Anestesia em Revista set-out.p65
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Publicações SBA 2006 Como havíamos divulgado anteriormente, as publicações da SBA foram lançadas e distribuídas. •CD-Rom - pelo correio em outubro/2006 •Livros distribuídos durante o 53º CBA. Para os associados que não retiraram seus exemplares durante o Congresso, estes serão encaminhados via correio. Certifique-se de que seu endereço encontra-se atualizado. Expediente Anestesia em revista é uma publicação da Sociedade Brasileira de Anestesiologia Departamento de Anestesiologia da Associação Médica Brasileira Nesta Edição Rua Professor Alfredo Gomes, 36 Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP: 22.251-080 Tel.: (21) 2537-8100 Fax: (21) 2537-8188 Conselho Editorial: João Aurílio Rodrigues Estrela Ismar Lima Cavalcanti Carlos Eduardo Lopes Nunes Sergio Luiz do Logar Mattos Nádia Maria da Conceição Duarte Jurandir Coan Turazzi Luiz Antônio Vane Diretor Responsável: Nádia Maria da Conceição Duarte Foto da capa: Recepção da Sede da SBA Rio de Janeiro - RJ Nádia Maria da Conceição Duarte Programação Visual: Ito Oliveira Lopes - 12516-DRT/RJ Wellington Luís Rocha Lopes Equipe Editorial: Marcelo Marinho Rodrigo Matos Mercedes Azevedo José Bredariol Jr Marcelo Sperle Impressão e Acabamento: MasterGraph Tiragem: 8.000 exemplares Editorial SBA e Politícas Governamentais 5 SBA Responde 6 Assessoria Jurídica Novo Serviço Prestado aos Sócios da SBA 9 Divulgação Aprovados nas Provas Realizadas Durante o 53o CBA - 2006 Prêmios SBA - 2006 CBA 2006 Assembléia Geral Assembléia de Representantes Alterações nos Regulamentos e Regimentos da SBA aprovadas na AR 2006 Nova resolução do CFM garante maior segurança ao ato anestésico e aos pacientes Relatório da Reunião da Diretoria da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) na Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) em 4 de setembro de 2006 Medida de Segurança 10 12 16 18 19 20 30 33 34 Distribuição gratuita IMPORTANTE: Cadastre seu e-mail na SBA Visite o site da SBA na Internet: www.sba.com.br [email protected] Publicidade/Propaganda R.V.Assessoria e Marketing Ltda. Ronaldo Viana (21) 2571-4617 e 2570-6712 [email protected] Notícias da AMB Trabalho é o remédio para a saúde do Brasil 13 Artigo Científico Consciência durante a anestesia geral 14 Novos Membros 15 Calendário Científico 34 Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 3 Editorial Sociedade Brasileira de Anestesiologia SBA e Politícas Governamentais cedimentos relativos à dor, bem como a Em nossa gestão, procuramos essua remuneração, até agora inexistimular e desenvolver as políticas de tentes. Estamos esperançosos com estes atualização cientifica: na área da Edunovos avanços. cação Continuada, orientamos, seNão esquecemos de reivindicar reguindo as normativas da AMB/CFM, ajuste na tabela SUS. Infelizmente, a a implementação da recertificação resposta que tivemos foi a de que este profissional e trabalhamos para que ano, por falta de orçamento, não teríaos sócios recebam, diariamente em mos nenhum reajuste. Questionamos seus lares, através do portal e do Lio cancelamento do pagamento pelo MS vro anual da CEC, material de qualido tipo (código) 07. Tivemos como resdade para seu aprimoramento; apoiDr. João Aurílio Rodrigues Estrela posta que a partir de então o MS será amos e acompanhamos os Centros de Presidente da SBA 2006 um simples repassador de recursos Ensino e Treinamentos, garantindo para o gestor, e que não pagará diretaqualidade na formação dos novos esmente a pessoas físicas devido a questões trabalhispecialistas; desenvolvemos áreas especificas, através tas, pelo risco de questionamentos de vínculo das Comissões e Comitês, a exemplo da dor, saúde empregatício. O pagamento será via gestor ou hospiocupacional e normas técnicas, que traçaram novos tal. Nos foi prometido, no entanto, que o relatório dos perfis e perspectivas de condutas no âmbito da prática procedimentos pagos se tornará disponível via clínica. internet. Isto torna imperativo a união de todos os Mantivemos a luta por melhores condições de traanestesiologistas que prestem serviço ao município. balho, remuneração e segurança, através da defesa proDeve-se estudar a possibilidade de criação de uma fissional. Dentre várias outras ações, a Sociedade Brapessoa jurídica ou uma cooperativa, para estabelecisileira de Anestesiologia vem procurando avançar em mento de contrato com o gestor. O que não podemos políticas que têm uma abrangência especifica e que deadmitir, jamais, é voltar a ter nossos honorários retipendem muito da política de órgãos governamentais, dos pelos hospitais. como o Ministério da Saúde e Ministério da Educação. Outra política que estamos procurando desenBuscamos e conseguimos, junto ao Ministério da volver é junto ao Ministério da Educação (ME), mais Saúde (MS), recomeçar as discussões para implantaprecisamente com a Comissão Nacional de Residênção de uma política de dor mais clara, bem definida e cia Médica (CNRM), para que as residências do Mique seja viável para implantação em todo Brasil, para nistério da Educação sejam também, em sua totaliatingirmos a grande massa populacional que dela necessita. Foi-se mais além. Conseguimos avançar na dade, Centros de Ensino e Treinamento (CET) credenciados pela SBA. Estamos pleiteando que a perspectiva de implantarmos uma política para CuiSBA seja, junto à CNRM, o órgão de suporte no condados Paliativos. Embora por caminho distinto, esta trole e supervisão da qualidade do ensino da área de atuação se une lá na frente com a dor. Cuidados anestesiologia brasileira. Paliativos é área ainda pouco explorada que se abre Enfim, acredito que trabalhamos arduamente denpara a anestesiologia. Para tanto, fomos a várias reutro e fora da SBA em prol da qualidade de vida de todos niões no MS, discutimos, sugerimos, “brigamos” por os nossos sócios, zelando pela qualidade dos serviços nossas posições. A SBA está fazendo parte, junto ao MS, que estamos prestando aos nossos pacientes e reafirdas comissões técnicas que definirão a implantação mando, sempre, o nosso compromisso como médicos e destas políticas. Começa a se tornar concreto o rol de cidadãos. procedimentos, onde o SUS incluirá em sua tabela pro- Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 5 SBA Responde Utilização de EDTA Existe alguma relação entre o EDTA e a composição de alguns anestésicos inalatórios ou injetáveis ? SBA responde: O EDTA (sodium ethylenediaminetetraacetic acid) é utilizado em algumas apresentações de anestésicos locais para evitar oxidação e prolongar seu tempo para degradação. Devido a sua potencial toxicidade estes anestésicos não devem ser utilizados em anestesia peridural ou raquidiana. Dr. Jurandir Coan Turazzi Diretor Depto. Defesa Profissional da SBA Dúvidas sobre o ato anestésico Sou enfermeira e solicito alguns esclarecimentos: De acordo com o nosso código de ética dos profissionais de enfermagem (aprovado pela resolução COFEN 160) capítulo 05, das proibições: Artigo 47: Administrar medicamentos sem certificar-se da natureza das drogas que o compõe e da existência de risco para o paciente. Artigo 51: Prestar ao cliente serviços que por sua natureza incumbem a outro profissional, exceto vem caso de emergência. 1 - É permitido ao anestesiologista solicitar a enfermagem que injete anestésicos na veia do paciente durante a anestesia? 2 - Quanto a medicamentos e hemoderivados, quem poderá administrá-lo durante o ato anestésico? 3 - De quem é a responsabilida- Sociedade Brasileira de Anestesiologia de de puncionar a veia do paciente para a anestesia? SBA responde: 1 - O anestesiologista pode durante o ato anestésico solicitar a participação de profissional da enfermagem para auxiliá-lo. Esta participação da enfermagem será sempre supervisionada pelo anestesiologista. 2 - A administração de hemoderivados deve ser realizada pelo profissional da área da hematologia (banco de sangue). Em muitos serviços, este procedimento é realizado pelo próprio anestesiologista ou pelo serviço de enfermagem, também sempre sobre sua supervisão. 3 - A punção de veia periférica poderá ser efetuada pelos profissionais da enfermagem. Punção de veia central é ato exclusivo do médico. Dr. Jurandir Coan Turazzi Diretor Depto. Defesa Profissional da SBA Ausência da sala de cirurgia Em que momento o cirurgião ou equipe de cirurgiões podem ausentar-se da sala de cirurgia? Deverão todos os integrantes da equipe permanecer na sala de cirurgia até a completa recuperação do paciente? Existe alguma resolução de Conselho Regional ou Federal de Medicina que trate deste assunto? SBA responde: Em atenção a sua consulta, encaminhamos cópia de parecer emanado do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, o qual poderá, por analogia, responder ao seu questionamento. 6 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 Entendemos, salvo melhor juízo, que os mesmos cuidados para o início da anestesia, sejam tomados também ao seu término. Portanto, pode-se admitir, a depender da situação, da liberação da equipe cirúrgica, da sala de operação porém nas dependências do hospital e de fácil localização para eventual intervenção em caráter de urgência. Dr. Jurandir Coan Turazzi Diretor Depto. Defesa Profissional da SBA Anexo: PARECER CREMEC Nº 05/2004 - 05/04/2004 Parecer Protocolo CREMEC nº 2488/03 ASSUNTO – Se o Anestesista pode anestesiar um paciente sem a presença do cirurgião no centro cirúrgico ou sem a autorização prévia do cirurgião. RELATOR: Dr. Ivan de Araújo Moura Fé EMENTA – O anestesista só deve anestesiar o paciente após entendimento com o cirurgião, o qual se obriga a estar no centro cirúrgico ou, pelo menos, no hospital, disponível e ciente do ato cirúrgico a ser realizado. CONSULTA Médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará formula as seguintes indagações: “O anestesista pode anestesiar um paciente sem a presença do cirurgião no centro cirúrgico? (hospital público e privado). E sem autorização prévia do cirurgião?” PARECER Para bem analisar as questões suscitadas, consultemos as normas éticas. O Código de Ética Mé- dica diz, em seus artigos 2º e 29: Art. 2º - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Art. 29 - É vedado ao médico: Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência. A Resolução 1363/93, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece: Art. 1º - Determinar aos médicos que praticam anestesia que: I – Antes da realização de qualquer anestesia é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente a ser submetido à mesma, cabendo ao anestesista decidir da conveniência ou não da prática do ato anestésico, de modo pessoal e intransferível; V - Todas as conseqüências decorrentes do ato anestésico são da responsabilidade direta e pessoal do médico anestesista; Já a Resolução 1490/98, do CFM, prescreve: “Art. 1º - A composição da equipe cirúrgica é da responsabilidade direta do cirurgião titular...” Tomando por base os dispositivos éticos citados, concordamos com a Câmara Técnica de Anestesiologia do CREMEC, composta pelos ilustres médicos Dr. José Mauro Mendes Gifoni, Dr. José Nazareno de Paula Sampaio e Dr. José Leite de Oliveira, que se manifestou sobre o tema ora em estudo, da forma que se segue: “... fica claro que o anestesista zeloso e cônscio de suas responsabilidades, em hipótese alguma deverá iniciar o ato anestésico sem a presença do cirurgião no centro cirúrgico, ou nas suas imediações, dentro do hospital, disponível e ciente do procedimento a ser realizado”. Tal orientação vale para hospi- tal público e privado, pois o dever ético perante o paciente e a responsabilidade profissional do médico independem da natureza do serviço onde este trabalha. Em relação à segunda pergunta, convém ressaltar que o cirurgião titular é o chefe da equipe cirúrgica cabendo-lhe, portanto, deliberar sobre o momento em que o procedimento médico-cirúrgico terá início. Assim, só após tal deliberação a anestesia pode ser realizada. Por seu turno, nos termos da Resolução CFM 1363/93, é da competência do anestesista decidir se é ou não conveniente praticar determinado ato anestésico. Compete-lhe, ademais, escolher a técnica anestésica mais indicada para cada situação. É preciso ficar bem firmado, no entanto, que todas as etapas do ato anestésico-cirúrgico devem se desenvolver tendo por meta realizar o melhor pela saúde do paciente. E, por envolver vários protagonistas médicos, caracteriza-se um trabalho de equipe, em que é indispensável o entendimento entre os membros, agindo todos “com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”. Assim, a expressão “autorização prévia do cirurgião” não pode dar margem a ilações sobre uma possível atitude autoritária do cirurgião em relação ao anestesista. O