OBESIDADE, O PESO DA EXCLUSÃO

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OBESIDADE, O PESO DA EXCLUSÃO
OBESIDADE MÓRBIDA, O PESO DA EXCLUSÃO
Almir Gallassi1
Aline Lamin Vieira Yamashita²
Resumo:
A obesidade mórbida é um problema crônico na sociedade atual. Além das questões de
saúde enfrentada pelas pessoas obesas, essas necessitam lutar diariamente contra o
preconceito da própria sociedade. Na infância, se a criança com obesidade não for tratada
corretamente, também sofrerá as consequencias pelo excesso de peso. Cada vez mais, as
propagandas nos meios de comunicação têm influenciado as pessoas a consumirem. Cabe
ao Estado proporcionar a essas pessoas um atendimento de saúde adequado, para que
possam voltar a ter uma convivência digna dentro da sociedade. As cirurgias bariáticas
devem ser realizadas pelo Estado dentro de um prazo razoável, para não comprometer a
vida da pessoa obesa.
Palavras-chave: obesidade mórbida; criança; dignidade; saúde pública; cirurgia
1. INTRODUÇÃO
O problema com a balança sempre foi objeto de preocupação por parte da
população, não só devido aos problemas de saúde, que sempre ficou claro através
das divulgações realizadas pelos órgãos públicos, demonstrando os riscos trazidos
pela obesidade.
Tempos atrás, a criança quando pequena, para ter aparência de saudável
deveria ser “gordinha”, o que para muitos pais era sinônimo de saúde de seu filho,
porém, essa falsa apresentação de saúde poderia tornar essa criança uma pessoa
excluída da sociedade.
Essa forma de exclusão começaria logo no inicio da convivência escolar,
quando tomamos os primeiros sentidos da convivência social. Essa criança obesa
começa a sentir-se isolada, entretanto, pela sua inocência, ainda não é capaz de
entender o significado dessa exclusão.
1
Advogado, Mestre em Sistema de Garantias de Direito pela Instituição Toledo e Ensino (ITE).
² Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Dom Bosco de Cornélio Procópio-PR
2
Observa-se que a convivência com outros colegas se torna cada vez mais
difícil, até porque, a criança obesa não possui as mesmas agilidades para participar
de brincadeiras consideradas normais para as crianças com a mesma faixa etária.
O problema persistirá na adolescência, quando o obeso já começa a entender
sua exclusão, a se sentir ofendido por estereótipos que lhe são atribuídos pelos
próprios colegas que direta ou indiretamente desenvolvem o preconceito e a
discriminação.
Na fase adulta as dificuldades aumentam; o que era simplesmente uma
dificuldade no convívio social na puberdade, desencadeia para a falta de emprego e
as dificuldades de locomoção. São situações do cotidiando enfrentadas pelo
problema da obesidade mórbida. Além disso, o próprio obeso, frente às diversas
dificuldades encontradas, costuma-se a isolar, talvez, pelo sentimento de culpa pela
situação desenvolvida.
Independentemente da origem do problema, o obeso merece o respeito do
Estado e da sociedade. Condená-lo pelo desenvolvimento da obesidade é sacrificálo do seu direito de igualdade, todavia, cada vez mais a obesidade tem retirado do
cidadão o seu direito de competitividade na sociedade.
Tornam o obeso refém do seu próprio problema, retiram-no a virtude, a
dignidade, o ego e seu direito de viver. Condenam-no a se esconder e a conviver
com a solidão, fecham-se as portas da solidariedade e da dignidade humana.
Demonstrar-se-á que os meios de comunicação contribuem para desenvolver
a exclusão do obeso. Essa exclusão está também nas propagandas comerciais e
divulgação de alimentos, que objetivam formar uma sociedade de consumidores, em
especial, buscam desenvolver esse consumismo nas crianças e adolescentes,
curiosos e inocente frente as propagandas desenvolvidas com o único objetivo de
atraí-los.
Trata-se de um problema de saúde pública, que necessita da participação do
Estado no desenvolvimento de políticas públicas de prevenção da obesidade, assim
como o seu tratamento em prol da pessoa humana vitima da obesidade mórbida.
2. A CARACTERIÇÃO DA OBESIDADE MÓRBIDA
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A obesidade é caracterizada pelo excesso de peso da pessoa. Isso tem como
parâmetro o cálculo em relação ao índice de massa corporal (IMC). A pessoa obesa
possui o IMC superior a 40, tendo como forma de cálculo o IMC=peso/(altura).2.
