Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às onze

Transcrição

Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às onze
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ATA DA REUNIÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE MÍDIA PARA AS
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012 EM PORTO WALTER
Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às onze horas, na sede do
Fórum Eleitoral de Cruzeiro do Sul, reuniram-se a Senhora Juíza Eleitoral da 4ª Zona,
Dra. Andréa da Silva Brito, servidores da Justiça Eleitoral, o representante da
emissora de Rádio Ocidental, Raimundo Nonato Costa, da Coligação Frente Popular
Porto Waltense I, Walmir de Souza, e da Coligação Frente Popular Porto Waltense II,
Francisco Pimentel de Albuquerque Melo, para a formulação do plano de mídia da
propaganda eleitoral no rádio e televisão nas eleições municipais de 2012 no
Município de Porto Walter, conforme Edital de Convocação devidamente publicado
no Diário da Justiça Eletrônico do TRE e Ofícios-Circulares expedido pelo Juízo
Eleitoral, esclarecendo-se que foi definido o horário para distribuição do tempo de
propaganda eleitoral de Porto Walter na reunião ocorrida pelo período da manhã,
quando foi distribuído o tempo de Cruzeiro do Sul. Esclareceu-se também que a
propaganda em Porto Walter se limitará à propaganda na única emissora de rádio
existente na cidade. Dando continuidade aos trabalhos, a Senhora Juíza Eleitoral,
auxiliada pelo servidor Maydano Fernandes de Miranda, da Corregedoria Regional
Eleitoral, após dar explicações preliminares sobre a condução da reunião e também
sobre as modificações decorrentes da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal,
nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4430-DF, passou às definições
seguintes:
I - DA EMISSORA GERADORA DA PROGRAMAÇÃO EM REDE NO
RÁDIO
A emissora Rádio Ocidental ficará responsável por gerar a propaganda eleitoral no
período de 21/08/2012 a 04/10/2012. Seguem os dados da emissora
EMISSORA
CONDIÇÃO PERÍODO
MÍDIA
RESPONSÁVEL
ENDEREÇO
TELEFONE
1
RÁDIO
OCIDENTAL
David
21/08/2012
Titular
a
CD/MP3
04/10/2012
de
Rodrigues
Amorim
Flávia
Av. Estaphan
/ Barbary, s/n, Centro
Regina
3325-8072
Cândido de Souza
II – DO HORÁRIO DE ENTREGA DO MAPA DE MÍDIA E DAS MÍDIAS ÀS
EMISSORAS DE RÁDIO – PROPAGANDA EM REDE
No tocante ao horário limite de entrega dos mapas de mídia e das mídias
propriamente ditas pelos partidos/coligações às emissoras de rádio, ficou acordado o
seguinte:
ENTREGA DOS MAPAS MÍDIAS - PROPAGANDA MATUTINA E VESPERTINA
Horário de início da transmissão
6h
11h
Sábados e Segundas-feiras
Horário limite de entrega
14h do dia anterior ao da veiculação
14h das sextas-feiras imediatamente
anteriores aos dias de veiculação
ENTREGA DAS MÍDIAS - PROPAGANDA MATUTINA E VESPERTINA
Horário de início da transmissão
Horário limite de entrega
6h
17h do dia anterior ao da veiculação
11h
08:30h do dia da veiculação
Sábados
6h das segundas-feiras
17h das sextas-feiras imediatamente
anteriores aos dias de veiculação
17h das sextas-feiras imediatamente
anteriores aos dias de veiculação
III – DO HORÁRIO DE ENTREGA DOS MAPAS DE MÍDIA À EMISSORA
DE RÁDIO – INSERÇÕES
Ficou acordado que a entrega dos MAPAS DE MÍDIA observarão o que ficou
acordado nos itens III e IV da presente ata.
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IV – DA VEICULAÇÃO DA PROGANDA MEDIANTE INSERÇÕES NA
RÁDIO
Neste ponto, ficou acordado que os partidos/coligações apresentarão inserções
apenas no padrão de 30’’ (trinta segundos).
