Regimento Interno

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Regimento Interno
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Filiada à International H.K.D Federation Nº. Z-1018
“Entidade Oficial de Hapkido Hankido Hankumdo”
Presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva - Gestão 2010/2013
Regimento Interno
Confederação Nacional de Hakido Hankido Hankumdo*Brasil Daehan Moosool WHAKIKWAN
O Sr. Presidente representante oficial da IHF (International Hapkido Hankido
Hankumdo) Nº. 10-210831 no Brasil no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem no Estatuto Social, Regimental reconhecido e registrada na IHF Nº.
Z-1018 determina aos filiados;
I – Denominação – Sedes – Fins – Dissolução e Organização
Artigo 1º. Confederação Nacional de Hapkido-Hankido-Hankumdo – Brasil Daehan
Moosool WHAKIKWAN seu nome é imutável e de uso exclusivo dos filiados e uso da
logomarca e nome somente é permitido mediante estar em dia com a mensalidade ou
anuidade.
Parágrafo Único.
A Confederação é entidade máxima com competências legais
conferidas em seu Estatuto Social somente ela poderá habilitar ou criar sedes, praças,
centros de treinamentos. Entidades estas que serão habilitadas pelo Alvará de
Funcionamento despachado pelo presidente e diretor executivo.
Artigo 2º. A finalidade da Confederação Nacional de Hapkido – Hankido – Hankumdo –
Brasil Daehan Moosool WHAKIKWAN é:
Parágrafo 1º. Organizar eventos tais como: Cursos, Clínicas, Seminários, Palestras,
Exames de Graduação, Jogos, Encontros, Concentração, Formação de Seleção Brasileira
entre outros trabalhos os quais edificarão os alicerces da única entidade de administração
federal com direito constituído no ato de fundação representante legal da IHF.
Parágrafo 2º. Supervisionar todos os atos descritos no parágrafo 1º. do Artigo 2º.
realizado por filiados em dia com anuidade.
Parágrafo 3º. Coordenar o desenvolvimento das academias, associações, projetos
mediante a apresentação da planilha anual.
Parágrafo 4º. Fiscalizar os atos e regulamentos das artes de uso exclusivo da
Confederação que são Hankido e Hankumdo.
Sede Nacional: Avenida Oswaldo Perrone, 561 – Jardim Progresso – Bebedouro-SP –
Tel(s) +55 17 78125681 / 91164336 – e-mail [email protected] /
[email protected] – site http://www.cnhkd.es.tl –
http:// www.mestrerodrigodasilva.blogspot.com
“Única entidade brasileira de prática do Hapkido Hankido Hankumdo reconhecida mundialmente”
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Artigo 3º. A Confederação Nacional de Hapkido – Hankido – Hankumdo – Brasil Daehan
Moosool WHAKIKWAN entidade de âmbito nacional é incumbida de receber filiação de
pessoas físicas, academias, projetos, associações, ligas, federações entre outros.
Parágrafo 1º. Para a filiação de pessoa física somente faixa preta reconhecido pela
Confederação Nacional terá que preencher ficha de filiação e com xérox de RG, CPF,
título de eleitor, comprovante de residência e apresentar a certidão negativa de
antecedentes criminal e solicitar o alvará (permissão) para ministrar aulas de Hapkido –
Hankido e Hankumdo na academia o qual o mesmo apresentará.
Parágrafo 2º. Para a filiação de pessoa jurídica como academia deverá preencher a
ficha de filiação da Confederação e fornecer o xérox dos seguintes documentos: RG,
CPF, título de eleitor, comprovante de residência. No ato de filiação apresentar a certidão
negativa de antecedentes criminal do professor e proprietário da mesma. Para finalizar
Cartão de CNPJ, contrato social em xérox autenticado e comprovante de endereço. Com
esses documentos deverá solicitar o alvará de funcionamento (permissão) para ministrar
aulas de Hapkido – Hankido e Hankumdo.
