Ata 81 - 13.09.16 - extraordinária - Tribunal Regional Eleitoral do
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Ata 81 - 13.09.16 - extraordinária - Tribunal Regional Eleitoral do
1/6 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE ATA DA 81ª SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2016 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Pelas quatorze horas, sob a Presidência do Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, presentes o Desembargador GLAUBER ANTÔNIO NUNES RÊGO e os Juízes Almiro José da Rocha Lemos, Berenice Capuxu de Araújo Roque, Alceu José Cicco, Wlademir Soares Capistrano e o Procurador Regional Eleitoral, Doutor Kleber Martins de Araújo, foi aberta a sessão. Ausentes, justificadamente, a serviço da Justiça Eleitoral, o Desembargador Dilermando Mota Pereira e o Juiz Luis Gustavo Alves Smith. ORDEM ADMINISTRATIVA – Comunicações e proposições: Facultada a palavra aos membros da Corte, os Juízes Alceu Cicco e Wlademir Capistrano apregoaram que os Recursos Eleitorais números 101-40.2016.6.20.0057, 16482.2016.6.20.0019, 108-58.2016.6.20.0016, 231-57.2016.6.20.0048 e 286- 95.2016.6.20.0019 estavam em mesa para julgamento. Pedindo e obtendo a palavra, a Juíza Berenice Capuxu, na condição de Ouvidora deste Tribunal, fez breve registro estatístico acerca do andamento das denúncias efetuadas pelo aplicativo Pardal. JULGAMENTOS – Processos adiados: RECURSO ELEITORAL Nº 227-23.2012.6.20.0060. Origem: Marcelino Vieira-RN (60ª Zona Eleitoral - Marcelino Vieira). Assunto: recurso eleitoral - representação - captação ilícita de sufrágio - cargo - prefeito - vice-prefeito - suposta violação ao art. 41-a da Lei nº 9.504/1997 - aplicação de multa - cassação de diploma - eleições 2012 (prevenção à AC nº 108-14.2013.6.20.0000 - protocolo nº 29.757/2013). Recorrente: José Ferrari de Oliveira. Advogados: José Nery Fernandes de Oliveira e outros. Recorrente: Tâmisa Tébita Nonato de Paiva. Advogados: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa e outros. Recorrido: Coligação Mudança e respeito U:\SJ.CADPP.SACT\ATAS\2016\Ata 81 - 13.09.16 - extraordinária.doc 2/6 pelo povo Marcelino Vieira. Advogados: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros e outros. Relator: Juíza Berenice Capuxu. O processo foi retirado de mesa, em virtude da ausência de quórum legal, sendo informado que seria colocado para julgamento na sessão do próximo dia 15 de setembro. RECURSO ELEITORAL Nº 32-13.2016.6.20.0023. Origem: Jardim do Seridó-RN (23ª Zona Eleitoral - Jardim do Seridó). Assunto: recurso eleitoral - direito eleitoral - propaganda política propaganda eleitoral - propaganda política - propaganda eleitoral - altofalante/amplificador de som - propaganda política - propaganda eleitoral extemporânea/antecipada - propaganda política - propaganda eleitoral - rádio pedido de aplicação de multa. Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, por meio de seu órgão municipal. Advogados: Walter de Medeiros Azevedo e outros. Recorrentes: Jocimar Dantas de Araujo, Rádio Jardim do Seridó LTDA e Rodrigo Alexandre de Oliveira Fernandes. Advogada: Sarah Natally Duarte de Carvalho Cortez Gomes. Recorridos: José Anchieta Rodrigues de Moura, Milton Junior de Araujo, Jose Justino Neto, Jose Wilson da Silva, Rádio Jardim do Seridó LTDA e Jocimar Dantas de Araújo. Advogada: Sarah Natally Duarte de Carvalho Cortez Gomes. Recorrido: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, por meio de seu órgão municipal. Advogados: Walter de Medeiros Azevedo e outros. Relator: Juiz Luis Gustavo Alves Smith. O Desembargador Presidente retirou o processo de mesa, em virtude da ausência justificada do relator, informando que o colocaria em mesa para julgamento na sessão do próximo dia 15 de setembro. Processos que independem de pauta: RECURSO ELEITORAL Nº 101-40.2016.6.20.0057. Origem: Governador Dix-Sept Rosado-RN (57ª Zona Eleitoral - Governador Dix-Sept Rosado). Assunto: recurso eleitoral - direito eleitoral - eleições - candidatos - inelegibilidade - inelegibilidade rejeição de contas públicas - registro de candidatura - impugnação ao registro de candidatura - registro de candidatura - rrc - candidato - eleições - eleição proporcional - cargo - vereador. Recorrente: João De Freitas Costa Neto. Advogado: Antonio Francisco de Oliveira. