Anestesia em Revista set-out.p65

Transcrição

Anestesia em Revista set-out.p65
Publicações SBA
2006
Como havíamos divulgado anteriormente, as publicações da
SBA foram lançadas e distribuídas.
•CD-Rom - pelo correio em outubro/2006
•Livros distribuídos durante o 53º CBA. Para os associados
que não retiraram seus exemplares durante o Congresso,
estes serão encaminhados via correio.
Certifique-se de que seu endereço encontra-se atualizado.
Expediente
Anestesia em revista é
uma publicação da
Sociedade Brasileira de
Anestesiologia
Departamento de
Anestesiologia da
Associação Médica Brasileira
Nesta Edição
Rua Professor Alfredo Gomes, 36
Botafogo - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 22.251-080
Tel.: (21) 2537-8100
Fax: (21) 2537-8188
Conselho Editorial:
João Aurílio Rodrigues Estrela
Ismar Lima Cavalcanti
Carlos Eduardo Lopes Nunes
Sergio Luiz do Logar Mattos
Nádia Maria da Conceição Duarte
Jurandir Coan Turazzi
Luiz Antônio Vane
Diretor Responsável:
Nádia Maria da Conceição Duarte
Foto da capa:
Recepção da Sede da SBA
Rio de Janeiro - RJ
Nádia Maria da Conceição Duarte
Programação Visual:
Ito Oliveira Lopes - 12516-DRT/RJ
Wellington Luís Rocha Lopes
Equipe Editorial:
Marcelo Marinho
Rodrigo Matos
Mercedes Azevedo
José Bredariol Jr
Marcelo Sperle
Impressão e Acabamento:
MasterGraph
Tiragem:
8.000 exemplares
Editorial
SBA e Politícas Governamentais
5
SBA Responde
6
Assessoria Jurídica
Novo Serviço Prestado aos Sócios da SBA
9
Divulgação
Aprovados nas Provas Realizadas Durante o 53o CBA - 2006
Prêmios SBA - 2006
CBA 2006
Assembléia Geral
Assembléia de Representantes
Alterações nos Regulamentos e Regimentos da SBA aprovadas
na AR 2006
Nova resolução do CFM garante maior segurança ao
ato anestésico e aos pacientes
Relatório da Reunião da Diretoria da Sociedade Brasileira de
Anestesiologia (SBA) na Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)
em 4 de setembro de 2006
Medida de Segurança
10
12
16
18
19
20
30
33
34
Distribuição gratuita
IMPORTANTE:
Cadastre seu e-mail na SBA
Visite o site da SBA na Internet:
www.sba.com.br
[email protected]
Publicidade/Propaganda
R.V.Assessoria e Marketing Ltda.
Ronaldo Viana
(21) 2571-4617 e 2570-6712
[email protected]
Notícias da AMB
Trabalho é o remédio para a saúde do Brasil
13
Artigo Científico
Consciência durante a anestesia geral
14
Novos Membros
15
Calendário Científico
34
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 3
Editorial
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
SBA e Politícas Governamentais
cedimentos relativos à dor, bem como a
Em nossa gestão, procuramos essua remuneração, até agora inexistimular e desenvolver as políticas de
tentes. Estamos esperançosos com estes
atualização cientifica: na área da Edunovos avanços.
cação Continuada, orientamos, seNão esquecemos de reivindicar reguindo as normativas da AMB/CFM,
ajuste na tabela SUS. Infelizmente, a
a implementação da recertificação
resposta que tivemos foi a de que este
profissional e trabalhamos para que
ano, por falta de orçamento, não teríaos sócios recebam, diariamente em
mos nenhum reajuste. Questionamos
seus lares, através do portal e do Lio cancelamento do pagamento pelo MS
vro anual da CEC, material de qualido tipo (código) 07. Tivemos como resdade para seu aprimoramento; apoiDr. João Aurílio Rodrigues Estrela
posta que a partir de então o MS será
amos e acompanhamos os Centros de
Presidente da SBA 2006
um simples repassador de recursos
Ensino e Treinamentos, garantindo
para o gestor, e que não pagará diretaqualidade na formação dos novos esmente a pessoas físicas devido a questões trabalhispecialistas; desenvolvemos áreas especificas, através
tas, pelo risco de questionamentos de vínculo
das Comissões e Comitês, a exemplo da dor, saúde
empregatício. O pagamento será via gestor ou hospiocupacional e normas técnicas, que traçaram novos
tal. Nos foi prometido, no entanto, que o relatório dos
perfis e perspectivas de condutas no âmbito da prática
procedimentos pagos se tornará disponível via
clínica.
internet. Isto torna imperativo a união de todos os
Mantivemos a luta por melhores condições de traanestesiologistas que prestem serviço ao município.
balho, remuneração e segurança, através da defesa proDeve-se estudar a possibilidade de criação de uma
fissional. Dentre várias outras ações, a Sociedade Brapessoa jurídica ou uma cooperativa, para estabelecisileira de Anestesiologia vem procurando avançar em
mento de contrato com o gestor. O que não podemos
políticas que têm uma abrangência especifica e que deadmitir, jamais, é voltar a ter nossos honorários retipendem muito da política de órgãos governamentais,
dos pelos hospitais.
como o Ministério da Saúde e Ministério da Educação.
Outra política que estamos procurando desenBuscamos e conseguimos, junto ao Ministério da
volver é junto ao Ministério da Educação (ME), mais
Saúde (MS), recomeçar as discussões para implantaprecisamente com a Comissão Nacional de Residênção de uma política de dor mais clara, bem definida e
cia Médica (CNRM), para que as residências do Mique seja viável para implantação em todo Brasil, para
nistério da Educação sejam também, em sua totaliatingirmos a grande massa populacional que dela necessita. Foi-se mais além. Conseguimos avançar na
dade, Centros de Ensino e Treinamento (CET)
credenciados pela SBA. Estamos pleiteando que a
perspectiva de implantarmos uma política para CuiSBA seja, junto à CNRM, o órgão de suporte no condados Paliativos. Embora por caminho distinto, esta
trole e supervisão da qualidade do ensino da
área de atuação se une lá na frente com a dor. Cuidados
anestesiologia brasileira.
Paliativos é área ainda pouco explorada que se abre
Enfim, acredito que trabalhamos arduamente denpara a anestesiologia. Para tanto, fomos a várias reutro e fora da SBA em prol da qualidade de vida de todos
niões no MS, discutimos, sugerimos, “brigamos” por
os nossos sócios, zelando pela qualidade dos serviços
nossas posições. A SBA está fazendo parte, junto ao MS,
que estamos prestando aos nossos pacientes e reafirdas comissões técnicas que definirão a implantação
mando, sempre, o nosso compromisso como médicos e
destas políticas. Começa a se tornar concreto o rol de
cidadãos.
procedimentos, onde o SUS incluirá em sua tabela pro-
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 5
SBA Responde
Utilização de EDTA
Existe alguma relação entre o
EDTA e a composição de alguns anestésicos inalatórios ou injetáveis ?
SBA responde:
O
EDTA
(sodium
ethylenediaminetetraacetic acid) é
utilizado em algumas apresentações de anestésicos locais para evitar oxidação e prolongar seu tempo para degradação. Devido a sua
potencial toxicidade estes anestésicos não devem ser utilizados em
anestesia peridural ou raquidiana.
Dr. Jurandir Coan Turazzi
Diretor Depto. Defesa Profissional
da SBA
Dúvidas sobre o ato
anestésico
Sou enfermeira e solicito alguns esclarecimentos:
De acordo com o nosso código
de ética dos profissionais de enfermagem (aprovado pela resolução
COFEN 160) capítulo 05, das proibições:
Artigo 47: Administrar medicamentos sem certificar-se da natureza das drogas que o compõe e
da existência de risco para o paciente.
Artigo 51: Prestar ao cliente
serviços que por sua natureza incumbem a outro profissional,
exceto vem caso de emergência.
1 - É permitido ao anestesiologista solicitar a enfermagem que
injete anestésicos na veia do paciente durante a anestesia?
2 - Quanto a medicamentos e
hemoderivados, quem poderá
administrá-lo durante o ato anestésico?
3 - De quem é a responsabilida-
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
de de puncionar a veia do paciente
para a anestesia?
SBA responde:
1 - O anestesiologista pode durante o ato anestésico solicitar a
participação de profissional da enfermagem para auxiliá-lo. Esta
participação da enfermagem será
sempre supervisionada pelo anestesiologista.
2 - A administração de hemoderivados deve ser realizada pelo
profissional da área da hematologia (banco de sangue). Em muitos serviços, este procedimento é
realizado pelo próprio anestesiologista ou pelo serviço de enfermagem, também sempre sobre sua
supervisão.
3 - A punção de veia periférica
poderá ser efetuada pelos profissionais da enfermagem. Punção de veia
central é ato exclusivo do médico.
Dr. Jurandir Coan Turazzi
Diretor Depto. Defesa Profissional
da SBA
Ausência da sala de cirurgia
Em que momento o cirurgião
ou equipe de cirurgiões podem ausentar-se da sala de cirurgia? Deverão todos os integrantes da equipe permanecer na sala de cirurgia
até a completa recuperação do paciente? Existe alguma resolução de
Conselho Regional ou Federal de
Medicina que trate deste assunto?
SBA responde:
Em atenção a sua consulta, encaminhamos cópia de parecer
emanado do Conselho Regional de
Medicina do Estado do Ceará, o
qual poderá, por analogia, responder ao seu questionamento.
6 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
Entendemos, salvo melhor
juízo, que os mesmos cuidados
para o início da anestesia, sejam
tomados também ao seu término.
Portanto, pode-se admitir, a
depender da situação, da liberação
da equipe cirúrgica, da sala de operação porém nas dependências do
hospital e de fácil localização para
eventual intervenção em caráter
de urgência.
Dr. Jurandir Coan Turazzi
Diretor Depto. Defesa Profissional
da SBA
Anexo:
PARECER CREMEC Nº 05/2004
- 05/04/2004
Parecer Protocolo CREMEC nº
2488/03
ASSUNTO – Se o Anestesista
pode anestesiar um paciente sem
a presença do cirurgião no centro
cirúrgico ou sem a autorização
prévia do cirurgião.
RELATOR: Dr. Ivan de Araújo
Moura Fé
EMENTA – O anestesista só
deve anestesiar o paciente após
entendimento com o cirurgião, o
qual se obriga a estar no centro cirúrgico ou, pelo menos, no hospital, disponível e ciente do ato cirúrgico a ser realizado.
CONSULTA
Médico regularmente inscrito
no Conselho Regional de Medicina
do Estado do Ceará formula as seguintes indagações:
“O anestesista pode anestesiar
um paciente sem a presença do cirurgião no centro cirúrgico? (hospital público e privado).
E sem autorização prévia do
cirurgião?”
PARECER
Para bem analisar as questões
suscitadas, consultemos as normas éticas. O Código de Ética Mé-
dica diz, em seus artigos 2º e 29:
Art. 2º - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o
melhor de sua capacidade profissional.
Art. 29 - É vedado ao médico: Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser
caracterizados como imperícia,
imprudência ou negligência.
A Resolução 1363/93, do Conselho Federal de Medicina (CFM),
estabelece:
Art. 1º - Determinar aos médicos que praticam anestesia que:
I – Antes da realização de qualquer anestesia é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente a ser submetido à mesma, cabendo ao anestesista decidir da
conveniência ou não da prática do
ato anestésico, de modo pessoal e
intransferível;
V - Todas as conseqüências decorrentes do ato anestésico são da
responsabilidade direta e pessoal
do médico anestesista;
Já a Resolução 1490/98, do CFM,
prescreve:
“Art. 1º - A composição da equipe cirúrgica é da responsabilidade direta do cirurgião titular...”
Tomando por base os dispositivos éticos citados, concordamos
com a Câmara Técnica de Anestesiologia do CREMEC, composta
pelos ilustres médicos Dr. José
Mauro Mendes Gifoni, Dr. José
Nazareno de Paula Sampaio e Dr.
José Leite de Oliveira, que se manifestou sobre o tema ora em estudo,
da forma que se segue:
“... fica claro que o anestesista zeloso e cônscio de suas responsabilidades, em hipótese alguma deverá
iniciar o ato anestésico sem a presença do cirurgião no centro cirúrgico,
ou nas suas imediações, dentro do
hospital, disponível e ciente do procedimento a ser realizado”.
Tal orientação vale para hospi-
tal público e privado, pois o dever
ético perante o paciente e a responsabilidade profissional do médico
independem da natureza do serviço onde este trabalha.
Em relação à segunda pergunta, convém ressaltar que o cirurgião titular é o chefe da equipe cirúrgica cabendo-lhe, portanto, deliberar sobre o momento em que o
procedimento médico-cirúrgico
terá início. Assim, só após tal deliberação a anestesia pode ser realizada. Por seu turno, nos termos da
Resolução CFM 1363/93, é da competência do anestesista decidir se
é ou não conveniente praticar determinado ato anestésico. Compete-lhe, ademais, escolher a técnica
anestésica mais indicada para
cada situação. É preciso ficar bem
firmado, no entanto, que todas as
etapas do ato anestésico-cirúrgico
devem se desenvolver tendo por
meta realizar o melhor pela saúde
do paciente. E, por envolver vários protagonistas médicos, caracteriza-se um trabalho de equipe,
em que é indispensável o entendimento entre os membros, agindo
todos “com o máximo de zelo e o
melhor de sua capacidade profissional”. Assim, a expressão “autorização prévia do cirurgião” não
pode dar margem a ilações sobre
uma possível atitude autoritária
do cirurgião em relação ao anestesista. O que se busca é estabelecer o funcionamento harmonioso
da equipe, de modo a evitar, por
exemplo, que um paciente seja
anestesiado e a cirurgia não ocorra porque o cirurgião não chegou
ao hospital. Ou que o cirurgião suspenda a cirurgia por não concordar com a técnica anestésica adotada. Por fim, reiteramos, mais
uma vez, que o entendimento prévio entre cirurgião e anestesista é
a melhor forma de evitar situações
desagradáveis no relacionamento
entre profissionais médicos, ou até
mesmo danos para a saúde de pacientes. Queremos ainda realçar
que, em qualquer caso, tanto o
anestesista quanto o cirurgião respondem, pelo que fizerem ou deixarem de fazer, nas esferas penal,
civil e ética.