Parágrafo 3º. Para a filiação de pessoa jurídica no caráter de Associação deverá
preencher a ficha de filiação da Confederação e fornecer o xérox autenticado dos
seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, cartão de CNPJ, ata de fundação,
estatuto social e xérox de comprovante de residência de todos os diretores e endereço da
associação. Com esses documentos deverá solicitar o alvará de funcionamento
(permissão) para ministrar aulas de Hapkido – Hankido e Hankumdo.
Parágrafo 4º. Para filiação de KWAN (família / grupo) somente será aceita se a mesma
tiver como representante um Kwandjanim.
Parágrafo 5º. Para filiação de Federação ou Liga deverá apresentar o xérox autenticado
dos seguintes documentos: Ata de fundação, estatuto social, RG e CPF de todos os
diretores. Xérox de todos os documentos de seus filiados. Fornecer a certidão negativa de
antecedentes criminal e solicitar a Certidão de Poder administrativo perante a
Confederação. Exceção para departamento federativo, feito em ata de ação
administrativa.
Parágrafo 6º. Somente poderá ser associado da entidade quem:
I – gozar de bom conceito e tiver boa conduta;
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II – exercer profissão ou atividade lícita; e
III – preencher todos os requisitos exigíveis, aderir, cumprir e fazer cumprir o presente
Regimento Interno.
Título II – Patrimônio – Orçamento – Receita e Despesa
Artigo 4º. O patrimônio social no presente momento é apenas o registro e patente do
nome e logomarca da Confederação Nacional de Hapkido – Hankido – Hankumdo – Brasil
Daehan Moosool WHAKIKWAN e IHF como o único representante legal da mesma.
Artigo 5º. Considera-se como receita toda e qualquer arrecadação feita pela
Confederação, sob as diversas rubricas contábeis adotadas, inclusive as importâncias
recebidas a título de:
I)
jóias ou valor de título;
II) contribuição ou anuidade;
III) taxas de exames de graduação e outros; e
IV) contratos diversos que gerem receita para a Confederação.
Parágrafo 1º. São receitas permanentes e ordinárias as previstas nos incisos II e III
deste artigo.
Parágrafo 2º. Contribuição ou anuidade é o pagamento periódico permanente, devido
pelos associados contribuintes, cuja importância será fixada pela Resolução deferida pelo
Presidente e Diretor Executivo.
Parágrafo 3º. Taxas de exames de graduação e outros serão pagos no ato do evento.
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TÍTULO III DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I CATEGORIA
Artigo 6º. A Confederação se comporá de associados, sem qualquer distinção de raça,
sexo, nacionalidade, convicções políticas, religiosas ou filosóficas, inscritos nas seguintes
categorias:
I - Fundador;
II - Grande Benemérito;
III - Benemérito;
IV - Honorário;
V - Atleta Laureado Benemérito;
VI - Atleta Laureado;
VII - Atleta;
VIII - Contribuinte;
IX - Colaborador;
X – Patrimonial;
XI – Sabonim, e
XII – Kwandjanim.
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Artigo 7º. Fundador é o associado assim reconhecido na Ata da Assembléia dos
Fundadores.
Artigo 8º. Grande Benemérito é o Associado Benemérito que, por excepcionais e
relevantes serviços prestados a confederação, seja distinguida com este título pelo
Presidente e Diretor Executivo.
Artigo 9º. Benemérito é o associado que, tendo prestado relevantes serviços à
confederação, seja, por isso, distinguido com este título pelo Presidente e Diretor
Executivo.
Artigo 10º. Honorário será a pessoa física ou jurídica, a quem o Conselho Deliberativo
outorgar este título, como homenagem excepcional ou em atenção a serviços
assinalados, prestados a Confederação Nacional de Hapkido – Hankido – Hankundo –
Brasil Daehan Moosool WHAKIKWAN , ao desporto em geral, ao país, ou à humanidade.
