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o.%.4..\Q1: .. PROCESSO .•••. pROJETO DE LEf.ºj3J~3::. AUTOAJA ••• ~ • .................................... "P . LEI N° 088/97 19b?. ol~ ~ 08 09 91 SÚMULA: Disciplina horérlos e rocallzaçao de atMdades que pela sua caracterlslica I produza sons e ruldos excessiVos, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÂ, APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL SANCIOIIO A SEGUINTE L E I Art. 1- • ~ expressamente proibido perturbar o so•••go pllbNco ou particular,com ruldos ou sons excessivo., evftévels, tais como; os de motores de explo,Ao desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de runcionamento~ 11 os de buzinas, clarins, IImpanos. campainhas ou quaisquer oulros aparefhosestridentes; UI a propaganda realizada em local determinado com mastca, de qualquer natureza, bombas, tambores, cornelas, alo-faJanles e similares; IV ao ar livre os de batuques, congados, música ao vivo e o..-ro. diverUmenfos congêneres, sem licença da prefeitura e das autoridades competentes; v os de morteiros,bombase demaisrogos ruidosos; VI o. de .Io-'.Iantel In••••• do. Interno ou e••ernam•..-. em veIculo. em geral, estacionadosou em tnlnsNonas vtas ptíb1Icas; VII o. de .rarm.. ,m g,ra' que .p6. Clsparandopor mais de 15(quinze)Mnutos; \'UI os de aMnaJs; IX VETADO acionado. p.rm.neoam pARAGRAFO ÚIICO - Excetuam-.e das protbiçGetdeSteartigo: sirenes de velcutol de •••••'.nela. Corpo de Bomb.lro. quandoem seNfço; e Policia, PREFEITURA DO MUNICíPIO DE APUCARANA lU alo-falanles destinados a propaganda de partidos pollUeos,na forma da Lei Eleiloral; IV al.falantes destinados 8 transmlslAo de ato de culo r.lIgloso • músicas sacras, a de reunlOaselvieaa ou solenidade. publica•• no. locaIS de eua re.llZaçlo, de.de que com vobne d. alé •••••nt. decibéis(db) na CUMI (A) at6és 22(\linte e dual) horas. Art. :r . É proibido e••cular qualquer trabalho ou servIÇo qua produza rufdo acima de quarenta decibéis, no per'odo noturno (das 22 ã. 01 hora.) e 45 decibels nos demais hOrários.em um raio inferior a cem melros de hoaplals. escolas, asilos.casad. repousoe biblotec8s. Art. r - A em"slo de sons e rufdos em decorrincla de quaisquer atividades Industriais, comerciais. soe... religio8as, eulurata. esportivas, de propaganda. obedecer. no Inter'8se da saúde. da segurança e do sos••go, aos pedr_ e critériosdeterminadOs nesteartigo. t 1- .. Conltcteram-se prejudicais. público.paralins desteartigo,os sonse ruldOsque: saúde•• segurança e ao 108.ego atinjam no ambiente ext.rlor do recinto em que .Im origem. nfvel de 10m superior a daz dace6is (db), na curva (A)I acima do rU'do de fundoexistente no local,semIr6fegodevelcWos; I fi Independente do rufdo de ,lI'Nto. atinjam no ambiente ext.rtor do recinto am que 11m ortgem. ap68 as 22 (Wlla e dua.) horas os sagtmtes nivela, na curva A : 50 daclbéls (dB) em Zonas Resldenci."; 60 decibéis (dB) Zona Comercia' e 65 decibéis (dB) ZonaIndustrial; lU o. damal. nfvell de lnIansldad. d. e ruldol "".do. por ,,'a saçAo alenderlo .s normas da A••oetaçAo de Norma. Técnica. (ABNT - NBR 10.151 • 10.152) e 8.rlo medidos por d.clbellmetropadronizadopelaPntfeIUra. t 2- - para medlçlo dos nave.. de .om considerados ••sta Lea •••.•0 Ml'idos O. aeguInIHcrttédn t6a1icol : '0'" S.......... I • o .p.re ••o medidor d. nrve. d. 10m. c.nectado • r••po". lel'lla. na cwva (A). t ••.com o mler.f •••••' ••••do no mlnlrno um mltro I clnqolnta Clntlmltr •• d. dMl. do 1Ift6Ve1qUi COnll'" • fontl da 10m. ruldo, I •••••• d. um metro 8 cI •• Umelro. dO solo ou no ponto de maior nfvel de intensidade de 10M e ruldos do ediflcioreclamante; __ ~_ d.v.r' •• w.. ~ PREFEITURA no MIJNICÍI!IQ !__ EST.. \ I U~_~ H - I)E APUCARANA ~·AU:\Ni\ . . 11 • o microfone do aparetao medidor de nlVal de 10m dever. e.tar sempre afaslado. no mfnlmo. um metro e vinte cantlmelros de quaisquer obttáculos. bem como guamecido com tela de vento; Art~4e sons emitidos etlabelecimentos. « t de re.pontablldade po, terceiros Art. S·· Para estabelecimentos comerciais adequaçlo acústICa do prédio Secretaria de Obra, e Viaç40 para a atividade. no dos proprlet6rlo e ou IocatérlOs f 08 rufdos reclnlo ou péllo dos seus respecUvo. execuçlo de música 80 vivo e mecênlca, em ou de dhlers6es noturnas. é nece,s6rta uma total onde se situe, com ~sto de conclUsAo· expedido peta e Laudo de V"'orla do Corpo de Bombeiros, pr6prlos Art ••• - Os possutdores de animais que prodUZIrem ruldos em nlvell prejUdlcJaIs ao s08sego ptlbUCo, caIo neces86r1o. serlo notflcados para remow-Ios no prazo de 3 dia., 8p68 o que a prefeltw8 fará a apfI,n,lo dos mesmos .em pr,julzo das munas cominadaS. Art. .,. - A infraçlo de qualquer artigO desta L.I, s.r. Impost. mula / correspondente ao valor de Irls a tr~a vezes a UnIdade Fiscal do MunlClplO (UFM)( sem prejurzo da açAo penal cab(val e exigida em dobro na. r.lncldlReIa•• cumulattvamenteem proporçlo geom"rtca. Art ••• - Revogam-se as dl,pollç6es lei em vigor na data de sua pubIIcaçto. em cOdrérto, enlrando a pr•••••• Edflclo da Pre'e •••• do MlHclplo de Apucarana. 80S 08 elas ciomas de setembro de 1.991.