Baixar - Crea-DF

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F-PRES 111
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência – PRES
Comissão Permanente de Licitações - CPL
Folha nº:________________
Proc. nº: 201364/2014
Ass: ___________________
Matrícula: _______________
CARTA CONVITE Nº 001/2014 – 2ª RETIFICAÇÃO
Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de Circuito Fechado de
Televisão (CFTV), compreendendo também o treinamento e apresentação dos projetos (as
built), conforme especificações presentes neste instrumento convocatório e demais condições
constantes em seus anexos, nas dependências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF.
TIPO DE LICITAÇÃO
MENOR VALOR GLOBAL
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Até as 14:00h do dia 01/07/2014
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
Às 14:15h do dia 01/07/2014
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA
SGAS Quadra 901, Conjunto “D” - Brasília/DF
DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Anexo I:
Termo de Referência (Projeto Básico)
Anexo II:
Quadro Resumo
Anexo III:
Termo de Vistoria
Anexo IV:
Minuta de Contrato
MAIORES INFORMAÇÕES
Correio eletrônico: [email protected]
OBSERVAÇÃO
Cópia do instrumento convocatório encontra-se no sítio do Crea-DF no endereço
http://www.creadf.org.br, atalho - licitações, onde serão também disponibilizadas todas as
informações alusivas ao presente certame licitatório.
SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010
Tel: +55 (61) 3961-2804 Fax: +55 (61) 3961-2808
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CARTA CONVITE N.º 001/2014
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF, através da
Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria AD nº 45/2014, instalada no SGAS
Quadra 901, Conjunto “D”, Brasília/DF, torna público que receberá até as 14:00 horas do dia 01
de julho de 2014, ou não havendo expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, no
mesmo local e horário, salvo disposição em contrário, PROPOSTAS para o fornecimento do
objeto desta licitação, conforme Processo n.º 201364/2014, quando procederá a abertura das
mesmas. A licitação será do tipo MENOR PREÇO - MENOR VALOR GLOBAL, modalidade
CONVITE, e os procedimentos desta licitação serão regidos pela Lei 8.666 de 21 de junho de
1993.
CAPÍTULO 1 – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada em fornecimento e
instalação de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), compreendendo também o treinamento e
apresentação dos projetos (as built), conforme especificações presentes neste instrumento
convocatório e demais condições constantes em seus anexos, nas dependências do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF.
CAPÍTULO 2 – DA HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO
2.1 a documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
2.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; havendo alterações ou consolidações, estas
deverão acompanhar os demais documentos;
2.1.3 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
2.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
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2.1.5 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA-DF;
2.1.6 declaração expressa do proponente que não está suspenso do direito de licitar e não tenha
sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade do Governo Federal, Estadual ou do
Distrito Federal e Municipal;
2.1.7 declaração que se sujeita aos termos e condições da presente carta convite e seus anexos,
e que no preço proposto estão inclusas todas as despesas com material, seguros em geral,
encargos da legislação social trabalhista, de infortunística do trabalho e responsabilidade por
quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas,
regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para
a prestação dos serviços objeto desta carta convite, de forma que exima totalmente o Crea-DF
de quaisquer outros custos adicionais;
2.1.8 declaração do licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em
atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
2.1.9 Certificado de Registro e Autorização de Funcionamento expedido pela Secretaria de
Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, nos termos da lei 3.914/2006.
2.2 a documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá em:
2.2.1 inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
2.2.2 regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.2.3 regularidade com a Seguridade Social - Certidão Negativa de Débitos previdenciários;
2.2.4 regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
2.2.5 regularidade com a justiça trabalhista – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.3 a documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá:
2.3.1 capacitação técnico-operacional: apresentar atestado de capacidade técnica, que
comprove ter executado serviço similar com as características do objeto desta licitação, para
órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual, do Distrito
Federal ou Municipal ou, ainda, para sociedade empresária de direito privado, em PAPEL
TIMBRADO, CONSTANDO, preferencialmente, RAZÃO SOCIAL DO EMITENTE, AS
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CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO EXECUTADO, AS QUANTIDADES E PRAZOS,
O OBJETO CONTRATUAL, O NOME E O CARGO/FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL
PELA EMISSÃO, COM APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE
ACERVO TÉCNICO EMITIDA PELO CREA/DF.
CAPÍTULO 3 - DA PROPOSTA
3.1 os documentos para habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados
simultaneamente, em envelopes distintos e lacrados, contendo em sua parte externa e frontal,
além da razão social, os dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA-DF
CARTA CONVITE Nº 01/2014 - RETIFICAÇÃO
LICITANTE:
CNPJ:
OBJETO:
CONSTITUI
OBJETO
DESTA
LICITAÇÃO
A
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO
(CFTV), COMPREENDENDO TAMBÉM O TREINAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS (AS
BUILT), CONFORME ESPECIFICAÇÕES PRESENTES NESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E
DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES EM SEUS ANEXOS, NAS DEPENDÊNCIAS DO CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREADF.
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREA-DF
CARTA CONVITE Nº 01/2014 - RETIFICAÇÃO
LICITANTE:
CNPJ:
OBJETO:
CONSTITUI
OBJETO
DESTA
LICITAÇÃO
A
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO
(CFTV), COMPREENDENDO TAMBÉM O TREINAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS (AS
BUILT), CONFORME ESPECIFICAÇÕES PRESENTES NESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E
DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES EM SEUS ANEXOS, NAS DEPENDÊNCIAS DO CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - CREADF.
3.2 a proposta deverá ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico em uma
via, em papel timbrado da licitante, sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas,
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devidamente datada, rubricadas as folhas e assinada pelo representante legal da sociedade com
poderes para tal - procuração -, com o nome e cargo/função;
3.3 a proposta deverá conter especificações claras, minuciosas, detalhadas e completas do
produto ofertado;
3.4 planilha de preços contendo valor unitário e total, expressos em moeda nacional, fixos e
irreajustáveis, em algarismos, bem como o preço global em algarismos e por extenso,
prevalecendo o menor preço em algarismo, em caso de divergência;
3.5 apresentar carta de solidariedade ou atestado do fabricante, o qual declara solidário com
todos os compromissos assumidos pelo licitante, em especial com relação à garantia e
manutenção do objeto licitado;
3.6 detalhamento das condições da garantia oferecida que deverá incluir, sem custos adicionais,
fornecimento de mão de obra e quaisquer peças ou componentes necessários à obra,
ressalvados os casos fortuitos, de força maior, acidentes, ou comprovada culpa de mau uso por
parte do Crea-DF;
3.7 o prazo de execução é de 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação formal do CREADF para início do serviço, sendo o prazo de vigência do instrumento contratual de 12 meses;
3.8 indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
3.9 informar a conta bancária da licitante (banco, agência e número da conta corrente);
CAPÍTULO 4 - DA REPRESENTAÇÃO DOS LICITANTES
4.1 cada licitante poderá fazer-se representar por pessoa credenciada, devidamente autorizada a
atuar em seu nome com poderes bastantes à formulação de requerimentos e a tomada de
decisões em geral, inclusive no que se refere a eventual desistência da interposição de recursos;
4.2 considerar-se-á devidamente credenciada para os fins da presente carta convite a pessoa:
a) portadora de procuração, lavrada por instrumento público ou particular, indicando a outorga
de poderes específicos para esta carta convite;
b) portadora de documento idôneo que demonstre a sua condição de sócio ou administrador da
participante e que declare os limites de sua atuação.
CAPÍTULO 5 – DA VISTORIA
5.1 a licitante obrigatoriamente fará minuciosa vistoria no local da obra para total
conhecimento de suas características - técnicas, ambientais e outras até o dia 27/06/2014. Para
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tanto, o Crea-DF fornecerá declaração de vistoria não podendo a licitante, após firmar o termo,
alegar qualquer fato impeditivo para a execução do objeto contratual;
CAPÍTULO 6 – DO PROJETO
6.1 constitui parte integrante deste instrumento convocatório o projeto conforme anexo
encaminhado arquivo digital;
6.2 a licitante, caso ache necessário, poderá adquirir junto a Comissão Permanente de
Licitações do Crea-DF, fotocópia da planta descrita no item anterior, requerendo-a por meio do
correio eletrônico: [email protected] ou por meio dos telefones: (61) 3961-2804 ou 39612808, efetuando o recolhimento das custas devidas.
CAPÍTULO 7 – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
7.1 após a assinatura do contrato a contratada deverá apresentar garantia, no valor de 5% (cinco
por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993.
CAPÍTULO 8 – DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
8.1 no dia, horário e local designados neste instrumento convocatório, a Comissão Permanente
de Licitações receberá, em 2 (dois) envelopes distintos devidamente lacrados os documentos
exigidos para a habilitação e proposta de preços. Os envelopes deverão conter as indicações
descritas no item 3.1;
8.2 abertos os envelopes de habilitação, ato contínuo serão os documentos analisados e
rubricados pelos membros da comissão permanente de licitação e representantes das licitantes
presentes;
8.3 em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação fora do prazo
estabelecido nesta carta convite;
8.4 é facultada à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da habilitação, a promoção
de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da
proposta;
8.5 a CPL manterá em seu poder as propostas das licitantes desabilitadas com os envelopes
devidamente rubricados e lacrados. Após decisão contrária ao recurso de licitante inabilitada ou
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após a desistência de recorrer (expressa em Ata assinada pelos representantes das licitantes), a
respectiva proposta de preço será devolvida, consignando-se em Ata;
8.6 as propostas deverão ser apresentadas pelos licitantes nos moldes desta carta convite;
8.7 não serão aceitas propostas enviadas por correio eletrônico, fac-símile ou outro meio que
descaracterize o sigilo da licitação;
8.8 ocorrendo discordância entre o valor expresso em algarismo e o indicado por extenso,
prevalecerá aquele, fazendo as devidas correções em ata;
8.9 após a realização das etapas precedentes serão as propostas encaminhadas à área técnica ver item 10.10, para análise quanto aos quesitos técnicos e emissão de parecer conclusivo sobre
as propostas que atendam a estes, caso seja necessário;
8.10 o Crea-DF poderá revogar a licitação, até a assinatura do instrumento contratual, sem que
caiba ao proponente direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da
licitação que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, jurídica, técnica, administrativa e
regularidade fiscal do proponente, ou, ainda, por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, nos termos do art. 49 da lei 8.666/1993;
8.11 não será permitida a participação de sociedades empresárias em consórcio, inclusive
aquelas especificadas no art. 9º da Lei 8.666/93;
8.12 após a fase de habilitação não cabe desistência do certame, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão;
8.13 a comissão permanente de licitação poderá admitir propostas e/ou documentos que
apresentem vícios de forma ou erros evidentes, sempre que estes não abranjam questões
substantivas ou que sua correção não viole o princípio de igualdade dos proponentes;
CAPÍTULO 9 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1 quando do recebimento dos envelopes será certificado se os mesmos se encontram
devidamente lacrados e registrado em Ata as circunstâncias verificadas;
9.2 da sessão pública para recebimento e abertura das propostas será lavrada Ata
circunstanciada que mencionará as licitantes participantes e representantes presentes aos atos,
as reclamações, impugnações e demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a
Ata ser assinada pelos membros da comissão e por todos os presentes;
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9.3 na ocorrência de participação no certame de microempresa ou empresa de pequeno porte
estas deverão DECLARAR, por escrito, e fazer juntar no envelope de proposta, que
cumprem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, para
fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, sob pena de decadência do direito;
9.4 a apresentação da DECLARAÇÃO indicada no item 9.3 no envelope de habilitação supre
a não apresentação desta no envelope de proposta de preços;
9.5 para os efeitos quanto ao tratamento diferenciado e favorecido previsto no art. 3º da Lei
Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, são consideradas:
9.5.1 microempresas a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário que tenha
auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais).
9.5.2 empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário
que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta entre R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) e R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
9.5.3 sociedades cooperativas, que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta
entre R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais);
9.6 aplica-se às sociedades cooperativas, naquilo que couber, o disposto no presente capítulo;
CAPÍTULO 10 – DO JULGAMENTO DOS PREÇOS
10.1 as propostas deverão ser apresentadas pelos licitantes nos moldes deste instrumento
convocatório;
10.2 a melhor proposta de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de sociedade
cooperativa que se encontrar na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor
preço será considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 5
(cinco minutos), a encaminhar uma última oferta (que deverá ser inferior a da primeira
colocada) por escrito ou tomada à termo pela comissão e registrada em ata;
10.3 caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a sociedade cooperativa desista ou
não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais microempresas, empresas
de pequeno porte ou sociedades cooperativas participantes na mesma condição, na ordem de
classificação, individualmente e sucessivamente para encaminhar a nova proposta, que deverá
ser inferior a da primeira colocada;
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10.4 caso sejam identificadas propostas de microempresas, de empresas de pequeno porte e de
sociedades cooperativas empatadas em segundo lugar no limite de 10% (dez por cento) da
primeira colocada ocorrerá um sorteio entre tais fornecedores, definindo-se e convocando
automaticamente aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
10.5 havendo êxito neste procedimento prosseguir-se-á com o certame.
10.6 não ocorrendo ou inexistindo microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades
cooperativas participantes prevalecerá a classificação inicial;
10.7 em caso de não ocorrer a participação de microempresas, de empresas de pequeno porte e
de sociedades cooperativas e havendo igualdade de preços entre duas ou mais propostas, após
obedecido o disposto no § 2º do art. 3o da Lei 8.666/93, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados,
definindo-se e convocando automaticamente o vencedor, nos termos do § 2º do art. 45 da lei
retromencionada;
10.8 a ausência dos licitantes não implicará na alteração da data e do horário estabelecidos para
realização do sorteio;
10.9 serão desclassificadas:
a) propostas que não atendam às exigências deste instrumento convocatório;
b) propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.10 se por ventura todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, o Crea-DF
poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas,
escoimadas as causas que os desclassificaram;
10.11 após finalização dos procedimentos a cargo da comissão permanente de licitação, serão
os autos encaminhados à área técnica do Crea-DF para se manifestar no sentido de informar às
propostas que atendam às especificações técnicas estabelecidas neste instrumento convocatório.
CAPÍTULO 11 – DA IMPUGNAÇÃO
11.1 decairá do direito de impugnar perante o Crea-DF os termos desta carta convite o licitante
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão pública, devendo manifestar-se no
endereço eletrônico [email protected] ou protocolizar na sede do Crea-DF localizado no
SGAS 901, Conjunto “D”, em Brasília-DF, no horário das 09:00 às 17:00h;
11.2 a impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
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11.3 não serão conhecidas as impugnações interpostas por fac-símile ou aquelas interposta
intempestivamente.
CAPÍTULO 12 – DO REAJUSTAMENTO
12.1 os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
CAPÍTULO 13 – DA CONTRATAÇÃO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 a contratação será formalizada através de instrumento contratual vinculado a esta carta
convite e será regida pela Lei nº 8.666/1993, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se
supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado;
13.2 o proponente vencedor que não comparecer para a assinatura do instrumento contratual no
prazo de 03 (três) dias úteis da convocação decairá do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste instrumento, conforme art. 81 da Lei 8.666/1993;
13.3 ocorrendo a hipótese prevista no item 13.2, é facultado ao Crea-DF convocar os demais
proponentes, sucessivamente e por ordem de classificação, para assinar o instrumento
contratual em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor, inclusive quanto
aos preços e prazos, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das cominações
previstas;
13.4 os licitantes convocados nos termos do item 13.3 que não aceitarem a contratação nas
mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário não estão sujeitos às penalidades
àquele cominadas;
13.5 a contratação poderá ser alterada unilateralmente pelo Crea-DF, desde que devidamente
justificada, ou por acordo das partes, conforme incisos I e II do art. 65 da Lei 8.666/1993;
13.6 a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajustadas, acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias na prestação dos serviços no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação;
13.7 quaisquer novos tributos ou encargos legais que venham a ser criados, alterados ou
extintos após a efetivação da contratação e comprovadamente reflitam nos preços contratados
implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
13.8 a competência para autorizar qualquer alteração contratual oriunda desta carta convite é
atribuída à Presidência do Crea-DF e será formalizada através de aditivo.
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CAPÍTULO 14 – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 a inexecução total ou parcial do objeto deste instrumento convocatório ensejará sua
