Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às onze
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Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às onze
' ATA DA REUNIÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE MÍDIA PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012 EM PORTO WALTER Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às onze horas, na sede do Fórum Eleitoral de Cruzeiro do Sul, reuniram-se a Senhora Juíza Eleitoral da 4ª Zona, Dra. Andréa da Silva Brito, servidores da Justiça Eleitoral, o representante da emissora de Rádio Ocidental, Raimundo Nonato Costa, da Coligação Frente Popular Porto Waltense I, Walmir de Souza, e da Coligação Frente Popular Porto Waltense II, Francisco Pimentel de Albuquerque Melo, para a formulação do plano de mídia da propaganda eleitoral no rádio e televisão nas eleições municipais de 2012 no Município de Porto Walter, conforme Edital de Convocação devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE e Ofícios-Circulares expedido pelo Juízo Eleitoral, esclarecendo-se que foi definido o horário para distribuição do tempo de propaganda eleitoral de Porto Walter na reunião ocorrida pelo período da manhã, quando foi distribuído o tempo de Cruzeiro do Sul. Esclareceu-se também que a propaganda em Porto Walter se limitará à propaganda na única emissora de rádio existente na cidade. Dando continuidade aos trabalhos, a Senhora Juíza Eleitoral, auxiliada pelo servidor Maydano Fernandes de Miranda, da Corregedoria Regional Eleitoral, após dar explicações preliminares sobre a condução da reunião e também sobre as modificações decorrentes da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4430-DF, passou às definições seguintes: I - DA EMISSORA GERADORA DA PROGRAMAÇÃO EM REDE NO RÁDIO A emissora Rádio Ocidental ficará responsável por gerar a propaganda eleitoral no período de 21/08/2012 a 04/10/2012. Seguem os dados da emissora EMISSORA CONDIÇÃO PERÍODO MÍDIA RESPONSÁVEL ENDEREÇO TELEFONE 1 RÁDIO OCIDENTAL David 21/08/2012 Titular a CD/MP3 04/10/2012 de Rodrigues Amorim Flávia Av. Estaphan / Barbary, s/n, Centro Regina 3325-8072 Cândido de Souza II – DO HORÁRIO DE ENTREGA DO MAPA DE MÍDIA E DAS MÍDIAS ÀS EMISSORAS DE RÁDIO – PROPAGANDA EM REDE No tocante ao horário limite de entrega dos mapas de mídia e das mídias propriamente ditas pelos partidos/coligações às emissoras de rádio, ficou acordado o seguinte: ENTREGA DOS MAPAS MÍDIAS - PROPAGANDA MATUTINA E VESPERTINA Horário de início da transmissão 6h 11h Sábados e Segundas-feiras Horário limite de entrega 14h do dia anterior ao da veiculação 14h das sextas-feiras imediatamente anteriores aos dias de veiculação ENTREGA DAS MÍDIAS - PROPAGANDA MATUTINA E VESPERTINA Horário de início da transmissão Horário limite de entrega 6h 17h do dia anterior ao da veiculação 11h 08:30h do dia da veiculação Sábados 6h das segundas-feiras 17h das sextas-feiras imediatamente anteriores aos dias de veiculação 17h das sextas-feiras imediatamente anteriores aos dias de veiculação III – DO HORÁRIO DE ENTREGA DOS MAPAS DE MÍDIA À EMISSORA DE RÁDIO – INSERÇÕES Ficou acordado que a entrega dos MAPAS DE MÍDIA observarão o que ficou acordado nos itens III e IV da presente ata. 2 IV – DA VEICULAÇÃO DA PROGANDA MEDIANTE INSERÇÕES NA RÁDIO Neste ponto, ficou acordado que os partidos/coligações apresentarão inserções apenas no padrão de 30’’ (trinta segundos). Seguem os dados das emissoras