Informativo da Associação Brasileira de Ciência Ecológica e

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Informativo da Associação Brasileira de Ciência Ecológica e
Informativo da Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação
Número 02 – Julho a Setembro de 2015
Editorial Após vários anos de discussão entre os associados e, com os respaldo da opinião dos associados colhida durante Enquete realizada no início deste ano, a ABECO finalmente decide realizar seu evento próprio. A I Reunião da ABECO ocorrerá em outubro de 2016, em Gramado, RS. Certamente será uma oportunidade para aproximar os associados e permiAr a discussão de temas relevantes para o avanço da ciência ecológica no Brasil. Será um evento de três dias, estruturado por seminários temáAcos propostos e organizados pelos associados, além d e p a l e s t r a s m a g i s t r a i s , e a p r e s e n t a ç õ e s d e t r a b a l h o s selecionados de estudantes, através de painéis e apresentações orais curtas. Nos próximos informaAvos serão divulgadas mais informações sobre este primeiro evento. Esperamos uma parAcipação massiva dos associados! A diretoria
FOTO DO ASSOCIADO Campos de AlKtude -­‐ RS Valério P. Pillar EXPEDIENTE Gestão ABECO 2013-­‐2016 Presidente: Valério Pillar Vice Presidente: Marcia C M Marques Diretor Secretário: Eduardo Vélez Diretora Tesoureira: Rosana Mazzoni O que o associado espera da ABECO? Na Enquete 2015, realizada em março e abril deste ano, foi possível mapear as necessidades da associação e anseio dos associados. Sobre as aAvidades da ABECO, dos 130 associados que responderam à Enquete, 47% são da opinião que a Associação deve apoiar aAvidades cienKficas e suas aplicações e 35% esperam apoio nas aAvidades de ensino de Ecologia. Em relação à realização de eventos, a grande maioria dos associado foi favorável a um evento próprio de maior dimensão (61%) num formato curto, com 3 dias de duração (40%) (vide figuras abaixo). Quase a totalidade dos associados (94%) apoia a realização de eventos internacionais com outras sociedades, como um evento laAno-­‐americano. A ABECO deveria organizar eventos? Outros Não deveria organizar eventos Vários eventos pequenos ao ano Evento próprio maior 0 20 40 60 80 % Qual o formato do evento? Sem opinião Evento Internacional curto Evento nacional longo (5 dias) Seminários temáAcos curtos Evento nacional curto (3 dias) 0 10 20 30 40 % Sobre a Natureza & Conservação, 68% dos associados têm interesse, mas ainda não publicaram na revista, enquanto 27% têm interesse e já publicaram na revista. Um total de 21% dos associados apontaram alguma irregularidade no recebimento da versão impressa da revista. Sobre as mídias de comunicação da ABECO, a Enquete apontou que 62% dos associados acessam o site algumas vezes por ano, buscando, principalmente, informações sobre a revista (53%) e eventos e oportunidades (41%). A qualidade do site foi considerada “regular” para 41% dos associados e “óAma” para outros 31%. Apenas 9% dos associados acompanham os posts no site do Facebook, mas 57% têm interesse em acompanhar. OPINIÃO Governo sanciona o novo marco legal da biodiversidade por RAFAEL LOYOLA Universidade Federal de Goiás A biodiversidade está em todo lugar: do nosso arroz com feijão de cada dia até as complexas interações entre espécies em diferentes ecossistemas. Boa parte dessa biodiversidade tem (ou pode ter) um valor imensurável para a prospecção de novos produtos para a indústria e para a pesquisa genéAca. Entretanto, usar os recursos genéAcos oriundos da biodiversidade brasileira requer autorização e regulação, especialmente no caso do uso econômico, para que não haja biopirataria ou expatriação dos nossos recursos naturais do país. Pois bem, no dia 20 de maio de 2015, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.123/2015, que define o novo Marco Legal da Biodiversidade. A Lei define e regulamenta o acesso ao patrimônio genéAco e ao conhecimento tradicional associado ao uso da biodiversidade no Brasil e entrará em vigor em novembro deste ano, subsAtuindo um decreto anAgo. O objeAvo da nova lei é simplificar o acesso ao patrimônio genéAco, agilizando a pesquisa e a elaboração de contratos de reparAção de benescios. No Brasil, qualquer pesquisador ou empresa para ter acesso aos recursos genéAcos e desenvolver um produto, por exemplo, precisava de uma autorização especial do Conselho de Gestão do Patrimônio GenéAco (CGEN), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Com a nova lei, o uso da biodiversidade pelos pesquisadores tornar-­‐se-­‐
á bem mais simples, uma vez que, caso não haja benescio econômico associado ao uso, bastará com que os mesmos façam um cadastro online junto ao MMA. Além disso, a Lei é mais inclusiva e representa uma conquista para os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, que passam a ter assento no CGEN. Portanto, a parAr do novo marco, eles parAciparão das decisões relacionadas à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade associada aos conhecimentos tradicionais; decisões essas tomadas em conjunto com os outros setores da sociedade civil. Todos esses atores terão direito de parAcipar das decisões acerca da desAnação dos recursos do Fundo Nacional para ReparAção de Benescios (FNRB), gerido pelo MMA. O novo marco legal define que o usuário que assinou um contrato de reparAção de benescios terá de depositar no FNRB 1% da renda líquida obAda com a venda do produto acabado ou material reproduAvo oriundo do patrimônio genéAco. No caso de exploração econômica de produto ou material reproduAvo originado de conhecimento tradicional associado de origem idenAficável, o depósito no FNRB será de 0,5% da receita líquida anual. Segundo a nova Lei, também será possível a reparAção de benescios na modalidade não monetária, por meio da implantação de projetos específicos nas comunidades nas quais houve acesso ao patrimônio genéAco. Vale a pena lembrar que ficam isentas da obrigação de reparAção de benescios as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais, os agricultores familiares e suas cooperaAvas. A criação e diretrizes para depósito no FNRB é um ponto estratégico da Lei que ajuda o Brasil a cumprir uma das metas internacionais com as quais o país está compromeAdo por ser signatário da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD). O Plano Estratégico de Biodiversidade para o período de 2011 a 2020 contém 20 metas conhecidas como Metas de Aichi. Uma dessas metas, a Meta 16, diz que “Até 2015, o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos GenéAcos e a ReparAção Justa e EquitaAva dos Benescios Derivados de sua UAlização terá entrado em vigor e estará operacionalizado, em conformidade com a legislação nacional”. O novo marco facilita o cumprimento da meta e coloca o país em destaque frente à comunidade internacional. Finalmente, as infrações contra o patrimônio genéAco e o conhecimento tradicional associado serão fiscalizadas pelo InsAtuto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pelo Comando da Marinha do Brasil. AGENDA •  4 a 6 de setembro de 2015 Behavioral Ecology and InteracAons Symposium. Uberlândia, MG. •  12 a 17 de junho de 2016 I n t e r n a A o n a l A s s o c i a A o n f o r VegetaAon Science – IAVS Symposium. Pirenópolis, GO. ANUIDADE ATÉ O MOMENTO TEMOS APENAS 22% DE ASSOCIADOS EM DIA COM A ANUIDADE 2015. MANTENHA SUA ANUIDADE EM DIA E COLABORE COM O CRESCIMENTO DA NOSSA ASSOCIAÇÃO!!! Acesse www.abeco.org.br EM BREVE ESTAREMOS APRESENTANDO A NOVA HOME PAGE DA ABECO. MAIS MODERNA, MAIS INTERATIVA E MAIS BONITA. AGUARDEM!!!!