CONCLUSÃO - Com base nas razões aludidas e nas regras éticas citadas, concluímos que o anestesista
só deve anestesiar o paciente após
prévio entendimento com o cirurgião, o qual se obriga a estar no centro cirúrgico ou próximo a ele, dentro do hospital, estando ciente do ato
cirúrgico a ser efetuado e disponível e preparado para realizá-lo.
Este é o parecer, s. m. j.
Fortaleza, 05 de abril de 2004
Dr. Ivan de Araújo Moura Fé
Conselheiro Relator
Dúvidas sobre realização de
consulta pré-anestésica
O objetivo do presente é buscar maiores esclarecimentos
quanto à realização da Consulta
Pré-Anestésica, que de certo modo
vem sendo questionada por alguns planos de saúde. Temos conhecimento do parecer do CFM 56/
1999, que em muito nos auxilia no
esclarecimento, porém, restam
algumas dúvidas, que, em sendo
possível, e contando com seu vasto conhecimento no que tange a
honorários médicos, gostaríamos
de saber:
Como é considerada a realização/remuneração da consulta préanestésica em casos de urgência/
emergência?
Como é classificada a cesariana, que entendemos ser um procedimento eletivo, quando marcado
com antecedência, porém, é tratada pelos convênios como urgência
pois seria uma interrupção da gravidez, que, neste caso não querem
pagar pela consulta?
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 7
SBA responde:
A remuneração da consulta
pré-anestésica é contemplada
quando realizada em consultório
(dentro ou fora das instalações
hospitalares) previamente à internação ou procedimento ambulatorial.
A avaliação realizada dentro do
hospital, após a internação faz
parte do ato anestésico, portanto
não fazendo jus à remuneração
específica.
Quanto à consulta realizada
previamente à cesariana, a mesma segue o estabelecido acima.
Vale ressaltar que em muitos serviços, é realizado a consulta préanestésica durante o pré-natal,
tendo em vista que a grande maioria das gestantes receberão atendimento pelo anestesista, seja
para analgesia de parto seja para
cesariana.
Deve ficar claro que a consulta
pré-anestésica é uma consulta
médica devendo ser remunerada
sempre que for realizada, independente do procedimento cirúrgico
já estar agendado.
Sendo o que se apresenta para
o momento, renovamos protestos
de estima e consideração.
Dr. Jurandir Coan Turazzi
Diretor Depto. Defesa Profissional
da SBA
Licença provisória
Sou médica residente de
Anestesiologia ME2 e estou solicitando licença provisória a partir
de agosto, com duração de 3 meses, por motivos pessoais. Preciso
saber se há alguma alteração sobre o cumprimento da prova de
ME2 da SBA e/ou a minha atuação
como membro aspirante.
SBA responde:
Tendo em vista sua solicitação de afastamento para tratar
de assuntos pessoais, a Direto-
Associado
SBA
Temos recebido dos
Correios um grande número
de devoluções de
correspondências por
motivo de mudança de
endereço.
Caso não esteja
recebendo suas publicações,
consulte a área reservada
aos associados e confira no
seu cadastro se existe
devolução cadastrada.
MANTENHA SEU
CADASTRO ATUALIZADO
ria da Sociedade Brasileira de
Anestesiologia (SBA), enviou seu
questionamento para a Comissão de Ensino e Treinamento da
SBA, a qual emitiu o seguinte
parecer:
“Temos a informar-lhe que isto
está regulamentado e, em alguns
Centro de Ensino e Treinamento os
quais são também credenciados
pelo MEC, a COREME local que deverá ser ouvida.
Porem, em qualquer situação,
a Comissão de Ensino e Treinamento da SBA acatará a decisão do Responsável pelo CET”.
Contudo, qualquer que seja a
decisão ela deverá ser imediatamente comunicada a SBA pelo
Responsável do CET envolvido,
de forma oficial, por escrito, a fim
de que este afastamento não acarrete prejuízo nem para você e
nem para o CET a que você pertence.
Dr. Luiz Antônio Vane
Dir. Dept. Científico da SBA
CET do Hospital do
Andaraí/RJ
Muda de Nome
O corpo de Instrutores do Serviço de Anestesiologia do Hospital do Andaraí, homenageando o colega Dr. RODRIGO GOMES FERREIRA, solicitou a mudança do nome do CET para:
Centro de Ensino e Treinamento Dr. Rodrigo Gomes Ferreira.
PARABÉNS!
OBITUÁRIO
NOME
Marcos David Rodrigues Ferreira
Pedro Cardoso Filho
Alda Éter Araujo Soares Filha
8 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
MATRÍCULA
15202
288
01418
REGIONAL
SAEB
SAMG
SAERJ
Assessoria Jurídica
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Novo Serviço Prestado
aos Sócios da SBA
A SBA estará disponibilizando, a partir de Janeiro
de 2007, um novo canal de consulta para seus associados, na esfera jurídico-legal. Consultas de Anestesiologistas membros da SBA, desde que digam respeito
estritamente à área de atuação médica, poderão ser
dirigidas à Diretoria da Entidade, a qual, após filtro e
análise, as encaminhará ao seu Departamento Jurídico, para formulação de resposta.
As consultas deverão, necessária e obrigatoriamente, versar acerca de fatos inerentes à atuação profissional médica do Anestesiologista membro da SBA. Outrossim, a consulta e a respectiva resposta ocorrerão,
também necessariamente, sempre por via da Diretoria
da SBA.
Este serviço suplementar a ser disponibilizado aos
Anestesiologistas membros da SBA, refere-se exclusivamente a formulação de consultas, não estendendose a defesa ou participação da SBA (ou seu Departamento Jurídico) em processo ou procedimento já em
trâmite.
Entende a SBA que, com a disponibilização de mais
este serviço, o seu associado passa a contar com uma
assessoria jurídica para orientá-lo acerca das repercussões legais decorrentes do desempenho de suas
funções médicas, no âmbito de seu exercício profissional, visando também auxiliá-lo na prevenção de litígios.
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 9
Divulgação
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Aprovados nas Provas Realizadas
Durante o 53º CBA - 2006
Prova Escrita TSA
Renato Santiago Pinheiro de Lima
SP
Adriano Ramos Campagnoli
RJ
Ricardo Gonçalves Prado
MT
Alexandre Tarnopolsky
RJ
Ricardo Segadas Acylino de Lima
RJ
Ana Paola da Rosa
PR
Roberta Figueiredo Vieira
SP
André Vinicius Campos Andrade
MG
Roberto Yutaka Takano
MT
Antonio Paulo Nogueira Costa
SP
Rogério Ferreira França
SP
Breno José Santiago Bezerra de Lima
SC
Tiago Pechutti Medeiros
SP
Bruno Augusto Moura Bruschi
SP
Ursulino Martins Neiva
PI
Bruno Santos Afonso de Melo
PE
Vinicius Verçoza Viana
RS
Carolina Pereira da Silva Almada
SP
Viviane Mentz Dornelles
RS
Cláudia Cristiane Ferracini
SP
Washington Aspilicueta Pinto Filho
CE
Cláudio Márcio Macedo
GO
Conrado Augusto Ballester Agnezi
SC
Prova Oral TSA
Cristiane Tavares
SP
Adecir Geraldo Neubauer
SC
Daniel Vieira de Queiroz
RJ
Andrea Weingartner
SC
David Câmara Loureiro
SP
Antonedson Pinto França
BA
Diná Mie Hatanaka
SP
Caio Marcio Barros de Oliveira
MA
Eric Benedet Lineburger
SC
Carlos Galhardo Júnior
RJ
Erick Freitas Curi
ES
Cristiano Dalmina
RS
Cristiano de Paula do Lago
RJ
Fabiano Soares Carneiro
MG
Felipe Wanderley Coelho
RJ
Cristiano Natan Nuhllmann Schneider
SC
Fernando Oetterer Arruda
SP
Daniel Sousa César
SP
Giovana Agostini
SC
Éder Reis
SP
Gustavo Ayala de Sá
RS
Emilton Arena Silva Júnior
SC
Gustavo Luchi Boos
SC
Fábio Hideki Hiratsuka
SP
Gustavo Paiva Almeida
RS
Gustavo Gameiro Vivancos
SP
Henrique Gonçalves Caseli
SP
Gustavo Nadal Uliana
PR
Jaider Batista Alves Silva
MG
Heber de Moraes Penna
GO
Jeferson Quevedo Devens
RS
Jarbas Guimarães Campos
MA
Luis Otávio Esteves
SP
Marcio Brudniewski
SP
Luiz Ferreira Maracajá Neto
RJ
Milton Carlos Dantonio
SP
Márcio Luiz Beccarini
SP
Rodolfo Oliveira Garcia
SE
Márcio Matsumoto
SP
Victor Hugo Bazan da Rocha
RS
Mariana Guimarães Granato
BA
Viviana Ugenti
RJ
Michelle Cristianini Dias Marques
RJ
Walfredo Luiz de Souza Seabra
SP
Rafael Mercante Linhares
RJ
Wallace Lage Duarte
MG
10 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
Aprovado na Prova Escrita para Mudança de
Categoria de Membro Adjunto para Membro Ativo
Allysson Dantas de Carvalho
RN
Andre Carnevali Silva
ES
Antonio Luis Denadai
TO
Edval Albuquerque Gouveia
CE
Francisco da Silva Melo
RN
Jeferson Peres Pessanha
RJ
Jose Ciro Gauginski Junior
MS
Leticia Maria Ribeiro Dantas
CE
Luiz Carlos Alves Teixeira
TO
Marilia de Castro e Silva
AL
Rubens Bezerra de Albuquerque Junior
CE
Uziel Vicente Barbosa
MA
Aprovado na Prova Oral para Mudança de
Categoria de Membro Adjunto para Membro Ativo
Alexandre Xavier Santos
MG
Daniela Sena Pinto
SP
Dimitrios Samaras
SP
Lucius Claudius Lopes da Silva
MG
Mamede Moura dos Santos Neto
PB
Raul Bernardo Fonseca Moreira
MG
Ricardo Grangeiro Sampaio
CE
Rogério Barbosa Menezes
RO
Aprovados na Prova para Obtenção do
Certificado de Atuação na Área de Dor
Fernando Santiago Lima Verde
Francisco Otávio Maia Santos
Francisco Raimundo de Souza
Jeane Pereira da Silva Juver
Josenilia Maria Alves Gomes
Túlio Marcus Chaves Osterne
CE
SP
MG
RJ
CE
CE
Aprovados na Prova ATV – Escrita
Amalia Del Toro Mosquera
Ana Paula Bastos de Melo
Beatriz Mercedes Jimenez Ulloa
Bleise Felsky dos Anjos
Cláudia Cristina dos Santos
Eduardo de Carvalho Barros
Genézia dos Santos Silva
Gustavo de Almeida
Jairo Paes de Barros Sobrinho
Juan de La Cruz LLanos Chavarria
Marcelo Key Izuka
Noé Figueira Filho
Pablo Roberto Segovia Jurado
Roberta Cavalcante Monteiro
SP
AL
SP
SP
MG
MG
AL
SP
MT
SP
PR
SP
RJ
AL
Rodrigo Carceroni Salomão
Victor Hugo Mariath Rangel
MG
MG
Aprovados na Prova ATV – Oral
Armando Guillermo Arrieta Urquizo
Carlos Ronaldo Scherr
César Augusto Arena Silva
Danilo Furoni Mendes de Campos
Delby Elena Miranda Garcia de Montano
Deusimar Chaves dos Santos
Dimitri Sabaneeff
Edith Isabel Jimenez Ulloa
Eduardo Costa Rauen
Gilian Ell
Ione Vasconcelos de Albuquerque
José Wilbaldo Velarde Obando
Luciano Augusto Fernandes
Mauro Andrade Brasileiro
Ramiro Fernando Ortiz Zaconeta
Sonia Flores Mamani
Virginia Adelaida Nogales Blanco
SP
MG
SP
SP
SP
MT
SP
SP
SP
PR
SP
SP
SP
MG
SP
SP
SP
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 11
ME2
Dra. Marilman Maciel Benício
ME3
Dr. Ricardo Caio Gracco de
Bernardis
Dr. Gustavo Ayala de Sá
2 Anos – 9138 CET Da Disciplina
De Anestesiol.da FMUSP – SP
(52,25 Pts.)
3 Anos – 9144 - CET Sta.Casa
Miser.de S.Paulo (56 Pts.)