rescisão com as consequências previstas em lei e nesta carta convite;
14.2 constituem motivos para rescisão da contratação os previstos no art. 78 da Lei 8.666/1993
e outros estipulados nesta carta convite;
14.3 a rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral do Crea-DF, de acordo
com o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/1993, com as consequências elencadas no art. 80 do
referido diploma legal e sem prejuízo das demais sanções impostas pela lei e por esta carta
convite.
CAPÍTULO 15 – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
15.1 a despesa decorrente do objeto desta licitação correrá por conta dos recursos consignados
no orçamento do Crea-DF, Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.02.01.03.002 – Máquinas e
Equipamentos.
CAPÍTULO 16 – DO PAGAMENTO
16.1
o pagamento será efetuado na praça de Brasília - Distrito Federal, preferencialmente
pelo Banco do Brasil ou em qualquer praça onde este banco possua agência, devendo a
contratada indicar o número de sua conta corrente no referido estabelecimento, bem como a
respectiva agência;
16.2
O pagamento relativo aos serviços contratados será efetuado em duas parcelas, sendo a
primeira na proporção de 70% e a segunda na proporção de 30% do valor contratado.
16.3
a primeira parcela será devida em até 10 dias úteis do recebimento provisório dos
serviços, e a segunda em até 10 dias úteis do recebimento definitivo dos serviços contratados.
16.4 ao efetuar o pagamento o contratante verificará a situação tributária da contratada,
devendo, portanto, estar devidamente regularizada;
16.5 documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão
formalmente enviados à contratada, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, contados da
data da verificação das incorreções ou dos erros;
16.5 em caso de rejeição da nota fiscal/fatura motivada por erros ou incorreções, o prazo de
pagamento passará a contar da data da nova protocolização do documento corrigido;
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16.6 não possuindo conta no Banco do Brasil, poderá ser emitido boleto bancário a fim de ser
efetuado o devido pagamento, observando o que dispõe os demais itens deste capítulo
CAPÍTULO 17 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1 constituem obrigações da CONTRATADA:
17.1.1 prestar os serviços com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os
prazos estabelecidos neste instrumento, termo de referência e autorização de fornecimento;
17.1.2 fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei;
17.1.3 manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante a
vigência do contrato;
17.1.4 zelar pela boa e fiel prestação dos serviços;
17.1.5 acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam
exigências estabelecidas no edital, contrato e/ou legislação pertinente. A atuação da
fiscalização não exime a contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os
produtos adquiridos e serviços prestados;
17.1.6 apresentar o documento fiscal específico, discriminando toda a prestação dos serviços
com indicação de preços unitário e total;
17.1.7 permitir que o contratante realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em
obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. A
fiscalização do Crea-DF terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos por
motivos de ordem técnica, de segurança e indisciplina, bem como determinar a substituição de
empregados se os serviços não estiverem sendo bem conduzidos e/ou executados;
17.1.8 comunicar à contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecedem o
prazo de vencimento de cada etapa, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
17.1.9 os empregados da licitante deverão ser especializados e usar uniformes, crachás de
identificação e equipamentos de proteção individual previsto pelas normas de higiene,
segurança e medicina do trabalho. O não atendimento resultará na paralisação dos serviços;
17.1.10 não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no
art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição federal;
17.1.11 efetuar pontualmente o pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a
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incidir sobre suas atividades e/ou sobre a prestação dos serviços objeto do presente edital,
inclusive salários, encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que
incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário a execução do objeto deste edital;
17.1.12 ressarcir o equivalente aos danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos
serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência da contratante ou ainda por caso fortuito ou
força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48h, após a sua
ocorrência;
17.1.13 efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a
boa execução do objeto deste edital, por suas expensas, na forma do art. 75 da Lei 8.666/1993;
17.1.14 o local deverá ser mantido sempre limpo durante todo o expediente do trabalho, além
de, ao término dos serviços, realizar limpeza criteriosa do mesmo;
17.1.15 substituir, reparar ou repor o objeto ou parte dele considerado defeituoso, ou rejeitado
pelo gestor do contrato e/ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou ainda que
tenha sido danificado pela contratada ou preposto seu, ou que tenha sido entregue destoante às
especificações constante em edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da
notificação expedida pelo contratante;
17.1.16 é de inteira responsabilidade da licitante as questões de transporte de materiais e
equipamentos, bem como a armazenagem destes, não cabendo ao Crea-DF qualquer
responsabilidade até a entrega definitiva do produto;
17.1.17 observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas à
embalagens, volumes e outros;
17.1.18 responsabilizar-se por quaisquer danos e/ou prejuízos causados por seus empregados
aos equipamentos, instalações gerais e patrimônio do Crea-DF, inclusive danos materiais e
pessoais causados a terceiros;
17.1.19 observar rigorosamente as especificações técnicas gerais descritas neste edital e demais
documentos integrantes;
17.1.20 responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidente do trabalho quando em ocorrência da espécie forem vítimas
seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda
que verificado o acidente em dependências da contratante;
17.1.21 responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à
contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste edital,
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dispositivo legal ou regulamento;
17.1.22 a licitante deverá executar os serviços no horário de 09:00 Às 18:00h. de segunda a
sexta-feira, no local informado pela contratante. Qualquer serviço executado fora deste horário
deverá ser previamente comunicado e combinado antecipadamente com o contratante;
17.1.23 a responsabilidade técnica pela execução da obra, objeto do contrato, ficará a cargo da
contratada que deverá registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Crea-DF, a
tempo e modo;
17.1.24 todos os serviços e materiais, para atender às necessidades da obra serão de
responsabilidade da licitante;
17.1.25 a licitante será responsável pela execução de toda a recomposição civil e/ou elétrica
necessária em razão dos serviços, podendo, somente para estes serviços complementares
realizar subcontratação.
17.2 constituem obrigações a serem cumpridas pelo CONTRATANTE:
17.2.1 fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste edital;
17.2.2 atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, após o aceite dos serviços executados;
17.2.3 proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro
das normas deste edital e legislações pertinentes;
17.2.4 notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas na prestação dos serviços objeto desta licitação para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias;
17.2.5 efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste edital e contrato;
17.2.6 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada;
17.2.7 designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e
fiscalização da prestação dos serviços, nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
17.2.8 reter os valores referente a IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, conforme determina o
art. 1º da Instrução Normativa nº 480/2004 da Secretaria da Receita Federal e alterações
posteriores. Caso a contratada esteja dispensada da retenção por força de isenção, não
incidência ou alíquota zero, na forma da legislação específica, deverá ser destacado no corpo da
Nota Fiscal/Fatura a fundamentação legal da retenção, conforme estabelece o § 5º do art. 1º da
aludida IN/SRF nº 480/2004.
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CAPÍTULO 18 – DAS PENALIDADES
18.1 pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, que inclui a não assinatura do
contrato e ou participar do certame com o fito de tumultuar o procedimento, o Crea-DF
poderá, garantida defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes multas:
a) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da autorização de
fornecimento, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a licitante vencedora,
sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
b) de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da autorização de
fornecimento, quando, sem justa causa, a licitante vencedora ocorrer em atraso
superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;
c) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da autorização de fornecimento ou sobre
o valor ofertado, quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem
manifestação da licitante vencedora e sem justificativa aceita pelo Crea-DF, ou,
ainda, no caso de a licitante declarada vencedora se negar, sem justo motivo, a
assinar a autorização de fornecimento ou participar do certame com o fito de
tumultuar o procedimento, que se caracterizará pelo não encaminhamento da
documentação de habilitação, verificando, assim, total inadimplemento, além de
outras disposições expressas neste instrumento.
18.2 as decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à
licitante;
18.3 o valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a
receber ou notificada a recolher aos cofres do contratante. Verificado, no primeiro caso, ser o
crédito insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, será a contratada notificada para
recolher o saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da
notificação, sob pena de cobrança judicial, independente da aplicação de outras sanções
cabíveis;
18.4 a licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, ficará suspensa do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até
2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital - em especial a determinada na
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alínea “c” do item 18.1 -, e das demais cominações legais, garantindo-se o direito à ampla
defesa.
CAPÍTULO 19 – DOS RECURSOS
19.1 dos atos praticados em decorrência desta licitação cabem:
19.1.1 recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da
ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/1993;
e) aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou multa.
19.1.2 representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação de decisão
insuscetível de recurso hierárquico, relacionada com o objeto da licitação;
19.1.3 pedido de reconsideração de decisão na forma da Lei;
19.2 a intimação dos atos referidos no subitem 19.1.1, alíneas “c” e “d” desta carta convite, e
do subitem 19.1.3, será feita mediante publicação no Diário Oficial da União;
19.3 na hipótese prevista na alínea “a” do subitem 19.1.1, o recurso terá efeito suspensivo;
19.4 a Comissão Permanente de Licitação, dentro de 3 (três) dias, contados do recebimento do
recurso, comunicará aos demais licitantes sua interposição, juntando a respectiva cópia e
fixando àqueles o prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazoar.
CAPÍTULO 20 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
20.1 os materiais necessários à realização dos serviços serão entregues devidamente
acondicionados, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. A licitante
procederá a desembalagem, montagem e instalação de acordo com o Termo de
Referência/Projeto Básico;
20.2 somente considerar-se-ão entregues os serviços após a conclusão de todos os trabalhos e
após efetuada a devida vistoria pela fiscalização que, em aceitando a entrega, emitirá o termo
de recebimento provisório;
20.3 a critério do Crea-DF poderão ser solicitados testes específicos em laboratório para
verificação da especificação dos materiais utilizados na fabricação dos produtos, cujos encargos
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serão por conta da contratada;
20.4 caso os testes realizados demonstrem que os serviços não atendem as especificações, o
Crea-DF poderá recusar o recebimento parcial ou total da mesma;
20.5 os produtos recusados deverão ser substituídos no prazo de 48h (quarenta e oito) horas sob
pena de multa por atraso de entrega, conforme item 18.1, “c”;
20.6 antes da data prevista para entrega definitiva dos serviços, a licitante deverá disponibilizar
profissional habilitado para revisar e, caso necessário, adequar o projeto de acordo com as
necessidades do Crea-DF, utilizando para isso as características de seu produto sendo os
encargos por conta da licitante;
20.7 a emissão do termo de recebimento definitivo se dará após o término do prazo de
observação dos serviços, 30 (trinta) dias depois da entrega provisória, após o qual o contratado
entregará ao contratante o certificado de garantia dos serviços, conforme respectivo Termo de
Referência
20.8 a garantia dos serviços terá início a partir do recebimento definitivo que trata o item
anterior.
CAPÍTULO 21 – DAS TAXAS E LICENÇAS
21.1 a licitante deverá registrar no Crea-DF as responsabilidade técnicas da execução da obra,
bem como os projetos e suas modificações, nos termos das Leis 6.496/1977 e 5.194/1966;
21.2 a contratada será responsável pela contratação de todo o pessoal necessário ao pleno
desenvolvimento dos serviços, bem como cumprir as prescrições estabelecidas nas leis
trabalhistas e da Previdência Social.
CAPÍTULO 22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 a simples apresentação de proposta não envolve qualquer compromisso de contratação por
parte do Crea-DF, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições desta
licitação e dos termos desta carta convite;
22.2 os documentos exigidos nesta carta convite poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório ou por membro da comissão de
licitação, mediante cotejo com os originais;
22.3 o futuro instrumento contratual decorrente do presente certame licitatório não induz
analogia aos títulos de crédito para efeito de circulação, hipótese em que a contratada incorrerá
nas penas previstas em norma competente. O protesto indevido de qualquer título do Crea-DF
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garante ao mesmo o direito de glosar das notas fiscais/faturas da contratada o custo para
regularização da situação, independentemente da aplicação das penalidades legais;
22.4 na contagem dos prazos estabelecidos nesta carta convite, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário;
22.5 somente se iniciam e vencem os prazos referidos nesta carta convite em dia de expediente
no Crea-DF;
22.6 os materiais, as obras e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às
normas e especificações constantes do termo de referência, às normas pertinentes;
22.7 o termo de referência e os anexos são parte integrante do instrumento convocatório da
licitação, não cabendo qualquer alegação posterior sobre desconhecimento das informações;
22.8 para efeito de interpretação de divergências, as informações técnicas contidas no termo de
referência prevalecerão sobre as outras existentes no processo;
22.9 os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos
termos desta carta convite serão atendidos em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura das
propostas pela comissão de licitação, por meio do correio eletrônico [email protected].
Não havendo questionamentos nesse prazo presume-se ser suficientemente claros e precisos os
termos desta carta convite a permitir a elaboração das propostas;
22.10 fica estabelecido o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal - para
dirimir quaisquer questões oriundas da presente carta convite.
Brasília-DF, 23 de abril de 2014
RAISLER BATISTA DE OLIVEIRA
JÚLIA KARLIC JARDIM
Comissão Permanente de Licitações
Divisão de Compras
Chefe
Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
(Projeto Básico)
1. Objeto:
1.1. Contratação de sociedade empresária especializada para fornecimento e instalação de
Circuito Fechado de Televisão (CFTV).
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1.2. A contratação de sociedade empresária em segurança eletrônica para o fornecimento e
instalação CFTV compreenderá também o treinamento e apresentação dos projetos (as
built), em conformidade com este instrumento nas dependências do Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF.
1.3. Toda execução deverá atender às normas técnicas aplicáveis, citadas ou não nos
requisitos mínimos que se seguem.
2. Justificativas:
2.1. A opção pelo fornecimento e instalação de sistema de segurança composto por
equipamentos de CFTV, em conjunto com o sistema de alarme com monitoramento 24
horas do alarme (já existente), descritos neste termo de referência, se justifica pela:
a) alta vulnerabilidade nos prédios administrativos (blocos “A” e “B”) em função das
dimensões e distância destes, o que inviabiliza economicamente a vigilância
presencial em todos os locais;
b) grande fluxo diário de pessoas (colaboradores, prestadores de serviços, estagiários e
públicos em geral) no Crea-DF;
c) importância dos documentos e equipamentos do Crea-DF;
d) possibilidade de ocorrências de furtos em vários setores do Crea-DF;
e) histórico de roubos nas dependências do Conselho;
f) sistema de vigilância eletrônica como solução economicamente viável;
g) várias possibilidades de controle e gerenciamento das informações e uma melhor
qualidade do serviço de segurança propiciado por um sistema integrado.
3. Especificações e quantidade:
3.1. As especificações técnicas têm o objetivo de estabelecer critérios mínimos e
indispensáveis à instalação do CFTV Digital, que serão utilizados no Crea-DF,
juntamente com as características técnicas e operacionais mínimas, necessárias ao seu
total e perfeito funcionamento sistêmico.Os equipamentos fornecidos terão a finalidade
de atender às necessidades de funcionamento e operação dentro dos mais altos padrões
e segurança disponíveis no mercado, bem como na implantação da transmissão destes
dados até a sala de controle.
3.3. Sistema de CFTV Digital:
3.3.1. Características do sistema:
a) o sistema de CFTV deverá possuir tecnologia (HIDRIBAS) com sistema IP e
ANALOGICA com gravação e armazenamento das imagens em DVR e
NVD;
b) este sistema deverá possibilitar gravação e armazenamento de até 2 Tera
Byte, além de monitor de 21 polegadas para visualização das imagens;
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c) o sistema de captação de imagens deverá ser composto por câmeras coloridas
fixas, que converterão as imagens em sinais de vídeo, e deverão ser
transmitidas através de cabeamento até os HD’s.
3.4. Equipamentos do Sistema: sistema de CFTV HÍBRIDO, com utilização de câmeras
IP e câmeras ANALÓGICAS:
3.4.1. Câmeras coloridas, tipo fixa, com infravermelho, 20 metros, com características
mínimas de:
 sensor de imagem HDIS 1/3”;
 sistema de varredura 2:1 entrelaçado, 525 linhas / 60 campos / 30 quadros;
 formato de vídeo NTSC;
 pixels efetivos 720 (H) x 480 (V);
 resolução horizontal 600 TVL;
 relação sinalruído > 60 dB;
 obturador eletrônico 1/60 a 1/100000 s;
 saída de vídeo Vídeo composto;
 íris eletrônica;
 lente 3,6 mm;
 ângulo de visão 65°;
 alcance do infravermelho 20 m;
 quantidade de LEDs 18 LEDs de alta potência;
 comprimento de onda LED IR 850 nm;
 MTBF IR 10.000 horas;
 sincronismo interno;
 BLC (compensação de luz de fundo) ON AGC (controle automático de
ganho) ON Day & Night Automático;
 balanço de branco ATW;
 IR inteligente ON;
 correção gama 0,45;
 iluminação mínima:

