Caro associado

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Caro associado
Contrato Coletivo de Trabalho
Síntese das Negociações com os Sindicatos
Na última reunião ocorrida para discussão do C.C.T., os Sindicatos apresentaram as
seguintes contrapostas à posição da APIC:
1.
Contratos de trabalho a termo
 Redução do indicador de justificação do termo de 20% para 10%;
2.
Período normal de trabalho
 Introdução de um intervalo de 15 minutos no período da manhã;
3.
Regime de adaptabilidade e horário concentrado
 Redução do período de referência de 12 para 6 meses;
 Redução do limite máximo de 55 horas para 50 horas por semana;
 Definição das datas de gozo da compensação do tempo de trabalho prestado a
mais pelo empregador e pelo trabalhador, na proporção de 50% para cada um;
 Redução do período, dentro do qual pode ser gozada a compensação por tempo
de trabalho prestado a mais, de 12 meses para 60 dias;
 Introdução de pagamento de subsídio de refeição nos dias em que o trabalhador se
encontre a gozar a compensação;
 No caso de horário concentrado, introduz-se um limite 10 horas de trabalho diárias
e de uma concentração de trabalho máxima em 4 dias consecutivos. Proposta da
APIC previa um limite de 12 horas e concentração do trabalho em 3 ou 4 dias;
 Introdução de um acréscimo de 15% na remuneração de trabalhador que preste o
seu trabalho em regime de horário concentrado.
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4.
Descanso compensatório de trabalho suplementar
 Introdução de descanso compensatório por trabalho suplementar prestado em dia
normal e em dia de descanso complementar, correspondente a 25% das horas de
trabalho realizadas;
 O descanso compensatório vence-se quando equivaler a um período normal
trabalho e deve ser gozado nos 30 dias seguintes;
 Em caso de trabalho suplementar em dia de descanso obrigatório superior a 4
horas, o trabalhador tem direito a 1 dia de descanso compensatório. A proposta da
APIC previa um descanso compensatório de meio-dia ou um dia consoante o
trabalho suplementar tivesse duração até meio período normal de trabalho ou fosse
superior.
5.
Descanso semanal e feriados
 Introdução do sábado como dia de descanso complementar. Na proposta da APIC
o empregador tinha a faculdade de estabelecer um dia de descanso complementar
contínuo ou descontínuo.
 Aumento de 8% para 15% do acréscimo sobre a retribuição no caso de trabalhador
cujo dia de descanso complementar seja descontínuo;
 Compensação dos dias de encerramento em “pontes” com dias de férias ou
trabalho a prestar em condições a acordar com os trabalhadores. Proposta da
APIC previa que o empregador teria a faculdade de escolher entre considerar as
“pontes” como dias de férias ou solicitar trabalho em de descanso complementar.
 Introdução da obrigatoriedade do empregador informar até 15 de dezembro de
cada ano, os dias de em que o empregador procederá ao encerramento no ano
seguinte.
6.
Férias
 Estabelecimento de um período de férias de 22 dias úteis e 20 dias úteis no ano de
admissão. Este período corresponde à duração prevista na lei mas, desta forma, os
sindicatos pretendem prevenir-se contra eventuais alterações legislativas;
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 Introdução das majorações até três dias por assiduidade ao trabalho;
 Introdução da obrigatoriedade de marcação do período de férias pelo empregador
entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo nos casos em que haja acordo.
7.
Remuneração do trabalho suplementar
 Pagamento de trabalho suplementar com acréscimo de 75% por cada hora ou
fração em dia normal e de 150% em dia de descanso semanal ou feriado. A
proposta da APIC remetia para o regime previsto na lei (25% na primeira hora ou
fração e 37,5% em hora ou fração de hora subsequente em dia normal e 50% por
hora ou fração em dia de descanso ou feriado).
8.
Subsídio de refeição
 Aumento do subsídio de refeição de € 4,50 para € 5,50.
9.
Tabela de remunerações
 Aumentos em todos os escalões em relação à proposta apresentada pela APIC.
Na prática, esta contraproposta já havia sido apresentada e a APIC comunicado que não
seria aceite, desta forma a posição da APIC foi informar que caso não fosse aceite a sua
proposta, nos termos que foram comunicados, considera a negociação encerrada.
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