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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL F-DAC 096 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA – CEEE/DF Nº 716/2015 Reunião Ordinária nº 767ª Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE/DF nº 716/2015 Referência: Processo 104646/2012 Interessado: Eletrônica Telestereo Ltda EMENTA Auto de Infração lavrado por infração ao artigo 59 da Lei n.º 5.194/1966. DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF, apreciando o processo em epígrafe, relatado e fundamentado pelo Conselheiro Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, que trata de pessoa jurídica sem registro executando atividade técnica – Falta de Registro - infração ao artigo 59 da Lei n.º 5.194/66, cometida pela interessada acima identificada; considerando que é atribuição da Câmara Especializada julgar os casos de infrações estabelecidos pela Lei, no âmbito de sua competência profissional específica e aplicar as penalidades e multas previstas, conforme o disposto pelo art. 46, alíneas “a” e “c” da Lei nº 5.194, de 1966 e do art. 60, inciso IV do Regimento Interno do Crea-DF; considerando que a Falta de Registro sujeitará a empresa à multa prevista na alínea “c” do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e demais cominações legais; considerando que o responsável apresentou defesa, em conformidade com a Res. 1008 de 9 de dezembro de 2004, do Confea; Considerando que a interessada em sua defesa tempestiva, não regulariza o motivo da notificação, informa entre outros, que a atividade desenvolvida pela empresa não necessita possuir Engenheiros Eletricistas e muito menos possuir registro perante a esse CREA (fl.11) DECIDIU, por unanimidade, acatar o voto do conselheiro relator, ou seja, dar provimento, em parte, ao recurso apresentado referente ao Auto de Infração, lavrado por infração ao artigo 59 da Lei n.º 5.194/1966, devendo o autuado efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 1.504,50, corrigidos na forma da lei, conforme artigo 4º da Resolução n.º 524/2011, do Confea. Coordenou a sessão o Senhor Conselheiro Engenheiro Eletricista José Batista Correa. Votaram favoravelmente os senhores conselheiros: Raymundo Cesar Bandeira de Alencar, Josimar Barbosa da Rocha, José Guilherme Nossack, João Ernesto Rios e Vitor Couto Cavalcanti. Certifique-se e cumpra-se. F-DAC 096 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC Brasília, 15 de junho de 2015. Eng. Elet. José Batista Correa Coordenador Adjunto da CEEE
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