todas essas condições revelam, igualmente, o nível bastante
satisfatório de funcionamento, da qualidade acadêmica referenciada, de registros de entrosamento e crescimento entre professorescursantes e professores-formadores, denotando sua relevância para
o enriquecimento da realidade educacional local e regional.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia integrante do Programa de Formação de Professores do Estado (PROESP) viabilizado mediante Convênio nº 50
firmado em 26 de junho de 2003, entre as universidades públicas
baianas e a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, ministrado
no Pólo de Teixeira de Freitas, Campus X da UNEB, oferta única de 50 vagas, integralizado em 2.925 horas e 130 créditos, com
duração de 03 (três) anos, com o subseqüente encaminhamento
deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em
cumprimento ao estabelecido no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei
nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
Salvador, 14 de novembro de 2007.
Célia Christina Silva Carvalho
Relatora
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VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 3 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 423 |
PARECER CEE Nº 305/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Município: Brumado
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, integrante do Programa de Formação de Professores em Exercício na
Rede Estadual de Ensino (PROESP)
Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Aprovado pelo Conselho Pleno em 3/12/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0054384-6/2006
I. RELATÓRIO
Histórico e Tramitação
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por meio do
Ofício nº 753, de 4 de setembro de 2006, subscrito pelo Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, solicitou a este
Conselho o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras,
Pólo de Brumado, integrante do Programa de Formação de Professores em Exercício na Rede Estadual de Ensino (PROESP). Protocolado como Processo CEE n° 0054384-6/2006, foi composto
pela Inicial, pelo Projeto de Reconhecimento do Curso, bem como
pelo Relatório da Comissão de Verificação.
A Portaria CEE nº 34, de 2007, constituiu a Comissão de
Verificação, designando a Doutora em Letras, Professora Maria
Afonsina Ferreira Matos, da Universidade do Sudoeste da Bahia,
que a presidiu, e a Mestre em Estudos Lingüísticos, Professora
Sylvia Maria Campos Teixeira, da Universidade Estadual de Santa
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Cruz - UESC, para procederem à verificação in loco das condições
de funcionamento do Curso. Resultado de análise documental, visitas às instalações e entrevistas, o Relatório da Comissão trouxe
informações complementares àquelas contidas no Projeto original.
De forma inovadora, iniciou cada item do Relatório com epígrafes
retiradas dos depoimentos dos professores-alunos.
Com base nas Resoluções CEE nos 57, de 2003, e 17, de
2001 que dispõem sobre Programas de Formação em Serviço de
Professores para a Educação Básica, em caráter temporário, e Reconhecimento de Cursos Superiores de Instituições Públicas do Sistema Estadual de Ensino, esta Relatora procedeu à análise de mérito
do Projeto, da qual resultou este Parecer.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia-UNEB, instituída pela
Lei Delegada nº 66, de 1° de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial n° 92.937, de 17 de julho de
1986, em sistema multicampi, sendo reconhecida pela Portaria Ministerial n° 909, de 31 de julho de 1995, confirmando Parecer CEE
n° 133, de 1995. Em 03 de janeiro de 2006, com base no Parecer
CEE n° 326, de 19 de dezembro de 2005, o Governo do Estado,
por meio do Decreto n° 9.751, autorizou seu Recredenciamento
por um período de cinco anos.
Vinculada à Secretaria de Estado da Educação, a UNEB integra o Sistema de Educação Superior do Estado da Bahia. Dotada
de personalidade jurídica de direito público, é uma entidade autárquica, com sede administrativa e foro na cidade de Salvador e
jurisdição em todo o Estado, gozando da autonomia prevista em
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lei. Constituída por 24 campi e 29 departamentos, a UNEB está
presente em todas as Regiões Econômicas da Bahia. Sua natureza multicampi possibilitou a instalação de sedes em municípios
baianos situados em regiões estratégicas, abrangendo uma área de
influência de 276.105km2 e uma população correspondente a 50%
do total do Estado.
Conforme expresso no Projeto de Reconhecimento do Curso, a UNEB, no desempenho de sua função primordial de integração com a sociedade, diante da exigência de formação superior para
os professores da Educação Básica, não pode se furtar ao desafio de
participar do Programa de Formação de Professores instituído pela
Secretaria de Estado da Educação.
Do Município
O Município de Brumado está localizado na Região CentroSul do Estado da Bahia, na microrregião denominada Serra Geral,
a 669km de Salvador. Sua população é de 64.486 habitantes, (67%
localizada na zona urbana). Dispõe de razoável infra-estrutura com
relação à energia elétrica, abastecimento de água e sistema viário. O
quadro econômico é bastante diversificado, destacando-se, na pecuária, os rebanhos de bovinos e caprinos. A lavoura tem como seus
principais produtos algodão, feijão, mamona e milho. A mineração
constitui a principal atividade econômica do Município, possuindo
a maior jazida de magnesita da América Latina. Vale ainda ressaltar
que o Carnaval de Brumado atrai um número expressivo de turistas
oriundos de todo o Estado, alimentando a economia pelo turismo
de eventos.
Na área educacional, Brumado é sede de Diretoria Regional
de Educação-DIREC/19, órgão vinculado a SEC-BA. Segundo dados do MEC/INEP, Censo Escolar 2006, Brumado possui 19.653
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alunos matriculados na Educação Básica, assim distribuídos: 1.943,
na Educação Infantil, 11.892, no Ensino Fundamental, 4.131, no
Ensino Médio e 1.687, na Educação de Jovens e Adultos, conforme
Quadro 1.
QUADRO 1 - Demonstrativo da Situação Educacional do Município
Matrícula Inicial
Município
Dependência
Ensino
Médio
(Regular)
Ensino Fundamental
(Regular)
Creche
PréEscola
Total
1ª a 4ª
série e
Anos
Iniciais
5ª a 8ª
série e
Anos
Finais
Educação
de Jovens
e Adultos
(presencial)
Educação
Especial
Total
Fundamental
221 1.722
11.773 6.718 5.055 Estadual
0 0
1.424 474 950 3.860 0 0 857 857 221 1.049
9.386 5.703 3.683 0 34 17 830 830 0 673
963 541 422 271 85 15 0 0 Privada
32 1.687 Fundamental
Total
BRUMADO Municipal
4.131 119 Total
1.687 Fonte: INEP - Censo Escolar, 2006
Observa-se que a rede municipal abrange aproximadamente
60% das matrículas, com 11.520 estudantes, enquanto a rede estadual atende a 31,24%, com uma matrícula de 6.141 alunos.
A educação superior é oferecida por faculdades particulares
como a UNOPAR, a FAB, a FTC, a FACINTER, e pela UNEB,
Campus XX / Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias,
da Universidade do Estado da Bahia. A área de influência da UNEB
abrange os municípios de Aracatu, Dom Basílio, Guajerú, Piripá,
Santo Antônio de Jesus, Caculé, Ibicoara, Santa Maria da Vitória,
Malhada de Pedras, Rio de Contas, Livramento de Nossa Senhora,
Paramirim, Macaúbas, Érico Cardoso, Vitória da Conquista, Anagé,
Rio do Antônio, Jânio Quadros, Ituaçu, Tanhaçu, Barra da Estiva.
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Do Curso
Implantado no Campus XX da UNEB, situado em Brumado,
o Curso integra o Programa de Formação de Professores em Exercício na Rede Estadual de Ensino, modalidade presencial, instituído pela Secretaria de Estado da Educação. Aliada à disposição da
UNEB em ampliar sua atuação na formação docente, a justificativa
para implantação do Curso consistiu em responder à política implantada pela SEC de promover o aperfeiçoamento dos professores
que atuavam no Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede estadual. À época de implantação do Programa, 110 docentes, num
total de 202 que atuavam no Município, dispunham de formação
apenas em nível médio.
Da Base Legal
O Curso resulta do Convênio nº 50, de 2003, firmado entre
a SEC/BA e a Universidade do Estado da Bahia – UNEB , com vistas à operacionalização do Programa de Formação para Professores,
modalidade presencial, licenciatura plena, para professores da rede
pública estadual, sob a coordenação da SEC/IAT – Instituto Anísio Teixeira, instituído pelo Governo do Estado da Bahia mediante
Decreto n° 8.523, de 14 de maio de 2003.
Está fundamentado nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394 de 1996 -, em especial no art. 62 e nas Disposições Transitórias, quando estabelecem o nível superior, em curso
de licenciatura, como formação mínima do docente para atuar na
Educação Básica, e no art. 61, Inciso I, que defende “a associação
entre teoria e prática, inclusive mediante a capacitação em serviço”.
Fundamenta-se, também, nas Resoluções CNE/CP 009, de 2001,
CNE/CP 1 e 2 de 2002, que instituem as Diretrizes Curriculares
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Nacionais, assim como duração e carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, destinados à Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, e, ainda, na Resolução
CNE/CES n° 18, de 13 de março de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Letras. A autorização
para funcionamento, após apreciação pelo Conselho Universitário,
foi aprovada pela Resolução CONSU nº 244, publicada no Diário
Oficial de 24 de julho de 2003.
- Concepção, Finalidade e Perfil Profissional
Levando em conta que, nesse Curso, o professor-aluno já possuia experiência de ensino construída no cotidiano da prática escolar, o Projeto do Curso visava, portanto, à solidificação e ampliação
do conhecimento que o professor iria ensinar nas diferentes etapas da
educação básica, instigando o diálogo com a produção científica, oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares
de sua atuação [...] identificando obstáculos de ordem epistemológica e
didática... Os estudos linguísticos e literários fundamentavam-se na
percepção da língua e da literatura como prática social e como forma mais elaborada das manifestações culturais. Como finalidade, o
Curso propunha-se a
• facultar ao profissional formar opções de conhecimento e de atuação no mercado de trabalho;
• criar oportunidades ao desenvolvimento de habilidades necessárias para atingir a competência desejada no
desempenho profissional; e
• dar prioridade à abordagem pedagógica centrada no
desenvolvimento da autonomia do aluno.
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Da Organização Curricular
Iniciado em 2004, a integralização do Curso foi cumprida
em três anos, com uma Carga Horária de 2.910 horas, sob a forma
de seriação semestral, totalizando 128 créditos desenvolvidos em
643 dias letivos. A matrícula era feita por disciplinas e o Curso foi
ministrado no turno matutino, em comum acordo com a DIREC,
de forma a conciliar o tempo dedicado ao estudo com os horários
de regência.
Adotando um modelo nuclear, o Curso foi estruturado em
quatro agrupamentos de abrangência epistêmica, inter-relacionados, (Núcleo Científico Cultural [2.010h], contendo disciplinas de
cunho pedagógico e as específicas da área de Letras; Núcleo AçãoReflexão [450h], oferecendo Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e Oficinas Pedagógicas; Núcleo Temático [225h], desenvolvido por meio de Seminários Temáticos; e o Núcleo Articulador
[225h]), que envolveu a Prática Pedagógica e o Estágio curricular,
trabalhados de forma contínua, desenvolvendo projetos e propostas pedagógicas nas escolas da rede pública. Conforme consta no
Projeto do Curso, “ofereceram aos professores-alunos uma forma
inusitada e instigante de desenvolver o conhecimento acadêmico,
unindo a vivência da prática ao conhecimento científico desenvolvido no ambiente acadêmico.” Sob o abrigo da Resolução CNE/
CP n° 2, de 2002 (art. 1°, parágrafo único), foram incorporados
à carga horária de Estágio dos professores-alunos 200 horas de seu
exercício docente. As atividades de Estágio na UNEB foram regulamentadas pelo CONSEPE, por meio da Resolução nº. 795 de
2007.
A distribuição das disciplinas e da carga horária, por semestre, aconteceu conforme se pode observar no Quadro 2, apresentado a seguir:
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Quadro 2 - Matriz Curricular
I - NÚCLEO
CIENTÍFICO- CULTURAL
Disciplinas do
Conhecimento
Básico
Oficina de Leitura e
Produção Textual
Psicologia I e II
Antropologia
Sociologia
Filosofia
História da Educação
Informática na Educação
Metodologia da Pesquisa
Sub-Total
II - NÚCLEO
AÇÃOREFLEXÃO
III - NÚCLEO
TEMÁTICO
1°
Seminários Temáticos
SUB-TOTAL / Núcleo III
IV - NÚCLEO
ARTICULADOR
Prática Pedagógica /
Estágio Supervisionado
SUB-TOTAL / Núcleo IV
TOTAL
CARGA HORÁRIA
CRÉDITOS
Semestres
3°
4°
5°
6°
75
60
60
60
60
60
Carga
Horária
75
60
120
60
60
60
60
75
75
585h
75
75
375 210
Disciplinas do
Conhecimento Específico
Língua Portuguesa I, II,
III, IV, V
Língua Latina
Teoria da Literatura I e II
Lingüística I e II
Língua Inglesa I e II
Oficina de Semiótica
História da Língua
Portuguesa
Literatura Brasileira
Cultura Afro-Brasileira
Fund. Ling. do Ensino de
Português
Análise do Discurso
Literatura Infanto-Juvenil
Brasileira
Literatura Portuguesa
Optativa
Monografia
Sub-Total
SUB-TOTAL / Núcleo I
Fund. Teóricos da Ação
Pedagógica
Oficinas Pedagógicas
SUB-TOTAL / Núcleo II
2°
CH
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
120
120
120
60
60
60
60
75
60
300
60
75
60
60
60
60
60
60
60
60
120
90
1.425
2.010h
120
90
180 360 315 300 270
60
60
60
60
60
60
360h
30
90
30
90
30
90
135 135 135
90h
450h
45
45
45
45
45
225h
225h
75
75
75
225
225h
465 525 495 495 480 450
22 23 23 22 21 17
Fonte: Projeto de Reconhecimento do Curso / Elaborado pela Relatora.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 431 |
2.910
128
Os Seminários desenvolvidos no Núcleo Temático foram
significativos e levaram os professores-alunos a uma séria reflexão
sobre temas relacionados ao fazer pedagógico. Entre outros temas,
a Comissão de Verificação destacou: Leitura e produção de textos;
Indisciplina não: educação de valores e emoções já; Fonética e fonologia
na compreensão do processo da aquisição da escrita; Trajetória de uma
pesquisa e Expressão oral. Nesse Núcleo, os professores-alunos também participaram de atividades de pesquisa de campo, resgatando
a história das escolas e a cultura popular do Município, bem como
desenvolveram projetos de extensão no âmbito da Literatura, da
Lingüística e da Cultura. No Núcleo Ação-Reflexão, os professores-alunos organizaram oficinas pedagógicas, envolvendo a comunidade e os alunos das escolas.
As monografias foram em número de doze, em equipes formadas por três a cinco alunos, com orientação dos professores do
Curso, e geralmente voltadas para a prática docente, conforme destacou a Comissão, elencando os temas a seguir: A importância do
simbolismo presente nos contos de fadas; Leitura: uma forma de desvendar o mundo; Processo de leitura e escrita na pré-escola; A prática
de leitura no ensino fundamental de 5ª a 8ª série de Escolas Públicas
do município de Brumado; Práticas e idéias sobre leitura e escrita em
classes de 7ª e 8ª séries na cidade de Brumado.
- Processo de Avaliação
As formas de avaliação estavam previstas no Projeto Pedagógico e incluíam auto-avaliação do Curso, assim como indicavam
critérios para avaliação da aprendizagem, que deveriam ser discutidos e estabelecidos conjuntamente com os professores-alunos.
Previam estudos complementares para os estudantes que não obti-
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vessem desempenho satisfatório em qualquer disciplina ou atividade, deixando a possibilidade de estender mais um período, caso a
ocorrência fosse no último semestre do Curso.
- Do Corpo Docente
Compuseram o corpo docente 18 professores, 82,6% oriundos dos quadros da UNEB. No que se refere à formação acadêmica,
contavam com 13 especialistas (72,2%), 03 mestres e 2 doutores. A
Comissão de Verificação observa que, durante a reunião com os docentes, ficou sinalizado que o grupo esteve bastante envolvido com
o projeto e o grau de motivação foi significativo. A avaliação dos docentes feita pelos professores-alunos foi definida como muito boa.
- Do Corpo Discente
Com oferta de 50 vagas, concorreram ao processo seletivo
70 candidatos e sete se ausentaram do processo. As vagas foram
preenchidas, organizando-se uma turma com os candidatos convocados. Apenas três estudantes evadiram do Curso, apresentandose ao final 47 concluintes. A freqüência média foi de 97,24% e o
aproveitamento apresentou um índice de 86,10%. Três estudantes
submeteram-se a estudos complementares nas disciplinas Literatura Portuguesa I e III, e em Literatura Brasileira, logrando aprovação, com relação ao processo de aprendizagem.
- Da Infra-estrutura
Instalações Físicas e Equipamentos
O Campus XX da UNEB está situado no km 2 da Rodovia
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 433 |
Brumado-Livramento. Possui uma área construída de 728,22m²
distribuída em três pavilhões, um deles com três pavimentos. O
pavilhão de aulas conta com quatro salas amplas, uma exclusiva
para o PROESP, dotada de ar condicionado, sala de informática
com nove computadores e acesso à internet, instalações para a biblioteca, auditório, área administrativa, copa-cozinha com amplas
condições de funcionamento e sanitário exclusivo para deficientes. Há uma sala administrativa especial para o funcionamento do
PROESP, com dois computadores e uma impressora. Os recursos
audiovisuais (televisor, videocassete, aparelho de DVD, aparelho
de som, retroprojetor e data-show) estão disponíveis tanto para os
professores como para os alunos.
Da Biblioteca
A Biblioteca ocupa uma área de 46,08 m² e atende de segunda a sexta-feira, de 08 às 22h e, aos sábados, das 08 às 14h. Oferece
serviços de empréstimo domiciliar para usuários cadastrados, abertos à comunidade externa, além de utilizar o sistema interbibliotecário oferecido pela UNEB.
Há 1.759 títulos e 3.726 exemplares específicos da área de
Letras, destes, 633 títulos e 1.622 exemplares foram adquiridos
com recursos do Programa de Formação de Professores do Estado
- PROESP.
- Da Coordenação do Curso
Exerceu a Coordenação do Curso a Profa. Cláudia Rocha da
Silva e, segundo depoimentos colhidos pela Comissão de Verificação, sua condução atendeu plenamente às demandas dos alunos e
professores, e foi considerado excelente o trabalho desenvolvido.
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É mestre em Educação e Contemporaneidade pela UNEB, apresentando como tema de Dissertação “Diversidade linguística e desempenho escolar de quilombolas na Bahia: o caso de Barra do
Brumado”. Foi premiada no IV Concurso Negro e Educação promovido pela ANPED / Ação Educativa / Fundação FORD. Possui
Especialização em Lingüística aplicada ao Ensino de Português pela
UESB, e em Alfabetização pela UFPB. É licenciada em Letras também pela UESB.
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Procedida a análise do Processo, considerou-se atendidos os
requisitos legais e acadêmicos, concordando-se com o posicionamento favorável emitido pela Comissão de Verificação. Revelouse um grau satisfatório de funcionamento, com infra-estrutura
adequada, apresentando um corpo docente comprometido com o
trabalho e, ainda, corpo discente envolvido e responsável, reafirmando, assim, a relevância social do Curso, contribuindo para a
melhoria do processo educacional do Município. Vale considerar,
no entanto, no caso de nova oferta do Curso, observações emitidas
pela Comissão com vistas a seu aprimoramento.
IV. CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia
- UNEB, no Campus XX - Brumado, integrante do Programa de
Formação de Professores em Exercício na rede estadual de ensino
(PROESP) Convênio UNEB / Governo do Estado da Bahia, oferta
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 435 |
única de 50 vagas, integralizado em 2.910 horas, com o conseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento aos fins estabelecidos no § 2º do
art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
Salvador, 19 de novembro de 2007
Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 3 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 306/2007
Interessado: Colégio Michel de Montaigne
Município: Salvador
Assunto: Autorização para Funcionamento da Educação Básica,
etapa Ensino Médio - INDEFERIMENTO
Relatora: Conselheira Eliana Barreto Guimarães
Câmara de Educação Básica Sessão: 03/12/2007
Processo CEE nº 0003482-8/2007
RELATÓRIO
Mediante Requerimento protocolado neste Conselho em 22
de janeiro de 2007, a Sra. Maria Cristina Andrade Gurgel Amaral, representante da entidade mantenedora do Colégio Michel de
Montaigne, requereu, ao Conselho Estadual de Educação Autorização para Funcionamento no Estabelecimento da Educação Básica, etapa Ensino Médio.
O Colégio Michel de Montaigne, localizado à Rua Coronel
Durval de Matos, nº 14, Quadra 24, Costa Azul, nesta Capital,
estabelecimento da rede particular, é autorizado pela SEC para ministrar a Educação Básica etapa Ensino Fundamental, conforme
Portaria nº 071-2004/ 1A, com validade para o período de 2004
a 2007.
O Processo em pauta foi encaminhado em 24 de janeiro
à Unidade Técnica para instrução e análise. Em 30 de julho, foi
distribuído para esta conselheira pela presidente da Câmara de
Educação Básica, sendo anexados: expediente do Sr. Djalma Souza Oliveira, informando sobre processo de despejo impetrado
contra o Colégio Michel de Montaigne, e o Relatório de Inspeção
Especial. Convertido em diligência, o Processo retornou em 12
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de novembro de 2007.
O Processo está estruturado em 2 (dois) volumes: Tomo Inicial e Anexo I, constatando-se, conforme análise prévia realizada
pela Unidade Técnica deste Conselho, que não foi apresentada
toda a documentação referente à Entidade Mantenedora estabelecida pela Resolução CEE 037/ 2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 – Dos Estabelecimentos
Segundo informações constantes do Relatório de Inspeção
Especial (fl. 12 do Anexo I), no período de 2004 a 2006, funcionaram no mesmo espaço o Colégio Montaigne e o Colégio Michel de
Montaigne, com os mesmos funcionários e professores, com direção exercida em conjunto - o diretor do Colégio Montaigne assinava os documentos e históricos escolares referentes ao Ensino Médio
e o do Colégio Michel de Montaigne a documentação referente à
Educação Infantil e ao Ensino Fundamental.
O Colégio Michel de Montaigne encontra-se autorizado pela
Secretaria de Educação para funcionar com o Ensino Fundamental,
tendo implantado o Ensino Médio no ano em curso. O Colégio
Montaigne foi credenciado pelo Conselho Estadual de Educação
de acordo com o demonstrado abaixo:
COLÉGIO MONTAIGNE (ex - Colégio Júnior)
• Entidade mantenedora: Sociedade Civil Djalma Souza
Oliveira e Maria Lúcia Corrêa Oliveira
• Credenciado pelo CEE para ministrar a Educação
Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio
- Parecer CEE 026/2002 e Resolução CEE 007/2002
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de 18 de fevereiro de 2002 (fls 23 a 27 do Anexo I) e
situado na Rua Durval de Matos, Quadra 24, Lotes
14 e 15.
• Não realizou matrícula em 2007.
COLÉGIO MICHEL DE MONTAIGNE
• Autorizado pela SEC para ministrar, no período de
2004 a 2007, o Ensino Fundamental (Portaria citada
no ítem I).
• Situado à Rua Durval de Matos, Quadra 24, Lotes 14
e 15 implantou, a partir do ano em curso, o Ensino
Médio, sem a devida autorização do CEE.
• Através do Processo em pauta, solicita Autorização para
Funcionamento do Ensino Médio, a partir de 2007.
2. Do Funcionamento do Ensino Médio no Colégio Michel de
Montaigne
A solicitação para autorização ao Conselho Estadual de Educação, datada de 22 de janeiro de 2007, não atende ao estabelecido
na Resolução 037/2001 que define no seu artigo 6º(...) “devendo ser protocolados com antecedência mínima de até 120 (cento
e vinte) dias do início de suas atividades”. O Colégio Michel de
Montaigne iniciou o funcionamento do Ensino Médio sem a prévia autorização deste Conselho.
Em relação a essa questão, esta Relatora emite concordância
com o Parecer CEE 129/2006 do Digníssimo Conselheiro Pedro
Sancho da Silva, em que esclarece:
A autorização de funcionamento é o ato do Poder Público com
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o qual se confere existência legal ao curso para que, com ele, determinado estabelecimento inicie, de forma válida e legal, as
suas atividades. (...) Na forma estabelecida no art. 209, Inciso I e II, da CF/88, a iniciativa privada é livre para desenvolver e prestar o ensino desde que atenda às Normas da Educação
Nacional (...)
3. Da Entidade Mantenedora
Após análise dos Autos e tomando por base as informações
constantes no Relatório da Analise Técnica datado de 20 de julho
de 2007, elaborado por técnica deste Conselho (pág 248 a 259,
Tomo Inicial) e no Relatório de Inspeção Especial datado de 26
de junho de 2007, elaborado por inspetora deste Conselho (pág.
10 a 14, Anexo I ), esta Relatora expõe as questões prioritárias que
se evidenciam, visando, sobretudo, a estabelecer os parâmetros para
melhor fundamentar o Processo em pauta:
O Contrato Social Constitutivo da razão social Colégio
Montaigne Sociedade Civil Ltda., assinado em 30 de setembro de
2002, tendo como representantes a Sra. Maria Cristina Andrade
Gurgel Amaral e Sr. Laércio Gurgel de Oliveira, tem como objeto
social a prestação de serviços de Educação Fundamental (fl. 04).
Em 21 de outubro de 2005 foi firmada a Alteração Contratual, documento integrante dos Autos às folhas 08 a 17, que
revoga todas as cláusulas do Contrato Social Constitutivo de 30 de
setembro de 2002, registrando como nova denominação social da
sociedade empresária: Escola Criativa Sociedade Simples Ltda., –
EPP, estabelecida na Rua Dr. Raimundo Magaldi, s/n, Costa Azul,
devidamente registrada no Cartório de 1º Registro de Pessoas Físicas desta Capital em 04 de fevereiro de 2003 e inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ nº
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05.421.782/0001 - 56. Da nova sociedade, são únicos e exclusivos
sócios os senhores Marcelo Andrade Gurgel de Oliveira e Maria
Cristina Andrade Gurgel Amaral, tendo o mesmo objeto da entidade firmado no contrato Social Constitutivo: a prestação de serviços
de Educação Fundamental (fl. 11).
À exceção do documento Alteração Contratual, não é identificada nos Autos referência à nova mantenedora, constituída como
ente jurídico, em 2005, após o ato autorizativo da Secretaria da
Educação e antes da entrada do pleito requerido a este Conselho
em 22 de janeiro de 2007.
Por outro lado, os dados constantes do CNPJ (fl. 26), cuja
situação cadastral data de 20 de novembro de 2002, referem-se à
mantenedora anterior, ou seja, ao Colégio Montaigne Sociedade
Civil Ltda., - EPP tendo como nome fantasia Colégio Montaigne e
como atividade econômica principal - Educação Fundamental.
O ato autorizativo emitido pela Secretaria de Educação foi
concedido ao Colégio Michel de Montaigne em 11 de Novembro
de 2004, tendo como Mantenedora o Colégio Montaigne Sociedade Civil Ltda., constituída como ente jurídico em 2002.
Segundo informações contidas no Relatório da inspeção especial realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2007, o Sr. Djalma
Souza Oliveira e a Sra. Maria Lucia Corrêa Oliveira se constituem
representantes jurídicos da Mantenedora e diretores dos Cursos de
Educação Infantil e Ensino Fundamental do Colégio Montaigne
de 1982 a 2004 e do Curso do Ensino Médio até o ano de 2006.
O referido Colégio, credenciado por este Conselho, não solicitou,
até o presente momento, a sua extinção ou suspensão temporária,
conforme estabelecido no art. 12 da Resolução 037/2001, ao Conselho Estadual de Educação.
Ainda, segundo o citado Relatório da Inspeção Especial, foi
criada uma Entidade Mantenedora, Escola Criativa Sociedade Ci-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 441 |
vil Ltda - EPP, indicada no item b), desta fundamentação, para o
funcionamento da Educação Infantil. No entanto, o objeto social
desta sociedade é a prestação de serviços de Educação Fundamental, conforme estabelecido na clausula terceira do Contrato Social
Consolidado que estabelece a entidade mantenedora com a denominação Escola Criativa Sociedade Simples Ltda., (pág. 11- Tomo
Inicial).
Pelo exposto, esta Relatora identifica discrepâncias em relação aos atos constitutivos do Colégio Michel de Montaigne. Foi
identificado nos Autos que a Entidade Mantenedora do Colégio
Michel de Montaigne - Colégio Montaigne Sociedade Civil Ltda.,
- foi constituída em 2002 e, em 2005, com a 2ª alteração do Contrato Constitutivo desta razão social, foi criada nova entidade mantenedora: Escola Criativa Sociedade Simples Ltda., - EPP, sendo
revogadas todas as cláusulas do Contrato Social Constitutivo (pág.
9, Tomo Inicial):
Da consolidação do contrato social
Cláusula segunda
Os sócios cotistas, feita esta presente cessão de quotas, retirada e
admissão de sócio, resolvem de mútuo e comum acordo, revogar
todas as cláusulas do Contrato Social Constitutivo,( grifo
nosso) para consolidar a redação do Contrato Social da Sociedade conforme a seguir.
Portanto, se todas as cláusulas do contrato de constituição
da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Montaigne Sociedade Civil Ltda., - EPP foram revogadas, criando-se uma nova entidade mantenedora com o mesmo
| página - 442 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
objeto social de prestar serviços de Educação Fundamental - Escola
Criativa Sociedade Simples Ltda., – EPP, difícil é identificar quem
efetivamente mantém o Colégio Michel de Montaigne. Pelos dados jurídicos apresentados no Contrato de Alteração entende esta
Relatora que a entidade Colégio Montaigne Sociedade Civil Ltda.,
– EPP, a partir de 21 de outubro de 2005, não apresenta existência jurídica e, portanto, não poderá ser considerada como entidade
mantenedora do Colégio Michel de Montaigne. Vale ressaltar que
esta constatação se assenta tão somente nos documentos que integram o presente Processo.
4. Do Projeto Pedagógico, Proposta Curricular e Regimento
Escolar
No Projeto Pedagógico e na Proposta Curricular, informações
que dificultam a compreensão desta Relatora referem-se à natureza
e à própria finalidade do Colégio Michel de Montaigne:
- ao estabelecer na pág. 42, Tomo Inicial, a VISÃO do Estabelecimento – Fazer da Escola Criativa um Centro de Educação Infantil que atenda sua clientela em todas as modalidades
com educação de excelência. METAS – Capacitar professores e
pessoal de apoio nos princípios do Projeto Pedagógico e Regimento Escolar e buscar, diariamente, crescimento como Escola de Ensino Infantil e aperfeiçoamento como seres humanos;
- ao referendar no item 2 da pág.48 e nas pág. 50, 51, 66, 87a instituição Colégio Montaigne (grifo nosso) em vez do Colégio Michel de Montaigne;
- ao se referir no item 7.2.4, Orientação Sexual, na pág. 84: a
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 443 |
perspectiva metodológica está centrada na educação para a sexualidade com saúde e responsabilidade como parte do aprendizado do cotidiano dos alunos do Centro Educacional J. R. Ribeiro (grifo nosso).
Portanto, é incompreensível a correlação do Projeto Pedagógico do Colégio Michel de Montaigne, onde deveria definir a sua identidade, com outros estabelecimentos, apresentando, inclusive, uma
Proposta Curricular do Colégio Montaigne do ano de 1999, referente aos cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino
Médio, época em que o Colégio Michel de Montaigne não havia se
instalado como ente jurídico o que somente veio ao ocorrer quando
de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ) em 2002.
Corroborando com a técnica que realizou a análise técnica “em
muitos momentos desse documento, há fortes indícios de que foram
feitos recortes do Projeto Pedagógico e da Proposta Curricular do
ano de 1999, do Colégio Montaigne, sem o cuidado necessário de
ajustar os elementos retirados ao seu contexto institucional”.
O Colégio apresenta cópia do Regimento Escolar com a denominação imprópria de Aditivo ao Regimento Interno do Colégio
Montaigne (pág. 168 a 198), não sendo localizado nos Autos Regimento Escolar aprovado pela Secretaria da Educação, quando da
concessão do Ato Autorizativo para Funcionamento do Colégio Michel de Montaigne, com o Curso do Ensino Fundamental de 1ª a 8ª
série. Por outro lado, o referido documento está mal elaborado, sem
observância às normas técnicas, devendo ser revisto na sua inteireza.
5. Da Ocupação do Prédio
Foi firmado, em 04 de dezembro de 2002, instrumento particular de locação do imóvel não residencial, contrato com matrí-
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cula nº 1.683, tendo como locatários os senhores Djalma Souza
Oliveira Júnior, Lahis Correa Oliveira, Isabela Correia Oliveira e
Juliana Correia Oliveira, e, como locadores, a senhora Maria Cristina Andrade Gurgel Amaral, pelo Colégio Montaigne Sociedade
Civil Ltda., - EPP (fls. 2 a 7).
O Estabelecimento em pauta encontra-se instalado em prédio alugado, chamando atenção para o fato de as cópias das Plantas Arquitetônicas apresentadas (fls. 233 a 238) não indicarem o
nome do Estabelecimento de Ensino a que elas se referem. Contêm
carimbos de “confere com as instalações físicas do imóvel” com assinatura da Senhora Maria Matos Ferreira, identificada nos Autos
como a inspetora que assina o Laudo de Verificação Prévia (pág.
244). Conforme o parágrafo 1º, art. 3º da Resolução 037/2001, “o
requerimento inicial incluirá os dados de denominação do Estabelecimento e a planta arquitetônica do prédio, aprovada pelo poder
público municipal (grifo nosso)”.
O expediente datado de 28 de maio de 2007, encaminhado pelo Sr. Djalma Souza Oliveira (fl. 227. do Tomo Inicial), Mantenedor do Colégio Montaigne, ao CEE, informa que contra o Colégio Michel de Montaigne existem ações de despejo na 4ª e na 19ª
Varas Civeis “por descumprimento total das clausulas contratuais”
em relação ao contrato de locação do imóvel, encerrado em 04 de
julho de 2007. No documento Consulta Processual www.tj.ba.gov.
br (pág. 253 a 256 - Tomo Inicial), identifica as referidas ações na
4ª Vara Civel (nº 1189663-8/2006, datado em 25.08.2006 ) e na
22ª Vara Cível (nº 1.315.225-0/2006, datado em 01.12.2006).
Esta Relatora converteu o Processo em diligência para obtenção de informações atualizadas sobre o aluguel do espaço físico
onde funciona o Colégio Michel de Montaigne e a não realização
de matrícula pelo Colégio Montaigne no ano em curso. Conforme
termos da diligência, somente após atendimento ao solicitado, esta
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 445 |
Relatora teria peças integradas ao Processo que propiciariam elementos fundamentais para a continuidade da análise da documentação referente aos aspectos pedagógicos, para fins de autorização.
Em atendimento à diligência, o representante do Colégio
Montaigne Sociedade Ltda., encaminhou duas correspondências:
1. Ofício nº 07, datado de 27 de agosto de 2007 (fls. 238 e
239 do Tomo Inicial) em queinforma que o Instrumento Particular
de Locação de Imóvel não Residencial foi prorrogado tacitamente
(grifo nosso) por igual período, conforme lhe assegura o parágrafo
único da cláusula primeira:
O presente instrumento particular de locação poderá ter o seu
prazo prorrogado por igual período, salvo se houver notificação
extrajudicial por qualquer das partes com antecedência mínima
de 90 (noventa) dias do término opondo-se à renovação.
2. Oficio s/n datado de 12 de novembro de 2007 (fls. 250 a
252), em que apresenta o histórico sobre as ações impetradas pelo
Sr. Djalma Souza de Oliveira, informando que o pagamento do
aluguel vem sendo realizado em Juízo e que, em nenhuma das ações
referidas, até a presente data, qualquer ordem de despejo foi emitida
por aqueles Juízos.
Estas fundamentações apresentadas nos ofícios que respondem à diligência solicitada pela Relatora se constituem peças importantes no Processo, porque se referem ao local de funcionamento do Estabelecimento. A Resolução CEE 037/2001 - Anexo II,
ítem III j - estabelece como um dos documentos a serem apresentados por instituições de Ensino Fundamental e Médio, mantidas
pela iniciativa privada, a prova de ocupação legal do prédio. Em
decorrência, nenhuma autorização de funcionamento de curso poderá ser concedida por este Conselho Estadual de Educação, sem a
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garantia de propriedade do imóvel ou contrato de aluguel, para o
seu funcionamento.
Conforme exposto em termo de deferimento, datado de
12 de novembro de 2007 e em documentos Consulta Processual
www.tj.ba.gov.br (pág. 253 a 256 - Tomo Inicial) são identificados
três processos vinculados ao Colégio Michel de Montaigne, sendo
dois na 4ª Vara Civel (nº 1.189.663-8/2006, em 25.08.2006 - ação
de despejo e nº 1.281.961-2/2006 em 14.11.2006 - consignação
de pagamento) e um na 22ª Vara Cível nº 1.315.225-0/2006, em
01.12.2006 - ação de despejo). Os processos se encontram em curso, não sendo, até a presente data, emitida a decisão judicial. Em
relação ao processo de consignação de pagamento o Sr. Marcelo
Andrade Gurgel de Oliveira expôs no deferimento que os locadores,
sem qualquer motivo legal, a partir de setembro de 2006, recusaram
o recebimento do aluguel correspondente, na tentativa de tornar os locatários inadimplentes de sua obrigação, almejando dar justa causa à
Ação de Despejo, proposta em 25 de agosto de 2006 que tramita na 4ª
Vara desta capital. Segundo, ainda, o Sr. Marcelo, foi o peticionante
obrigado a depositar em Juízo, por intermédio da ação de consignação
em pagamento (1.281.961-2/2006), o valor do aluguel vencido e os
vincendos, os quais, ressalte-se, já foram levantados pelos locadores.
De qualquer forma, o Estabelecimento de Ensino, Colégio
Michel de Montaigne, se encontra em condição sub judice, impossibilitando um parecer favorável em relação ao pleito formulado –
Autorização para Funcionamento do Ensino Médio.
6. Da Vida Escolar dos Alunos
Enquanto entidade civil, o Colégio Michel de Montaigne é,
antes de tudo, uma entidade educacional e, portanto, as questões
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 447 |
pedagógicas são extremamente importantes, pois afetam a comunidade escolar. O referido Colégio, não tendo Autorização de Funcionamento para a oferta do Ensino Médio, cometeu um ilícito ao
matricular alunos para curso inexistente.
Esta Relatora identifica uma correlação conseqüente dos fatos
ao ser identificado, no Processo, por um lado, a insegurança que pesa a
regularização da vida escolar dos alunos e, de outro, a irregularidade de
funcionamento da instituição sem a devida autorização deste Órgão.
O princípio da segurança jurídica possui conexão com os direitos fundamentais, posto que a educação é um direito proclamado na
Constituição Federal. O magistrado Mauro Nicolau Junior afirma: A
segurança jurídica é o mínimo de previsibilidade necessária que o estado de
Direito deve oferecer a todo cidadão, a respeito de quais são as normas de
convivência que ele deve observar e com base nas quais pode travar relações
jurídicas válidas e eficazes.
Em relação ao quadro dos alunos matriculados no Colégio Michel de Montaigne no ano 2007, em Relatório da Inspeção Especial,
foi constituída uma turma em cada série do Ensino Médio, de 23 alunos na 1ª série, de 29 na 2ª Série e 29 na 3ª série perfazendo um total
de 81 alunos que, com suas famílias, devem estar vivenciando uma
insegurança e expectativa em relação à resolução da vida escolar dos
alunos, principalmente daqueles que estão concluindo o Ensino Médio e iniciaram o seu curso no Colégio Montaigne.
7. Considerações Finais
O Colégio Michel de Montaigne vinha funcionando no mesmo
espaço físico do Colégio Montaigne, sendo que o primeiro, a partir
de 2004 passou a ter o Curso de Ensino Fundamental autorizado pela
Secretaria de Educação através de Portaria, e o segundo foi credenciado
por este CEE para ministrar o Ensino Fundamental e Médio - Parecer
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CEE 026/2002 e Resolução CEE 007/2002, de 18 de fevereiro de
2002 e, segundo informações constantes dos Autos, através de gestão
compartilhada, onde o Colégio Montaigne vinha emitindo a documentação dos alunos do Ensino Médio até o ano 2006.
Este Conselho Estadual na análise dos processos referentes a autorização, renovação e credenciamento de estabelecimentos escolares se
fundamenta na Resolução CEE 037/2001, constituindo-se a prova de
ocupação legal do prédio, requisito importante, sem o que não é deferida por este Conselho Estadual de Educação nenhuma autorização de
funcionamento de curso. Portanto, a condição de prédio alugado em
situação sub judice inviabiliza parecer autorizativo, fazendo-se necessário que se resolva esta pendência jurídica do espaço físico ocupado pelo
Colégio Michel de Montaigne.
O inusitado da situação apresentada neste Processo onde uma
Instituição credenciada pelo CEE abre mão de suas prerrogativas, inclusive alocando o espaço físico, a partir de 2002, para outra instituição
que somente obtém autorização para funcionar com a oferta do Ensino
Fundamental em 2004 e, visando a assegurar os interesses dos alunos
e sanar uma situação de irregularidade na sua vida escolar em 2007,
esta Relatora indica, em caráter excepcional, que a direção do Colégio Montaigne expeça toda a documentação necessária em favor dos
alunos, referente ao Curso de Ensino Médio, no ano letivo de 2007,
do Colégio Michel de Montaigne, situado à Rua Coronel Durval de
Matos, nº 14, Quadra 24, Costa Azul, nesta capital. No entendimento
desta Relatora, o Colégio Montaigne é também, co-responsável pela
situação atual vivenciada pelos alunos.
O indeferimento aqui proposto não impede que o Colégio Michael de Montaigne ao regularizar as situações analisadas neste Processo em relação à situação sub judice relativa a locação do espaço físico, à
clarificação e regularidade da entidade mantenedora, ao projeto pedagógico, à proposta curricular e ao regimento apontadas neste Parecer
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 449 |
possa apresentar a este Egrégio Conselho novo pedido para autorização
do Ensino Médio.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
1) Indefira o pedido de Autorização para Funcionamento do
Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio do Colégio Michel de Montaigne, situado à Rua Coronel Durval de
Matos, nº 14, Quadra 24, Costa Azul, Salvador-Bahia, vedada a prática de quaisquer atos escolares sem ato autorizativo;
2) determine que a direção do Colégio Montaigne, credenciado por este Conselho para ministrar o Ensino Fundamental
e o Médio, nos termos do Parecer CEE 026/2002 e da Resolução CEE 007/2002 de 18 de fevereiro de 2002, expeça
a documentação escolar referente aos estudos regulares havidos no Ensino Médio, inclusive para efeito de continuidade de estudos;
3) determine à entidade mantenedora do Colégio Montaigne
que apresente a este Conselho Certidão do Cartório do Registro do Imóvel, comprovando que é legitima proprietária
do imóvel, para efeito de garantia da continuidade dos serviços educacionais;
4) comunique, de imediato, esta decisão às instituições interessadas.
Salvador, 03 de dezembro de 2007.
Eliana Barreto Guimarães
Relatora
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PARECER CEE Nº 307/2007
Interessado: Colégio Municipal Arionete Guimarães Sousa
Município: Serrolândia
Assunto: Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso
de Educação Básica, Etapa Ensino Fundamental, Quinta
a Oitava Série, Etapa Ensino Médio, Modalidade Normal e Convalidação de Estudos
Relator: Conselheiro Astor de Castro Pessoa
Câmara de Educação Básica
Sessão: 03/12/2007
Processo CEE nº 82049-5/2006
I – RELATÓRIO
Através do Ofício-058/2006, datado de 21 de dezembro de
2006, a senhora Secretária Municipal de Educação de Serrolândia
pede ao Egrégio Conselho Estadual de Educação da Bahia Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso de Educação
Básica, Etapa Ensino Fundamental, Quinta a Oitava Série, e Etapa Ensino Médio, Modalidade Normal, além da Convalidação de
Estudos para o citado Ensino Fundamental, a partir de 2000, e
Ensino Médio, a partir de 2003, no Colégio Municipal Arionete
Guimarães Sousa.
O Colégio Municipal Arionete Guimarães Sousa é uma Instituição mantida pela Prefeitura Municipal de Serrolândia, CNPJ-14
.196.703/0001-41 e está situado na rua Manoel Roque Rodrigues,
s/n, Sede do Município de Serrolânida, Estado da Bahia, tendo o
Parecer-CEE-236/99 e a Resolução - CEE-104/99 prorrogado a
sua Autorização, em caráter especial, até dezembro de 2000.
Neste Processo - CEE-82049-5/2006, constam o Relatório
da Verificação Prévia da Diretoria Regional de Educação de Jacobi-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 451 |
na, DIREC-16, de autoria do Inspetor Vanderlino José dos Santos,
e a Análise Prévia da Unidade Técnica deste Conselho de Educação
da Bahia, tendo sido encaminhado, posteriormente, à esta Câmara
de Educação Básica, que o converteu em diligência, que foi atendida dentro do prazo prorrogado.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto Pedagógico do Colégio Municipal Arionete Guimarães
Souza está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. As matrizes curriculares concernentes ao Ensino Fundamental,
constituídas por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada,
encontram-se em sintonia com as Resoluções do Conselho Nacional de
Educação, assim como o seu Regimento Escolar atende ao disposto na
Resolução CEE-163/00.
Os corpos docente e técnico-administrativo da Unidade Escolar
em referência, encontram-se constituídos de profissionais que apresentaram documentação adequada para exercer as funções a que se propõem.
Considerações Finais:
Em cumprimento à legislação vigente, fica determinado que o
Colégio adote as seguintes providências:
a) incluir na Proposta Curricular os conteúdos referentes à temática sobre a História e Cultura Afro-Brasileira, estudos obrigatórios, conforme dispõem a Lei 10.639, de 2003 e a Resolução CEE 23, de 2007, bem como registrar nas observações
das matrizes curriculares a forma adotada pela Escola para inserção da referida temática;
b) adaptar o espaço físico do Colégio para garantir a acessibilida-
| página - 452 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
de dos alunos com necessidades educativas especiais, conforme Lei 10.098, de 19/12/2000;
c) observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06 de outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência /CONADE, referente à utilização
da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS em todos os níveis
de ensino;
d) promover oportunidades de estudos e discussão com os professores e equipe técnico-pedagógica e demais profissionais
que atuam no Colégio, sobre o Ensino Fundamental de Nove
Anos, previsto na Lei 11.114, de 2005 e Lei 11.274, de 2006,
que dispõem sobre a ampliação do Ensino Fundamental, de
oito, para nove anos e, conseqüentemente, sobre a matrícula
dos alunos a partir de seis anos de idade, conforme o disposto
na Resolução CEE nº 60, de 2007; e
e) atender ao que dispõe a Resolução CEE-69, de 30 de julho
de 2007, que estabelece normas complementares para inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio, nas instituições do sistema de ensino
do Estado da Bahia.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto somos de parecer que o Conselho Estadual de
Educação da Bahia:
a) renove, por dois anos, a partir de 2007, o funcionamento do
Curso de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, quinta a oitava séries, e etapa Ensino Médio, Formação de Docentes, modalidade Normal, no Colégio Municipal Arionete
Guimarães Sousa, situado na Rua Manoel Roque Rodrigues,
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 453 |
b)
c)
d)
e)
s/n, Sede do Município de Serrolândia, Estado da Bahia,
mantido pela Prefeitura Municipal de Serrolândia, CNPJ 14.196.703/0001-41;
considere legal a matriz curricular do Ensino Fundamental,
quinta a oitava série, folha 109, e do Ensino Médio, Formação de Docentes, modalidade Normal, folha 110, constantes
do Anexo I deste Processo;
aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino,
anexado ao Processo-CEE-8.2049-5/2006, folhas 111 a 148
do Anexo I;
convalide os estudos realizados pelos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar, no Ensino Fundamental, quinta a oitava série, no período de 2001 a 2006, de acordo com as atas de resultados finais, folhas 297 a 305, 308 a
314, 316 a 329, 331 a 340, 343 a 353, 356 a 371, 373 a 379,
383 a 394 e 396 a 438, além das relações de alunos aprovados, folhas 161 a 189, 192 a 197, 199 a 241, 243 a 252, 254
a 271, 273 a 295, constantes do citado Processo, no seu Anexo I.
convalide os estudos realizados pelos alunos regularmente matriculados no citado Colégio, no Ensino Médio, Formação de
Docentes, Modalidade Normal, no período de 2003 a 2006,
de acordo com as Atas de Resultados Finais, Folhas 306 a 307,
315, 330, 341 a 342, 354 a 355, 371, 380 a 382 e 395, além
das Relações de Alunos Aprovados, Folhas 190 a 191, 198,
242, 253 e 272 a 273, constantes do Anexo I do mencionado Processo.
Salvador, Bahia, 03 de dezembro de 2007.
Astor de Castro Pessoa
Relator
| página - 454 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 106/2007
Renova a Autorização do Colégio Municipal Arionete Guimarães Sousa, Município de Serrolândia–BA para funcionar
ministrando a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental
de 5ª a 8ª série e Ensino Médio, Formação de Docentes, modalidade Normal por dois anos, a partir de 2007, e aprova o
Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº
307/2007, exarado no Processo CEE nº 0082049-5/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar por dois anos, a partir de 2007, o funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, quinta a oitava séries, e etapa Ensino Médio, Formação
de Docentes, modalidade Normal, do Colégio Municipal Arionete
Guimarães Sousa, situado na Rua Manoel Roque Rodrigues, s/n,
Sede do Município de Serrolândia, Estado da Bahia, mantido pela
Prefeitura Municipal de Serrolândia, CNPJ-14.196.703/0001-41;
Art. 2º - Considerar legais as matrizes curriculares constantes do Processo.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento
de Ensino.
Art. 4º - Convalidar os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental, quinta a oitava séries, no período de 2001 a 2006.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 455 |
Art. 5º - Convalidar os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no Ensino Médio,
Formação de Docentes, modalidade Normal, no período de 2003
a 2006.
Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 3 de dezembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 456 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 308/2007
Interessado: Profissional Escola de Técnico de Enfermagem Município: Feira de Santana
Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio - Especialização Técnica em
Enfermagem do Trabalho.
Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery
Câmara de Educação Profissional Sessão: 03/12/2007
Processo CEE nº 0065617-7/2006
I - RELATÓRIO
Oliveira Moreira, Diretora da Profissional Escola de Técnico de Enfermagem Ltda., localizada à Praça Padre Ovídio 137,
Matriz - Feira de Santana – Bahia, CEP. 44.015-010 CNPJ, em
Documento datado de 02 de outubro de 2006, assinado pela
Senhora Tânia Maria de 00.272.627/0001-00, protocolou junto
a este Conselho Estadual de Educação da Bahia, Solicitação de
Autorização do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, área de Saúde - Especialização Técnica em Enfermagem do
Trabalho, na referida Instituição. O Ofício com os demais documentos apresentados, deu origem ao Processo CEE n° 00656177/2006, que teve a seguinte tramitação:
• em 20/10/2006 – CEE PROCAD;
• em 21/11/2006 – Coordenação de Assuntos Educacionais;
• em 22/11/2006 – Gabinete da Presidência;
• em 23/11/2006 – Distribuição à Unidade Técnica;
• em 09/01/2006 – Distribuído à Analista;
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 457 |
• em 12/04/2007 – Retorna à Coordenação Técnica;
• em 14/05/2007 – 2.ª Análise Técnica;
• em 16/05/2007 – Encaminhado à Coordenação Técnica com a 2ª Análise Técnica;
• em 16/05/2007 – Devolvido à Coordenação da U.F;
• em 17/05/2007 – Câmara de Educação Profissional;
• em 28/05/2007 – Encaminhado da CEP para a Presidência do CEE, para Parecer dos ajustes da diligência
à Escola;
• Em 30/05/2007 – Ofício nº 395/2000 da Presidência
do CEE, encaminhando diligência;
• Em 04/10/2007 – Protocolada neste CEE resposta da
diligência pela Escola;
• Em 08/10/2007 –Distribuído a este Conselheiro.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Profissional Escola de Técnico de Enfermagem, é uma Instituição credenciada e autorizada por este Conselho Estadual de
Educação da Bahia para oferecer Curso de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em Enfermagem, ao qual se vincula a especialização técnica, ora proposta.