com LEDs IR desligados 0,1 lux / F1.2;

com LEDs IR ligados 0 lux.
 características elétricas:

alimentação 12 V +/- 10%;

corrente consumida com LEDs;
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
IR desligados 50 mA;

corrente consumida com LEDs IR ligados 240 mA.
 consumo máximo de energia (com LEDs IR ligados) 3 W;
 mecânica;
 peso 200 g;
 dimensões (Ø x P) 113.6 × 85.4 mm;
 material da caixa de proteção ABS;
 conectores:

saída de vídeo BNC Fêmea;

alimentação Conector P4 Fêmea.
 características ambientais:

temperatura de operação (-) 10 °C a 60 °C;

temperatura de armazenamento (-) 10 °C a 60 °C;

umidade relativa 10% a 95%.
 certificados FCC Parte 15, classe B. CE EN 55022:2006+A1: 2007, EN
55024: 1998+A1:2001+A2: 2003, EN 61000-3-2: 2006+A1:2009+A2:2009
& EN.
3.4.2. Câmeras coloridas, tipo fixa, com infravermelho, 30 metros, com características
mínimas de:
 sensor de imagem Sony 1/3” Super HAD II Exview;]
 formato de vídeo NTSC;
 pixels efetivos 976(H) × 494(V);
 resolução 700 TVL;
 tipo de lente VARIFOCAL 2,8 - 12 mm;
 abertura da lente (diafragma) F1.4 ~ 360;
 ângulo de visão da lente (H) 81.2° ~ 22.6° / (V) 65.5° ~ 17.1° / (D) 93.9° ~
28.1°;
 obturador eletrônico;
 auto: 1/60s ~ 1/100,000s;
 manual: 1/60s, 1/100s, 1/250s, 1/500s, 1/1000s, 1/4000s, 1/10,000s,
1/100,000s;
 sincronização Interna;
 relação sinal ruído >50 dB (AGC Off);
 alcance do IR Máximo 20 m;
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 ingress protection IP66;
 saída de vídeo 1Vp-p Composite Output (75Ω/BNC);
 alimentação 12 V CC +/- 10%;
 IR inteligente SIM;
 menu OSD SIM;
 ICR SIM;
 sensibilidade 0.03lux/F1.2;
 DSP Sony Effio-E Enhanced6;
 AGC Selecionável;
 dia/noite AUTO/COLOR/P&B;
 balanço de branco ATW/MANUAL/PUSH/USER1/USER2/ANTI CR/PUSH
LOCK;
 luz de fundo BLC/HLC/OFF;
 ATR (DWDR) OFF/Luminância/Contraste;
 deteccção de movimento ON/OFF (4 áreas);
 redução de ruído Nível Y/Nível C (Selecionável);
 ajuste de imagem Brilho/Contraste/Nitidez/Matiz/Ganho;
 idiomas inglês/português/chinês/espanhol/japonês/alemão/francês/russo;
 consumo de energia Máx 7.5 W;
 consumo de corrente (IR desligado) 110 mA;
 consumo de corrente (IR ligado) 500 mA;
 peso 742 g;
 conectores - Saída de vídeo: BNC fêmea;
 alimentação: Borne de duas vias;
 umidade relativa 10% a 95%;
 temperatura de operação -10 °C a 60 °C.
3.4.3. Câmera IP:
 processador TI DaVinci Series DSP;
 sistema operacional Linux Embarcado;
 recursos Monitoramento remoto simultâneo, gravação local e controle
remoto;
 interface do usuário Web, SIM e ISIC;
 câmera:
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 sensor de Imagem 1/3” 1.3 Megapixel Aptina CMOS;
 pixels Efetivos 1280(H)x960(V);
 sistema de scan Progressive;
 obturador eletrônico Automático/Manual, 1/4~1/10000 s;
 iluminação Mínima 0.1 Lux/F1.2 (Color), 0.05 Lux/F1.2(B/W);0 Lux/F1.2(IR
on);
 relação sinal ruido > 50 dB;
 dia/noite Automático (Eletronic) / Colorido / P/B;
 compensação de luz de fundo BLC;
 balanço de branco Automático;
 controle de Ganho Automático/Manual;
 redução de Ruído 2 D;
 máscara de Privacidade 4 áreas;
 distância focal 3.6 mm;
 abertura F1.8;
 ângulo de visão H: 70°;
 tipo de lente Lentes fixas;
 tipo de montagem Montada na placa;
 vídeo:
 compressão H.264 / MJPEG;
 resolução de imagem 1.3 M (1280×960) / 720 P (1280×720) / D1 (704×480) /
CIF (352×240);
 taxa de frames (Stream principal) 1.3 M (1 ~ 15 fps)/720 P (1~25/30 fps);
 taxa de frames (Stream secundário) D1/CIF (1 ~ 25/30 fps);
 taxa de bits H.264: 32 K ~ 8192 Kbps, MJPEG: 32 K ~12288 Kbps;
 rede:
 ethernet RJ-45 (10/100Base-T);
 protocolos disponíveis:
 IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, UPnP, ICMP, IGMP, SNMP,
RTSP, RTP, SMTP, ARP, NTP, DHCP, DNS, PPPOE, DDNS, FTP, IP
Filter, QoS, Bonjour ONVIF Ver. 2.0;
 suporte DDNS Intelbras DDNS, DynDNS e NO-IP;
 operação Remota;
 monitoramento, Configuração total do sistema;
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 informações sobre os registros da câmera;
 atualização de firmware;
 configuração de nível de acesso Acesso a múltiplos usuários (máximo 10)
com proteção por senha;
 navegador Internet Explorer® 6.0 ou superior (Google® Chrome e Mozila®
Firefox com restrições);
 aplicativos de Monitoramento SIM, DSS, D-Guard e Digifort;
 acesso via Smartphone iPhone, iPad, Android e Windows Phone;
 características ambientais:
 distância máxima de IR 20 m;
 alimentação 12 Vcc, PoE (IEEE802.3af);
 proteção Contra surtos e ondas eletromagnéticas;
 potência consumida < 6 W;
 temperatura/Umidade -10° C~+60° C, 10%~90%;
 grau de proteção IP66;
 dimensão(W×D×H) 64.43 mm×145,02 mm;
 peso 0.37kg.
3.4.4. Gravadores de vídeo em formato digital (DVR), com características mínimas de:
 sistema:
 processador principal microprocessador embutido de alto desempenho;
 sistema operacional Linux embarcado;
 recursos do sistema Função Pentaplex: reprodução de imagens ao vivo e
gravadas, gravação, backup e acesso remoto;
 interface do usuário Interface gráfica amigável com dicas de menus na tela;
 dispositivo de controle Painel frontal, mouse USB, controle remoto IR,
teclado Intelbras VTN 1000 e rede;
 status do HD, estatística de transmissão de dados, gravação de registros,
versão da bios, usuários online e rede ausente;
 fonte de alimentação 100-240 VAC, 50/60 Hz (automático);
 externa:
 consumo (sem HD)= W 40 W;
 vídeo:
 entradas de vídeo, =BNC, 1.0 Vp-p, 75 Ω =16 canais;
 saída de vídeo (monitores) =1 saída VGA + 1 canal vídeo composto + 1 saída
HDMI;
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 padrões de vídeo PAL e NTSC;
 compressão de vídeo H.264;
 divisão da tela cheia e multiplexada 1/4 1/4/8/9 1/4/8/9/16;
 resolução de saída de vídeo: 1.920 x 1080 pixels; 1.280 x 1.024 pixels; 1.280
x 720 pixels; 1.024 x 768 pixels8;
 taxa de gravação (fps);
 NTSC 480;
 PAL 400;
 NTSC por canal D1: 1 a 30 | 2CIF: 1 a 30 | CIF: 1 a 30 | QCIF: 1 a 30;
 PAL por canal D1: 1 a 30 | 2CIF: 1 a 30 | CIF: 1 a 30 | QCIF: 1 a 30;
 resolução de vídeo em pixels:
 D1 (4CIF) -NTSC/PAL 704 x 480/704 x 576;
 2 CIF - NTSC/PAL 704 x 240/704 x 288;
 CIF - NTSC/PAL 352 x 240/352 x 288;
 QCIF - NTSC/PAL 176 x 120/176 x 144;
 configuração da imagem:
 qualidade 6 níveis configuráveis individualmente por canal, resultando na
alteração do tamanho do arquivo de vídeo;
 máscara de privacidade 4 zonas configuráveis por canal;
 câmera oculta Câmera oculta para determinados usuários;
 informações em tela Título da câmera, horário, perda de vídeo, bloqueio da
câmara, detecção de movimento, gravação e alarme;
 ajuste da saída de vídeo Ajuste de cores da saída em dois períodos diferentes
e ajuste da área de exibição;
 bitrate (Kbps) Configuração individual por canal;
 áudio:
 entrada de áudio=RCA para o modelo VD 16D1 480 M, 200-2800 mV, 30
KΩ;
 4 canais 8 canais 4 canais;
 entrada de áudio bidirecional;
 RCA para o modelo VD 16D1 480 M, 200-2800 mV, 30 kΩ1 canal;
 saída de áudio:
 RCA para o modelo VD 16D1 480 M , 200-2800 mV, 5 Kω 1 canal;
 compressão G. 711;
 saída de áudio HDMI = possibilitam saída de áudio através da HDMI;
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 alarme:
 entrada de alarme configurável NA/NF 16;
 saída de Relé NA, com capacidade Max. 30VDC, 2 A - 125 VAC,1 A 1 3 3;
 detecção de vídeo;
 detecção de movimento 330 (22x15) zonas de detecção com 6 níveis de
sensibilidade configurável por canal;
 perda de vídeo Detecção de perda de vídeo;
 mascaramento de câmera Detecção de mascaramento de câmera;
 armazenamento:
 quantidade de de HDs suportados (capacidade máxima por HD de 2 TB) = 2
HDs;
 utilização Vídeo = (56 a 500 MB/h) - Áudio = (14,4 MB/h);
 gerenciamento Tecnologia de hibernação do HD, alarme de falha e espaço
insuficiente;
 gravação:
 modo Manual, contínua, contínua com condição de sobrescrever, agendada,
detecção de movimento, mascaramento de câmera. Perda de vídeo e alarme;
 tipo de stream regular, detecção de movimento e alarme;
 prioridade Manual>Alarme>Detecção de vídeo>Contínua;
 intervalo 1 a 120 minutos configuráveis (padrão: 30 minutos);
 reprodução;
 modo de buscar Hora/data com precisão de segundos, por tipo de evento,
alarme e/ou detecção de movimento;
 reprodução:
 reprodução, pausa, parar, retrocesso, reprodução rápida, reprodução lenta,
próximo arquivo, arquivo anterior, próximo canal, canal anterior, tela cheia,
repetição aleatória, seleção do arquivo para backup;
 zoom digital A zona selecionada pode ser submetida ao zoom em tela cheia
durante a reprodução;
 quantidade de canais reproduzidos simultaneamente =16 Backup;
 modo Pen drive (com formatação FAT 32), disco flash, disco rígido USB,
CD-RW USB, DVD RW USB, download por rede e FTP;
 rede: interface RJ45 (100/1.000 Mbps) em acordo com o padrão IEEE802.3z;
 funções transmissão TCP/IP, DDNS, PPPoE, FTP, NTP e Filtro IP;
 funções auxiliares E-mail, DHCP, Assistente de configuração de rede;
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Matrícula: _______________
 cliente embarcado para serviço de DDNS (IP dinâmico) No-IP® e DynDNS®
e Proprietário;
 operação remota Monitoramento, configuração total do sistema, controle
PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre
registros, acionamento das saídas de relé;
 encoder:
 transmissão via rede Controle de banda individual por canal para uma
transmissão via rede mais eficiente;
 bitstream Dual-bitstream. Opção para gravação de imagens em qualidade
diferente as imagens transmitidas pela rede, podendo ser configurado
independentemente por canal;
 interfaces auxiliares:
 interface USB 2 portas - USB 2.0;
 RS485 Controle PTZ com tensão máxima do sinal de ±12 V;
 conectores:
 entrada de vídeo (Autoterminação) BNC(16);
 entrada de áudio RCA(4);
 áudio bidirecional BNC(1) BNC(1) RCA(1);
 saída Spot BNC(1);
 saída de áudio RCA(1);
 ethernet RJ45 modular Jack com 8 pinos protegidos;
 RS485 Borne com terminal fixado por parafuso;
 alarmes Borne com terminal fixado por parafuso;
 monitores HDMI VGA (1) DB 15 + BNC(1) + HDMI;
 mecânica:
 dimensões (L x P x A) 440 mm × 460 mm × 68 mm;
 peso aproximado 6 KG (sem HD);
 montagem Mesa ou bandeja em rack (pés de borracha incluso);
 característica:
 temperatura de operação -10 ºC a 55 ºC;
 temperatura de armazenamento -40 ºC a 85 ºC;
 umidade relativa: operação 10% a 90%;
 umidade relativa:
 armazenamento 8% a 90%;
 pressão atmosférica 86 kPa até 106 kPa;
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Matrícula: _______________
 compatibilidade eletromagnética USA FCC parte 15, classe B EU CE 89/336
EEC, Padrão EN 55022 classe B, EN 55024 classe B, EN 61000;
 segurança elétrica:
 Brasil INMETRO-NBR 14136;
 requisitos recomendados do PC para o Sistema Inteligente de Monitoramento
- Software client/Software web 2.0;
 sistema operacional Linux/Windows® 2000/2003/XP/Vista®/7,
servidores recomendamos o Windows® 2003;
para
 processador Intel® Pentium® 4, 2,0 GHz superior ou semelhante;
 memória RAM 2.048 MB ou mais espaço livre em disco 10 GB;
 placa gráfica Placa de vídeo com suporte a zoom tipo ATI, TNT2 PRO.
Recomenda-se o uso da placa de vídeo ATI9800 ou outra de canal duplo com
128 MB/128 bit;
 interface de rede 100/1.000 Mbps.
3.4.4.1. Gravadores de vídeo em formato digital (NVR), com características
mínimas de:
 sistema:
 processador principal
desempenho;
Microprocessador
embutido
de
alto
 sistema operacional Linux embarcado;
 recursos do sistema Função Pentaplex: reprodução de imagens ao
vivo e gravadas, gravação, backup e acesso remoto;
 interface do usuário Interface gráfica amigável com dicas de menus
na tela;
 dispositivo de controle Painel frontal, mouse USB, controle remoto
IR, teclado Intelbras VTN 1000 e rede;
 método de entrada Status do HD, estatística de transmissão de dados,
gravação de registros, versão da bios, usuários on-line e rede
ausente;
 fonte de alimentação 100-240 VAC, 50/60 Hz (automático);
 externa consumo (sem HD) 20 W;
 vídeo:
 entradas de câmeras IP 16 canais 16 canais:
 saída de vídeo (monitores) 1 saída HDMI, 1 saída VGA 1 saída
HDMI, 1 saída VGA e 1 saída de vídeo composto;
 lista câmeras IP ONVIF, Intelbras-1, Arecont Vision, AXIS, Canon,
Dynacolor, Panasonic, SAMSUNG, SANYO, SONY;
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Matrícula: _______________
 padrões de vídeo PAL e NTSC;
 compressão de vídeo H.264 e MPEG4;
 divisão da tela: cheia e multiplexada 1/4/8/9/16;
 resolução de saída de vídeo 1.920 x 1080 pixels; 1.280 x 1.024
pixels; 1.280 x 720 pixels; 1.024 x 768 pixels;
 taxa de gravação máxima (fps);
 taxa de gravação PAL/NTSC 400/480 fps em D1, 200/240 fps em
720P, 100/120 fps em 1080P;
 configuração da imagem:
 máscara de privacidade 4 zonas configuráveis por canal;
 câmera oculta câmera oculta para determinados usuários.6;
 informações em tela título da câmera, horário, mascaramento da
câmera, detecção de movimento, gravação e alarme;
 bit rate (Kbps) Configuração individual por canal;
 áudio:
 entrada de áudio (MIC) 1 BNC (200-2800 mV, 30 KΩ);
 saída de áudio (MIC) 1 BNC (200-2800 mV, 5 KΩ);
 entrada de áudio IP 16 Canais;
 HDMI Suporta;
 detecção de vídeo;
 detecção de movimento suporta;
 perda de vídeo suporta;
 mascaramento de câmera suporta;
 armazenamento:
 quantidade de HDs suportado, com capacidade máx. de 3 TB 2 HDs
SATA;
 utilização máximo de 4.2 GB/H por canal;
 gerenciamento Tecnologia de hibernação do HD, alarme de falha e
espaço insuficiente;
 gravação:
 modo manual, contínua, contínua com condição de sobrescrever,
agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera;
 tipo de Stream Regular e detecção de movimento;
 prioridade Manual>Detecção de vídeo e Alarme>Agenda;
 intervalo 1 a 120 minutos configuráveis (padrão: 30 minutos);
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Matrícula: _______________
 reprodução:
 modo de buscar Hora/data com precisão de segundos, por tipo de
evento; regular e/ou detecção de movimento;
 reprodução:
 reprodução, pausa, parar, retrocesso, reprodução rápida, reprodução
lenta, próximo arquivo, arquivo anterior, próximo canal, canal
anterior, tela cheia, repetição aleatória, seleção do arquivo para
backup;
 zoom digital A zona selecionada pode ser submetida ao zoom em
tela cheia durante a reprodução;
 quantidade de canais reproduzidos simultaneamente 16;
 backup:
 modo Pen drive (com formatação FAT 32), disco flash, disco rígido
USB, CD-RW USB, DVD RW USB, download por rede e FTP;
 rede:
 interface RJ45 (10/100/1000 Mbps) em acordo com o padrão
IEEE802.3z;
 funções Transmissão TCP/IP, DDNS, PPPoE, FTP, NTP e Filtro IP;
 funções auxiliares E-mail, DHCP, assistente de configuração de
rede;
 cliente embarcado para serviço de DDNS (IP dinâmico) DDNS
Intelbras, No-IP® ,DynDNS®PoE IEEE802.3af;
 operação remota Monitoramento, configuração total do sistema,
reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre
registros;
 encoder:
 transmissão via rede Controle de banda individual por canal para
uma transmissão via rede mais eficiente;
 bitstream:
 dual-bitstream. Opção para gravação de imagens em qualidade
diferente as imagens transmitidas pela rede, podendo ser configurado
independentemente por canal utilizando protocolo intelbras1;
 interfaces auxiliares:
 interface USB - 2 portas USB 2.0;
 conectores:
 entrada de vídeo (Autoterminação) Via Ethernet Via Ethernet + RJ45
(4);
 entrada de áudio 1(MIC IN);
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 saída de áudio 1(MIC OUT);
 saída de vídeo 1(BNC);
 mecânica:
 dimensões (L x P x A) 1 U, 375 mm x 285 mm x 50 mm;
 peso aproximado 2,3 Kg (sem HD)7;
 montagem Mesa ou bandeja em rack (pés de borracha incluso):
 característica:
 temperatura de operação -10 ºC a 55 ºC;
 temperatura de armazenamento -40 ºC a 85 ºC;
 umidade relativa: operação 10% a 90%;
 umidade relativa: armazenamento 8% a 90%;
 pressão atmosférica 86 kPa até 106 kPa;
 compatibilidade eletromagnética;
 USA FCC parte 15, classe B;