que se busca é estabelecer o funcionamento harmonioso da equipe, de modo a evitar, por exemplo, que um paciente seja anestesiado e a cirurgia não ocorra porque o cirurgião não chegou ao hospital. Ou que o cirurgião suspenda a cirurgia por não concordar com a técnica anestésica adotada. Por fim, reiteramos, mais uma vez, que o entendimento prévio entre cirurgião e anestesista é a melhor forma de evitar situações desagradáveis no relacionamento entre profissionais médicos, ou até mesmo danos para a saúde de pacientes. Queremos ainda realçar que, em qualquer caso, tanto o anestesista quanto o cirurgião respondem, pelo que fizerem ou deixarem de fazer, nas esferas penal, civil e ética. CONCLUSÃO - Com base nas razões aludidas e nas regras éticas citadas, concluímos que o anestesista só deve anestesiar o paciente após prévio entendimento com o cirurgião, o qual se obriga a estar no centro cirúrgico ou próximo a ele, dentro do hospital, estando ciente do ato cirúrgico a ser efetuado e disponível e preparado para realizá-lo. Este é o parecer, s. m. j. Fortaleza, 05 de abril de 2004 Dr. Ivan de Araújo Moura Fé Conselheiro Relator Dúvidas sobre realização de consulta pré-anestésica O objetivo do presente é buscar maiores esclarecimentos quanto à realização da Consulta Pré-Anestésica, que de certo modo vem sendo questionada por alguns planos de saúde. Temos conhecimento do parecer do CFM 56/ 1999, que em muito nos auxilia no esclarecimento, porém, restam algumas dúvidas, que, em sendo possível, e contando com seu vasto conhecimento no que tange a honorários médicos, gostaríamos de saber: Como é considerada a realização/remuneração da consulta préanestésica em casos de urgência/ emergência? Como é classificada a cesariana, que entendemos ser um procedimento eletivo, quando marcado com antecedência, porém, é tratada pelos convênios como urgência pois seria uma interrupção da gravidez, que, neste caso não querem pagar pela consulta? Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 7 SBA responde: A remuneração da consulta pré-anestésica é contemplada quando realizada em consultório (dentro ou fora das instalações hospitalares) previamente à internação ou procedimento ambulatorial. A avaliação realizada dentro do hospital, após a internação faz parte do ato anestésico, portanto não fazendo jus à remuneração específica. Quanto à consulta realizada previamente à cesariana, a mesma segue o estabelecido acima. Vale ressaltar que em muitos serviços, é realizado a consulta préanestésica durante o pré-natal, tendo em vista que a grande maioria das gestantes receberão atendimento pelo anestesista, seja para analgesia de parto seja para cesariana. Deve ficar claro que a consulta pré-anestésica é uma consulta médica devendo ser remunerada sempre que for realizada, independente do procedimento cirúrgico já estar agendado. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Dr. Jurandir Coan Turazzi Diretor Depto. Defesa Profissional da SBA Licença provisória Sou médica residente de Anestesiologia ME2 e estou solicitando licença provisória a partir de agosto, com duração de 3 meses, por motivos pessoais. Preciso saber se há alguma alteração sobre o cumprimento da prova de ME2 da SBA e/ou a minha atuação como membro aspirante. SBA responde: Tendo em vista sua solicitação de afastamento para tratar de assuntos pessoais, a Direto- Associado SBA Temos recebido dos Correios um grande número de devoluções de correspondências por motivo de mudança de endereço. Caso não esteja recebendo suas publicações, consulte a área reservada aos associados e confira no seu cadastro se existe devolução cadastrada. MANTENHA SEU CADASTRO ATUALIZADO ria da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), enviou seu questionamento para a Comissão de Ensino e Treinamento da SBA, a qual emitiu o seguinte parecer: “Temos a informar-lhe que isto está regulamentado e, em alguns Centro de Ensino e Treinamento os quais são também credenciados pelo MEC, a COREME local que deverá ser ouvida. Porem, em qualquer situação, a Comissão de Ensino e Treinamento da SBA acatará a decisão do Responsável pelo CET”. Contudo, qualquer que seja a decisão ela deverá ser imediatamente comunicada a SBA pelo Responsável do CET envolvido, de forma oficial, por escrito, a fim de que este afastamento não acarrete prejuízo nem para você e nem para o CET a que você pertence. Dr. Luiz Antônio Vane Dir. Dept. Científico da SBA CET do Hospital do Andaraí/RJ Muda de Nome O corpo de Instrutores do Serviço de Anestesiologia do Hospital do Andaraí, homenageando o colega Dr. RODRIGO GOMES FERREIRA, solicitou a mudança do nome do CET para: Centro de Ensino e Treinamento Dr. Rodrigo Gomes Ferreira. PARABÉNS! OBITUÁRIO NOME Marcos David Rodrigues Ferreira Pedro Cardoso Filho Alda Éter Araujo Soares Filha 8 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 MATRÍCULA 15202 288 01418 REGIONAL SAEB SAMG SAERJ Assessoria Jurídica Sociedade Brasileira de Anestesiologia Novo Serviço Prestado aos Sócios da SBA A SBA estará disponibilizando, a partir de Janeiro de 2007, um novo canal de consulta para seus associados, na esfera jurídico-legal. Consultas de Anestesiologistas membros da SBA, desde que digam respeito estritamente à área de atuação médica, poderão ser dirigidas à Diretoria da Entidade, a qual, após filtro e análise, as encaminhará ao seu Departamento Jurídico, para formulação de resposta. As consultas deverão, necessária e obrigatoriamente, versar acerca de fatos inerentes à atuação profissional médica do Anestesiologista membro da SBA. Outrossim, a consulta e a respectiva resposta ocorrerão, também necessariamente, sempre por via da Diretoria da SBA. Este serviço suplementar a ser disponibilizado aos Anestesiologistas membros da SBA, refere-se exclusivamente a formulação de consultas, não estendendose a defesa ou participação da SBA (ou seu Departamento Jurídico) em processo ou procedimento já em trâmite. Entende a SBA que, com a disponibilização de mais este serviço, o seu associado passa a contar com uma assessoria jurídica para orientá-lo acerca das repercussões legais decorrentes do desempenho de suas funções médicas, no âmbito de seu exercício profissional, visando também auxiliá-lo na prevenção de litígios. Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 9 Divulgação Sociedade Brasileira de Anestesiologia Aprovados nas Provas Realizadas Durante o 53º CBA - 2006 Prova Escrita TSA Renato Santiago Pinheiro de Lima SP Adriano Ramos Campagnoli RJ Ricardo Gonçalves Prado MT Alexandre Tarnopolsky RJ Ricardo Segadas Acylino de Lima RJ Ana Paola da Rosa PR Roberta Figueiredo Vieira SP André Vinicius Campos Andrade MG Roberto Yutaka Takano MT Antonio Paulo Nogueira Costa SP Rogério Ferreira França SP Breno José Santiago Bezerra de Lima SC Tiago Pechutti Medeiros SP Bruno Augusto Moura Bruschi SP Ursulino Martins Neiva PI Bruno Santos Afonso de Melo PE Vinicius Verçoza Viana RS Carolina Pereira da Silva Almada SP Viviane Mentz Dornelles RS Cláudia Cristiane Ferracini SP Washington Aspilicueta Pinto Filho CE Cláudio Márcio Macedo GO Conrado Augusto Ballester Agnezi SC Prova Oral TSA Cristiane Tavares SP Adecir Geraldo Neubauer SC Daniel Vieira de Queiroz RJ Andrea Weingartner SC David Câmara Loureiro SP Antonedson Pinto França BA Diná Mie Hatanaka SP Caio Marcio Barros de Oliveira MA Eric Benedet Lineburger SC Carlos Galhardo Júnior RJ Erick Freitas Curi ES Cristiano Dalmina RS Cristiano de Paula do Lago RJ Fabiano Soares Carneiro MG Felipe Wanderley Coelho RJ Cristiano Natan Nuhllmann Schneider SC Fernando Oetterer Arruda SP Daniel Sousa César SP Giovana Agostini SC Éder Reis SP Gustavo Ayala de Sá RS Emilton Arena Silva Júnior SC Gustavo Luchi Boos SC Fábio Hideki Hiratsuka SP Gustavo Paiva Almeida RS Gustavo Gameiro Vivancos SP Henrique Gonçalves Caseli SP Gustavo Nadal Uliana PR Jaider Batista Alves Silva MG Heber de Moraes Penna GO Jeferson Quevedo Devens RS Jarbas Guimarães Campos MA Luis Otávio Esteves SP Marcio Brudniewski SP Luiz Ferreira Maracajá Neto RJ Milton Carlos Dantonio SP Márcio Luiz Beccarini SP Rodolfo Oliveira Garcia SE Márcio Matsumoto SP Victor Hugo Bazan da Rocha RS Mariana Guimarães Granato BA Viviana Ugenti RJ Michelle Cristianini Dias Marques RJ Walfredo Luiz de Souza Seabra SP Rafael Mercante Linhares RJ Wallace Lage Duarte MG 10 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 Aprovado na Prova Escrita para Mudança de Categoria de Membro Adjunto para Membro Ativo Allysson Dantas de Carvalho RN Andre Carnevali Silva ES Antonio Luis Denadai TO Edval Albuquerque Gouveia CE Francisco da Silva Melo RN Jeferson Peres Pessanha RJ Jose Ciro Gauginski Junior MS Leticia Maria Ribeiro Dantas CE Luiz Carlos Alves Teixeira TO Marilia de Castro e Silva AL Rubens Bezerra de Albuquerque Junior CE Uziel Vicente Barbosa MA Aprovado na Prova Oral para Mudança de Categoria de Membro Adjunto para Membro Ativo Alexandre Xavier Santos MG Daniela Sena Pinto SP Dimitrios Samaras SP Lucius Claudius Lopes da Silva MG Mamede Moura dos Santos Neto PB Raul Bernardo Fonseca Moreira MG Ricardo Grangeiro Sampaio CE Rogério Barbosa Menezes RO Aprovados na Prova para Obtenção do Certificado de Atuação na Área de Dor Fernando Santiago Lima Verde Francisco Otávio Maia Santos Francisco Raimundo de Souza Jeane Pereira da Silva Juver Josenilia Maria Alves Gomes Túlio Marcus Chaves Osterne CE SP MG RJ CE CE Aprovados na Prova ATV – Escrita Amalia Del Toro Mosquera Ana Paula Bastos de Melo Beatriz Mercedes Jimenez Ulloa Bleise Felsky dos Anjos Cláudia Cristina dos Santos Eduardo de Carvalho Barros Genézia dos Santos Silva Gustavo de Almeida Jairo Paes de Barros Sobrinho Juan de La Cruz LLanos Chavarria Marcelo Key Izuka Noé Figueira Filho Pablo Roberto Segovia Jurado Roberta Cavalcante Monteiro SP AL SP SP MG MG AL SP MT SP PR SP RJ AL Rodrigo Carceroni Salomão Victor Hugo Mariath Rangel MG MG Aprovados na Prova ATV – Oral Armando Guillermo Arrieta Urquizo Carlos Ronaldo Scherr César Augusto Arena Silva Danilo Furoni Mendes de Campos Delby Elena Miranda Garcia de Montano Deusimar Chaves dos Santos Dimitri Sabaneeff Edith Isabel Jimenez Ulloa Eduardo Costa Rauen Gilian Ell Ione Vasconcelos de Albuquerque José Wilbaldo Velarde Obando Luciano Augusto Fernandes Mauro Andrade Brasileiro Ramiro Fernando Ortiz Zaconeta Sonia Flores Mamani Virginia Adelaida Nogales Blanco SP MG SP SP SP MT SP SP SP PR SP SP SP MG SP SP SP Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 11 ME2 Dra. Marilman Maciel Benício ME3 Dr. Ricardo Caio Gracco de Bernardis Dr. Gustavo Ayala de Sá 2 Anos – 9138 CET Da Disciplina De Anestesiol.da FMUSP – SP (52,25 Pts.) 3 Anos – 9144 - CET Sta.Casa Miser.de S.Paulo (56 Pts.) 9102 - CET Hosp.G.do INAMPS Fortaleza Autor: Lira Olímpia Alves Faria Título: Avaliação da ansiedade peri-operatória de crianças submetidas a procedimento anestésico eletivo Autores: Ricardo Caio Gracco de Bernardis Álvaro Antônio Guaratini Ligia Andrade da Silva Telles Mathias Ayrton Bentes Teixeira - Maria Gorete Barros Reis Guil - José Fernando Bastos Folgosi - Antônio de Oliveira Maior nota obtida na prova nacional para Médicos em Especialização (ME) de segundo ano realizada em dezembro de 2005 Maior nota obtida na prova nacional para Médicos em Especialização (ME) de terceiro ano realizada em dezembro de 2005 Maior conceituação de Centro de Ensino e Treinamento - referente à análise dos relatórios anuais situação 2005 Centro de Ensino e Treinamento que obteve a maior projeção em conceituação 2005/2006 Melhor trabalho de conclusão de Curso de Especialização em 2005 Melhor Tema Livre inscrito no 53º CBA Conferido ao membro Ativo com 10 (dez) anos ou mais de término do Curso de Especialização em CET/ SBA, que for aprovado nas provas para obtenção do Título Superior em Anestesiologia. Em 2005 Dr. José Luiz Gomes do Amaral Dr. Massami Katayama Dr. Walter Silva Machado Dr. Renato Ribeiro Dr. Zairo Eira Garcia Vieira Dr. Valdir Cavalcanti Medrado ME1 Dr. Fernando Martins Alves da Silva Dr. Fabricio Capello Brasil PREMIADO(S) Dr. Affonso Fortis DESCRIÇÃO - - Término CET 29/04/1989 - Término CET 06/03/1991 - Término CET 01/02/1994 trabalho titulado: Redução de mortalidade em cirurgia para esofagectomia associada a mudança da técnica anestesia CET DISC.ANEST.FMUF UBERLÂNDIA - 9107 Responsável.: Dr. Neuber Martins Fonseca Orientador: Prof. Dr. Neuber Martins Fonseca Resp. Dra. Mary Neide Romero Pinheiro CET STA.CASA MISER.DE S.PAULO – 9144 Resp. Ligia Andrade da Silva Telles Mathias CET SERV.DE ANESTESIA DO HCPA – 9114 Resp. Elaine Aparecida Felix Fortis CET S.A.INST.DR.JOSÉ FROTA – 9159 Resp.Danielle Maia Holanda Dumaresq CET DA DISC.DE ANESTESIOL DA FMUSP – 9138 Resp. José Otávio Costa Auler Junior CET S.A.DO.HOSP.DE CLÍNICAS DA