A Instituição supra citada esta estabelecida na Praça Padre
Ovídio, 37, Matriz, CEP 44.015-010, Feira de Santana –Bahia.
O Processo tramita neste CEE, desde 2006, e foi distribuído pela
Câmara de Educação Profissional a este Relator em 08 de outubro
de 2007, após ter percorrido os trâmites legais deste Conselho.
Após análise das peças que compõem o Processo, e da resposta da diligência, este Relator constatou que os ajustes solicitados
foram atendidos.
Em atendimento à Resolução CEE 015/2001, foi apresen-
| página - 458 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
tado o Laudo de Verificação Prévia assinado pela Inspetora da DIREC 02, fazendo alusão às salas de aula, laboratório e demais estruturas da Instituição, emitindo parecer favorável ao atendimento
do pleito da Escola.
A Direção da Escola instruiu o Processo com toda a documentação exigida, nos Anexos I e II da Resolução CEE 015/2001,
atendeu a todas as recomendações feitas na solicitação de ajustes,
apresentando o Plano de Curso de maneira clara e objetiva.
O Curso está organizado em 2 (dois) módulos com carga horária total de 406 horas, dividido em 306 horas teórico/práticas e
100 horas de estágio, conforme demonstrado na matriz curricular
em anexo. Apresenta também ementário das disciplinas propostas
e Plano de Estágio bem estruturado, em observância à Resolução
CNE / CEB 04/99 e ao Parecer CNE /CEB 16/1999.
Apresenta relação de pessoal técnico administrativo e docente, qualificado e comprovado. Apresenta Plano de Formação Especial para Docentes não Licenciados.O acervo bibliográfico é composto de 324 exemplares atualizados e listados conforme normas da
ABNT. Apresenta também, uma lista de referências específicas para
o Curso proposto.
O Plano de Curso foi cadastrado anteriormente no CNCT e
recebeu NIC 23.003108/2004-96 e, considerando a indisponibilidade para inserção do Plano de Curso atualizado junto ao CNCT,
por problema técnico do Ministério gerenciado pelo INEP, fica a
Escola orientada a cumprir o que determina a Portaria CEE/BA nº
46/2007.
Tendo em vista que a instituição de ensino foi Credenciada mediante Parecer CEE-286/07 e Res. CEE-99/07, seu Regimento e
Projeto Pedagógico já se encontram devidamente aprovados, não
se constituindo, portanto, objeto de análise do presente Parecer.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 459 |
III – CONCLUSÃO E VOTO
Pelo exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) autorize, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Especialização Técnica em
Enfermagem do Trabalho, área de Saúde, da Profissional
Escola de Técnico de Enfermagem, localizada à Praça Padre Ovídio nº 137, Matriz – Feira de Santana –Bahia,
mantida pela Profissional Escola de Técnico de Enfermagem Ltda.,- ME, CNPJ. nº 00.272.627/0001-00, já
credenciada por este Conselho Estadual de Educação;
b) aprove o Plano do Curso de Especialização Técnica de
Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, com carga
horária total de 406 horas, sendo 306 horas teórico-práticas e 100 horas de Estágio Supervisionado, cadastrado
neste CEE, conforme Portaria nº 46/2007.
Salvador, 03 de dezembro de 2007
Eduardo Nagib Boery
Relator
| página - 460 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 107/2007
Autoriza, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação,
o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Especialização Técnica em Enfermagem
do Trabalho, da Profissional Escola de Técnico de Enfermagem, no Município de Feira de Santana – Bahia.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001,
tendo em vista o Parecer CEE nº 308/2007, exarado no Processo
CEE nº 0065617-7/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, por 4 (quatro) anos, o funcionamento do
Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho, área de Saúde, da
Profissional Escola de Técnico de Enfermagem, localizada à Praça
Padre Ovídio nº 137, Matriz - Feira de Santana – BA, mantida
pela Profissional Escola de Técnico de Enfermagem Ltda., – ME,
CNPJ nº 00.272.627/0001-00, já credenciada por este Conselho
Estadual de Educação.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 3 de dezembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 461 |
PARECER CEE Nº 309/2007
Interessado: Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro
Município: Livramento de Nossa Senhora
Assunto: Autorização de Funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, e
Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem
do Trabalho.
Relator: Conselheiro Eduardo Nagib Boery
Câmara de Educação Profissional Sessão: 03/12/07
Processo CEE nº 0 001796-5/2007
I -RELATÓRIO
Em documento datado de 10 de janeiro de 2007, assinado pela Senhora Ana Maria Teixeira de Matos, Diretora e
Mantenedora da Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizada à Travessa Segunda da Estocada, 109,
Centro – Livramento de Nossa Senhora CEP. 46.140-000 CNPJ.
08.237.986/0001-20, protocolou junto a este CEE, Ofício solicitando Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, e Especialização
Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, na citada
Instituição: O Ofício com os demais documentos apresentados,
deu origem ao Processo nº 0001796-5/2007, que teve a seguinte
tramitação:
• em 10/01/2007 Protocolo;
• em 15/01/2007 à Coordenação de Assuntos Educacionais;
| página - 462 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
em 15/01/2007 à Presidência do CEE;
em 15/01/2007 à Unidade Técnica;
em 26/02/2007 Distribuído à Análise Técnica;
em 28/05/2007 Retorna à Coordenadora da UT;
em 06/08/2007 Encaminhado à Coordenadora Técnica;
em 09/08/2007 Devolvido a Unidade Técnica (2º análise);
em 22/08/2007 Encaminhado à Coordenação Técnica;
em 24/08/2007 Câmara de Educação Profissional;
em 27/08/2007 Recebido na Câmara de Educação
Profissional;
em 29/08/2007 Encaminhado para Diligência;
em 05/11/2007 Retorno da Diligência;
em 06/11/2007 Distribuído ao Conselheiro Eduardo
Nagib Boery para relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro é uma Instituição que até o presente momento não é autorizada nem credenciada por este Conselho Estadual de Educação da
Bahia, sendo portanto, objeto deste Processo o seu primeiro pedido
de Credenciamento e de Autorização de Curso Profissionalizante.
A Instituição supra citada, está estabelecida à Travessa Segunda da Estocada, 109, Centro – Livramento de Nossa Senhora
- Bahia.CEP. 46.140-000 e tem como diretora e mantenedora a Senhora Ana Maria Teixeira de Matos CNPJ. 08.237.986/0001-20.
O Processo tramita neste CEE desde o dia 10 de janeiro de 2007,
e foi distribuído pela Câmara de Educação Profissional a este Con-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 463 |
selheiro em 06 de novembro de 2007, após percorrer os trâmites
legais deste Conselho e ter sido objeto de ajustes necessários a sua
aprovação.
Mediante análise das peças que compõem o Processo, este
Conselheiro pôde constatar, que a citada Instituição respondeu satisfatoriamente e em tempo hábil aos itens indicados nos ajustes
solicitados. A Instituição, atende aos ajustes, instrui o Processo com
a documentação necessária para atendimento do pleito.
Em cumprimento ao que determina a Res. CE 015/2001, foi
apresentado o Laudo de Verificação Prévia assinado pela Inspetora
da DIREC 19, Brumado- Bahia, fazendo alusão às salas de aula,
laboratório e demais estruturas da Instituição, emitindo parecer
afirmativo favorável ao atendimento do pleito da Escola.
A Direção da Escola, instruiu o Processo com toda a documentação exigida nos Anexos I e II da Resolução CEE 015/2001,
atendeu a todas as recomendações feitas no ajuste solicitado, apresentando os Planos de Cursos de maneira clara e objetiva.
O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
em Enfermagem, está organizado em 4 (quatro) módulos com carga horária total de 1.960 horas divididas em 1.360 horas teórico/
práticas e 600 horas de Estágio Supervisionado, conforme demonstrado na Matriz Curricular em anexo. Apresenta saída intermediária com qualificação técnica de Auxiliar de Enfermagem com carga
horária total de 1.340 horas, das quais, 980 horas teórico-práticas e
360 de Estágio Supervisionado. O Curso de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio - Especialização Técnica de Nível Médio
em Enfermagem do Trabalho, está estruturado em 2 (dois) módulos com carga horária total de 380 horas divididas em 300 horas
teórico/práticas e 80 de Estágio Supervisionado também demonstrado na Matriz Curricular em anexo.
Os Planos de Cursos apresentam ementário das disciplinas
| página - 464 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
propostas e os Planos de Estágio bem estruturados, em observância
à Resolução CNE/CEB 04/99 e ao Parecer CNE/CEB 16/1999.
Faz referência às instalações, apresenta relação de materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento do Curso. Apresenta
também relação de pessoal técnico administrativo e docente, qualificado e comprovado, e Plano de Formação Especial para Docente
não Licenciado.
O acervo bibliográfico é composto de 117 títulos atualizados e listados conforme normas da ABNT, porém sugerimos que a
Instituição procure ampliar o seu acervo. O Plano de Curso anterior, está cadastrado no CNCT e recebeu NIC 23.004823/200677. Considerando a indisponibilidade para inserção do plano de
curso atualizado junto CNCT por problema técnico do Ministério
gerenciado pelo INEP, a Escola foi orientada e cumpriu o que determina a Portaria CEE/BA nº 46/2007.
O Projeto Pedagógico, o Regimento Escolar e os Planos de
Curso apresentados estão em consonância.
Ressalte-se, entretanto, que o Projeto Pedagógico da Escola,
conforme previsto na legislação vigente, deverá ser sistematicamente avaliado com vistas à sua melhoria. Observa-se que o referido
documento contempla itens que são específicos do plano de curso. Recomenda-se que a Instituição de ensino aprofunde os estudos e sua compreensão quanto às características, objetivos, papel e
importância do projeto pedagógico, com vistas à consolidação da
identidade e autonomia da Escola.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Pelo exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publi-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 465 |
cação, a Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizada à Travessa Segunda da Estocada,
109, Centro – Livramento de Nossa Senhora - Bahia, que
tem como Entidade Mantenedora a Senhora Ana Maria
Teixeira de Matos, CNPJ nº 08.237.986/0001-20;
b) autorize, pelo mesmo período, o funcionamento dos
Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem, área de Saúde, da Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro com carga
horária total de 1.960 horas divididas em 1.360 horas teórico-práticas e 600 horas de Estágio Supervisionado, e
o de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, com carga horária total de 380 horas divididas em 300 horas teórico-práticas e 80 de Estágio Supervisionado;
c) aprove os respectivos Planos dos Cursos, conforme registrado neste CEE, de acordo com a Portaria 46/2007;
d) aprove o Regimento Escolar – folhas 288 a 317;
Salvador, 03 de dezembro de 2007
Conselheiro Eduardo Nagib Boery
Relator
| página - 466 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 108/2007
Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a
Escola de Enfermagem Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, e autoriza, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e a
Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho, no Município de Livramento de Nossa Senhora – Bahia.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e CEE
nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 309/2007, exarado no
Processo CEE nº 0001796-5/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, a Escola de Enfermagem
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizada à Travessa Segunda da Estocada, 109, Centro – Livramento de Nossa Senhora – Bahia, mantida
pela Senhora Ana Maria Teixeira de Matos, CNPJ nº 08.237.986/000120, e autorizar, pelo mesmo período, o Funcionamento do Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e a
Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho – área de Saúde.
Art. 2º - Aprovar os Planos do Curso.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Salvador, 3 de dezembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 467 |
PARECER CEE Nº 310/2007 – Cancelado
PARECER CEE Nº 311/2007
Interessado: Cibele Assis Oliveira Município: Salvador
Assunto: Regularização de Vida Escolar
Relatora: Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida
Comissão de Direito Educacional Sessão: 3/12/2007
Processo CEE nº 0008523-0/2006
I – RELATÓRIO
A Sra. Cibele Assis Oliveira, portadora do RG no 0571969402 SSP/BA, dirige-se a este Conselho solicitando providências no
sentido de obter o certificado de conclusão do 2º grau - Curso de
Turismo, realizado no Colégio Estadual Azevedo Fernandes, no período de 1995 a 1997.
A Interessada informa que fez o estágio interno do curso, mas
o professor da disciplina desapareceu sem registrar sua nota. O
Processo está instruído com atestado do Colégio, onde consta a
conclusão do Curso, mas com a observação: Deixamos de expedir o
Histórico Escolar, devido a aluna não ter feito o Estágio Supervisionado obrigatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Processo foi inicialmente distribuído ao Conselheiro Umberto Costa que solicitou diligência ao Colégio, não tendo sido a
mesma atendida. Em abril deste ano, foi redistribuído a esta Conselheira que manteve, por algumas vezes, contato telefônico com a
| página - 468 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Instituição, mas não conseguiu falar com a Diretora.
Quando da ocasião da análise pela Unidade Técnica, foi pontuado que, à luz da legislação vigente à época – Lei 7.044 de 1982,
a aluna faz jus ao seu histórico escolar, informando da conclusão do
3º ano do 2º Grau, com especificação da carga horária cumprida.
Independentemente daquela Lei, é nosso entendimento que
a conclusão do 2º grau, hoje, Nível Médio não depende da realização do Estágio Supervisionado (não havia a modalidade integrada
do Decreto 5.154/2004). Logo, o certificado de conclusão daquele
nível de escolaridade é um direito da aluna, habilitando-a, entre
outras exigências, a prosseguir seus estudos. A não realização do
Estágio, impede, apenas, a expedição do diploma correspondente
ao Curso Técnico em Turismo.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho autorize o Colégio Estadual Azevedo Fernandes a emitir o Certificado
de Conclusão do Ensino Médio, antigo 2º grau, da Sra. Cibele
Assis Oliveira, portadora do RG no 05719694-02 SSP/BA.
Salvador, 20 de novembro de 2007
Ana Helena Hiltner Almeida
Relatora
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 469 |
PARECER CEE Nº 312/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Município: Senhor do Bonfim - Bahia
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, integrante do Programa de Formação de Professores
em exercício na Rede Estadual de Ensino (PROESP).
Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho
Aprovado pelo Conselho Pleno em 4/12/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE Nº 0025751-2/2007
I – RELATÓRIO
A Universidade do Estado da Bahia , UNEB, por Ofício nº 121
de 07 de fevereiro de 2007, de seu Magnífico Reitor Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho, Projeto para
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, do Programa de Formação de Professores do Ensino Fundamental e Médio,
ministrado pela UNEB no Campus VII, Pólo de Senhor do Bonfim,
mediante Convênio nº 50 de 2003, firmado pela UNEB com a Secretaria da Educação do Estado e o Instituto Anísio Teixeira.
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE n.º
29, de 15 de maio de 2007, constituída do Professor José Reis Damaceno Santos e da Professora Erinalva Calazans da Silva, ambos
da Universidade Estadual de Santa Cruz , UESC e Mestres em Matemática, sob a presidência do primeiro, procedeu à verificação in
loco nos dias 07 e 08 de junho de 2007.
O Processo compõe-se da Carta de Encaminhamento, do
Anexo Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e informações que atendem às
exigências da Resolução CEE nº 017 de 2001.
| página - 470 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB foi criada pela
Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho
de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em
regime especial e em sistema multicampi, com sede na cidade de
Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria
Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer
CEE nº 133 de 1995 deste Conselho Estadual de Educação, e foi
Recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006,
publicado no D.O.E. de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer CEE nº 326 de 2005.
Em razão de sua configuração estrutural e organizacional lhe
é atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi
universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente
com 24 campi e 29 Departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e
uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado
da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional.
Bases Legais do Curso
A proposta do Programa de Implantação de Licenciaturas
para a Formação de Professores em Exercício do Magistério da
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 471 |
Rede Pública de Ensino encontra-se fundamentada nas Resoluções
nº 01 e nº 02 de 2002 do CNE/CP e no Parecer nº 09 de 2001 do
CNE/CP, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para
Formação de Professores da Educação Básica em Nível Superior,
bem como na Resolução nº 03 de 2003 do CNE/CES que institui as Diretrizes Curriculares do Curso de Matemática.A criação
e o funcionamento do referido Curso no Campus VII da UNEB,
em Senhor do Bonfim, foi autorizado pela Resolução nº 0245 de
2003, do CONSU/UNEB, no dia 23 de julho de 2003.
O Curso é destinado, especificamente, a docentes da Rede
Pública, em efetivo exercício no Magistério do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Da Contextualização do Município
Do ponto de vista histórico podemos dizer, com apoio na “Cartilha sobre as origens de Senhor do Bonfim” (Machado, 1994) que o povoamento da região de Senhor do Bonfim tem sua origem relacionada
aos acontecimentos históricos do Brasil e da Bahia nos séculos XVII e
XVIII, principalmente à catequese e escravização dos índios, ao ciclo
do gado e à corrida em busca de ouro e pedras preciosas.
Ainda no final do século XVII, Senhor do Bonfim era uma
simples rancharia de tropeiros, localizada à margem de uma lagoa.
Os únicos habitantes ainda eram os índios. O povoamento foi iniciado com os portugueses, que seguiam a rota das bandeiras em
direção às margens do rio São Francisco ou às minas de ouro de
Jacobina.
Depois de construídas as primeiras habitações, em 1750,
já se formava na área uma localidade considerável. O povoado foi,
então, denominado de Arraial do Senhor do Bonfim da Tapera. Em
1797, de acordo com Adolpho Silva, em sua obra “Bonfim terra do
| página - 472 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
bom começo”, já existiam no arraial 600 habitantes. A distância da
então sede da comarca, Jacobina, fez com que fosse elevado à categoria de Vila, pela Carta Régia de 01 de julho de 1799. O nome
passava a ser Vila Nova Rainha.
Através da Lei Provincial nº 2.499, de 28 de maio de 1885, a
Vila Nova da Rainha foi elevada à categoria de Cidade, recebendo,
simplesmente, o nome de Bonfim. Finalmente, em 07 de janeiro
de 1887, foi criado o Município, com a mesma denominação e
através da Lei Estadual nº 141 de 30 de dezembro de 1943, o nome
do Município é modificado para Senhor do Bonfim. Atualmente,
além da sede, o município está constituído de cinco distritos: Carrapichel, Igara, Quicé, Tijuaçu e Missão do Sahy.
Nos seus domínios encontram-se várias nascentes de rios, todos pertencentes à bacia do rio Itapicuru.
A base econômica do Município está sustentada, fundamentalmente, pelo setor de serviço, e pelo comércio, com destaque para
a atividade varejista. A partir daí, a estrutura econômica e social
entraria em um novo estágio, com o comércio ocupando um lugar
de grande destaque na economia local.
A cidade, mesmo sendo o resultado da evolução de um grupo
vicinal às categorias de arraial, vila e, finalmente, cidade, já nasceu
com todas às prerrogativas de um centro comercial e agrícola e sede
de decisões políticas e administrativas.
Senhor do Bonfim se destaca como uma verdadeira capital
regional com um comércio farto, variado e movimentado, possuindo uma das últimas feiras de grande porte do Nordeste Brasileiro,
que ocupa uma área de 50.000 m² na parte central da cidade, às
sextas e sábados.
Terra do primeiro governador constitucional da Bahia, o Dr.
José Gonçalves, foi a primeira localidade da Bahia a hastear a Bandeira Nacional na pós-república.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 473 |
Da Justificativa e do Compromisso Social
O Campus VII da UNEB que sedia o Curso situa-se nesse
Município. Senhor do Bonfim está localizado ao norte do Estado
da Bahia, na região denominada Piemonte da Diamantina, estando
entre os entre os quinze mais populosos da Bahia, com cerca de
70.000 habitantes, segundo o último censo divulgado pelo IBGE;
distante de 375 km da capital é também confluência de uma região
com mais de 340.000 habitantes.
Com relação ao ensino, o município de Senhor do Bonfim
é bem servido de estabelecimentos, tanto na área pública quanto
na particular. Segundo dados da Secretaria de Educação do Estado, conta com um sistema educacional composto por um campus
universitário, uma escola técnica federal, 32 escolas estaduais, 103
escolas municipais e 30 escolas particulares; existem 3.043 alunos
matriculados na pré-escola e na alfabetização, 20.522 no ensino
fundamental e 4.747 no ensino médio.
Dos professores que atuam nessas escolas, mais de 50% têm
apenas Ensino Médio, em geral, o Curso de Magistério, conforme
Censo Escolar de 2002.
Apesar da quantidade de vagas, Senhor do Bonfim convive,
segundo levantaram os técnicos do Produr, com os mesmos problemas do restante do estado, referentes à questão qualitativa. Os
índices de evasão e repetência são elevados, a infra-estrutura física
é deficiente, carecendo ser recuperada, e sente-se falta do material
didático de melhor qualidade, sobretudo nas instalações pertencentes ao sistema estadual de ensino. O analfabetismo é mais grave na
zona rural e nos distritos, atingindo 64% da população.
A área de influência das atividades acadêmicas do Departamento do Campus VII é composta por 08 (oito) municípios, que
constituem a microrregião de Senhor do Bonfim: Andorinha, An-
| página - 474 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
tônio Gonçalves, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Senhor do Bonfim e Ponto Novo.
A demanda pela qualificação dos professores que atuam na
Educação Básica dessa Região aumentou gradativamente em função da expansão das redes de ensino e do número de escolas, resultado de busca cada vez maior por formação em nível superior, bem
como, pela própria exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que traça metas de qualificação profissional dos professores
dos diversos níveis de ensino.
Por outro lado, em regiões menos desenvolvidas ou de escasso
acesso à formação profissional em nível superior, como é o caso do
interior da Bahia, encontram-se professores que já atuam nas escolas,
no efetivo exercício do Magistério, com formação em nível médio;
esta realidade é mais fortemente sentida na área de Matemática.
A Comissão de Verificação destaca que:
professores de Matemática sem curso superior, apesar de terem uma
ampla experiência no ensino, ressentem-se da falta de um curso que
lhes possibilite aperfeiçoamento nos conteúdos conceituais e procedimentais da Matemática, quanto de teorias que lhes permitam compreender os processos envolvidos no ensino e na aprendizagem de Matemática, a fim de conseguir uma aprendizagem significativa.
Por outro lado, estes professores, que mais necessitam de
aperfeiçoamento, são os que têm menos condições para conseguir
uma qualificação desta natureza.
Tal cenário justifica, portanto, a necessidade de oferta deste
Curso na cidade Pólo de Senhor do Bonfim visando a formação
de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase
do desenvolvimento do educando... (art. 61 da LDB de 1996) na
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 475 |
perspectiva de contemplar a configurada demanda contida de qualificação dos docentes da Região.
Nesse contexto, a UNEB, no desempenho de sua função primordial de integração com a sociedade e, diante da exigência de
formação, em nível superior, dos professores da Educação Básica,
estabelecida no artigo 62 de LDB, se propôs integrar o Programa de
Formação de Professores na Modalidade Presencial, mediante Convênio com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia – SEC.
Da Infra-estrutura do Curso
O Curso funciona no Campus VII da Universidade do Estado da Bahia no Município Pólo de Senhor do Bonfim que dispõe
de estrutura física e acadêmica de atendimento ao Curso consideradas satisfatórias pela Comissão de Verificação, que, durante a visita,
observou que as salas de aula eram de bom tamanho, bem iluminadas
e arejadas, com quadro branco, retroprojetor e outros recursos audiovisuais, portanto, adequadas à prática pedagógica.
Merece destaque a destinação de três laboratórios para subsidiar as atividades do Curso: o Laboratório de Educação Matemática (onde se encontram além de TV, DVDs, retroprojetor e
10 computadores, os jogos e materiais para realização de oficinas
de Matemática) e os Laboratórios de Informática (com 20 computadores conectados a internet, impressoras, tudo específico para
docentes e discentes do Curso).
A Comissão de Verificação constatou que com os recursos do
programa a coordenação adquiriu vários equipamentos: pranchetas
de desenho, livros e outros materiais necessários ao Curso, proporcionando plenas condições para o seu desenvolvimento.
A Biblioteca, do Campus VII, em Senhor do Bonfim, encontra-se instalada numa área de 89,11 m2, dos quais 30m2 para
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a sala de leitura e 58,41 m2 para o espaço do acervo bibliográfico.
A Biblioteca local encontra-se interligada com a Biblioteca Central da UNEB, através de terminais de acesso; é automatizada pelo
sistema Pergamun, oferecendo a toda comunidade acadêmica um
acesso rápido à informação e recuperação do material bibliográfico,
permitindo consulta e empréstimo entre as bibliotecas de outros
Campi da UNEB. Toda a infraestrutura visa oferecer suporte às
atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. O acervo reúne livros, periódicos, boletins técnicos, teses, dissertações, monografias,
relatórios de conclusão de cursos, CD’s, mapas etc. Dentre os serviços oferecidos pode-se citar: consulta local, empréstimo domiciliar,
empréstimo entre bibliotecas, comutação bibliográfica entre outras
universidades e instituições, pesquisa via internet etc. Funciona de
segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 22:00 e nos sábados das
08:00 às 12:00 horas.
A Biblioteca setorial do Campus VII possui um acervo com
1.641 títulos (488 na área de Matemática) e 12.381 exemplares de
livros(1.961 na área de Matemática).
A Comissão de Verificação considerou que a Biblioteca possui
boas instalações, está bem estruturada e organizada, o acervo de livros
encontra-se adequado, totalmente informatizado e o horário de funcionamento compatível à demanda da comunidade universitária.
Da Concepção Pedagógica e Curricular
O Projeto Pedagógico do Curso objetiva a formação superior
de excelência, a qualificação de docentes em exercício do magistério
e o atendimento da demanda regional. Em especial, busca habilitar
professores de matemática que já atuam no Ensino Fundamental e
no Ensino Médio da Rede Pública, na perspectiva de uma sólida
formação em conteúdos matemáticos, pedagógicos e de formação
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geral, sempre numa interação teoria-reflexão-ação, sintonizados
com as possibilidades das novas tecnologias e com a contextualização pedagógica.
Nesse contexto, o professor de Matemática, formado por este
Curso, poderá atuar como docente nos diferentes níveis e modalidades de ensino, nas atividades técnico-educativas, como pesquisador capaz de desenvolver pesquisa na área educacional, como organizador e professor de programas de formação continuada, bem
como nas áreas de assessoramento técnico em empresas.
As atividades acadêmico-científico-culturais previstas estão
compatíveis com as Matrizes Curriculares que assim se distribuem,
conforme Quadro 01.
QUADRO 01 – ESTRUTURA CURRICULAR
NÚCLEO
I – NÚCLEO CIENTÍFICO
CULTURAL
II - NÚCLEO TEMÁTICO
III - NÚCLEO
AÇÃOREFLEXÃO
IV - NÚCLEO
ARTICULADOR
DISCIPLINA
CARGA
HORÁRIA
Disciplinas do Conhecimento Básico
585h
Disciplinas do Conhecimento Específico
1.515h
Sub-Total
2.100h
Seminário Temático
225h
Sub-Total
225h
Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica
360h
Oficinas Pedagógicas
90h
Sub-Total
450h
Prática Pedagógica
225h
Sub-Total
225h
TOTAL GERAL DO CURSO
3.000h
FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria.
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Para atingir seu objetivo, o Curso foi estruturado nesses quatro Núcleos: Científico-cultural, Temático, Ação-Reflexão e Articulador, descritos a seguir:
O Núcleo Científico-cultural é formado pelas disciplinas do
Conhecimento Básico, tais como Filosofia, Antropologia, Psicologia, Metodologia da Pesquisa, dentre outras, visando uma formação
geral da Educação, e as disciplinas do Conhecimento Específico,
composto pelas disciplinas de Matemática, tais como: Fundamentos de Matemática, Geometria, Estatística, Álgebra, Cálculo, dentre outras.
O Núcleo Ação-reflexão compõe-se por seis disciplinas de
Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica, sendo as três primeiras
voltadas para a educação em geral e as três últimas voltadas para
a educação matemática. Além dessas seis disciplinas, este núcleo
está composto por três Oficinas Pedagógicas, desenvolvidas pelos
próprios professores-alunos, em suas escolas, com o professor responsável pela oficina e os professores do Curso.
O Núcleo Articulador é composto por três disciplinas de Prática Pedagógica que possibilita a integração entre a teoria e a prática, valorizando o cotidiano da ação docente do professor-aluno.
Dos alunos – professores foram aproveitados 200 horas do seu pleno exercício da docência para efeito do cômputo geral do Estágio
Supervisionado, conforme prevê o Capítulo V, da Resolução Nº
795, de 07 de fevereiro de 2007, que aprova o Regulamento Geral
de Estágio na UNEB, perfazendo um total de 425 horas.
O Núcleo Temático constitui-se pelos Seminários Temáticos,
abordando de forma mais ampla a problemática educacional e seus
diversos aspectos, incluindo as variáveis culturais, políticas e sociais,
ligadas às necessidades da comunidade e tendo como finalidade
formar o professor, enquanto indivíduo participativo, autônomo e
criativo dentro da sociedade em que se insere.
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A Comissão de Verificação ao analisar as ementas, programas
e diários de classe, destaca, no âmbito pedagógico, alguns aspectos
relevantes, tais como:
- Em relação às disciplinas de Conhecimento Básico, essas
cumpriram seu papel, no sentido de oferecer ao professor-aluno uma visão global de Educação e Sociedade; contudo, pouco direcionado às peculiaridades do Ensino da Matemática.
- O mesmo podemos dizer da disciplina de Informática, onde
foram apresentadas as ferramentas de Microsoft Oficce e da
Internet, mas não foi explorada a planilha eletrônica EXCEL,
enquanto ferramenta potencial para trabalhar os conteúdos
matemáticos ou, ainda, o software Cabri-Geomètre.
- Quanto às disciplinas específicas do conteúdo matemático não observamos as conexões entre estes conteúdos e os da
Educação Básica, embora reconheçamos que este problema
não é só deste curso, mas que é um denominador em quase
todos os cursos dessa natureza.
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Licenciatura em Matemática foi implantado
pela UNEB no Campus VII, Pólo de Senhor do Bonfim, 3.000
horas, a serem integralizadas em 06 (seis) semestres, no regime de
matrícula semestral, com funcionamento no turno matutino, de
segunda a sábado, das 7:30 às 11:40 horas. O Curso teve início
efetivo em janeiro de 2004 e já concluiu as suas atividades no mês
de maio de 2007. No momento da verificação, os alunos estavam
na expectativa de marcar a colação de grau.
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Foram abertas 50 (cinqüenta) vagas para o Curso sendo que
se inscreveram apenas 46 (quarenta e seis) candidatos para o processo seletivo, isto é, uma relação candidato vaga de 0,92. Apenas
45 (quarenta e cinco) candidatos participaram do processo e foram
convocados 44 (quarenta e quatro), isto é, foram preenchidas 88%
das vagas.
Posteriormente foram convocados 05 (cinco) alunos portadores de Diploma de Nível Superior, perfazendo um total de 49
(quarenta e nove) alunos matriculados.
Do Corpo Docente
O Corpo Docente foi composto por 19 (dezenove) professores, sendo 18 integrantes do quadro permanente da UNEB e um
de outra instituição. Na titulação, 08 (oito) são Especialistas, 10
(dez) Mestres e 01 (um) é Doutor. Quanto ao regime de trabalho
12 (doze) professores tem regime de 40 horas e 06 (seis) em regime
de Dedicação Exclusiva.
QUADRO 02 – QUADRO RESUMO DOS DOCENTES POR
TITULAÇÃO E FILIAÇÃO INSTITUCIONAL
LOTAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
TOTAL
UNEB
OUTRAS
INSTITUIÇÕES
TOTAL
PERCENTUAL
(%)
08
09
01
94,74%
01
5,26%
08
10
01
100%
42,11
52,63
5,26
100%
Fonte: Relatório da Comissão de Verificação
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QUADRO 03 – DISTRIBUIÇÃO DO CORPO DOCENTE DA UNEB,
SEGUNDO REGIME DE TRABALHO
TITULAÇÃO
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
TOTAL
REGIME DE TRABALHO
20h
40h
08
04
12
TOTAL
DE
05
01
06
Nº
08
09
01
18
%
44,4
50,0
5,6
100,0
Fonte: Relatório da Comissão de Verificação
Do Corpo Discente
Dos 49 (quarenta e nove) professores-alunos que ingressaram
no Curso em 2004.1, apenas 34 concluíram. O Corpo Discente foi
constituído de professores em exercício nas escolas públicas, com
carga horária de trabalho de 40 horas, na maioria dos casos, sendo
o tempo para os estudos insuficiente, motivo alegado para a evasão
da maioria.
A Comissão de Verificação constata a plena satisfação dos
estudantes com o Curso, apenas evidenciando a dificuldade encontrada com a conciliação entre tempo para estudos e trabalho, uma
vez que não houve redução de carga horária nas escolas em que
atuam.
Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação conclui o seu Relatório recomendando a este Egrégio Conselho o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, ministrado pela UNEB, no Campus
VII de Senhor do Bonfim, integrante do Programa de Formação de
Professores da Rede Pública do Estado, por considerá-lo coerente
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com o Projeto apresentado, sintonizado com as atuais tendências
da educação matemática e suas novas tecnologias e, por atender,
de forma satisfatória, uma demanda da região por professores da
Educação Básica, na área de Matemática.
Conclusão
Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos preceitos legais e coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de funcionamento,
com a infra-estrutura necessária, Corpo Docente qualificado, experiente e comprometido, Corpo Discente motivado e pela inquestionável relevância social, destacando-se na formação de professores
para a Educação Básica no interior do Estado.
Destaca-se, ainda, o fato de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, integrante do Sistema Estadual de Ensino, reconhecida pela sociedade, Recredenciada
pelo CEE-BA.
III - VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, integrante do Programa de Formação de
Professores da Rede Pública do Estado- PROESP, ministrado pela
Universidade do Estado da Bahia – UNEB, no Campus VII do
Município Pólo de Senhor do Bonfim, mediante Convênio celebrado com a Secretaria de Educação do Estado – SEC/BA e o Instituto Anísio Teixeira – IAT/SEC, com 3.000 horas, oferta única,
encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador
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do Estado, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de
fevereiro de 1998.
Salvador, 14 de novembro de 2007.
Célia Christina Silva Carvalho
Conselheira - Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 4 de dezembro de 2007 resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação
Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 313/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Município: Conceição do Coité
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, integrante do Programa de Formação de Professores do Estado.
Relatora: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo
Aprovado pelo Conselho Pleno Em 4/12/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0054370-1/2006
I – RELATÓRIO
Pelo Ofício nº 754, datado de 4 de setembro de 2006, o
Magnífico Reitor da Universidade do Estado da Bahia, UNEB,
Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em
Letras, que integra o Programa de Formação de Professores do Estado, no Município de Conceição do Coité.
O Processo está constituído pela Inicial, o Anexo – 1 (Projeto
de Reconhecimento) e o Relatório da Comissão de Verificação.
Designada pela Portaria nº 31, de 29 de maio de 2007, a
Comissão de Verificação foi composta pelo mestre em Letras Vernáculas, Professor Ruy do Carmo Póvoas, e a especialista em Literatura Brasileira, Professora Margarida Cordeiro Fahel, ambos da
Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
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A Universidade do Estado da Bahia – UNEB foi criada pela
Lei Delegada nº 66, de 01 de junho de 1983, e teve sua implantação autorizada pelo Decreto nº 92.937, de 17 de julho de 1986. A
UNEB é uma entidade autárquica, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com foro na Cidade do Salvador e
jurisdição em todo o Estado, integrante do sistema de educação
superior do Estado da Bahia, em sistema multicampi, e dotada de
personalidade jurídica de direito público e autonomia didáticocientífica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A
Universidade foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 909, de
31 de julho de 1995, lastreada no Parecer CEE nº 133/1995 deste
Conselho Estadual de Educação, e foi Recredenciada pelo Decreto
nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de
janeiro de 2006, com base no Parecer CEE nº 326/2005, de 19 de
dezembro de 2005.
Atualmente conta com 24 campi e 29 departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência de aproximadamente 276.105 km² e uma
população estimada em 50% do total do Estado.
O modelo multicampi da Universidade do Estado da Bahia é
hoje uma idéia concreta e moderna, resultado de um trabalho integrado em todos os níveis e setores de atividades, tendo como principal objetivo a qualidade do ensino, a produtividade e valorização
profissional, bem como a pesquisa e a extensão universitárias.
Bases Legais do Curso
O Curso encontra-se fundamentado na Lei 9.394, de 1996
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece que a
formação mínima do docente para atuar na Educação Básica farse-á em Nível Superior, em Curso de Licenciatura, de graduação
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plena (art. 62); nas Resoluções nos 01 e 02 de 2002 do CNE/CP
que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação de
Professores da Educação Básica e Nível Superior, bem como, na
Resolução nº 18 de 2002 do CNE/CES que institui as Diretrizes
Curriculares do Curso de Letras e conta com aprovação pelo CONSU, Conselho Universitário da Universidade do Estado da Bahia,
pela Resolução nº 0244, de 2003.
Da Contextualização e do Compromisso Social do Curso
O Programa Especial de Formação de Professores do Estado,
PROESP, mantido pela Universidade do Estado da Bahia em Convênio com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, foi implantado no Departamento de Educação, Campus XIV da UNEB,
Pólo Conceição do Coité. Este Pólo é composto por seis municípios, sendo cinco deles localizados na Região Nordeste (Conceição
do Coité, Retirolândia, Valente, Santa Luz e São Domingos) e um
localizado na Região do Paraguaçu (Nova Fátima).
Os seis municípios beneficiados pelo Curso de Letras ocupam uma área que totaliza 3.880 km² e possuem uma população
estimada em 133.713 habitantes. Deste total, 6.511 crianças e adolescentes estavam matriculados nas Escolas Públicas Estaduais de
Ensino Fundamental e 6.662 adolescentes e jovens estavam matriculados nas Escolas Públicas Estaduais de Ensino Médio, um
universo de 13.173 estudantes, que tem sido diretamente atendido
pelos profissionais que estão sendo preparados no Ensino Superior
pelo PROESP, Programa Especial de Formação de Professores do
Estado, o que representa um percentual de 9,85% em relação à população estimada total apenas nas 37 unidades escolares do Sistema
Estadual de Ensino.
O Município de Conceição do Coité, o mais desenvolvido
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 487 |
economicamente do grupo, possui um total de 152 unidades escolares que atuam no Ensino Fundamental, sendo 140 municipais e
12 estaduais, com um total de 14.884 estudantes matriculados, sendo 3.240 nas escolas estaduais e 11.644 nas escolas do Município.
Com relação ao Ensino Médio, há 8 unidades escolares estaduais
que possuem um total de 3.276 alunos matriculados. O universo,
portanto, de estudantes atendidos no Município pelos profissionais
da Educação vinculados à Secretaria da Educação do Estado da
Bahia era de 6.516 alunos em 2004, atingindo um percentual em
relação à população estimada do Município de 11,07%.
O Município de Retirolândia está localizado a 20 km de distância da sede do Pólo, Conceição do Coité e a 230 km da Capital
do Estado. Ele possui um total de 26 unidades escolares de Ensino
Fundamental, sendo 24 municipais e 2 estaduais e uma unidade
escolar de Ensino Médio (estadual). No Ensino Fundamental da
rede pública são atendidos 2.513 estudantes, sendo 488 pelo Estado e 2.025 pelo Município. No Ensino Médio, são atendidos
684 estudantes, todos matriculados na rede pública. O percentual
do universo de estudantes atendidos na rede pública estadual em
relação à população do Município é de 11,02%.
O Município de Valente está localizado a 28 km de distância
da sede do Pólo e a 238 km da Capital do Estado. Ele possui um
total de 40 unidades escolares de Ensino Fundamental, sendo 38
municipais e 2 estaduais e 2 unidades escolares de Ensino Médio da
Rede Estadual. No Ensino Fundamental da rede pública são atendidos 4.662 estudantes, sendo 624 matriculados em unidades escolares
da rede estadual e 4.038 matriculados em unidades escolares da rede
municipal. No Ensino Médio, são atendidos 1.000 estudantes nas
escolas públicas do Estado. O percentual do universo de estudantes
atendidos pelo Estado da Bahia nas escolas existentes no Município
de Valente, em relação à população do Município, é de 8,13%.
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O Município de Santa Luz está localizado a 48 km de distância da Sede do Pólo e a 258 km da Capital do Estado. Ele possui
um total de 66 unidades escolares de Ensino Fundamental, sendo
62 municipais e 4 estaduais e 3 unidades escolares de Ensino Médio, sendo 1 da rede estadual e 2 da rede municipal. No Ensino
Fundamental da rede pública são atendidos 8.219 estudantes, dos
quais 1.618 matriculados em unidades escolares da rede estadual e
6.601 matriculados em unidades escolares da rede municipal. No
Ensino Médio, são atendidos 2.114 estudantes nas escolas públicas
do Município e do Estado, sendo que 1.127 estão matriculados na
rede municipal e 987 na rede estadual. O percentual do universo
de estudantes atendidos pelo Estado da Bahia, nas escolas existentes
no Município de Santa Luz, em relação à população do Município,
é de 8,36%.
O Município de São Domingos está localizado a 42 km de
distância da Sede do Pólo e a 252 km da Capital do Estado. Possui
um total de 17 unidades escolares de Ensino Fundamental, sendo
15 municipais e 2 estaduais e 2 unidades escolares de Ensino Médio, sendo 1 da rede municipal e 1 da rede estadual. No Ensino
Fundamental da rede pública são atendidos 1.614 estudantes, dos
quais 239 matriculados em unidades escolares da rede estadual e
1.375 matriculados em unidades escolares da rede municipal. No
Ensino Médio, são atendidos 419 estudantes, deles, 369 nas escolas
públicas do Estado e 50 nas escolas da rede municipal. O percentual do universo de estudantes atendidos pelo Estado da Bahia nas
escolas existentes no Município de São Domingos, em relação à
população do Município, é de 8,18%.
O Município de Nova Fátima está localizado a 62 km de
distância da sede do Pólo e a 220 km da Capital do Estado. Possui um total de 16 unidades escolares de Ensino Fundamental:
15 municipais e 1 estadual e 1 unidade escolar de Ensino Médio
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da rede estadual. No Ensino Fundamental da rede pública são
atendidos 1.893 estudantes, dos quais 302 matriculados em unidades escolares da rede estadual e 1.591 matriculados em unidades escolares da rede municipal. No Ensino Médio, são atendidos
346 estudantes na escola do Estado. O percentual do universo de
estudantes atendidos pelo Estado da Bahia nas escolas existentes
no Município de Nova Fátima, em relação à população do Município, é de 11,34%.
Os profissionais beneficiados pelo Programa são todos pertencentes ao Quadro Funcional do Estado da Bahia. Há alguns deles,
no entanto, que também atuam na rede municipal de ensino de seus
respectivos municípios, seja em escolas municipalizadas, seja com
vínculo com a Municipalidade, o que amplia em muito o percentual
de estudantes atendidos e, conseqüentemente, beneficiados.
A seguir, apresentamos Quadro Demonstrativo referente ao
número de docentes em cada município do Pólo:
Tabela 1
DOCENTES POR MUNICÍPIO (REDE ESTADUAL)
MUNICÍPIO
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
Conceição do Coité
146
128
Nova Fátima
18
22
Retirolândia
23
32
Santaluz
71
30
São Domingos
21
22
Valente
29
51
TOTAIS
308
285
Todos os dados referentes à população dos municípios foram pesquisados no banco de
dados do IBGE, atualizados até 01/07/2005.
Todos os dados referentes à matrícula, número de unidades
escolares e quantidade de docentes foram pesquisados no banco de
dados do IBGE, atualizados até 2004, pelas de informações coletadas no Censo Educacional – INEP/MEC.
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Da Infra-estrutura do Curso
O Campus de Conceição do Coité possui excelentes instalações, organização e manutenção dos equipamentos. O Curso analisado funciona em sala de aula ampla, bem iluminada, dotada de
aparelhos de ar condicionado e ventiladores, bem equipada com
aparelhagem áudiovisual.
Há, segundo a Comissão de Verificação, uma elogiável organização de toda a documentação do Curso, bem como os relatórios
de seminários temáticos, as monografias de final de curso, os relatórios de estágio e os diários de classe.
O Campus dispõe de um Laboratório de Informática, equipado com 14 computadores, conectados em uma rede interna, com
acesso total à Internet. Ficam à disposição dos cursistas, impressoras e scanner. Dispõe ainda de data show, câmara fotográfica digital
e gravador de CD. Há, também, outra sala com 12 computadores
disponíveis para trabalhos de estudantes de todos os Pólos.
Na Biblioteca cabe observar a existência dos títulos necessários ao desenvolvimento do Curso de Letras, oferecendo também
o número de exemplares recomendado pelos órgãos pertinentes. A
Biblioteca está bem mobiliada e o acervo bem cuidado e tecnicamente organizada, segundo afirma a Comissão de Verificação.
Da Concepção Pedagógica
Face à especificidade da proposta em análise, o Projeto está
estruturado em quatro núcleos:
Núcleo Científico-Cultural: Este Núcleo é formado pelas
Disciplinas do Conhecimento Básico e pelas Disciplinas do Conhecimento Específico.
Núcleo Temático: Outras formas de abordagens mais amplas
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das variáveis culturais, políticas e sociais, extraídas da necessidade
da comunidade são trabalhadas através dos Seminários Temáticos.
Núcleo de Ação-Reflexão: Esse Núcleo é formado pelas
disciplinas Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica e Oficinas
Pedagógicas. Conforme orienta a Resolução CNE/CP 009 de
2001, durante todo o processo de formação, o professor-aluno terá
experiências de atitudes, modelos didáticos, capacidades e modos
de organização que venham a ser concretizadas nas suas práticas
pedagógicas, propiciando “situações de aprendizagem focadas em
situações-problemas ou no desenvolvimento de projetos que possibilitem a interação dos diferentes conhecimentos”
Núcleo Articulador: é constituído pelo Estágio Supervisionado, cuja concepção se vincula a uma prática processual, contínua, por meio de proposta pedagógica embasada em teoria e prática reflexivas. Possibilita a articulação entre os saberes acadêmicos,
ocorrendo a relação teoria-prática exercitada através do trinômio
reflexão-ação-reflexão, para que o professor-aluno possa conhecer
diferentes instituições escolares com as suas características próprias
em relação a diferentes aspectos, como: relação de poder, organização de rotinas de trabalho, cultura profissional, relação com os pais
e a comunidade, entre outras.
A carga horária do Curso foi assim distribuída:
Núcleo Científico-Cultural
Disciplinas de Conhecimento Básico: 585 horas
Disciplinas de Conhecimento Específico: 1.425 horas
Núcleo Temático
Seminários Temáticos: 225 horas
Núcleo de Ação e Reflexão
Fundamentos Teóricos da Prática Pedagógica: 360 horas
Oficinas Pedagógicas: 90 horas
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Núcleo Articulador
Prática Pedagógica: 225 horas
Total do Curso: 2.910 horas
(em anexo a Matriz Curricular)
Funcionamento do Curso
O Curso oferecido aos professores da rede pública do Estado,
resultante do Convênio estabelecido entre o Estado da Bahia/SEC
e a Universidade do Estado da Bahia,UNEB, foi organizado com
uma carga horária de 2.910 horas, 128 créditos, distribuídos em seis
semestres e tempo de integralização em três anos, com matrícula semestral e por disciplina, de acordo com o Regimento da UNEB.
Foram oferecidas cinqüenta vagas, todas preenchidas por
processo seletivo realizado pela UNEB.
Ficou estabelecido, em comum acordo com a DIREC, que o
Curso funcionaria no turno matutino, de forma a conciliar os horários de estudo, com os horários de regência dos alunos-professores.
O Estágio foi planejado para 425 horas, dispensando-se 200
horas dos professores-alunos por estarem sob o abrigo da lei. As
225 horas restantes foram desenvolvidas a partir do 4º semestre,
sob a supervisão de um professor especialista na área. As atividades
de Estágio da UNEB foram regulamentadas pelo CONSEPE da
Universidade do Estado da Bahia, pela Resolução nº 795, de 2007,
válidas para o Curso de Formação de Professores em Serviço.
Segundo a Comissão de Avaliação, “os seminários temáticos desenvolvidos levaram os professores-alunos a uma séria reflexão sobre o
fazer pedagógico e se destacaram pelos temas relevantes e pela interação
com a comunidade. Alguns temas chamaram a nossa atenção: Desafios
da aprendizagem, Leitura e escrita nos labirintos hiper-textuais, Mu-
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lher em duas vozes, Redação não é assombração, e outros”.
As monografias realizadas ao final do Curso foram em número de doze, com orientação dos professores do Curso e voltadas
para a prática em sala de aula com temas como: Possibilidades pedagógicas de contos orais populares, Obstáculos à prática da leitura, O Letramento literário como elemento de deleite e interação
social, A Formação sócio-cultural do educando e outros.
Corpo Docente
O corpo docente é composto por vinte e dois professores,
vinte e um dos quais pertencentes aos quadros da UNEB. Onze
professores são especialistas e onze são mestres. Dentre todos os
professores, dois estão no regime de dedicação exclusiva e os outros
em regime de quarenta horas.
A Comissão de Verificação informa: foi válido observar que,
à parte a necessária qualificação demonstrada documentalmente, impressionou particularmente esta Comissão o excelente nível demonstrado por esses docentes na reunião realizada, bem como a excepcional
dedicação ao Curso, além do testemunho do alunado, cuja admiração
pelo empenho e competência dos docentes foi evidenciada.
O Curso foi coordenado pela Professora Rita de Cássia Silva
Sacramento, graduada em Letras pela UNEB, com especialização
em Lingüística Aplicada à Língua Inglesa, pela UEFS, sendo seu
desempenho considerado pelos alunos como excelente.
Corpo Discente
O corpo discente compõe-se de 46 professores-alunos, todos
pertencentes à rede estadual de ensino de Conceição do Coité e em
efetivo exercício. O processo seletivo contou com 129 candidatos,
| página - 494 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
dos quais, 50 foram selecionados. Houve quatro desistências durante a efetivação do Curso, por motivos de ordem pessoal.
De acordo com a Comissão de Verificação convém enfatizar
o alto empenho demonstrado pelo cursistas, ratificado, inclusive, na
reunião que realizamos na visita da Comissão. Todos foram unânimes
em reiterar a transformação operada no exercício profissional a partir
dos estudos e dos conhecimentos adquiridos.
Considerações Finais
O estudo do Processo para Reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Letras do Programa de Formação de Professores
da UNEB revela o pleno atendimento às exigências legais aplicáveis
ao Curso. A sua realização atende à proposta curricular estabelecida
e amplia o papel social da Universidade Pública, em especial o da
UNEB, contribui de forma significativa para a educação e incentiva o processo de formação continuada.
III. CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
em Letras, integrante do Programa de Formação de Professores do
Estado (PROESP) viabilizado mediante Convênio nº 50, firmado
em 26 de junho de 2003, com as Universidades Públicas Baianas
e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, ministrado pela
Universidade do Estado da Bahia, UNEB, no Município de Conceição do Coité, sob a responsabilidade do Departamento de Educação do Campus XIV, com 50 vagas, oferta única e carga horária
de 2.910 horas, com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 495 |
ao estabelecido no § 2º do art. 3º, da Lei 7.308, de 2 de fevereiro
de 1998.
Salvador, 19 de novembro de 2007.
Juciara Mendes Paixão Melo
Conselheira Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 4 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 496 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 314/2007
Interessado: Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC
Município: Ilhéus
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática do Programa de Formação de Professores da UESC
Relatora: Conselheira Ivete Alves do Sacramento
Aprovado pelo Conselho Pleno Em 4/12/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0021265-7/2007
I – RELATÓRIO
A Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, por meio de
Ofício de n° 236, de 13 de abril de 2007, de seu Magnífico Reitor, Professor Antonio Joaquim Bastos da Silva, encaminhou a este Conselho
Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática
integrante do Programa de Formação de Professores da UESC, viabilizado mediante Convênio nº 50, celebrado entre as Universidades Públicas
Baianas e a Secretaria da Educação da Bahia, modalidade presencial, ministrado no Campus de Ilhéus.
O Processo é constituído pela Inicial, Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e
informações que atendem às exigências da Resolução CEE n° 17, de
2001, sendo encaminhado a esta Relatora em 19 de outubro de 2007.