 EU CE 89/336 EEC, Padrão EN 55022 classe B, EN 55024 classe B,
EN 61000;
 segurança elétrica:
 Brasil INMETRO-NBR 14136;
 requisitos recomendados do PC para o Sistema Inteligente de
Monitoramento - Software client/Software web 2.0;
 sistema operacional Windows® 2000/2003/XP/Vista/7,
servidores recomendamos o Windows® 2003;
para
 processador Intel® Pentium® 4, 2,0 GHz superior ou semelhante;
 memória RAM 2.048 MB ou mais;
 espaço livre em disco 10 GB;
 placa gráfica Placa de vídeo com suporte a zoom tipo ATI, TNT2
PRO. Recomenda-se o uso da placa de vídeo ATI9800 ou outra de
canal duplo com 128 MB/128 bit;
 interface de rede 10/100 Mbps.
3.4.4.2. Características básicas dos softwares de monitoramento, gerenciamento
e operação remota dos gravadores de vídeo em formato digital:
 gerencia dispositivos Intelbras (DVR, NVR e câmeras IP);
 permite conexão simultânea de múltiplos dispositivos, monitorando
em tempo real e reproduzindo as imagens gravadas;
 gerencia usuários e visualiza relatórios;
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 incorpora controle PTZ, dispositivos de alarmes e gravadores de
vídeo;
 suporte a múltiplos monitores para configurar dispositivos e buscar
imagens sem deixar de realizar o monitoramento das câmeras;
 suporte a monitoramento em tempo real simultâneo à gravação,
recebimento de alertas de alarme, detecção de movimento e
reprodução de vídeo;
 realiza integração entre os dispositivos, podendo acionar a saída de
alarme de um dispositivo a partir do acionamento da entrada de
alarme de outro dispositivo;
 grava automaticamente as imagens, regular ou por evento, sendo
possível configurar o período para realização.
3.4.4.2.1. Exibição de identificação e status das câmeras:
 o software deverá permitir a atribuição de identificação de
cada câmera, por nome e número; deverá efetuar o registro
e a exibir na tela, a identificação das câmeras e respectiva
data, horário e modo de gravação; os “status” a serem
exibidos devem ser preferencialmente de: câmera desativa,
câmera em modo de visualização, câmera em modo de
visualização e gravando (modo manual, permanente ou
por horário, determinado), câmera em modo de
visualização e gravando por detecção de movimento.
3.4.5. BALUM. Conversor transmissor e receptor vídeo/energia-UTP com as seguintes
características:
 receptor de 16 canais rackmount para montagem em rack. integrado vídeo e
energia, usando cabo UTP 4 (quatro) pares, no mínimo categoria 5; 16
(dezesseis) saídas de vídeo composto 1 Vp-p com impedância 75; 16
(dezesseis) entradas RJ45 com entrada vídeo e saída de energia, no mesmo
cabo UTP 4 pares, no mínimo categoria 5; sistema passivo de vídeo;
transmissão de energia 36 VDC para 12VDC, compatível com as câmeras
instaladas; proteção para surtos 6000V 1.2us; proteção com fusível ou PTC
contra sobrecarga; compatível com padrão NTSC; conector de vídeo tipo
BNC; proteção contra interferência; compatível com no mínimo categoria 5;
preparado para montagem em rack 19”; que suporte temperaturas de operação
de -10ºC + 50ºC; deve aceitar tensões de 110 e 220 volts (+/-10%) / 50-60
Hz.
3.4.6. BALUM. Conversor de 1 canal UTP para COAXIAL instalado nas câmeras
analógicas:
 1 (uma) entrada de vídeo composto 1 Vpp-p com impedância 75 ; 1 (uma)
saída RJ45 com saída vídeo e entrada de energia, no mesmo cabo UTP 4
(quatro) pares até 300 metros, no mínimo categoria 5; sistema passivo de
vídeo; recepção de energia 36 VDC para 12 VDC, compatível com as
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câmeras instaladas; compatível com padrão NTSC; conector de vídeo tipo
BNC; proteção contra interferências;proteção para surtos 6000V
1.2us;compatível com no mínimo categoria 5;que suporte temperaturas de
operação de -10ºC + 50ºC.
3.4.7. Nobreak:
 software para gerenciamento de energia SMS Power View. (Disponível para
download no site: www.alerta24h.com.br.);
 saída padrão USB para comunicação inteligente (acompanha cabo tipo A-B);
 acompanha Extension Cord;
 modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~;
 filtro de linha;
 estabilizador interno com 4 estágios de regulação;
 forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM);
 DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica;
 battery saver: evita o consumo desnecessário das cargas da bateria,
preservando a sua vida útil;
 autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída;
 recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak
desligado;
 recarregador Strong Charger: possibilita a recarga das baterias mesmo com
níveis muito baixos de carga;
 conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao
nobreak;
 true RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa
do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores;
 microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade
e o desempenho do circuito eletrônico interno;
 autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo
assim o seu funcionamento ideal;
 interativo - regulação on-line;
 inversor sincronizado com a rede (sistema PLL);
 circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para
equipamentos de informática, áudio e vídeo (cargas não lineares);
 led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento do
nobreak - modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão,
sobretensão, entre outras informações;
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 alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e
sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre
outras informações;
 botão liga/desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou
desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a
sinalização de algum evento;
 porta fusível externo com unidade reserva.
3.4.8. Display e resolução (monitor):
 monitor de tela 100% plana de LCD ou Led de no mínimo 18,5”, padrão
SVGA ou WXGA; brilho: mínimo de 200cd/m2; relação de contraste real de
pelo menos 450:1; suporte de cores: 16.2 milhões de cores; tempo de
resposta: até 8 ms; com resolução de, no mínimo, 1024 x 768, ou, 1360 x 768
para formado widescreen; o monitor informado deve possuir taxa de
atualização de 60 Hz ou superior; conectores de entrada acompanhados de
seus respectivos cabos conectores, compatíveis com a interface controladora
de vídeo ofertada; deve possuir certificação de EMC CE e FCC ou outras
equivalentes amidas pelo IMETRO ou órgão reconhecido por este; deve
possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e
posicionamento horizontal;com tratamento anti-reflexivo, não sendo aceita
nenhuma adaptação sobre a tela original; com regulagem ou adaptação à base
do monitor, que permita o controle de inclinação e de altura; adaptação são
aceitas desde que não acarretem em prejuízos funcionais, de uso ou qualidade
em relação ao equipamento original; deve aceitar tensões de 110 e 220 volts
(+/- 10%) / 50 – 60 HZ de forma automática.
3.4.9. Disco rígido (HD):
 capacidade de 2 TB; interface SATA 3.0 Gb/s; cachê de 32 Mb; velocidade
de rotação 5.900 RPM; consumo de energia ativo 6,8 W; consumo de energia
inativo 5,5 W; ruído 25~26 dBA.
3.4.10. Rack 19”:
 rack 32u mm com 4 gavetas – preto ou bege – padrão 19”.
3.4.11. Cabos UTP:
 cabo de rede UTP CAT 5E 4 pares 24 WG, azul.
3.4.12. Fonte:
 12V 20 Amperes tipo rack padrão 19” para alimentação das câmeras
analógicas.
3.5. Instalação da Rede e Equipamentos:
3.5.1. O Crea-DF ficará responsável pela infraestrutura, contudo, entende-se como
“infraestrutura” somente as mangueiras de passagem dos fios/cabos com
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guia, tipo COPEX e/ou similar, enterradas na parte externa, bem como os
postes para fixação das câmeras na parte externa.
3.5.2. A infraestrutura e cabeamento necessários para a correta e competente instalação
dos dispositivos serão de responsabilidade da Contratada, incluindo-se toda a
mão de obra e material necessário, tais como: acessórios, conectores, fios,
suportes, hastes. Todo o cabeamento deverá ser lançado de acordo com os
requisitos e padrões a seguir:
a) para a instalação e/ou interligação de prédios, será admitida a utilização de
infraestrutura existente, desde que não esteja sobrecarregada ou que implique
em qualquer prejuízo ao Crea-DF;
b) ambientes internos: preferencialmente em eletrodutos flexíveis de PVC
passando dentro dos forros existentes, ou tubulação sobreposta em
parede em eletroduto galvanizado aparente, fixados de forma alinhada
utilizando caixas de passagens, abraçadeiras, parafusos, buchas,
arruelas, conduletes e demais acessórios;
c) ambientes externos: tubulação sobreposta em parede em eletroduto
galvanizado aparente fixados de forma alinhada utilizando caixas de
passagens, abraçadeiras, parafusos, buchas, arruelas, cotovelos e demais
acessórios.
3.5.3. A infraestrutura e cabeamento passam a ser de propriedade do Crea-DF e após o
término não poderão ser removidos, já que serão pagas após a instalação pelo
Conselho.
3.5.4. Projeto AS Built: a Contratada deverá apresentar o projeto As Built após a
execução dos serviços, com quantidade, identificação e localização,
devidamente registrado no Crea-DF.
4. Obrigações da Contratada:
4.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes do Edital e seus
anexos.
4.2. Entregar os equipamentos e software objeto desta licitação, devidamente instalados e
prontos para funcionar no prazo de até 15 (quinze) dias.
4.3. Fornecer todos os insumos, materiais, equipamentos, software e outros componentes
necessários para a plena condição de operação dos equipamentos do CFTV, conforme
determina a Lei nº 3.914, de 5 de dezembro de 2006 que estabelece normas para
prestação de serviços de segurança eletrônica no Distrito Federal.
4.4. Fornecer as baterias necessárias para o funcionamento do sistema, caso haja.
4.4.1. não serão admitidas baterias recondicionadas.
4.5. Fornecer produtos que não exijam condições ambientais rígidas para o seu
funcionamento e que operem em condições climáticas típicas encontráveis no território
nacional ou padrão escritório.
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4.5.1. ser responsável por todos os gastos e despesas com a execução das obrigações
decorrentes dos serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais
implementos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos
equipamentos, bem como, todos os encargos fiscais, comerciais, resultantes de
qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não transferindo a
Contratante a responsabilidade de seu pagamento.
4.6. Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários previstos na
legislação vigente em decorrência da sua condição de empregador para com seus
funcionários.
4.7. Manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados por
uniformes e crachás da empresa.
4.8. Disponibilizar treinamento para, no mínimo, 3 (três) servidores do Conselho.
4.9. Fixar adesivos/placas informando que o local estará sendo filmado.
4.10. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, imagens, materiais, pormenores,
documentos, especificações técnicas de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou
que venha a ser confiada em razão da participação, na elaboração do serviço prestado,
não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, ceder, dar conhecimentos a
terceiros, sem anuência expressa do Contratante, sob as penas da Lei, mesmo após o
término do contrato.
4.11. Reportar imediatamente ao responsável, designado pelo Contratante, quando surgir
qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos
serviços e o bom andamento das atividades do Contratante.
5. Obrigações da Contratante:
5.1. Fornecer para fins da instalação dos produtos do presente a seguinte infraestrutura:
5.1.1. espaço físico destinado à implantação da Central dos sistemas contratados;
5.1.2. instalações elétricas básicas, incluindo a iluminação conveniente do local, o
fornecimento de tensão para o sistema de retificação, a colocação de tomadas de
força necessárias, etc. A tensão elétrica disponibilizada será, exclusivamente,
aquela existente na rede comercial de Brasília.
5.2. Designar um representante denominado gestor, com competência legal para promover
o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e
qualitativos, o qual atestará as medições e relatórios técnico-administrativos enviados
pela Contratante.
5.2.1. sem prejuízo de plena responsabilidade da sociedade empresária perante o CreaDF ou a terceiros, os serviços estarão sujeitas às mais amplas e irrestritas
fiscalizações, a qualquer hora, em toda a área abrangida pela sua execução. A
presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa na
execução dos serviços.
5.3. Solicitar a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita
execução dos serviços; que crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda às
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técnicas ou às exigências disciplinares do Crea-DF ou aquele cujo comportamento ou
capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços.
5.4. Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências do Crea-DF, para os
procedimentos de execução dos serviços contratados.
5.5. Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e prazos estabelecidos na contratação
pública, e no contrato a ser assinado com a empresa vencedora da contratação, desde
que cumpridas todas as formalidades e exigências das condições e preços pactuados do
contrato.
6. Estimativa de preços:
6.1. Para fornecimento e instalação do sistema estima-se um gasto de R$ 41.253,33
(quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos).
6.2. O valor estimado é uma média, determinada depois de realizada pesquisas de preços.
7. Proposta:
7.1. Será necessário apresentar declaração de que o preço proposto inclui todas as despesas
com ferramentas e demais utensílios utilizados na prestação dos serviços, mão-de-obra,
transportes, leis trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os tributos incidentes e
demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à realização dos
serviços especificados neste Termo de Referência, Edital e em seus anexos.
7.2. Será necessário o preenchimento do quadro resumo (conforme modelo – anexo I), com
os quantitativos, marcas e modelos.
7.3. Será necessária cópia de todas as brochuras dos equipamentos, para podermos verificar
se os equipamentos ofertados atendem as especificações técnicas do Crea-DF.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja
com relação a prazo e especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que
importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações
destinadas a sanar evidentes erros formais.
7.5. Os preços deverão ser líquidos, cotados em Real (R$), devendo estar neles incluídos
TODOS os impostos e demais encargos, bem como deduzidos descontos que venham a
ser concedidos.
7.6. Não será considerada a proposta que contiver qualquer vantagem não prevista neste
Termo e/ou Edital.
7.7. O valor apresentado será levado em conta para efeito de julgamento sendo de exclusiva
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos.
7.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão
destes para mais ou menos, conforme o caso.
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8. Vistoria:
8.1. É obrigatória a realização de vistoria prévia, para que as empresas licitantes tomem
conhecimento de todas as informações e das condições dos locais para o cumprimento
das obrigações objeto da presente licitação.
8.2. A licitante deverá apresentar como parte integrante da documentação referente à
qualificação técnica, declaração de vistoria dos equipamentos que compõem o CFTV,
objeto do presente, emitida pela empresa, informando o perfeito conhecimento do
objeto, inclusive quanto às características físicas, quantidades e especificidades dos
serviços, não se admitindo reclamações futuras advindas de dificuldades técnicas e