UFPR –9152 Resp. Pedro Paulo Tanaka PATROCINADOR REPRESENTANTE Cristália Prod.Químicos e Farmacêuticos Ltda Valentim João Valério Vice-Presidente Comercial Sociedade Brasileira de Anestesiologia Dr. João Aurílio Rodrigues Estrela Presidente Cristália Prod.Químicos e Farmacêuticos Ltda Valentim João Valério Vice-Presidente Comercial Sociedade Brasileira de Anestesiologia Dr. João Aurílio Rodrigues Estrela Presidente Sociedade Brasileira de Anestesiologia Dr. João Aurílio Rodrigues Estrela Presidente Sociedade Brasileira de Anestesiologia Dr. João Aurílio Rodrigues Estrela Presidente Sociedade Brasileira de Anestesiologia Dr. João Aurílio Rodrigues Estrela Presidente White Martins Gases Industriais S/A – RJ Sr. Rogerio Galantine Gerente de Negócios da Região Centro Oeste 2 20 00 06 6 CET/RESPONSÁVEL/ TÍTULO TRABALHO S SB BA A Maior nota obtida na prova nacional para Médicos em Especialização (ME) de primeiro ano realizada em dezembro de 2005 PRÊMIO P Pr rê êm m ii o os s Dr. Alfredo Augusto Vieira Portella 12 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 Notícias da AMB Sociedade Brasileira de Anestesiologia Trabalho é o remédio para a saúde do Brasil Eleuses Vieira de Paiva* Q uem ouve os discursos de alguns políticos chega, às vezes, a ter impressão de que o Brasil pode entrar no rumo num piscar de olhos. Lógico que as coisas não são exatamente assim. Na saúde, por exemplo, não são soluções mágicas que resolverão o problema da assistência. É imprescindível vontade, persistência e muito trabalho para possibilitar o acesso universal ao atendimento aos cidadãos, garantindo eficiência e qualidade. O artigo 196 da Constituição define a saúde como “um direito de todos e dever do Estado”. Então é obrigação de homens públicos e dos gestores trabalhar obstinadamente para acabar com as filas do SUS; para garantir amplo acesso aos medicamentos, para melhorar a estrutura de toda a rede e para viabilizar mais investimentos para a saúde. Diria que outro bom remédio para a saúde brasileira é a ética. Quem tem princípios, compromisso, quem se importa com os destinos do próximo deve arregaçar as mangas para fazer com que a saúde seja mesmo encarada como um sagrado direito e vire exemplo de eficácia. Um SUS eficiente deve ser a bandeira de qualquer cidadão honesto que vislumbre um modelo de digno, de fato, e que promova inclusão social. Basta olhar para outros países para se dar conta do descaso de nossos governantes com os cidadãos. No setor público, atualmente, aplica-se R$ 1,07 por dia por habitante na saúde. É uma vergonha. Para ter uma idéia de como essa quantia é irrisória, dez anos atrás, alguns países da América Latina já gastavam três, quatro e até mais em dólares americanos. Temos urgentemente de regulamentar a Emenda Constitucional 29, pois se trata de uma ferramenta capaz de garantir mais recursos para o setor. A Emenda 29 defi- nirá o que são verbas de saúde, pondo fim à farra dos desvios. É necessária ainda uma fiscalização rigorosa sobre a arrecadação e os gastos em saúde. Se acabarmos com a corrupção e gastarmos com inteligência e compromisso público, certamente os investimentos em saúde serão mais frutíferos. Também precisamos incentivar novas políticas de qualidade e gestão em todo o setor. Responder à demanda de pacientes por hospitais e postos bem equipados, por adequada oferta de medicamentos, pela implantação dos avanços tecnológicos, sem desperdício, por profissionais valorizados e atualizados em suas respectivas áreas, entre outros pontos. É isso que devemos ter como meta, sempre, para nós, para nossos familiares, para nossos filhos, enfim, para todos os cidadãos. * Ex-presidente da Associação Médica Brasileira Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 13 Artigo Científico Sociedade Brasileira de Anestesiologia Consciência durante anestesia geral D esde há muitos anos já existem relatos de pacientes que tiveram recordações de comentários, ou de frases, ou mesmo experiências dolorosas durante o ato anestésico-cirúrgico. Estas complicações não recebiam a devida importância, até serem conhecidos os danos que poderiam ocasionar ao doente. A primeira descrição deste evento surgiu em 1845, quando Horace Wells, no Massachusetts Hospital, tomou conhecimento do relato de um paciente que dizia ter sentido dor e ter lembrança do período de anestesia com óxido nitroso. A partir daí, a incidência deste fenômeno aumentou com a introdução dos bloqueadores neuromusculares (BNM) em 1942, por Grifith&Johnson. Em 1960, Hutchinson relatou que 1,2% dos pacientes tiveram recordações durante anestesia geral. Desde então, inúmeros relatos foram publicados e o fato tornouse preocupante e muito estudado. Memória explícita é aquela que, de maneira episódica, envolve a lembrança consciente de palavras, cenas, frases ou narrativas. É a consciência intra-operatória, sob forma de lembrança. A memória explícita depende das estruturas e conexões do lobo temporal e diencéfalo (funções cognitivas). As cirurgias com maior incidência de memória explícita são as realizadas em pacientes politraumatizados. Em seguida, surgem as cirurgias cardíacas e as cesarianas sob anestesia geral. Nos exames di- agnósticos, destacam-se as broncoscopias, quando a consciência pode chegar ao índice de 5% a 7% de todos os casos. As causas de maior incidência de memória nos politraumatizados são a instabilidade hemodinâmica, e conseqüente hipotensão, a anemia e a hipotermia. Outro fator importante é a cirurgia ser realizada de emergência, sem o devido e necessário preparo e uso de medicação pré-anestésica (MPA). Soma-se, ainda, o fato de que, na maioria das vezes, esses pacientes são jovens, normalmente necessitando de níveis anestésicos maiores. Conseqüentemente à instabilidade hemodinâmica e a estes outros motivos listados, os níveis de anestesia utilizados são, geralmente, mais superficiais, o que pode permitir possíveis lembranças. Já em cirurgias cardíacas, as causas de maior incidência de memória explícita são a hemodiluição dos anestésicos pela circulação extracorpórea (CEC), além das modificações bruscas da temperatura corpórea. Fato importante é que durante CEC, boa parte dos pacientes não recebe anestésicos e nem sedativos, daí sua superficialização, principalmente, em CECs prolongadas. As principais queixas dos pacientes durante a ocorrência de memória explícita no pós-operatório são a ansiedade e o pânico seguidos por lembranças de sons e da incapacidade de rea- 14 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 Dr. Luiz Antonio Vane Diretor do Depto. Científico da SBA gir. Em menor número de casos há relatos de experiências dolorosas durante o ato anestésico-cirúrgico. Os métodos utilizados na prevenção de memória durante anestesia são vários e, dentre eles, destacam-se a técnica de isolamento do antebraço, os sinais clínicos e o uso do índice biespectral (BIS). Nós estudamos a questão do nível de hipnose e da sedação durante anestesia cardíaca utilizando o BIS. Durante a CEC, a administração de anestésicos inalatórios fica prejudicada e a manutenção da anestesia pode ser realizada com fármacos intravenosos. Estes fármacos, geralmente opióides, apesar de promoverem excelente analgesia, não produzem hipnose satisfatória. Estudamos o nível de hipnose de pacientes durante CEC, medido através do BIS, e comparamos com o nível de hipnose durante a fase inicial da cirurgia. Observamos que os valores do BIS aumentaram cerca de 30% durante CEC e atingiram níveis descritos como de consciência, devido à ausência, neste período, de medicação com efeito hipnótico. Em outro estudo, avaliamos e comparamos o efeito hipnótico do midazolam, etomidato e propofol em pacientes durante CEC. Nossos resultados mostraram que o nível de hipnose, verificado pelo BIS, foi superior com o propofol quando comparado com os outros hipnóticos utilizados. Apesar de todo o cuidado, podemos ter relatos em algumas situações. Nesse caso, a atitude do anestesiologista, diante da possibilidade ou suspeita de o paciente ter lembranças após a anestesia geral, deve ser: 1 - visitar o paciente o mais brevemente possível, com testemunha; 2 - obter relato completo sobre a exata memória do paciente; 3 - ficar atento para confirmar a autenticidade das informações; 4 - ter sua própria cópia da história obtida; 5 - dar completa explicação ao paciente; 6 - oferecer suporte psicológico/ psiquiátrico e documentar esta conduta; 7 - tranqüilizar o paciente sobre novos episódios; 8 - tentar determinar a causa; 9 - notificar a administração do hospital a respeito desse assunto; 10 - notificar os familiares sobre o episódio. Novos Membros ADJUNTO Ademar Pereira de Andrade Flávio Franco Villas Bôas Francisco da Silva Melo Gileno Alves de Arruda Hildo Rivera Martínez Omar Melgar Calderón Sandra Cristina de Araújo Gomes AC MG RN PE BA SP AL ASPIRANTE Andrei Bandeira Nakagawa Clarissa Mendanha Cláudia Panossian Lilian Akemi Moori Peceguini Marilia Bonifácio Baranauskas SP SP SP SP SP ATIVO Alexandre Guaraci Leite Toutoundji Alexandre Xavier Santos Armando Guillermo Arrieta Urquizo Carlos Darcy Alves Bersot Carlos Ronaldo Scherr Cátia Abrão Rangel César Augusto Arena Silva Daniela Sena Pinto Danilo Furoni Mendes de Campos RJ MG SP RJ MG MG SP SP SP Delby Elena Miranda Garcia de Montano Deusimar Chaves dos Santos Dimitri Sabaneeff Dimitrios Samaras Edith Isabel Jiménez Ulloa Eduardo Costa Rauen Fausto Tucunduva Vernaschi Gilian Ell Hermínio Asevedo Neto Ione Vasconcelos de Albuquerque José Wilbaldo Velarde Obando Luciano Augusto Fernandes Lucius Claudius Lopes da Silva Mamede Moura dos Santos Neto Marcio Assis Pinto Da Matta Mauro Andrade Brasileiro Paulo Max Gonzaga Oliveira Ramiro Fernando Ortiz Zaconeta Raul Bernardo Fonseca Moreira Ricardo Grangeiro Sampaio Roberto de Souza Rogerio Andrade da Rocha Rogério Barbosa Menezes Sonia Flores Mamani Virginia Adelaida Nogales Blanco SP MT SP SP SP SP SP PR BA SP SP SP MG PB RJ MG RJ SP MG CE RJ RJ RO SP SP Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 15 CBA 2006 A conteceu em novembro passado o 53º Congresso Brasileiro de Anestesiologia, concomitantemente com o 3º Congresso de Dor e o 2º Congresso Ressuscitação e Reanimação da SBA. Evento carregado de pleno êxito, desde a sua idealização até o encerramento das últimas atividades científico-associativas, deixará marcas de irrefutável competência e beleza na his- tória dos congressos da nossa especialidade. À Comissão Organizadora e todos os que colaboraram direta ou indiretamente para este sucesso, PARABÉNS! À solenidade de abertura enxuta e eficiente, seguiu-se animado coquetel, onde já se pôde entrever o espírito congregativo e alegre que realmente instalou-se durante aqueles dias. Mesa da solenidade de abertura - Da esquerda para a direita: Dr. José Luiz Gomes do Amaral - Presidente da AMB, Dr. Henri Braunstein - Presidente da SAERJ, Dr. Luiz Fernando Saubermann - Presidente do 53o CBA, Dr. João Aurílio Rodrigues Estrela - Presidente da SBA, Dra. Anneke Meursing - Presidente da WFSA, Dr. Alvaro Salgado Pinto - Conselheiro do CFM e Dr. Regis Silva Manata - Presidente da FEBRACAN Momento de congraçamento 16 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 Vários formatos de atividades foram colocados à disposição dos congressistas, com escolha criteriosa de temas e convidados. A confirmação do acerto da programação científica foi a evidência de salas sempre concorridas, com momentos de discussões acaloradas, que, certamente, contribuíram para maior aproveitamento e troca de experiências entre conferencistas e congressistas. A área de exposição, ponto nevrálgico de tantos montadores de eventos, não deixou a desejar, superando expectativas, antes não tão animadoras. Platéia da solenidade de abertura Dr. Kentaro Takaoka com ex-presidentes da SBA Feira de exposições Uma elegante festa nos salões do Hotel oficial prestou justa homenagem ao Dr. Kentaro Takaoka ilustre figura do meio médico brasileiro, que tantos anestesiologistas preparou para a vida profissional. Integração SBA/WFSA Da esquerda para a direita: Dr. Ismar Lima Cavalcanti - Presidente SBA eleito / 2007, Dr. Luiz Fernando Saubermann Presidente do 53o CBA, Dra. Anneke Meursing - Presidente da WFSA, Dr. Carlos Pereira Parsloe - Ex-Presidente da WFSA, Dr. Gastão Fernandes Duval Neto - Membro do comitê executivo da WFSA, Sra. Edite Parsloe e Dr. João Aurílio Rodrigues Estrela - Presidente da SBA Dr. Jurandir Turazzi e sua querida esposa Ivone Homenagem Cristália aos congressistas Da esquerda para a direita: Ogari Pacheco Diretor Laboratório Cristália, Dr. Luiz Antônio Vane - Diretor Depto. Científico SBA Nicete Bruno - Atriz e Paulo Goulart - Ator. O Laboratório Cristália contratou o ator Paulo Goulart para interpretar texto em homenagem aos médicos anestesiologistas. Representação WCA / 2008 Participação Dr. David Morel - Presidente do Congresso Mundial / 2008 - África do Sul. Assembléia Geral Este ano, durante o CBA, realizaram-se duas Assembléias Gerais, ambas presididas pelo Presidente da SBA, o Dr. João Aurílio Rodrigues Estrela. A primeira delas aprovou as alterações estatutárias propostas pela Diretoria e a segunda aprovou as contas e elegeu a nova Diretoria da SBA para o ano de 2007. Diretoria da SBA eleita para 2007 Dr. Ismar Lima Cavalcanti - Presidente Dr. Jurandir Coan Turazzi - Vice-presidente Dr. Carlos Eduardo Lopes Nunes - Secretário Geral Dr. Henri Braunstein - Tesoureiro Dr. Luiz Antonio Vane - Diretor Depto. Científico Dr. José Mariano Soares de Moraes - Diretor Depto. Defesa Profissional Dra. Nádia Maria da Conceição Duarte - Diretora Depto. Administrativo Alterações do Estatuto da SBA aprovadas na Assembléia Geral 2006 Art. 24 – Alteração do parágrafo único Art. 60 – Alteração Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos I e III é exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Art. 60 - A aprovação da reforma ou emenda do Estatuto, dar-se-á por voto concorde de no mínimo dois terços dos associados participantes da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com quorum inferior a 150 (cento e cinqüenta) participantes nas convocações seguintes. 