Tabela do IMC:
Classificação
Normal
Valores no IMC
Abaixo de 18 – 24,9
Obesidade leve ou Sobrepeso
Obesidade Grau I
Obesidade Grau II (severa)
Obesidade Grau III (mórbida)
25,0 - 29,9
30,0 - 34,9
35,0 - 39,9
40,0 e acima
O fator IMC de 40 ou mais, é considerado como obesidade mórbida. Quando
o fator IMC se encontra igual ou maior que 35, também é caracterizado como
obesidade mórbida se estiver associado com outras doenças decorrentes da
obesidade.
Vários fatores podem contribuir para o ganho de peso e consequentemente,
desenvolver a obesidade mórbida, dentre eles, a genética, disturbios psíquicos, a
má alimentação, o sedentarismo e o próprio metabolismo desiquilibrado dos
alimentos no organismo da pessoa.
È um equívoco julgar a pessoa obesa, considerando que tal obesidade é uma
doença multifatorial onde é predominante o fator genético. Não é objetivo deste
trabalho buscar as causas em sí do aumento de peso, mas demonstrar o direito
dessas pessoas serem vistas pelo Estado e não abandonadas a própria sorte.
A obesidade evolui-se basicamente do desequilíbrio entre as calorias
ingeridas com as calorias gastas, que são as energias, onde o excesso ou acumulo
de calorias no tecido adiposo do corpo humano acabam se fixando em diversas
partes do corpo e aumentando cada vez mais, trazendo com elas uma série de
prejuízos para o organismo.
Não se deve levar em consideração somente a questão do peso em sí, mas
os riscos que esse excesso de peso trás para a pessoa humana, tendo em vista que
no Brasil, aproximadamente 35% da população apresentam problemas com o peso
e estima-se que no estado brasileiro são mais de 100 mil mortes causadas pela
obesidade, mas não fica só nisso, o Brasil tem posição de destaque no rancking
mundial de pessoas com obesidade mórbida, ou seja, é uma questão que merece
ser levada em consideração, um problema de saúde pública.
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3. OBESIDADE, UM PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA
O Estado brasileiro não tem se preocupado com a questão da obesidade
mórbida. Crê-se que essa perda de interesse esteja relacionada ao surgimento de
outras doenças que chamam mais a atenção da sociedade e do Ministério da
Saúde. De acordo a reportagem da Rede Globo em 20142, as doenças relacionadas
à obesidade custam anualmente R$ 488 milhões aos cofres público brasileiros.
Deixou-se de lado um problema que afeta milhares de pessoas, não só por
ser uma questão relacionada à saúde do indivíduo, mas também, por ser uma das
causas que excluem esses indivíduos da convivência social.
Pessoas propícias a desenvolver a obesidade, além da difícil tarefa de
enfrentar a balança, convivem com as restrições alimentares que a doença lhe
proporciona.
O Estado deve desenvolver políticas de conscientização e combate a
obesidade, coordenar atividades que possam estimular a participação do obeso no
mercado de trabalho de forma a estimulá-lo a lutar contra esse mal que lhe
aprisiona.
O portador de obesidade mórbida possui limitações quando a sua locomoção,
ela contribui para que a pessoa não seja aceita no mercado de trabalho, onde direta
ou indiretamente, sua condição pessoal (obesa) pode significar sua exclusão.
Não há duvidas de que a sociedade aceita o obeso com restrições. O
preconceito e a discriminação existem e faz com que o obeso se sinta envergonhado
com a sua própria situação.
Quando se fala em saúde pública, não se está pensando somente na situação
clinica do obeso, pelo contrário, deve-se levar em consideração sua situação como
ser humano, como pessoa3, que perde involuntariamente a percepção da dignidade
humana.
A partir do momento em que se considera o obeso um “ser” não sociável, que
não participa do convívio social pelo problema que enfrenta, se esta incentivando a
exclusão desses indivíduos.
2
http://redeglobo.globo.com/globoeducacao/noticia/2013/08/brasil-esta-na-77-posicao-no-ranking-dos-paisesmais-obesos-do-mundo.html. Acesso em: 15 Dez. 2015.
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A obesidade mórbida é um caso grave, justamente por retirar do individuo a
sua possibilidade de desenvolver atividades simples do dia a dia. É uma questão
preocupante de saúde pública que necessita não só do Ministério da Saúde, mas
também, dos Estados Federados e municípios, o desenvolvimento de políticas
públicas para que esses indivíduos possam ter uma melhor qualidade de vida.