A Comissão de Verificação foi designada pela Portaria CEE n°
33, de 30 de maio de 2007, constituída do Professor Doutor em Matemática Enaldo Silva Vergasta e da mestre em Matemática, Professora
Ilka Rebouças Freire, ambos da Universidade Federal da Bahia, que, sob
a presidência do primeiro, procedeu à verificação in loco das condições
de funcionamento do Curso de Licenciatura em Matemática, oferecido
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 497 |
pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de
Ilhéus, no Estado da Bahia.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC tem origem na
Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna - FESPI, resultante
da união das escolas isoladas existentes nestas duas Cidades em 1973,
aprovada pelo Conselho Federal de Educação - CFE, mediante o Parecer
n° 1.673, de 05 de junho de 1974. Foi instituída como Universidade Estadual de Santa Cruz pela Lei Estadual n° 6.344, de 05 de dezembro de
1991, ainda como Fundação Pública, modalidade de organização que
veio a alterar-se para a forma de autarquia, pela Lei Estadual n° 6.898,
de 18 de agosto de 1995. O Processo de estadualização foi aprovado pelo
CEE através do Parecer n° 055, de 25 de maio de 1993.
A UESC foi credenciada pelo Conselho Estadual de Educação
mediante Parecer de n° 089, de 31 de maio de 1999, efetivado pelo
Decreto Estadual n° 7.633, 16 de julho de 1999, e recredenciada pelo
Decreto Estadual n° 9.966, de 05 de abril de 2006, com base no
Parecer - CEE n° 115, de 30 de março de 2006. Assim, a UESC firmase como uma Universidade Estadual, em regime especial de autarquia,
com sede e foro no km 16 da Rodovia Ilhéus- Itabuna, dotada de personalidade jurídica de direito público, e autonomia didático-científica,
administrativa, de gestão financeira e patrimonial.
Bases Legais e Funcionamento do Curso
O Curso de Licenciatura em Matemática tem seus aspectos legais
| página - 498 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
fundamentados na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), integra o Programa de Formação de Professores da UESC, modalidade presencial, em convênio com
a Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
O Programa de Formação de Professores foi instituído pelo Decreto Estadual de n° 8.523, de 14 de maio de 2003, com o objetivo de
aprimorar a formação profissional dos docentes da rede pública estadual
para promover a qualidade do ensino nas escolas do Estado da Bahia,
na modalidade presencial, em convênio firmado entre as Universidades
Públicas (Federal e Estaduais) e a SEC.
O Curso de Licenciatura em Matemática do Programa de Formação de Professores da UESC foi aprovado pela Resolução CONSEPE/UESC de n° 65, de 2006.
Estrutura Física, Equipamentos e Recursos Tecnológicos
A UESC está instalada no Campus Soane Nazaré de Andrade,
edificado em área de 380.000 m2, que abriga cinco pavilhões, com
85 salas de aula, 03 salas de Educação Física, um pavilhão com três
andares onde estão localizados 42 laboratórios, destinados aos diversos
Cursos, um pavilhão da Biblioteca Central e do Auditório com capacidade para abrigar 650 pessoas. Dispõe ainda de cinco salas para as entidades representativas, de um parque gráfico e um edifício central com
seis pavimentos destinados aos setores administrativos, perfazendo um
total de 114.851,47 m² de área construída.
O Curso funciona nas instalações da UESC, localizadas no
Campus Universitário Soane Nazaré de Andrade. Além das instalações
disponíveis na Instituição para o funcionamento dos cursos regulares
de Licenciatura e Bacharelado em Matemática, foram disponibilizados, especificamente para o Curso de Licenciatura do Programa de
Formação de Professores:
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 499 |
• Uma sala com capacidade para 50 pessoas, destinada ao
desenvolvimento de atividades coletivas (aulas, seminários etc), localizada em um dos pavilhões da UESC.
• Uma sala com capacidade para 20 alunos, com equipamentos de informática, localizada no primeiro andar do
Pavilhão Jorge Amado.
• Uma sala destinada aos docentes, para uso durante o planejamento das diversas atividades do Curso, localizada no
terceiro andar da Torre Administrativa, com uma mesa
redonda e três computadores ligados à rede Internet.
A Comissão Verificadora considerou as instalações satisfatórias
para o funcionamento do Curso. Durante a visita, observou-se que as
instalações eram adequadas à prática pedagógica, com boas condições
de iluminação e ventilação, sala de aula com o quadro magnético e
retroprojetor, além de recursos audiovisuais (vídeo, TV e projetor multimídia) solicitados pelos docentes. As instalações possuem ainda áreas
de circulação, de lazer e sanitários, em condições satisfatórias.
Biblioteca e Acervo Bibliográfico
A Biblioteca Central da UESC está instalada no Centro de Arte
e Cultura Governador Paulo Souto, com área física de 1.850 m², distribuídos com a seguinte estrutura: diretoria, secretaria, seção de serviços técnicos, seção de periódicos, seção de referência, seção de reserva,
seção de empréstimo e circulação, seção de multimeios, seção de aquisição e almoxarifado. Possui também os seguintes suportes ao usuário:
10 gabinetes individuais de leitura e três gabinetes de estudo em grupo.
Seu horário de funcionamento é de segunda - feira a sexta-feira, das
7h às 22h, aos sábados, das 08h às 18h e no terceiro domingo de cada
mês das 8h às 12h. O acesso à Internet é feito a partir dos computado-
| página - 500 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
res da seção de referência. Dez computadores servem como apoio ao
ensino, à pesquisa e à extensão desenvolvidos pelos usuários. Com o
objetivo de oferecer segurança ao acervo bibliográfico, existe um sistema magnetizado anti-furto. O acervo da Biblioteca Central é formado
por livros, periódicos, folhetos, multimeios (fitas de vídeo, CD-room,
slides, mapas, fitas cassetes, disquetes), monografias, dissertações e teses
de mestrado.
A Comissão de Verificação considerou que a Biblioteca possui
boas instalações, é bem estruturada e organizada, o acervo de livros
encontra-se totalmente informatizado e o acervo de publicações e periódicos encontra-se em fase de informatização. O horário de funcionamento é adequado, bem como o atendimento ao usuário.
Quanto ao acervo específico da área de Matemática, a Comissão de Verificação constatou que os títulos estão atualizados, com boa
diversificação, de acordo com a bibliografia indicada no Projeto Pedagógico do Curso, e com número de exemplares adequado à demanda
do Curso.
Da Concepção Pedagógica e Curricular
O Curso de Licenciatura em Matemática, ora avaliado, faz parte
do Programa de Formação para Professores, na modalidade presencial,
celebrado entre a Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC e a Secretaria Estadual de Educação – SEC, intermediada pelo Instituto Anísio Teixeira. Trata-se de um programa de licenciatura para atendimento
a professores não - graduados da rede pública, em efetivo exercício em
sala de aula, atuantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nos
seguintes municípios: Aurelino Leal, Buerarema, Canavieiras, Coaraci,
Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itajuípe, Itapé, Floresta Azul, Lomanto Junior, Santa Cruz da Vitória, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e
Uruçuca.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 501 |
O Projeto Pedagógico do Curso foi concebido de acordo com
a Resolução do Conselho Nacional de Educação, CNE/CP nº 02 , de
19 de fevereiro de 2002 que institui a duração e a carga horária dos
Cursos de Licenciatura de Graduação Plena de Formação de Professores da Educação Básica em Nível Superior, está expresso no artigo 1º:
A carga horária dos Cursos de Formação de Professores da Educação Básica para os cursos de licenciatura, de graduação plena, será
efetivada mediante a integralização de, no mínimo, 2.800 (duas
mil e oitocentas) horas nas quais a articulação teórico-prática garanta, nos termos dos seus projetos pedagógicos, as seguintes dimensões das componentes comuns:
I
400 (quatrocentas) horas de prática, como componente
curricular, vivenciadas ao longo do curso;
II. 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado, a partir do início da segunda metade do curso;
III. 1.800 (hum mil e oitocentas) horas de aula para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural;
IV. 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades
acadêmico-científico-culturais.
O Curso de Licenciatura Plena em Matemática da UESC
está estruturado em núcleos temáticos, de maneira a dar ao futuro profissional da área, além de uma formação básica em Ciência
Matemática, uma formação geral em Ciências Humanas, Sociais
e Aplicadas, em conformidade com as Diretrizes Curriculares, de
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, aprovadas pelo
Conselho Nacional de Educação.
O elenco de disciplinas correspondentes atende às exigências fi-
| página - 502 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
xadas nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Licenciatura em Matemática, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e, ainda, às
diretrizes específicas do Programa de Formação para Professores em Atividade da Secretaria de Educação, conforme se apresenta nos Quadros
1 e 2 a seguir:
Quadro 1 – Oferta de disciplinas, por ano e carga horária do
Curso de Licenciatura em Matemática.
ANO
2004
Núcleo
Temático - NT
Fundamentação
Básica, códigos e
linguagens.
Código
DISCIPLINAS CURSADAS
C/ H
CET 443
CET 444
CET 447
CET 480
CET 448
CET 446
CIE 218
LTA 243
Fundamentos de Matemática – I
Fundamentos de Matemática - II
Introdução à Física
Filosofia e História da Matemática I
Introdução à informática
Fundamentos de Matemática – III
Educação e Sociedade
Português Instrumental
45
45
60
30
45
75
45
60
CET 449
Cálculo IA
60
CET 450
45
CET 452
Cálculo IB
Pesquisa e Prática de Ensino em
Matemática I
Filosofia e História da Matemática II
CET 453
Física I
60
CET 454
Informática na Educação Matemática
45
CET 455
Desenho Geométrico
60
FCH 233
Filosofia da Ciência
45
FCH 234
Psicologia e Educação
60
CET 451
60
45
continua...
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 503 |
... continuação
2005
Campo do
conhecimento,
códigos e
linguagens,
Conteúdo e Ação.
CET 456
Cálculo IIA
45
CET 457
Física II
60
CET 458
Geometria Analítica
60
CET 459
60
CIE 219
Introdução à Álgebra
Teoria do Conhecimento e da
Aprendizagem
Currículo
CET 460
Cálculo IIB
45
CIE 220
CET 461
CET 462
CET 463
CIE 221
CET 464
Política Pública e Estrutura do Ensino
Álgebra I
Álgebra Linear I
Física III
Organização do Trabalho Escolar
Estágio Supervisionado I
Pesquisa e Prática de Ensino de
Matemática II
60
60
60
60
60
65
Cálculo IIIA
Cálculo IIIB
Álgebra Linear II
Álgebra II
Estágio Supervisionado II
Estatística Básica
Cálculo Numérico
Análise Real
Equações Diferenciais Ordinárias
Funções Analíticas
Estágio Supervisionado III
Monografia
Estatística
45
45
60
45
65
60
60
60
60
60
70
25
60
FCH 235
CET 465
2006
N
01
01
Conhecimento,
trabalho e ação.
OUTRAS
CET 466
CET 467
CET 468
CET 469
CET 470
CET 471
CET 472
CET 473
CET 474
CET 475
CET 476
CET 477
CET 478
Código
CET 479
CET 481
DISCIPLINAS CURSADAS
Estágio em Serviço
Atividades Complementares
| página - 504 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
60
45
60
C/ H
200
200
Quadro 2 - SÍNTESE
natureza
Curriculares Científico-culturais
Prática Pedagógica
Estágio Supervisionado
Acadêmico/científico/cultural
TOTAIS
Disciplinas/ Atividades
Teórico
Prático Laboratorial
Prático Pedagógico
Estágio em Serviço
Estágio Curricular Supervisionado
Atividades Complementares
Carga Horária
1695
105
400
200
200
200
2.800
O Estágio Supervisionado foi entendido como um momento que oportunizou ao profissional vivenciar várias práticas pedagógicas, estabelecer relações interpessoais, apreender
diversos modos de ser professor do Ensino Fundamental e Médio, além das atividades específicas a eles destinadas e supervisionadas por um docente da UESC.
O Estágio em serviço foi compreendido como um momento de aplicação dos conhecimentos apreendidos na universidade, bem como de auto-avaliação e análise comparativa do
desempenho do aluno antes, durante e depois do Curso, junto
a sua escola. As experiências percebidas e vivenciadas retornam
à sala de aula para a discussão entre os diversos docentes ministrantes da disciplina, de forma a consolidar o aprendizado.
O Estágio foi realizado preferencialmente na unidade escolar
onde o aluno-professor atua.
O Trabalho de Conclusão de Curso foi condicionado à
apresentação de monografia elaborada pelo aluno sobre um
tema relacionado à pratica educativa dos professores de Matemática no Ensino Médio e Fundamental.
O Curso obedeceu ao sistema de módulos para realiza-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 505 |
ção das disciplinas, oferecidas em cada período, respeitando os
200 (duzentos) dias letivos por ano. A opção por módulos foi
importante, segundo a Comissão de Verificação, no sentido de
propiciar aos professores-alunos a possibilidade de continuar
atuando na rede pública de ensino uma vez que muitos deles
lecionam fora do eixo Ilhéus – Itabuna. A oferta de módulos/
disciplinas foi semanal, com aulas teóricas e práticas ministradas em dois turnos, distribuídas nos dias de quarta-feira, quinta-feira e sábado, com quatro aulas em cada turno (matutino
e vespertino). A primeira turma iniciou em janeiro de 2004
e teve sua conclusão em dezembro de 2006, a segunda turma
teve início em outubro de 2005 com previsão de conclusão no
final de 2008. A avaliação do Curso se deu de acordo com o
Regimento da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC.
Corpo Discente
O Curso ofereceu 100 (cem) vagas distribuídas em duas
turmas de 50 vagas cada uma. Na primeira turma houve doze
abandonos, justificados por problemas de saúde, e incompatibilidade de horário com outras atividades profissionais desenvolvidas fora da rede estadual. Assim, trinta e oito estudantes,
concluíram o Curso em dezembro de 2006. Dos 50 inscritos
na segunda turma 5 abandonaram por problemas de saúde.
Corpo Docente
O corpo docente específico do Curso avaliado é formado
de 28 (vinte e oito) professores, 4 (quatro) dos quais, especialistas, 17 (dezessete) mestres e 7 (sete) doutores; 50% sob
regime de 20h e 50% sob regime de dedicação exclusiva. A
| página - 506 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Comissão de Verificação considera o corpo docente adequado
para a proposta do Curso.
Coordenador do Curso
O Curso é coordenado pela Coordenadora Geral do Programa de Formação de Professores da UESC, Profa. Rosana dos
Santos Lopes, que também gerencia as questões administrativas e
financeiras. A primeira turma teve como coordenadora específica a
Profa. Erinalva Calasans da Silva e a segunda turma é coordenada
pelo Prof. José Reis Damaceno Santos.
A Comissão observou que os coordenadores tinham uma boa
atuação, participativos, envolvidos, e dedicados ao Curso, fato que
foi evidenciado nas reuniões, tanto com o corpo docente, quanto
com o corpo discente.
Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório considerando adequadas as condições atuais de oferta do Curso de Licenciatura Plena em Matemática, integrante do Programa de Formação de Professores do Ensino Médio e Fundamental, modalidade
presencial, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, sendo
o Curso recomendado por atender a todos os requisitos indispensáveis
ao seu funcionamento.
Considerações Finais
Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos
preceitos legais aplicáveis ao Curso e coerência com as Diretrizes
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 507 |
Curriculares Nacionais. Revela, igualmente, nível bastante satisfatório de funcionamento, com a infra-estrutura necessária; corpo
docente qualificado, experiente e comprometido; corpo discente
motivado, e pela inquestionável relevância social. Além, evidentemente, de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida
pelo Estado da Bahia, integrante do Sistema Estadual de Ensino,
reconhecida pela sociedade, recredenciada pelo CEE-BA e, por merecer, avaliação positiva da Comissão de Verificação, recredenciada
por este Conselho e formada de profissionais habilitados e capacitados.
III – VOTO
Pelo exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
em Matemática, viabilizado mediante o Convênio nº 50, celebrado
entre as Universidades Públicas Baianas e a Secretaria da Educação
da Bahia, ministrado pela Universidade Estadual de Santa Cruz
– UESC em seu Campus em Ilhéus-Bahia, com 100 vagas distribuídas em duas turmas de 50 vagas cada, em oferta única e carga
horária de 2.800 (duas mil e oitocentas) horas, com o subseqüente
encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Governador do Estado, nos termos do § 2° do art. 3º, de Lei 7.308, de 02 de fevereiro
de 1998.
Salvador, 03 de dezembro de 2007.
Ivete Alves do Sacramento
Relatora
| página - 508 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 4 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 509 |
PARECER CEE Nº 315/2007
Interessado: Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS
Município: Feira de Santana
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Geografia do Programa de Formação para Professores de 5ª
a 8ª Série e Ensino Médio
Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Aprovado pelo Conselho Pleno em 4/12/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0047058-6/2006
I. RELATÓRIO
1. Histórico e Tramitação
A Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, por meio
do Ofício nº 378, de 03 de agosto de 2006, subscrito por seu Magnífico Reitor, Professor José Onofre Gurjão Boavista da Cunha, encaminhou a este Conselho o Projeto do Curso de Licenciatura Plena
em Geografia, integrante do Programa de Formação de Professores em
Exercício na Rede Estadual de Ensino, em convênio com a Secretaria
de Educação do Estado da Bahia, ofertado no Município de Feira de
Santana, com vistas a seu Reconhecimento. Foi composto pela Inicial,
constando como parte constitutiva o Relatório da Comissão de Verificação, e pelo anexo Projeto de Reconhecimento do Curso, sendo
protocolado como Processo CEE n° 0047058-6, de 2006.
A Portaria CEE nº 83, de 2006, constituiu a Comissão de
Verificação, designando a Professora Ms. Clarice Gonçalves Souza
de Oliveira, que a presidiu, e a Professora Dra. Maria de Lourdes
Bertol Rocha, ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz -
| página - 510 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
UESC, para procederem à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso. O Relatório da Comissão resultou de visitas
às instalações do Curso, reuniões com coordenadores e professores
e entrevistas com os discentes.
Com base na Resolução CEE n. 017, de 2001, que dispõe
sobre Reconhecimento de Cursos Superiores de Instituições Públicas do Sistema Estadual de Ensino, esta Relatora procedeu à análise
de mérito do Processo, da qual resultou este Parecer.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. Da Instituição
A Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS teve a
sua origem a partir da Faculdade Estadual de Educação de Feira de
Santana, na década de 1970, criada sob a denominação de Fundação Universidade de Feira de Santana - FUFS. Posteriormente foi
transformada em autarquia, mediante a Lei Delegada nº 12 de 30
de dezembro de 1980, que lhe conferiu sua atual designação. Autorizada pelo Decreto Federal nº 77.496, de 27 de abril de 1976,
foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 874, de 19 de dezembro de 1986, e recredenciada pelo Decreto nº 9.271, publicado no
DOE de 15 de dezembro de 2004, com base no Parecer CEE nº
312, de 08 de novembro de 2004, por oito anos.
Encontra-se localizada no km 03 da Rodovia Transnordestina
(BR-116), no Bairro Novo Horizonte, na Cidade de Feira de Santana. Vinculada à Secretaria de Estado da Educação, a UEFS integra o
Sistema de Educação Superior do Estado da Bahia. Dotada de personalidade jurídica de direito público, é uma entidade autárquica, com
sede administrativa e foro na Cidade de Feira de Santana e jurisdição
em todo o Estado, gozando da autonomia prevista em lei.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 511 |
A Instituição possui duas Unidades avançadas, situadas nas
Cidades de Feira de Santana e de Lençóis. Em Feira de Santana,
dispõe, ainda, de outros prédios onde se desenvolvem atividades
de pesquisa e de extensão, destacando-se entre eles o Observatório
Astronômico Antares, o Centro Universitário de Cultura e Arte
– CUCA, o Centro Social Urbano, o Centro de Cultura Amélio
Amorim, o Horto Florestal e algumas Clínicas Odontológicas, em
sua quase totalidade localizadas na periferia da Cidade.
2. Do Município
2.1. História
Em meados do século XVIII, os donos da Fazenda Sant’Anna
dos Olhos D’Água, construíram uma capela dedicada a Nossa Senhora
Sant’Anna. Esta, por sua localização privilegiada, passou a ser ponto
de referência para aqueles que trafegavam naquela Região. No final do
século, o desenvolvimento do comércio, em particular de gado, deu
origem a uma feira, que acabou por se transformar em um centro de
negócios. Com o grande número de feirantes, o povoado progrediu.
Em 1833, foram criados o Município e a Vila, com o território
desmembrado de Cachoeira e constituído pelas Freguesias de São José
das Itapororocas, Sagrado Coração de Jesus do Perdão e Sant’Anna do
Comissão (atual Ipirá). Passou a cidade em 1873, com o nome de Cidade Comercial de Feira de Santana. Em 1938, essa denominação foi simplificada para Feira de Santana. Com uma área de 1.363 km², a “Princesa do Sertão” – assim denominada por Rui Barbosa, em 1919, devido a
sua posição geográfica privilegiada (maior entroncamento rodoviário do
Norte/Nordeste do país) - vem experimentando um processo de evolução sem precedente no Estado, apresentando uma população estimada
em 571.997 habitantes, segundo dados do IBGE (2007).
| página - 512 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
2.2. Aspectos Econômicos
Os índices de crescimento verificados em Feira de Santana
distinguiram-na como a segunda maior cidade e pólo comercial da
Bahia, tendo como atividades econômicas principais o comércio, a
indústria, os serviços, a agricultura e a pecuária. O comércio vigoroso abastece grande parte dos municípios circunvizinhos.
Possuidora de um grande rebanho bovino, a praça de Feira
de Santana figura entre as cinco maiores do Brasil em volume de
negócios, devido a sua forte vocação para a pecuária, que remonta
desde a sua fundação. Atraindo grande número de criadores de bovinos, caprinos e eqüinos, de excelente qualidade, realiza-se anualmente, no mês de setembro, a Exposição Agropecuária – Expofeira,
quando são divulgados os avanços tecnológicos ocorridos no setor,
com vistas à melhoria da produtividade da agropecuária.
No campo da indústria, Feira de Santana deu um grande salto na década de 1970, em virtude da criação do Centro Industrial
do Subaé. A partir daí, muitas empresas se instalaram no Município tais como: Pirelli Pneus, Jossan da Bahia, Cervejaria Kaiser,
Refrigerantes da Bahia (Coca-Cola), Locarpe Embalagens, Parmalat, Química Geral do Nordeste, Nestlé, entre outras. Em 2004,
conforme dados do IBGE, esse setor da economia ocupava 14.777
pessoas, em 1.550 unidades. Cabe ressaltar que 86% desse contingente era constituído por assalariados.
2.3 Aspectos Educacionais
Dados do IBGE, de 2006, informam que Feira de Santana
possuía 145.109 alunos matriculados na Educação Básica, destes,
23.570 na Educação Infantil, 95.169 no Ensino Fundamental e
26.370 no Ensino Médio. Observa-se que é significativa a presença
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 513 |
do Estado, estando sob sua responsabilidade 44,53% das matrículas.
Mais informações, incluindo número de docentes e de escolas, podem ser visualizadas no Quadro 1:
QUADRO 1 - Demonstrativo da situação educacional por nível de ensino e
dependência administrativa
REDE
TOTAL
N° DE ALUNOS
Educ.
Ens.
Fund.
Total
Ens.
N° DE DOCENTES
Educ.
Infantil
Médio
Infant.
23.570 95.169 26.370 145.109 1.113
Ensino
Fund.
Total
Ens.
N° DE ESCOLAS
Educ.
4.273
Médio
1.564
6.950
Infant.
346
Ensino
Fund.
Total
Ens.
441
Médio
64
851
Municipal
12.273
35.085
0
47.358
460
1.250
0
1.710
151
178
0
329
Estadual
310
41.164
23.197
64.671
10
1.718
1.265
2.993
5
83
46
134
Privada
10.987
18.920
3.173
33.080
643
1.305
299
2.247
190
180
18
388
Fonte: IBGE (2006)
Elaborado pela Relatora
Do Curso
Oferecido na modalidade presencial, o Curso de Licenciatura
Plena em Geografia foi implantado em 2004, no Campus da UEFS,
no noturno, funcionando ocasionalmente aos sábados, no turno matutino. Conta com recursos próprios, fruto do Convênio estabelecido
com a Secretaria de Estado da Educação, o que lhe assegura a aquisição
de livros, equipamentos didáticos e suporte de informática, além de
pagamento de pró-labore para professores, corpo técnico e monitores.
Da Base Legal
O Curso integra o Programa de Formação para Professores de 5ª
a 8ª série e Ensino Médio, submetido à aprovação do CEE, mediante
Processo n° 0052626-3, de 2006, instituído pelo Governo do Estado
| página - 514 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
por meio do Decreto n° 8.523, de 14 de maio de 2003. O Convênio de
Cooperação Técnico-científica n° 47, de 26 de junho de 2003, assinado
entre a Secretaria de Estado da Educação e a Universidade Estadual de
Feira de Santana – UEFS possibilitou a realização do Curso, que, internamente, foi aprovado pelo Conselho Superior de Ensino Pesquisa e
Extensão – CONSEPE / UEFS, por meio da Resolução nº 72, de 18 de
julho de 2003 e, na mesma data, teve autorização de oferta pela Resolução n° 16, emitida pelo Conselho Superior da UEFS – CONSU.
Concepção, Finalidade e Perfil Profissional
O Programa que deu suporte ao Curso apoiava-se numa demanda real de professores que atuavam no Ensino Fundamental e no
Ensino Médio, possuindo apenas titulação de Magistério. Tomando
por base a deficiência estrutural que perpassa a rede pública de ensino
da Bahia, apresentando índices preocupantes com relação à qualidade
do processo de ensino e de aprendizagem, o Programa destinava-se a
atender ao desafio de elevar o nível de formação desses professores.
Desse modo, o Curso visava à formação, em nível superior,
de professores de Geografia que atuavam nas séries finais do Ensino
Fundamental e no Ensino Médio e tinha como objetivo aprimorar a
formação profissional dos docentes da rede pública estadual, de modo a
propiciar a melhoria do ensino nas escolas do Estado da Bahia, através
da modalidade de educação presencial. O Projeto do Curso definiu
como missão contribuir com a formação de professores na perspectiva de preparar educadores capazes de pensar a escola pública como
conquista da sociedade e um dos espaços possíveis da construção do
conhecimento e da formação dos sujeitos sociais.
Quanto ao perfil profissional, conforme descreve o Projeto em
análise, o diplomado deveria ser capaz de analisar o espaço geográfico a
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 515 |
partir de múltiplas concepções teóricas, utilizando conceitos geográficos e de
áreas afins; planejar, executar e avaliar atividades direcionadas ao ensino,
repensando o conjunto de práticas executadas pelo professor de forma crítica, bem como, questões referentes à produção da ciência e suas implicações
sociais. Acrescenta que deveria exercer o trabalho com ética, criticidade e
com capacidade e habilidade de dialogar de forma interdisciplinar e sem
perder de vista a valorização da identidade científica da Geografia.
Da Organização Curricular
Com vistas ao aperfeiçoamento do Programa de Formação para
Professores, e em observância às Resoluções CNE/CP n° 01 e n° 2,
de 2002, o Currículo inicial foi alterado pelas Resoluções CONSEPE
n°151 e 170, ambas de 2005, abrangendo os seguintes componentes
curriculares: Núcleo Científico Cultural [CC 1.280h], Núcleo Pedagógico [P 525h], Núcleo de Prática Educativa [PE 405h], Núcleo
Estágio Supervisionado [ES 400h] e Núcleo Complementar [NC 200h]
desenvolvido por meio de Seminários Temáticos.
O currículo vigente apresenta, assim, uma carga horária de
2.810 horas, distribuída em seis semestres, três anos, e reflete uma
proposta pedagógica calcada em sete subáreas do conhecimento geográfico: Teoria da Geografia; Dinâmica e Organização do Espaço;
Estudos da Natureza; Metodologia e Prática do Ensino de Geografia; Metodologia da Pesquisa e Conhecimentos Instrumentais em
Geografia; Geografia da População e Geografia Econômica. Segundo a Comissão, o ementário das disciplinas e a indicação da bibliografia básica coincidem com o Plano de Curso dos Professores e os
registros feitos nos Diários de Classe.
A distribuição das disciplinas e da carga horária, por semestre, aconteceu conforme se pode observar no Quadro 2, apresentado a seguir:
| página - 516 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Quadro 2 - Matriz Curricular
Componentes Curriculares
Semestres / CH
1°
2°
3°
4°
Teoria da Geografia I
Fundamentos de Cartografia
Introdução à Pesquisa em Geografia
Filosofia e Educação I
Sociologia e Educação
Abordagem sistêmica da natureza no
Ensino Fundamental e Médio
60
60
60
60
60
60
Geografia da População I
Teoria da Geografia II
Psicologia e Educação
História e Educação
Didática IV
Cartografia e Geoprocessamento no
contexto do Ensino Fundamental e
Médio
Geologia Geral IV
Geomorfologia
Fundamentos de Climatologia I
Organização do Espaço Mundial
Metodologia do Ensino de Geografia
I
A Geografia Cultural no contexto do
Ensino Fundamental e Médio
Pedologia I
Geografia Urbana I
Biogeografia I
Metodologia do Ensino de Geografia
II
Laboratório de Ensino de Geografia
IV / Espaço Urbano e Rural no
contexto do Ensino Fundamental e
Médio
Estágio Supervisionado em
Geografia I
Trabalho de Conclusão de Curso I
Organização do Espaço Brasileiro I
História Econômica Geral I
Política e Gestão Educacional I
Ensino e Novas Tecnologias
5°
6°
CH
Natureza
60
60
60
60
60
60
CC
CC
CC
P
P
PE
360
60
60
60
60
60
60
CC
CC
P
P
P
PE
60
60
60
60
60
360
60
60
60
60
60
CC
CC
CC
CC
P
60
60
PE
60
60
60
60
360
60
60
60
60
CC
CC
CC
P
75
75
PE
150
150
ES
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
45
465
60
60
60
60
45
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 517 |
CC
CC
CC
P
P
continua...
... continuação
Laboratório de Ensino de Geografia
V /
Organização do espaço em múltiplas
escalas no contexto do Ensino
Fundamental e Médio
Estágio Supervisionado em
Geografia II
Trabalho de Conclusão de Curso II
Organização do Espaço Baiano
Análise e Gestão de Bacias
Hidrográficas I
Geografia Política I
Geografia Econômica I
Laboratório de Ensino de Geografia
VI / Espaço, Rede e Território no
contexto do Ensino Fundamental e
Médio
Estágio Supervisionado em
Geografia III
Atividades Complementares
TOTAL
75
75
PE
150
150
ES
140
60
60
510
140
60
60
CC
CC
CC
60
60
60
60
CC
CC
75
75
PE
100
100
ES
555
360 360 360 465 510 555 2.610
200
Fonte: Projeto de Reconhecimento do Curso / Elaboração da Relatora.
NC
2.810
Exigiu-se, nos dois últimos semestres, a elaboração de um
trabalho final de Curso, que podia ser apresentado sob a forma de
relatório, artigo ou monografia e tinha como objetivo estimular o
aprofundamento no estudo de uma temática específica do Curso.
Merecem destaque os Laboratórios de Ensino de Geografia – LEG,
destinados ao desenvolvimento das atividades de Prática de Ensino
que, subdivididos em diversos temas interdisciplinares, objetivavam uma aproximação entre teoria e prática.
Estágio Supervisionado
Atividade regulamentada pela Resolução CONSEPE 166, de
8 de dezembro de 2005, o Estágio era desenvolvido em escolas públicas pertencentes ao sistema oficial de ensino, onde os professores-cur-
| página - 518 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
sistas atuavam como regentes. A carga horária do Estágio Supervisionado foi de 400 horas, distribuídas nos últimos três semestres e tinha
como objetivos desenvolver e aprimorar as habilidades profissionais,
além de possibilitar novas experiências no campo da docência.
Do Corpo Docente
O corpo docente foi constituído por quatro doutores (14,8%),
16 mestres (59,3%) e sete especialistas (25,9%), perfazendo o total
de vinte e sete professores. Observa-se um razoável grau de qualificação, posto que vinte professores possuíam titulação em nível de pósgraduação stricto sensu, correspondendo a 74,1 %, o que possibilitava
a oferta de um ensino e orientação acadêmica de qualidade. Outro
dado importante é que 55,5% dos docentes encontravam-se sob o
regime de dedicação exclusiva e os demais com 40 horas.
Do Corpo Discente
Em acordo com a Secretaria de Educação e o Instituto Anísio
Teixeira, responsável pela coordenação geral do Programa, o processo
seletivo instituiu 50 vagas, e foram todas preenchidas; no entanto,
constatou-se que dentre os estudantes selecionados, três nunca compareceram às atividades. Concorreram 66 candidatos, perfazendo
um índice de 1,3 na relação candidato-vaga. A taxa de evasão correspondeu a 14%, e concluíram o Curso 43 professores-cursistas.
Da Infra-Estrutura
Instalações Físicas e Equipamentos
As instalações físicas destinadas à realização das atividades do
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 519 |
Curso, incluindo salas de aula, laboratórios e serventias, segundo a
Comissão, estavam de acordo com o detalhamento feito no Projeto
de Reconhecimento do Curso. As salas de aula eram amplas, bem
arejadas, com iluminação adequada, todas localizadas no 7º módulo, onde funciona o Departamento de Ciências Humanas e Filosofia. O módulo é dotado de um auditório com capacidade para 120
pessoas, equipado com TV 29, vídeo-cassete e tela de projeção.
A Coordenação do Curso funcionou nas instalações do Colegiado do Curso de Licenciatura em Geografia da oferta regular,
utilizando-se de toda a estrutura já montada. Conforme registrado
no Projeto, “buscou equipar o espaço físico a ela destinado com
equipamentos que lhes promovessem autonomia funcional (recursos didático-pedagógicos e aparelhamento administrativo).”
Os Laboratórios de Ensino de Geografia – LEG foram destinados ao desenvolvimento das atividades de Prática de Ensino,
organizados em dois espaços didáticos: 1) Sala Ambiente, composto por material cartográfico, uma pequena biblioteca, equipamentos audiovisuais (TV, DVD), computador, entre outros; 2) Sala de
Pranchetas, em funcionamento com 15 pranchas. A Comissão chamou a atenção para a necessidade de reparos na Biblioteca Central
e no Laboratório de Cartografia.
No período de visita da Comissão, o Laboratório de Informática – LAGEO, dotado de 11 computadores (AMD, Celeron),
com acesso à Internet e interligados à rede UEFS, encontrava-se
desativado por estar passando por um processo de reformulação.
Temporariamente foi utilizado para atendimento ao Curso o Laboratório do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCIS).
Da Biblioteca
Os estudantes freqüentavam a Biblioteca Central da UEFS, que
| página - 520 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
se mantém em funcionamento nos três turnos. Sobre o acervo, a informação é de que existem em torno de 1.588 títulos e 3.386 exemplares específicos da área de Geografia. Além da Biblioteca Central, os estudantes
também dispunham de todo o sistema de bibliotecas da Universidade,
composto de sete setoriais, utilizando-se, principalmente, das seguintes:
Monsenhor Renato Galvão (integrada ao Museu Casa do Sertão e ao
Centro de Estudos Feirenses), responsável por organizar e disseminar
a cultura regional; Pierre Klose, dedicada às artes e à ciência, atuando
no desenvolvimento das potencialidades regionais; Monteiro Lobato,
destinada a Projetos de Extensão da UEFS como PROLER, PRAJÁ e
TRANSE; e Centro de Educação Básica, com acervo constituído por
obras de referência, revistas especializadas e literatura infanto-juvenil.
Da Coordenação do Curso
A Coordenadora do Curso, Professora Raquel de Matos Cardoso do Vale, é mestre em Geoquímica e Meio Ambiente, pela
Universidade Federal da Bahia – UFBA e bacharel em Geografia
pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Professora
Assistente, sob o regime de dedicação exclusiva, atua como docente
da UEFS desde 1990, e agrega as funções de coordenação do Curso
regular de Licenciatura em Geografia e do Curso de Formação de
Professores.
Avaliação do Curso
O Relatório da Comissão assinala que, no decorrer da entrevista com os professores, confirmando-se no momento da entrevista com os alunos, foram destacados como aspectos positivos:
• sentimento de orgulho e felicidade dos professores-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 521 |
•
•
•
•
alunos por estarem na Universidade.
Maior segurança dos professores-alunos quanto aos
conteúdos, aos conceitos e às teorias constantes nos
livros didáticos e na aplicação destes no processo avaliativo dos alunos, sob sua responsabilidade.
Reconhecimento positivo em relação aos benefícios do
Curso para a formação do professor.
Criatividade aguçada e capacidade de superação das
dificuldades.
Fornecimento de cadernos de textos (pelos professores
do Curso), um componente facilitador do processo de
ensino e aprendizagem.
Contudo, foram também apontados alguns contratempos tais
como:
• Discentes sobrecarregados de atividades (sala de aula;
freqüência ao Curso; elaboração e defesa da monografia; estágio supervisionado, entre outros).
• Falta de uma carga horária livre (pelo menos 20 horas)
para o estudo e execução das atividades inerentes ao
Curso, o que permitiria a viabilização do processo de
amadurecimento dos conteúdos abordados.
• Transtornos de saúde por conta da pressão derivada do
excesso de atividades.
• Dificuldades em compreender/desenvolver a Prática
de Ensino.
• Necessidade de orientar as aulas de campo para um fazer
multidisciplinar, o que permitiria a otimização do tempo
e dos custos, principalmente para os professores-alunos.
• Inexistência de uma rubrica específica que contemplasse o trabalho de campo.
| página - 522 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Procedida a análise do Processo, verificou-se pleno atendimento às exigências legais e um satisfatório nível de atuação, ressaltando o valor dessa experiência para afirmação da relevância social do Curso e enriquecimento da realidade educacional local e
regional. Ademais, foi ofertado por uma Universidade pública com
reconhecidos serviços prestados à comunidade onde atua, recentemente recredenciada por ato legal deste CEE. Por fim, deve-se observar que a Comissão de Verificação, após atestar a coerência entre
o Projeto Pedagógico e o desenvolvimento das atividades do Curso,
posicionou-se favoravelmente ao Reconhecimento.
IV. CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
Plena em Geografia do Programa de Formação para Professores de
5ª a 8ª série e Ensino Médio, com carga horária de 2.810 horas, ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS,
em Convênio com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia,
oferta única, com o conseqüente encaminhamento deste Ato ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em cumprimento
aos fins estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de
fevereiro de 1998.
Salvador, 02 de dezembro de 2007
Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Relatora
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 523 |
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 4 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 524 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 316/2007
Interessado: Sistema Pitágoras de Educação Superior Sociedade Ltda
Município - Teofilândia
Assunto: Mudança de Entidade Mantenedora e de denominação
do Estabelecimento
Relatora: Conselheira Suzana Helena Longo Sampaio
Câmara de Educação Básica
Sessão 4/12/2007
Processo CEE nº 0057235-4/2007
I- RELATÓRIO
A Senhora Cleildes Maria Pimentel Loureiro, na condição
de Diretora do Colégio Pitágoras de Teofilândia, dirige-se a este
Conselho, mediante o expediente datado de 19 de julho de 2007,
informando que o Colégio Pitágoras de Teofilândia passaria a denominar-se Sistema Pitágoras de Educação Superior Sociedade
Ltda., Posteriormente, em 22 de agosto de 2007, encaminhou documentação relativa às alterações contratuais e cadastrais efetuadas.
Com base na documentação encaminhada, constitui-se o presente
Processo, ora relatado, destacando-se a seguir o teor do expediente
inicial, datado de 19 de julho de 2007, enviado a este Conselho,
litteris:
Venho por meio desta informar a este Conselho que o então denominado Sistema Pitágoras de Ensino Sociedade Ltda., (Colégio Pitágoras Teofilândia – nome fantasia) situado à Rua Prado s/n, Núcleo Residencial, na Cidade de Teofilândia/BA, com
CNPJ nº 17381591/0017-54, reconhecido por este órgão através do parecer nº 096/98 do Diário Oficial do dia 13.11.1998
e resolução 051/98, doravante será denominado Sistema Pitá-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 525 |
goras de Educação Superior Sociedade Ltda., com o CNPJ nº
03.818.379/0005-63
Em face das dúvidas oriundas do teor transcrito, mediante
Of.CEE/GAP nº 474/2007, datado de 1º de agosto de 2007, foram solicitados esclarecimentos quanto às seguintes indagações:
1) Trata-se apenas de alteração do nome Sistema Pitágoras de
Ensino Sociedade Ltda., para Sistema Pitágoras de Educação Superior Sociedade Ltda., ou houve transferência de
mantenedor?
2) Houve alteração contratual?
O Colégio Pitágoras, em Expediente datado de 22 de agosto
de 2007, assim se pronuncia:
Em resposta ao ofício 474/2007 Ref. CEE/GAP, informamos
que não houve troca de mantenedor uma vez que o SISTEMA
PITAGORAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE
LTDA., com o CNPJ nº 03.818.379/0005-63, é uma das empresas controladas pelo Grupo Pitágoras Administração e Participações Ltda., assim como o Sistema Pitágoras de Ensino Sociedade Ltda., O que ocorreu foi uma substituição de contrato
dentro do próprio grupo a fim de atender questões estratégicas de
administração.
O Processo, então, para ser relatado, ficou instruído com a
seguinte documentação:
• cópia do Expediente datado de 22 de agosto de 2007;
• cópia do Contrato do Sistema Pitágoras de Ensino So-
| página - 526 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
•
•
•
•
•
ciedade Ltda., – documento denominado Alteração do
Contrato Social, firmado em 22 de setembro de 1998
(fls. 02 a 06);
cópia do Contrato do Sistema Pitágoras de Educação
Superior Sociedade Ltda., – documento denominado
15ª Alteração do Contrato firmado em 12 de abril de
2007 (fls. 07 a 11);
cópia do Contrato do Sistema Pitágoras de Educação
Superior Sociedade Civil Ltda., denominado Contrato
Social, firmado em Curitiba, em 2-5 de abril de 2000
(fls. 13 a 18);
cópia do CNPJ nº 17.381.591/0001-54 com nome
empresarial Sistema Pitágoras de Ensino Sociedade
Ltda., com título do estabelecimento Colégio Pitágoras Teofilândia e como código da atividade econômica
principal Educação Infantil e Pré-Escola com data de
abertura de 28.09.1998(fl. 22);
cópia do CNPJ nº 03.818.379/0005-63, trazendo
o nome empresarial Sistema Pitágoras de Educação
Superior Sociedade Ltda., sem título do Estabelecimento e tendo como código e descrição da atividade
econômica principal – Educação Superior – graduação – e código e descrição das atividades econômicas
secundárias – Ensino Médio com data de abertura de
28.09.1998 (fl. 23).
cópia do Parecer CEE nº 106/2007 e Resolução CEE
nº 40/2007, publicados no DOE de 28 e 29.04.2007
– Aprovação de Regimento Escolar do Colégio Pitágoras – Teofilândia.
É o Relatório.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 527 |
II – FUNDAMENTAÇÃO
Constata-se, na análise das peças dos Autos, que não se
configura como mudança de mantenedor, nem, muito menos,
alteração na denominação do Colégio mantido, Colégio Pitágoras de Teofilândia, ocorrendo apenas alterações contratuais
e cadastrais, com a criação de nova pessoa jurídica no Grupo Empresarial denominada Sistema Pitágoras de Educação
Superior Sociedade Ltda., CNPJ 03.818.379/0005-63, com o
propósito de desenvolver estudos e cursos na área de Educação
Superior – Graduação e até Pós-Graduação, assunto este que,
tratando-se da iniciativa privada, não se insere na competência
do Conselho Estadual de Educação e desta Câmara de Educação Básica.
Verifica-se que a pessoa jurídica de direito privado Sistema
Pitágoras de Ensino Sociedade Ltda., a Entidade Mantenedora do
Colégio Pitágoras de Teofilândia, permanece inalterada, a mesma,
com o mesmo CNPJ nº 17.381.591/0017-54, responsável pelo citado Colégio mantido, cuja denominação permanece a mesma, pois
não pode a denominação da pessoa jurídica, como Sociedade Ltda.,
ser atribuída ao Colégio mantido. Trata-se, em verdade, nos Autos,
de simples informação, tendo em vista que o Grupo Empresarial
denominado Grupo Pitágoras Administração e Participação Ltda.
passa a contar com uma nova pessoa jurídica denominada Sistema
Pitágoras de Educação Superior Ltda., CNPJ 03.818.379/000563, que se propõe desenvolver cursos na área de Educação Superior,
se, para tanto, vier a obter Autorização e Credenciamento pelos
órgãos competentes do Ministério da Educação. Trata-se, em particular, do Conselho Nacional de Educação, nos termos e condições
da LDB 9.394, de 1996 e de seu Decreto nº 5.773, de 2005, quer
quanto às exigências relacionadas com a Entidade Mantenedora,
| página - 528 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
quer em relação à eventual escola ou faculdade mantida, que venha
a ser credenciada.
Assim sendo, atém-se esta Relatora ao disposto na Res.
037/2001, deste Conselho, e às competências definidas no art. 10
da LDB 9.394, de 1996, especificas para o sistema estadual de ensino – Educação Básica, seja ela da iniciativa pública, ou seja da
iniciativa privada, que não se contenha no âmbito específico de algum sistema municipal de ensino, de modo que não se pode, neste
Processo, conhecer do pleito relacionado com o Ensino Superior,
da iniciativa privada e sua Mantenedora.
Considerações Finais
O exposto induz, claramente, às seguintes Considerações Finais, para efeito da Conclusão e Voto.
1) Esclareça-se à Direção da Instituição que alterações dessa natureza não se configuram como mudança de mantenedor do atual Colégio Pitágoras de Teofilândia, como,
aliás, expressamente reconhecido no expediente encaminhado a este Conselho, pela simples razão de se pretender criar nova pessoa jurídica, como é o caso do Sistema
Pitágoras de Educação Superior Sociedade Ltda., sob outro CNPJ nº 03.818.379/0005-63 e para atividade principal específica.
2) Do Regimento Escolar do Colégio Pitágoras de Teofilândia, recentemente aprovado por este Conselho, consta que a sua Entidade Mantenedora é Sistema Pitágoras
de Ensino Sociedade Ltda., CNPJ 17.381.591/0017-54,
que se mantém inalterado.
3) Não cabe ao Conselho Estadual de Educação conhecer
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 529 |
pleitos relacionados com a Educação Superior, na iniciativa privada, prevista nos arts. 7º e 20 da LDB, Lei 9.394,
de 1996, devendo qualquer interessado procurar a instância competente.
III- CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, voto no sentido de que o Conselho Estadual de Educação, por si e por sua Câmara de Educação Básica:
a) n
ão conheça do pleito formulado em relação à Educação
Superior, inclusive quanto à criação de pessoa jurídica de
direito privado que pretenda responder por ações e estudos daquele nível;
b) informe ao Requerente que permanece a denominação Colégio Pitágoras de Teofilândia na forma dos Atos
baixados por este Conselho, mantido por Sistema Pitágoras de Ensino Sociedade Ltda., com o CNPJ nº
17.381.591/0017-54, localizados à Rua Prado s/n, Núcleo Residencial da Companhia Vale do Rio Doce, Município de Teofilândia – Bahia.
Salvador, 4 de dezembro de 2007.
Suzana Helena Longo Sampaio
Relatora
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PARECER CEE Nº 317/2007
Interessado: Colégio de 2º Grau Nossa Senhora da Conceição, atual Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição
Município: Varzedo
Assunto: Convalidação de Estudos
Relatora: Conselheira Maria Raimunda Pereira Sant’Ana
Câmara de Educação Básica Sessão: 4/12/2007
Processo CEE nº 0046647-0/2007
I - RELATÓRIO
O Diretor do Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição, Sr. Antonio Geovan Santos Souza, solicita, por Requerimento, datado de 30 de julho de 2007, a Convalidação dos estudos
realizados com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no Curso de Educação Básica - Ensino Médio, habilitação Magistério e no Curso de Ensino Médio, habilitação Curso
Normal, no período de 1998 a 2001, no mencionado Estabelecimento de Ensino. Vale ressaltar que a regularização se refere
aos estudos realizados no Colégio de 2º grau Nossa Senhora da
Conceição, que era mantido pela Prefeitura Municipal de Varzedo, conforme Parecer CEE nº 217/95. Houve a mudança de
mantenedor em 2002.
O Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição está localizado na Rua Antônio Inácio Barreto, s/n em Varzedo- BA.
Instruindo o Processo, encontram-se os seguintes documentos:
• Requerimento do Diretor;
• Atas de Resultados Finais;
• Anexo, na contracapa do Processo, um CD com a rela-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 531 |
ção de alunos aprovados de 1998 a 2001;
• Parecer do Diretor da Unidade de Ensino;
• Matrizes Curriculares; e
• Ofício nº 0072/2007, do Diretor, encaminhando novos documentos, em atendimento à diligência.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Colégio de 2º grau Nossa Senhora da Conceição foi autorizado a funcionar com a habilitação Formação para o Magistério
de 1º grau, de 1ª a 4ª série, mediante do Parecer CEE nº 374/88,
Resolução CEE nº 049/88 publicada no DOE em 15/09/1988 e
obteve uma prorrogação de Autorização Formação para o Magistério de 1º grau, de 1ª a 4ª série, por dois anos, a partir do Parecer
CEE nº 217/1995, Resolução CEE nº 185//1995, publicada no
DOE em 09/11/1995.
Consta nos autos do Processo um Parecer da, então, Diretora
do Colégio, Ana Lúcia dos Santos Almeida, datado de novembro
de 2006, expondo a situação do Estabelecimento:
• o Processo CEE nº 266/1998 de Reconhecimento e o
Processo CEE nº 06115000003187 de Autorização foram arquivados por falta de atendimento à diligência;
• a Direção do Colégio e o Secretário Municipal de Educação tentaram, junto à Direc 04-Santo Antônio de
Jesus, impedir o arquivamento do processo. A DIREC
orientou que fizessem contato com este Conselho;
• no CEE, através de reunião com o Presidente da Câmara de Educação Básica, à época , foi informada de que
o Processo já havia sido arquivado, em 20/03/2002, e
nada mais poderia ser feito;
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• o Estabelecimento foi estadualizado em 2002 e os
dirigentes não conseguiram legalizar a situação até o
presente momento, devido às alterações sofridas no
quadro do pessoal docente.
Pela análise dos documentos e pelo exposto no Relatório da então Diretora do Colégio de 2º Grau Nossa Senhora da
Conceição entende-se que:
• o Colégio estava autorizado a funcionar até novembro
de 1997;
• o pedido de regularização de vida escolar refere-se ao
período anterior ao da estadualização da Escola, de
1998 a 2001; e
• foram apresentadas nos autos do Processo, as matrizes curriculares, homologadas pela SEC/DIREC e por
este Conselho.
Considerando-se que o Colégio Estadual Nossa Senhora da
Conceição protocolou o referido pedido com as atas de resultados
finais, a relação de alunos concluintes e as matrizes curriculares relativas ao Colégio de 2º grau Nossa Senhora da Conceição, mantidos à época, pela Prefeitura Municipal, apresentando a devida
coerência, sugere-se que este Conselho regularize a vida escolar dos
alunos concluintes do Curso de Magistério e Ensino Médio com a
vigência de 1998 a 2001.
III. CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 533 |
a) atenda ao pleito do Colégio Estadual Nossa Senhora da
Conceição convalidando os estudos realizados com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no
Colégio de 2º grau Nossa Senhora da Conceição, mantido pela Prefeitura Municipal de Varzedo, situado na Rua
Antônio Inácio Barreto, s/n, em Varzedo-BA, relativos ao
Curso de Formação para o Magistério de 1º grau de 1ª
a 4ª série, denominação à época, hoje Formação de Docentes em Nível Médio modalidade Normal, no período
de 1998 a 2001;e
b) autorize, com fim exclusivo de regularizar a vida escolar
dos alunos regularmente matriculados e aprovados, no
período de 2000 e 2001, na Educação Básica etapa Ensino Médio, com base nas respectivas Matrizes Curriculares aprovadas à época, conforme atas de resultados finais
e relação de alunos anexa a este Parecer.
Salvador, 4 de dezembro de 2007.
Maria Raimunda Pereira Sant’Ana
Relatora
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PARECER CEE Nº 318/2007
Interessado: Escola Família Agrícola José Nunes da Mata Município: Angical
Assunto: Autorização para Funcionamento do Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária, integrado
ao Ensino Médio
Relatora: Conselheira Lia Viana Queiroz
Câmara de Educação Profissional Sessão: 4/12/2007
Processo CEE nº 0031681-1/2006
I – RELATÓRIO
Em 25 de maio de 2006, a Presidente da Associação da Escola Família Agrícola de Angical /AEFAA protocolou, neste Conselho
Estadual de Educação, pedido de Autorização para Funcionamento
do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Agropecuária integrado ao Ensino Médio, na Escola Família Agrícola José Nunes da Mata.
