Ata 81 - 13.09.16 - extraordinária - Tribunal Regional Eleitoral do

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Ata 81 - 13.09.16 - extraordinária - Tribunal Regional Eleitoral do
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ATA DA 81ª SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2016
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Pelas quatorze horas, sob a Presidência do Desembargador IBANEZ MONTEIRO
DA SILVA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, presentes o
Desembargador GLAUBER ANTÔNIO NUNES RÊGO e os Juízes Almiro José da
Rocha Lemos, Berenice Capuxu de Araújo Roque, Alceu José Cicco, Wlademir
Soares Capistrano e o Procurador Regional Eleitoral, Doutor Kleber Martins de
Araújo, foi aberta a sessão. Ausentes, justificadamente, a serviço da Justiça
Eleitoral, o Desembargador Dilermando Mota Pereira e o Juiz Luis Gustavo Alves
Smith. ORDEM ADMINISTRATIVA – Comunicações e proposições: Facultada a
palavra aos membros da Corte, os Juízes Alceu Cicco e Wlademir Capistrano
apregoaram que os Recursos Eleitorais números 101-40.2016.6.20.0057, 16482.2016.6.20.0019,
108-58.2016.6.20.0016,
231-57.2016.6.20.0048
e
286-
95.2016.6.20.0019 estavam em mesa para julgamento. Pedindo e obtendo a
palavra, a Juíza Berenice Capuxu, na condição de Ouvidora deste Tribunal, fez
breve registro estatístico acerca do andamento das denúncias efetuadas pelo
aplicativo
Pardal.
JULGAMENTOS
–
Processos
adiados:
RECURSO
ELEITORAL Nº 227-23.2012.6.20.0060. Origem: Marcelino Vieira-RN (60ª Zona
Eleitoral - Marcelino Vieira). Assunto: recurso eleitoral - representação - captação
ilícita de sufrágio - cargo - prefeito - vice-prefeito - suposta violação ao art. 41-a da
Lei nº 9.504/1997 - aplicação de multa - cassação de diploma - eleições 2012 (prevenção à AC nº 108-14.2013.6.20.0000 - protocolo nº 29.757/2013).
Recorrente: José Ferrari de Oliveira. Advogados: José Nery Fernandes de Oliveira
e outros. Recorrente: Tâmisa Tébita Nonato de Paiva. Advogados: Cristiano Luiz
Barros Fernandes da Costa e outros. Recorrido: Coligação Mudança e respeito
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pelo povo Marcelino Vieira. Advogados: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
e outros. Relator: Juíza Berenice Capuxu. O processo foi retirado de mesa, em
virtude da ausência de quórum legal, sendo informado que seria colocado para
julgamento na sessão do próximo dia 15 de setembro. RECURSO ELEITORAL Nº
32-13.2016.6.20.0023. Origem: Jardim do Seridó-RN (23ª Zona Eleitoral - Jardim
do Seridó). Assunto: recurso eleitoral - direito eleitoral - propaganda política propaganda eleitoral - propaganda política - propaganda eleitoral - altofalante/amplificador de som - propaganda política - propaganda eleitoral extemporânea/antecipada - propaganda política - propaganda eleitoral - rádio pedido de aplicação de multa. Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira
- PSDB, por meio de seu órgão municipal. Advogados: Walter de Medeiros
Azevedo e outros. Recorrentes: Jocimar Dantas de Araujo, Rádio Jardim do
Seridó LTDA e Rodrigo Alexandre de Oliveira Fernandes. Advogada: Sarah
Natally Duarte de Carvalho Cortez Gomes. Recorridos: José Anchieta Rodrigues
de Moura, Milton Junior de Araujo, Jose Justino Neto, Jose Wilson da Silva, Rádio
Jardim do Seridó LTDA e Jocimar Dantas de Araújo. Advogada: Sarah Natally
Duarte de Carvalho Cortez Gomes. Recorrido: Partido da Social Democracia
Brasileira - PSDB, por meio de seu órgão municipal. Advogados: Walter de
Medeiros Azevedo e outros. Relator: Juiz Luis Gustavo Alves Smith. O
Desembargador Presidente retirou o processo de mesa, em virtude da ausência
justificada do relator, informando que o colocaria em mesa para julgamento na
sessão do próximo dia 15 de setembro. Processos que independem de pauta:
RECURSO ELEITORAL Nº 101-40.2016.6.20.0057. Origem: Governador Dix-Sept
Rosado-RN (57ª Zona Eleitoral - Governador Dix-Sept Rosado). Assunto: recurso
eleitoral - direito eleitoral - eleições - candidatos - inelegibilidade - inelegibilidade rejeição de contas públicas - registro de candidatura - impugnação ao registro de
candidatura - registro de candidatura - rrc - candidato - eleições - eleição
proporcional - cargo - vereador. Recorrente: João De Freitas Costa Neto.