Há outras doenças que podem ser desenvolvidas e se associarem a
obesidade mórbida, como a diabete, problemas cardíacos, trombose, hipertensão
arterial, distúrbios do sono e até mesmo a depressão, transtornos psicológicos e
sociais devido a discriminação a qual são expostos diariamente, além do que a
estimativa de vida dessas pessoas é 12 vezes menor do que a população que tem a
mesma faixa etária com peso dentro da faixa de IMC considerado normal.
Questões comuns do dia a dia como a higiene pessoal, o sexo e atividades
sociais em geral ficam comprometidas com a obesidade, o que infelizmente acaba
afetando a situação psicológica do indivíduo, gerando o seu próprio afastamento do
convívio social.
Nesse sentido, percebe-se que além do peso que a pessoa carrega em seu
corpo, outros problemas poderão surgir, demonstrando que sua vida ficará ainda
mais vulnerário pela sua condição.
4. A OBESIDADE NA INFÂNCIA
Quando a obesidade começa a se manifestar na criança, a maioria dos pais
tem a falsa impressão de que é saudável. Mas essa obesidade vai contribuir para
que essa criança comece a sentir os primeiros efeitos do peso na exclusão social.
Por ainda não estar desenvolvida sua capacidade intelectiva, determinados fatores
sociais lhe passarão despercebidos. Mas, conforme se amadurece, a criança
começará a notar a diferença de tratamento em relação aos demais colegas.
A vida corrida nas cidades fez com que as pessoas ou as famílias se
tornassem cada vez mais sedentárias e distantes de uma alimentação saudável e
equilibrada. Entende-se por alimentação saudável os alimentos oriundos da terra
como arroz, feijão, frutas, verduras, legumes, mas todos controlados em sua
quantidade.
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Este estilo de vida contemporâneo trouxe uma grande incidência de pessoas
obesas, sendo agravado por apresentar em crianças e adolescentes ainda em fase
de desenvolvimento, tanto físico como intelectual.
A obesidade infantil é um problema sério, sendo necessário o envolvimento
de todos, da família, da comunidade e do Estado. Os prejuízos causados na fase
infantil são incalculáveis, visto que atinge uma população que ainda está na fase de
desenvolvimento tanto físico como mental, sendo assim imprescindível um controle
alimentar não só quantitativo e qualitativo mas como o controle dos horários de
ingestão das refeições.
Na fase infantil o índice para detectar a obesidade deve ser avaliado através
do peso, idade e a curva de crescimento, sendo o IMC maior que o percentil 85 um
sobrepeso e IMC maior que o percentil 95 a obesidade, como mostra os gráficos
com distribuições em percentis, do índice de massa corporal (IMC) segundo idade
para o sexo, são gráfico diferenciados para meninos e meninas.
O grande problema da obesidade infantil é justamente as doenças nelas
associadas como, por exemplo: pressão alta, diabetes, gordura do fígado, gordura
no sangue. Na adolescência o fator psicológico é evidenciado, visto a maturação
natural da pessoa que começa a ter a percepção das discriminações sofridas pela
obesidade.
A família influencia muito na obesidade infantil, primeiramente pela genética e
período gestacional, depois pelos hábitos alimentares, consumo excessivo, e falta
de atividades físicas proporcionadas pela família. Os pais são espelhos para as
crianças; se os mesmos são sedentários, a tendência é que seus filhos também o
sejam; da mesma forma, se os pais forem consumistas, seus filhos também poderão
seguir o mesmo caminho.
Na atualidade, as grandes redes de fast food trazendo em seu rol alimentos
apelativos e saborosos contribuem para o aumento da obesidade infantil, estes
alimentos não são nutritivos, sendo ricos em gorduras variadas, sódio, açúcar, além
de conservantes, visto que grande parte dos alimentos são preparados previamente,
perdendo ainda mais seu pequeno valor nutritivo.
O mercado publicitário descobriu nas crianças um nicho de mercado, visto
que elas não precisam de um preparo anterior para poderem codificar as
mensagens repassadas pelas propagandas, perceberam que poderiam aumentar
sua capacidade de vendas explorando o desejo consumista das crianças, que
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inocentemente, não possuem o conhecimento adequado dos perigos causados
pelos alimentos industrializados, forçando seus pais a comprarem os produtos que
são lançados no mercado.