Artigo 11º. Atleta Laureado Benemérito é o associado atleta laureado que se torne
merecedor dessa distinção por novos e relevantes serviços prestados a Confederação,
enaltecendo e glorificando o seu nome.
Artigo 12º. Atleta Laureado é o atleta ao qual seja outorgado o título em consideração
ao seu mérito na prática desportiva em defesa da Confederação Nacional de Hapkido –
Hankido – Hankundo – Brasil Daehan Moosool Whakikwan.
Artigo 13º. Atleta é aquele que, sendo considerado hábil ou capaz para a prática de
qualquer modalidade esportiva, venha a participar de campeonatos amadores oficiais e
federados, inscrito pela Confederação, sem que esteja filiada a outra categoria de
associado.
Parágrafo único Caberá ao Professor, Mestre ou Grão Mestre ao qual o atleta esteja
vinculado indicar a concessão deste título, que será emitido pela Secretaria Geral da
entidade mediante a verificação dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo.
Artigo 14º. Contribuinte é o associado obrigado ao pagamento da mensalidade.
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Artigo 15º. Colaborador é o associado, pessoa física ou jurídica, que contribuir
permanentemente com doações que perfaçam anualmente, no mínimo, o dobro do valor
das contribuições e taxas devidas pelos associados contribuintes.
Parágrafo único. O título de colaborador poderá ser cumulado com o de associado de
qualquer categoria.
Artigo 16º. O título de Patrimonial será avaliado pelo Presidente e Diretor Executivo.
Artigo 17º. Os títulos de SABONIM e KWANDJANIM serão apresentados à IHF através
ofício logo após a permissão da mesma será outorgado.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 18º. São direitos dos associados:
a) propor a admissão de novos associados;
b)assistir e participar das competições esportivas e reuniões sociais, respeitados os
regulamentos internos e as determinações e restrições legais e dos órgãos da
Confederação;
c)participar, na forma estatutária, das Assembléias Gerais;
d)representar ou recorrer à Presidência ou ao Diretor Técnico sobre qualquer assunto
de seu interesse ou de interesse da Confederação;
e)pedir a exclusão do quadro social, quando estiver quites com a tesouraria da entidade;
f)requerer licença, por prazo nunca superior a seis meses, somente prorrogável por
motivos relevantes e justificáveis, a critério da Presidência;
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Artigo 19º. São deveres do associado:
a)pagar pontualmente as contribuições e taxas, bem como cumprir quaisquer outros
compromissos pecuniários assumidos para com a Confederação;
b)cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno, bem como as ordens e
determinações dos órgãos da Confederação, respondendo pela conduta de seus
dependentes e convidados;
c)apresentar, como prova de identificação, sua carteirinha devidamente em ordem,
para gozar dos direitos concedidos estatutariamente;
d)comunicar à Presidência, por escrito, qualquer mudança de endereço;
e)respeitar os membros dos órgãos da Confederação e seus funcionários no exercício
de suas funções;
f)comparecer às reuniões para as quais tenha sido convocado;
g)evitar, em qualquer local em que se reúnam e, qualquer discussão ou manifestação
de caráter político, religioso ou racial;
h)aceitar os encargos que lhe forem conferidos, salvo razoável justificação;
i)responsabilizar-se por e indenizar qualquer dano material ou moral ocasionando a
Confederação ainda que por dependente ou convidado seu; e
j) zelar pelo bom nome da Confederação e a moralidade no quadro associativo,
evitando a participação em reuniões sociais de pessoas que não gozem de bom
conceito moral e social.
