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PROCESSO .•••.
pROJETO DE
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LEI N° 088/97
19b?. ol~ ~
08 09
91
SÚMULA: Disciplina horérlos e rocallzaçao de atMdades que
pela sua caracterlslica I produza sons e ruldos excessiVos,
dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO
PARANÂ, APROVOU E EU. PREFEITO
MUNICIPAL
SANCIOIIO A SEGUINTE
L E I
Art. 1- • ~ expressamente proibido perturbar o so•••go pllbNco ou
particular,com ruldos ou sons excessivo., evftévels, tais como;
os de motores de explo,Ao desprovidos de silenciosos ou com estes
em mau estado de runcionamento~
11
os de buzinas, clarins, IImpanos. campainhas ou quaisquer oulros
aparefhosestridentes;
UI
a propaganda realizada em local determinado com mastca, de
qualquer natureza, bombas, tambores, cornelas, alo-faJanles e
similares;
IV
ao ar livre os de batuques, congados, música ao vivo e o..-ro.
diverUmenfos congêneres, sem licença
da prefeitura e das
autoridades competentes;
v
os de morteiros,bombase demaisrogos ruidosos;
VI
o.
de .Io-'.Iantel In•••••
do. Interno ou e••ernam•..-. em veIculo.
em geral, estacionadosou em tnlnsNonas vtas ptíb1Icas;
VII o.
de .rarm..
,m g,ra' que .p6.
Clsparandopor mais de 15(quinze)Mnutos;
\'UI
os de aMnaJs;
IX
VETADO
acionado.
p.rm.neoam
pARAGRAFO ÚIICO - Excetuam-.e das protbiçGetdeSteartigo:
sirenes de velcutol de •••••'.nela. Corpo de Bomb.lro.
quandoem seNfço;
e Policia,
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE APUCARANA
lU
alo-falanles destinados a propaganda de partidos pollUeos,na forma
da Lei Eleiloral;
IV
al.falantes destinados 8 transmlslAo de ato de culo r.lIgloso •
músicas sacras, a de reunlOaselvieaa ou solenidade. publica•• no.
locaIS de eua re.llZaçlo, de.de que com vobne d. alé •••••nt.
decibéis(db) na CUMI (A) at6és 22(\linte e dual) horas.
Art. :r . É proibido e••cular qualquer trabalho ou servIÇo qua produza
rufdo acima de quarenta decibéis, no per'odo noturno (das 22 ã. 01 hora.) e 45
decibels nos demais hOrários.em um raio inferior a cem melros de hoaplals. escolas,
asilos.casad. repousoe biblotec8s.
Art. r - A em"slo de sons e rufdos em decorrincla de quaisquer
atividades Industriais, comerciais. soe...
religio8as, eulurata. esportivas, de
propaganda. obedecer. no Inter'8se da saúde. da segurança e do sos••go, aos
pedr_ e critériosdeterminadOs
nesteartigo.
t 1- .. Conltcteram-se prejudicais.
público.paralins desteartigo,os sonse ruldOsque:
saúde•• segurança e ao 108.ego
atinjam no ambiente ext.rlor do recinto em que .Im origem. nfvel de
10m superior a daz dace6is (db), na curva (A)I acima do rU'do de
fundoexistente no local,semIr6fegodevelcWos;
I
fi
Independente do rufdo de ,lI'Nto. atinjam no ambiente ext.rtor do
recinto am que 11m ortgem. ap68 as 22 (Wlla e dua.) horas os
sagtmtes nivela, na curva A : 50 daclbéls (dB) em Zonas
Resldenci."; 60 decibéis (dB) Zona Comercia' e 65 decibéis (dB)
ZonaIndustrial;
lU
o. damal. nfvell de lnIansldad. d.
e ruldol "".do. por ,,'a
saçAo alenderlo .s normas da A••oetaçAo
de Norma.
Técnica. (ABNT - NBR 10.151 • 10.152) e 8.rlo medidos por
d.clbellmetropadronizadopelaPntfeIUra.
t 2-
- para medlçlo dos nave.. de .om considerados ••sta Lea •••.•0
Ml'idos O. aeguInIHcrttédn t6a1icol :
'0'"
S..........
I • o .p.re ••o medidor d. nrve. d. 10m. c.nectado • r••po". lel'lla. na
cwva (A).
t ••.com o mler.f •••••' ••••do no mlnlrno um
mltro I clnqolnta Clntlmltr •• d. dMl. do 1Ift6Ve1qUi COnll'" •
fontl da 10m. ruldo, I •••••• d. um metro 8
cI ••
Umelro. dO
solo ou no ponto de maior nfvel de intensidade de 10M e ruldos do
ediflcioreclamante;
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d.v.r' ••
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PREFEITURA
no MIJNICÍI!IQ
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I)E APUCARANA
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11 • o microfone do aparetao medidor de nlVal de 10m dever. e.tar
sempre afaslado. no mfnlmo. um metro e vinte cantlmelros de
quaisquer obttáculos. bem como guamecido com tela de vento;
Art~4e sons emitidos
etlabelecimentos.
«
t de re.pontablldade
po,
terceiros
Art. S·· Para
estabelecimentos comerciais
adequaçlo acústICa do prédio
Secretaria de Obra, e Viaç40
para a atividade.
no
dos proprlet6rlo e ou IocatérlOs f 08 rufdos
reclnlo ou péllo dos seus
respecUvo.
execuçlo
de música 80 vivo e mecênlca, em
ou de dhlers6es noturnas. é nece,s6rta uma total
onde se situe, com ~sto de conclUsAo· expedido peta
e Laudo de V"'orla do Corpo de Bombeiros, pr6prlos
Art ••• - Os possutdores de animais que prodUZIrem ruldos em nlvell
prejUdlcJaIs ao s08sego ptlbUCo, caIo neces86r1o. serlo notflcados para remow-Ios
no prazo de 3 dia., 8p68 o que a prefeltw8 fará a apfI,n,lo
dos mesmos .em pr,julzo
das munas cominadaS.
Art. .,. - A infraçlo de qualquer artigO desta L.I, s.r. Impost. mula /
correspondente ao valor de Irls a tr~a vezes a UnIdade Fiscal do MunlClplO (UFM)(
sem prejurzo da açAo penal cab(val e exigida em dobro na. r.lncldlReIa••
cumulattvamenteem proporçlo geom"rtca.
Art ••• - Revogam-se as dl,pollç6es
lei em vigor na data de sua pubIIcaçto.
em cOdrérto, enlrando a pr••••••
Edflclo da Pre'e •••• do MlHclplo de Apucarana. 80S
08 elas ciomas de setembro de 1.991.