A falta de tempo dos pais que normalmente trabalham o dia inteiro, a
necessidade de alimentos já preparados e a falta de tempo para incentivar seus
filhos a praticarem exercícios físicos, são elementos que contribuem para que o
problema da obesidade continue a crescer. Muitas crianças não conhecem nomes
de legumes, frutas e verduras, além de não praticarem atividade física relacionada a
sua idade.
A inocência da criança pode tornar-se um problema sério no futuro. Os pais
necessitam exercer um controle alimentar adequado sobre suas crianças para que
não tenham filhos excluídos socialmente, pois é essa a realidade quando se fala em
obesidade mórbida.
Chama a atenção o fato desse problema atingir pessoas cada vez mais
jovens, chamando a atenção da sociedade no sentido de se atentar para o
desenvolvimento de uma alimentação saudável, em especial às crianças, para que
não seja necessário, no futuro, submetê-la a um tratamento agressivo através de
cirurgia.
Mas o problema não é só esse, quando crianças, os obesos são vítimas de
brincadeiras de mau gosto e de estereótipos. Ao invés de promover sua inclusão,
são tratadas com indiferença, ocasionando um isolamento social desde cedo.
5. A MÍDIA COMO FATOR DE EXCLUSÃO DO OBESO
Os meios de comunicação possuem grande importância na própria evolução
de uma sociedade, não só pelas constantes informações diárias, mas também pela
grande capacidade de serem formadores de opiniões.
Por outro lado, os meios de comunicação também possuem o lado negativo,
por lançarem informações capazes de transformar parte da sociedade em juízes
antecipados de questões divulgadas em qualquer de suas formas.
Percebe-se que não é só dessa maneira que os meios de comunicação
influenciam uma sociedade. Pode-se dizer que direta ou indiretamente, a mídia tem
contribuído para que os obesos sejam excluídos. Talvez, essa forma de exclusão
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não seja percebida, mas de um modo geral, a comunidade ainda não se deu conta
da maneira como essa exclusão está sendo propagada.
Hoje, tem-se observado que as revistas procuram lançar em suas capas
mulheres ou homens que demonstram o padrão de beleza desejado. Propõe
situações para que as pessoas possam manter seus corpos socialmente adequados,
mostrando fórmulas mágicas e produtos que incentivam o consumo voltado para a
busca do corpo perfeito.
Há
uma
exploração
da
beleza
externa
como
se
essa
fosse
à fórmula para a solução, felicidade e o sucesso de todos. Isso trás consequências
graves no meio social, a busca desse padrão torna algumas pessoas reféns de
métodos milagrosos e interferências cirúrgicas a fim de conquistarem essa beleza.
Porém, esquecem que esse meio utilizado afeta intimamente aqueles que lutam
contra o problema da obesidade.
Em relação ao meio televisivo, a mesma situação é encontrada, ainda mais
agora onde a briga pela audiência entre as emissoras é mais acirrada.
Independentemente do horário ou da grade de apresentação, percebe-se que o
obeso não tem participação garantida. Salvo algumas raras exceções, há a
participação dessas pessoas, geralmente em situações que retiram do expectador
as gargalhadas do “gordinho” engraçado.
Isso porque, para os meios de comunicação, a beleza ainda faz a diferença.
Não importa a capacidade do indivíduo, mas é necessário que tenha boa aparência,
geralmente, é isso que conta no mercado de trabalho.
É notório que atualmente os valores familiares não estão sendo os primordiais
dentro da sociedade, visto isto através da mídia onde o “ter” está valendo mais que o
“ser”, o sentido real da vida está se perdendo em meio a procura do corpo perfeito.
A televisão de um modo geral contribui para que outros setores da sociedade
despertem o preconceito e a discriminação para com o obeso. A aparência tem sido
um dos obstáculos desses indivíduos na busca do seu emprego, onde justificam que
os mesmos não estão capacitados para o trabalho. Essa forma de exclusão vem
ganhando força diariamente, talvez involuntariamente, mas provoca um desequilíbrio
sentimental para com aqueles que trazem consigo o peso da diferença.
Muitos obesos sofrem discriminação diariamente, seja no trabalho ou até
mesmo na família, essas discriminações crescem proporcionalmente iguais aos
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índices de obesidade. Na maioria das vezes os obesos não conseguem expor suas
qualidades profissionais, pois são vetadas pelo preconceito social.
A sociedade contemporânea tenta ditar uma regra de padrão físico das
pessoas e para que elas sejam aceitas, precisam se render aos padrões impostos
por ela.