operacionais não detectadas quando da vistoria (conforme modelo – anexo II).
8.3. É obrigatória a declaração de vistoria, anexo II, fornecida pelo responsável da unidade,
comprovando que o Responsável Técnico da contratada (registrado no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – Crea) vistoriou os locais (repartições) onde
serão prestados os serviços e tomou ciência de todas as informações e condições
necessárias à correta elaboração da proposta e execução dos serviços.
8.4. A vistoria deverá ser realizada até a data marcada pela Comissão Permanente de
Licitações (CPL), e será agendada junto a Divisão de Serviços Gerais, pelo telefone 61
3961-2837, no horário das 9:00 às 17:00 horas. Quando da vistoria a sociedade
empresária deverá apresentar e entregar cópia autenticada da Certidão de Registro e
Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ) e do documento de identificação com foto do
Responsável Técnico para comprovação ou cópia simples acompanhada do original
para atestarmos sua veracidade.
9. Aceitação e treinamento dos sistemas:
9.1. A Contratada para colocar em operação o sistema de CFTV deverá:
a) realizar sob o acompanhamento de um servidor da Contratante os testes necessários
para assegurar o perfeito funcionamento dos sistemas;
b) treinar nos primeiros 10 (dez) dias de operação do sistema, no mínimo, 3 (três)
servidores indicados pela Contratante, de modo a torná-lo apto a operar
integralmente os sistemas;
c) receber da Contratante, após esta constatar a perfeita instalação e funcionamento
dos sistemas, o termo de aceitação do mesmo, autorizando a Contratada a dar início
à operação regular destes.
10. Garantias:
10.1. Os produtos oferecidos devem ter garantia de assistência técnica “on site” pelo período
mínimo de 12 (doze) meses.
10.2. A garantia dos equipamentos será de, no mínimo, 12 (doze) meses.
10.3. A garantia dos serviços será de, no mínimo, 6 (seis) meses.
10.4. O fabricante dos equipamentos deverá possuir e constar em seu portal (site) a relação
de rede de assistência técnica autorizada, com laboratório próprio e sede em Brasília.
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10.5. Caso algum equipamento seja retirado para conserto em garantia, a contatada deverá
fornecer outro equipamento igual (backup) até que o equipamento retirado do Crea-DF
seja reposto.
11. Recebimento dos serviços:
11.1. Os materiais necessários à realização dos serviços serão entregues devidamente
acondicionados, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. A
licitante procederá a desembalagem, montagem e instalação de acordo com o Termo
de Referência (projeto básico).
11.2. Somente considerar-se-ão entregues os serviços após a conclusão de todos os trabalhos
e depois de efetuada a devida vistoria pela fiscalização que, em aceitando a entrega,
emitirá o termo de recebimento provisório.
11.3. A critério do Crea-DF poderão ser solicitados testes específicos em laboratório para
verificação da especificação dos materiais utilizados na fabricação dos produtos, cujos
encargos serão por conta da contratada.
11.4. Caso os testes realizados demonstrem que os serviços não atendem as especificações,
o Crea-DF poderá recusar o recebimento parcial ou total da mesma.
11.5. Os produtos recusados deverão ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
sob pena de multa por atraso de entrega.
11.6. Antes da data prevista para entrega definitiva dos serviços, a licitante deverá
disponibilizar profissional habilitado para revisar e, caso necessário, adequar o projeto
de acordo com as necessidades do Crea-DF, utilizando para isso as características de
seu produto sendo os encargos por conta da licitante.
11.7. A emissão do termo de recebimento definitivo se dará após o término do prazo de
observação dos serviços, sendo 30 (trinta) dias depois da entrega provisória, após o
qual o contratado entregará ao contratante o certificado de garantia dos serviços,
conforme respectivo Termo de Referência.
11.8. A garantia dos serviços terá início a partir do recebimento definitivo que trata o item
anterior.
12. Taxas e licenças:
12.1. A licitante deverá registrar no Crea-DF a responsabilidade técnica da execução da
obra, bem como os projetos e suas modificações, nos termos das Leis nº’s 6.496, de
1977 e 5.194, de 1966.
12.2. A contratada será responsável pela contratação de todo o pessoal necessário ao pleno
desenvolvimento dos serviços, bem como cumprir as prescrições estabelecidas nas leis
trabalhistas e da Previdência Social.
13. Fiscalização e controle:
13.1. A fiscalização, objeto deste Contrato, será feita pela Contratante, que indicará
funcionário para exercer a função de gestor.
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13.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos
causados a Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou
dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
14. Pagamento:
14.1. O pagamento relativo aos serviços contratados será efetuado em duas parcelas, sendo a
primeira na proporção de 70% e a segunda na proporção de 30% do valor contratado.
14.2. A primeira parcela será devida em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório
dos serviços, e a segunda em até 10 (dez) dias úteis do recebimento definitivo dos
serviços contratados.
15. Sanções Administrativas:
15.1. Em caso de inadimplemento, a contratada ficará sujeita às sanções previstas no art. 7º
da Lei nº 10.520, de 2002; art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005; art’s. 86 a 88 da Lei
nº 8.666, de 1993.
16. Disposições gerais:
16.1. Ressaltamos que se porventura alguma situação não prevista neste Termo de
Referência ocorrer, todas as consequências de sua existência serão regidas pela Lei
Federal nº 8.666, de 1993.
16.2. A sociedade empresária é responsável pela fiel execução dos serviços compreendidos
na presente especificação, assim como outros que durante a execução do contrato
poderão advir, os quais serão adaptados de acordo com a necessidade da
Administração e oficializados à empresa, independente de termo aditivo.
16.3. Toda orientação formal relativa aos serviços proveniente do Conselho passará a fazer
parte do contrato e deverá ser fielmente acatada pela Contratada.
16.4. NÃO será permitida a subcontratação dos serviços objeto do presente Termo de
Referência.
16.5. O objeto será executado de acordo com as previsões contidas neste Termo de
Referência, Edital e em seus anexos.
16.6. A prestação dos serviços, o objeto deste Termo de Referência, estará restrita à
completa observância de suas disposições regulamentares, sendo fiscalizada pelo
supervisor, sendo necessária total anuência de um servidor do Crea-DF (gestor do
contrato).
16.7. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança
dos produtos/serviços/equipamentos, nem ético-profissional pela perfeita execução do
contrato, dentro dos limites estabelecidos pelo Estatuto Licitatório.
16.8. A execução do compromisso assumido, como os casos nele omissos, regular-se-ão
pelos preceitos de direito público, aplicando-se a eles supletivamente, os princípios da
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teoria geral de contratos e as disposições do direito privado, na forma do art. 54, c/c/ o
inciso XII, do art. 55, da Lei nº 8.666, de 1993.
Brasília-DF, 06 de junho de 2014.
José Rômulo de Almeida Júnior
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Portaria AD nº 43/2008
Matrícula nº 164/1994
Eng. Eletricista Luiz Henrique Lobo
Crea-GO nº 2422/D
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ANEXO I
(Quadro Resumo)
Conforme determina o item 7.2 do Termo de Referência (projeto básico), para lavrar a proposta
é necessário o preenchimento do quadro abaixo, com os quantitativos, marcas e modelos:
Equipamentos
Quantidade
Câmeras IR 20
Câmeras IR 30
Câmeras IP
DVR VD 16D1, HD 2tB
NVD3000P 16 canais Poe,
HD 2tB
Monitor de 21”
Rack padrão 19” de 32U,
com 4 gavetas
Balum conversor passivo 16
portas tipo rack 19” de cabo
UTP para coaxial
Balum conversor passivo, de
cabo UTP par coaxial (par)
Nobreak 1400 VA
Fonte de alimentação 20A,
tipo rack 19”
Cabo UTP CAT 5E
Conectores
Mão de obra de instalação,
configuração, treinamento e
“projeto as built”
Total Geral
4
13
4
1
Marca
1
1
1
1
16
1
16
2.000 mt
46
1
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Modelo
Vl.
Unidade
Vl. Total
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ANEXO II
(Termo de Vistoria)
Conforme determina o item 8.2 do Termo de Referência é obrigatória à realização de vistoria
prévia, para que as empresas licitantes tomem conhecimento de todas as informações e das
condições dos locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
A sociedade empresária _________________________________________________________,
inscrita no CNPJ sob nº ____________________________________________, neste ato
representada pelo(a) R.T. ________________________________________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade nº ___________________________, inscrito(a) no CPF sob
nº
________________________,
e
registrado(a)
no
Crea
sob
nº
______________________________, DECLARA que realizou vistoria na sede do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, na data de
_____/_____/_____, em atendimento às exigências contidas no Termo de Referência, item 8.,
que visa a contratação de sociedade empresária especializada para fornecimento e instalação de
Circuito Fechado de Televisão (CFTV).
DECLARA, ainda, que tomou ciência das instalações onde os serviços serão executados, bem
como do objeto, inclusive quanto às características físicas, quantidades e especificidades dos
serviços. Tenho ciência também das necessidades quanto à utilização de equipamentos como
escadas, andaimes, etc. (a cargo da licitante vencedora), na execução dos serviços objeto deste
certame licitatório.
DECLARA, por fim, que todas as dúvidas técnicas existentes em relação à prestação dos
serviços, informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta foram
esclarecidas pelo preposto do Crea-DF subscrito nesta.
Por ser verdade firmo a presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, _____/_____/_____.
Vistoriante
Divisão de Serviços Gerais
Crea-DF
SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010
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ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV),
COMPREENDENDO TAMBÉM O TREINAMENTO E
APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS (AS BUILT),
CONFORME ESPECIFICAÇÕES PRESENTES NESTE
INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
E
DEMAIS
CONDIÇÕES CONSTANTES EM SEUS ANEXOS, NAS
DEPENDÊNCIAS DO CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA
E
AGRONOMIA
DO
DISTRITO
FEDERAL - CREA-DF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 201364/2014
CONTRATO N.º -----/2014 - CREA/DF
CONTRATANTE
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL – CREA-DF, entidade de fiscalização profissional constituída na forma da Lei
5.194/66, com sede no SGAS 901 Conjunto “D”, Brasília-DF, CNPJ 00.304.725/0001-73, neste
ato representado por seu Presidente ----------------------------, Carteira de Identidade nº ---------------- e CPF ----------------------------, residente e domiciliado nesta Capital, doravante
denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA
---------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ -----------------, Inscrição
Estadual -----------------, com sede na ------------------------, em -----------, CEP -------------, neste
ato representada por ----------------, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), Carteira de
Identidade nº -----------, expedida pela ---------- e CPF ----------------, residente e domiciliado na
-------------------, em ------------, CEP ----------, doravante denominada CONTRATADA,
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 201364/2014 e, ainda,
de conformidade com o instrumento convocatório de licitação expresso pela CARTA
CONVITE nº 001/2014, que teve assegurada publicidade na forma da lei, cujo certame foi
adjudicado e homologado em ---/---/---, celebrar o presente contrato que se regerá pelas
disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis 8.883, de 8 de junho de
1994 e 9.648, de 27 de maio de 1998, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada em fornecimento e
instalação de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), compreendendo também o treinamento e
apresentação dos projetos (as built), conforme especificações presentes neste instrumento
convocatório e demais condições constantes em seus anexos, nas dependências do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual.
1.3 Será considerado para efeito do item anterior os valores constantes da cláusula quarta deste
instrumento.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1 A opção pelo fornecimento e instalação de sistema de segurança composto por
equipamentos de CFTV, em conjunto com o sistema de alarme com monitoramento 24
horas do alarme (já existente), descritos neste termo de referência, se justifica pela:
h) alta vulnerabilidade nos prédios administrativos (blocos “A” e “B”) em função das
dimensões e distância destes, o que inviabiliza economicamente a vigilância
presencial em todos os locais;
i) grande fluxo diário de pessoas (colaboradores, prestadores de serviços, estagiários e
públicos em geral) no Crea-DF;
j) importância dos documentos e equipamentos do Crea-DF;
k) possibilidade de ocorrências de furtos em vários setores do Crea-DF;
l) histórico de roubos nas dependências do Conselho;
m) sistema de vigilância eletrônica como solução economicamente viável;
n) várias possibilidades de controle e gerenciamento das informações e uma melhor
qualidade do serviço de segurança propiciado por um sistema integrado.
2.2 Especificações e quantidade:
2.2.1 As especificações técnicas têm o objetivo de estabelecer critérios mínimos e
indispensáveis à instalação do CFTV Digital, que serão utilizados no Crea-DF, juntamente
com as características técnicas e operacionais mínimas, necessárias ao seu total e perfeito
funcionamento sistêmico.Os equipamentos fornecidos terão a finalidade de atender às
necessidades de funcionamento e operação dentro dos mais altos padrões e segurança
disponíveis no mercado, bem como na implantação da transmissão destes dados até a sala
de controle.
2.2.2
Sistema de CFTV Digital:
2.2.2.1 Características do sistema:
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d) o sistema de CFTV deverá possuir tecnologia (HIDRIBAS) com sistema IP e
ANALOGICA com gravação e armazenamento das imagens em DVR e
NVD;
e) este sistema deverá possibilitar gravação e armazenamento de até 2 Tera
Byte, além de monitor de 21 polegadas para visualização das imagens;
f) o sistema de captação de imagens deverá ser composto por câmeras coloridas
fixas, que converterão as imagens em sinais de vídeo, e deverão ser
transmitidas através de cabeamento até os HD’s.
2.3 Equipamentos do Sistema: sistema de CFTV HÍBRIDO, com utilização de câmeras
IP e câmeras ANALÓGICAS:
2.3.2 Câmeras coloridas, tipo fixa, com infravermelho, 20 metros, com características
mínimas de:
 sensor de imagem HDIS 1/3”;
 sistema de varredura 2:1 entrelaçado, 525 linhas / 60 campos / 30 quadros;
 formato de vídeo NTSC;
 pixels efetivos 720 (H) x 480 (V);
 resolução horizontal 600 TVL;
 relação sinalruído > 60 dB;
 obturador eletrônico 1/60 a 1/100000 s;
 saída de vídeo Vídeo composto;
 íris eletrônica;
 lente 3,6 mm;
 ângulo de visão 65°;
 alcance do infravermelho 20 m;
 quantidade de LEDs 18 LEDs de alta potência;
 comprimento de onda LED IR 850 nm;
 MTBF IR 10.000 horas;
 sincronismo interno;
 BLC (compensação de luz de fundo) ON AGC (controle automático de
ganho) ON Day & Night Automático;
 balanço de branco ATW;
 IR inteligente ON;
 correção gama 0,45;
 iluminação mínima:

