tttliTE - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERMS
Recurso na Representacao N° 4557-73.2014.6.13.0000
Procedoncia: Belo Horizonte
Recorrente: Coligagao Minas Pra Voce
Recorrido: Joao Pimenta da Veiga Filho, Dinis Antonio Pinheiro, Ant8nio Augusto
Junho Anastasia, Coligaggo Todos Por Minas e CoNyack) Minas Segue Em Frente
Relator: Juiz Carlos Roberto de Carvalho
ACoRDii0
Recurso Eleitoral. Eleigges 2014. Representaggo.
Horatio Eleitoral Gratuito. Insergoes. Invasgo de bored°
destinado a outro cargo. Improcedencia.
Candidatos majoriterios podem apoiar todos os
postulantes a cargos eletivos proporcionais de
agremiagges componentes daquela chapa. A Coligagao
funciona como urn so partido. Inteligencia do art. 6 0, §
1 0, da Lei no 9.504/97.
Recurso a que se nega provimento
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
ACORDAM os Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em negar
provimento ao recurso, nos termos dos votos que integram a presente decisao.
Belo Horizonte,./5 de setembro de 2014.
Publicado em Sessao
Relator
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2 3 SET 2014
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