Para que isso seja mudado, é necessário que a sociedade reveja conceitos,
mude a cultura e procure demonstrar afetividade para com o obeso, não trata-lo
como doente, como excluído, com repugno e não cooperar para que o mesmo seja
esquecido dentro da própria sociedade.
6. O DIREITO A UM TRATAMENTO DE SAÚDE ADEQUADO
É preciso entender que a obesidade mórbida não se trata de uma questão
onde a mudança de hábito alimentar ou a realização de exercícios físicos sejam
capazes de solucionar o problema. Essas atitudes não têm mais eficácia em relação
ao peso causado pela obesidade.
Nesse sentido, a alternativa a ser aplicada é a cirurgia bariátrica. Apesar de
uma atitude agressiva e radical com o corpo humano, trata-se de um processo
necessário para a própria sobrevivência da pessoa, a cirurgia torna essencial para a
preservação da vida e da saúde da pessoa obesa, não pode ser confundida como
um simples tratamento de emagrecimento.
Além do que, com a redução do peso, pode-se dizer que há um
rejuvenescimento da dignidade humana, no sentido da pessoa resgatar sua altoestima, voltar ao convívio social, se sentir útil, de forma a garantir a sua própria
felicidade, enfim, viver a vida da melhor maneira possível.
Porém, tem-se observado a dificuldade que essas pessoas enfrentam para
realizar essas cirurgias pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Por se tratarem de
cirurgias caras, muitos indivíduos deixam de fazê-la por não conseguir pagar.
Em seu art. 196 a Constituição Federal estabelece que: “A saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
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Sendo direito de todos, cabe ao Estado garantir a essas pessoas que sofrem
de obesidade um tratamento adequado, e forma a garantir a essas pessoas o direito
a vida, ao trabalho, a dignidade humana.
A vida é o bem maior da pessoa humana, protegida pela Constituição Federal
logo em seu art. 5°, porém, sem saúde, não se pode falar em direito a vida. A
pessoa obesa que possui uma saúde debilitada em função da diabete ou pressão
alta causada pela obesidade, não pode falar que vive com dignidade.
As limitações trazidas pelo peso fazem com que essas pessoas se afastem
do convívio social, vivendo trancadas em suas casas em função da debilidade. O
Estado deve se preocupar e muito com essas pessoas, tendo em vista o alto índice
de mortes causadas pela obesidade.
Se a saúde é um direito de todos, cabe ao Estado promover essa igualdade,
de forma a proporcionar tratamentos adequados para que essas pessoas tenham
uma melhor condição de vida.
A dificuldade de se encontrar um tratamento adequado pelo SUS e a demora
no atendimento cirúrgico, trás consequências graves a essas pessoas que lutam
diariamente pela vida.
A cirurgia bariátrica é apenas uma das etapas na qual o direito a saúde deve
ser aplicado, isso porque, não basta que seja realizado a cirurgia, a pessoa
necessita de um tratamento psicológico pós cirúrgico, uma reeducação alimentar
através dos profissionais de nutrição, assim como um tratamento através de cirurgia
plástica para remover o excesso de pele ocasionado pelo emagrecimento.
Nesse aspecto, se observa que não é o simples fato de realizar a cirurgia e
achar que já resolvido o problema da pessoa obesa. O Sistema Único de Saúde tem
o dever de amparar essas pessoas, tendo em vista a garantia constitucional da
saúde prevista no ordenamento jurídico brasileiro.
Garantir uma poltrona maior para obesos em transporte coletivo ou em
cinemas, por exemplo, não contribuem para a garantia de seus direitos, pelo
contrário, mostra uma distinção, que pode provocar constrangimento a pessoa
obesa.
É necessário que se resolva o problema da obesidade e não disfarçar a
gravidade da situação com política urbana que “tenta” amenizar as dificuldades
encontradas pelo obeso.
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Cabe ao Poder Judiciário papel fundamental na defesa dos portadores de
obesidade mórbida, exigindo da União, Estados e Municípios que estabeleçam
ações que possam garantir sua própria sobrevivência.
Tem-se um sistema de saúde (SUS) em dificuldades, com baixa infraestrutura, com falta de medicamentos e profissionais qualificados, ocasionados pela
má administração pública dos recursos aplicados, onde o tempo de espera para
tratamento por meio cirúrgico é longo (quando conseguem).