Advogado: Antonio Francisco de Oliveira. Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Alceu Cicco. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, em
dissonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e
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deu provimento ao recurso, nos termos do voto condutor da Juíza Berenice
Capuxu, redatora para o acórdão, e das notas de julgamento. Acórdão lido e
publicado em sessão. RECURSO ELEITORAL Nº 108-58.2016.6.20.0016.
Origem: Santa Cruz-RN (16ª Zona Eleitoral - Santa Cruz). Assunto: recurso
eleitoral - direito eleitoral - eleições - eleições - eleição proporcional inelegibilidade - inelegibilidade - rejeição de contas públicas - registro de
candidatura - impugnação ao registro de candidatura - registro de candidatura - rrc
- candidato - cargo - vereador. Recorrente: Tarcisio Reinaldo da Silva. Advogados:
Andre Augusto de Castro e outro. Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator(a): Juiz Wlademir Soares Capistrano. O advogado André Augusto de
Castro, bem como o Procurador Regional Eleitoral, Doutor Kleber Martins,
realizaram sustentação oral, sendo que este último para opinar pelo provimento do
recurso, contrapondo-se ao parecer escrito. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de
votos, em consonância com o parecer oral da douta Procuradoria Regional
Eleitoral, conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a decisão de
primeiro grau, de modo a deferir o requerimento de registro de candidatura de
TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, nos termos do voto do relator e das notas de
julgamento. Vencido o Juiz Alceu Cicco. Acórdão lido e publicado em sessão.
RECURSO ELEITORAL Nº 164-82.2016.6.20.0019. Origem: Lagoa de Velhos-RN
(19ª Zona Eleitoral - São Tomé). Assunto: recurso eleitoral - direito eleitoral eleições - candidatos - registro de candidatura - registro de candidatura - rrc candidato - impugnação ao registro de candidatura - inelegibilidade analfabetismo - cargos - cargo - vereador. Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Francisco Noberto de Farias. Advogado: Wolney Freitas de Azevedo
Franca. Relator: Juiz Alceu José Cicco. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de
votos, em dissonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral,
conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das
notas de julgamento. Vencida a Juíza Berenice Capuxu. Acórdão lido e publicado
em
sessão.
RECURSO ELEITORAL
Nº
231-57.2016.6.20.0048.
Origem:
Parnamirim-RN (48ª Zona Eleitoral - Parnamirim). Assunto: recurso eleitoral direito eleitoral - eleições - registro de candidatura - registro de candidatura - rrc -
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candidato - inelegibilidade - inelegibilidade - desincompatibilização - cargo vereador. Recorrente: Daniel Kleber Batista. Advogado: Alcir Rafael Fernandes
Conceição. Relator(a): Juiz Wlademir Soares Capistrano. DECISÃO: O Tribunal, à
unanimidade de votos, em consonância com o parecer da douta Procuradoria
Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso, de modo a reformar
integralmente a sentença de primeiro grau e deferir o registro de candidatura de
DANIEL KLEBER BATISTA, nos termos do voto do relator. Acórdão lido e
publicado em sessão. RECURSO ELEITORAL Nº 286-95.2016.6.20.0019.
