9 SET. 2014 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

Transcrição

9 SET. 2014 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Recurso na Representagao no 4419-09.2014.6.13.0000
Procedencia: Belo Horizonte
Recorrente: Conga* MINAS PRA VOCE
Recorrida: Joao Pimenta da Veiga Filho, Dinis Antonio Pinheiro, Antonio Augusto
Junho Anastasia, Coligagao TODOS POR MINAS e Coligagao A VOZ DE MINAS.
Relator: Juiz Paulo Rogerio Abrantes
A C ORDA0
Recurso Eleitoral. Eleigoes 2014. Representagao.
Propaganda eleitoral gratuita. InsergOes em
televisao. Invasao de horario destinado a cargo
proporcional para veiculagao de temas restritos as
eleigoes majoritarias. Mao caracterizacao.
Improcedencia.
Merit° - Invasao nao configurada. Depoimento de
candidato ao cargo de governador. Manifestagao
de apoio a campanha dos candidatos a eleicao
proporcional. Ausencia de pedido de votos para
candidato aos cargos majoritarios. Inexistencia de
vedagao legal.
Recurso a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
ACORDAM os Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em negar
provimento ao recurso, nos termos dos votos que integram a presente decisao.
Belo Horizonte, de setembr de 2014.
Publicado em Seseto
woe 0 9 SET 2014
m
I
Juiz Paulo Rogerio Abr ntes
Relator
Coadenadora Shc4anizayeo de Suess
SJUI1RE4AG
PUBLICADO EM SESSAO
Fcd/tt/am
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A Coordombla
Mao. a
ktfo(o)
Em:
awn de seaIeOku o
Repko! !!Mond do(o)
)(restates,
9 SET. 2014
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