Artigo 20º. É defeso ao associado e constitui infração grave:
a)reincidir em falta de cumprimento de deveres já punida com advertência verbal ou
censura escrita;
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b)atentar contra a ordem, o decoro, a moral ou a disciplina sociais;
c)promover discórdia entre o corpo associativo;
d)ofender, agredir ou tentar agredir associados, visitantes, autoridades ou quaisquer
pessoas nas dependências sociais, ou fora delas, por motivos relacionados com a
entidade ou atividades nele desenvolvidas;
e)fazer, de má fé, declarações falsas no pedido de inscrição de associado;
f)permitir que outra pessoa se utilize de sua carteirinha ou certificado para gozar das
vantagens concedidas aos associados;
g)desrespeitar diretores ou membros dos órgãos da entidade, no exercício de suas
funções ou por motivos a elas relacionados;
h)praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas reuniões e Jogos
da Confederação;
i)atingir, por ato público ou manifestação escrita ou verbal, a reputação, integridade, o
prestígio, ou o conceito moral e o bom nome da entidade, de seus órgãos ou dos
membros destes órgãos;
j)ser condenado judicialmente por crime difamante ou por atos que o desabonem e o
tornem inidôneo para pertencer ao quadro social;
l) apossar-se de bem pertencente à entidade ou a terceiros ou deles se utilizar, sem
prévia e regular autorização;
m) deixar de pagar, a contribuição, mensalidade, taxas ou qualquer débito assumido
para com a Confederação;
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n) participar, associado atleta, de competições esportivas em equipes que não as da
Confederação, salvo se em modalidades nele não praticadas ou mediante prévia
autorização escrita da Presidência e Diretor Executivo, sem que possa, em qualquer
hipótese, disputar contra as equipes da Confederação;
o) competir, o Atleta Laureado Benemérito ou o Atleta Laureado, por outra
agremiação, em qualquer modalidade esportiva que a Confederação pratique, sob
pena de perder o título, ressalvando-se, apenas, o caso de atleta profissional que,
liberado pela Confederação regularmente, exerça profissionalmente a atividade; e
p) utilizar as insígnias da entidade em fins outros que não sejam de interesse da
Confederação.
CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES
Artigo 21º. O associado que infringir as disposições deste Regimento Interno e dos
Regulamentos e as ordens emanadas dos órgãos da Confederação será punido segundo
a gravidade da falta com as penas de:
I – advertência verbal;
II – censura escrita;
III – suspensão; e
IV – eliminação.
Parágrafo 1º. Os associados estão sujeitos às penalidades previstas neste artigo .
Parágrafo 2º. Durante o prazo de suspensão, continuará o punido com a obrigação de
satisfazer as contribuições, taxas e quaisquer outros compromissos pecuniários
assumidos para com a Confederação.
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Parágrafo 3º. Aos associados que praticarem infração grave, conforme definido neste
Regimento, serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do presente
artigo.
Artigo 22º. Caberá ao Presidente e Diretor executivo a aplicação, aos associados, das
penalidades estabelecidas neste Regimento Interno, ficando o seu arbítrio dosá-las,
atendido, contudo, o critério de proporcionalidade entre a punição e a gravidade da falta
cometida, bem como a reincidência.
Parágrafo único. Quando a infração acarretar danos materiais a Confederação, o
associado ficará obrigado a ressarci-lo, no prazo fixado pela Presidência, sob pena de
eliminação, sem prejuízo da cobrança judicial do que for devido, e nenhum recurso será
admitido sem prévia prestação de caução ou fiança idônea.
Artigo 23º. São irrecorríveis as decisões da Presidência na aplicação da pena de
advertência verbal, e sumária o procedimento. No que se referem às demais penalidades,
caso estas sejam aplicadas de ofício pelo Presidente da Confederação, cabe ao
associado pleitear ao Presidente da entidade por via de pedido de reconsideração, no
prazo de 5 (cinco) dias de sua ciência, o cancelamento da penalidade imposta.
Artigo 24º. O associado que deixar de pagar as suas contribuições ou anuidades e/ou
taxas por mais de 1(hum) mês, bem como de saldar outros débitos assumidos para com a
Confederação, será notificado para cumprir a respectiva obrigação e, não o fazendo no
prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação, será eliminado do
quadro de associados da entidade por decisão de ofício do Presidente da Confederação,
não cabendo defesa por parte do associado quanto a essa decisão.