9102 - CET Hosp.G.do INAMPS
Fortaleza
Autor: Lira Olímpia Alves Faria
Título: Avaliação da ansiedade
peri-operatória de crianças
submetidas a procedimento
anestésico eletivo
Autores:
Ricardo Caio Gracco de Bernardis
Álvaro Antônio Guaratini
Ligia Andrade da Silva Telles
Mathias
Ayrton Bentes Teixeira
- Maria Gorete Barros Reis Guil
- José Fernando Bastos Folgosi
- Antônio de Oliveira
Maior nota obtida na prova nacional para Médicos em Especialização
(ME) de segundo ano realizada em
dezembro de 2005
Maior nota obtida na prova nacional para Médicos em Especialização
(ME) de terceiro ano realizada em
dezembro de 2005
Maior conceituação de Centro de Ensino e Treinamento - referente à análise dos relatórios anuais situação 2005
Centro de Ensino e Treinamento que
obteve a maior projeção em conceituação 2005/2006
Melhor trabalho de conclusão de
Curso de Especialização em 2005
Melhor Tema Livre inscrito no 53º
CBA
Conferido ao membro Ativo com 10
(dez) anos ou mais de término do
Curso de Especialização em CET/
SBA, que for aprovado nas provas
para obtenção do Título Superior em
Anestesiologia. Em 2005
Dr. José Luiz
Gomes do Amaral
Dr. Massami
Katayama
Dr. Walter Silva
Machado
Dr. Renato Ribeiro
Dr. Zairo Eira
Garcia Vieira
Dr. Valdir
Cavalcanti Medrado
ME1
Dr. Fernando Martins Alves da
Silva
Dr. Fabricio Capello Brasil
PREMIADO(S)
Dr. Affonso Fortis
DESCRIÇÃO
-
- Término CET 29/04/1989
- Término CET 06/03/1991
- Término CET 01/02/1994
trabalho titulado:
Redução de mortalidade em cirurgia
para esofagectomia associada a
mudança da técnica anestesia
CET DISC.ANEST.FMUF
UBERLÂNDIA - 9107
Responsável.: Dr. Neuber Martins
Fonseca
Orientador: Prof. Dr. Neuber Martins
Fonseca
Resp. Dra. Mary Neide Romero
Pinheiro
CET STA.CASA MISER.DE S.PAULO –
9144
Resp. Ligia Andrade da Silva Telles
Mathias
CET SERV.DE ANESTESIA DO HCPA –
9114
Resp. Elaine Aparecida Felix Fortis
CET S.A.INST.DR.JOSÉ FROTA – 9159
Resp.Danielle Maia Holanda
Dumaresq
CET DA DISC.DE ANESTESIOL DA
FMUSP – 9138
Resp. José Otávio Costa Auler Junior
CET S.A.DO.HOSP.DE CLÍNICAS DA
UFPR –9152
Resp. Pedro Paulo Tanaka
PATROCINADOR
REPRESENTANTE
Cristália Prod.Químicos e Farmacêuticos Ltda
Valentim João Valério
Vice-Presidente Comercial
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Dr. João Aurílio Rodrigues Estrela
Presidente
Cristália Prod.Químicos e Farmacêuticos Ltda
Valentim João Valério
Vice-Presidente Comercial
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Dr. João Aurílio Rodrigues Estrela
Presidente
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Dr. João Aurílio Rodrigues Estrela
Presidente
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Dr. João Aurílio Rodrigues Estrela
Presidente
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Dr. João Aurílio Rodrigues Estrela
Presidente
White Martins Gases Industriais S/A – RJ
Sr. Rogerio Galantine
Gerente de Negócios da Região
Centro Oeste
2
20
00
06
6
CET/RESPONSÁVEL/ TÍTULO
TRABALHO
S
SB
BA
A
Maior nota obtida na prova nacional para Médicos em Especialização
(ME) de primeiro ano realizada em
dezembro de 2005
PRÊMIO
P
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s
Dr. Alfredo
Augusto Vieira
Portella
12 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
Notícias da AMB
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Trabalho é o remédio para
a saúde do Brasil
Eleuses Vieira de Paiva*
Q
uem ouve os discursos
de alguns políticos chega, às vezes, a ter impressão de que o Brasil pode entrar no rumo num piscar de olhos.
Lógico que as coisas não são exatamente assim. Na saúde, por
exemplo, não são soluções mágicas que resolverão o problema da
assistência. É imprescindível vontade, persistência e muito trabalho para possibilitar o acesso universal ao atendimento aos cidadãos, garantindo eficiência e qualidade.
O artigo 196 da Constituição
define a saúde como “um direito
de todos e dever do Estado”. Então
é obrigação de homens públicos e
dos gestores trabalhar obstinadamente para acabar com as filas do
SUS; para garantir amplo acesso
aos medicamentos, para melhorar
a estrutura de toda a rede e para
viabilizar mais investimentos
para a saúde.
Diria que outro bom remédio
para a saúde brasileira é a ética.
Quem tem princípios, compromisso, quem se importa com os destinos do próximo deve arregaçar as
mangas para fazer com que a saúde seja mesmo encarada como um
sagrado direito e vire exemplo de
eficácia.
Um SUS eficiente deve ser a
bandeira de qualquer cidadão honesto que vislumbre um modelo
de digno, de fato, e que promova
inclusão social. Basta olhar para
outros países para se dar conta do
descaso de nossos governantes
com os cidadãos. No setor público, atualmente, aplica-se R$ 1,07
por dia por habitante na saúde. É
uma vergonha. Para ter uma idéia
de como essa quantia é irrisória,
dez anos atrás, alguns países da
América Latina já gastavam três,
quatro e até mais em dólares americanos.
Temos urgentemente de regulamentar a Emenda Constitucional
29, pois se trata de uma ferramenta capaz de garantir mais recursos para o setor. A Emenda 29 defi-
nirá o que são verbas de saúde,
pondo fim à farra dos desvios.
É necessária ainda uma fiscalização rigorosa sobre a arrecadação e os gastos em saúde. Se acabarmos com a corrupção e gastarmos com inteligência e compromisso público, certamente os investimentos em saúde serão mais
frutíferos. Também precisamos
incentivar novas políticas de qualidade e gestão em todo o setor.
Responder à demanda de pacientes por hospitais e postos bem
equipados, por adequada oferta de
medicamentos, pela implantação
dos avanços tecnológicos, sem
desperdício, por profissionais valorizados e atualizados em suas
respectivas áreas, entre outros
pontos. É isso que devemos ter
como meta, sempre, para nós, para
nossos familiares, para nossos filhos, enfim, para todos os cidadãos.
* Ex-presidente da Associação
Médica Brasileira
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 13
Artigo Científico
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Consciência durante
anestesia geral
D
esde há muitos anos já
existem relatos de pacientes que tiveram recordações de comentários, ou de frases, ou mesmo experiências dolorosas durante o ato anestésico-cirúrgico. Estas complicações não
recebiam a devida importância, até
serem conhecidos os danos que
poderiam ocasionar ao doente.
A primeira descrição deste
evento surgiu em 1845, quando
Horace Wells, no Massachusetts
Hospital, tomou conhecimento do
relato de um paciente que dizia ter
sentido dor e ter lembrança do período de anestesia com óxido
nitroso. A partir daí, a incidência
deste fenômeno aumentou com a
introdução dos bloqueadores
neuromusculares (BNM) em 1942,
por Grifith&Johnson.
Em 1960, Hutchinson relatou
que 1,2% dos pacientes tiveram
recordações durante anestesia geral. Desde então, inúmeros relatos
foram publicados e o fato tornouse preocupante e muito estudado.
Memória explícita é aquela que,
de maneira episódica, envolve a
lembrança consciente de palavras, cenas, frases ou narrativas.
É a consciência intra-operatória,
sob forma de lembrança. A memória explícita depende das estruturas e conexões do lobo temporal e
diencéfalo (funções cognitivas).
As cirurgias com maior incidência de memória explícita são as
realizadas em pacientes politraumatizados. Em seguida, surgem as
cirurgias cardíacas e as cesarianas
sob anestesia geral. Nos exames di-
agnósticos, destacam-se as broncoscopias, quando a consciência
pode chegar ao índice de 5% a 7%
de todos os casos.
As causas de maior incidência
de memória nos politraumatizados
são a instabilidade hemodinâmica,
e conseqüente hipotensão, a anemia
e a hipotermia. Outro fator importante é a cirurgia ser realizada de
emergência, sem o devido e necessário preparo e uso de medicação
pré-anestésica (MPA). Soma-se, ainda, o fato de que, na maioria das
vezes, esses pacientes são jovens,
normalmente necessitando de níveis anestésicos maiores. Conseqüentemente à instabilidade
hemodinâmica e a estes outros
motivos listados, os níveis de
anestesia utilizados são, geralmente, mais superficiais, o que pode
permitir possíveis lembranças.
Já em cirurgias cardíacas, as causas de maior incidência de memória explícita são a hemodiluição dos
anestésicos pela circulação
extracorpórea (CEC), além das
modificações bruscas da temperatura corpórea. Fato importante é que durante CEC,
boa parte dos pacientes não
recebe anestésicos e nem sedativos, daí sua superficialização, principalmente,
em CECs prolongadas.
As principais queixas dos pacientes durante a ocorrência de memória
explícita no pós-operatório
são a ansiedade e o pânico seguidos por lembranças de
sons e da incapacidade de rea-
14 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
Dr. Luiz Antonio Vane
Diretor do Depto. Científico da SBA
gir. Em menor número de casos há
relatos de experiências dolorosas
durante o ato anestésico-cirúrgico.
Os métodos utilizados na prevenção de memória durante
anestesia são vários e, dentre eles,
destacam-se a técnica de isolamento do antebraço, os sinais clínicos e
o uso do índice biespectral (BIS).
Nós estudamos a questão do nível
de hipnose e da sedação durante
anestesia cardíaca utilizando o BIS.
Durante a CEC, a administração de
anestésicos inalatórios fica prejudicada e a manutenção da anestesia
pode ser realizada com fármacos
intravenosos. Estes fármacos, geralmente opióides, apesar de promoverem excelente analgesia, não
produzem hipnose satisfatória. Estudamos o nível de hipnose de pacientes durante CEC, medido através do BIS, e comparamos com o
nível de hipnose durante a fase inicial da cirurgia. Observamos que
os valores do BIS aumentaram cerca de 30% durante CEC e atingiram
níveis descritos como de consciência, devido à ausência, neste período, de medicação com efeito hipnótico. Em outro estudo, avaliamos e
comparamos o efeito hipnótico do
midazolam, etomidato e propofol
em pacientes durante CEC. Nossos
resultados mostraram que o nível
de hipnose, verificado pelo BIS, foi
superior com o propofol quando
comparado com os outros hipnóticos utilizados.
Apesar de todo o cuidado, podemos ter relatos em algumas situações. Nesse caso, a atitude do
anestesiologista, diante da possibilidade ou suspeita de o paciente
ter lembranças após a anestesia
geral, deve ser:
1 - visitar o paciente o mais
brevemente possível, com
testemunha;
2 - obter relato completo sobre a
exata memória do paciente;
3 - ficar atento para confirmar a
autenticidade das informações;
4 - ter sua própria cópia da história obtida;
5 - dar completa explicação ao
paciente;
6 - oferecer suporte psicológico/
psiquiátrico e documentar
esta conduta;
7 - tranqüilizar o paciente sobre
novos episódios;
8 - tentar determinar a causa;
9 - notificar a administração do
hospital a respeito desse assunto;
10 - notificar os familiares sobre
o episódio.
Novos Membros
ADJUNTO
Ademar Pereira de Andrade
Flávio Franco Villas Bôas
Francisco da Silva Melo
Gileno Alves de Arruda
Hildo Rivera Martínez
Omar Melgar Calderón
Sandra Cristina de Araújo Gomes
AC
MG
RN
PE
BA
SP
AL
ASPIRANTE
Andrei Bandeira Nakagawa
Clarissa Mendanha
Cláudia Panossian
Lilian Akemi Moori Peceguini
Marilia Bonifácio Baranauskas
SP
SP
SP
SP
SP
ATIVO
Alexandre Guaraci Leite Toutoundji
Alexandre Xavier Santos
Armando Guillermo Arrieta Urquizo
Carlos Darcy Alves Bersot
Carlos Ronaldo Scherr
Cátia Abrão Rangel
César Augusto Arena Silva
Daniela Sena Pinto
Danilo Furoni Mendes de Campos
RJ
MG
SP
RJ
MG
MG
SP
SP
SP
Delby Elena Miranda Garcia de Montano
Deusimar Chaves dos Santos
Dimitri Sabaneeff
Dimitrios Samaras
Edith Isabel Jiménez Ulloa
Eduardo Costa Rauen
Fausto Tucunduva Vernaschi
Gilian Ell
Hermínio Asevedo Neto
Ione Vasconcelos de Albuquerque
José Wilbaldo Velarde Obando
Luciano Augusto Fernandes
Lucius Claudius Lopes da Silva
Mamede Moura dos Santos Neto
Marcio Assis Pinto Da Matta
Mauro Andrade Brasileiro
Paulo Max Gonzaga Oliveira
Ramiro Fernando Ortiz Zaconeta
Raul Bernardo Fonseca Moreira
Ricardo Grangeiro Sampaio
Roberto de Souza
Rogerio Andrade da Rocha
Rogério Barbosa Menezes
Sonia Flores Mamani
Virginia Adelaida Nogales Blanco
SP
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SP
SP
SP
SP
SP
PR
BA
SP
SP
SP
MG
PB
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MG
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SP
MG
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RJ
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SP
SP
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 15
CBA 2006
A
conteceu em novembro passado o 53º
Congresso Brasileiro de Anestesiologia,
concomitantemente com o 3º Congresso
de Dor e o 2º Congresso Ressuscitação e Reanimação da SBA. Evento carregado de pleno êxito,
desde a sua idealização até o encerramento das
últimas atividades científico-associativas, deixará
marcas de irrefutável competência e beleza na his-
tória dos congressos da nossa especialidade. À Comissão Organizadora e todos os que colaboraram
direta ou indiretamente para este sucesso, PARABÉNS!
À solenidade de abertura enxuta e eficiente, seguiu-se animado coquetel, onde já se pôde entrever o espírito congregativo e alegre que realmente instalou-se durante aqueles dias.
