9 SET. 2014 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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9 SET. 2014 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Recurso na Representagao no 4419-09.2014.6.13.0000 Procedencia: Belo Horizonte Recorrente: Conga* MINAS PRA VOCE Recorrida: Joao Pimenta da Veiga Filho, Dinis Antonio Pinheiro, Antonio Augusto Junho Anastasia, Coligagao TODOS POR MINAS e Coligagao A VOZ DE MINAS. Relator: Juiz Paulo Rogerio Abrantes A C ORDA0 Recurso Eleitoral. Eleigoes 2014. Representagao. Propaganda eleitoral gratuita. InsergOes em televisao. Invasao de horario destinado a cargo proporcional para veiculagao de temas restritos as eleigoes majoritarias. Mao caracterizacao. Improcedencia. Merit° - Invasao nao configurada. Depoimento de candidato ao cargo de governador. Manifestagao de apoio a campanha dos candidatos a eleicao proporcional. Ausencia de pedido de votos para candidato aos cargos majoritarios. Inexistencia de vedagao legal. Recurso a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM os Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em negar provimento ao recurso, nos termos dos votos que integram a presente decisao. Belo Horizonte, de setembr de 2014. Publicado em Seseto woe 0 9 SET 2014 m I Juiz Paulo Rogerio Abr ntes Relator Coadenadora Shc4anizayeo de Suess SJUI1RE4AG PUBLICADO EM SESSAO Fcd/tt/am Ittruistolig _ A Coordombla Mao. a ktfo(o) Em: awn de seaIeOku o Repko! !!Mond do(o) )(restates, 9 SET. 2014 1
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