Artigo 25º. Não terão efeitos suspensivos os recursos ou pedidos de reconsideração, e
não serão conhecidos os apresentados fora do prazo.
Artigo 26º. A punição aplicada ao associado deverá ser anotada em sua ficha, cabendo
a ele solicitar o cancelamento da anotação decorrido:
I – 2 (dois) anos da decisão que aplicar a pena, no caso da punição prevista no inciso I,
do artigo 21 deste Regimento Interno;
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II – 5 (cinco) anos da decisão que aplicar a pena, no caso da punição prevista no inciso II,
do artigo 21 deste Regimento Interno;
III – 7 (sete) anos da decisão que aplicar a pena, no caso da punição prevista no inciso III,
do artigo 21 deste Regimento Interno.
Parágrafo único. O cancelamento previsto neste artigo somente poderá ser solicitado
se entre a data da decisão que aplicar a pena e o término do prazo fixado no caput deste
artigo não houver nenhuma outra condenação.
TITULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 27º. Poderão participar das Assembléias Gerais, com direito a voto, todos os
associados maiores de 18 (dezoito) anos que tiverem ao menos 6 (seis) anos completos
de permanência ininterrupta no quadro associativo da entidade, exceto:
I - aqueles integrantes das categorias de Atleta e Colaborador;
II - os que não estiverem cumprindo suas obrigações de associados, inclusive no que se
refere ao pagamento de qualquer das taxas e contribuições que são por eles devidas a
Confederação;
III - aqueles que estiverem com seus direitos de associado suspensos; e
IV - aqueles que estiverem com a penalidade de censura escrita ou suspensão anotada
em sua ficha, a qual não tenha sido cancelada na forma do artigo 26 supra.
Artigo 28º. Direito a 1 (hum) voto é pessoa jurídica academia.
Artigo 29º. Direito a 2 (dois) votos é pessoa jurídica associação.
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Artigo 30º. Direito a 3 (três) ou mais votos é a pessoa jurídica Federação ou Liga desde
que todos os filiados estejam devidamente registrados à mesma e inscritos na
Confederação através de ofícios protocolados e autorizado pela entidade.
Artigo 31º. Direito a voto o grupo ou família KWAN através do KWANDJANIM este voto
será apenas para desempate.
Artigo 32º. A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, na segunda quinzena do mês de Abril;
II – extraordinariamente, a qualquer tempo:
a) para preenchimento das vagas ocorridas na Presidência e na Diretoria, diretores
estes que serão nomeados pelo Presidente.
b) para apreciar e decidir sobre os demais assuntos de sua competência.
Parágrafo 1° - Para efeito do disposto no inciso I e na alínea "a", do inciso II, deste
artigo, a Assembléia será convocada para ter início às 10 (dez) horas, estendendo-se até
às 21 (vinte e uma) horas, quando se procederá, imediatamente, à apuração, seguida da
proclamação e posse simbólica dos eleitos, salvo quando houver somente uma chapa
inscrita.
Parágrafo 2º - Se a Assembléia for realizada aos sábados, domingos ou feriados, o seu
encerramento dar-se-á às 18:00 horas, observando o disposto no parágrafo anterior em
caso de chapa única.
Parágrafo 3º. Somente será aceita a inscrição da chapa se conter 3 (três) membros da
atual diretoria o qual será formada a partir das portarias baixadas pelo Presidente.
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Artigo 33º. As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão
feitas pelo Presidente mediante edital, onde conste a ordem do dia, publicado com (i) 30
(trinta) dias de antecedência para as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias que
tenham por objeto deliberar sobre a matéria prevista na alínea "a", do inciso II, do Artigo
32 supra, e (ii) 15 (quinze) dias de antecedência para as demais Assembléias
Extraordinárias, em e-mail de cada associado, pelo menos 2 (duas) vezes sendo a ultima
coicindindo com o dia da assembléia.
Artigo 34º. As votações na Assembléia Geral serão realizadas sempre de forma aberta
ou por aclamação.