Seguem os dados das emissoras presentes à reunião que veicularão propaganda
eleitoral mediante inserções:
EMISSORA
MÍDIA
David
RÁDIO OCIDENTAL
CD/MP3
ENDEREÇO
RESPONSÁVEL
Rodrigues
de
Amorim / Flávia Regina
Cândido de Souza
Av. Estaphan Barbary, s/n,
Centro
TELEFONE
3325-8072
Da distribuição das inserções feita pelo Sistema de Horário Eleitoral resultou a
sobra de uma inserção de 30’’ (trinta segundos), que foi sorteada pelo servidor
Francisco Marques, na presença de todos, e destinada à Coligação Frente Popular
PortowaltenseI.
O resultado da distribuição das inserções, após a destinação da sobra identificada,
foi o seguinte:
ELEIÇÃO MAJORITÁRIA – PREFEITO
Partido/Coligação
Esperança do Povo (PP, PPS, PSD, PSDB, PRP, PV, PSC, PMDB e
Total de
inserções
1520
PDT)
Frente Popular Portowaltense I (PSDC, PT, PR, PTB, PSB e PC do B)
1180
V – DO HORÁRIO DE ENTREGA DAS MÍDIAS À EMISSORA DE RÁDIO –
INSERÇÕES
O horário a ser observado para a entrega das mídias de inserções deve observar o
seguinte quadro:
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Horário do bloco de audiência
Horário limite de entrega
1º Bloco – 7h às 11h
18h do dia anterior ao da veiculação
2º Bloco – 11h às 17h
9h do mesmo dia da veiculação
3º Bloco – 17h às 20h
13h do mesmo dia da veiculação
4º Bloco – 20h às 23h
16h do mesmo dia da veiculação
Sábados, domingos e primeiro bloco das
18h da sexta-feira anterior ao dia da
segundas-feiras
veiculação
VI – DO SORTEIO DA ORDEM DE VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA
ELEITORAL NO DIA 21/08/2012 – RÁDIO
Em seguida, considerando que a reunião não pode ser realizada no ambiente do
Fórum Eleitoral, em razão da inexistência de espaço adequado para a atividade e
que não há viabilidade técnica de instalar o Sistema do Horário Eleitoral em
ambiente externo ao da Justiça Eleitoral, os participantes foram informados que se
procedeu a ordem de veiculação da propaganda em rede que irá ao ar no dia
21/08/2012 pelo critério de ordem alfabética do nome das coligações.
Mesmo assim, foi facultada aos participantes a realização de sorteio. No entanto,
não houve interesse dos presentes.
Esclareceu-se, por oportuno, que o Sistema do Horário Eleitoral, com base na
ordem de veiculação do primeiro dia, fixa nova ordem para os dias subsequentes,
de modo a garantir que, a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por
último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do
sorteio.
Segue, portanto, o quadro com a ordem de veiculação da propaganda no dia
21/08/2012, obteve-se o seguinte resultado:
ELEIÇÃO MAJORITÁRIA – PREFEITO
Ordem de
veiculação no
Partido/Coligação
Tempo
dia 21/08/2012
4
Esperança do Povo (PP, PPS, PSD, PSDB, PRP,
1º
PV, PSC, PMDB e PDT)
Frentre Popular Porto Waltense I (PT, PC do B,
2º
PSB, PSDC, PTB e PR)
16’53’’86
13’06’14
ELEIÇÃO PROPORCIONAL – VEREADOR
Ordem de
Partido/Coligação
veiculação no
Tempo
dia 21/08/2012
1º
Frente Popular Portowaltense II (PSDC e PT)
5’42’60
Frente Popular Portowaltense III (PC do B, PSB,
2º
PR e PTB)
6’23’54
3º
Partido do Movimento Democrático Brasileiro
5’11’90
4º
Renovação Democrática (PP, PRP, PV e PPS)
4’36’’08
5º
Unidos para Vencer (PSC, PSD, PCDB e PDT)
8’05’’00
VI – DELIBERAÇÕES GERAIS
A) Os horários constantes dos quadros acima foram convertidos ao horário da
propaganda no Acre.
B) Na propaganda em rede, no caso de eventual impossibilidade de transmissão
da propaganda eleitoral, por caso fortuito ou força maior, a emissora titular
deverá,
imediatamente,
comunicar
o
fato
à
emissora
substitua,
encaminhando-lhe a mídia recebida dos partidos/coligações para veiculação.