Pessoas são constantemente abandonadas nas filas de hospitais aguardando
horas e horas por um simples atendimento médico, enquanto outros conseguem o
luxo de serem bem atendidos em hospitais particulares renomados, demonstrando a
existência de uma diferenciação entre aqueles que podem e aqueles que não podem
pagar por um tratamento de saúde adequado.
Pela falta de estrutura na área da saúde pública, os municípios pequenos
geralmente não dispõem de capacidade para atendimento de pessoas com
problemas relacionados à obesidade, não possuem estrutura para realizar cirurgias.
Assim sendo, elas são obrigadas a recorrerem aos grandes centros, o que dificulta e
causa mais sofrimento, tanto pelas condições financeiras quanto pela situação física
do indivíduo obeso.
Com isso, os portadores de obesidade tornam-se reféns do seu próprio
problema. São dependentes da boa vontade do poder público, o que normalmente é
demorado e geralmente não é eficiente.
As complicações decorrentes desse estado de obesidade os tornam inativos
para realizarem as simples atividades do dia a dia. Necessitam constantemente de
atenção, retirando até mesmo a liberdade dos entes familiares, que acabam vivendo
em função do problema de seu ente querido.
Aos olhos da sociedade são vistas como pessoas incapazes, o que na
realidade é uma inverdade. Necessitam apenas da ajuda e compreensão daqueles
que geralmente o deixam excluídos. Possuem os mesmos direitos e deveres, mas
não são vistos dessa forma, procuram materializar o seu problema, tratá-los
simplesmente como doentes e deixam de lado a própria pessoa humana.
7. A CIRURGIA BARIÁTICA E OS PLANOS DE SAÚDE
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Não é só no sistema único de saúde que a questão do tratamento cirúrgico
para combater a obesidade enfrenta problemas. As pessoas que tem condições de
pagar por planos de saúde privados, também possuem dificuldades para realizar o
procedimento cirúrgico.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é a reguladora dos planos
privados de assistência a saúde do Brasil sob a égide da Lei n° 9656/1998, de
acordo com a segmentação contratada.
Vale ressaltar que a Resolução Normativa RN 211/2010 que atualizou o Rol
de Procedimentos e Eventos em Saúde, está em vigor desde 07/06/2010, tendo sido
atualizada pelas Resoluções Normativas 262/201 e 281/2011.
A “Cirurgia de redução do estômago” corresponde ao procedimento de
Gastroplastia (cirurgia bariátrica) por videolaparoscopia ou por via laparotômica no
qual consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, subordinada a Diretriz
de Utilização transcrita abaixo.
Cobertura obrigatória para pacientes com idade entre 18 e 65 anos, com
falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos e obesidade mórbida
instalada há mais de cinco anos, quando preenchido pelo menos um dos critérios
listados no grupo I e nenhum dos critérios listados no grupo II:
Grupo I
a) Índice de Massa Corpórea (IMC) entre 35 e 39,5kg/m², com morbidades (diabetes,
ou apneia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana
ou osteo-artrites, entre outras);
b) IMC igual ou maior do que 40 kg/m², com ou sem co-morbidades.
Grupo II
a)
Pacientes psiquiátricos descompensados, especialmente aqueles com
quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados (risco de suicídio);
b)
Uso de álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM Nº
1.942/2010), idosos e jovens entre 16 e 18 anos podem ser operados, mas exigem
precauções especiais e o risco/benefício deve ser muito bem analisado.
Dessa forma, a cirurgia para redução de estômago em pacientes com idade
superior a 65 anos não consta como cobertura obrigatória por parte dos planos
privados de assistência à saúde. Cabe ressaltar, entretanto, não existir restrição
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legal para que os planos ofereçam cobertura maior do que a mínima exigida pela
legislação.
Normalmente, os operadores de planos de saúde consideram que a cirurgia
bariátrica é apenas um procedimento estético. A lei n° 9656, de 03 de junho de
1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, em
seu art. 10, dispõe os casos em que não há cobertura assistencial médicoambulatorial e hospitalar, estabelecendo em seu inciso II a vedação de assistência
no caso de procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos.
Na realidade, essa alegação dos planos de saúde é mera desculpa com o
propósito de protelar o tratamento médico-hospitalar do paciente com obesidade.
A partir do momento que o problema do paciente obeso foi diagnosticado
como
um
caso
de
obesidade
mórbida,
tendo
com
consequência
a necessidade de cirúrgica como único recurso necessário para salvar a própria vida
da pessoa, não há qualquer justificativa possível de ser levada em consideração
para os operadores de planos de saúde privados em não atender o paciente.