Artigo 35º. As chapas que concorrerem à eleição deverão ser entregues na Secretaria
da Confederação, para registro, impreterivelmente, até 15 (quinze) dias antes da
realização da Assembléia.
Parágrafo 1º. No caso de a Secretaria constatar a existência de irregularidades
supríveis na chapa, o Presidente da Confederação, dentro do prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas de sua apresentação, convocará o seu representante para ciência
dos fatos e necessárias providências que deverão ser tomadas nas 48 (quarenta e oito)
horas seguintes, sob pena de ser indeferido o seu registro.
Parágrafo 2º. Entender-se-á como insanável a irregularidade das chapas que
apresentarem mais de 5 (cinco) por cento de seus componentes que não preencham as
condições exigidas.
Parágrafo 3º. Depois de registradas, as chapas não poderão sofrer alterações de
nenhuma natureza.
Parágrafo 4º. Para concorrer ao cargo de Presidente Administrativo, Vice-Presidente e
Diretor Técnico da Confederação, o candidato deverá ter títulos proclamados pelo atual
Presidente e Diretor Técnico, aprovado pela IHF.
Parágrafo 5º. Os candidatos aos cargos de membro elegível e de suplente de membro
elegível da Confederação deverão preencher os seguintes requisitos:
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a) ser associado inscrito como, Academia, Associação, Federação, Liga ou se houver
KWAN com permanência mínima ininterrupta de 6 (seis) anos no quadro
associativo;
b) ser maior de 21 (vinte e um) anos;
c)
estar quites com os cofres sociais e no gozo de seus direitos regimentais internos;
d) concordar, mediante assinatura de próprio punho, com sua inclusão na chapa; e
ser elegível ao cargo nos termos da legislação aplicável, se houver.
Artigo 36º. O associado, para exercer seu direito de voto, deverá, obrigatoriamente,
apresentar aos membros da mesa receptora a sua carteirinha e passaporte da
Confederação, devidamente legalizada, e assinar o livro de presença e o de votação, no
momento da votação.
Parágrafo 1º. A listagem contendo o nome dos associados em condições de exercer o
direito de voto será fornecida pela Secretaria Geral da Confederação, e será enviada por
e-mail nos 3 (três) dias que antecederem a realização da eleição.
Parágrafo 2º. Os associados cujos nomes não constarem da listagem referida no
parágrafo anterior poderão exercer seus direitos de voto mediante a apresentação, no
momento da votação, de sua carteirinha e passaporte da Confederação acompanhada do
comprovante de pagamento das anuidades associativas e taxas de exames de graduação
dos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo 3º. O pagamento das mensalidades atrasadas, para os efeitos mencionados
neste artigo, só será aceito até o 5º (quinto) dia que anteceder a realização da Assembléia
Geral, através do depósito bancário direto no caixa não será aceito o comprovante de
depósito na maquina.
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TÍTULO IV - DA PRESIDÊNCIA
Artigo 37º. A Presidência é o órgão superior executivo da Confederação, incumbido das
decisões para sua gestão e administração.
Artigo 38º. A Presidência compõe-se de:
I – Presidente Representativo;
II – Presidente Administrativo, e
III – Diretor Técnico
Artigo 39º. A Presidência, no interesse da administração e pelo menos uma vez ao mês,
promoverá uma reunião para discutir sobre os assuntos da Confederação, da qual
participarão todos os Diretores dos Departamentos e os Gerentes Executivos.
