Baixar - Crea-DF

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Baixar - Crea-DF
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF)
Departamento Técnico – DTE
Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
FM-DAC 096
Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e
Agrimensura – CECMGA/DF n.º 891/2016
Reunião
Decisão da C. Especializada
: Ordinária
N.º
: Extraordinária
: CEECMGA/DF n.º 891/2016
N.º 633
: Processo n.º 104.710/2015
: GRI - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
INDUSTRIAIS S.A.
Referência
Interessado
EMENTA
Mantém o Auto de Infração lavrado por infração ao artigo 1º, da Lei n.º
6.496/1977.
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo em epígrafe,
relatado e fundamentado pelo Conselheiro Armino Bernardes Filho, que trata da coleta e
destinação de embalagens com resíduos contaminadores (conforme certificado de
recebimento e destinação final de embalagens plásticas de lubrificante usada, de 04/2015,
com 18,1 kg), no endereço: Quadra Central Lote K, Sobradinho – DF, sem o registro da
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - Falta de ART – infração ao artigo 1º, da Lei n.º
6.496/77, cometida pelo interessado acima identificado; considerando que é atribuição da
Câmara Especializada julgar os casos de infrações estabelecidos pela Lei, no âmbito de sua
competência profissional específica, e aplicar as penalidades e multas previstas, conforme o
disposto pelo art. 46, alíneas “a” e “c” da Lei nº 5.194, de 1966 e do art. 60, inciso IV do
Regimento Interno do Crea-DF; considerando o art. 3º da Lei 6.496 de 1977, onde a Falta de
ART sujeitará o profissional ou empresa à multa prevista na alínea “a” do art. 73 da Lei nº 5.194,
de 1966, e demais cominações legais; considerando que o interessado não apresentou defesa,
em conformidade com a Res. 1008 de 9 de dezembro de 2004, do Confea; DECIDIU, por
unanimidade, acatar o voto do conselheiro relator, ou seja, pela APLICAÇÃO DA MULTA por
infração ao artigo 1º, da Lei n.º 6.496/1977, devendo o autuado efetuar o pagamento da multa no
valor de R$ 536,62, corrigidos na forma da lei, conforme artigo 4º, da Resolução n.º 524/2011,
alterada pela Resolução 1.058/2014 do Confea, sem prejuízo da regularização da infração.
Coordenou os trabalhos o Engenheiro Pedro Luiz Delgado Assad. Votaram os senhores
SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010
Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581
[email protected]
www.creadf.org.br
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF)
Departamento Técnico – DTE
Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
FM-DAC 096
Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e
Agrimensura – CECMGA/DF n.º 891/2016
conselheiros: MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, DARIO DE SOUZA CLEMENTINO,
NEWTON DE CASTRO, EGOMAR DICKEL DEYR CORRÊA, PEDRO LUIZ DELGADO
ASSAD, MARCO ANTÔNIO MACEDO DINIZ, KIM PARENTE CURRLIN PERPÉTUO,
ARISTON AYRES RODRIGUES, ARMINO BERNARDES FILHO, RONALDO
RODRIGUES STARLING TAVARES e ARTUR MILHOMEN NETO.
Certifique-se e cumpra-se.
Brasília-DF, 29 de março de 2016.
Eng. Civil Pedro Luiz Delgado Assad
Coordenador Adjunto
SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010
Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581
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