com LEDs IR desligados 0,1 lux / F1.2;
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
com LEDs IR ligados 0 lux.
 características elétricas:

alimentação 12 V +/- 10%;

corrente consumida com LEDs;

IR desligados 50 mA;

corrente consumida com LEDs IR ligados 240 mA.
 consumo máximo de energia (com LEDs IR ligados) 3 W;
 mecânica;
 peso 200 g;
 dimensões (Ø x P) 113.6 × 85.4 mm;
 material da caixa de proteção ABS;
 conectores:

saída de vídeo BNC Fêmea;

alimentação Conector P4 Fêmea.
 características ambientais:

temperatura de operação (-) 10 °C a 60 °C;

temperatura de armazenamento (-) 10 °C a 60 °C;

umidade relativa 10% a 95%.
 certificados FCC Parte 15, classe B. CE EN 55022:2006+A1: 2007, EN
55024: 1998+A1:2001+A2: 2003, EN 61000-3-2: 2006+A1:2009+A2:2009
& EN.
2.3.3 Câmeras coloridas, tipo fixa, com infravermelho, 30 metros, com características
mínimas de:
 sensor de imagem Sony 1/3” Super HAD II Exview;]
 formato de vídeo NTSC;
 pixels efetivos 976(H) × 494(V);
 resolução 700 TVL;
 tipo de lente VARIFOCAL 2,8 - 12 mm;
 abertura da lente (diafragma) F1.4 ~ 360;
 ângulo de visão da lente (H) 81.2° ~ 22.6° / (V) 65.5° ~ 17.1° / (D) 93.9° ~
28.1°;
 obturador eletrônico;
 auto: 1/60s ~ 1/100,000s;
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 manual: 1/60s, 1/100s, 1/250s, 1/500s, 1/1000s, 1/4000s, 1/10,000s,
1/100,000s;
 sincronização Interna;
 relação sinal ruído >50 dB (AGC Off);
 alcance do IR Máximo 20 m;
 ingress protection IP66;
 saída de vídeo 1Vp-p Composite Output (75Ω/BNC);
 alimentação 12 V CC +/- 10%;
 IR inteligente SIM;
 menu OSD SIM;
 ICR SIM;
 sensibilidade 0.03lux/F1.2;
 DSP Sony Effio-E Enhanced6;
 AGC Selecionável;
 dia/noite AUTO/COLOR/P&B;
 balanço de branco ATW/MANUAL/PUSH/USER1/USER2/ANTI CR/PUSH
LOCK;
 luz de fundo BLC/HLC/OFF;
 ATR (DWDR) OFF/Luminância/Contraste;
 deteccção de movimento ON/OFF (4 áreas);
 redução de ruído Nível Y/Nível C (Selecionável);
 ajuste de imagem Brilho/Contraste/Nitidez/Matiz/Ganho;
 idiomas inglês/português/chinês/espanhol/japonês/alemão/francês/russo;
 consumo de energia Máx 7.5 W;
 consumo de corrente (IR desligado) 110 mA;
 consumo de corrente (IR ligado) 500 mA;
 peso 742 g;
 conectores - Saída de vídeo: BNC fêmea;
 alimentação: Borne de duas vias;
 umidade relativa 10% a 95%;
 temperatura de operação -10 °C a 60 °C.
2.3.4 Câmera IP:
 processador TI DaVinci Series DSP;
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 sistema operacional Linux Embarcado;
 recursos Monitoramento remoto simultâneo, gravação local e controle
remoto;
 interface do usuário Web, SIM e ISIC;
 câmera:
 sensor de Imagem 1/3” 1.3 Megapixel Aptina CMOS;
 pixels Efetivos 1280(H)x960(V);
 sistema de scan Progressive;
 obturador eletrônico Automático/Manual, 1/4~1/10000 s;
 iluminação Mínima 0.1 Lux/F1.2 (Color), 0.05 Lux/F1.2(B/W);0 Lux/F1.2(IR
on);
 relação sinal ruido > 50 dB;
 dia/noite Automático (Eletronic) / Colorido / P/B;
 compensação de luz de fundo BLC;
 balanço de branco Automático;
 controle de Ganho Automático/Manual;
 redução de Ruído 2 D;
 máscara de Privacidade 4 áreas;
 distância focal 3.6 mm;
 abertura F1.8;
 ângulo de visão H: 70°;
 tipo de lente Lentes fixas;
 tipo de montagem Montada na placa;
 vídeo:
 compressão H.264 / MJPEG;
 resolução de imagem 1.3 M (1280×960) / 720 P (1280×720) / D1 (704×480) /
CIF (352×240);
 taxa de frames (Stream principal) 1.3 M (1 ~ 15 fps)/720 P (1~25/30 fps);
 taxa de frames (Stream secundário) D1/CIF (1 ~ 25/30 fps);
 taxa de bits H.264: 32 K ~ 8192 Kbps, MJPEG: 32 K ~12288 Kbps;
 rede:
 ethernet RJ-45 (10/100Base-T);
 protocolos disponíveis:
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Matrícula: _______________
 IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, UPnP, ICMP, IGMP, SNMP,
RTSP, RTP, SMTP, ARP, NTP, DHCP, DNS, PPPOE, DDNS, FTP, IP
Filter, QoS, Bonjour ONVIF Ver. 2.0;
 suporte DDNS Intelbras DDNS, DynDNS e NO-IP;
 operação Remota;
 monitoramento, Configuração total do sistema;
 informações sobre os registros da câmera;
 atualização de firmware;
 configuração de nível de acesso Acesso a múltiplos usuários (máximo 10)
com proteção por senha;
 navegador Internet Explorer® 6.0 ou superior (Google® Chrome e Mozila®
Firefox com restrições);
 aplicativos de Monitoramento SIM, DSS, D-Guard e Digifort;
 acesso via Smartphone iPhone, iPad, Android e Windows Phone;
 características ambientais:
 distância máxima de IR 20 m;
 alimentação 12 Vcc, PoE (IEEE802.3af);
 proteção Contra surtos e ondas eletromagnéticas;
 potência consumida < 6 W;
 temperatura/Umidade -10° C~+60° C, 10%~90%;
 grau de proteção IP66;
 dimensão(W×D×H) 64.43 mm×145,02 mm;
 peso 0.37kg.
2.3.5 Gravadores de vídeo em formato digital (DVR), com características mínimas de:
 sistema:
 processador principal microprocessador embutido de alto desempenho;
 sistema operacional Linux embarcado;
 recursos do sistema Função Pentaplex: reprodução de imagens ao vivo e
gravadas, gravação, backup e acesso remoto;
 interface do usuário Interface gráfica amigável com dicas de menus na tela;
 dispositivo de controle Painel frontal, mouse USB, controle remoto IR,
teclado Intelbras VTN 1000 e rede;
 status do HD, estatística de transmissão de dados, gravação de registros,
versão da bios, usuários online e rede ausente;
 fonte de alimentação 100-240 VAC, 50/60 Hz (automático);
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Matrícula: _______________
 externa:
 consumo (sem HD)= W 40 W;
 vídeo:
 entradas de vídeo, =BNC, 1.0 Vp-p, 75 Ω =16 canais;
 saída de vídeo (monitores) =1 saída VGA + 1 canal vídeo composto + 1 saída
HDMI;
 padrões de vídeo PAL e NTSC;
 compressão de vídeo H.264;
 divisão da tela cheia e multiplexada 1/4 1/4/8/9 1/4/8/9/16;
 resolução de saída de vídeo: 1.920 x 1080 pixels; 1.280 x 1.024 pixels; 1.280
x 720 pixels; 1.024 x 768 pixels8;
 taxa de gravação (fps);
 NTSC 480;
 PAL 400;
 NTSC por canal D1: 1 a 30 | 2CIF: 1 a 30 | CIF: 1 a 30 | QCIF: 1 a 30;
 PAL por canal D1: 1 a 30 | 2CIF: 1 a 30 | CIF: 1 a 30 | QCIF: 1 a 30;
 resolução de vídeo em pixels:
 D1 (4CIF) -NTSC/PAL 704 x 480/704 x 576;
 2 CIF - NTSC/PAL 704 x 240/704 x 288;
 CIF - NTSC/PAL 352 x 240/352 x 288;
 QCIF - NTSC/PAL 176 x 120/176 x 144;
 configuração da imagem:
 qualidade 6 níveis configuráveis individualmente por canal, resultando na
alteração do tamanho do arquivo de vídeo;
 máscara de privacidade 4 zonas configuráveis por canal;
 câmera oculta Câmera oculta para determinados usuários;
 informações em tela Título da câmera, horário, perda de vídeo, bloqueio da
câmara, detecção de movimento, gravação e alarme;
 ajuste da saída de vídeo Ajuste de cores da saída em dois períodos diferentes
e ajuste da área de exibição;
 bitrate (Kbps) Configuração individual por canal;
 áudio:
 entrada de áudio=RCA para o modelo VD 16D1 480 M, 200-2800 mV, 30
KΩ;
 4 canais 8 canais 4 canais;
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 entrada de áudio bidirecional;
 RCA para o modelo VD 16D1 480 M, 200-2800 mV, 30 kΩ1 canal;
 saída de áudio:
 RCA para o modelo VD 16D1 480 M , 200-2800 mV, 5 Kω 1 canal;
 compressão G. 711;
 saída de áudio HDMI = possibilitam saída de áudio através da HDMI;
 alarme:
 entrada de alarme configurável NA/NF 16;
 saída de Relé NA, com capacidade Max. 30VDC, 2 A - 125 VAC,1 A 1 3 3;
 detecção de vídeo;
 detecção de movimento 330 (22x15) zonas de detecção com 6 níveis de
sensibilidade configurável por canal;
 perda de vídeo Detecção de perda de vídeo;
 mascaramento de câmera Detecção de mascaramento de câmera;
 armazenamento:
 quantidade de de HDs suportados (capacidade máxima por HD de 2 TB) = 2
HDs;
 utilização Vídeo = (56 a 500 MB/h) - Áudio = (14,4 MB/h);
 gerenciamento Tecnologia de hibernação do HD, alarme de falha e espaço
insuficiente;
 gravação:
 modo Manual, contínua, contínua com condição de sobrescrever, agendada,
detecção de movimento, mascaramento de câmera. Perda de vídeo e alarme;
 tipo de stream regular, detecção de movimento e alarme;
 prioridade Manual>Alarme>Detecção de vídeo>Contínua;
 intervalo 1 a 120 minutos configuráveis (padrão: 30 minutos);
 reprodução;
 modo de buscar Hora/data com precisão de segundos, por tipo de evento,
alarme e/ou detecção de movimento;
 reprodução:
 reprodução, pausa, parar, retrocesso, reprodução rápida, reprodução lenta,
próximo arquivo, arquivo anterior, próximo canal, canal anterior, tela cheia,
repetição aleatória, seleção do arquivo para backup;
 zoom digital A zona selecionada pode ser submetida ao zoom em tela cheia
durante a reprodução;
 quantidade de canais reproduzidos simultaneamente =16 Backup;
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 modo Pen drive (com formatação FAT 32), disco flash, disco rígido USB,
CD-RW USB, DVD RW USB, download por rede e FTP;
 rede: interface RJ45 (100/1.000 Mbps) em acordo com o padrão IEEE802.3z;
 funções transmissão TCP/IP, DDNS, PPPoE, FTP, NTP e Filtro IP;
 funções auxiliares E-mail, DHCP, Assistente de configuração de rede;
 cliente embarcado para serviço de DDNS (IP dinâmico) No-IP® e DynDNS®
e Proprietário;
 operação remota Monitoramento, configuração total do sistema, controle
PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre
registros, acionamento das saídas de relé;
 encoder:
 transmissão via rede Controle de banda individual por canal para uma
transmissão via rede mais eficiente;
 bitstream Dual-bitstream. Opção para gravação de imagens em qualidade
diferente as imagens transmitidas pela rede, podendo ser configurado
independentemente por canal;
 interfaces auxiliares:
 interface USB 2 portas - USB 2.0;
 RS485 Controle PTZ com tensão máxima do sinal de ±12 V;
 conectores:
 entrada de vídeo (Autoterminação) BNC(16);
 entrada de áudio RCA(4);
 áudio bidirecional BNC(1) BNC(1) RCA(1);
 saída Spot BNC(1);
 saída de áudio RCA(1);
 ethernet RJ45 modular Jack com 8 pinos protegidos;
 RS485 Borne com terminal fixado por parafuso;
 alarmes Borne com terminal fixado por parafuso;
 monitores HDMI VGA (1) DB 15 + BNC(1) + HDMI;
 mecânica:
 dimensões (L x P x A) 440 mm × 460 mm × 68 mm;
 peso aproximado 6 KG (sem HD);
 montagem Mesa ou bandeja em rack (pés de borracha incluso);
 característica:
 temperatura de operação -10 ºC a 55 ºC;
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 temperatura de armazenamento -40 ºC a 85 ºC;
 umidade relativa: operação 10% a 90%;
 umidade relativa:
 armazenamento 8% a 90%;
 pressão atmosférica 86 kPa até 106 kPa;
 compatibilidade eletromagnética USA FCC parte 15, classe B EU CE 89/336
EEC, Padrão EN 55022 classe B, EN 55024 classe B, EN 61000;
 segurança elétrica:
 Brasil INMETRO-NBR 14136;
 requisitos recomendados do PC para o Sistema Inteligente de Monitoramento
- Software client/Software web 2.0;
 sistema operacional Linux/Windows® 2000/2003/XP/Vista®/7,
servidores recomendamos o Windows® 2003;
para
 processador Intel® Pentium® 4, 2,0 GHz superior ou semelhante;
 memória RAM 2.048 MB ou mais espaço livre em disco 10 GB;
 placa gráfica Placa de vídeo com suporte a zoom tipo ATI, TNT2 PRO.
Recomenda-se o uso da placa de vídeo ATI9800 ou outra de canal duplo com
128 MB/128 bit;
 interface de rede 100/1.000 Mbps.
2.3.5.1 Gravadores de vídeo em formato digital (NVR), com características
mínimas de:
 sistema:
 processador principal
desempenho;
Microprocessador
embutido
de
alto
 sistema operacional Linux embarcado;
 recursos do sistema Função Pentaplex: reprodução de imagens ao
vivo e gravadas, gravação, backup e acesso remoto;
 interface do usuário Interface gráfica amigável com dicas de menus
na tela;
 dispositivo de controle Painel frontal, mouse USB, controle remoto
IR, teclado Intelbras VTN 1000 e rede;
 método de entrada Status do HD, estatística de transmissão de dados,
gravação de registros, versão da bios, usuários on-line e rede
ausente;
 fonte de alimentação 100-240 VAC, 50/60 Hz (automático);
 externa consumo (sem HD) 20 W;
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 vídeo:
 entradas de câmeras IP 16 canais 16 canais:
 saída de vídeo (monitores) 1 saída HDMI, 1 saída VGA 1 saída
HDMI, 1 saída VGA e 1 saída de vídeo composto;
 lista câmeras IP ONVIF, Intelbras-1, Arecont Vision, AXIS, Canon,
Dynacolor, Panasonic, SAMSUNG, SANYO, SONY;
 padrões de vídeo PAL e NTSC;
 compressão de vídeo H.264 e MPEG4;
 divisão da tela: cheia e multiplexada 1/4/8/9/16;
 resolução de saída de vídeo 1.920 x 1080 pixels; 1.280 x 1.024
pixels; 1.280 x 720 pixels; 1.024 x 768 pixels;
 taxa de gravação máxima (fps);
 taxa de gravação PAL/NTSC 400/480 fps em D1, 200/240 fps em
720P, 100/120 fps em 1080P;
 configuração da imagem:
 máscara de privacidade 4 zonas configuráveis por canal;
 câmera oculta câmera oculta para determinados usuários.6;
 informações em tela título da câmera, horário, mascaramento da
câmera, detecção de movimento, gravação e alarme;
 bit rate (Kbps) Configuração individual por canal;
 áudio:
 entrada de áudio (MIC) 1 BNC (200-2800 mV, 30 KΩ);
 saída de áudio (MIC) 1 BNC (200-2800 mV, 5 KΩ);
 entrada de áudio IP 16 Canais;
 HDMI Suporta;
 detecção de vídeo;
 detecção de movimento suporta;
 perda de vídeo suporta;
 mascaramento de câmera suporta;
 armazenamento:
 quantidade de HDs suportado, com capacidade máx. de 3 TB 2 HDs
SATA;
 utilização máximo de 4.2 GB/H por canal;
 gerenciamento Tecnologia de hibernação do HD, alarme de falha e
espaço insuficiente;
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 gravação:
 modo manual, contínua, contínua com condição de sobrescrever,
agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera;
 tipo de Stream Regular e detecção de movimento;
 prioridade Manual>Detecção de vídeo e Alarme>Agenda;
 intervalo 1 a 120 minutos configuráveis (padrão: 30 minutos);
 reprodução:
 modo de buscar Hora/data com precisão de segundos, por tipo de
evento; regular e/ou detecção de movimento;
 reprodução:
 reprodução, pausa, parar, retrocesso, reprodução rápida, reprodução
lenta, próximo arquivo, arquivo anterior, próximo canal, canal
anterior, tela cheia, repetição aleatória, seleção do arquivo para
backup;
 zoom digital A zona selecionada pode ser submetida ao zoom em