A supra mencionada Associação é uma sociedade civil sem fins
lucrativos, situa-se numa área de 50 hectares, no Povoado de Covas, Município de Angical, inscrita no CNPJ sob nº 00.826.201/0001-42.
A Associação da Escola Família Agrícola de Angical, segundo
o art. 30 do seu Estatuto, tem por objetivo:
I- promover as pessoas do Município preferentemente o
homem do campo, congregando homens e mulheres de
boa vontade, sem qualquer distinção de classe, cor, religião ou credo político, na conjugação proveitosa de esforços, no sentido de desenvolvimento integral do homem
e de modo especial das técnicas agrícolas em colaboração
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 535 |
com as entidades especializadas;
II- promover as famílias com programas formativos;
III-criar e administrar uma Escola Família Agrícola na Comunidade Angical;
IV-promover a formação de adolescentes e jovens para iniciação ao trabalho;
V- conseguir e aplicar os auxílios públicos e/ou privados,
verbas e donativos de acordo com as suas finalidades.
A Escola teve autorização para Funcionamento do Ensino
Fundamental da 5ª a 8ª série, como Experiência Pedagógica, pelo
Par. CEE – 066/97 e Res. CEE – 032/97, publicados no DOE de
25/7/97.
Analisando os autos do Processo em apreço, após as diligências solicitadas, constatamos que o mesmo encontra-se instruído
em conformidade com o estabelecido na Res. CEE – 015/2001,
constituindo-se de três Tomos.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Estabelecimento de Ensino foi inspecionado em
5/12/2006, pela Técnica da DIREC – 25, Barreiras, cujo Laudo
de Verificação, numa forma resumida, registra informações concernentes ao prédio, onde três pavilhões integram a estrutura física, a
qual é constituída de duas salas de aula, medindo cada uma 49m2,
dormitório, banheiros, cozinha, almoxarifado, residência para os
monitores, capela, garagem, laboratório de informática e sala para
oficina de artesanato. Afirma a Inspetora que os 50 hectares são
provenientes de reforma agrária. Há criação de gado bovino, caprino suíno. Também existem árvores frutíferas e hortaliças. Finaliza o
Relatório emitindo Parecer nos seguintes termos:
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considerando que a referida escola mantém um trabalho exemplar diante da sua comunidade, que o município de Angical e
localidades circunvizinhas têm como principal aptidão econômica a atividade agropecuária e que são desprovidos de cursos
de ensino Médio e cursos Técnicos profissionalizantes, somos favoráveis à autorização dos cursos Ensino Médio e Técnico em
Agropecuária pretendidos pela mesma.
A Unidade Técnica, cumprindo os trâmites legais, procedeu à
análise prévia do Processo, tendo, em seguida, encaminhado o mesmo a esta Câmara, que por sua vez a distribuiu a esta Relatora.
Da análise feita pela Unidade Técnica, foi sinalizada a necessidade de alguns ajustes relativos ao Projeto Pedagógico, Plano de
Cursos e Regimento Escolar.
Para tanto, foram necessárias, pelo menos, três diligências para
que o Processo estivesse em condições essenciais à sua aprovação.
A Escola Família Agrícola José Nunes da Mata desenvolve atividades educacionais, desde 1996, com o Ensino Fundamental da
5ª à 8ª série, atendendo a jovens do meio rural, utilizando, como
proposta educacional, a Pedagogia da Alternância. Em 2006, solicitou autorização para ministrar o Curso em questão, objeto deste
Processo.
A comunidade onde está inserida a Unidade Escolar, Distrito
de Covas, no Município de Angical tem como renda principal, a
agropecuária. É rica na cultura afro-brasileira, destacando-se grupos de sambadeiras e congados, assim como a cultura de cerâmica
artesanal rudimentar. Angical limita-se com o Município de Barreiras com distância de 37km.
Nele, há um dos maiores assentamentos de reforma agrária
do Brasil, com mais de mil famílias assentadas numa área de 5.400
hectares.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 537 |
De acordo com a Escola, o Curso de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino
Médio está fundamentado nos quatro pilares da Pedagogia da Alternância:
a formação integral, de maneira a contribuir para que o jovem e a jovem construam sua personalidade e o seu projeto de vida, voltado para o desenvolvimento de sua família
e do seu meio social-profissional; desenvolvimento no meio
que deve ocorrer com a co-participação de seus atores (alunos, pais, monitores e comunidades); a alternância da proposta pedagógica que visa integrar a escola, as famílias e a
comunidade; a Associação local de cada EFA tem um aspecto
associativista, pois a gestão das mesmas se dá através de uma
associação local que permite a participação dos pais e seu envolvimento no processo de formação de seus filhos.
Projeto Pedagógico
O Projeto da Escola Família Agrícola José Nunes da Mata
apresenta uma visão global da proposta sócio-político-filosófica e é
fundamentada na Pedagogia da Alternância, oriunda do interior da
França, Serignal Péboldol, fundada pelo Pe. Abbér Granereau.
A referida modalidade de ensino objetiva,
fazer com que os filhos de lavradores e até mesmo os próprios
lavradores desenvolvessem uma forma mais dígna e lucrativa para a vida no campo.
A prática educativa da Escola é :
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“voltada para realidade social e cultural dos jovens rurais onde estes possam aprender, desde cedo, a valorizar
a vida rural, a terra, buscando alternativas de convivência, resistência e crescimento pessoal, profissional e comunitário.”
Segundo a Proposta Pedagógica,
os alunos da Escola Família Agrícola são filhos e filhas de
agricultores que vivem influenciados e influenciam a cultura camponesa e contribuem no processo de formação política e cidadã do campesinato.Os alunos tornam-se sujeitos de
sua história que através da descoberta de sua realidade constroem coletivamente estratégias e intervenções para melhoria do meio.
O Documento em apreço delineia a proposição da Escola, mostrando, nos mínimos detalhes, todo o processo educativo,
até mesmo, como o aluno aprende na metodologia da alternância
ou seja, com a realidade e na realidade do campo, através de sua
cultura, sua economia, sua política e ralações sociais. Tal processo
implica em uma ação que envolve todo o ser, ou seja, nos saberes, no
saber-fazer e no saber-ser enfim o processo de ensino deve valorizar e
incentivar a auto-formação.
São instrumentos metodológicos da Pedagogia da Alternância:
a) Plano de Estudo/ PE – pesquisa escolhida por alunos,
pais e monitores sobre tema da vida real (aspectos econômicos, sociais, políticos, religiosos e culturais).
b) Colocação em Comum/CC – estratégia de socialização
do PE, onde se constrói uma síntese a partir do resultado
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 539 |
da pesquisa feita por cada educando.
c) Caderno da Realidade / CR – nele, o jovem registra as
pesquisas realizadas e as atividades de retorno desenvolvidas pelo alternante em sua família e comunidade;
d) Caderno Didático – material específico com uma metodologia própria, elaborado a partir do plano de estudo,
objetivando aprofundar os conhecimentos afins, após a
Colocação em Comum;
e) Viagens e Visita de Estudo – organizada a partir de cada
tema do PE, oportunidade em que o aluno confronta o
conhecimento de cada um e da família com os conhecimentos dos outros;
f ) Intervenções Externas – meio de aprofundamento dos
temas do PE, com palestras, cursos, seminários, entrevistas e outros;
g) Atividades de Retorno – retorno do PE a família e comunidade em forma de pesquisa estudo e prática;
h) Experiências – realização de práticas e pesquisas mais
complexas, o que exige acompanhamento, conhecimento técnico e sócio-profissional;
i) Visitas às famílias – os monitores acompanham às famílias dos alunos, com vistas à aproximação da escola com a
família e da comunidade;
j) Estágio – respaldado no art. 9º da Res. CEE – 015/2001
Atividade pedagógica programada, vinculada ao PE;
k) Projeto Profissional – o alternante é orientado a construir seu projeto de vida;
l) Caderno de Acompanhamento ou da Alternância – é
um veículo de comunicação entre a escola e a família, o
que contribui para maior participação da família no processo ensino-aprendizagem;
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m)Tutoria – acompanhamento personalizado pelo monitor
do aluno nas atividades de pesquisas, exercícios, vivências e experiências;
n) Avaliação – ocorre de forma processual e participante,
considerando todo o sistema de formação.
O serão é um complemento de carga horária e, ocorre quando os alunos pernoitam na escola, oportunidade em que são desenvolvidas atividades concernentes a questões curriculares, relacionadas aos temas do Plano de Estudo/ PE.
A Proposta Pedagógica prevê a formação profissional em serviço.
Do Plano de Curso
Elaborado em atendimento aos requisitos legais, em consonância com o Projeto Pedagógico .
O Curso proposto de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária integrado ao Ensino Médio tem duas
característica especiais: a integração com o Ensino Médio e a forma
pedagógica trabalhada Pedagogia da Alternância. É uma educação
ruralista, com uma metodologia que propícia um ensino de qualidade apropriado à realidade da juventude do campo.
O Plano de Curso contempla todos os aspectos necessários à
sua formalização, estabelecidos na Res. CNE/ CEB nº 4/99, CEE
nº 015/2001, Decreto nº 5.154/2004.
Na Organização Curricular, o Curso proposto tem duração
de 4.136 horas, distribuídas em séries anuais, totalizando quatro
séries, nas quais são trabalhadas a base nacional comum (compreendendo as áreas do conhecimento), a parte diversificada com os
componentes curriculares relativos à educação profissional e às ati-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 541 |
vidades complementares específicas da Pedagogia da Alternância.
O Estágio Curricular, denominado de Prática Sócio Profissional
desenvolve-se num total de 324 horas, as quais estão incluídas na
carga horária geral do Curso.
O Currículo apresentado é diferenciado, apropriado à realidade concreta da região e às necessidades reais dos alternantes, e
busca uma interação do aluno com a sua própria formação.
Conforme o desenho curricular, as aulas são denominadas de
sessões, assim distribuídas:
a) Sessões na Escola (SE);
b) Sessões na Família e Comunidade; (SFC).
A Matriz Curricular proposta, encontra-se em anexo.
Ainda na organização curricular estão presentes os instrumentos metodológicos, inerentes à Pedagogia da Alternância, os
quais mantêm estreita articulação de tempo e espaço em situações
diferentes, contribuindo dessa forma para que os períodos vividos
no ambiente sócio-profissional e na Escola Família Agrícola interajam, de maneira a formalizar o saber da experiência.
Segundo a EFA, o Estágio será acompanhado por um monitor e ocorrerá durante sessão na família/ comunidade, realizar-se-á
em três etapas, em empresas na área especifica do Curso. Constado
o Plano de Estágio.
O pessoal docente e administrativo apresentado tem habilitação profissional específica, constituído de dois pedagogos, dois
agrônomos, três licenciados em Letras, um em Matemática, um
em Ciências Contábeis, um em Biologia, duas em História, uma
mestra em Educação.
De acordo com informações da Escola, a Biblioteca tem
| página - 542 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
3.915 livros, dos quais, 200 são da área de Agricultura, 80, da área
de Zootecnia, 55, da área de Administração e Engenharia Rural,
200 livros diversos, 80 periódicos, 1.500 livros didáticos.
Dispõe de duas salas de aula para atender a quatro turmas,
uma biblioteca, uma sala de artesanato, um laboratório de informática, uma capela para eventos religiosos, uma cozinha, uma dispensa, um refeitório, nove dormitórios, sendo seis para homens e três
para mulheres, dois dormitórios para monitores, duas casas equipadas para monitores, seis banheiros e seis sanitários internos para
alunos (três para cada sexo), dois banheiros externos para alunos
e visitantes, um para cada sexo, um banheiro para cozinheira, um
almoxarifado, uma lavanderia, uma secretaria, um deposito para
ração de animal, uma garagem e dois laboratórios. Possuem implementos agrícolas.
A EFA dispõe de uma estrutura física, material, pedagógica
administrativa e agrícola suficiente para garantir a operacionalização do plano de curso.
O Plano de Curso foi cadastrado anteriormente no CNCT,
sob nº 23003219/2005-04, porém, considerando a indisponibilidade para inserção do plano de curso atualizado junto ao CNCT,
por problema técnico do Ministério Gerenciado pelo INEP, fica a
Escola orientada com a finalidade de cumprir o que determina a
Portaria CEE/BA nº 46/2007.
Do Regimento Escolar
Mostra-se coerente com o Projeto Pedagógico e o Plano de
Curso, atende às prescrições legais relativas a sua formação organizacional e ao Curso pleiteado.
Enfim, o Projeto Pedagógico, o Plano de Curso e o Regimento Escolar, estão inteiramente harmonizados, consistentes e ajusta-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 543 |
dos às disposições legais pertinentes.
Estando o Processo instruído devidamente, conforme previsto
na legislação que rege o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária, integrado ao Ensino Médio, e o Parecer
CNE/CEB nº 1/2006 que estabelece sobre dias letivos para a aplicação
da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por
Alternância (CEFFA), somos pela concessão do pleito.
CONCLUSÃO E VOTO
Considerando o exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) credencie, por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação, a Escola Família Agrícola José Nunes da Mata,
situada no Povoado de Covas, Município de Angical,
mantida pela Associação da Escola Família Agrícola de
Angical – AEFAA, CNPJ nº 00.826.201/0001-42 e autorize, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Agropecuária integrado ao Ensino Médio – Área profissional de Agropecuária;
b) aprove, o Plano do Curso Técnico de Nível Médio em
Agropecuária integrado ao Ensino Médio, com carga horária total de 4.136 horas, distribuídas em 3.812 horas
teórico-práticas e 324 horas destinadas ao Estágio Curricular, registrado neste Conselho, conforme Portaria CEE
– 46/2007;
c) aprove o Regimento Escolar (fls. 83 a 124) Tomo III.
Salvador, 4 de dezembro de 2007.
Lia Viana Queiroz
Relatora
| página - 544 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 109/2007
Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação, a Escola Família Agrícola José Nunes da Mata, situada
no Povoado de Covas, Município de Angical - BA e autoriza, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária
integrado ao Ensino Médio.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 015/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 318/2007,
exarado no Processo CEE nº 0031681-1/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, por 4 (quatro) anos, a Escola Família
Agrícola José Nunes da Mata, situada no Povoado de Covas, Município de Angical – BA, mantida pela Associação da Escola Família Agrícola de Angical – AEFAA, CNPJ nº 00.826.201/0001-42,
e autorizar, pelo mesmo período, o funcionamento do Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária
integrado ao Ensino Médio – área profissional de Agropecuária.
Art. 2º - Aprovar o Plano do Curso.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 4 de dezembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 545 |
PARECER CEE Nº 319/2007
Interessado: Escola Florence de Auxiliar de Enfermagem
Município: Salvador
Assunto: Regularização de Vida Escolar - INDEFERIMENTO
Relatora Conselheira: Lia Viana Queiroz
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 04/12/2007
Processo CEE nº 0057887-8/2007
I – RELATÓRIO
A Diretora da Escola Florence de Auxiliar de Enfermagem
Sra. Izolda Souza Cardoso, solicitou ao Conselho Estadual de Educação, por meio de Ofício protocolado em 12 de setembro de 2007,
Convalidação de Estudos dos alunos que realizaram o Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem,
no período de 2002, 2005 e 2006 e a extinção do Estabelecimento
de Ensino, a partir de 2007.
Ainda no referido Requerimento, a Diretora, além de reporta-se aos atos prolatados por este Conselho em relação ao Curso
oferecido, justificou a solicitação, alegando a necessidade de regularizar a vida escolar dos alunos, tanto junto ao CEE, como ao
COREN – BA.
A Escola Florence de Auxiliar de Enfermagem localizase na Av. Joana Angélica, 1.029/ Campo da Pólvora – Salvador/BA. É de natureza particular, inscrita no CNPJ sob nº
4.056.623/0001-14.
Teve os seguintes atos aprovados por este Conselho:
• Par. CEE – 110/1990 e Res. CEE – 043/1990, publicados no DOE de 31/8/1990 – Autorização para Funcio-
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namento do Curso de Auxiliar de Enfermagem via supletiva, por quatro anos, a partir de 15 de janeiro de 1988;
• Par. CEE – 132/1999 e Res. CEE – 053/1999, publicados no DOE de 2/9/1999 –Autorização para Funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, em
caráter especial nos termos da Res. CEE – 053/1999
até 30/12/1999;
• Par. CEE – 236/2002 publicado no DOE de
31/12/2002, credencia o Estabelecimento de Ensino e
autoriza com finalidade exclusiva de regularizar a vida
escolar dos alunos regularmente matriculados no período de transição;
• Par. CEE – 73/2006 publicado no DOE de 16/3/2006
torna válidos os estudos dos alunos que realizaram com
aproveitamento o Curso Técnico em Enfermagem nos
anos de 2003 e 2004.
Com vistas à solicitação em questão, o Estabelecimento de
Ensino apresentou: declaração de que todos os documentos relativos aos alunos da Escola Florence de Enfermagem estão atualizados e regulares, sobre todos os aspectos; relação de concluintes do
Curso Técnico em Enfermagem dos anos 2002, 2005 e 2006; Atas
de Resultados Finais, cópia dos atos aprovados, cópia do protocolo
do Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional. Não
apresentou o plano de curso.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Resolução CEE – 053/1999 autorizou o funcionamento
do Curso Técnico em Enfermagem a partir de 1998 até dezembro
de 1999.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 547 |
Cumprindo a legislação vigente (Res. CEE 081/99), a Escola apresentou ao CEE, a documentação necessária, objetivando a
adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais, sendo concedida
a Autorização pelo Par. CEE – 236/2002, com fim exclusivo de
regularizar a vida escolar dos alunos matriculados no período de
transição com fundamento no art. da Res. CEE – 015/2001. Ainda, no referido Parecer, foi recomendado que o Estabelecimento
de Ensino protocolasse nova solicitação para Autorização do Curso
Técnico em Enfermagem, de acordo com a legislação em vigor .
Acontece que a decisão do Relator do aludido Parecer, de autorizar, com fim exclusivo de regularizar a vida escolar, foi em razão
de o Plano de Curso e do Regimento Escolar apresentar algumas
inadequações em relação às Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação Profissional, mesmo depois das diligências procedidas.
Além disso, a Comissão de Avaliação, em cumprimento ao art. 52,
incisos IV e V do Regimento Interno do Conselho Estadual de
Educação, analisou o Processo, tendo considerado os mencionados
documentos, inadequados às Diretrizes Curriculares Nacionais, resultando, desse modo, na emissão de Ato Denegatório.
Ainda no que tange ao Par. CEE – 236/2002 (31/12/2002),
nas alíneas “a” e “b” da Conclusão e Voto, foi estabelecido:
a) credencie a Escola Florence de Auxiliar de Enfermagem,
situada à Avenida Joana Angélica, nº 1.029, Campo da
Pólvora – Salvador, Bahia, e autorize o funcionamento
do Curso de Educacional Profissional de Nível Técnico
em Enfermagem, no período de 2000 a 2001, com finalidade exclusiva de regularizar a vida escolar dos alunos regularmente matriculados no período de transição;
b) recomende ao Estabelecimento de Ensino que dê entrada no CEE de uma nova solicitação para autorização do
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Curso Técnico em Enfermagem de acordo com a legislação em vigor (fl. 58)
O artigo 20 da Res. CEE 015/2001, determina:
Os cursos já autorizados e em funcionamento com base na
legislação e normas anteriores podem continuar suas atividades até o final do ano de 2001, considerado como período de transição, sendo vedada a realização de novas matrículas a partir de 2002.
A recomendação da alínea “b” foi atendida pela Escola, somente em 22/4/2004. Contudo, inutilmente, porque o Processo relativo ao pedido de Autorização do Curso foi arquivado em
31/3/2005, por falta de atendimento à diligência, conforme art.
17§ 1º da Res. CEE – 015/2001.
Com o arquivamento do Processo, o Colégio solicitou Regularização da Vida Escolar dos alunos que concluíram com aproveitamento o Curso Técnico em Enfermagem nos anos 2003 e 2004.
Pelo Parecer CEE 73/2006, o Conselho considerou válidos tais estudos.
Entretanto, o então Relator do aludido Parecer, Conselheiro
Antônio Raimundo dos Anjos, registrou na Fundamentação:
Diante da análise do presente processo, este Relator solicitou
alguns esclarecimentos e complementação de documentação
o que foi feito pela direção da Escola de forma satisfatória,
inclusive tendo a mantenedora informado a este Relator que
a Escola não realizou novas matrículas a partir de 2004.
Assim sendo, não se justifica a solicitação de regularização de
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vida escolar dos alunos concluintes dos anos 2005 e 2006.
Pelo que até aqui foi exposto, observa-se dentre outro aspectos:
a) a completa desobediência da Escola em relação ao que
prescreve a Res. CEE – 15/2001, art. 17 § 1º;
b) a falta de atendimento à diligência concernente ao Processo de Autorização do Curso em funcionamento;
c) a ministração do Curso de forma irregular;
d) a matrícula de novos alunos, enquanto a Autorização já
estava vencida, sem que houvesse pedido de nova Autorização;
e) a Escola veio demonstrando uma série de dificuldades,
não apenas no que diz respeito ao funcionamento do curso proposto, mas também, na elaboração dos documentos essenciais ao Curso, em relação às mudanças ocorridas
na legislação, o que se encontra nos pareceres subseqüentes ao da primeira Autorização;
f ) a falta de docentes para ministrar algumas disciplinas.
Diante das repetitivas oportunidades concedidas ao Estabelecimento de Ensino, em especial pelos Pareceres CEE-132 e
236/2002, sem que o mesmo atendesse satisfatoriamente ao prescrito na legislação em vigor, somos pelo indeferimento do pleito.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Em face ao exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) indefira o pedido da Escola Florence de Auxiliar de Enfermagem, situada na Av. Joana Angélica, nº 1.029, Campo
da Pólvora – Salvador/Ba, CNPJ nº 40566523/0001-14,
de Regularização de Vida Escolar dos alunos que realiza-
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ram o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Enfermagem, nos anos 2002, 2005 e 2006;
b) determine ao Estabelecimento de Ensino encaminhar os
alunos a uma Escola que ofereça o referido Curso, que
seja autorizado por este Conselho, a fim de que sejam
avaliados e tenham seus estudos aproveitados, sem ônus
para eles.
c) considere extinta a Escola Florence de Auxiliar de Enfermagem;
d) determine à DIREC/1A o recolhimento do acervo, devidamente inventariado.
Salvador, 04 de dezembro de 2007.
Lia Viana Queiroz
Relatora
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PARECER CEE Nº 320/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB Município: Santo Antonio de Jesus
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História,
que integra o Programa de Formação de Professores do Estado
Relatora: Conselheira Juciara Mendes Paixão Melo
Aprovado pelo Conselho Pleno em 17/12/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 007061-5/2007
I – RELATÓRIO
Por meio do Ofício nº 119, datado de 07 de fevereiro de
2007, o Magnífico Reitor da Universidade do Estado da Bahia,
UNEB, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou
a este Conselho Solicitação de Reconhecimento do Curso de
Licenciatura em História, que integra o Programa de Formação
de Professores do Estado, viabilizado mediante o Convênio nº
50, celebrado entre as Universidades Públicas Baianas e a Secretaria da Educação da Bahia, no Município de Santo Antônio
de Jesus.
O Processo é constituído pela Inicial, o Anexo – 1 (Projeto de Reconhecimento) e o Relatório da Comissão de Verificação.
Designada pela Portaria nº 14, de 16 de abril de 2007, a
Comissão de Verificação foi composta pela mestre em História,
Professora Rosana dos Santos Lopes, e a doutora em História,
Professora Janete Ruiz de Macedo, ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC.
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II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela
Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, e teve sua implantação autorizada pelo Decreto nº 92.937, de 17 de julho de 1986. A
UNEB é uma entidade autárquica, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com foro na Cidade do Salvador
e jurisdição em todo o Estado, em regime multicampi, integrante
do Sistema de Educação do Estado da Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A Universidade
do Estado da Bahia obteve seu Credenciamento (então Reconhecimento) pela Portaria Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995,
lastreada no Parecer nº 133 de 1995, deste Conselho Estadual de
Educação, e seu Recredenciamento, pelo Decreto nº 9.751, de 03
de janeiro de 2006, publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006,
decorrente do Parecer CEE nº 326, de19 de dezembro de 2005.
A UNEB conta atualmente com 24 campi, 29 departamentos, localizados em sedes de municípios baianos.
O Departamento de Ciências Humanas do Campus V da
UNEB fica localizado no Município de Santo Antonio de Jesus e
oferece os cursos de Licenciatura em Geografia, História, Letras,
Vernáculas, Letras, com habilitação em Português e Literatura Portuguesa, Letras, com habilitação em Língua Espanhola, Letras, com
habilitação em Língua Inglesa, Letras, com habilitação em Português, Espanhol e Literaturas, e Bacharelado em Administração,
com habilitação em Micro e Pequenas Empresas e Administração
Mercadológica.
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Bases Legais do Curso
O Curso de Formação de Professores em Exercício no Magistério da Rede Pública de Ensino encontra-se fundamentado na
Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, que estabelece “que a formação mínima do
docente para educação básica far-se-á em nível superior, em curso
de licenciatura, de graduação plena”, nas Resoluções nos 01 e 02, de
2002, do CNE, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para Formação de Professores da Educação Básica e Nível Superior.
Fundamenta-se na Resolução nº 13 de 2002, do CNE/CES, que
institui as Diretrizes Curriculares do Curso de História. Foi aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado da
Bahia, CONSU, através da Resolução nº 243, de 2003.
Da Contextualização e do Compromisso Social do Curso
O Município de Santo Antônio de Jesus está situado na Região Geoeconômica, denominada Recôncavo Sul, e fica a 190 km
de Salvador. Sua população, segundo dados do IBGE (2002), é
de 77.368 habitantes, sendo 66.245 habitantes da zona urbana e
11.123 da zona rural. O Município encontra-se entre os mais importantes do Estado da Bahia, caracterizando-se por um comércio
dinâmico e diversificado e por ser uma referência importante na
educação superior da região.
A Sede do Campus V da UNEB em Santo Antônio de Jesus
situa-se na margem esquerda da BR 101, sentido sul. Esta localização em relação à estrada federal proporcionou um grande impulso
para a Cidade, tornando-se um ponto de apoio importante na rota
para o sul do Estado.
São 151 escolas em Santo Antônio de Jesus, contando-se
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20 estaduais, 83 municipais e 48 particulares. Estão localizadas,
na zona urbana, 102, e, na zona rural, 49 escolas. (dados IBGE
2000)
O Curso de Licenciatura Plena em História do Programa
de Formação de Professores, oferecido pela UNEB, no Campus V,
apresenta-se como fundamental no processo de “qualificar o graduado em História para o exercício de historiador, em todas as suas
dimensões, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento histórico e das práticas essenciais de sua produção e difusão”
(Projeto do Curso). O profissional estará em condições de suprir
demandas sociais relativas ao seu campo de conhecimento, como:
magistério, preservação do patrimônio, pesquisa histórica, assessoria a entidades públicas e privadas nos setores culturais, artísticos,
turísticos, entre outros.
Da Infra-estrutura do Curso
O Campus V da UNEB em Santo Antônio de Jesus está instalado em uma área de 8.324.99 m², edificado em dois blocos, em
bom estado de conservação. O espaço físico destinado ao Curso
de História (salas de aula, coordenação, administração, biblioteca)
é o espaço dos cursos regulares, ocorrendo diferença apenas nos
horários de funcionamento das aulas. A Comissão de Verificação
constata que, em relação à infra-estrutura, há o pleno atendimento
às necessidades para o funcionamento do Curso.
O Laboratório de Informática disponibiliza 10 computadores ligados em rede, com impressoras, contam também com aparelhos de audiovisual como televisor, videocassete, DVD, aparelho de
som, retroprojetor, que são utilizados por professores e alunos.
A Biblioteca do Campus de Santo Antônio de Jesus é uma
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 555 |
setorial vinculada à Biblioteca Central da UNEB, ocupa uma área
de 180m², com iluminação e arejamento adequados para sala de
leitura e pesquisa, acervo, sala de periódicos e sala de estudo em
grupos. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 22 horas e, aos
sábados, das 8 às 12 horas.
Atualmente, o acervo consta de 7.807 títulos e 19.227 exemplares, 1.346 livros das áreas de História e Geografia. De acordo
com a Comissão de Verificação “a expansão e atualização do acervo
em História estão sendo efetivadas com a aquisição periódica de
novos títulos que é feita tomando-se por base as solicitações dos
professores, as prioridades básicas dos usuários e as atividades de
ensino e pesquisa desenvolvidas”.
Da Concepção Pedagógica
O Curso de História em avaliação, integrante do Programa
de Formação de Professores do Estado, destina-se a professores em
serviço, objetivando a melhoria da qualidade da educação pública
no Estado da Bahia.
O professor-aluno do Curso de Licenciatura já possui experiência de ensino, construído no cotidiano da prática escolar. O
Projeto do Curso
levou em consideração as novas abordagens que privilegiam o cotidiano, a experiência social dos sujeitos históricos e as for-mas de
contestação de representação política, problematizando os conteúdos a serem ensinados.
O Projeto do Curso está estruturado em quatro núcleos: a)
Científico-Cultural; b) Ação- reflexão; c) Temático; d) Articulador.
O Núcleo Científico Cultural, com disciplinas de cunho
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pedagógico específico da área de História, objetiva uma formação
abrangente para um competente trabalho profissional, criando um
contínuo diálogo entre as disciplinas dos diferentes núcleos, visando ao desenvolvimento intelectual e profissional.
O Núcleo Ação por meio Reflexão, com atividades que
objetivam estabelecer a ligação teoria e prática, de experiências que
evidenciam atitudes, modelos didáticos, capacidade organizacional,
proporcionam situações de aprendizagem e interação dos diferentes
conhecimentos.
O Núcleo Temático, com seminários temáticos, desenvolve abordagens mais amplas das variáveis culturais, políticas e sociais, retirando
temas de interesse da comunidade acadêmica para estudo e discussão.
O Núcleo Articulador (Estágio), trabalhando de forma contínua, assume o desenvolvimento de projetos e propostas pedagógicas nas escolas da rede pública.
O Estágio Supervisionado entendido como um momento de
formação profissional do formando, seja no exercício direto in loco, seja
pela presença participativa em ambientes próprios de atividades daquela área profissional, (Parecer CNE/CP n° 28 de 2001), foi planejado
para 425 horas, sendo incorporadas 200 horas à carga horária do
Estágio dos professores-alunos por estarem sob o abrigo da lei. As
225 horas restantes foram desenvolvidas a partir do 4º semestre,
sob a supervisão de um professor especialista na área. As atividades
de Estágio da UNEB foram regulamentadas pelo CONSEPE da
Universidade do Estado da Bahia, de acordo com a Resolução nº
795 de 2007, válidas para o Curso de Formação de Professores em
Serviço (em anexo cópia do fluxograma do Curso).
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Licenciatura em História oferecido aos professores
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da rede pública do Estado, conforme convênio estabelecido entre
o Estado da Bahia/SEC e a Universidade do Estado da Bahia, foi
organizado com uma carga horária de 2.925 horas, 128 créditos,
distribuídos em seis semestres e tempo de integralização em
três anos; matrícula semestral e por disciplina, de acordo com
o Regimento da UNEB. O regime de ingresso apresentou uma
oferta de 50 vagas, preenchidas por processo seletivo realizado
pela UNEB, conforme Quadro demonstrativo.
Quadro Demonstrativo do Processo Seletivo
INSCRITOS
67
AUSENTES
02
CONVOCADOS
50
VAGAS
50
O Curso funcionou no turno matutino, de forma a conciliar os horários de estudo com os horários de regência dos alunosprofessores.
Com base nas entrevistas realizadas com professores, alunos
e coordenação do Curso, ficou constatado pela Comissão de Verificação, que
a avaliação da aprendizagem ocorreu de modo diversificado,
utilizando diferentes instrumentais, possibilitando que à não
obtenção de um desempenho satisfatório pelo aluno, pudessem ser efetuados estudos complementares no semestre seguinte, programados e acompanhados pelo professor da disciplina.
O trabalho final consistiu na produção de conhecimento resultante de pesquisas realizadas durante o desenvolvimento do Curso, concretizado com a elaboração de uma monografia. A temática
dessa produção teve sua origem nos interesses e indagações decor-
| página - 558 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
rentes dos estudos do professor-aluno, implícito nos seus projetos
acadêmicos desenvolvidos durante o Curso. Foram doze temáticas
que receberam orientação dos professores do Curso, voltadas para
a prática docente e para o âmbito sócio-econômico como: Trabalho Infantil na fabricação de fogos em Santo Antônio de Jesus,
Feira do Caxixi - mudança e permanência, A influência da mulher
na política amargosense, e outros. As atividades extensionistas foram realizadas de forma indissociada do ensino, proporcionando a
aplicação de novas abordagens e novas temáticas que puderam ser
desenvolvidas por oficinas pedagógicas sobre temas atuais, relevantes e próximos da realidade local, como: A Consciência negra, A
pluralidade cultural, A infância no Brasil, e outros.
A Comissão de Verificação destaca no Relatório o trabalho
pedagógico desenvolvido pelos docentes da UNEB com a participação dos alunos-professores e da comunidade local, concretizando
a relação da Universidade com a sociedade vivenciada pelos alunos,
cujas temáticas referem-se, no geral, à história local e cultural, memória, infância, cultura negra e filosofia.
Do Corpo Docente
O corpo docente foi composto por vinte e seis professores
da UNEB: quatro especialistas, quinze mestres, sete doutores; dezoito licenciados em História, o que demonstra a preocupação do
Departamento de Ciências Humanas do Campus V da UNEB em
indicar docentes com formação específica para o Curso. A maioria
dos professores tem regime de quarenta horas ou de dedicação
exclusiva. A Comissão de Verificação atesta a efetiva participação e
comprometimento dos docentes nas diversas atividades desenvolvidas no Curso, fator este destacado pela Coordenação do Curso e
pelos discentes.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 559 |
Do Corpo Discente
O corpo discente foi composto por 48 professores-alunos
pertencentes à rede pública de Ensino de Santo Antônio de Jesus
e em efetivo exercício. O processo seletivo contou com 67 candidatos, dos quais, 50 foram selecionados. Aconteceram dois desligamentos no primeiro semestre do Curso por motivo de ordem
pessoal. Os registros de classe apontam índices de 97,86% de freqüência e 84,10% de aproveitamento.
Considerações Finais
O estudo do Processo para Reconhecimento do Curso de
Licenciatura em História, do Programa de Formação de Professores
da UNEB, revela o pleno atendimento às exigências legais aplicáveis ao Curso, e sua realização deu-se dentro da proposta curricular
estabelecida, que amplia o papel social da Universidade Pública,
em especial o da UNEB, que contribui de forma significativa para
a educação e incentiva o processo de formação continuada.
III CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual
de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura
em História, que integra o Programa de Formação de Professores
do Estado, viabilizado mediante o Convênio nº 50, celebrado entre
as Universidades Públicas Baianas e a Secretaria da Educação da
Bahia, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB,
no Campus V, Santo Antônio de Jesus, Bahia, para docentes da
Rede Pública de Ensino do Município, com 50 vagas, oferta única,
carga horária de 2.925 horas e 128 créditos, com o subseqüente
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encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, em cumprimento ao estabelecido no parágrafo 2º do
art. 3º, da Lei 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
Salvador, 19 de novembro de 2007
Juciara Mendes Paixão Melo
Relatora
O VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 17 de
dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 561 |
PARECER CEE Nº 321/2007
Interessado: Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS Município: Feira de Santana
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em História – Programa de Formação de Professores de 5ª a 8ª série e do
Ensino Médio.
Relatora: Conselheira Ivete Alves do Sacramento
Aprovado pelo Conselho Pleno em 17/12/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0044603-8/2006
I – RELATÓRIO
Histórico e Tramitação
A Universidade Estadual de Feira de Santana, por meio do
Ofício nº 360 de 2006, de seu Magnífico Reitor Professor José
Onofre Gurjão Boavista da Cunha, encaminha a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em
História integrante do Programa de Formação de Professores da 5ª
à 8ª séries e do Ensino Médio, em convênio com a Secretaria de
Educação do Estado da Bahia, modalidade presencial, ministrado
no Campus Universitário, em Feira de Santana – Bahia.
O Processo é constituído pela Inicial, Projeto de Reconhecimento do Curso e do Relatório da Comissão de Verificação, com
dados e informações que atendem às exigências da Resolução CEE
nº 17 de 2001, que foi encaminhado a esta Relatora em 28 de
agosto de 2007.
A Comissão de Verificação foi designada pela Portaria CEE
nº 80 de 2006, constituída pelo Professor Doutor Carlos Alberto
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de Oliveira e do Professor Mestre Carlos Roberto Arléo Barbosa,
ambos da Universidade Estadual de Santa Cruz, sob a presidência do primeiro, que procedeu à verificação in loco, apresentando
Relatório com posicionamento favorável ao Reconhecimento do
Curso.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS teve
sua origem a partir da Faculdade Estadual de Educação de Feira de Santana, na década de 1970, criada sob a denominação de
Fundação Universidade de Feira de Santana FUFS, posteriormente transformada em autarquia pela Lei Delegada nº 12, de 30 de
dezembro de 1980, passando à atual denominação. Foi autorizada
pelo Decreto Federal nº 77.496, de 27 de abril de 1976.
A Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 876, de 19 de dezembro de
1986. Posteriormente foi recredenciada pelo Decreto Estadual de
nº 9.271, de 14 de dezembro de 2004, embasado no Parecer CEE
nº 312, de 8 de dezembro de 2004.
O Campus Universitário situa-se à Avenida Universitária s/n,
Br 116, km 03, Bairro Novo Horizonte. A Instituição congrega
ainda o Campus Avançado de Santo Amaro – Ba, e outros prédios localizados em diferentes bairros de Feira de Santana, onde
funcionam, além de atividades de ensino, atividades de pesquisa, e
extensão, tais como: o Observatório Antares; o Centro de Cultura
Amélio Amorim; o Centro Social Urbano, o Horto Florestal; Clínicas Odontológicas.
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Do Município
O Município de Feira de Santana está localizado na Região
Econômica do Paraguaçu, a 108 km, a noroeste da Capital da
Bahia, Cidade do Salvador. Segundo o IBGE, a população do Município é de 527. 625 habitantes.
O Município conta atualmente com o Conselho Municipal de
Educação, a rede estadual de educação, a rede municipal de educação, e
a rede particular de educação que atendem a zona urbana e à zona rural.
Dispõe de 118 escolas de Educação Fundamental na zona rural, destas
12 são da rede estadual e 106 da rede municipal, contando com 647
professores, dos quais, 194 da rede estadual, 446, da rede municipal e
07, dos quais da rede particular. Na zona urbana, o Município de Feira de Santana possui 308 escolas de Ensino Fundamental, e 51 escolas
de Ensino Médio. O Ensino Fundamental congrega um total de 3.507
professores, dos quais, 1.546 da rede estadual, 799 da rede dos quais
municipal e 1.162 da rede particular. Por outro lado, no Ensino Médio,
o Município possui apenas 51 escolas na zona urbana e 08 escolas na
zona rural, mantendo um total de 1.503 professores, distribuídos 1.341
professores na zona urbana e 162 professores na zona rural.
No sistema público de ensino, a rede estadual mantém a maioria
das escolas no Ensino Médio e, recentemente, foi implantado o CEFET
da rede federal de educação no Município. Estudos constatam carência
de professores de algumas disciplinas específicas do Ensino Médio, no
Município e nas cidades da região, principalmente na zona rural.
Do curso
Atos Legais
O Curso de Licenciatura Plena em História tem seus aspec-
| página - 564 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
tos legais fundamentados na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e integra o Programa de Formação para Professores, modalidade presencial, em
convênio com a Secretária de Educação do Estado da Bahia.
O Programa de Formação de Professores foi instituído pelo
Decreto Estadual de nº 8.523, de 14 de maio de 2003, com objetivo de aprimorar a formação profissional de docentes da rede
pública estadual, para promover a qualidade do ensino nas escolas
do Estado da Bahia, mediante a modalidade presencial, Convênio
nº 47, firmado em 26 de junho de 2006 com as Universidades
Públicas Baianas e a Secretaria de Educação do Governo do Estado
da Bahia.
O Curso de Licenciatura Plena em História para Professores
da Rede Pública Estadual do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) e do
Ensino Médio – Programa de Formação de Professores modalidade
presencial da Secretaria de Educação do Estado da Bahia foi aprovado pela Resolução CONSEPE/UEFS nº 71, de 18 de julho de 2003
e autorizado pela Resolução CONSU/UEFS nº 15, de 18 de julho
de 2003, em consonância com o Regimento Geral da UEFS.
Estrutura Física, Equipamentos e Recursos Tecnológicos
O Curso de Licenciatura Plena em História do Programa
de Formação de Professores da UEFS funciona nas instalações do
Campus de Feira de Santana, utilizando salas de aula, laboratórios
de informática e a Biblioteca Central Julieta Carteado.
O Curso de Licenciatura em História desenvolve todas as
atividades teóricas e práticas nas instalações do VII Módulo da
UEFS, no qual se localiza o Departamento de Ciências Humanas
e Filosofia.
Para o gerenciamento do Curso, a UEFS, por seu do Cole-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 565 |
giado do Curso de História, disponibilizou toda infra-estrutura,
compreendendo os equipamentos de apoio pedagógico, pessoal
técnico- administrativo, laboratórios de informática, não obstante
o Programa contar com recursos próprios oriundos da Secretaria de
Educação do Estado da Bahia.
De acordo com a Comissão de Verificação a UEFS possui
patrimônio físico, equipamentos tecnológicos, científicos, bibliográficos
e de pessoal, condizentes com as atividades que desenvolve,atendendo
de forma bastante satisfatória às necessidades de ensino, pesquisa e extensão.
Da Concepção Curricular e finalidades
O Curso, ora avaliado, atende aos professores que atuam no
Ensino Fundamental e Médio, considerando a vivência/experiência dos alunos e dos professores, incorporando-a ao processo de
apropriação de novos saberes, de articulação entre conteúdo, método de ensino e, principalmente, às competências demandadas para
a formação do profissional em História.
O Projeto Pedagógico original vislumbrou um currículo que
fosse integralizado em três anos. As disciplinas foram dispostas, o
mais equilibradamente possível, ao longo de seis semestres ou módulos. A carga horária total prevista somaria 2.935 horas de aula.
Durante o funcionamento do Curso foram realizadas algumas alterações no currículo, propostas pela Coordenação do Curso,
depois de ouvida a Coordenação Geral e os pareceres de membros
do CONSEPE/UEFS, as quais foram aprovadas e consolidadas
em resoluções emitidas pelo próprio órgão. Algumas dessas resoluções visavam a regulamentar a prática do Estágio para as mais
diversas Licenciaturas do Programa de Formação para Professores,
o que levou a uma padronização de carga horária; outras resoluções
| página - 566 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
trouxeram alterações quanto à designação de certas disciplinas e,
ou às suas ementas e, ou as suas cargas horárias, de acordo com a
Resolução CONSEPE nº 171, de 28 de dezembro de 2005. Entretanto, no que tange à essência da concepção do Curso, não houve
alterações substanciais. O Curso permaneceu com duração de três
anos, com suas disciplinas ainda distribuídas em seis semestres ou
módulos.
Uma alteração observada no currículo vigente, após o cumprimento dos dispositivos das Resoluções, foi a redução da carga
horária total do Curso, que ora perfaz 2.825 (duas mil oitocentas e
vinte e cinco horas), implicando uma redução para menos de 110
(cento e dez) horas.
Sinteticamente, o currículo vigente apresenta 1.460 (hum mil
quatrocentos e sessenta) horas para as disciplinas do eixo científicocultural; 360 (trezentos e sessenta) horas para o eixo pedagógico,
405 (quatrocentas e cinco) horas para o eixo prática educativa; 200
(duzentas) horas para as atividades acadêmico-científico-culturais;
e 400 (quatrocentas) horas para o Estágio Supervisionado, o que
totaliza as 2.825 (duas mil, oitocentas e vinte e cinco) horas que
permitem a integralização do Curso.
Os componentes curriculares presentes no ordenamento deste currículo obedecem à Resolução CONSU nº 06 de 2003, que,
em seu art. 37, estabelece que cada curso de graduação deva ser
definido a partir do(s):
• eixos de conhecimento que contemplem as habilidades
e as competências requeridas do egresso;
• componentes curriculares, seus conteúdos e carga horária; e
• tempo máximo e mínimo para a integralização, de
acordo com os dispositivos legais.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 567 |
O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em
História do programa de Formação de Professores de 5ª a 8ª série
e do Ensino Médio da Universidade Estadual de Feira de Santana compreende por Formação Básica as disciplinas curriculares de
natureza científico-cultural, nas quais se inserem as disciplinas de
conteúdo teórico, histórico e historiográfico do Curso, atentandose para que a dimensão prático-pedagógica esteja presente na discussão de todas as disciplinas. Nesse caso, serão consideradas atividades práticas as viagens de campo relacionadas a certas disciplinas,
tais como Abordagens Históricas do Brasil, I, II e III, Abordagens
Históricas da Bahia II, Abordagens Históricas da Arte, Abordagens
Históricas da África, Abordagens Históricas da América I e II, Antropologia Cultural, Pesquisa Histórica. Essas viagens deverão ser
organizadas no sentido de atender a uma perspectiva multidisciplinar. Os conteúdos de formação básica abragem as disciplinas
comuns aos currículos de graduação em História em vigência nacional, as quais buscam propiciar uma formação técnico-científica
comum a todos os profissionais de História do país.
Uma particularidade na concepção desse currículo diz respeito ao papel da Historiografia.Nos currículos tradicionais, ela sempre se fez presente, porém como uma disciplina à parte. Para este
currículo, as disciplinas do eixo científico-cultural foram pensadas,
ancoradas na idéia de que o viés historiográfico deva ser tratado no
interior de todas as disciplinas do núcleo específico, uma vez que
todo o conteúdo histórico é uma expressão de um ou outro viés
historiográfico.
A Formação Pedagógica tem a finalidade de instrumentalizar
alunos quanto aos conhecimentos pedagógicos necessários e indispensáveis à formação de um licenciado em História.
As práticas educativas, atendendo às exigências da Resolução
CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002, que exigem um míni-
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mo de 400 horas, estão distribuídas em tempo e espaço curricular específicos, transpassando o Curso desde o início até o final, e
imbuindo-se da finalidade de promover a articulação das diferentes
práticas numa perspectiva interdisciplinar. Elas foram desenvolvidas a partir dos procedimentos de observação e reflexão, visando
a articular vários aspectos das experiências didático-pedagógicas e
histórico-sociais.
O Estágio Curricular Supervisionado que compõe uma das
dimensões práticas da formação pedagógica foi realizado em escolas
públicas de Educação Básica. Respeitando o regime de colaboração
entre os sistemas de ensino, foi desenvolvido a partir do início da
segunda metade do curso e avaliado conjuntamente pela Instituição formadora, ou seja, a UEFS e a Escola-campo em que será
desenvolvido o Estágio. Dos alunos foram aproveitadas 200 horas
do seu pleno exercício da docência para efeito do cômputo geral do
Estágio Supervisionado, conforme prevê a Resolução nº 795, de 07
de fevereiro de 2007, perfazendo o total de 400 horas.
As Atividades Complementares ocorreram conforme determinação da Resolução CONSEPE nº 54, de 2001, que se refere
ao não cumprimento de 200 horas de dedicação a outras formas
de atividades previstas na Resolução CNE/CP nº 02, de 2002. Tais
atividades acadêmico-científico-culturais estão organizadas sob a
forma de seminários temáticos, oferecidos pela Coordenação do
Curso no âmbito da UEFS, perfazendo um total de 120 horas que,
acrescentadas de mais 80 horas, de livre escolha dos alunos-professores, complementaram as 200 horas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Educação.
A organização curricular foi estruturada de modo a possibilitar que cada módulo constituísse um conjunto de conexões, no
qual a relação entre pesquisa, ensino e interdisciplinaridade, seja
caracterizada pelo diálogo constante.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 569 |
O Curso de Licenciatura Plena em História – PFP, da Universidade Estadual de Feira de Santana encontra-se sob a coordenação do Professor Dr. Rinaldo César Nascimento Leite. O Professor
Rinaldo é professor assistente lotado no Departamento de Ciências
Humanas e Filosofia da UEFS, vinculado ao regime de dedicação
exclusiva. Possui graduação em História, pela Universidade Federal da Bahia, mestrado em História, pela Universidade Federal
da Bahia e doutorado em História, pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, com experiência nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. De acordo com a Comissão de Verificação, o
Professor Doutor Reinaldo César Nascimento Leite atende, desse
modo, às exigências legais para o cargo de coordenação.
Do Corpo Docente
O corpo docente específico do Curso avaliado é formado de
vinte profissionais pertencentes à área de Conhecimento em História, do Departamento de Ciências Humanas e Filosofia da UEFS,
dos quais, dezoito fazem parte do quadro efetivo e dois são substitutos. Quanto ao regime de trabalho, onze são de dedicação exclusiva
e nove possuem regime de trabalho de 40 horas. No que diz respeito
à titulação, dois professores são especialistas, oito são mestres e, dos
quais, quatro estão em doutoramento, e dez são doutores.
Do Corpo Discente
O Curso ofereceu 50 vagas, tendo 49 inscritos e 48 classificados, sendo que 9 alunos deixaram de freqüentá-lo por motivos
diversos, entre eles, motivo pessoal, aprovação em outros cursos e
aposentadoria. Assim, 39 estudantes concluíram o referido Curso
em 2007.
| página - 570 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Licenciatura Plena em História, do Programa
de Formação de Professores de 5ª a 8ª série do Ensino Médio, foi
implantado em 2004.1, teve carga horária de 2.825 horas, com
duração de 3 anos distribuídos em 6 semestres. A matrícula foi
semestral e por disciplina, de acordo com o Regimento da Universidade Estadual de Feira de Santana, funcionou de segunda-feira a
sexta-feira, sempre no turno noturno e, ocasionalmente, no sábado, no turno matutino.
Da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação considerou adequadas as condições atuais de oferta do Curso de Licenciatura Plena em História,
integrante do Programa de Formação de Professores de 5ª a 8ª série
do Ensino Médio, modalidade presencial, na Universidade Estadual de Feira de Santana, por atender a todos os requisitos indispensáveis
ao seu funcionamento.
Conclusão e Voto
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em História, integrante do Programa de Formação de
Professores da 5ª à 8ª série e do Ensino Médio, em convênio com a
Secretaria da Educação do Estado da Bahia, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana, com 50 vagas, oferta única e
carga horária de 2.825 (duas mil, oitocentas e vinte e cinco) horas,
com o subseqüente encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo
Governador do Estado, em cumprimento ao estabelecido no § 2ª
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 571 |
do art. 3º, de Lei 7.308, de 2 de fevereiro de 1998.
Salvador, 03 de dezembro de 2007
Ivete Alves do Sacramento
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 17 de
dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 322/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Município: Barreiras
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, integrante do Programa de Formação de Professores de 5ª a 8ª série e do
Ensino Médio, em exercício na rede estadual de ensino (PROESP)
Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Aprovado pelo Conselho Pleno em 17/12/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0054380-2/2006
I. RELATÓRIO
Histórico e Tramitação
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por meio do
Ofício nº 752, de 4 de setembro de 2006, subscrito pelo Magnífico Reitor Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, solicitou a
este Conselho o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em
Letras, Pólo de Barreiras, integrante do Programa de Formação
de Professores de 5ª. a 8ª série e do Ensino Médio, em exercício
na rede estadual de ensino (PROESP). Protocolado como Processo CEE n° 0054380-2 de 2006, foi composto pela Inicial,
pelo Projeto de Reconhecimento do Curso e pelo Relatório da
Comissão de Verificação.
A Portaria CEE nº 5, de 2007, constituiu a Comissão de
Verificação designando o mestre em Letras Vernáculas, Professor Ruy do Carmo Póvoas e a especialista em Literatura Brasileira, Profa. Margarida Cordeiro Fahel, ambos da Universidade
Estadual de Santa Cruz – UESC, para, sob a presidência do
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 573 |
primeiro, procederem à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso, realizando análise documental, visitas às
instalações e entrevistas com docentes, discentes, coordenadores
e pessoal técnico-administrativo.