18 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 Assembléia de Representantes A AR, este ano bastante movimentada, foi presidida pelo Dr. Carlos Alberto Pereira de Moura (RJ). De forma madura e democrática, os re- presentantes aprovaram a proposta orçamentária para 2007, discutiram e aprovaram todas as alterações dos regimentos e regulamentos pro- postas pela diretoria, além de elegerem os novos membros das comissões permanentes e comitês, o editor chefe e coeditor da RBA. Relação dos Membros Eleitos Comissão de Ensino e Treinamento Edno Magalhães (DF) Mary Neide Romero (CE) Comissão Examinadora do Título Superior em Anestesiologia Glória Maria Braga Potério (SP) Marcos Guilherme Cunha Cruvinel (MG) Comissão de Estatuto, Regulamentos e Regimentos José Mauro Mendes Gifoni (CE) Comissão de Normas Técnicas e Segurança em Anestesia Carlos Rogério Degrand Oliveira (SP) Comissão de Honorários Médicos Francisco José Antunes de Brito (PE) Comissão de Sindicância de Processo Administrativo Maria Jucinalva Lima Costa (BA) Henrique César Feitosa Pereira (PB) Comissão de Saúde Ocupacional André Luiz Braga das Dores (GO) Comissão de Educação Continuada Antonio Roberto Carraretto (ES) Secretário do Conselho de Defesa Profissional Rohnelt Machado de Oliveira (PR) Comitê de Anestesia Ambulatorial Eduardo Tadeu Moraes Santos (SP) Comitê de Anestesia Cardiovascular e Torácica Alexandre Slullitel (SP) Comitê de Anestesia Loco-regional Adilson Hamaji (SP) Comitê de Anestesia em Obstetrícia Carlos Othon Bastos (SP) Comitê de Anestesia em Pediatria Emilia Aparecida Valinetti (SP) Comitê de Reanimação e Atendimento ao Politraumatizado Antônio Carlos Aguiar Brandão (MG) Comitê de Anestesia Venosa Ricardo Francisco Simoni (SP) Comitê de Dor Durval Campos Kraychete (BA) Comitê de Hipertermia Malígna Claudia Márquez Simões (SP) Comitê de Via Aérea Difícil Cláudia Lutke (SP) Revista Brasileira de Anestesiologia Editor-chefe Judymara Lauzi Gozzani (SP) Co-editor Gastão Fernandes Duval Neto (RS) Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 19 Alterações nos Regulamentos e Regimentos da SBA aprovadas na AR 2006 REGIMENTO DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 9° – Alteração do caput e inclusão do segundo parágrafo Art. 9° – Na segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, será exigida a participação de 1/3 (um terço) dos membros quando a convocação for para liquidação da Sociedade ou destituição da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal. § 1º – Quando a convocação for para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, aprovar as contas ou deliberar sobre assuntos de especial importância para a SBA, a AG reunir-se-á com qualquer número de sócios participantes na segunda convocação. § 2º – Quando a convocação for para alteração do Estatuto, a AG não poderá deliberar com quorum inferior a 150 (cento e cinqüenta) participantes na segunda convocação. Art. 16, Inciso XII – Exclusão XII - Assinar a Ata da AG. Art. 19, Inciso IV – Exclusão IV - Votação da redação final. Art. 31 – Alteração do caput, do inciso II e do parágrafo único; exclusão de inciso III Art. 31 - O presente Regimento poderá ser reformado no todo ou em parte, pela Assembléia de Representantes, mediante: I - Proposta da Diretoria. II - Proposta de, no mínimo, 20% dos Representantes da AR. Parágrafo único - As propostas deverão ser estudadas pela CERR, que emitirá parecer para a AR. REGIMENTO DA ASSEMBLÉIA DE REPRESENTANTES Art. 5° – Inclusão de inciso XIII, com § 1º e § 2º XIII – Dar Encaminhamento às propostas de alterações do Estatuto, Regulamentos ou Regimentos, enviadas pelos Representantes, de acordo com os artigos 59 e 61 do Estatuto. § 1º - As propostas de alterações do Estatuto oriundas da AR serão enviadas à Diretoria eleita da SBA, que, juntamente com o parecer da CERR, as encaminhará à próxima Assembléia Geral, onde serão discutidas e votadas. § 2º - As propostas de alterações dos Regimentos e Regulamentos oriundas da AR serão enviadas à Diretoria eleita da SBA, que, juntamente com o parecer da CERR, as encaminhará à próxima Assembléia de Representantes, onde serão discutidas e votadas. nistrativos a vagar, previstos neste capítulo, serão indiretas e secretas na AR. Art. 11 – Inclusão de inciso IX IX – Apresentar propostas de alteração do Estatuto, Regimentos e Regulamentos, consoante os artigos 59 e 61 do Estatuto. Art. 54 – A relação dos candidatos será apresentada pela Mesa da AR de forma legível para todos os representantes presentes. Art. 36 – Alteração do Inciso IV IV - Preenchimento dos cargos eletivos não administrativos a vagar, através de eleições secretas. Art. 40 – Alteração Art. 40 – Encerrados os debates, as propostas serão encaminhadas para votação. Art. 41 – Alteração do inciso I I - Leitura das propostas do boletim agenda, dos pareceres dos grupos de trabalho e das eventuais emendas do Grupo de Trabalho Administrativo às propostas originais. Art. 41 – Exclusão do inciso IV IV - Votação da redação final. Inclusão do capítulo XI – Inserir um novo capítulo XI e renumerar os demais. Capítulo XI Das eleições para membros dos cargos não administrativos Art. 51 - As eleições dos membros para cargos não admi- 20 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 Art. 52 – Os candidatos poderão ser inscritos por indicação: I – Do Conselho Superior II – Dos Presidentes das respectivas Comissões Permanentes e Comitês III – Dos Presidentes de Regionais IV – Do próprio candidato ou de qualquer representante da AR. Art. 53 - As candidaturas deverão ser encaminhadas à mesa da AR até o início da Sessão da Ordem do Dia. Art. 55 – A apuração será feita durante a AR, por comissão designada pela Presidência da Mesa. Art. 56 – A mesa proclamará os resultados das eleições, divulgando os nomes dos eleitos. Art. 57 – No caso de empate, será empossado o candidato há mais tempo filiado à SBA e, persistindo o empate, o de mais idade. Parágrafo único – Quando eleito para mais de um cargo, o membro terá o direito de optar por aquele da sua preferência. Renumeração dos capítulos a partir do capítulo XI Capítulo XII, Capítulo XIII Renumeração dos artigos a partir do artigo 51 Artigos 58, 59, 60, 61 Art. 54 – Renumeração e exclusão do inciso III Art. 61 - O presente Regimento poderá ser reformado no todo ou em parte, pela Assembléia de Representantes, mediante: I - Proposta da Diretoria. II – Proposta de no mínimo 20% dos Representantes da AR. REGIMENTO DO CONSELHO FISCAL Art. 3° - Inclusão de alínea “a” no parágrafo 2º a)Cabe ao Presidente em exercício do Conselho Fiscal comunicar ao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessor e do Secretário dentro de 20 dias, a partir da Assembléia Geral. Capítulo IV – Das Reformas - Exclusão do título Art. 10 – Inclusão Art. 10 - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ou da AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecer técnico do Conselho Fiscal Art. 11 – Inclusão Art. 11 - Quando a iniciativa de reforma for do Conselho Fiscal, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a Sessão de Instalação da AR. REGIMENTO DA COMISSÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL Art. 6º - Alteração Art. 6º - A CSO reunir-se-á, ordinariamente, durante o Congresso Brasileiro de Anestesiologia e, extraordinariamente, quantas vezes julgar necessárias, após deferimento da Diretoria. Capítulo III – Das Reformas - Alteração do título CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Capítulo IV - Das Disposições Gerais - exclusão do título Art. 10 - Renumeração e alteração Art. 12 - Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão de Saúde Ocupacional, cabendo ção da Ata da AR e seu respectivo registro junto ao competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Art. 10 – Inclusão Art. 10 - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ou da AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecer técnico da Comissão de Saúde Ocupacional. Art. 11 – Inclusão Art. 11 - Quando a iniciativa de reforma for da Comissão de Saúde Ocupacional, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a Sessão de Instalação da AR. Art. 11 – Exclusão Art. 11 - Este Regimento entrará em vigor após aprovaREGIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS Proposta: Extinção da CAI e seu Regimento. REGIMENTO DAS COMISSÕES PERMANENTES E DOS COMITÊS Art. 6º - Exclusão Art. 6º - A Comissão de Assuntos Internacionais reportarse-á diretamente ao Presidente da SBA. Art. 7º - Renumeração, alteração e inclusão de parágrafo único Art. 6o – As Comissões Permanentes são compostas por 03 (três) membros cada, à exceção das Comissões Examinadora do Título Superior em Anestesiologia, de Ensino e Treinamento e de Sindicância de Processo Administrativo, que terão 06 (seis) membros cada. Parágrafo único - Os membros de todas as Comissões Permanentes terão mandato de 03 (três) anos, elegendose anualmente, um terço pela AR. Art 8º - Exclusão Art. 8º – As Comissões Examinadora do Título Superior em Anestesiologia, de Ensino e Treinamento e de Sindicância de Processo Administrativo, são compostas por 06 (seis) membros cada, com mandato de 03 (três) anos, elegendo-se anualmente, um terço pela AR. Art. 9º - Renumeração, alteração e Inclusão de parágrafo único Art. 7º – Anualmente será eleito entre os membros das Comissões Permanentes o seu Presidente, que coorde- nará os trabalhos e distribuirá as tarefas, sendo responsável pelo bom andamento das atividades. Parágrafo único - Cabe ao Presidente em exercício de cada Comissão comunicar ao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessor, dentro de 20 dias a partir da sessão de Ordem do Dia da AR. Artigos 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 (Renumeração) Artigos 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25. Capítulo III - Das Reformas - Alteração do título Capítulo III - Das disposições gerais Art. 28 e 29 - Renumeração Artigos 26, 27 Capítulo IV - Das Disposições Gerais - exclusão do título Art. 30 - Renumeração Artigo 28 Art. 31 - Exclusão Art. 31 - Este Regimento entrará em vigor na data da aprovação pela Assembléia de Representantes. Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 21 REGULAMENTO DO CALENDÁRIO CIENTÍFICO DA SBA Art. 11 – Inclusão Art. 11 - Os assuntos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria. REGULAMENTO DOS CONGRESSOS BRASILEIROS DE ANESTESIOLOGIA Art. 13, inciso I – Alteração I – A CE organizará as sessões científicas de caráter expositivo ou cooperativo, que se desenvolverão através de Conferências, Mesas Redondas, Debates, Painéis, Simpósios, Palestras de Atualização ou Revisão, apresentação de Temas Livres ou por outras formas compatíveis com a natureza do evento. Art. 13, inciso II, alínea “f” – Alteração f) O apresentador de trabalho(s) inscrito(s) e aprovado(s) que não se apresentar, e não enviar outro autor para substituí-lo, no local e horário estabelecido pela CE para a apre- sentação do(s) tema(s) livre(s), estará impedido de inscrever qualquer trabalho no ano subseqüente, bem como de ser convidado para a programação científica oficial da SBA, salvo motivo justificado e apresentado à CE até, no máximo, 30 (trinta) dias após o encerramento do referido CBA. Art. 15 – Alteração Art. 15 - Toda e qualquer programação científica, que tenha patrocínio específico, só poderá ser realizada em horário não coincidente com o da programação científica principal do CBA e das Assembléias Associativas (AG e AR). NORMAS BÁSICAS PARA CANDIDATURA À SEDE DE UM CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA NORMAS BÁSICAS PARA CANDIDATURA À SEDE DE UM CBA 1– CENTRO DE CONVENÇÕES 1.1– ÁREA DE EXPOSIÇÃO 1.1.1 – Que seja toda localizada na mesma estrutura física dos auditórios e salas. 