Deverá também a emissora informar a impossibilidade de transmissão da
programação em rede e os motivos desse fato, via ofício, ao Juízo Eleitoral
da 9ª Zona.
C) Cada mídia deverá estar acompanhada de claquete, que conterá os mesmos
itens dos mapas de mídias, quais sejam: 1) nome do partido ou da coligação;
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2) título ou número do filme a ser veiculado; duração do filme; 3) dias e faixas
de veiculação; e 4)nome e assinatura da pessoa credenciada para a entrega
das mídias com os programas que serão veiculados.
D) As mídias contendo os programas devem estar posicionadas “no ponto” a
ser veiculado.
E) Os partidos/coligações deverão credenciar, junto ao Juízo Eleitoral da 4ª
Zona, as pessoas autorizadas a entregar as mídias nas emissoras até o dia
17/08/2012, utilizando o modelo anexo a esta ata e disponível no portal do
TRE/AC na internet.
O documento de credenciamento deverá ser subscrito pelo presidente do
partido (no caso de partidos que concorrem sozinhos) ou representante da
coligação (no caso de partidos que concorrem coligados).
F) Os nomes das pessoas credenciadas pelos partidos/coligações serão
disponibilizados no portal do TRE/AC na internet.
G) As emissoras deverão identificar e conferir o material entregue pelos
partidos/coligações, que se identificarão assinando um protocolo em duas
vias, sendo uma da emissora e outra do partido.
O material será revisado na presença do representante do partido/coligação.
Havendo tempo hábil, as mídias com defeito poderão ser substituídas. Caso
contrário, as mídias irão ao ar conforme foram entregues.
Se o material entregue não estiver em condições de ir ao ar, o representante
do partido/coligação assinará um protocolo confirmando o estado da mídia e
a ciência de que o programa não irá ao ar.
H) As gravações deverão ser conservadas pelo prazo de 20 (vinte) dias depois
de transmitidas pelas emissoras de até 1 (um) quilowatt e pelo prazo de 30
(trinta) dias pelas demais.
I) A propaganda eleitoral na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de
Sinais
(LIBRAS)
ou
o
recurso
de
legenda,
que
deverão
constar
obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
J) Nova
distribuição
do
horário
eleitoral
será
realizada
em
caso
de
indeferimento/cassação, com decisão transitada em julgado, de alguma
candidatura ao cargo de Prefeito.
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K) Da mesma forma, havendo alteração nas candidaturas proporcionais que
cause modificação da distribuição do tempo, será realizada nova reunião para
essa finalidade.
Nada mais havendo a tratar, às 11h45min, foi encerrada a reunião. Eu, _________,
Maydano Fernandes de Miranda, Analista Judiciário-CRE-TRE/AC, lavrei a presente
ata, assinada pela Senhora Juíza da 4ª Zona Eleitoral, Dra. Andréa da Silva Brito, e
demais presentes, conforme lista de presença anexa.
ANDREA DA SILVA BRITO
Juiz Eleitoral da 4ª Zona
ANEXO I
MODELO DE OFÍCIO DE CREDENCIAMENTO
Ofício n. [_____]
Cruzeiro do Sul/AC, [____] de agosto2012.
A Sua Excelência a Senhora
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Andréa da Silva Brito
Juíza Eleitoral da 4ª Zona
Nesta
Assunto: Credenciamento. Horário Eleitoral. Eleições 2012.
Senhora Juíza,
Atendendo a determinação contida no art. 40, § 4º, da Res. TSE n.
23.370/2011, bem como ao que foi decidido na reunião de distribuição do horário
eleitoral ocorrida em 09/08/2012, o [PARTIDO/COLIGAÇÃO] vem à presença de
Vossa Excelência indicar os nomes das pessoas credenciadas a entregar as mídias da
propaganda eleitoral às emissoras de televisão.
Nome
Endereço
E-mail
Telefones
Respeitosamente,
[ASSINATURA DO PRESIDENTE DO PARTIDO/REPRESENTANTE DA COLIGAÇÃO]
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