tela cheia durante a reprodução;
 quantidade de canais reproduzidos simultaneamente 16;
 backup:
 modo Pen drive (com formatação FAT 32), disco flash, disco rígido
USB, CD-RW USB, DVD RW USB, download por rede e FTP;
 rede:
 interface RJ45 (10/100/1000 Mbps) em acordo com o padrão
IEEE802.3z;
 funções Transmissão TCP/IP, DDNS, PPPoE, FTP, NTP e Filtro IP;
 funções auxiliares E-mail, DHCP, assistente de configuração de
rede;
 cliente embarcado para serviço de DDNS (IP dinâmico) DDNS
Intelbras, No-IP® ,DynDNS®PoE IEEE802.3af;
 operação remota Monitoramento, configuração total do sistema,
reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre
registros;
 encoder:
 transmissão via rede Controle de banda individual por canal para
uma transmissão via rede mais eficiente;
 bitstream:
 dual-bitstream. Opção para gravação de imagens em qualidade
diferente as imagens transmitidas pela rede, podendo ser configurado
independentemente por canal utilizando protocolo intelbras1;
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 interfaces auxiliares:
 interface USB - 2 portas USB 2.0;
 conectores:
 entrada de vídeo (Autoterminação) Via Ethernet Via Ethernet + RJ45
(4);
 entrada de áudio 1(MIC IN);
 saída de áudio 1(MIC OUT);
 saída de vídeo 1(BNC);
 mecânica:
 dimensões (L x P x A) 1 U, 375 mm x 285 mm x 50 mm;
 peso aproximado 2,3 Kg (sem HD)7;
 montagem Mesa ou bandeja em rack (pés de borracha incluso):
 característica:
 temperatura de operação -10 ºC a 55 ºC;
 temperatura de armazenamento -40 ºC a 85 ºC;
 umidade relativa: operação 10% a 90%;
 umidade relativa: armazenamento 8% a 90%;
 pressão atmosférica 86 kPa até 106 kPa;
 compatibilidade eletromagnética;
 USA FCC parte 15, classe B;
 EU CE 89/336 EEC, Padrão EN 55022 classe B, EN 55024 classe B,
EN 61000;
 segurança elétrica:
 Brasil INMETRO-NBR 14136;
 requisitos recomendados do PC para o Sistema Inteligente de
Monitoramento - Software client/Software web 2.0;
 sistema operacional Windows® 2000/2003/XP/Vista/7,
servidores recomendamos o Windows® 2003;
para
 processador Intel® Pentium® 4, 2,0 GHz superior ou semelhante;
 memória RAM 2.048 MB ou mais;
 espaço livre em disco 10 GB;
 placa gráfica Placa de vídeo com suporte a zoom tipo ATI, TNT2
PRO. Recomenda-se o uso da placa de vídeo ATI9800 ou outra de
canal duplo com 128 MB/128 bit;
 interface de rede 10/100 Mbps.
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2.3.5.2 Características básicas dos softwares de monitoramento, gerenciamento e
operação remota dos gravadores de vídeo em formato digital:
 gerencia dispositivos Intelbras (DVR, NVR e câmeras IP);
 permite conexão simultânea de múltiplos dispositivos, monitorando
em tempo real e reproduzindo as imagens gravadas;
 gerencia usuários e visualiza relatórios;
 incorpora controle PTZ, dispositivos de alarmes e gravadores de
vídeo;
 suporte a múltiplos monitores para configurar dispositivos e buscar
imagens sem deixar de realizar o monitoramento das câmeras;
 suporte a monitoramento em tempo real simultâneo à gravação,
recebimento de alertas de alarme, detecção de movimento e
reprodução de vídeo;
 realiza integração entre os dispositivos, podendo acionar a saída de
alarme de um dispositivo a partir do acionamento da entrada de
alarme de outro dispositivo;
 grava automaticamente as imagens, regular ou por evento, sendo
possível configurar o período para realização.
2.3.5.2.1 Exibição de identificação e status das câmeras:
 o software deverá permitir a atribuição de identificação de
cada câmera, por nome e número; deverá efetuar o registro
e a exibir na tela, a identificação das câmeras e respectiva
data, horário e modo de gravação; os “status” a serem
exibidos devem ser preferencialmente de: câmera desativa,
câmera em modo de visualização, câmera em modo de
visualização e gravando (modo manual, permanente ou
por horário, determinado), câmera em modo de
visualização e gravando por detecção de movimento.
2.3.6 BALUM. Conversor transmissor e receptor vídeo/energia-UTP com as seguintes
características:
 receptor de 16 canais rackmount para montagem em rack. integrado vídeo e
energia, usando cabo UTP 4 (quatro) pares, no mínimo categoria 5; 16
(dezesseis) saídas de vídeo composto 1 Vp-p com impedância 75; 16
(dezesseis) entradas RJ45 com entrada vídeo e saída de energia, no mesmo
cabo UTP 4 pares, no mínimo categoria 5; sistema passivo de vídeo;
transmissão de energia 36 VDC para 12VDC, compatível com as câmeras
instaladas; proteção para surtos 6000V 1.2us; proteção com fusível ou PTC
contra sobrecarga; compatível com padrão NTSC; conector de vídeo tipo
BNC; proteção contra interferência; compatível com no mínimo categoria 5;
preparado para montagem em rack 19”; que suporte temperaturas de operação
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de -10ºC + 50ºC; deve aceitar tensões de 110 e 220 volts (+/-10%) / 50-60
Hz.
2.3.7 BALUM. Conversor de 1 canal UTP para COAXIAL instalado nas câmeras
analógicas:
 1 (uma) entrada de vídeo composto 1 Vpp-p com impedância 75 ; 1 (uma)
saída RJ45 com saída vídeo e entrada de energia, no mesmo cabo UTP 4
(quatro) pares até 300 metros, no mínimo categoria 5; sistema passivo de
vídeo; recepção de energia 36 VDC para 12 VDC, compatível com as
câmeras instaladas; compatível com padrão NTSC; conector de vídeo tipo
BNC; proteção contra interferências;proteção para surtos 6000V
1.2us;compatível com no mínimo categoria 5;que suporte temperaturas de
operação de -10ºC + 50ºC.
2.3.8 Nobreak:
 software para gerenciamento de energia SMS Power View. (Disponível para
download no site: www.alerta24h.com.br.);
 saída padrão USB para comunicação inteligente (acompanha cabo tipo A-B);
 acompanha Extension Cord;
 modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~;
 filtro de linha;
 estabilizador interno com 4 estágios de regulação;
 forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM);
 DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica;
 battery saver: evita o consumo desnecessário das cargas da bateria,
preservando a sua vida útil;
 autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída;
 recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak
desligado;
 recarregador Strong Charger: possibilita a recarga das baterias mesmo com
níveis muito baixos de carga;
 conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao
nobreak;
 true RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa
do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores;
 microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade
e o desempenho do circuito eletrônico interno;
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 autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo
assim o seu funcionamento ideal;
 interativo - regulação on-line;
 inversor sincronizado com a rede (sistema PLL);
 circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para
equipamentos de informática, áudio e vídeo (cargas não lineares);
 led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento do
nobreak - modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão,
sobretensão, entre outras informações;
 alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e
sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre
outras informações;
 botão liga/desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou
desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a
sinalização de algum evento;
 porta fusível externo com unidade reserva.
2.3.9 Display e resolução (monitor):
 monitor de tela 100% plana de LCD ou Led de no mínimo 18,5”, padrão
SVGA ou WXGA; brilho: mínimo de 200cd/m2; relação de contraste real de
pelo menos 450:1; suporte de cores: 16.2 milhões de cores; tempo de
resposta: até 8 ms; com resolução de, no mínimo, 1024 x 768, ou, 1360 x 768
para formado widescreen; o monitor informado deve possuir taxa de
atualização de 60 Hz ou superior; conectores de entrada acompanhados de
seus respectivos cabos conectores, compatíveis com a interface controladora
de vídeo ofertada; deve possuir certificação de EMC CE e FCC ou outras
equivalentes amidas pelo IMETRO ou órgão reconhecido por este; deve
possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e
posicionamento horizontal;com tratamento anti-reflexivo, não sendo aceita
nenhuma adaptação sobre a tela original; com regulagem ou adaptação à base
do monitor, que permita o controle de inclinação e de altura; adaptação são
aceitas desde que não acarretem em prejuízos funcionais, de uso ou qualidade
em relação ao equipamento original; deve aceitar tensões de 110 e 220 volts
(+/- 10%) / 50 – 60 HZ de forma automática.
2.3.10 Disco rígido (HD):
 capacidade de 2 TB; interface SATA 3.0 Gb/s; cachê de 32 Mb; velocidade
de rotação 5.900 RPM; consumo de energia ativo 6,8 W; consumo de energia
inativo 5,5 W; ruído 25~26 dBA.
2.3.11 Rack 19”:
 rack 32u mm com 4 gavetas – preto ou bege – padrão 19”.
2.3.12 Cabos UTP:
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 cabo de rede UTP CAT 5E 4 pares 24 WG, azul.
2.3.13 Fonte:
 12V 20 Amperes tipo rack padrão 19” para alimentação das câmeras
analógicas.
2.4 Instalação da Rede e Equipamentos:
2.4.2 O Crea-DF ficará responsável pela infraestrutura, contudo, entende-se como
“infraestrutura” somente as mangueiras de passagem dos fios/cabos com
guia, tipo COPEX e/ou similar, enterradas na parte externa, bem como os
postes para fixação das câmeras na parte externa.
2.4.3 A infraestrutura e cabeamento necessários para a correta e competente instalação
dos dispositivos serão de responsabilidade da Contratada, incluindo-se toda a
mão de obra e material necessário, tais como: acessórios, conectores, fios,
suportes, hastes. Todo o cabeamento deverá ser lançado de acordo com os
requisitos e padrões a seguir:
d) para a instalação e/ou interligação de prédios, será admitida a utilização de
infraestrutura existente, desde que não esteja sobrecarregada ou que implique
em qualquer prejuízo ao Crea-DF;
e) ambientes internos: preferencialmente em eletrodutos flexíveis de PVC
passando dentro dos forros existentes, ou tubulação sobreposta em
parede em eletroduto galvanizado aparente, fixados de forma alinhada
utilizando caixas de passagens, abraçadeiras, parafusos, buchas,
arruelas, conduletes e demais acessórios;
f) ambientes externos: tubulação sobreposta em parede em eletroduto
galvanizado aparente fixados de forma alinhada utilizando caixas de
passagens, abraçadeiras, parafusos, buchas, arruelas, cotovelos e demais
acessórios.
2.4.4 A infraestrutura e cabeamento passam a ser de propriedade do Crea-DF e após o
término não poderão ser removidos, já que serão pagas após a instalação pelo
Conselho.
2.4.5 Projeto AS Built: a Contratada deverá apresentar o projeto As Built após a
execução dos serviços, com quantidade, identificação e localização,
devidamente registrado no Crea-DF.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E RENOVAÇÃO
3.1 Constitui os seguintes prazos do presente contrato:
3.1.1 Execução dos Serviços:
a) A entrega dos produtos deverá ser feita na Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI,
sito na SGAS Quadra 901 Conjunto “D” – Asa Sul – Brasília/DF, das 09h às 18h.
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b) Os produtos (no-break e banco de baterias) deverão ser entregues no prazo de até 30
(trinta) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato.
c) Os serviços de adaptação da infraestrutura e de instalação dos equipamentos na sede e em
Taguatinga deverão ser realizados no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias corridos a contar
da data da notificação pelo gestor do contrato. A execução destes serviços depende da
entrega dos equipamentos, conforme prazo definido na alínea anterior.
d) Para a execução dos serviços, os computadores servidores da ATI deverão ser desligados,
o que ocasiona a indisponibilidade dos serviços on-line prestados pelo Conselho. Dessa
forma, a CONTRATADA deverá executar os serviços entre as 18h de uma sexta-feira e as
07h da segunda-feira seguinte. O agendamento deverá ser feito com, no mínimo, 7 (sete)
dias úteis de antecedência, visto que os usuários deverão ser previamente avisados sobre a
interrupção temporária dos serviços de tecnologia da informação.
3.2 VIGÊNCIA CONTRATUAL - este contrato terá vigência de 12 meses, entrando em vigor
a partir de sua assinatura.
3.3 Findo o período inicial o contrato poderá, a exclusiva conveniência e oportunidade do
contratante, ser prorrogado por novos períodos, desde que observadas as disposições dos §§ 1º
e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93.
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 O contratante pagará a contratada, pelo fornecimento e instalação do objeto deste contrato,
o valor global de R$ ------- (-----);
4.2 o pagamento será efetuado na praça de Brasília - Distrito Federal, através do Banco do
Brasil ou em qualquer praça onde este banco possua agência, devendo a contratada indicar o
número de sua conta corrente no referido estabelecimento, bem como a respectiva agência;
4.3 O pagamento relativo aos serviços contratados será efetuado em duas parcelas, sendo a
primeira na proporção de 70% e a segunda na proporção de 30% do valor contratado.
4.4 a primeira parcela será devida em até 10 dias úteis do recebimento provisório dos serviços,
e a segunda em até 10 dias úteis do recebimento definitivo dos serviços contratados.
4.4 ao efetuar o pagamento o contratante verificará a situação tributária/fiscal da contratada,
devendo, portanto, estar devidamente regularizada;
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4.5 documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão
formalmente enviados à contratada, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados da
data da verificação das incorreções ou dos erros;
4.6 em caso de rejeição da nota fiscal/fatura motivada por erros ou incorreções - item 16.4 da
carta convite, o prazo de pagamento passará a contar da data da nova protocolização do
documento corrigido;
4.7 não possuindo conta no referido banco, poderá ser emitido boleto bancário a fim de ser