1.1.2 – Que possua pé direito, de no mínimo, 4 metros. 1.1.3 – Que tenha capacidade para montagem de, no mínimo, 1000 m2 de feira. 1.1.3.1 – Esta área foi calculada para 35 expositores com uma média de 35m2 por expositor. 1.1.4 – Deverá ser contígua aos auditórios e salas em, no máximo, 3 ambientes diferentes. 1.1.5 – Isto deverá ser comprovado por planta oficial do Centro de Convenções. 1.3.5.1– As salas deverão possuir condições adequadas de sonorização, projeção, climatização e iluminação. 1.3.5.2 – Deverão atender à legislação específica de áreas públicas em termos de: 1.3.5.2.1 – Saídas de emergências; 1.3.5.2.2 – Locomoção de pacientes; 1.3.5.2.3 – Sanitários; 1.3.5.2.4 – Segurança contra incêndio; 1.3.5.2.5 – Atendimento médico; 1.3.5.2.6 – Segurança; 1.3.5.2.7 – Provimento de energia e água adequados. 1.3.5.3 – Isto deverá ser comprovado por declaração oficial do Centro de Convenções. 1.2– SESSÃO INAUGURAL 1.2.1 – Anfiteatro ou ambiente com capacidade para acomodar, no mínimo, 2500 pessoas confortavelmente instaladas. 1.2.1.1 – Este ambiente poderá ser localizado fora do Centro de Convenções. 1.4– ALIMENTAÇÃO 1.4.1 – Serviços de refeições rápidas contíguas ao local do evento para atendimento dos participantes 1.3– AUDITÓRIOS E SALAS 1.3.1 – Programação Científica. 1.3.1.1 – Os auditórios e salas devem ter capacidade para acomodar, ao mesmo tempo, um número de pessoas equivalente a 30% dos membros da SBA em atividade, em no máximo 5 ambientes. 1.3.2 – Temas Livres 1.3.2.1 – No mínimo 4 salas com, 50 lugares cada, para apresentação oral ou vídeo. 1.3.2.2 – No mínimo uma área exclusiva para exposição de posters totalizando 100m2. 1.3.3 – Administração 1.3.3.1 – No mínimo 10 salas, com capacidade mínima para 20 pessoas, para acomodação das atividades administrativas e associativas do Congresso e da SBA. 1.3.4 – Assembléia de Representantes 1.3.4.1 - Ambiente com capacidade mínima de 300 lugares que atenda as exigências contidas no Regimento do AR. 1.3.5 – Condições 22 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 2– REDE HOTELEIRA 2.1 – Hotéis de 3 a 5 estrelas com capacidade para acomodar 40% (mais ou menos 5%) do número de membros da SBA em atividade (número relativo) 2.1.1 – Pelo menos um hotel deve ter a infra-estrutura necessária para atender às atividades associativas da SBA no pré-congresso. 2.1.2 – Este hotel deverá ter condições de hospedar os membros da Diretoria e Comissões da SBA em atividade no pré-congresso. 2.2 – Deverá ser apresentado documento comprobatório de bloqueio dos hotéis para o período do evento. 2.2.1 - Este bloqueio deverá ser realizado pela Regional, para posterior negociação com empresas de turismo. 3- TRANSPORTE 3.1– ACESSO AÉREO 3.1.1 – Vôos nacionais que permitam um fluxo de pessoas em número correspondente a 40% dos membros da SBA, em atividade. 3.1.2 – As pessoas devem poder chegar ao local do even- to, nas 48 horas que antecedem a sessão inaugural e sair nas 48 horas após seu encerramento. 3.1.3 – Isto deverá ser comprovado por declaração de órgão oficial ou das companhias aéreas nacionais. 3.2 - TRANSLADO 3.2.1 -Tempo de translado entre hotéis e o centro de convenções máximo de 45 minutos, em condições normais de trânsito, compatibilizados os horários de início e término das atividades com o pico de trânsito local. 3.2.2 – Capacidade para proporcionar translado para número equivalente a 30% do número de membros da SBA em atividade. 3.2.2.1 – Isto deverá ser comprovado por declaração de órgão oficial. REGULAMENTO PARA MUDANÇA DE CATEGORIA DE ADJUNTO PARA ATIVO Exclusão desta prova e todo o seu regulamento. REGULAMENTO DA ADMISSÃO DE SÓCIOS Art. 3º - Inclusão de parágrafo único Parágrafo único - A data de admissão dos membros, em qualquer categoria, será aquela constante no protocolo de entrada da documentação completa na Secretaria da SBA, desde que a proposta seja aprovada pela Diretoria. que satisfizerem às exigências estatutárias, regulamentares e regimentais para a mudança de modalidade de associado, bem como os médicos não membros da SBA que obtiverem aprovação nas provas escrita e oral para obtenção do Título de Especialista em Anestesiologia. Art. 6º, inciso IV - Troca de § 1º por parágrafo único, Alteração e troca de § 2º por inciso V Parágrafo único - Este Certificado deverá ser analisado previamente e aprovado pela Comissão de Ensino e Treinamento da SBA. V - Os Membros adjuntos poderão passar a integrar o quadro de Membros Ativos, desde que aprovados nas provas escrita e oral para obtenção do Título de Especialista, elaborada pela Comissão de Ensino e Treinamento da SBA. Art. 8º - Alteração e inclusão de Parágrafo único Art. 8º - O ingresso à categoria de ativo será efetuado, uma vez paga a anuidade referente à modalidade de Membro Ativo e cumpridas as formalidades legais, estatutárias e regimentais para o acesso a este quadro. Parágrafo único: A anuidade de membro ativo cobrada aos membros da SBA que mudarem de categoria de aspirante para ativo no período de um ano a contar do término do curso de especialização, terá igual valor ao fixado para membro aspirante. Art. 7º - Alteração Art. 7º - Os novos Membros Ativos serão oriundos, obrigatoriamente, das categorias de Aspirantes ou Adjuntos Art. 11 – Alteração Art. 11 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria. REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL Art. 8º - Alteração Art. 8º - As eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral designada por portaria da Diretoria, com antecedência mínima de 90 dias da data limite para recebimento dos votos por correspondência. Art. 37 – Exclusão Art. 37 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação. Art. 38 – Renumeração e exclusão do inciso III Art. 37 - O presente Regulamento poderá ser reformado no todo ou em parte, pela Assembléia de Representantes, mediante: I - Proposta da Diretoria. II - Proposta de, no mínimo, 20% dos Representantes da Assembléia de Representantes. Parágrafo único - As propostas deverão ser estudadas pela CERR que emitirá parecer para a Assembléia. REGIMENTO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Capítulo IV – Das Reformas - Alteração do título Capítulo IV - Das disposições gerais Art. 9º - Exclusão Art. 9º - Este Regimento entrará em vigor na data de aprovação pela Assembléia de Representantes. Capítulo V – Das Disposições Gerais - Exclusão do título REGIMENTO DA CERR Art. 3º - Inclusão de inciso IV e alteração da posição do parágrafo único, deixando-o após o inciso IV Art. 3º - A CERR tem por finalidade: I – Apresentar relatório, com parecer à AG, sobre as propostas de alterações no Estatuto, encaminhadas pela Diretoria. Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 23 II - Apresentar relatório, com parecer à AR, sobre as propostas de alterações dos Regulamentos e Regimentos, que lhe tenham sido encaminhadas pela Diretoria. III - Apresentar parecer sobre dúvidas com relação à interpretação das disposições estatutárias, regulamentares ou regimentais que lhe tenham sido encaminhadas pela Diretoria. IV – Apresentar sugestões à Diretoria, visando sanar incorreções ou inadequações técnicas dos Regimentos e Regulamentos, nos termos do artigo 61, inciso III, do Estatuto. Parágrafo único - Os pareceres, referidos nos incisos anteriores, devem se ater aos aspectos técnicos de legislação. Capítulo III – Das Reformas - Alteração do título Capítulo III - Das disposições gerais Capítulo IV - Das Disposições Gerais - exclusão do título Art. 12 – Renumeração e alteração Art. 13 - Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CERR, cabendo recurso à Diretoria. Art. 13 - Exclusão Art. 13 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela AR. Art. 12 – Inclusão Art. 12 – Quando a iniciativa da reforma for da CERR, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a Sessão de Instalação da AR. REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA PROFISSIONAL Capítulo IV – Das Reformas - Alteração do título Capítulo IV - Das disposições gerais Art. 8º - Exclusão Art. 8º - Este Regimento entrará em vigor na data de aprovação pela Assembléia de Representantes. Capítulo V - Das Disposições Gerais - Exclusão do título REGIMENTO DA COMISSÃO DE HONORÁRIOS MÉDICOS Art. 7º - Alteração do caput e inclusão de alínea “a” no § 4° Art. 7º - A CHM será composta por 3 (três) membros ativos da SBA. a) Cabe ao Presidente em exercício da CHM comunicar ao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessor e do Secretário dentro de 20 dias partir da sessão de Ordem do Dia da AR. Art. 8º - Alteração Art. 8º - A CHM reunir-se-á, ordinariamente, durante o Congresso Brasileiro de Anestesiologia, em dia imediatamente anterior à Reunião Ordinária do Conselho de Defesa Profissional da SBA e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho de Defesa Profissional ou quantas vezes julgar necessárias, após deferimento da Diretoria. Art. 11o – Inclusão Art. 11o - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ou da AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecer técnico da Comissão de Honorários Médicos. Art. 12o – Inclusão Art. 12o - Quando a iniciativa de reforma for da Comissão de Honorários Médicos, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a Sessão de Instalação da AR. Art. 13o – Inclusão Art. 13 o - Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CHM, cabendo recurso à Diretoria. CODIGO PROFISSIONAL E ECONÔMICO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA Art. 9º - Exclusão Art. 9º - Este Código entrará em vigor na data de sua aprovação, pela Assembléia de Representantes, revogandose as disposições anteriores. Art. 10 – Renumeração Art. 10º - Inclusão Art. 10º - Os assuntos omissos serão resolvidos pela Diretoria. REGIMENTO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 5º - Exclusão do § 1°, transformando o § 2° em parágrafo único Parágrafo único - Cabe ao Presidente em exercício comunicar ao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessor dentro de 20 dias, a partir da sessão de Ordem do Dia da AR. Capítulo III – Das Reformas - Alteração do título Capítulo III - Das disposições gerais CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Exclusão do título 24 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 Art. 14 – Renumeração e Alteração Art. 16 - Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão de Sindicância de Processo Administrativo, cabendo recurso à Diretoria. Art. 15 – Exclusão Art. 15 – Este Regimento entrará em vigor após aprovação da Ata da AR e seu respectivo registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos de competência. Art. 14 – Inclusão Art. 14 – Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ou da AR, a proposta deverá ser acompanhada de pare- cer técnico da Comissão de Sindicância de Processo Administrativo. Art. 15 – Inclusão Art. 15 – Quando a iniciativa de reforma for da Comissão de Sindicância de Processo Administrativo, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a Sessão de Instalação da AR. CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DA SOCIEDADE BRAILEIRA DE ANESTESIOLOGIA Art 24, § 3o - Alteração § 3° - O Secretário Geral, faz a leitura do termo de abertura da sessão, fazendo a citação nominal do(s) denunciante(s), do(s) denunciado(s) e do(s) advogados(s). Art 24, § 9o - Alteração § 9° - A seguir o Presidente concede mais 5 (cinco) minutos ao denunciante e ao denunciado, ou a seus respectivos advogados, para as manifestações finais. Art 32, § 3o – Alteração § 3º – O Secretário faz a leitura do termo de abertura da sessão, fazendo a citação nominal do (s) denunciante (s), do (s) denunciado (s) e do(s) advogados (s). Art 32, § 9o – Alteração § 9º – A seguir o Presidente concede mais 5 (cinco) minutos ao denunciante e ao denunciado, ou aos seus respectivos advogados para as manifestações finais. Art. 43 – Exclusão Art. 43 - Este Código entrará em vigor após aprovação da Ata da AR e seu respectivo registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos de competência, revogando-se quaisquer disposições anteriores. Art. 44 – Renumeração Artigo 43 REGIMENTO DO DEPARTAMENTO CIENTÍFICO Capítulo IV – Das Reformas - Alteração do título Capítulo IV - Das Disposições Gerais Art. 16 - Exclusão Art. 16 - Este Regimento entrará em vigor na data de aprovação pela Assembléia de Representantes. Capítulo V - Das Disposições Gerais - Exclusão do título REGIMENTO DA REVISTA BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA Art. 3º - Inclusão Art. 3º - A critério do Editor-Chefe e do Co-Editor, após aprovação da Diretoria, a RBA poderá contar com um corpo de consultores estrangeiros, de notável conhecimento científico. Renumeração partir do artigo 3º Artigos. 