Mesa da solenidade de abertura - Da esquerda para a direita: Dr. José Luiz Gomes do Amaral - Presidente da AMB, Dr. Henri Braunstein
- Presidente da SAERJ, Dr. Luiz Fernando Saubermann - Presidente do 53o CBA, Dr. João Aurílio Rodrigues Estrela - Presidente da SBA, Dra.
Anneke Meursing - Presidente da WFSA, Dr. Alvaro Salgado Pinto - Conselheiro do CFM e Dr. Regis Silva Manata - Presidente da FEBRACAN
Momento de congraçamento
16 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
Vários formatos de atividades foram colocados
à disposição dos congressistas, com escolha
criteriosa de temas e convidados. A confirmação
do acerto da programação científica foi a evidência de salas sempre concorridas, com momentos
de discussões acaloradas, que, certamente, contribuíram para maior aproveitamento e troca de
experiências entre conferencistas e congressistas.
A área de exposição, ponto nevrálgico de tantos montadores de eventos, não deixou a desejar,
superando expectativas, antes não tão animadoras.
Platéia da solenidade de abertura
Dr. Kentaro Takaoka com ex-presidentes da SBA
Feira de exposições
Uma elegante festa nos salões do Hotel oficial
prestou justa homenagem ao Dr. Kentaro Takaoka
ilustre figura do meio médico brasileiro, que tantos anestesiologistas preparou para a vida profissional.
Integração SBA/WFSA
Da esquerda para a direita: Dr. Ismar
Lima Cavalcanti - Presidente SBA eleito
/ 2007, Dr. Luiz Fernando Saubermann Presidente do 53o CBA, Dra. Anneke
Meursing - Presidente da WFSA, Dr.
Carlos Pereira Parsloe - Ex-Presidente da
WFSA, Dr. Gastão Fernandes Duval Neto
- Membro do comitê executivo da WFSA,
Sra. Edite Parsloe e Dr. João Aurílio
Rodrigues Estrela - Presidente da SBA
Dr. Jurandir Turazzi
e sua querida esposa
Ivone
Homenagem Cristália aos congressistas
Da esquerda para a direita: Ogari Pacheco Diretor Laboratório Cristália, Dr. Luiz Antônio Vane - Diretor Depto. Científico SBA
Nicete Bruno - Atriz e Paulo Goulart - Ator.
O Laboratório Cristália contratou o ator Paulo
Goulart para interpretar texto em homenagem
aos médicos anestesiologistas.
Representação WCA / 2008
Participação Dr. David Morel - Presidente
do Congresso Mundial / 2008 - África do Sul.
Assembléia Geral
Este ano, durante o CBA, realizaram-se duas Assembléias Gerais,
ambas presididas pelo Presidente da SBA, o Dr. João Aurílio
Rodrigues Estrela. A primeira delas aprovou as alterações
estatutárias propostas pela Diretoria e a segunda aprovou as
contas e elegeu a nova Diretoria da SBA para o ano de 2007.
Diretoria da SBA eleita para 2007
Dr. Ismar Lima Cavalcanti - Presidente
Dr. Jurandir Coan Turazzi - Vice-presidente
Dr. Carlos Eduardo Lopes Nunes - Secretário Geral
Dr. Henri Braunstein - Tesoureiro
Dr. Luiz Antonio Vane - Diretor Depto. Científico
Dr. José Mariano Soares de Moraes - Diretor Depto. Defesa Profissional
Dra. Nádia Maria da Conceição Duarte - Diretora Depto. Administrativo
Alterações do Estatuto da SBA aprovadas na
Assembléia Geral 2006
Art. 24 – Alteração do parágrafo único
Art. 60 – Alteração
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os
incisos I e III é exigido o voto concorde de dois terços dos
associados presentes à Assembléia Geral, especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em
primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
Art. 60 - A aprovação da reforma ou emenda do Estatuto, dar-se-á por voto concorde de no mínimo dois terços
dos associados participantes da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta
dos associados, ou com quorum inferior a 150 (cento e
cinqüenta) participantes nas convocações seguintes.
18 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
Assembléia de
Representantes
A AR, este ano bastante
movimentada, foi presidida
pelo Dr. Carlos Alberto Pereira de Moura (RJ). De forma
madura e democrática, os re-
presentantes aprovaram a
proposta orçamentária para
2007, discutiram e aprovaram
todas as alterações dos regimentos e regulamentos pro-
postas pela diretoria, além de
elegerem os novos membros
das comissões permanentes e
comitês, o editor chefe e coeditor da RBA.
Relação dos Membros Eleitos
Comissão de Ensino e Treinamento
Edno Magalhães (DF)
Mary Neide Romero (CE)
Comissão Examinadora do
Título Superior em Anestesiologia
Glória Maria Braga Potério (SP)
Marcos Guilherme Cunha Cruvinel (MG)
Comissão de Estatuto, Regulamentos e
Regimentos
José Mauro Mendes Gifoni (CE)
Comissão de Normas Técnicas e
Segurança em Anestesia
Carlos Rogério Degrand Oliveira (SP)
Comissão de Honorários Médicos
Francisco José Antunes de Brito (PE)
Comissão de Sindicância de Processo
Administrativo
Maria Jucinalva Lima Costa (BA)
Henrique César Feitosa Pereira (PB)
Comissão de Saúde Ocupacional
André Luiz Braga das Dores (GO)
Comissão de Educação Continuada
Antonio Roberto Carraretto (ES)
Secretário do Conselho de Defesa Profissional
Rohnelt Machado de Oliveira (PR)
Comitê de Anestesia Ambulatorial
Eduardo Tadeu Moraes Santos (SP)
Comitê de Anestesia Cardiovascular e Torácica
Alexandre Slullitel (SP)
Comitê de Anestesia Loco-regional
Adilson Hamaji (SP)
Comitê de Anestesia em Obstetrícia
Carlos Othon Bastos (SP)
Comitê de Anestesia em Pediatria
Emilia Aparecida Valinetti (SP)
Comitê de Reanimação e Atendimento ao
Politraumatizado
Antônio Carlos Aguiar Brandão (MG)
Comitê de Anestesia Venosa
Ricardo Francisco Simoni (SP)
Comitê de Dor
Durval Campos Kraychete (BA)
Comitê de Hipertermia Malígna
Claudia Márquez Simões (SP)
Comitê de Via Aérea Difícil
Cláudia Lutke (SP)
Revista Brasileira de Anestesiologia
Editor-chefe
Judymara Lauzi Gozzani (SP)
Co-editor
Gastão Fernandes Duval Neto (RS)
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 19
Alterações nos Regulamentos e Regimentos da
SBA aprovadas na AR 2006
REGIMENTO DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9° – Alteração do caput e inclusão do segundo parágrafo
Art. 9° – Na segunda convocação, 30 (trinta) minutos após,
será exigida a participação de 1/3 (um terço) dos membros quando a convocação for para liquidação da Sociedade ou destituição da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal.
§ 1º – Quando a convocação for para eleger a Diretoria e
o Conselho Fiscal, aprovar as contas ou deliberar sobre
assuntos de especial importância para a SBA, a AG reunir-se-á com qualquer número de sócios participantes na
segunda convocação.
§ 2º – Quando a convocação for para alteração do Estatuto, a AG não poderá deliberar com quorum inferior a 150
(cento e cinqüenta) participantes na segunda convocação.
Art. 16, Inciso XII – Exclusão
XII - Assinar a Ata da AG.
Art. 19, Inciso IV – Exclusão
IV - Votação da redação final.
Art. 31 – Alteração do caput, do inciso II e do parágrafo
único; exclusão de inciso III
Art. 31 - O presente Regimento poderá ser reformado no todo
ou em parte, pela Assembléia de Representantes, mediante:
I - Proposta da Diretoria.
II - Proposta de, no mínimo, 20% dos Representantes da AR.
Parágrafo único - As propostas deverão ser estudadas
pela CERR, que emitirá parecer para a AR.
REGIMENTO DA ASSEMBLÉIA DE REPRESENTANTES
Art. 5° – Inclusão de inciso XIII, com § 1º e § 2º
XIII – Dar Encaminhamento às propostas de alterações do
Estatuto, Regulamentos ou Regimentos, enviadas pelos Representantes, de acordo com os artigos 59 e 61 do Estatuto.
§ 1º - As propostas de alterações do Estatuto oriundas da
AR serão enviadas à Diretoria eleita da SBA, que, juntamente com o parecer da CERR, as encaminhará à próxima Assembléia Geral, onde serão discutidas e votadas.
§ 2º - As propostas de alterações dos Regimentos e Regulamentos oriundas da AR serão enviadas à Diretoria eleita da SBA, que, juntamente com o parecer da CERR, as
encaminhará à próxima Assembléia de Representantes,
onde serão discutidas e votadas.
nistrativos a vagar, previstos neste capítulo, serão indiretas e secretas na AR.
Art. 11 – Inclusão de inciso IX
IX – Apresentar propostas de alteração do Estatuto, Regimentos e Regulamentos, consoante os artigos 59 e 61 do
Estatuto.
Art. 54 – A relação dos candidatos será apresentada pela
Mesa da AR de forma legível para todos os representantes presentes.
Art. 36 – Alteração do Inciso IV
IV - Preenchimento dos cargos eletivos não administrativos a vagar, através de eleições secretas.
Art. 40 – Alteração
Art. 40 – Encerrados os debates, as propostas serão encaminhadas para votação.
Art. 41 – Alteração do inciso I
I - Leitura das propostas do boletim agenda, dos pareceres dos grupos de trabalho e das eventuais emendas do
Grupo de Trabalho Administrativo às propostas originais.
Art. 41 – Exclusão do inciso IV
IV - Votação da redação final.
Inclusão do capítulo XI – Inserir um novo capítulo XI e
renumerar os demais.
Capítulo XI
Das eleições para membros dos cargos não administrativos
Art. 51 - As eleições dos membros para cargos não admi-
20 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
Art. 52 – Os candidatos poderão ser inscritos por indicação:
I – Do Conselho Superior
II – Dos Presidentes das respectivas Comissões Permanentes e Comitês
III – Dos Presidentes de Regionais
IV – Do próprio candidato ou de qualquer representante
da AR.
Art. 53 - As candidaturas deverão ser encaminhadas à
mesa da AR até o início da Sessão da Ordem do Dia.
Art. 55 – A apuração será feita durante a AR, por comissão
designada pela Presidência da Mesa.
Art. 56 – A mesa proclamará os resultados das eleições,
divulgando os nomes dos eleitos.
Art. 57 – No caso de empate, será empossado o candidato
há mais tempo filiado à SBA e, persistindo o empate, o de
mais idade.
Parágrafo único – Quando eleito para mais de um cargo, o
membro terá o direito de optar por aquele da sua preferência.
Renumeração dos capítulos a partir do capítulo XI
Capítulo XII, Capítulo XIII
Renumeração dos artigos a partir do artigo 51
Artigos 58, 59, 60, 61
Art. 54 – Renumeração e exclusão do inciso III
Art. 61 - O presente Regimento poderá ser reformado no todo
ou em parte, pela Assembléia de Representantes, mediante:
I - Proposta da Diretoria.
II – Proposta de no mínimo 20% dos Representantes da AR.
REGIMENTO DO CONSELHO FISCAL
Art. 3° - Inclusão de alínea “a” no parágrafo 2º
a)Cabe ao Presidente em exercício do Conselho Fiscal comunicar ao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessor e do
Secretário dentro de 20 dias, a partir da Assembléia Geral.
Capítulo IV – Das Reformas - Exclusão do título
Art. 10 – Inclusão
Art. 10 - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ou
da AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecer
técnico do Conselho Fiscal
Art. 11 – Inclusão
Art. 11 - Quando a iniciativa de reforma for do Conselho
Fiscal, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria,
para deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de
antecedência à data marcada para a Sessão de Instalação da AR.
REGIMENTO DA COMISSÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Art. 6º - Alteração
Art. 6º - A CSO reunir-se-á, ordinariamente, durante o
Congresso Brasileiro de Anestesiologia e, extraordinariamente, quantas vezes julgar necessárias, após deferimento da Diretoria.
Capítulo III – Das Reformas - Alteração do título
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo IV - Das Disposições Gerais - exclusão do título
Art. 10 - Renumeração e alteração
Art. 12 - Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão de Saúde Ocupacional, cabendo
ção da Ata da AR e seu respectivo registro junto ao competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 10 – Inclusão
Art. 10 - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ou
da AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecer
técnico da Comissão de Saúde Ocupacional.
Art. 11 – Inclusão
Art. 11 - Quando a iniciativa de reforma for da Comissão
de Saúde Ocupacional, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de
cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a
Sessão de Instalação da AR.
Art. 11 – Exclusão
Art. 11 - Este Regimento entrará em vigor após aprovaREGIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Proposta: Extinção da CAI e seu Regimento.
REGIMENTO DAS COMISSÕES PERMANENTES E DOS COMITÊS
Art. 6º - Exclusão
Art. 6º - A Comissão de Assuntos Internacionais reportarse-á diretamente ao Presidente da SBA.
Art. 7º - Renumeração, alteração e inclusão de parágrafo único
Art. 6o – As Comissões Permanentes são compostas por
03 (três) membros cada, à exceção das Comissões Examinadora do Título Superior em Anestesiologia, de Ensino e
Treinamento e de Sindicância de Processo Administrativo, que terão 06 (seis) membros cada.
Parágrafo único - Os membros de todas as Comissões
Permanentes terão mandato de 03 (três) anos, elegendose anualmente, um terço pela AR.
Art 8º - Exclusão
Art. 8º – As Comissões Examinadora do Título Superior
em Anestesiologia, de Ensino e Treinamento e de
Sindicância de Processo Administrativo, são compostas
por 06 (seis) membros cada, com mandato de 03 (três)
anos, elegendo-se anualmente, um terço pela AR.