Com base nas Resoluções CEE n° 57, de 2003, e n° 17,
de 2001, que dispõem sobre Programas de Formação em Serviço
de Professores para a Educação Básica, em caráter temporário, e
Reconhecimento de Cursos Superiores de Instituições Públicas
do Sistema Estadual de Ensino, esta Relatora procedeu à análise
de mérito do Projeto, da qual resultou este Parecer.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia-UNEB, instituída pela
Lei Delegada nº 66 de 1° de junho de 1983, teve sua implantação autorizada pelo Decreto Presidencial n° 92.937, de 17 de
julho de 1986, em sistema multicampi, sendo reconhecida pela
Portaria Ministerial n° 909, de 31 de julho de 1995, confirmando Parecer CEE n° 133, de 1995. Em 03 de janeiro de 2006,
com base no Parecer CEE n° 326, de 19 de dezembro de 2005,
o Governo do Estado, por meio do Decreto n° 9.751, autorizou
seu Recredenciamento por um período de cinco anos.
Vinculada à Secretaria de Estado da Educação, a UNEB
integra o sistema de educação superior do Estado da Bahia. Dotada de personalidade jurídica de direito público, é uma entidade autárquica, com sede administrativa e foro na Cidade de
Salvador e jurisdição em todo o Estado, gozando da autonomia
prevista em lei. Constituída por 24 campi e 29 departamentos, a
UNEB está presente em todas as Regiões Econômicas da Bahia.
| página - 574 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Sua natureza multicampi possibilitou a instalação de sedes em
municípios baianos situados em regiões estratégicas, intensificando uma política de interiorização do ensino superior, e, com
isso, tornando-se um importante agente de desenvolvimento
regional, abrangendo uma área de influência de 276.105 km2 e
uma população correspondente a 50% do total do Estado.
Cabe mencionar que o Campus IX, da UNEB, teve como
precedente a implantação do Núcleo Avançado de Ensino Superior, em 1981, vinculado ao Centro de Educação Técnica da
Bahia - CETEBA, localizado no Campus l da UNEB, em Salvador. Nele foi implantado o Curso de Artes Práticas - Licenciatura de 1° grau com habilitações em Artes Industriais e Técnicas
Agrícolas, autorizado a funcionar fora da sede pelo Decreto n°
85.718, de 16 de fevereiro de 1981, em caráter experimental,
por dois anos. Em 1985 foi criado o Centro de Ensino Superior
de Barreiras - CESB, mediante Decreto n° 31.830 de 26 de
junho de 1985, integrado à Universidade do Estado da Bahia
- UNEB, nos termos do parágrafo único, artigo 3°, da Lei Delegada n° 66 de 1983, constituindo-se como Departamento de
Ciências Humanas por força da Lei nº 7.176, de 10 de setembro
de 1997, que reestrutura as Universidades Estaduais.
Conforme expresso no Projeto de Reconhecimento do
Curso, a UNEB, no desempenho de sua função primordial de
integração com a sociedade, diante da exigência de formação
superior para os professores da Educação Básica, não poderia
se furtar ao desafio de participar do Programa de Formação de
Professores instituído pela Secretaria de Estado da Educação.
Do município
Situado à margem do Rio Grande - maior e mais impor-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 575 |
tante afluente da margem esquerda do Rio São Francisco - o
Município de Barreiras é centenário, contando com 115 anos de
emancipação política e uma população aproximada de 140 mil
habitantes, apresentando grande diversidade cultural proporcionada pela afluência de imigrantes vindos de todas as partes do
país. Contornada por serras, destacam-se, de um lado, a Serra
da Bandeira, do outro, a Serra do Mimo, que abriga uma verdadeira “cidade das pedras” onde foram encontrados vestígios de
civilização pré-histórica, constituindo-se em importante fonte
de pesquisas para arqueólogos.
No centro histórico há casarios do começo do século que
registram uma época de grande desenvolvimento. Geograficamente, Barreiras está inserida na região mais rica em recursos hídricos do nordeste brasileiro. O cais que contorna o Rio Grande, a praia fluvial da Baía da Guanabara, a Cachoeira do Acaba
Vida e o Rio de Ondas são alguns de seus cartões-postais.
Por muito tempo, sua atividade econômica concentrava-se
na pecuária extensiva e na agricultura de subsistência. Em 1928,
ganhou novo impulso com a construção da segunda hidrelétrica
da Bahia, possibilitando a instalação de usinas beneficiadoras de
cereais e algodão, de fábricas têxteis, um curtume industrial e
empresas especializadas na extração de borracha. Essa fase de euforia durou até 1964, ano em que a hidrelétrica foi desativada,
provocando a desaceleração da economia.
Essa situação começou a se modificar, a partir dos anos
70, com a conclusão da Rodovia Salvador/Brasília (BR 242),
período em que o Município foi beneficiado com projetos de
irrigação, patrocinados pela CODEVASF. Na década de 1980,
foi favorecido pela “frente de expansão” que se processou no
oeste baiano, tornando-se ponto de confluência de grande contingente de migrantes de outras regiões do País, em especial
| página - 576 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
agricultores do sul, atraídos pela disponibilidade de terras e pelas condições geo-ambientais da região, assim como por subsídios governamentais e avanços tecnológicos que viabilizaram o
cultivo da soja nos cerrados (Lima, 1994). Ocupando uma área
de 7.895km², Barreiras também se destaca pela produção do
algodão e do café.
Nas últimas décadas, o cultivo de grãos e a pecuária definiram uma nova dinâmica à economia de toda a região, impulsionando o processo de desenvolvimento econômico do oeste
baiano, sendo Barreiras a área de maior expressão. Tem-se destacado como principal centro comercial e urbano, projetando-se
como o Município que alcançou a maior taxa de crescimento
do Estado, nos últimos anos. Situada a 853km de Salvador e
a 622km de Brasília, sua sede é um influente eixo rodoviário,
ligando as Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste do País. O
Município faz limite a oeste com o Estado de Tocantins, a leste
com os Municípios de Angical e Catolândia, ao norte com Riachão das Neves e ao sul com São Desidério.
No setor educacional, Barreiras apresenta uma estrutura
considerável. Com relação à educação superior, além de sediar
o Campus IX, da UNEB, dispõe também de duas instituições
privadas. Na Educação Básica, conta com 42. 827 estudantes,
dos quais, 13. 626 alocados na rede estadual, 24. 687 na rede
municipal e 3. 941 na rede particular. Dispõe, ainda, da primeira Unidade de Ensino Descentralizada do Centro Federal
de Educação Tecnológica – CEFET/BA, implantada em 1994
- UNED / Barreiras -, que oferece matrícula para 573 alunos,
distribuídos no Ensino Médio e em educação profissional.
Atualmente, o Município de Barreiras constitui-se no mais
importante pólo produtor de grãos do Nordeste do país, sendo considerado celeiro do agronegócio, no oeste da Bahia. Esse
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 577 |
contexto gerou as condições para que se instalasse, no Campus
IX da UNEB, o Curso de Especialização em Gestão do Agronegócio.
Do Curso
Implantado no Campus IX da UNEB, situado em Barreiras, o Curso integra o Programa de Formação de Professores em
Exercício na Rede Estadual de Ensino, modalidade presencial,
instituído pela Secretaria de Estado da Educação. Aliada à disposição da UNEB em ampliar sua atuação na formação docente,
a justificativa para implantação do Curso consistiu em responder à política implantada pela SEC de promover o aperfeiçoamento dos professores que atuavam no Ensino Fundamental, da
rede estadual.
Da Base Legal
O Curso resultou do Convênio de Cooperação TécnicoCientífica nº 50, de 2003, firmado entre a SEC/BA e a Universidade do Estado da Bahia – UNEB , com vistas à operacionalização do Programa de Formação para Professores de 5ª a 8ª
série e do Ensino Médio, modalidade presencial, Licenciatura
Plena, para docentes da Rede Pública Estadual. Instituído pelo
Governo do Estado da Bahia mediante Decreto n° 8.523, de 14
de maio de 2003, foi coordenado pela SEC, por meio do Instituto Anísio Teixeira.
O Curso está fundamentado nas Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 1996 -, em especial no
art. 62 e nas Disposições Transitórias, quando estabelecem o nível superior, em curso de licenciatura, como formação mínima
| página - 578 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
do docente para atuar na Educação Básica e no art. 61, inciso I,
o qual defende a associação entre teoria e prática, inclusive mediante a capacitação em serviço. Fundamenta-se, também, nas
Resoluções CNE/CP 009, de 2001, CNE/CP 1 e 2, de 2002,
que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais, assim como
duração e carga horária dos Cursos de Licenciatura, de Graduação Plena, destinados à Formação de Professores da Educação
Básica, em Nível Superior, e, ainda, na Resolução CNE/CES n°
18, de 13 de março de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Letras. A autorização para
funcionamento, após apreciação pelo Conselho Universitário,
foi aprovada pela Resolução CONSU nº 244, publicada no Diário Oficial do Estado, de 24 de julho de 2003.
Concepção, Finalidade e Perfil Profissional
Levando em conta que, nesse Curso, o professor-aluno
já possuía experiência de ensino construída no cotidiano da
prática escolar, o Projeto do Curso pautava-se na solidificação e
ampliação de conhecimentos, considerando a relevância e relação
dos conteúdos que o professor irá ensinar nas diferentes etapas da
educação básica, instigando o diálogo com a produção científica,
oferecendo oportunidades de reinterpretação para diversos contextos escolares de sua atuação [...] identificando obstáculos de ordem
epistemológica e didática... estimulando-o a estabelecer relações
dos conteúdos com a realidade, sem perder de vista a ação interdisciplinar.
Os estudos linguísticos e literários fundamentavam-se na
percepção da língua e da literatura como prática social e como
forma mais elaborada das manifestações culturais. Como finalidade, o Projeto Pedagógico do Curso propunha-se a desenvolver
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 579 |
as seguintes habilidades:
• domínio do uso da língua portuguesa ou de uma
língua estrangeira, nas suas manifestações oral e escrita, em termos de recepção e produção de textos;
• reflexão analítica e crítica sobre a linguagem como
fenômeno psicológico, educacional, social, histórico, cultural, político e ideológico;
• visão crítica das perspectivas teóricas adotadas nas
investigações linguísticas e literárias, que fundamentam sua formação profissional;
• exercício profissional atualizado, de acordo com a
dinâmica do mercado de trabalho;
• percepção de diferentes contextos interculturais.
No que diz respeito ao campo de atuação, os egressos do
Curso deveriam ter o domínio da língua estudada e suas culturas
para atuar como professores, pesquisadores, críticos literários,
intérpretes, revisores de textos, roteiristas, assessores culturais,
entre outras atividades.
Da Organização Curricular
Iniciado em 2004, a integralização do Curso foi cumprida em três anos, com uma carga horária de 2.910 horas, sob a
forma de seriação semestral, totalizando 128 créditos desenvolvidos em 642 dias letivos. A matrícula era feita por disciplinas e
o Curso foi ministrado no turno matutino, em comum acordo
com a DIREC, de forma a compatibilizar o horário de aulas
com o calendário escolar da rede estadual, onde estava vinculado o professor-aluno.
| página - 580 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
O Curso foi estruturado em quatro agrupamentos de
abrangência epistêmica, inter-relacionados, adotando um modelo nuclear: Núcleo Científico Cultural (2.010h), contendo
disciplinas de cunho pedagógico e as específicas da área de Letras; Núcleo Ação-reflexão (450h), oferecendo Fundamentos
Teóricos da Ação Pedagógica e Oficinas Pedagógicas; Núcleo
Temático (225h) desenvolvido por meio de Seminários Temáticos; e o Núcleo Articulador (225h) que envolveu a Prática
Pedagógica e o Estágio curricular, trabalhados de forma contínua, desenvolvendo projetos e propostas pedagógicas nas escolas
da rede pública. Entre os seminários desenvolvidos no Núcleo
Temático houve destaque para os seguintes: Ler e escrever, para
quê?; Variação lingüística do Português do Brasil; Estudo do
processo de formação de palavras a partir da toponímia baiana;
Literatura e inclusão social.
Estágio Supervisionado
O Estágio era desenvolvido em escolas públicas pertencentes ao sistema estadual de ensino, onde os professores-cursistas atuavam como regentes. Tinha como objetivos desenvolver
e aprimorar as habilidades profissionais, além de possibilitar
novas experiências no campo da docência. Dos alunos foram
aproveitadas 200 horas do seu pleno exercício da docência para
efeito do cômputo geral do Estágio Supervisionado, conforme
prevê a Resolução nº 795, de 07 de fevereiro de 2007.
A distribuição das disciplinas e da carga horária, por semestre, aconteceu conforme se pode observar no Quadro 1,
apresentado a seguir:
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 581 |
Quadro 1 - Matriz Curricular
Disciplinas do ConheciSemestres
1° 2° 3° 4° 5°
mento Básico
Oficina de Leitura e
Produção Textual
Psicologia I e II
Antropologia
Sociologia
Filosofia
História da Educação
Informática na Educação
Metodologia da Pesquisa
Sub-Total
I - NÚCLEO
CIENTÍFICO
-CULTURAL
75
60
60
60
60
60
Fund. Teóricos da Ação
Pedagógica
Oficinas Pedagógicas
SUB-TOTAL / Núcleo II
III - NÚCLEO
TEMÁTICO
Seminários Temáticos
SUB-TOTAL / Núcleo III
IV - NÚCLEO
ARTICULADOR
Prática Pedagógica /
Estágio Supervisionado
SUB-TOTAL / Núcleo IV
TOTAL
CARGA HORÁRIA
CRÉDITOS
Carga
Horária
75
60
120
60
60
60
60
75
75
585h
75
75
375 210
Disciplinas do
Conhecimento Específico
Língua Portuguesa I II III IV V
Língua Latina
Teoria da Literatura I e II
Lingüística I II
Língua Inglesa I e II
Oficina de Semiótica
História da Língua
Portuguesa
Literatura Brasileira
Cultura Afro-Brasileira
Fund. Ling. do Ensino de
Português
Análise do Discurso
Literatura Infanto Juvenil
Brasileira
Literatura Portuguesa
Optativa
Monografia
Sub-Total
SUB-TOTAL / Núcleo I
II - NÚCLEO
AÇÃOREFLEXÃO
6°
CH
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
75
60
300
60
120
120
120
60
60
60
75
60
60
60
60
60
60
60
60
120
90
1.425
2.010h
120
90
180 360 315 300 270
60
60
60
60
60
60
360h
30
90
30
90
30
90
135 135 135
90h
450h
45
45
45
45
45
225h
225h
75
75
75
225*
225h
465 525 495 495 480 450
22 23 23 22 21 17
Fonte: Projeto de Reconhecimento do Curso / Elaboração da Relatora.
| página - 582 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
2.910
128
Processo de Avaliação
Previstas no Projeto Pedagógico e contando com a participação dos docentes, discentes e coordenadores, as formas avaliativas do
Curso decorriam em um processo de evolução contínua e sistemática,
a partir de diagnósticos levantados pelas avaliações implementadas
no decorrer das atividades desenvolvidas no Programa de Formação
para Professores, assim explicitou a Comissão de Verificação.
Do Corpo Docente
Compuseram o corpo docente 24 professores e, com exceção
de apenas um, todos são lotados no Departamento de Ciências Humanas da UNEB. No que se refere à formação acadêmica, contavam
com três mestres e 21 especialistas. A Comissão de Verificação observa que, embora os docentes não se dediquem exclusivamente ao Curso, o mesmo conta com professores qualificados, o que possibilita a
oferta de um ensino e orientação acadêmica de qualidade.
Do Corpo Discente
Com oferta de 50 vagas, concorreram ao processo seletivo
144 candidatos e 12 não compareceram aos exames. As vagas foram
preenchidas, organizando-se uma turma com os candidatos convocados. Apenas três estudantes evadiram, chegando ao término do
Curso 47 concluintes.
Da Infra-estrutura
Instalações Físicas e Equipamentos
O Curso de Licenciatura em Letras Vernáculas do PROESP
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 583 |
funcionou nas instalações da UNEB/ Barreiras, utilizando toda a
infra-estrutura do Campus IX. Conforme Relatório da Comissão de
Verificação, “toda a parte descritiva das edificações estava de acordo
com a realidade factual”.
No que tange ao Laboratório de Informática, era composto
por máquinas em rede conectadas à Internet, sendo utilizado pelos
alunos para pesquisas e elaboração de trabalhos, além de servir de
ferramenta didática para docentes e discentes.
Da Biblioteca
A Biblioteca funciona nos turnos diurno e noturno, apresentando uma freqüência média mensal de 1.050 pessoas, entre alunos e professores, e 250 oriundas da comunidade, dispondo de três funcionários
e um técnico em Biblioteconomia para atendimento ao usuário. Ocupa um espaço físico de 95m2, distribuído em sala de leitura e pesquisa,
gabinete de coordenação, três banheiros e sala de recepção.
O acervo existente na Biblioteca local totaliza 9.372 exemplares, destinados aos Cursos de Pedagogia, Ciências Contábeis, Letras e Agronomia, acrescido dos títulos específicos para o Curso do
PROESP. Dentre os títulos especificados no acervo, distinguem-se
924 na área de Lingüística, 958 em Literatura, 224 em Filosofia,
3.884 na área de Ciências Sociais, 134 em Artes e 141 em História
e Geografia. A Biblioteca oferece serviços de empréstimo domiciliar para usuários cadastrados, abertos à comunidade externa, além
de utilizar o sistema interbibliotecário oferecido pela UNEB.
Da Coordenação do Curso
Exerceu a Coordenação do Curso a Profª. Fátima Leonor
Sopran, pós-graduada em Língua Portuguesa pelas Faculdades In-
| página - 584 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
tegradas de Amparo, SP, e licenciada em Letras pela Universidade
de Ijuí, RS. Segundo depoimentos colhidos pela Comissão de Verificação, sua condução atendeu plenamente às demandas do Curso, sendo amplamente elogiada pelos alunos e pelos professores.
A Comissão destacou o apoio recebido por uma estagiária pessoa
altamente dedicada ao serviço e que atende a todos com o máximo de
prestimosidade.
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Procedida a análise do Processo, considerou-se atendidos os
requisitos legais e acadêmicos, concordando-se com o posicionamento favorável emitido pela Comissão de Verificação. Revelouse um grau satisfatório de funcionamento, com infra-estrutura
adequada, apresentando um corpo docente comprometido com o
trabalho e, ainda, corpo discente envolvido e responsável, reafirmando, assim, a relevância social do Curso, contribuindo para a
melhoria do processo educacional do Município e da região. Vale
considerar, no entanto, no caso de nova oferta do Curso, observações emitidas pela Comissão com vistas a seu aprimoramento.
IV. CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela Universidade do Estado da
Bahia - UNEB, no Campus IX - Barreiras, integrante do Programa
de Formação de Professores de 5ª a 8ª série e do Ensino Médio,
em exercício na Rede Estadual de Ensino (PROESP), Convênio
UNEB / Governo do Estado da Bahia, oferta única de 50 vagas,
integralizado em 2.910 horas, com o conseqüente encaminhamen-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 585 |
to deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em
cumprimento aos fins estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei nº
7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
Salvador, 04 de dezembro de 2007
Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 17 de
dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 586 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 323/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB
Município: Senhor do Bonfim
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia
do Programa de Formação de Professores do Estado.
Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho
Aprovado pelo Conselho Pleno em 17/12/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0025750-1/2007
I – RELATÓRIO
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, por Ofício n.º
120, datado de 07 de fevereiro de 2007, subscrito por seu Magnífico Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a
este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia, parte integrante do Programa de Formação
de Professores do Estado (PROESP), mediante Convênio firmado
entre as Universidades Públicas Estaduais e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, ministrado no Pólo de Senhor do Bonfim,
BA, Campus VII da UNEB.
O Processo compõe-se da Inicial, do Anexo I, Projeto de Reconhecimento do Curso, Anexo II, Relatório de Avaliação efetuado
pelos professores-alunos, Anexo III, Relatório do Acesso à Biblioteca relativo aos livros de Biologia e do Relatório da Comissão de
Verificação, com dados e informações que atendem às exigências da
Resolução CEE nº 017, de 2001.
A Comissão de Verificação, designada pela Portaria CEE nº
013, de 11 de abril de 2007, constituída pelo Doutor em Ciências,
Professor Francisco de Assis Ribeiro dos Santos, da Universidade
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Estadual de Feira de Santana, e pelo Doutor em Ecologia e Recursos Naturais, Professor Alexandre Schiavetti, da Universidade
Estadual de Santa Cruz, sob a coordenação do primeiro, procedeu
à verificação in loco, nos dias 20 e 21 de agosto de 2007, para constatar as condições de Reconhecimento do Curso de Licenciatura
em Biologia, Programa de Formação de Professores do Estado, no
Pólo de Senhor do Bonfim, oferecido pela Universidade do Estado
da Bahia, conforme o Processo CEE nº 25.750-1 de 2007.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB, foi criada pela
Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho
de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em
regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de
Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria
Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer
CEE nº 133 de 1995 deste Conselho Estadual de Educação, e foi
Recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006,
publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer
CEE nº 326 de 2005.
Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi
universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente
com 24 campi e 29 departamentos, localizados em sedes de muni-
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cípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e
uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado
da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional.
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura em Biologia ministrado no Campus
X, no Município Pólo de Senhor do Bonfim, BA tem seus aspectos
legais fundamentados na Lei n.º 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional – LDBEN), em especial no artigo
62 e nas Disposições Transitórias, ao estabelecerem o nível superior
em curso de licenciatura, como formação mínima do docente para
atuar na Educação Básica e, especificamente, no Título VI que trata de Formação dos Profissionais de Educação, em seu artigo 61.
O Curso foi autorizado pela Resolução nº 242, de 23 de julho de
2003, do Conselho Universitário da Universidade do Estado da
Bahia, CONSU/UNEB, publicada no DOE, em 24 de julho de
2003. Está fundamentado nas Resoluções CNE/CP nos 01 e 02, de
2002, que instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Formação de Professores da Educação Básica em Nível Superior, e
no Parecer nº 009, de 2001, do CNE/CP, bem como na Resolução
CNE/CES nº 07, de 2002, que estabeleceu as específicas Diretrizes
Curriculares Nacionais para os Cursos de Licenciatura em Ciências
Biológicas.
O Programa de Formação de Professores foi instituído pelo
Decreto Estadual nº 8.523, de 14 de maio de 2003, com objetivo
de qualificar os docentes da rede pública de ensino. Foi viabilizado
mediante o Convênio nº 50 firmado em 26 de junho de 2003, com
as Universidades do Estado da Bahia e a Secretaria da Educação do
Estado da Bahia, publicado no DOE de 12 de setembro de 2003.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 589 |
Da Contextualização do Município
Do ponto de vista histórico, podemos dizer que o povoamento da região de Senhor do Bonfim tem sua origem relacionada aos
acontecimentos históricos do Brasil e da Bahia nos séculos XVII e
XVIII, principalmente, à catequese e à escravização dos índios, ao
ciclo do gado e à corrida em busca de ouro e pedras preciosas.
Ainda no final do século XVII, Senhor do Bonfim era uma
simples rancharia de tropeiros, localizada à margem de uma lagoa.
Os únicos habitantes ainda eram os índios. O povoamento foi iniciado com os portugueses, que seguiam a rota das bandeiras em
direção às margens do Rio São Francisco ou às minas de ouro de
Jacobina.
Depois de construídas as primeiras habitações, em 1750, já
se formava na área uma localidade considerável. O povoado foi,
então, denominado Arraial do Senhor do Bonfim da Tapera. Em
1797, de acordo com Adolpho Silva, em sua obra Bonfim terra do
bom começo, já existiam no Arraial 600 habitantes. A distância
da então sede da Comarca, Jacobina, fez com que fosse elevado à
categoria de vila, pela Carta Régia de 01 de julho de 1797. O nome
passava a ser Vila Nova da Rainha.
Pela Lei Provincial nº 2.499, de 28 de maio de 1885, a Vila
Nova da Rainha foi elevada a Cidade, recebendo, simplesmente,
o nome de Bonfim. Finalmente, em 07 de janeiro de 1887, foi
criado o Município, com a mesma denominação e, pela Lei Estadual nº 141, de 30 de dezembro de 1943, o nome do Município
é modificado para Senhor do Bonfim. Atualmente, além da Sede,
o Município está constituído de cinco distritos: Carrapichel, Igara,
Quicé, Tijuaçu e Missão do Sahy.
Nos seus domínios encontram-se várias nascentes de rios, todos pertencentes à bacia do rio Itapicuru.
| página - 590 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
A base econômica do Município está sustentada, fundamentalmente, pelo setor de serviço e pelo comércio, com destaque para
a atividade varejista. A partir daí, a estrutura econômica e social
entraria em um novo estágio, com o comércio ocupando um lugar
de grande destaque na economia local.
A Cidade, mesmo sendo o resultado da evolução de um grupo vicinal às categorias de arraial, vila e, finalmente, cidade, já nasceu com todas às prerrogativas de um centro comercial e agrícola e
sede de decisões políticas e administrativas.
Senhor do Bonfim destaca-se como uma verdadeira capital
regional com um comércio farto, variado e movimentado, possuindo uma das últimas feiras de grande porte do Nordeste Brasileiro,
que ocupa uma área de 50.000m2 na parte central da Cidade, às
sextas-feiras e sábados.
Terra do primeiro governador constitucional da Bahia, o Dr.
José Gonçalves, foi a primeira localidade da Bahia a hastear a Bandeira Nacional na pós-República.
Da Justificativa e do Compromisso Social do Curso
O Campus VII da UNEB, que sedia o Curso, situa-se nesse
Município.
Senhor do Bonfim está localizada ao norte do Estado da
Bahia, na região denominada Piemonte da Diamantina, estando
entre os quinze mais populosos da Bahia, com cerca de 70.000
habitantes, segundo o último censo divulgado pelo IBGE; distante
375 km da Capital, é também confluência de uma região com mais
de 340.000 habitantes.
Com relação ao ensino, o Município de Senhor do Bonfim
é bem servido de estabelecimentos, tanto na área pública quanto
na particular. Segundo dados da Secretaria de Educação do Esta-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 591 |
do, conta com um sistema educacional composto por um campus
universitário, uma escola técnica federal, 32 escolas estaduais, 103
escolas municipais e 30 escolas particulares; existem 3.043 alunos
matriculados na Pré-Escola e na Alfabetização, 20.522 no Ensino
Fundamental e 4.747 no Ensino Médio.
Dos professores que atuam nessas escolas, mais de 50%
têm apenas Ensino Médio, em geral, o Curso de Magistério,
conforme Censo Escolar de 2002.
Apesar da quantidade de vagas, Senhor do Bonfim convive, segundo levantaram os técnicos do Programa de Administração Municipal e Desenvolvimento de Infra-estrutura Urbana, PRODUR, com os mesmos problemas do restante do
Estado, referentes à questão qualitativa. Os índices de evasão
e repetência são elevados, a infra-estrutura física é deficiente,
carecendo ser recuperada, e sente-se falta do material didático
de melhor qualidade, sobretudo nas instalações dos estabelecimentos pertencentes ao sistema estadual de ensino. O analfabetismo é mais grave na zona rural e nos distritos, atingindo
64% da população.
A área de influência das atividades acadêmicas do Departamento do Campus VII é composta por 08 (oito) municípios,
que constituem a Microrregião de Senhor do Bonfim: Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguari,
Pindobaçu, Senhor do Bonfim e Ponto Novo.
A demanda pela qualificação dos professores que atuam
na Educação Básica aumentou gradativamente em função da
expansão das redes de ensino e do número de escolas, resultado
de busca cada vez maior por graduação em nível superior, bem
como, pela própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que
traça metas de qualificação profissional dos professores dos diversos níveis de ensino.
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Por outro lado, em regiões menos desenvolvidas ou de escasso acesso à formação profissional em nível superior, como
é o caso do interior da Bahia, encontram-se professores que já
atuam nas escolas, no efetivo exercício do Magistério, com formação em nível médio.
Nesse contexto, a UNEB, no desempenho de sua função
primordial de integração com a sociedade e, diante da exigência
de formação, em nível superior, dos professores da Educação
Básica, estabelecida no artigo 62 de LDB, se propôs integrar o
Programa de Formação de Professores na modalidade presencial,
mediante Convênio com a Secretaria de Educação do Estado da
Bahia – SEC.
Da Infra-estrutura Física e dos Recursos Tecnológicos
O Curso funciona no Campus VII da Universidade do Estado da Bahia no Município Pólo de Senhor do Bonfim, que
dispõe de estrutura física e acadêmica de atendimento ao Curso
consideradas satisfatórias pela Comissão de Verificação que informa: as salas de aula eram de bom tamanho, bem iluminadas e
arejadas, com quadro branco, retroprojetor e outros recursos audiovisuais, portanto, adequadas à prática pedagógica.
O Campus, localizado na Rodovia Lomanto Júnior (BR
407), está estruturado numa área de 30.000m2. Conta com dois
pavilhões: o mais antigo, denominado Olga Campos de Menezes, e o mais novo inaugurado no ano 2006.
A Coordenação do PROESP funciona no andar térreo do
pavilhão Olga de Menezes, que dispõe de uma área de 22,53m2.
A parte teórica do Curso de Biologia é ministrada na sala 10,
durante o turno matutino. O espaço físico desse pavilhão inclui
salas de aula, laboratórios e secretarias. Como parte integrante
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da estrutura física para o Curso de Biologia, o Departamento
tem os seguintes laboratórios de ensino:
• . Laboratório de Paleontologia: funciona em uma
área de aproximadamente 23m2, onde são desenvolvidas as atividades práticas ligadas à área de Paleontologia. Diversos materiais fósseis são mantidos
nesse Laboratório.
• Laboratório de Geociências: funciona em uma área
de aproximadamente 15m2, onde são desenvolvidas
as atividades práticas em laboratório das disciplinas
da área de Geologia.
• Laboratório Didático I: com aproximadamente
42m2, onde são desenvolvidas as atividades práticas
das disciplinas da área de Zoologia e Botânica.
• Laboratório Didático II: funciona em uma sala de
42m2, onde são desenvolvidas atividades práticas
das disciplinas da área de Microbiologia, Botânica,
Parasitologia e outras disciplinas que necessitam de
microscópios em suas atividades práticas.
• Casa de Vegetação: com 32,8m2, que é utilizada
pelos alunos para manutenção das mudas utilizadas
nas aulas de Botânica.
Além dos laboratórios de ensino acima citados, existem
ainda os laboratórios de pesquisa. Nesses laboratórios foram desenvolvidas atividades de pesquisa pelos professores e alunos do
Curso de Biologia, assessorando o desenvolvimento de monografias e ainda dando suporte para as aulas práticas. Os laboratórios de pesquisa são os seguintes:
• Laboratório de Microbiologia;
| página - 594 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
•
•
•
•
•
•
Laboratório de Botânica;
Laboratório de Zoologia;
Laboratório de Ecologia;
Laboratório de Física;
Laboratório de Parasitologia;e
Laboratório de Palinologia.
A Biblioteca, do Campus VII, em Senhor do Bonfim, encontra-se instalada numa área de 89,11m2 , das quais 30m2 para a
sala de leitura e 58,41m2 para o espaço do acervo bibliográfico. A
Biblioteca Local encontra-se interligada com a Biblioteca Central
da UNEB, através de terminais de acesso; é automatizada pelo
sistema Pergamun, oferecendo a toda a comunidade acadêmica
um acesso rápido à informação e recuperação do material bibliográfico, permitindo consulta e empréstimo entre as bibliotecas de
outros campi da UNEB. Toda a infra-estrutura visa a oferecer suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão. O acervo reúne
livros, periódicos, boletins técnicos, teses, dissertações, monografias, relatórios de conclusão de cursos, CD’s, mapas, etc. Dentre
os serviços oferecidos podemos citar: consulta local, empréstimo
domiciliar, empréstimo entre bibliotecas, comutação bibliográfica entre outras universidades e instituições, pesquisa via Internet,
etc. Funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 22h e, nos
sábados das 08h às 11h horas.
A Biblioteca Setorial do Campus VII possui um acervo
com 1.641 títulos e 12.381 exemplares, não computado o acervo complementar adquirido com recursos do Programa. O acervo especificamente financiado pelo Convênio SEC/IAT/UNEB
constitui-se de 63 títulos catalogados pela Biblioteca, em um
total de 1.992 exemplares de livros.
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Da Concepção Pedagógica e Curricular
O Projeto Pedagógico do Curso objetiva a formação superior de excelência, a qualificação de docentes em exercício do
magistério e o atendimento da demanda regional. Em especial,
busca habilitar professores de Biologia na perspectiva de uma
sólida formação em conteúdos das Ciências Biológicas, pedagógicos e de formação geral, sempre numa interação teoria-reflexão-ação, sintonizados com as possibilidades das novas tecnologias e com a contextualização pedagógica.
Dessa forma, o professor de Biologia, graduado por esse
Curso, poderá atuar como docente nos diferentes níveis e modalidades de ensino, nas atividades técnico-educativas, como
pesquisador capaz de desenvolver pesquisa na área educacional,
como organizador e professor de programas de formação continuada .
O Curso de Licenciatura em Biologia teve sua Carga Horária de 2.925 horas e 130 créditos cumpridos em 03 (três) anos,
distribuídos em seis semestres letivos, com matrícula semestral,
por disciplina. De acordo com as bases legais estabelecidas, o
sistema semestral foi desenvolvido em 622 dias letivos. Funcionou no turno matutino, com horário estabelecido conjuntamente com a Diretoria Regional de Educação, para conciliá-lo
com o calendário da rede estadual de ensino onde está lotado o
professor-cursista.
O Curso, à semelhança dos que integram o Programa, foi
estruturado em quatro núcleos: I Científico Cultural; II Temático; III Ação e Reflexão; IV Articulador, distribuídos em conjunto de disciplinas e carga horária específicas, conforme demonstra o Quadro 01.
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QUADRO 01 – ESTRUTURA CURRICULAR
NÚCLEO
DISCIPLINA
Disciplinas do Conhecimento Básico
I – NÚCLEO
CIENTÍFICO- CULTURAL Disciplinas do Conhecimento Específico
Sub-Total
Seminário Temático
II - NÚCLEO TEMÁTICO
Sub-Total
Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica
III - NÚCLEO AÇÃOOficinas Pedagógicas
REFLEXÃO
Sub-Total
IV - NÚCLEO
Prática Pedagógica
ARTICULADOR
Sub-Total
TOTAL GERAL DO CURSO
FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria.
CARGA
HORÁRIA
585h
1.440h
2.025h
225h
225h
360h
90h
450h
225h
225h
2.925h
O fluxograma do Curso inclui seis semestres, com componentes curriculares agrupados em cinco categorias:
(a) Conhecimento Básico – nove disciplinas ministradas nos
dois semestres iniciais;
(b) Conhecimentos Específicos – vinte e duas disciplinas
ministradas em cinco semestres, com início no segundo semestre
letivo. No último semestre, o aluno cursa, além da disciplina
Biologia dos Cordados, duas disciplinas optativas e desenvolve
sua monografia;
(c) Núcleo Ação-reflexão – seis disciplinas de fundamentação
teórica da ação pedagógica, distribuídas em seis semestres;
(d) Núcleo Articulador – práticas pedagógicas (Estágios), que
são antecedidas por três Oficinas Pedagógicas. Este núcleo
compreende seis semestres;e
(e) Conhecimento Geral – cinco seminários temáticos,
desenvolvidos em cinco semestres, a partir do segundo.
No Projeto destaca-se que os conteúdos das disciplinas dos
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conhecimentos básicos estão vinculados à área das Ciências Biológicas, contemplando o desenvolvimento de competências e habilidades específicas.
O Estágio foi planejado para 425 horas, sendo incorporadas
200 horas de carga horária dos professores-alunos, por estarem sob
o abrigo da lei. As 225 horas restantes foram desenvolvidas a partir do 4º semestre, sob a supervisão de um professor especialista
na área. As atividades de Estágio da UNEB foram regulamentadas
pelo CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia, pela Resolução nº 795, de 2007, válidas para o Curso de Formação de Professores em Serviço.
Observa-se que os Seminários temáticos, desenvolvidos no
Núcleo Temático, foram muito interessantes e, provavelmente, levaram os professores-alunos a uma séria reflexão sobre o fazer pedagógico.
A Comissão de Verificação informa que as monografias foram
em número de 12 (doze), em equipes formadas por três a quatro
alunos, com orientação dos professores do Curso, e voltadas para
a prática em sala de aula. Seus temas abordaram áreas da Biologia,
especialmente Meio Ambiente e Saúde.
Observaram-se expressivos registros das avaliações processuais do bom desempenho do Curso realizadas pelos professorescursistas.
Do Corpo Docente
O corpo docente se compôs de 24 professores, dos quais, 04
(quatro) especialistas, 16 (dezesseis) mestres e 04 (quatro) doutores, perfazendo um total de mais de 83% com pós-graduação stricto
sensu. Todos os docentes são vinculados à UNEB.
Um destaque importante é que a formação básica dos docen-
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tes, em sua maioria, é nas áreas da Biologia e da Educação, muitos
deles formados em diferentes instituições do país, o que traz diferentes visões da Biologia e das linhas pedagógicas vigentes.
O Coordenador do Curso é o Professor Dr. Artur Gomes
Dias Lima. É graduado em Ciências Biológicas pela UFBA (1996),
mestre em Ciências Biológicas na área de Entomologia pelo INPA
(2000) e doutor em Biologia Parasitária pela FIOCRUZ (2004). É
lotado no Departamento de Educação, desde 2005, trabalhando
em regime de 40 horas semanais nas ações de ensino, pesquisa e
extensão na área de Zoologia e Parasitologia. O Currículo do Coordenador e os registros apresentados pela Comissão de Verificação
destacam a sua competência e dedicação ao Curso.
Do Corpo Discente
Com oferta inicial de 50 (cinqüenta) vagas destinadas ao
Curso de Biologia, pelo processo seletivo realizado pela UNEB, 68
(sessenta e oito) foram inscritos, e 50 convocados, conforme vagas
disponíveis. Houve 13 (treze) ausências no processo seletivo, conforme Quadro demonstrativo nº 02.
QUADRO Nº 02 - DEMONSTRATIVO DO PROCESSO SELETIVO
INSCRITOS
118
AUSENTES
13
Fonte: PROGRAD/UNEB
CONVOCADOS
50
VAGAS
50
Dos 50 (cinquenta), 46 (quarenta e seis) concluíram o Curso, o que registra o número de 04 (quatro) desistentes, um destes,
por questão de saúde.
Levando-se em conta que os professores-alunos continuam
atuando, em sua grande maioria, em regime de 40 horas, fica evi-
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dente que sua condição de discente de Curso de Graduação implica uma jornada de dedicação expressiva, considerando que, além
do tempo que permanece como aluno na sala de aula ainda precisa se
dedicar ao estudo, expressa a Comissão de Verificação.
Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão Verificadora considerou que as condições atuais
de oferta do Curso de Formação de Professores de Biologia do Estado, da Universidade do Estado da Bahia (Campus VII – Senhor
do Bonfim) satisfazem ao padrão de qualidade esperado pelo Programa. Declara-se, assim, favorável ao reconhecimento do Curso
sem nenhuma restrição. A Comissão destaca que a iniciativa do
Governo do Estado deve ser continuada até não haver mais professores sem formação universitária nas escolas do sistema oficial
de ensino.
Conclusão
Da fundamentação posta, há de se concluir pelo Reconhecimento do Curso, porquanto se constata pleno atendimento aos
preceitos legais e coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais. O mapa curricular do Curso, o corpo docente qualificado, as
condições de infra-estrutura física, de laboratórios e de Biblioteca,
bem como as atividades acadêmicas desenvolvidas, atendem à formação prevista nas Diretrizes Curriculares Específicas para Formação do Profissional (biólogo docente).
Ressalta-se, ainda, o fato de ser ministrado por uma Universidade Pública, mantida pelo Estado da Bahia, integrante do sistema estadual de ensino, reconhecida pela sociedade e recredenciada
pelo Conselho Estadual da Educação da Bahia – CEE-BA.
| página - 600 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
III – VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho
Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia integrante do Programa de Formação de
Professores do Estado (PROESP), ministrado pela Universidade
do Estado da Bahia, no Pólo de Senhor do Bonfim, Campus VII
da UNEB, em Convênio com a Secretaria da Educação do Estado
da Bahia, oferta única de 50 vagas, integralizado em 2.925 horas
e 130 créditos, com duração de 03 (três) anos, com o subseqüente
encaminhamento deste Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, em cumprimento ao estabelecido no parágrafo 2º, do
artigo 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
Salvador, 28 de novembro de 2007.
Célia Christina Silva Carvalho
Relatora
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 17 de
dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 601 |
PARECER CEE Nº 324/2007
Interessado: Universidade do Estado da Bahia – UNEB
Município: Várzea da Roça
Assunto: Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental.
Relatora: Conselheira Célia Christina Silva Carvalho
Aprovado em Conselho Pleno em 17/12/2007
Câmara de Educação Superior
Processo CEE nº 0049547-2/2006
I – RELATÓRIO
A Universidade do Estado da Bahia – UNEB, por Ofício nº
657, datado de 15 de agosto de 2006, subscrito por seu reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, encaminhou a este Conselho
solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado no Município de Várzea da Roça - BA - Processo encaminhado a esta Relatora em 23 de julho de 2007.
O Processo compõe-se da Inicial, do Anexo I, Projeto de
Reconhecimento do Curso, do Anexo II que registra a Avaliação
do Curso, do Relatório da Comissão de Verificação, com dados e
informações que atendem às exigências da Resolução CEE n.º 017
de 2001.
A Comissão de Verificação para Fins de Reconhecimento do
Curso foi composta conforme Portaria CEE nº 16 de 2007, publicada no Diário Oficial de 16 de abril de 2007, pelas professoras
mestres Marilda Carneiro Santos que a presidiu e Isa Maria Carneiro Gonçalves, ambas da Universidade Estadual de Feira de San-
| página - 602 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
tana. Para constatação das condições que possam favorecer o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação nas Séries Iniciais, oferecido pela UNEB, no Município
de Várzea da Roça, a Comissão analisou o Processo nº 49547-2,
de 2006, e procedeu à verificação in loco no dia 14 de junho de
2007.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Da Instituição
A Universidade do Estado da Bahia, UNEB foi criada pela
Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983, teve sua implantação
autorizada pelo Decreto Presidencial nº 92.937, de 17 de julho
de 1986, como Universidade mantida pelo Estado da Bahia, em
regime especial e em sistema multicampi, com sede na Cidade de
Salvador-Bahia, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. A Universidade foi reconhecida pela Portaria
Ministerial nº 909, de 31 de julho de 1995, lastreada no Parecer
CEE nº 133, de 1995, deste Conselho Estadual de Educação, e foi
recredenciada pelo Decreto nº 9.751, de 03 de janeiro de 2006,
publicado no DOE de 04 de janeiro de 2006, com base no Parecer
CEE nº 326 de 2005.
Em razão de sua configuração estrutural e organizacional, élhe atribuída a missão de favorecer a implantação de cursos e campi
universitários nas diversas regiões do Estado. Segundo as informações contidas no Projeto apresentado, a UNEB conta atualmente
com 24 campi e 29 departamentos, localizados em sedes de municípios baianos, abrangendo uma área geoeconômica de influência e
uma densidade populacional correspondentes à metade do Estado
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da Bahia, tornando-se, assim, um importante agente de desenvolvimento regional.
Bases Legais do Curso
O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ministrado no Campus XXI, no Município de Várzea da Roça-BA, tem seus aspectos
legais fundamentados na Lei nº 9.394, de 1996, (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – LDBEN), em especial no artigo 62 e
nas Disposições Transitórias, ao estabelecerem o nível superior, em
curso de licenciatura como formação mínima do docente para atuar na Educação Básica e, especificamente no Título VI que trata de
formação dos profissionais de educação, em seu artigo 61. Atende à
Resolução nº 190, de 20 de março de 1998, do Conselho Superior
de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, publicada no DOE
em 27 de março de 1998, e à Resolução CEE nº 85, de 1998,
publicada no DOE de 06 de novembro de 1998, que aprovaram
o Programa de Cursos Intensivos de Graduação para Docentes em
Exercício nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Rede UNEB
2000. Está também adaptado às Diretrizes Curriculares Nacionais
e às Resoluções CNE/CP nos 01 e 02 de 2002. Para efetivação do
Curso, foi viabilizado o Convênio nº 10 de 2003, firmado entre
a UNEB e o Município de Várzea da Roça, publicado no Diário
Oficial de 17 de agosto de 2002.
Da Contextualização e do Compromisso Social
O Município de Várzea da Roça localiza-se a sudeste da Bacia
Hidráulica da Barragem do Jacuípe, na Rodovia BR 407, do Piemonte
da Chapada Diamantina, distando cerca de 295 Km de Salvador e 94
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km de Jacobina, onde está sediado o Campus IV da UNEB, responsável
pelo Programa Rede UNEB/2000 no Município. De acordo com dados
do IBGE, a sua população é de 13.713 habitantes.
Possui uma vegetação tipicamente de caatingas composta de matas e ouricurizeiros. Situa-se às margens do Rio Jacuípe, rio que banha o
Município.
Os recursos econômicos municipais provêm da agricultura
e da pecuária, além disso, numa escala menor, empregos públicos,
comércio local e associações, contribuem para o desenvolvimento
socioeconômico.
Atualmente Várzea da Roça possui 26 estabelecimentos de ensino
municipal, sendo 23 na zona rural e 3 no perímetro urbano, atendendo,
aproximadamente, a 3.700 alunos do Ensino Fundamental e 280 da
Educação Infantil. Dispõe de 205 professores, distribuídos na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. No quadro atual dos professores
concursados 66 (sessenta e seis) alunos são egressos da primeira turma do
Programa Rede UNEB/2000 em Várzea da Roça. Trata-se de uma cidade que prioriza a qualificação de seus professores e, conseqüentemente,
a melhoria do Ensino.
A demanda, cada vez mais presente, pelo ensino superior vem
juntar às exigências legais a experiência da Universidade. A UNEB assume o desafio, buscando alargar sua atuação na formação docente, criando mecanismos que possam atender à realidade sócioeducacional de sua
clientela.
O Programa Rede UNEB 2000, criado em 1998, a partir da
preocupação da Universidade em atender a essa nova demanda, vem se
consolidando de forma positiva, de acordo com as avaliações feitas pelos
seus integrantes, pelas prefeituras e pelo próprio Conselho Estadual de
Educação.
A Proposta Pedagógica apresenta, como referencial básico, a indissociabilidade entre a teoria e a prática que é demonstrada principalmente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 605 |
pela valorização da ação docente do professor-aluno, onde o cotidiano da
sua sala de aula é objeto de constante discussão e análise.
Essa estrutura está fundamentada nas Resoluções CNE/CP nº 1,
de 18 de fevereiro de 2002, e CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002,
oportunizando à UNEB articular a composição do currículo que atende
à formação de um profissional de educação capaz de lidar com as transformações sociais.
Procede, portanto, a realização do Curso que previu, inicialmente,
atender a 100 professores que atuam no Ensino Fundamental da rede
municipal do Município de Várzea da Roça, , tendo em vista a necessidade da Formação de Professores das Séries Iniciais (LDB no seu artigo
61),que propicia a qualificação continuada dos docentes, sem tirá-los de
sala de aula.
Da infra-estrutura do Curso e dos Recursos Tecnológicos
O Curso funciona em um prédio da própria Prefeitura Municipal, situado nessa cidade, à Praça Topógrafo Pedro Magalhães, Centro. A
Comissão de Verificação informa que o prédio é antigo porém conservado
com as salas amplas e ventiladas. Para o desenvolvimento das atividades do
Curso são disponibilizadas quatro salas, sendo, assim, distribuídas: sala
de aula, biblioteca e sala de leitura, secretaria e coordenação, atendendo
a um total de 87 alunos.
A Biblioteca Setorial de Várzea da Roça é subordinada à Biblioteca Central da UNEB, do Campus IV – Jacobina. Com relação à estrutura física e o acervo bibliográfico, observou-se que estão condizentes
com o que consta no Projeto do Curso. Nos quadros resumo do acervo
bibliográfico de Várzea da Roça e Jacobina consta a relação dos títulos
específicos da área de Educação que são utilizados pelos alunos – professores, tanto na Biblioteca Setorial como na Biblioteca Central da UNEB.
Conta com um acervo de 5.680 títulos e um total de 14.133 exemplares
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de livros.
A Comissão de Verificação destaca que a área física destinada à
Biblioteca consta de uma sala ampla com o acervo bibliográfico e espaço
com mesas reservado para leitura e pesquisa. O horário de funcionamento é das 8h às 22h de segunda a sexta-feira e sábado das 8h às 12h,
contemplando, assim, o atendimento às duas turmas.
Quanto ao espaço disponibilizado para o desenvolvimento da disciplina de Informática na Educação, a Comissão esclarece que era muito
bom, sala bastante ampla para as aulas teóricas, e acrescenta que há outra
sala onde foi montado um laboratório de informática para a realização
das atividades práticas com 18 computadores.
Constatou-se a existência de televisor 29 polegadas, videocassete,
DVD Player, Microsistem, retroprojetor como recursos utilizados durante o Curso. E os equipamentos mais caros, como câmara fotográfica
digital, projetor de multimídia e notebook, quando necessários. A Comissão informa que são solicitados na sede do Departamento – Campus
IV e devolvidos após o uso.
Da Concepção Pedagógica
O Projeto de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental
foi organizado em sua proposta curricular com finalidade de desenvolver
as competências necessárias ao exercício docente junto às quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, possibilitando ao professor-aluno, no
decorrer do Curso, investigar, diagnosticar, interpretar e (re)significar o
seu fazer didático-pedagógico, adotando uma consistente articulação da
teoria com a prática, por meio do movimento ação-reflexão-ação.
O ementário das disciplinas possibilita a proposição e realização
de programas contextualizados e atualizados. Ao checar a bibliografia
básica indicada para cada disciplina, observou-se existir coerência com as
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 607 |
respectivas ementas e o conteúdo ministrado pelos docentes do Curso,
conforme registros feitos pela Comissão de Verificação.
Pela apresentação do Projeto e análises demonstradas pela Comissão, conclui-se que o Curso se propõe a formar profissionais tecnicamente competentes e politicamente engajados nas lutas sociais e nas
contradições que acentuam as desigualdades com uma compreensão da
finalidade sócio-política da educação e da escola, inserida num contexto
histórico cultural.
O componente teórico-prático se faz presente durante todo o
Curso, integrando toda a Matriz Curricular mediante desenvolvimento
das diversas atividades de orientação e acompanhamento da prática docente, configurando-se a seguinte estrutura descrita no Quadro 01 para
efetivação dos quatro núcleos em suas respectivas disciplinas, distribuídas
em carga horária nos devidos seis semestres letivos.
Quadro 01 – Matriz Curricular
SEMESTRE
I
II
III
IV
V
Disciplinas do Conhecimento Estruturante
Sub-Total
300 180
Disciplinas Instrumentais
I – NÚCLEO
Sub-Total
135
DE NATUREZA
Disciplinas das Áreas de Ensino
ACADÊMICOSub-Total
240 300 240
CIENTÍFICO -CULTURAL Fund. Teóricos da Ação Pedagógica
Sub-Total
90
90
90
90
90
Monografia
Sub-Total
SUB-TOTAL / NÚCLEO I
390 405 330 390 330
II – NUCLEO AÇÃO-REFLEXÃO
SUB-TOTAL / NÚCLEO II
105 90
90
105 90
III – NÚCLEO TEMÁTICO
SUB-TOTAL / NÚCLEO III
45
45
45
45
IV – NÚCLEO ARTICULADOR
SUB-TOTAL / NÚCLEO IV
135 135 135 135 135
CARGA HORARIA
630 675 600 675 600
CRÉDITOS
30
28
23
27
23
TOTAL
VI
Carga
Horária
480h
135h
780h
450h
90
90
90h
1.935
480h
30
210h
120
3
675h
3.300h
134
FONTE: Projeto de Reconhecimento. Elaboração própria.