A vida é o bem maior da pessoa humana, direito fundamental de primeira
grandeza, não no sentido de existir direitos fundamentais superiores e inferiores, não
é esse o objetivo, mas é através da pessoa em vida que os direitos fundamentais
devem exercer sua força normativa, buscando efetivar os direitos necessários para
que a pessoa humana se desenvolva.
Considerar a cirurgia bariátrica como mero procedimento estético é algo de
extrema ignorância; somente quem passa por situação semelhante pode descrever
as dificuldade enfrentadas.
Nessas situações é que os direitos fundamentais surgem para realçar sua
força e demonstrar que a essência de um Estado é o valor da pessoa humana; de
forma a garantir que a prepotência de planos de saúde e o próprio Poder Público
não deixem de atender as necessidades vitais da pessoa humana, ainda mais em se
tratado do valor de primeira grandeza, a vida.
O Superior Tribunal de Justiça já proferiu decisão em relação à necessidade
da realização de cirurgia bariátrica pelos planos de saúde privados, dizendo que:
Resp 1230233/MG
Relator (a): Ministra Nancy Andrighi
Órgão Julgador: T3 – Terceira Turma
Data do Julgamento: 03.05.2011
Data da Publicação: 11.05.2011
Ementa
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. SEGURO
SAÚDE. COBERTURA. RECUSA. MÁ-FÉ DO SEGURADO AO INFORMAR
DOENÇAS PREEXISTENTE. PRÉVIA SOLICITAÇÃO DE EXAMES
MÉDICOS. DEVER DA SEGURADORA. OBESIDADE MÓRBIDA JÁ
EXISTENTE NA DATA DA CONTRATAÇÃO. VÍCIO DA MANIFESTAÇÃO
DE VONTADE. AUSÊNCIA.
1. Provado nos autos que, no ato de assinatura do contrato, o recorrente já
era portador de obesidade mórbida, os respectivos riscos certamente
foram levados em consideração e aceitos pela seguradora ao admiti-lo
como segurado, não se podendo falar em vicio na manifestação de
vontade. Ademais, diante do quadro de obesidade mórbida, era
razoável supor que o segurado apresentasse problemas de saúde dela
decorrentes – inclusive diabetes, hipertensão e cardiopatia – de sorte
que, em respeito ao principio da boa fé, a seguradora não poderia ter
adotado uma postura passiva, de simplesmente aceitar as negativas do
segurado quanto à existência de problemas de saúde, depois se
valendo disso para negar-lhe cobertura.
2. Antes de concluir o contrato de seguro saúde, pode a seguradora exigir
do segurado a realização de exames médicos para constatação de
efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo
sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a máfé do segurado ao informar seu estado de saúde. Precedentes.
3. A má-fé do segurado somente implicará isenção de cobertura caso
tenha tido o condão de ocultar ou dissimular o próprio risco segurado,
isto é, a omissão do segurado deve ter sido causa determinante para a
seguradora assumir o risco da cobertura que se pretende afastar.
4. Somente se pode falar em vício da livre manifestação de vontade caso
o comportamento do segurado tenha efetivamente influenciado a
análise do risco, afetando de forma decisiva o desígnio da seguradora.
5. O princípio da boa-fé contratual, contido nos arts. 422 do CC/02 e 4°, III,
do CDC, inclui o dever de não se beneficiar da má-fé da parte contrária.
Ter-se-á caracterizada, nessa situação, o dolo recíproco ou bilateral,
previsto no art. 150 do CC/02, consistente em tirar proveito da
leviandade da outra parte para obter vantagem indevida no negócio.
6. Recurso especial provido.
Em outra decisão, o Superior Tribunal de Justiça considerou que a cirurgia
bariátrica é essencial a própria vida humana, esclarecendo que:
REsp 1175616/MT
Relator (a): LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Data do Julgamento: 01.03.2011
Ementa:
PLANOS DE SAÚDE. GASTROPLASTIA. CIRURGIA INDICADA PARA
TRATAMENTO DE OBESIDADE MORBIDA. NECESSIDADE Á
SOBREVIDA DA PACIENTE. COBERTURA.
1. No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo
Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a
autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios
estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o
destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e
necessidade da sua produção.