Art. 9º - Renumeração, alteração e Inclusão de parágrafo
único
Art. 7º – Anualmente será eleito entre os membros das
Comissões Permanentes o seu Presidente, que coorde-
nará os trabalhos e distribuirá as tarefas, sendo responsável pelo bom andamento das atividades.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente em exercício de cada
Comissão comunicar ao Secretário-Geral da SBA o nome
do seu sucessor, dentro de 20 dias a partir da sessão de
Ordem do Dia da AR.
Artigos 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,
26, 27 (Renumeração)
Artigos 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25.
Capítulo III - Das Reformas - Alteração do título
Capítulo III - Das disposições gerais
Art. 28 e 29 - Renumeração
Artigos 26, 27
Capítulo IV - Das Disposições Gerais - exclusão do título
Art. 30 - Renumeração
Artigo 28
Art. 31 - Exclusão
Art. 31 - Este Regimento entrará em vigor na data da aprovação pela Assembléia de Representantes.
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 21
REGULAMENTO DO CALENDÁRIO CIENTÍFICO DA SBA
Art. 11 – Inclusão
Art. 11 - Os assuntos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria.
REGULAMENTO DOS CONGRESSOS BRASILEIROS DE ANESTESIOLOGIA
Art. 13, inciso I – Alteração
I – A CE organizará as sessões científicas de caráter
expositivo ou cooperativo, que se desenvolverão através
de Conferências, Mesas Redondas, Debates, Painéis,
Simpósios, Palestras de Atualização ou Revisão, apresentação de Temas Livres ou por outras formas compatíveis
com a natureza do evento.
Art. 13, inciso II, alínea “f” – Alteração
f) O apresentador de trabalho(s) inscrito(s) e aprovado(s)
que não se apresentar, e não enviar outro autor para substituí-lo, no local e horário estabelecido pela CE para a apre-
sentação do(s) tema(s) livre(s), estará impedido de inscrever qualquer trabalho no ano subseqüente, bem como
de ser convidado para a programação científica oficial da
SBA, salvo motivo justificado e apresentado à CE até, no
máximo, 30 (trinta) dias após o encerramento do referido
CBA.
Art. 15 – Alteração
Art. 15 - Toda e qualquer programação científica, que tenha
patrocínio específico, só poderá ser realizada em horário
não coincidente com o da programação científica principal
do CBA e das Assembléias Associativas (AG e AR).
NORMAS BÁSICAS PARA CANDIDATURA À SEDE DE UM CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
NORMAS BÁSICAS PARA CANDIDATURA À SEDE DE UM CBA
1– CENTRO DE CONVENÇÕES
1.1– ÁREA DE EXPOSIÇÃO
1.1.1 – Que seja toda localizada na mesma estrutura física
dos auditórios e salas.
1.1.2 – Que possua pé direito, de no mínimo, 4 metros.
1.1.3 – Que tenha capacidade para montagem de, no mínimo, 1000 m2 de feira.
1.1.3.1 – Esta área foi calculada para 35 expositores com
uma média de 35m2 por expositor.
1.1.4 – Deverá ser contígua aos auditórios e salas em, no
máximo, 3 ambientes diferentes.
1.1.5 – Isto deverá ser comprovado por planta oficial do
Centro de Convenções.
1.3.5.1– As salas deverão possuir condições adequadas
de sonorização, projeção, climatização e iluminação.
1.3.5.2 – Deverão atender à legislação específica de áreas públicas em termos de:
1.3.5.2.1 – Saídas de emergências;
1.3.5.2.2 – Locomoção de pacientes;
1.3.5.2.3 – Sanitários;
1.3.5.2.4 – Segurança contra incêndio;
1.3.5.2.5 – Atendimento médico;
1.3.5.2.6 – Segurança;
1.3.5.2.7 – Provimento de energia e água adequados.
1.3.5.3 – Isto deverá ser comprovado por declaração oficial do Centro de Convenções.
1.2– SESSÃO INAUGURAL
1.2.1 – Anfiteatro ou ambiente com capacidade para acomodar, no mínimo, 2500 pessoas confortavelmente instaladas.
1.2.1.1 – Este ambiente poderá ser localizado fora do Centro de Convenções.
1.4– ALIMENTAÇÃO
1.4.1 – Serviços de refeições rápidas contíguas ao local do
evento para atendimento dos participantes
1.3– AUDITÓRIOS E SALAS
1.3.1 – Programação Científica.
1.3.1.1 – Os auditórios e salas devem ter capacidade para
acomodar, ao mesmo tempo, um número de pessoas equivalente a 30% dos membros da SBA em atividade, em no
máximo 5 ambientes.
1.3.2 – Temas Livres
1.3.2.1 – No mínimo 4 salas com, 50 lugares cada, para
apresentação oral ou vídeo.
1.3.2.2 – No mínimo uma área exclusiva para exposição de
posters totalizando 100m2.
1.3.3 – Administração
1.3.3.1 – No mínimo 10 salas, com capacidade mínima para
20 pessoas, para acomodação das atividades administrativas e associativas do Congresso e da SBA.
1.3.4 – Assembléia de Representantes
1.3.4.1 - Ambiente com capacidade mínima de 300 lugares
que atenda as exigências contidas no Regimento do AR.
1.3.5 – Condições
22 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
2– REDE HOTELEIRA
2.1 – Hotéis de 3 a 5 estrelas com capacidade para acomodar 40% (mais ou menos 5%) do número de membros da
SBA em atividade (número relativo)
2.1.1 – Pelo menos um hotel deve ter a infra-estrutura necessária para atender às atividades associativas da SBA
no pré-congresso.
2.1.2 – Este hotel deverá ter condições de hospedar os
membros da Diretoria e Comissões da SBA em atividade
no pré-congresso.
2.2 – Deverá ser apresentado documento comprobatório
de bloqueio dos hotéis para o período do evento.
2.2.1 - Este bloqueio deverá ser realizado pela Regional,
para posterior negociação com empresas de turismo.
3- TRANSPORTE
3.1– ACESSO AÉREO
3.1.1 – Vôos nacionais que permitam um fluxo de pessoas
em número correspondente a 40% dos membros da SBA,
em atividade.
3.1.2 – As pessoas devem poder chegar ao local do even-
to, nas 48 horas que antecedem a sessão inaugural e sair
nas 48 horas após seu encerramento.
3.1.3 – Isto deverá ser comprovado por declaração de órgão oficial ou das companhias aéreas nacionais.
3.2 - TRANSLADO
3.2.1 -Tempo de translado entre hotéis e o centro de convenções máximo de 45 minutos, em condições normais de
trânsito, compatibilizados os horários de início e término
das atividades com o pico de trânsito local.
3.2.2 – Capacidade para proporcionar translado para número equivalente a 30% do número de membros da SBA
em atividade.
3.2.2.1 – Isto deverá ser comprovado por declaração de
órgão oficial.
REGULAMENTO PARA MUDANÇA DE CATEGORIA DE ADJUNTO PARA ATIVO
Exclusão desta prova e todo o seu regulamento.
REGULAMENTO DA ADMISSÃO DE SÓCIOS
Art. 3º - Inclusão de parágrafo único
Parágrafo único - A data de admissão dos membros, em
qualquer categoria, será aquela constante no protocolo
de entrada da documentação completa na Secretaria da
SBA, desde que a proposta seja aprovada pela Diretoria.
que satisfizerem às exigências estatutárias, regulamentares e regimentais para a mudança de modalidade de
associado, bem como os médicos não membros da SBA
que obtiverem aprovação nas provas escrita e oral para
obtenção do Título de Especialista em Anestesiologia.
Art. 6º, inciso IV - Troca de § 1º por parágrafo único, Alteração e troca de § 2º por inciso V
Parágrafo único - Este Certificado deverá ser analisado
previamente e aprovado pela Comissão de Ensino e Treinamento da SBA.
V - Os Membros adjuntos poderão passar a integrar o
quadro de Membros Ativos, desde que aprovados nas
provas escrita e oral para obtenção do Título de Especialista, elaborada pela Comissão de Ensino e Treinamento
da SBA.
Art. 8º - Alteração e inclusão de Parágrafo único
Art. 8º - O ingresso à categoria de ativo será efetuado,
uma vez paga a anuidade referente à modalidade de
Membro Ativo e cumpridas as formalidades legais,
estatutárias e regimentais para o acesso a este quadro.
Parágrafo único: A anuidade de membro ativo cobrada
aos membros da SBA que mudarem de categoria de aspirante para ativo no período de um ano a contar do término do curso de especialização, terá igual valor ao fixado
para membro aspirante.
Art. 7º - Alteração
Art. 7º - Os novos Membros Ativos serão oriundos, obrigatoriamente, das categorias de Aspirantes ou Adjuntos
Art. 11 – Alteração
Art. 11 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria.
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 8º - Alteração
Art. 8º - As eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral designada por portaria da Diretoria, com
antecedência mínima de 90 dias da data limite para recebimento dos votos por correspondência.
Art. 37 – Exclusão
Art. 37 - Este Regulamento entrará em vigor na data de
sua aprovação.
Art. 38 – Renumeração e exclusão do inciso III
Art. 37 - O presente Regulamento poderá ser reformado
no todo ou em parte, pela Assembléia de Representantes,
mediante:
I - Proposta da Diretoria.
II - Proposta de, no mínimo, 20% dos Representantes da
Assembléia de Representantes.
Parágrafo único - As propostas deverão ser estudadas
pela CERR que emitirá parecer para a Assembléia.
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Capítulo IV – Das Reformas - Alteração do título
Capítulo IV - Das disposições gerais
Art. 9º - Exclusão
Art. 9º - Este Regimento entrará em vigor na data de aprovação pela Assembléia de Representantes.
Capítulo V – Das Disposições Gerais - Exclusão do título
REGIMENTO DA CERR
Art. 3º - Inclusão de inciso IV e alteração da posição do parágrafo único, deixando-o após o inciso IV
Art. 3º - A CERR tem por finalidade:
I – Apresentar relatório, com parecer à AG, sobre as propostas de alterações no Estatuto, encaminhadas pela Diretoria.
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 23
II - Apresentar relatório, com parecer à AR, sobre as propostas de alterações dos Regulamentos e Regimentos,
que lhe tenham sido encaminhadas pela Diretoria.
III - Apresentar parecer sobre dúvidas com relação à interpretação das disposições estatutárias, regulamentares ou regimentais que lhe tenham sido encaminhadas
pela Diretoria.
IV – Apresentar sugestões à Diretoria, visando sanar incorreções ou inadequações técnicas dos Regimentos e Regulamentos, nos termos do artigo 61, inciso III, do Estatuto.
Parágrafo único - Os pareceres, referidos nos incisos anteriores, devem se ater aos aspectos técnicos de legislação.
Capítulo III – Das Reformas - Alteração do título
Capítulo III - Das disposições gerais
Capítulo IV - Das Disposições Gerais - exclusão do título
Art. 12 – Renumeração e alteração
Art. 13 - Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CERR, cabendo recurso à Diretoria.
Art. 13 - Exclusão
Art. 13 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua
aprovação pela AR.
Art. 12 – Inclusão
Art. 12 – Quando a iniciativa da reforma for da CERR, a
proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência
à data marcada para a Sessão de Instalação da AR.
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA PROFISSIONAL
Capítulo IV – Das Reformas - Alteração do título
Capítulo IV - Das disposições gerais
Art. 8º - Exclusão
Art. 8º - Este Regimento entrará em vigor na data de aprovação pela Assembléia de Representantes.
Capítulo V - Das Disposições Gerais - Exclusão do título
REGIMENTO DA COMISSÃO DE HONORÁRIOS MÉDICOS
Art. 7º - Alteração do caput e inclusão de alínea “a” no § 4°
Art. 7º - A CHM será composta por 3 (três) membros ativos da SBA.
a) Cabe ao Presidente em exercício da CHM comunicar
ao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessor e do
Secretário dentro de 20 dias partir da sessão de Ordem do
Dia da AR.
Art. 8º - Alteração
Art. 8º - A CHM reunir-se-á, ordinariamente, durante o
Congresso Brasileiro de Anestesiologia, em dia imediatamente anterior à Reunião Ordinária do Conselho de Defesa Profissional da SBA e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho de Defesa Profissional
ou quantas vezes julgar necessárias, após deferimento
da Diretoria.
Art. 11o – Inclusão
Art. 11o - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria
ou da AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecer técnico da Comissão de Honorários Médicos.
Art. 12o – Inclusão
Art. 12o - Quando a iniciativa de reforma for da Comissão
de Honorários Médicos, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de
cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a
Sessão de Instalação da AR.
Art. 13o – Inclusão
Art. 13 o - Os assuntos omissos neste Regimento serão
resolvidos pela CHM, cabendo recurso à Diretoria.
CODIGO PROFISSIONAL E ECONÔMICO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA
Art. 9º - Exclusão
Art. 9º - Este Código entrará em vigor na data de sua aprovação, pela Assembléia de Representantes, revogandose as disposições anteriores.
Art. 10 – Renumeração
Art. 10º - Inclusão
Art. 10º - Os assuntos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
REGIMENTO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 5º - Exclusão do § 1°, transformando o § 2° em parágrafo
único
Parágrafo único - Cabe ao Presidente em exercício comunicar ao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessor
dentro de 20 dias, a partir da sessão de Ordem do Dia da
AR.
Capítulo III – Das Reformas - Alteração do título
Capítulo III - Das disposições gerais
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Exclusão
do título
24 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
Art. 14 – Renumeração e Alteração
Art. 16 - Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão de Sindicância de Processo Administrativo, cabendo recurso à Diretoria.