Origem: Ruy Barbosa-RN (19ª Zona Eleitoral - São Tomé). Assunto: recurso
eleitoral - direito eleitoral - eleições - candidatos - registro de candidatura - registro
de candidatura - rrc - candidato - impugnação ao registro de candidatura inelegibilidade - analfabetismo - cargos - cargo - vereador. Recorrente: Ministério
Público Eleitoral. Recorrido: Jose Oliveira da Silva. Advogados: Igor Bezerra dos
Santos e outro. Advogado: Mario Gomes Teixeira. Relator(a): Juiz Wlademir
Soares Capistrano. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, em disonância
com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento.
Vencida a Juíza Berenice Capuxu. Acórdão lido e publicado em sessão.
Processos que dependem de pauta: RECURSO ELEITORAL Nº 11171.2016.6.20.0029. Origem: Assu-RN (29ª Zona Eleitoral - Assu). Assunto: recurso
eleitoral - direito eleitoral - eleições - propaganda política - propaganda eleitoral propaganda
política
-
propaganda
eleitoral
-
extemporânea/antecipada.
Recorrente: Rafhael Rodrigo Fernandes do Nascimento. Advogados: Ivan Tiago
Fonseca Oliveira e outra. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. Relator(a): Juiz
Almiro Lemos. O relator, justificadamente, retirou o processo de mesa e informou
que o traria para julgamento na sessão do dia 14 de setembro de 2016.
INQUÉRITO Nº 130-95.2012.6.20.0036. Origem: Caraúbas-RN (36ª Zona Eleitoral
- Caraúbas). Assunto: inquérito - crimes contra o serviço da justiça eleitoral descumprimento da proibição de fornecimento de transporte ou refeições a
eleitores - suposta violação ao art. 302 do código eleitoral - eleições 2012.
Investigante: Ministério Público Eleitoral. Investigado: Francisco Heguiberto Barros
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Solano. Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros. Investigado: Brenno
Oliveira Queiroga de Morais. Advogados: Felipe Augusto Cortez Meira De
Medeiros e outro. Relator(a): Juíza Berenice Capuxu. DECISÃO: O Tribunal, à
unanimidade de votos, recebeu a denúncia em desfavor de FRANCISCO
HEGUIBERTO BARROS SOLANO e BRENNO OLIVEIRA QUEROGA DE
MORAIS, nos termos do voto da relatora. RECURSO ELEITORAL Nº 9957.2016.6.20.0029. Origem: Assu-RN (29ª Zona Eleitoral - Assu). Assunto: recurso
eleitoral - direito eleitoral - eleições - propaganda política - propaganda eleitoral propaganda
política
-
propaganda
eleitoral
-
extemporânea/antecipada.
Recorrente: Gustavo Montenegro Soares. Advogados: Leonardo Dias de Almeida
e outros. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. Relator(a): Juiz Luis Gustavo
Alves Smith. O Desembargador Presidente retirou o processo de mesa, em virtude
da ausência justificada do relator, informando que o colocaria em mesa para
julgamento na sessão do próximo dia 15 de setembro. Após, o Desembargador
Presidente passou a relatar o seguinte PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:
PAE n.° 9.624/2016. Assunto: eleições gerais 2016 – segurança – forças federais.
Interessado: Presidência. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade de votos,
acordou pleitear ao TSE a requisição de Forças Federais para as Eleições Gerais
2016, nos termos do voto do Presidente. Nada mais havendo a tratar, às
dezesseis horas e dez minutos, foi encerrada a sessão. Do que para constar eu,
_____________________________, Secretária das Sessões (Andréa Carla
Guedes Toscano Campos), lavrei a presente Ata, que, depois de lida e aprovada,
vai assinada pelos presentes.////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
Desembargador Ibanez Monteiro da Silva
Presidente em exercício
Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo
Em substituição
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Juiz Almiro José da Rocha Lemos
Juíza Berenice Capuxu de Araújo Roque
Juiz Alceu José Cicco
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutor Kleber Martins de Araújo
Procurador Regional Eleitoral
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