Artigo 40º. Competirá à Presidência, além das demais atribuições que lhe são
conferidas por este Regimento Interno:
I - estabelecer os regulamentos e Regimentos Internos próprios e homologar os da
Diretoria, dos Departamentos e das Divisões;
II - efetuar a distribuição de cargos e respectivas atribuições dos diretores;
III - fixar os vencimentos;
IV - aprovar operações financeiras, bancárias e de câmbio, bem como empréstimos e
contratos que envolvam responsabilidade para a Confederação;
V – autorizar a cessão, aluguel ou empréstimo do nome ou logo da Confederação;
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VI – aprovar o calendário esportivo e social da Confederação;
VII – aprovar as programações de todos os departamentos;
VIII - criar divisões, assessorias, serviços e diretorias auxiliares, bem como sub-sedes;
IX - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno em vigor;
X - aplicar as penalidades previstas neste Regimento Interno e julgar os pedidos de
reconsideração;
XI - decidir sobre as propostas de inscrição de associados que tenham recebido parecer
contrário do órgão competente;
XII - propor um Planejamento Estratégico para a Confederação, com duração de 6 (seis)
anos, com vistas a estabelecer critérios para o desenvolvimento coordenado de seus
negócios sociais. O Planejamento Estratégico poderá ser revisto a cada ano.
XIII - fixar os valores da Taxa de Anuidade e Exames de Graduação,
Artigo 41º. Ao Presidente da Confederação, além das atribuições expressamente
previstas, compete:
I – representar a Confederação nos atos de sua vida desportiva, social e jurídica e
constituir procuradores com poderes "ad negotia", "ad judicia" e "extra";
II – nomear e destituir os Diretores de Departamentos, os subdiretores de Divisões e
auxiliares, se necessário for;
III - movimentar contas bancárias, descontar, emitir, endossar, avalizar, sacar e aceitar
cheques, títulos cambiais e quaisquer efeitos de comércio, sempre em conjunto com o
Diretor Executivo,
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IV - firmar contratos, escrituras públicas ou particulares e demais documentos referentes a
direitos, alienação, compra, locação, arrendamento, comodato, cessão de bens móveis e
imóveis, bem como de todo e qualquer tipo;
V – superintender diretamente todos os departamentos e divisões da Confederação;
VI – presidir as reuniões da Presidência e da Diretoria;
VII – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e Regulamentos;
VIII - exercer o cargo após o término de seu mandato, até a posse efetiva do novo
Presidente.
TÍTULO V - DISTINÇÃO E HONRARIAS
Artigo 41. A Confederação terá como insígnias e distintivas permanentes e inalteráveis
as cores verde, azul, amarelo, cinza e branco seu hino, o seu pavilhão, escudo e
uniformes tradicionais e suas marcas.
Artigo 42. Em reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados a Confederação,
Grão Mestre Rodrigo da Silva, como homenagem póstuma, é considerados patrono da
Confederação Nacional de Hapkido – Hankido – Hankundo- Brasil Daehan Moosool
WHAKIKWAN.
Artigo 43. Aos associados que tiverem prestado relevantes e assinalados serviços a
Confederação, desde que contem com mais de 10 (dez) anos de permanência ininterrupta
em seu quadro associativo e tenha exercido o cargo de Presidente da Confederação,
poderá o Presidente e Diretor Técnico em exercício conferir-lhes, como homenagem
especial e suprema, os títulos de Presidente de Honra e Presidente Emérito que
corresponderão aos cargos respectivos.
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Artigo 44º. A Presidência poderá conferir, a quem tenha prestado serviços a
Confederação ou se destacado por suas atividades em favor do desporto, a medalha dos
Guerreiros do Interior e o diploma correspondente, com as insígnias e o escudo da
Confederação, como símbolo de homenagem e gratidão da coletividade.
TÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 45º. O exercício social da Confederação terá início no dia 1º de janeiro e se
encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 46º. O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da presente data.
São Paulo - Bebedouro, 12 de Abril de 2010.
Chong Kwandjanim Rodrigo da Silva
Presidente Representativo
Kwandjanim José Alberto dos Santos
Diretor executivo
(Representante Oficial da IHF no Brasil)
Presidente Administrativo 2010/2013
Graduado Hapkido Hankido Hankumdo
Sabonim Denilson Nicodemos Costa
Kwandjanim Luiz César Grotti dos Santos
Presidente da Federação de HKD do Estado Pará
Presidente da Federação de HKD do Estado de São Paulo
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