Art. 15 – Exclusão
Art. 15 – Este Regimento entrará em vigor após aprovação da Ata da AR e seu respectivo registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos de competência.
Art. 14 – Inclusão
Art. 14 – Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria
ou da AR, a proposta deverá ser acompanhada de pare-
cer técnico da Comissão de Sindicância de Processo Administrativo.
Art. 15 – Inclusão
Art. 15 – Quando a iniciativa de reforma for da Comissão
de Sindicância de Processo Administrativo, a proposta
deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação,
com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência à
data marcada para a Sessão de Instalação da AR.
CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DA SOCIEDADE BRAILEIRA DE ANESTESIOLOGIA
Art 24, § 3o - Alteração
§ 3° - O Secretário Geral, faz a leitura do termo de abertura da sessão, fazendo a citação nominal do(s)
denunciante(s), do(s) denunciado(s) e do(s) advogados(s).
Art 24, § 9o - Alteração
§ 9° - A seguir o Presidente concede mais 5 (cinco) minutos ao denunciante e ao denunciado, ou a seus respectivos advogados, para as manifestações finais.
Art 32, § 3o – Alteração
§ 3º – O Secretário faz a leitura do termo de abertura da
sessão, fazendo a citação nominal do (s) denunciante (s),
do (s) denunciado (s) e do(s) advogados (s).
Art 32, § 9o – Alteração
§ 9º – A seguir o Presidente concede mais 5 (cinco) minutos ao denunciante e ao denunciado, ou aos seus respectivos advogados para as manifestações finais.
Art. 43 – Exclusão
Art. 43 - Este Código entrará em vigor após aprovação da
Ata da AR e seu respectivo registro junto ao Cartório de
Títulos e Documentos de competência, revogando-se
quaisquer disposições anteriores.
Art. 44 – Renumeração
Artigo 43
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO CIENTÍFICO
Capítulo IV – Das Reformas - Alteração do título
Capítulo IV - Das Disposições Gerais
Art. 16 - Exclusão
Art. 16 - Este Regimento entrará em vigor na data de aprovação pela Assembléia de Representantes.
Capítulo V - Das Disposições Gerais - Exclusão do título
REGIMENTO DA REVISTA BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA
Art. 3º - Inclusão
Art. 3º - A critério do Editor-Chefe e do Co-Editor, após
aprovação da Diretoria, a RBA poderá contar com um corpo de consultores estrangeiros, de notável conhecimento
científico.
Renumeração partir do artigo 3º
Artigos. 04, 05, 06, 07, 08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20 ,21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28.
Capítulo IX – Das Reformas - Alteração do título
Capítulo IX - Das disposições gerais
Art. 32 – Exclusão
Art. 32 - Formalizadas as exigências referidas nos artigos
29, 30 e 31, a proposta será incluída no Boletim Agenda.
para deliberação; por sua vez, a Diretoria solicita à CERR,
de acordo com o art. 3º , inciso II do Regimento da CERR,
relatório com parecer à AR sobre estas propostas; este
relatório da CERR, de acordo com o art 15 do Regimento
da Assembléia de Representantes é incluído no boletim
agenda.
Art. 33 – Inclusão
Art. 33 - Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Editor-chefe, cabendo recurso à Diretoria.
Artigos 28, 29, 30 e 31- Renumeração
Artigos. 29, 30, 31 e 32
REGIMENTO DA COMISSÃO DE ENSINO E TREINAMENTO
Art. 2° - Alteração
Art. 2° - A Comissão reunir-se-á anualmente quantas vezes forem necessárias para o exato cumprimento de suas
funções, após deferimento da Diretoria.
Art. 6º, Inciso XII - Alteração e inclusão dos § 1° e § 2º
XII – Elaborar, aplicar e corrigir as provas de membros
adjuntos e de médicos não membros da SBA, candidatos
ao Título de Especialista em Anestesiologia.
§ 1° - A Comissão de Ensino e Treinamento deverá elaborar as questões da prova escrita, dentro do programa em
vigor, e dar execução ao exame oral, de acordo com os
Regulamentos próprios.
§ 2° - A Comissão de Ensino e Treinamento deverá encaminhar ao Diretor do Departamento Científico relatório
completo sobre os exames, especificando a relação dos
candidatos aprovados.
Art. 8°, § 2° - Inclusão de novo texto
§ 2° - Cabe ao Presidente em exercício da Comissão
de Ensino e Treinamento comunicar ao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessor e do Secretário
dentro de 20 dias, a partir da sessão de Ordem do Dia
da AR.
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 25
Capítulo II – Das Reformas - Alteração do título
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 – Exclusão
Art. 14 - Formalizadas as exigências referidas nos artigos
11, 12 e 13, a proposta será incluída no Boletim Agenda.
Art. 15 – Renumeração e alteração
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
de Ensino e Treinamento, cabendo recurso à Diretoria.
Art. 16 – Exclusão
Art. 16 - Este Regimento entrará em vigor na data de aprovação pela Assembléia de Representantes.
Capítulo III - Das Disposições Gerais - exclusão do título
REGULAMENTO DOS CENTROS DE ENSINO E TREINAMENTO
Art. 12 – Alteração
Art. 12 - O número máximo de médicos em especialização
em cada CET será de três para cada médico instrutor.
Art. 18 – Alteração
Art. 18 - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o
término do período de especialização de cada médico, o
Responsável comunicará à Diretoria, em formulário elaborado pela Comissão de Ensino e Treinamento, a confirmação ou não de sua aprovação nas provas de avaliação
final e da apresentação do trabalho previsto no artigo 34,
inciso III deste Regulamento, para que possa ser expedida
a Declaração de Conclusão do Curso de Especialização
em Anestesiologia.
Art. 35 – Alteração
Art. 35 - Em cada ano do Curso de Especialização o ME
deverá obter média mínima para aprovação igual a 5,0
(cinco), consoante os incisos I e II do artigo 34 do Regulamento dos Centros de Ensino e Treinamento.
Art. 36 - Alteração do caput, inclusão de novo § 1° e § 2°,
alínea “a” do § 2° e renumeração dos demais parágrafos.
Art. 36 - Ao final do Curso de Especialização, após a comunicação oficial do Responsável pelo CET de origem à Secretaria da SBA de que o ME foi aprovado e entregou o
trabalho de conclusão de curso, o ME receberá da SBA
uma Declaração de Conclusão do Curso de Especialização em Anestesiologia, que o tornará apto a requerer o
Título de Especialista em Anestesiologia, emitido pela SBA,
conjuntamente com a Associação Médica Brasileira.
§ 1° - A mudança de categoria de membro aspirante para
membro ativo da SBA, será homologada após a emissão
da Declaração de Conclusão do Curso de Especialização
em Anestesiologia e ao cumprimento legal do pagamento
da anuidade, consoante o artigo 8º, parágrafo único do
Regulamento da Admissão de Sócios.
§ 2º - O ME que for aprovado, porém não entregar o trabalho de conclusão ao responsável pelo CET até o prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após o término do período
de especialização, não estará apto a receber a Declaração de Conclusão do Curso de Especialização em
Anestesiologia.
a) O trabalho de conclusão entregue ao responsável pelo
CET após o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o
término do período de especialização, deverá ser encaminhado à Secretaria da SBA, que o submeterá, através
do Diretor do Departamento Científico, à aprovação da
Comissão de Ensino e Treinamento, para que seja emitida
a Declaração de Conclusão do Curso de Especialização
em Anestesiologia.
§ 3º - Se reprovado, o ME deverá repetir integralmente o
período ao qual correspondeu a avaliação (1º, 2º ou 3º ano),
tendo opção para transferir-se para outro CET, de acordo
com o artigo 31 deste regulamento.
§ 4º - O ME somente poderá ser reprovado uma vez em
cada período (1º, 2º ou 3º ano) do Curso de Especialização.
§ 5º - Se o ME repetir o curso referente ao período em que
foi reprovado (1º, 2º ou 3º ano) em outro CET, prevalecerá
o que está estabelecido no inciso IV.
§ 6º - Havendo reprovação do ME, o Responsável deverá
comunicar à Comissão de Ensino e Treinamento, imediatamente, através de ofício.
Art. 56 - Exclusão
Art. 56 - Este Regimento entrará em vigor após aprovação da Ata da AR e seu respectivo registro junto ao competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 57 – Renumeração
Artigo 56
Art. 57 – Inclusão
Art. 57 – Quando a iniciativa da reforma for da Comissão
de Ensino e Treinamento, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de
cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a
Sessão de Instalação da AR.
REGIMENTO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO TÍTULO SUPERIOR EM ANESTESIOLOGIA
Art. 2º - Alteração
Art. 2º - A Comissão Examinadora do Título Superior
em Anestesiologia encarregar-se-á de todas as medidas necessárias à concessão do Título Superior em
Anestesiologia, obedecendo aos dispositivos estatutários, regimentais e regulamentares que disciplinam a matéria.
26 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
Art. 4º, Inciso I - Alteração
I – Tratar da organização e realização dos concursos para
aferir as condições dos candidatos à posse do Título Superior em Anestesiologia.
Art. 4º, Inciso II – alteração
II - Examinar os títulos e a documentação dos candidatos ao
exame para obtenção do Título Superior em Anestesiologia.
Art. 4º, Inciso III – alteração
III - Elaborar as questões das provas escritas, dentro dos
programas em vigor, e dar execução ao exame oral, de
acordo com os Regulamentos próprios.
Art. 14 – Exclusão
Art. 14 - Só estarão sujeitas à apreciação da Assembléia de
Representantes as propostas encaminhadas com obediência
às formalidades acima e que constarem da Agenda da AR.
Art. 4º, Inciso V - Inclusão de parágrafo único
Parágrafo único - Cabe ao Presidente em exercício da
Comissão de TSA comunicar ao Secretário-Geral da SBA
o nome do seu sucessor e do Secretário dentro de 20 dias,
a partir da sessão de Ordem do Dia da AR.
Art. 15 – Exclusão
Art. 15 - A apreciação das propostas de modificação deste
Regimento pela Assembléia de Representantes só se fará
quando:
I - A proposta da Diretoria ou da Assembléia de Representantes for acompanhada de parecer da Comissão Examinadora do Título Superior em Anestesiologia.
II - A proposta for acompanhada de estudo pela Comissão
de Estatuto, Regulamentos e Regimentos, no que se refere à
compatibilidade com o Estatuto e outras implicações legais.
Art. 4º, Inciso VI – Exclusão
VI - Reunir-se quantas vezes forem necessárias para o
exato cumprimento de suas funções.
Art. 4º, Incisos VII, VIII, IX, X, XI e XII – Renumeração
Artigos VI, VII, VIII, IX, X e XI
Art. 4º, Inciso X – Renumeração e alteração
IX - Revisar periodicamente o programa para os exames
ao Título Superior em Anestesiologia.
Art. 6º, inciso V – Alteração
V - Coordenar e supervisionar, durante o seu mandato, o
preparo de todo material necessário ao cumprimento do
que dispõe o artigo 4°, inciso VII deste Regimento.
Art. 8º - Alteração do Caput, exclusão dos § 1° e § 2º
Art. 8º - A Comissão reunir-se-á anualmente quantas vezes forem necessárias para o exato cumprimento de suas
funções, após deferimento da Diretoria.
Art. 13, parágrafo único – Alteração
Parágrafo único - As propostas deverão ser estudadas pela
CERR, que emitirá parecer para a AR, no que se refere à
compatibilidade com o Estatuto e outros dispositivos legais.
Art. 14 – Inclusão
Art. 14 - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ou
da AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecer
técnico da Comissão de TSA.
Art. 15 – Inclusão
Art. 15 - Quando a iniciativa da reforma for da Comissão de
TSA, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para
deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a Sessão de Instalação da AR.
Art. 16 – Alteração
Art. 16 - Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão de TSA, cabendo recurso à Diretoria.
Art. 17 – Exclusão
Art. 17 - O presente Regimento entrará em vigor a partir
de sua aprovação pela AR.
REGULAMENTO DO TÍTULO SUPERIOR EM ANESTESIOLOGIA
Art. 5º - Exclusão
Art. 5º - Só terá acesso à prova escrita o candidato estrangeiro aprovado em prova prática e oral, eliminatória, a
ser realizada dentro dos cinco dias que precedem à prova
escrita, em local designado pela Comissão Examinadora
do Título Superior em Anestesiologia e perante, pelo menos, três de seus membros.
§ 1° - A prova prática e oral referida no caput deste artigo
deve constar, necessariamente, do preparo, execução e
discussão de uma anestesia.
§ 2° - O candidato estrangeiro que tiver certificado de
conclusão de estágio em CET reconhecido pela SBA, fica
liberado automaticamente de prestar a prova eliminatória escrita e oral prevista no caput deste artigo.
Renumeração a partir do artigo 6º
Artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12
Art. 14 – Renumeração e exclusão dos parágrafos 1º e 2º
Art. 13 - A inscrição para prova oral somente será feita por
Membros Ativos e Estrangeiros, quites com a tesouraria,
aprovados na prova escrita, mediante requerimento ao Secretário Geral da SBA até 90 (noventa) dias antes do dia da
abertura do CBA do ano em curso ou da data prevista para
a prova do segundo trimestre do ano, acompanhado de
prova de recolhimento à Tesouraria de taxa igual a uma
anuidade de Membro Ativo estabelecida para o exercício.
Artigos 15, 16, 17, 18, 19 – Renumeração
Artigos 14, 15, 16, 17, 18
Art. 20 – Renumeração e alteração
Art. 19 – Quando a iniciativa da reforma for da Comissão
Examinadora do Título Superior em Anestesiologia, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, com o mínimo
de cento e vinte dias de antecedência à data marcada para
a Sessão de Instalação da Assembléia de Representantes.
