Escola Básica e Secundária de Carc Regulamento Interno do Cent
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Escola Básica e Secundária de Carc Regulamento Interno do Cent
Escola Básica e Secundária de Carcavelos Regulamento Interno do Centro de Formação Desportiva de VELA (denominada Escola de Atividades Náuticas de Cascais) 1- Este regulamento interno (RI) aplica-se a todos os participantes no Centro de Formação Desportiva de VELA que tem como referência a Escola Básica e Secundária de Carcavelos Carcavelos; 2- Os participantes estão divididos em promotores e utilizadores do Centro de Formação Desportiva (CFD) (CFD). 3- Consideram-se promotores os docentes, os alunos e outros colaboradores que promovam as atividades que sejam oriundos da escola de referência ou de outras escolas que colaborem diretamente. 4- Consideram-se se utilizadores todos os docentes, os alunos e outros elementos tos oriundos das escolas que utilizam os serviços oferecidos, desde que efetuem previamente a sua inscrição. 5- Os promotores do CFD respondem hierarquicamente ao Diretor do Agrupamento de Escola de referência e deverão cumprir as diretrizes que constam do Programa do Desporto Escolar 2013 2013-2017. 2017. 6- Compete à Direção do Agrupamento de Escol Escolas as controlar a assiduidade, as cumprimento horário e o desempenho dos promotores, assim como o cumprimento do plano de atividades do CFD. 7- Todos os utilizadores deverão zelar pela normal utilização e manutenção dos materiais e equipamentos para garantir as boas condições de conservação. definido, no Clube Naval de Cascais em 8- O CFD funcionará no horário definido Cascais. 9- Compete aos promotores enquadrar e realizar as atividades previstas de forma responsável e elaborar mensalmente o respe respetivo tivo relatório, que deverá ser enviado para a Coordenação Nacional do Desporto Escolar, com conhecimento da Direção do Agrupamento e Coordenação Regional do Desporto porto Escolar. 10- Os promotores omotores do CFD devem submeter à CNDE o seu plano de atividades e orçamento até ao dia 30 de Novembro. 11- A oferta de serviços do Centro de Formação Desportiva é gratuita para os utilizadores desde que estes cumpram o estipulado no ponto 4. 4 12- As eventuais despesas de deslocação e de alimentação são sempre da responsabilidade dos utilizadores. 13- O horário de funcionamento do CFD está formalizado na ficha de ratificação e poderá ser alterado sempre que haja justificação. 14- O CFD promover promoverá um evento o durante uma das interrupções letivas nas condições de participação que venham a ser definidas. 15- O CFD poderá integrar na sua equipa de promotores, voluntários que cumpram os requisitos definidos pela Direção do Agrupamento. 16- Os voluntários terão de integrar um programa de voluntariado com as suas funções, horários e obrigações. 17- Todos os casos omissos que não tenham cobertura neste documento serão analisados pela direção do agrupamento e coordenação regional do desporto escolar. 18- Este regulamento inte interno rno foi aprovado em Conselho Pedagógico da escola de referência no dia 22 de janeiro de 2014 e ratificado pela Coordenação rdenação Regional do Desporto E Escolar.