Dada a especificidade da clientela do Curso, alunos-professores que já atuam no ensino, a Proposta Curricular procurou assegu-
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rar a articulação teoria-prática. A prática ganha no Curso uma concreticidade, vez que é extraída das experiências dos espaços de sala
de aula, possibilitando análises significativas dos conhecimentos e
das relações estabelecidas entre professor-aluno-conhecimento.
Do Funcionamento do Curso
O Curso de Pedagogia, ora avaliado, foi concebido para ser
integralizado com carga horária total de 3.300 horas e 134 créditos,
com duração de três anos, distribuída em seis semestres letivos, sendo a matrícula semestral e por disciplina, na forma do que dispõe o
Regimento da UNEB. O regime de ingresso apresentou uma oferta
de 100 vagas para os 329 inscritos, preenchidas através de processo
seletivo realizado pela UNEB, conforme Quadro 02.
Quadro Nº 02 - Demonstrativo do Processo Seletivo
INSCRITOS
329
AUSENTES
14
CONVOCADOS
100
VAGAS
100
Fonte: PROGRAD – Pró-Reitoria de Ensino – Rede UNEB 2000
Todos os alunos pertencem à rede municipal de ensino de
Várzea da Roça em efetivo exercício do magistério e foram distribuídos em 02 (duas) turmas, no turno vespertino e no turno noturno. A organização dessas turmas considerou turno e localidades
onde lecionam esses professores-alunos. O horário é estabelecido
semestralmente, segundo a disponi-bilidade dos professores e as
necessidades da rede, em consonância com a Secretaria Municipal
de Educação, de modo a conciliar a carga horária do Curso e o
calendário da rede municipal de ensino pela qual estão vinculados
os professores-alunos.
O Estágio Supervisionado nesse Programa de Formação de
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 609 |
Professores constitui o eixo articulador do Curso de Pedagogia.
Considerando que os cursistas já exercem a sua função na sala de
aula, os docentes responsáveis pelo Estágio Supervisionado procuram fazer com que os professores-alunos reflitam sobre a sua prática
pedagógica, orientando-os para investigar situações da sua própria
sala de aula.
Esse Estágio Supervisionado ocorreu de forma sistemática
durante cinco semestres, perfazendo um total de 675 horas, pondo
como elemento integrador um projeto interdisciplinar que envolveu os Fundamentos Teóricos da Ação Pedagógica.
Quanto à avaliação, a Comissão de Verificação define como
de grande proveito as avaliações semestrais por parte dos discentes
e ainda acrescenta:
os alunos professores enfatizaram a grande expectativa em
cursar uma Licenciatura e que fazer parte desse curso possibilitou dar saltos qualitativos; desde o início a gente faz estágio e pode aplicar conhecimentos.
Essas falas mostram que o Curso promoveu o crescimento
pessoal e profissional, demonstrando que se sentem mais maduros
ao refletir sobre sua prática pedagógica. Teceram também considerações altamente favoráveis à competência e compromisso dos
docentes e da Coordenação do Curso, ilustrado em falas como:
tivemos professores excelentes.
Foi também observado pela Comissão que a relação dos alunos com os profissionais do Curso acontece de forma harmônica.
Os relatos mostraram que os alunos têm por seus professores, não
só respeito, enquanto profissionais, mas também uma relação que
vai além, demonstrando afeto e gratidão.
| página - 610 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Destaca-se a relevância dos temas das monografias que versaram, prioritariamente, sobre: Educação especial, Leitura , Família e
escola, Educação, História do Município.
Foi analisada favoravelmente a realização dos Seminários Temáticos, que envolveram, sobremaneira, a comunidade externa.
Do Corpo Docente
O quadro de docentes ficou, então, constituído por 28 (vinte
e oito) professores, dos quais, 22 (vinte e dois) pertencem aos quadros da UNEB e 06 (seis), a outras Instituições. Quanto à qualificação docente, 01 (um) é doutor, 09 (nove) têm titulação de mestre
nas áreas específicas de conhecimento e 13 (treze) são especialistas.
Ao final de cada semestre, os docentes são avaliados pelos
professores-alunos, conforme Ficha de Avaliação de Desempenho
Didático dos Professores.
O Curso é coordenado pelo Professor Moiseis de Oliveira
Sampaio, graduado em Licenciatura Plena em História, cursando
o mestrado em História Regional e Local pela UNEB. É professor
auxiliar da Universidade do Estado da Bahia.
Verificou-se que o professor coordenador do Colegiado do
Curso vem desenvolvendo um trabalho de coordenação sério e responsável. Essa afirmação está respaldada nos documentos de avaliação interna do Curso, no currículo do professor e nos relatos
dos professores formadores, professores orientadores e dos alunosprofessores.
Do Corpo Discente
O Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental previu a abertura
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 611 |
de 100 vagas, foram convocados 100 discentes, atendidos em 02
turmas.
Destaca a Comissão de Verificação que houve 13 (treze) desistências, a maioria em razão das dificuldades de deslocamento,
por serem da zona rural, permanecendo, desde o 5º semestre, fixada a freqüência dos 87 professores-cursantes.
Ficou registrada também a excelente freqüência (98,18%) e o
bom nível de aproveitamento da turma (87,84%), além das expressões de satisfação que os professores-cursantes manifestaram.
Relatório da Comissão de Verificação
A Comissão de Verificação concluiu o seu Relatório, manifestando-se favorável ao Reconhecimento do Curso, considerando as
observações realizadas in loco, a análise documental e as entrevistas
realizadas com os recursos humanos envolvidos no desenvolvimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, proposto pela UNEB
e realizado pelo Campus IV de Jacobina, no Município de Várzea
da Roça – Bahia, destacando que este posicionamento favorável ao
reconhecimento se justifica na medida em que o Curso assume o compromisso com a valorização do magistério, bem como pelos profissionais
que nele atuam, garantindo a sua qualidade.
Conclusão
Em face de toda essa exposição e verificação feita em relação
ao Curso, tanto sobre seu pleno atendimento aos preceitos legais
aplicáveis, como pelas constatações de efetivação do seu Projeto,
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merecendo avaliação favorável da Comissão de Verificação, entende-se, assim, como relevantes as condições para ser reconhecido.
Ficaram evidenciados como positivos os seguintes aspectos: nível
satisfatório de funcionamento, infra-estrutura adequada, qualidade acadêmica referenciada numa composição de quadro docente
qualificado, positivos registros de entrosamento, diferenciadas manifestações dos níveis de satisfação e crescimento entre professoresestudantes e professores-formadores que, conjuntamente, contribuem para melhoria da formação pedagógica local e regional.
Recomenda-se, entretanto, atenção quanto à peculiaridade
do quantitativo de escolas na zona rural que impõe a necessidade de
melhor contextualizar, nesse caso, a educação no campo.
III - VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do
Ensino Fundamental, Programa Rede UNEB 2000, ministrado
pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, no Município de
Várzea da Roça, com o apoio do Campus IV do Pólo de Jacobina,
com 3.300 horas, 134 créditos, com 100 vagas em oferta única,
encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 2 de
fevereiro de 1998.
Salvador, 05 de outubro de 2007.
Célia Christina Silva Carvalho
Relatora
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VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 17 de
dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 325/2007
Interessado: Escola Técnica de Enfermagem do Hospital Evangélico da Bahia
Município: Salvador
Assunto: Extinção da Escola Técnica de Enfermagem do Hospital
Evangélico da Bahia, com o Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Relatora: Marina Vianna Alves de Almeida
Câmara de Educação Profissional
Sessão: 17/12/2007
Processo CEE nº 0041487-6/2007
I – RELATÓRIO
Pelo ofício protocolado em 09 de julho de 2007, o Dr. Rosalvo Coelho Neto, Diretor do Hospital Evangélico da Bahia, requer
a este Colegiado extinção do Curso Técnico de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Dr. Rosalvo Coelho Neto, Diretor do Hospital Evangélico
da Bahia, requer a este Colegiado extinção do Curso Técnico de
Radiologia e Diagnóstico por Imagem, pelo Ofício protocolado em
09 de julho de 2007. O referido Curso foi aprovado em 02 de julho
de 2003, pelo Parecer CEE/BA nº 098/2003 e Resolução CEE no
041/2003, por 04 anos.
A Resolução CEE nº 015 de 2001 que fixa normas complementares para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico no Sistema Estadual de Ensino - Bahia e dá outras providências, dispõe nos §§ 2º
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 615 |
e 3º do art. 25:
Art. 25 - A suspensão temporária de atividade ou o encerramento de curso de instituição de ensino da rede particular deverá ser
informado pela mantenedora ao Conselho Estadual de Educação, em documento que deverá prever a garantia de continuidade de estudos dos alunos matriculados.
§ 2o O pedido de encerramento de atividades das instituições de
ensino de Educação Profissional de Nível Técnico será acompanhado de declaração sobre a regularidade na documentação dos
alunos e de solicitação para enviar o arquivo escolar ao órgão da
Secretaria da Educação do Estado da Bahia, responsável por colégios extintos.
§ 3o Se no mesmo local vier a funcionar outra instituição de ensino, seus mantenedores poderão requerer a guarda do arquivo
escolar da instituição anterior, desde que o sucessor ministre os
mesmos cursos.
Em atendimento à citada Resolução, o Diretor do Hospital
Evangélico da Bahia, ao solicitar a extinção do Curso Técnico de
Radiologia e Diagnóstico por Imagem, informa, também, que toda
a memória da Escola, a guarda do acervo da documentação e da
escrituração, ficará sob a responsabilidade da ETSEL – Escola Técnica de Saúde Evangélica Ltda., que passará a funcionar no mesmo
local.
Até então, não fora apresentado nenhum documento do
novo Mantenedor. Foram solicitados por esta Relatora, sob forma
de diligência, informações quanto a:
1) Declaração sobre a regularidade na documentação dos
alunos e da solicitação dos novos mantenedores, da guar-
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da do arquivo escolar da instituição anterior, desde que o
sucessor ministre os mesmos Cursos.
2) Documentos do novo mantenedor em que demonstre a
garantia de continuidade de estudos dos alunos matriculados, e defina o calendário escolar com projeção de inicio e de término das turmas.
Em 19.10.2007, foi protocolado neste CEE Processo de nº
69407-8/2007 da Escola Técnica de Saúde Evangélica, requerendo guarda da memória do acervo da documentação dos alunos da
Escola Técnica de Enfermagem do Hospital Evangélico da Bahia.
Pelo vínculo direto ao Processo CEE nº 41487-6/2207 (processo
em estudo), foi solicitado pela Relatora Aylana Barbalho, que fosse
apensado para único julgamento.
No Processo apensado (nº 69407-8/2007), foram apresentados nos autos: cronograma de aulas para o 3º semestre das turmas
de Radiologia, contrato social da empresa, atos de Credenciamento e Autorização do Curso de Radiologia e outros (Parecer CEE
463/2006 e Res. CEE 141/2006), CNPJ, RG e CPF dos Mantenedores. Assim sendo, as solicitações feitas na diligência foram
atendidas.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho:
a) considere extinta a Escola Técnica de Enfermagem do
Hospital Evangélico da Bahia, situada na Rua da Mouraria nº 56/58 – Nazaré – Salvador/Bahia, mantida
pelo Hospital Evangélico da Bahia – HEB, CNPJ nº
15.171.093/0002-75, autorizada a funcionar com o Cur-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 617 |
so Técnico de Nível Médio em Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
b) conceda à Escola Técnica de Saúde Evangélica a guarda da memória e do acervo da documentação dos alunos
da Escola Técnica de Enfermagem do Hospital Evangélico da Bahia.
Salvador, 17 de dezembro de 2007.
Marina Vianna Alves de Almeida
Relatora
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PARECER CEE Nº 326/2007
Interessado: Colégio Leon Feffer I – Itabatã
Município: Mucuri
Assunto: Credenciamento do Colégio Leon Feffer I para a Educação Básica – etapas Ensino Fundamental e Médio.
Relator: Conselheiro Pedro Sancho da Silva
Aprovado pelo Conselho Pleno em 18/12/2007
Câmara de Educação Básica
Processo CEE nº 0010149-6/2004
I – RELATÓRIO
O Centro Educacional Casa do Estudante Ltda., CNPJ nº
39.305.024/0002-75, situado à Rua Pau Brasil nº 310 – Jardim
dos Eucaliptos – Itabatã – Mucuri, no Estado da Bahia, Entidade
Mantenedora do Colégio Leon Feffer I, em parceria e sob Regime Especial de Comodato, de Adjudicação e Contrato de Gestão
com a Suzano Papel e Celulose S.A., com sede e foro na Cidade
e Comarca de Salvador – BA, na Av. Magalhães Neto s/n, Bloco B, Sala 121, Centro Empresarial Iguatemi II, com CNPJ nº
016.404.287/0001-55, tudo como consta dos Autos e do Regimento Escolar, requereu a este Conselho o Credenciamento do referido
Colégio para a ministração da Educação Básica – etapas Ensino
Fundamental e Médio, instruindo o Processo com quatro volumes
acrescidos, em 2006 e 2007, de expedientes de re-ratificações e de
novas informações relativas a 2005 e 2006, com todas as peças documentais que a seguir se indicam:
• Petição datada de 18/08/2003, protocolada em
09/03/2004, com o pleito relacionado com o Creden-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 619 |
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•
ciamento (fl. 1).
Contrato Social da Sociedade de Ensino Superior
de Aracruz Ltda., com sede em Aracruz-ES, na condição de Matriz, para atuar no ensino superior, registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito
Santo em 19/06/2000, sob nº 32200935646 e CNPJ
39.305.0243/0001-94 (fls. 2 a 6).
Alteração Contratual registrada na Junta Comercial
daquele Estado, sob nº 970462972 para, dentre outras
mudanças, incluir a Cláusula Terceira, criando a Filial
nº 01 (zero um), sediada à Rua Pau Brasil, 310, Bairro
Jardim dos Eucaliptos, Distrito de Itabatã – MucuríBA, sob a mesma Razão Social da Matriz, em Aracruz,
no Estado do Espírito Santo, com o objetivo social de
oferecer, na Bahia, o ensino regular: Pré-Esacolar, primeiro e segundo graus (Educação Básica).
Atestado de Idoneidade Moral e Financeira da empresa e de seus dirigentes, expedida pelo Banco do Brasil
S.A.
Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Matriz em Aracruz – CNPJ 39305.024/0001-94,
confirmada por Certidão de 18/10/2007.
Comprovante de Situação Cadastral da Filial na Bahia,
sob CNPJ nº 39.305024/0002-75, em Itabatã/Mucuri-BA (fl.14);
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da
Filial 01, na Bahia, CNPJ nº 39.305.024/0002/75
(fl.15), confirmada por Certidão em 18/10/2007.
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (fl. 17).
Certidão Negativa de Débitos para com as Fazendas
Públicas Estadual e Municipal (fls. 18 e 19).
| página - 620 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
• Certidão de Regularidade do FGTS – CEF (fl. 20).
• Alvará de Localização e Funcionamento nº 216, confirmada pela Certidão de nº 436, de 17/10/2007, expedidos pela Prefeitura Municipal de Mucuri, no Estado da
Bahia, com a regularidade do Centro Educacional Casa
do Estudante Ltda., CNPJ nº 39.305.024/0002/75,
(Filial) e Inscrição Municipal nº 4580298 (fl. 21);
• Termos Aditivos referentes ao Contrato de Gestão Adjudicação e de Prestação de Serviços nº 43AA0168 (fls.
22 a 27), firmado entre a, então, Bahia Sul Celulose
S.A. e Centro Educacional Casa do Estudante Ltda.
• Contrato nº 43AA0168, com termos Aditivos de nos 01
a 09, correspondentes à garantia de funcionamentos
dos Colégios Leon Feffer I e II, no período de 1998 a
2006, requisitados pelo Relator e juntados aos Autos.
• Alvará de Localização e Funcionamento nº 104 – Prefeitura Municipal de Mucurí-BA, da Bahia Sul Celulose Ltda., com Escritório Central em São Paulo, agora em Itabatã-BA, CNPJ nº 16.404.287/0013-99, e
Inscrição Municipal nº 4180019, em Mucuri-BA (fl.
28).
• Certidão de Identificação da Pessoa Jurídica Bahia Sul
Celulose S.A., em Mucuri-BA (fl. 29).
• Resolução CEE nº 109/2001-BA, decorrente do Parecer 196/2001-CEE-BA, de 24/09/2001, publicada
no DOE de 15/11/2001, renovando a Autorização de
Funcionamento do Colégio Leon Feffer I – Itabatã,
em Mucuri-BA, para continuar ministrando, por mais
dois anos, o Ensino Fundamental de Primeira a Oitava
Série e Ensino Médio, considerando legais as respectivas matrizes curriculares (fls. 30 a 35).
• Termo de Visita do Inspetor da SEC/BA (fl. 36),
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 621 |
•
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•
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•
•
•
•
acompanhada dos documentos legais publicados no
DOE (fls. 37 a 43) e das fls. 44 a 48, referentes ao
funcionamento da Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio, inclusive planilha de custos firmada
pelo centro Educacional Casa do Estudante Ltda.
Projeto Político-Pedagógico, incluindo as matrizes
curriculares do Ensino Fundamental Médio (fls. 49
a 97).
Projetos desenvolvidos pela Instituição, com repercussão social (fls. 98 a 116);
Matrizes curriculares para o Ensino Fundamental e
Médio, regularmente atualizadas (fls. 123 a 128), conforme solicitação do CEE-BA.
Regimento Comum – Colégio Leon Feffer I e II, de
01/02/1999, aprovado pelo CEE-BA (fls. 136 a 177).
Quadro Diretivo e Técnico-Pedagógico do Colégio,
com os respectivos documentos relacionados com a
sua legal qualificação profissional (fls. 178 a 193).
Corpo Docente com a devida qualificação profissional
para as disciplinas que lecionam (fls. 194 a 228).
Relatório e Composição da Biblioteca Leon Feffer I
(fls. 229 a 308).
Relatório Geral do Laboratório de Informática e do
Laboratório de Ciências e Biologia (fls. 309 a 318).
Projeto Arquitetônico completo (fls. 319 a 321).
Relatório de Verificação Prévia (fls. 322 a 325).
Atas de Resultados Finais (fls. 326 a 362).
outros documentos solicitados pelo Relator e juntados
aos Autos, constantes dos volumes I a VII, renumerados para V a XI, inclusive atualizando todas as informações relacionadas com os anos 2005 e 2006, dentre
elas as Atas de Resultados Finais e recente Avaliação
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Institucional, adunando também o Relatório da Braeu
Veritas International, após a concessão do Prêmio ISO
2006, confirmando o padrão de qualidade do ensino e
gerenciamento de ambos os Colégios mantidos.
Após diversas reuniões com este Relator para efetivas definições de direitos e obrigações compartilhadas contratualmente
pelas Pessoas Jurídicas co-Mantenedoras, face ao regime especial
de parceria e de gestão, com a anexação, até outubro de 2007, dos
documentos requisitados, o Processo se encontra em condição regular para ser relatado, atendidas as condições legais e Resoluções
deste Conselho na espécie, dispensada a Verificação Especial de que
trata os arts. 7º, inciso II, §§ 1º e 2º, e 8º, da Resolução 037/2001,
aduzindo-se, de logo, que o Colégio Leon FefferI – em Itabatã –
Mucuri/BA, está amparado, em seu funcionamento, pelo § 3º, do
citado art. 7º, da Resolução 037/2001, litteris:
Art. 7º. ..............................................................................
...........
(...)
§ 3º. Uma vez protocolado o Pedido de Renovação de Autorização ou de CREDENCIAMENTO da instituição de ensino em tempo hábil, a autorização vigente fica automaticamente
prorrogada até o julgamento do pedido.
Faz-se constar, de logo, no Relatório deste Processo, pois
dele é parte integrante, vez que protocolado sob a vigência da Resolução nº 109/2001, publicada no DOE de 15/11/2001, renovando a Autorização de Funcionamento, por mais 2 anos, portanto, 2002 e 2003, posto que o pedido de credenciamento data de
18/08/2003, estando assim regulares os estudos havidos nos anos
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 623 |
subseqüentes, para todos os fins e efeitos.
Também da instrução do Processo consta a citada Resolução que decorreu do Parecer nº 196/2001, exarado no Processo nº
232, de 1996, quando ainda vigorava a Resolução nº 502, de 1978,
com a redação dada pelas de nos 1.713/87 e 062/94, que tratavam
de Pedido de Reconhecimento, que teria acontecido entre 1996 a
2001 (!). Com efeito, se tivesse ocorrido naqueles 5 anos o Ato de
Reconhecimento, este seria transformado, automaticamente e sob
o mesmo número, em Credenciamento, nos termos art. 2º,caput,
da Resolução 037/2001-CEE.
Assim, constam dos Autos, de forma reiterada, as Atas de Resultados Finais também do período de 2004 a 2006, apenas como
elemento probante da regularidade do funcionamento do Colégio,
pois, na Fundamentação, não se enfocará mais esse aspecto, porque,
sem dúvida, de incontestável validade legal, atendo-se ao Relator,
sobretudo em alguns aspectos de natureza organizacional e jurídica, sem qualquer implicação no regular funcionamento da Escola,
tudo como consta do Ofício nº 252, de 30/06/2006, da Eminente
Educadora Professora Renée Albagli Nogueira, Presidente do Conselho Estadual de Educação, ao ensejo da Avaliação Institucional de
que resultou o Prêmio ISO 2006.
É o Relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Processo de Credenciamento do Colégio Leon Feffer I –
Itabatã, Distrito do Município de Mucuri, no Estado da Bahia, mereceu delongados estudos e acuradas análises e discussões, durante
o período de sua tramitação, sendo de justiça registrar, de logo, a
| página - 624 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
permanente participação dos senhores gestores das Mantenedoras
e da Direção e de Órgãos Técnicos do Estabelecimento mantido,
não somente fornecendo os subsídios solicitados por este Relator,
como também deslocando-se a Salvador para diversas reuniões para
discussões, definições de alternativas atinentes à efetiva consolidação do Projeto Político-institucional, sobretudo organizacional, no
âmbito do Direito Privado, por todos almejada, sempre na perspectiva da garantia de seu funcionamento e do padrão de qualidade
do Colégio mantido, propósitos esses sempre evidenciados, que se
vêm expressando pelos atos e compromissos da Mantenedora, em
regime especial de parceria, com a Suzano Papel e Celulose S.A.,
conforme Contrato de Comodato, e de Gestão, na área de Direito
Privado, definidas expressamente as respectivas responsabilidades
perante o Estado/Poder Público e sobretudo perante a sociedade, a
família e cada aluno, titular do direito à educação.
Além de diligências determinadas, algumas reuniões em Salvador ocorreram, todas gratificantes pelos avanços graduais que
permitiriam concluir, com equilíbrio o presente Parecer previsto
para maio/2007. No entanto, foi adiado para dezembro/2007, em
razão do lamentável acidente sofrido por este Relator, limitandolhe a oportunidade de prestá-lo no tempo aprazado. Nesse ínterim,
no entanto, algumas novas contribuições e reflexões o enriqueceram e, não bastasse isso, ao menos nos situamos todos no plano da
transcendência, onde nada existe ou ocorre sem razão suficiente.
Enquanto isto, digamos com o renomado vate Romano: Levius fit
patientia quidquid corrigere est nefas. Certamente, Horácio tinha
razão: a paciência serviu de alento a este Relator, tornando-lhe mais
leve o que não lhe foi possível evitar!
De todo modo, pretendeu-se assegurar, pela observância dos
princípios da segurança jurídica e da capacidade de autofinanciamento, sob o controle do Poder Público, a continuidade dos estu-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 625 |
dos, com padrão de qualidade, daqueles que são titulares de um
dos direitos públicos subjetivos, com a correspondente repercussão
social, ainda que prestado pela iniciativa privada, na forma constitucional e infraconstitucional. Esse, in casu, o papel deste Relator
nos presentes Autos, ao analisar o Mantenedor, mas voltado para
o Mantido.
Seguindo a linha metodológica e basilar definida, é importante fixar, com clareza, quais são e como, as pessoas jurídicas de
direito privado mencionadas nos Autos, na sua peculiar autonomia de contratar, como lhes é próprio, sem que o Estado/Conselho possa imiscuir-se nesse âmbito, assumem a efetiva condição
de Entidade Mantenedora do Colégio submetido a Credenciamento: a) o Centro Educacional Casa do Estudante Ltda., CNPJ
39.305.024/0002-75, Filial da Bahia?; b) a Suzano Papel e Celulose S.A., CNPJ 016.404.287/0001-55, sediada em São Paulo e em
Salvador-BA, à Avenida Magalhães Neto s/n, Bloco B, sala 121,
Centro Empresarial Iguatemi II?; c) ou ambas, mediante regime especial, de gestão, compartilhada de parceria? Nesse caso, são indispensáveis as definições de encargos, obrigações, responsabilidades e
legitimidade ativa e passiva de representação judicial e extrajudicial,
da Mantenedora e, sobretudo, quanto ao Colégio mantido, prestador de serviços educacionais, sob a supervisão deste Conselho, da
Secretaria Estadual de Educação e do próprio Ministério Público.
Postas assim as questões, tratar-se-á, a seguir, das bases legais
e jurídicas, separadamente, quanto à autonomia organizacional das
mantenedoras, sob a supervisão fiscal e parafiscal, dentre outras,
dos órgãos de controle competentes, e o qualitativo funcionamento
do Colégio mantido, a ser, por isso, credenciado, por deter todas
as condições pedagógicas, administrativas e de infra-estrutura que
o tornam apto a continuar a oferecer as etapas da Educação Básica,
mediante o correspondente ato de Credenciamento pretendido.
| página - 626 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Na forma do ordenamento jurídico vigente, como, aliás, mutatis mutandis, no regime a este anterior, incumbe ao Estado da
Bahia, por suas competências constitucionais, próprias, comuns e
concorrentes, conforme arts. 211, 23 e 24-CF/88, e art. 10, inciso
V, da LDB 9.394, de 20/12/1996, baixar normas complementares
para o seu Sistema de Ensino, sabendo-se que deste fazem parte as
instituições de Ensino Fundamental e Médio criadas e mantidas
pela iniciativa privada, como é o caso do Colégio Leon Feffer I,
situado em Itabatã, à Rua Pau Brasil, 310 – Jardim dos Eucaliptos,
CEP 45.936-000, no Estado da Bahia, cujas entidades mantenedoras com suas peculiaridades, se encontram regularmente indicadas
no Relatório deste Parecer.
Antes, porém, de analisar o pleito formulado para seu regular
credenciamento, deve-se destacar a importância dos arts. 6º e 7º,
inciso III, combinado com o art. 20, inciso I, da referida LDB,
que defluem, coerente e harmonicamente, do disposto no art. 209,
incisos I e II, da Constituição da República, sem prejuízo dos seus
basilares arts. 1º, inciso IV, e 170, respectivos incisos aplicáveis, da
referida Constituição.
Segundo a hierarquia da norma exposta e consoante a Constituição do Estado da Bahia, ao Conselho Estadual de Educação,
segundo as normas que editar, compete emitir os atos relativos à
Educação Básica, especialmente para Autorização e Reconhecimento dos estudos na iniciativa privada, referentes ao Ensino Médio ou
Fundamental, conjuntamente, bem assim, os de sua renovação periódica e os atos de credenciamento das instituições de ensino, tudo
conforme disposto na Resolução 037, de 19/01/2001, atendidos os
seus Anexos.
Quanto ao Mantido, a atenta análise dos Autos revela que se
está, indubitavelmente, diante de uma notável Instituição de Ensino, situada no interior do Estado, na Região de Mucuri, com
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 627 |
extraordinário desempenho escolar, não só pelos cuidados adotados pelas Mantenedoras e por seus administradores, como também
pela política educacional que adota, pela clara e pujante definição
de seu Projeto Pedagógico, de sua infraestrutura, do seu sistema
de avaliação, destacando-se os critérios formais relacionados com o
desempenho do aluno e da Instituição, durante o ano letivo, bem
assim dos estudos de recuperação na forma regimental e os critérios
de aproveitamento de conhecimentos e de experiências anteriores
ou nas relações com o mundo do trabalho e extra escolar, além
de os Quadros, Dirigente, Docente e Técnico-Pedagógico estarem
todos constituídos de profissionais qualificados para as funções que
lhe são cometidas.
Ao início dessa Fundamentação, este Relator se reportou,
como preliminar, à garantia da continuidade de estudos, representando a segurança que a sociedade deve ter, na garantia de que o Estabelecimento de Ensino é confiável, em face da saúde financeira de
suas Mantenedoras, com as receitas estatutária, regimental e contratualmente definidas, como forma de se visualizar a existência da
condição legal estabelecida no art. 7º, inciso III, da referida LDB,
em consonância com seu art. 20, inciso I, o que remete à análise
das Mantenedoras do Estabelecimento de Ensino que se pretende
credenciar. Com efeito, tratando-se de serviços privados prestados
em regime de colaboração com o Estado ao qual incumbe, por
primeiro, assegurar a educação como direito de todos e dever do Estado e da Família (...), promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade (art. 205-CF/88), as instituições privadas de ensino,
pelas categorias definidas nos arts. 19 e 20, da LDB, fazem parte
do conjunto da sociedade, nacional, estadual, regional ou local e,
em qualquer caso, são instituições que devem expressar e assumir
o seu inexorável compromisso de atuar na mesma direção e para os
mesmos objetivos definidos no art. 3º da Carta Magna, a saber:
| página - 628 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Não é sem razão, pois, que a mesma Constituição, ao
definir a educação como direito de todos e dever do Estado e
da Família, fê-lo para indicar que se trata de serviços públicos,
de interesse individual e coletivo, por isso que a inseriu no art.
6º como o primeiro na ordem de enumeração e de importância,
dentre os Direitos Sociais ali, pela ordem indicados, a serem
prestados na forma desta Constituição (sic), a dizer-se que serão
prestados pelo Estado e pelo particular, desde que se assegurem os objetivos e os princípios informadores da ministração do
ensino brasileiro, como dispõem, respectivamente, os arts. 3º,
205, 206, 208 e 209, da CF/88, 2º e 3º, da LDB citada, sem
prejuízo de outros.
O exposto revela a preocupação que teve este Relator, ao
realizar inúmeras reuniões com os Representantes das Entidades
Mantenedoras, Centro Educacional Casa do Estudante Ltda., e a
Empresa Suzano Bahia Sul Papel e Celulose Ltda., também denominada Suzano Papel e Celulose S.A., através dos atos constitutivos, instrumentos contratuais e sucessivos termos aditivos,
tudo na forma de suas composições societárias e do Regimento
Escolar do Estabelecimento de Ensino, em total regularidade de
funcionamento, como reza, nesse aspecto, o art. 20, inciso I, da
LDB, litteris:
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 629 |
Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas
seguintes categorias:
I – particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são
instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características
dos incisos abaixo (comunitárias, confessionais ou filantrópicas
– acréscimo e destaque do Relator).
Buscou-se resolver então, na forma do texto legal, a dúvida
que se tinha sobre qual pessoa jurídica de direito privado seria a
efetiva Entidade Mantenedora do Colégio Leon Feffer I – Itabatã- Mucuri - BA. Com efeito, de acordo com a permissão legal e
na forma do atual Direito Civil pátrio, quando trata da Organização Societária e suas Formas e Condições de Funcionamento, o
Estabelecimento de Ensino, cujo credenciamento se requer, está
mantido por pessoas jurídicas de direito privado, em regime especial, contratualmente expresso, que assim asseguram a exigência do art. 7º, inciso III, da LDB, demonstrando a capacidade
de auto-financiamento da Instituição de Ensino, pelas receitas de
que ambas se responsabilizam, uma, mediante os contratos de
prestação de serviços educacionais e a outra, pelos repasses financeiros contratualmente ajustados para manter os estudos dos filhos dos seus servidores e de bolsas que autorizar, além da cessão,
em regime de comodato, do prédio, equipamentos e instalações
estipulados em contrato que preenche os requisitos e forma legais, devendo aduzir-se que foram apresentados comprovantes do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, emitidos em 18/10/2007,
confirmando a regularidade, à época da instauração do Processo
ora relatado, sob nº 001049/2004 (vol. I e II, tendo em anexo o
de nº 0615000003780-CEE, de 13/09/2000), além dos que lhe
sobrevieram, em momentos vários.
| página - 630 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Verifica-se pelos comprovantes nos Autos a regularidade fiscal e parafiscal, assim como a situação regular de ambas as Pessoas
Jurídicas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através do instrumento denominado Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral das Mantenedoras, do Alvará de Localização e Funcionamento, confirmado sob nº 436, para o exercício de 2007, quanto ao Centro Educacional Casa do Estudante Ltda., assim como,
idêntica regularidade nos órgãos estaduais e municipais, em todos
eles constando que lhe é inerente, com a sua atividade econômica, a
Educação Básica, razão pela qual se legitimam, como iniciativa privada, a prestar os serviços educacionais que se propõem, por meio
do Colégio Leon Feffer I, em Itabatã, no Estado da Bahia, a título
próprio, mas, devidamente autorizado e sob o controle de qualidade exercido pelo Poder Público Estadual, por integrar o Sistema
Estadual de Ensino da Bahia, em cumprimento das Normas Gerais
da Educação Nacional e do disposto na Resolução 037, de 2001,
deste Colendo Conselho Estadual de Educação.
Definidas, portanto, entre as Partes, as respectivas responsabilidades como Entidades Mantenedoras, em regime de parceria
e mediante contratos de comodato, de Adjudicação e de Gestão,
todos em razão da natureza de pessoas jurídicas de direito privado,
em cujo âmbito, repita-se, não se imiscui o Estado, por si e por este
Conselho, em respeito a autonomia das Partes quando contratam,
idôneas são as entidades empresariais para assumir perante o Estado e perante a sociedade, as formas de mantença do Colégio, para
a continuidade, com qualidade, dos serviços educacionais que se
propuseram, os quais vêm sendo desenvolvidos com inegável nível
de satisfação, cumprindo os objetivos e os fins constantes no Projeto Político-Pedagógico, desde 1991.
O Projeto Político-Pedagógico do Colégio Leon Feffer I, de
Itabatã – Mucuri-BA, procura ser um eixo de criatividade e regula-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 631 |
ção das ações empreendidas na Instituição, possibilitando a construção de sua identidade própria, baseada na reflexão, na ética e na
seriedade que apontam o “caminho necessário para a conquista da
qualidade”, integrando os componentes curriculares para o alcance
dos objetivos de uma aprendizagem significativa e de qualidade,
esforçando-se para que as decisões sobre as propostas pedagógicas e
o currículo da Instituição fiquem no âmbito coletivo da Escola.
Convém frisar a “compreensão do ato pedagógico como um
processo de interação e da relação ensino-aprendizagem, que supere
o limite da transmissão de conhecimentos pela dinâmica de sua
construção, sendo uma Escola inserida nos novos tempos e que
aponte para a reflexão constante do conceito de educação, que esteja sempre ligada com a sociedade, atenta aos seus desafios, formadora de alunos capazes de aprender e conscientes de seus direitos e
deveres, de liberdade, de igualdade” e de convivência cidadã.
Trata-se de um projeto político-pedagógico que pensa em
uma educação inclusiva, um espaço de democratização, de acesso
a todos, independente de etnia, credo, cor, origem, sexualidade,
ou de outras discriminações de qualquer natureza, pois a realidade
social e educacional, levando ao consciente o desafio de identificar
as diferentes formas de exclusão, explícitas ou implícitas, praticadas
na sociedade e principalmente na escola ou a partir dela, preservam-lhe a função de construir, pela práxis, uma nova relação humana crítica e consciente da sua participação nas decisões e definições
sociais. Para cumprir esse papel, o educando deverá ser estimulado
à auto-expressão, autonomia na construção de seu conhecimento e
de sua escala de valores, com base na dignidade humana e na convivência ética e cidadã.
Essa dimensão pressupõe uma escola com gestão participativa, em processo contínuo e constante que implique momentos de
reflexão sobre a prática coletiva na instituição escolar empreenden-
| página - 632 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
do esforços individuais e coletivos, para a construção de um espaço
de educar para a vida, “vinculado às diversas linguagens encontradas no dia-a-dia dos alunos e, acima de tudo, estimulador da
formação crítica daqueles que dele participam”, da ética e de escala
de valores, bem assim para “democratizar o acesso e a permanência
do aluno com sucesso na escola”, seguindo o pensamento de Paulo
Freire:
O homem está no mundo com o mundo. Se apenas estivesse no
mundo não haveria transcendência nem se objetivaria a si mesmo. Mas como pode objetivar-se, pode também distinguir entre eu e um não-eu. Isso o torna um ser capaz de relacionar-se;
de sair de si; de projetar-se nos outros; de transcender. Pode distinguir órbitas existenciais distintas de si mesmo. Estas relações
não se dão apenas com os outros mas se dão com o mundo e pelo
mundo (FREIRE, Paulo).
O Colégio é, pois, um ambiente com espaços diversificados
para atividades intelectuais, artísticas e esportivas e de lazer, voltado
para a construção coletiva do conhecimento com a participação de
todos os envolvidos no processo educativo, de modo que o papel
do professor é o de, valorizando a construção mental do sujeito,
orientá-lo na instrumentalização do próprio aprendizado, fazendo
com que o educando crie métodos próprios para organização de sua
aprendizagem, sabendo recorrer a múltiplas vias e fontes de saber,
com capacidade de selecioná-las e sintetizá-las, além de ser capaz de
compartilhar idéias, teorias, e resultados experimentais com outros
e assegurar o alcance dos objetivos previstos para as diferentes etapas da Educação Básica.
Por seu turno, a avaliação é segmento de destaque na instituição. O papel fundamental da avaliação é criar subsídios para que o
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 633 |
professor possa orientar, intervir para qualificar, criando condições
para a efetiva aprendizagem e desenvolvimento de todos e não apenas de medir e selecionar, adotando uma avaliação que tem uma
visão de continuidade do processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno, favorecendo a aprendizagem e o desenvolvimento
humano de todos, visando à inclusão social.
A avaliação se expressa como atividade permanentemente supervisionada, com acompanhamento e transformação do processo
de ensino-aprendizagem, pela observação, análise, registro, reflexão,
sobre o que foi observado e registrado, comunicação dos resultados
e tomada de decisão para atingir os objetivos que ainda não foram
alcançados, ou seja, fazendo diagnósticos, analisando a situação,
dando retorno ao aluno de seus limites e de seus avanços, e preparando novas atividades que poderão auxiliar o aluno na superação
de seus limites e no melhor aproveitamento de suas capacidades.
Dessa maneira, a avaliação institucional dirá sempre do desempenho do colégio e até que ponto os alunos estão vivenciando
a “Política da Qualidade”, a construção de valores, a organização
da conduta ética e cidadã, o compromisso com o desenvolvimento
social, por uma sociedade “livre, justa e solidária”, certamente mais
humana e mais empenhada pela dignidade da pessoa e viabilização
do bem comum.
O projeto pedagógico revela-se pelo currículo que adota e pelos elementos harmônicos que o compõem, importando em verdadeira seqüência curricular entre as diferentes etapas de uma mesma
construção, na Educação Básica, conforme as matrizes apresentadas
nos autos, que estão de acordo com as normas nacionais e estaduais da educação, incluindo as recentes Resoluções deste Conselho,
quanto à composição curricular.
Quanto ao estabelecimento de ensino, portanto, o Colégio
Leon Feffer I se encontra com o seu funcionamento regular, re-
| página - 634 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
velando excelente nível de qualidade, como se disse em Ofício nº
252/2006-CEE-GAP, de 30/06/2006, que passa a fazer parte integrante deste Parecer, do qual se transcrevem os seguintes tópicos
confirmados por este Relator:
Comunico a Vossa Excelência que o Colégio Leon Feffer I se
encontra com funcionamento regular, ministrando as etapas do
Ensino Fundamental e Ensino Médio, para o que foi devidamente autorizado desde 1991, inclusive com Ato de Reconhecimento para Pré-Escolar, Ensino Fundamental de 1ª a 8ª séries
e Ensino Médio, conforme Resolução nº CEE 009/2001, conforme Processo nº 232/96, que foi transformado em “renovação
de autorização” pela resolução 109/01, publicada no D.O.E.
de 15/11/01, mantendo-se já credenciado, no mesmo Município o Colégio Leon Feffer II, nos termos da Resolução CEE nº
009/2001, publicada no DOE de 24 e 25/03/2001.
(...)
O funcionamento da Instituição está regular, com a eficácia
dos Atos Autorizativos em vigor, enquanto tramita o Processo de
Credenciamento, de acordo com o ordenamento jurídico vigente,
inclusive em razão do Processo de Reconhecimento e agora com
o de credenciamento, sem prejuízo algum para os alunos daquele estabelecimento e para a emissão de seus documentos escolares,
até que deliberação pertinente advenha, nas instâncias competentes, no mencionado processo de credenciamento, que tem merecido de nossa parte o maior cuidado, pelas peculiares situações,
certamente sanáveis.
O Colégio, sem dúvida, exerce um papel importante na
comunidade e na região, convindo destacar a permanente participação da sociedade em todos os instantes de seu funcionamen-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 635 |
to, quer diretamente junto à Direção do Estabelecimento e de
seus Órgãos Técnicos, quer nos Colegiados Escolares, sendo de
justiça destacar a recente Certificação ISO 9001:2000, expedido
sob nº 203651, em 27/10/2006, pela BVQL, com a seguir, se
transcreve:
“Certificação
Conferida a
CENTRO EDUCACIONAL CASA DO
ESTUDANTE LTDA.,
COLÉGIO LEON FEFFER I
RUA PAU-BRASIL, 310, JARDIM DOS EUCALIPTOS,
ITABATÃ, 45930-000 – MUCURI/BA
COLÉGIO LEON FEFFER I
RUA OSCAR TEIXEIRA DE SIQUEIRA, 323, CIDADE
NOVA – MUCURI/BA
BRASIL
BVQI certifica que o Sistema de
Gerenciamento da Organização
acima foi avaliada e encontrado em
conformidade
com os requisitos da Norma detalhada
abaixo
NORMA
ISO 9001:2000
ESCOPO DE FORNECIMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL DA
EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO
FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO NOS COLEGIOS
LEON FEFFER I E II.
| página - 636 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Data da Aprovação Original: 26 DE OUTUBRO DE 2006
Sujeito a operação satisfatória contínua do Sistema de
Gerenciamento da Organização,
Este certificado é válido até: 11 DE OUTUBRO DE 2009”.
Não bastasse isso, a Bureau Veritas International, no Brasil,
em decorrência da Norma ISO 9001:2000, em face de o “Sistema de Gerenciamento da Organização – SGO”, mencionado
na Certidão transcrita, ter realizado auditoria, no período de 30 e
31/10/2007, sobre o Centro Educacional Casa do Estudante Ltda.,
cujo Relatório se constitui peça relevante analisada por este Relator,
juntada aos Autos, na qual se verificam notáveis conceitos atribuídos ao Colégio auditado, ao alcance dos objetivos institucionais,
à credibilidade de que goza a Instituição, inclusive destacando a
existência considerada singular do Manual do Sistema de Gestão
da Qualidade – SGQ/CGQ, e dos procedimentos aplicados a todas
as atividades na Escola, abrangendo, dentre outras orientações aos
alunos e à comunidade, os seguintes itens: Controle de Documentação e Registros, Auditorias Internas, Ação Corretiva e Preventiva,
incluindo Ouvidoria, procedimentos de contratação daqueles que
venham a atuar na Instituição (Critérios Públicos de Seleção), Calendários Letivo e Escolar, Atendimento de Emergência e Contingência, incluindo os procedimentos sobre o Decreto-Lei 1.044/69
e Lei 6.202/75, Fluxo para Segurança da Informação, inclusive o
sigilo, quando for o caso, Rotinas e Procedimentos da Secretaria
Escolar, Procedimento Administrativo Disciplinar etc.
É, pois, um Colégio que se impõe pela qualidade, pela transparência, pelos mecanismos de controle e pela participação, em
diferentes momentos, dos segmentos da comunidade escolar e da
sociedade, que também participam livremente da publicação de
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 637 |
jornais e periódicos patrocinados pela Mantenedora e pelo Colégio,
como se verifica dos exemplares recém acostados.
Do ponto de vista do desempenho escolar, além dos quadros
demonstrativos apresentados nos Autos, novos foram recentemente
adunados, incluindo os valores absolutos e relativos sobre a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, no quadriênio 2003 a 2006, onde se constata uma performance louvável
de 89% de aprovação, repetência variável entre 4% a 7%, transferências externas entre 5% a 7%, com percentual de 0,2 de evasão
por outras causas ou motivos, o que significa o nível de satisfação
daqueles que acorrem ao Estabelecimento configurando a sua confiabilidade de acordo com a constância dos números apresentados
nos quadros analisados, observada nas Tabelas a seguir:
QUADRO DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTO ESCOLAR
2003
Ed. Infantil 1
Ed. Infantil 2
Ed. Infantil 3
Ed. Infantil 4
1ª Série
2ª Série
3ª Série
4ª Série
5ª Série
6ª Série
7ª Série
8ª Série
1º Ano
2º Ano
3º Ano
TOTAL
Matrícula
Nº
18
25
33
32
22
39
32
39
37
31
44
39
56
76
70
593
Transferência
Nº
%
0
1
4
2
6
1
3
2
9
1
3
0
1
3
1
3
1
3
0
4
10
6
11
7
9
12
17
39
7
Evasão
Nº
%
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Aprovação
Nº
%
18
100
24
96
31
94
31
97
20
91
38
97
29
91
37
95
32
86
28
90
42
95
29
74
44
79
68
89
58
83
529 89
Repetência
Nº
%
0
0
0
0
0
0
3
9
1
3
4
11
2
6
2
5
6
15
6
11
1
1
0
25
4
| página - 638 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
2004
Ed. Infantil 1
Ed. Infantil 2
Ed. Infantil 3
Ed. Infantil 4
1ª Série
2ª Série
3ª Série
4ª Série
5ª Série
6ª Série
7ª Série
8ª Série
1º Ano
2º Ano
3º Ano
TOTAL
2005
Ed. Infantil 1
Ed. Infantil 2
Ed. Infantil 3
Ed. Infantil 4
1ª Série
2ª Série
3ª Série
4ª Série
5ª Série
6ª Série
7ª Série
8ª Série
1º Ano
2º Ano
3º Ano
TOTAL
Matrícula
Nº
19
21
34
34
28
25
39
31
49
28
37
43
42
51
52
533
Transferência
Nº
%
1
5
3
13
3
9
2
6
2
7
0
0
1
3
0
2
7
0
1
2
3
7
3
6
5
10
26
4,87
Evasão
Nº
%
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Aprovação
Nº
%
18
95
19
90
31
91
34
100
23
82
25
100
36
92
27
87
45
92
22
79
31
84
33
77
38
90
45
88
47
90
474 88,5
Repetência
Nº
%
0
0
0
0
3
11
0
3
8
3
10
4
8
4
14
6
16
9
21
1
2
3
6
0
36
6,7
Matrícula
Nº
16
26
23
32
39
26
31
43
35
51
29
35
44
41
42
513
Transferência
Nº
%
1
6
1
4
0
2
6
1
3
0
1
3
1
2
1
3
2
4
1
3
1
3
8
18
6
15
1
2
27
5,3
Evasão
Nº
%
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
3
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0,2
Aprovação
Nº
%
15
94
25
96
23
100
30
94
37
95
25
96
27
87
41
95
29
83
41
80
25
86
32
91
34
77
33
80
40
95
457 89
Repetência
Nº
%
0
0
0
0
1
3
1
4
3
10
1
2
5
14
8
16
2
7
2
6
2
5
2
5
1
2
28
5,5
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 639 |
2006
Ed. Infantil 1
Ed. Infantil 2
Ed. Infantil 3
Ed. Infantil 4
1ª Série
2ª Série
3ª Série
4ª Série
5ª Série
6ª Série
7ª Série
8ª Série
1º Ano
2º Ano
3º Ano
TOTAL
Matrícula
Nº
16
21
33
32
29
43
29
29
55
37
44
33
38
31
40
510
Transferência
Nº
%
2
13
1
5
0
2
6
2
7
0
1
3
1
3
2
4
1
3
2
5
3
9
5
13
5
16
2
5
29
5,7
Evasão
Nº
%
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
0
0
0
0
1
3
0
0
2
0,4
Aprovação
Nº
%
14
88
20
95
33
100
30
94
27
93
43
100
28
97
28
97
45
82
31
84
40
91
27
82
31
82
24
77
37
93
458 89,9
Repetência
Nº
%
0
0
0
0
0
0
0
0
8
15
5
14
1
2
3
9
2
5
1
3
1
3
21
4,0
Este Relator verificou prescindível a realização de uma nova
Verificação Especial, para efeito de credenciamento, como se preconiza no art. 7º, inciso II, §§ 1º e 2º, da Resolução 37, pois o Processo está fartamente instruído comprovando-se os dados que seriam
abrangidos pela Verificação Especial, além do recente Relatório de
Auditoria datado de 31/10/2007, de caráter institucional, realizado
pela “Bureau Veritas International”, em decorrência da concessão
do Prêmio ISO 9001:2000, duas vezes atribuído, nos dois últimos
anos, ao Colégio de Itabatã e também ao de Mucuri.
Aliás, chama também especial atenção o Laudo de Verificação Prévia firmado pela própria Secretaria da Educação, afirmando
categoricamente, após avaliar todas as condições de funcionamento
do Colégio:
O Colégio Leon Feffer, localizado no Condomínio Bahia Sul
Celulose, Jardim dos Eucaliptos, no distrito de Itabatan, município de Mucuri, Bahia, administrado pela Casa do Estudante,
solicitou da DIREC/09 verificação do estabelecimento para fins
de credenciamento.
| página - 640 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
O colégio em questão ministra a Educação Infantil, o Ensino
Fundamental e Ensino Médio, Autorizado pela Res. CEE nº
09/94, parecer CEE nº 162/94 D.O. 16/02/95 e teve sua Autorização renovada pela Res. CEE.nº 209/2001, Parecer CEE.
nº 196/2001.
A Inspeção não constatou irregularidades no aspecto físico, legal
e pedagógico.
O prédio apresenta boa infra-estrutura e oferece condições satisfatórias de funcionamento em todos os aspectos básicos. Possui
boas instalações físicas e encontra-se em ótimo estado de conservação, salas amplas com boa ventilação. O acervo da biblioteca
atende bem a clientela. O mobiliário é suficiente e adequado a
cada nível de ensino. A escrituração está completa e em ordem.
O corpo técnico, administrativo e docente são habilitados.
A proposta Pedagógica atende a legislação.
O Regimento tramita neste Conselho para análise, as matrizes
curriculares estão anexas ao processo.
Diante do exposto o estabelecimento oferece condições satisfatórias para ser credenciado.
Realmente, todos os aspectos físicos, acesso para portadores
de deficiências físicas, condições relacionadas com a segurança, salubridade, ventilação, circulação, iluminação, instalações elétrica,
hidráulica e telefônica, salas especiais para Diretoria, Secretaria Escolar, Tesouraria, Coordenação Pedagógica, Orientação Educacional, Sala de Professores, Auditório com 200m², área coberta para
Educação Física, Cantina com 40m², área livre com 1.500m², Arquivo Ativo com 12m², Arquivo Inativo com 9m², Almoxarifado
com 40m², Gabinete Biométrico, Gabinete Médico-odontológico,
outras dependências, bebedouros, 24 sanitários, 34 vasos masculinos e femininos para alunos, professores e funcionários, instalações
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 641 |
específicas para Biblioteca, Laboratórios e espaços livres e de convivência.
Destaque especial mereceram a Biblioteca e os Laboratórios.
Com efeito, disponível aos alunos e à comunidade, a Biblioteca do
Colégio está instalada em um espaço de 120m², interligada à Internet mediante 3 computadores específicos para estudos e pesquisas,
além de espaços reservados para estudos em grupo ou individuais.
O seu funcionamento ocorre nos turnos matutino (7h às 12h) e
vespertino (14h às 17h40min), com um total de 5.011 títulos, todos relacionados nos Autos e conferidos pela Comissão Verificadora e pela referida auditoria da “Bureau Veritas International.