Art. 21 e 22 – Renumeração
Artigos 20 e 21
Art. 23 – Exclusão
Art. 23 - Este Regulamento entrará em vigor na data de
sua aprovação pela AR.
Art. 22 – Inclusão
Art. 22 - Os assuntos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de TSA, cabendo recurso à Diretoria.
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 27
REGULAMENTO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA
Art. 1º - Alteração e inclusão de parágrafo único
Art. 1º - A SBA expedirá, em convênio com a Associação
Médica Brasileira (AMB), o Título de Especialista em
Anestesiologia (TEA) para médicos que pratiquem a
Anestesiologia, não membros ou membros adjuntos da
SBA, devidamente aprovados em concurso processado
na forma deste Regulamento.
Parágrafo único – Os aprovados no concurso para obtenção do TEA serão automaticamente admitidos na categoria de membros ativos da SBA.
Art. 2º - Alteração
Art. 2º - A Comissão de Ensino e Treinamento em
Anestesiologia encarregar-se-á da elaboração, aplicação
e correção das provas escrita e oral, necessárias ao cumprimento do artigo anterior.
Art. 7º - Alteração
Art. 7º - O programa para o exame é o programa teórico
utilizado pela Comissão de Ensino e Treinamento para os
Cursos de Especialização da SBA.
Art. 8º - Alteração
Art. 8º - O programa para o exame deverá ser publicado
anualmente na página eletrônica da SBA e enviado, com a
confirmação de inscrição, aos candidatos.
Art. 10 - Alteração do inciso II, alínea “a” do inciso II e inclusão de inciso III
II - No ato da inscrição para a prova escrita, o candidato
não membro da SBA deverá apresentar:
a) Comprovação do exercício da anestesia há, no mínimo,
cinco anos no Brasil, em instituição hospitalar idônea e
legalmente constituída, pública ou privada.
III – No ato da inscrição para cada prova os membros
adjuntos deverão estar quites com a SBA.
Art. 11 – Alteração no inciso I
I - Da Comissão de Ensino e Treinamento
Art. 13 – Exclusão
Art.13 - Este Regulamento entrará em vigor na data de
sua aprovação pela AR.
Art. 13 – Inclusão
Art. 13 - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ou
da AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecer
técnico da Comissão de Ensino e Treinamento.
Art. 14 – Inclusão
Art. 14 – Quando a iniciativa da reforma for da Comissão
de Ensino e Treinamento, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de
cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a
Sessão de Instalação da AR.
Art. 15 – Inclusão
Art. 15 – Os assuntos omissos neste Regulamento serão
resolvidos pela Comissão de Ensino e Treinamento, cabendo recurso à Diretoria.
PROGRAMA DO CONCURSO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ANESTESIOLOGIA
Exclusão
REGULAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS E ORAL PARA MÉDICOS NÃO MEMBROS DA SBA
Exclusão
REGIMENTO DA COMISSÃO DE NORMAS TÉCNICAS E SEGURANÇA EM ANESTESIA
Art. 8º - Trocar os incisos por alíneas. Inclusão de alínea “d”
no § 1°
Art. 8º - A CNTSA será composta por membros eleitos,
indicados e representantes.
§ 1° - Dos membros eleitos:
a) Serão três sócios ativos da SBA, portadores do Título
Superior em Anestesiologia.
b) Os membros eleitos da CNTSA serão admitidos de acordo com o Estatuto da SBA em vigor.
c) Os membros eleitos elegerão um Presidente, um Secretário e um Supervisor.
d) Cabe ao Presidente em exercício da Comissão comunicar ao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessor
dentro de 20 dias a partir da sessão de Ordem do Dia da
AR.
§ 2° - Dos membros indicados:
a) Serão os coordenadores das subcomissões especializadas.
b) Os membros indicados o serão pelos membros elei-
28 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
tos, necessitando do aval da Diretoria da SBA.
c) Os membros indicados, quando anestesiologistas,
deverão ser membros da SBA.
§ 3° - Dos membros representantes:
a) Os membros da SBA representantes na CLASA e
WFSA, na área de Normatização e Segurança, indicados pela Diretoria da SBA, após consulta à CNTSA.
b) Os membros da SBA, indicados pelas respectivas
Regionais para a CNTSA.
Art. 11 – Alteração
Os membros eleitos reunir-se-ão, ordinariamente, durante o Congresso Brasileiro de Anestesiologia e, extraordinariamente, quantas vezes julgarem necessárias, após
deferimento da Diretoria.
Art. 21 – Exclusão do inciso IV
IV - Quando a iniciativa partir da Diretoria, ou da AR, deverá ser acompanhada de parecer da CNTSA.
Art. 22 – Inclusão
Art. 22 - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ou
da AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecer
técnico da CNTSA.
Art. 23 – Inclusão
Art. 23 – Quando a iniciativa da reforma for da CNTSA, a
proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência
à data marcada para a Sessão de Instalação da AR.
Art. 24 – Inclusão
Art. 24 - Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CNTSA, cabendo recurso à Diretoria.
REGIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
Art. 2º - Exclusão dos incisos III e IV e alteração e renumeração
do inciso V
I – Assessorar a Diretoria da SBA nas questões relacionadas à Educação Continuada dos membros ativos e adjuntos da SBA.
II – Criar programas de ensino para os médicos
anestesiologistas.
III – Analisar os processos de revalidação do Título de
Especialista em Anestesiologia e propor a pontuação dos
programas aprovados à Diretoria da SBA, de acordo com
os critérios estabelecidos pela Comissão Nacional de
Acreditação, órgão instituído pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina.
Art. 5º - Alteração
Art. 5º - A CEC reunir-se-á, ordinariamente, durante o
Congresso Brasileiro de Anestesiologia e, extraordinariamente, quantas vezes julgar necessárias, após deferimento da Diretoria.
Capítulo III – Das Reformas - Alteração do título
Capítulo III - Das disposições gerais
Capítulo IV - Das Disposições Gerais - EXCLUSÃO DO TÍTULO
Art. 9º - Renumeração e alteração
Art. 11 - Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CEC, cabendo recurso à Diretoria.
Art. 10 – Exclusão
Art. 10 - Este Regimento entrará em vigor na data de aprovação pela AR.
Art. 9º – Inclusão
Art. 9º – Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ou
da AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecer
técnico da CEC.
Art. 10 – Inclusão
Art. 10 - Quando a iniciativa da reforma for da CEC, a
proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de
antecedência à data marcada para a Sessão de Instalação da AR.
NORMAS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ATUAÇÃO NA ÁREA DE DOR
Art. 11 – Exclusão
Art. 11 – Este Regulamento entrará em vigor na data de
sua aprovação pela AR.
Art. 11 – Inclusão
Art. 11 - Os assuntos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Regionais
A Sociedade de Anestesiologia do
Estado de Goiás – SAEGO
Biênio 2007 a 2008:
Presidente:
Dr. Waston Vieira Silva
Vice-Presidente:
Dr. José Fernando Bastos Folgosi
Diretor Científico:
Dr. Dário Humberto de Paiva
Diretor de Defesa Profissional:
Dr. Wagner Ricardo Soares de Sá
Primeiro Secretário:
Dr. André Luiz Braga das Dores
Segundo Secretário:
Dr. Klinger Arnaldo de Araújo Mendes
Primeira Tesoureira:
Dra. Nara Costa Dutra
Segundo Tesoureiro:
Dr. Adriano Araújo dos Santos Mendonça
Conselho Defesa Profissional:
Dr. Haroldo de Oliveira Torres
Dr. Nilton Arantes Silva
Dr. Ubiratã Monte Christo Ferreira
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 29
No
va rresolução
esolução do CFM
Nova
garante maior segurança
ao ato anestésico e aos pacientes
O
Conselho Federal de Medicina acaba de aprovar
uma normativa de extrema relevância para os pacientes
que terão de se submeter a qualquer tipo de ato anestésico. Tratase da Resolução de nº 1.802/06, que
atualiza e moderniza a prática do
ato anestésico, além de dispor sobre as condições de segurança
obrigatórias desde o pré até o pósoperatório, e também sobre os
equipamentos e requisitos mínimos para a realização da anestesia
em qualquer hospital ou instituição de saúde do Brasil.
Publicada no Diário Oficial da
União em 1º de novembro de 2006,
a Resolução 1.802/06 foi fruto de
mais de um ano de trabalho da
Câmara Técnica Conjunta do Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
Vem revogar todas as disposições
em contrário, em especial a Reso-
lução CFM nº 1.363 publicada em
22 de março de 1993, que até então
normatizava o exercício da
anestesiologia no Brasil e estava
ultrapassada em mais de uma década pelos avanços científicos.
Por intermédio da nova regulamentação, o Conselho Federal de
Medicina orienta a todos os especialistas a fazer uma avaliação
pré-anestésica, em consulta médica, antes da admissão de pacientes para procedimentos eletivos.
Também lista os equipamentos
básicos para a administração da
anestesia e suporte cardiorrespiratório, fármacos, instrumentais
e materiais. Torna obrigatório, por
exemplo, o oxímetro de pulso e
capnógrafo, dois instrumentos essenciais hoje, que não eram contemplados por normativas anteriores.
De acordo com o presidente da
Associação Médica Brasileira, o
anestesiologista José Luiz Gomes
do Amaral, ao estipular procedimentos e recursos mínimos obrigatórios para aplicação segura de
anestesia no país, a Resolução coloca o Brasil em status de país de
primeiro mundo nesta questão.
Sua opinião é compartilhada
pelo presidente da Sociedade de
Anestesiologia do Estado de São
Paulo, Celso Schmalfuss Nogueira
para quem os pacientes, os
anestesiologistas e os próprios
hospitais terão maior segurança
na realização do ato anestésico:
“Nenhum hospital pode
driblar a regulamentação, oferecendo condições inadequadas ao
exercício da anestesiologia. Caso
contrário, haverá punições importantes. Com isso, ganha quem tiver de passar por esse tipo de procedimento. Como paciente, fico
muito feliz com esse avanço”.
(Confira a Resolução na
íntegra logo abaixo)
Resolução CFM Nº 1.802/2006
(Publicado no D.O.U. de 01 novembro 2006, Seção I, pg. 102)
Dispõe sobre a prática do ato anestésico.
Revoga a Resolução CFM n. 1363/1993.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de
1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
CONSIDERANDO que é dever do médico guardar
absoluto respeito pela vida humana, não podendo, em
nenhuma circunstância, praticar atos que a afetem ou
concorram para prejudicá-la;
CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção do
médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual
deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua
capacidade profissional;
30 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
CONSIDERANDO que o médico deve aprimorar e
atualizar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente;
CONSIDERANDO que não é permitido ao médico deixar de ministrar tratamento ou assistência ao paciente,
salvo nas condições previstas pelo Código de Ética Médica;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 400, de 6 de
dezembro de 1977, do Ministério da Saúde, prevê sala
de recuperação pós-anestésica para a unidade do centro cirúrgico;
CONSIDERANDO o proposto pela Câmara Técnica Conjunta do Conselho Federal de Medicina, Associ-
ação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira de
Anestesiologia, nomeada pela Portaria CFM nº 62/05;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e
modernização da prática do ato anestésico;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 04 de outubro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos médicos anestesiologistas que:
I – Antes da realização de qualquer anestesia, exceto
nas situações de urgência, é indispensável conhecer,
com a devida antecedência, as condições clínicas do
paciente, cabendo ao médico anestesiologista decidir
da conveniência ou não da prática do ato anestésico,
de modo soberano e intransferível.
a) Para os procedimentos eletivos, recomenda-se
que a avaliação pré-anestésica seja realizada em
consulta médica antes da admissão na unidade
hospitalar;
b) na avaliação pré-anestésica, baseado na condição clínica do paciente e procedimento proposto, o médico anestesiologista solicitará ou não
exames complementares e/ou avaliação por outros especialistas;
c) o médico anestesiologista que realizar a avaliação pré-anestésica poderá não ser o mesmo que
administrará a anestesia.
II – Para conduzir as anestesias gerais ou regionais
com segurança, deve o médico anestesiologista manter
vigilância permanente a seu paciente.
III – A documentação mínima dos procedimentos
anestésicos deverá incluir obrigatoriamente informações relativas à avaliação e prescrição pré-anestésicas,
evolução clínica e tratamento intra e pós-anestésico
(ANEXO I).
IV – É ato atentatório à ética médica a realização
simultânea de anestesias em pacientes distintos, pelo
mesmo profissional.
V - Para a prática da anestesia, deve o médico
anestesiologista avaliar previamente as condições de
segurança do ambiente, somente praticando o ato anestésico quando asseguradas as condições mínimas para
a sua realização.
Art. 2º É responsabilidade do diretor técnico da instituição assegurar as condições mínimas para a realização da anestesia com segurança.
Art. 3º Entende-se por condições mínimas de segurança para a prática da anestesia a disponibilidade de:
I – Monitoração da circulação, incluindo a determinação da pressão arterial e dos batimentos cardíacos,
e determinação contínua do ritmo cardíaco, incluindo
cardioscopia;
II – Monitoração contínua da oxigenação do sangue
arterial, incluindo a oximetria de pulso;
III – Monitoração contínua da ventilação, incluindo
os teores de gás carbônico exalados nas seguintes situações: anestesia sob via aérea artificial (como intubação
traqueal, brônquica ou máscara laríngea) e/ou ventilação artificial e/ou exposição a agentes capazes de desencadear hipertermia maligna.
IV – Equipamentos (ANEXO II), instrumental e materiais (ANEXO III) e fármacos (ANEXO IV) que permitam a realização de qualquer ato anestésico com segurança, bem como a realização de procedimentos de recuperação cardiorrespiratória.