2. A gastroplastia, indicada como tratamento para obesidade mórbida,
longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento
emagrecedor, revela-se como cirurgia essencial à sobrevida do
segurado, vocacionada, ademais, ao tratamento das outras tantas co-
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morbidades que acompanham a obesidade em grau severo. Nessa
hipótese, mostra-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as
despesas da intervenção cirúrgica.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
E mais,
Processo: REsp 980326 RN 2007/0195089-0
Relator: Ministro Luis Felipe Salomão
Julgamento: 01.03.2011
Orgão Julgador: T4 – Quarta Turma
PLANO DE SAUDE. OBESIDADE MORBIDA. GASTROPLASTIA.
ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ EXISTENTE. PRAZO DE CARÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos
declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o
requisito do prequestionamento. (Súmula 356/STF).
2. A gastroplastia, indicada como tratamento para obesidade mórbida,
longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento
emagrecedor, revela-se como cirurgia essencial à sobrevida do
segurado, vocacionada, ademais, ao tratamento das outras tantas comorbidades que acompanham a obesidade em grau severo. Nessa
hipótese, mostra-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as
despesas da intervenção cirúrgica.
3. Ademais, não se justifica a recusa à cobertura de cirurgia necessária a
sobrevida do segurado, ao argumento de se tratar de doença préexistente, quando a administradora do plano de saúde não se precaveu
mediante realização de exames de admissão no plano, sobretudo no
caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada.
4. No caso, tendo sido as declarações do segurado submetidas à
apreciação de médico credenciado pela recorrente, por ocasião do que
não foi verificada qualquer incorreção na declaração de saúde do
contratante, deve mesmo a segurada suportar as despesas decorrentes
de gastroplastia indicada como tratamento de obesidade mórbida.
5. Recurso não provido.
São decisões importantes para preservar a vida humana, condizentes com o
principio da dignidade humana. Mesmo com decisões judiciais favoráveis ao
tratamento médico-ambulatorial dessas pessoas, é necessária uma revisão
legislativa em relação aos casos envolvendo planos de saúde privados (Lei n° 9656,
de 03 de junho de 1998), no sentido de constar como obrigatório a realização dessa
cirúrgica nos casos indicados como tratamento para obesidade mórbida..
Para as pessoas como obesidade mórbida, a demora em realizar o
procedimento cirúrgico pode significar um intervalo entre vida e morte. O tramite
processual para conseguir uma autorização judicial pode chegar muito tarde.
8. CONSIDERAÕES FINAIS
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Não há duvidas de que a questão envolvendo a obesidade mórbida é de
saúde pública. Neste caso, o Estado jamais poderá fechar os olhos para os casos
existentes, de forma a contribuir para que as pessoas que sofrem desse mal possam
ter pelo menos a chance de buscar uma vida digna.
No caso de cirurgias realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o
problema enfrentado é o longo tempo de espera para que o procedimento seja
realizado, devendo o paciente propor ação judicial para que tal procedimento se
realize rapidamente, levando em consideração os casos mais graves.
São situações inadmissíveis, no qual o Estado sabendo da necessidade de
assegurar a vida da pessoa com obesidade mórbida demora tanto para que o
procedimento seja realizado.
Se a saúde é um direito de todos e dever do Estado, face aos inúmeros
recursos que são repassados para a saúde pública, o por quê dessa demora? É
justamente este o questionamento, tendo em vista que inúmeras pessoas morrem
na fila de espera por uma cirurgia.
Da mesma forma, os planos de saúde não podem jamais entender que a
cirurgia para combater a obesidade mórbida seja questão estética. Está-se falando
de vida humana e saúde, a questão da estética está bem longe de ser considerado
frente a gravidade da situação em que uma pessoa com obesidade mórbida enfrenta
em seu dia a dia.
Filas de espera para realizar a cirurgia de combate a obesidade é uma
violação a dignidade humana da pessoa, talvez, uma condenação a pena de morte,
isso mesmo, dependendo do estado da pessoa face a obesidade mórbida, a morte
pode ser a sua conseqüência se não for realiza a cirurgia com urgência.
Não há qualquer justificativa no tocante financeiro que impeça o Estado de
dar todo o atendimento necessário para as pessoas com obesidade mórbida, isso
porque, se não houvesse condições financeiras, o Estado não gastaria tanto em
publicidade, focaria na saúde publica, que infelizmente está na Unidade de Terapia
Intensiva.
O combate a obesidade deve ser realizado desde a infância, devendo o
Estado controlar a publicidade das redes de fast food que abusam da falta de
percepção infantil para tais assuntos, se preocupando mais com as vendas do que
com a saúde de crianças e adolescentes.
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9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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