O Colégio, por sua vez, coloca à disposição de todos os seus
segmentos uma ampla Sala de Laboratório, como efetivo instrumento de apoio pedagógico, convindo destacar o seguinte excerto
dos Autos:
O conteúdo programático permite que, de tempos em tempos,
os alunos possam comprovar, na prática o que estão aprendendo
na teoria. Em tais ocasiões costuma-se solicitar um relatório da
atividade desenvolvida, que pode ser um instrumento avaliativo, ou não, a critério do professor. Tais aulas enriquecem grandemente o conteúdo e contribuem para a construção de outros
requisitos importantes para o processo educativo, como disciplina, trabalho em grupos, argumentação, observação, construção
de relatórios etc.
Em épocas pré estabelecidas há Mostras Culturais e Feiras
de Ciências, ocasião de grande movimentação no laboratório.
Muitos dos experimentos ou exposições participantes das ‘Mostras’, ou ‘Feiras’ provêm do laboratório e outros , trazidos pelos
próprios alunos e professores, acabam sendo doados para o acervo, melhorando continuamente a qualidade e variedade do material.
| página - 642 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Além disso, como extensão do laboratório, há um “Museu
Multitemático da Região Costeira, que abriga uma grande variedade de itens típicos da nossa Região, como réplicas de embarcações
e instrumentos de pesca, animais marinhos conservados sob várias
técnicas, sementes, rochas, insetos, répteis, aves, mamíferos, fotos,
pastas com textos, fitas de vídeo, entre outros”(sic).
Destaque também merece o Laboratório de Informática,
constituído de 20 Computadores que passam a ser algo do cotidiano
dos alunos, buscando a formação de um ser humano capaz de colocar seus desejos e vontades em prática no computador, ampliando,
assim, sua visão do mundo e domínio na ciência e na tecnologia,
como preconiza expressamente a LDB Lei 9.394, de 1996.
Acrescente-se que “é considerada fundamental a alfabetização
das crianças através do computador” que passa a ser uma poderosa
ferramenta estimulante para o desenvolvimento das crianças quanto à alfabetização. Aduza-se ainda que as atividades praticadas no
Laboratório de Informática envolvem uma complementação dos
conteúdos trabalhados pelas professoras em sala de aula, criando,
assim, um conceito de interdisciplinaridade.
Finalmente, este Relator considera oportuno ponderar o
seguinte: a) quanto à implantação do Ensino Fundamental de 9
(nove) anos, as Direções do Colégio e de sua Mantenedora estão
em tratativas com os respectivos Sindicatos, a fim de que, ouvido
também o Ministério Público, sejam atendidos a Resolução deste Conselho e os prazos de implantação gradual estabelecidos em
Lei (progressiva implantação do novo regime), ficando a recomendação deste Relator no sentido de que encaminhem ao Conselho
Estadual de Educação, oportunamente, na forma aprazada, sua
respectiva proposta, incluindo aspectos operacionais para a mudança de um para outro regime, com aditamento ao Regimento
Comum, uma vez que a medida abrangerá ambas as Unidades;
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 643 |
b) quanto ao Regimento Comum, importa que sejam promovidas
as alterações relacionadas com a Mantenedora e quanto ao regime
de parceria, com sua abrangência, firmado com a Suzano, Papel e
Celulose S.A., bem com as Matrizes Curriculares atualizadas, com
base nas Resoluções deste Conselho; e Regimento do Colégio e ao
Regimento comum, já proposto. c) inclusão nos Regimentos e nos
procedimentos Didáticos – Pedagógicos do Colégio a adequação ao
disposto na Recomendação 01, de 6/10/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência / CONADE,
referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais / LIBRAS em
todos os movéis de ensino.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Colendo Conselho:
1) Credencie, a partir de 2007, observado o disposto no art.
7º, § 3º, da Resolução CEE/BA 037, de 09/10/2001, o
Colégio Leon Feffer I, situado à Rua Pau Brasil nº 310,
Jardim dos Eucaliptos, Itabatã, no Município de Mucuri, Estado da Bahia, mantido pelo Centro Educacional
Casa do Estudante Ltda., com Matriz em Aracruz, no
Estado do Espírito Santo, CNPJ nº 39.305.024/000175, e Filial em Mucuri/Bahia, inscrita no CNPJ sob
nº 39.305.024/0002-75, em regime especial de Parceria, e Comodato firmado com a Suzano Papel e Celulose S.A., com sede e foro na Cidade e Comarca de Salvador – Bahia, à Avenida Magalhães Neto s/n, Bloco B,
sala 121, Centro Empresarial Iguatemi II, inscrita no
CNPJ sob nº 016.404.287/0001-55, e em Mucuri/BA
| página - 644 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
sob nº 16.404.287/0013-99, com Inscrição Municipal
nº 4.180.019, e Escritório Central em São Paulo, para
ministrar a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Médio;
2) Aprove o Regimento Escolar do Colégio Leon Feffer I, de
Itabatã constante do Volume V, acostado aos Autos;
3) Considere legais as Matrizes Curriculares referentes ao
Ensino Fundamental de 1ª à 8ª Série e ao Ensino Médio, conforme fls. 2 a 4 do volume III, acostado aos Autos, devendo ser atendidas as recomendações constantes
deste Parecer
Salvador, 03 de dezembro de 2007.
Pedro Sancho da Silva
Relator
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, em Sessão de
18 de dezembro de 2007, resolveu acolher o Parecer da Câmara de
Educação Básica.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 645 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 110/2007
Credencia, o Colégio Leon Feffer I, Município de Mucuri
– Bahia, para ministrar a Educação Básica e aprova o Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 37/2001 e
a CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 326/2007,
exarado no Processo CEE nº 0010149-6/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar o Colégio Leon Feffer I, situado à Rua
Pau Brasil, nº 310, Jardim dos Eucaliptos, Itabatã, Município de
Mucuri para ministrar a Educação Básica, Etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2º - Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 3º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 18 de dezembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 646 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 327/2007
Interessado: Colégio Maria José Araújo
Município: Tucano
Assunto: Autorização para funcionamento da Educação Básica,
etapa Ensino Médio
Relatora: Conselheira Eliana Barreto Guimarães
Câmara de Educação Básica
Sessão: 18/12/2007
Processo CEE nº 11316-3/2007
I - RELATÓRIO
A Sra. Viviane Araújo Oliveira, Diretora do Colégio Maria
José de Araújo, pelo Requerimento datado de 03 de outubro de
2006, postulou a este Conselho Autorização para Funcionamento
do Estabelecimento de Ensino da Educação Básica, etapa Ensino
Médio e Validação dos Estudos dos alunos a partir de 2004.
O Colégio Maria José Araújo, situado à Av. Dr. Oliveira Brito, nº 59, Município de Tucano/BA, é uma instituição
privada de ensino, mantido por Viviane Araújo Oliveira, CNPJ
05.935.509/0001-49.
O Processo foi protocolado neste Conselho, em 09 de março
de 2007, e encaminhado à Unidade Técnica para instrução e análise prévia. Posteriormente, foi encaminhado à Câmara de Educação
Básica que designou esta Conselheira para relatá-lo. Após análise
por esta Relatora, foi convertido, em 17 de setembro, em diligência
para revisão de documentos pelo Estabelecimento e envio de informações sobre o início do funcionamento do Curso, retornando em
3 de dezembro.
Compõem o Processo dois volumes - Tomo Inicial e Anexo
I. No Tomo inicial consta a documentação referente à Entidade
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 647 |
Mantenedora e ao Funcionamento do Curso, e ainda a Verificação
Prévia; e, no Anexo I, documentos revisados pelo Estabelecimento,
conforme solicitado através da diligência.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Conforme dados do Relatório de Verificação Prévia, datado
de 30 de outubro de 2003 (fls. 338 a 346 do Tomo Inicial), a Escola
funciona em local de fácil acesso, em prédio alugado (contrato de
locação constante à fl. 336 do Tomo Inicial - prazo de vigência até
2009), com construção específica. Possui 03 pavimentos com 04 salas de aula, biblioteca com acervo de 300 exemplares, diretoria, secretaria, sala de professores, cantina, área livre, laboratórios de Ciências
e de Informática. Em fase de construção, à época, quadra poliesportiva, auditório, rampa e sanitário para deficiente físico. Afirma,
também, a existência de equipamentos e mobiliários fundamentais
para o funcionamento do Estabelecimento: TV, vídeo, computadores, impressoras, episcópio, microscópio dentre outros. O Inspetor
Escolar conclui opinando favoravelmente pela concessão da Autorização pautado na infra-estrutura do prédio, nos quadros administrativo
e docente, além de outros suportes básicos para o ensino-aprendizagem.
O Projeto Pedagógico da Escola, que inclui a Proposta Pedagógica, elaborado em consonância com a legislação vigente, define o fazer pedagógico da Instituição, que possui uma base teórica
construtivista-socio-interacionista, embasado nos pressupostos de
Piaget e Vygotsky, bem como nos pensamentos filosóficos e pedagógicos contemporâneos. Privilegia a contextualização e a interdisciplinaridade no cotidiano escolar. Adota a avaliação processual,
diagnóstica, contínua e cumulativa e utiliza como estratégias: debates, seminários, registro das intervenções dos alunos, pesquisa,
dramatização, avaliações escritas, dentre outras. O Estabelecimento
| página - 648 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
mantém parceria com a Rede Pitágoras para fornecimento do material didático (módulos).
A Matriz Curricular, anexada à fl. 07 do Anexo I, encontra-se
organizada de acordo com as determinações do CNE/CEB, atendendo a uma base nacional comum (2.840 h/a), uma parte diversificada (720 h/a), perfazendo um total de 3.560 horas/aula. Em
relação às disciplinas Filosofia e Sociologia, a Matriz já atende ao
estabelecido na Resolução CEE nº 69, de 30 de julho de 2007.
O Regimento Escolar (fls. 11 a 36 do Anexo I), elaborado
em conformidade com a Resolução CEE 163/2000, estabelece em
seus 149 artigos as diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas
e disciplinares da Escola e encontra-se em consonância com o Projeto Pedagógico.
O Corpo Docente bem como o Corpo Técnico-Administrativo apresentam formação adequada para o exercício das respectivas
funções.
Em relação à convalidação de estudos, embora tenha a Inicial indicado o começo do curso em 2004, foram encaminhadas a
este CEE, apenas, as atas de resultados finais e relação de alunos
referentes aos anos 2005 e 2006 (fls. 350 a 357 do Tomo Inicial
– 2005: 1ª série e 2006: 1ª e 2ª séries). Ao compatibilizar esses documentos com as respectivas matrizes curriculares, encaminhadas
em atendimento á diligência (fls. 8 e 9 do Anexo I), constatam-se
divergências na terminologia de algumas disciplinas e a não inclusão de todas as disciplinas constantes da documentação analisada, o
que impossibilita esta Relatora a validar os estudos realizados pelos
alunos no citado período.
Considerações Finais
Tendo em vista a documentação apresentada e a análise aci-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 649 |
ma citada, esta Relatora sugere a Autorização do Estabelecimento
para funcionar com a Educação Básica, etapa Ensino Médio.
Esta Relatora recomenda, ainda, que sejam adotadas as providências para:
• incluir, na proposta curricular, o ensino de História
e Cultura Afro-Brasileira, conforme estabelece a Lei
10.639/2003;
• observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06
de outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência-CONADE
referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais /
LIBRAS em todos os níveis de ensino;
• protocolar neste CEE processo de validação dos estudos dos alunos realizados com aproveitamento, de
2004 a 2006, para regularização da vida escolar desses
alunos, observando a terminologia correta das disciplinas, conforme Resolução CNE/CEB nº 03/98,
apensando à ata de resultados finais em que o elenco
das disciplinas deve ser apresentado, em conformidade
com a respectiva matriz curricular praticada e a Relação de Concluintes impressa e gravada em CD;
• ampliar o acervo bibliográfico.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) autorize, por 04 (quatro) anos, a partir de 2007, o Colé-
| página - 650 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
gio Maria José Araújo, situado à Av. Dr. Oliveira Brito,
nº 59, Município de Tucano/BA, mantido por Viviane
Araújo Oliveira, CNPJ 05.935.509/0001-40, a funcionar ministrando a Educação Básica, etapa Ensino Médio, atendidas as recomendações constantes nas Considerações Finais deste Parecer;
b) considere legal a Matriz Curricular referente à Educação
Básica, etapa Ensino Médio constante à fl. 7 do Anexo I
deste Processo;
c) aprove o Regimento Escolar anexado às fls. 11 a 36 do
Anexo I do Processo;
Salvador, 09 de dezembro de 2007.
Eliana Barreto Guimarães
Relatora
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 651 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 111/2007
Autoriza o Colégio Maria José Araújo, Município de Tucano
- BA para funcionar ministrando a Educação Básica – etapa
Ensino Médio, pelo prazo de quatro anos, a partir de 2007,
e aprova o Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 327/2007,
exarado no Processo CEE nº 0011316-3/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar por 04 (quatro) anos, a partir de 2007, o
Colégio Maria José Araújo, situado à Av. Dr. Oliveira Brito, nº 59,
Município de Tucano/BA, mantido por Viviane Araújo Oliveira,
CNPJ 05.935.509/0001-40, a funcionar ministrando a Educação
Básica, etapa Ensino Médio.
Art. 2º - Considerar legal a Matriz Curricular constante do
Processo.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento
de Ensino.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 18 de dezembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 652 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PARECER CEE Nº 328/2007
Interessado: Colégio Cenecista de Jitaúna
Município: Jitaúna
Assunto: Adequação Curricular dos Cursos de Educação Básica, e
o de Formação de Docentes – Modalidade Normal
Relator Conselheiro: Eduardo Lessa Guimarães
Câmara de Educação Básica
Sessão: 18/12/2007
Processo CEE nº 0004658-5/2002
i - RELATÓRIO
Mediante o Ofício nº 925/01, o Superintendente da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, Senhor Djalma Falcão,
encaminha ao então Presidente deste Conselho a documentação
necessária, solicitando adequação às Novas Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Educação Básica, Ensino Fundamental,
Primeira a Oitava Série, e Ensino Médio – Formação de Docentes, modalidade Normal, para o Centro Educacional Cenecista de
Jitaúna.
O Colégio Cenecista de Jitaúna, por equivoco, na petição,
nominado Centro Educacional Cenecista de Jitaúna, localiza-se à
Rua da Independência s/n, Centro na Cidade de Jitaúna, Bahia, e
tem como Mantenedora a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade CNPJ nº 33.621.384/0179-41.
O Processo foi protocolado neste CEE em 28/12/01, tendo
a seguinte tramitação:
• encaminhamento à Coordenação de Assuntos Educacionais, em 18/01/02;
• encaminhamento à Comissão de Avaliação, em
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•
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•
•
•
23/01/02, para atender ao disposto nos incisos IV e V
do art. 52 do Regimento Interno do Conselho e posterior encaminhamento à Câmara de Educação Básica;
encaminhamento à Unidade Técnica para proceder o
devido estudo, em 24/01/02;
distribuído à Ilustre Conselheira Lia Viana Queiroz
para relatar em 17/01/05;
em 10/02/05, a Ilustre Conselheira retorna o processo
à Unidade de Avaliação, a fim de que a mesma especificasse os documentos defasados, em quais aspectos
e em relação à qual Legislação, para que o interessado
pudesse conhecer o que deveria ser adequado;
em 09/05/05, o Processo é retornado à Conselheira
Relatora e esta o converte em diligência, a fim de que
a Unidade Escolar procedesse às correções necessárias
pontuadas na analise prévia, de acordo com a legislação vigente;
em 05/12/2005, a Conselheira Relatora sugeriu o encaminhamento do Processo à consideração da Câmara
de Educação Básica com vistas ao seu arquivamento
em face de ter ultrapassado o tempo regulamentar previsto pela resolução CEE - 105/01;
a Câmara de Educação Básica, atendendo à solicitação,
em 22/05/06, concedeu mais 60 dias para a regularização da situação do Estabelecimento;
cumprida a diligência, o presente Processo foi redistribuído, em 10/07/2006, a este Conselheiro para relatar.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Colégio Cenecista de Jitaúna obteve deste CEE o Ato de
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Reconhecimento exarado no Parecer CEE 04/83, de que resultou
a Resolução 1.107/83, ambos publicados no DOE de 04/02/83.
O Processo 004658-5/2002 – Doc. 0615010004718, objeto
deste relato, está constituído das seguintes peças: Projeto Pedagógico, Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental 5ª a 8ª Série,
Magistério de lª a 4ª Série, Relação do Corpo Técnico-Administrativo e Pedagógico, Proposta Curricular e Regimento Interno.
O Projeto Pedagógico, tendo como parte integrante a Proposta Curricular, acha-se bem estruturado e está em consonância
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com as
Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental - primeira à oitava
série e Ensino Médio com a habilitação Formação para o Magistério de 1º grau da 1ª à 4ª série (hoje denominada Formação Docente
em Nível Médio na modalidade Normal). Portanto, as diretrizes
do citado Estabelecimento de Ensino, com base nacional comum e
parte diversificada, encontram-se de acordo com as Resoluções do
Conselho Nacional de Educação.
Do Regimento Escolar
O Regimento Escolar apresenta em seu conteúdo as características da Instituição a que se destina e atende ao estabelecido
no Parecer CEE nº 18/2003, que aprovou o Regimento Escolar
Comum relativo às escolas integrantes da Rede Cenecista, com alterações recém aprovadas por este Conselho, conforme Parecer nº
276/2007.
Dos Corpos Docente e Técnico - Administrativo
O corpo docente bem como o corpo técnico-administrativo
apresentam a documentação necessária para o exercício da docência
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 655 |
e dos cargos que ocupam, estando em consonância com as normas
pertinentes.
Considerações Finais
Tendo em vista não existir referência à Lei nº 10.098/2000,
nem observância à aplicação da Lei 10.639/2003, determinamos
que o Mantenedor promova a adequação do espaço físico da Instituição de Ensino para atender aos portadores de necessidades especiais, conforme estabelece a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro
de 2000, atendendo-se, ademais, ao disposto na Recomendação nº
01, de 06/10/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência /CONADE referente à utilização da Língua Brasileira de Sinais /LIBRAS, em todos os níveis de ensino.
Ademais, é urgente implementar o ensino da temática relativa à
História e Cultura Afro-Brasileira, conforme estabelecem a Lei nº
10.639, de 9 de janeiro de 2003, e a respectiva Resolução nº 23,
de 2007, deste Conselho. Finalmente, incumbe ainda atender
ao que dispõe a Resolução CEE-69, de 30 de julho de 2007, que
estabelece Normas Complementares para inclusão obrigatória das
Disciplinas Filosofia e Sociologia no Currículo do Ensino Médio,
nas Instituições do Sistema de Ensino do Estado da Bahia.
Recomendamos promover oportunidades de estudos e discussão com os Professores e Equipe Técnico-Pedagógica e demais
profissionais que atuam no Colégio, sobre o Ensino Fundamental
de Nove Anos, previsto na Lei 11.114, de 2005, e Lei 11.274, de
2006, que dispõem sobre a ampliação do Ensino Fundamental de
oito para nove anos e, conseqüentemente, sobre a matrícula dos
alunos a partir de seis anos de idade, conforme o disposto na Resolução CEE nº 60, de 2007.
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III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) considere que os atos de reconhecimento – Parecer CEE
nº 004/83 e Res. CEE 1.107-83, publicados no Diário
Oficial do Estado da Bahia de 04/02/83, do Colégio Cenecista de Jitaúna, situado à Rua da Independência s/n,
Centro, na Cidade de Jitaúna, Bahia, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC),
CNPJ nº 33.621.384/0179-41 para ministrar a Educação Básica – Ensino Fundamental e Ensino Médio com
Habilitação para o Magistério do 1º Grau da 1ª a 4ª série, atualmente denominado Curso de Formação Docentes em Nível Médio na Modalidade Normal, passem a figurar como Credenciamento, nos termos do art. 2º da
Resolução CEE nº 037/2001;
b) aprove o Projeto Pedagógico e a Proposta Curricular adequados às Diretrizes Curriculares e à legislação vigente,
bem como às Matrizes Curriculares referentes à Educação Básica, etapa Ensino Fundamental 5ª a 8ª série (fl.
281) e Curso de Formação de Docentes em Nível Médio
na modalidade Normal, (fl. 276), com as recomendações
feitas nas considerações finais; e
c) aprove o Regimento Escolar, constante das fls. 149 a
212, da Inicial do Processo.
Salvador, 17 de dezembro de 2007.
Eduardo Lessa Guimarães
Relator
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 657 |
RESOLUÇÃO CEE Nº 112/2007
Aprova o Regimento Escolar do Colégio Cenecista de Jitaúna Município de Jitaúna - BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 163/2000,
tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 328/2007, exarado
no Processo CEE nº 0004658-5/2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Escolar do Colégio Cenecista
de Jitaúna, situado à Rua da Independência s/n, Centro, na Cidade
de Jitaúna, Bahia, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da
Comunidade (CNEC), CNPJ nº 33.621.384/0179-41.
Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes no Processo.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 18 de dezembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
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PARECER CEE Nº 329 /2007
Interessado: Colégio Emmanuel Kant
Município: Salvador
Assunto: Renovação de Autorização para Funcionamento do Curso
de Educação Básica, etapa Ensino Médio
Relator: Conselheiro Astor de Castro Pessoa
Câmara de Educação Básica Sessão: 18/12/2007
Processo CEE nº 009851-5/2007
I – RELATÓRIO
Por Requerimento datado de 05 de março de 2007, o Senhor Natálio Conceição Dantas, Representante Legal da Entidade
Mantenedora do Colégio Emmanuel Kant, pede ao Egrégio Conselho Estadual de Educação da Bahia Renovação de Autorização
para Funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino
Médio, no citado Estabelecimento de Ensino.
O Colégio Emmanuel Kant é uma instituição mantida pelo Centro Educacional Emmanuel Kant Ltda., CNPJ-13
.540.406/0001-40, e está situado na Rua Conde de Porto Alegre,
154, Bairro do IAPI, Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Nesse Processo-CEE-9.851-5/2007 consta o Relatório da
Verificação Especial da Coordenadoria de Legalização da SEC, de
autoria da Inspetora Sonia Santos Oliveira e a Análise Prévia da
Unidade Técnica deste Conselho de Educação da Bahia, encaminhado, posteriormente, à esta Câmara de Educação Básica, que o
converteu em diligência, sendo a mesma atendida dentro do prazo
prorrogado.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 659 |
II - FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto Pedagógico do Colégio Emmanuel Kant está em
consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
As matrizes curriculares concernentes ao Ensino Médio, constituídas por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada,
encontram-se em sintonia com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação, assim como o seu Regimento Escolar atende o
disposto na Resolução CEE-163/00.
Os corpos docente e técnico-administrativo da Unidade Escolar em referência, encontram-se constituídos de profissionais que
apresentaram documentação adequada para exercer as funções a
que se propõem.
O Colégio Emmanuel Kant foi autorizado a funcionar
por este CEE mediante Parecer CEE- 169/96 e Resolução CEE108/96, publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia de 04 e
05.01.97.
No Processo constam as atas de resultados finais e as relações de alunos concluintes correspondentes ao período de 2001 a
2006.
Considerações Finais:
Em cumprimento à legislação vigente, fica determinado que
a Escola adote as seguintes providências:
a) incluir na proposta curricular os conteúdos referentes à
temática sobre a História e Cultura Afro-Brasileira, estudos obrigatórios, conforme dispõem a Lei 10.639, de
2003 e Resolução CEE 23, de 2007, bem como registrar
nas observações das matrizes curriculares a forma adotada
| página - 660 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
pela escola para inserção da referida temática;
b) adaptar o espaço físico do Colégio para garantir a acessibilidade dos alunos com necessidades educativas especiais, conforme Lei 10.098, de 19/12/2000;
c) observar o disposto na Recomendação nº 01 de 06 de
outubro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência /CONADE, referente à
utilização da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS em todos os níveis de ensino; e
d) atender ao que dispõe a Resolução CEE-69, de 30 de
julho de 2007, que estabelece normas complementares
para inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio, nas instituições do
sistema de ensino do Estado da Bahia;
III - CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto somos de parecer que o Conselho Estadual de
Educação da Bahia:
a) Renove, por dois anos, a partir de 2007, o funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, no
Colégio Emmanuel Kant, situado na Rua Conde de Porto Alegre, 154, Bairro do IAPI, Município de Salvador,
Estado da Bahia, mantido pelo Centro Educacional Emmanuel Kant Ltda., CNPJ-13.540.406/0001-40;
b) considere legais as matrizes curriculares do Ensino
Médio, Folhas 67 a 74, constantes do Anexo I deste
Processo;
c) aprove o Regimento Escolar do Estabelecimento de En-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 661 |
sino, anexado ao referido Processo, folhas 251 a 295 do
Anexo I;
d) convalide os estudos realizados pelos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar, no Ensino
Médio, período de 2001 a 2006, de acordo com as relações de alunos aprovados, folhas 28 a 61, Anexo I, e as
atas de resultados finais, Folhas 1 a 31, Anexo II , constantes do citado Processo.
Salvador, Bahia, 17 de Dezembro de 2007.
Astor de Castro Pessoa
Relator
| página - 662 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 113/2007
Renova a Autorização para Funcionamento do Colégio Emmanuel Kant, Município de Salvador – BA, para funcionar ministrando a Educação Básica – etapa Ensino Médio, pelo prazo de
dois anos, a partir de 2007, e aprova o Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE nº 037/2001
e CEE nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE nº 329/2007,
exarado no Processo CEE nº 009851-5/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar por dois anos, a partir de 2007, o funcionamento do Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, no Colégio
Emmanuel Kant, situado na Rua Conde de Porto Alegre, 154, Bairro
do IAPI, Município de Salvador, Estado da Bahia, mantido pelo Centro Educacional Emmanuel Kant Ltda., CNPJ-13.540.406/0001-40.
Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes
do Processo.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar do Estabelecimento de
Ensino.
Art. 4º - Convalidar os estudos realizados na Educação Básica,
etapa Ensino Médio, no período de 2001 a 2006.
Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Salvador, 18 de dezembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 663 |
PARECER CEE Nº 330/2007
Interessado: Colégio Acadêmico
Municípios: Salvador e Lauro de Freitas
Assunto: Regimento Escolar Comum
Relatora: Conselheira Joelice Ramos Braga
Câmara de Educação Básica
Sessão: 18/12/2007
os
Processo CEE n 1.252-1/2007 e 7.198-7/2007
I –RELATÓRIO
A Srª. Irany Ribeiro Moraes, Diretora Geral do Colégio Acadêmico, subscreve Requerimento datado de 22/12/2006, no qual
solicita deste CEE aprovação da proposta do Regimento Escolar
Comum para o Colégio Acadêmico, para as suas Unidades de Ensino localizadas nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas
(Colégio Acadêmico II, II e IV), mantidas por Colégio Acadêmico
Ltda., CNPJ 13.195.573/0004-02.
O Processo foi protocolado neste CEE em 09/01/2007, tendo
a seguinte tramitação:
• encaminhado à Unidade Técnica em 10/01/07, para
realização da análise prévia;
• a análise prévia foi apresentada à Câmara de Educação
Básica em 10/07/07;
• distribuído a esta Relatora em 24/07/07;
• em 13/08/07 a Relatora solicitou apensar ao Processo
CEE 1.252-1/2007 o Processo CEE nº 7.198-7/2007,
por se tratar do mesmo objeto;
• o Processo foi convertido em diligência em 13/08/07; e
• a Instituição de Ensino encaminhou a documentação solicitada em 26/09/07, retornando o Processo a esta Relatora em 08/10/07.
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II – FUNDAMENTAÇÃO
O Colégio Acadêmico obteve os seguintes atos autorizativos
exarados por este CEE:
• Colégio Acadêmico II, situado à Rua Simões Filho, 52,
Bairro da Boca do Rio, Município de Salvador-BA:
• Parecer CEE 149/2000 e Resolução CEE 092/2000 Prorrogam por mais quatro anos a Autorização para o
Funcionamento do Ensino Fundamental e Ensino Médio;
• Parecer CEE 411/2006 e Resolução CEE 120/2006 Credenciam a Instituição.
• Colégio Acadêmico III, situado à Rua Pará, 301, Bairro
da Pituba, no Município de Salvador-BA:
• Parecer CEE-118/1992 e Resolução 054/1992 - Autorizam o Funcionamento para ministrar os cursos de 1º
grau da 1ª à 8ª série e o Pré-Escolar e o 2º grau, conforme
Lei 7.044/82;
• Parecer CEE-087/1996 e Resolução CEE-053/1996 Transformam o pedido de Reconhecimento em prorrogação da Autorização por dois anos e convalidam estudos;
• Parecer CEE-230/200 e Resolução CEE-132/2001 Prorrogam por mais 01 ano o Funcionamento do Ensino
Fundamental de 1ª à 8ª série e o Ensino Médio - formação geral;
• Parecer CEE-133/2006 e Resolução CEE-43/2006 Transformam o pedido de Credenciamento da Instituição em Renovação de Autorização de Funcionamento,
por dois anos, a partir de 2006, para funcionar com a
Educação Básica, etapas - Ensino Fundamental e Ensino
Médio.
• Colégio Acadêmico IV, situado no Loteamento Jardim
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 665 |
Aeroporto, Lotes 08 e 10, Bairro de Pitangueiras, Município de Lauro de Freitas-BA:
• Parecer CEE-050/20001 e Resolução CEE-027/2001
- Autorizam o funcionamento, por 04 anos, do Ensino
Fundamental da 1ª à 8ª série e do Ensino Médio e homologam a mudança de denominação: Colégio Delta, para
Colégio Acadêmico.
Em janeiro de 2007, a Direção Geral do Colégio Acadêmico encaminhou a este Conselho Estadual de Educação, o Regimento Unificado do Colégio Acadêmico localizado em Salvador e Lauro de Freitas,
com as respectivas matrizes curriculares, protocolado sob o número
Proc. CEE nº 1.252-1/2007, sem explicitar o motivo do encaminhamento do documento. Um mês após, protocolou neste Conselho o
Proc. CEE nº 7.198-7/2007, referente ao Regimento Unificado do
Colégio Acadêmico localizado em Salvador e Lauro de Freitas para
apreciação deste Conselho Estadual de Educação, anexando também
as matrizes curriculares. Por serem os documentos de e igual teor e,
aduz-se, terem a mesma finalidade, esta Relatora solicitou apensar o
segundo Processo ao primeiro.
Para análise, esta Relatora tomou como base a última versão do
Regimento Escolar, protocolada neste CEE pela direção do Colégio
Acadêmico, em 26/09/07, após atendimento à diligência.
O Regimento Escolar Comum ora analisado apresenta-se estruturado em observância à legislação vigente, especialmente à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, à Resolução CEE
163/2000 e às Diretrizes Curriculares Nacionais, definindo, nos seus
182 artigos, as normas e diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas
e disciplinares do Colégio Acadêmico, nas suas Unidades situadas nos
Municípios de Salvador e Lauro de Freitas. Ressalta-se que as Unidades Escolares do Colégio Acadêmico situadas nos Municípios de Cruz
das Almas e Alagoinhas não são amparadas por esse Regimento Escolar
| página - 666 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Comum, conforme art. 1º e anexo do documento em tela, por opção
expressa do Requerente.
O Regimento Escolar Comum do Colégio Acadêmico está
textualmente constituído de cento e oitenta e dois artigos assim
distribuídos:
a) Título I – Disposições Preliminares (arts. 1º, ao 4º);
b) Título II – Objetivos e Finalidades (arts. 5º e 6º), apresenta os objetivos as finalidades do ensino da Educação Básica
– etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio,
ofertado pelo Colégio em consonância com a legislação vigente;
c) Título III – Da Organização Administrativa (arts. 7º ao 43),
que informa sobre os órgãos que compõem a estrutura do
Colégio Acadêmico, a equipe gestora, órgãos colegiados, secretaria escolar, quadro de pessoal administrativo e serviços
administrativos e técnico-pedagógicos das Unidades Escolares;
d) Título IV - Da Organização Didática (arts. 44 a 130), constituído de informações sobre a estruturação dos cursos, o projeto pedagógico, sistemática de avaliação institucional e do
processo de ensino e de aprendizagem, regime escolar, procedimentos de matrícula e transferências de alunos, acompanhamento técnico-pedagógico. Destaca-se a avaliação do
aproveitamento escolar, como processo de caráter contínuo
e cumulativo, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os
quantitativos e os resultados ao longo do período letivo sobre os das provas finais. Apresenta períodos destinados aos
estudos de recuperação paralela ao bimestre (unidades didáticas) e ao final do ano letivo. Apresenta as adequações referentes às Resoluções CEE 23/2007 e 69/2007, referentes
a inclusão da temática História e Cultura Afro-Brasileira no
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 667 |
currículo de todas as etapas da Educação Básica e Filosofia e
Sociologia no currículo do Ensino Médio;
e) Título V – Da Organização Disciplinar (arts. 131 a 161),
apresenta os deveres e direitos dos alunos, professores e funcionários, estabelecendo as penalidades e permitindo a instauração de inquéritos escolar e administrativo, garantido ao
aluno direito a ampla defesa;
f) Título VI – Dos Órgãos Auxiliares (arts. 162 a 173);
g) Título VII - Das Disposições Transitórias (arts. 174 a 182).
Considerando a clareza, objetividade e adequação à legislação vigente do Regimento Escolar Comum das Unidades Escolares do Colégio Acadêmico, situados nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas
(Colégio Acadêmico II, III e IV), esta Relatora opina favoravelmente
pelo atendimento ao pleito.
II – CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de
Educação aprove o Regimento Escolar Comum do Colégio Acadêmico, constante do Processo, às fls. 99 a 137, relativo às Unidades de Ensino situadas à Rua Simões Filho, 52, Bairro da Boca do Rio, Município de Salvador-BA, à Rua Pará, 301, Bairro da Pituba, no Município
de Salvador-BA, e no Loteamento Jardim Aeroporto, Lotes 08 e 10,
Bairro de Pitangueiras, Município de Lauro de Freitas-BA, mantidos
por Colégio Acadêmico Ltda., CNPJ 13.195.573/0004-02.
Salvador, 17 de dezembro de 2007.
Joelice Ramos Braga
Relatora
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RESOLUÇÃO CEE Nº 114/2007
Aprova o Regimento Escolar Comum do Colégio Acadêmico, nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas no Estado da Bahia.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 163/2000,
tendo em vista o Parecer CEE nº 330/2007, exarado nos Processos
CEE nos, 0001252-1/2007 e 0007198-7/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Escolar Comum do Colégio
Acadêmico, relativo às Unidades de Ensino dos Municípios de
Salvador e Lauro de Freitas - BA, mantidos por Colégio Acadêmico
Ltda., CNPJ 13.195.573/0004-02.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 18 de dezembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 669 |
PARECER CEE Nº 331/2007
Interessado: Colégio de Aplicação da Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas, Exatas e Sociais.
Município: Capim Grosso
Assunto: Autorização para Funcionamento da Educação Básica,
etapa Ensino Médio
Relatora: Conselheira Eliana Barreto Guimarães
Câmara de Educação Básica Sessão: 18/12/2007
Processo CEE nº 0080252-8/2003
i. RELATÓRIO
O Sr. Luiz Eduardo Fontoura Barros, presidente da Fundação de Ensino Superior Norte da Bahia, por Requerimento datado
de 09 de dezembro de 2003, requereu a este Conselho Autorização
para Funcionamento do Colégio de Aplicação da Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas, Exatas e Sociais /FABES, com o ensino
inicial do Curso de Ensino Médio, a partir de 2004.
O referido Estabelecimento de Ensino, situado à Rua Floresta, s/n, Loteamento Planaltino, Município de Capim Grosso /
Bahia, é uma instituição privada de ensino, mantida pela Fundação
de Ensino Superior Norte da Bahia /FENOB.
O Processo foi protocolado neste Conselho em 09 de dezembro de 2003, e encaminhado à Unidade Técnica para instrução e
análise prévia, realizada em 15 de março de 2004. Posteriormente,
foi encaminhado para a Câmara de Educação Básica, designado-se
relator, em 7 de junho. Em 17 de janeiro de 2005, anexado aos
Autos o Of. nº 006, assinado pela Diretora do Colégio, que reitera o pedido de autorização do Ensino Médio, informando sobre
o funcionamento, também do Ensino Fundamental, desde 2004.
| página - 670 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
O Processo foi convertido em diligência (1ª), em 22 de fevereiro
de 2005, que, por este CEE, em 8 de maio, obteve prazo adicional de 45 dias para seu atendimento (fl. 156), conforme solicitado
pela Diretora do Colégio. O retorno da diligência foi realizado por
expediente datado de 5 de junho de 2006, sendo encaminhado ao
Relator em 11 de julho de 2006. Redistribuído para esta Relatora,
em 18 de junho de 2007. Após análise, foi convertido, em nova
diligência (2ª) para complementação e revisão de documentos e
solicitada Verificação Especial, retornando a esta Relatora em 3 de
dezembro.
Compõem o Processo 03 (três) volumes - Tomo Inicial e
Anexos I e II.
• Tomo Inicial - Documentação referente à Entidade
Mantenedora e ao funcionamento do Curso, inclusive
a Verificação Prévia, atendimento à 1ª diligência, e Verificação Especial.
• Anexo I - Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico.
• Anexo II - Atendimento à 2ª diligência.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A análise da documentação constante dos Autos nos permitiu constatar que:
O Colégio de Aplicação da FABES é autorizado pela SEC
para funcionar com a Educação Básica, etapa Ensino Fundamental
- Portaria nº 34/2003, publicada no DOE de 31 de dezembro de
2003, conforme informações constantes do Relatório de Verificação Especial, realizada em 23 de novembro de 2007 – fl. 239 do
Tomo Inicial.
O Relatório de Verificação Prévia, datado de 26 de novembro
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 671 |
de 2003 (fls. 131 a 135), registra que o Estabelecimento funciona
em local de fácil acesso, em prédio alugado; possui 02 pavimentos
com ótima estrutura física; as salas de aulas possuem tamanho padrão, boa ventilação e iluminação, além de mobiliário adequado e
suficiente (não foi indicado o quantitativo de salas). A Inspetora
informa, ainda, que o Estabelecimento possui sala de informática
com 27 computadores e acesso à Internet; auditório; biblioteca; ginásio de esportes; rampa para deficiente físico e sanitário adaptado,
além das dependências administrativas. O Laboratório de Ciências
e a cantina encontravam-se, à época, em construção.
Por indicação desta Relatora, foi realizada Verificação Especial, em 13 de novembro de 2007, por Inspetora Educacional deste
CEE. Constata-se, pelo Relatório (fls. 237 a 250 do Tomo Inicial),
que: o Estabelecimento iniciou suas atividades em 2004, com a
oferta da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino
Médio; funciona no térreo de prédio próprio, de 3 pavimentos,
onde o 1º e o 2º pisos são utilizados pela Faculdade de Ciências
Agrárias, Biológicas, Exatas e Sociais; o Colégio ocupa o térreo e
possui 8 salas de aula arejadas e ventiladas, biblioteca, auditório,
quadra de esporte e laboratório de informática com 10 computadores interligados em rede; a Entidade Mantenedora do Colégio
é a mesma da FABES, e funciona no mesmo prédio; o quadro de
docentes é composto de 10 professores, 8 licenciados e 2 em fase de
conclusão da licenciatura. Em relação à coordenação pedagógica a
Inspetora registra que esta fala com muita propriedade das atividades desenvolvidas no Colégio, demonstrando competência na função articuladora do processo ensino-aprendizagem. Destaca como
projetos desenvolvidos em 2007: Manhã de talentos, Gincana estudantil, Jogos estudantis e feira da cultura. A Inspetora conclui
informando que as boas condições das instalações físicas, os recursos materiais e o acompanhamento pedagógico são parâmetros que
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contribuem para o bom funcionamento do Colégio, bem como
para o ensino ministrado pela instituição.
Foram identificadas nos relatórios de verificação algumas
informações diferenciadas, acreditando-se que decorrentes do período de sua realização: a 1ª, em 2003, antes do início do curso,
em que ainda estavam sendo definidas as instalações e materiais a
serem utilizados pela FABES e pelo Colégio, e a 2ª, em 2007.
Instalação/materiais
Situação do Prédio
Nº de salas
Nº de pavimentos
Verificação Prévia
Verificação Especial
Alugado (fl. 131 do Tomo Inicial - con- Próprio (fl. 239)
trato de locação até 2008, fls. 122 a
127)
Não identificado
8 (detalhamento de cada
sala – fls. 239 e 240)
Dois (fl. 132)
Três (fl. 239)
Laboratório de In- 27 computadores (fl. 132). Uso comum 10 computadores (fl. 240)
formática
- Colégio e FABES (fl. 116)
Quadra de Esporte
Sendo projetado (fl. 133)
Faltando a marcação (fl.
240)
Sanitário Adaptado
Dois (1 vaso no sanitário masculino e Não foi citado
1 no feminino – fl. 133)
Em relação à Entidade Mantenedora - Fundação Ensino Superior Norte da Bahia /FENOB constata-se que:
• no comprovante de Inscrição e Situação Cadastral
junto à Receita Federal, anexado à fl. 164 do Tomo
Inicial, consta o CNPJ 05.170.328/0001-70 e, como
atividade econômica, a Educação Superior;e
• no art. 2º do Regimento Escolar, revisado em atendimento à diligência (fl. 5 do Anexo II), é citado como
CNPJ da referida Mantenedora o nº 86.868.17/000152 ( falta um digíto), não se sabendo finalmente qual é
a mantenedora da Educação Básica e se foram adotadas
as medidas pertinentes ao cadastro de pessoa jurídica,
assim como a sua, inscrição municipal.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 673 |
Portanto, identifica-se nos Autos do Processo, além de divergências no número cadastral do CNPJ (estando, inclusive o 2º
número incompleto), a ausência da caracterização jurídica da FENOB como Entidade Mantenedora do Colégio de Aplicação da
FABES, por não identificar como atividade econômica a Educação
Básica.
O Projeto Pedagógico (fls. 140 a 157 do Anexo II) apresentase inconsistente, sem explicitar, inclusive, a identidade da natureza
de um Colégio de Aplicação. Além disso, embora apresente na capa
a oferta do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na folha de
identificação registra, apenas, o Ensino Fundamental II. A sua fundamentação teórica necessita de maior aprofundamento para definir melhor a concepção de educação, de ensino e de aprendizagem
adotada pela Instituição e o seu funcionamento. Além disso, não
foram definidas as metas a serem alcançadas.
A Proposta Curricular (fls. 28 a 139 do Anexo II) apresenta
a fundamentação curricular; objetivos dos cursos; concepção, objetivos, opção metodológica e avaliação por área do conhecimento,
além do ementário dos componentes curriculares. Não há referência ao ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, conforme estabelece a Lei 10.639/2003.
A Matriz Curricular do Ensino Médio, anexada à fl. 94 do
Anexo II, revista em atendimento à diligência, encontra-se organizada de acordo com as determinações do CNE/CEB, atendendo a
uma base nacional comum (2.920 h/a) e uma parte diversificada
(560 h/a), perfazendo um total de 3.480 horas/aula. Em relação às
disciplinas Filosofia e Sociologia a matriz já atende ao estabelecido
na Resolução CEE nº 69, de 30 de julho de 2007.
O Regimento Escolar, revisto em atendimento à diligência
(fls. 2 a 25 do Anexo I), estabelece em seus 127 artigos as diretrizes
técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares da Escola. Con-
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tudo, apresenta CNPJ divergente do comprovante de inscrição e de
situação cadastral (fl. 164 do Tomo Inicial) e não foi devidamente
assinado pela Mantenedora ou pelo Diretor do Estabelecimento,
conforme estabelece o art. 3º da Resolução CEE 163/2000.
O Corpo Docente bem como o Corpo Técnico-Administrativo apresentam formação adequada para o exercício das respectivas
funções
Considerações Finais
Tendo em vista que o Processo apresenta:
• divergência de CNPJ da Entidade Mantenedora e
como atividade econômica da FENOB, a Educação
Superior, o que compromete o reconhecimento como
Mantenedor de instituição de Educação Básica;
• Projeto Pedagógico inconsistente;
• Regimento Escolar sem a assinatura do Mantenedor
ou Diretor, conforme estabelece o art. 3º da Res. CEE
163/2000.
Esta relatora, no entanto, considerando que o Processo foi
protocolado em tempo hábil e o estabelecido no art. 6º, inciso 2º
da Res. CEE nº 137/2001, sugere a regularização da vida escolar
dos alunos que cursaram, com aproveitamento, a Educação Básica,
etapa Ensino Médio, no período de 2004 a 2007.
Por outro lado recomenda que à Direção do Estabelecimento, resolvidas as pendências acima citadas, adote providências com
o objetivo de encaminhar processo específico de renovação de Autorização do Ensino Fundamental e Autorização do Ensino Médio,
para análise e deliberação deste Conselho, observando o estabeleci-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 675 |
do na Resolução CEE 037/2001 e as recomendações citadas, neste
Parecer, caso tenha interesse na continuidade dos Cursos, hipótese
em que, também, deverá atender à legislação vigente.
III - CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, expressamos-nos favorável a que este
Conselho Estadual de Educação:
a) autorize, com o fim exclusivo de regularizar a vida escolar
dos alunos que cursaram com aproveitamento o Ensino
Médio, no período de 2004 a 2007, o Colégio de Aplicação da Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas, Exatas
e Sociais /FABES, situado à Rua Floresta, s/n, Loteamento Planaltino, Município de Capim Grosso /Bahia, devendo observar integralmente o disposto neste Parecer;
b) considere legal a Matriz Curricular referente à Educação
Básica, etapa Ensino Médio, constante à fl. 94, do Anexo II, deste Processo.
Salvador, 18 de dezembro de 2007.
Eliana Barreto Guimarães
Relatora
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PARECER CEE Nº 332/2007
Interessado: Colégio Águia
Município: Casa Nova
Assunto: Autorização de Funcionamento de Curso de Educação
Básica - etapa Ensino Médio
Relatora: Conselheira Maria Anália Costa Moura
Câmara de Educação Básica
Sessão 18/12/2007
Processo CEE nº 69499-1/2006
I- RELATÓRIO
Os sócios e representantes da Entidade Mantenedora do Colégio Águia, Srs. Márcio José de Castro e Sylvia Suemi Emilião
Oiko, sob protocolo datado de 8 de outubro de 2006, dirigem-se à
Excelentíssima Presidente deste Conselho Estadual de Educação,
Ilustríssima Conselheira Renée Albagli Nogueira, para encaminhar
o primeiro pedido de Autorização de Funcionamento de Curso de
Educação Básica, etapa Ensino Médio.
1. Histórico e tramitação
O Colégio Águia é mantido por Colégio do Ensino Médio
do Vale do São Francisco Ltda., sob CNPJ nº 08.385.659/0001-15
e está localizado na Quadra 05, no Bairro Vila Massú, Município
de Casa Nova, Bahia.
O Processo CEE nº 69499-1-2006 foi protocolado em
8/11/2006 e encaminhado à Coordenação de Assuntos Educacionais e, em seguida, remetido à Unidade Técnica de Avaliação a fim
de que se procedesse à instrução e análise.
O estudo avaliativo a que foi submetido o Processo moti-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 677 |
vou a Relatora a convertê-lo em diligência, objetivando correções
e complementação de dados quanto à forma e ao conteúdo, de
acordo com os itens formulados na citada diligência à qual foi conferido o devido atendimento.
Dessa forma, a Relatora o considerou apto ao prosseguimento dos trâmites, a fim de alcançar a Autorização de Funcionamento
do Curso de Educação Básica, na etapa Ensino Médio, de acordo
com o pleito.
2. Elenco documental
Instruem o processo os seguintes documentos:
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Requerimento (fl. inicial).
Registro da empresa (fl. 3).
Comunicação à Junta Comercial (fl. 4).
Contrato de Constituição da empresa (fls. 5 a 7).
Documentos da Entidade Mantenedora (fls. 8 a 12).
Documentos do Mantenedor (fls. 13 e 14).
CNPJ (fl. 15).
Comprovante de endereço da Escola (fl. 16).
IR do Mantenedor (fl. 17).
Certidão negativa de débito com a Previdência (fl.
18).
Certificado de regularidade - FGTS (fl. 19).
Alvará de Licença e Funcionamento (fl. 20).
Demonstração de Receita (fl. 21).
Certidão de casamento dos Mantenedores (fl. 22)
Registro de nascimento da Mantenedora (fl. 23).
RG e CPF (fl. 24).
Imposto de Renda (fl. 25).
Certidão de Nascimento do Mantenedor (fl. 26).
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• Ministério da Fazenda - Receita Federal - Comprovante de Inscrição e de Situação cadastral (fl. 27)
• Comprovante de Inscrição e de situação cadastral no
CPF (fl. 28).
• Identificação da Escola (fl. 31).
• Quadro de previsão de alunos para o Ensino Médio
em 2007 (fl. 32).
• Mapa demonstrativo de receita orçamentária (fl. 33)
• Projeto político pedagógico (fls. 34 a 48).
• Matriz curricular (fl. 49).
• Proposta curricular (fls. 50 a 70).
• Regimento Escolar (fls. 71 a 117).
• Relação nominal do quadro técnico-administrativo (fl.
119).
• Declaração da Diretora (fl. 120).
• Diploma e certificado da diretora (fls.122 e 123).
• Declaração da Coordenadora Pedagógica (fl. 124).
• RG e CPF da Coordenadora Pedagógica (fl. 125 ).
• Diploma e certificado da Coordenadora Pedagógica
(fls. 127 e 128).
• Documentos referentes à Secretária (fls. 128 a 39).
• Relação nominal do quadro docente (fl. 131).
• Declaração de aceitação dos docentes e comprovantes
de habilitação (fls. 132 a 157).
• Biblioteca (fls. 158 a 161)
• Relatório do Laboratório de Informática (fl. 162).
• Declaração da Secretaria de Administração do Município sobre propriedade do imóvel (fl. 163).
• Planta arquitetônica baixa do prédio escolar (fls. 164
a 167).
• Formulário de Verificação Prévia e Laudo (fls. 168 a
171).
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 679 |
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. Análise Documental
1.1 o Projeto Pedagógico e Proposta Curricular
O Projeto Pedagógico, peça do Processo inicial, expressa
estrutura organizativa constituída de mensagem; identificação;
apresentação; justificativa; missão; visão; valores; objetivos amplos
da Unidade Escolar; metas; resumo diagnóstico; fundamentação
teórica; proposta curricular referente à Educação Básica, etapa Ensino Médio; aspectos teóricos e metodológicos da proposta; planos
de operacionalização do projeto; acompanhamento e avaliação do
projeto e calendário.
Apresenta-se como resultado da avaliação diagnóstica das experiências educativas realizadas pelo Colégio, enfatizando metodologias centradas no estudo comparativo entre as dimensões teóricas
e práticas, sempre embasadas em formulações originárias da busca do conhecimento. Indica, construção de caráter democrático,
face à participação coletiva da comunidade escolar, de modo que
o Projeto, ora apreciado marca sua perspectiva de intencionalidade
ao estabelecer diretrizes adequadas ao aprimoramento do processo
ensino e aprendizagem.
Explicita sua Justifica a partir da necessidade de implementar a Educação Básica, na etapa Ensino Médio, na qual ressalta a
importância de sua categoria de Escola, cuja Missão se define no
propósito de assegurar aos alunos o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades como competências relevantes para se tornarem cidadãos criativos, reflexivos e capazes de intervir vivamente
na sociedade, segundo indicadores de uma educação de qualidade.
Assinala, portanto, uma visão inspirada no compromisso
| página - 680 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
com o respeito pelas leis do País e pelos objetivos educacionais
gerais e específicos que se inscrevem como formulações que denotam amplitude e expressividade, visando a dar cumprimento ao que
estabelece o artigo 35, da LDBEN, nº 9.394 de 1996, para:
• melhorar a qualidade do trabalho dos profissionais;
• promover intensa integração entre a Escola e a comunidade local;
• modernizar a ambiência escolar pela aquisição de recursos tecnológicos e ampliação do acervo da biblioteca.
• Registra ideais éticos de convivência e formação cidadã:
• melhorar a qualidade do trabalho dos profissionais;
• promover intensa integração entre Escola e a comunidade local;
• modernizar a ambiência escolar com aquisição de recursos tecnológicos e ampliação do acervo da Biblioteca.