presentes à reunião que veicularão propaganda eleitoral mediante inserções: EMISSORA MÍDIA David RÁDIO OCIDENTAL CD/MP3 ENDEREÇO RESPONSÁVEL Rodrigues de Amorim / Flávia Regina Cândido de Souza Av. Estaphan Barbary, s/n, Centro TELEFONE 3325-8072 Da distribuição das inserções feita pelo Sistema de Horário Eleitoral resultou a sobra de uma inserção de 30’’ (trinta segundos), que foi sorteada pelo servidor Francisco Marques, na presença de todos, e destinada à Coligação Frente Popular PortowaltenseI. O resultado da distribuição das inserções, após a destinação da sobra identificada, foi o seguinte: ELEIÇÃO MAJORITÁRIA – PREFEITO Partido/Coligação Esperança do Povo (PP, PPS, PSD, PSDB, PRP, PV, PSC, PMDB e Total de inserções 1520 PDT) Frente Popular Portowaltense I (PSDC, PT, PR, PTB, PSB e PC do B) 1180 V – DO HORÁRIO DE ENTREGA DAS MÍDIAS À EMISSORA DE RÁDIO – INSERÇÕES O horário a ser observado para a entrega das mídias de inserções deve observar o seguinte quadro: 3 Horário do bloco de audiência Horário limite de entrega 1º Bloco – 7h às 11h 18h do dia anterior ao da veiculação 2º Bloco – 11h às 17h 9h do mesmo dia da veiculação 3º Bloco – 17h às 20h 13h do mesmo dia da veiculação 4º Bloco – 20h às 23h 16h do mesmo dia da veiculação Sábados, domingos e primeiro bloco das 18h da sexta-feira anterior ao dia da segundas-feiras veiculação VI – DO SORTEIO DA ORDEM DE VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL NO DIA 21/08/2012 – RÁDIO Em seguida, considerando que a reunião não pode ser realizada no ambiente do Fórum Eleitoral, em razão da inexistência de espaço adequado para a atividade e que não há viabilidade técnica de instalar o Sistema do Horário Eleitoral em ambiente externo ao da Justiça Eleitoral, os participantes foram informados que se procedeu a ordem de veiculação da propaganda em rede que irá ao ar no dia 21/08/2012 pelo critério de ordem alfabética do nome das coligações. Mesmo assim, foi facultada aos participantes a realização de sorteio. No entanto, não houve interesse dos presentes. Esclareceu-se, por oportuno, que o Sistema do Horário Eleitoral, com base na ordem de veiculação do primeiro dia, fixa nova ordem para os dias subsequentes, de modo a garantir que, a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio. Segue, portanto, o quadro com a ordem de veiculação da propaganda no dia 21/08/2012, obteve-se o seguinte resultado: ELEIÇÃO MAJORITÁRIA – PREFEITO Ordem de veiculação no Partido/Coligação Tempo dia 21/08/2012 4 Esperança do Povo (PP, PPS, PSD, PSDB, PRP, 1º PV, PSC, PMDB e PDT) Frentre Popular Porto Waltense I (PT, PC do B, 2º PSB, PSDC, PTB e PR) 16’53’’86 13’06’14 ELEIÇÃO PROPORCIONAL – VEREADOR Ordem de Partido/Coligação veiculação no Tempo dia 21/08/2012 1º Frente Popular Portowaltense II (PSDC e PT) 5’42’60 Frente Popular Portowaltense III (PC do B, PSB, 2º PR e PTB) 6’23’54 3º Partido do Movimento Democrático Brasileiro 5’11’90 4º Renovação Democrática (PP, PRP, PV e PPS) 4’36’’08 5º Unidos para Vencer (PSC, PSD, PCDB e PDT) 8’05’’00 VI – DELIBERAÇÕES GERAIS A) Os horários constantes dos quadros acima foram convertidos ao horário da propaganda no Acre. B) Na propaganda em rede, no caso de eventual impossibilidade de transmissão da propaganda eleitoral, por caso fortuito ou força maior, a emissora titular deverá, imediatamente, comunicar o fato à emissora substitua, encaminhando-lhe a mídia recebida dos partidos/coligações para veiculação. Deverá