04, 05, 06, 07, 08,09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 ,21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28. Capítulo IX – Das Reformas - Alteração do título Capítulo IX - Das disposições gerais Art. 32 – Exclusão Art. 32 - Formalizadas as exigências referidas nos artigos 29, 30 e 31, a proposta será incluída no Boletim Agenda. para deliberação; por sua vez, a Diretoria solicita à CERR, de acordo com o art. 3º , inciso II do Regimento da CERR, relatório com parecer à AR sobre estas propostas; este relatório da CERR, de acordo com o art 15 do Regimento da Assembléia de Representantes é incluído no boletim agenda. Art. 33 – Inclusão Art. 33 - Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Editor-chefe, cabendo recurso à Diretoria. Artigos 28, 29, 30 e 31- Renumeração Artigos. 29, 30, 31 e 32 REGIMENTO DA COMISSÃO DE ENSINO E TREINAMENTO Art. 2° - Alteração Art. 2° - A Comissão reunir-se-á anualmente quantas vezes forem necessárias para o exato cumprimento de suas funções, após deferimento da Diretoria. Art. 6º, Inciso XII - Alteração e inclusão dos § 1° e § 2º XII – Elaborar, aplicar e corrigir as provas de membros adjuntos e de médicos não membros da SBA, candidatos ao Título de Especialista em Anestesiologia. § 1° - A Comissão de Ensino e Treinamento deverá elaborar as questões da prova escrita, dentro do programa em vigor, e dar execução ao exame oral, de acordo com os Regulamentos próprios. § 2° - A Comissão de Ensino e Treinamento deverá encaminhar ao Diretor do Departamento Científico relatório completo sobre os exames, especificando a relação dos candidatos aprovados. Art. 8°, § 2° - Inclusão de novo texto § 2° - Cabe ao Presidente em exercício da Comissão de Ensino e Treinamento comunicar ao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessor e do Secretário dentro de 20 dias, a partir da sessão de Ordem do Dia da AR. Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 25 Capítulo II – Das Reformas - Alteração do título CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 – Exclusão Art. 14 - Formalizadas as exigências referidas nos artigos 11, 12 e 13, a proposta será incluída no Boletim Agenda. Art. 15 – Renumeração e alteração Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ensino e Treinamento, cabendo recurso à Diretoria. Art. 16 – Exclusão Art. 16 - Este Regimento entrará em vigor na data de aprovação pela Assembléia de Representantes. Capítulo III - Das Disposições Gerais - exclusão do título REGULAMENTO DOS CENTROS DE ENSINO E TREINAMENTO Art. 12 – Alteração Art. 12 - O número máximo de médicos em especialização em cada CET será de três para cada médico instrutor. Art. 18 – Alteração Art. 18 - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do período de especialização de cada médico, o Responsável comunicará à Diretoria, em formulário elaborado pela Comissão de Ensino e Treinamento, a confirmação ou não de sua aprovação nas provas de avaliação final e da apresentação do trabalho previsto no artigo 34, inciso III deste Regulamento, para que possa ser expedida a Declaração de Conclusão do Curso de Especialização em Anestesiologia. Art. 35 – Alteração Art. 35 - Em cada ano do Curso de Especialização o ME deverá obter média mínima para aprovação igual a 5,0 (cinco), consoante os incisos I e II do artigo 34 do Regulamento dos Centros de Ensino e Treinamento. Art. 36 - Alteração do caput, inclusão de novo § 1° e § 2°, alínea “a” do § 2° e renumeração dos demais parágrafos. Art. 36 - Ao final do Curso de Especialização, após a comunicação oficial do Responsável pelo CET de origem à Secretaria da SBA de que o ME foi aprovado e entregou o trabalho de conclusão de curso, o ME receberá da SBA uma Declaração de Conclusão do Curso de Especialização em Anestesiologia, que o tornará apto a requerer o Título de Especialista em Anestesiologia, emitido pela SBA, conjuntamente com a Associação Médica Brasileira. § 1° - A mudança de categoria de membro aspirante para membro ativo da SBA, será homologada após a emissão da Declaração de Conclusão do Curso de Especialização em Anestesiologia e ao cumprimento legal do pagamento da anuidade, consoante o artigo 8º, parágrafo único do Regulamento da Admissão de Sócios. § 2º - O ME que for aprovado, porém não entregar o trabalho de conclusão ao responsável pelo CET até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do período de especialização, não estará apto a receber a Declaração de Conclusão do Curso de Especialização em Anestesiologia. a) O trabalho de conclusão entregue ao responsável pelo CET após o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do período de especialização, deverá ser encaminhado à Secretaria da SBA, que o submeterá, através do Diretor do Departamento Científico, à aprovação da Comissão de Ensino e Treinamento, para que seja emitida a Declaração de Conclusão do Curso de Especialização em Anestesiologia. § 3º - Se reprovado, o ME deverá repetir integralmente o período ao qual correspondeu a avaliação (1º, 2º ou 3º ano), tendo opção para transferir-se para outro CET, de acordo com o artigo 31 deste regulamento. § 4º - O ME somente poderá ser reprovado uma vez em cada período (1º, 2º ou 3º ano) do Curso de Especialização. § 5º - Se o ME repetir o curso referente ao período em que foi reprovado (1º, 2º ou 3º ano) em outro CET, prevalecerá o que está estabelecido no inciso IV. § 6º - Havendo reprovação do ME, o Responsável deverá comunicar à Comissão de Ensino e Treinamento, imediatamente, através de ofício. Art. 56 - Exclusão Art. 56 - Este Regimento entrará em vigor após aprovação da Ata da AR e seu respectivo registro junto ao competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Art. 57 – Renumeração Artigo 56 Art. 57 – Inclusão Art. 57 – Quando a iniciativa da reforma for da Comissão de Ensino e Treinamento, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a Sessão de Instalação da AR. REGIMENTO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO TÍTULO SUPERIOR EM ANESTESIOLOGIA Art. 2º - Alteração Art. 2º - A Comissão Examinadora do Título Superior em Anestesiologia encarregar-se-á de todas as medidas necessárias à concessão do Título Superior em Anestesiologia, obedecendo aos dispositivos estatutários, regimentais e regulamentares que disciplinam a matéria. 26 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 Art. 4º, Inciso I - Alteração I – Tratar da organização e realização dos concursos para aferir as condições dos candidatos à posse do Título Superior em Anestesiologia. Art. 4º, Inciso II – alteração II - Examinar os títulos e a documentação dos candidatos ao exame para obtenção do Título Superior em Anestesiologia. Art. 4º, Inciso III – alteração III - Elaborar as questões das provas escritas, dentro dos programas em vigor, e dar execução ao exame oral, de acordo com os Regulamentos próprios. Art. 14 – Exclusão Art. 14 - Só estarão sujeitas à apreciação da Assembléia de Representantes as propostas encaminhadas com obediência às formalidades acima e que constarem da Agenda da AR. Art. 4º, Inciso V - Inclusão de parágrafo único Parágrafo único - Cabe ao Presidente em exercício da Comissão de TSA comunicar ao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessor e do Secretário dentro de 20 dias, a partir da sessão de Ordem do Dia da AR. Art. 15 – Exclusão Art. 15 - A apreciação das propostas de modificação deste Regimento pela Assembléia de Representantes só se fará quando: I - A proposta da Diretoria ou da Assembléia de Representantes for acompanhada de parecer da Comissão Examinadora do Título Superior em Anestesiologia. II - A proposta for acompanhada de estudo pela Comissão de Estatuto, Regulamentos e Regimentos, no que se refere à compatibilidade com o Estatuto e outras implicações legais. Art. 4º, Inciso VI – Exclusão VI - Reunir-se quantas vezes forem necessárias para o exato cumprimento de suas funções. Art. 4º, Incisos VII, VIII, IX, X, XI e XII – Renumeração Artigos VI, VII, VIII, IX, X e XI Art. 4º, Inciso X – Renumeração e alteração IX - Revisar periodicamente o programa para os exames ao Título Superior em Anestesiologia. Art. 6º, inciso V – Alteração V - Coordenar e supervisionar, durante o seu mandato, o preparo de todo material necessário ao cumprimento do que dispõe o artigo 4°, inciso VII deste Regimento. Art. 8º - Alteração do Caput, exclusão dos § 1° e § 2º Art. 8º - A Comissão reunir-se-á anualmente quantas vezes forem necessárias para o exato cumprimento de suas funções, após deferimento da Diretoria. Art. 13, parágrafo único – Alteração Parágrafo único - As propostas deverão ser estudadas pela CERR, que emitirá parecer para a AR, no que se refere à compatibilidade com o Estatuto e outros dispositivos legais. Art. 14 – Inclusão Art. 14 - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ou da AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecer técnico da Comissão de TSA. Art. 15 – Inclusão Art. 15 - Quando a iniciativa da reforma for da Comissão de TSA, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a Sessão de Instalação da AR. Art. 16 – Alteração Art. 16 - Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão de TSA, cabendo recurso à Diretoria. Art. 17 – Exclusão Art. 17 - O presente Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pela AR. REGULAMENTO DO TÍTULO SUPERIOR EM ANESTESIOLOGIA Art. 5º - Exclusão Art. 5º - Só terá acesso à prova escrita o candidato estrangeiro aprovado em prova prática e oral, eliminatória, a ser realizada dentro dos cinco dias que precedem à prova escrita, em local designado pela Comissão Examinadora do Título Superior em Anestesiologia e perante, pelo menos, três de seus membros. § 1° - A prova prática e oral referida no caput deste artigo deve constar, necessariamente, do preparo, execução e discussão de uma anestesia. § 2° - O candidato estrangeiro que tiver certificado de conclusão de estágio em CET reconhecido pela SBA, fica liberado automaticamente de prestar a prova eliminatória escrita e oral prevista no caput deste artigo. Renumeração a partir do artigo 6º Artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 Art. 14 – Renumeração e exclusão dos parágrafos 1º e 2º Art. 13 - A inscrição para prova oral somente será feita por Membros Ativos e Estrangeiros, quites com a tesouraria, aprovados na prova escrita, mediante requerimento ao Secretário Geral da SBA até 90 (noventa) dias antes do dia da abertura do CBA do ano em curso ou da data prevista para a prova do segundo trimestre do ano, acompanhado de prova de recolhimento à Tesouraria de taxa igual a uma anuidade de Membro Ativo estabelecida para o exercício. Artigos 15, 16, 17, 18, 19 – Renumeração Artigos 14, 15, 16, 17, 18 Art. 20 – Renumeração e alteração Art. 19 – Quando a iniciativa da reforma for da Comissão Examinadora do Título Superior em Anestesiologia, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a Sessão de Instalação da Assembléia de Representantes. Art. 21 e 22 – Renumeração Artigos 20 e 21 Art. 23 – Exclusão Art. 23 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela AR. Art. 22 – Inclusão Art. 22 - Os assuntos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de TSA, cabendo recurso à Diretoria. Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 27 REGULAMENTO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA Art. 1º - Alteração e inclusão de parágrafo único Art. 1º - A SBA expedirá, em convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB), o Título de Especialista em Anestesiologia (TEA) para médicos que pratiquem a Anestesiologia, não membros ou membros adjuntos da SBA, devidamente aprovados em concurso processado na forma deste Regulamento. Parágrafo único – Os aprovados no concurso para obtenção do TEA serão automaticamente admitidos na categoria de membros ativos da SBA. Art. 2º - Alteração Art. 2º - A Comissão de Ensino e Treinamento em Anestesiologia encarregar-se-á da elaboração, aplicação e correção das provas escrita e oral, necessárias ao cumprimento do artigo anterior. Art. 7º - Alteração Art. 7º - O programa para o exame é o programa teórico utilizado pela Comissão de Ensino e Treinamento para os Cursos de Especialização da SBA. Art. 8º - Alteração Art. 8º - O programa para o exame deverá ser publicado anualmente na página eletrônica da SBA e enviado, com a confirmação de inscrição, aos candidatos. Art. 10 - Alteração do inciso II, alínea “a” do inciso II e inclusão de inciso III II - No ato da inscrição para a prova escrita, o candidato não membro da SBA deverá apresentar: a) Comprovação do exercício da anestesia há, no mínimo, cinco anos no Brasil, em instituição hospitalar idônea e legalmente constituída, pública ou privada. III – No ato da inscrição para cada prova os membros adjuntos deverão estar quites com a SBA. Art. 11 – Alteração no inciso I I - Da Comissão de Ensino e Treinamento Art. 13 – Exclusão Art.13 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela AR. Art. 13 – Inclusão Art. 13 - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ou da AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecer técnico da Comissão de Ensino e Treinamento. Art. 14 – Inclusão Art. 14 – Quando a iniciativa da reforma for da Comissão de Ensino e Treinamento, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a Sessão de Instalação da AR. Art. 15 – Inclusão Art. 15 – Os assuntos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Ensino e Treinamento, cabendo recurso à Diretoria. PROGRAMA DO CONCURSO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ANESTESIOLOGIA Exclusão REGULAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS E ORAL PARA MÉDICOS NÃO MEMBROS DA SBA Exclusão REGIMENTO DA COMISSÃO DE NORMAS TÉCNICAS E SEGURANÇA EM ANESTESIA Art. 8º - Trocar os incisos por alíneas. Inclusão de alínea “d” no § 1° Art. 8º - A CNTSA será composta por membros eleitos, indicados e representantes. § 1° - Dos membros eleitos: a) Serão três sócios ativos da SBA, portadores do Título Superior em Anestesiologia. b) Os membros eleitos da CNTSA serão admitidos de acordo com o Estatuto da SBA em vigor. c) Os membros eleitos elegerão um Presidente, um Secretário e um Supervisor. d) Cabe ao Presidente em exercício da Comissão comunicar ao Secretário-Geral da SBA o nome do seu sucessor dentro de 20 dias a partir da sessão de Ordem do Dia da AR. § 2° - Dos membros indicados: a) Serão os coordenadores das subcomissões especializadas. b) Os membros indicados o serão pelos membros elei- 28 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 tos, necessitando do aval da Diretoria da SBA. c) Os membros indicados, quando anestesiologistas, deverão ser membros da SBA. § 3° - Dos membros representantes: a) Os membros da SBA representantes na CLASA e WFSA, na área de Normatização e Segurança, indicados pela Diretoria da SBA, após consulta à CNTSA. b) Os membros da SBA, indicados pelas respectivas Regionais para a CNTSA. Art. 11 – Alteração Os membros eleitos reunir-se-ão, ordinariamente, durante o Congresso Brasileiro de Anestesiologia e, extraordinariamente, quantas vezes julgarem necessárias, após deferimento da Diretoria. Art. 21 – Exclusão do inciso IV IV - Quando a iniciativa partir da Diretoria, ou da AR, deverá ser acompanhada de parecer da CNTSA. Art. 22 – Inclusão Art. 22 - Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ou da AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecer técnico da CNTSA. Art. 23 – Inclusão Art. 23 – Quando a iniciativa da reforma for da CNTSA, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a Sessão de Instalação da AR. Art. 24 – Inclusão Art. 24 - Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CNTSA, cabendo recurso à Diretoria. REGIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA Art. 2º - Exclusão dos incisos III e IV e alteração e renumeração do inciso V I – Assessorar a Diretoria da SBA nas questões relacionadas à Educação Continuada dos membros ativos e adjuntos da SBA. II – Criar programas de ensino para os médicos anestesiologistas. III – Analisar os processos de revalidação do Título de Especialista em Anestesiologia e propor a pontuação dos programas aprovados à Diretoria da SBA, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Nacional de Acreditação, órgão instituído pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina. Art. 5º - Alteração Art. 5º - A CEC reunir-se-á, ordinariamente, durante o Congresso Brasileiro de Anestesiologia e, extraordinariamente, quantas vezes julgar necessárias, após deferimento da Diretoria. Capítulo III – Das Reformas - Alteração do título Capítulo III - Das disposições gerais Capítulo IV - Das Disposições Gerais - EXCLUSÃO DO TÍTULO Art. 9º - Renumeração e alteração Art. 11 - Os assuntos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CEC, cabendo recurso à Diretoria. Art. 10 – Exclusão Art. 10 - Este Regimento entrará em vigor na data de aprovação pela AR. Art. 9º – Inclusão Art. 9º – Quando a iniciativa da reforma for da Diretoria ou da AR, a proposta deverá ser acompanhada de parecer técnico da CEC. Art. 10 – Inclusão Art. 10 - Quando a iniciativa da reforma for da CEC, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria, para deliberação, com o mínimo de cento e vinte dias de antecedência à data marcada para a Sessão de Instalação da AR. NORMAS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ATUAÇÃO NA ÁREA DE DOR Art. 11 – Exclusão Art. 11 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela AR. Art. 11 – Inclusão Art. 11 - Os assuntos omissos serão resolvidos pela Diretoria. Regionais A Sociedade de Anestesiologia do Estado de Goiás – SAEGO Biênio 2007 a 2008: Presidente: Dr. Waston Vieira Silva Vice-Presidente: Dr. José Fernando Bastos Folgosi Diretor Científico: Dr. Dário Humberto de Paiva Diretor de Defesa Profissional: Dr. Wagner Ricardo Soares de Sá Primeiro Secretário: Dr. André Luiz Braga das Dores Segundo Secretário: Dr. Klinger Arnaldo de Araújo Mendes Primeira Tesoureira: Dra. Nara Costa Dutra Segundo Tesoureiro: Dr. Adriano Araújo dos Santos Mendonça Conselho Defesa Profissional: Dr. Haroldo de Oliveira Torres Dr. Nilton Arantes Silva Dr. Ubiratã Monte Christo Ferreira Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 29 No va rresolução esolução do CFM Nova garante maior segurança ao ato anestésico e aos pacientes O Conselho Federal de Medicina acaba de aprovar uma normativa de extrema relevância para os pacientes que terão de se submeter a qualquer tipo de ato anestésico. Tratase da Resolução de nº 1.802/06, que atualiza e moderniza a prática do ato anestésico, além de dispor sobre as condições de segurança obrigatórias desde o pré até o pósoperatório, e também sobre os equipamentos e requisitos mínimos para a realização da anestesia em qualquer hospital ou instituição de saúde do Brasil. Publicada no Diário Oficial da União em 1º de novembro de 2006, a Resolução 1.802/06 foi fruto de mais de um ano de trabalho da Câmara Técnica Conjunta do Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira de Anestesiologia. Vem revogar todas as disposições em contrário, em especial a Reso- lução CFM nº 1.363 publicada em 22 de março de 1993, que até então normatizava o exercício da anestesiologia no Brasil e estava ultrapassada em mais de uma década pelos avanços científicos. Por intermédio da nova regulamentação, o Conselho Federal de Medicina orienta a todos os especialistas a fazer uma avaliação pré-anestésica, em consulta médica, antes da admissão de pacientes para procedimentos eletivos. Também lista os equipamentos básicos para a administração da anestesia e suporte cardiorrespiratório, fármacos, instrumentais e materiais. Torna obrigatório, por exemplo, o oxímetro de pulso e capnógrafo, dois instrumentos essenciais hoje, que não eram contemplados por normativas anteriores. De acordo com o presidente da Associação Médica Brasileira, o anestesiologista José Luiz Gomes do Amaral, ao estipular procedimentos e recursos mínimos obrigatórios para aplicação segura de anestesia no país, a Resolução coloca o Brasil em status de país de primeiro mundo nesta questão. Sua opinião é compartilhada pelo presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo, Celso Schmalfuss Nogueira para quem os pacientes, os anestesiologistas e os próprios hospitais terão maior segurança na realização do ato anestésico: “Nenhum hospital pode driblar a regulamentação, oferecendo condições inadequadas ao exercício da anestesiologia. Caso contrário, haverá punições importantes. Com isso, ganha quem tiver de passar por esse tipo de procedimento. Como paciente, fico muito feliz com esse avanço”. (Confira a Resolução na íntegra logo abaixo) Resolução CFM Nº 1.802/2006 (Publicado no D.O.U. de 01 novembro 2006, Seção I, pg. 102) Dispõe sobre a prática do ato anestésico. Revoga a Resolução CFM n. 1363/1993. O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO que é dever do médico guardar absoluto respeito pela vida humana, não podendo, em nenhuma circunstância, praticar atos que a afetem ou concorram para prejudicá-la; CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; 30 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 CONSIDERANDO que o médico deve aprimorar e atualizar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente; CONSIDERANDO que não é permitido ao médico deixar de ministrar tratamento ou assistência ao paciente, salvo nas condições previstas pelo Código de Ética Médica; CONSIDERANDO que a Portaria nº 400, de 6 de dezembro de 1977, do Ministério da Saúde, prevê sala de recuperação pós-anestésica para a unidade do centro cirúrgico; CONSIDERANDO o proposto pela Câmara Técnica Conjunta do Conselho Federal de Medicina, Associ- ação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira de Anestesiologia, nomeada pela Portaria CFM nº 62/05; CONSIDERANDO a necessidade de atualização e modernização da prática do ato anestésico; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 04 de outubro de 2006; RESOLVE: Art. 1º Determinar aos médicos anestesiologistas que: I – Antes da realização de qualquer anestesia, exceto nas situações de urgência, é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente, cabendo ao médico anestesiologista decidir da conveniência ou não da prática do ato anestésico, de modo soberano e intransferível. a) Para os procedimentos eletivos, recomenda-se que a avaliação pré-anestésica seja realizada em consulta médica antes da admissão na unidade hospitalar; b) na avaliação pré-anestésica, baseado na condição clínica do paciente e procedimento proposto, o médico anestesiologista solicitará ou não exames complementares e/ou avaliação por outros especialistas; c) o médico anestesiologista que realizar a avaliação pré-anestésica poderá não ser o mesmo que administrará a anestesia. II – Para conduzir as anestesias gerais ou regionais com segurança, deve o médico anestesiologista manter vigilância permanente a seu paciente. III – A documentação mínima dos procedimentos anestésicos deverá incluir obrigatoriamente informações relativas à avaliação e prescrição pré-anestésicas, evolução clínica e tratamento intra e pós-anestésico (ANEXO I). IV – É ato atentatório à ética médica a realização simultânea de anestesias em pacientes distintos, pelo mesmo profissional. V - Para a prática da anestesia, deve o médico anestesiologista avaliar previamente as condições de segurança do ambiente, somente praticando o ato anestésico quando asseguradas as condições mínimas para a sua realização. Art. 2º É responsabilidade do diretor técnico da instituição assegurar as condições mínimas para a realização da anestesia com segurança. Art. 3º Entende-se por condições mínimas de segurança para a prática da anestesia a disponibilidade de: I – Monitoração da circulação, incluindo a determinação da pressão arterial e dos batimentos cardíacos, e determinação contínua do ritmo cardíaco, incluindo cardioscopia; II – Monitoração contínua da oxigenação do sangue arterial, incluindo a oximetria de pulso; III – Monitoração contínua da ventilação, incluindo os teores de gás carbônico exalados nas seguintes situações: anestesia sob via aérea artificial (como intubação traqueal, brônquica ou máscara laríngea) e/ou ventilação artificial e/ou exposição a agentes capazes de desencadear hipertermia maligna. IV – Equipamentos (ANEXO II), instrumental e materiais (ANEXO III) e fármacos (ANEXO IV) que permitam a realização de qualquer ato anestésico com segurança, bem como a realização de procedimentos de recuperação cardiorrespiratória. Art. 4º Após a anestesia, o paciente deve ser removido para a sala de recuperação pós-anestésica (SRPA) ou para o/a centro (unidade) de terapia intensiva (CTI), conforme o caso. § 1º Enquanto aguarda a remoção, o paciente deverá permanecer no local onde foi realizado o procedimento anestésico, sob a atenção do médico anestesiologista; § 2º O médico anestesiologista que realizou o procedimento anestésico deverá acompanhar o transporte do paciente para a SRPA e/ou CTI; § 3º A alta da SRPA é de responsabilidade exclusiva do médico anestesiologista; § 4º Na SRPA, desde a admissão até o momento da alta, os pacientes permanecerão monitorados quanto: a) à circulação, incluindo aferição da pressão arterial e dos batimentos cardíacos e determinação contínua do ritmo cardíaco, por meio da cardioscopia; b) à resp7iração, incluindo determinação contínua da oxigenação do sangue arterial e oximetria de pulso; c) ao estado de consciência; d) à intensidade da dor. Art. 5º Os anexos e as listas de equipamentos, instrumental, materiais e fármacos que obrigatoriamente devem estar disponíveis no ambiente onde se realiza qualquer anestesia, e que integram esta resolução, serão periodicamente revisados. Parágrafo único - Itens adicionais estão indicados em situações específicas. Art. 6° Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFM nº 1.363, publicada em 22 de março de 1993. Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília/DF, 04 de outubro de 2006. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Presidente LÍVIA BARROS GARÇÃO Secretária-Geral Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 31 ANEXO I As seguintes fichas fazem parte obrigatória da documentação da anestesia f. Soluções e fármacos administrados (momento de administração, via e dose) g. Intercorrências e eventos adversos associados ou não à anestesia. 1. Ficha de avaliação pré-anestésica, incluindo: ANEXO II a. Identificação do anestesiologista b. Identificação do paciente c. Dados antropométricos d. Antecedentes pessoais e familiares e. Exame físico, incluindo avaliação das vias aéreas f. Diagnóstico cirúrgico e doenças associadas g. Tratamento (incluindo fármacos de uso atual ou recente) h. Jejum pré-operatório i. Resultados dos exames complementares eventualmente solicitados e opinião de outros especialistas, se for o caso j. Estado físico k. Prescrição pré-anestésica Equipamentos básicos para a administração da anestesia e suporte cardiorrespiratório: 1. Em cada sala onde se administra anestesia: secção de fluxo contínuo de gases, sistema respiratório e ventilatório completo e sistema de aspiração. 2. Na unidade onde se administra anestesia: desfibrilador, marca-passo transcutâneo (incluindo gerador e cabo). 3. Recomenda-se a monitoração da temperatura e sistemas para aquecimento de pacientes em anestesia pediátrica e geriátrica, bem como em procedimentos com duração superior a duas horas, nas demais situações. 4. Recomenda-se a adoção de sistemas automáticos de infusão para administração contínua de fármacos vasoativos e anestesia intravenosa contínua. l. Consentimento informado específico para a anestesia 2. Ficha de anestesia, incluindo: a. Identificação do(s) anestesiologista(s) responsável(is) e, se for o caso, registro do momento de transferência de responsabilidade durante o procedimento b. Identificação do paciente c. Início e término do procedimento d. Técnica de anestesia empregada e. Recursos de monitoração adotados f. Registro da oxigenação, gás carbônico expirado final (nas situações onde foi utilizado), pressão arterial e freqüência cardíaca a intervalos não superiores a dez minutos g. Soluções e fármacos administrados (momento de administração, via e dose) h. Intercorrências e eventos adversos associados ou não à anestesia ANEXO III Instrumental e materiais 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Máscaras faciais Cânulas oronasofaríngeas Máscaras laríngeas Tubos traqueais e conectores Seringas, agulhas e cateteres venosos descartáveis Laringoscópio (cabos e lâminas) Guia para tubo traqueal e pinça condutora Dispositivo para cricotireostomia Seringas, agulhas e cateteres descartáveis específicos para os diversos bloqueios anestésicos neuroaxiais e periféricos. ANEXO IV Fármacos 3. Ficha de recuperação pós-anestésica, incluindo: a. Identificação do(s) anestesiologista(s) responsável(is) e, se for o caso, registro do momento de transferência de responsabilidade durante o internamento na sala de recuperação pós-anestésica b. Identificação do paciente c. Momentos da admissão e da alta d. Recursos de monitoração adotados e. Registro da consciência, pressão arterial, freqüência cardíaca, oxigenação, atividade motora e intensidade da dor a intervalos não superiores a quinze minutos. 32 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 1. Agentes usados em anestesia, incluindo anestésicos locais, hipnoindutores, bloqueadores neuromusculares e seus antagonistas, anestésicos inalatórios e dantroleno sódico, opióides e seus antagonistas, antieméticos, analgésicos não-opióides, corticosteróides, inibidores H2, efedrina/etil-efrina, broncodilatadores, gluconato/cloreto de cálcio. 2. Agentes destinados à ressuscitação cardiopulmonar, incluindo adrenalina, atropina, amiodarona, sulfato de magnésio, dopamina, dobutamina, noradrenalina, bicarbonato de sódio, soluções para hidratação e expansores plasmáticos. Relatório da Reunião da Diretoria da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) na Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) em 4 de setembro de 2006 N o ano de 2004, por duas oportunidades a Diretoria da SBA esteve reunida na SAS, com o então secretário, Dr. Jorge Solla. Em ambas, a SBA se colocou à disposição da secretaria para desenvolvimento de programas visando a ampliação e melhoria do atendimento prestado por anestesiologistas para pacientes do SUS. Destacamos duas propostas: criação de programa Brasil sem Dor e o programa anestesista no interior. Nestas oportunidades, levamos também uma série de reinvindicações, entre as quais destacamos: • Reajuste da tabela de honorários do SUS. • Equiparação das tabelas de internação hospitalar (SIH) e ambulatoriais (SIA). • Pagamento dos honorários do anestesista referente a todos os procedimentos realizados no mesmo paciente. (cirurgias múltiplas). • Inclusão na Tabela SIH/SUS de honorários específicos para o anestesiologista em analgesia para dor aguda e crônica. • Pagamento de todos os médicos como código 7, inclusive em hospitais escolas. • Possibilidade de recebimento de honorários através de pessoa jurídica. • Pagamento de honorários ao anestesiologista em procedimentos em que não está previsto a participação de anestesiologista. (Especialmente em pediatria) Algumas outras ações ao longo de 2005 e 2006 foram executadas visando melhoria na qualidade dos serviços prestados, bem como da remuneração do anestesiologista. Destacamos a atuação da diretoria, especialmente do nosso vice-presidente, Dr. Ismar procurando através de ações concretas incluir o tratamento da dor aguda ou crônica nos serviços do SUS. Os trabalhos que culminarão com a publicação de portaria específica para cuidados paliativos e terapia da dor já estão chegando ao seu final. A SBA apresentou também, em novembro de 2005, por conta da consulta pública da tabela unificada de procedimentos, medicamentos e insumos estratégicos várias sugestões de inclusão de procedimentos realizados pelo anestesiologista, com destaque aos procedimentos relativos à terapia da dor, procedimentos diagnósticos com participação de anestesiologista, procedimentos em pediatria, procedimentos múltiplos e atendimento ambulatorial. Hoje, 4 de setembro, fomos recebidos pelo Sr. Secretário, Dr. José Gomes Temporão e pelo Sr. José Carlos de Moraes, Diretor do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Inicialmente reafirmamos a disposição da SBA em participar de ações conjuntas com a SAS procurando dar uma assistência de primeira qualidade aos pacientes que necessitam do atendimento no SUS e que de alguma forma possam se beneficiados pela atuação dos anestesiologistas. Apresentamos nossa insatisfação quanto à forma de repasse de honorários, especificamente através do tipo 45 ( aquela em que os valores são repassados pelo gestor ao hospital e deste para o anestesiologista), sem que possamos ter qualquer controle dos valores repassados. Solicitamos que fosse permitido a volta ao pagamento através do tipo 7. Foi explicado que não há interesse dos gestores municipais e estaduais em fazer o repasse desta forma, por conta principalmente da possível alegação de vínculo empregatício entre gestor/ profissional e que não existe a menor possibilidade do Ministério da Saúde fazer o repasse diretamente aos profissionais. Solicitamos então que seja criado mecanismo que permita ao profissional ter acesso às informações pertinentes a sua produção. Tivemos o compromisso de estudo por parte da secretaria para viabilizar, o mais rápido possível, o acesso as informações. Solicitamos o imediato reajuste da tabela de procedimentos do SUS, especialmente no procedimentos de baixa e média complexidade e também a equiparação dos procedimen- tos ambulatoriais. Quanto à unificação das tabelas SIH/SIA SUS, nos foi informado que o projeto está pronto e logo será colocado em prática, significando isto um aumento significativo de aporte financeiro para os profissionais médicos. Quanto ao reajuste das tabelas, não há nenhuma perspectiva para este ano, tendo em vista a reformulação completa da tabela. Solicitamos que na reformulação da tabela, sejam utilizados os princípios de hierarquização utilizados na elaboração da CBHPM, o que, a princípio, pareceu-nos ter sido visto com carinho pelo Sr Secetário. Quanto às outras solicitações já enumeradas, conseguimos o compromisso do Sr. Secretário de abrir as portas da SAS para que a SBA possa trabalhar conjuntamente com seus técnicos no sentido de diminuir sensivelmente as discrepâncias encontradas atualmente. Ficou definido que no prazo máximo de 30 dias seremos contatados para que possamos dar início aos trabalhos. Ao sairmos da reunião, sentimos que estamos próximos de alcançar avanços significativos para os anestesiologistas que se dedicam a atuar pelo SUS. Sabemos que as dificuldades são muito grandes, seja do ponto de vista estrutural e/ou financeiro. Mas acreditamos que o trabalho que está sendo desenvolvido pela Diretoria da SBA não tem sido em vão. Vamos aguardar a confirmação destas perspectivas, as quais, se concretizadas, serão motivo de comemoração. Por fim, lembramos o colega que a descentralização do SUS é uma realidade. Que ao longo dos últimos anos houve um aumento significativo de aporte financeiro aos gestores estaduais e municipais. Que somente através da organização e união, conseguiremos estabelecer estratégias que nos permitam, juntos aos gestores estaduais e/ou municipais conseguir avanços mais significativos em nossa remuneração. Não desista. Nós da Diretoria não perdemos a esperança em nenhum momento. Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 33 Sociedade Brasileira de Anestesiologia Calendário Científico 2007 2010 MARÇO 29 a 31 - 31a JONNA e 3a Jornada de Dor Maceió - AL NOVEMBRO 57º Congresso Brasileiro de Anestesiologia Gramado - RS ABRIL 28 a 30 - 42a JOSULBRA Curitiba - PR 2011 NOVEMBRO 10 a 14 - 54º Congresso Brasileiro de Anestesiologia Natal - RN 2008 MARÇO 02 a 07 - 14th World Congress of Anaesthesiologists Cape Town – South Africa Email: [email protected] INTERNET: http://www.wca2008.com NOVEMBRO 15 a 19 - 55º Congresso Brasileiro de Anestesiologia São Paulo - SP NOVEMBRO 58º Congresso Brasileiro de Anestesiologia Fortaleza - CE 2012 NOVEMBRO 59º Congresso Brasileiro de Anestesiologia A DEFINIR 2013 NOVEMBRO 60º Congresso Brasileiro de Anestesiologia Aracaju - SE 2009 NOVEMBRO 56º Congresso Brasileiro de Anestesiologia Salvador - BA Medida de S • E • G • U • R •A • N • Ç •A Como é do conhecimento de todos, o problema de segurança é uma preocupação constante em nosso país. Neste contexto, incluímos nossa sede, no Rio de Janeiro, altamente vulnerável, pela impossibilidade de nossos funcionários identificarem os inúmeros associados que a freqüentam, apenas pela voz e/ou imagem exibida pela câmera acoplada ao portão. Face ao exposto, esta secretaria decidiu implantar um sistema de identificação e controle do acesso à sede da SBA, a partir de 02/01/2007. Somente será autorizado o acesso às dependências da SBA, ao associado que fornecer seu número de matrícula pelo interfone, ao funcionário atendente, que fará a conferência em nosso sistema, solicitando a confirmação do nome completo do solicitante. associados presentes na sede e ao patrimônio da SBA. Acreditamos que esta medida reduzirá significativamente a possibilidade de ocorrência de atos atentatórios a integridade dos funcionários, Diretores, Contamos com a colaboração de todos. 34 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 Planeje sua visita à sede. Tenha sempre em seu poder seu número de matrícula na SBA. Lembre-se que este é seu passaporte para utilização de todos os benefícios oferecidos pela SBA aos seus associados, assim sendo, deve sempre ser tratado como confidencial. Dr. Carlos Eduardo Lopes Nunes Secretário Geral da SBA Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006 - 35 36 - Anestesia em revista - setembro/outubro, 2006
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