Registra metas referentes a:
• educação continuada e capacitação de professores;
• realização de semanas pedagógicas para reorientação
dos semestres letivos;
• reinterpretação dos conceitos e processos de avaliação;
• favorecimento ao envolvimento dos pais na gestão escolar;
• implementar plantão pedagógico, objetivando personalizar atendimento aos pais;
• reduzção do índice de evasão e reprovação.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 681 |
O sistema de avaliação indicado no teor do Projeto, realça
a qualidade como prioritário no valor educativo, ao abranger dimensões quantitativas, como base e condição para as dimensões
qualitativas, traduzindo-se na tipologia de avaliação contínua,
processual e periódica, e nos estudos de recuperação ao atualizar
os conceitos de avaliação que adota. Assim, praticam modalidades
avaliativas como uma versão preliminar de avaliação institucional,
uma vez que, no formato que assume, envolve a globalidade do
ideário e de sua prática, desde a concepção do planejamento, da
implantação, da implementação, da avaliação e do re-planejamento das ações comuns e estratégicas, sobretudo pelas atividades de
acompanhamento, controle e de execução.
Os quadros demonstrativos dos indicadores de desenvolvimento da aprendizagem assinalam prevalência de padrões ótimo
e bom, indicando, também, reduzidos índices de reprovação e desistência.
O movimento refere-se à matrícula dos alunos, a partir de
2007.
Proposta Curricular.
Explicita a concepção contemporânea de currículo, evidenciando a composição curricular que cumpre as determinações das
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Educação
Básica, a composição curricular, segundo a Proposta, assinalada
nesta apreciação, pela Base Nacional Comum, que legitima a
unidade e a qualidade da ação pedagógica, e complementada
por uma parte diversificada exigida pelas marcas regionais e
locais da sociedade, da cultura e da economia, ressaltando os
elementos que se destinam às competências específicas à formação do educando.
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A matriz curricular demonstrativa do desenho da proposta
curricular corresponde aos componentes registrados na Proposta
Curricular, integralizando três mil (3.000) horas, nas três séries nas
quais está estruturado o Curso.
2 Regimento Escolar
O Regimento Escolar da Instituição de Ensino foi submetido à revisão e respectiva re-elaboração, na íntegra, de acordo com
a orientação contida na diligência que objetivou providências que
adotassem formatação correspondente ao que estabelece a Resolução CEE nº 163/2000.
Abrange 172 (cento e setenta e dois) artigos ordenados em
objetivos, finalidades, diretrizes administrativas, pedagógicas e de
organização disciplinar, mantendo observância às especificidades
da Unidade Escolar e da legislação que lhe é correspondente
No entanto, recomenda-se aos dirigentes da Instituição de
Ensino que procedam, no que concerne ao Regimento Escolar, aos
seguintes ajustes:
• registrar o nome da Escola e da Entidade Mantenedora
corretamente;
• revisar a numeração, uma vez que depois do artigo 9º,
usa-se a numeração cardinal;
• rever a citação da base legal que deverá ser retirada do
texto regimental, podendo ser citada como anexo,
desde que se faça a revisão, pois há legislação citada já
revogada ou em desuso, por força da LDB 9.394/96,
Pareceres do CEE;
• rever os artigos 54 e 55 que tratam do Ensino Médio,
como Ensino Fundamental.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 683 |
3 Quadro de Profissionais de Educação
O Colégio Águia dispõe de quadro de professores e de profissionais na categoria Técnico-Pedagógica e Administrativa para as
funções de Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico e Técnico-habilitados com diplomas, certificados, atestados e históricos
escolares, constantes do Processo, conforme comprovação evidenciada na análise documental.
4. Relatório de Verificação Prévia.
O Relatório de Verificação Prévia, que tem como signatária a
Inspetora, integrante da DIREC, Bahia, em ato declarativo, emite
parecer favorável à Autorização, conforme o Requerimento.
A Instituição de Ensino funciona em prédio próprio, dispondo de construção apropriada às finalidades a que se propõe,
demonstrando fácil acesso e condições satisfatórias de segurança,
ventilação e iluminação.
Dispõe de laboratórios ambientes adequados ao funcionamento das aula, recursos didáticos e tecnológicos, a exemplo de
TV, vídeo, retroprojetor, filmadoras, DVD e outros. Possui sala
para a Diretoria, para o Serviço de Coordenação Pedagógica, reuniões de professores, Secretaria, Tesouraria. Dispõe de área livre para
recreação e área específica para Educação Física e demais espaços
adequados às atividades educativas diversificadas previstas
5 - Considerações Finais e Recomendações
A Relatora solicita dos Dirigentes da Instituição providências
com vistas no aperfeiçoamento na qualidade do ensino promovido
pela Unidade Escolar, mediante oportunidades de incentivo aos
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professores e à equipe técnico-pedagógica e administrativa, que
lhes permitam desenvolver estudos referentes:
5.1 aplicabilidade da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003,
alusiva às Relações Étnico-Raciais, como também à observância da
Resolução CNE /CP nº 01/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das citadas relações ÉtnicoRaciais, determinando o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, nos currículos dos cursos de Educação Básica, bem como
a Resolução CEE nº 23, de 12 de março de 2007. Os currículos
supra mencionados deverão incluir, obrigatoriamente, em caráter
interdisciplinar e transversal, a História e a Cultura Afro-Brasileira,
já citadas, que, por sua vez, devem estar registradas na proposta
curricular e nas matrizes curriculares correspondentes;
5.2 aplicabilidade do Decreto nº 5.296/2004 e a Lei nº
10.098/200 referentes à acessibilidade dos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais no que concerne às ações pedagógicas, instalações adequadas e organização de espaço. Solicita-se,
também observância à Recomendação nº 1 de 06 de outubro de
2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência CONADE sobre a utilização do LIBRAS em todos os
níveis de ensino;
5.3 Plano Estadual de Educação, Estatuto da Criança e
do Adolescente - Lei 9.060/90 atualizado na Lei nº 1.764, de
12 de novembro de 2003, bem como Decreto nº 4.176/2002,
que orienta a redação de documentos normativos;
5.4 - redimensionamento da carga horária prevista para as
disciplinas Espanhol e Inglês, já incluídas em caráter obrigatório,
na observância da carga horária que propicie o desenvolvimento dos
estudos correspondentes às determinações do Decreto nº 11.161,
de 2005 (Espanhol) e LDB (Inglês) respectivamente.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 685 |
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do que foi relatado, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) autorize, pelo prazo de três (3) anos, o Colégio Águia,
localizado na Quadra 05, nº 3, Vila Massu, Município
de Casa Nova, Estado da Bahia, tendo como Entidade
Mantenedora o Colégio do Ensino Médio do Vale do
São Francisco Ltda., com CNPJ nº 08.385.659/000215, para ministrar o Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, a partir deste ano 2007, segundo a legislação
vigente e na observância das Considerações Finais e Recomendações contidas na Fundamentação deste Parecer;
b) considere legal a Matriz Curricular referente ao Ensino
Médio, às fls. 262 e 263, do Processo; e
c) determine à Direção do Estabelecimento de Ensino que
protocole, neste CEE, no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, o Regimento Escolar, devidamente revisto.
Salvador, 16 de dezembro de 2007.
Maria Anália Costa Moura
Relatora
| página - 686 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 115/2007
Autoriza o Colégio Águia, Município de Casa Nova-BA, para
ministrar a Educação Básica – etapa Ensino Médio, pelo prazo de três anos, a partir de 2007.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 037/2001,
tendo em vista o Parecer CEE nº 332/2007, exarado no Processo
CEE nº 0069499-1/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar pelo prazo de três (3) anos o Colégio
Águia, localizado na Quadra 05, nº 3, Vila Massu, Município de
Casa Nova, Estado da Bahia, tendo como Entidade Mantenedora
Colégio do Ensino Médio do Vale do São Francisco Ltda., com
CNPJ nº 08.385.659/0002-15, para ministrar o Curso de Educação Básica, etapa Ensino Médio, a partir de 2007.
Art. 2º - Considerar legal a Matriz Curricular constante do
Processo.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 18 de dezembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 687 |
PARECER CEE Nº 333/2007
Interessado: Colégio Darcy Ribeiro Município: Salvador
Assunto: Renovação de Autorização de Funcionamento do Ensino
Fundamental de 5ª a 8ª série e Ensino Médio.
Câmara de Educação Básica Sessão 18/12/2007
Processo CEE nº 44068-4/2007
I - HISTÓRICO:
Em 23 de julho de 2007, o Diretor do Colégio Darcy Ribeiro, Prof. José Martins da Costa Neto, dirige-se à Excelentíssima Presidente do Conselho Estadual de Educação, Ilustríssima
Conselheira Renée Albagli Nogueira para solicitar Renovação de
Autorização de Funcionamento para o Curso de Educação Básica
nas Etapas Ensino Fundamental - 5ª à 8ª série e Ensino Médio,
mudança de endereço do Colégio e Regularização da Vida escolar
dos alunos do ano 2006.
1.1 – Da Instituição
O Colégio Darcy Ribeiro, mantido pela Entidade J.M.L.,
Ltda., integra a esfera administrativa privada, com CNPJ nº
02.849.918/001-35 e está localizado à Rua Thomaz Gonzaga,
nº 76, Bairro Pernambués, em Salvador, Bahia.
Funciona a partir do ano 1999, segundo o Parecer CEE
57/99 e Resolução CEE 015/99, em caráter especial, promovendo Cursos de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental
– 5ª a 8ª série e Ensino Médio. Ainda em 1999 foi autorizado a
ministrar Cursos de Suplência, etapa Ensino Fundamental, Níveis
| página - 688 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
I, II e III, com avaliação no Processo, de acordo com o Parecer
CEE nº 119/99 e Resolução CEE 044/99, em caráter especial, até
30/12/1999.
Posteriormente, o Parecer nº 170/2002 e Resolução CEE nº
068/2002 autorizam o Colégio a funcionar com os Cursos de
Educação Básica de Nível Fundamental de 5ª à 8ª série e Ensino
Médio, por 4 (quatro) anos, a partir da publicação no DOE de
18/10/2002.
Constam do Processo os seguintes autos:
Documentação da Mantenedora - Pessoa Jurídica:
Requerimento ao Presidente do Conselho Estadual de Educação
Cópia de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
Qualificação profissional e comprovação de idoneidade dos Dirigentes e da
Mantenedora;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNPJ)
Prova de domicílio dos sócios
Prova de regularidade fiscal dos sócios e da Mantenedora com a Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, na forma da lei;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS)
Cópia do alvará de funcionamento
Demonstração de patrimônio e capacidade financeira própria para manter
Instituições de Ensino
Experiência e qualificação profissional dos dirigentes
Página(s):
01
02 a 04
05, 06
Formulário e Laudo de Verificação Prévia
Atos legais para funcionamento
Planilha de custos e planejamento econômico-financeiro
Cópia do Projeto Pedagógico
Matriz(es) curricular(es)
Regimento Escolar
Qualificação profissional do Diretor do Estabelecimento, do secretário, do
coordenador de curso ou cursos e demais integrantes do corpo técnicoacadêmico.
Relação do corpo docente e qualificações profissionais
Prova de ocupação legal do prédio (contrato de locação ou escritura)
Plantas arquitetônicas
Quadro demonstrativo com turnos, turmas e nº de alunos
CDs contendo as Atas de Resultados Finais
163 a 169
16 a 19
348 a 359
22 a 92
93 a 100
101 a 127
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 689 |
07
12 e 13
09 a 11
330
328 e 329
14 e 15
341 e 342
346 e 347
131 a 155
161 e 162
192 a 194
20
190 a 191
II - FUNDAMENTAÇÃO:
1. Da Análise Documental
1.1 Projeto Pedagógico
É um projeto que define a filosofia e as políticas educacionais
adotadas pela Escola, centradas no aluno como sujeito da aprendizagem, e o professor como mediador desse processo. Constitui-se,
ainda, um instrumento norteador das atividades a serem desenvolvidas na Instituição, sobretudo na formação integral do aluno,
assegurando-lhe a construção de valores, conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício da sua cidadania.
O Projeto se baseia nos princípios da interdisciplinaridade,
autonomia, identidade, diversidade e contextualização. Percebe-se,
por suas ações, que, a Escola procura acompanhar as mudanças pelas quais passa a área educacional no mundo moderno. Nessa linha,
procura aprimorar a qualidade do ensino e a democratização dos
saberes, oportunizando o envolvimento pleno do seu corpo docente e discente.
O Projeto Pedagógico evidencia os seguintes itens: Justificativa, Objetivos, Metas, Ações, Calendário Escolar, Avaliação do
Projeto, Plano Curricular, Acompanhamento e Avaliação.
O Projeto se baseia nos princípios da interdisciplinaridade,
autonomia, identidade, diversidade e contextualização. Percebe-se,
por suas ações, que a Escola procura acompanhar as mudanças pelas quais passa a área educacional no mundo moderno. Nessa linha,
procura aprimorar a qualidade do ensino e a democratização dos
saberes, oportunizando o envolvimento pleno do seu corpo docente e discente.
Segundo informações contidas no documento, o sistema
de avaliação consiste em diretrizes avaliativas do processo ensino-
| página - 690 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
aprendizagem do Colégio, evidenciando referenciais básicos para
todos os trabalhos pedagógicos realizados no Ensino Fundamental
e no Ensino Médio.
A avaliação desse desenvolvimento acontece de forma processual, contínua, cumulativa, participativa e emancipatória, de
modo que as ações avaliativas deverão ser registradas pelo professor para fins de acompanhamento do progresso da aprendizagem
dos educandos.
O Colégio oferece estudos paralelos à programação, para a
recuperação de estudos dos alunos que não alcançarem o nível de
aprendizagem e desempenho previstos.
1.2 - Da Proposta Curricular
A Proposta Curricular do Colégio fundamenta-se nas Resoluções CNE/CEB nº 02/98 e 03/98 e na Lei 9394/96. Propõe um
currículo voltado para a formação integral do aluno e a mudança
da denominação da disciplina Educação Artística, para Arte, conforme determina a Resolução CEE nº. 01/2006.
1.3 - Das Matrizes Curriculares
As Matrizes Curriculares para o Ensino Fundamental – 5ª a
8ª série integralizam quatro mil quatrocentas e oitenta (4.480) horas e contabilizam três mil trezentas e sessenta (3.360) horas para
o Ensino Médio.
2. Do Regimento Escolar
O Regimento Escolar do Colégio Darcy Ribeiro, constante
dos Autos encontra-se adequado à LDB Lei nº 9394/96 e à Res. nº
163/00, constituindo-se o conjunto de normas técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares que regulamentam o funcionamento da Unidade Escolar. O texto regimental é composto por 141
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 691 |
(cento e quarenta e um) artigos explicitados em Títulos, Capítulos
e Seções.
3. Do quadro de Profissionais da Educação
O Colégio Darcy Ribeiro dispõe de quadro de professores e
de profissionais na categoria técnico-pedagógica, para as funções de
Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico-Administrativo para a função de Secretário Escolar e demais serviços complementares, devidamente habilitados,
conforme comprovação, na análise documental, em diplomas, certificados, atestados e históricos escolares constantes do Processo.
4. Da Verificação Prévia
Relatório de Verificação Prévia com referência ao instituto de
Renovação de Autorização e Mudança de Endereço.
O Relatório de Verificação Prévia, a partir do formulário respectivo, que tem como signatária a Inspetora integrante de órgão
específico da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, em ato
declarativo, emite parecer favorável à Renovação de Autorização
do Colégio Darcy Ribeiro, para ministrar Cursos de Educação Básica, nas etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme o
pleito formalizado no Requerimento.
A Escola funciona em prédio próprio, dispondo de dois pavilhões, térreo e 1º andar, construção específica às finalidades a que se
propõe, demonstrando fácil acesso, apresentando condições satisfatórias de segurança, ventilação, iluminação, instalações hidráulica
e telefônica.
Dispõe de ambientes adequados ao funcionamento das aulas, dos laboratórios, da biblioteca e recursos didáticos e tecnoló-
| página - 692 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
gicos, a exemplo de TV, vídeo, retroprojetor, filmadoras, DVD e
outros. Possui espaços para a Diretoria, para o Serviço de Coordenação Pedagógica, reuniões de professores, Secretaria, Tesouraria
e demais ambientes para o desempenho dos demais profissionais
atuantes no Colégio.
Dispõe de sete (7) salas de aulas, bem iluminadas e com ar
condicionado, sala de informática, Laboratório de Ciências, Biblioteca, sala de jogos, quadra poliesportiva; dispõe também de recursos
tecnológicos e materiais adequados ao desenvolvimento dos cursos
oferecidos. Tendo em vista a Unidade Escolar preencher todos os
requisitos necessários para o seu funcionamento, a Senhora concluiu, emitindo parecer favorável ao pleito.
A Verificação Prévia para Mudança de Endereço da Rua
General Labatut, nº 49, Bairro Barris, Salvador, Bahia, para a Rua
Thomaz Gonzaga, nº 76, Bairro Pernambués, nesta Capital, constata estar a solicitação de acordo com o que estabelece a Resolução
CEE nº 037, de 2001.
5. Regularização da Vida Escolar dos Alunos
Considerando a solicitação contida no teor do Requerimento dirigido à Excelentíssima Senhora Presidente deste Conselho
Estadual de Educação, foi realizada a regularização da vida escolar
dos alunos, durante o ano de 2006, conforme a compatibilização
dos resultados finais dos alunos, às fls. 170 a 189 e em CDs, com
as atas e relação de alunos aprovados.
6. Considerações Finais e Recomendações.
A Avaliação realizada sobre o Processo do Colégio Darcy Ribeiro justifica a Relatora considerá-lo apto à Renovação de Autori-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 693 |
zação de Funcionamento de Cursos de Educação Básica.
No entanto, solicita a atenção dos dirigentes da Instituição
de Ensino para a rigorosa observância das recomendações a seguir
enunciadas, para assegurar melhoria na qualidade do funcionamento da Unidade Escolar, tomando conhecimento das mesmas
recomendaçõese dialogando sobre elas com os professores e profissionais técnico-pedagógicos e administrativos:
• o Plano Estadual de Educação - Lei nº 10.330, de 15
de setembro de 2006;
• O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, atualizada com a Lei
nº 10.764, de 12 de novembro de 2003;
• Decreto nº 5.296/2004 e Lei 10.98/2000 referente
à Acessibilidade aos Portadores de Necessidades
Educacionais Especiais bem como a Recomendação nº
1/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência CONADE, sobre a utilização de LIBRAS em todos os níveis de ensino;
• Lei 10.639/2003 e Resolução CNE/CP nº 1/2004,
alusivas às Relações Étnico-Raciais e que estabelecem a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura
Afro-Brasileira, principalmente nas áreas de conhecimento ou disciplinas História, Literatura e Artes, nos
currículos da educação nacional, nos termos da Resolução CEE nº 23, de 2007;
• analisar e refletir com os professores alternativas de
implantação e implementação do Ensino
Fundamental de Nove Anos previstos na Lei nº
11.114/2005 e Lei 11.274/2006, que dispõem sobre
a matrícula dos educandos a partir dos seis anos de
idade e orientam sobre a referida implantação e implementação do citado Ensino Fundamental de Nove
| página - 694 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Anos, nos termos da Resolução CEE nº 60, de 2007;
• Recomenda a devida atenção quanto à adoção de medidas que incluem metodologias e procedimentos relacionados ao Ensino Fundamental de Nove Anos, a serem propostos a este Conselho Estadual de Educação;
• analisar e operacionalizar o teor da Resolução CEE n
º 69, de 2007, que dispõe sobre o ensino de Filosofia e
Sociologia, na proposta curricular e nas matrizes curriculares do Ensino Médio, assim como sobre o ensino
obrigatório do Espanhol (Lei 11.161/2005) e do Inglês (LDB9394/1996).
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do que foi relatado, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) renove, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 2007, a
Autorização de Funcionamento do Colégio Darcy Ribeiro, localizada à Rua Thomaz Gonzaga, nº 76, Bairro Pernambués, em Salvador / Bahia, mantido pela Entidade
J.M.L., Ltda., com CNPJ nº 02.849.918/001-35, para
funcionar com os Cursos de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio;
b) considere legais as Matrizes Curriculares referentes ao
Ensino Fundamental (fls. 93 e 297) e ao Ensino Médio
(fls. 97 e 293);
c) considere convalidados os Estudos Realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados na
Unidade Escolar, durante o ano 2006, de conformidade com as relações nominais e Atas de Resultados Finais
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 695 |
apresentados no conteúdo dos Autos; e
d) homologue a mudança de endereço do Colégio Darcy
Ribeiro, atualmente localizado à Rua Thomaz Gonzaga,
nº 76, Bairro Pernambués, em Salvador, Bahia.
Salvador, 10 de dezembro de 2007.
Maria Anália Costa Moura
Relatora
| página - 696 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 116/2007
Renova a Autorização de Funcionamento do Colégio Darcy
Ribeiro, Município de Salvador–BA, para funcionar ministrando a Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, por dois anos, a partir de 2007.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução CEE nº 037/2001, tendo em vista o Parecer CEE nº 333/2007, exarado no Processo
CEE nº 0044068-4/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar pelo prazo de dois (2) anos, a partir de
2007, a Autorização de Funcionamento do Colégio Darcy Ribeiro,
localizada à Rua Thomaz Gonzaga, nº 76, Bairro Pernambués, em
Salvador / Bahia, mantido pela Entidade J.M.L., Ltda., com CNPJ
nº 02.849.918/001-35, para funcionar com os Cursos de Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo.
Art. 3º - Convalidar os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos regularmente matriculados no ano 2006.
Art. 4º - Homologar a mudança de endereço do Colégio
Darcy Ribeiro, atualmente localizado à Rua Thomaz Gonzaga, nº
76, Bairro Pernambués, em Salvador, Bahia.
Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Salvador, 18 de dezembro de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 697 |
PORTARIAS
PORTARIA Nº 42/2007
Prorroga, até 17 de agosto de 2007, o prazo estabelecido na
Portaria nº 29/2007, referente ao Processo CEE nº 25751-2/2007
- Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, no Município de
Senhor do Bonfim - BA, em atendimento à solicitação fundamentada pela Comissão de Verificação.
PORTARIA Nº 43/2007
Designa a Doutora em Educação Professora Natalia de Oliveira Furtado, da Universidade Estadual de Santa Cruz e a Mestre
em Engenharia da Produção Professora Ana Angélica Matos Rocha
Gonçalves, da Universidade Estadual de Feira de Santana, para,
sob a coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das
condições de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia, habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental,
desenvolvido pela Universidade do Estado da Bahia, no Município
de Ituaçu, conforme o Processo CEE 0039558-3/2007, visando à
elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Reconhecimento desse Curso.
PORTARIA Nº 44/2007
Designa a Doutora em Educação Professora Natalia de Oliveira Furtado, da Universidade Estadual de Santa Cruz e a Mestre
em Engenharia da Produção, Professora Ana Angélica Matos Rocha Gonçalves, da Universidade Estadual de Feira de Santana, para,
sob a Coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das
condições de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em
| página - 700 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Pedagogia, habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental,
desenvolvido pela Universidade do Estado da Bahia, no Município
de Cipó, conforme o Processo CEE 0039549-3/2007, visando à
elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Reconhecimento desse Curso.
PORTARIA Nº 45/2007
Designa a Doutora em Educação Professora Natalia de Oliveira Furtado, da Universidade Estadual de Santa Cruz e a Mestre
em Engenharia da Produção, Professora Ana Angélica Matos Rocha Gonçalves, da Universidade Estadual de Feira de Santana, para,
sob a Coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das
condições de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia, habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental,
desenvolvido pela Universidade do Estado da Bahia, no Município
de Nova Soure, conforme o Processo CEE 0039542-5/2007, visando à elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Reconhecimento desse Curso.
PORTARIA Nº 46/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
dispõem a Lei nº 7.308/1998 e o Decreto nº 7.532/1999 e considerando que o Ministério da Educação tornou indisponível, devido
a problemas técnicos, o sistema eletrônico do Cadastro Nacional
dos Cursos Técnicos - CNCT, gerenciado pelo INEP,
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 701 |
RESOLVE:
Art.1º - Suspender, até o retorno do acesso ao Cadastro Nacional
de Cursos Técnicos, os efeitos da Instrução Normativa, publicada no
Diário Oficial de 20 e 21 de dezembro de 2003, que deliberou sobre o
prévio autocadastramento no endereço do MEC/SETEC/CNCT do(s)
seu(s) Plano(s) de Curso pela Unidade Escolar que viesse a requerer a Autorização de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Art. 2º - Adotar os seguintes procedimentos para solicitação
da Autorização de Funcionamento ou do cumprimento de diligência pela Unidade Escolar:
I - enviar, em forma de “anexo”, uma cópia eletrônica do(s)
seu(s) Plano(s) de Curso para o e-mail planodecurso.
[email protected];
II - fazer um download no site deste Conselho www.sec.
ba.gov.br/cee do “Formulário de Protocolo do Plano
de Curso”;
III - preencher todos os campos do “Formulário de Protocolo do Plano de Curso” e anexar uma cópia à documentação para Autorização de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no ato da abertura
do processo ou da Anexação do Plano de Curso com
alterações solicitadas por meio de diligência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua
publicação.
Salvador, 7 de agosto de 2007.
Renée Albagli Nogueira
Presidente
| página - 702 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
PORTARIA Nº 47/2007
Torna sem efeito a Portaria nº 3/2007, publicada no Diário
Oficial de 3 de abril de 2007.
Designa a Professora Nadja Maria Valverde Viana integrante
da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES e a mestre em Educação, Professora Regina Lúcia Pacheco de
Carvalho, da Universidade Estadual de Feira de Santana, para, sob
a Coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia,
ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no
Município de Jequié - BA, conforme o Processo CEE n.º 00449987/2005, visando à elaboração do Relatório de Verificação, para fins
de Renovação de Reconhecimento desse Curso.
PORTARIA Nº 48/2007
Torna sem efeito a Portaria nº 4/2007 publicada no Diário
Oficial de 3 de abril de 2007.
Designa a Professora Nadja Maria Valverde Viana, integrante
da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, e a mestre em Educação, Professora Regina Lúcia Pacheco
de Carvalho, da Universidade Estadual de Feira de Santana, para,
sob a Coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das
condições de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais
do Ensino Fundamental, ministrado Fora de Sede, pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no Município de Jaguaquara - BA, conforme o Processo CEE nº 4.0934-2/2006, visando à
elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Autorização
desse Curso.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 703 |
PORTARIA Nº 49/2007
Concede, a pedido, licença ao Conselheiro Pedro Sancho da
Silva, no período de 06 de setembro a 06 outubro de 2007.
Salvador, 06 de setembro de 2007.
PORTARIA Nº 50/2007
Convoca a Professora Maria Orleide Sodre Coelho, Suplente
de Conselheiro, para assumir o exercício de suas funções, em substituição ao Conselheiro Pedro Sancho da Silva, no período 10 de
setembro a 06 de outubro de 2007.
PORTARIA Nº 51/2007
Prorroga a licença do Conselheiro Pedro Sancho da Silva,
estabelecida na Portaria nº 49/07, até 05 de novembro de 2007.
PORTARIA Nº 52/2007
Mantém a convocação da Professora Maria Orleide Sodre
Coelho, Suplente de Conselheiro, para continuar exercendo suas
funções, em substituição ao Conselheiro Pedro Sancho da Silva,
até 05 de novembro de 2007.
PORTARIA Nº 53/2007
Designa a Mestre em Educação, Professora Regina Lúcia Pacheco de Carvalho, da Universidade Estadual de Feira de Santana,
e a mestre em Educação Professora Eronilda Maria Góes de Car-
| página - 704 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
valho, da Universidade Estadual de Santa Cruz, para, sob a coordenação da primeira, proceder à verificação in loco das condições
de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia,
ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, no Município
de Santo Antonio de Jesus - BA, conforme o Processo CEE nº
0051557-5/2007, visando à elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Reconhecimento desse Curso.
PORTARIA Nº 54/2007
Designa o Doutor em Farmacologia, Professor Fabrício Rios
Santos, e o Doutor em Toxicologia, Professor Guiliano Di Pietro,
ambos da Universidade Estadual de Santa Cruz, para, sob a coordenação do primeiro, proceder à verificação in loco das condições
de funcionamento do Curso de Ciências Farmacêuticas, oferecido
pela Universidade Estadual de Feira Santana, no Município de Feira Santana, conforme o Processo CEE nº 0003384-0/2007, visando à elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Renovação
de Reconhecimento desse Curso.
PORTARIA Nº 55/2007
Designa a Professora Margarida Cordeiro Fahel e o Professor
Antônio Raimundo dos Anjos, ambos ex-Conselheiros do Conselho Estadual de Educação da Bahia, para, sob a Coordenação da
primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação
em Língua Portuguesa e Língua Inglesa, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no Município de Jequié, conforme o Processo CEE 0045527-5/2007, visando à elaboração do Relatório de Verificação para fins de Reconhecimento desse Curso.
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 705 |
PORTARIA Nº 56/2007
Designa a Professora Margarida Cordeiro Fahel e o Professor
Antônio Raimundo dos Anjos, ambos ex-Conselheiros do Conselho Estadual de Educação da Bahia, para, sob a coordenação da
primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia – Séries Iniciais do
Ensino Fundamental oferecido pela Universidade Estadual de Feira
de Santana, no Município Água Fria, conforme o Processo CEE
0062118-0/2007, visando à elaboração do Relatório de Verificação
para fins de Reconhecimento desse Curso.
PORTARIA Nº 57/2007
Designa a Professora Margarida Cordeiro Fahel e o Professor
Antônio Raimundo dos Anjos, ambos ex-Conselheiros do Conselho Estadual de Educação da Bahia, para, sob a coordenação da
primeira, proceder à verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em Educação Infantil e Séries
Iniciais do Ensino Fundamental oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no Município de Poções, conforme o
Processo CEE 0064486-1/2007, visando à elaboração do Relatório
de Verificação para fins de Reconhecimento desse Curso.
PORTARIA Nº 58/2007
Designa a mestra em Administração, Professora Antonia
Carlinda Cunha de Oliveira e o doutor em Administração, Professor Jair Nascimento Santos, ambos da Universidade Estadual de
Feira de Santana, para, sob a coordenação da primeira, proceder à
verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de
| página - 706 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Bacharelado em Administração com habilitações em Administração Mercadológica e em Micro e Pequena Empresas, oferecido pela
Universidade do Estado da Bahia, no Município de Santo Antonio
de Jesus, conforme o Processo CEE nº 0067235-5/2007, visando
à elaboração do Relatório de Verificação, para fins de Reconhecimento desse Curso.
PORTARIA No 59/2007
Transfere a Conselheira Teresinha Maria Trócoli Abdon Dantas, da Câmara de Educação Básica, para a Câmara de Educação
Profissional
PORTARIA Nº 60/2007
Prorroga a licença do Conselheiro Pedro Sancho da Silva,
estabelecida na Portaria nº 51/07, até 30 de novembro de 2007.
PORTARIA Nº 61/2007
Mantém a convocação da Professora Maria Orleide Sodre
Coelho, Suplente de Conselheiro, para continuar exercendo suas
funções, em substituição ao Conselheiro Pedro Sancho da Silva,
até 30 de novembro de 2007.
PORTARIA Nº 62/2007
Torna público o calendário das Sessões Ordinárias deste
Conselho para os meses de janeiro a junho de 2008, aprovado na
Sessão do Conselho Pleno, realizada em 3 de dezembro de 2007,
na forma do Quadro abaixo:
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 707 |
Meses
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Dias
21; 22; 28 e 29
18; 19; 25 e 26
10; 11; 24 e 25
7; 8; 28 e 29
12; 13; 26 e 27
2; 3; 16 e 17
Sessões
Horários
Conselho Pleno
8:30 às 11:00h
Comissões
11:15 às 13:15h
Câmaras
14:30 às 16:30h
PORTARIA Nº 63/2007
Torna sem efeito a Portaria nº 56/2007 publicada no Diário
Oficial de 25 de outubro de 2007.
PORTARIA Nº 64/2007
Torna sem efeito as Portarias nº 47/2007 e 48/2007 publicadas no Diário Oficial de 23 de agosto de 2007.
| página - 708 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
ÍNDICE REMISSIVO POR ASSUNTO
Autorização
- Centro Estudantil Monteiro Lobato –
Livramento de Nossa Senhora
- Centro de Formação Profissional Jayme Villas
Boas Filho – SENAI-BA – Feira de Santana
- Centro Tecnológico em Automação – CTA –
Lauro de Freitas
- Centro Tecnológico Industrial Pedro Ribeiro
– SENAI/CETIND- Lauro de Freitas
- Colégio Águia – Casa Nova
- Colégio Emmanuel Kant- Salvador
- Colégio Maria Câncio de Souza- Salvador
- Colégio Maria José Araújo - Tucano
- Colégio Objetivo de Brumado - Brumado
- Escola de Enfermagem Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro – Livramento de Nossa
Senhora
- Escola Família Agrícola de Jaboticaba –
Quixabeira
- Escola Família Agrícola José Nunes da Mata –
Povoado de Covas - Angical
- Escola Família Agrícola do Sertão –
Monte Santo
- Escola Nossa Senhora de Fátima – Catu
- Escola Summerhill – Feira de Santana
- Escola Técnica da Bahia – ETEBA - Salvador
- Escola Técnica de Enfermagem – Feira de
Santana
- Escola de Técnico de Saúde Maria Pastor Salvador
- Instituto de Educação e Formação Livre de
Ipirá - Ipirá
PAR.
RES.
PÁG.
294
100
324
272
91
155
266
88
93
273
92
164
332
302
278
327
265
115
104
94
111
87
677
393
189
647
85
309
108
462
259
85
34
318
109
535
279
95
197
258
264
281
286
308
296
297
84
86
97
99
107
102
103
29
78
215
248
457
342
354
303
105
399
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 709 |
Área de Agropecuária :
Técnica em agropecuária
- Escola Família Agrícola de Jaboticaba –
Quixabeira
- Escola Família Agrícola José Nunes da Mata –
Povoado de Covas - Angical
259
85
34
318
109
535
-Escola Família Agrícola de Sertão – Monte
Santo
279
95
197
281
97
215
273
92
164
266
88
93
266
88
93
272
91
155
281
97
215
Área de Comunicação :
Técnica em Programação e Comunicação
para Rádio e TV
- Escola Técnica da Bahia – ETEBA - Salvador
Área de Informática:
Técnica em Desenvolvimento de Software
- Centro Tecnológico Industrial Pedro Ribeiro –
SENAI/CETIND – Lauro de Freitas
Área Industrial :
Técnica em Eletrônica
- Centro Tecnológico em Automação – CTA –
Lauro de Freitas
Técnica em Instrumentação
- Centro Tecnológico em Automação – CTA –
Lauro de Freitas
Técnica em Manutenção Mecânica
Industrial
- Centro de Formação Profissional jayme Villas
Boas Filho – SENAI/BA – Feira de Santana
Área de Meio Ambiente:
Técnica em Meio Ambiente
- Escola Técnica da Bahia – ETEBA - Salvador
| página - 710 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Área de Saúde:
Técnica em Enfermagem
- Escola de Enfermagem Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro – Livramento de Nossa
Senhora
- Escola Técnica de Enfermagem do Clube de
Mães 13 de Maio - Salvador
- Escola de Técnico de Enfermagem –
Feira de Santana
- Escola Técnica de Saúde Maria Pastor –
Salvador
- Instituto de Educação e Formação Livre de
Ipirá – Ipirá
309
108
462
280
96
206
286
99
248
296
102
342
303
105
399
Técnica em Patologia Clínica
- Escola Técnica da Bahia – ETEBA - Salvador
281
97
215
Técnica em Segurança do Trabalho
- Escola Técnica da Bahia – ETEBA - Salvador
281
97
215
297
103
354
278
94
189
275
-
174
274
-
171
295
271
101
90
335
144
294
100
324
Técnica em Terapia Intensiva
- Escola Técnica de Saúde Maria Pastor Salvador
Técnica em Turismo
- Colégio Maria Câncio de Souza – Salvador
Consulta
- Centro de Educação Superior de Guanambi –
Guanambi
- Secretaria de Segurança Pública do Estado da
Bahia – Salvador
Convalidação de Estudos
- Centro Educacional Maria José - Salvador
- Centro Educacional União – Salvador
- Centro Estudantil Monteiro Lobato –
Livramento de Nossa Senhora
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 711 |
- Centro de Educação Profissional Jayme Villas
Boas Filho - SENAI/BA – Feira de Santana
- Centro Tecnológico em Automação – CTA –
Lauro de Freitas
- Colégio Darcy Ribeiro - Salvador
- Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição
– Varzedo
- Colégio Leon Feffer - Mucuri
- Colégio Maria Câncio de Souza - Salvador
- Colégio Municipal Arionete Guimarães Sousa
– Serrolândia
- Escola de Educação Básica e Profissional
Fundação Bradesco - Salvador
- Escola de Enfermagem Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro – Livramento de Nossa Senhora
- Escola Família Agrícola de Jaboticaba Quixabeira
- Escola Família Agrícola Jose Nunes da Mata –
Povoado de Covas - Angical
- Escola Família Agrícola do Sertão – Monte
Santo
- Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima –
Lagoa Real
- Escola Técnica da Bahia – ETEBA - Salvador
- Escola de Enfermagem Clube das Mães 13 de
Maio - Salvador
- Instituto de Educação e Formação Livre de
Ipirá - Ipirá
Credenciamento
- Centro de Formação Profissional Jayme Villas
boas Filho SENAI/BA – Feira de Santana
- Centro Tecnológico em Automação – CTA –
Lauro de Freitas
272
91
155
266
88
93
333
116
688
317
-
531
326
278
110
94
619
189
307
106
451
269
89
110
309
108
462
259
85
34
318
109
535
279
95
197
284
98
238
281
97
215
280
96
206
303
105
399
272
91
155
266
88
93
| página - 712 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
- Colégio Leon Feffer I - Mucuri
- Colégio Maria Câncio de Souza – Salvador
- Escola de Educação Básica e Profissional
Fundação Bradesco - Salvador
- Escola de Enfermagem Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro – Livramento de Nossa Senhora
- Escola Família Agrícola de Jaboticaba Quixabeira
- Escola Família Agrícola José Nunes da Mata –
Povoado de Covas - Angical
- Escola Família Agrícola do Sertão – Monte
Santo
- Escola Técnica da Bahia – ETEBA - Salvador
- Escola Técnica de Enfermagem do Clube das
Mães 13 de Maio - Salvador
- Instituto de Educação e Formação Livre de
Ipirá - Ipirá
Denominação do estabelecimento
- Colégio Pitágoras - Teofilândia
Educação Básica – Ensino Fundamental
- Centro Educacional União - Salvador
- Centro Estudantil Monteiro Lobato –
Livramento de Nossa Senhora
- Colégio Emmanuel Kant – Salvador
- Colégio Leon Feffer I - Mucuri
- Colégio Municipal Arionete Guimarães Sousa
- Serrolândia
- Colégio Objetivo de Brumado - Brumado
- Escola de Educação Básica e profissional
Fundação Bradesco - Salvador
- Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima –
Lagoa Real
Educação Básica – Ensino Médio
- Centro Educacional Maria José – Salvador
- Centro Educacional União - Salvador
326
278
110
94
619
189
269
89
110
309
108
462
259
85
34
318
109
535
279
95
197
281
97
215
280
96
206
303
105
399
316
-
525
271
90
144
294
100
324
302
326
104
110
393
619
307
106
451
265
87
85
269
89
110
284
98
238
295
271
101
90
335
144
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 713 |
- Centro Estudantil Monteiro Lobato –
Livramento de Nossa Senhora
- Colégio Águia – Casa Nova
- Colégio Emmanuel Kant – Salvador
- Colégio Leon Feffer I - Mucuri
- Colégio Maria José Araújo - Tucano
- Colégio Objetivo de Brumado - Brumado
- Escola de Educação Básica e Profissional
Fundação Bradesco – Salvador
- Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima –
Lagoa Real
- Escola Nossa Senhora de Fátima - Catu
- Escola Summerhill – Feira de Santana
Entidade Mantenedora
- Colégio Pitágoras - Teofilândia
Especialização
Técnica em Enfermagem do trabalho
- Escola de Enfermagem Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro – Livramento de Nossa Senhora
- Escola de Técnico de Enfermagem – Feira de
Santana
Extinção
- Colégio Galileu – Ilhéus
- Colégio Isaac Newton - Salvador
- Escola Técnica de Enfermagem do Hospital
Evangélico da Bahia - Salvador
- Supletivo Iluminista Social da Bahia – SISBA
- Salvador
Formação de Docente - Normal
- Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima –
Lagoa Real
Habilitação:
- Educação Infantil
- UESC – Ilhéus
294
100
324
332
329
326
327
265
115
113
110
111
87
677
659
619
647
85
269
89
110
284
98
238
258
264
84
86
29
78
316
-
525
309
108
462
308
107
457
290
256
-
285
23
325
-
615
257
-
26
284
98
238
300
-
369
| página - 714 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
Séries Inciais do Ensino Fundamental
- UESC – Ilhéus
- UNEB – Caldeirão Grande /Ponto Novo
- UNEB – Érico Cardoso
- UNEB – Gandu/Nova Ibiá
- UNEB – Ibicoara
- UNEB – Ituaçu
- UNEB – Mairi
- UNEB – Serra do Ramalho
300
293
301
291
288
292
270
262
-
369
309
383
288
265
298
126
55
Licenciatura Plena em Biologia
- UNEB – Senhor do Bonfim
- UNEB – Teixeira de Freitas
323
287
-
587
256
Licenciatura Plena em Geografia
- UEFS – Feira de Santana
- UNEB – Santo Antônio de Jesus
315
320
-
510
552
Licenciatura Plena em Letras
- UESC – Ilhéus
- UNEB – Alagoinhas
- UNEB – Barreiras
- UNEB – Brumado
- UNEB – Conceição do Coité
- UNEB – Eunápolis
- UNEB – Santo Antônio de Jesus
261
263
322
305
313
289
255
-
44
66
573
424
485
277
14
Licenciatura Plena em Matemática
- UESC – Ilhéus
- UNEB – Senhor do Bonfim
314
312
-
497
470
Licenciatura Plena em Pedagogia
- UESC – Ilhéus
- UNEB – Caldeirão Grande/Ponto Novo
- UNEB – Érico Cardoso
- UNEB – Gandu/ Nova Ibiá
- UNEB – Ibicoara
- UNEB - Ituaçu
- UNEB - Mairi
- UNEB – Serra do Ramalho
- UNEB – Várzea da Roça
300
293
301
291
288
292
270
262
324
-
369
309
383
288
265
298
126
55
602
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 715 |
Indeferimento
- Colégio Michel de Montaigne - Salvador
- Escola Florence de Auxiliar de Enfermagem Salvador
- Escola Técnica de Enfermagem Margarida
Maria Machado - Salvador
- Jocelia Maria de Lourdes Santana pp. de Maria
do Perpétuo Socorro Santana Simões - Salvador
Plano de Curso
- Centro de Formação Profissional Jayme Villas
Boas Filho – SENAI/BA – Feira de Santana
- Centro Tecnológico em Automação – CTA –
Lauro de Freitas
- Centro Tecnológico Industrial Pedro Ribeiro –
SENAI/CETIND – Lauro de Freitas
- Colégio Maria Câncio de Souza - Salvador
-Escola de Enfermagem Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro – Livramento de Nossa Senhora
- Escola Família Agrícola de Jaboticaba Quixabeira
- Escola Família Agrícola José Nunes da Mata –
Povoado de Covas - Angical
- Escola Família Agrícola do Sertão – Monte
Santo
- Escola Técnica da Bahia – ETEBA -Salvador
- Escola Técnica de Enfermagem do Clube de
Mães 13 de Maio – Salvador
- Escola de Técnico de Enfermagem – Feira de
Santana
- Escola Técnica de Saúde Maria Pastor Salvador
- Instituto de Educação e Formação Livre de
Ipirá – Ipirá
306
-
437
319
-
546
285
-
245
282
-
232
272
91
155
266
88
93
273
92
164
278
94
189
309
108
462
259
85
34
318
109
535
279
95
197
281
97
215
280
96
206
286
308
296
297
99
107
102
103
105
248
457
342
354
303
| página - 716 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
399
Qualificação:
Auxiliar de Enfermagem
- Escola Técnica de Saúde Maria Pastor - Salvador
- Instituto de Educação e Formação Livre de
Ipirá - Ipirá
Reconhecimento
- UEFS – Feira de Santana
- UESC – Ilhéus
- UNEB – Alagoinhas
- UNEB – Barreiras
- UNEB – Brumado
- UNEB – Caldeirão Grande/Ponto Novo
- UNEB – Conceição do Coité
- UNEB – Érico Cardoso
- UNEB – Eunápolis
- UNEB – Gandu/Nova Ibiá
- UNEB – Ibicoara
- UNEB – Ipiau
- UNEB - Ituaçu
- UNEB - Mairi
- UNEB – Santo Antônio de Jesus
- UNEB – Senhor do Bonfim
- UNEB – Serra do Ramalho
- UNEB – Teixeira de Freitas
- UNEB – Várzea da Roça
Regimento
- Campanha Nacional das Escolas da
Comunidade – CNEC - Bahia
- Centro Educacional Maria José - Salvador
- Centro Estudantil Monteiro Lobato –
Livramento de Nossa Senhora
- Centro Tecnológico em Automação – CTA –
Lauro de Freitas
296
102
342
303
105
399
315
321
261
314
263
322
305
293
313
301
289
291
288
254
292
270
255
287
320
312
323
262
304
324
-
510
562
44
497
66
573
424
309
485
383
277
288
265
5
298
126
14
256
552
470
587
55
408
602
276
93
184
295
101
335
294
100
324
266
88
93
-
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 717 |
- Colégio Acadêmico – Lauro de Freitas e
Salvador
- Colégio Cenecista de Jitaúna - Jitaúna
- Colégio Emmanuel Kant - Salvador
- Colégio Leon Feffer I - Mucuri
- Colégio Maria Câncio de Souza - Salvador
- Colégio Maria José Araújo - Tucano
- Colégio Objetivo de Brumado - Brumado
- Escola de Educação Básica e Profissional
Fundação Bradesco - Salvador
- Escola de Enfermagem Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro – Livramento de Nossa Senhora
- Escola Família Agrícola de Jaboticaba Quixabeira
- Escola Família Agícola José Nunes da Mata –
Povoado de Covas - Angical
- Escola família Agrícola do Sertão – Monte
Santo
- Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima –
Lagoa Real
- Escola Nossa Senhora de Fátima - Catu
- Escola Summerhill – Feira de Santana
- Escola Técnica da bahia – ETEBA - Salvador
- Escola de Técnico de Enfermagem - Feira de
Santana
- Escola Técnica de Enfermagem do Clube de
Mães 13 de Maio - Salvador
- Instituto de Educação e Formação Livre de
Ipirá - Ipirá
Renovação de Autorização
- Centro Educacional Maria José - Salvador
- Centro Educacional União - Salvador
- Centro Estudantil Monteiro Lobato –
Livramento de Nossa Senhora
- Colégio Darcy Ribeiro - Salvador
- Colégio Emmanuel Kant - Salvador
330
114
664
328
302
329
326
278
327
265
112
104
113
110
94
111
87
653
393
659
619
189
647
85
269
89
110
309
108
462
259
85
34
318
109
535
279
95
197
284
98
238
258
264
281
84
86
97
29
78
215
286
99
248
280
96
206
303
105
399
295
271
101
90
335
144
294
100
324
333
329
116
113
688
659
| página - 718 | Conselho Estadual de Educação da Bahia
-Colégio Municipal Arionete Guimarães Sousa
- Serrolândia
- Escola Municipal Natalino de Oliveira Lima –
Lagoa Real
- Escola Técnica de Enfermagem do Clube de
Mães 13 de Maio - Salvador
Renovação de Credenciamento
- Escola de Técnico de Enfermagem – Feira de
Santana
Validação de Estudos
- Centro Estudantil Monteiro Lobato _
Livramento de Nossa Senhora
- Colégio Emmanuel Kant - Salvador
- Escola Nossa Senhora de Fátima - Catu
- Instituto Francisco de Assis – Teixeira de
Freitas
Vida Escolar
- Cibele Assis Oliveira - Salvador
- Colégio de Aplicação da Faculdade de
Ciências Agrárias, Biológi-cas, Exatas e Sociais
– FABES – Capim Grosso
- Colégio Estadual Democrático de Ibititá - Irecê
- Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição
- Varzedo
- Elisângela Francês de Almeida de Souza Salvador
- Márcia Silva Peixoto - Jequié
- Perivaldo Amaral Santos - Jequié
- Rita Santos Silva - Salvador
307
106
451
284
98
238
280
96
206
286
99
248
294
100
324
302
258
104
84
393
29
267
-
104
311
-
468
331
-
670
260
-
40
317
-
531
298
-
360
283
268
299
-
235
107
363
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 719 |
ÍNDICE NUMÉRICO
• Pareceres do Conselho Pleno
Câmaras de Educação Superior- Educação Básica.
Comissão de Avaliação
Par. CEE – 254/2007................. 05
Par. CEE – 255/2007................. 14
Par. CEE – 261/2007................. 44
Par. CEE – 262/2007................. 55
Par. CEE – 263/2007................. 66
Par. CEE – 269/2007............... 110
Par. CEE – 270/2007............... 126
Par. CEE – 275/2007............... 174
Par. CEE – 287/2007............... 256
Par. CEE – 288/2007............... 265
Par. CEE – 289/2007............... 277
Par. CEE – 291/2007............... 288
Par. CEE – 292/2007............... 298
Par. CEE – 293/2007............... 309
Par. CEE – 300/2007............... 369
Par. CEE – 301/2007............... 383
Par. CEE – 304/2007............... 408
Par. CEE – 305/2007............... 424
Par. CEE – 312/2007............... 470
Par. CEE – 313/2007............... 485
Par. CEE – 314/2007............... 497
Par. CEE – 315/2007............... 510
Par. CEE – 320/2007............... 552
Par. CEE – 321/2007............... 562
Par. CEE – 322/2007............... 573
Par. CEE – 323/2007............... 587
Par. CEE – 324/2007............... 602
• Pareceres da Câmara de Educação Básica
Par. CEE – 256/2007................. 23
Par. CEE – 257/2007................. 26
Par. CEE – 258/2007................. 29
Par. CEE – 264/2007................. 78
Par. CEE – 265/2007................. 85
Par. CEE – 271/2007............... 144
Par. CEE – 276/2007............... 184
Par. CEE – 284/2007............... 238
Par. CEE – 290/2007............... 285
Par. CEE – 294/2007............... 324
Par. CEE – 295/2007............... 335
Par. CEE – 302/2007............... 393
Par. CEE – 306/2007............... 437
Par. CEE – 307/2007............... 451
Par. CEE – 316/2007............... 525
Par. CEE – 317/2007............... 531
Par. CEE – 326/2007............... 619
Par. CEE – 327/2007............... 647
Par. CEE – 328/2007............... 653
Par. CEE – 329/2007............... 659
Par. CEE – 330/2007............... 664
Par. CEE – 331/2007............... 670
Par. CEE – 332/2007............... 677
Par. CEE – 333/2007............... 688
REDACTA n.º 53 - 4º Trimestre - V. 4 | página - 721 |
• Pareceres da Câmara de Educação Profissional
Par. CEE – 259/2007................. 34
Par. CEE – 266/2007................. 93
Par. CEE – 267/2007............... 104
Par. CEE – 272/2007............... 155
Par. CEE – 273/2007............... 164
Par. CEE – 278/2007............... 189
Par. CEE – 279/2007............... 197
Par. CEE – 280/2007............... 206
Par. CEE – 281/2007............... 215
Par. CEE – 285/2007............... 245
Par. CEE – 286/2007............... 248
Par. CEE – 296/2007............... 342
Par. CEE – 297/2007............... 354
Par. CEE – 303/2007............... 399
Par. CEE – 308/2007............... 457
Par. CEE – 309/2007............... 462
Par. CEE – 318/2007............... 535
Par. CEE – 319/2007............... 546
Par. CEE – 325/2007............... 615
• Pareceres da Comissão de Direito Educacional
Par. CEE – 260/2007................. 40
Par. CEE – 268/2007............... 107
Par. CEE – 274/2007............... 171
Par. CEE – 282/2007............... 232
Par. CEE – 283/2007............... 235
Par. CEE –298/2007................ 360
Par. CEE – 299/2007............... 363
Par. CEE – 311/2007............... 468
| página - 722 | Conselho Estadual de Educação da Bahia