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. Relator: Juiz Alceu Cicco. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, em dissonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e U:\SJ.CADPP.SACT\ATAS\2016\Ata 81 - 13.09.16 - extraordinária.doc 3/6 deu provimento ao recurso, nos termos do voto condutor da Juíza Berenice Capuxu, redatora para o acórdão, e das notas de julgamento. Acórdão lido e publicado em sessão. RECURSO ELEITORAL Nº 108-58.2016.6.20.0016. Origem: Santa Cruz-RN (16ª Zona Eleitoral - Santa Cruz). Assunto: recurso eleitoral - direito eleitoral - eleições - eleições - eleição proporcional inelegibilidade - inelegibilidade - rejeição de contas públicas - registro de candidatura - impugnação ao registro de candidatura - registro de candidatura - rrc - candidato - cargo - vereador. Recorrente: Tarcisio Reinaldo da Silva. Advogados: Andre Augusto de Castro e outro. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. Relator(a): Juiz Wlademir Soares Capistrano. O advogado André Augusto de Castro, bem como o Procurador Regional Eleitoral, Doutor Kleber Martins, realizaram sustentação oral, sendo que este último para opinar pelo provimento do recurso, contrapondo-se ao parecer escrito. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, em consonância com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a decisão de primeiro grau, de modo a deferir o requerimento de registro de candidatura de TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento. Vencido o Juiz Alceu Cicco. Acórdão lido e publicado em sessão. RECURSO ELEITORAL Nº 164-82.2016.6.20.0019. Origem: Lagoa de Velhos-RN (19ª Zona Eleitoral - São Tomé). Assunto: recurso eleitoral - direito eleitoral eleições - candidatos - registro de candidatura - registro de candidatura - rrc candidato - impugnação ao registro de candidatura - inelegibilidade analfabetismo - cargos - cargo - vereador. Recorrente: Ministério Público Eleitoral. Recorrido: Francisco Noberto de Farias. Advogado: Wolney Freitas de Azevedo Franca. Relator: Juiz Alceu José Cicco. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, em dissonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento. Vencida a Juíza Berenice Capuxu. Acórdão lido e publicado em sessão. RECURSO ELEITORAL Nº 231-57.2016.6.20.0048. Origem: Parnamirim-RN (48ª Zona Eleitoral - Parnamirim). Assunto: recurso eleitoral direito eleitoral - eleições - registro de candidatura - registro de candidatura - rrc - U:\SJ.CADPP.SACT\ATAS\2016\Ata 81 - 13.09.16 - extraordinária.doc 4/6 candidato - inelegibilidade - inelegibilidade - desincompatibilização - cargo vereador. Recorrente: Daniel Kleber Batista. Advogado: Alcir Rafael Fernandes Conceição. Relator(a): Juiz Wlademir Soares Capistrano. DECISÃO: O Tribunal, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso, de modo a reformar integralmente a sentença de primeiro grau e deferir o registro de candidatura de DANIEL KLEBER BATISTA, nos termos do voto do relator. Acórdão lido e publicado em sessão. RECURSO ELEITORAL Nº 286-95.2016.6.20.0019. Origem: Ruy Barbosa-RN (19ª Zona Eleitoral - São Tomé). Assunto: recurso eleitoral - direito eleitoral - eleições - candidatos - registro de candidatura - registro de candidatura - rrc - candidato - impugnação ao registro de candidatura inelegibilidade - analfabetismo - cargos - cargo - vereador. Recorrente: Ministério Público Eleitoral. Recorrido: Jose Oliveira da Silva. Advogados: Igor Bezerra dos Santos e outro. Advogado: Mario Gomes Teixeira. Relator(a): Juiz Wlademir Soares Capistrano. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, em disonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento. Vencida a Juíza Berenice Capuxu. Acórdão lido e publicado em sessão. Processos que dependem de pauta: RECURSO ELEITORAL Nº 11171.2016.6.20.0029. Origem: Assu-RN (29ª Zona Eleitoral - Assu). Assunto: recurso eleitoral - direito eleitoral - eleições - propaganda política - propaganda eleitoral propaganda política - propaganda eleitoral - extemporânea/antecipada. Recorrente: Rafhael Rodrigo Fernandes do Nascimento. Advogados: Ivan Tiago Fonseca Oliveira e outra. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. Relator(a): Juiz Almiro Lemos. O relator, justificadamente, retirou o processo de mesa e informou que o traria para julgamento na sessão do dia 14 de setembro de 2016. INQUÉRITO Nº 130-95.2012.6.20.0036. Origem: Caraúbas-RN (36ª Zona Eleitoral - Caraúbas). Assunto: inquérito - crimes contra o serviço da justiça eleitoral descumprimento da proibição de fornecimento de transporte ou refeições a eleitores - suposta violação ao art. 302 do código eleitoral - eleições 2012. Investigante: Ministério Público Eleitoral. Investigado: Francisco Heguiberto Barros U:\SJ.CADPP.SACT\ATAS\2016\Ata 81 - 13.09.16 - extraordinária.doc 5/6 Solano. Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros. Investigado: Brenno Oliveira Queiroga de Morais. Advogados: Felipe Augusto Cortez Meira De Medeiros e outro. Relator(a): Juíza Berenice Capuxu. DECISÃO: O Tribunal, à unanimidade de votos, recebeu a denúncia em desfavor de FRANCISCO HEGUIBERTO BARROS SOLANO e BRENNO OLIVEIRA QUEROGA DE MORAIS, nos termos do voto da relatora. RECURSO ELEITORAL Nº 9957.2016.6.20.0029. Origem: Assu-RN (29ª Zona Eleitoral - Assu). Assunto: recurso eleitoral - direito eleitoral - eleições - propaganda política - propaganda eleitoral propaganda política - propaganda eleitoral - extemporânea/antecipada. Recorrente: Gustavo Montenegro Soares. Advogados: Leonardo Dias de Almeida e outros. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. Relator(a): Juiz Luis Gustavo Alves Smith. O Desembargador Presidente retirou o processo de mesa, em virtude da ausência justificada do relator, informando que o colocaria em mesa para julgamento na sessão do próximo dia 15 de setembro. Após, o Desembargador Presidente passou a relatar o seguinte PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: PAE n.° 9.624/2016. Assunto: eleições gerais 2016 – segurança – forças federais. Interessado: Presidência. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade de votos, acordou pleitear ao TSE a requisição de Forças Federais para as Eleições Gerais 2016, nos termos do voto do Presidente. Nada mais havendo a tratar, às dezesseis horas e dez minutos, foi encerrada a sessão. Do que para constar eu, _____________________________, Secretária das Sessões (Andréa Carla Guedes Toscano Campos), lavrei a presente Ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes.//////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// Desembargador Ibanez Monteiro da Silva Presidente em exercício Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo Em substituição U:\SJ.CADPP.SACT\ATAS\2016\Ata 81 - 13.09.16 - extraordinária.doc 6/6 Juiz Almiro José da Rocha Lemos Juíza Berenice Capuxu de Araújo Roque Juiz Alceu José Cicco Juiz Wlademir Soares Capistrano Doutor Kleber Martins de Araújo Procurador Regional Eleitoral U:\SJ.CADPP.SACT\ATAS\2016\Ata 81 - 13.09.16 - extraordinária.doc