Art. 4º Após a anestesia, o paciente deve ser removido para a sala de recuperação pós-anestésica (SRPA)
ou para o/a centro (unidade) de terapia intensiva (CTI),
conforme o caso.
§ 1º Enquanto aguarda a remoção, o paciente deverá permanecer no local onde foi realizado o procedimento anestésico, sob a atenção do médico anestesiologista;
§ 2º O médico anestesiologista que realizou o procedimento anestésico deverá acompanhar o transporte
do paciente para a SRPA e/ou CTI;
§ 3º A alta da SRPA é de responsabilidade exclusiva
do médico anestesiologista;
§ 4º Na SRPA, desde a admissão até o momento da
alta, os pacientes permanecerão monitorados quanto:
a) à circulação, incluindo aferição da pressão arterial e dos batimentos cardíacos e determinação
contínua do ritmo cardíaco, por meio da
cardioscopia;
b) à resp7iração, incluindo determinação contínua da
oxigenação do sangue arterial e oximetria de pulso;
c) ao estado de consciência;
d) à intensidade da dor.
Art. 5º Os anexos e as listas de equipamentos, instrumental, materiais e fármacos que obrigatoriamente
devem estar disponíveis no ambiente onde se realiza
qualquer anestesia, e que integram esta resolução, serão periodicamente revisados.
Parágrafo único - Itens adicionais estão indicados
em situações específicas.
Art. 6° Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFM nº 1.363, publicada
em 22 de março de 1993.
Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília/DF, 04 de outubro de 2006.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 31
ANEXO I
As seguintes fichas fazem parte obrigatória da documentação da anestesia
f. Soluções e fármacos administrados (momento
de administração, via e dose)
g. Intercorrências e eventos adversos associados
ou não à anestesia.
1. Ficha de avaliação pré-anestésica, incluindo:
ANEXO II
a. Identificação do anestesiologista
b. Identificação do paciente
c. Dados antropométricos
d. Antecedentes pessoais e familiares
e. Exame físico, incluindo avaliação das vias aéreas
f. Diagnóstico cirúrgico e doenças associadas
g. Tratamento (incluindo fármacos de uso atual ou
recente)
h. Jejum pré-operatório
i. Resultados dos exames complementares eventualmente solicitados e opinião de outros especialistas, se for o caso
j. Estado físico
k. Prescrição pré-anestésica
Equipamentos básicos para a administração da
anestesia e suporte cardiorrespiratório:
1. Em cada sala onde se administra anestesia: secção
de fluxo contínuo de gases, sistema respiratório e
ventilatório completo e sistema de aspiração.
2. Na unidade onde se administra anestesia:
desfibrilador, marca-passo transcutâneo (incluindo gerador e cabo).
3. Recomenda-se a monitoração da temperatura e
sistemas para aquecimento de pacientes em
anestesia pediátrica e geriátrica, bem como em
procedimentos com duração superior a duas
horas, nas demais situações.
4. Recomenda-se a adoção de sistemas automáticos
de infusão para administração contínua de fármacos
vasoativos e anestesia intravenosa contínua.
l. Consentimento informado específico para a
anestesia
2. Ficha de anestesia, incluindo:
a. Identificação do(s) anestesiologista(s) responsável(is) e, se for o caso, registro do momento de
transferência de responsabilidade durante o
procedimento
b. Identificação do paciente
c. Início e término do procedimento
d. Técnica de anestesia empregada
e. Recursos de monitoração adotados
f. Registro da oxigenação, gás carbônico expirado
final (nas situações onde foi utilizado), pressão
arterial e freqüência cardíaca a intervalos não
superiores a dez minutos
g. Soluções e fármacos administrados (momento
de administração, via e dose)
h. Intercorrências e eventos adversos associados
ou não à anestesia
ANEXO III
Instrumental e materiais
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Máscaras faciais
Cânulas oronasofaríngeas
Máscaras laríngeas
Tubos traqueais e conectores
Seringas, agulhas e cateteres venosos descartáveis
Laringoscópio (cabos e lâminas)
Guia para tubo traqueal e pinça condutora
Dispositivo para cricotireostomia
Seringas, agulhas e cateteres descartáveis específicos para os diversos bloqueios anestésicos
neuroaxiais e periféricos.
ANEXO IV
Fármacos
3. Ficha de recuperação pós-anestésica, incluindo:
a. Identificação do(s) anestesiologista(s) responsável(is) e, se for o caso, registro do momento de
transferência de responsabilidade durante o
internamento na sala de recuperação pós-anestésica
b. Identificação do paciente
c. Momentos da admissão e da alta
d. Recursos de monitoração adotados
e. Registro da consciência, pressão arterial, freqüência cardíaca, oxigenação, atividade motora
e intensidade da dor a intervalos não superiores
a quinze minutos.
32 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
1. Agentes usados em anestesia, incluindo anestésicos locais, hipnoindutores, bloqueadores
neuromusculares e seus antagonistas, anestésicos
inalatórios e dantroleno sódico, opióides e seus antagonistas, antieméticos, analgésicos não-opióides,
corticosteróides, inibidores H2, efedrina/etil-efrina,
broncodilatadores, gluconato/cloreto de cálcio.
2. Agentes destinados à ressuscitação cardiopulmonar, incluindo adrenalina, atropina,
amiodarona, sulfato de magnésio, dopamina,
dobutamina, noradrenalina, bicarbonato de sódio,
soluções para hidratação e expansores plasmáticos.
Relatório da Reunião da Diretoria da
Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA)
na Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)
em 4 de setembro de 2006
N
o ano de 2004, por duas
oportunidades a Diretoria
da SBA esteve reunida na
SAS, com o então secretário, Dr. Jorge Solla.
Em ambas, a SBA se colocou à
disposição da secretaria para desenvolvimento de programas visando a
ampliação e melhoria do atendimento prestado por anestesiologistas
para pacientes do SUS. Destacamos
duas propostas: criação de programa Brasil sem Dor e o programa
anestesista no interior.
Nestas oportunidades, levamos
também uma série de reinvindicações, entre as quais destacamos:
• Reajuste da tabela de honorários do SUS.
• Equiparação das tabelas de
internação hospitalar (SIH) e
ambulatoriais (SIA).
• Pagamento dos honorários do
anestesista referente a todos
os procedimentos realizados
no mesmo paciente. (cirurgias múltiplas).
• Inclusão na Tabela SIH/SUS de
honorários específicos para o
anestesiologista em analgesia
para dor aguda e crônica.
• Pagamento de todos os médicos como código 7, inclusive em hospitais escolas.
• Possibilidade de recebimento de honorários através de
pessoa jurídica.
• Pagamento de honorários ao
anestesiologista em procedimentos em que não está previsto a participação de
anestesiologista. (Especialmente em pediatria)
Algumas outras ações ao longo
de 2005 e 2006 foram executadas visando melhoria na qualidade dos
serviços prestados, bem como da
remuneração do anestesiologista.
Destacamos a atuação da diretoria, especialmente do nosso vice-presidente, Dr. Ismar procurando através de ações concretas incluir o tratamento da dor aguda ou crônica nos
serviços do SUS. Os trabalhos que
culminarão com a publicação de portaria específica para cuidados paliativos e terapia da dor já estão chegando ao seu final.
A SBA apresentou também, em
novembro de 2005, por conta da consulta pública da tabela unificada de
procedimentos, medicamentos e
insumos estratégicos várias sugestões de inclusão de procedimentos
realizados pelo anestesiologista, com
destaque aos procedimentos relativos à terapia da dor, procedimentos
diagnósticos com participação de
anestesiologista, procedimentos em
pediatria, procedimentos múltiplos e
atendimento ambulatorial.
Hoje, 4 de setembro, fomos recebidos pelo Sr. Secretário, Dr. José
Gomes Temporão e pelo Sr. José
Carlos de Moraes, Diretor do Departamento de Regulação, Avaliação e
Controle de Sistemas.
Inicialmente reafirmamos a disposição da SBA em participar de ações
conjuntas com a SAS procurando dar
uma assistência de primeira qualidade aos pacientes que necessitam do
atendimento no SUS e que de alguma forma possam se beneficiados
pela atuação dos anestesiologistas.
Apresentamos nossa insatisfação quanto à forma de repasse de
honorários, especificamente através do tipo 45 ( aquela em que os
valores são repassados pelo gestor
ao hospital e deste para o anestesiologista), sem que possamos ter
qualquer controle dos valores repassados. Solicitamos que fosse
permitido a volta ao pagamento
através do tipo 7. Foi explicado que
não há interesse dos gestores municipais e estaduais em fazer o repasse desta forma, por conta principalmente da possível alegação de
vínculo empregatício entre gestor/
profissional e que não existe a menor possibilidade do Ministério da
Saúde fazer o repasse diretamente
aos profissionais. Solicitamos então
que seja criado mecanismo que
permita ao profissional ter acesso
às informações pertinentes a sua
produção. Tivemos o compromisso
de estudo por parte da secretaria
para viabilizar, o mais rápido possível, o acesso as informações.
Solicitamos o imediato reajuste da
tabela de procedimentos do SUS, especialmente no procedimentos de
baixa e média complexidade e também a equiparação dos procedimen-
tos ambulatoriais. Quanto à unificação das tabelas SIH/SIA SUS, nos foi
informado que o projeto está pronto e
logo será colocado em prática, significando isto um aumento significativo
de aporte financeiro para os profissionais médicos. Quanto ao reajuste das
tabelas, não há nenhuma perspectiva
para este ano, tendo em vista a
reformulação completa da tabela.
Solicitamos que na reformulação
da tabela, sejam utilizados os princípios de hierarquização utilizados na
elaboração da CBHPM, o que, a princípio, pareceu-nos ter sido visto com
carinho pelo Sr Secetário.
Quanto às outras solicitações já
enumeradas, conseguimos o compromisso do Sr. Secretário de abrir
as portas da SAS para que a SBA
possa trabalhar conjuntamente com
seus técnicos no sentido de diminuir
sensivelmente as discrepâncias encontradas atualmente.
Ficou definido que no prazo máximo de 30 dias seremos contatados para
que possamos dar início aos trabalhos.
Ao sairmos da reunião, sentimos
que estamos próximos de alcançar
avanços significativos para os
anestesiologistas que se dedicam a
atuar pelo SUS.
Sabemos que as dificuldades são
muito grandes, seja do ponto de vista estrutural e/ou financeiro. Mas
acreditamos que o trabalho que está
sendo desenvolvido pela Diretoria
da SBA não tem sido em vão.
Vamos aguardar a confirmação
destas perspectivas, as quais, se
concretizadas, serão motivo de comemoração.
Por fim, lembramos o colega que
a descentralização do SUS é uma
realidade. Que ao longo dos últimos
anos houve um aumento significativo de aporte financeiro aos gestores
estaduais e municipais. Que somente através da organização e união,
conseguiremos estabelecer estratégias que nos permitam, juntos aos
gestores estaduais e/ou municipais
conseguir avanços mais significativos em nossa remuneração.
Não desista.
Nós da Diretoria não perdemos a esperança
em nenhum momento.
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 33
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Calendário Científico
2007
2010
MARÇO
29 a 31 - 31a JONNA e 3a Jornada de Dor
Maceió - AL
NOVEMBRO
57º Congresso Brasileiro de Anestesiologia
Gramado - RS
ABRIL
28 a 30 - 42a JOSULBRA
Curitiba - PR
2011
NOVEMBRO
10 a 14 - 54º Congresso Brasileiro de Anestesiologia
Natal - RN
2008
MARÇO
02 a 07 - 14th World Congress of Anaesthesiologists
Cape Town – South Africa
Email: [email protected]
INTERNET: http://www.wca2008.com
NOVEMBRO
15 a 19 - 55º Congresso Brasileiro de Anestesiologia
São Paulo - SP
NOVEMBRO
58º Congresso Brasileiro de Anestesiologia
Fortaleza - CE
2012
NOVEMBRO
59º Congresso Brasileiro de Anestesiologia
A DEFINIR
2013
NOVEMBRO
60º Congresso Brasileiro de Anestesiologia
Aracaju - SE
2009
NOVEMBRO
56º Congresso Brasileiro de Anestesiologia
Salvador - BA
Medida de
S • E • G • U • R •A • N • Ç •A
Como é do conhecimento de
todos, o problema de segurança é
uma preocupação constante em
nosso país. Neste contexto,
incluímos nossa sede, no Rio de
Janeiro, altamente vulnerável,
pela impossibilidade de nossos
funcionários identificarem os
inúmeros associados que a
freqüentam, apenas pela voz e/ou
imagem exibida pela câmera
acoplada ao portão.
Face ao exposto, esta secretaria
decidiu implantar um sistema
de identificação e controle do
acesso à sede da SBA, a partir
de 02/01/2007. Somente será
autorizado o acesso às
dependências da SBA, ao
associado que fornecer seu
número de matrícula pelo
interfone, ao funcionário
atendente, que fará a
conferência em nosso sistema,
solicitando a confirmação do
nome completo do solicitante.
associados presentes na sede e ao
patrimônio da SBA.
Acreditamos que esta medida
reduzirá significativamente a
possibilidade de ocorrência de
atos atentatórios a integridade
dos funcionários, Diretores,
Contamos com a colaboração de
todos.
34 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
Planeje sua visita à sede. Tenha
sempre em seu poder seu número
de matrícula na SBA. Lembre-se
que este é seu passaporte para
utilização de todos os benefícios
oferecidos pela SBA aos seus
associados, assim sendo, deve
sempre ser tratado como
confidencial.
Dr. Carlos Eduardo Lopes Nunes
Secretário Geral da SBA
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 35
36 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006

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