Escola Básica e Secundária de Carc Regulamento Interno do Cent

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Escola Básica e Secundária de Carc Regulamento Interno do Cent
Escola Básica e Secundária de Carcavelos
Regulamento Interno do Centro de Formação Desportiva de VELA
(denominada Escola de Atividades Náuticas de Cascais)
1- Este regulamento interno (RI) aplica-se a todos os participantes no
Centro de Formação Desportiva de VELA que tem como referência a
Escola Básica e Secundária de Carcavelos
Carcavelos;
2- Os participantes estão divididos em promotores e utilizadores do
Centro de Formação Desportiva (CFD)
(CFD).
3- Consideram-se promotores os docentes, os alunos e outros
colaboradores que promovam as atividades que sejam oriundos da
escola de referência ou de outras escolas que colaborem diretamente.
4- Consideram-se
se utilizadores todos os docentes, os alunos e outros
elementos
tos oriundos das escolas que utilizam os serviços oferecidos,
desde que efetuem previamente a sua inscrição.
5- Os promotores do CFD respondem hierarquicamente ao Diretor do
Agrupamento de Escola de referência e deverão cumprir as diretrizes
que constam do Programa do Desporto Escolar 2013
2013-2017.
2017.
6- Compete à Direção do Agrupamento de Escol
Escolas
as controlar a assiduidade,
as
cumprimento horário e o desempenho dos promotores, assim como o
cumprimento do plano de atividades do CFD.
7- Todos os utilizadores deverão zelar pela normal utilização e manutenção
dos materiais e equipamentos para garantir as boas condições de
conservação.
definido, no Clube Naval de Cascais em
8- O CFD funcionará no horário definido
Cascais.
9- Compete aos promotores enquadrar e realizar as atividades previstas de
forma responsável e elaborar mensalmente o respe
respetivo
tivo relatório, que
deverá ser enviado para a Coordenação Nacional do Desporto Escolar,
com conhecimento da Direção do Agrupamento e Coordenação
Regional do Desporto
porto Escolar.
10- Os promotores
omotores do CFD devem submeter à CNDE o seu plano de
atividades e orçamento até ao dia 30 de Novembro.
11- A oferta de serviços do Centro de Formação Desportiva é gratuita para
os utilizadores desde que estes cumpram o estipulado no ponto 4.
4
12- As eventuais despesas de deslocação e de alimentação são sempre da
responsabilidade dos utilizadores.
13- O horário de funcionamento do CFD está formalizado na ficha de
ratificação e poderá ser alterado sempre que haja justificação.
14- O CFD promover
promoverá um evento
o durante uma das interrupções letivas nas
condições de participação que venham a ser definidas.
15- O CFD poderá integrar na sua equipa de promotores, voluntários que
cumpram os requisitos definidos pela Direção do Agrupamento.
16- Os voluntários terão de integrar um programa de voluntariado com as
suas funções, horários e obrigações.
17- Todos os casos omissos que não tenham cobertura neste documento
serão analisados pela direção do agrupamento e coordenação regional
do desporto escolar.
18- Este regulamento inte
interno
rno foi aprovado em Conselho Pedagógico da
escola de referência no dia 22 de janeiro de 2014 e ratificado pela
Coordenação
rdenação Regional do Desporto E
Escolar.