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F-DAC 096 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, MINAS, GEOLOGIA E AGRIMENSURA - CEECMGA/DF nº 1091 Reunião Ordinária nº 619ª Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura: CEECMGA/DF nº 1091/2015 Referência: Processo 104852/2013 Interessado: VALDIMAR TRINDADE DOS SANTOS - ME EMENTA Mantém o Auto de Infração, lavrado por infração ao artigo 59 da Lei n.º 5.194/1966. DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF, apreciando o processo em epígrafe, relatado e fundamentado pelo Conselheiro Engenheiro Militão da Silva Bastos Júnior, que trata de pessoa jurídica sem registro executando atividade técnica – Falta de Registro - infração ao artigo 59 da Lei n.º 5.194/66, cometida pela interessada acima identificada; considerando que é atribuição da Câmara Especializada julgar os casos de infrações estabelecidos pela Lei, no âmbito de sua competência profissional específica e aplicar as penalidades e multas previstas, conforme o disposto pelo art. 46, alíneas “a” e “c” da Lei nº 5.194, de 1966 e do art. 60, inciso IV do Regimento Interno do Crea-DF; considerando que a Falta de Registro sujeitará a empresa à multa prevista na alínea “c” do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e demais cominações legais; considerando que o responsável apresentou defesa, em conformidade com a Res. 1.008 de 9 de dezembro de 2004, do Confea; tempestivamente e alega que está regularizando a atividade de engenharia ... junto ao CAU-DF, contudo, não apresenta provas de regularização da situação; DECIDIU, por unanimidade, acatar o voto do conselheiro relator, ou seja, pela APLICAÇÃO DA MULTA por infração ao artigo 59 da Lei n.º 5.194/1966, devendo o autuado efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 1.585,59, corrigidos na forma da lei, conforme artigo 4º, da Resolução n.º 524/2011, alterado pela Resolução nº 1.043/2012, do Confea, sem prejuízo da regularização. Coordenou os trabalhos a Engenheira Civil Lélia Barbosa de Souza Sá. Votaram os senhores conselheiros: ADALCINO RODRIGUES PEREIRA, EGOMAR DICKEL, DEYR CORRÊA, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, REINALDO TEIXEIRA VIEIRA, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, ARISTON AYRES RODRIGUES, RUBENS ALVES GARCIA, ANA BEATRIZ ULHOA COBALCHINI e JHESSICA RIBEIRO CARDOSO. Certifique-se e cumpra-se. Brasília-DF, 28 de julho de 2015. Eng. Civil Lélia Barbosa de Souza Sá Coordenadora
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