também a emissora informar a impossibilidade de transmissão da programação em rede e os motivos desse fato, via ofício, ao Juízo Eleitoral da 9ª Zona. C) Cada mídia deverá estar acompanhada de claquete, que conterá os mesmos itens dos mapas de mídias, quais sejam: 1) nome do partido ou da coligação; 5 2) título ou número do filme a ser veiculado; duração do filme; 3) dias e faixas de veiculação; e 4)nome e assinatura da pessoa credenciada para a entrega das mídias com os programas que serão veiculados. D) As mídias contendo os programas devem estar posicionadas “no ponto” a ser veiculado. E) Os partidos/coligações deverão credenciar, junto ao Juízo Eleitoral da 4ª Zona, as pessoas autorizadas a entregar as mídias nas emissoras até o dia 17/08/2012, utilizando o modelo anexo a esta ata e disponível no portal do TRE/AC na internet. O documento de credenciamento deverá ser subscrito pelo presidente do partido (no caso de partidos que concorrem sozinhos) ou representante da coligação (no caso de partidos que concorrem coligados). F) Os nomes das pessoas credenciadas pelos partidos/coligações serão disponibilizados no portal do TRE/AC na internet. G) As emissoras deverão identificar e conferir o material entregue pelos partidos/coligações, que se identificarão assinando um protocolo em duas vias, sendo uma da emissora e outra do partido. O material será revisado na presença do representante do partido/coligação. Havendo tempo hábil, as mídias com defeito poderão ser substituídas. Caso contrário, as mídias irão ao ar conforme foram entregues. Se o material entregue não estiver em condições de ir ao ar, o representante do partido/coligação assinará um protocolo confirmando o estado da mídia e a ciência de que o programa não irá ao ar. H) As gravações deverão ser conservadas pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidas pelas emissoras de até 1 (um) quilowatt e pelo prazo de 30 (trinta) dias pelas demais. I) A propaganda eleitoral na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras. J) Nova distribuição do horário eleitoral será realizada em caso de indeferimento/cassação, com decisão transitada em julgado, de alguma candidatura ao cargo de Prefeito. 6 K) Da mesma forma, havendo alteração nas candidaturas proporcionais que cause modificação da distribuição do tempo, será realizada nova reunião para essa finalidade. Nada mais havendo a tratar, às 11h45min, foi encerrada a reunião. Eu, _________, Maydano Fernandes de Miranda, Analista Judiciário-CRE-TRE/AC, lavrei a presente ata, assinada pela Senhora Juíza da 4ª Zona Eleitoral, Dra. Andréa da Silva Brito, e demais presentes, conforme lista de presença anexa. ANDREA DA SILVA BRITO Juiz Eleitoral da 4ª Zona ANEXO I MODELO DE OFÍCIO DE CREDENCIAMENTO Ofício n. [_____] Cruzeiro do Sul/AC, [____] de agosto2012. A Sua Excelência a Senhora 7 Andréa da Silva Brito Juíza Eleitoral da 4ª Zona Nesta Assunto: Credenciamento. Horário Eleitoral. Eleições 2012. Senhora Juíza, Atendendo a determinação contida no art. 40, § 4º, da Res. TSE n. 23.370/2011, bem como ao que foi decidido na reunião de distribuição do horário eleitoral ocorrida em 09/08/2012, o [PARTIDO/COLIGAÇÃO] vem à presença de Vossa Excelência indicar os nomes das pessoas credenciadas a entregar as mídias da propaganda eleitoral às emissoras de televisão. Nome Endereço E-mail Telefones Respeitosamente, [ASSINATURA DO PRESIDENTE DO PARTIDO/REPRESENTANTE DA COLIGAÇÃO] 8