efetuado o devido pagamento, observando o que dispõe os demais itens deste capítulo.
5.0 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 prestar os serviços com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos
estabelecidos;
5.2 fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei;
5.3 manter todas as condições de habilitação que ensejou a sua contratação, durante toda a
vigência deste contrato;
5.4 zelar pela boa e fiel prestação dos serviços;
5.5 acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências
estabelecidas no edital, contrato e/ou legislação pertinente. A atuação da fiscalização não exime
a contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os produtos adquiridos e
serviços prestados;
5.6 apresentar o documento fiscal específico, discriminando toda a prestação dos serviços com
indicação de preços unitário e total;
5.7 permitir que o contratante realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em
obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. A
fiscalização do Crea-DF terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos por
motivos de ordem técnica, de segurança e indisciplina, bem como determinar a substituição de
empregados se os serviços não estiverem sendo bem conduzidos e/ou executados;
5.8 comunicar à contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem o prazo de
vencimento de cada etapa, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
5.9 os empregados da licitante deverão ser especializados e usar uniformes, crachás de
identificação e equipamentos de proteção individual previsto pelas normas de higiene,
segurança e medicina do trabalho. O não atendimento resultará na paralisação dos serviços;
5.10 não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
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noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º,
inciso XXXIII, da Constituição federal;
5.11 efetuar pontualmente o pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir
sobre suas atividades e/ou sobre a prestação dos serviços objeto do presente contrato, inclusive
salários, encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou
venham a incidir sobre seu pessoal necessário a execução do objeto deste instrumento
contratual;
5.12 ressarcir o equivalente aos danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços,
exceto quando isso ocorrer por exigência da contratante ou ainda por caso fortuito ou força
maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48h, após a sua
ocorrência;
5.13 efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa
execução do objeto do edital, por suas expensas, na forma do art. 75 da Lei 8.666/1993;
5.14 o local deverá ser mantido sempre limpo durante todo o expediente do trabalho, além de,
ao término dos serviços, realizar limpeza criteriosa do mesmo;
5.15 substituir, reparar ou repor o objeto ou parte dele considerado defeituoso, ou rejeitado pelo
gestor do contrato e/ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou ainda que tenha
sido danificado pela contratada ou preposto seu;
5.16 é de inteira responsabilidade da licitante as questões de transporte de materiais e
equipamentos, bem como a armazenagem destes, não cabendo ao Crea-DF qualquer
responsabilidade até a entrega definitiva do produto;
5.17 observar para transporte seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas à
embalagens, volumes e outros;
5.18 responsabilizar-se por quaisquer danos e/ou prejuízos causados por seus empregados aos
equipamentos, instalações gerais e patrimônio do Crea-DF, inclusive danos materiais e pessoais
causados a terceiros;
5.19 observar rigorosamente as especificações técnicas gerais descritas neste contrato e demais
documentos integrantes;
5.20 responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidente do trabalho quando em ocorrência da espécie forem vítimas
seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda
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que verificado o acidente em dependências da contratante;
5.21 responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à
contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste
contrato, dispositivo legal ou regulamento;
5.22 a licitante deverá executar os serviços no horário de 09:00 às 18:00h, de segunda a sextafeira, no local informado pela contratante. Qualquer serviço executado fora deste horário
deverá ser previamente comunicado e combinado antecipadamente com o contratante;
5.23 a responsabilidade técnica pela execução da obra, objeto do contrato, ficará a cargo da
contratada que deverá registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Crea-DF, a
tempo e modo, bem como qualquer aprovação de projeto junto aos órgãos governamentais;
5.24 todos os serviços e materiais referentes às instalações e aplicações, para atender às
necessidades dos serviços serão de responsabilidade da licitante;
5.25 a licitante será responsável pela execução de toda a recomposição civil e/ou elétrica
necessária em razão dos serviços, podendo, somente para estes serviços complementares
realizar subcontratação;
5.26 os produtos recusados deverão ser substituídos no prazo de 48h (quarenta e oito) horas sob
pena de multa por atraso de entrega, conforme cláusula oitava.
6.0 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
6.2 atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, após o aceite dos serviços executados;
6.3 proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das
normas deste contrato e legislações pertinentes;
6.4 notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas
na prestação dos serviços objeto deste contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas
necessárias;
6.5 efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
6.6 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
6.7 designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e
fiscalização da prestação dos serviços, nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
6.8 reter os valores referente a IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, conforme determina o art.
1º da Instrução Normativa n.º: 480/2004 da Secretaria da Receita Federal e alterações
posteriores. Caso a contratada esteja dispensada da retenção por força de isenção, não
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incidência ou alíquota zero, na forma da legislação específica, deverá ser destacado no corpo da
Nota Fiscal/Fatura a fundamentação legal da retenção, conforme estabelece o § 5º do art. 1º da
aludida IN/SRF n.º: 480/2004.
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 a despesa decorrente do objeto desta licitação correrá por conta dos recursos consignados
no orçamento do Crea-DF, Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.02.01.03.002 – Máquinas e
Equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 O preço ofertado será fixo e irreajustável.
9.0 CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, que inclui a não assinatura do
contrato e ou participar do certame com o fito de tumultuar o procedimento, o Crea-DF
poderá, garantida defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes multas:
a) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da autorização de
fornecimento, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a licitante vencedora,
sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
b) de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da autorização de
fornecimento, quando, sem justa causa, a licitante vencedora ocorrer em atraso
superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;
c) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da autorização de fornecimento ou sobre
o valor ofertado, quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem
manifestação da licitante vencedora e sem justificativa aceita pelo Crea-DF, ou,
ainda, no caso de a licitante declarada vencedora se negar, sem justo motivo, a
assinar a autorização de fornecimento ou participar do certame com o fito de
tumultuar o procedimento, que se caracterizará pelo não encaminhamento da
documentação de habilitação, verificando, assim, total inadimplemento, além de
outras disposições expressas neste instrumento.
9.2 as decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à
licitante;
9.3 o valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a
receber ou notificada a recolher aos cofres do contratante. Verificado, no primeiro caso, ser o
crédito insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, será a contratada notificada para
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recolher o saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da
notificação, sob pena de cobrança judicial, independente da aplicação de outras sanções
cabíveis;
9.4 a licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, ficará suspensa do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até
2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital - em especial a determinada na
alínea “c” do item 18.1 -, e das demais cominações legais, garantindo-se o direito à ampla
defesa.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1 os materiais necessários à realização dos serviços serão entregues devidamente
acondicionados, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. A licitante
procederá a desembalagem, montagem e instalação de acordo com o Termo de
Referência/Projeto Básico;
10.2 somente considerar-se-ão entregues os serviços após a conclusão de todos os trabalhos e
após efetuada a devida vistoria pela fiscalização que, em aceitando a entrega, emitirá o termo
de recebimento provisório;
10.3 a critério do Crea-DF poderão ser solicitados testes específicos em laboratório para
verificação da especificação dos materiais utilizados na fabricação dos produtos, cujos encargos
serão por conta da contratada;
10.4 caso os testes realizados demonstrem que os serviços não atendem as especificações, o
Crea-DF poderá recusar o recebimento parcial ou total da mesma;
10.5 os produtos recusados deverão ser substituídos no prazo de 48h (quarenta e oito) horas sob
pena de multa por atraso de entrega, conforme item 18.1, “c”;
10.6 antes da data prevista para entrega definitiva dos serviços, a licitante deverá disponibilizar
profissional habilitado para revisar e, caso necessário, adequar o projeto de acordo com as
necessidades do Crea-DF, utilizando para isso as características de seu produto sendo os
encargos por conta da licitante;
10.7 a emissão do termo de recebimento definitivo se dará após o término do prazo de
observação dos serviços, 30 (trinta) dias depois da entrega provisória, após o qual o contratado
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entregará ao contratante o certificado de garantia dos serviços.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS TAXAS E LICENÇAS
11.1 a licitante deverá registrar no Crea-DF as anotações de responsabilidade técnicas da
execução dos serviços, nos termos das Leis 6.496/1977 e 5.194/1966;
11.2 a contratada será responsável pela contratação de todo o pessoal necessário ao pleno
desenvolvimento dos serviços, bem como cumprir as prescrições estabelecidas nas leis
trabalhistas e da Previdência Social.
12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1 Para a execução das obrigações assumidas, o contratante exigirá da contratada, até 3 (três)
dias úteis após a assinatura deste instrumento, prestação de garantia correspondente a 5% (cinco
por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93,
que será liberada ou restituída somente após o término da vigência contratual e desde que não
haja pendências;
12.2 o valor da garantia poderá ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas na
execução dos serviços, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de
indenização por danos causados ao contratante ou a terceiros;
12.3 o valor da garantia se reverterá em favor do contratante, integralmente ou pelo saldo que
apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo das
perdas e danos porventura verificados.
13.0 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito a indenização de qualquer espécie
quando a mesma não cumprir as obrigações estipuladas neste instrumento, entrar em estado de
falência ou em dissolução ou liquidação, transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte,
exceto a hipótese do item 5.25.
14.0 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVISÃO CONTRATUAL
14.1 Fica estabelecido que as partes podem revisar o presente contrato a qualquer tempo, desde
que ocorra fato imprevisível que onere excessivamente um dos contratantes a ponto de impedir
o cumprimento do objeto pactuado.
15.0 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TOLERÂNCIA/NOVAÇÃO
15.1 A simples tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer alteração, por mais
simples que seja, deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes.
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16.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA
16.1 Fica expressamente proibida a cessão, transferência ou subcontratação do presente
contrato, exceto a hipótese do item 4.25, seja a que título for.
17.0 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro
da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal - para dirimir qualquer dúvida oriunda
do presente instrumento contratual.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 2 (duas) testemunhas
adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as
partes contratantes a cumprirem e fazer cumprir o presente contrato, tão inteiro e fielmente
como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre
por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele.
Brasília-DF,
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
– CREA-DF
Presidente - Contratante
(Sociedade empresária ---------)
(REPRESENTANTE LEGALContratada)
RG -------- – (expedida por -----)
CPF: -----------------
Testemunhas:
NOME:
CPF.:
Assinatura:
de junho de 2014.
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CPF.:
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